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Consulta edital na íntegra - Hospital das Clínicas - USP

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PRI183211.DOC2.2 empresas brasileiras que ofereçam proposta de produto do mercado externo, comorepresentante de empresa estrangeira;2.3 empresas estrangeiras oferecendo produto do mercado externo.3. Para aceitação, nesta licitação, dos documentos provenientes do exterior que contenhamassi<strong>na</strong>tura, será necessária a legalização do origi<strong>na</strong>l pela Autoridade Consular brasileirano país de origem. Tal legalização se fará por reconhecimento de assi<strong>na</strong>tura de umaautoridade da Chancelaria local, ou de notário público, os quais devem ter,prelimi<strong>na</strong>rmente reconhecida a firma do sig<strong>na</strong>tário;4. Todos os documentos legais, comerciais e fi<strong>na</strong>nceiros apresentados por quaisquer doslicitantes, se originários de outros países e quando escritos em língua estrangeira,deverão ser acompanhados da tradução, por tradutor juramentado, para línguaportuguesa.5. Não poderão participar desta licitação, empresas brasileiras ou estrangeiras que seencontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, e que,<strong>na</strong> data fi<strong>na</strong>l de entrega dos envelopes, estiverem, cumprindo pe<strong>na</strong>lidades impostas pelaadministração pública, nos termos do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e alterações.III - DO CREDENCIAMENTO1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou empresário individual,o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial,registrado <strong>na</strong> Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerdireitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qualconstem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursose desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados <strong>na</strong> alínea "a", quecomprove os poderes do mandante para a outorga.1.1 Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8 do item VII desteEdital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estarexpressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea “a” dosubitem 1 deste item III.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficialde identificação que contenha foto.3. Será admitido ape<strong>na</strong>s 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo quecada um deles poderá representar ape<strong>na</strong>s uma credenciada.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediataexclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.2


PRI183211.DOCIV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENOATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOSDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo commodelo estabelecido no Anexo II ao Edital deverá ser apresentada fora dosEnvelopes nºs 1 e 22. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente,em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte exter<strong>na</strong>, além donome da denomi<strong>na</strong>ção da proponente, os seguintes dizeres:Envelope nº 1 – PropostaPregão nº: 627/11PROCESSO Nº: 1832/2011Envelope nº 2 – HabilitaçãoPregão nº: 627/11PROCESSO Nº: 1832/20113. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em línguaportuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas pági<strong>na</strong>snumera<strong>das</strong> sequencialmente, sem rasuras, emen<strong>das</strong>, borrões ou entrelinhas e ser datadae assi<strong>na</strong>da pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se aprocuração.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em origi<strong>na</strong>l, porqualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada doorigi<strong>na</strong>l para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;b) número do processo e do Pregão;c) descrição técnica detalhada do equipamento proposto, com a indicação daprocedência, marca e modelo do produto cotado, inclusive o código alfandegário,3


PRI183211.DOCquando se tratar de produto importado, em conformidade com as especificações dofolheto descritivo – Anexo I deste Edital, acompanhado de catálogos técnicos ououtros prospectos que indiquem claramente o modelo oferecido.d) preço unitário e total, por item, em algarismo e por extenso, apurado à data de suaapresentação, sem inclusão de qualquer encargo fi<strong>na</strong>nceiro ou previsão inflacionária,destacando-se os valores referentes às alíquotas relativas a tributos, jácalcula<strong>das</strong> e incluí<strong>das</strong> no preço fi<strong>na</strong>l de venda de cada item ofertado;d.1) a proposta de preços para os itens objeto desta licitação poderá ser apresentadaem moeda corrente <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l ou estrangeira pelas licitantes, observando-se asinstruções a seguir e ressalvado o disposto <strong>na</strong> alínea “a” do item VII-4:i) empresas brasileiras oferecendo produtos no mercado interno deverão ofertarseus produtos, em Reais ou em Dólar dos Estados Unidos da América doNorte, conforme modelo Anexo VI-A, considerando a entrega dos mesmos,por sua conta e risco, incluindo, além do lucro, to<strong>das</strong> as despesas e custos,como por exemplo: transportes, tributos, seguros e to<strong>das</strong> as despesas, diretasou indiretas, relacio<strong>na</strong><strong>das</strong> com o fornecimento do objeto da presente licitação,indicando em separado as eventuais alíquotas relativas ao ICM/ICMS, IPIe II utiliza<strong>das</strong> <strong>na</strong> composição de preço a que estiver sujeito o itemofertado;ii) empresas brasileiras representantes de empresa estrangeira e empresasestrangeiras deverão apresentar seu preço, sem a inclusão de qualquer encargofi<strong>na</strong>nceiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estarinclusos, além do lucro, o valor de to<strong>das</strong> as despesas e custos, tais como:transporte, seguros e to<strong>das</strong> as despesas, diretas ou indiretas, relacio<strong>na</strong><strong>das</strong> como fornecimento do objeto da presente licitação, de acordo com o IncotermsDDU, conforme modelo constante do Anexo VI-B. Todos os riscos de per<strong>das</strong> edanos <strong>das</strong> mercadorias são assumidos pelo vendedor até a entrega no localdesig<strong>na</strong>do, à exceção de impostos, taxas e demais encargos oficiais incidentes<strong>na</strong> importação e dos custos e riscos do desembaraço de formalidadesalfandegárias;iii) Qualquer tributo, custo ou despesa, direto ou indireto, relacio<strong>na</strong>do aofornecimento do objeto da presente licitação, omitido ou incorretamentecotado <strong>na</strong> proposta, será considerado como incluso no preço, não sendopossível pleitear acréscimos sob esse argumento.e) prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias.f) prazo de entrega do equipamento: máximo de 90 (noventa) dias corridos, após apublicação do aviso de emissão da Nota de Empenho no DOE ou da assi<strong>na</strong>tura docontrato.g) prazo de garantia de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, para os equipamentos,inclusive acessórios, bomba injetora e tubo (sem pro rata), contados a partir da datada entrega definitiva dos equipamentos.4


PRI183211.DOCh) declaração garantindo que os equipamentos ofertados são novos e fabricados commaterial de alta qualidade, comprometendo-se a licitante a entregar, pela mesmacotação da proposta, modelo tecnologicamente atualizado, com característicasidênticas ou superior ao modelo ofertado, em caso de descontinuidade de fabricaçãodo modelo proposto;i) declaração da licitante comprometendo-se com a obrigatoriedade de fornecimentodos manuais de operação de todos os equipamentos ofertados e, quando exigido <strong>na</strong>especificação técnica mínima, também os manuais de manutenção dos mesmos.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.3. A proposta de preço deverá estar acompanhada da seguinte documentação:a) Cópia do registro do objeto licitado concedido pelo órgão sanitário competente doMinistério da Saúde. Estando o registro vencido, deverá ser apresentada cópia dapetição de revalidação dirigida a ANVISA, acompanhada de cópia do registrovencido. A não apresentação do registro e/ou do pedido de revalidação do produto(protocolo) implicará <strong>na</strong> desclassificação da proposta em relação ao item cotado;b) Cópia do comprovante de isenção do registro, quando for o caso;c) Declaração de que prestará, durante o período de garantia, assistência técnica,consubstanciada <strong>na</strong> manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, comindicação da(s) empresa(s) autorizada(s) a fazê-lo.c.1) No caso <strong>das</strong> própria licitante vir a prestar diretamente assistência técnica aosprodutos oferecidos neste certame, deverá a mesma apresentar declaraçãoatestando tal fato.d) Declaração de que se compromete a ministrar cursos operacio<strong>na</strong>is e técnicos, tantosquantos forem necessários, aos servidores da Unidade que irão operacio<strong>na</strong>lizar o(s)equipamento(s). Os cursos serão realizados durante o período da garantia, <strong>na</strong>scondições estabeleci<strong>das</strong> no Anexo I, no local da instalação do(s) equipamento(s),sem custo adicio<strong>na</strong>l para a contratante.e) Declaração de compromisso de up-date de software e hardware, sem ônus para oHCFM<strong>USP</strong>, por um período de 3 (três) anos. Todos os softwares devem virhabilitados, com licenças permanentes e em funcio<strong>na</strong>mento;4 . O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.5. Não serão considera<strong>das</strong> alter<strong>na</strong>tivas que ofereçam vantagens em relação às demaisproponentes.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ouincorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendoconsiderado pleito de acréscimos, a esse ou a qualquer título.VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”5


PRI183211.DOC1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguirrelacio<strong>na</strong>dos os quais dizem respeito a:1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICAa) registro empresarial <strong>na</strong> Junta Comercial, no caso de empresário individual;b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado <strong>na</strong>Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;c) documentos de eleição ou desig<strong>na</strong>ção dos atuais administradores, tratando-se desociedade empresária;d) ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicastratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria emexercício;e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcio<strong>na</strong>mento expedidopelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira emfuncio<strong>na</strong>mento no país, quando a atividade assim o exigir.1.1.1 Os documentos relacio<strong>na</strong>dos <strong>na</strong>s alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 nãoprecisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sidoapresentados para o credenciamento neste Pregão.1.2 REGULARIDADE FISCALa) Prova de inscrição no Ca<strong>das</strong>tro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Ca<strong>das</strong>tro Nacio<strong>na</strong>lde Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).b) Prova de inscrição no Ca<strong>das</strong>tro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, sehouver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo deatividade e compatível com o objeto do certame.c) Prova de regularidade com as Fazen<strong>das</strong>:c.1) Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débito relativa a tributos federais e adívida ativa da União;c.2) Estadual: Certidão quanto a regularidade com o ICM/ICMS.c.3) Municipal: Certidão de Tributos Mobiliários.d) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS(Lei nº 8.036/90);d) Certidão Negativa de Débito – CND (Lei nº 8.212/91), expedida pelo InstitutoNacio<strong>na</strong>l do Seguro Social – INSS.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA6


