Consulta edital na Ãntegra - Hospital das ClÃnicas - USP
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CP 456812.DOC<br />
CONTRATAÇÃO DE OBRA PÚBLICA<br />
EDITAL DE CONCORRÊNCIA n°: 004/12<br />
PROCESSO n°: 4568/2012<br />
DATA DA REALIZAÇÃO: 03 DE Dezembro de 2012<br />
HORÁRIO: 09:00 horas<br />
LOCAL: Sala da Unidade de Apoio a Licitações do HCFM<strong>USP</strong><br />
O Senhor Superintendente da Autarquia, Doutor Marcos Fumio Koyama, no uso da<br />
competência que lhe confere o artigo 104 do Decreto nº 9.720/1977, tor<strong>na</strong> público que se acha<br />
aberta, nesta unidade, tor<strong>na</strong> público que se acha aberta nesta Unidade, situado <strong>na</strong> Rua Dr.<br />
Ovídio Pires de Campos nº 225, Prédio da Administração, 2º andar, Cerqueira César, São Paulo<br />
- SP, licitação <strong>na</strong> modalidade CONCORRÊNCIA - processo HCFM<strong>USP</strong> nº 4568/2012 do tipo<br />
de menor preço, objetivando a contratação de obra para ampliação, reforma e adequação da<br />
área parcial do 3º pavimento do prédio do Instituto Central, Ala F - Mamografia do<br />
Instituto de Radiologia (InRad) do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da Faculdade de Medici<strong>na</strong> da<br />
Universidade de São Paulo - HCFM<strong>USP</strong>, totalizando aproximadamente 374,81m 2 de<br />
intervenção, conforme Memoriais Descritivos, Planilhas, Plantas, Minuta de Contrato e demais<br />
anexos, pelo regime de execução de empreitada por preço global, que será regida pela Lei<br />
Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 6.544/89, com alterações posteriores e Lei Estadual<br />
13.121, de 7 de julho de 2008.<br />
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que<br />
dele fazem parte integrante.<br />
Os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação, acompanhados da<br />
declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, serão recebidos em sessão pública<br />
que será realizada <strong>na</strong> Unidade de Apoio a Licitações - Rua Dr. Ovídio Pires de Campos nº 225,<br />
Prédio da Administração, 3º andar, bairro Cerqueira César, São Paulo – SP, iniciando-se no dia<br />
03 de Dezembro de 2012 às 09:00 horas e será conduzida pela Comissão Julgadora de<br />
Licitação.<br />
1. DO OBJETO<br />
1.1 A presente licitação tem por objeto a execução de obra para ampliação, reforma e<br />
adequação da área parcial do 3º pavimento do prédio do Instituto Central, Ala F -<br />
Mamografia do Instituto de Radiologia (InRad) do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da<br />
Faculdade de Medici<strong>na</strong> da Universidade de São Paulo - HCFM<strong>USP</strong>, totalizando<br />
aproximadamente 374,81m 2 de intervenção, conforme especificações técnicas<br />
constantes dos Memoriais Descritivos, Planilhas, Plantas, Minuta de Contrato e demais<br />
anexos, que integram este <strong>edital</strong>, observa<strong>das</strong> as normas técnicas da ABNT.<br />
2. DA PARTICIPAÇÃO<br />
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Poderão participar do certame todos os interessados do ramo pertinente ao objeto que<br />
preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste <strong>edital</strong> e <strong>na</strong> Lei nº 8666/93 e suas<br />
alterações.<br />
3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO<br />
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS<br />
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.<br />
3.1 As licitantes deverão apresentar fora dos envelopes n°s 1 e 2 indicados no subitem 3.2,<br />
declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com<br />
modelo estabelecido no Anexo IX deste Edital e, se for o caso, a declaração a que se<br />
refere o subitem 17.2 deste Edital.<br />
3.2 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente,<br />
em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte exter<strong>na</strong>, além do<br />
nome da proponente, os seguintes dizeres:<br />
Envelope nº 1 – Proposta<br />
Concorrência nº 004/12<br />
Processo nº 4568/2012<br />
Razão Social da Licitante:<br />
Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação<br />
Concorrência nº 004/12<br />
Processo nº 4568/2012<br />
Razão Social da Licitante:<br />
A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua<br />
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas pági<strong>na</strong>s<br />
numera<strong>das</strong> sequencialmente, sem rasuras, emen<strong>das</strong>, borrões ou entrelinhas e ser datada e<br />
