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Consulta edital na íntegra - Hospital das Clínicas - USP

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PRE791511.DOC<br />

j. Utilizar-se de pessoal qualificado e com experiência em executar as funções a<br />

que se desti<strong>na</strong>m.<br />

i. Disponibilizar farmacêutico responsável técnico devidamente registrado<br />

no Conselho Regio<strong>na</strong>l de Farmácia, para desenvolver o controle técnico<br />

da operação de medicamentos, ficando disponível durante todos os dias e<br />

horários em que houver operações de recebimento, armaze<strong>na</strong>mento,<br />

unitarização, separação e expedição de produtos de medicamentos;<br />

ii.<br />

Disponibilizar enfermeiro responsável técnico devidamente registrado no<br />

Conselho Regio<strong>na</strong>l de Enfermagem para desenvolver o controle técnico<br />

da operação de material médico hospitalar, ficando disponível durante<br />

todos os dias e horários em que houver operações de recebimento,<br />

armaze<strong>na</strong>mento, separação e expedição de material médico hospitalar.<br />

k. Definir e propor to<strong>das</strong> as ações dirigi<strong>das</strong> à melhoria contínua;<br />

l. Controlar e resolver os desvios no serviço ou problemas que possam ocorrer,<br />

segundo os protocolos especificados no contrato;<br />

m. Manter a integridade de dados e confidencialidade de informações a que tiver<br />

conhecimento no decorrer do contrato;<br />

n. Executar informes de desempenho e preparar ações de atuação para correção de<br />

eventuais desvios nos níveis de serviço estipulados em contrato;<br />

o. Manter planos de contingência para imprevistos;<br />

p. Informar sobre situações em que os níveis de estoques <strong>das</strong> farmácias<br />

ambulatoriais e/ou pontos de consumo <strong>das</strong> unidades do HCFM<strong>USP</strong>, bem como<br />

do Programa Medicamento em Casa tenham risco de rupturas com suficiente<br />

antecedência; e<br />

q. O proponente será responsável pelo seguro dos materiais e medicamentos<br />

armaze<strong>na</strong>dos, representando um valor mensal da ordem de R$ 30.000.000,00<br />

milhões ou conforme valor de estoque, aquele que for maior.<br />

8.1.2. Compromissos por parte do HCFM<strong>USP</strong><br />

a. Os compromissos por parte do HCMF<strong>USP</strong> são:<br />

i. Aprovar o projeto executivo e autorizar a assi<strong>na</strong>tura do contrato;<br />

ii.<br />

iii.<br />

iv.<br />

Apoiar as ações de implantação <strong>na</strong>s diferentes fases;<br />

Validar as prescrições eletrônicas e gerar as fichas de dispensação para<br />

pacientes do Programa Medicamento em Casa;<br />

Facilitar o fluxo de informações pertinentes ao processo e permitir acesso<br />

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