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Consulta edital na íntegra - Hospital das Clínicas - USP

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PRE791511.DOC<br />

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 459/12<br />

PROCESSO n° 7915/2011<br />

OFERTA DE COMPRA Nº 092301090572012OC00145<br />

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br<br />

DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 25/05/12<br />

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:12/06/12 às 09:00 horas<br />

O Senhor Superintendente da Autarquia, Doutor Marcos Fumio Koyama, usando a<br />

competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de<br />

06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho<br />

de 2005, tor<strong>na</strong> público que se acha aberta, nesta unidade, licitação <strong>na</strong> modalidade<br />

PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações<br />

denomi<strong>na</strong>do “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo –<br />

Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denomi<strong>na</strong>da<br />

PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº 7915/2011,<br />

objetivando a execução de serviço de gestão e operação logística, sob o regime de<br />

empreitada por preço global, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho<br />

de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a<br />

Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem,<br />

as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544,<br />

de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de<br />

2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas<br />

regulamentares aplicáveis à espécie.<br />

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus<br />

anexos e serão encaminha<strong>das</strong> por meio eletrônico após o registro dos interessados em<br />

participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no CAUFESP.<br />

A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço<br />

eletrônico www.bec.sp.gov.br, no dia e hora mencio<strong>na</strong>dos no preâmbulo deste Edital e<br />

será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, desig<strong>na</strong>dos nos autos<br />

do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.<br />

I. DO OBJETO<br />

1. A presente licitação tem por objeto a contratação de prestação de serviços de<br />

gestão logística do complexo hospitalar do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da Faculdade<br />

de Medici<strong>na</strong> da Universidade de São Paulo e da entrega de medicamentos aos<br />

usuários do Programa Medicamento em Casa, que compreende do recebimento<br />

dos produtos, conferência, armaze<strong>na</strong>gem, unitarização, separação, transporte e<br />

distribuição dentro <strong>das</strong> unidades do HCFM<strong>USP</strong> e do Programa de<br />

Medicamento em Casa, conforme especificações constantes do memorial<br />

descritivo, que integra este <strong>edital</strong> como Anexo I.<br />

II. DA PARTICIPAÇÃO<br />

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1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a<br />

Administração Estadual que estiverem registrados no Ca<strong>das</strong>tro Unificado de<br />

Fornecedores do Estado de São Paulo, em sua versão web – CAUFESP, em<br />

atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para<br />

participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus<br />

representantes, <strong>na</strong> forma estabelecida no regulamento anexo à Resolução SF n° 23,<br />

de 25/07/2005.<br />

1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em<br />

nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão<br />

ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação<br />

em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.<br />

1.2. As informações a respeito <strong>das</strong> condições exigi<strong>das</strong> e dos procedimentos a serem<br />

cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de<br />

representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no<br />

endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br<br />

2. A participação no certame está condicio<strong>na</strong>da, ainda, a que o interessado ao acessar,<br />

inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare,<br />

mediante assi<strong>na</strong>lação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de<br />

sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os<br />

regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e<br />

Pregão Eletrônico.<br />

3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico,<br />

por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da<br />

senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não<br />

credenciada como sua representante.<br />

4. Cada representante credenciado poderá representar ape<strong>na</strong>s uma licitante, em cada<br />

pregão eletrônico.<br />

5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de to<strong>das</strong> as condições e<br />

obrigações inerentes ao certame.<br />

6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a<br />

fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto <strong>na</strong> alínea “f”,<br />

do subitem 9, ambos do item V deste <strong>edital</strong>, a condição de microempresa ou de<br />

empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições<br />

estabeleci<strong>das</strong> no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar<br />

do registro da licitante junto ao CAUFESP.<br />

7. Os interessados em participar dessa licitação deverão comparecer <strong>na</strong> recepção do<br />

Prédio da Administração, Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225, Cerqueira César,<br />

São Paulo - SP, em dias e horários previamente agendados, para vistoria prévia ao<br />

local onde serão executados os serviços. A visita será agendada com o Núcleo de<br />

Infraestrutura e Logística, coorde<strong>na</strong>do por Marco Bego, telefone 2661-7714, ou pelo<br />

e.mail: marco.bego@hc.fm.usp.br. Após a realização da vistoria será emitido<br />

Atestado de Visita Técnica. O prazo limite para o realização de vistoria prévia<br />

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PRE791511.DOC<br />

encerrará 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão<br />

pública.<br />

7.1. Esta vistoria tem como fi<strong>na</strong>lidade à verificação <strong>das</strong> condições locais, para<br />

avaliação própria da quantidade e <strong>na</strong>tureza dos trabalhos, materiais e<br />

equipamentos necessários à execução dos serviços e a realização do objeto da<br />

licitação, forma e condições da prestação dos serviços, meios de acesso aos<br />

locais e para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários para<br />

a preparação de sua proposta.<br />

7.2 Na visita técnica será permitida a participação de representantes legais,<br />

procuradores ou prepostos com poderes específicos ou credenciados pelas<br />

empresas interessa<strong>das</strong>, permitindo-se o número máximo de 2 (dois)<br />

representantes por interessado.<br />

8. Será admitida a participação de empresas em Consórcio, cabendo a empresa líder<br />

obter senha de acesso junto ao CAUFESP, nos termos do item 1 deste titulo II.<br />

8.1 Só poderão participar do certame Consórcios cuja liderança seja<br />

obrigatoriamente exercida por empresa devidamente constituída no Brasil,<br />

quando em Consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras.<br />

III. DAS PROPOSTAS<br />

1. As propostas deverão ser envia<strong>das</strong> por meio eletrônico disponível no endereço<br />

www.bec.sp.gov.br <strong>na</strong> opção PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA, desde a<br />

divulgação da íntegra do <strong>edital</strong> no referido endereço eletrônico, até o dia e horário<br />

previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assi<strong>na</strong>lar a declaração<br />

de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do <strong>edital</strong>.<br />

2. O preço global mensal, para a prestação dos serviços será ofertado no formulário<br />

eletrônico próprio, em moeda corrente <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l, em algarismos, apurados nos<br />

termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo fi<strong>na</strong>nceiro ou<br />

previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro,<br />

to<strong>das</strong> as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer<br />

<strong>na</strong>tureza e to<strong>das</strong> as despesas, diretas ou indiretas, relacio<strong>na</strong><strong>das</strong> com a prestação de<br />

serviços objeto da presente licitação.<br />

2.1 Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discrimi<strong>na</strong>r os valores<br />

dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a<br />

contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração<br />

contratante, observa<strong>das</strong> as disposições do subitem 2.3 do item V e do subitem<br />

1.1 do item XI deste Edital.<br />

3. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias.<br />

4. A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua<br />

apresentação, que será considerada a data de referência de preços.<br />

5. A proposta de preço deverá estar acompanhada da seguinte documentação: (SEM<br />

QUALQUER ELEMENTO QUE POSSIBILITE A IDENTIFICAÇÃO DO<br />

LICITANTE)<br />

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PRE791511.DOC<br />

Descrição detalhada dos serviços, conforme Modelo de Proposta – Anexo II.<br />

5.1. Só serão aceitos arquivo(s) contendo o(s) anexo(s) indicados no subitem 5, deste<br />

item III, elaborado(s) no formato(s) indicado(s) no formulário eletrônico de<br />

encaminhamento da proposta.<br />

5.2. Havendo divergência entre os valores consig<strong>na</strong>dos no(s) arquivo(s) indicado(s)<br />

no subitem 5, deste item III, e os valores lançados no formulário eletrônico de<br />

encaminhamento da proposta, prevalecerão estes últimos.<br />

IV. DA HABILITAÇÃO<br />

1. O julgamento da habilitação se processará <strong>na</strong> forma prevista no subitem 9, do item<br />

V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacio<strong>na</strong>dos, os quais<br />

dizem respeito a:<br />

1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA<br />

a) Registro empresarial <strong>na</strong> Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou<br />

cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);<br />

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado <strong>na</strong> Junta<br />

Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;<br />

c) Em se tratando de Consórcio, o contrato social ou Estatuto de cada empresa<br />

consorciada, os documentos de eleição dos atuais diretores e/ou<br />

administradores de cada sociedade, bem como o instrumento público ou<br />

particular de compromisso de constituição de consórcio;<br />

d) Documentos de eleição ou desig<strong>na</strong>ção dos atuais administradores, tratando-se<br />

de sociedades empresárias ou cooperativa;<br />

e) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas<br />

tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria<br />

em exercício;<br />

f) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em<br />

funcio<strong>na</strong>mento no País, e ato de registro ou autorização para funcio<strong>na</strong>mento<br />

expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.<br />

1.1.1 No caso de participação em consórcio deverão ser obedeci<strong>das</strong> as seguintes<br />

condições:<br />

a) Nenhuma empresa poderá integrar mais de um licitante, seja <strong>na</strong> forma de<br />

consórcio ou isoladamente, sob pe<strong>na</strong> de i<strong>na</strong>bilitação dessa empresa e do<br />

consórcio que participe;<br />

b) Deverá ser apresentado documento comprobatório do compromisso público ou<br />

particular de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados, onde<br />

deverão constar, clara e necessariamente os seguintes tópicos:<br />

i. Objetivo do Consórcio<br />

ii.<br />

Desig<strong>na</strong>ção da empresa responsável pelo Consórcio que deverá<br />

atender às condições de liderança do mesmo, perante o HCFM<strong>USP</strong>,<br />

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PRE791511.DOC<br />

sem a possibilidade de substituição da empresa líder indicada <strong>na</strong><br />

apresentação da documentação da habilitação;<br />

iii.<br />

iv.<br />

Composição do Consórcio, com as proporções e responsabilidades<br />

atribuí<strong>das</strong> a cada um dos componentes individualmente, e seus<br />

compromissos de responsabilidade de participação solidária pelos atos<br />

praticados em Consórcio, tanto <strong>na</strong> fase de licitação quanto <strong>na</strong> fase de<br />

execução do contrato;<br />

Declaração de irrestrita e irretratável aceitação <strong>das</strong> condições desta<br />

licitação;<br />

v. Caso o objeto deste certame venha a ser adjudicado a Consórcio, este<br />

deverá apresentar documento de constituição, registrado antes da<br />

assi<strong>na</strong>tura do contrato, nos termos do compromisso aqui definido;<br />

vi.<br />

vii.<br />

O prazo de duração do Consórcio deverá, no mínimo, coincidir com o<br />

prazo contratual, permanecendo a responsabilidade solidária <strong>das</strong><br />

empresas participantes, nos termos do artigo 618 do Código Civil,<br />

mesmo após o prazo de duração do consórcio;<br />

A empresa líder do Consórcio será aquela que for responsável pela<br />

maior parcela do contrato;<br />

viii.<br />

Procuração dos membros do Consórcio outorgando poderes à empresa<br />

líder para representá-los <strong>na</strong> presente licitação.<br />

1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA<br />

a) Prova de inscrição no Ca<strong>das</strong>tro Nacio<strong>na</strong>l de Pessoas Jurídicas do Ministério da<br />

Fazenda (CNPJ) ou no Ca<strong>das</strong>tro de Pessoas Físicas (CPF);<br />

b) Prova de inscrição no Ca<strong>das</strong>tro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal,<br />

relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade<br />

e compatível com o objeto do certame;<br />

c) Certidão de regularidade de débito com as Fazen<strong>das</strong> Estadual e Municipal, da<br />

sede ou do domicílio da licitante;<br />

d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social<br />

(INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);<br />

e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa<br />

relativa a tributos federais e dívida ativa da União.<br />

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei 12.440,<br />

de 7 de julho de 2011.<br />

1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA<br />

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial,<br />

expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução<br />

patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;<br />

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a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencio<strong>na</strong>da <strong>na</strong> alínea “a”, deste<br />

subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de<br />

insolvência civil.<br />

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,<br />

mencio<strong>na</strong>do expressamente em cada balanço o número do livro Diário e <strong>das</strong><br />

folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro <strong>na</strong> Junta<br />

Comercial, de modo a comprovar a boa situação fi<strong>na</strong>nceira da empresa, vedada<br />

a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser<br />

atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da<br />

data da apresentação da proposta.<br />

c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social<br />

devidamente publica<strong>das</strong> <strong>na</strong> imprensa oficial, tratando-se de sociedades por<br />

ações.<br />

d) A comprovação de boa situação fi<strong>na</strong>nceira da empresa será feita de forma<br />

objetiva do cálculo apresentado pela licitante, conforme demonstrativo –<br />

anexo VI.<br />

e) Comprovação de capital social, integralizado e registrado, <strong>na</strong> forma da lei ou<br />

patrimônio líquido correspondente a até 10% (dez por cento) do valor<br />

estimado pelo HCFM<strong>USP</strong> para a contratação, pelo período de 12 (doze)<br />

meses, correspondente a R$16.837.428,00 (dezesseis milhões oitocentos e<br />

trinta e sete mil quatrocentos e vinte e oito reais), devendo a comprovação ser<br />

feita relativamente à data de entrega dos Documentos de Habilitação e<br />

Proposta, admitida a atualização do capital da Licitante para essa data através<br />

de índices oficiais. Tratando-se de consórcio, o montante previsto neste item<br />

deverá corresponder ao somatório de valores de cada consorciado, <strong>na</strong><br />

proporção da sua respectiva participação.<br />

1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA<br />

a) Comprovação, de aptidão para desempenho de atividade pertinente e<br />

compatível com o objeto da licitação através da apresentação de atestado(s) de<br />

desempenho anterior, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou<br />

privado, especificando a <strong>na</strong>tureza, o volume, a quantidade, os prazos e outros<br />

dados característicos dos serviços prestados, caracterizado como segue:<br />

i) Gestão de área física acima de 3.000 m 2 e 2.500 posições de estoque (50%<br />

do total estimado do futuro contrato);<br />

ii)<br />

Estoques no valor de R$ 20.000.000,00 e 5.000 sku (50% do total estimado<br />

do futuro contrato); e<br />

iii) Logística de abastecimento interno (no cliente) de no mínimo 150 pontos de<br />

consumo, <strong>na</strong>s áreas de prestação de serviço hospitalar e ou similares (50%<br />

do total estimado do futuro contrato).<br />

iv) Distribuição em domicílio, com quantidade que comprovem minimamente<br />

50% (cinquenta por cento) <strong>das</strong> quantidades exigi<strong>das</strong> neste <strong>edital</strong>.<br />

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a.1) Para fins de comprovação poderão ser apresentados um ou mais atestados<br />

de capacidade técnica para as diversas parcelas de relevância técnica.<br />

b) Caso a detentora da melhor oferta seja cooperativa, Registro da sociedade<br />

cooperativa perante a entidade estadual da Organização <strong>das</strong> Cooperativas<br />

Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 14 de julho de<br />

1971.<br />

b.1) Indicação, pela sociedade cooperativa, de gestor encarregado de representála<br />

com exclusividade perante o contratante.<br />

c) Declaração de Responsabilidade Ambiental, conforme termos da recente<br />

publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 01, de 19/01/2010, conforme<br />

item 82.<br />

d) Indicação da Equipe Técnica permanente, existente <strong>na</strong> ocasião da licitação,<br />

mediante relação informando nome, formação escolar e experiência<br />

profissio<strong>na</strong>l.<br />

d.1) a comprovação de vínculo profissio<strong>na</strong>l poderá se dar mediante contrato<br />

social, registro <strong>na</strong> carteira profissio<strong>na</strong>l, ficha de empregado ou contrato de<br />

trabalho, sendo possível a contratação de profissio<strong>na</strong>l autônomo que<br />

preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos<br />

serviços.<br />

e) Declaração formal de que disponibilizará, para cumprimento do objeto da<br />

presente licitação, equipamentos, softwares, materiais, pessoal e equipe<br />

técnica, que será responsável pelos serviços a serem contratados,<br />

considerados essenciais para o cumprimento do objeto desta licitação.<br />

f) Atestado de Visita Técnica, conforme subitem 7 do item II, consig<strong>na</strong>ndo o<br />

recebimento de to<strong>das</strong> as informações necessárias para a elaboração de<br />

Proposta Comercial.<br />

g) Declaração expressa de que a licitante se sujeitará às normas do presente<br />

Edital, à Lei federal nº 10.520/2002, Decreto estadual nº 47.297/2002, e<br />

Resolução CEGP-10/2002, bem como a Lei federal nº 8.666/93, a Lei estadual<br />

nº 6.544/89, aplica<strong>das</strong> subsidiariamente, e outras normas legais e<br />

administrativas pertinentes a presente licitação.<br />

1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES<br />

1.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel<br />

timbrado, atestando que:<br />

a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme<br />

modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;<br />

b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração,<br />

inclusive em virtude <strong>das</strong> disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de<br />

fevereiro de 1999;<br />

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PRE791511.DOC<br />

c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único,<br />

artigo 117, Constituição do Estado).<br />

d) o software de gestão de fluxo de materiais a ser utilizado é de sua propriedade<br />

ou contrato de compra <strong>das</strong> licenças de uso evitando subcontratação para a<br />

realização do objeto em conformidade com os termos do artigo 78 da Lei nº<br />

8.666/93.<br />

e) se vencedora do certame, irá apresentar o projeto executivo com cronograma de<br />

implantação, em até 30 dias, contados da data de publicação da homologação de<br />

certame e antes da assi<strong>na</strong>tura do contrato, para aprovação pela área técnica do<br />

HCFM<strong>USP</strong>;<br />

f) responsabiliza-se pela Gestão e Operação Logísticas em conformidade com as<br />

Legislações vigentes e to<strong>das</strong> as exigências conti<strong>das</strong> neste Edital.<br />

g) o depósito que será utilizado como Central de Distribuição se localize a uma<br />

distância máxima, em linha reta, de 50 Km do HCFM<strong>USP</strong> (Rua Dr. Ovídio Pires<br />

de Campos, 225, Cerqueira César, São Paulo - SP).<br />

h) reúne condições de apresentar, se vencedor e quando reputado oportuno pela<br />

Administração:<br />

i) Licença de funcio<strong>na</strong>mento expedida pela autoridade sanitária do Estado<br />

ou Município, onde estiver a sede da empresa licitante, nos termos da<br />

Portaria nº 1052/98 da ANVISA/MS;<br />

ii)<br />

Na hipótese de a licitante deter filial situada no município de São Paulo,<br />

cujas atividades estejam relacio<strong>na</strong><strong>das</strong> ao objeto desta licitação, estará a<br />

licitante obrigada a apresentar CMVS expedido pela autoridade<br />

sanitária municipal de São Paulo (COVISA), permitindo armaze<strong>na</strong>gem<br />

de: medicamentos, medicamentos de controle especial e<br />

correlatos/produtos para saúde no caso da sede ser em outro município<br />

é necessário a apresentação da autorização de funcio<strong>na</strong>mento expedida<br />

pelo município sede para armaze<strong>na</strong>gem de: medicamentos,<br />

medicamentos de controle especial e correlatos/produtos para saúde ;<br />

iii) Autorização de funcio<strong>na</strong>mento para armaze<strong>na</strong>r medicamentos, expedida<br />

pela Agência Nacio<strong>na</strong>l de Vigilância Sanitária – ANVISA, de acordo<br />

com os art. 02 e 50 da Lei nº 6360/76 e art. 02 e 75 do Decreto nº<br />

79094/77;<br />

iv) Autorização de funcio<strong>na</strong>mento para armaze<strong>na</strong>r produtos correlatos,<br />

expedido pela Agência Nacio<strong>na</strong>l de Vigilância Sanitária – ANVISA, de<br />

acordo com os art. 02 e 50 da Lei nº 6360/76 e art. 02 e 75 do Decreto<br />

nº 79094/77;<br />

v) Autorização especial para armaze<strong>na</strong>r medicamentos especiais, nos<br />

termos da Portaria 344/98 da Secretária de Vigilância Sanitária do<br />

Ministério da Saúde;<br />

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vi) Autorização da Polícia Federal para armaze<strong>na</strong>gem de substâncias<br />

psicotrópicas;<br />

vii) Documento de inscrição no CRF do seu Farmacêutico responsável, com<br />

a responsabilidade técnica pela empresa atualizada no referido órgão.<br />

viii) Laudo técnico, emitido por Auditoria Independente, atestando que o<br />

software, responsável pela Gestão da Operação, possui:<br />

viii.1) Especificações que garantam a segurança e a integridade da<br />

informação;<br />

viii.2) Infraestrutura adequada para manter a operação em<br />

funcio<strong>na</strong>mento, conforme estabelecido no <strong>edital</strong>;<br />

viii.3) Flexibilidade para o desenvolvimento de integrações com os<br />

sistemas legados da Contratante, que garantam a eficiência da<br />

operação prevista neste <strong>edital</strong>;<br />

viii.4) Contrato de manutenção e Licenciamento de Uso de software,<br />

caso a solução seja de terceiro, cuja vigência esteja dentro do<br />

prazo do projeto estabelecido neste <strong>edital</strong>.<br />

1.5.2. No caso de Consórcios as declarações acima descritas deverão ser efetua<strong>das</strong><br />

pelo representante legal de cada uma <strong>das</strong> empresas consorcia<strong>das</strong>.<br />

2. DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

Na hipótese de não constar prazo de validade <strong>na</strong>s certidões apresenta<strong>das</strong>, a<br />

Administração aceitará como váli<strong>das</strong> as expedi<strong>das</strong> até 180 (cento e oitenta) dias<br />

imediatamente anteriores à data de apresentação <strong>das</strong> propostas.<br />

V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO.<br />

1. No dia e horário previstos neste <strong>edital</strong>, o Pregoeiro dará início à sessão pública do<br />

pregão eletrônico, com a abertura automática <strong>das</strong> propostas e a sua divulgação, pelo<br />

sistema, <strong>na</strong> forma de grade orde<strong>na</strong>tória, em ordem crescente de preços.<br />

2. A análise <strong>das</strong> propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento <strong>das</strong> condições<br />

estabeleci<strong>das</strong> neste Edital e seus anexos.<br />

2.1. Serão desclassifica<strong>das</strong> as propostas:<br />

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;<br />

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta <strong>das</strong> demais<br />

licitantes.<br />

c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a<br />

sua identificação, inclusive <strong>na</strong> Propriedade do arquivo anexado (os<br />

campos título, autor e empresa do resumo da propriedade deverão estar em<br />

branco, conforme orienta o Manual do Fornecedor, item 14).<br />

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2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro<br />

2.2. Serão desconsidera<strong>das</strong> ofertas ou vantagens basea<strong>das</strong> <strong>na</strong>s propostas <strong>das</strong> demais<br />

licitantes.<br />

2.3. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado,<br />

será acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 2.1, item III deste<br />

Edital o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição<br />

previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (art. 22,<br />

inc. IV, Lei federal n° 8.212, de 24/06/1991, com a redação introduzida pela Lei<br />

federal n° 9.876, de 26/11/1999, c/c o art. 15, inc. I, Lei federal n° 8.212/91).<br />

2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo<br />

sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.<br />

3. Nova grade orde<strong>na</strong>tória será divulgada pelo sistema, contendo a relação <strong>das</strong><br />

propostas classifica<strong>das</strong> e <strong>das</strong> desclassifica<strong>das</strong>.<br />

4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de to<strong>das</strong> as licitantes detentoras<br />

de propostas classifica<strong>das</strong>.<br />

4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema<br />

eletrônico.<br />

4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,<br />

inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre<br />

eles de R$ 12.000,00 (doze mil reais), aplicável, inclusive, em relação ao<br />

primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando<br />

ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.<br />

4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá<br />

sobre o sobre o valor unitário (mês) dos serviços, conforme<br />

decidido no momento da fixação do valor de redução mínima, <strong>na</strong> fase<br />

inter<strong>na</strong> da Licitação;<br />

4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.<br />

4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema,<br />

por mais 3 (três) minutos, visando à continuidade da disputa, quando<br />

houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata<br />

o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até<br />

que não sejam registrados quaisquer lances.<br />

4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informa<strong>das</strong> pelo sistema<br />

eletrônico:<br />

a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e<br />

respectivos valores;<br />

b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.<br />

4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração<br />

indicados no subitem 4.2.<br />

10


PRE791511.DOC<br />

5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade orde<strong>na</strong>tória, contendo<br />

a classificação fi<strong>na</strong>l, em ordem crescente de valores.<br />

5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado, por licitante.<br />

6. Com base <strong>na</strong> classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às<br />

licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham<br />

as condições estabeleci<strong>das</strong> no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007,<br />

preferência à contratação, observa<strong>das</strong> as seguintes regras:<br />

6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as<br />

condições estabeleci<strong>das</strong> no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007,<br />

detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais<br />

ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada,<br />

será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor<br />

classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pe<strong>na</strong> de preclusão do direito de<br />

preferência.<br />

6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver<br />

propostas empata<strong>das</strong>, <strong>na</strong>s condições do subitem 6.1.<br />

6.2. Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor<br />

classificada, serão convoca<strong>das</strong> para o exercício do direito de preferência,<br />

respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de<br />

pequeno porte, e cooperativas que preencham as condições estabeleci<strong>das</strong> no artigo<br />

34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores <strong>das</strong> propostas se<br />

enquadrem <strong>na</strong>s condições indica<strong>das</strong> no subitem 6.1.<br />

6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o<br />

subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte, e cooperativa que<br />

preencha as condições estabeleci<strong>das</strong> no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de<br />

15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde<br />

logo, à negociação do preço.<br />

7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base<br />

<strong>na</strong>s disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, <strong>na</strong> falta desta, com base <strong>na</strong> classificação<br />

de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com<br />

vistas à redução do preço.<br />

8. Após a negociação, se houver o Pregoeiro exami<strong>na</strong>rá a aceitabilidade do menor<br />

preço, decidindo motivadamente a respeito.<br />

8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com<br />

os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a<br />

execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e<br />

benefícios e despesas indiretas (BDI).<br />

8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de<br />

preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os<br />

demais esclarecimentos que julgar necessário.<br />

11


PRE791511.DOC<br />

9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento<br />

da habilitação, observando as seguintes diretrizes:<br />

a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do<br />

CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste <strong>edital</strong>;<br />

b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos<br />

requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a<br />

possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante<br />

consultas efetua<strong>das</strong> por outros meios eletrônicos hábeis de informações;<br />

b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro <strong>na</strong> ata da sessão pública,<br />

devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por<br />

meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;<br />

c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas<br />

ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no<br />

Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de<br />

documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria<br />

sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de facsímile<br />

para os números (11)2661-7037; 2661-7006 ou 2661-7027 ou por correio<br />

eletrônico para o endereço ual.preletronico1@hcnet.usp.br ou<br />

ual.preletronico2@hcnet.usp.br ou ual.preletronico3@hcnet.usp.br ou<br />

ual.preletronico4@hcnet.usp.br ou ual.preletronico5@hcnet.usp.br ou<br />

ual.preletronico6@hcnet.usp.br ou ual.preletronico7@hcnet.usp.br ou<br />

ual.preletronico8@hcnet.usp.br;<br />

d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos<br />

meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se<br />

refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a<br />

que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9. Na hipótese de ocorrerem<br />

essas indisponibilidades e/ou não sendo supri<strong>das</strong> ou sanea<strong>das</strong> as eventuais<br />

omissões ou falhas, <strong>na</strong> forma prevista <strong>na</strong>s alíneas “b” e “c”, a licitante será<br />

i<strong>na</strong>bilitada, mediante decisão motivada;<br />

e) Os origi<strong>na</strong>is ou cópias autentica<strong>das</strong> por tabelião de notas, dos documentos<br />

enviados <strong>na</strong> forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados <strong>na</strong> Unidade<br />

de Apoio a Licitações - UAL, <strong>na</strong> Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225, 3º andar do<br />

Prédio da Administração do HCFM<strong>USP</strong>, bairro Cerqueira César, São Paulo - SP,<br />

em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pe<strong>na</strong> de<br />

invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação <strong>das</strong> pe<strong>na</strong>lidades<br />

cabíveis;<br />

f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, e cooperativas<br />

que preencham as condições estabeleci<strong>das</strong> no artigo 34, da Lei federal n°<br />

11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal,<br />

mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2,<br />

alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem<br />

restrições impeditivas à referida comprovação;<br />

12


PRE791511.DOC<br />

g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a<br />

licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;<br />

h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes<br />

que poderão consultar as informações ca<strong>das</strong>trais da licitante vencedora<br />

utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda,<br />

informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio<br />

eletrônico.<br />

10. A licitante habilitada <strong>na</strong>s condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá<br />

comprovar sua regularidade fiscal, sob pe<strong>na</strong> de decadência do direito à contratação,<br />

sem prejuízo da aplicação <strong>das</strong> sanções cabíveis.<br />

11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante<br />

a apresentação <strong>das</strong> competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com<br />

efeito de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em<br />

que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a<br />

critério da Administração.<br />

12. Ocorrendo a habilitação <strong>na</strong> forma indicada <strong>na</strong> alínea “f”, do subitem 9, a sessão<br />

pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11,<br />

para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam<br />

os subitens 10 e 11 deste item V.<br />

13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a<br />

comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste<br />

item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o<br />

disposto no mesmo subitem 11.<br />

14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a<br />

habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens<br />

10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o<br />

subitem 5 do mesmo item V, exami<strong>na</strong>rá a oferta subsequente de menor preço,<br />

negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo,<br />

verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de<br />

uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que<br />

será declarado vencedor.<br />

VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO<br />

1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes<br />

dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de<br />

mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e<br />

motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo<br />

próprio disponibilizado no sistema.<br />

2. Havendo interposição de recurso, <strong>na</strong> forma indicada no subitem “1” deste item, o<br />

Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão<br />

apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o<br />

encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra<br />

razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo<br />

13


PRE791511.DOC<br />

para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no<br />

endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, <strong>na</strong> Unidade de Apoio a Licitações<br />

- UAL, <strong>na</strong> Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225, 3º andar do Prédio da Administração do<br />

HCFM<strong>USP</strong>, bairro Cerqueira César, São Paulo – SP.<br />

2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão ofereci<strong>das</strong> por meio eletrônico, no<br />

sítio www.bec.sp.gov.br, opção RECURSO, e a apresentação de documentos<br />

relativos às peças antes indica<strong>das</strong>, se houver, será efetuada mediante protocolo, no<br />

mesmo endereço constante do subitem 2, observados os prazos estabelecidos<br />

<strong>na</strong>quele subitem.<br />

3. A falta de interposição <strong>na</strong> forma prevista no subitem “1” deste item importará a<br />

decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao<br />

vencedor, <strong>na</strong> própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente,<br />

para homologação.<br />

4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade<br />

competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o<br />

procedimento licitatório.<br />

5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos<br />

insuscetíveis de aproveitamento.<br />

6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.<br />

7. A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis,<br />

contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a<br />

contratação, a partir do valor total fi<strong>na</strong>l obtido no certame.<br />