PRI183211.DOCa) certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicialexpedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICAa) Atestados de bom desempenho anterior, em nível <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l ou inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l, emcontrato da mesma <strong>na</strong>tureza e porte, fornecidos pelas contratantes; estes atestadosdeverão conter, necessariamente, à especificação do tipo de compra, com indicações<strong>das</strong> quantidades forneci<strong>das</strong> e do prazo de execução, bem como outros dadoscaracterísticos dos fornecimentos a serem prestados, bem como sua avaliação,inclusive quanto a assistência técnica e manutenção dos equipamentos durante operíodo de garantia.1.5 OUTRAS COMPROVAÇÕESa) declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seurepresentante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério doTrabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06.03.98;(Anexo III)b) declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal dalicitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratarcom a Administração.1.6 DOCUMENTAÇÃO PARA EMPRESA BRASILEIRA, REPRESENTANTE DEEMPRESA ESTRANGEIRA:a) a empresa deverá apresentar toda a documentação definida no item VI supra em seussubitens e alíneas;1.7 DOCUMENTAÇÃO PARA EMPRESA ESTRANGEIRA QUE PARTICIPEDIRETAMENTE:a) a empresa deverá apresentar documentos equivalentes, expedidos, conforme o caso,por entidades públicas ou priva<strong>das</strong> de seu país de origem que satisfaçam asexigências conti<strong>das</strong> no item VI supra, seus subitens e alíneas, correspondentes à suahabilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-fi<strong>na</strong>nceira eregularidade fiscal;b) indicação de representante legal no Brasil com poderes expressos para recebercitação e responder administrativa e/ou judicialmente;c) declaração pelo responsável indicado <strong>na</strong> alínea anterior, de que é representante legalda licitante, com poderes expressos para receber citação e responder administrativae/ou judicialmente, pelo menos para o Pregão Presencial 627/11.2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO7


PRI183211.DOC2.1 Os interessados ca<strong>das</strong>trados em órgão da Administração Direta ou Indireta do Estadode São Paulo, <strong>na</strong> correspondente especialidade, deverão apresentar o respectivocomprovante de registro ca<strong>das</strong>tral, acompanhado dos documentos relacio<strong>na</strong>dos <strong>na</strong>salíneas “c”, “d” e “e” do subitem 1.2., bem como daqueles elencados no subitem 1.4. e1.5 do item VI, bem como alíneas “b” e “c”, do item 1.7, os quais deverão serobrigatoriamente apresentados pelos interessados ca<strong>das</strong>trados em cada caso.2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade <strong>na</strong>s certidões apresenta<strong>das</strong>, aAdministração aceitará como váli<strong>das</strong> as expedi<strong>das</strong> até 90 (noventa) diasimediatamente anteriores à data de apresentação <strong>das</strong> propostas.VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento doPregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame,com duração mínima de 15 (quinze) minutos.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de plenoatendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II aoEdital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.2.1 Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamentoe, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.3. A análise <strong>das</strong> propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento <strong>das</strong> condições estabeleci<strong>das</strong>neste Edital e seus anexos, sendo desclassifica<strong>das</strong> as propostas:a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta <strong>das</strong> demais licitantes.3.1 No tocante aos preços, as propostas serão verifica<strong>das</strong> quanto à exatidão <strong>das</strong> operaçõesaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no casode eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correçõesefetua<strong>das</strong> serão considera<strong>das</strong> para apuração do valor da proposta.3.2 Serão desconsidera<strong>das</strong> ofertas ou vantagens basea<strong>das</strong> <strong>na</strong>s propostas <strong>das</strong> demaislicitantes.4. As propostas não desclassifica<strong>das</strong> serão selecio<strong>na</strong><strong>das</strong> para a etapa de lances, comobservância dos seguintes critérios:a) as cotações em moeda estrangeira serão converti<strong>das</strong> para moeda <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l, com baseno câmbio, para venda, vigente no dia útil imediatamente anterior ao da data deencerramento do prazo de entrega dos envelopes;b) caso nenhuma empresa se enquadre <strong>na</strong> modalidade empresa brasileira oferecendoprodutos no mercado interno, para efeito de julgamento será consideradosimplesmente o preço Incoterms DDU apresentado;8


PRI183211.DOCc) caso pelo menos uma licitante se enquadre <strong>na</strong> modalidade empresa brasileiraoferecendo produtos no mercado interno, o preço apresentado pelas licitantes seenquadrem <strong>na</strong> modalidade empresa brasileira representantes de empresa estrangeirae empresa estrangeira, deverá ser equiparado de acordo com o seguinteprocedimento:c.1) apura-se a maior taxa de ICM/ICMS, IPI e II dentre a s propostas <strong>das</strong> empresabrasileira oferecendo produtos no mercado internoc.2) ao valor DDU apresentado, serão adicio<strong>na</strong>dos os valores de ICM/ICMS máximo,IPI máximo e II máximo, referidos no item c.1 e o valor DDU equiparado serádado pela expressão:DDUe = DDU*(1+(ICMSM + IPIM + IIM))c.3) estabelecidos os preços, serão considerados para fins de julgamento os valoresequiparados, no caso empresa brasileira representantes de empresa estrangeira eempresa estrangeira e os valores propostos empresa brasileira oferecendoprodutos no mercado interno, ou simplesmente preço DDU, conforme previsto <strong>na</strong>alínea b;5. Após as providências descritas no item 4, será(ão) proclamado(s) pelo Pregoeiro, paracada item do Anexo I, o(s) proponente(s) que apresentar(em) a proposta de menor preço,e as demais com preços até 10% superiores àquela;a) não havendo pelo menos 3 (três) preços <strong>na</strong> condição definida <strong>na</strong> alínea anterior,serão selecio<strong>na</strong><strong>das</strong> as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximode 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admiti<strong>das</strong> to<strong>das</strong> as propostasempata<strong>das</strong>, independentemente do número de licitantes.6. O Pregoeiro convidará individualmente os autores <strong>das</strong> propostas selecio<strong>na</strong><strong>das</strong> a formularlances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais emordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate depreços.6.1 A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição <strong>na</strong> orde<strong>na</strong>ção delances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definiçãocompleta da ordem de lances.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores àproposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de:R$40.000,00 (quarenta mil reais), sobre o valor unitário do item, aplicável inclusiveem relação ao primeiro.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapadecli<strong>na</strong>rem da formulação de lances.9. Encerrada a etapa de lances, serão classifica<strong>das</strong> as propostas selecio<strong>na</strong><strong>das</strong> e nãoselecio<strong>na</strong><strong>das</strong> para essa etapa, <strong>na</strong> ordem crescente de valores, considerando-se para as9


PRI183211.DOCselecio<strong>na</strong><strong>das</strong>, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada àslicitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação,observa<strong>das</strong> as seguintes regras:9.1 O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora daproposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresentepreço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pe<strong>na</strong> depreclusão do direito de preferência.9.1.1 A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostasempata<strong>das</strong>, <strong>na</strong>s condições do subitem 9.1.9.2 Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhorclassificada, serão convoca<strong>das</strong> para o exercício do direito de preferência, respeitada aordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte,cujos valores <strong>das</strong> propostas, se enquadrem <strong>na</strong>s condições indica<strong>das</strong> no subitem 9.1.9.3 Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata osubitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado odireito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.10. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base <strong>na</strong>sdisposições dos subitens 9.1 e 9.2, ou, <strong>na</strong> falta desta, com base <strong>na</strong> classificação de quetrata o subitem 9, com vistas à redução do preço.11. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro exami<strong>na</strong>rá a aceitabilidade do menor preço,decidindo motivadamente a respeito.A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes <strong>na</strong> data daapresentação <strong>das</strong> propostas, coerentes com a execução do objeto ora licitado eapurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autospor ocasião da fase de negociação.12. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo osdocumentos de habilitação do respectivo proponente.13. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação,poderão ser sanea<strong>das</strong> <strong>na</strong> sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobrea habilitação, inclusive mediante:a) substituição e apresentação de documentos, oub) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos osdocumentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidadedevidamente justificada.A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meioseletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não10


PRI183211.DOCsendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante serái<strong>na</strong>bilitada.13.3 Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigidacomprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dosdocumentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item VI deste Edital,ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.13.3.1 Para efeito de assi<strong>na</strong>tura do contrato, a licitante habilitada <strong>na</strong>s condições dosubitem 13.3 deste item VII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pe<strong>na</strong>de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação <strong>das</strong> sançõescabíveis.13.3.2 A comprovação de que trata o subitem 13.3.1 deste item VII deverá ser efetuadamediante a apresentação <strong>das</strong> competentes certidões negativas de débitos, oupositivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado apartir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame,prorrogável por igual período, a critério da Administração.14. Para aferir o exato cumprimento <strong>das</strong> condições estabeleci<strong>das</strong> no subitem 2.1 do item VI,o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Ca<strong>das</strong>tro Unificado de Fornecedores doEstado de São Paulo (CAUFESP/SIAFÍSICO).15. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitanteserá habilitada e declarada vencedora do certame.16. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação,o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9 deste item VII,exami<strong>na</strong>rá a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirásobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação eassim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda osrequisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO1. No fi<strong>na</strong>l da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata emotivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias paraapresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intima<strong>das</strong> paraapresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término doprazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.1.1 A apresentação de memoriais no prazo estabelecido neste item é facultativa, devendo,a Administração, manifestar-se, obrigatoriamente, sobre o mérito do recursoefetivamente apresentado <strong>na</strong> sessão do pregão.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência dodireito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitantevencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para ahomologação.11


