03.11.2014 Views

Consulta edital na íntegra - Hospital das Clínicas - USP

Consulta edital na íntegra - Hospital das Clínicas - USP

Consulta edital na íntegra - Hospital das Clínicas - USP

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

PRE791511.DOC<br />

2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública,<br />

implicará:<br />

a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que<br />

foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15<br />

(quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após<br />

comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua<br />

continuidade;<br />

b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas<br />

licitantes, até o término do período estabelecido no <strong>edital</strong>.<br />

3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a<br />

conclusão válida da sessão pública ou do certame.<br />

VIII. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

a. O objeto desta licitação deverá ser executado <strong>na</strong> sede da contratada e no complexo<br />

HCFM<strong>USP</strong>, no(s) endereço(s) estabelecido(s) no Anexo I deste Edital, correndo por<br />

conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos<br />

trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.<br />

IX. DA SUBCONTRATAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DA OPERAÇÃO<br />

1. É vedada, em qualquer hipótese, a subcontratação da operação de armaze<strong>na</strong>gem<br />

e gestão de estoques, sendo permitida, ape<strong>na</strong>s, a subcontratação da operação de<br />

transporte rodoviário, locação, ou arrendamento, ou leasing, <strong>das</strong> instalações e<br />

infraestrutura (bens imóveis) necessárias à operação de armaze<strong>na</strong>gem e estas, se<br />

houverem, deverão ser autoriza<strong>das</strong> pelo HCFM<strong>USP</strong> <strong>na</strong> aprovação do projeto<br />

executivo.<br />

1.1. Na eventualidade de subcontratação do transporte rodoviário, a subcontratada<br />

deverá apresentar <strong>na</strong> apresentação do projeto executivo:<br />

1.1.1. Autorização para transporte de medicamentos e produtos correlatos,<br />

expedido pela Agência Nacio<strong>na</strong>l de Vigilância Sanitária – ANVISA, de<br />

acordo com os art. 02 e 50 da Lei nº 6360/76 e art. 02 e 75 do Decreto nº<br />

79094/77;<br />

1.1.2. Autorização especial para transportar medicamentos especiais, nos termos<br />

da Portaria 344/98 da Secretária de Vigilância Sanitária do Ministério da<br />

Saúde;<br />

1.1.3. Autorização da Polícia Federal para transporte de substâncias<br />

psicotrópicas;<br />

X. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS<br />

1. Os serviços executados serão objeto de medição/avaliação, que será realizada no<br />

primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação.<br />

15

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!