7.1. Tratando-se de cooperativa de trabalho, para a apuração dos novos preços, deverá<br />

ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 2.3, do item V deste <strong>edital</strong>, e o<br />

resultado da soma do novo preço total, com o valor do acréscimo expurgado,<br />

deverá ser igual ao valor total fi<strong>na</strong>l obtido no certame;<br />

7.2. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora, em nova planilha<br />

a ser entregue diretamente <strong>na</strong> Unidade de Apoio a Licitações - UAL, <strong>na</strong> Rua Dr.<br />

Ovídio Pires de Campos, 225, 3º andar do Prédio da Administração do<br />

HCFM<strong>USP</strong>, bairro Cerqueira César, São Paulo - SP.<br />

7.3. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no<br />

subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assi<strong>na</strong>lado, os preços unitários fi<strong>na</strong>is<br />

válidos para a contratação serão apurados pelo CONTRATANTE, com a aplicação<br />

do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido <strong>na</strong> proposta<br />

inicial e o valor total fi<strong>na</strong>l obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos<br />

preços unitários ofertados <strong>na</strong> referida proposta. Tratando-se de cooperativa de<br />

trabalho observar-se-á ainda, o disposto no subitem 7.1 deste item VI.<br />

VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO<br />

1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão<br />

pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância<br />

de quaisquer mensagens emiti<strong>das</strong> pelo sistema.<br />

14


PRE791511.DOC<br />

2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública,<br />

implicará:<br />

a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que<br />

foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15<br />

(quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após<br />

comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua<br />

continuidade;<br />

b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas<br />

licitantes, até o término do período estabelecido no <strong>edital</strong>.<br />

3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a<br />

conclusão válida da sessão pública ou do certame.<br />

VIII. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

a. O objeto desta licitação deverá ser executado <strong>na</strong> sede da contratada e no complexo<br />

HCFM<strong>USP</strong>, no(s) endereço(s) estabelecido(s) no Anexo I deste Edital, correndo por<br />

conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos<br />

trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.<br />

IX. DA SUBCONTRATAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DA OPERAÇÃO<br />

1. É vedada, em qualquer hipótese, a subcontratação da operação de armaze<strong>na</strong>gem<br />

e gestão de estoques, sendo permitida, ape<strong>na</strong>s, a subcontratação da operação de<br />

transporte rodoviário, locação, ou arrendamento, ou leasing, <strong>das</strong> instalações e<br />

infraestrutura (bens imóveis) necessárias à operação de armaze<strong>na</strong>gem e estas, se<br />

houverem, deverão ser autoriza<strong>das</strong> pelo HCFM<strong>USP</strong> <strong>na</strong> aprovação do projeto<br />

executivo.<br />

1.1. Na eventualidade de subcontratação do transporte rodoviário, a subcontratada<br />

deverá apresentar <strong>na</strong> apresentação do projeto executivo:<br />

1.1.1. Autorização para transporte de medicamentos e produtos correlatos,<br />

expedido pela Agência Nacio<strong>na</strong>l de Vigilância Sanitária – ANVISA, de<br />

acordo com os art. 02 e 50 da Lei nº 6360/76 e art. 02 e 75 do Decreto nº<br />

79094/77;<br />

1.1.2. Autorização especial para transportar medicamentos especiais, nos termos<br />

da Portaria 344/98 da Secretária de Vigilância Sanitária do Ministério da<br />

Saúde;<br />

1.1.3. Autorização da Polícia Federal para transporte de substâncias<br />

psicotrópicas;<br />

X. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS<br />

1. Os serviços executados serão objeto de medição/avaliação, que será realizada no<br />

primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação.<br />

15


PRE791511.DOC<br />

2. A medição será realizada, quando prevista no anexo I, observa<strong>das</strong> as condições<br />

estabeleci<strong>das</strong> no contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VI e demais<br />

anexos deste Edital.<br />

XI. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS<br />

1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias (art. 2º do<br />

Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de<br />

26/03/1999), contado da data de medição dos serviços, <strong>na</strong>s condições e prazos<br />

fixados <strong>na</strong> minuta de termo de contrato que constitui o Anexo IV deste Edital.<br />

1.1. A discrimi<strong>na</strong>ção dos valores dos insumos, especialmente os dos serviços,<br />

exigida no subitem 2.1 do item III deste Edital, deverá ser reproduzida <strong>na</strong> nota<br />

fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.<br />

2. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da<br />

Contratada no Banco do Brasil S/A.<br />

3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária<br />

nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios,<br />

à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação<br />

ao atraso verificado.<br />

4. O valor do contrato será reajustado anualmente, em conformidade com a variação<br />

do IPC/FIPE, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último<br />

reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste, conforme disposto <strong>na</strong> Resolução<br />

da Casa Civil nº 79 de 12 de dezembro de 2003.<br />

5. A periodicidade anual, de que trata o subitem 4 deste item X, será contada a partir<br />

da data de referência de preços.<br />

6. Constitui ainda condição para pagamento, a inexistência de registros em nome da<br />

adjudicatária no “Ca<strong>das</strong>tro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e<br />

Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá<br />

ser consultado por ocasião do respectivo pagamento.<br />

XII. DA CONTRATAÇÃO<br />

1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de<br />

termo de contrato, cuja minuta integra este <strong>edital</strong> como Anexo VI.<br />

1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de<br />

débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo<br />

de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacio<strong>na</strong>l (Certidão<br />

Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da<br />

União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante<br />

verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos<br />

autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de<br />

obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.<br />

1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a<br />

Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a<br />

sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a<br />

16


PRE791511.DOC<br />

apresentação <strong>das</strong> certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob<br />

pe<strong>na</strong> de a contratação não se realizar.<br />

1.3 Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de<br />

registros em nome da adjudicatária no “Ca<strong>das</strong>tro Informativo dos Créditos não<br />

Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN<br />

ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva<br />

celebração.<br />

1.4 No caso de habilitação <strong>das</strong> empresas consorcia<strong>das</strong> caberá à Empresa-Líder<br />

apresentar o instrumento de constituição de Consórcio devidamente registrado<br />

<strong>na</strong> Junta Comercial.<br />

2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da<br />

convocação, comparecer à Unidade de Controle de Contratos, <strong>na</strong> Rua Dr. Ovídio Pires<br />

de Campos, 225, 3º andar do Prédio da Administração do HCFM<strong>USP</strong>, bairro Cerqueira<br />

César, São Paulo – SP, para assi<strong>na</strong>r o termo de contrato.<br />

3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes <strong>das</strong><br />

alíneas “g” e “h”, ou <strong>na</strong> hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no<br />

disposto <strong>na</strong> alínea “e”, to<strong>das</strong> do subitem “9” do item V ou, ainda, quando convocada<br />

dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de<br />

que trata o subitem 1.1 e subitem 1.3 deste item XI, ou se recusar a assi<strong>na</strong>r o<br />

contrato, serão convoca<strong>das</strong> as demais licitantes classifica<strong>das</strong>, para participar de nova<br />

sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.<br />

3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis,<br />

contados da divulgação do aviso.<br />

3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de<br />

São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br e<br />

www.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos”.<br />

3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições<br />

dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste<br />

Edital.<br />

4. O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua<br />

assi<strong>na</strong>tura.<br />

5. O prazo mencio<strong>na</strong>do no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual(ais) e<br />

sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta)<br />

meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.<br />

5.1. A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior,<br />

desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante<br />

em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma <strong>das</strong><br />

prorrogações do prazo de vigência.<br />

5.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formaliza<strong>das</strong> mediante celebração<br />

dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeita<strong>das</strong> as condições<br />

prescritas <strong>na</strong> Lei federal nº 8.666/1993.<br />

17


PRE791511.DOC<br />

5.3. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da<br />

Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.<br />

6. Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XI, a vigência contratual<br />

nos exercícios subsequentes ao da assi<strong>na</strong>tura do contrato estará sujeita à condição<br />

resolutiva, consubstanciada <strong>na</strong> existência de recursos aprovados <strong>na</strong>s respectivas Leis<br />

Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.<br />

7. Ocorrendo a resolução do contrato, com base <strong>na</strong> condição estipulada no subitem 6<br />

deste item XI, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.<br />

8. A execução dos serviços deverá ter início em até 5 (cinco) dias, a contar da data de<br />

assi<strong>na</strong>tura do contrato.<br />

9. Caso a Contratada seja cooperativa, a hipótese de caracterização superveniente da<br />

prestação de trabalho <strong>na</strong>s condições a que alude o § 1º do artigo Decreto 57.159, de<br />

22 de julho de 2011, ensejará a rescisão imediata do contrato administrativo.<br />

XIII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO<br />

1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do<br />

Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica,<br />

que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de<br />

julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.<br />

2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as<br />

multas previstas <strong>na</strong> Resolução nº SS-26, de 09 de fevereiro de 2002, cuja cópia<br />

integra este <strong>edital</strong>, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser<br />

registrada no CAUFESP e no sítio www.sancoes.sp.gov.br<br />

XIV. DA GARANTIA CONTRATUAL<br />

1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da assi<strong>na</strong>tura do contrato, a<br />

licitante vencedora, ou a empresa líder, no caso de Consórcio, deverá prestar<br />

garantia correspondente a 5 % sobre o valor da contratação, em conformidade com o<br />

disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.<br />

1.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral<br />

de to<strong>das</strong> as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada<br />

monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.<br />

1.2. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação,<br />

caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a<br />

adjudicatária sujeita às pe<strong>na</strong>lidades legalmente estabeleci<strong>das</strong>, inclusive multa,<br />

observado o disposto <strong>na</strong> Resolução nº SS-26 de 09 de fevereiro de 2003.<br />

XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

1. As normas discipli<strong>na</strong>doras desta licitação serão interpreta<strong>das</strong> em favor da ampliação<br />

da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não<br />

comprometam o interesse público, a fi<strong>na</strong>lidade e a segurança da contratação.<br />

18


PRE791511.DOC<br />

2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavra<strong>das</strong> atas<br />

circunstancia<strong>das</strong>, observado o disposto no artigo 9°, inciso X, da Resolução CEGP-<br />

10/2002, a ser assi<strong>na</strong><strong>das</strong> pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.<br />

3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade <strong>das</strong> licitantes, para o Pregoeiro até a<br />

etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de<br />

habilitação.<br />

4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à<br />

publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos<br />

www.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos” e www.bec.sp.gov.br, opção<br />

“pregao eletronico”.<br />

5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,<br />

qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos,<br />

providências ou impug<strong>na</strong>r o ato convocatório do Pregão Eletrônico.<br />

5.1 A impug<strong>na</strong>ção, assim como os pedidos de esclarecimentos, será formulada em<br />

campo próprio do sistema, encontrado <strong>na</strong> opção EDITAL, sendo respondida pelo<br />

subscritor do Edital que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data<br />

fixada para abertura da sessão pública.<br />

5.2 Acolhida a impug<strong>na</strong>ção contra o ato convocatório, será desig<strong>na</strong>da nova data para<br />

realização da sessão pública.<br />

6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucio<strong>na</strong>dos pelo Pregoeiro, e as<br />

questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações<br />

Eletrônicas – DCC.<br />

7. Integram o presente Edital:<br />

Anexo I – Memorial Descritivo<br />

Anexo II –<br />

Anexo III –<br />

Anexo IV –<br />

Modelo de Proposta<br />

Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho<br />

Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;<br />

Anexo V – Cópia da Resolução SS-26 de 09/02/02.<br />

Anexo VI –<br />

Anexo VII –<br />

Análise de Demonstrativos Contábeis<br />

Minuta do Contrato<br />

Anexo VIII – Itens de Avaliação de Qualidade dos Serviços Prestados<br />

Anexo IX – Lista de produtos<br />

Anexo X –<br />

Anexo XI –<br />

Informações do Programa Medicamento em Casa<br />

Informações Estima<strong>das</strong> da Operação;<br />

19


PRE791511.DOC<br />

8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvi<strong>das</strong> <strong>na</strong> esfera<br />

administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.<br />

São Paulo, 25/05/12<br />

Márcia do Carmo Villa<br />

Subscritor do Edital<br />

Assistente Técnico II - Divisão de Material<br />

Alcides Dias de Moura Filho<br />

Diretor II<br />

Divisão de Material<br />

20


PRE791511.DOC<br />

ANEXO I<br />

MEMORIAL DESCRITIVO<br />

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EXIGIDAS PARA A LICITAÇÃO DO MODELO<br />

DE LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS DO<br />

COMPLEXO HOSPITALAR DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE<br />

DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.<br />

21


PRE791511.DOC<br />

SUMARIO<br />

1 INTRODUÇÃO ..................................................................................................... 24<br />

2 CONDIÇÕES GERAIS ......................................................................................... 24<br />

3 OBJETO DA LICITAÇÃO .................................................................................. 25<br />

4 ALCANÇE DOS SERVIÇOS ............................................................................... 27<br />

4.1 ALCANCE GEOGRÁFICO ............................................................................. 27<br />

4.2 ALCANCE FUNCIONAL ............................................................................... 27<br />

4.3 ALCANCE POR TIPO DE MATERIAL .............................................................. 29<br />

5 SERVIÇOS LICITADOS ..................................................................................... 30<br />

5.1 PROJETO LOGÍSTICO ................................................................................... 30<br />

5.1.1 Desenho Modelo Logístico Integral ........................................... 30<br />

5.1.2 Desenho Operativo ..................................................................... 33<br />

5.1.3 Instalações .................................................................................. 39<br />

5.2 PLANO DE IMPLANTAÇÃO .......................................................................... 40<br />

5.2.1 Definição do plano de transição ................................................. 41<br />

5.3 FASES DE IMPLANTAÇÃO ........................................................................... 41<br />

5.3.1 Gestão logística dos pontos de consumo ................................... 43<br />

5.3.2 Programa Medicamento em Casa .............................................. 44<br />

5.4 DIRECIONAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE GESTÃO .................. 45<br />

5.4.1 Direcio<strong>na</strong>mento e Coorde<strong>na</strong>ção do Projeto ............................... 45<br />

5.4.2 Plano de Capacitação ................................................................. 45<br />

5.5 EXECUÇÃO DAS OPERAÇÕES LOGÍSTICAS DA CADEIA DE SUPRIMENTOS ..... 45<br />

5.5.1 Gestão de ressuprimento de itens por fornecedores ................... 46<br />

5.5.2 Gerenciamento de estoques ........................................................ 46<br />

5.5.3 Entra<strong>das</strong> de itens ........................................................................ 47<br />

5.5.4 Saída de materiais e medicamentos e abastecimento <strong>das</strong> farmácias<br />

ambulatoriais e pontos de consumo <strong>das</strong> unidades do HCFM<strong>USP</strong> ...... 48<br />

5.5.5 Saída de medicamentos e entrega no domicílio dos usuários do<br />

Programa Medicamento em Casa ....................................................... 48<br />

5.5.6 Armaze<strong>na</strong>gem e distribuição <strong>das</strong> farmácias ambulatoriais e pontos<br />

de consumo <strong>das</strong> unidades do HCFM<strong>USP</strong> ........................................... 49<br />

5.6 MONITORAMENTO OPERACIONAL .............................................................. 49<br />

6 REQUERIMENTOS TECNOLÓGICOS ........................................................... 49<br />

6.1 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA GESTÃO LOGÍSTICA DOS PONTOS DE CONSUMO<br />

........................................................................................................................ 50<br />

6.2 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE GESTÃO DO PROGRAMA MEDICAMENTO EM<br />

CASA ............................................................................................................... 51<br />

22


PRE791511.DOC<br />

6.3 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE GESTÃO DE MODELO DE DISTRIBUIÇÃO<br />

LOGÍSTICA ....................................................................................................... 52<br />

6.4 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE ABASTECIMENTO ...................................... 53<br />

6.5 HARDWARE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO .................................................... 54<br />

6.5.1 Sala de Servidores (Datacenter) ................................................. 54<br />

6.5.2 Servidores .................................................................................. 55<br />

6.5.3 Segurança ................................................................................... 55<br />

6.5.4 Armaze<strong>na</strong>mento ......................................................................... 55<br />

6.5.5 Backup ....................................................................................... 55<br />

6.5.6 Manutenção ................................................................................ 55<br />

7 ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO .............................................................. 56<br />

7.1 ASPECTOS GERAIS ..................................................................................... 56<br />

7.2 CARACTERÍSTICAS ..................................................................................... 56<br />

8 ORGANIZAÇÃO .................................................................................................. 57<br />

8.1 COMPROMISSOS ......................................................................................... 57<br />

8.1.1 Compromissos por parte do proponente .................................... 57<br />

8.1.2 Compromissos por parte do HCFM<strong>USP</strong> .................................... 58<br />

9 DESCRITIVO ECONÔMICO ............................................................................. 59<br />

23


PRE791511.DOC<br />

1. INTRODUÇÃO<br />

Este documento enumera as características técnicas a serem considera<strong>das</strong> <strong>na</strong> definição e<br />

execução do modelo de gestão logística do complexo hospitalar do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong><br />

Clínicas da Faculdade de Medici<strong>na</strong> da Universidade de São Paulo 1 e da entrega de<br />

medicamentos aos usuários do Programa Medicamento em Casa 2 .<br />

As propostas somente serão habilita<strong>das</strong> se atenderem integralmente as características<br />

técnicas e a forma definida neste anexo.<br />

Compõem o complexo:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

7 institutos e 2 hospitais auxiliares;<br />

Unidades especializa<strong>das</strong> e farmácias ambulatoriais;<br />

Laboratórios de análises clínicas;<br />

Laboratórios de Investigação Médica (atualmente 62); e<br />

Áreas de apoio, como Prédio da Administração, Escola de Educação<br />

Permanente e outras.<br />

O modelo de gestão logística a ser proposto deverá considerar a gestão integral de cada<br />

uma <strong>das</strong> fases da cadeia de materiais 3 encaminhados ao complexo hospitalar do<br />

HCFM<strong>USP</strong>, bem como a entrega ao domicilio dos usuários ca<strong>das</strong>trados no Programa<br />

Medicamento em Casa. Deverá contemplar elementos importantes como sistemas de<br />

informação, aplicação de novas tecnologias e automatização da cadeia de distribuição,<br />

tor<strong>na</strong>ndo-se um modelo de gestão moderno, eficiente e inovador.<br />

2. CONDIÇÕES GERAIS<br />

Licitante: <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da Faculdade de Medici<strong>na</strong> da <strong>USP</strong>.<br />

Descrição: Projeto, implantação, execução e gestão da cadeia de materiais e<br />

medicamentos do complexo hospitalar do HCFM<strong>USP</strong>, além da entrega de<br />

medicamentos e não medicamentos em domicílio aos pacientes ca<strong>das</strong>trados no<br />

Programa Medicamento em Casa.<br />

1 A ser chamado no presente documento de HCFM<strong>USP</strong>.<br />

2 Gestão do HCFM<strong>USP</strong>.<br />

3 Materiais médicos, não médicos e medicamentos.<br />

24


PRE791511.DOC<br />

3. OBJETO DA LICITAÇÃO<br />

O objetivo deste processo licitatório é fornecer ao <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da Faculdade de<br />

Medici<strong>na</strong> da Universidade de São Paulo gestão logística e de informações, baseado em<br />

um projeto executivo, sistemas de informações e monitoramentos on-line, adequado às<br />

diferentes fases da cadeia de abastecimento contemplando:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Logística de armazém, incluindo recebimento, conferência,<br />

armaze<strong>na</strong>mento e controle de estoque;<br />

Unitarização de medicamentos e materiais;<br />

Separação dos pedidos, embalagem e expedição;<br />

Logística inter<strong>na</strong> e abastecimento em institutos, hospitais auxiliares,<br />

laboratórios e unidades especializa<strong>das</strong> 4 ;<br />

Abastecimento dos estoques <strong>das</strong> farmácias ambulatoriais; e<br />

Agendamento de entrega e distribuição de medicamentos em<br />

domicilio aos usuários ca<strong>das</strong>trados no Programa Medicamento em<br />

Casa.<br />

Este modelo deve ser projetado, implantado e terá gestão e responsabilidade em todo o<br />

seu alcance a cargo de colaborador externo, com experiência suficiente e domínio tanto<br />

da gestão de projetos e consultoria como em gestão logística, gestão operacio<strong>na</strong>l e<br />

capacitação da equipe envolvida neste fluxo. O colaborador externo deve ser capaz de<br />

desenhar processos e definir os sistemas de informações necessários de modo a garantir<br />

sua aplicação e consolidar a operação de todo o sistema.<br />

A contratada deverá comprovar sua capacidade técnica e operacio<strong>na</strong>l em prestação de<br />

serviços logísticos com medicamentos, medicamentos de controle especial e materiais<br />

hospitalares, com volumes mensais mínimos de:<br />

<br />

<br />

Gestão de área física acima de 3.000 m 2 e 2.500 posições de<br />

estoque (50% do total estimado do futuro contrato);<br />

Estoques no valor de R$ 20.000.000,00 e 5.000 sku (50% do total<br />

estimado do futuro contrato); e<br />

Logística de abastecimento interno (no cliente) de no mínimo 150<br />

pontos de consumo, <strong>na</strong>s áreas de prestação de serviço hospitalar e<br />

ou similares (50% do total estimado do futuro contrato).<br />

A contratada também deverá apresentar a seguinte documentação:<br />

4 A serem chamados de Unidades de consumo no presente documento.<br />

25


PRE791511.DOC<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Atestado de Capacitação Técnica, devidamente assi<strong>na</strong>do e<br />

carimbado, e em papel timbrado <strong>das</strong> empresas ou órgãos<br />

Contratantes, constando o nome completo, cargo ou função do<br />

responsável.<br />

Licença de funcio<strong>na</strong>mento expedida pela autoridade sanitária do<br />

Estado ou Município, onde estiver a sede da empresa licitante, nos<br />

termos da Portaria nº 1052/98 da ANVISA/MS;<br />

Na hipótese de a licitante deter filial situada no município de São<br />

Paulo, cujas atividades estejam relacio<strong>na</strong><strong>das</strong> ao objeto desta<br />

licitação, estará a licitante obrigada a apresentar CMVS expedido<br />

pela autoridade sanitária municipal de São Paulo (COVISA),<br />

permitindo armaze<strong>na</strong>gem de: medicamentos, medicamentos de<br />

controle especial e correlatos/produtos para saúde;<br />

Autorização de funcio<strong>na</strong>mento para armaze<strong>na</strong>r medicamentos,<br />

expedida pela Agência Nacio<strong>na</strong>l de Vigilância Sanitária – ANVISA,<br />

de acordo com os art. 02 e 50 da Lei nº 6360/76 e art. 02 e 75 do<br />

Decreto nº 79094/77;<br />

Autorização de funcio<strong>na</strong>mento para armaze<strong>na</strong>r produtos correlatos,<br />

expedido pela Agência Nacio<strong>na</strong>l de Vigilância Sanitária –<br />

ANVISA, de acordo com os art. 02 e 50 da Lei nº 6360/76 e art. 02<br />

e 75 do Decreto nº 79094/77;<br />

Autorização especial para armaze<strong>na</strong>r medicamentos especiais, nos<br />

termos da Portaria 344/98 da Secretária de Vigilância Sanitária do<br />

Ministério da Saúde;<br />

Autorização da Polícia Federal para o armaze<strong>na</strong>mento de<br />

substâncias psicotrópicas; e<br />

A Licitante deverá apresentar Declaração em papel timbrado,<br />

assi<strong>na</strong>do e carimbado pelo seu representante legal<br />

responsabilizando-se pela Gestão e Operação Logísticas em<br />

conformidade com as Legislações vigentes e to<strong>das</strong> as exigências<br />

conti<strong>das</strong> neste Edital.<br />

A Licitante deverá apresentar Prova de registro de pessoa jurídica<br />

no CRA (Conselho Regio<strong>na</strong>l de Administração), em nome do<br />

licitante e em ple<strong>na</strong> validade.<br />

A Licitante deverá apresentar Prova de registro de pessoa jurídica<br />

no CRF (Conselho Regio<strong>na</strong>l de Farmácia), em nome do licitante e<br />

em ple<strong>na</strong> validade.<br />

A Licitante deverá apresentar o documento de inscrição no CRF do<br />

seu Farmacêutico responsável, com a responsabilidade técnica pela<br />

empresa atualizada no referido órgão.<br />

26


PRE791511.DOC<br />

<br />

<br />

A Licitante deverá apresentar Declaração que o software de gestão<br />

de fluxo de materiais a ser utilizado é de sua propriedade ou<br />

contrato de propriedade <strong>das</strong> licenças de uso, evitando<br />

subcontratação para a realização do objeto em conformidade com os<br />

termos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.<br />

Apresentar Declaração de Responsabilidade Ambiental, conforme<br />

termos da recente publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº<br />

01, de 19/01/2010, conforme item 82.<br />

A gestão da Área de Compras não fará parte do processo licitatório ficando, porém, a<br />

cargo da empresa licitada a obrigação de enviar todos os informes necessários para<br />

suportar a tomada de decisão desse departamento.<br />

4. ALCANÇE DOS SERVIÇOS<br />

4.1. Alcance Geográfico<br />

O âmbito geográfico a ser incluído no modelo de gestão logística apresentado pelo<br />

proponente deverá abranger todo o complexo hospitalar HCFM<strong>USP</strong> localizado no<br />

município de São Paulo e <strong>na</strong> Região Metropolita<strong>na</strong> de São Paulo, bem como os<br />

domicílios de usuários ca<strong>das</strong>trados no Programa Medicamento em Casa, distribuídos<br />

pelo estado de São Paulo.<br />

4.2. Alcance Funcio<strong>na</strong>l<br />

As instalações que irão compor o modelo de logística proposto apresentam a seguinte<br />

composição:<br />

Complexo hospitalar HCFM<strong>USP</strong>:<br />

Região Centro-Oeste do município de São Paulo:<br />

Instituto Central (ICHC): Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 255,<br />

Cerqueira César, SP;<br />

Instituto do Coração (InCor): Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44,<br />

Cerqueira César, SP;<br />

<br />

Instituto de Ortopedia e Traumatologia (IOT): Rua Dr. Ovídio Pires<br />

de Campos, 333, Cerqueira César, SP;<br />

Instituto de Psiquiatria (IPq): Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 785,<br />

Cerqueira César, SP;<br />

<br />

Instituto de Radiologia (InRad): Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar,<br />

255, Cerqueira César, SP;<br />

27


PRE791511.DOC<br />

Instituto da Criança (ICr): Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 647,<br />

Cerqueira César, SP;<br />

Prédio da Administração (PA): Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225,<br />

Cerqueira César, SP;<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Escola de Educação Permanente (EEP): Rua Dr. Ovídio Pires de<br />

Campos, 215, Cerqueira César, SP;<br />

Farmácias ambulatoriais*;<br />

Laboratórios de Análises Clínicas (INCOR e ICHC)*; e<br />

Laboratórios de Investigação Médica (LIM) Av. Dr. Enéas de<br />

Carvalho Aguiar, 255 (Prédio áreas Administrativas da Faculdade de<br />

Medici<strong>na</strong> da <strong>USP</strong>) – Cerqueira César – São Paulo – SP.<br />

Região Oeste do município de São Paulo:<br />

<br />

<strong>Hospital</strong> Auxiliar de Cotoxó (DHC): Rua Cotoxó, 1142, Vila Pompéia, São<br />

Paulo - SP.<br />

Região Centro-Sul do município de São Paulo:<br />

<br />

Instituto de Medici<strong>na</strong> Física e de Reabilitação (IMRea): Rua Domingos<br />

Souto, 147, Vila Maria<strong>na</strong>, SP.<br />

Município de Suzano (Região Metropolita<strong>na</strong> de São Paulo):<br />

<strong>Hospital</strong> Auxiliar de Suzano (DHS): Av. Dr. Prudente de Moraes, 2200,<br />

Vila Amorim, Suzano.<br />

* localizados nos prédios dos Institutos supramencio<strong>na</strong>dos.<br />

Esta lista não é finita, podendo ser incluídos outros serviços de interesse do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong><br />

Clínicas ou unidades e institutos que, porventura, venham a ser incorporados ao<br />

complexo HCFM<strong>USP</strong>.<br />

Programa Medicamento em Casa:<br />

O Programa Medicamento em Casa atenderá inicialmente pacientes em<br />

acompanhamento ambulatorial nos seguintes institutos do complexo hospitalar<br />

HCFM<strong>USP</strong>:<br />

<br />

<br />

<br />

Instituto Central;<br />

Instituto do Coração; e<br />

Instituto de Ortopedia e Traumatologia.<br />

28


PRE791511.DOC<br />

Para o ano de 2012, estima-se a seguinte distribuição geográfica para a entrega<br />

domiciliar a estes pacientes:<br />

<br />

<br />

<br />

67,7% <strong>das</strong> entregas no município de São Paulo;<br />

17,8% <strong>das</strong> entregas nos demais municípios da Região Metropolita<strong>na</strong><br />

de São Paulo; e<br />

14,5% <strong>das</strong> entregas nos demais municípios do interior do estado de<br />

São Paulo.<br />

A distribuição percentual geográfica dos pacientes que compõem o Programa<br />

Medicamento em Casa poderá sofrer variação, não onerosa ao licitante, de 5% da<br />

previsão apresentada neste <strong>edital</strong>. Nos casos de variação percentual acima do<br />

especificado, o proponente deverá apresentar um adendo para inclusão de serviço, com<br />

custeio complementar.<br />

Outros institutos e unidades especializa<strong>das</strong> poderão ser incluídos futuramente <strong>na</strong><br />

operação de entrega de medicamentos em domicílio, caso manifestem interesse.<br />

4.3. Alcance por tipo de material<br />

O modelo logístico proposto será direcio<strong>na</strong>do para a gestão da cadeia de suprimentos<br />

integrada dos seguintes materiais e equipamentos utilizados pelas unidades de consumo<br />

e farmácias ambulatoriais que compõe o complexo hospitalar HCFM<strong>USP</strong> e pelo<br />

