PDI 2013-2017 - Plano de Desenvolvimento Institucional V. I
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2 CRITÉRIOS DE SELECÃO E CONTRATAÇÃO DOCENTE<br />
A admissão <strong>de</strong> docentes é através <strong>de</strong> concurso público mediante autorização<br />
governamental 7 e da administração da UEPG. O concurso público, para as<br />
diferentes classes da carreira docente, consta <strong>de</strong> provas e títulos e obe<strong>de</strong>cendo as<br />
exigências do Estatuto e do Regimento Geral, às normas aprovadas pelos<br />
Conselhos Superiores da Instituição regulamentando o concurso em todas as suas<br />
fases, inclusive fixando critérios para o dimensionamento dos valores dos títulos e<br />
das provas, observados os padrões pertinentes. A lotação do docente é feita em um<br />
único Departamento <strong>de</strong> Ensino com as funções previstas em normas regimentais.<br />
Para efeito <strong>de</strong> enquadramento na carreira docente, quando da admissão aos<br />
quadros da Universida<strong>de</strong>, é observada a titulação máxima do candidato aprovado e<br />
este tem que cumprir o estágio probatório <strong>de</strong> 3 (três) anos, conforme legislação<br />
pertinente.<br />
Po<strong>de</strong>m ser admitidos docentes temporários (não integrantes da carreira), por<br />
tempo <strong>de</strong>terminado ou por período equivalente à ausência do docente que pertença<br />
ao quadro próprio do Departamento, mediante teste seletivo conforme<br />
regulamentação e legislação pertinente com base na Lei Complementar nº 108, <strong>de</strong><br />
18/05/2005 – Contrato em Regime Especial - CRES.<br />
No quadro 36 está especificado, por Setor <strong>de</strong> Conhecimento, a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
docentes efetivos e temporários no quinquênio 2008-2012.<br />
Quadro 36 – Caracterização do corpo docente - 2008 - 2012<br />
Nº DE DOCENTES<br />
QUANTIDADE POR ANO<br />
2008 2009 2010 2011 2012<br />
Efetivos 107 105 108 109 114<br />
SEXATAS Temporários 23 24 23 26 19<br />
Subtotal 130 129 131 135 133<br />
Efetivos 123 121 124 119 115<br />
SCATE Temporários 14 18 20 20 21<br />
Subtotal 137 139 144 139 136<br />
Efetivos 155 157 164 162 180<br />
SEBISA Temporários 31 45 47 59 64<br />
Subtotal 186 202 211 221 244<br />
Efetivos 97 101 103 102 98<br />
SECISA Temporários 9 8 8 15 16<br />
Subtotal 106 109 111 117 114<br />
Efetivos 140 123 136 136 137<br />
SECIHLA Temporários 39 50 43 45 36<br />
Subtotal 179 173 179 181 173<br />
Efetivos 52 48 52 52 48<br />
SECIJUR Temporários 10 11 11 11 11<br />
Subtotal 62 59 63 63 59<br />
TOTAL 800 811 839 856 859<br />
Fonte: PRORH/UEPG - DEZ/2012<br />
7 A lei 14825 <strong>de</strong> 12/09/2005 trata da carreira do Magistério Público do Paraná e po<strong>de</strong> ser consultada<br />
no en<strong>de</strong>reço eletrônico: http://www.uepg.br/prorh/lei14825.pdf.<br />
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