PRI183211.DOC3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lodevidamente informado à autoridade competente, devendo ser entregue e protocoladojunto ao Serviço de Comunicações Administrativas, no horário <strong>das</strong> 08h00min às16h00min.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridadecompetente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará oprocedimento;5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atosinsuscetíveis de aproveitamento.6. A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.IX - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DALICITAÇÃO1. O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo máximo de 90 (noventa) diascorridos, contados a partir da assi<strong>na</strong>tura do contrato.2. A entrega/instalação do objeto desta licitação deverá ser feita no no Instituto do Coração,no endereço constante do Anexo I, correndo por conta da Contratada as despesas deembalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciáriosdecorrentes do fornecimento.3. O (s) equipamento(s) deverá(ão) ser entregue(s) devidamente embalado(s), de forma anão ser(em) danificados durante a operação de transporte, carga e descarga, assi<strong>na</strong>landose<strong>na</strong> embalagem marca, destino, número de licença de importação ou documentoequivalente, quando for o caso, e as demais características que os identifiquem. Deverãoacompanhá-lo(s) 2 (duas) vias da fatura comercial com as suas especificações detalha<strong>das</strong>ou documento equivalente, necessário à conferência dos equipamentos;4. Não será(ão) aceito(s) equipamento(s) bem como quaisquer de seus componentes,refabricados ou recondicio<strong>na</strong>dos.5. O(s) equipamento(s) deverá(ão) ser entregue(s) acompanhado(s) de 01 (um) manualoperacio<strong>na</strong>l, redigido em português, e 01 (um) manual técnico para manutenção, com osrespectivos esquemas elétricos, hidráulicos e mecânicos, quando for o caso.6. O(s) equipamento(s) deverá(ão) ter sua instalação iniciada em 02 (dois) dias úteis,contados a partir do recebimento provisório de que trata o item X, subitem 1.X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) diasúteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados no subitem 2 do itemIX anterior.12


PRI183211.DOC2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, onome, o cargo, a assi<strong>na</strong>tura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretariade Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.3. Constata<strong>das</strong> irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:1. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determi<strong>na</strong>ndo suasubstituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo <strong>das</strong> pe<strong>na</strong>lidades cabíveis;a.1) <strong>na</strong> hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com aindicação da Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados danotificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;2. se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determi<strong>na</strong>r suacomplementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo <strong>das</strong> pe<strong>na</strong>lidades cabíveis;b.1) <strong>na</strong> hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidadecom a indicação do Contratante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contadosda notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 07 (sete) dias úteis,contado da data de entrega do (s) bem (ns) uma vez verificado o atendimento integral daquantidade e <strong>das</strong> especificações contrata<strong>das</strong>, mediante Termo de Recebimento Definitivoou Recibo, firmado pelo servidor responsável.XI - DA FORMA DE PAGAMENTO1. No caso de empresas brasileiras oferecendo produto no mercado interno, opagamento será efetuado em 30 (trinta) dias (Decreto nº 43.914, de 26.03.99), contadosda apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da CONTRATANTE – <strong>na</strong> , à vista dorespectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, <strong>na</strong> forma prevista nosubitem 4 do item X.1.1 O pagamento ao licitante vencedor brasileiro que ofereceu proposta em moedaestrangeira, será efetuado em moeda brasileira, à taxa de câmbio vigente do dólarcomercial em seu valor de venda do dia útil imediatamente anterior à data dopagamento, nos termos dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 42, da Lei Federal nº 8.666,de 21 de junho de 1993.1.2 Na hipótese de impossibilidade de instalação do(s) equipamento(s) por culpa daadministração, o pagamento será efetuado a partir do recebimento provisório de quetrata o item X subitem 1. Nesse caso, a contratada fica obrigada a proceder a instalaçãoem data posterior, que será fixada pela contratante, sem quaisquer custos adicio<strong>na</strong>is.1.3 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvi<strong>das</strong> à Contratada eseu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.1.4 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome daContratada no Banco Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil S/A.13


PRI183211.DOC1.5 Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetárianos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, àrazão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação aoatraso verificado.2. No caso de empresas brasileiras representantes de empresa estrangeira e deempresas estrangeiras, o pagamento será efetuado por meio de carta de créditoirrevogável e intransferível, a prazo, em 30 (trinta) dias, diretamente em favor doexportador, após o recebimento <strong>das</strong> mercadorias no <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da FM<strong>USP</strong>:2.1 entrega do(s) equipamento(s) no no Instituto do Coração. Para tanto os bens deverãoestar embalados de forma a garantir sua integridade durante as operações de transporte,carga e descarga. As embalagens deverão estar identifica<strong>das</strong> com características que aidentifiquem e as qualifiquem:DESTINATÁRIOHOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FM<strong>USP</strong>Entidade:Endereço:Cidade: Estado: BrasilPrédio:Unidade:Contrato nºContratado:Processo H.C. nºeste lado para cimaConteúdo:Peso Bruto:Peso Líquido:XII - DA CONTRATAÇÃO1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termode contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.14


PRI183211.DOC1.1 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débitoda Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo deGarantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacio<strong>na</strong>l, estiverem com osprazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meioeletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade eanexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidadedevidamente justificada.1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações aAdjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a suasituação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante aapresentação <strong>das</strong> certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sobpe<strong>na</strong> de a contratação não se realizar.1.3 Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de registrosem nome da adjudicatária no “Ca<strong>das</strong>tro Informativo dos Créditos não Quitados deÓrgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, oqual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração2. O licitante vencedor deverá apresentar <strong>na</strong> Seção de Importação da Divisão de Material,no mesmo endereço abaixo especificado, em 5 (cinco) dias úteis após a publicação dahomologação do certame, a Fatura Pro Forma contendo, necessariamente, asespecificações contempla<strong>das</strong> no Anexo IX.3. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 dias corridos contados da data da convocação,comparecer à Divisão de Material, Serviço de Compras, Rua Dr. Ovídio Pires deCampos, 225, 2º andar do Prédio da Administração, para assi<strong>na</strong>r o Termo deContrato ou retirar instrumento equivalente.4. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, nãoapresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1, bem como no item 1.3, desteitem XII, ou se recusar a assi<strong>na</strong>r o contrato, serão convoca<strong>das</strong> as demais licitantesclassifica<strong>das</strong>, <strong>na</strong> ordem de classificação <strong>das</strong> ofertas, para participarem de nova sessãopública do pregão, com vistas à celebração da contratação.4.1 Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contadosda divulgação do aviso.4.2 A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de SãoPaulo e veiculação <strong>na</strong> Internet.4.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dossubitens 9 a 15 do item VII e subitens 1, 2 e 6 do item VIII, deste Edital.5. O contrato será celebrado com duração até 31 de dezembro de 2011XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO15


PRI183211.DOC1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estadode São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivosdetermi<strong>na</strong>ntes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atosprevistos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, c.c. o artigo 15da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2.002 e Decreto 48999 de 29 de setembrode 2004.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multasprevistas <strong>na</strong> Resolução nº 26, de 09/02/90, garantido o exercício de prévia e ampladefesa, e registrada no CAUFESP.XIV - DA GARANTIA CONTRATUAL1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS1. As normas discipli<strong>na</strong>doras desta licitação serão interpreta<strong>das</strong> em favor da ampliação dadisputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que nãocomprometam o interesse público, a fi<strong>na</strong>lidade e a segurança da contratação.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavra<strong>das</strong> atas circunstancia<strong>das</strong>,observado o disposto no artigo 9, inciso X, da Resolução CEGP - 10/2002, a seremassi<strong>na</strong><strong>das</strong> pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.2.1 As recusas ou as impossibilidades de assi<strong>na</strong>turas devem ser registra<strong>das</strong> expressamente<strong>na</strong> própria ata.3. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes foram abertos <strong>na</strong> sessão e aspropostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.4 . O resultado do presente certame será divulgado no D.O.E. e no endereço eletrônicohttp://www.hcnet.usp.br.5. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados noDiário Oficial do Estado.6. Os envelopes contendo os documentos de habilitação <strong>das</strong> demais licitantes ficarão àdisposição para retirada <strong>na</strong> retirada <strong>na</strong> Unidade de Apoio a Licitações - UAL, <strong>na</strong> RuaDr. Ovídio Pires de Campos, 225, 3º andar do Prédio da Administração do HCFM<strong>USP</strong>,por 60 (sessenta) dias, após a celebração do contrato. Os envelopes não retiradosnesse prazo serão inutilizados.7. Até 2 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento <strong>das</strong> propostas, qualquer pessoapoderá solicitar esclarecimentos, providências ou impug<strong>na</strong>r o ato convocatório doPregão.7.1 A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1dia útil.16


PRI183211.DOC7.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será desig<strong>na</strong>da nova data para arealização do certame.7.3 As respostas do HCFM<strong>USP</strong> aos pedidos de esclarecimentos solicitados pelos interessados emparticipar do certame, bem como às impug<strong>na</strong>ções apresenta<strong>das</strong>, serão divulga<strong>das</strong> no sítiowww.hcnet.usp.br.7.4 Os pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados eletronicamente para o endereço:comprashc@hcnet.usp.br.8. Os casos omissos do presente Pregão serão solucio<strong>na</strong>dos pelo Pregoeiro.9. Integram o presente Edital:Anexo I- Folheto Descritivo,Anexo II - Declaração do Licitante de Pleno Atendimento aos Requisitos de HabilitaçãoAnexo III - Declaração de Situação Regular perante o Ministério do TrabalhoAnexo IV - Declaração de Inexistência de Fato ImpeditivoAnexo V - Cópia da Resolução SS Nº 26 de 09/02/90Anexo VI - Planilha de PreçosVI-A – Planilha de preços para bens <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is ou bens de origem estrangeiralocalizados no Brasil;VI-B – Planilha de preços para bens <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is ou bens oferecidos do exterior;Anexo VII - Minuta do Contrato - Material Proveniente do Mercado InternoAnexo VIII- Minuta do Contrato - Material Proveniente do Mercado ExternoAnexo IX - Modelo de Fatura Pro Forma17


