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Regulamento PPGEDF / 2012 - UFPR - Universidade Federal do ...

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ<br />

SETOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS<br />

PROGRAMA DE PÓS GRADUÇÃO EM<br />

EDUCAÇÃO FÍSICA<br />

§ 3º - A liberação de qualquer <strong>do</strong>cumentação relativa à defesa da dissertação/tese<br />

pela Secretaria de pós-graduação é condicionada à entrega <strong>do</strong>s exemplares<br />

atenden<strong>do</strong> às solicitações da Banca Examina<strong>do</strong>ra.<br />

DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO:<br />

Art. 60º. O Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> Programa definirá os critérios para o processo seletivo<br />

de cessão de bolsas de estu<strong>do</strong> gerenciadas pelo PGEDF em acor<strong>do</strong> com as<br />

resoluções da CAPES, através de edital específico.<br />

Parágrafo Único - O edital deverá informar perío<strong>do</strong>, formulário e <strong>do</strong>cumentos<br />

necessários para inscrição, número de bolsas de estu<strong>do</strong> disponíveis, número de<br />

bolsas de estu<strong>do</strong> previstas durante a validade <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> processo seletivo e<br />

data prevista para divulgação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong>.<br />

Art. 61º. – Somente poderão participar <strong>do</strong> processo de seleção para bolsas de<br />

estu<strong>do</strong> alunos regulares <strong>do</strong> PGEDF.<br />

Art. 62º. - A bolsa será concedida a partir de critérios estabeleci<strong>do</strong>s pelo<br />

Colegia<strong>do</strong> referentes aos candidatos. Existirão <strong>do</strong>is processos seletivos: um para<br />

o Mestra<strong>do</strong> e outro para o Doutora<strong>do</strong>, os quais seguirão procedimentos comuns:<br />

§ 1º - Será constituída uma comissão composta por pelo menos um professor<br />

de cada linha de pesquisa <strong>do</strong> curso e um representante discente para realizar a<br />

classificação <strong>do</strong>s candidatos.<br />

§ 2º - O resulta<strong>do</strong> terá validade de um ano até divulgação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> de<br />

novo processo seletivo para bolsas de estu<strong>do</strong>.<br />

§ 3º - Cada bolsa de estu<strong>do</strong> que venha a ser disponibilizada deverá ser<br />

concedida seguin<strong>do</strong> a tabela de classificação <strong>do</strong>s candidatos.<br />

Art. 63º. – Os candidatos serão classifica<strong>do</strong>s em função <strong>do</strong>s seguintes critérios:<br />

a) Critério social (comprovação de necessid ade financeira, com anuência <strong>do</strong><br />

orienta<strong>do</strong>r);<br />

b) Currículo Vitae (retroativ o aos últimos cinco anos que antecederam a<br />

solicitação da bolsa).<br />

§ 1º - Pontuação <strong>do</strong>s critérios para classificação <strong>do</strong>s candidatos à bolsa de<br />

estu<strong>do</strong>s:

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