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Consulta edital na íntegra - Hospital das Clínicas - USP

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PRE267911.DOCPREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARAAQUISIÇÃO FUTURA DE BENSEDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 701/11PROCESSO n° 2679/2011OFERTA DE COMPRA: 092301090572011OC02015ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.brDATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 30/08/11DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 13/09/11 ÀS 09:00 horasO Senhor Superintendente da Autarquia, Doutor Marcos Fumio Koyama, usando acompetência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 denovembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005,tor<strong>na</strong> público que se acha aberta, nesta unidade, licitação <strong>na</strong> modalidade PREGÃO, a serrealizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denomi<strong>na</strong>do “Bolsa Eletrônicade Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização derecursos de tecnologia da informação, denomi<strong>na</strong>da PREGÃO ELETRÔNICO, do tipoMENOR PREÇO – Processo nº 2679/2011, objetivando a constituição de sistema de Registrode Preços para aquisição futura de soluções antissépticas, que será regida pela Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, peloregulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, noque couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadualnº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentaresaplicáveis à espécie.As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seusanexos e serão encaminha<strong>das</strong> por meio eletrônico após o registro dos interessados emparticipar do certame e o credenciamento de seus representantes, no CAUFESP.A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônicowww.bec.sp.gov.br, no dia e hora mencio<strong>na</strong>dos no preâmbulo deste Edital e será conduzidapelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, desig<strong>na</strong>dos nos autos do processo emepígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.I. DO OBJETO1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços de água oxige<strong>na</strong>da; PVPIdegermante; digluco<strong>na</strong>to de clorexidi<strong>na</strong>, gluco<strong>na</strong>to de clorexidi<strong>na</strong> e sabonete líquido de1


PRE267911.DOCclorexidi<strong>na</strong>, conforme especificações constantes do folheto descritivo, que integra este <strong>edital</strong>como Anexos I.II. DA PARTICIPAÇÃO1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a AdministraçãoEstadual que estiverem registrados no Ca<strong>das</strong>tro Unificado de Fornecedores do Estadode São Paulo, em sua versão web – CAUFESP, em atividade econômica compatívelcom o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentoseletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, <strong>na</strong> forma estabelecida noregulamento anexo à Resolução SF n° 23, de 25/07/2005.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nomeda licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidosanteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquerpregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.1.2. As informações a respeito <strong>das</strong> condições exigi<strong>das</strong> e dos procedimentos a seremcumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes epara a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônicowww.bec.sp.gov.br2. A participação no certame está condicio<strong>na</strong>da, ainda, a que o interessado ao acessar,inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, medianteassi<strong>na</strong>lação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participaçãono certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do SistemaBEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, porseus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha deacesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada comosua representante.4. Cada representante credenciado poderá representar ape<strong>na</strong>s uma licitante, em cada pregãoeletrônico.5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de to<strong>das</strong> as condições eobrigações inerentes ao certame.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para afruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto <strong>na</strong> alínea “f”, dosubitem 9, ambos do item V deste <strong>edital</strong>, a condição de microempresa ou de empresa depequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabeleci<strong>das</strong> no artigo 34, daLei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto aoCAUFESP.2


PRE267911.DOCIII. DAS PROPOSTAS1. As propostas deverão ser envia<strong>das</strong> por meio eletrônico disponível no endereçowww.bec.sp.gov.br <strong>na</strong> opção “PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA”, desde adivulgação da íntegra do <strong>edital</strong> no referido endereço eletrônico, até o dia e horárioprevistos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assi<strong>na</strong>lar a declaração deque cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do <strong>edital</strong>.2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:a) descrição precisa do objeto da presente licitação, com a indicação da procedência,marca e fabricante do produto cotado, em conformidade com especificações dosfolheto descritivo – Anexo I deste Edital;b) preços unitário e total, por item, em moeda corrente <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l, em algarismos, apuradosà data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo fi<strong>na</strong>nceiro ou previsãoinflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, to<strong>das</strong> asdespesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer <strong>na</strong>tureza eto<strong>das</strong> as despesas, diretas ou indiretas, relacio<strong>na</strong><strong>das</strong> com o fornecimento do objeto dapresente licitação.c) número do registro/notificação do objeto licitado, nos itens 2 a 5, concedido peloórgão sanitário competente do Ministério da Saúde;3. prazo de entrega deverá ser em até 15 (quinze) dias corridos, após a publicação do aviso deemissão da Nota de Empenho no DOE;4. O prazo de validade da proposta: não poderá ser inferior ao prazo de validade do Registrode Preços, ou seja, 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação no DOE dahomologação da Ata de Registro de Preços;5. A proposta de preço deverá estar acompanhada da seguinte documentação: (SEMQUALQUER IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE)a) Estando o registro informado <strong>na</strong> alínea “b” vencido, a licitante deverá anexar cópiaautenticada da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registrovencido. A não apresentação do registro e do pedido de revalidação do produto(protocolo) implicará <strong>na</strong> desclassificação do item cotado;b) Deverá ser anexada cópia do respectivo ato formal dispensando o registro, se for ocaso;5.1. Só serão aceitos arquivo(s) contendo o(s) anexo(s) indicados no subitem 5, deste itemIII, elaborado(s) no formato(s) indicado(s) no formulário eletrônico deencaminhamento da proposta.3


PRE267911.DOC6. Caso o objeto desta licitação, por suas especificidades, exija a realização de análise visuale/ou testes para avaliação de sua efetividade, a Sessão do Pregão será suspensa, medianteinformação do Pregoeiro, para o encaminhamento <strong>das</strong> amostras e realização dos referi<strong>das</strong>análises, devendo-se, no ato da Sessão, ser estabelecida nova data para a conclusão docertame6.1 Neste caso, os interessados que ofertaram proposta no certame deverão encaminhar, porvia expressa, no prazo máximo de 48 horas, amostra, conforme solicitação dopregoeiro, identificada ape<strong>na</strong>s com o código do fornecedor, para análise pelos órgãostécnicos competentes, bem como para a obtenção de outros informes técnicoscomplementares.6.1.1 As amostras deverão ser encaminha<strong>das</strong>, acompanha<strong>das</strong> do Protocolo de Entrega deAmostra, conforme modelo Anexo VIII, bem como, no caso dos itens 2 a 5, de:a) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle de linha deProdução/Produtos, emitido pela Agência Nacio<strong>na</strong>l de Vigilância Sanitária –ANVISA. No caso de produto importado pode-se apresentar Certificado de BoasPráticas e Controle emitido pela autoridade sanitária do país de origem,acompanhado de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentadoou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira;b) Laudo(s), emitido(s) por laboratório credenciado por órgão competente doMinistério da Saúde, conforme especificação de cada um dos itens do FolhetoDescritivo – Anexo I;para a Unidade de Apoio a Licitações, – UAL, <strong>na</strong> Rua Dr. Ovídio Pires de Campos,225, 3º andar do Prédio da Administração do HCFM<strong>USP</strong>, bairro Cerqueira César,São Paulo – SP.6.2 A área técnica competente irá avaliar as amostras referi<strong>das</strong> no subitem 6.1 supra,apresentando os resultados da avaliação <strong>na</strong> retomada da sessão do pregão.6.3 O não encaminhamento da amostra, no prazo estipulado, implicará <strong>na</strong> desclassificaçãoda proposta para o respectivo item.7. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável pelo período de vigência da Ata deRegistro de Preços.IV. DA HABILITAÇÃO1. O julgamento da habilitação se processará <strong>na</strong> forma prevista no subitem 9, do item V, desteEdital, mediante o exame dos documentos a seguir relacio<strong>na</strong>dos, os quais dizem respeito a:1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA4


