Responsabilidade Social Empresarial - CNI
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COMO FAZER?<br />
A doação deverá ser paga até o último dia útil de cada período de apuração<br />
do imposto, trimestral ou anual. Deve ser preenchido o comprovante de depósito<br />
bancário que deverá conter, além da identificação da conta de depósito:<br />
• a identificação e CNPJ do respectivo Fundo;<br />
• a identificação e CNPJ da pessoa jurídica doadora;<br />
• a identificação da entidade beneficiária.<br />
Após a doação, a empresa deve:<br />
• Encaminhar correspondência, com cópia do comprovante de depósito, para a<br />
à entidade beneficiária, para que providencie o recebimento dos valores junto<br />
ao respectivo fundo.<br />
• Acompanhar a aplicação dos valores.<br />
• Solicitar prestação de contas.<br />
A Base Legal está estabelecida na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art.<br />
260; e no Decreto nº. 3.000, de 26 de março de 1999, art. 591.<br />
Para as Pessoas Físicas, as contribuições efetuadas até o último dia útil do<br />
ano-calendário são consideradas deduções diretas do seu Imposto de Renda, até<br />
o limite de 6%. Computam-se nesse mesmo limite os valores aplicados em<br />
Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991) e à Atividade<br />
Audiovisual (Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993).<br />
2. Incentivos para Doações a Entidades de Utilidade Pública e<br />
OSCIPs<br />
As empresas também podem fazer doações às entidades sem fins lucrativos<br />
de utilidade pública ou qualificadas como OSCIP. O benefício é a dedução do<br />
imposto de renda até o limite de 2% do lucro operacional, antes de computada<br />
a sua dedução.<br />
3. Incentivos para Doações a Entidades de Ensino e Pesquisa<br />
Criadas por Lei Federal<br />
As doações feitas a instituições de ensino e pesquisa também são dedutíveis<br />
da base de cálculo do imposto de renda das empresas. O benefício para esse<br />
tipo de doação é a dedução do imposto de renda, até o limite de 1,5% do lucro<br />
operacional, antes de computada a sua dedução e a da doação às entidades civis<br />
que prestem serviços gratuitos.<br />
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