Projeto Nova Fonte Nova Estudo de viabilidade - Secretaria da ...
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8. Value for Money<br />
8.3 Opção <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> Obra Pública - Lei 8.666<br />
8.3.2 Recursos <strong>de</strong> terceiros<br />
• Uma alternativa à ampliação <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
investimento do setor público é a captação <strong>de</strong><br />
recursos <strong>de</strong> terceiros no mercado financeiro.<br />
• Porém, o potencial <strong>de</strong> alavancagem não é infinito,<br />
havendo limites impostos por lei ao grau <strong>de</strong><br />
endivi<strong>da</strong>mento do setor público.<br />
• No Brasil, as regras para endivi<strong>da</strong>mento público são<br />
estabeleci<strong>da</strong>s pelo Senado Fe<strong>de</strong>ral, sendo o<br />
controle e o monitoramento exercidos pelo<br />
Ministério <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong>, por meio <strong>da</strong> <strong>Secretaria</strong> do<br />
Tesouro.<br />
• Lei Complementar nº 101/00 (Lei <strong>de</strong><br />
Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> Fiscal (“LRF”)): imposição <strong>de</strong> um<br />
rígido controle fiscal, sobretudo no tocante a gastos<br />
com funcionalismo, para viabilizar sobra <strong>de</strong> recursos<br />
suficientes para o pagamento <strong>de</strong> dívi<strong>da</strong>s<br />
• Os Estados e Municípios passaram a possuir<br />
também limites globais para o endivi<strong>da</strong>mento. No<br />
caso dos Estados, o limite estabelecido foi <strong>de</strong> duas<br />
vezes o valor <strong>da</strong> Receita Corrente Líqui<strong>da</strong> (“RCL”).<br />
• Contudo, é importante registrar que o cumprimento<br />
dos limites estabelecidos na LRF não é suficiente<br />
para que o Estado possa obter novas linhas <strong>de</strong><br />
crédito, pois, enquanto não atingir também as metas<br />
estabeleci<strong>da</strong>s no PAF - Programa <strong>de</strong><br />
Reestruturação e Ajuste Fiscal, estabelecido entre a<br />
União e o Estado, não po<strong>de</strong>rá aumentar o seu<br />
estoque <strong>de</strong> dívi<strong>da</strong>.<br />
• No PAF o Estado se propôs a adotar ações que<br />
possibilitassem alcançar metas ou compromissos<br />
relativos a:<br />
a) Relação Dívi<strong>da</strong> Financeira/ Receita Líqui<strong>da</strong><br />
Real;<br />
b) Resultado Primário;<br />
c) Despesas com funcionalismo público;<br />
d) Receitas <strong>de</strong> arreca<strong>da</strong>ção própria;<br />
e) Reforma do Estado e/ou alienação <strong>de</strong> ativos; e<br />
f) Despesas com investimentos.<br />
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