PRE267911.DOCa) Registro empresarial <strong>na</strong> Junta Comercial, no caso de empresário individual (OUcédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado <strong>na</strong> JuntaComercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;c) Documentos de eleição ou desig<strong>na</strong>ção dos atuais administradores, tratando-se desociedades empresárias ou cooperativas;d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicastratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria emexercício;e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira emfuncio<strong>na</strong>mento no País, e ato de registro ou autorização para funcio<strong>na</strong>mentoexpedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.1.2 REGULARIDADE FISCALa) Prova de inscrição no Ca<strong>das</strong>tro Nacio<strong>na</strong>l de Pessoas Jurídicas do Ministério daFazenda (CNPJ)b) Prova de inscrição no Ca<strong>das</strong>tro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou domicílio dalicitante;d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS)e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa daUnião.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRAa) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial,expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial,expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencio<strong>na</strong>da <strong>na</strong> alínea “a”, deste subitem1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICAa) Atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato de mesma <strong>na</strong>tureza e porte,fornecido(s) pelas contratantes, que deverão conter, necessariamente, a especificação5


PRE267911.DOCdo tipo de compra, com indicação <strong>das</strong> quantidades forneci<strong>das</strong> e do prazo deexecução;1.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES1.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papeltimbrado, atestando que:2. Disposições Geraisa) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conformemodelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.2.1 Na hipótese de não constar prazo de validade <strong>na</strong>s certidões apresenta<strong>das</strong>, aAdministração aceitará como váli<strong>das</strong> as expedi<strong>das</strong> até 180 (cento e oitenta) diasimediatamente anteriores à data de apresentação <strong>das</strong> propostas.V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO1. No dia e horário previstos neste <strong>edital</strong>, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregãoeletrônico, com a abertura automática <strong>das</strong> propostas e a sua divulgação, pelo sistema, <strong>na</strong>forma de grade orde<strong>na</strong>tória, em ordem crescente de preços.2. A análise <strong>das</strong> propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento <strong>das</strong> condições estabeleci<strong>das</strong>neste Edital e seus anexos.2.1. Serão desclassifica<strong>das</strong> as propostas:a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta <strong>das</strong> demais licitantes;c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a suaidentificação, inclusive <strong>na</strong> Propriedade do arquivo anexado (os campos título, autore empresa do resumo da propriedade deverão estar em branco, conforme orienta oManual do Fornecedor, item 14.)2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.2.2. Serão desconsidera<strong>das</strong> ofertas ou vantagens basea<strong>das</strong> <strong>na</strong>s propostas <strong>das</strong> demaislicitantes.2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, comobservância dos critérios legais estabelecidos para tanto.3. Nova grade orde<strong>na</strong>tória será divulgada pelo sistema, contendo a relação <strong>das</strong> propostasclassifica<strong>das</strong> e <strong>das</strong> desclassifica<strong>das</strong>.6


PRE267911.DOC4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de to<strong>das</strong> as licitantes detentoras depropostas classifica<strong>das</strong>.4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores àproposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores aoúltimo valor apresentado pela própria licitante ofertante, em ambos os casos,observada a redução mínima entre eles de itens 01 e 04: R$0,02; itens 02 e 03:R$0,01 e item 05: R$0,16, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado,prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lancesdo mesmo valor.4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valorunitário do item.4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, pormais 3 (três) minutos, visando à continuidade da disputa, quando houver lanceofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nossucessivos períodos de prorrogação automática.4.2.1.1 Não havendo novos lances ofertados <strong>na</strong>s condições estabeleci<strong>das</strong> no subitem 4.2.1,a duração da prorrogação encerrar-se-á automaticamente, quando atingido oterceiro minuto contado a partir do último registro no sistema, do último lance queensejar prorrogação..4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informa<strong>das</strong> pelo sistema eletrônico:a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema erespectivos valores;b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicadosno subitem 4.2.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade orde<strong>na</strong>tória, contendo aclassificação fi<strong>na</strong>l, em ordem crescente de valores.5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado, por licitante.6. Com base <strong>na</strong> classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada àslicitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham ascondições estabeleci<strong>das</strong> no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007,preferência à contratação, observa<strong>das</strong> as seguintes regras:7


PRE267911.DOC6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condiçõesestabeleci<strong>das</strong> no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora daproposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5%(cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelopregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5(cinco ) minutos, sob pe<strong>na</strong> de preclusão do direito de preferência.6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haverpropostas empata<strong>das</strong> <strong>na</strong>s condições do subitem 6.1.6.2. Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhorclassificada, serão convoca<strong>das</strong> para o exercício do direito de preferência, respeitada aordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, ecooperativas que preencham as condições estabeleci<strong>das</strong> no artigo 34, da Lei federal n°11.488, de 15/06/2007, cujos valores <strong>das</strong> propostas se enquadrem <strong>na</strong>s condiçõesindica<strong>das</strong> no subitem 6.1.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem5, seja microempresa, empresa de pequeno porte, e cooperativa que preencha ascondições estabeleci<strong>das</strong> no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não seráassegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base <strong>na</strong>sdisposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, <strong>na</strong> falta desta, com base <strong>na</strong> classificação de que tratao subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução dopreço.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro exami<strong>na</strong>rá a aceitabilidade do menor preço,decidindo motivadamente a respeito.8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes <strong>na</strong> data daapresentação <strong>das</strong> propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante,que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento dahabilitação, observando as seguintes diretrizes:a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes doCAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste <strong>edital</strong>;b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitosestabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprirou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetua<strong>das</strong> por outros meioseletrônicos hábeis de informações;8


PRE267911.DOCh) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes quepoderão consultar as informações ca<strong>das</strong>trais da licitante vencedora utilizando opçãodisponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dosdocumentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.10. A licitante habilitada <strong>na</strong>s condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverácomprovar sua regularidade fiscal, sob pe<strong>na</strong> de decadência do direito à contratação, semprejuízo da aplicação <strong>das</strong> sanções cabíveis.11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante aapresentação <strong>das</strong> competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito denegativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitantefor declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério daAdministração.12. Ocorrendo a habilitação <strong>na</strong> forma indicada <strong>na</strong> alínea “f”, do subitem 9, a sessão públicaserá suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que alicitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e11 deste item V.13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre acomprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V,ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto nomesmo subitem 11.14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ounão sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, oPregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V,desde que não conste adesão, exami<strong>na</strong>rá a oferta subsequente de menor preço, negociarácom o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará ascondições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitávelcujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.15. Conhecida a vencedora, o Pregoeiro consultará as demais classifica<strong>das</strong> se aceitam fornecerao preço daquela, manti<strong>das</strong> as quantidades oferta<strong>das</strong>.16. Em seguida, proceder-se-á ao julgamento da habilitação <strong>das</strong> licitantes que aceitaramfornecer ao preço da vencedora do certame observa<strong>das</strong> as disposições dos subitens 9 e 13,deste subitem V.VI. DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dossubitens 10 a 13 do item V, ou ainda, se for o caso, encerrado o julgamento da habilitação<strong>das</strong> demais participantes que concordaram em fornecer ao preço da vencedora do certame,o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que10


