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Consulta edital na íntegra - Hospital das Clínicas - USP

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PRE791511.DOC<br />

c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único,<br />

artigo 117, Constituição do Estado).<br />

d) o software de gestão de fluxo de materiais a ser utilizado é de sua propriedade<br />

ou contrato de compra <strong>das</strong> licenças de uso evitando subcontratação para a<br />

realização do objeto em conformidade com os termos do artigo 78 da Lei nº<br />

8.666/93.<br />

e) se vencedora do certame, irá apresentar o projeto executivo com cronograma de<br />

implantação, em até 30 dias, contados da data de publicação da homologação de<br />

certame e antes da assi<strong>na</strong>tura do contrato, para aprovação pela área técnica do<br />

HCFM<strong>USP</strong>;<br />

f) responsabiliza-se pela Gestão e Operação Logísticas em conformidade com as<br />

Legislações vigentes e to<strong>das</strong> as exigências conti<strong>das</strong> neste Edital.<br />

g) o depósito que será utilizado como Central de Distribuição se localize a uma<br />

distância máxima, em linha reta, de 50 Km do HCFM<strong>USP</strong> (Rua Dr. Ovídio Pires<br />

de Campos, 225, Cerqueira César, São Paulo - SP).<br />

h) reúne condições de apresentar, se vencedor e quando reputado oportuno pela<br />

Administração:<br />

i) Licença de funcio<strong>na</strong>mento expedida pela autoridade sanitária do Estado<br />

ou Município, onde estiver a sede da empresa licitante, nos termos da<br />

Portaria nº 1052/98 da ANVISA/MS;<br />

ii)<br />

Na hipótese de a licitante deter filial situada no município de São Paulo,<br />

cujas atividades estejam relacio<strong>na</strong><strong>das</strong> ao objeto desta licitação, estará a<br />

licitante obrigada a apresentar CMVS expedido pela autoridade<br />

sanitária municipal de São Paulo (COVISA), permitindo armaze<strong>na</strong>gem<br />

de: medicamentos, medicamentos de controle especial e<br />

correlatos/produtos para saúde no caso da sede ser em outro município<br />

é necessário a apresentação da autorização de funcio<strong>na</strong>mento expedida<br />

pelo município sede para armaze<strong>na</strong>gem de: medicamentos,<br />

medicamentos de controle especial e correlatos/produtos para saúde ;<br />

iii) Autorização de funcio<strong>na</strong>mento para armaze<strong>na</strong>r medicamentos, expedida<br />

pela Agência Nacio<strong>na</strong>l de Vigilância Sanitária – ANVISA, de acordo<br />

com os art. 02 e 50 da Lei nº 6360/76 e art. 02 e 75 do Decreto nº<br />

79094/77;<br />

iv) Autorização de funcio<strong>na</strong>mento para armaze<strong>na</strong>r produtos correlatos,<br />

expedido pela Agência Nacio<strong>na</strong>l de Vigilância Sanitária – ANVISA, de<br />

acordo com os art. 02 e 50 da Lei nº 6360/76 e art. 02 e 75 do Decreto<br />

nº 79094/77;<br />

v) Autorização especial para armaze<strong>na</strong>r medicamentos especiais, nos<br />

termos da Portaria 344/98 da Secretária de Vigilância Sanitária do<br />

Ministério da Saúde;<br />

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