assi<strong>na</strong>da pelo representante legal da licitante ou procurador, juntando-se cópia do<br />
instrumento de procuração.<br />
3.4 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em origi<strong>na</strong>l, por<br />
qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do<br />
origi<strong>na</strong>l para autenticação por membro da Comissão Julgadora de Licitação.<br />
4. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA<br />
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4.1 A proposta de preço impressa ou datilografada em papel timbrado, redigida em português,<br />
de forma clara e precisa, não podendo ser manuscrita nem conter rasuras, emen<strong>das</strong> ou<br />
entrelinhas, assi<strong>na</strong>da pelo licitante ou seu representante legal, devidamente identificado,<br />
deverá conter os seguintes elementos:<br />
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal do licitante, bem como<br />
endereço eletrônico para correspondência (e.mail);<br />
b) Número do processo e número desta Concorrência.<br />
c) Carta Declaração que a proposta da empresa está em conformidade com as<br />
especificações técnicas do Anexo I desta Concorrência (Modelo Anexo I-H).<br />
d) Preço total, em moeda corrente <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l, em algarismo e por extenso, apurado à<br />
data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo fi<strong>na</strong>nceiro ou previsão<br />
inflacionária.<br />
d.1) Os preços incluem to<strong>das</strong> as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da<br />
Contratada, que se refiram ao objeto descrito e caracterizado no Memorial<br />
Descritivo e seus complementos, tais como: materiais e mão-de-obra; serviços de<br />
terceiros, aplicados à própria obra ou em atividade de apoio, como vigilância e<br />
transporte; locações de máqui<strong>na</strong>s e equipamentos, ou de imóveis e instalações<br />
auxiliares à obra; consumo de água, energia e telecomunicações; seguros legal ou<br />
contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; impostos e taxas<br />
incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplica<strong>das</strong> pela<br />
inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e<br />
ferramentas; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório;<br />
testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica etc.<br />
d.2) Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discrimi<strong>na</strong>r os valores dos<br />
insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição<br />
previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observa<strong>das</strong> as<br />
disposições do subitem 7.1.1 deste <strong>edital</strong>.<br />
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.<br />
4.2 A proposta de preço deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:<br />
a) Planilha Orçamentária conforme modelo constante do Anexo II, preenchida em<br />
todos os itens, com seus respectivos preços unitários e globais, grafados em moeda<br />
corrente <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l, assi<strong>na</strong>da pelo representante legal da licitante.<br />
b) Cronograma físico-fi<strong>na</strong>nceiro, assi<strong>na</strong>do pelo representante legal da licitante.<br />
c) Atestado de Visita Técnica;<br />
d) Detalhamento da taxa de BDI em despesas fi<strong>na</strong>nceiras;<br />
e) Detalhamento da taxa de encargos sociais, através de percentuais, decorrentes <strong>das</strong><br />
contribuições trabalhistas e sociais;<br />
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f) Para o exercício do direito de preferência prevista <strong>na</strong> Lei Complementar nº 123/06,<br />
quando for o caso, Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,<br />
preenchida conforme modelo - Anexo VII ou Certidão expedida pela Junta<br />
Comercial <strong>na</strong> forma do artigo 8º da IN 103/2007 do DNRC.<br />
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”<br />
5.1 O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir<br />
relacio<strong>na</strong>dos, os quais dizem respeito à:<br />
5.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:<br />
a) Registro empresarial <strong>na</strong> Junta Comercial, no caso de empresário individual;<br />
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado <strong>na</strong> Junta<br />
Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;<br />
c) Documentos de eleição ou desig<strong>na</strong>ção dos atuais administradores, tratando-se de<br />
