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Consulta edital na íntegra - Hospital das Clínicas - USP

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PRE791511.DOC<br />

5. Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer equipamento cujo uso<br />

considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou<br />

instalações, ou ainda, que não atendam as necessidades.<br />

6. Encaminhar a liberação de pagamento <strong>das</strong> faturas de prestação de serviços<br />

aprova<strong>das</strong>;<br />

7. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato;<br />

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS<br />

O valor total estimado do presente contrato é de R$ ________<br />

(____________), correspondente a um valor mensal estimado de R$ ________<br />

(____________), sendo R$ ________ (____________) referente ao exercício de ____ e<br />

R$ ________ (____________) referente ao exercício de ____. No presente exercício o<br />

valor onerará o subelemento econômico nº 0905713 1030209304850000 339039,<br />

devendo o restante onerar recursos orçamentários futuros, se efetivamente consig<strong>na</strong>dos<br />

valores a esse título.<br />

CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS E MEDIÇÕES<br />

Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as<br />

medições, mediante a apresentação dos origi<strong>na</strong>is da fatura, bem como dos comprovantes<br />

de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à<br />

mão-de-obra alocada para esse fim. Em relação ao INSS (artigo 31 da Lei nº 8.212/91,<br />

com a redação dada pela Lei nº 9.711/98), serão observados os procedimentos da Ordem<br />

de Serviços nº 209, de 20/05/99, do INSS (ou outra que a substituir).<br />

§ 1º - Para efeito de pagamento a CONTRATADA encaminhará à Unidade<br />

Administrativa interessada, após cada período mensal, no 1º dia útil após a comunicação<br />

de aprovação dos quantitativos pelo responsável pela medição, a respectiva nota<br />

fiscal/fatura, acompanhada do relatório, devidamente atestado, dos serviços prestados<br />

no período a que o pagamento se referir.<br />

§ 2º - Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias, contados da respectiva<br />

medição, mediante apresentação dos origi<strong>na</strong>is da fatura, bem como dos comprovantes<br />

do recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e a<br />

mão-de-obra alocada para esse fim, e do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer<br />

Natureza, quando for o caso, no protocolo do órgão indicado no parágrafo anterior.<br />

§ 3º - A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, <strong>na</strong> hipótese de glosas e/ou<br />

incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota<br />

fiscal/fatura.<br />

§ 4º - Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da<br />

seguinte forma:<br />

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