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São Paulo 2012 - Secretaria de Desenvolvimento Social - Governo ...

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CADERNO DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS E METODOLÓGICAS DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (MSE)<br />

DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE (PSC)<br />

65<br />

É importante salientar que o acesso ao PIA será restrito aos servidores do respectivo<br />

programa <strong>de</strong> atendimento, ao adolescente e a seus pais ou responsável, ao Ministério<br />

Público e ao <strong>de</strong>fensor, exceto expressa autorização judicial.<br />

Para construir um Plano Individual <strong>de</strong> Atendimento a<strong>de</strong>quado e com possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

melhores resultados é fundamental embasá-lo em um estudo <strong>de</strong> caso, que compreenda o<br />

fenômeno social e olhe o adolescente <strong>de</strong> forma integral. O que se busca é, a partir da<br />

subjetivida<strong>de</strong> do adolescente e da família, potencializar ações <strong>de</strong> protagonismo juvenil e<br />

função protetiva da família; evitando que a atuação do orientador seja imposta por seus<br />

66<br />

valores subjetivos.<br />

A construção do PIA só se inicia com a presença do adolescente, dos seus pais ou<br />

responsável, com a documentação mínima exigida pela equipe interdisciplinar e <strong>de</strong>ve<br />

consi<strong>de</strong>rar as seguintes questões:<br />

67<br />

I. I<strong>de</strong>ntificação do caso através do processo jurídico e institucional<br />

O SINASE estabelece que cumprido o processo <strong>de</strong> execução e <strong>de</strong>terminada a MSE a<br />

autorida<strong>de</strong> judiciária <strong>de</strong>verá encaminhar, no prazo <strong>de</strong> 24 horas, cópia da autuação - Guia <strong>de</strong><br />

Execução ao órgão gestor da MSE.<br />

II.<br />

Contexto histórico (resumo da história <strong>de</strong> vida do adolescente e sua<br />

família, situações <strong>de</strong> violência vivenciada através do ato infracional,<br />

percurso institucional, entre outras)<br />

Estas informações po<strong>de</strong>rão ser transmitidas pelo próprio adolescente e seus familiares. Nos<br />

casos <strong>de</strong> adolescentes com MSE <strong>de</strong> internação ou semiliberda<strong>de</strong>, o CREAS ou CRAS <strong>de</strong>vem<br />

iniciar um trabalho paralelo junto à instituição <strong>de</strong> privação <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> no atendimento as<br />

famílias dos adolescentes.<br />

III.<br />

Profissionais envolvidos: Diretor do Serviço/Programa, Equipe<br />

Técnica Interdisciplinar, Técnicos <strong>de</strong> Referência, Oficineiros e<br />

outros trabalhadores<br />

Os profissionais técnicos e administrativos, os orientadores das entida<strong>de</strong>s parceiras na<br />

execução da Prestação <strong>de</strong> Serviço a Comunida<strong>de</strong>, bem como os profissionais das ações<br />

complementares <strong>de</strong>vem ser capacitados para o atendimento do adolescente e da família.<br />

São responsáveis pela oferta <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> formação e capacitação continuado <strong>de</strong>stes<br />

profissionais: o órgão gestor municipal, a Comissão <strong>de</strong> Gestão Integrada, a <strong>Secretaria</strong><br />

Estadual <strong>de</strong> <strong>Desenvolvimento</strong> <strong>Social</strong> e Conselhos <strong>de</strong> Direitos da Criança e do Adolescente.<br />

IV.<br />

Abordagem teórica e metodológica<br />

Conforme já abordado no item sobre o Programa <strong>de</strong> Atendimento e sua inscrição junto ao<br />

CMDCA exige-se a publicização da abordagem teórica e as metodologias aplicadas no<br />

65<br />

Artigo 59 do SINASE.<br />

66<br />

Os valores subjetivos do Técnico <strong>de</strong> Referência sejam eles <strong>de</strong> caráter pessoal, crenças, políticos, religiosos ou<br />

culturais, não po<strong>de</strong>m interferir no cumprimento da MSE do adolescente.<br />

67<br />

Artigo 40 do SINASE.

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