PRI183211.DOC10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvi<strong>das</strong> <strong>na</strong> esferaadministrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.São Paulo, 08 de Julho de 2011Jadson Oliveira Rosa do NascimentoChefe de SeçãoServiço de Compras – Divisão de MaterialMárcia do Carmo VillaAssistente Técnico IIServiço de Compras – Divisão de MaterialAlcides Dias de Moura FilhoDiretor de Divisão IIDivisão de Material18


PRI183211.DOCANEXO IFOLHETO DESCRITIVOPREGÃO PRESENCIAL Nº 627/11PROCESSO Nº 1832/2011EQUIPAMENTO: AngiografiaQuantidade: 1Código localizador: 275Especificação Técnica(Características mínimas e aproxima<strong>das</strong>)__________________________________________________________________Equipamento fixo de angiografia para ser instalado em centro cirúrgico, cujas característicaspermitam a execução de procedimentos cirúrgicos e hemodinâmicos intervencionistas(solução híbrida).ARCO- Arco em C montado no chão com todos os movimentos motorizados, com capacidade dearmaze<strong>na</strong>r posição do arco e da mesa;- Velocidade de rotação de, no mínimo, 20 °/ s para to<strong>das</strong> as angulações;- Arco com aquisição periférica sem rotação do paciente, bem como deslocamento do arcopara posições afasta<strong>das</strong> da mesa, que possibilite à equipe médica o livre acesso ao pacientedurante um procedimento cirúrgico;- Obtenção de imagem tomográfica excêntrica direto no equipamento sem movimentar opaciente, focada <strong>na</strong> área de interesse para redução de dose de radiação;- Cobertura total do paciente de pelo menos 1,95 m em exames periféricos e cardíacos sem anecessidade da movimentação deste;- Adaptável para trabalho em qualquer lado da mesa;- Espaço livre entre a posição de estacio<strong>na</strong>mento do arco e a cabeceira do tampo da mesapara posicio<strong>na</strong>mento do anestesista;- Estacio<strong>na</strong>mento do arco em C próximo ao teto ou a parede para a liberação de espaço paraa realização de procedimentos híbridos;- Movimentação automática do arco de acordo com a imagem de referência;- Projeções mínimas: rotação (posição de cabeceira): 105°LAO / 117° RAO angulação(posição de cabeceira): 45°CRAN / 45°CAUD;- Sistema de proteção contra colisão;- Distância foco-isocentro de no mínimo 75cm;- Rotação do arco de aproximadamente 90º;- Capacidade de realização de angiografia rotacio<strong>na</strong>l com imagens subtraí<strong>das</strong>, comvelocidade de movimentação do arco de aproximadamente 40°/s.MESA PACIENTE19


PRI183211.DOC- Mesa cirúrgica de tampo flutuante com ajuste de altura motorizada, deslocamentolongitudi<strong>na</strong>l mínimo de 120 cm e transversal mínimo de 28 cm;- Incli<strong>na</strong>ções laterais direita/esquerda e longitudi<strong>na</strong>l (cabeça ou pé para cima) de no mínimo15° nesses quatro sentidos;- Rotação de base de, no mínimo, -90º/120º e suporte de peso de no mínimo 200 kg;- Capacidade de controle de todo o sistema através de console de comando ao lado da mesa.GERADOR DE RAIOS-X E TUBO- Gerador microprocessado de alta freqüência, multipulso de 100 kW com seleçãoautomática de foco e controlador de dose microprocessado;- Tubo de raios X com rotação contínua, com capacidade de armaze<strong>na</strong>mento de calor doanodo de, no mínimo, 2 MHU, foco fino máximo de 0,4 mm e foco grosso máximo de 1,0mm;- Sistema de controle automático de exposição a partir dos parâmetros da fluoroscopia.SISTEMA DE IMAGEM- Detector plano com diago<strong>na</strong>l de no mínimo 48 cm e no mínimo 6 campos;- Resolução de, no mínimo, 2,34 LP/mm com 14 bits de profundidade;- Tamanho do pixel de no máximo 200 µm;- Fluoroscopia pulsada de alta resolução com matriz 1024 x 1024 com freqüência mínima de7,5 e/ou 10, 15 e 30 quadros/s;- 2 Suportes para monitores <strong>na</strong> sala de exames sendo 1 para 4 monitores e 1 para 3monitores;- 4 monitores flat screen de no mínimo 19” (p&b) para a sala de exames, sendo: dois paraimagem ao vivo e dois para imagem de referência (2 para cada suporte);- 2 monitores flat screen de no mínimo 19” (cor) para a sala de exames para visualização deimagens da estação 3D dentro da sala de exames (1 para cada suporte);- 1 monitor flat screen de no mínimo 19” (cor) para a sala de exames para conexão comoutros equipamentos;- 1 monitor flat screen de no mínimo 19” para a sala de controle para visualização deimagem ao vivo;UNIDADE DIGITAL E SOFTWARE- Sistema digital de alta resolução para aquisição e apresentação de imagens em matriz1024x1024, velocidade de aquisição variável de 0,5 a 6,0 f/s;- Aquisição cardíaca a 15 e 30 f/s;- Gravação de imagens em DVD em padrão DICOM 3.0;- Configuração automática para envio de imagens para arquivamento e/ou PACS e/ougravação de DVD, utilizando protocolo de comunicação DICOM 3.0;- Protocolos DICOM 3.0: DICOM Storage, DICOM Query-Retrieve, DICOM ModalityWorklist, DICOM Print e DICOM Send;- Software para análise de quantificação coro<strong>na</strong>ria<strong>na</strong> (análise geométrica, diâmetro de seção,percentual da lesão);- Colimação virtual;- Angiografia rotacio<strong>na</strong>l com séries subtraí<strong>das</strong>;20


PRI183211.DOC- Software para otimização de visualização de stent;- Funções de deslocamento automático de pixel, Roadmap 2D, subtração digital em temporeal, realce de bor<strong>das</strong>, inversão de imagens, zoom digital, reversão de imagens, seleção denova máscara, e programa para medi<strong>das</strong> de distâncias e estenoses com calibraçãoautomática;- Apresentação da dose de radiação (produto dose x área) acumulada e instantânea, e skindose;- Software de controle inteligente que auxilia <strong>na</strong> redução da dose de raios x sem impactonegativo <strong>na</strong> qualidade da imagem (inserção automática de filtros de cobre);- Software de função ventricular manual e automática (fração de ejeção, centerline, wallmotion);- Software para edge enhacement, para delinear com precisão as bor<strong>das</strong> do vaso;- Alarme sonoro de tempo de escopia acumulado após 5 a 10 minutos;- Interrupção de feixe após aproximadamente 10 minutos.- Sistema de console de operação que possa ser colocado em qualquer posição e emqualquer lado da mesa cirúrgica e que tenha adaptação lógica dos movimentos do joystick,com seleção de imagem de referência, pós-processamento de imagens, seleção dediferentes taxas de aquisição e de fluoroscopia e utilização de software de quantificação;- Arquivamento e replay dinâmico dos últimos 10s de escopia;- Interface para ligação com polígrafos;- Capacidade de armaze<strong>na</strong>mento de no mínimo 25.000 imagens em matriz de 1024x1024on-line;- Sistema de diagnóstico remoto de hardware e software;- Software específico para a quantificação de bifurcações;- Controle para operação do sistema de imagem da sala de controle;- Pedal para fluoroscopia e aquisição;ESTAÇÃO DE TRABALHO E RECONSTRUÇÃO 3D- Computador com software e hardware para manipulação de imagens 3D e leitor/gravadorde CD/DVD;- Disponibilidade de conexão Ethernet para transferência de dados entre o equipamento e aworkstation;- Matriz de aquisição de pelo menos 1024 x 1024;- Uso de imagens subtraí<strong>das</strong> e <strong>na</strong>tivas;- Software com capacidade de edição, medição e conversão de imagens em arquivos paraapresentações em power point;- Software para reconstrução 3D vascular; com controle acoplado a mesa dentro da sala;- Software para reconstrução 3D coro<strong>na</strong>ria<strong>na</strong>, com controle acoplado a mesa dentro da salaou <strong>na</strong> sala de controle;- 01 monitor colorido de no mínimo 19”;- Aquisição tomográfica vascular com visualização de imagens de no mínimo 35 cm dediâmetro;- Aquisição tomográfica com taxa de 60 f/s em matriz 512;- Aquisição tomográfica cardíaca sincronizada à curva ECG;- Aquisição tomográfica cardíaca com visualização de imagens 3D e 4D;- Visualização em 3D do coração com a segmentação automática de uma ou mais câmarasdo coração e vasos;21