Programa Medicamento em Casa:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Medicamentos padronizados HCFM<strong>USP</strong> (incluindo medicamentos<br />

sujeitos a controle especial (Port. 344/98 e termolábeis).<br />

Medicamentos do programa dose certa. [a1]<br />

Medicamentos de fabricação HC<br />

Materiais de enfermagem;<br />

Fios e instrumentos cirúrgicos;<br />

Órteses, próteses e materiais especiais;<br />

Materiais odontológicos;<br />

Especialidades farmacêuticas (compra<strong>das</strong> e produzi<strong>das</strong><br />

inter<strong>na</strong>mente);<br />

<br />

<br />

Materiais químicos e de laboratório;<br />

Materiais de limpeza;<br />

29


PRE791511.DOC<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Utensílios de cozinha;<br />

Ferramentas, peças e acessórios;<br />

Rouparia;<br />

Materiais de escritório;<br />

Impressos e formulários;<br />

Gêneros Alimentícios, dietas especializa<strong>das</strong> e produtos para dietas<br />

especializa<strong>das</strong>;<br />

MRO – Materiais de Manutenção Reparos e Outros.<br />

Também estão incluídos neste modelo materiais, medicamentos, correlatos e produtos<br />

para a saúde relacio<strong>na</strong>dos a deman<strong>das</strong> judiciais e mandados de segurança.<br />

Outros materiais, correlatos e produtos para a saúde poderão ser incluídos nesta lista,<br />

caso seja de interesse do HCFM<strong>USP</strong>.<br />

5. SERVIÇOS LICITADOS<br />

O proponente deverá apresentar planos de implantação individuais para os serviços de<br />

logística inter<strong>na</strong> e abastecimento <strong>das</strong> unidades de consumo que compõem o complexo<br />

hospitalar HCFM<strong>USP</strong>, serviços de logística inter<strong>na</strong> e abastecimento <strong>das</strong> farmácias<br />

ambulatoriais e serviços de logística para a entrega de medicamentos no domicilio dos<br />

pacientes ca<strong>das</strong>trados no Programa Medicamento em Casa.<br />

As propostas apresentados em resposta a esta licitação devem considerar os serviços que<br />

compõem a solução total exigida pelo HCFM<strong>USP</strong>, conforme abaixo.<br />

5.1 Solução Logística<br />

Nesta seção, deve-se descrever e desenvolver o modelo logístico proposto, levando<br />

em conta que deve haver um modelo integral de gestão da cadeia de abastecimento.<br />

O desenho da solução logística deve considerar:<br />

a. Segurança <strong>das</strong> Operações com enfoque no controle dos processos e produtos<br />

e <strong>na</strong> responsabilidade sobre os saldos em estoque e as movimentações;<br />

b. Fluxos de logística para a cadeia de suprimentos integrada: abastecimento do<br />

fornecedor, armaze<strong>na</strong>mento, unitarização, fornecimento e gestão de logística<br />

inter<strong>na</strong> <strong>das</strong> farmácias ambulatoriais e unidades de consumo do complexo<br />

hospitalar HCFM<strong>USP</strong>;<br />

30


PRE791511.DOC<br />

c. Fluxos de logística para atendimento dos pacientes ca<strong>das</strong>trados no Programa<br />

Medicamento em Casa, contemplando a atualização de dados ca<strong>das</strong>trais dos<br />

usuários, o recebimento eletrônico <strong>das</strong> fichas de dispensação, a separação, a<br />

embalagem e a conferência de medicamentos, a entrega em domicílio, o<br />

controle da entrega e a elaboração de relatórios de controle;<br />

d. Instalações e recursos humanos necessários para a realização desses fluxos;<br />

e. Logística de recursos de materiais, incluindo sistemas de manuseio, máqui<strong>na</strong>s<br />

e outros;<br />

f. Sistemas de informação necessários.<br />

5.1.1 Segurança <strong>das</strong> Operações<br />

Todos os serviços ofertados neste <strong>edital</strong> serão monitorados 24 horas por dia 7 dias por<br />

sema<strong>na</strong> pelo CECOL - HCFM<strong>USP</strong> (Centro de Controle <strong>das</strong> Operações Logísticas)<br />

através de conexão eletrônica, homologada por órgão independente, com os sistemas<br />

eletrônicos da contratada.<br />

A solução proposta deverá detalhar os seguintes tópicos:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Integração com o sistema de ordens de compra do HCFM<strong>USP</strong><br />

Integração <strong>das</strong> Notas Fiscais eletrônicas com os órgãos controladores<br />

Integração de Notas Fiscais e produtos recebidos com os Sistemas Eletrônicos<br />

do HCFM<strong>USP</strong><br />

Integração dos saldos e localização dos estoques identificados por lote e<br />

validade<br />

Integração dos saldos e localização dos estoques fracio<strong>na</strong>dos identificados por<br />

lote, validade e ordem de serviço de fracio<strong>na</strong>mento.<br />

Integração <strong>das</strong> fases de recebimento (Nota Fiscal, Contagem Física,<br />

Liberação).<br />

Integração <strong>das</strong> fases de Armaze<strong>na</strong>gem (Etiquetagem, localização).<br />

Integração <strong>das</strong> fases de Coleta e Distribuição (Ordem de Coleta, Responsável,<br />

Checagem, Lote de Entrega, Saldo em Trânsito, Trajeto da Entrega).<br />

Integração <strong>das</strong> fases de Reposição e Entrega (Conferência de Entrega, Data,<br />

Hora, Local e Responsável, Saldo da Entrega).<br />

Integração de to<strong>das</strong> as informações do sistema de gestão de estoques com<br />

frequência de mínima de 1 minuto.<br />

Seguro de Armaze<strong>na</strong>gem e Percurso – para per<strong>das</strong>, quebras, furtos e roubos.<br />

Plano de Fiscalização Física: Local e Remota.<br />

31


PRE791511.DOC<br />

<br />

Plano de Inventários Cíclicos e Anual.<br />

5.1.2. Desenho Modelo Logístico Integral<br />

A proposta deverá descrever a solução para o atendimento integral <strong>das</strong> necessidades <strong>das</strong><br />

farmácias ambulatoriais, <strong>das</strong> unidades de consumo que compõem o complexo hospitalar<br />

HCFM<strong>USP</strong> e do Programa Medicamento em Casa.<br />

A solução proposta deverá contemplar os seguintes tópicos:<br />

Detalhar a logística geral dos fluxos principais da cadeia de suprimentos:<br />

a. Recebimento;<br />

b. Armaze<strong>na</strong>gem;<br />

c. Controle de estoques;<br />

d. Unitarização e etiquetagem de medicamentos e materiais para uso<br />

hospitalar;<br />

e. Separação, embalagem e conferência de materiais e medicamentos;<br />

f. Distribuição;<br />

g. Abastecimento da farmácia ambulatorial do HCFM<strong>USP</strong>;<br />

h. Abastecimento <strong>das</strong> unidades de consumo que compõe o complexo<br />

hospitalar HCFM<strong>USP</strong>; e<br />

i. Entrega em domicilio aos pacientes ca<strong>das</strong>trados no Programa<br />

Medicamento em Casa.<br />

Detalhar as instalações logísticas propostas para o modelo de distribuição<br />

logístico, descrevendo to<strong>das</strong> as características mais relevantes para o<br />

atendimento do modelo proposto;<br />

Indicar a solução adotada para recebimento, armaze<strong>na</strong>gem dos estoques de<br />

materiais e medicamentos, unitarização, separação e embalagem, modelo de<br />

distribuição proposto e abastecimento <strong>das</strong> farmácias ambulatoriais e unidades de<br />

consumo do HCFM<strong>USP</strong>;<br />

Descrever o modelo de distribuição às farmácias ambulatoriais e unidades de<br />

consumo do complexo hospitalar HCFM<strong>USP</strong>, detalhando a frequência de<br />

fornecimento, rotas de distribuição, sistemas de controle de transporte, sistema<br />

de controle de condições de transporte dos materiais e medicamentos durante o<br />

transporte (incluindo procedimentos para aferição de temperatura), frota, tipo de<br />

veículos, dentre outros;<br />

32


PRE791511.DOC<br />

Propor soluções volta<strong>das</strong> para o gerenciamento da logística inter<strong>na</strong> <strong>das</strong> farmácias<br />

ambulatoriais e unidades de consumo do complexo hospitalar HCFM<strong>USP</strong> de<br />

modo a garantir que os fluxos dos materiais, medicamentos e informações<br />

existentes atendam ao modelo proposto;<br />

Detalhar o tipo de separação, incluindo as unidades mínimas de separação, para<br />

o atendimento às solicitações <strong>das</strong> farmácias ambulatoriais e unidades de<br />

consumo do complexo hospitalar do HCFM<strong>USP</strong> e às necessidades específicas<br />

de cada usuário ca<strong>das</strong>trado no Programa Medicamento em Casa;<br />

Detalhar o procedimento para o recebimento <strong>das</strong> fichas de dispensação e para a<br />

inclusão e atualização de dados ca<strong>das</strong>trais dos usuários do Programa<br />

Medicamento em Casa no sistema do hospital de modo que este receba o<br />

medicamento prescrito em seu domicílio;<br />

Descrever o modelo de entrega de medicamentos em domicílio aos usuários<br />

ca<strong>das</strong>trados no Programa Medicamento em Casa, detalhando o agendamento e a<br />

frequência de entregas, as rotas de distribuição, os sistemas de controle de<br />

transporte, o sistema de controle de condições de transporte dos medicamentos<br />

durante o transporte, a frota e os tipos de veículos;<br />

Descrever como se dará o controle e formalização do medicamento entregue no<br />

domicílio do usuário ca<strong>das</strong>trado no Programa Medicamento em Casa;<br />

Indicar a solução adotada para formalização eletrônica e rastreabilidade do<br />

recebimento do medicamento pelo usuário do Programa Medicamento em Casa<br />

(sugere-se a assi<strong>na</strong>tura eletrônica do usuário);<br />

Propor solução para o fluxo de logística reversa em casos de suspensão de<br />

medicamentos, cancelamento de pedidos, medicamentos distribuídos e não<br />

recebidos, dentre outros, para o Programa Medicamento em Casa; e<br />

Detalhar como serão elaborados e disponibilizados os relatórios de controle que<br />

permitirão o acompanhamento de toda operação de entrega de medicamentos ao<br />

domicilio dos usuários ca<strong>das</strong>trados do Programa Medicamento em Casa.<br />

5.1.3. Desenho Operativo<br />

A proposta deve descrever cada um dos processos operacio<strong>na</strong>is propostos, devendo<br />

abranger, no mínimo, mas não se limitando aos seguintes detalhes:<br />

5.1.3.1 Gestão logística dos pontos de consumo<br />

a. Processo de recebimento de materiais e medicamentos <strong>na</strong>s farmácias<br />

ambulatoriais e unidades de consumo do HCFM<strong>USP</strong>;<br />

b. Processo de reposição de materiais e medicamentos unitarizados <strong>na</strong>s<br />

farmácias ambulatoriais e unidades de consumo do HCFM<strong>USP</strong><br />

realizado pelo proponente;<br />

33


PRE791511.DOC<br />

c. Processo de gestão de estoques <strong>na</strong>s farmácias ambulatoriais e<br />

unidades de consumo do HCFM<strong>USP</strong>;<br />

d. Processo de cálculo de necessidades de materiais e medicamentos <strong>na</strong>s<br />

farmácias ambulatoriais e unidades de consumo do HCFM<strong>USP</strong>;<br />

e. Processo de controle de lotes e validades nos estoques mencio<strong>na</strong>dos;<br />

f. Processo de devolução de materiais e medicamentos;<br />

g. Processo de gerenciamento de ocorrências <strong>na</strong> gestão logística dos<br />

pontos de consumo; e<br />

h. Descrição dos planos de contingência.<br />

5.1.3.2 Programa Medicamento em Casa<br />

a. Atualização e manutenção da base ca<strong>das</strong>tral dos usuários do Programa<br />

Medicamento em Casa, no sistema do hospital;<br />

b. Recebimento <strong>das</strong> fichas de dispensação, contendo as informações<br />

referentes às medicações prescritas;<br />

c. Separação e conferência de separação dos medicamentos identificados<br />

<strong>na</strong>s fichas de dispensação;<br />

d. Embalagem individualizada, com lacre e identificação para a entrega<br />

domiciliar;<br />

e. Entrega de medicamentos ao domicílio de cada usuário ca<strong>das</strong>trado no<br />

Programa Medicamento em Casa de acordo com a classificação, prazo e<br />

quantidades especifica<strong>das</strong> <strong>na</strong> ficha de dispensação;<br />

f. Formalização <strong>das</strong> entregas realiza<strong>das</strong>;<br />

g. Processo de gerenciamento <strong>das</strong> condições de transporte e entrega dos<br />

medicamentos ao domicílio dos usuários ca<strong>das</strong>trados;<br />

h. Processo de gerenciamento do término da necessidade de recebimento de<br />

medicamento, incluindo os casos de óbito;<br />

i. Processo de devolução de medicamentos à solução logística a ser<br />

definida;<br />

j. Processo de gerenciamento de ocorrências no Programa Medicamento<br />

em Casa; e<br />

k. Descrição dos planos de contingência.<br />

34


PRE791511.DOC<br />

5.1.3.3 Logística de armazém, abastecimento e distribuição<br />

a. Processo de recepção de itens de acordo com a solução apresentada;<br />

b. Processos de conferência da nota fiscal-fatura, termo de doação, guia de<br />

remessa, guia de transferência, ou outros documentos afins;<br />

c. Processos de conferência quantitativa de materiais, medicamentos,<br />

correlatos e produtos para saúde recebidos;<br />

d. Verificação da qualidade no ato do recebimento, mediante critérios de<br />

inspeção definidos pelo Subcomitê da Logística da Assistência<br />

Farmacêutica do HCFM<strong>USP</strong>;<br />

e. Processos de localização e armaze<strong>na</strong>mento conforme as boas práticas de<br />

armaze<strong>na</strong>mento e estocagem;<br />

f. Processo de armaze<strong>na</strong>mento dos itens controlados e de elevado valor<br />

unitário em locais adequados;<br />

g. Processo de armaze<strong>na</strong>mento de itens termolábeis segundo as boas<br />

práticas farmacêuticas;<br />

h. Processo de elaboração de ordens de suprimento;<br />

i. Processo de retirada de medicamentos de produção própria no<br />

HCFM<strong>USP</strong>, mediante de cronograma pré-definido;<br />

j. Processo de unitarização de medicamentos de uso hospitalar, devendo<br />

constar em cada unidade, delimitada por picote: nome do principio ativo,<br />

dosagem, lote, validade e código de barras;<br />

k. Envio dos materiais e medicamentos às farmácias ambulatoriais e<br />

unidades de consumo do HCFM<strong>USP</strong>;<br />

l. Transporte de materiais e medicamentos em veículos dotados de<br />

rastreador, bloqueador de portas, monitoramento 24 horas por dia e<br />

sistema de refrigeração;<br />

m. Abastecimento <strong>das</strong> farmácias ambulatoriais e unidades de consumo do<br />

HCFM<strong>USP</strong>;<br />

n. Controle de estoque: rotativo e geral;<br />

o. Devolução de materiais e medicamentos a fornecedores;<br />

p. Segregação e devolução ao fornecedor de materiais, medicamentos,<br />

correlatos e produtos para saúde interditados pelo setor de<br />

farmacovigilância do HCFM<strong>USP</strong> e/ou pela ANVISA;<br />

q. Realização de inventários físicos semestralmente, de acordo com o<br />

35


PRE791511.DOC<br />

cronograma estabelecido pelo HCFM<strong>USP</strong>;<br />

r. Plano de limpeza e higiene de veículos e instalações, apresentando<br />

rotineiramente os registros;<br />

s. Gerenciamento de ocorrências;<br />

t. Plano de atualização para os Procedimentos Operacio<strong>na</strong>is Padrão;<br />

u. Plano de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;<br />

v. Agendamento de inspeções técnicas pela equipe farmacêutica do<br />

HCFM<strong>USP</strong>, conforme roteiro de inspeção de almoxarifados do<br />

HCFM<strong>USP</strong> e de transportadoras de medicamento, conforme Resolução<br />

ANVISA/MS nº 329 de 22/07/99.e<br />

5.1.3.4 Gerenciamento de Fornecedores<br />

a. Suporte à área de Compras do HCFM<strong>USP</strong> no cálculo <strong>das</strong> necessidades de<br />

abastecimento do modelo de distribuição sugerido,<br />

b. Gerenciamento de pedidos e planejamento de entregas dos fornecedores,<br />

c. Suporte à qualificação de fornecedores, reportando não-conformidades,<br />

avarias, atrasos em entregas e outros, conforme definição de<br />

necessidades de informação do HCFM<strong>USP</strong> (to<strong>das</strong> as informações<br />

deverão ser envia<strong>das</strong> on-line conforme modelo e frequência definidos<br />

pelo HCFM<strong>USP</strong>).<br />

5.1.3.5 Painel de operações e gestão de indicadores<br />

A proposta deve conter a composição de indicadores operacio<strong>na</strong>is e de gestão a<br />

ser aplica<strong>das</strong> em cada um dos processos mencio<strong>na</strong>dos acima. As informações<br />

mínimas que este painel de controle deve fornecer são:<br />

a. Logística Inter<strong>na</strong> - Farmácias ambulatoriais do HCFM<strong>USP</strong>:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Nível de estoques <strong>das</strong> farmácias ambulatoriais do HCFM<strong>USP</strong>;<br />

Nível de serviços <strong>das</strong> farmácias e de emergência;<br />

Nível de rotação de estoques de medicamentos e materiais;<br />

Excessos de estoques de medicamentos e materiais;<br />

Valor fi<strong>na</strong>nceiro estocado e atendido; e<br />

Controle de ocorrências (desvios).<br />

b. Logística Inter<strong>na</strong> – Unidades de consumo do HCFM<strong>USP</strong>:<br />

36


PRE791511.DOC<br />

<br />

Nível de estoques por ponto de consumo dos institutos, hospitais<br />

auxiliares, laboratórios, unidades especializa<strong>das</strong> e áreas de apoio;<br />

Nível de serviços dos pontos de consumo e;<br />

<br />

<br />

<br />

Nível de rotação de estoques por grupo de estoque e itens;<br />

Valor fi<strong>na</strong>nceiro estocado e atendido; e<br />

Controle de ocorrências (desvios).<br />

c. Programa medicamento em casa:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Entregas programa<strong>das</strong> versus entregas realiza<strong>das</strong> e motivos;<br />

Atraso em entregas e motivos;<br />

Nível de entregas realiza<strong>das</strong> por região geográfica;<br />

Nível de serviços de emergência;<br />

Nível de ca<strong>das</strong>tros ativos e novos ca<strong>das</strong>tros;<br />

Relação de medicamentos entregues por paciente;<br />

Valor fi<strong>na</strong>nceiro atendido;<br />

Índice de satisfação do paciente, de acordo com critérios como<br />

pontualidade <strong>na</strong> entrega, comodidade e disponibilidade de<br />

medicamentos, dentre outros; e<br />

Controle de ocorrências (desvios).<br />

d. Logística do armazém - Recepção:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Número de pedidos recebidos;<br />

Pedidos em atraso;<br />

Número de linhas de pedidos recebi<strong>das</strong>;<br />

Número de devoluções ao fornecedor; e<br />

Número de ocorrências de fornecedor.<br />

e. Logística do armazém – Armaze<strong>na</strong>gem:<br />

<br />

Descrição de principais itens, de acordo com classificações ABC,<br />

XYZ e PQR;<br />

37


PRE791511.DOC<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Cobertura de estoque;<br />

Itens zerados;<br />

Itens sem movimentação; e<br />

Lotes a vencer maior ou igual a 90 dias, ou outro período<br />

solicitado.<br />

f. Logística do armazém – Distribuição:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Número de pedidos entregues às farmácias ambulatoriais do<br />

HCFM<strong>USP</strong>;<br />

Número de pedidos entregues às unidades de consumo do<br />

HCFM<strong>USP</strong>;<br />

Número de pedidos entregues por usuário do Programa<br />

Medicamento em Casa;<br />

Número de linhas de pedidos entregues;<br />

Número de devoluções registra<strong>das</strong> pelas farmácias ambulatoriais<br />

do HCFM<strong>USP</strong>;<br />

Número de devoluções registra<strong>das</strong> pelas unidades de consumo do<br />

HCFM<strong>USP</strong>;<br />

Número de devoluções registra<strong>das</strong> pelo Programa Medicamento<br />

em Casa e usuários;<br />

Número de pedidos para urgências e emergências;<br />

Nível de cumprimento de fornecimento de itens para as farmácias<br />

ambulatoriais do HCFM<strong>USP</strong>, unidades de consumo e Programa<br />

Medicamento em Casa; e<br />

Número de linhas expedi<strong>das</strong> e entregues em quantidade e tempo.<br />

g. Logística do armazém - Inventários:<br />

<br />

<br />

<br />

Cobertura de estoque em dias;<br />

Nível de rupturas de estoque <strong>na</strong> solução logística; e<br />

Nível de desvios de inventário <strong>na</strong> solução logística.<br />

O Licitante poderá a qualquer momento propor novos indicadores que deverão ser<br />

incorporados ao painel de medição e homologados em um período não maior que<br />

7 dias corridos.<br />

38


PRE791511.DOC<br />

5.1.4. Instalações<br />

A proposta deverá incluir propostas para as instalações utiliza<strong>das</strong> <strong>na</strong> condução <strong>das</strong><br />

operações em conformidade com os procedimentos descritos <strong>na</strong> seção anterior,<br />

detalhando as características mais relevantes em conformidade com os seguintes<br />

requisitos mínimos:<br />

a. Medi<strong>das</strong> para garantir a umidade, qualidade do ar e nível de ruído;<br />

b. Cumprir to<strong>das</strong> as normas de segurança exigi<strong>das</strong>, de gestão de materiais e<br />

medicamentos, de sistemas de incêndio, de saúde, de habitação e higiene, de<br />

gestão ambiental e de resíduos, certificações ANVISA etc.;<br />

c. Cobertura de radiofrequência suficiente para garantir o registro de todos os<br />

movimentos de estoque;<br />

d. Características do piso para repelir a poeira, devido à sensibilidade dos itens a<br />

serem tratados <strong>na</strong> solução logística;<br />

e. Área de entrada e saída, com docas para carga e descarga nivela<strong>das</strong> para<br />

diferentes alturas (caminhões, vans);<br />

f. Sistema de vigilância patrimonial com circuito fechado de televisão (CFTV)<br />

com funcio<strong>na</strong>mento 24 por dia e com no mínimo dois links de monitoramento no<br />

HCFM<strong>USP</strong>;<br />

g. Sistema de prevenção e combate a incêndio e inundações, em conformidade com<br />

as especificações exigi<strong>das</strong> pelo Corpo de Bombeiros da região de localização do<br />

depósito da contratada; e<br />

h. Fumigação, dedetização, desratização e descupinização executada em<br />

conformidade com as normas defini<strong>das</strong> pelo órgão competente para o controle<br />

de pragas.<br />

i. Área de armaze<strong>na</strong>mento:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Área climatizada, com controle de temperatura e de umidade, nos<br />

termos da legislação pertinente e <strong>das</strong> normas de boas práticas de<br />

armaze<strong>na</strong>mento de medicamentos;<br />

Área de paletização convencio<strong>na</strong>l;<br />

Área de peque<strong>na</strong>s prateleiras para materiais e medicamentos não<br />

paletizados;<br />

Área para medicamentos unitarizados;<br />

Área para gestão de medicamentos controlados;<br />

39


PRE791511.DOC<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Área refrigerada para a gestão de itens de cadeia fria, incluindo<br />

refrigeradores com tecnologia de monitoramento remoto;<br />

Área para armaze<strong>na</strong>r itens de consumo (paletes, caixas, filmes,<br />

etiquetas, etc.);<br />

Área para carregamento de baterias e manutenção de máqui<strong>na</strong>s;<br />

Áreas para gestão de devoluções, sendo uma para as devoluções a<br />

fornecedores e outra para as devoluções <strong>das</strong> farmácias<br />

ambulatoriais, unidades de consumo do HCFM<strong>USP</strong> e Programa<br />

Medicamento em Casa;<br />

Área para a gestão de itens vencidos e para destruição;<br />

Áreas diferencia<strong>das</strong> para entrada e saída, assegurando a divisão<br />

física entre entra<strong>das</strong> e saí<strong>das</strong> de itens;<br />

j. Máqui<strong>na</strong>s para movimentação de itens, tais como empilhadeiras, transpaleteiras<br />

elétricas preparadoras e/ou equipamentos que a proponente considere<br />

necessários para a execução <strong>das</strong> tarefas;<br />

k. Automatização e robotização propostas, tais como carrosséis, miniloads,<br />

pickingbyligth ou outras;<br />

l. Área de preparação de pedidos e acondicio<strong>na</strong>mento;<br />

m. Hardware para operação proposta, como termi<strong>na</strong>is, impressoras, servidores etc.;<br />

e<br />

n. Área de escritórios.<br />

5.2. Plano de Implantação<br />

Uma <strong>das</strong> partes fundamentais do projeto solicitado encontra-se <strong>na</strong> direção e<br />

coorde<strong>na</strong>ção da execução <strong>das</strong> propostas apresenta<strong>das</strong>. Para tal, o proponente deverá,<br />

com base <strong>na</strong>s fases do projeto detalha<strong>das</strong> neste capítulo, apresentar <strong>na</strong> proposta um<br />

detalhamento e após a classificação um projeto executivo de implantação. O proponente<br />

deverá descrever os prazos adequados em cronograma.<br />

Este plano de execução será aprovado pela área técnica do HCFM<strong>USP</strong> e pode sofrer<br />

alterações de acordo com necessidades específicas do HCFM<strong>USP</strong>, respeitando-se a<br />

estrutura de fases deste documento.<br />

Após a definição do licitante vencedor e antes da assi<strong>na</strong>tura do contrato, a empresa<br />

terá 30 dias para apresentar o projeto executivo com cronograma de implantação<br />

que deverá ser aprovado pela área técnica do HCFM<strong>USP</strong>, no caso de não<br />

40


PRE791511.DOC<br />

aprovação do projeto a empresa terá o prazo máximo de 15 para sua<br />

revisão/adequação.<br />

Após o projeto aprovado, a implantação deverá se iniciar 7 dias corridos após a<br />

assi<strong>na</strong>tura do contrato, ocorrendo a implantação completa num prazo máximo de<br />

6 meses.<br />

5.2.1.Definição do plano de transição<br />

O proponente deve detalhar o plano de transição descrevendo suas fases e o tempo para<br />

a realização de cada uma delas.<br />

O plano de transição deve garantir o abastecimento <strong>das</strong> farmácias ambulatoriais e<br />

unidades de consumo do HCFM<strong>USP</strong>, não permitindo a falta de itens decorrentes de<br />

problemas operacio<strong>na</strong>is ligados à cadeia logística. Deve-se desconsiderar a falta de itens<br />

devido a aspectos ligados à compra uma vez que esta permanecerá sob a<br />

responsabilidade do HCFM<strong>USP</strong>.<br />

5.3. Fases de Implantação<br />

O proponente deverá apresentar <strong>na</strong> proposta o detalhamento <strong>das</strong> diferentes fases de<br />

implantação e incluir o cronograma de atuação.<br />

Fase I<br />

Diagnóstico inicial<br />

a. Mapear processos-chave para a compreensão <strong>das</strong> operações realiza<strong>das</strong>;<br />

b. Avaliar perfil e região geográfica dos usuários atendidos;<br />

c. Avaliar a área disponível para a implantação da logística inter<strong>na</strong> para as<br />

farmácias ambulatórias e unidades de consumo;<br />

d. Avaliar os sistemas informatizados a serem utilizados e suas integrações;<br />

e. Avaliar o processo de prescrição eletrônica e suas integrações; e<br />

f. Avaliar nível de consumo de itens <strong>na</strong>s farmácias ambulatórias, <strong>na</strong>s<br />

unidades de consumo e no Programa Medicamento em Casa.<br />

41


PRE791511.DOC<br />

Fase II<br />

Farmácias ambulatoriais<br />

a. Realizar as mudanças, adaptações e medi<strong>das</strong> necessárias <strong>na</strong>s farmácias<br />

ambulatoriais do HCFM<strong>USP</strong> para adequação ao modelo logístico<br />

proposto;<br />

b. Implantar logística inter<strong>na</strong>;<br />

c. Capacitar usuários;<br />

d. Montar a solução de distribuição logística;<br />

e. Preparar para a migração do estoque excedente atual da farmácia<br />

ambulatorial do HCFM<strong>USP</strong> para a operação do proponente;<br />

f. Interfacear os sistemas e servidores da proponente com os da farmácia<br />

ambulatorial; e<br />

g. Transferir estoque excedente atual da farmácia ambulatorial do<br />

HCFM<strong>USP</strong> para a operação do proponente.<br />

Programa Medicamento em Casa<br />

a. Atualizar e rever os dados ca<strong>das</strong>trais dos usuários do Programa<br />

Medicamento em Casa, no sistema do hospital;<br />

b. Definir programação <strong>das</strong> entregas de medicamentos junto aos usuários<br />

ca<strong>das</strong>trados (comunicação); e<br />

c. Implantar modelo de distribuição de medicamentos, materiais, correlatos<br />

e produtos para a saúde em domicílio.<br />

Fase III<br />

Unidades de consumo<br />

a. Realizar as mudanças, adaptações e medi<strong>das</strong> necessárias nos pontos de<br />

consumo dos institutos, hospitais auxiliares, laboratórios, unidades<br />

especializa<strong>das</strong> e áreas de apoio do HCFM<strong>USP</strong>;<br />

b. Implantar modelo de gestão logística dos pontos de consumo;<br />

c. Capacitar usuários;<br />

d. Transferir as novas aquisições (gestão junto a fornecedores e<br />

42


PRE791511.DOC<br />

distribuidores) para a operação do proponente;<br />

e. Preparar para a migração do estoque excedente atual para a operação do<br />

proponente; e<br />

f. Transferir estoque excedente atual <strong>das</strong> unidades de consumo do<br />

HCFM<strong>USP</strong> para a operação do proponente.<br />

5.3.1.Gestão logística dos pontos de consumo<br />

A proponente deverá detalhar as instalações que sejam necessárias para a realização<br />

dos processos de gestão logística propostos no "Desenho Operacio<strong>na</strong>l”.<br />

A proponente será responsável pelo abastecimento dos itens dentro <strong>das</strong> farmácias<br />

ambulatoriais (fase II) e pontos de consumo (fase III) do HCFM<strong>USP</strong>.<br />

