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Regulamento PPGEDF / 2012 - UFPR - Universidade Federal do ...

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ<br />

SETOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS<br />

PROGRAMA DE PÓS GRADUÇÃO EM<br />

EDUCAÇÃO FÍSICA<br />

Parágrafo único - Na mudança/transferência de orienta<strong>do</strong>r de que trata o caput<br />

deste artigo, o aluno terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias para apresentar o<br />

aceite de novo orienta<strong>do</strong>r.<br />

DAS RESPONSABILIDADES DOS DOCENTES E DISCENTES:<br />

Art. 38° - Dentro <strong>do</strong> prazo máximo de <strong>do</strong>is meses após a matrícula no Programa,<br />

o aluno apresentará, por escrito, um plano global de atividades, de comum acor<strong>do</strong><br />

com o orienta<strong>do</strong>r.<br />

§ 1º - O plano de atividades deverá ser organiza<strong>do</strong> conforme normas próprias e<br />

encaminha<strong>do</strong> pelo orienta<strong>do</strong>r ao Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> Programa para análise e<br />

aprovação.<br />

§ 2º - O plano de atividades poderá ser altera<strong>do</strong>, desde que as circunstâncias o<br />

aconselhem, mediante solicitação conjunta <strong>do</strong> aluno e orienta<strong>do</strong>r e estará sujeito a<br />

aprovação pelo Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> Programa.<br />

Art. 39° – O plano de atividades deverá contemplar:<br />

I - Disciplinas incluin<strong>do</strong> aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas,<br />

seminários, atividades de laboratório e/ou de campo, estágios de <strong>do</strong>cência e<br />

outros estágios;<br />

II - Atividades de pesquisa, consistin<strong>do</strong> da elaboração de trabalhos<br />

subsidiários, tais como resenhas, artigos, comunicações em eventos científicos;<br />

III - Outras atividades julgadas convenientes pelo orienta<strong>do</strong>r e aprovadas<br />

pelo Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> Programa;<br />

IV - O anteprojeto de dissertação ou tese.<br />

§ 1º - As atividades de prática de <strong>do</strong>cência são limitadas em um semestre letivo<br />

para os alunos de Mestra<strong>do</strong> e em <strong>do</strong>is semestres letivos para os alunos de<br />

Doutora<strong>do</strong>, restrita a uma turma de uma disciplina por semestre, não poden<strong>do</strong> ser<br />

realizada no primeiro semestre de ingresso <strong>do</strong> aluno no Programa de Pósgraduação.<br />

§ 2º - A solicitação de créditos em outras atividades <strong>do</strong> curso será feita, ao<br />

Colegia<strong>do</strong> de Curso, sen<strong>do</strong> a anuência <strong>do</strong> orienta<strong>do</strong>r obrigatória.<br />

Art. 40° - O aluno será desliga<strong>do</strong> <strong>do</strong> Curso de Pós-graduação nas seguintes<br />

situações:<br />

I - Mais de uma reprovação na mesma disciplina;<br />

II - Duas reprovações em disciplinas distintas;<br />

III - Reprovação por duas vezes no Exame de Qualificação;<br />

IV - Por sua própria iniciativa;<br />

V - Por solicitação <strong>do</strong> orienta<strong>do</strong>r, junto ao Conselho <strong>do</strong> Programa,<br />

mediante justificativa, garantin<strong>do</strong> o direito de defesa <strong>do</strong> aluno;

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