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Consulta edital na íntegra - Hospital das Clínicas - USP

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PRE791511.DOC<br />

i<strong>na</strong>diáveis da comunidade, sob pe<strong>na</strong> de colocar em perigo iminente a<br />

sobrevivência, a segurança e a saúde da população;<br />

2. Prestar os serviços dentro dos parâmetros técnicos e roti<strong>na</strong>s estabeleci<strong>das</strong>,<br />

fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidades e tecnologia<br />

adequa<strong>das</strong>, com a observância <strong>das</strong> recomendações aceitas pela boa técnica, normas e<br />

legislação;<br />

3. Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que<br />

interfiram <strong>na</strong> execução dos serviços;<br />

4. Implantar de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos<br />

serviços;<br />

5. Executar os serviços em horários dentro dos horários estabelecidos pela<br />

CONTRATANTE;<br />

6. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade<br />

que verificar <strong>na</strong> execução dos serviços;<br />

7. Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não<br />

serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;<br />

8. Manter pessoal em número suficiente, de forma a cumprir as obrigações assumi<strong>das</strong>;<br />

9. Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados<br />

no exercício de suas funções;<br />

10. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente as<br />

reclamações sobre seus serviços;<br />

11. Aceitar, observados os limites legais, os acréscimos ou reduções <strong>das</strong> áreas de<br />

prestação dos serviços, mediante comunicação escrita da CONTRATANTE, com<br />

antecedência mínima de 10 (dez) dias;<br />

12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em<br />

parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções<br />

resultantes da execução ou de materiais empregados;<br />

13. Reforçar ou substituir os seus recursos de equipamentos ou pessoal, se for constatada<br />

a sua i<strong>na</strong>dequação para realizar os serviços;<br />

§ 3º - Quanto às Obrigações e Responsabilidades Gerais<br />

Em cumprimento às obrigações, cabe à CONTRATADA, além <strong>das</strong> obrigações<br />

constantes <strong>das</strong> especificações técnicas constantes do Memorial Descritivo e daquelas<br />

estabeleci<strong>das</strong> em lei, em especial as defini<strong>das</strong> nos diplomas federal e estadual sobre<br />

licitações:<br />

1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da<br />

legislação vigente;<br />

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