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Projeto Nova Fonte Nova Estudo de viabilidade - Secretaria da ...

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8. Value for Money<br />

8.3 Opção <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> Obra Pública - Lei 8.666<br />

8.3.2 Recursos <strong>de</strong> terceiros<br />

• Uma alternativa à ampliação <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

investimento do setor público é a captação <strong>de</strong><br />

recursos <strong>de</strong> terceiros no mercado financeiro.<br />

• Porém, o potencial <strong>de</strong> alavancagem não é infinito,<br />

havendo limites impostos por lei ao grau <strong>de</strong><br />

endivi<strong>da</strong>mento do setor público.<br />

• No Brasil, as regras para endivi<strong>da</strong>mento público são<br />

estabeleci<strong>da</strong>s pelo Senado Fe<strong>de</strong>ral, sendo o<br />

controle e o monitoramento exercidos pelo<br />

Ministério <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong>, por meio <strong>da</strong> <strong>Secretaria</strong> do<br />

Tesouro.<br />

• Lei Complementar nº 101/00 (Lei <strong>de</strong><br />

Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> Fiscal (“LRF”)): imposição <strong>de</strong> um<br />

rígido controle fiscal, sobretudo no tocante a gastos<br />

com funcionalismo, para viabilizar sobra <strong>de</strong> recursos<br />

suficientes para o pagamento <strong>de</strong> dívi<strong>da</strong>s<br />

• Os Estados e Municípios passaram a possuir<br />

também limites globais para o endivi<strong>da</strong>mento. No<br />

caso dos Estados, o limite estabelecido foi <strong>de</strong> duas<br />

vezes o valor <strong>da</strong> Receita Corrente Líqui<strong>da</strong> (“RCL”).<br />

• Contudo, é importante registrar que o cumprimento<br />

dos limites estabelecidos na LRF não é suficiente<br />

para que o Estado possa obter novas linhas <strong>de</strong><br />

crédito, pois, enquanto não atingir também as metas<br />

estabeleci<strong>da</strong>s no PAF - Programa <strong>de</strong><br />

Reestruturação e Ajuste Fiscal, estabelecido entre a<br />

União e o Estado, não po<strong>de</strong>rá aumentar o seu<br />

estoque <strong>de</strong> dívi<strong>da</strong>.<br />

• No PAF o Estado se propôs a adotar ações que<br />

possibilitassem alcançar metas ou compromissos<br />

relativos a:<br />

a) Relação Dívi<strong>da</strong> Financeira/ Receita Líqui<strong>da</strong><br />

Real;<br />

b) Resultado Primário;<br />

c) Despesas com funcionalismo público;<br />

d) Receitas <strong>de</strong> arreca<strong>da</strong>ção própria;<br />

e) Reforma do Estado e/ou alienação <strong>de</strong> ativos; e<br />

f) Despesas com investimentos.<br />

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Qualquer informação conti<strong>da</strong> no presente relatório somente <strong>de</strong>verá ser analisa<strong>da</strong> consi<strong>de</strong>rando o disposto na seção “Premissas <strong>de</strong> Relatório e Consi<strong>de</strong>rações Iniciais”.

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