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Regulamento PPGEDF / 2012 - UFPR - Universidade Federal do ...

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ<br />

SETOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS<br />

PROGRAMA DE PÓS GRADUÇÃO EM<br />

EDUCAÇÃO FÍSICA<br />

g) apresentar comprovante de suficiência em língua inglesa (Departamento de<br />

Letras Estrangeiras Modernas - DELEM-<strong>UFPR</strong> , TOEFL, IELTS e outras IFES).<br />

Art. 46º. - Para admissão no programa (Mestra<strong>do</strong> e Doutora<strong>do</strong>), o candidato<br />

deverá satisfazer às seguintes exigências:<br />

a) ser aprova<strong>do</strong> mediante processo seletivo instituí<strong>do</strong> pelo colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

programa;<br />

b) o candidato estrangeiro, além de cumprir os itens acima menciona<strong>do</strong>s,<br />

deverá demonstrar suficiência em língua portuguesa. Tais exames de<br />

suficiência poderão ser realiza<strong>do</strong>s pelo Departamento de Linguística, Letras<br />

Clássicas e Vernáculas da <strong>UFPR</strong>, a pedi<strong>do</strong> da coordenação <strong>do</strong> programa.<br />

c) Para o Mestra<strong>do</strong>, obter nota mínima de 5,0 na prova de conhecimento<br />

específico, em caráter eliminatório.<br />

d) No projeto de pesquisa, o candidato deverá obter nota mínima de 5,0 para<br />

o mestra<strong>do</strong> e 7,0 para o <strong>do</strong>utora<strong>do</strong>, em caráter eliminatório.<br />

e) Na entrevista, o candidato deverá obter nota mínima de 5,0 para o<br />

mestra<strong>do</strong> e 7,0 para o <strong>do</strong>utora<strong>do</strong>, em caráter eliminatório.<br />

§ 1º O aluno de mestra<strong>do</strong> com excelente desempenho ao longo <strong>do</strong> curso poderá<br />

solicitar mudança de nível para o <strong>do</strong>utora<strong>do</strong>. A alteração de nível está vinculada à<br />

existência de vaga.<br />

§ 2º A mudança de nível está condicionada ao cumprimento <strong>do</strong>s créditos de<br />

mestra<strong>do</strong> com conceito A e a publicação de, no mínimo, um artigo em periódico<br />

indexa<strong>do</strong> A1/A2 vincula<strong>do</strong> ao seu projeto de dissertação, o qual deverá ser<br />

manti<strong>do</strong> para efeito de continuidade <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s. Alternativamente, a mudança de<br />

nível poderá ocorrer mediante produção intelectual equivalente ao conceito<br />

vigente <strong>do</strong> programa. Além disso, o discente deverá solicitar mudança de nível<br />

dentro <strong>do</strong> prazo previsto para a conclusão <strong>do</strong> mestra<strong>do</strong> (24 meses). O tempo de<br />

conclusão de curso <strong>do</strong> <strong>do</strong>utora<strong>do</strong> permanecerá igual aquele estabeleci<strong>do</strong> pelo<br />

programa (48 meses).<br />

Art. 47º. - Para análise e avaliação <strong>do</strong>s candidatos inscritos, o colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

programa constituirá comissão examina<strong>do</strong>ra composta por, no mínimo, 3 (três)<br />

membros efetivos e 1 (um) suplente dentre os integrantes <strong>do</strong> corpo <strong>do</strong>cente <strong>do</strong><br />

programa, de acor<strong>do</strong> com as normas internas e os critérios defini<strong>do</strong>s pelo<br />

colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> programa, divulga<strong>do</strong>s em edital <strong>do</strong> processo seletivo.<br />

Parágrafo único - As vagas, divulgadas em edital, serão preenchidas pelos<br />

candidatos habilita<strong>do</strong>s, relaciona<strong>do</strong>s em ordem decrescente de média final, até o<br />

número limite de vagas existentes no programa, na área de concentração, na<br />

linha de pesquisa ou por orienta<strong>do</strong>r, conforme previamente defini<strong>do</strong> pelo<br />

colegia<strong>do</strong> no edital de abertura de vagas.<br />

Art. 48º. - A seleção <strong>do</strong>s candidatos estrangeiros inscritos será efetuada de forma<br />

idêntica à <strong>do</strong>s candidatos brasileiros, ressalva<strong>do</strong>s os casos de convênios e

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