PRE267911.DOCpoderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando paratanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.2. Havendo interposição de recurso, <strong>na</strong> forma indicada no subitem “1” deste item, oPregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderãoapresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após oencerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo paraapresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereçoda unidade promotora da licitação, ou seja, <strong>na</strong> Unidade de Apoio a Licitações – UAL, <strong>na</strong>Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225, 3º andar do Prédio da Administração doHCFM<strong>USP</strong>, bairro Cerqueira César, São Paulo - SP.2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão ofereci<strong>das</strong> por meio eletrônico, nosítio www.bec.sp.gov.br/ opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativosàs peças antes indica<strong>das</strong>, se houver, será efetuada mediante protocolo, no mesmoendereço no subitem 2, deste item observados os prazos nele estabelecidos.3. A falta de interposição <strong>na</strong> forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadênciado direito de recurso e encaminhará o processo à autoridade competente, parahomologação.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atosinsuscetíveis de aproveitamento.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridadecompetente homologará o procedimento licitatório e determi<strong>na</strong>rá a convocação dosbeneficiários para a assi<strong>na</strong>tura da Ata de Registro de Preços.6. A Ata de Registro de Preços será formalizada com a observância <strong>das</strong> disposições do artigo12 do Decreto estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, e será subscrita pela autoridadecompetente.7. A licitante que convocada para assi<strong>na</strong>r a Ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela seráexcluída.8. Colhi<strong>das</strong> as assi<strong>na</strong>turas a Administração providenciará a publicação da Ata e, se for o caso,do ato que promover a exclusão que trata o subitem 7 deste item VIVII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessãopública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância dequaisquer mensagens emiti<strong>das</strong> pelo sistema.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:11


PRE267911.DOCa) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foiinterrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze)minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicaçãoexpressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, atéo término do período estabelecido no <strong>edital</strong>.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusãoválida da sessão pública ou do certame.VIII - DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DEPREÇOS1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir dadata de publicação da respectiva Ata, podendo ser prorrogado, por uma única vez, porigual período (artigo 13, caput, do Decreto nº 47.945/2003, com a nova redação dada peloDecreto nº 51.809/2007).2. A quantidade anual estimada a ser adquirida para os itens licitados está descrita no AnexoI (Folheto Descritivo), que integra este Edital.2.1 No caso de prorrogação do registro de preços, conforme previsto no subitem 1 supra, aestimativa anual de referência será a mesma descrita no Anexo I deste <strong>edital</strong>.2.2 A estimativa de consumo previsto Anexo I servirá ape<strong>na</strong>s e tão somente comoreferencial aos licitantes, podendo o HCFM<strong>USP</strong> aumentar ou diminuir as quantidades, aseu critério.3. O cancelamento do registro de preços ocorrerá <strong>na</strong>s hipóteses e condições estabeleci<strong>das</strong> nosartigos 18 e 19 do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003.IX. DA CONTRATAÇÃO1. Os fornecedores incluídos <strong>na</strong> Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrarcontratos, ou instrumento equivalente que poderão advir, <strong>na</strong>s condições estabeleci<strong>das</strong>no ato convocatório, nos respectivos anexos e <strong>na</strong> própria Ata.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contrataçõesque deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitadaa legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro apreferência de contratação em igualdade de condições.3. Quando da necessidade de contratação, o HCFM<strong>USP</strong> convocará o fornecedor para acelebração do contrato.12


PRE267911.DOC3.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito daadjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia porTempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacio<strong>na</strong>l (Certidão Conjunta Negativa deDébitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos devalidade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil deinformações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando osdocumentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamentejustificada.3.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, aAdjudicatária será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a suasituação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante aapresentação <strong>das</strong> certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pe<strong>na</strong>de a contratação não se realizar.3.3 Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de registros emnome da adjudicatária no “Ca<strong>das</strong>tro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãose Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deveráser consultado por ocasião da respectiva celebração.4. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data daconvocação, comparecer à Unidade de Controle de Contratos, <strong>na</strong> Rua Dr. Ovídio Pires deCampos, 225, 3º andar do Prédio da Administração do HCFM<strong>USP</strong>, bairro CerqueiraCésar, São Paulo – SP, para assi<strong>na</strong>r o termo de contrato.X. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DALICITAÇÃO1. O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias corridos, contados daassi<strong>na</strong>tura do contrato ou da publicação do aviso de emissão da Nota de Empenho noDOE, conforme condições estabeleci<strong>das</strong> nos Anexos I e VI deste <strong>edital</strong>.2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nos locais indicados no contrato ou<strong>na</strong>s Notas de Empenho, nos endereços mencio<strong>na</strong>dos no Anexo IV, correndo por conta daContratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas eprevidenciários decorrentes do fornecimento.XI. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 2 (dois) dias úteis,contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados no subitem 1 do itemIX anterior, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, onome, o cargo, a assi<strong>na</strong>tura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria deSegurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.13


PRE267911.DOC3. Constata<strong>das</strong> irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderáa) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determi<strong>na</strong>ndo suasubstituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo <strong>das</strong> pe<strong>na</strong>lidades cabíveis;a.1) <strong>na</strong> hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com aindicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados danotificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determi<strong>na</strong>r suacomplementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo <strong>das</strong> pe<strong>na</strong>lidades cabíveis;b.1) <strong>na</strong> hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade coma indicação do Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados danotificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, contadoda data de entrega do(s) bem(ns) uma vez verificado o atendimento integral da quantidadee <strong>das</strong> especificações contrata<strong>das</strong>, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo,firmado pelo servidor responsável.XII. DA FORMA DE PAGAMENTO1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº 32.117, de10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999, salvo no caso deaquisição de combustível, por força do Decreto nº 44.781, de 22/03/2000), contados daapresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da unidade recebedora, à vista dorespectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, <strong>na</strong> forma prevista nosubitem 4 do item X.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvi<strong>das</strong> à Contratada e seuvencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.3. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome daadjudicatária no “Ca<strong>das</strong>tro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e EntidadesEstaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultadopor ocasião do respectivo pagamento.4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratadano Banco Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil S/A.5. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nostermos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atrasoverificado.XIII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO14