PRI183211.DOC- Software para visualização de dois volumes, ou seja, possibilidade de visualização de doisobjetos de densidades diferentes em uma única imagem. Por exemplo: possibilidade devisualização de uma calcificação em torno da artéria carótida;- DICOM Reader em todos os DVD’s ou CD’s gravados; exportação de imagens emformato JPEG e AVI; filtro dinâmico de realce de bor<strong>das</strong>; variação de brilho e contraste;zoom; capacidade de acessar to<strong>das</strong> as imagens gera<strong>das</strong> em to<strong>das</strong> as salas que possuemconectividade DICOM; capacidade de visualizar exames de ecografia; medici<strong>na</strong> nuclear,tomografia e ressonância; leitura de imagens a partir de DVD’s ou CD’s e a partir do discorígido local; programa de quantificação coro<strong>na</strong>ria<strong>na</strong> idêntico ao do console da angiografia;programa de quantificação ventricular manual e automática idêntico ao do console daangiografia; DICOM 3.0, com interface de comunicação bidirecio<strong>na</strong>l, multiframe, emmatriz de 512x512 ou 1024x1024, com função de DICOM Store, Query/Retrieve e Print;- Software 3D Roadmap – função de sobreposição de imagem 3D;ACESSÓRIOS- Proteções radiológicas para as regiões inferior e superior do corpo;- Sistema de comunicação entre as salas de controle e de exames;- 2 suportes de braços com deslizamento para baixo da posição do colchão;- Suporte de soro;- 1 suporte de cabeça para imobilização, para evitar artefatos <strong>na</strong> imagem;- 1suporte de cabeça para fixação <strong>na</strong> cabeceira do tampo da mesa para sustentação deacessórios, como o arco anestésico;- 1 suporte de braço radiotransparente;- 1 Tampo de mesa adicio<strong>na</strong>l retangular (sem recorte <strong>na</strong> cabeça);- Alças para posicio<strong>na</strong>mento do paciente em exames que requerem posições especiais;- Mesa para a sala de controle;- Cintos de proteção do paciente <strong>na</strong> mesa de velcro ajustável;- Suporte para instrumentos até 2kg;- Bomba injetora de contraste, automática, microprocessada, de dupla cabeça;- Estabilizadores compatíveis para funcio<strong>na</strong>mento de to<strong>das</strong> as partes integrantes, senecessário- No-break para estação de trabalho, computadores e movimentação da mesa;- Arco anestésico dobrável;- foco de teto (30.000 lux no mínimo) montado em braço articulado;- 300 unidades de capas estéreis para console de controle ao lado da mesa do equipamento;- Quadro de distribuição elétrica para alimentação do equipamento compatível com asnecessidades do mesmo;- Alimentação: 380 V trifásica, 60 Hz;- Todos os materiais/equipamentos necessários ao funcio<strong>na</strong>mento do equipamento.A empresa deverá fornecer:1. Catálogo com informações técnicas do equipamento a ser fornecido;2. Cópia do certificado de Registro no Ministério da Saúde (Anvisa);3. Manual técnico, no caso da empresa vencedora;22


PRI183211.DOC4. Proposta com prazo de garantia de 24 meses para os equipamentos, inclusive acessórios,bomba injetora e tubo (sem pro rata)5. Trei<strong>na</strong>mento para utilização do equipamento de pelo menos 2 sema<strong>na</strong>s até o devido aceitepor parte do hospital e mais 3 sema<strong>na</strong>s adicio<strong>na</strong>is após o aceite a serem agenda<strong>das</strong>mediante solicitação do hospital.6. Compromisso de trei<strong>na</strong>mento técnico de manutenção para 2 técnicos do InCor, sem ônusadicio<strong>na</strong>l, a ser efetuado durante a instalação do equipamento <strong>na</strong>s dependências dopróprio hospital;7. Compromisso de up-date de software e hardware por 3 anos, sem ônus para o InCor.LOCAL DE ENTREGA:INC - INCOR MATERIALINSTITUTO DO CORAÇÃOAlmoxarifado do InCorLocal: Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 44, térreo do Bloco II, Cerqueira César, SãoPaulo - SPFone: 11 3069-525323


PRI183211.DOCANEXO IIMODELO DE DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOSREQUISITOS DE HABILITAÇÃO(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denomi<strong>na</strong>ção ou razão social da empresa licitante)AO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DAUNIVERSIDADE DE SÃO PAULO-HCFM<strong>USP</strong>SÃO PAULO – SPPREGÃO (PRESENCIAL) Nº _______/20...Vimos pela presente apresentar a V.Sª., nossa documentação referente à licitaçãoem epígrafe e declaramos que atendemos todos os requisitos de Habilitação, assumindointeira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quandoda preparação da mesma.São Paulo, ____ de _________ de 20________________________________________(Nome, RG, Função ou Cargo e Assi<strong>na</strong>tura do Representante Legal ou do Procurador)24


PRI183211.DOCANEXO IIIDECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DOTRABALHOEu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoajurídica), interessada em participar do PREGÃO (PRESENCIAL) Nº _____/200..., doHOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADEDE SÃO PAULO-HCFM<strong>USP</strong>, declaro, sob as pe<strong>na</strong>s da lei, que, nos termos do parágrafo 6ºdo artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica)encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere àobservância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.São Paulo, _____ de ______________ de 20___-------------------------------------------Representante Legal ou Procurador25


PRI183211.DOCANEXO IVDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denomi<strong>na</strong>ção ou razão social da empresa licitante)Ao <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da FM<strong>USP</strong>PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 0..../20...Declaramos para os devidos fins de direito, sob as pe<strong>na</strong>lidades cabíveis, ainexistência de fato impeditivo à nossa habilitação <strong>na</strong> licitação acima.São Paulo, ....... de ........de ......________________________________________(Nome, RG, Função ou Cargo e Assi<strong>na</strong>tura do Representante Legal ou do Procurador)26


PRI183211.DOCANEXO VResolução SS-26 de 09 de fevereiro de 1990Dispõe sobre aplicação de multas pela inexecução total ouparcial do ajuste ou por atraso injustificado no fornecimentoou execução de serviços contratados no âmbito da Secretariada SaúdeO Secretário da Saúde, tendo em vista o disposto nos artigos 79, 80 e 81, §2º da Lei 6.544de 22-11-89, resolve:Artigo 1º - No caso de não cumprimento de proposta, as autoridades mencio<strong>na</strong><strong>das</strong> no artigo1º da Resolução SS-20 de 6-2-90, a seu juízo, poderão aplicar aos contratantes faltosos:a – multa de 10% a 30% sobre o valor <strong>das</strong> mercadorias não entregues ou da obrigação nãocumprida;b – multa correspondente à diferença de preço porventura resultante de nova aquisição.Parágrafo 1º - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perdadesta, responderá o contratante pela sua diferença.Parágrafo 2º - Se o pagamento da multa aplicada ao contratante faltoso não for satisfeito noprazo de 30 dias, contados da publicação do ato no Diário Oficial do Estado, sua cobrançaserá efetuada por meio de Ação de Execução, nos termos do Decreto-lei 960 de 17-12-38 ealterações posteriores, para o que deverá o processo, antes, ser remetido à Fazenda Públicapara a competente inscrição.Artigo 2º - Os atrasos injustificados <strong>na</strong> entrega do material, relativamente aos prazosprevistos, sujeitarão o fornecedor a multas calcula<strong>das</strong> progressiva e cumulativamente sobreo valor empenhado da mercadoria entregue com atraso, excluída a parcela correspondenteao Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), quando destacada <strong>na</strong> nota fiscal, <strong>na</strong> formade legislação vigente, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 80 da Lei 6.544 de 22-11-89, <strong>na</strong> seguinte graduação:a – atraso até 30 dias – multa de 0,2% ao dia; eb – acima de 30 dias – multa de 0,4% ao dia.Artigo 3º - Juntamente com qualquer <strong>das</strong> pe<strong>na</strong>lidades pecuniárias referi<strong>das</strong> nos artigosanteriores, as autoridades referi<strong>das</strong> no artigo 1º poderão aplicar também aos contratantesfaltosos as pe<strong>na</strong>s de suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos decontratar com órgãos da Secretaria da Saúde.Artigo 4º - Da decisão <strong>das</strong> autoridades mencio<strong>na</strong><strong>das</strong> no artigo 1º que aplicarem qualquer <strong>das</strong>pe<strong>na</strong>lidades previstas <strong>na</strong> presente Resolução, cabe recurso ao Secretário de Estado da Saúdeno prazo de 5 dias da publicação do ato no Diário Oficial do Estado.Artigo 5º - As disposições da presente Resolução aplicam-se, também, às aquisiçõesefetua<strong>das</strong> com dispensa de licitação nos termos da legislação vigente.Artigo 6º - A presente Resolução entrará em vigor <strong>na</strong> data de sua publicação.Publicado no Diário Oficial do Estado de 20/02/1990.27


PRI183211.DOCANEXO VIPLANILHA DE PREÇOS(em papel timbrado da empresa)VI-A – Planilha de preços para bens <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is ou bens de origem estrangeira localizadosno BrasilLocal e dataAo<strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da Faculdade de Medici<strong>na</strong> da Universidade de São Paulo -HCFM<strong>USP</strong>Ref.: Processo HC nº .../.....Pregão Presencial em Âmbito Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l nº ..................Prezados SenhoresExami<strong>na</strong><strong>das</strong> as Condições do Edital e de seus anexos, Pregão Presencial em ÂmbitoInter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l nº............., a (denomi<strong>na</strong>ção social da proponente), com sede em........., inscrita noCNPJ sob o nº ............. e Inscrição Estadual/Municipal nº......................., endereço eletrônicopara correspondência (e.mail)..............., propõe:Item nºDescrição do itemMarca:Fabricante:Procedência:Nº do Registro no Ministério da SaúdeQuantidade:Preço unitário:Preço total:Tributos incidentes: (especificar, inclusive,as alíquotas)Prazo de entrega:Prazo de instalação dos equipamentos:Validade da proposta:Prazo de garantia: no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, para os equipamentos, inclusiveacessórios, bomba injetora e tubo (sem pro rata), contados a partir da data da entrega definitivados equipamentos.1. Declara ter pleno conhecimento do <strong>edital</strong>, submissão às condições nele estabeleci<strong>das</strong>, tendociência de to<strong>das</strong> as condições e eventuais dificuldades para sua execução.____________________________________representante legalRG28


