03.11.2014 Views

Consulta edital na íntegra - Hospital das Clínicas - USP

Consulta edital na íntegra - Hospital das Clínicas - USP

Consulta edital na íntegra - Hospital das Clínicas - USP

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

PRE791511.DOC<br />

§ único - A periodicidade anual do reajuste será contada tomando como referência a data<br />

da apresentação da proposta, nos termos do Decreto Estadual nº 48.326 de 12 de dezembro<br />

de 2003.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA<br />

O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assi<strong>na</strong>tura,<br />

podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta)<br />

meses, salvo denúncia de qualquer <strong>das</strong> partes, manifestada por escrito, com antecedência<br />

de 90 (noventa) dias.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA<br />

REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o<br />

efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a<br />

supervisão <strong>das</strong> atividades desenvolvi<strong>das</strong> pela CONTRATADA, efetuando avaliação<br />

periódica.<br />

§ único - A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui, nem reduz a<br />

completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer<br />

obrigação assumida.<br />

CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL<br />

Para o fiel cumprimento de to<strong>das</strong> as obrigações contratuais assumi<strong>das</strong>, a<br />

CONTRATADA prestou garantia sob a modalidade ____________ no valor de R$<br />

____________, correspondente a ____% do valor da contratação, em conformidade<br />

com o disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.<br />

§ 1º - A garantia prestada deverá vigorar por prazo igual ao de vigência do presente<br />

contrato, sendo que, em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá<br />

promover a complementação do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o<br />

caso, de modo a que o valor da garantia corresponda ao percentual fixado no caput,<br />

facultada a substituição por qualquer <strong>das</strong> outras modalidades elenca<strong>das</strong> no § 1º, do<br />

artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93.<br />

§ 2º - A CONTRATANTE fica, desde já, autorizado pela CONTRATADA a promover,<br />

perante a entidade responsável pela garantia o levantamento do valor devido em<br />

decorrência da aplicação da pe<strong>na</strong>lidade de multa, <strong>na</strong> hipótese de não existir pagamento<br />

pendente em valor suficiente para quitar o débito, nos termos do § 1º da cláusula décima<br />

segunda deste contrato.<br />

109

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!