O projeto apresentado deverá incluir a adequação <strong>das</strong> farmácias ambulatoriais e<br />

pontos de consumo com a melhor solução de armaze<strong>na</strong>mento e tecnologias que<br />

facilitem a sua gestão (propõe-se dispensários eletrônicos, carrosséis e etc.), além de<br />

sistemas de controle de consumo detalhados, sistemas de informação de consumo,<br />

metodologia de cálculo <strong>das</strong> necessidades, controle de lotes e validade e<br />

rastreabilidade.<br />

A proposta do projeto deve justificar os meios, tecnologias e apoio necessário para se<br />

adaptar às necessidades <strong>das</strong> farmácias ambulatoriais e pontos de consumo <strong>das</strong><br />

unidades do HCFM<strong>USP</strong>.<br />

A proposta deve considerar que, ao fim do prazo de contrato, os equipamentos<br />

instalados dentro <strong>das</strong> farmácias ambulatoriais e pontos de consumo serão<br />

considerados de propriedade da licitante.<br />

O HCFM<strong>USP</strong> vai avaliar a inclusão de qualquer outra tecnologia que o proponente<br />

julgar adequada para gerenciar os requisitos descritos anteriormente.<br />

O proponente deverá fornecer informações sobre a definição e implantação de<br />

sistemas de armaze<strong>na</strong>mento requeridos às farmácias ambulatoriais e pontos de<br />

consumo:<br />

a. Informe incluindo as características técnicas da solução oferecida (prateleiras,<br />

gavetas, armários inteligentes etc.).<br />

b. O equipamento oferecido deve permitir trabalhar com diferentes tipos de<br />

gestão (cheio/vazio, capacidade máxima etc.), permitindo aplicar de forma<br />

fácil e clara os princípios de controle de estoque, de acordo com o tipo de<br />

medicamento.<br />

43


PRE791511.DOC<br />

O projeto proposto deverá detalhar a distribuição dos equipamentos em diferentes<br />

modelos, capacidades de armaze<strong>na</strong>mento, tipos de gestão, fluxos físicos e circuitos<br />

de informação.<br />

5.3.2. Programa Medicamento em Casa<br />

Quanto ao programa de entrega de medicamentos individualizados ao domicilio dos<br />

usuários ca<strong>das</strong>trados no Programa Medicamento em Casa, o proponente deverá<br />

descrever como se dará a estruturação e gestão do transporte utilizado para a<br />

efetivação desta entrega bem como os processos envolvidos que assegurarão o<br />

recebimento do medicamento pelo usuário e sua formalização de acordo com o<br />

proposto no "Desenho Operacio<strong>na</strong>l".<br />

O proponente será responsável pela distribuição do medicamento ao domicilio do<br />

usuário ca<strong>das</strong>trado de acordo com o especificado <strong>na</strong> ficha de dispensação e por<br />

assegurar a qualidade e integridade deste medicamento em to<strong>das</strong> as etapas do<br />

processo.<br />

O projeto apresentado deverá abranger o desenho e a implantação destas etapas<br />

incluindo a melhor solução para a programação <strong>das</strong> entregas do medicamento de<br />

forma individualizada ao domicílio de cada usuário ca<strong>das</strong>trado no programa,<br />

comunicação com este usuário e tecnologias que facilitem a sua gestão, além de<br />

sistemas de controle e informação de consumo detalhados por usuário, controle,<br />

rastreabilidade <strong>das</strong> entregas e possíveis inconsistências.<br />

O HCFM<strong>USP</strong> vai avaliar a metodologia de implantação sugerida pelo proponente de<br />

acordo com os requisitos descritos anteriormente.<br />

O proponente deverá fornecer informações sobre a definição e implantação do<br />

processo de entregas de medicamentos ao domicilio dos usuários ca<strong>das</strong>trados,<br />

incluindo:<br />

a. Descritivo para a atualização e revisão do ca<strong>das</strong>tro dos usuários e sua<br />

manutenção;<br />

b. Recebimento e gestão <strong>das</strong> fichas de dispensação, gera<strong>das</strong> a partir <strong>das</strong><br />

prescrições eletrônicas;<br />

c. Informe <strong>das</strong> características segundo as quais os medicamentos serão<br />

transportados;<br />

d. Gestão e rastreabilidade de to<strong>das</strong> as entregas realiza<strong>das</strong> (incluindo data,<br />

horário, pessoa responsável pelo recebimento, assi<strong>na</strong>tura e outros) e não<br />

realiza<strong>das</strong>; e<br />

44


PRE791511.DOC<br />

e. Informes sobre suspensão <strong>das</strong> entregas quando do término do tratamento,<br />

alteração da prescrição médica ou casos de óbito.<br />

O projeto proposto deverá detalhar a utilização de equipamentos em diferentes<br />

modelos, tipos de gestão, fluxos físicos e circuitos de informação.<br />

5.4. Direcio<strong>na</strong>mento da implantação do projeto de gestão<br />

O projeto de logística proposto deve ser aplicado por parte do proponente, tor<strong>na</strong>ndo-se<br />

responsável pela implantação <strong>das</strong> soluções propostas.<br />

Este projeto de gestão deverá estar em conformidade com as responsabilidades e os<br />

órgãos de gestão do HCFM<strong>USP</strong> definidos para este efeito.<br />

5.4.1.Direcio<strong>na</strong>mento e Coorde<strong>na</strong>ção do Projeto<br />

As propostas deverão descrever as etapas de execução do projeto proposto, em<br />

conformidade com este <strong>edital</strong>, descrevendo cada um dos pontos a desenvolver nessas<br />

fases, avaliando o tempo de implantação e consolidação destes.<br />

Além disso, deve detalhar a equipe do projeto fornecida pelo proponente, que deverá<br />

apresentar experiência comprovada em projetos e gestão de logística de medicamentos.<br />

Deve conter a discrimi<strong>na</strong>ção da composição da equipe de projeto, descrevendo os<br />

papéis de cada um dos seus componentes.<br />

O "Plano de Implantação" deverá conter, de maneira detalhada, os requisitos específicos<br />

para as propostas apresenta<strong>das</strong>.<br />

5.4.2.Plano de Capacitação<br />

O projeto apresentado deverá incluir um plano completo de formação e capacitação para<br />

todos os envolvidos no fluxo apresentado e que venham a interagir com a cadeia de<br />

suprimentos.<br />

5.5. Execução <strong>das</strong> operações logísticas da cadeia de suprimentos<br />

O proponente assumirá a responsabilidade <strong>na</strong> consolidação e execução <strong>das</strong> operações<br />

logísticas, em conformidade com os termos do projeto proposto e as características<br />

descritas a seguir.<br />

45


PRE791511.DOC<br />

5.5.1.Gestão de ressuprimento de itens por fornecedores<br />

As operações de recebimento de fornecedores devem considerar, no mínimo, os<br />

seguintes requisitos:<br />

a. Cálculo diário <strong>das</strong> necessidades do estoque;<br />

b. Proposta de necessidades de compras ao HCFM<strong>USP</strong>;<br />

c. Planificação e controle <strong>das</strong> entregas dos fornecedores;<br />

d. Comunicação ao Setor de Compras do HCFM<strong>USP</strong> <strong>das</strong> entregas efetua<strong>das</strong>;<br />

e. Comunicação ao Setor de Compras do HCFM<strong>USP</strong> <strong>das</strong> entregas não<br />

efetua<strong>das</strong>; e<br />

f. Definição dos planos de contingência junto ao HCFM<strong>USP</strong> para que possa<br />

tomar as devi<strong>das</strong> ações.<br />

5.5.2. Gerenciamento de estoques<br />

Para a gestão dos estoques será necessário cumprir com os seguintes níveis de serviço:<br />

a. Ajustes de estoques conforme o modelo de distribuição: O proponente deve ter<br />

uma gestão de estoques adequada e confiável, implantar medi<strong>das</strong> de segurança<br />

adequa<strong>das</strong> e manter as condições exigi<strong>das</strong> para os diferentes tipos de<br />

medicamentos (por exemplo, <strong>na</strong> gestão de medicamentos termolábeis não pode<br />

ser quebrada a cadeia de frio):<br />

A confiabilidade do nível de estoques deverá ser de, no mínimo, 99%,<br />

acumulado durante o ano;<br />

As diferenças de inventário serão medi<strong>das</strong> mediante o seguimento dos<br />

ajustes em valores absolutos, assim como mediante o número de ajustes<br />

realizados;<br />

A contratada terá 30 dias para apurar tais diferenças. Após a análise, o<br />

valor fi<strong>na</strong>l que exceder à taxa de perda será descontado pelo HCFM<strong>USP</strong><br />

<strong>na</strong> próxima fatura vincenda.<br />

b. Rupturas de estoque:<br />

O nível de rupturas por falta de estoque no modelo de distribuição<br />

motiva<strong>das</strong> por problemas operacio<strong>na</strong>is da solução logística não poderá<br />

superar 1%;<br />

46


PRE791511.DOC<br />

O nível de rupturas por falta de estoque <strong>na</strong>s farmácias ambulatoriais e/ou<br />

unidades de consumo motiva<strong>das</strong> por problemas operacio<strong>na</strong>is da solução<br />

logística não poderá superar 1%;<br />

O nível de rupturas <strong>das</strong> entregas de medicamentos ao domicilio dos<br />

usuários ca<strong>das</strong>trados no Programa Medicamento em Casa, motiva<strong>das</strong> por<br />

problemas operacio<strong>na</strong>is da solução logística não poderá superar 0,5%;<br />

A confiabilidade do nível de estoques deverá ser de 99% acumulado<br />

durante o ano;<br />

As diferenças de inventário serão medi<strong>das</strong> mediante o seguimento dos<br />

ajustes em valores absolutos, assim como mediante o número de ajustes<br />

realizados.<br />

5.5.3. Entra<strong>das</strong> de itens<br />

Para as entra<strong>das</strong> de materiais será necessário atender aos seguintes níveis de serviço:<br />

a. Recebimento de ordens de compra <strong>na</strong> solução logística. O proponente deverá<br />

executar um processo de recepção que aceite ape<strong>na</strong>s pedidos de fornecedores<br />

gerados pelo setor de Compras do HCFM<strong>USP</strong> e que se encontrem identifica<strong>das</strong><br />

com o número gerado por este.<br />

As ordens de compra deverão ser conferi<strong>das</strong> eletronicamente com a<br />

SEFAZ e se estão em acordo com as condições comerciais dos pedidos<br />

de compras do HCFM<strong>USP</strong>.<br />

Após a conferência <strong>das</strong> condições fiscais e comerciais, os produtos<br />

deverão ser recebidos por minutas de conferência cega com consolidação<br />

eletrônica de informações.<br />

Os pedidos deverão ser recebidos em um período não superior a seis<br />

horas após a chegada do transporte, devendo ser rotulados e guardados<br />

em um tempo não superior a 24 horas após a chegada do transporte. Dos<br />

pedidos 95% devem ser recebidos, rotulados e guardados nos tempos<br />

descritos acima, nenhum pedido poderá exceder 48 horas.<br />

As notas ficais deverão ser envia<strong>das</strong> fisicamente com a capa de<br />

recebimento, devidamente conferi<strong>das</strong> pelo responsável desig<strong>na</strong>do pelo<br />

contratado e as informações eletrônicas diárias devem ser envia<strong>das</strong> no<br />

primeiro momento do dia subsequente.<br />

b. Tempo de registro desde a recepção até o registro no sistema de controle de<br />

posições de estoque - “WMS”. O proponente deverá registrar no sistema<br />

“WMS” a recepção física dos pedidos de compra e devoluções <strong>das</strong> farmácias<br />

ambulatoriais, unidades de consumo do HCFM<strong>USP</strong> e Programa Medicamento<br />

em Casa o mais rápido possível.<br />

47


PRE791511.DOC<br />

O registro no sistema “WMS” da entrada desde sua recepção física<br />

deverá ser realizado em um tempo não superior a 04 horas. Dos pedidos<br />

95% devem ser registrados no tempo estabelecido.<br />

c. Confiabilidade do registro de entrada. O proponente deve registrar no sistema<br />

“WMS” a recepção física dos pedidos de compras e devoluções <strong>das</strong> farmácias<br />

ambulatoriais, unidades de consumo do HCFM<strong>USP</strong> e/ou do Programa<br />

Medicamento em Casa com maior precisão possível.<br />

Os pedidos deverão ser recebidos e registrados no sistema “WMS” com 99,9%<br />

de precisão.<br />

5.5.4. Saída de materiais e medicamentos e abastecimento <strong>das</strong> farmácias<br />

ambulatoriais e pontos de consumo <strong>das</strong> unidades do HCFM<strong>USP</strong><br />

Para o despacho dos materiais e medicamentos será necessário cumprir o seguinte nível<br />

de serviço:<br />

a. Entregas no prazo: O proponente deverá consolidar a entrega dos pedidos<br />

internos no dia de entrega fixado, de acordo com o calendário de entregas que<br />

for acordado com as farmácias ambulatoriais e pontos de consumo de cada<br />

unidade do complexo hospitalar do HCFM<strong>USP</strong>;<br />

b. O nível de linhas entregues no prazo deverá ser de 99%;<br />

c. O descumprimento deste nível de serviço por problemas da operação logística<br />

implicará em desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor da próxima fatura<br />

vincenda como glosa.<br />

5.5.5. Saída de medicamentos e entrega no domicílio dos usuários do<br />

Programa Medicamento em Casa<br />

Para a entrega de medicamentos pertencentes ao Programa Medicamento em Casa, será<br />

necessário cumprir o seguinte nível de serviço:<br />

a. Entregas no prazo: O proponente deverá realizar a entrega dos medicamentos de<br />

acordo com a programação de entrega previamente definida, observando a regra<br />

de que a primeira entrega de medicamentos ao usuário deverá ocorrer em até 02<br />

(dois) dias da data da prescrição médica e as demais serão agenda<strong>das</strong><br />

mensalmente.<br />

b. O nível de linhas entregues no prazo deverá ser de 99%. Para os medicamentos<br />

termolábeis, o nível de entregas no prazo deverá ser de 99,5%.<br />

c. O descumprimento destes níveis de serviços implicará desconto de 5% (cinco<br />

por cento) sobre o valor da próxima fatura vincenda como glosa.<br />

48


PRE791511.DOC<br />

5.5.6. Armaze<strong>na</strong>gem e distribuição <strong>das</strong> farmácias ambulatoriais e pontos de<br />

consumo <strong>das</strong> unidades do HCFM<strong>USP</strong><br />

As condições de armaze<strong>na</strong>gem devem respeitar as exigências de cada tipo de item,<br />

conforme normas indica<strong>das</strong> pelos órgãos reguladores e legislações vigentes.<br />

5.6. Monitoramento operacio<strong>na</strong>l<br />

d. O HCFM<strong>USP</strong> criará um órgão de supervisão que monitorará a execução <strong>das</strong><br />

operações “on-line”, 24 horas por dia, 7 dias por sema<strong>na</strong>, através de integrações<br />

eletrônicas e de monitoramento através de CFTV com os sistemas da contratada,<br />

que deverá prever um gestor 24 horas para comunicação com a Central de<br />

Controle <strong>das</strong> Operações Logísticas (COP).<br />

Obs. A contratada deverá oferecer um sistema de integração eletrônica de<br />

sistemas, via banco de dados em acordo com o modelo e a frequência que o<br />

HCFM<strong>USP</strong> definir. Esta integração será definida e aprovada como parte do<br />

projeto executivo e deverá ser homologada antes do fi<strong>na</strong>l da primeira etapa de<br />

implantação.<br />

Obs. A contratada deverá liberar acesso ao sistema de controle de materiais e<br />

WMS aos usuários do HCFM<strong>USP</strong>.<br />

a. Serão realiza<strong>das</strong> reuniões sema<strong>na</strong>is e mensais para gestão <strong>das</strong> operações e <strong>das</strong><br />

metas.<br />

b. Serão fixa<strong>das</strong> reuniões mensais entre o órgão do HCFM<strong>USP</strong> e a diretoria de<br />

operações do proponente para a aprovação dos indicadores de execução e os<br />

desvios sobre as variáveis logísticas cita<strong>das</strong>.<br />

c. Nestas reuniões, o proponente apresentará os planos de ação corretivos e o<br />

desenvolvimento de novas soluções.<br />

6. REQUERIMENTOS TECNOLÓGICOS<br />

Esta seção fornece detalhes sobre os requisitos mínimos que os sistemas de informação<br />

devem oferecer para a gestão de logística, assim como outros elementos envolvidos no<br />

campo dos sistemas de informação, como integração de sistemas, hardware e outros.<br />

O modelo de gestão proposto deve conter sistemas de informação capazes de gerenciar<br />

cada etapa da cadeia de abastecimento <strong>das</strong> farmácias ambulatoriais e unidades de<br />

consumo do HCFM<strong>USP</strong> abrangendo a gestão logística dos pontos de consumo,<br />

fornecimento e gestão de armazém e abastecimento.<br />

A proponente deverá disponibilizar procedimentos específicos para auditoria dos<br />

49


PRE791511.DOC<br />

processos, conforme a seguir:<br />

a. Controles de acesso no sistema por usuário;<br />

b. Geração de registro dos acessos à aplicação pelo usuário (ID, IP, data, horário,<br />

sucesso, entre outros);<br />

c. Geração de registros <strong>das</strong> transações realiza<strong>das</strong> pelo usuário através do sistema<br />

(ID, IP, data, horário, tipo de transação, início e fim da transação, entre outros);<br />

d. Geração de registros de acesso as funcio<strong>na</strong>lidade e informações do sistema (ID,<br />

IP, data, horário, tipo de operação, entre outros);<br />

e. Geração de registros de acesso a dados críticos através do sistema (ID, IP, data,<br />

horário, tipo de operação, entre outros); e<br />

f. Rastreabilidade em nível de usuário de qualquer inclusão, alteração ou exclusão<br />

realizada no sistema.<br />

O sistema de informação deve prever ainda a provisão de entregas, sua gestão,<br />

rastreabilidade e formalização de recebimento dos medicamentos entregues ao<br />

domicilio dos usuários ca<strong>das</strong>trados no Programa Medicamento em Casa.<br />

6.1. Sistemas de Informação da gestão logística dos pontos de consumo<br />

O modelo de gestão logística proposto deve incluir os processos de gestão dos estoques<br />

existentes <strong>na</strong>s farmácias ambulatoriais e unidades de consumo do HCFM<strong>USP</strong>.<br />

Esses processos devem ser apoiados por um sistema de informação de gestão que atenda<br />

aos seguintes requisitos mínimos:<br />

a. Integração total com o sistema de gestão de armazém (WMS) e com os<br />

sistemas de “back Office” e “HIS” do HCFM<strong>USP</strong>;<br />

b. Integração total com a Central de Controle <strong>das</strong> Operações Logísticas (COP).<br />

c. Integração total com sistemas de leitura de código de barras e ou RFID;<br />

d. Integração total com os diferentes sistemas de prescrição eletrônica<br />

utilizados no complexo HCFM<strong>USP</strong>;<br />

e. Possibilidade de geração e exportação de relatórios e bancos de dados em<br />

formatos “xls”,“txt” e via web-Service;<br />

f. Automação do cálculo de necessidades <strong>das</strong> farmácias ambulatoriais e/ou<br />

pontos de consumo <strong>das</strong> unidades do HCFM<strong>USP</strong>;<br />

g. Automação da solicitação de reposição à solução logística;<br />

50


PRE791511.DOC<br />

h. Informações sobre os diferentes formatos de materiais e medicamentos;<br />

i. Controle de lotes e validades dos materiais e medicamentos <strong>das</strong> farmácias<br />

ambulatoriais e pontos de consumo <strong>das</strong> unidades do HCFM<strong>USP</strong>;<br />

j. Informações sobre o consumo de materiais e medicamentos por farmácia<br />

ambulatorial e ponto de consumo de cada unidade do HCFM<strong>USP</strong>;<br />

k. Informações sobre o consumo de materiais e medicamentos por usuário;<br />

l. Informações sobre o estoque existente em cada farmácia ambulatorial e<br />

ponto de consumo;<br />

m. Oferecer a possibilidade de gerir recolhimentos de itens;<br />

n. Permitir o registro e controle de possíveis erros de solicitação;<br />

o. Informar sobre o status dos pedidos realizados para a solução logística;<br />

p. Realizar pedidos de abastecimento manuais e de urgências; e<br />

q. Diferenciar os tipos de pedidos (urgentes e normais) em função da<br />

criticidade do item.<br />

6.2. Sistemas de Informação de Gestão do Programa Medicamento em Casa<br />

A distribuição de medicamentos individualizados ao domicilio dos usuários ca<strong>das</strong>trados<br />

no Programa Medicamento em Casa deve ser suportado por um sistema de informação<br />

de gestão que permita:<br />

a. Integração total com o sistema de gestão de armazém (WMS) e com os sistemas<br />

de “back Office” e “HIS” do HCFM<strong>USP</strong>;<br />

b. Integração total com a Central de Controle <strong>das</strong> Operações Logísticas (COP).<br />

c. Integração total com os sistemas prescrição eletrônica;<br />

d. Integração total com o banco de dados dos usuários ca<strong>das</strong>trados no programa;<br />

e. Roteirização e otimização <strong>das</strong> entregas;<br />

f. Automação <strong>das</strong> entregas efetiva<strong>das</strong>;<br />

g. Rastreabilidade <strong>das</strong> entregas;<br />

h. Controle de lotes e validades dos medicamentos entregues ao usuário<br />

ca<strong>das</strong>trado;<br />

i. Informações sobre o consumo de medicamentos individualizado por usuário;<br />

j. Oferecer a possibilidade de gerir recolhimentos de itens;<br />

51


PRE791511.DOC<br />

k. Permitir o registro e controle de possíveis inconsistências;<br />

l. Realizar entregas programa<strong>das</strong> e de urgências;<br />

m. Diferenciar os tipos de pedidos (urgentes e normais) em função da criticidade do<br />

item; e<br />

n. Possibilitar a geração e exportação de relatórios e bancos de dados em formatos<br />

“xls”, “txt” e via Web Service.<br />

6.3. Sistemas de Informação de Gestão de Modelo de Distribuição Logística<br />

A logística de gestão proposta para o modelo de distribuição logística para a cadeia<br />

integrada de abastecimento deve ser baseada em um sistema de informação para gerir a<br />

sua própria logística de abastecimento e armaze<strong>na</strong>mento de itens.<br />

O sistema de informação deve abranger os processos característicos da gestão logística<br />

avançada, de modo que não só gerencie o inventário do modelo de distribuição<br />

logístico, mas também dos diferentes processos que ocorrem <strong>na</strong> solução logística, para<br />

que os processos sejam controlados pelo sistema da informação.<br />

Além disso, o sistema proposto deve atender aos seguintes requisitos mínimos:<br />

a. O sistema de gerenciamento de armazém deve monitorar a rastreabilidade de<br />

todos os itens recebidos no modelo de distribuição adotado, informando a<br />

sua localização a qualquer momento, as unidades de apresentação, lotes e<br />

validades;<br />

b. Contemplar a possibilidade de integrar-se a processos automatizados e<br />

sistemas de radiofrequência/ RFID etc.;<br />

c. Permitir a identificação dos itens mediante o código de barras do fornecedor<br />

e ou código próprio;<br />

d. Informar ocorrências;<br />

e. Gerir diferentes tipos de devoluções;<br />

f. O sistema deve apresentar as informações sobre os itens enviados a cada<br />

farmácia ambulatorial e/ou ponto de consumo de cada unidade do<br />

HCFM<strong>USP</strong> através da lista de itens e conhecimento de entrega em formato<br />

digital, à emissão e controle de notas fiscais para a atividade de acordo com<br />

o modelo fiscal definido;<br />

g. O sistema deve apresentar ainda as informações sobre os medicamentos<br />

entregues de forma individualizada para cada usuário ca<strong>das</strong>trado no<br />

Programa Medicamento em Casa através da lista de medicamentos entregues<br />

e formalização desta entrega através do conhecimento, em formato digital,<br />

pelo usuário ca<strong>das</strong>trado;<br />

52


PRE791511.DOC<br />

h. Apresentar uma solução onde as farmácias ambulatoriais, pontos de<br />

consumo <strong>das</strong> unidades do HCFM<strong>USP</strong> e os usuários ca<strong>das</strong>trados no Programa<br />

Medicamento em Casa, possam realizar pedidos emergenciais e o sistema de<br />

gestão do armazém modifique de forma automática a prioridade para o<br />

atendimento possibilitando que este ocorra no menor tempo possível<br />

sobrepondo-se a outras solicitações;<br />

i. Possibilidade de inventários rotativos para assegurar o controle permanente<br />

sobre os estoques; e<br />

j. Possibilidade de priorizar os pedidos em função da criticidade <strong>das</strong> farmácias<br />

ambulatoriais, unidades de consumo do HCFM<strong>USP</strong> e/ Programa<br />

Medicamento em Casa.<br />

São considera<strong>das</strong> diferenciais as características do painel de controle onde se informa:<br />

a. A carga de trabalho por operador;<br />

b. Recursos necessários;<br />

c. Níveis de atendimento; e<br />

d. Produtividade de equipe.<br />

6.4. Sistemas de Informação de Abastecimento<br />

A ferramenta que desempenha as funções de abastecimento automático deverá ter<br />

interfaces de comunicação com os diferentes sistemas de informação <strong>das</strong> farmácias<br />

ambulatoriais e unidades de consumo do HCFM<strong>USP</strong> e o sistema de gestão da solução<br />

proposta.<br />

Deve ter opções de multimodelos de distribuição, capacidade de gerar diversos<br />

relatórios, realizando cálculos automáticos, sugestão de compra a fornecedores<br />

relacio<strong>na</strong>dos e dispor de painéis de controle.<br />

O sistema proposto para executar tarefas de aprovisio<strong>na</strong>mento deve atender no mínimo<br />

às seguintes características:<br />

a. O sistema deve atualizar os estoques de forma automática;<br />

b. Gerir os agendamentos de fornecedores;<br />

c. Realizar a gestão de entregas do fornecedor;<br />

d. Contemplar diferentes opções de avaliação sobre a qualidade dos fornecedores;<br />

e. Gerir as diferentes ocorrências;<br />

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PRE791511.DOC<br />

f. Informar o consumo real ocorrido <strong>na</strong>s operações;<br />

g. Executar diferentes parâmetros logísticos; e<br />

h. Informar o sistema <strong>das</strong> diferentes apresentações dos itens.<br />

A ferramenta desig<strong>na</strong>da pelo proponente deverá conter relatórios operacio<strong>na</strong>is que<br />

mostrem, no mínimo, as seguintes informações:<br />

a. Itens que se encontram sem consumo;<br />

b. Consumo por período;<br />

c. Análise de estoque de cada farmácia ambulatorial e/ou unidade de consumo por<br />

item;<br />

d. Porcentagens de consumo por medicamento;<br />

e. Disponibilidade de cobertura do item;<br />

f. Gráfico de movimentos do Item “estoques, entra<strong>das</strong> e saí<strong>das</strong>”<br />

g. Status dos pedidos através de sua data de geração ou prescrição eletrônica<br />

(Programa Medicamento em Casa);<br />

h. Situação dos itens que se encontram acima do estoque máximo acordado ou<br />

abaixo do estoque mínimo acordado;<br />

i. Itens sem movimentação para consumo;<br />

j. Pedidos pendentes fora da data prevista de recebimento;<br />

k. Informações como: linhas de pedidos e porcentagem de linhas recebi<strong>das</strong>;<br />

l. Entregas urgentes realiza<strong>das</strong> e descrição de motivos <strong>das</strong> urgências; e<br />

m. Acompanhamento dos diferentes tipos de ocorrências.<br />

Obs. To<strong>das</strong> estas informações devem ser disponíveis via Web e de forma gráfica e<br />

relatórios.<br />

Obs. As informações devem ser apresenta<strong>das</strong> em quantidade e em valor.<br />

6.5. Hardware Sistemas de Informação<br />

6.5.1. Sala de Servidores (Datacenter)<br />

Devem conter as características adequa<strong>das</strong> para um bom plano de funcio<strong>na</strong>mento e<br />

contingencial que garanta o pleno funcio<strong>na</strong>mento dos sistemas em diferentes situações<br />

54


PRE791511.DOC<br />

de risco com “up-time” de 99,99% ao ano, devendo ter as características necessárias de<br />

clima e de segurança de acesso à sala de controle a pessoas não autoriza<strong>das</strong>.<br />

Caso a opção de servidores terceirizados, estes devem guardar características similares e<br />

ser aprovados pelo HCFM<strong>USP</strong>.<br />

6.5.2. Servidores<br />

Corresponde ao proponente o fornecimento de hardware adequado à implantação de<br />

software com capacidade suficiente para o que se pretende. O hardware deve ter<br />

características dos sistemas replicados que evitem que<strong>das</strong>, deslocando para outro<br />

servidor os processos, além de balanceamento de carga, por vezes, necessário.<br />

Deve considerar a criação de uma rede inter<strong>na</strong>, onde haja a gestão de informações<br />

gera<strong>das</strong> centraliza<strong>das</strong>, mantendo o controle de acesso a pastas compartilha<strong>das</strong> em nível<br />

de usuário diferente. Este recurso deve ser controlado por um servidor separado ou,<br />

alter<strong>na</strong>tivamente, em uma máqui<strong>na</strong> virtual.<br />

Os servidores devem ser dimensio<strong>na</strong>dos para que a velocidade de operação não traga<br />

per<strong>das</strong> à operação e será avaliada mensalmente pela contratante em uma escala de 3<br />

pontos: boa, regular e ruim, sendo que as correções devem ocorrer no período<br />

subsequente. Se a velocidade não for corrigida por dois períodos ou receber a escala<br />

ruim, será descontado 5% no pagamento vincendo como glosa.<br />

6.5.3. Segurança<br />

O sistema proposto deve ter to<strong>das</strong> as medi<strong>das</strong> atuais sobre a segurança da rede,<br />

permitindo somente acessos autorizados remotos web, isto deve ser monitorado por um<br />

hardware que garantam a integridade.<br />

To<strong>das</strong> as informações fi<strong>na</strong>nceiras e de custo dos estoques, tais como preços, condições<br />

de pagamento e lista de produtos são exclusivas do HCFM<strong>USP</strong> que estarão em poder do<br />

proponente são confidenciais e resguarda<strong>das</strong> através de um termo de confidencialidade.<br />

6.5.4. Armaze<strong>na</strong>mento de Dados<br />

O sistema de gestão de armaze<strong>na</strong>mento deve conter sistemas de backup para proteger<br />

contra perda de dados por falhas de hardware físico, deve conter ainda capacidade para<br />

manter pelo menos 365 dias de histórico de acesso e outros 10 anos em relatórios.<br />