PRI183211.DOCFunção ou cargo29


PRI183211.DOCVI-B – Planilha de preços para bens <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is ou bens oferecidos do exterior;Local e dataAo<strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da Faculdade de Medici<strong>na</strong> da Universidade de São Paulo -HCFM<strong>USP</strong>Ref.: Processo HC nº .../.....Pregão Presencial em Âmbito Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l nº ..................Prezados SenhoresExami<strong>na</strong><strong>das</strong> as Condições do Edital e de seus anexos, Pregão Presencial em ÂmbitoInter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l nº............., a (denomi<strong>na</strong>ção social da proponente), com sede em........., inscrita noCNPJ sob o nº ............. e Inscrição Estadual/Municipal nº......................., endereço eletrônicopara correspondência (e.mail)..............., propõe:Item nºDescrição do itemValor mercadoria – DDUCondições de pagamentoPeso líquidoPeso brutoVolumeEmbalagemPaís de embarqueCidade de embarqueNº do Registro no Ministério da SaúdeCódigo tarifário – NCMFabricanteNomeEndereçoExportadorNomeEndereçoRepresentanteNomeEndereçoPrazo de entrega:Prazo de instalação dos equipamentos:Validade da proposta:Prazo de garantia: no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, para os equipamentos, inclusiveacessórios, bomba injetora e tubo (sem pro rata), contados a partir da data da entrega definitivados equipamentos.1. Declara ter pleno conhecimento do <strong>edital</strong>, submissão às condições nele estabeleci<strong>das</strong>, tendociência de to<strong>das</strong> as condições e eventuais dificuldades para sua execução.___________________________________representante legalRG30


PRI183211.DOCFunção ou cargo31


PRI183211.DOCANEXO VIIMINUTA DE CONTRATO – MATERIAL PROVENIENTE DO MERCADO INTERNOCONTRATO nº ...../.......PARTES: HOSPITAL DAS CLÍNICAS DAFACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADEDE SÃO PAULO - HCFM<strong>USP</strong> E...........................................................................OBJETO: ................................................................................CONTRATANTE: HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DAUNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - HCFM<strong>USP</strong>, entidade autárquica estadual, criada peloDecreto Lei nº 13.192, de 19 de janeiro de 1943, sediada nesta Capital, <strong>na</strong> Rua Dr. Ovídio Piresde Campos, nº 225, Prédio da Administração, 5º andar, Cerqueira César, CEP 05403-010inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.448.040/0001-22, representado pelo seu Superintendente,Dr. Marcos Fumio Koyama, portador da Cédula de Identidade - RG nº 21.501.548-4 e inscritono CPF/MF sob nº 171.240.068-13, tendo comoUNIDADE GESTORA: InCor - Instituto do Coração, neste ato representado por seuDiretor Executivo.• ÓRGÃO TÉCNICO RESPONSÁVEL:NEF – Núcleo Econômico-Fi<strong>na</strong>nceiro, neste ato representado por seu Coorde<strong>na</strong>dor,NILO – Núcleo de Infraestrutura e Logística, neste ato representado por seu Coorde<strong>na</strong>doreNEAH – Núcleo de Engenharia e Arquitetura <strong>Hospital</strong>ar, neste ato representado por seuCoorde<strong>na</strong>dor.CONTRATADO: ............................., estabelecida a ............................... Cidade de....................., CEP........................., representado por seu .............................., portador daCédula de Identidade - RG nº ...................... e inscrito no CPF/MF sob nº ......................... einscrito no CNPJ/MF sob o nº .......................,FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 6.544 de 22 de novembro de 1989 e alterações,Lei Federal nº 8.666 de 23 de junho de 1993 e alterações, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julhode 2002, Decreto Estadual nº 47.297 de 06 de novembro de 2002, Resolução CEGP-10 de 19de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.RESOLVEM celebrar o presente Contrato, mediante condições e cláusulas a seguirespecifica<strong>das</strong>:32


PRI183211.DOCCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOConstitui objeto do presente contrato a compra de______________________________, conforme especificações constantes do folhetodescritivo, que integrou o Edital de Pregão Presencial nº ___/20___ – Anexo I, propostada CONTRATADA e demais documentos constantes do PROCESSO Nº___________________/20___.CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, CONDIÇÕES, LOCAL DE ENTREGA EINSTALAÇÃO DOS BENSO objeto deste contrato deverá ser entregue até 90 (noventa) dias corridos,contados a partir da assi<strong>na</strong>tura do contrato ou instrumento equivalente, conforme ascondições estabeleci<strong>das</strong> no Anexo I do PREGÃO PRESENCIAL Nº ________/20___PARÁGRAFO PRIMEIROA entrega e instalação do objeto deste contrato deverão ser feitas noInstituto do Coração, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem,seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes dofornecimento.PARÁGRAFO SEGUNDOO(s) equipamento(s) deverá(ão) ser entregue(s) devidamente embalado(s),de forma a não ser(em) danificados durante a operação de transporte, carga e descarga,assi<strong>na</strong>lando-se <strong>na</strong> embalagem marca, destino, número de licença de importação oudocumento equivalente, quando for o caso, e as demais características que os identifiquem.Deverão acompanhá-lo(s) 2 (duas) vias da fatura comercial com as suas especificaçõesdetalha<strong>das</strong> ou documento equivalente, necessário à conferência dos equipamentos.PARÁGRAFO TERCEIRONão será(ão) aceito(s) equipamento(s), bem como quaisquer de seuscomponentes, refabricados ou recondicio<strong>na</strong>dos.PARÁGRAFO QUARTOO(s) equipamento(s) deverá(ão) ser entregue(s) acompanhado(s) de, nomínimo, 01 (um) manual operacio<strong>na</strong>l, redigido em português, e 01 (um) manual técnicopara manutenção, com os respectivos esquemas elétricos, hidráulicos e mecânicos, quandofor o caso.PARÁGRAFO QUINTO33


PRI183211.DOCO(s) equipamento(s) deverá(ão) ter sua instalação iniciada em 02(dois) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório de que trata o caput dacláusula terceira.CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETOO objeto do presente contrato será recebido provisoriamente em até 05(cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados noparágrafo primeiro da cláusula segunda.PARÁGRAFO PRIMEIROPor ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher no comprovanterespectivo a data, o nome, o cargo, a assi<strong>na</strong>tura e o número do Registro Geral (RG), emitidopela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do CONTRATANTE responsável pelorecebimento.PARÁGRAFO SEGUNDOpoderá:Constata<strong>das</strong> irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE1. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte,determi<strong>na</strong>ndo sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo <strong>das</strong> pe<strong>na</strong>lidadescabíveis;2. <strong>na</strong> hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la emconformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 30(trinta) dias,contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.3. se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determi<strong>na</strong>r suacomplementação, ou rescindir o contrato, sem prejuízo <strong>das</strong> pe<strong>na</strong>lidades cabíveis.4. <strong>na</strong> hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la emconformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 30(trinta) dias,contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.PARÁGRAFO TERCEIROO recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de 07(sete) dias úteis, contado da data de instalação e operacio<strong>na</strong>lização do(s)equipamento(s), uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e <strong>das</strong>especificações contrata<strong>das</strong>, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmadopelo servidor responsável.CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOPRODUTO34


PRI183211.DOCA CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste contrato com garantia técnicade 24 (vinte e quatro) meses, para os equipamentos, inclusive acessórios, bomba injetora etubo (sem pro rata), de acordo com a sua proposta, a contar do recebimento definitivo, <strong>na</strong>forma prevista no parágrafo terceiro da cláusula terceira.A manutenção preventiva e corretiva do(s) equipamento(s) objeto deste contrato, serárealizada pela Assistência Técnica autorizada da CONTRATADA, cujos dados estãoindicados a seguir:Nome:Endereço:Telefone:Fax:E.mail:que durante o prazo de vigência da garantia, a CONTRATADA deverá prestar assistênciatécnica consistente em manutenção preventiva conforme especifica o manual do fabricante,e corretiva dos equipamentos e obediência ao disposto <strong>na</strong>s demais disposições destaCláusula.PARÁGRAFO SEGUNDOTo<strong>das</strong> as despesas havi<strong>das</strong> no período de garantia, tais como conserto,substituição de peças, transporte, mão-de-obra e manutenção dos bens correrão por conta daCONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus.PARÁGRAFO TERCEIROO atendimento às solicitações para a prestação de assistência técnica deverá serefetuado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTOO pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias (Decreto nº 43.914, de26.03.99), contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do no Instituto doCoração, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, <strong>na</strong>forma prevista no parágrafo terceiro da cláusula terceira.PARÁGRAFO PRIMEIRONa hipótese de impossibilidade de instalação do(s) equipamento(s) porculpa da Administração, o pagamento será efetuado a partir do recebimento provisório deque trata o caput da cláusula terceira. Nesse caso, a contratada fica obrigada a proceder ainstalação em data posterior, que será fixada pela contratante, sem quaisquer custosadicio<strong>na</strong>is.35


PRI183211.DOCPARÁGRAFO SEGUNDOAs notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvi<strong>das</strong> àCONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentaçãoválida.PARÁGRAFO TERCEIROO pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente emnome da CONTRATADA no Banco Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil S/A.PARÁGRAFO QUARTOHavendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correçãomonetária, nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios,estes à razão de 0,5% ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIAO contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2011PARÁGRAFO ÚNICOAs estipulações relativas às obrigações da contratada não se vinculam aoprazo acima indicado, ficando a contratada obrigada à prestação de assistência técnica noprazo da garantia dos bens.CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOSO valor do presente contrato é de R$ ________ (____________) e onerarárecursos orçamentários no subelemento econômico nº ____________.PARÁGRAFO ÚNICOO preço contratado permanecerá fixo e irreajustável.CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DACONTRATADAAlém <strong>das</strong> obrigações constantes em cláusulas próprias deste contrato, doEdital de Licitação e seus anexos, em especial as defini<strong>das</strong> nos diplomas federal e estadualsobre licitações, cabe à CONTRATADA:36


