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Consulta edital na íntegra - Hospital das Clínicas - USP

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PRE791511.DOC<br />

§ 4º - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em<br />

compatibilidade com as obrigações assumi<strong>das</strong>, to<strong>das</strong> as condições que culmi<strong>na</strong>ram em sua<br />

habilitação e qualificação <strong>na</strong> fase da licitação.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

Em cumprimento a sua obrigação contratual cabe à CONTRATADA<br />

responsabilizar-se integral e diretamente pelos serviços contratados e mencio<strong>na</strong>dos em<br />

quaisquer documentos que integram o presente Contrato, detalhados <strong>na</strong>s especificações<br />

técnicas e respectivos módulos, nos termos da legislação vigente e de conformidade com as<br />

normas regulamentares, procedimentais e discipli<strong>na</strong>res do HCFM<strong>USP</strong>.<br />

§ 1º - Quanto aos Recursos Humanos<br />

Cabe à CONTRATADA:<br />

1. Fornecer à CONTRATANTE relação nomi<strong>na</strong>l dos empregados desig<strong>na</strong>dos para a<br />

execução dos serviços, em que conste o número de registro de empregado, número e<br />

série da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualizando as<br />

informações quando da substituição, admissão e demissão do empregado;<br />

2. Apresentar e manter seus empregados uniformizados e munidos de Carteira de<br />

Identidade Funcio<strong>na</strong>l ou Crachá contendo nome e cargo, devendo os mesmos usar<br />

também, equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessário ao<br />

cumprimento de sua função;<br />

3. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho,<br />

responsabilizando-se também pelas prescrições e encargos trabalhistas,<br />

previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;<br />

4. Responsabilizar-se pela discipli<strong>na</strong> e higiene que seu pessoal deverá ter durante as<br />

suas horas de trabalho e comprometer-se que o mesmo manterá o devido respeito e<br />

cortesia, seja no relacio<strong>na</strong>mento entre seus companheiros ou com os servidores e<br />

usuários da CONTRATANTE;<br />

5. Desig<strong>na</strong>r preposto, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, ato contínuo do<br />

recebimento da Autorização de Serviços, mantendo-o à disposição da<br />

CONTRATANTE, para representar a CONTRATADA <strong>na</strong> execução do Contrato,<br />

com poderes para resolução de possíveis ocorrências;<br />

6. Responsabilizar-se, por eventuais paralisações, por parte dos seus empregados, sem<br />

repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos<br />

serviços;<br />

7. Responsabilizar-se por danos e quaisquer outros prejuízos causados por seus<br />

empregados à CONTRATANTE, seus servidores, bem como a terceiros, em função<br />

deste Contrato;<br />

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