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São Paulo 2012 - Secretaria de Desenvolvimento Social - Governo ...

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CADERNO DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS E METODOLÓGICAS DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (MSE)<br />

DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE (PSC)<br />

4.4. Recursos materiais<br />

Os materiais permanentes requeridos por este serviço consistem em mobiliário: mesas,<br />

ca<strong>de</strong>iras, armários e estantes em número suficiente para acomodar seus usuários durante as<br />

ativida<strong>de</strong>s.<br />

Além <strong>de</strong>stes, é necessário que haja ao menos um computador para uso exclusivo da equipe<br />

<strong>de</strong>ste Serviço/Programa para sistematizar e agilizar o registro e a organização das<br />

informações, além <strong>de</strong> uma linha telefônica, também <strong>de</strong> uso exclusivo, para viabilizar contatos<br />

com outros serviços ou mesmo com os usuários.<br />

É interessante a utilização eventual <strong>de</strong> outros materiais úteis, como: TV, aparelho <strong>de</strong><br />

reprodução <strong>de</strong> DVD, equipamento <strong>de</strong> som, flip chart e projetor multimídia.<br />

Quanto aos materiais <strong>de</strong> consumo, os essenciais para o funcionamento do serviço são<br />

aqueles <strong>de</strong> uso administrativo, como papel, pastas, caneta, lápis, borracha, clipes, tinta para<br />

impressora etc., além daqueles necessários à higiene e limpeza do ambiente. São<br />

necessários também materiais lúdicos e pedagógicos a serem usados durante as ativida<strong>de</strong>s<br />

coletivas, como jogos, papéis, cola, tintas, pincéis, giz, lousa e pincel atômico.<br />

4.5. Recursos humanos<br />

Na avaliação interdisciplinar e na construção do PIA prevê-se a participação dos técnicos do<br />

82<br />

PAEFI com o Técnico <strong>de</strong> Referência, o adolescente e sua respectiva família. Nos casos <strong>de</strong><br />

municípios <strong>de</strong> Porte I e Porte II que ofertam o Serviço/Programa em órgão gestor ou em<br />

entida<strong>de</strong> socioassistencial a equipe interdisciplinar po<strong>de</strong>rá ser constituída pelos técnicos da<br />

Comissão <strong>de</strong> Gestão Integrada - CGI para aten<strong>de</strong>r a exigência legal ou adotando outros<br />

mo<strong>de</strong>los que requisitem profissionais <strong>de</strong> diversas áreas para a realização da avaliação<br />

interdisciplinar e elaboração do PIA.<br />

A equipe técnica do Serviço <strong>de</strong>verá ser composta por um Técnico <strong>de</strong> Referência para cada<br />

coletivo <strong>de</strong> até 20 adolescentes atendidos. Sugerimos que ela seja formada com funcionários<br />

<strong>de</strong>dicados especificamente ao atendimento das medidas socioeducativas, pois as<br />

responsabilida<strong>de</strong>s e trabalhos diferem significativamente dos <strong>de</strong>mais serviços ofertados no<br />

CREAS, no órgão gestor ou na entida<strong>de</strong> socioassitencial.<br />

Para a garantia da qualida<strong>de</strong> na execução do Serviço/Programa orientamos que este<br />

83<br />

Técnico <strong>de</strong> Referência seja um profissional <strong>de</strong> nível superior e que as necessida<strong>de</strong>s<br />

específicas sejam atendidas pela articulação interdisciplinar do serviço com a equipe do<br />

CREAS/PAEFI.<br />

Os serviços administrativos ou outras ativida<strong>de</strong>s semelhantes po<strong>de</strong>rão ser executados pelos<br />

trabalhadores <strong>de</strong> nível médio que compõem a equipe do CREAS, órgão gestor ou entida<strong>de</strong><br />

socioassistencial.<br />

A coor<strong>de</strong>nação técnica dos trabalhos da equipe estará a cargo do Diretor/Coor<strong>de</strong>nador do<br />

84<br />

Serviço/Programa <strong>de</strong> Atendimento e <strong>de</strong>verá propiciar oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> capacitação e<br />

reciclagem permanentes.<br />

82<br />

Artigo 12 da Lei 12.594/12.<br />

83<br />

Assistente <strong>Social</strong>, Psicólogo, Pedagogo, Sociólogo, Antropólogo e Advogado. Resolução CIT 17/2010.<br />

84<br />

Artigo 13 da Lei 12.594/12.

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