sociedades empresárias ou cooperativas;<br />
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas<br />
tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em<br />
exercício;<br />
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em<br />
funcio<strong>na</strong>mento no País, e ato de registro ou autorização para funcio<strong>na</strong>mento<br />
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.<br />
5.1.1.1 No caso de participação em consórcio deverão ser obedeci<strong>das</strong> as seguintes<br />
condições:<br />
a) Nenhuma empresa poderá integrar mais de um licitante, seja <strong>na</strong> forma de<br />
consórcio ou isoladamente, sob pe<strong>na</strong> de i<strong>na</strong>bilitação dessa empresa e do<br />
consórcio que participe;<br />
b) Deverá ser apresentado documento comprobatório do compromisso público ou<br />
particular de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados, onde<br />
deverão constar, clara e necessariamente os seguintes tópicos:<br />
b.1) Objetivo do Consórcio;<br />
b.2) Desig<strong>na</strong>ção da empresa responsável pelo Consórcio que deverá atender às<br />
condições de liderança do mesmo, perante HCFM<strong>USP</strong>, sem possibilidade de<br />
substituição da empresa líder indicada <strong>na</strong> apresentação da documentação da<br />
habilitação;<br />
b.3) Composição do Consórcio, com as proporções e responsabilidades<br />
atribuí<strong>das</strong> a cada um dos componentes individualmente, e seus<br />
compromissos de responsabilidade de participação solidária pelos atos<br />
praticados em Consórcio, tanto <strong>na</strong> fase de licitação quanto <strong>na</strong> fase de<br />
execução do contrato;<br />
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b.4) Declaração de irrestrita e irretratável aceitação <strong>das</strong> condições desta<br />
Concorrência;<br />
c) Caso o objeto desta concorrência venha a ser adjudicado a Consórcio, este<br />
deverá apresentar documento de constituição, registrado antes da assi<strong>na</strong>tura do<br />
contrato, nos termos do compromisso aqui definido.<br />
d) O prazo de duração do consórcio deverá, no mínimo, coincidir com o prazo de<br />
execução <strong>das</strong> obras, acrescido de 90 dias, correspondentes ao prazo de validade<br />
do recebimento provisório, permanecendo a responsabilidade solidária <strong>das</strong><br />
empresas participantes, nos termos do artigo 618 do Código Civil, mesmo após o<br />
prazo de duração do consórcio.<br />
e) A empresa líder do Consórcio será aquela que for responsável pela maior parcela<br />
do contrato.<br />
f) Procuração dos membros do Consórcio outorgando poderes à empresa líder para<br />
representá-los <strong>na</strong> presente licitação.<br />
5.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:<br />
a) Certidão de registro da empresa ou, no caso de consórcio, <strong>das</strong> empresas e certidão<br />
de registro de seus responsáveis técnicos no Conselho Regio<strong>na</strong>l de Engenharia,<br />
Arquitetura e Agronomia – CREA-SP ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo –<br />
CAU-SP .<br />
a.1) O licitante cuja sede pertença a outra região deverá declarar expressamente que,<br />
caso vencedora do certame, obterá o visto do CREA-SP/CAU-SP no registro<br />
emitido pelo CREA/CAU da região de origem.<br />
b) Comprovação de aptidão da licitante que deverá ser feita mediante a apresentação de<br />
atestado(s) emitido(s) em nome do Licitante por pessoas jurídicas de direito público<br />
ou privado, comprobatórios de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e<br />
compatíveis em características e quantidades, comprovando haver realizado,<br />
adequadamente, em ocasiões pretéritas, objeto da mesma <strong>na</strong>tureza da presente<br />
licitação, caracterizado como segue:<br />
i. Execução de obra de reforma ou ampliação (Ref.: área construída de no mínimo<br />
190 m² - equivalente a 50% do total da obra);<br />
ii. Instalações Elétricas (Ref.: 20 KVA - equivalente a 50% do total da obra);<br />
iii. Instalações Hidráulicas (Ref.: instalações em tubo de cobre para 140m);<br />
iv. Instalações Hidráulicas (Ref.: instalações em tubo de ferro fundido para 150m);<br />
v. Gases Medici<strong>na</strong>is (Ref.: 14 pontos para gases medici<strong>na</strong>is - equivalente a 50% do<br />
total da obra);<br />
vi. Ar Condicio<strong>na</strong>do (Ref.: 21 TR – equivalente a 50% do total da obra);<br />
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CP 456812.DOC<br />