6.5.5. Backup<br />

Todos os sistemas devem conter roti<strong>na</strong>s de backup que permitam a recuperação de<br />

dados em caso de per<strong>das</strong> físicas e restabelecimento de sistemas.<br />

6.5.6. Manutenção<br />

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PRE791511.DOC<br />

Todos os sistemas propostos devem ter um plano de manutenção integral que permita o<br />

apoio de pessoal qualificado e resolução no menor tempo possível.<br />

7. ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO<br />

7.1. Aspectos Gerais<br />

A relação entre o proponente e o HCFM<strong>USP</strong> deverá estar amparada em acordos de<br />

níveis de serviço e <strong>das</strong> atividades a serem cumpri<strong>das</strong> que se agrupem em:<br />

a. Níveis de atividades:<br />

Entrada de itens <strong>na</strong> solução logística desde a recepção, incluindo os<br />

processos de controle de qualidade e devoluções, se forem necessárias;<br />

Saí<strong>das</strong> de itens desde a preparação de pedidos internos no modelo de<br />

distribuição adotado, até a sua entrega <strong>na</strong>s farmácias ambulatoriais,<br />

pontos de consumo <strong>das</strong> unidades do HCFM<strong>USP</strong> e/ou domicilio do<br />

usuário ca<strong>das</strong>trado no Programa Medicamento em Casa; e<br />

Gestão <strong>das</strong> atividades no modelo de distribuição logístico, farmácias<br />

ambulatoriais, unidades de consumo e Programa Medicamento em Casa.<br />

b. Indicadores de nível de qualidade de serviço:<br />

Indicadores que reflitam o nível e a qualidade do serviço recebido pelo<br />

licitante em relação à recepção dos itens provenientes de fornecedores,<br />

preparação de encomen<strong>das</strong> e a precisão do inventário gerenciado; e<br />

Controle da qualidade do serviço através da medição de ocorrências.<br />

7.2. Características<br />

O nível de serviço do proponente deve incluir as seguintes características:<br />

a. Disponibilidade<br />

O proponente deverá estar disponível para coincidir com os horários de<br />

trabalho do pessoal de cada farmácia ambulatorial e ponto de consumo<br />

de cada unidade do HCFM<strong>USP</strong>, bem como com o horário em que o<br />

usuário ca<strong>das</strong>trado no Programa Medicamento em Casa, ou seu<br />

representante, esteja em seu domicílio para o recebimento do<br />

medicamento.<br />

• Para o caso <strong>das</strong> entregas em domicílio, será definida uma<br />

programação prévia pelo proponente com validação do<br />

56


PRE791511.DOC<br />

HCFM<strong>USP</strong>.<br />

b. Indicadores de desempenho<br />

O proponente deve apresentar as informações necessárias para o cálculo<br />

dos indicadores de desempenho e propostas para serem aprova<strong>das</strong> pelo<br />

HCFM<strong>USP</strong>.<br />

Será monitorado o dia a dia <strong>das</strong> operações através dos mecanismos<br />

propostos, e reuniões de monitoramento sema<strong>na</strong>is e mensais de<br />

acompanhamento operacio<strong>na</strong>l.<br />

8. ORGANIZAÇÃO<br />

8.1. Compromissos<br />

Para garantir o bom funcio<strong>na</strong>mento da cadeia de abastecimento e o correto desempenho<br />

dos serviços firmados entre a proponente e o HCFM<strong>USP</strong>, os seguintes compromissos<br />

devem ser estabelecidos:<br />

8.1.1. Compromissos por parte do proponente<br />

O proponente será responsável em dispor de uma equipe que seja responsável por:<br />

a. Coorde<strong>na</strong>r cada uma <strong>das</strong> fases de implantação do projeto;<br />

b. Realizar ações de implantação <strong>das</strong> fases;<br />

c. Propor ações corretivas apropria<strong>das</strong> a cada desvio que possa ocorrer durante a<br />

implantação;<br />

d. Propor ações de melhoria que possam ser observa<strong>das</strong> no processo de<br />

implantação;<br />

e. Executar os planos de capacitação para todos os envolvidos no fluxo apresentado<br />

e que venham interagir com a cadeia de suprimentos;<br />

f. Assegurar a correta execução <strong>das</strong> operações logísticas;<br />

g. Participar <strong>das</strong> reuniões do seguimento nos itens anteriores;<br />

h. Garantir o correto funcio<strong>na</strong>mento e dar o suporte necessário aos sistemas de<br />

informação oferecidos <strong>na</strong> proposta;<br />

i. Executar os processos da cadeia logística, recebimento, armaze<strong>na</strong>gem,<br />

expedição, distribuição e entrega de itens às farmácias ambulatoriais, pontos de<br />

consumo <strong>das</strong> unidades e Programa Medicamento em Casa. Realizar ações de<br />

implantação <strong>das</strong> fases do processo;<br />

57


PRE791511.DOC<br />

j. Utilizar-se de pessoal qualificado e com experiência em executar as funções a<br />

que se desti<strong>na</strong>m.<br />

i. Disponibilizar farmacêutico responsável técnico devidamente registrado<br />

no Conselho Regio<strong>na</strong>l de Farmácia, para desenvolver o controle técnico<br />

da operação de medicamentos, ficando disponível durante todos os dias e<br />

horários em que houver operações de recebimento, armaze<strong>na</strong>mento,<br />

unitarização, separação e expedição de produtos de medicamentos;<br />

ii.<br />

Disponibilizar enfermeiro responsável técnico devidamente registrado no<br />

Conselho Regio<strong>na</strong>l de Enfermagem para desenvolver o controle técnico<br />

da operação de material médico hospitalar, ficando disponível durante<br />

todos os dias e horários em que houver operações de recebimento,<br />

armaze<strong>na</strong>mento, separação e expedição de material médico hospitalar.<br />

k. Definir e propor to<strong>das</strong> as ações dirigi<strong>das</strong> à melhoria contínua;<br />

l. Controlar e resolver os desvios no serviço ou problemas que possam ocorrer,<br />

segundo os protocolos especificados no contrato;<br />

m. Manter a integridade de dados e confidencialidade de informações a que tiver<br />

conhecimento no decorrer do contrato;<br />

n. Executar informes de desempenho e preparar ações de atuação para correção de<br />

eventuais desvios nos níveis de serviço estipulados em contrato;<br />

o. Manter planos de contingência para imprevistos;<br />

p. Informar sobre situações em que os níveis de estoques <strong>das</strong> farmácias<br />

ambulatoriais e/ou pontos de consumo <strong>das</strong> unidades do HCFM<strong>USP</strong>, bem como<br />

do Programa Medicamento em Casa tenham risco de rupturas com suficiente<br />

antecedência; e<br />

q. O proponente será responsável pelo seguro dos materiais e medicamentos<br />

armaze<strong>na</strong>dos, representando um valor mensal da ordem de R$ 30.000.000,00<br />

milhões ou conforme valor de estoque, aquele que for maior.<br />

8.1.2. Compromissos por parte do HCFM<strong>USP</strong><br />

a. Os compromissos por parte do HCMF<strong>USP</strong> são:<br />

i. Aprovar o projeto executivo e autorizar a assi<strong>na</strong>tura do contrato;<br />

ii.<br />

iii.<br />

iv.<br />

Apoiar as ações de implantação <strong>na</strong>s diferentes fases;<br />

Validar as prescrições eletrônicas e gerar as fichas de dispensação para<br />

pacientes do Programa Medicamento em Casa;<br />

Facilitar o fluxo de informações pertinentes ao processo e permitir acesso<br />

58


PRE791511.DOC<br />

às instalações;<br />

v. Respeitar os valores <strong>das</strong> variáveis logísticas previstas para a definição do<br />

modelo logístico desta licitação;<br />

vi.<br />

vii.<br />

viii.<br />

ix.<br />

Utilizar os serviços do proponente segundo o especificado em contrato;<br />

Informar sobre todos os aspectos relevantes dentro do HCFM<strong>USP</strong> que<br />

afetem a operação entre o HCFM<strong>USP</strong> e o proponente;<br />

Trabalhar em conjunto com o proponente;<br />

Monitorar a operação de serviços conjuntamente com o proponente<br />

conforme descrito anteriormente;<br />

x. Validar a implantação de ações e melhoria contínua; e<br />

xi.<br />

Implantar as ações de melhoria contínua que recaiam sobre a<br />

responsabilidade do HCFM<strong>USP</strong>.<br />

9. DESCRITIVO ECONÔMICO<br />

O proponente deve apresentar o detalhamento <strong>das</strong> despesas operativas previstas para a<br />

operação regular, em valores anuais e mensais.<br />

Os custos relacio<strong>na</strong>dos às variáveis devem ser apresentados de acordo com o indicador<br />

da variação e os limites de serviços para operação regular, por tipo de serviço. Estes<br />

custos devem estar descritos de forma clara e concisa.<br />

Os valores apresentados <strong>na</strong> proposta devem considerar a descrição da regra anual de<br />

revisão dos valores pagos ao proponente. O proponente deve apresentar os indicadores<br />

econômicos utilizados para a composição de seus custos e o detalhamento de utilização.<br />

Apresentar a planilha resumo abaixo preenchida:<br />

Planilha Resumo <strong>das</strong> Propostas:<br />

Valor Unitário<br />

(Entregas)<br />

01 Operação Logística “não se aplica”<br />

Entregas Domicílio<br />

02 São Paulo e Região<br />

Metropolita<strong>na</strong><br />

03 Interior do Estado de<br />

São Paulo<br />

Valor Total da<br />

Operação<br />

59<br />

Valor Total Mensal<br />

Valor Total Anual


PRE791511.DOC<br />

(01+02+03)<br />

Importante:<br />

Utilizar como parâmetro de Entregas o valor de 60.000 entregas / mês, dividi<strong>das</strong> da<br />

seguinte forma:<br />

<br />

<br />

<br />

67,7% <strong>das</strong> entregas no município de São Paulo;<br />

17,8% <strong>das</strong> entregas nos demais municípios da Região Metropolita<strong>na</strong><br />

de São Paulo; e<br />

14,5% <strong>das</strong> entregas nos demais municípios do interior do estado de<br />

São Paulo.<br />

Este valor é para equiparação <strong>das</strong> propostas e poderá sofrer variações. Estas variações<br />

devem não devem impactar os custos operacio<strong>na</strong>is.<br />

As entregas serão pagas através de medição mensal, conforme protocolo de entrega.<br />

O menor valor será a soma <strong>das</strong> linhas (Operação Logística + Entregas Domicílio ou<br />

1+2+3).<br />

No período de implantação, os pagamentos da operação logística serão efetuados em<br />

função da planilha de custos apresentada pela Contratada e aprovada pelo HC-FM<strong>USP</strong>.<br />

60


PRE791511.DOC<br />

ANEXO II<br />

MODELO DE PROPOSTA<br />

(A proposta deverá atender integralmente este modelo)<br />

(OBS: NÃO DEVERÁ CONSTAR QUALQUER ELEMENTO QUE IDENTIFIQUE O<br />

LICITANTE INCLUSIVE NA PROPRIEDADE DO ARQUIVO ANEXADO)<br />

Ao<br />

<strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clinicas da FM<strong>USP</strong><br />

Ref.: Pregão eletrônico nº ..../......<br />

Como licitante interessada em participar do certame, após a<strong>na</strong>lisarmos minuciosamente<br />

toda a documentação constante da Edital de Pregão em referência, e termos pleno<br />

conhecimento <strong>das</strong> referi<strong>das</strong> condições e seus anexos, bem como cientes <strong>das</strong> Cláusulas<br />

constantes da Minuta de Contrato integrante do Edital, propomos realizar sob nossa<br />

integral responsabilidade, a prestação de serviços de gestão logística do complexo<br />

hospitalar do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da Faculdade de Medici<strong>na</strong> da Universidade de<br />

São Paulo e da entrega de medicamentos aos usuários do Programa Medicamento<br />

em Casa, que compreende do recebimento dos produtos, conferência,<br />

armaze<strong>na</strong>gem, unitarização, separação, transporte e distribuição dentro <strong>das</strong><br />

unidades do HCFM<strong>USP</strong> e do Programa de Medicamento em Casa, observa<strong>das</strong><br />

integralmente as especificações constantes do memorial descritivo, que integra o <strong>edital</strong><br />

como Anexo I, inclusive no que tange a numeração dos requisitos, conforme condições a<br />

seguir:.<br />

1. ALCANÇE DOS SERVIÇOS<br />

1.1. Alcance Geográfico<br />

O âmbito geográfico a ser incluído no modelo de gestão logística apresentado nesta<br />

proposta deverá abranger todo o complexo hospitalar HCFM<strong>USP</strong> localizado no<br />

município de São Paulo e <strong>na</strong> Região Metropolita<strong>na</strong> de São Paulo, bem como os<br />

domicílios de usuários ca<strong>das</strong>trados no Programa Medicamento em Casa, distribuídos<br />

pelo estado de São Paulo.<br />

1.2. Alcance Funcio<strong>na</strong>l<br />

As instalações que irão compor o modelo de logística proposto apresentam a seguinte<br />

composição:<br />

Complexo hospitalar HCFM<strong>USP</strong>:<br />

61


PRE791511.DOC<br />

Região Centro-Oeste do município de São Paulo:<br />

Instituto Central (ICHC): Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 255,<br />

Cerqueira César, SP;<br />

Instituto do Coração (InCor): Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44,<br />

Cerqueira César, SP;<br />

<br />

Instituto de Ortopedia e Traumatologia (IOT): Rua Dr. Ovídio Pires<br />

de Campos, 333, Cerqueira César, SP;<br />

Instituto de Psiquiatria (IPq): Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 785,<br />

Cerqueira César, SP;<br />

<br />

Instituto de Radiologia (InRad): Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar,<br />

255, Cerqueira César, SP;<br />

Instituto da Criança (ICr): Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 647,<br />

Cerqueira César, SP;<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Prédio da Administração (PA): Rua Dr. Ovídio Pires de Campos,<br />

225, Cerqueira César, SP;<br />

Escola de Educação Permanente (EEP): Rua Dr. Ovídio Pires de<br />

Campos, 215, Cerqueira César, SP;<br />

Farmácias ambulatoriais*;<br />

Laboratórios de Análises Clínicas*; e<br />

Laboratórios de Investigação Médica (LIM) Av. Dr. Enéas de<br />

Carvalho Aguiar, 255 (Prédio áreas Administrativas da Faculdade de<br />

Medici<strong>na</strong> da <strong>USP</strong>) – Cerqueira César – São Paulo – SP<br />

Região Oeste do município de São Paulo:<br />

<br />

<strong>Hospital</strong> Auxiliar de Cotoxó (DHC): Rua Cotoxó, 1142, Vila<br />

Pompéia, São Paulo - SP.<br />

Região Centro-Sul do município de São Paulo:<br />

<br />

Instituto de Medici<strong>na</strong> Física e de Reabilitação (IMRea): Rua<br />

Domingos Souto, 147, Vila Maria<strong>na</strong>, SP.<br />

Município de Suzano (Região Metropolita<strong>na</strong> de São Paulo):<br />

<br />

<strong>Hospital</strong> Auxiliar de Suzano (DHS): Av. Dr. Prudente de Moraes,<br />

2200, Vila Amorim, Suzano.<br />

* localizados nos prédios dos Institutos supramencio<strong>na</strong>dos.<br />

62


PRE791511.DOC<br />

Programa Medicamento em Casa:<br />

O Programa Medicamento em Casa atenderá inicialmente pacientes em<br />

acompanhamento ambulatorial nos seguintes institutos do complexo hospitalar<br />

HCFM<strong>USP</strong>:<br />

Para o ano de 2012, estima-se a seguinte distribuição geográfica para a entrega<br />

domiciliar a estes pacientes:<br />

<br />

<br />

<br />

67,7% <strong>das</strong> entregas no município de São Paulo;<br />

17,8% <strong>das</strong> entregas nos demais municípios da Região Metropolita<strong>na</strong><br />

de São Paulo; e<br />

14,5% <strong>das</strong> entregas nos demais municípios do interior do estado de<br />

São Paulo.<br />

A distribuição percentual geográfica dos pacientes que compõem o Programa<br />

Medicamento em Casa poderá sofrer variação, não onerosa à Contratada, de 5% da<br />

previsão apresentada neste <strong>edital</strong>. Nos casos de variação percentual acima do<br />

especificado, a Contratada deverá apresentar um adendo para inclusão de serviço, com<br />

custeio complementar.<br />

Outros institutos e unidades especializa<strong>das</strong> poderão ser incluídos futuramente <strong>na</strong><br />

operação de entrega de medicamentos em domicílio, caso manifestem interesse.<br />

1.3. Alcance por tipo de material<br />

O modelo logístico proposto é direcio<strong>na</strong>do para a gestão da cadeia de suprimentos<br />

integrada dos seguintes materiais e equipamentos utilizados pelas unidades de consumo<br />

e farmácias ambulatoriais que compõe o complexo hospitalar HCFM<strong>USP</strong> e pelo<br />

Programa Medicamento em Casa:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Materiais de enfermagem;<br />

Fios e instrumentos cirúrgicos;<br />

Órteses, próteses e materiais especiais;<br />

Materiais odontológicos;<br />

Especialidades farmacêuticas (compra<strong>das</strong> e produzi<strong>das</strong><br />

inter<strong>na</strong>mente);<br />

<br />

Materiais químicos e de laboratório;<br />

63


PRE791511.DOC<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Materiais de limpeza;<br />

Utensílios de cozinha;<br />

Ferramentas, peças e acessórios;<br />

Rouparia;<br />

Materiais de escritório;<br />

Impressos e formulários;<br />

Gêneros Alimentícios, dietas especializa<strong>das</strong> e produtos para dietas<br />

especializa<strong>das</strong>;<br />

MRO – Materiais de Manutenção Reparos e Outros.<br />

Também estão incluídos neste modelo materiais, medicamentos, correlatos e produtos<br />

para a saúde relacio<strong>na</strong>dos a deman<strong>das</strong> judiciais e mandados de segurança.<br />

Outros materiais, correlatos e produtos para a saúde poderão ser incluídos nesta lista,<br />

caso seja de interesse do HCFM<strong>USP</strong>.<br />

2. SERVIÇOS PROPOSTOS<br />

Esta proposta considera os serviços que compõem a solução total exigida pelo<br />

HCFM<strong>USP</strong>, conforme abaixo:<br />

2.1. Solução Logística<br />

Descrever e desenvolver o modelo logístico proposto, levando em conta que o desenho<br />

da solução logística deve considerar:<br />

a. Segurança <strong>das</strong> Operações;<br />

b. Fluxos de logística para a cadeia de suprimentos integrada;<br />

c. Fluxos de logística para atendimento dos pacientes ca<strong>das</strong>trados no Programa<br />

Medicamento em Casa;<br />

d. Instalações e recursos humanos necessários para a realização desses fluxos;<br />

e. Logística de recursos de materiais, incluindo sistemas de manuseio, máqui<strong>na</strong>s e<br />

outros;<br />

f. Sistemas de informação necessários.<br />

2.1.1. Segurança <strong>das</strong> Operações<br />

64


PRE791511.DOC<br />

Todos os serviços ofertados nesta proposta serão monitorados 24 horas por dia 7 dias<br />

por sema<strong>na</strong> pelo CECOL - HCFM<strong>USP</strong> (Centro de Controle <strong>das</strong> Operações Logísticas)<br />

através de conexão eletrônica, homologada por órgão independente, com os sistemas<br />

eletrônicos da contratada.<br />

A solução proposta deverá detalhar os seguintes tópicos:<br />

a. Integração com os sistemas de ordens de compra do HCFM<strong>USP</strong><br />

b. Integração <strong>das</strong> Notas Fiscais eletrônicas com os órgãos controladores<br />

c. Integração de Notas Fiscais e produtos recebidos com os Sistemas Eletrônicos<br />

do HCFM<strong>USP</strong><br />

d. Integração dos saldos e localização dos estoques identificados por lote e validade<br />

e. Integração dos saldos e localização dos estoques fracio<strong>na</strong>dos identificados por<br />

lote, validade e ordem de serviço de fracio<strong>na</strong>mento.<br />

f. Integração <strong>das</strong> fases de recebimento (Nota Fiscal, Contagem Física, Liberação).<br />

g. Integração <strong>das</strong> fases de Armaze<strong>na</strong>gem (Etiquetagem, localização).<br />

h. Integração <strong>das</strong> fases de Coleta e Distribuição (Ordem de Coleta, Responsável,<br />

Checagem, Lote de Entrega, Saldo em Trânsito, Trajeto da Entrega).<br />

i. Integração <strong>das</strong> fases de Reposição e Entrega (Conferência de Entrega, Data,<br />

Hora, Local e Responsável, Saldo da Entrega).<br />

j. Integração de to<strong>das</strong> as informações do sistema de gestão de estoques com<br />

frequência mínima de 1 minuto.<br />

k. Seguro de Armaze<strong>na</strong>gem e Percurso – para per<strong>das</strong>, quebras, furtos e roubos.<br />

l. Plano de Fiscalização Física: Local e Remota.<br />

m. Plano de Inventários Cíclicos e Anual.<br />

2.1.2. Desenho Modelo Logístico Integral<br />

Descrição da solução para o atendimento integral <strong>das</strong> necessidades <strong>das</strong> farmácias<br />

ambulatoriais, <strong>das</strong> unidades de consumo que compõem o complexo hospitalar<br />

HCFM<strong>USP</strong> e do Programa Medicamento em Casa, contemplando os seguintes tópicos:<br />

a. Detalhar a logística geral dos fluxos principais da cadeia de suprimentos:<br />

i. Recebimento;<br />

ii.<br />

Armaze<strong>na</strong>gem;<br />

65


PRE791511.DOC<br />

iii.<br />

iv.<br />

Controle de estoques;<br />

Unitarização e etiquetagem de medicamentos e materiais para uso<br />

hospitalar;<br />

v. Separação, embalagem e conferência de materiais e medicamentos;<br />

vi.<br />

vii.<br />

viii.<br />

ix.<br />

Distribuição;<br />

Abastecimento da farmácia ambulatorial do HCFM<strong>USP</strong>;<br />

Abastecimento <strong>das</strong> unidades de consumo que compõe o complexo<br />

hospitalar HCFM<strong>USP</strong>; e<br />

Entrega em domicilio aos pacientes ca<strong>das</strong>trados no Programa<br />

Medicamento em Casa.<br />

b. Detalhamento <strong>das</strong> instalações logísticas propostas para o modelo de distribuição<br />

logístico:.........................................;<br />

c. Indicação da solução adotada para recebimento, armaze<strong>na</strong>gem dos estoques de<br />

materiais e medicamentos, unitarização, separação e embalagem, modelo de<br />

distribuição proposto e abastecimento <strong>das</strong> farmácias ambulatoriais e unidades de<br />

consumo do HCFM<strong>USP</strong>: ..................<br />

d. Descrição do modelo de distribuição às farmácias ambulatoriais e unidades de<br />

consumo do complexo hospitalar HCFM<strong>USP</strong>: ..................<br />

e. Proposta de soluções volta<strong>das</strong> para o gerenciamento da logística inter<strong>na</strong> <strong>das</strong><br />

farmácias ambulatoriais e unidades de consumo do complexo hospitalar:<br />

..................<br />

f. Detalhamento do tipo de separação, incluindo as unidades mínimas de<br />

separação, para o atendimento às solicitações <strong>das</strong> farmácias ambulatoriais e<br />

unidades de consumo do complexo hospitalar do HCFM<strong>USP</strong> e às necessidades<br />

específicas de cada usuário ca<strong>das</strong>trado no Programa Medicamento em Casa:<br />

..................<br />

g. Detalhamento do procedimento para o recebimento <strong>das</strong> fichas de dispensação e<br />

para a inclusão e atualização de dados ca<strong>das</strong>trais dos usuários do Programa<br />

Medicamento em Casa no sistema do hospital de modo que este receba o<br />

medicamento prescrito em seu domicílio: ...............................<br />

h. Descrição do modelo de entrega de medicamentos em domicílio aos usuários<br />

ca<strong>das</strong>trados no Programa Medicamento em Casa: ...............................<br />

i. Descrição de como se dará o controle e formalização do medicamento entregue<br />

no domicílio do usuário ca<strong>das</strong>trado no Programa Medicamento em Casa:<br />

...............................<br />

j. Indicação da solução adotada para formalização eletrônica e rastreabilidade do<br />

66


PRE791511.DOC<br />

recebimento do medicamento pelo usuário do Programa Medicamento em Casa:<br />

...............................<br />

k. Proposta de solução para o fluxo de logística reversa em casos de suspensão de<br />

medicamentos, cancelamento de pedidos, medicamentos distribuídos e não<br />

recebidos, dentre outros, para o Programa Medicamento em Casa:<br />

...............................<br />

e<br />

l. Detalhamento de como serão elaborados e disponibilizados os relatórios de<br />

controle que permitirão o acompanhamento de toda operação de entrega de<br />

medicamentos ao domicilio dos usuários ca<strong>das</strong>trados do Programa Medicamento<br />

em Casa: ...............................<br />

2.1.3. Desenho Operativo<br />

Descrição de cada um dos processos operacio<strong>na</strong>is propostos (devendo abranger, no<br />

mínimo, mas não se limitando aos seguintes detalhes):<br />

2.1.3.1 Gestão logística dos pontos de consumo<br />

a. Processo de recebimento de materiais e medicamentos <strong>na</strong>s farmácias<br />

ambulatoriais e unidades de consumo do HCFM<strong>USP</strong>:<br />

.........(descrever)...........<br />

b. Processo de reposição de materiais e medicamentos unitarizados <strong>na</strong>s<br />

farmácias ambulatoriais e unidades de consumo do HCFM<strong>USP</strong>:<br />

.........(descrever)...........<br />

c. Processo de gestão de estoques <strong>na</strong>s farmácias ambulatoriais e unidades de<br />

consumo do HCFM<strong>USP</strong>;<br />

.........(descrever)...........<br />

d. Processo de cálculo de necessidades de materiais e medicamentos <strong>na</strong>s<br />

farmácias ambulatoriais e unidades de consumo do HCFM<strong>USP</strong>;<br />

.........(descrever)...........<br />

e. Processo de controle de lotes e validades nos estoques mencio<strong>na</strong>dos;<br />

.........(descrever)...........<br />

67


PRE791511.DOC<br />

f. Processo de devolução de materiais e medicamentos;<br />

.........(descrever)...........<br />

g. Processo de gerenciamento de ocorrências <strong>na</strong> gestão logística dos pontos<br />

de consumo;<br />

.........(descrever)...........<br />

h. Descrição dos planos de contingência:...............................<br />

2.1.3.2 Programa Medicamento em Casa<br />

a. Atualização e manutenção da base ca<strong>das</strong>tral dos usuários do Programa<br />

Medicamento em Casa, no sistema do hospital;<br />

.........(descrever)...........<br />

b. Recebimento <strong>das</strong> fichas de dispensação, contendo as informações<br />

referentes às medicações prescritas;<br />

.........(descrever)...........<br />

c. Separação e conferência de separação dos medicamentos identificados<br />

<strong>na</strong>s fichas de dispensação;<br />

.........(descrever)...........<br />

d. Embalagem individualizada, com lacre e identificação para a entrega<br />

domiciliar;<br />

.........(descrever)...........<br />

e. Entrega de medicamentos ao domicílio de cada usuário ca<strong>das</strong>trado no<br />

Programa Medicamento em Casa de acordo com a classificação, prazo e<br />

quantidades especifica<strong>das</strong> <strong>na</strong> ficha de dispensação;<br />

.........(descrever)...........<br />

f. Formalização <strong>das</strong> entregas realiza<strong>das</strong>;<br />

.........(descrever)...........<br />

g. Processo de gerenciamento <strong>das</strong> condições de transporte e entrega dos<br />

medicamentos ao domicílio dos usuários ca<strong>das</strong>trados;<br />

.........(descrever)...........<br />

68


PRE791511.DOC<br />

h. Processo de gerenciamento do término da necessidade de recebimento de<br />

medicamento, incluindo os casos de óbito;<br />

.........(descrever)...........<br />

i. Processo de devolução de medicamentos à solução logística a ser<br />

definida;<br />

.........(descrever)...........<br />

j. Processo de gerenciamento de ocorrências no Programa Medicamento<br />

em Casa;<br />

.........(descrever)...........<br />

k. Descrição dos planos de contingência:.................................<br />

2.1.3.3 Logística de armazém, abastecimento e distribuição<br />

a. Processo de recepção de itens de acordo com a solução apresentada;<br />

.........(descrever)...........<br />

b. Processos de conferência da nota fiscal-fatura, termo de doação, guia de<br />

remessa, guia de transferência, ou outros documentos afins;<br />

.........(descrever)...........<br />

c. Processos de conferência quantitativa de materiais, medicamentos,<br />

correlatos e produtos para saúde recebidos;<br />

.........(descrever)...........<br />

d. Verificação da qualidade no ato do recebimento, mediante critérios de<br />

inspeção definidos pelo Subcomitê da Logística da Assistência<br />

Farmacêutica do HCFM<strong>USP</strong>;<br />

.........(descrever)...........<br />

e. Processos de localização e armaze<strong>na</strong>mento conforme as boas práticas de<br />

armaze<strong>na</strong>mento e estocagem;<br />

.........(descrever)...........<br />

f. Processo de armaze<strong>na</strong>mento dos itens controlados e de elevado valor<br />

unitário em locais adequados;<br />

.........(descrever)...........<br />

g. Processo de armaze<strong>na</strong>mento de itens termolábeis segundo as boas<br />

69


PRE791511.DOC<br />

práticas farmacêuticas;<br />

.........(descrever)...........<br />

h. Processo de elaboração de ordens de suprimento;<br />

.........(descrever)...........<br />

i. Processo de retirada de medicamentos de produção própria no<br />

HCFM<strong>USP</strong>, mediante de cronograma pré-definido;<br />

.........(descrever)...........<br />

j. Processo de unitarização de medicamentos de uso hospitalar, devendo<br />

constar em cada unidade, delimitada por picote: nome do principio ativo,<br />

dosagem, lote, validade e código de barras;<br />

.........(descrever)...........<br />

k. Envio dos materiais e medicamentos às farmácias ambulatoriais e<br />

unidades de consumo do HCFM<strong>USP</strong>;<br />

........(descrever)...........<br />

l. Transporte de materiais e medicamentos em veículos dotados de<br />

rastreador, bloqueador de portas, monitoramento 24 horas por dia e<br />

sistema de refrigeração;<br />

.........(descrever)...........<br />

m. Abastecimento <strong>das</strong> farmácias ambulatoriais e unidades de consumo do<br />