PRE267911.DOC1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado deSão Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticarquaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c.o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.1.1 Os procedimentos para aplicação da pe<strong>na</strong>lidade de que trata o subitem 1 deste item XIII,serão conduzidos no âmbito do HCFM<strong>USP</strong> e as pe<strong>na</strong>lidades serão aplica<strong>das</strong> porautoridade competente do mesmo órgão, garantindo o exercício da prévia defesa edeverão ser registra<strong>das</strong> no CAUFESP e no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br.2. Sem prejuízo da aplicação da sanção de que trata o subitem 1 deste item XIII, poderão seraplica<strong>das</strong> as multas previstas <strong>na</strong> Resolução nº SS-26, de 09 de fevereiro de 1990.2.1 Os procedimentos para aplicação da multa de que trata o subitem 2 deste item XIII,serão conduzidos no âmbito do HCFM<strong>USP</strong> e as pe<strong>na</strong>lidades serão aplica<strong>das</strong> porautoridade competente do mesmo órgão, garantindo o exercício da prévia e ampla defesa.XIV DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS1. A Ata de Registro de Preços desta licitação, durante sua vigência, poderá ser utilizadapor qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certamelicitatório, mediante prévia consulta ao HCFM<strong>USP</strong>, desde que comprovada a vantagemde tal adesão.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de Registro de Preços, observa<strong>das</strong> ascondições nela estabeleci<strong>das</strong>, optar pela aceitação ou não do fornecimento,independente dos quantitativos registrados <strong>na</strong> Ata, desde que este fornecimento nãoprejudique as obrigações anteriormente assumi<strong>das</strong>.3. As aquisições ou contratações adicio<strong>na</strong>is a que se refere este artigo não poderãoexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados <strong>na</strong> ata deRegistro de Preços.4. Poderão igualmente utilizar-se da Ata de Registro de Preços mediante prévia consultaao HCFM<strong>USP</strong>, outros entes e entidades da Administração Pública, desde queobserva<strong>das</strong> as condições estabeleci<strong>das</strong> nos subitens 2 e 3 deste item.5. Os preços registrados serão publicados no Diário Oficial do Estado, trimestralmente.XV. DA GARANTIA CONTRATUAL1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.XVI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS15


PRE267911.DOC1. As normas discipli<strong>na</strong>doras desta licitação serão interpreta<strong>das</strong> em favor da ampliação dadisputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que nãocomprometam o interesse público, a fi<strong>na</strong>lidade e a segurança da contratação.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavra<strong>das</strong> atas circunstancia<strong>das</strong>,observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a ser assi<strong>na</strong><strong>das</strong> pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade <strong>das</strong> licitantes, para o Pregoeiro até a etapa denegociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos àpublicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicoswww.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos” e www.bec.sp.gov.br, opção“pregaoeletronico”.5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquerpessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ouimpug<strong>na</strong>r o ato convocatório do Pregão Eletrônico.5.1. A impug<strong>na</strong>ção, assim como os pedidos de esclarecimentos, será formulada em campopróprio do sistema, encontrado <strong>na</strong> opção EDITAL.5.2 As impug<strong>na</strong>ções serão respondi<strong>das</strong> pelo subscritor do Edital e informações presta<strong>das</strong>pelo Pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura <strong>das</strong>essão pública.5.3. Acolhida a impug<strong>na</strong>ção contra o ato convocatório, será desig<strong>na</strong>da nova data pararealização da sessão pública.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucio<strong>na</strong>dos pelo Pregoeiro, e as questõesrelativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.7. Integram o presente Edital:Anexo I- Folheto Descritivo;Anexo II - Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho;Anexo III - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;Anexo IV - Relação de Endereços dos Locais de Entrega do HCFM<strong>USP</strong>.Anexo V - Resolução SS-26 de 09 de fevereiro de 1990Anexo VI - Minuta de ContratoAnexo VII- Minuta da Ata de Registro de Preços16


PRE267911.DOCAnexo VIII- Protocolo de Entrega de Amostra8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvi<strong>das</strong> <strong>na</strong> esferaadministrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.São Paulo, 30/08/11Jadson Oliveira Rosa do NascimentoChefe de SeçãoServiço de Compras – Divisão de MaterialJoscelino Celso de OliveiraAssistente Técnico IVServiço de Compras – Divisão de MaterialAlcides Dias de Moura FilhoDiretor de Divisão IIDivisão de Material17


PRE267911.DOCANEXO IFOLHETO DESCRITIVOProcesso No. 02679/2011 SDC No. 50722 Licitação No.:PE(RP)701/11Abertura: 13-SET-2011 às 09:00 Horas Licitação Exp. Em:30/08/11Nome:Inscr. no H.C.:Endereço:Cidade: Estado: Cx. Postal:CEP: Telefone: FAX:Item Descrição do Material Unid Quant.Anual Estimada------------------------------------------------------------------------01 ÁGUA OXIGENADA (PERÓXIDO DE HIDROGENIO) 10 VOLUMES QUE L 3730CORRESPONDEM A 3% P/P.CONTÉM NO MÍNIMO 2,5% P/P E NOMÁXIMO 3,5% P/P.ARMAZENADO/EMBALADO PROTEGIDO DA LUZCONFORME DESCRIÇÃO DA FARMACOPÉIA BRITANICA 2007.4005001/202 SOLUÇÃO DE POLIVINILPIRROLIDONA 10% COM 1% DE IODO ATIVO, FR C/100ML 1400ANTI SEPTICO LIQUIDO DEGERMANTE. APRESENTAÇÃO EM FRASCOPLASTICO, TP ALMOTOLIA, C/FLEXIBILIDADE NO CORPO,CAPACIDADE P/100ML DO PRODUTO. SUA TAMPA DEVERÁ TERAPLICADOR LONGO, C/DISPOSITIVO PROPRIO P/ABERTURA DOLACRE POR TORÇÃO MANUAL SOMENTE NO MOMENTO DO USO, TIPO"ABAS" (TWIST-OFF), SOBRETAMPA INTEGRADA, SEMREENTRÂNCIAS E SEM DESCONECTAR ESPONTANÊAMENTE. O ROTULODEVERÁ SEGUIR AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS VIGENTES NALEGISLAÇÃO BRASILEIRA. APRESENTAR AMOSTRA DO PRODUTO NOMOMENTO DA LICITAÇÃO, EM EMBALAGEM ORIGINAL, P/ANALISE DAEQUIPE TÉCNICA, ACOMPANHADO DE REGISTRO OU NOTIFICAÇÃOCOMO MEDICAMENTO, EM ORGÃO COMPETENTE DO MS; CERTIFICADODE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO, DO LAB. FABRICANTE ELAUDO DE IRRITABILIDADE DÉRMICA E OCULAR EMITIDOS PORLABORATÓRIO CREDENCIADO POR ORGÃO COMPETENTE DOMS(C/VALIDADE DE ATÉ CINCO ANOS DA LICITAÇÃO ATUAL)4005012/903 DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA A 2% , ANTI-SÉPTICO LIQUIDO FR 5430SOLUÇÃO DEGERMANTE, PARA DEGERMAÇÃO DE MÃOS E PELE , COMAMPLO ESPECTRO DE AÇÃO E EFEITO RESIDUAL DE 6 A 8 HORAS,INCOLOR, COM ODOR SUAVE, AÇÃO COMULATIVA, LIVRE DERESIDUOS, HIPOALERGENICO, E SEU USO NÃO DEVE AGREDIR APELE DO PACIENTE. O PRODUTO DEVE TER REGISTRO EM ÓRGÃOCOMPETENTE DO MS COMO MEDICAMENTO, LAUDO DE TESTEMICROBIOLOGICO EM LABORATÓRIO CREDENCIADO E TESTES DEIRRITABILIDADE DÉRMICA E OCULAR. O LAB. FABRICANTE DEVEPOSSUIR CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. ORÓTULO DEVERÁ SEGUIR AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS VIGENTESEM LINGUA PORTUGUESA, COM COMPOSIÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DOPRODUTO, VALIDADE, RESPONSAVEL TÉCNICO, NUMERO DE LOTE EREGISTRO NO MS.APRESENTAÇÃO EM FRS PLASTICOS TP ALMOTOLIAPARA 100 ML DO PRODUTO,COM FLEXIBILIDADE NO CORPO E BICOLACRADO PARA ABERTURA SOMENTE NO MOMENTO DE USO. SUA18