b.1) este(s) atestado(s) deverão conter, necessariamente, a especificação do tipo de<br />
obra, com indicações da área em metros quadrados, dos trabalhos realizados e do<br />
prazo de execução; indicação explícita do local, <strong>na</strong>tureza, caracterização, data de<br />
início e término <strong>das</strong> obras, quantitativos, identificação do contratante e da pessoa<br />
jurídica contratada, nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s)<br />
profissio<strong>na</strong>is e o número do registro no CREA/CAU ou CONFEA, data da<br />
emissão e demais especificações e dados técnicos que comprovem satisfatório<br />
desempenho dos serviços prestados;<br />
b.2) Serão considerados compatíveis com o objeto desta licitação o atestado ou<br />
somatória de atestados (em qualquer número) comprobatórios de execução<br />
simultânea, pela licitante de no mínimo, 50% do quantitativo global, em cada<br />
item, conforme constantes no objeto da licitação.<br />
c) Comprovação do licitante de que possui em seu quadro permanente, <strong>na</strong> data da<br />
entrega da proposta, os seguintes profissio<strong>na</strong>is de nível superior em Engenharia,<br />
devidamente reconhecido pela entidade competente, detentores de atestado de<br />
responsabilidade técnica para execução dos serviços, de características semelhantes<br />
ao objeto de licitação, com indicação e qualificação completa dos mesmos, os quais<br />
deverão participar da execução do objeto desta licitação:<br />
i. Engenheiro civil, que atuará como residente <strong>na</strong> obra;<br />
c.1) a comprovação de vínculo profissio<strong>na</strong>l poderá se dar mediante contrato social,<br />
registro <strong>na</strong> carteira profissio<strong>na</strong>l, ficha de empregado ou contrato de trabalho,<br />
sendo possível a contratação de profissio<strong>na</strong>l autônomo que preencha os<br />
requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.<br />
d) Indicação <strong>das</strong> instalações e dos equipamentos, adequados e disponíveis para a<br />
realização da obra objeto desta licitação.<br />
5.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:<br />
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial,<br />
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;<br />
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,<br />
mencio<strong>na</strong>ndo expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário e <strong>das</strong><br />
folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro <strong>na</strong> Junta<br />
Comercial, de modo a comprovar a boa situação fi<strong>na</strong>nceira da empresa, vedada a sua<br />
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por<br />
índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação<br />
da proposta;<br />
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social<br />
devidamente publicados <strong>na</strong> imprensa oficial, tratando-se de sociedades empresárias.<br />
d) Comprovação de capital social, integralizado e registrado, <strong>na</strong> forma da lei ou<br />
patrimônio líquido de, no mínimo, R$148.648,85 (cento e quarenta e oito mil<br />
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seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 10%<br />
(dez por cento) do valor estimado pelo HCFM<strong>USP</strong>, conforme indicado no Anexo II,<br />
devendo a comprovação ser feita relativamente à data de entrega dos Documentos de<br />
Habilitação e Proposta, admitida a atualização do capital da Licitante para essa data<br />
através de índices oficiais (UFIR - Unidade Fiscal de Referência). Tratando-se de<br />
consórcio, o montante previsto neste item deverá corresponder ao somatório de valores<br />
de cada consorciado, <strong>na</strong> proporção da sua respectiva participação.<br />
5.1.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA<br />
a) Prova de inscrição no Ca<strong>das</strong>tro de Pessoas Físicas (C.P.F.) ou Ca<strong>das</strong>tro Nacio<strong>na</strong>l de<br />
Pessoas Jurídicas (C.N.P.J.);<br />
b) Prova de inscrição no Ca<strong>das</strong>tro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,<br />
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e<br />
compatível com o objeto desta licitação;<br />
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, mediante<br />
certidão negativa, referente ao domicílio ou sede da licitante. As certidões deverão<br />
abranger os seguintes tributos de competência:<br />
c.1) Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débito ou Positiva com efeito de Negativa<br />