HCFM<strong>USP</strong>;<br />

.........(descrever)...........<br />

n. Controle de estoque: rotativo e geral;<br />

.........(descrever)...........<br />

o. Devolução de materiais e medicamentos a fornecedores;<br />

.........(descrever)...........<br />

p. Segregação e devolução ao fornecedor de materiais, medicamentos,<br />

correlatos e produtos para saúde interditados pelo setor de<br />

farmacovigilância do HCFM<strong>USP</strong> e/ou pela ANVISA;<br />

........(descrever)...........<br />

q. Realização de inventários físicos semestralmente, de acordo com o<br />

70


PRE791511.DOC<br />

cronograma estabelecido pelo HCFM<strong>USP</strong>;<br />

.........(descrever)...........<br />

r. Plano de limpeza e higiene de veículos e instalações, apresentando<br />

rotineiramente os registros;<br />

.........(descrever)...........<br />

s. Gerenciamento de ocorrências;<br />

.........(descrever)...........<br />

t. Plano de atualização para os Procedimentos Operacio<strong>na</strong>is Padrão;<br />

.........(descrever)...........<br />

u. Plano de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;<br />

.........(descrever)...........<br />

v. Agendamento de inspeções técnicas pela equipe farmacêutica do<br />

HCFM<strong>USP</strong>, conforme roteiro de inspeção de almoxarifados do<br />

HCFM<strong>USP</strong> e de transportadoras de medicamento, conforme Resolução<br />

ANVISA/MS nº 329 de 22/07/99.<br />

.........(descrever)...........<br />

2.1.3.4 Gerenciamento de Fornecedores<br />

a. Suporte à área de Compras do HCFM<strong>USP</strong> no cálculo <strong>das</strong> necessidades de<br />

abastecimento do modelo de distribuição sugerido,<br />

.........(descrever)...........<br />

b. Gerenciamento de pedidos e planejamento de entregas dos fornecedores,<br />

.........(descrever)...........<br />

c. Suporte à qualificação de fornecedores, reportando não-conformidades,<br />

avarias, atrasos em entregas e outros, conforme definição de necessidades<br />

de informação do HCFM<strong>USP</strong> (to<strong>das</strong> as informações deverão ser envia<strong>das</strong><br />

on-line conforme modelo e frequência definidos pelo HCFM<strong>USP</strong>).<br />

.........(descrever)...........<br />

2.1.3.5 Painel de operações e gestão de indicadores<br />

71


PRE791511.DOC<br />

Composição de indicadores operacio<strong>na</strong>is e de gestão a ser aplica<strong>das</strong> em cada um<br />

dos processos mencio<strong>na</strong>dos acima: ......................<br />

(informações mínimas que este painel de controle deve fornecer são:<br />

a. Logística Inter<strong>na</strong> - Farmácias ambulatoriais do HCFM<strong>USP</strong>:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Nível de estoques <strong>das</strong> farmácias ambulatoriais do HCFM<strong>USP</strong>;<br />

Nível de serviços <strong>das</strong> farmácias e de emergência;<br />

Nível de rotação de estoques de medicamentos e materiais;<br />

Excessos de estoques de medicamentos e materiais;<br />

Valor fi<strong>na</strong>nceiro estocado e atendido; e<br />

Controle de ocorrências (desvios).<br />

b. Logística Inter<strong>na</strong> – Unidades de consumo do HCFM<strong>USP</strong>:<br />

<br />

Nível de estoques por ponto de consumo dos institutos, hospitais<br />

auxiliares, laboratórios, unidades especializa<strong>das</strong> e áreas de apoio;<br />

Nível de serviços dos pontos de consumo e;<br />

<br />

<br />

<br />

Nível de rotação de estoques por grupo de estoque e itens;<br />

Valor fi<strong>na</strong>nceiro estocado e atendido; e<br />

Controle de ocorrências (desvios).<br />

c. Programa medicamento em casa:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Entregas programa<strong>das</strong> versus entregas realiza<strong>das</strong> e motivos;<br />

Atraso em entregas e motivos;<br />

Nível de entregas realiza<strong>das</strong> por região geográfica;<br />

Nível de serviços de emergência;<br />

Nível de ca<strong>das</strong>tros ativos e novos ca<strong>das</strong>tros;<br />

Relação de medicamentos entregues por paciente;<br />

Valor fi<strong>na</strong>nceiro atendido;<br />

Índice de satisfação do paciente, de acordo com critérios como<br />

72


PRE791511.DOC<br />

pontualidade <strong>na</strong> entrega, comodidade e disponibilidade de<br />

medicamentos, dentre outros; e<br />

<br />

Controle de ocorrências (desvios).<br />

d. Logística do armazém - Recepção:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Número de pedidos recebidos;<br />

Pedidos em atraso;<br />

Número de linhas de pedidos recebi<strong>das</strong>;<br />

Número de devoluções ao fornecedor; e<br />

Número de ocorrências de fornecedor.<br />

e. Logística do armazém – Armaze<strong>na</strong>gem:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Descrição de principais itens, de acordo com classificações ABC,<br />

XYZ e PQR;<br />

Cobertura de estoque;<br />

Itens zerados;<br />

Itens sem movimentação; e<br />

Lotes a vencer maior ou igual a 90 dias, ou outro período<br />

solicitado.<br />

f. Logística do armazém – Distribuição:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Número de pedidos entregues às farmácias ambulatoriais do<br />

HCFM<strong>USP</strong>;<br />

Número de pedidos entregues às unidades de consumo do<br />

HCFM<strong>USP</strong>;<br />

Número de pedidos entregues por usuário do Programa<br />

Medicamento em Casa;<br />

Número de linhas de pedidos entregues;<br />

Número de devoluções registra<strong>das</strong> pelas farmácias ambulatoriais<br />

do HCFM<strong>USP</strong>;<br />

Número de devoluções registra<strong>das</strong> pelas unidades de consumo do<br />

HCFM<strong>USP</strong>;<br />

Número de devoluções registra<strong>das</strong> pelo Programa Medicamento<br />

73


PRE791511.DOC<br />

em Casa e usuários;<br />

<br />

<br />

<br />

Número de pedidos para urgências e emergências;<br />

Nível de cumprimento de fornecimento de itens para as farmácias<br />

ambulatoriais do HCFM<strong>USP</strong>, unidades de consumo e Programa<br />

Medicamento em Casa; e<br />

Número de linhas expedi<strong>das</strong> e entregues em quantidade e tempo.<br />

g. Logística do armazém - Inventários:<br />

<br />

<br />

<br />

Cobertura de estoque em dias;<br />

Nível de rupturas de estoque <strong>na</strong> solução logística; e<br />

Nível de desvios de inventário <strong>na</strong> solução logística.)<br />

Proposição (se houver) de novos indicadores: .........................................<br />

2.1.4. Instalações<br />

Propostas para as instalações utiliza<strong>das</strong> <strong>na</strong> condução <strong>das</strong> operações em conformidade<br />

com os procedimentos descritos <strong>na</strong> seção anterior:<br />

(............deve incluir detalhamento <strong>das</strong> características mais relevantes em<br />

conformidade com os seguintes requisitos mínimos:<br />

a. Medi<strong>das</strong> para garantir a umidade, qualidade do ar e nível de ruído;<br />

b. Cumprir to<strong>das</strong> as normas de segurança exigi<strong>das</strong>, de gestão de materiais e<br />

medicamentos, de sistemas de incêndio, de saúde, de habitação e higiene, de<br />

gestão ambiental e de resíduos, certificações ANVISA etc.;<br />

c. Cobertura de radiofrequência suficiente para garantir o registro de todos os<br />

movimentos de estoque;<br />

d. Características do piso para repelir a poeira, devido à sensibilidade dos itens a<br />

serem tratados <strong>na</strong> solução logística;<br />

e. Área de entrada e saída, com docas para carga e descarga nivela<strong>das</strong> para<br />

diferentes alturas (caminhões, vans);<br />

f. Sistema de vigilância patrimonial com circuito fechado de televisão (CFTV)<br />

com funcio<strong>na</strong>mento 24 por dia e com no mínimo dois links de monitoramento no<br />

HCFM<strong>USP</strong>;<br />

g. Sistema de prevenção e combate a incêndio e inundações, em conformidade com<br />

74


PRE791511.DOC<br />

as especificações exigi<strong>das</strong> pelo Corpo de Bombeiros da região de localização do<br />

depósito da contratada; e<br />

h. Fumigação, dedetização, desratização e descupinização executada em<br />

conformidade com as normas defini<strong>das</strong> pelo órgão competente para o controle<br />

de pragas.<br />

i. Área de armaze<strong>na</strong>mento:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Área climatizada, com controle de temperatura e de umidade, nos<br />

termos da legislação pertinente e <strong>das</strong> normas de boas práticas de<br />

armaze<strong>na</strong>mento de medicamentos;<br />

Área de paletização convencio<strong>na</strong>l;<br />

Área de peque<strong>na</strong>s prateleiras para materiais e medicamentos não<br />

paletizados;<br />

Área para medicamentos unitarizados;<br />

Área para gestão de medicamentos controlados;<br />

Área refrigerada para a gestão de itens de cadeia fria, incluindo<br />

refrigeradores com tecnologia de monitoramento remoto;<br />

Área para armaze<strong>na</strong>r itens de consumo (paletes, caixas, filmes,<br />

etiquetas, etc.);<br />

Área para carregamento de baterias e manutenção de máqui<strong>na</strong>s;<br />

Áreas para gestão de devoluções, sendo uma para as devoluções a<br />

fornecedores e outra para as devoluções <strong>das</strong> farmácias<br />

ambulatoriais, unidades de consumo do HCFM<strong>USP</strong> e Programa<br />

Medicamento em Casa;<br />

Área para a gestão de itens vencidos e para destruição;<br />

Áreas diferencia<strong>das</strong> para entrada e saída, assegurando a divisão<br />

física entre entra<strong>das</strong> e saí<strong>das</strong> de itens;<br />

j. Máqui<strong>na</strong>s para movimentação de itens, tais como empilhadeiras, transpaleteiras<br />

elétricas preparadoras e/ou equipamentos que a proponente considere<br />

necessários para a execução <strong>das</strong> tarefas;<br />

k. Automatização e robotização propostas, tais como carrosséis, miniloads,<br />

pickingbyligth e outros;<br />

l. Área de preparação de pedidos e acondicio<strong>na</strong>mento;<br />

m. Hardware para operação proposta, como termi<strong>na</strong>is, impressoras, servidores etc.;<br />

e<br />

75


PRE791511.DOC<br />

n. Área de escritórios).<br />

2.2. Plano de Implantação<br />

Detalhamento do projeto básico de implantação...................<br />

O plano de execução deverá ser aprovado pela área técnica do HCFM<strong>USP</strong> e pode sofrer<br />

alterações de acordo com necessidades específicas do HCFM<strong>USP</strong>, respeitando-se a<br />

estrutura de fases deste documento.<br />

Após o projeto aprovado pela área técnica do HCFM<strong>USP</strong>, a implantação deverá se<br />

iniciar 7 dias corridos após a assi<strong>na</strong>tura do contrato, ocorrendo a implantação completa<br />

num prazo máximo de 6 meses.<br />

2.2.1. Definição do plano de transição<br />

Detalhamento do plano de transição descrevendo suas fases e o tempo para a realização<br />

de cada uma delas:.....................<br />

2.3. Fases de Implantação<br />

Detalhamento <strong>das</strong> diferentes fases de implantação:..............<br />

Cronograma de atuação:....<br />

Fase I<br />

Diagnóstico inicial<br />

a. Mapear processos-chave para a compreensão <strong>das</strong> operações realiza<strong>das</strong>;<br />

b. Avaliar perfil e região geográfica dos usuários atendidos;<br />

c. Avaliar a área disponível para a implantação da logística inter<strong>na</strong> para as<br />

farmácias ambulatórias e unidades de consumo;<br />

d. Avaliar os sistemas informatizados a serem utilizados e suas integrações;<br />

e. Avaliar o processo de prescrição eletrônica e suas integrações; e<br />

f. Avaliar nível de consumo de itens <strong>na</strong>s farmácias ambulatórias, <strong>na</strong>s<br />

unidades de consumo e no Programa Medicamento em Casa.<br />

76


PRE791511.DOC<br />

Fase II<br />

Farmácias ambulatoriais<br />

a. Realizar as mudanças, adaptações e medi<strong>das</strong> necessárias <strong>na</strong>s farmácias<br />

ambulatoriais do HCFM<strong>USP</strong> para adequação ao modelo logístico<br />

proposto;<br />

b. Implantar logística inter<strong>na</strong>;<br />

c. Capacitar usuários;<br />

d. Montar a solução de distribuição logística;<br />

e. Preparar para a migração do estoque excedente atual da farmácia<br />

ambulatorial do HCFM<strong>USP</strong> para a operação do proponente;<br />

f. Interfacear os sistemas e servidores da proponente com os da farmácia<br />

ambulatorial; e<br />

g. Transferir estoque excedente atual da farmácia ambulatorial do<br />

HCFM<strong>USP</strong> para a operação do proponente.<br />

Programa Medicamento em Casa<br />

a. Atualizar e rever os dados ca<strong>das</strong>trais dos usuários do Programa<br />

Medicamento em Casa, no sistema do hospital;<br />

b. Definir programação <strong>das</strong> entregas de medicamentos junto aos usuários<br />

ca<strong>das</strong>trados (comunicação); e<br />

c. Implantar modelo de distribuição de medicamentos em domicílio.<br />

Fase III<br />

Unidades de consumo<br />

a. Realizar as mudanças, adaptações e medi<strong>das</strong> necessárias nos pontos de<br />

consumo dos institutos, hospitais auxiliares, laboratórios, unidades<br />

especializa<strong>das</strong> e áreas de apoio do HCFM<strong>USP</strong>;<br />

b. Implantar modelo de gestão logística dos pontos de consumo;<br />

c. Capacitar usuários;<br />

77


PRE791511.DOC<br />

d. Transferir as novas aquisições (gestão junto a fornecedores e<br />

distribuidores) para a operação do proponente;<br />

e. Preparar para a migração do estoque excedente atual para a operação do<br />

proponente; e<br />

f. Transferir estoque excedente atual <strong>das</strong> unidades de consumo do<br />

HCFM<strong>USP</strong> para a operação do proponente.<br />

2.3.1. Gestão logística dos pontos de consumo<br />

Detalhamento <strong>das</strong> instalações que sejam necessárias para a realização dos processos<br />

de gestão logística propostos no "Desenho Operacio<strong>na</strong>l”:.................<br />

A contratada será responsável pelo abastecimento dos itens dentro <strong>das</strong> farmácias<br />

ambulatoriais (fase II) e pontos de consumo (fase III) do HCFM<strong>USP</strong>.<br />

Ao fim do prazo de contrato, os equipamentos instalados dentro <strong>das</strong> farmácias<br />

ambulatoriais e pontos de consumo serão considerados de propriedade do<br />

HCFM<strong>USP</strong>.<br />

O HCFM<strong>USP</strong> deverá avaliar a inclusão de qualquer outra tecnologia que o<br />

proponente julgar adequada para gerenciar os requisitos descritos anteriormente.<br />

Informações sobre a definição e implantação de sistemas de armaze<strong>na</strong>mento<br />

requeridos às farmácias ambulatoriais e pontos de consumo:<br />

a. Características técnicas da solução oferecida: ....................<br />

b. O equipamento oferecido permite trabalhar com diferentes tipos de<br />

gestão:.....................<br />

Detalhamento da distribuição dos equipamentos em diferentes modelos, capacidades de<br />

armaze<strong>na</strong>mento, tipos de gestão, fluxos físicos e circuitos de informação:..............<br />

2.3.2. Programa Medicamento em Casa<br />

Descrição de como se dará a estruturação e gestão do transporte utilizado para a<br />

efetivação desta entrega do Programa Medicamento em Casa, bem como os<br />

processos envolvidos que assegurarão o recebimento do medicamento pelo usuário e<br />

sua formalização de acordo com o proposto no "Desenho Operacio<strong>na</strong>l":<br />

........................<br />

A contratada será responsável pela distribuição do medicamento ao domicilio do<br />

78


PRE791511.DOC<br />

usuário ca<strong>das</strong>trado de acordo com o especificado <strong>na</strong> ficha de dispensação e por<br />

assegurar a qualidade e integridade deste medicamento em to<strong>das</strong> as etapas do<br />

processo.<br />

Descrição do desenho e da implantação destas etapas: ........... (incluindo a melhor<br />

solução para a programação <strong>das</strong> entregas do medicamento de forma individualizada<br />

ao domicílio de cada usuário ca<strong>das</strong>trado no programa, comunicação com este usuário<br />

e tecnologias que facilitem a sua gestão, além de sistemas de controle e informação<br />

de consumo detalhados por usuário, controle, rastreabilidade <strong>das</strong> entregas e possíveis<br />

inconsistências)<br />

Informar sobre a definição e implantação do processo de entregas de medicamentos<br />

ao domicilio dos usuários ca<strong>das</strong>trados, incluindo:<br />

a. Descritivo para a atualização e revisão do ca<strong>das</strong>tro dos usuários e sua<br />

manutenção;<br />

........(descrever).................<br />

b. Recebimento e gestão <strong>das</strong> fichas de dispensação, gera<strong>das</strong> a partir <strong>das</strong><br />

prescrições eletrônicas;<br />

........(descrever).................<br />

c. Características segundo as quais os medicamentos serão transportados:<br />

........(descrever).................<br />

d. Gestão e rastreabilidade de to<strong>das</strong> as entregas realiza<strong>das</strong> (incluindo data,<br />

horário, pessoa responsável pelo recebimento, assi<strong>na</strong>tura e outros) e não<br />

realiza<strong>das</strong>;<br />

........(descrever).................<br />

e<br />

e. Suspensão <strong>das</strong> entregas quando do término do tratamento, alteração da<br />

prescrição médica ou casos de óbito.<br />

........(descrever).................<br />

Detalhar a utilização de equipamentos em diferentes modelos, tipos de gestão, fluxos<br />

físicos e circuitos de informação...........................<br />

2.4. Direcio<strong>na</strong>mento da implantação do projeto de gestão<br />

79


PRE791511.DOC<br />

A contratada é responsável pela implantação <strong>das</strong> soluções propostas.<br />

2.4.1. Direcio<strong>na</strong>mento e Coorde<strong>na</strong>ção do Projeto<br />

Descrição <strong>das</strong> etapas de execução do projeto proposto:.......... (descrever cada um dos<br />

pontos a desenvolver nessas fases, avaliando o tempo de implantação e consolidação<br />

destes)<br />

Detalhamento da equipe do projeto: (sem indicação de nomes)<br />

2.4.2. Plano de Capacitação<br />

Esta proposta contempla plano completo de formação e capacitação para todos os<br />

envolvidos no fluxo apresentado e que venham a interagir com a cadeia de suprimentos.<br />

2.5. Execução <strong>das</strong> operações logísticas da cadeia de suprimentos<br />

Cabe a contratada a responsabilidade <strong>na</strong> consolidação e execução <strong>das</strong> operações<br />

logísticas, em conformidade com os termos do projeto proposto e as características<br />

descritas a seguir.<br />

2.5.1. Gestão de ressuprimento de itens por fornecedores<br />

As operações de recebimento de fornecedores devem considerar, no mínimo, os<br />

seguintes requisitos:<br />

a. Cálculo diário <strong>das</strong> necessidades do estoque;<br />

b. Proposta de necessidades de compras ao HCFM<strong>USP</strong>;<br />

c. Planificação e controle <strong>das</strong> entregas dos fornecedores;<br />

d. Comunicação ao Setor de Compras do HCFM<strong>USP</strong> <strong>das</strong> entregas efetua<strong>das</strong>;<br />

e. Comunicação ao Setor de Compras do HCFM<strong>USP</strong> <strong>das</strong> entregas não<br />

efetua<strong>das</strong>; e<br />

f. Definição dos planos de contingência junto ao HCFM<strong>USP</strong> para que possa<br />

tomar as devi<strong>das</strong> ações.<br />

80


PRE791511.DOC<br />

2.5.2. Gerenciamento de estoques<br />

Para a gestão dos estoques será necessário cumprir com os seguintes níveis de serviço:<br />

a. Ajustes de estoques conforme o modelo de distribuição: gestão de estoques<br />

adequada e confiável, com implantação medi<strong>das</strong> de segurança adequa<strong>das</strong> e<br />

manutenção <strong>das</strong> condições exigi<strong>das</strong> para os diferentes tipos de medicamentos<br />

(por exemplo, <strong>na</strong> gestão de medicamentos termolábeis não pode ser quebrada a<br />

cadeia de frio):<br />

A confiabilidade do nível de estoques deverá ser de, no mínimo, 99%,<br />

acumulado durante o ano;<br />

As diferenças de inventário serão medi<strong>das</strong> mediante o seguimento dos<br />

ajustes em valores absolutos, assim como mediante o número de ajustes<br />

realizados;<br />

A contratada terá 30 dias para apurar tais diferenças. Após a análise, o<br />

valor fi<strong>na</strong>l que exceder à taxa de perda será descontado pelo HCFM<strong>USP</strong><br />

<strong>na</strong> próxima fatura vincenda.<br />

b. Rupturas de estoque:<br />

O nível de rupturas por falta de estoque no modelo de distribuição<br />

motiva<strong>das</strong> por problemas operacio<strong>na</strong>is da solução logística não poderá<br />

superar 1%;<br />

O nível de rupturas por falta de estoque <strong>na</strong>s farmácias ambulatoriais e/ou<br />

unidades de consumo motiva<strong>das</strong> por problemas operacio<strong>na</strong>is da solução<br />

logística não poderá superar 1%;<br />

O nível de rupturas <strong>das</strong> entregas de medicamentos ao domicilio dos<br />

usuários ca<strong>das</strong>trados no Programa Medicamento em Casa, motiva<strong>das</strong> por<br />

problemas operacio<strong>na</strong>is da solução logística não poderá superar 0,5%;<br />

A confiabilidade do nível de estoques deverá ser de 99% acumulado<br />

durante o ano;<br />

As diferenças de inventário serão medi<strong>das</strong> mediante o seguimento dos<br />

ajustes em valores absolutos, assim como mediante o número de ajustes<br />

realizados.<br />

2.5.3. Entra<strong>das</strong> de itens<br />

Para as entra<strong>das</strong> de materiais será necessário atender aos seguintes níveis de serviço:<br />

d. Recebimento de ordens de compra <strong>na</strong> solução logística. A contratada deverá<br />

executar processo de recepção que aceite ape<strong>na</strong>s pedidos de fornecedores<br />

81


PRE791511.DOC<br />

somente gerados pelo setor de Compras do HCFM<strong>USP</strong> e que se encontrem<br />

identifica<strong>das</strong> com o número gerado por este.<br />

As ordens de compra serão conferi<strong>das</strong> eletronicamente com a SEFAZ e<br />

se estão em acordo com as condições comerciais dos pedidos de compras<br />

do HCFM<strong>USP</strong>.<br />

Após a conferência <strong>das</strong> condições fiscais e comerciais, os produtos serão<br />

recebidos por minutas de conferência cega com consolidação eletrônica<br />

de informações.<br />

Os pedidos serão recebidos em um período não superior a seis horas após<br />

a chegada do transporte, devendo ser rotulados e guardados em um<br />

tempo não superior a 24 horas após a chegada do transporte. Dos<br />

pedidos, 95% devem ser recebidos, rotulados e guardados nos tempos<br />

descritos acima, nenhum pedido poderá exceder 48 horas.<br />

As notas ficais serão envia<strong>das</strong> fisicamente com a capa de recebimento,<br />

devidamente conferi<strong>das</strong> pelo responsável desig<strong>na</strong>do pelo contratado e as<br />

informações eletrônicas diárias serão envia<strong>das</strong> no primeiro momento do<br />

dia subsequente.<br />

e. Tempo de registro desde a recepção até o registro no “WMS”. A contratada<br />

registrará no sistema “WMS” a recepção física dos pedidos de compra e<br />

devoluções <strong>das</strong> farmácias ambulatoriais, unidades de consumo do HCFM<strong>USP</strong> e<br />

Programa Medicamento em Casa o mais rápido possível.<br />

O registro no sistema “WMS” da entrada desde sua recepção física<br />

deverá ser realizado em um tempo não superior a 04 horas. Dos pedidos<br />

95% devem ser registrados no tempo estabelecido.<br />

f. Confiabilidade do registro de entrada. O proponente deve registrar no sistema<br />

“WMS” a recepção física dos pedidos de compras e devoluções <strong>das</strong> farmácias<br />

ambulatoriais, unidades de consumo do HCFM<strong>USP</strong> e/ou do Programa<br />

Medicamento em Casa com maior precisão possível.<br />

Os pedidos deverão ser recebidos e registrados no sistema “WMS” com 99,9%<br />

de precisão.<br />

2.5.4. Saída de materiais e medicamentos e abastecimento <strong>das</strong> farmácias<br />

ambulatoriais e pontos de consumo <strong>das</strong> unidades do HCFM<strong>USP</strong><br />

Para o despacho dos materiais e medicamentos será necessário cumprir o seguinte nível<br />

de serviço:<br />

d. Entregas no prazo: O proponente deverá consolidar a entrega dos pedidos<br />

internos no dia de entrega fixado, de acordo com o calendário de entregas que<br />

for acordado com as farmácias ambulatoriais e pontos de consumo de cada<br />

82


PRE791511.DOC<br />

unidade do complexo hospitalar do HCFM<strong>USP</strong>;<br />

e. O nível de linhas entregues no prazo deverá ser de 99%;<br />

f. O descumprimento deste nível de serviço por problemas da operação logística<br />

implicará em desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor da próxima fatura<br />

vincenda.<br />

2.5.5. Saída de medicamentos e entrega no domicílio dos usuários do<br />

Programa Medicamento em Casa<br />

Para a entrega de medicamentos pertencentes ao Programa Medicamento em Casa, será<br />

necessário cumprir o seguinte nível de serviço:<br />

a. Entregas no prazo: O proponente deverá realizar a entrega dos medicamentos de<br />

acordo com a programação de entrega previamente definida, observando a regra<br />

de que a primeira entrega de medicamentos ao usuário deverá ocorrer em até 02<br />

(dois) dias da data da prescrição médica e as demais serão agenda<strong>das</strong><br />

mensalmente.<br />

b. O nível de linhas entregues no prazo deverá ser de 99%. Para os medicamentos<br />

termolábeis, o nível de entregas no prazo deverá ser de 99,5%.<br />

c. O descumprimento destes níveis de serviços implicará desconto de 5% (cinco<br />

por cento) sobre o valor da próxima fatura vincenda.<br />

2.5.6. Armaze<strong>na</strong>gem e distribuição <strong>das</strong> farmácias ambulatoriais e pontos de<br />

consumo <strong>das</strong> unidades do HCFM<strong>USP</strong><br />

As condições de armaze<strong>na</strong>gem devem respeitar as exigências de cada tipo de item,<br />

conforme normas indica<strong>das</strong> pelos órgãos reguladores e legislações vigentes.<br />

2.6. Monitoramento operacio<strong>na</strong>l<br />

a. O HCFM<strong>USP</strong> criará um órgão de supervisão que monitorará a execução <strong>das</strong><br />

operações “on-line”, 24 horas por dia, 7 dias por sema<strong>na</strong>, através de integrações<br />

eletrônicas e de monitoramento através de CFTV com os sistemas da contratada,<br />

que deverá prever um gestor 24 horas para comunicação com a Central de<br />

Controle <strong>das</strong> Operações Logísticas (CECOL).<br />

Obs. Caberá à contratada oferecer um sistema de integração eletrônica de<br />

sistemas, via banco de dados em acordo com o modelo e a frequência que o<br />

HCFM<strong>USP</strong> definir. Esta integração será definida e aprovada como parte do<br />

83


PRE791511.DOC<br />

projeto executivo e deverá ser homologada antes do fi<strong>na</strong>l da primeira etapa de<br />

implantação.<br />

Obs. A contratada liberará acesso ao sistema de controle de materiais e WMS<br />

aos usuários do HCFM<strong>USP</strong>.<br />

b. Serão realiza<strong>das</strong> reuniões sema<strong>na</strong>is e mensais para gestão <strong>das</strong> operações e <strong>das</strong><br />

metas.<br />

c. Serão fixa<strong>das</strong> reuniões mensais entre o órgão do HCFM<strong>USP</strong> e a diretoria de<br />

operações da contratada para a aprovação dos indicadores de execução e os<br />

desvios sobre as variáveis logísticas cita<strong>das</strong>.<br />

d. Nestas reuniões, a contratada apresentará os planos de ação corretivos e o<br />

desenvolvimento de novas soluções.<br />

3. REQUERIMENTOS TECNOLÓGICOS<br />

Esta seção fornece detalhes sobre os requisitos mínimos que os sistemas de informação<br />

devem oferecer para a gestão de logística, assim como outros elementos envolvidos no<br />

campo dos sistemas de informação, como integração de sistemas, hardware e outros.<br />

O(s) sistema(s) de informação proposto(s):..........................(detalhar observando os<br />

subitens a seguir) .........<br />

Serão disponibilizados procedimentos específicos para auditoria dos processos,<br />

conforme a seguir:<br />

a. Controles de acesso no sistema por usuário;<br />

b. Geração de registro dos acessos à aplicação pelo usuário (ID, IP, data, horário,<br />

sucesso, entre outros);<br />

c. Geração de registros <strong>das</strong> transações realiza<strong>das</strong> pelo usuário através do sistema<br />

(ID, IP, data, horário, tipo de transação, início e fim da transação, entre outros);<br />

d. Geração de registros de acesso as funcio<strong>na</strong>lidade e informações do sistema (ID,<br />

IP, data, horário, tipo de operação, entre outros);<br />

e. Geração de registros de acesso a dados críticos através do sistema (ID, IP, data,<br />

horário, tipo de operação, entre outros); e<br />

f. Rastreabilidade em nível de usuário de qualquer inclusão, alteração ou exclusão<br />

realizada no sistema.<br />

O sistema de informação deverá prever ainda a provisão de entregas, sua gestão,<br />

rastreabilidade e formalização de recebimento dos medicamentos entregues ao<br />

84


PRE791511.DOC<br />

domicilio dos usuários ca<strong>das</strong>trados no Programa Medicamento em Casa.<br />