PRE267911.DOCTAMPA DEVERÁ TER APLICADOR LONGO, SOBRETAMPA INTEGRADA,SEM DESCONECTAR ESPONTANEAMENTE APÓS ABERTURA.4005035/604 GLUCONATO DE CLOREXIDINA DE 0,5 % A 2% pH DE 5,5 A 7,0, FR 127170ANTI-SÉPTICO LÍQUIDO SOLUÇÃO ALCOÓLICA. APRESENTAÇÃO EMFRASCO PLÁSTICO, TIPO ALMOTOLIA, COM FLEXIBILIDADE NOCORPO, CAPACIDADE PARA 100ML DO PRODUTO. SUA TAMPA DEVERÁTER APLICADOR LONGO, COM DISPOSITIVO PRÓPRIO PARAABERTURA DO LACRE, POR TORÇÃO MANUAL, SOMENTE NO MOMENTODO USO, TIPO "ABAS" ("TWIST-OFF"); SOBRETAMPA INTEGRADA ,SEM REENTRÂNCIAS E SEM DESCONECTAR ESPONTANEAMENTE. OROTULO DEVERÁ SEGUIR AS ESPECIFICAÇÕES TECNICAS VIGENTESNA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. APRESENTAR AMOSTRA DO PRODUTONO MOMENTO DA LICITAÇÃO, EM EMBALAGEM ORIGINAL, PARAANALISE DA EQUIPE TECNICA, ACOMPANHADA DEREGISTRO/NOTIFICAÇÃO COMO MEDICAMENTO EM ORGÃO COMPETENTEDO MS; CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO , DOLABORATÓRIO FABRICANTE E LAUDO DE IRRITABILIDADE DÉRMICAEMITIDO POR LABORATORIO CREDENCIADO POR ORGÃO COMPETENTEDO MS ( COM VALIDADE DE ATÉ CINCO ANOS DA LICITAÇÃOATUAL)4005043/105 ANTI-SÉPTICO LIQUIDO DEGERMANTE,P/APLICAÇÃO NA PELE, A FR C/500ML 21922BASE DE DIGLUCONATO DE CLOREXINA A 2% E ALCOOL ETÍLICO A4%, C/ AMPLO ESPECTRO DE AÇO, EFEITO RESIDUAL DE 6 A 8HORAS, C/ ODOR SUAVE E AGENTES EMOLIENTES DE FORMA QUE OPRODUTO NÃO AGRIDA A PELE, OFERECENDO BOA TOLERABILIDADECUTÂNEA. O PRODUTO DEVE TER REGISTRO EM ORGÃO COMPETENTEDO MINISTÉRIO DA SAÚDE COMO MEDICAMENTO, LAUDO DE TESTEMICROBILÓGICO EM LABORATÓRIO CREDENCIADO E TESTES DEIRRITABILIDADE DÉRMICA E OCULAR. O LABORATÓRIO FABRICANTEDEVE POSSUIR CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO.O RÓTULO DEVERÁ SEGUIR AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICASVIGENTES EM LINGUA PORTUGUESA, C/ COMPOSIÇÃO EIDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, VALIDADE, RESPONSÁVEL TÉCNICO,Nº. LOTE E REGISTRO NO M.S. APRESENTAÇÃO EM FRASCOPLÁSTICO C/ 500ML, C/ TAMPA DE ROSCA, ACOMPANHADO DEDISPOSITIVO TIPO "PUMP" EM Nº. IGUAL AOS FRASCOSFORNECIDOS.4005743/419


PRE267911.DOCANEXO IIDECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DOTRABALHO(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denomi<strong>na</strong>ção ou razão social da empresa licitante)Ao <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da FM<strong>USP</strong>PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 0..../20...Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica),interessada em participar do PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº ..../20..., do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicasda Faculdade de Medici<strong>na</strong> da Universidade de São Paulo, declaro, sob as pe<strong>na</strong>s da lei, que, nostermos do parágrafo 6º do artigo 27 da Lei nº 6544, de 22 de novembro de 1989, a (nome dapessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que serefere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.São Paulo, ....de .................. de 20..._______________________________________________________________(Nome, RG, Função ou Cargo e Assi<strong>na</strong>tura do Representante Legal ou do Procurador)20


PRE267911.DOCANEXO IIIDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denomi<strong>na</strong>ção ou razão social da empresa licitante)Ao <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da FM<strong>USP</strong>PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 0..../20...Declaramos para os devidos fins de direito, sob as pe<strong>na</strong>lidades cabíveis, ainexistência de fato impeditivo à nossa habilitação <strong>na</strong> licitação acima.São Paulo, ....... de ........de ......________________________________________(Nome, RG, Função ou Cargo e Assi<strong>na</strong>tura do Representante Legal ou do Procurador)21


PRE267911.DOCANEXO IVRELAÇÃO DE ENDEREÇOS DOS LOCAIS DE ENTREGA DO HCFM<strong>USP</strong>HORÁRIO PARA ENTREGA: <strong>das</strong> 07h00min às 16h00minOs endereços para a entrega dos produtos estão abaixo relacio<strong>na</strong>dos:DHC - DHAC ADMIN MATHOSPITAL AUXILIAR DE COTOXÓServiço Administrativo do HACLocal: R. Cotoxó, nº 1142, 1º andarFone: 3864-6455 ramal 229 / 210DHS - DHAS MATERIALHOSPITAL AUXILIAR DE SUZANOLocal: Rua Prudente de Morais, nº 2200 - SuzanoFone: 4744-8252/8231DHS - DHAS FARMÁCIAHOSPITAL AUXILIAR DE SUZANOLocal: Rua Prudente de Morais, nº 2200 - SuzanoFone: 4744-8285DMR - DMR ADMIN MATEDIVISÃO DE MEDICINA DE REABILITAÇÃOServiço Administrativo do DMRLocal: Rua Diderot, nº 43 - Vila Maria<strong>na</strong> (altura do nº 3833 – Rua Vergueiro)Fone: 5549-0111IC - CAF MATERIAISINSTITUTO CENTRALCAF - Central de Atendimento da Farmácia (MEDICAMENTOS)Local: Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 255, 8º andar PAMB De Bloco 5Fone: 2661-6620 / 2661-6621IC - IC MATERIALINSTITUTO CENTRALAlmoxarifado CentralLocal: Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, s/n, subsolo do PAMB – altura do nº 600 da Av.RebouçasFone: 2661-6038 / 2661-659722


PRE267911.DOCUFAR – UFAR MATERIAISINSTITUTO CENTRALAlmoxarifado da Unidade Farmacotécnica <strong>Hospital</strong>arLocal: Av. Dr. Ovídio Pires de Campos, 8º andar – Bloco 8Fone: 2661-6622/ 2661-6625ICR - ICR FARMÁCIAINSTITUTO DA CRIANÇAFarmácia do ICRLocal: Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 647 – 3º andarFone: 2661-8576 / 8573ICR – ICR MATERIALINSTITUTO DA CRIANÇAAlmoxarifado do ICrLocal: Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 647 – TérreoFone: 2661-8525 / 8526INC - INCOR FARMÀCIAINSTITUTO DO CORAÇÃOServiço de Farmácia do INCORLocal: Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 44, térreo – Bloco IIFone: 2661-5431 / 5512INC - INCOR MATERIALINSTITUTO DO CORAÇÃOAlmoxarifado do InCorLocal: Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 44, térreo do Bloco IIFone: 2661-5253INR - INRAD MATERIALINSTITUTO DE RADIOLOGIAAlmoxarifado InRadLocal: Av.Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 255 – sala 3136Fone: 2661-6703IOT - IOT MATERIAISINSTITUTO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIASetor de Material do IOTLocal: Rua Ovídio Pires de Campos, nº 333, Subsolo IOTFone: 2661-631323