relativa a tributos federais e a dívida ativa da União<br />
c.2) Estadual: Certidão quanto a regularidade com o ICM/ICMS.<br />
c.3) Municipal: Certidão de Tributos Mobiliários.<br />
d) Prova de regularidade relativo à Seguridade Social, demonstrando situação regular<br />
perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o Instituto Nacio<strong>na</strong>l<br />
de Seguro Social (INSS).<br />
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei 12.440, de 7<br />
de julho de 2011.<br />
5.1.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES:<br />
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de<br />
que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme<br />
modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06.03.98.<br />
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal,<br />
assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a<br />
Administração, inclusive em virtude <strong>das</strong> disposições da Lei Estadual nº 10.218, de<br />
12 de fevereiro de 1999.<br />
c) Declaração sob as pe<strong>na</strong>s da lei, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu<br />
representante legal, assumindo a obrigação de utilizar <strong>na</strong> execução do objeto da<br />
licitação somente produtos e subprodutos de origem exótica, ou de origem <strong>na</strong>tiva de<br />
procedência legal e, no caso de utilização de produtos e subprodutos listados no<br />
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artigo 1°, do Decreto estadual n° 53.047, de 02 de junho de 2008, a obrigação de<br />
proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica devidamente ca<strong>das</strong>trada no<br />
“Ca<strong>das</strong>tro Estadual <strong>das</strong> Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São<br />
Paulo, produtos e subprodutos florestais de origem <strong>na</strong>tiva da flora brasileira –<br />
CADMADEIRA”, de acordo com o modelo que constitui o Anexo X deste Edital.<br />
d) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal<br />
afirmando que se compromete, se vencedora do certame, a contratar, nos limites<br />
estabelecidos n artigo 4º do Decreto nº 55.126, de 7 de dezembro de 2009, os<br />
beneficiários do Pró-egresso, <strong>na</strong> forma do modelo constante do Anexo XV.<br />
5.2 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO<br />
5.2.1 Os interessados ca<strong>das</strong>trados no Ca<strong>das</strong>tro Unificado de Fornecedores do Estado de<br />
São Paulo - CAUFESP, <strong>na</strong> correspondente especialidade, poderão informar o<br />
respectivo ca<strong>das</strong>tramento e apresentar ape<strong>na</strong>s os documentos relacio<strong>na</strong>dos nos itens<br />
5.1.1 a 5.1.5 que não tenham sido apresentados para o ca<strong>das</strong>tramento ou que, se<br />
apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade, <strong>na</strong> data de<br />
apresentação <strong>das</strong> propostas, vencidos.<br />
5.2.1.1 Para aferir o exato cumprimento <strong>das</strong> condições estabeleci<strong>das</strong> no subitem 5.2.1, a<br />
Comissão Julgadora diligenciará junto ao Ca<strong>das</strong>tro Unificado de Fornecedores do<br />
Estado de São Paulo – CAUFESP.<br />
5.2.2 Na hipótese de não constar prazo de validade <strong>na</strong>s certidões apresenta<strong>das</strong>, a<br />
Administração aceitará como váli<strong>das</strong> as expedi<strong>das</strong> até 180 (cento e oitenta) dias<br />
imediatamente anteriores à data da apresentação <strong>das</strong> propostas.<br />
5.2.3 A comprovação da boa situação fi<strong>na</strong>nceira da empresa a que se refere a alínea “b”, do<br />
subitem 5.1.3 será feita de forma objetiva, pela análise do balanço, nos moldes<br />
estabelecidos no Anexo IV deste Edital.<br />
5.2.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim como as cooperativas que<br />
preencham as condições estabeleci<strong>das</strong> no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488, de<br />
15.06.2007 deverão apresentar a documentação prevista no subitem 5.1.4. para fins<br />
de comprovação de sua regularidade fiscal, ainda que tais documentos apresentem<br />
alguma restrição.<br />
5.2.5 Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma origi<strong>na</strong>l<br />
ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitas a verificação de<br />
sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de Licitações<br />
6. DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E ABERTURA<br />
