Consulta edital na Ãntegra - Hospital das ClÃnicas - USP
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PRE791511.DOC<br />
encerrará 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão<br />
pública.<br />
7.1. Esta vistoria tem como fi<strong>na</strong>lidade à verificação <strong>das</strong> condições locais, para<br />
avaliação própria da quantidade e <strong>na</strong>tureza dos trabalhos, materiais e<br />
equipamentos necessários à execução dos serviços e a realização do objeto da<br />
licitação, forma e condições da prestação dos serviços, meios de acesso aos<br />
locais e para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários para<br />
a preparação de sua proposta.<br />
7.2 Na visita técnica será permitida a participação de representantes legais,<br />
procuradores ou prepostos com poderes específicos ou credenciados pelas<br />
empresas interessa<strong>das</strong>, permitindo-se o número máximo de 2 (dois)<br />
representantes por interessado.<br />
8. Será admitida a participação de empresas em Consórcio, cabendo a empresa líder<br />
obter senha de acesso junto ao CAUFESP, nos termos do item 1 deste titulo II.<br />
8.1 Só poderão participar do certame Consórcios cuja liderança seja<br />
obrigatoriamente exercida por empresa devidamente constituída no Brasil,<br />
quando em Consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras.<br />
III. DAS PROPOSTAS<br />
1. As propostas deverão ser envia<strong>das</strong> por meio eletrônico disponível no endereço<br />
www.bec.sp.gov.br <strong>na</strong> opção PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA, desde a<br />
divulgação da íntegra do <strong>edital</strong> no referido endereço eletrônico, até o dia e horário<br />
previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assi<strong>na</strong>lar a declaração<br />
de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do <strong>edital</strong>.<br />
2. O preço global mensal, para a prestação dos serviços será ofertado no formulário<br />
eletrônico próprio, em moeda corrente <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l, em algarismos, apurados nos<br />
termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo fi<strong>na</strong>nceiro ou<br />
previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro,<br />
to<strong>das</strong> as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer<br />
<strong>na</strong>tureza e to<strong>das</strong> as despesas, diretas ou indiretas, relacio<strong>na</strong><strong>das</strong> com a prestação de<br />
serviços objeto da presente licitação.<br />
2.1 Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discrimi<strong>na</strong>r os valores<br />
dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a<br />
contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração<br />
contratante, observa<strong>das</strong> as disposições do subitem 2.3 do item V e do subitem<br />
1.1 do item XI deste Edital.<br />
3. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias.<br />
4. A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua<br />
apresentação, que será considerada a data de referência de preços.<br />
5. A proposta de preço deverá estar acompanhada da seguinte documentação: (SEM<br />
QUALQUER ELEMENTO QUE POSSIBILITE A IDENTIFICAÇÃO DO<br />
LICITANTE)<br />
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