Regulamento PPGEDF / 2012 - UFPR - Universidade Federal do ...
Regulamento PPGEDF / 2012 - UFPR - Universidade Federal do ...
Regulamento PPGEDF / 2012 - UFPR - Universidade Federal do ...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
cc<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ<br />
SETOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS<br />
PROGRAMA DE PÓS GRADUÇÃO EM<br />
EDUCAÇÃO FÍSICA<br />
d) representantes discentes, em número equivalente a 1/5 <strong>do</strong> total <strong>do</strong>s<br />
membros <strong>do</strong> colegia<strong>do</strong>, desprezada a fração, eleitos pelos alunos matricula<strong>do</strong>s.<br />
Parágrafo Único - Os suplentes <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong> têm direito a participar das<br />
reuniões <strong>do</strong> colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> programa, ten<strong>do</strong> direito apenas à voz.<br />
Art. 6º - A eleição das representações será convocada pelo coordena<strong>do</strong>r e<br />
realizada 30 (trinta) dias antes <strong>do</strong> término <strong>do</strong> mandato <strong>do</strong>s membros em exercício.<br />
§ 1º - Os <strong>do</strong>centes que integram o colegia<strong>do</strong> terão mandato de 02 (<strong>do</strong>is) anos,<br />
poden<strong>do</strong> ser reconduzi<strong>do</strong>s.<br />
§ 2º - Os representantes discentes terão mandato de 01 (um) ano, poden<strong>do</strong> ser<br />
reconduzi<strong>do</strong>s uma vez.<br />
§ 3º - As representações <strong>do</strong>cente e discente terão titulares e suplentes escolhi<strong>do</strong>s<br />
nas mesmas condições.<br />
§ 4º - Perderá o mandato o representante titular ou que esteja no exercício da<br />
titularidade que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas em<br />
qualquer intervalo de tempo ou a 5 (cinco) alternadas no perío<strong>do</strong> de um ano, sem<br />
justificativa formal apresentada por escrito ao colegia<strong>do</strong>.<br />
§ 5º - Os votos <strong>do</strong>s discentes corresponderão a proporção de 1/3 <strong>do</strong>s votos <strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong>centes.<br />
Art. 7 o - O colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> programa se reunirá ordinariamente uma vez ao mês, e<br />
extraordinariamente mediante convocação <strong>do</strong> coordena<strong>do</strong>r encaminhada com<br />
antecedência mínima de 48 horas, ou a pedi<strong>do</strong> escrito de 1/3 de seus membros.<br />
§ 1º A reunião <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong> só ocorrerá com a presença de quórum mínimo<br />
equivalente a 50% (cinquenta por cento) mais um de seus membros.<br />
§ 2º As decisões se farão por maioria simples, observa<strong>do</strong> o quórum<br />
correspondente.<br />
§ 3º Ao menos uma vez por semestre a reunião de Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> Programa<br />
ocorrerá na forma de reunião plenária, com a convocação de to<strong>do</strong>s os membros<br />
credencia<strong>do</strong>s <strong>do</strong> corpo <strong>do</strong>cente <strong>do</strong> Programa.<br />
Art. 8 o<br />
- Compete ao colegia<strong>do</strong>:<br />
a) orientar os trabalhos de coordenação didática e de supervisão<br />
administrativa <strong>do</strong> programa;<br />
b) propor aos departamentos a criação, modificação ou extinção de<br />
disciplinas que compõem os currículos <strong>do</strong>s cursos;<br />
c) encaminhar à PRPPG os ajustes ocorri<strong>do</strong>s no currículo <strong>do</strong> curso;