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PDI 2013-2017 - Plano de Desenvolvimento Institucional V. I

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2 CRITÉRIOS DE SELECÃO E CONTRATAÇÃO DOCENTE<br />

A admissão <strong>de</strong> docentes é através <strong>de</strong> concurso público mediante autorização<br />

governamental 7 e da administração da UEPG. O concurso público, para as<br />

diferentes classes da carreira docente, consta <strong>de</strong> provas e títulos e obe<strong>de</strong>cendo as<br />

exigências do Estatuto e do Regimento Geral, às normas aprovadas pelos<br />

Conselhos Superiores da Instituição regulamentando o concurso em todas as suas<br />

fases, inclusive fixando critérios para o dimensionamento dos valores dos títulos e<br />

das provas, observados os padrões pertinentes. A lotação do docente é feita em um<br />

único Departamento <strong>de</strong> Ensino com as funções previstas em normas regimentais.<br />

Para efeito <strong>de</strong> enquadramento na carreira docente, quando da admissão aos<br />

quadros da Universida<strong>de</strong>, é observada a titulação máxima do candidato aprovado e<br />

este tem que cumprir o estágio probatório <strong>de</strong> 3 (três) anos, conforme legislação<br />

pertinente.<br />

Po<strong>de</strong>m ser admitidos docentes temporários (não integrantes da carreira), por<br />

tempo <strong>de</strong>terminado ou por período equivalente à ausência do docente que pertença<br />

ao quadro próprio do Departamento, mediante teste seletivo conforme<br />

regulamentação e legislação pertinente com base na Lei Complementar nº 108, <strong>de</strong><br />

18/05/2005 – Contrato em Regime Especial - CRES.<br />

No quadro 36 está especificado, por Setor <strong>de</strong> Conhecimento, a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

docentes efetivos e temporários no quinquênio 2008-2012.<br />

Quadro 36 – Caracterização do corpo docente - 2008 - 2012<br />

Nº DE DOCENTES<br />

QUANTIDADE POR ANO<br />

2008 2009 2010 2011 2012<br />

Efetivos 107 105 108 109 114<br />

SEXATAS Temporários 23 24 23 26 19<br />

Subtotal 130 129 131 135 133<br />

Efetivos 123 121 124 119 115<br />

SCATE Temporários 14 18 20 20 21<br />

Subtotal 137 139 144 139 136<br />

Efetivos 155 157 164 162 180<br />

SEBISA Temporários 31 45 47 59 64<br />

Subtotal 186 202 211 221 244<br />

Efetivos 97 101 103 102 98<br />

SECISA Temporários 9 8 8 15 16<br />

Subtotal 106 109 111 117 114<br />

Efetivos 140 123 136 136 137<br />

SECIHLA Temporários 39 50 43 45 36<br />

Subtotal 179 173 179 181 173<br />

Efetivos 52 48 52 52 48<br />

SECIJUR Temporários 10 11 11 11 11<br />

Subtotal 62 59 63 63 59<br />

TOTAL 800 811 839 856 859<br />

Fonte: PRORH/UEPG - DEZ/2012<br />

7 A lei 14825 <strong>de</strong> 12/09/2005 trata da carreira do Magistério Público do Paraná e po<strong>de</strong> ser consultada<br />

no en<strong>de</strong>reço eletrônico: http://www.uepg.br/prorh/lei14825.pdf.<br />

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