Regulamento PPGEDF / 2012 - UFPR - Universidade Federal do ...
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ<br />
SETOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS<br />
PROGRAMA DE PÓS GRADUÇÃO EM<br />
EDUCAÇÃO FÍSICA<br />
d) sugerir aos departamentos medidas úteis ao desenvolvimento <strong>do</strong><br />
programa;<br />
e) decidir sobre o aproveitamento de estu<strong>do</strong>s e a equivalência de créditos<br />
e a dispensa de disciplinas;<br />
f) promover a integração <strong>do</strong>s planos de ensino das disciplinas para a<br />
organização <strong>do</strong> programa <strong>do</strong>s cursos;<br />
g) acompanhar as atividades <strong>do</strong>s departamentos no programa e dar-lhes<br />
ciência das principais decisões tomadas pelo colegia<strong>do</strong>;<br />
h) propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o<br />
ensino de graduação;<br />
i) aprovar a relação de professores orienta<strong>do</strong>res e co-orienta<strong>do</strong>res e suas<br />
modificações, observan<strong>do</strong> a titulação exigida em lei;<br />
j) aprovar a banca examina<strong>do</strong>ra perante a qual o aluno prestará exame de<br />
qualificação;<br />
k) apreciar e propor convênios e termos de cooperação com entidades<br />
públicas ou privadas, de interesse <strong>do</strong> curso;<br />
l) aprovar a banca examina<strong>do</strong>ra da dissertação de mestra<strong>do</strong>/tese de<br />
<strong>do</strong>utora<strong>do</strong>;<br />
m) elaborar as normas internas e delas dar publicidade a to<strong>do</strong>s os<br />
estudantes e professores <strong>do</strong> curso;<br />
n) homologar projetos de pesquisa, projetos de dissertação ou tese <strong>do</strong>s<br />
alunos de mestra<strong>do</strong> e <strong>do</strong>utora<strong>do</strong>;<br />
o) recomendar aos departamentos a indicação ou substituição de<br />
<strong>do</strong>centes;<br />
p) definir normas de aplicação de recursos concedi<strong>do</strong>s ao curso e delas<br />
dar publicidade aos alunos e to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>centes credencia<strong>do</strong>s no curso;<br />
q) estabelecer critérios para admissão de novos alunos e indicar a<br />
comissão de seleção;<br />
r) estabelecer critérios de credenciamento, descredenciamento e<br />
recredenciamento <strong>do</strong>s integrantes <strong>do</strong> corpo <strong>do</strong>cente;<br />
s) analisar o desempenho acadêmico <strong>do</strong>s alunos e, se necessário,<br />
determinar seu desligamento <strong>do</strong> curso;<br />
t) decidir nos casos de pedi<strong>do</strong> de declinação de orientação e substituição<br />
<strong>do</strong> orienta<strong>do</strong>r;<br />
u) traçar metas de desempenho acadêmico de professores e alunos;<br />
v) aprovar as comissões propostas pela coordenação;<br />
w) definir as atribuições da secretaria <strong>do</strong> programa.<br />
DA COOORDENAÇÃO DO PROGRAMA:<br />
Art. 9º - O coordena<strong>do</strong>r e o vice-coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s programas de pós-graduação<br />
serão escolhi<strong>do</strong>s pelos professores, alunos e servi<strong>do</strong>res técnico-administrativos <strong>do</strong><br />
programa em eleição convocada pelo coordena<strong>do</strong>r, com anuência <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong>.<br />
§ 1º - Terão direito a voto, os professores permanentes e colabora<strong>do</strong>res <strong>do</strong><br />
programa, os quais têm igual valor unitário.