Consulta edital na Ãntegra - Hospital das ClÃnicas - USP
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PRE791511.DOC<br />
i<strong>na</strong>diáveis da comunidade, sob pe<strong>na</strong> de colocar em perigo iminente a<br />
sobrevivência, a segurança e a saúde da população;<br />
2. Prestar os serviços dentro dos parâmetros técnicos e roti<strong>na</strong>s estabeleci<strong>das</strong>,<br />
fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidades e tecnologia<br />
adequa<strong>das</strong>, com a observância <strong>das</strong> recomendações aceitas pela boa técnica, normas e<br />
legislação;<br />
3. Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que<br />
interfiram <strong>na</strong> execução dos serviços;<br />
4. Implantar de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos<br />
serviços;<br />
5. Executar os serviços em horários dentro dos horários estabelecidos pela<br />
CONTRATANTE;<br />
6. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade<br />
que verificar <strong>na</strong> execução dos serviços;<br />
7. Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não<br />
serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;<br />
8. Manter pessoal em número suficiente, de forma a cumprir as obrigações assumi<strong>das</strong>;<br />
9. Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados<br />
no exercício de suas funções;<br />
10. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente as<br />
reclamações sobre seus serviços;<br />
11. Aceitar, observados os limites legais, os acréscimos ou reduções <strong>das</strong> áreas de<br />
prestação dos serviços, mediante comunicação escrita da CONTRATANTE, com<br />
antecedência mínima de 10 (dez) dias;<br />
12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em<br />
parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções<br />
resultantes da execução ou de materiais empregados;<br />
13. Reforçar ou substituir os seus recursos de equipamentos ou pessoal, se for constatada<br />
a sua i<strong>na</strong>dequação para realizar os serviços;<br />
§ 3º - Quanto às Obrigações e Responsabilidades Gerais<br />
Em cumprimento às obrigações, cabe à CONTRATADA, além <strong>das</strong> obrigações<br />
constantes <strong>das</strong> especificações técnicas constantes do Memorial Descritivo e daquelas<br />
estabeleci<strong>das</strong> em lei, em especial as defini<strong>das</strong> nos diplomas federal e estadual sobre<br />
licitações:<br />
1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da<br />
legislação vigente;<br />
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