PRI183211.DOC1. Desig<strong>na</strong>r, por escrito, o funcionário responsável para resolução deeventuais ocorrências durante a execução deste contrato, relativas à assistência técnica dosequipamentos e dos bens adquiridos;2. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos osrecursos materiais e humanos necessários.3. Arcar com to<strong>das</strong> as despesas diretas e indiretas relacio<strong>na</strong><strong>das</strong> com aexecução do contrato, tais como transportes, frete, carga e descarga etc.4. Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais efederais que interfiram <strong>na</strong> execução do contrato;5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade comas obrigações assumi<strong>das</strong>, to<strong>das</strong> as condições de habilitação e qualificação exigi<strong>das</strong> <strong>na</strong>licitação indicada no preâmbulo deste termo;6. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualqueranormalidade que possa afetar a execução do contrato;7. Responder por quaisquer danos, per<strong>das</strong> ou prejuízos causadosdiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo <strong>na</strong>execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização doCONTRATANTE em seu acompanhamento;8. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 daLei Federal n° 8.666/93;9. Atender prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observaçãorealiza<strong>das</strong> pela CONTRATANTE;10. Ministrar cursos operacio<strong>na</strong>is nos termos do anexo I do Edital queintegra este instrumento, em cada unidade usuária do Instituto do Coração, durante operíodo de garantia e que serão ministrados no local da instalação, sem custo adicio<strong>na</strong>l paraa CONTRATANTE;11. Ministrar trei<strong>na</strong>mento técnico de manutenção nos termos do anexo I doEdital que integra este instrumento, em período a ser agendado, sem custo adicio<strong>na</strong>l para aCONTRATANTE12. Instalar gratuitamente o(s) equipamento(s), segundo os termos eespecificações dos anexos, acompanhada por comissão desig<strong>na</strong>da pela Administração, noprazo estabelecido neste contrato;13. A CONTRATADA obriga-se a substituir, às suas expensas, no total ouem parte, os bens que apresentarem qualquer irregularidade;14. Efetuar, após a montagem e instalação dos equipamentos, os testes defuncio<strong>na</strong>mento dos mesmos, acompanhados de representantes da CONTRATANTE. Asfalhas ou defeitos eventualmente encontrados deverão ser prontamente reparados ou37


PRI183211.DOCsubstituídos pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE, mesmo quando odefeito não possa ser corrigido no local.CLAUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOCONTRATANTESem prejuízo do integral do cumprimento de to<strong>das</strong> as obrigações decorrentes <strong>das</strong>disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:1. Indicar formalmente o funcionário responsável pelo acompanhamento efiscalização da execução contratual;2. Facilitar, por todos os meios, o exercício <strong>das</strong> funções daCONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações;3. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessáriosque eventualmente venham a ser solicitados.CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIADOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAISA CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objetodeste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOSBENS CONTRATADOSA CONTRATADA fica obrigada a aceitar, <strong>na</strong>s mesmas condiçõescontrata<strong>das</strong>, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critérioexclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valoratualizado do contrato.PARÁGRAFO ÚNICOEventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de TermoAditivo ao presente contrato, respeita<strong>das</strong> as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DEINADIMPLEMENTOFicará impedido de licitar e contratar com a Administração direta eAutárquica do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquantoperdurarem os motivos determi<strong>na</strong>ntes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticarquaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, c.c. oartigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2.002 e Decreto nº 48999 de 29 desetembro de 2004.38


PRI183211.DOCPARÁGRAFO PRIMEIROA sanção de que trata o “caput” desta cláusula será aplicada sem prejuízo<strong>das</strong> demais comi<strong>na</strong>ções legais e <strong>das</strong> multas previstas <strong>na</strong> Resolução nº SS – 26, de 09.02.90,garantido o exercício prévio do direito de defesa, e registrada no CAUFESP e nos sistemasmantidos pela administração autárquica.PARÁGRAFO SEGUNDOAs multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOSDIREITOS DO CONTRATANTEEste contrato poderá ser rescindido <strong>na</strong> forma, pelos motivos e com asconsequências previstas nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89, e artigos 77 a 80, e86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.PARÁGRAFO ÚNICOA Contratada reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE noscasos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e noartigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAISFica ajustado, ainda, que:1. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se neleestivessem transcritos:a) o Edital PREGÃO PRESENCIAL nº ____/_____ e anexos;b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;c) a Resolução SS – 26, de 09.02.90.2. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 47.297 de 06 de novembro de 2002,Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 23 de junho de1993, Lei Estadual nº 6.544 de 22 de novembro de 1989 e demais normas regulamentaresaplicáveis à espécie.3. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não39


PRI183211.DOCresolvi<strong>das</strong> <strong>na</strong> esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estadode São Paulo.E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contrata<strong>das</strong>, foi lavradoo presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma que, depois de lido e achadoconforme, é assi<strong>na</strong>do pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, <strong>na</strong> presença<strong>das</strong> testemunhas abaixo identifica<strong>das</strong> e assi<strong>na</strong><strong>das</strong>.São Paulo, ____ de ________de 20___CONTRATANTE:UNIDADE GESTORA:ÓRGÃOS TÉCNICOS RESPONSÁVEIS:CONTRATADA:TESTEMUNHAS________________________________________40


PRI183211.DOCANEXO VIIIMINUTA DE CONTRATO – MATERIAL PROVENIENTE DO MERCADO EXTERNOCONTRATO nº ...../.......PARTES: HOSPITAL DAS CLÍNICAS DAFACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADEDE SÃO PAULO - HCFM<strong>USP</strong> E...........................................................................OBJETO: ................................................................................CONTRATANTE: HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DAUNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - HCFM<strong>USP</strong>, entidade autárquica estadual, criada peloDecreto Lei nº 13.192, de 19 de janeiro de 1943, sediada nesta Capital, <strong>na</strong> Rua Dr. Ovídio Piresde Campos, nº 225, Prédio da Administração, 5º andar, Cerqueira César, CEP 05403-010,inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.448.040/0001-22, representado pelo seu Superintendente,Dr. Marcos Fumio Koyama, portador da Cédula de Identidade - RG nº 21.501.548-4 e inscritono CPF/MF sob nº 171.240.068-13, tendo comoUNIDADE GESTORA: InCor - Instituto do Coração, neste ato representado por seuDiretor Executivo.• ÓRGÃO TÉCNICO RESPONSÁVEL:NEF – Núcleo Econômico-Fi<strong>na</strong>nceiro, neste ato representado por seu Coorde<strong>na</strong>dor,NILO – Núcleo de Infraestrutura e Logística, neste ato representado por seu Coorde<strong>na</strong>dor eNEAH – Núcleo de Engenharia e Arquitetura <strong>Hospital</strong>ar, neste ato representado por seuCoorde<strong>na</strong>dorCONTRATADO: ............................., estabelecida a ............................... Cidade de....................., CEP........................., representado por seu .............................., portador daCédula de Identidade - RG nº ...................... e inscrito no CPF/MF sob nº ......................... einscrito no CNPJ/MF sob o nº .......................,FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 6.544 de 22 de novembro de 1989 e alterações,Lei Federal nº 8.666 de 23 de junho de 1993 e alterações, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julhode 2002, Decreto Estadual nº 47.297 de 06 de novembro de 2002, Resolução CEGP-10 de 19de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.RESOLVEM celebrar o presente Contrato, mediante condições e cláusulas a seguirespecifica<strong>das</strong>:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOConstitui objeto do presente contrato a compra de41


PRI183211.DOC______________________________, conforme especificações constantes do folhetodescritivo, que integrou o Edital de Pregão Presencial nº ___/20___ – Anexo I, propostada CONTRATADA e demais documentos constantes do PROCESSO Nº___________________/20___.CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, CONDIÇÕES, LOCAL DE ENTREGA EINSTALAÇÃO DOS BENSO objeto deste contrato deverá ser entregue no Instituto do Coração, noendereço constante do Anexo I, no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, contados a partirda assi<strong>na</strong>tura do contrato, conforme as condições estabeleci<strong>das</strong> no Anexo I do PREGÃOPRESENCIAL Nº ________/20___PARÁGRAFO PRIMEIROO(s) equipamento(s) deverá(ão) ser entregue(s) devidamente embalado(s),de forma a não ser(em) danificados durante a operação de transporte, carga e descarga,assi<strong>na</strong>lando-se <strong>na</strong> embalagem marca, destino, número de licença de importação oudocumento equivalente, quando for o caso, e as demais características que os identifiquem.Deverão acompanhá-lo(s) 2 (duas) vias da fatura comercial com as suas especificaçõesdetalha<strong>das</strong> ou documento equivalente, necessário à conferência dos equipamentos.PARÁGRAFO SEGUNDONão será(ão) aceito(s) equipamento(s), bem como quaisquer de seuscomponentes, refabricados ou recondicio<strong>na</strong>dos.PARÁGRAFO TERCEIROO(s) equipamento(s) deverá(ão) ser entregue(s) acompanhado(s) de, nomínimo, 01 (um) manual operacio<strong>na</strong>l, redigido em português, e 01 (um) manual técnicopara manutenção, com os respectivos esquemas elétricos, hidráulicos e mecânicos, quandofor o caso.PARÁGRAFO QUARTOO(s) equipamento(s) deverá(ão) ter sua instalação iniciada em 02(dois) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório de que trata o caput dacláusula terceira.CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETOO objeto do presente contrato será recebido provisoriamente em até 05(cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados noparágrafo primeiro da cláusula segunda.42