PRE267911.DOCIPQ - IPQ MATERIAIS / MEDICAMENTOSINSTITUTO DE PSIQUIATRIASetor de Almoxarifado do Instituto de PsiquiatriaLocal: Rua Ovídio Pires de Campos, 785Fone: 2661-6324LIM – LIM MATERIAISLABORATÓRIOS DE INVESTIGAÇÃO MÉDICASetor de Material do LIMLocal: Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, s/n, (ao lado do SVO/Banco Santander)Faculdade de Medici<strong>na</strong>Almoxarifado dos LIMs (antigo prédio da manutenção)Fone: 3066-7329/7271PA - A7 MATERIAISPRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃOAlmoxarifado CentralLocal: Rua Ovídio Pires de Campos, nº 225, 1º andarFone: 2661-7008 / 2661-6652Obs.: Para cada local de entrega será necessária uma Nota Fiscal específica.ENDEREÇO PARA FATURAMENTOIndependentemente do local de entrega, o faturamento deverá conter os dados abaixo, emvirtude do CNPJ ser único para todos os Institutos.HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA F.M.U.S.P.AV. DR. ENÉAS DE CARVALHO AGUIAR, 255, CERQUEIRA CÉSAR, SÃO PAULO-SPCNPJ: 60.448.040/0001-22INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTOCEP 05403-010Verifique atentamente <strong>na</strong> Nota de Empenho, o local da entrega (Instituto), bem como aquantidade para cada um.24


PRE267911.DOCANEXO VRESOLUÇÃO SS-26 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1990Dispõe sobre aplicação de multas pela inexecução total ou parcial do ajuste ou por atrasoinjustificado no fornecimento ou execução de serviços contratados no âmbito da Secretaria daSaúdeO Secretário da Saúde, tendo em vista o disposto nos artigos 79, 80 e 81, §2º da Lei 6.544de 22-11-89, resolve:Artigo 1º - No caso de não cumprimento de proposta, as autoridades mencio<strong>na</strong><strong>das</strong> no artigo 1º daResolução SS-20 de 6-2-90, a seu juízo, poderão aplicar aos contratantes faltosos:a – multa de 10% a 30% sobre o valor <strong>das</strong> mercadorias não entregues ou da obrigaçãonão cumprida;b – multa correspondente à diferença de preço porventura resultante de nova aquisição.Parágrafo 1º - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além daperda desta, responderá o contratante pela sua diferença.Parágrafo 2º - Se o pagamento da multa aplicada ao contratante faltoso não for satisfeitono prazo de 30 dias, contados da publicação do ato no Diário Oficial do Estado, sua cobrança seráefetuada por meio de Ação de Execução, nos termos do Decreto-lei 960 de 17-12-38 e alteraçõesposteriores, para o que deverá o processo, antes, ser remetido à Fazenda Pública para a competenteinscrição.Artigo 2º - Os atrasos injustificados <strong>na</strong> entrega do material, relativamente aos prazosprevistos, sujeitarão o fornecedor a multas calcula<strong>das</strong> progressiva e cumulativamente sobre o valorempenhado da mercadoria entregue com atraso, excluída a parcela correspondente ao ImpostoSobre Produtos Industrializados (IPI), quando destacada <strong>na</strong> nota fiscal, <strong>na</strong> forma de legislaçãovigente, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 80 da Lei 6.544 de 22-11-89, <strong>na</strong> seguintegraduação:a – atraso até 30 dias – multa de 0,2% ao dia; eb – acima de 30 dias – multa de 0,4% ao dia.Artigo 3º - Juntamente com qualquer <strong>das</strong> pe<strong>na</strong>lidades pecuniárias referi<strong>das</strong> nos artigosanteriores, as autoridades referi<strong>das</strong> no artigo 1º poderão aplicar também aos contratantes faltososas pe<strong>na</strong>s de suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar comórgãos da Secretaria da Saúde.Artigo 4º - Da decisão <strong>das</strong> autoridades mencio<strong>na</strong><strong>das</strong> no artigo 1º que aplicarem qualquer<strong>das</strong> pe<strong>na</strong>lidades previstas <strong>na</strong> presente Resolução, cabe recurso ao Secretário de Estado da Saúde noprazo de 5 dias da publicação do ato no Diário Oficial do Estado.Artigo 5º - As disposições da presente Resolução aplicam-se, também, às aquisiçõesefetua<strong>das</strong> com dispensa de licitação nos termos da legislação vigente.Artigo 6º - A presente Resolução entrará em vigor <strong>na</strong> data de sua publicação.25


PRE267911.DOCANEXO VIICONTRATO Nº ...../.......PARTES: HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADEDE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO -HCFM<strong>USP</strong> E ...........................................................................OBJETO: ................................................................................CONTRATANTE: HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DAUNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - HCFM<strong>USP</strong>, entidade autárquica estadual, criada peloDecreto Lei nº 13.192, de 19 de janeiro de 1943, sediada nesta Capital, <strong>na</strong> Rua Dr. Ovídio Piresde Campos, nº 225, Prédio da Administração, 5º andar, Cerqueira César, CEP 05403-010 inscritono CNPJ/MF sob o nº 60.448.040/0001-22, representado pelo seu Superintendente, Dr. MarcosFumio Koyama, portador da Cédula de Identidade - RG nº 21.501.548-4 e inscrito no CPF/MFsob nº 171.240.068-13, tendo como• UNIDADE GESTORA: INSTITUTO .........., neste ato representado por seu DiretorExecutivo.• ÓRGÃOS TÉCNICOS RESPONSÁVEIS:NEF – Núcleo Econômico-Fi<strong>na</strong>nceiro, neste ato representado por seu Coorde<strong>na</strong>dor eNILO – Núcleo de Infraestrutura e Logística, neste ato representado por seu Coorde<strong>na</strong>dorCONTRATADO: ............................., estabelecida a ............................... Cidade de....................., CEP........................., representado por seu .............................., portador da Cédulade Identidade - RG nº ...................... e inscrito no CPF/MF sob nº ......................... e inscrito noCNPJ/MF sob o nº .......................,FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 6.544 de 22 de novembro de 1989 e alterações, LeiFederal nº 8.666 de 23 de junho de 1993 e alterações, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de2002, Decreto Estadual nº 47.297 de 06 de novembro de 2002, Resolução CEGP-10 de 19 denovembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.RESOLVEM celebrar o presente Contrato, mediante condições e cláusulas a seguirespecifica<strong>das</strong>:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOConstitui o objeto do presente contrato o fornecimento de ..................., conformeespecificações constantes do Folheto Descritivo, que integrou o <strong>edital</strong> da licitação <strong>na</strong>modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº ........./........., como anexo I, proposta doCONTRATADO e demais documentos constantes do Processo nº ........../20.....26


