Consulta edital na Ãntegra - Hospital das ClÃnicas - USP
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PRE791511.DOC<br />
5. Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer equipamento cujo uso<br />
considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou<br />
instalações, ou ainda, que não atendam as necessidades.<br />
6. Encaminhar a liberação de pagamento <strong>das</strong> faturas de prestação de serviços<br />
aprova<strong>das</strong>;<br />
7. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato;<br />
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS<br />
O valor total estimado do presente contrato é de R$ ________<br />
(____________), correspondente a um valor mensal estimado de R$ ________<br />
(____________), sendo R$ ________ (____________) referente ao exercício de ____ e<br />
R$ ________ (____________) referente ao exercício de ____. No presente exercício o<br />
valor onerará o subelemento econômico nº 0905713 1030209304850000 339039,<br />
devendo o restante onerar recursos orçamentários futuros, se efetivamente consig<strong>na</strong>dos<br />
valores a esse título.<br />
CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS E MEDIÇÕES<br />
Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as<br />
medições, mediante a apresentação dos origi<strong>na</strong>is da fatura, bem como dos comprovantes<br />
de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à<br />
mão-de-obra alocada para esse fim. Em relação ao INSS (artigo 31 da Lei nº 8.212/91,<br />
com a redação dada pela Lei nº 9.711/98), serão observados os procedimentos da Ordem<br />
de Serviços nº 209, de 20/05/99, do INSS (ou outra que a substituir).<br />
§ 1º - Para efeito de pagamento a CONTRATADA encaminhará à Unidade<br />
Administrativa interessada, após cada período mensal, no 1º dia útil após a comunicação<br />
de aprovação dos quantitativos pelo responsável pela medição, a respectiva nota<br />
fiscal/fatura, acompanhada do relatório, devidamente atestado, dos serviços prestados<br />
no período a que o pagamento se referir.<br />
§ 2º - Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias, contados da respectiva<br />
medição, mediante apresentação dos origi<strong>na</strong>is da fatura, bem como dos comprovantes<br />
do recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e a<br />
mão-de-obra alocada para esse fim, e do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer<br />
Natureza, quando for o caso, no protocolo do órgão indicado no parágrafo anterior.<br />
§ 3º - A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, <strong>na</strong> hipótese de glosas e/ou<br />
incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota<br />
fiscal/fatura.<br />
§ 4º - Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da<br />
seguinte forma:<br />
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