3.1. Sistemas de Informação da gestão logística dos pontos de consumo<br />

O modelo de gestão logística proposto inclui os processos de gestão dos estoques<br />

existentes <strong>na</strong>s farmácias ambulatoriais e unidades de consumo do HCFM<strong>USP</strong>.<br />

Esses processos são apoiados por um sistema de informação de gestão, que atende aos<br />

seguintes requisitos mínimos:<br />

Integração total com o sistema de gestão de armazém (WMS) e com os sistemas<br />

de “back Office” e “HIS” do HCFM<strong>USP</strong>;<br />

Integração total com a Central de Controle <strong>das</strong> Operações Logísticas (CECOL).<br />

Integração total com sistemas de leitura de código de barras e ou RFID;<br />

Integração total com os diferentes sistemas de prescrição eletrônica utilizados no<br />

complexo HCFM<strong>USP</strong>;<br />

Possibilidade de geração e exportação de relatórios e bancos de dados em<br />

formatos “xls”,“txt” e via web-Service;<br />

Automação do cálculo de necessidades <strong>das</strong> farmácias ambulatoriais e/ou pontos<br />

de consumo <strong>das</strong> unidades do HCFM<strong>USP</strong>;<br />

Automação da solicitação de reposição à solução logística;<br />

Informações sobre os diferentes formatos de materiais e medicamentos;<br />

Controle de lotes e validades dos materiais e medicamentos <strong>das</strong> farmácias<br />

ambulatoriais e pontos de consumo <strong>das</strong> unidades do HCFM<strong>USP</strong>;<br />

Informações sobre o consumo de materiais e medicamentos por farmácia<br />

ambulatorial e ponto de consumo de cada unidade do HCFM<strong>USP</strong>;<br />

Informações sobre o consumo de materiais e medicamentos por usuário;<br />

Informações sobre o estoque existente em cada farmácia ambulatorial e ponto de<br />

consumo;<br />

Oferecer a possibilidade de gerir recolhimentos de itens;<br />

Permitir o registro e controle de possíveis erros de solicitação;<br />

Informar sobre o status dos pedidos realizados para a solução logística;<br />

Realizar pedidos de abastecimento manuais e de urgências; e<br />

85


PRE791511.DOC<br />

Diferenciar os tipos de pedidos (urgentes e normais) em função da criticidade do<br />

item.<br />

3.2. Sistemas de Informação de Gestão do Programa Medicamento em Casa<br />

A distribuição de medicamentos individualizados ao domicilio dos usuários ca<strong>das</strong>trados<br />

no Programa Medicamento em Casa deve ser suportado por um sistema de informação<br />

de gestão que permita:<br />

Integração total com o sistema de gestão de armazém (WMS) e com os sistemas<br />

de “back Office” e “HIS” do HCFM<strong>USP</strong>;<br />

Integração total com a Central de Controle <strong>das</strong> Operações Logísticas (CECOL).<br />

Integração total com os sistemas prescrição eletrônica;<br />

Integração total com o banco de dados dos usuários ca<strong>das</strong>trados no programa;<br />

Roteirização e otimização <strong>das</strong> entregas;<br />

Automação <strong>das</strong> entregas efetiva<strong>das</strong>;<br />

Rastreabilidade <strong>das</strong> entregas;<br />

Controle de lotes e validades dos medicamentos entregues ao usuário<br />

ca<strong>das</strong>trado;<br />

Informações sobre o consumo de medicamentos individualizado por usuário;<br />

Oferecer a possibilidade de gerir recolhimentos de itens;<br />

Permitir o registro e controle de possíveis inconsistências;<br />

Realizar entregas programa<strong>das</strong> e de urgências;<br />

Diferenciar os tipos de pedidos (urgentes e normais) em função da criticidade do<br />

item; e<br />

Possibilitar a geração e exportação de relatórios e bancos de dados em formatos<br />

“xls”, “txt” e via Web Service.<br />

3.3. Sistemas de Informação de Gestão de Modelo de Distribuição Logística<br />

A logística de gestão proposta para o modelo de distribuição logística para a cadeia<br />

integrada de abastecimento será baseada em um sistema de informação para gerir a sua<br />

própria logística de abastecimento e armaze<strong>na</strong>mento de itens.<br />

O sistema de informação proposto abrange os processos característicos da gestão<br />

86


PRE791511.DOC<br />

logística avançada, de modo que não só gerencie o inventário do modelo de distribuição<br />

logístico, mas também dos diferentes processos que ocorrem <strong>na</strong> solução logística, para<br />

que os processos sejam controlados pelo sistema da informação.<br />

Além disso, o sistema proposto deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:<br />

a. O sistema de gerenciamento de armazém deve monitorar a rastreabilidade de<br />

todos os itens recebidos no modelo de distribuição adotado, informando a sua<br />

localização a qualquer momento, as unidades de apresentação, lotes e validades;<br />

b. Contemplar a possibilidade de integrar-se a processos automatizados e sistemas<br />

de radiofrequência/ RFID etc.;<br />

Permitir a identificação dos itens mediante o código de barras do fornecedor e ou<br />

código próprio;<br />

Informar ocorrências;<br />

Gerir diferentes tipos de devoluções;<br />

O sistema deve apresentar as informações sobre os itens enviados a cada<br />

farmácia ambulatorial e/ou ponto de consumo de cada unidade do HCFM<strong>USP</strong><br />

através da lista de itens e conhecimento de entrega em formato digital, à emissão<br />

e controle de notas fiscais para a atividade de acordo com o modelo fiscal<br />

definido;<br />

O sistema deve apresentar ainda as informações sobre os medicamentos<br />

entregues de forma individualizada para cada usuário ca<strong>das</strong>trado no Programa<br />

Medicamento em Casa através da lista de medicamentos entregues e<br />

formalização desta entrega através do conhecimento, em formato digital, pelo<br />

usuário ca<strong>das</strong>trado;<br />

Apresentar uma solução onde as farmácias ambulatoriais, pontos de consumo<br />

<strong>das</strong> unidades do HCFM<strong>USP</strong> e os usuários ca<strong>das</strong>trados no Programa<br />

Medicamento em Casa, possam realizar pedidos emergenciais e o sistema de<br />

gestão do armazém modifique de forma automática a prioridade para o<br />

atendimento possibilitando que este ocorra no menor tempo possível<br />

sobrepondo-se a outras solicitações;<br />

Possibilidade de inventários rotativos para assegurar o controle permanente<br />

sobre os estoques; e<br />

Possibilidade de priorizar os pedidos em função da criticidade <strong>das</strong> farmácias<br />

ambulatoriais, unidades de consumo do HCFM<strong>USP</strong> e/ Programa Medicamento<br />

em Casa.<br />

São considera<strong>das</strong> diferenciais as características do painel de controle onde se informa:<br />

A carga de trabalho por operador;<br />

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PRE791511.DOC<br />

Recursos necessários;<br />

Níveis de atendimento; e<br />

Produtividade de equipe.<br />

3.4. Sistemas de Informação de Abastecimento<br />

A ferramenta que desempenha as funções de abastecimento automático deverá ter<br />

interfaces de comunicação com os diferentes sistemas de informação <strong>das</strong> farmácias<br />

ambulatoriais e unidades de consumo do HCFM<strong>USP</strong> e o sistema de gestão da solução<br />

proposta.<br />

Deve ter opções de multimodelos de distribuição, capacidade de gerar diversos<br />

relatórios, realizando cálculos automáticos, sugestão de compra a fornecedores<br />

relacio<strong>na</strong>dos e dispor de painéis de controle.<br />

O sistema proposto para executar tarefas de aprovisio<strong>na</strong>mento deve atender no mínimo<br />

às seguintes características:<br />

O sistema deve atualizar os estoques de forma automática;<br />

Gerir os agendamentos de fornecedores;<br />

Realizar a gestão de entregas do fornecedor;<br />

Contemplar diferentes opções de avaliação sobre a qualidade dos fornecedores;<br />

Gerir as diferentes ocorrências;<br />

Informar o consumo real ocorrido <strong>na</strong>s operações;<br />

Executar diferentes parâmetros logísticos; e<br />

Informar o sistema <strong>das</strong> diferentes apresentações dos itens.<br />

A ferramenta deverá conter relatórios operacio<strong>na</strong>is que mostram no mínimo as seguintes<br />

informações:<br />

Itens que se encontram sem consumo;<br />

Consumo por período;<br />

Análise de estoque de cada farmácia ambulatorial e/ou unidade de consumo por<br />

item;<br />

Porcentagens de consumo por medicamento;<br />

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PRE791511.DOC<br />

Disponibilidade de cobertura do item;<br />

Gráfico de movimentos do Item “movigrama”<br />

Status dos pedidos através de sua data de geração ou prescrição eletrônica<br />

(Programa Medicamento em Casa);<br />

Situação dos itens que se encontram acima do estoque máximo acordado ou<br />

abaixo do estoque mínimo acordado;<br />

Itens sem movimentação para consumo;<br />

Pedidos pendentes fora da data prevista de recebimento;<br />

Informações como: linhas de pedidos e porcentagem de linhas recebi<strong>das</strong>;<br />

Entregas urgentes realiza<strong>das</strong> e descrição de motivos <strong>das</strong> urgências; e<br />

Acompanhamento dos diferentes tipos de ocorrências.<br />

Obs. To<strong>das</strong> estas informações devem ser disponíveis via Web e de forma gráfica e<br />

relatórios.<br />

3.5. Hardware Sistemas de Informação<br />

3.5.1. Sala de Servidores (Datacenter)<br />

Devem conter as características adequa<strong>das</strong> para um bom plano de funcio<strong>na</strong>mento e<br />

contingencial que garanta o pleno funcio<strong>na</strong>mento dos sistemas em diferentes situações<br />

de risco com “up-time” de 99,99% ao ano, devendo ter as características necessárias de<br />

clima e de segurança de acesso à sala de controle a pessoas não autoriza<strong>das</strong>.<br />

Caso a opção de servidores terceirizados, estes devem guardar características similares e<br />

ser aprovados pelo HCFM<strong>USP</strong>.<br />

3.5.2. Servidores<br />

Caberá a Contratada o fornecimento de hardware adequado à implantação de software<br />

com capacidade suficiente para o que se pretende. O hardware deve ter características<br />

dos sistemas replicados que evitem que<strong>das</strong>, deslocando para outro servidor os<br />

processos, além de balanceamento de carga, por vezes, necessário.<br />

Será considerada a criação de uma rede inter<strong>na</strong>, onde haja a gestão de informações<br />

gera<strong>das</strong> centraliza<strong>das</strong>, mantendo o controle de acesso a pastas compartilha<strong>das</strong> em nível<br />

de usuário diferente. Este recurso deve ser controlado por um servidor separado ou,<br />

alter<strong>na</strong>tivamente, em uma máqui<strong>na</strong> virtual.<br />

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PRE791511.DOC<br />

Os servidores serão dimensio<strong>na</strong>dos para que a velocidade de operação não traga per<strong>das</strong><br />

à operação e será avaliada mensalmente pela contratante em uma escala de 3 pontos:<br />

boa, regular e ruim, sendo que as correções devem ocorrer no período subsequente. Se a<br />

velocidade não for corrigida por dois períodos ou receber a escala ruim, será descontado<br />

5% no pagamento vincendo.<br />

3.5.3. Segurança<br />

O sistema proposto tem to<strong>das</strong> as medi<strong>das</strong> atuais sobre a segurança da rede, permitindo<br />

somente acessos autorizados remotos web, isto deve ser monitorado por um hardware<br />

que garantam a integridade.<br />

To<strong>das</strong> as informações fi<strong>na</strong>nceiras e de custo dos estoques, tais como preços, condições<br />

de pagamento e lista de produtos são exclusivas do HCFM<strong>USP</strong> que estarão em poder do<br />

proponente são confidenciais e resguarda<strong>das</strong> através de um termo de confidencialidade.<br />

3.5.4. Armaze<strong>na</strong>mento de Dados<br />

O sistema de gestão de armaze<strong>na</strong>mento contem sistemas de backup para proteger contra<br />

perda de dados por falhas de hardware físico, com capacidade para manter pelo menos<br />

365 dias de histórico de acesso e outros 10 anos em relatórios.<br />

3.5.5. Backup<br />

Todos os sistemas contem roti<strong>na</strong>s de backup que permitem a recuperação de dados em<br />

caso de per<strong>das</strong> físicas e restabelecimento de sistemas.<br />

3.5.6. Manutenção<br />

Todos os sistemas propostos têm um plano de manutenção integral que permite o apoio<br />

de pessoal qualificado e resolução no menor tempo possível.<br />

4. ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO<br />

4.1. Aspectos Gerais<br />

A relação entre a Contratada e o HCFM<strong>USP</strong> deverá estar amparada em acordos de<br />

níveis de serviço e <strong>das</strong> atividades a serem cumpri<strong>das</strong> que se agrupem em:<br />

a. Níveis de atividades:<br />

Entrada de itens <strong>na</strong> solução logística desde a recepção, incluindo os<br />

processos de controle de qualidade e devoluções, se forem necessárias;<br />

Saí<strong>das</strong> de itens desde a preparação de pedidos internos no modelo de<br />

distribuição adotado, até a sua entrega <strong>na</strong>s farmácias ambulatoriais,<br />

90


PRE791511.DOC<br />

pontos de consumo <strong>das</strong> unidades do HCFM<strong>USP</strong> e/ou domicilio do<br />

usuário ca<strong>das</strong>trado no Programa Medicamento em Casa; e<br />

Gestão <strong>das</strong> atividades no modelo de distribuição logístico, farmácias<br />

ambulatoriais, unidades de consumo e Programa Medicamento em Casa.<br />

b. Indicadores de nível de qualidade de serviço:<br />

Indicadores que reflitam o nível e a qualidade do serviço recebido pelo<br />

licitante em relação à recepção dos itens provenientes de fornecedores,<br />

preparação de encomen<strong>das</strong> e a precisão do inventário gerenciado; e<br />

Controle da qualidade do serviço através da medição de ocorrências.<br />

4.2. Características<br />

O nível de serviço da Contratada deverá incluir as seguintes características:<br />

a. Disponibilidade<br />

A Contratada deverá estar disponível para coincidir com os horários de<br />

trabalho do pessoal de cada farmácia ambulatorial e ponto de consumo<br />

de cada unidade do HCFM<strong>USP</strong>, bem como com o horário em que o<br />

usuário ca<strong>das</strong>trado no Programa Medicamento em Casa, ou seu<br />

representante, esteja em seu domicílio para o recebimento do<br />

medicamento.<br />

• Para o caso <strong>das</strong> entregas em domicílio, será definida uma<br />

programação prévia pela Contratada com validação do<br />

HCFM<strong>USP</strong>.<br />

b. Indicadores de desempenho<br />

O proponente apresentará as informações necessárias para o cálculo dos<br />

indicadores de desempenho e propostas para serem aprova<strong>das</strong> pelo<br />

HCFM<strong>USP</strong>.<br />

Será monitorado o dia a dia <strong>das</strong> operações através dos mecanismos<br />

propostos, e reuniões de monitoramento sema<strong>na</strong>is e mensais de<br />

acompanhamento operacio<strong>na</strong>l.<br />

5. ORGANIZAÇÃO<br />

5.1. Compromissos<br />

Para garantir o bom funcio<strong>na</strong>mento da cadeia de abastecimento e o correto desempenho<br />

91


PRE791511.DOC<br />

dos serviços firmados entre a Contratada e o HCFM<strong>USP</strong>, os seguintes compromissos<br />

devem ser estabelecidos:<br />

5.1.1. Compromissos por parte da Contratada<br />

A Contratada será responsável em dispor de uma equipe que será responsável por:<br />

a. Coorde<strong>na</strong>r cada uma <strong>das</strong> fases de implantação do projeto;<br />

b. Realizar ações de implantação <strong>das</strong> fases;<br />

c. Propor ações corretivas apropria<strong>das</strong> a cada desvio que possa ocorrer durante a<br />

implantação;<br />

d. Propor ações de melhoria que possam ser observa<strong>das</strong> no processo de<br />

implantação;<br />

e. Executar os planos de capacitação para todos os envolvidos no fluxo apresentado<br />

e que venham interagir com a cadeia de suprimentos;<br />

f. Assegurar a correta execução <strong>das</strong> operações logísticas;<br />

g. Participar <strong>das</strong> reuniões do seguimento nos itens anteriores;<br />

h. Garantir o correto funcio<strong>na</strong>mento e dar o suporte necessário aos sistemas de<br />

informação oferecidos <strong>na</strong> proposta;<br />

i. Executar os processos da cadeia logística, recebimento, armaze<strong>na</strong>gem,<br />

expedição, distribuição e entrega de itens às farmácias ambulatoriais, pontos de<br />

consumo <strong>das</strong> unidades e Programa Medicamento em Casa. Realizar ações de<br />

implantação <strong>das</strong> fases do processo;<br />

j. Utilizar-se de pessoal qualificado e com experiência em executar as funções a<br />

que se desti<strong>na</strong>m.<br />

Disponibilizar farmacêutico responsável técnico devidamente registrado<br />

no Conselho Regio<strong>na</strong>l de Farmácia, para desenvolver o controle técnico<br />

da operação de medicamentos, ficando disponível durante todos os dias e<br />

horários em que houver operações de recebimento, armaze<strong>na</strong>mento,<br />

unitarização, separação e expedição de produtos de medicamentos;<br />

Disponibilizar enfermeiro responsável técnico devidamente registrado no<br />

Conselho Regio<strong>na</strong>l de Enfermagem para desenvolver o controle técnico<br />

da operação de material médico hospitalar, ficando disponível durante<br />

todos os dias e horários em que houver operações de recebimento,<br />

armaze<strong>na</strong>mento, separação e expedição de material médico hospitalar.<br />

k. Definir e propor to<strong>das</strong> as ações dirigi<strong>das</strong> à melhoria contínua;<br />

l. Controlar e resolver os desvios no serviço ou problemas que possam ocorrer,<br />

segundo os protocolos especificados no contrato;<br />

92


PRE791511.DOC<br />

m. Manter a integridade de dados e confidencialidade de informações a que tiver<br />

conhecimento no decorrer do contrato;<br />

n. Executar informes de desempenho e preparar ações de atuação para correção de<br />

eventuais desvios nos níveis de serviço estipulados em contrato;<br />

o. Manter planos de contingência para imprevistos;<br />

p. Informar sobre situações em que os níveis de estoques <strong>das</strong> farmácias<br />

ambulatoriais e/ou pontos de consumo <strong>das</strong> unidades do HCFM<strong>USP</strong>, bem como<br />

do Programa Medicamento em Casa tenham risco de rupturas com suficiente<br />

antecedência; e<br />

q. Responder pelo seguro dos materiais e medicamentos armaze<strong>na</strong>dos,<br />

representando um valor mensal da ordem de R$ 30.000.000,00 milhões ou<br />

conforme valor de estoque, aquele que for maior.<br />

5.1.2. Compromissos por parte do HCFM<strong>USP</strong><br />

a. Os compromissos por parte do HCMF<strong>USP</strong> são:<br />

Aprovar o projeto executivo e autorizar a assi<strong>na</strong>tura do contrato;<br />

Apoiar as ações de implantação <strong>na</strong>s diferentes fases;<br />

Validar as prescrições eletrônicas e gerar as fichas de dispensação para<br />

pacientes do Programa Medicamento em Casa;<br />

Facilitar o fluxo de informações pertinentes ao processo e permitir acesso<br />

às instalações;<br />

Respeitar os valores <strong>das</strong> variáveis logísticas previstas para a definição do<br />

modelo logístico desta licitação;<br />

Utilizar os serviços da Contratada segundo o especificado em contrato;<br />

Informar sobre todos os aspectos relevantes dentro do HCFM<strong>USP</strong> que<br />

afetem a operação entre o HCFM<strong>USP</strong> e a Contratada;<br />

Trabalhar em conjunto com a Contratada;<br />

Monitorar a operação de serviços conjuntamente com a Contratada<br />

conforme descrito anteriormente;<br />

Validar a implantação de ações e melhoria contínua; e<br />

Implantar as ações de melhoria contínua que recaiam sobre a<br />

responsabilidade do HCFM<strong>USP</strong>.<br />

93


PRE791511.DOC<br />

6. DESCRITIVO ECONÔMICO<br />

Detalhamento <strong>das</strong> despesas operativas previstas para a operação regular, em valores<br />

anuais e mensais: ............(o detalhamento deverá observar o solicitado no item 9 do<br />

Memorial Descritivo - Anexo I) ........<br />

Valor Unitário Valor Total Valor Total<br />

(Entregas)<br />

Mensal Anual<br />

01 Operação Logística “Não se aplica”<br />

Entregas Domicílio<br />

02 São Paulo e Região<br />

Metropolita<strong>na</strong><br />

03 Interior do Estado de São<br />

Paulo<br />

Valor Total da Operação (01+02+03) R$.... (....)* R$.... (....)<br />

* Valor sobre o qual incidirá a redução mínima entre os lances.<br />

Prazo de validade da proposta: ...(preencher considerando o mínimo de cento e oitenta<br />

dias).......<br />

94


PRE791511.DOC<br />

ANEXO III<br />

DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO<br />

TRABALHO<br />

(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denomi<strong>na</strong>ção ou razão social da empresa licitante)<br />

Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa<br />

jurídica), interessada em participar do PREGÃO Nº ..../20...., do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da<br />

Faculdade de Medici<strong>na</strong> da Universidade de São Paulo, declaro, sob as pe<strong>na</strong>s da lei, que, nos<br />

termos do parágrafo 6º do artigo 27 da Lei nº 6544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da<br />

pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se<br />

refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.<br />

São Paulo, ....de .................. de 20....<br />

-------------------------------------------<br />

Representante Legal ou Procurador<br />

95


PRE791511.DOC<br />

ANEXO IV<br />

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO<br />

(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denomi<strong>na</strong>ção ou razão social da empresa licitante)<br />

Ao <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da FM<strong>USP</strong><br />

PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 0..../20....<br />

Declaramos para os devidos fins de direito, sob as pe<strong>na</strong>lidades cabíveis, a<br />

inexistência de fato impeditivo à nossa habilitação <strong>na</strong> licitação acima.<br />

São Paulo, ....... de ........de ......<br />

________________________________________<br />

(Nome, RG, Função ou Cargo e Assi<strong>na</strong>tura do Representante Legal ou do Procurador)<br />

96


PRE791511.DOC<br />

ANEXO V<br />

RESOLUÇÃO SS-26 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1990<br />

Dispõe sobre aplicação de multas pela inexecução total ou parcial do ajuste ou por atraso injustificado no<br />

fornecimento ou execução de serviços contratados no âmbito da Secretaria da Saúde<br />

O Secretário da Saúde, tendo em vista o disposto nos artigos 79, 80 e 81, §2º da Lei 6.544 de 22-11-<br />

89, resolve:<br />

Artigo 1º - No caso de não cumprimento de proposta, as autoridades mencio<strong>na</strong><strong>das</strong><br />

no artigo 1º da Resolução SS-20 de 6-2-90, a seu juízo, poderão aplicar aos contratantes<br />

faltosos:<br />

a – multa de 10% a 30% sobre o valor <strong>das</strong> mercadorias não entregues ou da<br />

obrigação não cumprida;<br />

b – multa correspondente à diferença de preço porventura resultante de nova<br />

aquisição.<br />

Parágrafo 1º - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além<br />

da perda desta, responderá o contratante pela sua diferença.<br />

Parágrafo 2º - Se o pagamento da multa aplicada ao contratante faltoso não for<br />

satisfeito no prazo de 30 dias, contados da publicação do ato no Diário Oficial do Estado, sua<br />

cobrança será efetuada por meio de Ação de Execução, nos termos do Decreto-lei 960 de 17-<br />

12-38 e alterações posteriores, para o que deverá o processo, antes, ser remetido à Fazenda<br />

Pública para a competente inscrição.<br />

Artigo 2º - Os atrasos injustificados <strong>na</strong> entrega do material, relativamente aos<br />

prazos previstos, sujeitarão o fornecedor a multas calcula<strong>das</strong> progressiva e cumulativamente<br />

sobre o valor empenhado da mercadoria entregue com atraso, excluída a parcela<br />

correspondente ao Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), quando destacada <strong>na</strong> nota<br />

fiscal, <strong>na</strong> forma de legislação vigente, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 80 da Lei<br />

6.544 de 22-11-89, <strong>na</strong> seguinte graduação:<br />

a – atraso até 30 dias – multa de 0,2% ao dia; e<br />

b – acima de 30 dias – multa de 0,4% ao dia.<br />

Artigo 3º - Juntamente com qualquer <strong>das</strong> pe<strong>na</strong>lidades pecuniárias referi<strong>das</strong> nos artigos anteriores,<br />

as autoridades referi<strong>das</strong> no artigo 1º poderão aplicar também aos contratantes faltosos as pe<strong>na</strong>s de suspensão<br />

temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com órgãos da Secretaria da Saúde.<br />

Artigo 4º - Da decisão <strong>das</strong> autoridades mencio<strong>na</strong><strong>das</strong> no artigo 1º que aplicarem<br />

qualquer <strong>das</strong> pe<strong>na</strong>lidades previstas <strong>na</strong> presente Resolução, cabe recurso ao Secretário de<br />

Estado da Saúde no prazo de 5 dias da publicação do ato no Diário Oficial do Estado.<br />

Artigo 5º - As disposições da presente Resolução aplicam-se, também, às<br />

aquisições efetua<strong>das</strong> com dispensa de licitação nos termos da legislação vigente.<br />

Artigo 6º - A presente Resolução entrará em vigor <strong>na</strong> data de sua publicação.<br />

97


PRE791511.DOC<br />

ANEXO VI<br />

ANÁLISE DE DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS ATRAVÉS DE ÍNDICES, COM DADOS<br />

OBTIDOS DO BALANÇO APRESENTADO, DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL<br />

(DEMONSTRAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA<br />

EMPRESA)<br />

A verificação da boa situação fi<strong>na</strong>nceira do interessado será feita mediante apuração dos<br />

seguintes de indicadores contábeis:<br />

A verificação da boa situação fi<strong>na</strong>nceira do interessado será feita mediante apuração dos<br />

seguintes de indicadores contábeis:<br />

a) Quociente de Liquidez Corrente (QLC), assim composto:<br />

QLC = AC/PC que deverá ser maior ou igual a 1(um).<br />

b) Quociente de Liquidez Geral (QLG), assim composto:<br />

QLG = (AC + RLP) / (PC + ELP), que deverá ser maior ou igual a 1(um).<br />

ou<br />

e<br />

c) Grau de endividamento total (ET), assim composto assim composto:<br />

ET = (PC + ELP) / AT, que deverá ser menor ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco).<br />

d) Quociente de composição do endividamento (QCE), assim composto:<br />

QCE = PC / (PC + ELP), que deverá ser menor ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco).<br />

Observação:<br />

ou<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

AC é o Ativo Circulante;<br />

PC é o Passivo Circulante;<br />

RLP é o Realizável a longo prazo;<br />

ELP é o Exigível a longo prazo.<br />

AT é o Ativo total<br />

98


PRE791511.DOC<br />

ANEXO VII<br />

MINUTA DE CONTRATO<br />

CONTRATO nº ...../.......<br />

PARTES: HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA<br />

FACULDADE DE MEDICINA DA<br />

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - HCFM<strong>USP</strong> E<br />

...........................................................................<br />

OBJETO:<br />

................................................................................<br />

CONTRATANTE: HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA<br />

DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - HCFM<strong>USP</strong>, entidade autárquica estadual,<br />

criada pelo Decreto Lei nº 13.192, de 19 de janeiro de 1943, sediada nesta Capital, <strong>na</strong> Rua<br />

Dr. Ovídio Pires de Campos, nº 225, Prédio da Administração, 5º andar, Cerqueira César,<br />

CEP 05403-010 inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.448.040/0001-22, representado pelo seu<br />

Superintendente, Dr. Marcos Fumio Koyama, portador da Cédula de Identidade - RG nº<br />

21.501.548-4 e inscrito no CPF/MF sob nº 171.240.068-13, tendo como<br />

UNIDADE GESTORA: NILO – Núcleo de Infraestrutura e Logística, neste ato<br />

representado por seu Coorde<strong>na</strong>dor.<br />

ÓRGÃOS TÉCNICOS RESPONSÁVEIS:<br />

NEF – Núcleo Econômico-Fi<strong>na</strong>nceiro, neste ato representado por seu Coorde<strong>na</strong>dor,<br />

CONTRATADO: ............................., estabelecida a ............................... Cidade de<br />

....................., CEP........................., representado por seu .............................., portador da<br />

Cédula de Identidade - RG nº ...................... e inscrito no CPF/MF sob nº .........................<br />

e inscrito no CNPJ/MF sob o nº .......................,<br />

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 6.544 de 22 de novembro de 1989 e<br />

alterações, Lei Federal nº 8.666 de 23 de junho de 1993 e alterações, Lei Federal nº 10.520<br />

de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 47.297 de 06 de novembro de 2002,<br />

Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares<br />

aplicáveis à espécie.<br />

RESOLVEM celebrar o presente Contrato, mediante condições e cláusulas a seguir<br />

especifica<strong>das</strong>.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO<br />

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de gestão logística do<br />

complexo hospitalar do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da Faculdade de Medici<strong>na</strong> da<br />

Universidade de São Paulo e da entrega de medicamentos aos usuários do Programa<br />

Medicamento em Casa, que compreende do recebimento dos produtos, conferência,<br />

armaze<strong>na</strong>gem, unitarização, separação, transporte e distribuição dentro <strong>das</strong><br />

99


PRE791511.DOC<br />

unidades do HCFM<strong>USP</strong> e do Programa de Medicamento em Casa, pelo período de 12<br />

(doze) meses, conforme especificações constantes do Memorial Descritivo, anexo do <strong>edital</strong><br />

da licitação <strong>na</strong> modalidade PREGÃO nº ........./........., que integra o presente contrato.<br />

§ 1º - Os serviços serão prestados <strong>na</strong>s diferentes unidades do Complexo <strong>Hospital</strong>ar do<br />

<strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da Faculdade de Medici<strong>na</strong> da Universidade de São Paulo –<br />

