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Consulta edital na íntegra - Hospital das Clínicas - USP

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PRE814011.DOC<br />

4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos<br />

insuscetíveis de aproveitamento.<br />

5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade<br />

competente homologará o procedimento licitatório e determi<strong>na</strong>rá a convocação dos<br />

beneficiários para a assi<strong>na</strong>tura da Ata de Registro de Preços.<br />

6. A Ata de Registro de Preços será formalizada com a observância <strong>das</strong> disposições do<br />

artigo 12 do Decreto estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, e será subscrita pela<br />

autoridade competente.<br />

7. A licitante que convocada para assi<strong>na</strong>r a Ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela<br />

será excluída.<br />

8. Colhi<strong>das</strong> as assi<strong>na</strong>turas a Administração providenciará a publicação da Ata e, se for o<br />

caso, do ato que promover a exclusão que trata o subitem 7 deste item VI.<br />

VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO<br />

1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão<br />

pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de<br />

quaisquer mensagens emiti<strong>das</strong> pelo sistema.<br />

2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública,<br />

implicará:<br />

a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi<br />

interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15<br />

(quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após<br />

comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;<br />

b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes,<br />

até o término do período estabelecido no <strong>edital</strong>.<br />

3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão<br />

válida da sessão pública ou do certame.<br />

VIII - DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE<br />

PREÇOS<br />

1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da<br />

data de publicação da respectiva Ata.<br />

2. A quantidade anual estimada a ser contratada para os itens licitados está descrita no<br />

Anexo I (Memorial Descritivo), que integra este Edital.<br />

2.1 A estimativa de serviços prevista no Anexo I servirá ape<strong>na</strong>s e tão somente como<br />

referencial aos licitantes, podendo o HCFM<strong>USP</strong> aumentar ou diminuir as<br />

quantidades, a seu critério.<br />

3. O cancelamento do registro de preços ocorrerá <strong>na</strong>s hipóteses e condições estabeleci<strong>das</strong><br />

nos artigos 18 e 19 do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003.<br />

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