Regulamento PPGEDF / 2012 - UFPR - Universidade Federal do ...
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ<br />
SETOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS<br />
PROGRAMA DE PÓS GRADUÇÃO EM<br />
EDUCAÇÃO FÍSICA<br />
§ 2º - A forma de participação de professores, alunos e servi<strong>do</strong>res técnicoadministrativos<br />
deverá obedecer ao estabeleci<strong>do</strong> pelo Conselho Universitário.<br />
§ 3º - O coordena<strong>do</strong>r e o vice-coordena<strong>do</strong>r deverão ser porta<strong>do</strong>res de título de<br />
<strong>do</strong>utor e trabalhar em regime de dedicação exclusiva ou tempo integral na <strong>UFPR</strong> e<br />
pertencer ao quadro de <strong>do</strong>centes permanentes <strong>do</strong> programa.<br />
§ 4º - O coordena<strong>do</strong>r e o vice-coordena<strong>do</strong>r terão mandato de 02 (<strong>do</strong>is) anos ,<br />
sen<strong>do</strong> permitida 1 (uma) recondução imediata.<br />
§ 5º - O vice-coordena<strong>do</strong>r substituirá o coordena<strong>do</strong>r nas faltas e impedimentos e,<br />
em caso de vacância, até o término <strong>do</strong> mandato, e com ele colaborará nas<br />
atividades de direção e de administração <strong>do</strong> curso.<br />
Art. 10 o . - Compete ao coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> programa:<br />
a) coordenar a execução programática <strong>do</strong> programa, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> as<br />
medidas necessárias ao seu desenvolvimento;<br />
b) exercer a direção administrativa <strong>do</strong> programa;<br />
c) dar cumprimento às decisões <strong>do</strong> colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> curso e <strong>do</strong>s órgãos<br />
superiores da <strong>Universidade</strong>;<br />
d) convocar e presidir as reuniões <strong>do</strong> colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> programa e as<br />
reuniões plenárias de que trata o § 3º <strong>do</strong> art. 7º da presente;<br />
e) remeter à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o relatório anual<br />
das atividades <strong>do</strong> programa, de acor<strong>do</strong> com as instruções desse órgão;<br />
f) zelar pelos interesses <strong>do</strong> programa junto aos órgãos superiores e<br />
setoriais e empenhar-se na obtenção <strong>do</strong>s recursos financeiros e humanos<br />
necessários;<br />
g) convocar a eleição <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> colegia<strong>do</strong>, <strong>do</strong> coordena<strong>do</strong>r e <strong>do</strong><br />
vice-coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> programa pelo menos 30 (trinta) dias antes <strong>do</strong> término <strong>do</strong>s<br />
mandatos, encaminhan<strong>do</strong> os resulta<strong>do</strong>s aos conselhos setoriais, aos<br />
departamentos e à PRPPG no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização<br />
das eleições;<br />
h) organizar o calendário e tratar com os departamentos a oferta das<br />
disciplinas necessárias para o funcionamento <strong>do</strong> programa;<br />
i) propor a criação de comissões no programa;<br />
j) representar o programa em todas as instâncias;<br />
k) exercer outras funções especificadas pelo colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> programa;<br />
l) prestar contas da utilização <strong>do</strong>s recursos financeiros concedi<strong>do</strong>s ao<br />
curso,observan<strong>do</strong> as normas de utilização definidas pelo Colegia<strong>do</strong>.<br />
DO CURRÍCULO E DAS DISCIPLINAS:<br />
Art. 11 o . - O currículo deverá integralizar no mínimo 28 (vinte e oito) créditos para<br />
o programa de Mestra<strong>do</strong> e 42 (quarenta e <strong>do</strong>is) para o programa de Doutora<strong>do</strong>.