Consulta edital na Ãntegra - Hospital das ClÃnicas - USP
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PRE814011.DOC<br />
4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos<br />
insuscetíveis de aproveitamento.<br />
5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade<br />
competente homologará o procedimento licitatório e determi<strong>na</strong>rá a convocação dos<br />
beneficiários para a assi<strong>na</strong>tura da Ata de Registro de Preços.<br />
6. A Ata de Registro de Preços será formalizada com a observância <strong>das</strong> disposições do<br />
artigo 12 do Decreto estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, e será subscrita pela<br />
autoridade competente.<br />
7. A licitante que convocada para assi<strong>na</strong>r a Ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela<br />
será excluída.<br />
8. Colhi<strong>das</strong> as assi<strong>na</strong>turas a Administração providenciará a publicação da Ata e, se for o<br />
caso, do ato que promover a exclusão que trata o subitem 7 deste item VI.<br />
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO<br />
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão<br />
pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de<br />
quaisquer mensagens emiti<strong>das</strong> pelo sistema.<br />
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública,<br />
implicará:<br />
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi<br />
interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15<br />
(quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após<br />
comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;<br />
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes,<br />
até o término do período estabelecido no <strong>edital</strong>.<br />
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão<br />
válida da sessão pública ou do certame.<br />
VIII - DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE<br />
PREÇOS<br />
1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da<br />
data de publicação da respectiva Ata.<br />
2. A quantidade anual estimada a ser contratada para os itens licitados está descrita no<br />
Anexo I (Memorial Descritivo), que integra este Edital.<br />
2.1 A estimativa de serviços prevista no Anexo I servirá ape<strong>na</strong>s e tão somente como<br />
referencial aos licitantes, podendo o HCFM<strong>USP</strong> aumentar ou diminuir as<br />
quantidades, a seu critério.<br />
3. O cancelamento do registro de preços ocorrerá <strong>na</strong>s hipóteses e condições estabeleci<strong>das</strong><br />
nos artigos 18 e 19 do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003.<br />
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