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Consulta edital na íntegra - Hospital das Clínicas - USP

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PRE791511.DOC<br />

2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações<br />

assumi<strong>das</strong>, to<strong>das</strong> as condições que culmi<strong>na</strong>ram em sua habilitação e qualificação <strong>na</strong><br />

fase da licitação, em especial no tocante a revalidação da licença de funcio<strong>na</strong>mento<br />

correspondente ao exercício vigente, o que deverá ser comprovado junto a<br />

CONTRATANTE;<br />

3. Adotar as medi<strong>das</strong> de segurança, necessárias à preservação dos bens da<br />

CONTRATANTE e de terceiros, correndo por sua conta e risco as per<strong>das</strong> e danos<br />

que vierem a ser causados pelo pessoal sob sua responsabilidade;<br />

4. Manter livre o acesso aos equipamentos contra incêndio e aos registros, nos locais<br />

dos serviços, a fim de poder combater eficientemente o fogo <strong>na</strong> eventualidade de<br />

incêndio;<br />

5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a<br />

terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo <strong>na</strong> execução do contrato, não excluindo ou<br />

reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da CONTRATANTE em seu<br />

acompanhamento;<br />

6. Enviar à CONTRATANTE, dentro de 24 (vinte e quatro) horas de sua lavratura,<br />

quaisquer autos de infração, em que a CONTRATADA conste como infrator,<br />

juntamente com um relato dos motivos que determi<strong>na</strong>ram a autuação;<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />

Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE<br />

obriga-se a:<br />

1. Fazer a supervisão e avaliação da qualidade dos serviços prestados com<br />

periodicidade mensal com emissão de relatório em três vias a serem encaminha<strong>das</strong><br />

ao preposto da CONTRATADA para adequações; a segunda anexada à liberação da<br />

fatura mensal e a terceira para arquivo do responsável técnico.<br />

§ Único: As avaliações deverão ser realiza<strong>das</strong> <strong>na</strong>s áreas em conjunto com o preposto da<br />

CONTRATANTE.<br />

2. Facilitar por todos os meios o exercício <strong>das</strong> funções da CONTRATADA, dando-lhes<br />

acesso a suas instalações, promovendo o bom entendimento entre os funcionários <strong>das</strong><br />

unidades e os da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabeleci<strong>das</strong> no<br />

contrato;<br />

3. Prestar aos empregados da CONTRATADA as informações e os esclarecimentos que<br />

eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à <strong>na</strong>tureza dos serviços;<br />

4. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução<br />

de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de fiscalização sobre<br />

os serviços,<br />

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