Consulta edital na Ãntegra - Hospital das ClÃnicas - USP
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PRE791511.DOC<br />
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único,<br />
artigo 117, Constituição do Estado).<br />
d) o software de gestão de fluxo de materiais a ser utilizado é de sua propriedade<br />
ou contrato de compra <strong>das</strong> licenças de uso evitando subcontratação para a<br />
realização do objeto em conformidade com os termos do artigo 78 da Lei nº<br />
8.666/93.<br />
e) se vencedora do certame, irá apresentar o projeto executivo com cronograma de<br />
implantação, em até 30 dias, contados da data de publicação da homologação de<br />
certame e antes da assi<strong>na</strong>tura do contrato, para aprovação pela área técnica do<br />
HCFM<strong>USP</strong>;<br />
f) responsabiliza-se pela Gestão e Operação Logísticas em conformidade com as<br />
Legislações vigentes e to<strong>das</strong> as exigências conti<strong>das</strong> neste Edital.<br />
g) o depósito que será utilizado como Central de Distribuição se localize a uma<br />
distância máxima, em linha reta, de 50 Km do HCFM<strong>USP</strong> (Rua Dr. Ovídio Pires<br />
de Campos, 225, Cerqueira César, São Paulo - SP).<br />
h) reúne condições de apresentar, se vencedor e quando reputado oportuno pela<br />
Administração:<br />
i) Licença de funcio<strong>na</strong>mento expedida pela autoridade sanitária do Estado<br />
ou Município, onde estiver a sede da empresa licitante, nos termos da<br />
Portaria nº 1052/98 da ANVISA/MS;<br />
ii)<br />
Na hipótese de a licitante deter filial situada no município de São Paulo,<br />
cujas atividades estejam relacio<strong>na</strong><strong>das</strong> ao objeto desta licitação, estará a<br />
licitante obrigada a apresentar CMVS expedido pela autoridade<br />
sanitária municipal de São Paulo (COVISA), permitindo armaze<strong>na</strong>gem<br />
de: medicamentos, medicamentos de controle especial e<br />
correlatos/produtos para saúde no caso da sede ser em outro município<br />
é necessário a apresentação da autorização de funcio<strong>na</strong>mento expedida<br />
pelo município sede para armaze<strong>na</strong>gem de: medicamentos,<br />
medicamentos de controle especial e correlatos/produtos para saúde ;<br />
iii) Autorização de funcio<strong>na</strong>mento para armaze<strong>na</strong>r medicamentos, expedida<br />
pela Agência Nacio<strong>na</strong>l de Vigilância Sanitária – ANVISA, de acordo<br />
com os art. 02 e 50 da Lei nº 6360/76 e art. 02 e 75 do Decreto nº<br />
79094/77;<br />
iv) Autorização de funcio<strong>na</strong>mento para armaze<strong>na</strong>r produtos correlatos,<br />
expedido pela Agência Nacio<strong>na</strong>l de Vigilância Sanitária – ANVISA, de<br />
acordo com os art. 02 e 50 da Lei nº 6360/76 e art. 02 e 75 do Decreto<br />
nº 79094/77;<br />
v) Autorização especial para armaze<strong>na</strong>r medicamentos especiais, nos<br />
termos da Portaria 344/98 da Secretária de Vigilância Sanitária do<br />
Ministério da Saúde;<br />
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