DOS ENVELOPES PROPOSTA<br />
6.1 No local, data e horário indicados no preâmbulo desta Concorrência, em sessão pública<br />
e durante tempo mínimo de 15 (quinze) minutos a partir da respectiva abertura, a<br />
Comissão Julgadora receberá a declaração de pleno atendimento aos requisitos de<br />
habilitação e, se for o caso, a declaração a que se refere o subitem 17.2 deste <strong>edital</strong>, mais<br />
os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação e, <strong>na</strong> sequência,<br />
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procederá à abertura dos envelopes nº 1 – PROPOSTA, sendo que estes envelopes e as<br />
propostas, após verificados e rubricados por todos os presentes, serão juntados ao<br />
respectivo processo.<br />
6.1.2 Os envelopes n° 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, após rubricados por todos<br />
os presentes, ficarão sob a guarda da Comissão Julgadora da Licitação fechados e<br />
inviolados, até as respectivas aberturas em sessão pública.<br />
6.2 A licitante poderá apresentar-se ao ato por seu representante legal ou pessoa<br />
devidamente credenciada, mediante procuração com poderes específicos para intervir no<br />
processo licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição.<br />
6.3 Os representantes <strong>das</strong> proponentes deverão identificar-se exibindo a Carteira de<br />
Identidade, acompanhada do contrato social da licitante e do instrumento de procuração,<br />
quando for o caso, para que sejam verificados os poderes do outorgante e do<br />
mandatário.<br />
6.4 É vedada a representação de mais de uma licitante por uma mesma pessoa.<br />
6.5 A entrega dos envelopes configura a aceitação de to<strong>das</strong> as normas e condições<br />
estabeleci<strong>das</strong> nesta Concorrência, bem como implica a obrigatoriedade de manter to<strong>das</strong><br />
as condições de habilitação e qualificação exigi<strong>das</strong> para a contratação, obrigando-se a<br />
licitante a declarar, sob as pe<strong>na</strong>s da lei, a superveniência de fato impeditivo a<br />
participação, quando for o caso.<br />
6.6 Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrada a possibilidade de<br />
admissão de novos participantes no certame.<br />
7. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO<br />
7.1 As propostas de preço serão verifica<strong>das</strong> quanto à exatidão <strong>das</strong> operações aritméticas<br />
apresenta<strong>das</strong>, que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções<br />
correspondentes nos casos de eventuais erros encontrados, tomando-se como corretos os<br />
preços unitários. As correções efetua<strong>das</strong> serão considera<strong>das</strong> para a apuração do valor<br />
fi<strong>na</strong>l da proposta.<br />
7.1.1 Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será<br />
acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 4.1-d2 deste <strong>edital</strong>, o percentual<br />
de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui<br />
obrigação da Administração contratante (artigos 15 e 22, inc. IV, da Lei Federal n°<br />
8.212, de 24.06.1991, este último dispositivo com a redação dada pela Lei Federal n°<br />
9.876, de 26.11.1999).<br />
7.2 A análise <strong>das</strong> propostas visará o atendimento <strong>das</strong> condições estabeleci<strong>das</strong> nesta<br />
Concorrência, sendo desclassificada a proposta que:<br />
a) Estiver em desacordo com qualquer <strong>das</strong> exigências estabeleci<strong>das</strong> neste <strong>edital</strong>;<br />
b) Apresentar preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero,<br />
incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado, ou que se revelar<br />
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manifestamente inexequível, nos termos do artigo 48, inciso II, da Lei Federal n°<br />
8.666/93;<br />
c) Apresentar valores totais que superem a previsão contida no orçamento de<br />
quantitativos e preços que integra este <strong>edital</strong> como Anexo II.<br />
7.2.1 A Comissão Julgadora poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a<br />
composição de preços unitários dos serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem<br />
como os demais esclarecimentos que julgar necessários.<br />
7.3 Não será considerada para fins de julgamento da proposta:<br />
a) Oferta de vantagem não prevista neste instrumento convocatório e nem preço e/ou<br />
vantagem baseados <strong>na</strong>s ofertas dos demais licitantes;<br />
