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Projeto Nova Fonte Nova Estudo de viabilidade - Secretaria da ...

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8. Value for Money<br />

8.4 Opção <strong>da</strong> PPP<br />

– O ente público <strong>de</strong>fine o serviço <strong>de</strong>sejado e o ente<br />

privado <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> como fornecer esse serviço;<br />

– Possibilita a captura <strong>de</strong> sinergias entre projeto,<br />

construção e operação, conforme apresentado na<br />

figura a seguir:<br />

DBFO - Design, Build, Finance and Operate para capturar as<br />

sinergias entre projeto, construção e operação<br />

<strong>Projeto</strong><br />

básico<br />

O Governo<br />

estabelece a<br />

quali<strong>da</strong><strong>de</strong> do<br />

serviço<br />

Especificação<br />

mínima:<br />

flexibili<strong>da</strong><strong>de</strong> para o<br />

Parceiro Privado<br />

po<strong>de</strong>r propor novas<br />

técnicas<br />

<strong>Projeto</strong><br />

executivo<br />

O parceiro<br />

privado <strong>de</strong>ve<br />

propor o projeto<br />

executivo e as<br />

novas técnicas<br />

construtivas<br />

O custo e o prazo<br />

<strong>da</strong> construção<br />

são riscos do<br />

Parceiro Privado<br />

Construção<br />

As obras <strong>de</strong>vem<br />

seguir<br />

rigorosamente o<br />

cronograma<br />

proposto<br />

Erros <strong>de</strong><br />

orçamento são<br />

assumidos pelo<br />

Parceiro Privado<br />

Operação<br />

Metas <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sempenho<br />

estabeleci<strong>da</strong>s no<br />

contrato <strong>de</strong> PPP,<br />

fiscalizado pelo<br />

regulador<br />

Necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Agências<br />

Reguladoras<br />

eficientes<br />

• Em 30 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2004, a Lei Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong><br />

PPP nº 11.079 foi sanciona<strong>da</strong> pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong><br />

República.<br />

• Seguindo esta tendência, na mesma época, o<br />

Estado <strong>da</strong> Bahia também aprovou sua lei<br />

estadual <strong>de</strong> PPP, a Lei 9.290 <strong>de</strong> 2004.<br />

• A legislação fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> PPPs estabeleceu um<br />

limite <strong>de</strong> até 1% <strong>da</strong> Receita Corrente Líqui<strong>da</strong> com<br />

as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> caráter continuado <strong>de</strong>riva<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s<br />

PPPs, que, se superado, sujeitará o ente<br />

fe<strong>de</strong>rado ao não recebimento <strong>de</strong> transferências<br />

voluntárias ou concessão <strong>de</strong> garantia pela União.<br />

• A Bahia está <strong>de</strong>ntro do limite estabelecido em Lei,<br />

po<strong>de</strong>ndo ain<strong>da</strong> comprometer-se com outros<br />

projetos <strong>de</strong> PPP.<br />

– Prevê pagamento <strong>de</strong> contraparti<strong>da</strong>s do setor<br />

público ao setor privado para viabilizar os projetos.<br />

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KPMG e o logotipo <strong>da</strong> KPMG são marcas registra<strong>da</strong>s <strong>da</strong> KPMG International, uma cooperativa suíça.<br />

Qualquer informação conti<strong>da</strong> no presente relatório somente <strong>de</strong>verá ser analisa<strong>da</strong> consi<strong>de</strong>rando o disposto na seção “Premissas <strong>de</strong> Relatório e Consi<strong>de</strong>rações Iniciais”.

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