PRI183211.DOCPARÁGRAFO PRIMEIROPor ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher no comprovanterespectivo a data, o nome, o cargo, a assi<strong>na</strong>tura e o número do Registro Geral (RG), emitidopela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do CONTRATANTE responsável pelorecebimento.PARÁGRAFO SEGUNDOpoderá:Constata<strong>das</strong> irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE1. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte,determi<strong>na</strong>ndo sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo <strong>das</strong> pe<strong>na</strong>lidadescabíveis;2. <strong>na</strong> hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la emconformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 30(trinta) dias,contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.3. se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determi<strong>na</strong>r suacomplementação, ou rescindir o contrato, sem prejuízo <strong>das</strong> pe<strong>na</strong>lidades cabíveis.4. <strong>na</strong> hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la emconformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 30(trinta) dias,contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.PARÁGRAFO TERCEIROO recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de 07(sete) dias úteis, contado da data de instalação e operacio<strong>na</strong>lização do(s)equipamento(s), uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e <strong>das</strong>especificações contrata<strong>das</strong>, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmadopelo servidor responsável.CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOPRODUTOA CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste contrato com garantia técnicade 24 (vinte e quatro) meses, para os equipamentos, inclusive acessórios, bomba injetora etubo (sem pro rata), de acordo com a sua proposta, a contar do recebimento definitivo, <strong>na</strong>forma prevista no parágrafo terceiro da cláusula terceira.PARÁGRAFO PRIMEIROA manutenção preventiva e corretiva do(s) equipamento(s) objeto deste contrato,será realizada pela Assistência Técnica autorizada da CONTRATADA, cujos dados estão43


PRI183211.DOCindicados a seguir:Nome:Endereço:Telefone:Fax:E.mail:que durante o prazo de vigência da garantia, a CONTRATADA deverá prestar assistênciatécnica consistente em manutenção preventiva conforme especifica o manual do fabricante,e corretiva dos equipamentos e obediência ao disposto <strong>na</strong>s demais disposições destaCláusula.PARÁGRAFO SEGUNDOTo<strong>das</strong> as despesas havi<strong>das</strong> no período de garantia, tais como conserto,substituição de peças, transporte, mão-de-obra e manutenção dos bens correrão por conta daCONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus.PARÁGRAFO TERCEIROO atendimento às solicitações para a prestação de assistência técnica deverá serefetuado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTOO pagamento será efetuado por meio de carta de crédito irrevogável eintransferível, a prazo, em 30 (trinta) dias, diretamente em favor da adjudicatária ou dequem por ela indicado como agente exportador, após o recebimento <strong>das</strong> mercadorias no<strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da FM<strong>USP</strong>.PARÁGRAFO PRIMEIROA constatação de irregularidades no fornecimento motivará, sem prejuízoda eventual aplicação <strong>das</strong> pe<strong>na</strong>lidades fixa<strong>das</strong> <strong>na</strong> Cláusula Décima Segunda desteinstrumento, o desconto da importância correspondente ao descumprimento. O pagamentose fará através de Carta de Crédito emitida em favor da CONTRATADA.CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIAO contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2011PARÁGRAFO ÚNICO44


PRI183211.DOCAs estipulações relativas às obrigações da contratada não se vinculam aoprazo acima indicado, ficando a contratada obrigada à prestação de assistência técnica noprazo da garantia dos bens.CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOSO valor do presente contrato é de R$ ________ (____________),equivalente a US$ ________ (____________), à taxa comercial para venda do dia ..../..../....,de R$......... e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico nº ____________.PARÁGRAFO ÚNICOO preço contratado permanecerá fixo e irreajustável.CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DACONTRATADAAlém <strong>das</strong> obrigações constantes em cláusulas próprias deste contrato, doEdital de Licitação e seus anexos, em especial as defini<strong>das</strong> nos diplomas federal e estadualsobre licitações, cabe à CONTRATADA:1. Desig<strong>na</strong>r, por escrito, o funcionário responsável para resolução deeventuais ocorrências durante a execução deste contrato, relativas à assistência técnica dosequipamentos e dos bens adquiridos;2. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos osrecursos materiais e humanos necessários.3. Arcar com to<strong>das</strong> as despesas diretas e indiretas relacio<strong>na</strong><strong>das</strong> com aexecução do contrato, tais como transportes, frete, carga e descarga etc.4. Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais efederais que interfiram <strong>na</strong> execução do contrato;5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade comas obrigações assumi<strong>das</strong>, to<strong>das</strong> as condições de habilitação e qualificação exigi<strong>das</strong> <strong>na</strong>licitação indicada no preâmbulo deste termo;6. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualqueranormalidade que possa afetar a execução do contrato;7. Responder por quaisquer danos, per<strong>das</strong> ou prejuízos causadosdiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo <strong>na</strong>execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização doCONTRATANTE em seu acompanhamento;45


PRI183211.DOC8. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 daLei Federal n° 8.666/93;9. Atender prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observaçãorealiza<strong>das</strong> pela CONTRATANTE;10. Ministrar cursos operacio<strong>na</strong>is nos termos do Anexo I do Edital queintegra este instrumento, em cada unidade usuária do Instituto do Coração, durante operíodo de garantia e que serão ministrados no local da instalação, sem custo adicio<strong>na</strong>l paraa CONTRATANTE;11. Ministrar trei<strong>na</strong>mento técnico nos termos do Anexo I do Edital queintegra este instrumento, em período a ser agendado, sem custo adicio<strong>na</strong>l para aCONTRATANTE12. Instalar gratuitamente o(s) equipamento(s), segundo os termos eespecificações dos anexos, acompanhada por comissão desig<strong>na</strong>da pela Administração, noprazo estabelecido neste contrato;13. A CONTRATADA obriga-se a substituir, às suas expensas, no total ouem parte, os bens que apresentarem qualquer irregularidade;14. Efetuar, após a montagem e instalação dos equipamentos, os testes defuncio<strong>na</strong>mento dos mesmos, acompanhados de representantes da CONTRATANTE. Asfalhas ou defeitos eventualmente encontrados deverão ser prontamente reparados ousubstituídos pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE, mesmo quando odefeito não possa ser corrigido no local.CLAUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOCONTRATANTESem prejuízo do integral do cumprimento de to<strong>das</strong> as obrigações decorrentes <strong>das</strong>disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:1. Indicar formalmente o funcionário responsável pelo acompanhamento efiscalização da execução contratual;2. Facilitar, por todos os meios, o exercício <strong>das</strong> funções daCONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações;3. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessáriosque eventualmente venham a ser solicitados.CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIADOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAISA CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objetodeste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.46


PRI183211.DOCCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOSBENS CONTRATADOSA CONTRATADA fica obrigada a aceitar, <strong>na</strong>s mesmas condiçõescontrata<strong>das</strong>, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critérioexclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valoratualizado do contrato.PARÁGRAFO ÚNICOEventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de TermoAditivo ao presente contrato, respeita<strong>das</strong> as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DEINADIMPLEMENTOFicará impedido de licitar e contratar com a Administração direta eAutárquica do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquantoperdurarem os motivos determi<strong>na</strong>ntes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticarquaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, c.c. oartigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2.002 e Decreto nº 48999 de 29 desetembro de 2004.PARÁGRAFO PRIMEIROA sanção de que trata o “caput” desta cláusula será aplicada sem prejuízo<strong>das</strong> demais comi<strong>na</strong>ções legais e <strong>das</strong> multas previstas <strong>na</strong> Resolução nº SS – 26, de 09.02.90,garantido o exercício prévio do direito de defesa, e registrada no CAUFESP e nos sistemasmantidos pela administração autárquica.PARÁGRAFO SEGUNDOAs multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOSDIREITOS DO CONTRATANTEEste contrato poderá ser rescindido <strong>na</strong> forma, pelos motivos e com asconsequências previstas nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89, e artigos 77 a 80, e86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.PARÁGRAFO ÚNICOA Contratada reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE noscasos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e no47


PRI183211.DOCartigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAISFica ajustado, ainda, que:1. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se neleestivessem transcritos:a) o Edital PREGÃO PRESENCIAL nº ____/_____ e anexos;b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;c) a Resolução SS – 26, de 09.02.90.2. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 47.297 de 06 de novembro de 2002,Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 23 de junho de1993, Lei Estadual nº 6.544 de 22 de novembro de 1989 e demais normas regulamentaresaplicáveis à espécie.3. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, nãoresolvi<strong>das</strong> <strong>na</strong> esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estadode São Paulo.E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contrata<strong>das</strong>, foi lavradoo presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma que, depois de lido e achadoconforme, é assi<strong>na</strong>do pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, <strong>na</strong> presença<strong>das</strong> testemunhas abaixo identifica<strong>das</strong> e assi<strong>na</strong><strong>das</strong>.São Paulo, ____ de ________de 20___CONTRATANTE:UNIDADE GESTORA:ÓRGÃOS TÉCNICOS RESPONSÁVEIS:CONTRATADA:TESTEMUNHAS________________________________________48


PRI183211.DOCANEXO IXMODELO DE FATURA PRO FORMAA Fatura Pro Forma a ser apresentada, no prazo estipulado no <strong>edital</strong>, deverá conter,necessariamente, as seguintes especificações:1. Nome e endereço completo do Importador;2. Nome e endereço completo do Exportador3. Nome e endereço completo do Representante no Brasil;4. Especificação detalhada da mercadoria;5. Código Tarifário (NCM)6. Nº do Registro no Ministério da Saúde (ANVISA), se for o caso;7. Indicação do fabricante, do produto (nome, e endereço completo) – País de origem,País de aquisição e País de procedência;8. Peso bruto e peso líquido, bem como suas dimensões e embalagens;9. Preço unitário e total considerando frete e demais despesas relativas às mercadoriasmencio<strong>na</strong><strong>das</strong> <strong>na</strong> fatura e descrimi<strong>na</strong><strong>das</strong> separadamente, de acordo com o Incoterms(DDU).10. Condições de Pagamento – Carta de Crédito a prazo, a ser resgatada em 30 (trinta) diasapós o recebimento <strong>das</strong> mercadorias no <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da FM<strong>USP</strong>.11. Dados bancários do exportador e do representante se houver comissão de agente.12. Nome completo e endereço do Banco Avisador, Negociador e Confirmador (casohouver).49

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