HCFM<strong>USP</strong>, conforme relação abaixo:<br />

Unidade/Prédio<br />

Instituto Central - IC<br />

Prédio dos Ambulatórios – PAMB<br />

Instituto do Coração - InCor<br />

Instituto de Radiologia – InRad<br />

InRad - Ressonância Magnética<br />

InRad – Medici<strong>na</strong> Nuclear<br />

Centro de Oncologia<br />

Instituto de Psiquiatria - IPQ<br />

Instituto de Ortopedia e<br />

Traumatologia - IOT<br />

Prédio da Administração – PA<br />

Instituto da Criança – ICr<br />

Instituto do Tratamento do Câncer<br />

Infantil - Itaci<br />

Instituto de Medici<strong>na</strong> de<br />

Reabilitação - IMREA<br />

<strong>Hospital</strong> Auxiliar de Suzano -<br />

HAS<br />

<strong>Hospital</strong> Auxiliar de Cotoxó -<br />

HAC<br />

Endereço<br />

Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 255, Cerqueira<br />

César, SP<br />

Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 155, Cerqueira<br />

César, SP<br />

Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44, Cerqueira<br />

César, SP<br />

Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 255, Cerqueira<br />

César, SP<br />

Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 220, Cerqueira<br />

César, SP<br />

Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 872, Cerqueira<br />

César, SP<br />

Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 220, Cerqueira<br />

César, SP<br />

Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 785, Cerqueira<br />

César, SP<br />

Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 333, Cerqueira<br />

César, SP<br />

Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225, Cerqueira<br />

César, SP<br />

Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 647, Cerqueira<br />

César, SP<br />

Rua Galeno de Almeida, 148, Cerqueira César, SP<br />

Rua Domingos Souto, 147, Vila Maria<strong>na</strong>, SP<br />

Av. Dr. Prudente de Moraes, 2200, Vila Amorim,<br />

Suzano<br />

Rua Cotoxó, 1142, Vila Pompéia, São Paulo - SP<br />

§ 2º - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se desti<strong>na</strong>, com eficácia e<br />

qualidade requerida.<br />

§ 3º - O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.<br />

100


PRE791511.DOC<br />

§ 4º - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em<br />

compatibilidade com as obrigações assumi<strong>das</strong>, to<strong>das</strong> as condições que culmi<strong>na</strong>ram em sua<br />

habilitação e qualificação <strong>na</strong> fase da licitação.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

Em cumprimento a sua obrigação contratual cabe à CONTRATADA<br />

responsabilizar-se integral e diretamente pelos serviços contratados e mencio<strong>na</strong>dos em<br />

quaisquer documentos que integram o presente Contrato, detalhados <strong>na</strong>s especificações<br />

técnicas e respectivos módulos, nos termos da legislação vigente e de conformidade com as<br />

normas regulamentares, procedimentais e discipli<strong>na</strong>res do HCFM<strong>USP</strong>.<br />

§ 1º - Quanto aos Recursos Humanos<br />

Cabe à CONTRATADA:<br />

1. Fornecer à CONTRATANTE relação nomi<strong>na</strong>l dos empregados desig<strong>na</strong>dos para a<br />

execução dos serviços, em que conste o número de registro de empregado, número e<br />

série da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualizando as<br />

informações quando da substituição, admissão e demissão do empregado;<br />

2. Apresentar e manter seus empregados uniformizados e munidos de Carteira de<br />

Identidade Funcio<strong>na</strong>l ou Crachá contendo nome e cargo, devendo os mesmos usar<br />

também, equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessário ao<br />

cumprimento de sua função;<br />

3. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho,<br />

responsabilizando-se também pelas prescrições e encargos trabalhistas,<br />

previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;<br />

4. Responsabilizar-se pela discipli<strong>na</strong> e higiene que seu pessoal deverá ter durante as<br />

suas horas de trabalho e comprometer-se que o mesmo manterá o devido respeito e<br />

cortesia, seja no relacio<strong>na</strong>mento entre seus companheiros ou com os servidores e<br />

usuários da CONTRATANTE;<br />

5. Desig<strong>na</strong>r preposto, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, ato contínuo do<br />

recebimento da Autorização de Serviços, mantendo-o à disposição da<br />

CONTRATANTE, para representar a CONTRATADA <strong>na</strong> execução do Contrato,<br />

com poderes para resolução de possíveis ocorrências;<br />

6. Responsabilizar-se, por eventuais paralisações, por parte dos seus empregados, sem<br />

repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos<br />

serviços;<br />

7. Responsabilizar-se por danos e quaisquer outros prejuízos causados por seus<br />

empregados à CONTRATANTE, seus servidores, bem como a terceiros, em função<br />

deste Contrato;<br />

101


PRE791511.DOC<br />

8. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus funcionários, <strong>das</strong> normas<br />

regulamentares e discipli<strong>na</strong>res da CONTRATANTE;<br />

9. Assumir to<strong>das</strong> as responsabilidades e tomar as medi<strong>das</strong> necessárias ao atendimento<br />

dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus<br />

encarregados;<br />

10. Preservar e manter a CONTRATANTE à margem de to<strong>das</strong> as reivindicações,<br />

queixas e representações de qualquer <strong>na</strong>tureza, referentes a serviços,<br />

responsabilizando-se expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários;<br />

11. Comunicar à CONTRATANTE, toda vez que ocorrer afastamento, substituição ou<br />

inclusão de qualquer elemento da equipe técnica que esteja prestando serviços à<br />

CONTRATANTE;<br />

11.1 Em caso de necessidade de substituição de um membro de sua equipe técnica, esta<br />

somente poderá ocorrer por profissio<strong>na</strong>l de currículo equivalente ou superior ao<br />

substituído;<br />

12. Substituir qualquer profissio<strong>na</strong>l de sua equipe cuja permanência nos serviços for<br />

julgada inconveniente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;<br />

13. Obedecer <strong>na</strong> execução e desenvolvimento do seu trabalho a toda a legislação vigente<br />

e, em especial, às determi<strong>na</strong>ções da Lei Federal 6.514, de 22 de dezembro de 1977,<br />

regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do<br />

Trabalho e suas alterações, além <strong>das</strong> normas e procedimentos internos do<br />

CONTRATANTE, <strong>das</strong> normas de engenharia de segurança, medici<strong>na</strong> e meio<br />

ambiente do trabalho aplicáveis à execução específica da atividade, apresentando,<br />

quando solicitado, cópia dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacio<strong>na</strong>l -<br />

PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas<br />

Regulamentadoras nº 07 e 09, respectivamente da Portaria nº 3.214, de 08 de junho<br />

de 1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme determi<strong>na</strong> a<br />

Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e instalando e mantendo os<br />

Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medici<strong>na</strong> do Trabalho<br />

(SEESMT) e Comissão Inter<strong>na</strong> de Prevenção de Acidentes - CIPA, considerando o<br />

número total de trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em<br />

vigor.<br />

§ 2º - Quanto aos Serviços<br />

Cabe à CONTRATADA:<br />

1. Estar ciente e transmitir aos recursos humanos envolvidos <strong>na</strong> execução deste<br />

Contrato, que de acordo com a legislação vigente, as atividades exerci<strong>das</strong> pela<br />

CONTRATANTE são caracteriza<strong>das</strong> como "essenciais e de interesse público".<br />

1.1. A expressão traduz-se <strong>na</strong> obrigatoriedade da CONTRATANTE manter o<br />

funcio<strong>na</strong>mento dos serviços indispensáveis ao atendimento <strong>das</strong> necessidades<br />

102


PRE791511.DOC<br />

i<strong>na</strong>diáveis da comunidade, sob pe<strong>na</strong> de colocar em perigo iminente a<br />

sobrevivência, a segurança e a saúde da população;<br />

2. Prestar os serviços dentro dos parâmetros técnicos e roti<strong>na</strong>s estabeleci<strong>das</strong>,<br />

fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidades e tecnologia<br />

adequa<strong>das</strong>, com a observância <strong>das</strong> recomendações aceitas pela boa técnica, normas e<br />

legislação;<br />

3. Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que<br />

interfiram <strong>na</strong> execução dos serviços;<br />

4. Implantar de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos<br />

serviços;<br />

5. Executar os serviços em horários dentro dos horários estabelecidos pela<br />

CONTRATANTE;<br />

6. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade<br />

que verificar <strong>na</strong> execução dos serviços;<br />

7. Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não<br />

serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;<br />

8. Manter pessoal em número suficiente, de forma a cumprir as obrigações assumi<strong>das</strong>;<br />

9. Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados<br />

no exercício de suas funções;<br />

10. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente as<br />

reclamações sobre seus serviços;<br />

11. Aceitar, observados os limites legais, os acréscimos ou reduções <strong>das</strong> áreas de<br />

prestação dos serviços, mediante comunicação escrita da CONTRATANTE, com<br />

antecedência mínima de 10 (dez) dias;<br />

12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em<br />

parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções<br />

resultantes da execução ou de materiais empregados;<br />

13. Reforçar ou substituir os seus recursos de equipamentos ou pessoal, se for constatada<br />

a sua i<strong>na</strong>dequação para realizar os serviços;<br />

§ 3º - Quanto às Obrigações e Responsabilidades Gerais<br />

Em cumprimento às obrigações, cabe à CONTRATADA, além <strong>das</strong> obrigações<br />

constantes <strong>das</strong> especificações técnicas constantes do Memorial Descritivo e daquelas<br />

estabeleci<strong>das</strong> em lei, em especial as defini<strong>das</strong> nos diplomas federal e estadual sobre<br />

licitações:<br />

1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da<br />

legislação vigente;<br />

103


PRE791511.DOC<br />

2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações<br />

assumi<strong>das</strong>, to<strong>das</strong> as condições que culmi<strong>na</strong>ram em sua habilitação e qualificação <strong>na</strong><br />

fase da licitação, em especial no tocante a revalidação da licença de funcio<strong>na</strong>mento<br />

correspondente ao exercício vigente, o que deverá ser comprovado junto a<br />

CONTRATANTE;<br />

3. Adotar as medi<strong>das</strong> de segurança, necessárias à preservação dos bens da<br />

CONTRATANTE e de terceiros, correndo por sua conta e risco as per<strong>das</strong> e danos<br />

que vierem a ser causados pelo pessoal sob sua responsabilidade;<br />

4. Manter livre o acesso aos equipamentos contra incêndio e aos registros, nos locais<br />

dos serviços, a fim de poder combater eficientemente o fogo <strong>na</strong> eventualidade de<br />

incêndio;<br />

5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a<br />

terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo <strong>na</strong> execução do contrato, não excluindo ou<br />

reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da CONTRATANTE em seu<br />

acompanhamento;<br />

6. Enviar à CONTRATANTE, dentro de 24 (vinte e quatro) horas de sua lavratura,<br />

quaisquer autos de infração, em que a CONTRATADA conste como infrator,<br />

juntamente com um relato dos motivos que determi<strong>na</strong>ram a autuação;<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />

Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE<br />

obriga-se a:<br />

1. Fazer a supervisão e avaliação da qualidade dos serviços prestados com<br />

periodicidade mensal com emissão de relatório em três vias a serem encaminha<strong>das</strong><br />

ao preposto da CONTRATADA para adequações; a segunda anexada à liberação da<br />

fatura mensal e a terceira para arquivo do responsável técnico.<br />

§ Único: As avaliações deverão ser realiza<strong>das</strong> <strong>na</strong>s áreas em conjunto com o preposto da<br />

CONTRATANTE.<br />

2. Facilitar por todos os meios o exercício <strong>das</strong> funções da CONTRATADA, dando-lhes<br />

acesso a suas instalações, promovendo o bom entendimento entre os funcionários <strong>das</strong><br />

unidades e os da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabeleci<strong>das</strong> no<br />

contrato;<br />

3. Prestar aos empregados da CONTRATADA as informações e os esclarecimentos que<br />

eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à <strong>na</strong>tureza dos serviços;<br />

4. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução<br />

de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de fiscalização sobre<br />

os serviços,<br />

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PRE791511.DOC<br />

5. Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer equipamento cujo uso<br />

considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou<br />

instalações, ou ainda, que não atendam as necessidades.<br />

6. Encaminhar a liberação de pagamento <strong>das</strong> faturas de prestação de serviços<br />

aprova<strong>das</strong>;<br />

7. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato;<br />

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS<br />

O valor total estimado do presente contrato é de R$ ________<br />

(____________), correspondente a um valor mensal estimado de R$ ________<br />

(____________), sendo R$ ________ (____________) referente ao exercício de ____ e<br />

R$ ________ (____________) referente ao exercício de ____. No presente exercício o<br />

valor onerará o subelemento econômico nº 0905713 1030209304850000 339039,<br />

devendo o restante onerar recursos orçamentários futuros, se efetivamente consig<strong>na</strong>dos<br />

valores a esse título.<br />

CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS E MEDIÇÕES<br />

Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as<br />

medições, mediante a apresentação dos origi<strong>na</strong>is da fatura, bem como dos comprovantes<br />

de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à<br />

mão-de-obra alocada para esse fim. Em relação ao INSS (artigo 31 da Lei nº 8.212/91,<br />

com a redação dada pela Lei nº 9.711/98), serão observados os procedimentos da Ordem<br />

de Serviços nº 209, de 20/05/99, do INSS (ou outra que a substituir).<br />

§ 1º - Para efeito de pagamento a CONTRATADA encaminhará à Unidade<br />

Administrativa interessada, após cada período mensal, no 1º dia útil após a comunicação<br />

de aprovação dos quantitativos pelo responsável pela medição, a respectiva nota<br />

fiscal/fatura, acompanhada do relatório, devidamente atestado, dos serviços prestados<br />

no período a que o pagamento se referir.<br />

§ 2º - Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias, contados da respectiva<br />

medição, mediante apresentação dos origi<strong>na</strong>is da fatura, bem como dos comprovantes<br />

do recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e a<br />

mão-de-obra alocada para esse fim, e do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer<br />

Natureza, quando for o caso, no protocolo do órgão indicado no parágrafo anterior.<br />

§ 3º - A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, <strong>na</strong> hipótese de glosas e/ou<br />

incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota<br />

fiscal/fatura.<br />

§ 4º - Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da<br />

seguinte forma:<br />

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PRE791511.DOC<br />

a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços<br />

unitários contratados às correspondentes quantidades mensais, desconta<strong>das</strong> as<br />

importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à<br />

CONTRATADA.<br />

b) A realização dos descontos indicados <strong>na</strong> alínea “a” não prejudica a<br />

aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.<br />

c) Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a<br />

CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando à CONTRATADA, no<br />

prazo de 03 dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando<br />

a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à<br />

comunicação dos valores aprovados.<br />

d) As faturas deverão ser emiti<strong>das</strong> pela CONTRATADA, contra a<br />

CONTRATANTE, e apresenta<strong>das</strong> <strong>na</strong> Unidade gestora do contrato.<br />

§ 5º - Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE da nota fiscal/fatura, recibo ou<br />

documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do<br />

recolhimento mensal do FGTS por meio de guias de recolhimento do Fundo de Garantia<br />

do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, <strong>na</strong> forma disposta a<br />

seguir:<br />

I - As comprovações relativas ao FGTS a serem apresenta<strong>das</strong> deverão<br />

corresponder ao período de execução e à mão-de-obra alocada para esse fim. Tal<br />

comprovação poderá ser efetuada da seguinte forma:<br />

a) Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;<br />

b) Guia de Recolhimento do FGTS - GRF, gerada e impressa pelo SEFIP<br />

após a transmissão do arquivo SEFIP, com a autenticação mecânica ou<br />

acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o<br />

comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;<br />

c) Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE;<br />

d) Relação de Tomadores/Obras – RET<br />

§ 6º - O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no município<br />

que a prestação do serviço estiver envolvida, em consonância com as disposições<br />

conti<strong>das</strong> <strong>na</strong> Lei Complementar nº 116, de 31.07.03.<br />

I - Para os serviços prestados no município de São Paulo, conforme Lei<br />

Municipal de São Paulo, de nº 13.701, de 24/12/2003, em especial no seu artigo 9º,<br />

parágrafo 2º, bem como do Decreto Municipal de São Paulo, nº 45.540, de 29.03.04, a<br />

CONTRATANTE, deverá reter a quantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor<br />

da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança ou o documento que comprove<br />

o recolhimento do tributo em nome da CONTRATADA.<br />

106


PRE791511.DOC<br />

II – Se por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do<br />

documento de cobrança equivalente não haja decorrido o prazo legal para recolhimento<br />

do FGTS e do ISSQN, quando for o caso, poderão ser apresenta<strong>das</strong> cópias <strong>das</strong> guias de<br />

recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA<br />

apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para<br />

recolhimento.<br />

III - A não apresentação dessas comprovações assegura a CONTRATANTE o<br />

direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.<br />

§ 7º - Em obediência ao artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, alterado pela Lei nº<br />

9.711, de 20/11/1998, e Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14/07/2005, a<br />

CONTRATANTE reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura,<br />

recibo ou documento de cobrança equivalente; obrigando-se a recolher em nome da<br />

CONTRATADA a importância retida até o dia dois do mês subsequente ao da emissão<br />

do respectivo documento de cobrança ou o próximo dia útil caso esse não o seja.<br />

I - Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de<br />

cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de<br />

“RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, sendo que:<br />

a) poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção, os valores dos<br />

custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de valetransporte<br />

e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais<br />

parcelas deverão estar discrimi<strong>na</strong><strong>das</strong> no documento de cobrança.<br />

b) a falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança,<br />

impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação perante o<br />

INSS, ficando a critério da CONTRATANTE proceder a<br />

retenção/recolhimento devido sobre o valor bruto do documento de<br />

cobrança ou devolvê-lo à CONTRATADA.<br />

II - A CONTRATANTE emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social<br />

específica para cada CONTRATADA (por estabelecimento). Na hipótese de emissão no<br />

mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela CONTRATADA, a<br />

CONTRATANTE se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos<br />

em uma Única Guia, por estabelecimento.<br />

III - Quando da apresentação do documento de cobrança a CONTRATADA<br />

deverá elaborar e entregar a CONTRATANTE cópia da:<br />

a) Folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato,<br />

identificando o número do contrato, a Unidade que o administra,<br />

relacio<strong>na</strong>ndo respectivamente todos os segurados colocados à disposição<br />

desta e informando:<br />

107


PRE791511.DOC<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

nome dos segurados<br />

cargo ou função<br />

remuneração discrimi<strong>na</strong>ndo separadamente as parcelas sujeitas ou não à<br />

incidência <strong>das</strong> contribuições previdenciárias;<br />

descontos legais;<br />

quantidade de quotas e valor pago à título de salário-família;<br />

totalização por rubrica e geral;<br />

resumo geral consolidado da folha de pagamento; e<br />

b) Demonstrativo mensal assi<strong>na</strong>do por seu representante legal,<br />

individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

nome e CNPJ da CONTRATANTE;<br />

data de emissão do documento de cobrança;<br />

número do documento de cobrança;<br />

valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de<br />

cobrança.<br />

totalização dos valores e sua consolidação.<br />

c) Os documentos solicitados <strong>na</strong>s alíneas anteriores deverão ser entregues à<br />

CONTRATANTE <strong>na</strong> mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo<br />

ou documento de cobrança equivalente.<br />

§ 8º - Os pagamentos serão realizados mediante depósito <strong>na</strong> conta corrente bancária em<br />

nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº ____________, Agência nº<br />

____________.<br />

§ 9º - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária<br />

nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, estes à<br />

razão de 0,5% ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.<br />

§ 10º - Constitui ainda condição para pagamento, a inexistência de registros em nome<br />

da adjudicatária no “Ca<strong>das</strong>tro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e<br />

Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser<br />

consultado por ocasião do respectivo pagamento.<br />

CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE<br />

O valor do contrato será reajustado anualmente, em conformidade com a variação<br />

do IPC/FIPE, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste<br />

aplicado, e o mês de aplicação do reajuste, conforme disposto <strong>na</strong> Resolução da Casa Civil<br />

n.º 79 de 12 de dezembro de 2003.<br />

108


PRE791511.DOC<br />

§ único - A periodicidade anual do reajuste será contada tomando como referência a data<br />

da apresentação da proposta, nos termos do Decreto Estadual nº 48.326 de 12 de dezembro<br />

de 2003.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA<br />

O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assi<strong>na</strong>tura,<br />

podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta)<br />

meses, salvo denúncia de qualquer <strong>das</strong> partes, manifestada por escrito, com antecedência<br />

de 90 (noventa) dias.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA<br />

REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o<br />

efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a<br />

supervisão <strong>das</strong> atividades desenvolvi<strong>das</strong> pela CONTRATADA, efetuando avaliação<br />

periódica.<br />

§ único - A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui, nem reduz a<br />

completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer<br />

obrigação assumida.<br />

CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL<br />

Para o fiel cumprimento de to<strong>das</strong> as obrigações contratuais assumi<strong>das</strong>, a<br />

CONTRATADA prestou garantia sob a modalidade ____________ no valor de R$<br />

____________, correspondente a ____% do valor da contratação, em conformidade<br />

com o disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.<br />

§ 1º - A garantia prestada deverá vigorar por prazo igual ao de vigência do presente<br />

contrato, sendo que, em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá<br />

promover a complementação do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o<br />

caso, de modo a que o valor da garantia corresponda ao percentual fixado no caput,<br />

facultada a substituição por qualquer <strong>das</strong> outras modalidades elenca<strong>das</strong> no § 1º, do<br />

artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93.<br />

§ 2º - A CONTRATANTE fica, desde já, autorizado pela CONTRATADA a promover,<br />

perante a entidade responsável pela garantia o levantamento do valor devido em<br />

decorrência da aplicação da pe<strong>na</strong>lidade de multa, <strong>na</strong> hipótese de não existir pagamento<br />

pendente em valor suficiente para quitar o débito, nos termos do § 1º da cláusula décima<br />

segunda deste contrato.<br />

109


PRE791511.DOC<br />

§ 3º - Verificada a hipótese do § 2º, e não rescindido o contrato, a CONTRATADA fica<br />

obrigada a proceder ao reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento<br />

feito, no prazo de ____ (______) dias, contado após a notificação do respectivo<br />

abatimento, sob pe<strong>na</strong> de suspensão dos pagamentos subsequentes.<br />

§ 4º - A garantia prestada será restituída e/ou liberada após a integral execução de to<strong>das</strong><br />

as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente<br />

conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU<br />

TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS<br />

É defeso à CONTRATADA a subcontratação total da operação de<br />

armaze<strong>na</strong>gem e gestão de estoques do objeto deste contrato, bem como sua cessão ou<br />

transferência, total.<br />

§ único - Será permitida, ape<strong>na</strong>s, a subcontratação da operação de transporte rodoviário,<br />

locação, ou arrendamento, ou leasing, <strong>das</strong> instalações e infraestrutura (bens imóveis)<br />

necessárias à operação de armaze<strong>na</strong>gem e estas, se houverem, deverão ser autoriza<strong>das</strong><br />

pelo HCFM<strong>USP</strong>.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE<br />

DOS SERVIÇOS CONTRATADOS<br />

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, <strong>na</strong>s mesmas condições<br />

contrata<strong>das</strong>, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério<br />

exclusivo da CONTRATANTE, nos termos do artigo 65 da lei 8.666/93.<br />

§ único - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo<br />

Aditivo ao presente Contrato, respeita<strong>das</strong> as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE<br />

INADIMPLEMENTO<br />

Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Direta e<br />

Autárquica do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto<br />

perdurarem os motivos determi<strong>na</strong>ntes da punição, a pessoa física ou jurídica que<br />

praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de<br />

2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002.<br />

§ 1º - A pe<strong>na</strong>lidade de que trata o caput desta cláusula será aplicada sem prejuízo <strong>das</strong><br />

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PRE791511.DOC<br />

demais comi<strong>na</strong>ções legais e <strong>das</strong> multas previstas <strong>na</strong> Resolução SS-26, de 09.02.90,<br />

garantido o exercício prévio do direito de defesa, e deverá ser registrada no CADFOR e<br />

nos sistemas mantidos pela Administração Autárquica.<br />

§ 2º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO<br />

DOS DIREITOS DA CONTRATANTE<br />

O contrato poderá ser rescindido, <strong>na</strong> forma, com as consequências e pelos<br />

motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89, e artigos 77 a 80 e 86<br />

a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.<br />

§ único - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE nos<br />

casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e no<br />

artigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

Fica ajustado, ainda, que:<br />

I – Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele<br />

estivessem transcritos:<br />

a) o Edital de Pregão nº ____________ e seus anexos;<br />

b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;<br />

c) Ata da Sessão do Pregão nº ____/____.<br />

II – Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº<br />

10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro de<br />

2002, Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 23 de<br />

junho de 1993, Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e demais normas<br />

regulamentares aplicáveis à espécie.<br />

III – Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não<br />

resolvi<strong>das</strong> <strong>na</strong> esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do<br />

Estado de São Paulo.<br />

E assim, por estarem as partes justas e contrata<strong>das</strong>, foi lavrado o presente<br />

instrumento em três (03) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas<br />

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PRE791511.DOC<br />

PARTES, vai por elas assi<strong>na</strong>do para que produza todos os efeitos de direito, <strong>na</strong> presença<br />

<strong>das</strong> testemunhas abaixo identifica<strong>das</strong>.<br />

.<br />

São Paulo, _____ de _____________ de _______<br />

CONTRATANTE:<br />

UNIDADE GESTORA:<br />

ÓRGÃOS TÉCNICOS RESPONSÁVEIS:<br />

CONTRATADA:<br />

TESTEMUNHAS:<br />

_______________________<br />

________________________<br />

1: Nome: 2: Nome:<br />

RG Nº:<br />

RG Nº:<br />

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PRE791511.DOC<br />

ANEXO VIII<br />

ITENS DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS<br />

CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSAVEL<br />

OBS. ESTA AVALIAÇÃO DEVERÁ SER ANEXADA JUNTO A FATURA DO MÊS QUANDO ENCAMINHADO PARA<br />

PAGAMENTO.<br />

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PRE791511.DOC<br />

ANEXO IX<br />

LISTA DE PRODUTOS<br />

A Contratada deverá prover instalações específicas para a guarda dos seguintes<br />

grupos de produtos e subprodutos dos seguintes itens:<br />

EXEMPLO:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Medicamentos padronizados HCFM<strong>USP</strong> (incluindo medicamentos<br />

sujeitos a controle especial (Port. 344/98 e termolábeis).<br />

Medicamentos do programa dose certa. [a1]<br />

Medicamentos de fabricação HC<br />

Materiais de enfermagem;<br />

Fios e instrumentos cirúrgicos;<br />

Órteses, próteses e materiais especiais;<br />

Materiais odontológicos;<br />

Especialidades farmacêuticas (compra<strong>das</strong> e produzi<strong>das</strong><br />

inter<strong>na</strong>mente);<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Materiais químicos e de laboratório;<br />

Materiais de limpeza;<br />

Utensílios de cozinha;<br />

Ferramentas, peças e acessórios;<br />

Rouparia;<br />

Materiais de escritório;<br />

Impressos e formulários;<br />

Gêneros Alimentícios, dietas especializa<strong>das</strong> e produtos para dietas<br />

especializa<strong>das</strong>;<br />

MRO – Materiais de Manutenção Reparos e Outros.<br />

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PRE791511.DOC<br />

ANEXO X<br />

INFORMAÇÕES REFERENTES AO PROGRAMA MEDICAMENTO EM CASA<br />

Receitas dispensa<strong>das</strong> pela CDM por origem do paciente<br />

Média mensal dos principais produtos/medicamentos e prescritos dispensados <strong>na</strong><br />

CDM<br />

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PRE791511.DOC<br />

ANEXO XI<br />

Informações estima<strong>das</strong> da operação<br />

CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO CENTRAL<br />

CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO CENTRAL<br />

A empresa responsável pela operação deverá abastecer os estoques <strong>das</strong> Farmácias dos<br />

Institutos e Hospitais Auxiliares, a operação inter<strong>na</strong> destas farmácias será executada pela<br />

operação do HCFM<strong>USP</strong>.<br />

Os estoques nestas farmácias não deverão ultrapassar 3 (três) dias de saldo.<br />

Lista da quantidade de farmácias por Instituto e Hospitais.<br />

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PRE791511.DOC<br />

A empresa responsável pela operação deverá abastecer os pontos de consumo<br />

diretamente da Central de Distribuição para os pontos de consumo dentro <strong>das</strong> unidades<br />

hospitalares, para estas entregas considerar a quantidade de pontos abaixo:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

30 pontos - Instituto Central (ICHC): Av. Dr. Enéas de Carvalho<br />

Aguiar, 255, Cerqueira César, SP;<br />

25 pontos - Instituto do Coração (InCor): Av. Dr. Enéas de Carvalho<br />

Aguiar, 44, Cerqueira César, SP;<br />

15 pontos - Instituto de Ortopedia e Traumatologia (IOT): Rua Dr.<br />

Ovídio Pires de Campos, 333, Cerqueira César, SP;<br />

10 pontos - Instituto de Psiquiatria (IPq): Rua Dr. Ovídio Pires de<br />

Campos, 785, Cerqueira César, SP;<br />

10 pontos - Instituto de Radiologia (InRad): Av. Dr. Enéas de<br />

Carvalho Aguiar, 255, Cerqueira César, SP;<br />

15 pontos - Instituto da Criança (ICr): Av. Dr. Enéas de Carvalho<br />

Aguiar, 647, Cerqueira César, SP;<br />

10 pontos - Prédio da Administração (PA): Rua Dr. Ovídio Pires de<br />

Campos, 225, Cerqueira César, SP;<br />

1 ponto - Escola de Educação Permanente (EEP): Rua Dr. Ovídio<br />

Pires de Campos, 215, Cerqueira César, SP;<br />

5 pontos - <strong>Hospital</strong> Auxiliar de Cotoxó (DHC): Rua Cotoxó, 1142,<br />

Vila Pompéia, São Paulo - SP.<br />

<br />

<br />

5 pontos - Instituto de Medici<strong>na</strong> Física e de Reabilitação (IMRea):<br />

Rua Domingos Souto, 147, Vila Maria<strong>na</strong>, SP.<br />

5 pontos - <strong>Hospital</strong> Auxiliar de Suzano (DHS): Av. Dr. Prudente de<br />

Moraes, 2200, Vila Amorim, Suzano.<br />

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PRE791511.DOC<br />

CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO CENTRAL – PROGRAMA REMÉDIO EM<br />

CASA<br />

Observações: Os dados <strong>das</strong> tabelas acima devem ser utilizados como balizador para<br />

composição da proposta, porém a quantidade de entregas a domicílio nesta licitação é de<br />

60.000 entregas;<br />

CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO CENTRAL – LISTA DOS PRODUTOS<br />

Os produtos entregues pela Central de Distribuição deverão ser separados por<br />

requisitante ou grupo de requisitantes e devem ser distribuídos durante os horários<br />

definidos no projeto executivo a ser realizado pela empresa ganhadora.<br />

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