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Regulamento PPGEDF / 2012 - UFPR - Universidade Federal do ...

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ<br />

SETOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS<br />

PROGRAMA DE PÓS GRADUÇÃO EM<br />

EDUCAÇÃO FÍSICA<br />

Art. 22 o . - O aluno matricula<strong>do</strong> deverá requerer inscrição em disciplinas de acor<strong>do</strong><br />

com seu plano de estu<strong>do</strong>s e com conhecimento de seu orienta<strong>do</strong>r ou comissão de<br />

orientação, conforme as normas de cada programa.<br />

Art. 23 o . - O aluno deverá, no início de cada perío<strong>do</strong> letivo, ratificar sua matrícula.<br />

Parágrafo único - A não ratificação da matrícula no prazo fixa<strong>do</strong> acarretará<br />

automaticamente o cancelamento ou o jubilamento <strong>do</strong> aluno, por ato <strong>do</strong><br />

coordena<strong>do</strong>r.<br />

Art. 24 o . - O aluno poderá solicitar cancelamento de sua inscrição em uma ou<br />

mais disciplinas durante a primeira metade de sua programação, apresentan<strong>do</strong><br />

justificativa e concordância <strong>do</strong> professor orienta<strong>do</strong>r.<br />

§ 1º - Poderá haver, por recomendação ou com a concordância <strong>do</strong> professor<br />

orienta<strong>do</strong>r, substituição de disciplinas antes de transcorri<strong>do</strong> 1/5 da programação.<br />

§ 2º - Caberá ao colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> programa acatar ou não a justificativa para<br />

cancelamento e substituição de disciplinas.<br />

Art. 25 o . - O aluno poderá requerer até <strong>do</strong>is afastamentos <strong>do</strong> curso através de<br />

pedi<strong>do</strong> de trancamento de matrícula, que deverá ter a concordância <strong>do</strong> orienta<strong>do</strong>r<br />

e ser aprova<strong>do</strong> pelo colegia<strong>do</strong> à vista de motivo justo devidamente comprova<strong>do</strong>.<br />

§ 1º - O aluno só terá direito a requerer o trancamento de matrícula após ter<br />

concluí<strong>do</strong>, com aprovação, 40% (quarenta por cento) <strong>do</strong>s créditos em disciplinas<br />

necessários para a integralização <strong>do</strong> curso.<br />

§ 2º - O trancamento de matrícula suspenderá a contagem de tempo para efeitos<br />

<strong>do</strong> prazo máximo para a titulação.<br />

§ 3º - O perío<strong>do</strong> de trancamento de matrícula, soma<strong>do</strong> os <strong>do</strong>is afastamentos, não<br />

poderá exceder 180 (cento e oitenta) dias consecutivos.<br />

Art. 26 o . - Poderão ser aceitas inscrições de alunos oriun<strong>do</strong>s de outros programas<br />

de pós-graduação em disciplinas <strong>do</strong>s cursos, a critério <strong>do</strong> colegia<strong>do</strong> de cada<br />

programa, os quais ficarão submeti<strong>do</strong>s ao mesmo processo de avaliação <strong>do</strong>s<br />

alunos regulares, desde que haja vaga na disciplina.<br />

Art. 27 o . – As disciplinas cursadas antes da admissão como aluno regular<br />

poderão ser validadas pelo Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> Programa.<br />

Art. 28 o . - No início de cada perío<strong>do</strong> letivo, os pedi<strong>do</strong>s de inscrição em disciplinas<br />

serão aprecia<strong>do</strong>s pelo colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> Programa.<br />

Art. 29° - Haven<strong>do</strong> vaga, a critério <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> Programa, poderá ser aceita a<br />

inscrição de alunos especiais em até, no máximo, duas disciplinas, por semestre.

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