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Responsabilidade Social Empresarial - CNI

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COMO FAZER?<br />

A doação deverá ser paga até o último dia útil de cada período de apuração<br />

do imposto, trimestral ou anual. Deve ser preenchido o comprovante de depósito<br />

bancário que deverá conter, além da identificação da conta de depósito:<br />

• a identificação e CNPJ do respectivo Fundo;<br />

• a identificação e CNPJ da pessoa jurídica doadora;<br />

• a identificação da entidade beneficiária.<br />

Após a doação, a empresa deve:<br />

• Encaminhar correspondência, com cópia do comprovante de depósito, para a<br />

à entidade beneficiária, para que providencie o recebimento dos valores junto<br />

ao respectivo fundo.<br />

• Acompanhar a aplicação dos valores.<br />

• Solicitar prestação de contas.<br />

A Base Legal está estabelecida na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art.<br />

260; e no Decreto nº. 3.000, de 26 de março de 1999, art. 591.<br />

Para as Pessoas Físicas, as contribuições efetuadas até o último dia útil do<br />

ano-calendário são consideradas deduções diretas do seu Imposto de Renda, até<br />

o limite de 6%. Computam-se nesse mesmo limite os valores aplicados em<br />

Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991) e à Atividade<br />

Audiovisual (Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993).<br />

2. Incentivos para Doações a Entidades de Utilidade Pública e<br />

OSCIPs<br />

As empresas também podem fazer doações às entidades sem fins lucrativos<br />

de utilidade pública ou qualificadas como OSCIP. O benefício é a dedução do<br />

imposto de renda até o limite de 2% do lucro operacional, antes de computada<br />

a sua dedução.<br />

3. Incentivos para Doações a Entidades de Ensino e Pesquisa<br />

Criadas por Lei Federal<br />

As doações feitas a instituições de ensino e pesquisa também são dedutíveis<br />

da base de cálculo do imposto de renda das empresas. O benefício para esse<br />

tipo de doação é a dedução do imposto de renda, até o limite de 1,5% do lucro<br />

operacional, antes de computada a sua dedução e a da doação às entidades civis<br />

que prestem serviços gratuitos.<br />

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