PRE267911.DOCCLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DOOBJETO DO CONTRATOO objeto deste contrato deverá ser entregue parceladamente, conforme as condiçõesestabeleci<strong>das</strong> no anexo ... do <strong>edital</strong> da licitação nº ......................Parágrafo PrimeiroA entrega do objeto deste contrato deverá ser feita nos locais indicados <strong>na</strong>s respectivas Notasde Empenho, conforme tabela de locais, anexo nº..., correndo por conta do CONTRATADOto<strong>das</strong> as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas eprevidenciários, decorrentes do fornecimento.CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETOO objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas, será recebido provisoriamenteem até 2 (dois) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicadosno parágrafo primeiro da cláusula segunda.Parágrafo PrimeiroPor ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome,o cargo, a assi<strong>na</strong>tura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de SegurançaPública do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.Parágrafo SegundoConstata<strong>das</strong> irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:1. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determi<strong>na</strong>ndo suasubstituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo <strong>das</strong> pe<strong>na</strong>lidades cabíveis;2. <strong>na</strong> hipótese de substituição, o CONTRATADO deverá fazê-la em conformidade com aindicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados danotificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;3. se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determi<strong>na</strong>r suacomplementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo <strong>das</strong> pe<strong>na</strong>lidades cabíveis;4. <strong>na</strong> hipótese de complementação, o CONTRATADO deverá fazê-la em conformidadecom a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos,contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.27


PRE267911.DOCParágrafo TerceiroO recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado dadata de entrega do(s) bem(ns) uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e <strong>das</strong>especificações contrata<strong>das</strong>, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmadopelo servidor responsável.CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTOO pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias (Decreto nº 43.914, de 26/03/99), contados daapresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) no protocolo <strong>das</strong> unidades de recebimentoespecifica<strong>das</strong> <strong>na</strong> Nota de Empenho, conforme relação de endereços – Anexo IV, à vista dorespectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, <strong>na</strong> forma prevista noparágrafo terceiro da cláusula segunda.Parágrafo PrimeiroPara a realização dos pagamentos deverá ser apresentado juntamente com a nota fiscal/fatura,comprovante de quitação <strong>das</strong> obrigações previdenciárias (INSS e FGTS).Parágrafo SegundoAs notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvi<strong>das</strong> ao CONTRATADO eseu vencimento correrá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.Parágrafo TerceiroO pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome doCONTRATADO no Banco Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil S/A.Parágrafo QuartoHavendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia incidirá correção monetária, nos termos doartigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio porcento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIAO contrato terá vigência de ..............., a contar da data de sua assi<strong>na</strong>tura.CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DEPAGAMENTO28


PRE267911.DOCO valor total do presente contrato é de R$ ............... (..................), , onerando recursosorçamentários no elemento econômico nº ..................................................Parágrafo ÚnicoO preço contratado permanecerá fixo e irreajustável.CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADOAlém <strong>das</strong> obrigações constantes em cláusulas próprias deste contrato, do Edital de licitação eseus anexos, em especial as defini<strong>das</strong> nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe aoCONTRATADO:1. desig<strong>na</strong>r, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuaisocorrências durante a execução deste contrato, relativas à assistência técnica dosequipamentos e dos bens adquiridos;2. zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais ehumanos necessários;3. arcar com to<strong>das</strong> as despesas diretas e indiretas relacio<strong>na</strong><strong>das</strong> com a execução docontrato;4. cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais queinterfiram <strong>na</strong> execução do contrato;5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigaçõesassumi<strong>das</strong>, to<strong>das</strong> as condições que culmi<strong>na</strong>ram em sua habilitação e qualificação <strong>na</strong>fase da licitação, indicada no preâmbulo deste termo;6. dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidadeque verificar <strong>na</strong> execução do contrato;7. responder por quaisquer danos, per<strong>das</strong> ou prejuízos causados diretamente aoCONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo <strong>na</strong> execução docontrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização doCONTRATANTE em seu acompanhamento;8. responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributáriosresultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei federal nº8.666/93.CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTESem prejuízo do integral cumprimento de to<strong>das</strong> as obrigações decorrentes <strong>das</strong> disposiçõesdeste contrato, cabe ao CONTRATANTE obriga-se a:29


PRE267911.DOC1. indicar formalmente o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização daexecução contratual;2. facilitar, por todos os meios, o exercício <strong>das</strong> funções do CONTRATADO, dando-lheacesso as suas instalações;3. prestar ao CONTRATADO as informações e esclarecimentos necessários queeventualmente venham a ser solicitados4. efetuar devidamente o pagamento;CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIADOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAISO CONTRATADO não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bemcomo, cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE CONTRATADAO CONTRATADO fica obrigado a aceitar, <strong>na</strong>s mesmas condições contrata<strong>das</strong>, os acréscimosou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.Parágrafo ÚnicoEventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo aopresente contrato, respeita<strong>das</strong> as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTOFica impedido de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de SãoPaulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determi<strong>na</strong>ntes dapunição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Leifederal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 denovembro de 2.002.Parágrafo PrimeiroA pe<strong>na</strong>lidade de que trata o caput desta cláusula será aplicada, sem prejuízo <strong>das</strong> demaiscomi<strong>na</strong>ções legais e <strong>das</strong> multas previstas <strong>na</strong> Resolução nº SS-26, de 09 de fevereiro de 2002,garantido o exercício prévio do direito de defesa, e registrada no CAUFESP e nos sistemasmantidos pela administração autárquica.Parágrafo Segundo30


PRE267911.DOCAs multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOSDIREITOS DO CONTRATANTEEste contrato poderá ser rescindido <strong>na</strong> forma, pelos motivos e com as consequências previstasnos artigos 75 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89 e artigos 77 a 80, 86 e 88 da Lei Federal nº8.666/93.Parágrafo ÚnicoO CONTRATADO reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisãoadministrativa, prevista no artigo 79 da lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 77 da Lei Estadualnº 6.544/89.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAISFica ajustado, ainda, que:1. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessemtranscritos:a) o Edital de Licitação nº ....... e anexos;b) a proposta apresentada pelo CONTRATADO.2. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Estadual 6.544/89, da LeiFederal 8.666/93 e disposições regulamentares.3. Para dirimir to<strong>das</strong> as questões decorrentes deste Contrato, não resolvi<strong>das</strong> <strong>na</strong> esferaadministrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contrata<strong>das</strong>, foi lavrado o presente termo em04 (quatro) vias de igual teor e forma que, depois de lido e achado conforme, é assi<strong>na</strong>do pelaspartes para que produza todos os efeitos de direito, <strong>na</strong> presença <strong>das</strong> testemunhas abaixoidentifica<strong>das</strong> e assi<strong>na</strong><strong>das</strong>.São Paulo, ......... de....................... de .........31


PRE267911.DOCCONTRATANTE:UNIDADE GESTORA:ÓRGÃOS TÉCNICOS RESPONSÁVEIS:CONTRATADA:TESTEMUNHAS:_______________________________________________1: Nome: 2: Nome:RG Nº:RG Nº:32


PRE267911.DOCANEXO VIIATA DE REGISTRO DE PREÇOS HCFM<strong>USP</strong> NºPROCESSO Nº 2679/2011PREGÃO NºAos .... dias do mês...... de do ano de 20..., nesta cidade de São Paulo, de um lado oHOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADEDE SÃO PAULO, neste ato representada por seu Superintendente Marcos Fumio Koyama,doravante desig<strong>na</strong>do simplesmente HCFM<strong>USP</strong> e, de outro lado, as empresa(s) ao fi<strong>na</strong>lrelacio<strong>na</strong>da(s), doravante desig<strong>na</strong>da(s) DETENTORA(S), vencedora(s) do Pregãosupramencio<strong>na</strong>do, por seu(s) representante(s) legal(is) firmam a presente ATA DE REGISTRODE PREÇOS, conforme decisão exarada no Processo nº 2679/2011 e homologada às fls. ......,nos termos do artigo 12 do Decretos nº 47.945, de 16 de julho de 2003 e nº 51.809/2007,consoante as seguintes cláusulas e condições:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1. Constitui o objeto da presente ata o registro de preços para aquisição futura de águaoxige<strong>na</strong>da; PVPI degermante; digluco<strong>na</strong>to de clorexidi<strong>na</strong>, gluco<strong>na</strong>to de clorexidi<strong>na</strong> esabonete líquido de clorexidi<strong>na</strong>, conforme especificações e preços constantes no anexo I,deste instrumento.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações quedeles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada alegislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência decontratação em igualdade de condições.CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (ANEXOS)1. Integram esta Ata de Registro de Preços, o Edital e seus anexos e a Proposta daCONTRATADA dela fazendo parte indissociável como se transcritos aqui estivessem,para serem estritamente observados e cumpridos.CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO1. O preço unitário está especificado no Anexo I deste instrumento.2. Os preços registrados constituem a única e completa remuneração pelos fornecimentos do(s)material(is) objeto desta Ata de Registro de Preços, neles estando incluídos, além do lucro,33


PRE267911.DOCto<strong>das</strong> as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer <strong>na</strong>tureza eto<strong>das</strong> as despesas, diretas ou indiretas, relacio<strong>na</strong><strong>das</strong> com o fornecimento do objeto dopresente instrumento.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável pelo período de vigência da Ata deRegistro de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias (Decreto nº 43.914, de 26/03/99), contados daapresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) no protocolo <strong>das</strong> unidades de recebimentoespecifica<strong>das</strong> <strong>na</strong> Nota de Empenho, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivodo objeto ou Recibo.2. Para a realização dos pagamentos deverá ser apresentado juntamente com a nota fiscal/fatura,comprovante de quitação <strong>das</strong> obrigações previdenciárias (INSS e FGTS).3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvi<strong>das</strong> ao CONTRATADO eseu vencimento correrá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome doCONTRATADO no Banco Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil.5. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia incidirá correção monetária, nos termos doartigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89.CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO1. As condições de fornecimento estão prescritas nos anexos que integram esta Ata deRegistro de Preços.CLÁUSULA SEXTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS4. O prazo de validade do registro de preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da datade publicação da respectiva Ata, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igualperíodo (artigo 13, caput, do Decreto nº 47.945/2003, com a nova redação dada peloDecreto nº 51.809/2007).5. O cancelamento do registro de preços ocorrerá <strong>na</strong>s hipóteses e condições estabeleci<strong>das</strong> nosartigos 18 e 19 do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003.34


PRE267911.DOCCLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO1. Fica impedido de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado deSão Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivosdetermi<strong>na</strong>ntes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstosno artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, c.c. o artigo 15 da ResoluçãoCEGP-10 de 19 de novembro de 2.002.2. A pe<strong>na</strong>lidade de que trata o item 1 será aplicada, sem prejuízo <strong>das</strong> demais comi<strong>na</strong>ções legaise <strong>das</strong> multas previstas <strong>na</strong> Resolução nº SS-26, de 09 de fevereiro de 2002, garantido oexercício prévio do direito de defesa, e registrada no CAUFESP e nos sistemas mantidos pelaadministração autárquica.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRATAÇÃO1. As obrigações decorrentes do fornecimento dos bens incluídos <strong>na</strong> ata de registro de preçosserão formaliza<strong>das</strong> através de contrato ou instrumento equivalente que poderão advir, <strong>na</strong>scondições estabeleci<strong>das</strong> no ato convocatório, nos respectivos anexos e <strong>na</strong> própria Ata.CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO1. Poderão ser motivos de rescisão contratual, com as consequências previstas, aqueleselencados nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89 e artigos 77 a 80, 86 e 88 da LeiFederal nº 8.666/93.CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS1. Para dirimir to<strong>das</strong> as questões decorrentes deste instrumento, não resolvi<strong>das</strong> <strong>na</strong> esferaadministrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.HCFM<strong>USP</strong>:SUPERINTENDENTECoorde<strong>na</strong>dorNILO – Núcleo de Infraestrutura e LogísticaCoorde<strong>na</strong>dorNEF – Núcleo Econômico-Fi<strong>na</strong>nceiroDETENTORA(S): ..................................................................................................CNPJ: ......................................................................................NOME: ....................................................................................RG: ...........................................................................................35


PRE267911.DOCANEXO ...ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NºPROCESSO Nº 2679/2011PREGÃO NºITEM 1:DESCRIÇÃO: ..........................................................CÓDIGO: .................................................................CLASSIFICAÇÃO: ................................................MARCA/FABRICANTE: .......................................VALOR UNITÁRIO: ..............................................ICMS: ........................................................................................ITEM N:DESCRIÇÃO: ..........................................................CÓDIGO: .................................................................CLASSIFICAÇÃO: ................................................MARCA/FABRICANTE: .......................................VALOR UNITÁRIO: ..............................................ICMS: .........................................................................................36


PRE267911.DOCANEXO VIIIAo <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da FM<strong>USP</strong>PROTOCOLO DE ENTREGA DE AMOSTRAPregão (eletrônico) nº ..../20....Processo HC nº ..../20Ordem de Compra nº 0923010905720...OC......Data de abertura: .../.../20..Horário: ..:.. HorasLocal de entrega: Unidade de Apoio à Licitação (UAL)Endereço: Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, nº 2253º andar – Prédio da Administração – HCFM<strong>USP</strong>Cerqueira César – São Paulo – SP CEP: 05403-010Horário para entrega: 07 às 11h e <strong>das</strong> 13 às 15h30min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.LICITANTE: For0.......Item nº ...Descrição resumida do produto:...........................................................................................Marca: ...................................................................................................................................Fabricante: ............................................................................................................................Quantidade de peças: ...........................................................................................................DATA DO RECEBIMENTO: ____/____/_____NOTA: As amostras apresenta<strong>das</strong> para análise e/ou inspeção visual (exceto gênerosalimentícios e outros que não permitam devolução) deverão ser retira<strong>das</strong> até 10 (dez) dias úteisapós a homologação do julgamento. Findo esse prazo, a administração dará às mesmas odestino que lhe convier.HORÁRIO PARA RETIRADA: <strong>das</strong> 07h00min às 11h00min e <strong>das</strong> 13h00min às15h30min, de segunda a sexta-feira.OBSERVAÇÕES:______________________________________________________IMPORTANTE: A AMOSTRA NÃO DEVERÁ CONTER ELEMENTOS QUEIDENTIFIQUEM A EMPRESA LICITANTE, SOMENTE ONÚMERO DO FORNECEDOR RECEBIDO DA BEC PARA OCERTAME, E O ITEM.37

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