b) Oferta de prazo ou condições diferentes dos fixados nesta Concorrência.<br />
7.4 O julgamento <strong>das</strong> propostas será efetuado pela Comissão Julgadora de Licitação, que<br />
elaborará a lista de classificação <strong>das</strong> propostas, observada a ordem crescente dos preços<br />
apresentados.<br />
7.4.1 No caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á a classificação por sorteio<br />
público <strong>na</strong> mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado aos licitantes pela<br />
imprensa oficial, <strong>na</strong> forma estatuída no artigo 45, parágrafo segundo, da Lei Federal nº<br />
8.666/93.<br />
7.5 Com base <strong>na</strong> classificação de que trata o item 7.4. será assegurada às licitantes<br />
microempresas e empresas de pequeno porte, assim como as cooperativas que<br />
preencham as condições estabeleci<strong>das</strong> no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de<br />
15.06.2007 preferência à contratação, observa<strong>das</strong> as seguintes regras:<br />
7.5.1 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos moldes indicados no<br />
subitem 7.5, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam<br />
iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta melhor classificada,<br />
será convocada para que apresente preço inferior ao da melhor classificada.<br />
7.5.2 A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver<br />
propostas empata<strong>das</strong>, <strong>na</strong>s condições do subitem 7.5.1.<br />
7.5.3 O exercício do direito de que trata o subitem 7.5.1 ocorrerá <strong>na</strong> própria sessão pública<br />
de julgamento <strong>das</strong> propostas, no prazo de 15 (quinze) minutos contados da<br />
convocação, sob pe<strong>na</strong> de preclusão. Não ocorrendo o julgamento em sessão pública ou<br />
<strong>na</strong> ausência de representante legal ou procurador da licitante que preencha as<br />
condições indica<strong>das</strong> no subitem 7.5.1 <strong>na</strong> mesma sessão, o exercício do referido direito<br />
ocorrerá em nova sessão pública, a ser realizada em prazo não inferior 2 (dois) dias<br />
úteis, para a qual serão convoca<strong>das</strong> to<strong>das</strong> as licitantes em condições de exercê-lo,<br />
mediante publicação <strong>na</strong> Imprensa Oficial.<br />
7.5.3.1 Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao da proposta melhor<br />
classificada, por parte da licitante que preencha as condições do subitem 7.5.1, as<br />
demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, nos moldes<br />
10
CP 456812.DOC<br />
indicados no subitem 7.5, cujos valores <strong>das</strong> propostas se enquadrem <strong>na</strong>s mesmas<br />
condições, poderão exercer o direito de preferência, respeitada a ordem de<br />
classificação, observados os procedimentos previstos no subitem 7.5.3.<br />
7.5.4 O não comparecimento à nova sessão pública de que trata o subitem 7.5.3 ensejará a<br />
preclusão do direito de preferência da licitante faltante.<br />
7.5.5 Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o<br />
subitem 7.4, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos<br />
moldes indicados no subitem 7.5, não será assegurado o direito de preferência.<br />
7.6 Havendo o exercício do direito de preferência a que alude o subitem 7.5, será elaborada<br />
nova lista de classificação nos moldes do subitem 7.4 e considerando o referido<br />
exercício.<br />
7.7 Na hipótese de desclassificação de to<strong>das</strong> as propostas, a Administração poderá proceder<br />
consoante faculta o § 3º do artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93 e parágrafo único do<br />
artigo 43, da Lei Estadual n° 6.544/89, marcando-se nova data para sessão de abertura<br />
dos envelopes, mediante publicação no DOE.<br />
7.8 Os envelopes n° 2 – Documentos de Habilitação <strong>das</strong> licitantes que tiveram propostas<br />
desclassifica<strong>das</strong> serão devolvidos fechados, desde que não tenha havido recurso ou após<br />
sua denegação.<br />
7.9 Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato<br />
superveniente e aceito pela Comissão Julgadora da Licitação.<br />
7.10 O julgamento da habilitação se fará a partir do exame dos documentos indicados no item<br />
5 deste <strong>edital</strong>.<br />
7.11 Serão abertos os envelopes nº 2 – Documentos de Habilitação dos licitantes cujas<br />
propostas ocupem os três primeiros lugares da classificação, com a observância <strong>das</strong><br />
seguintes situações:<br />
a) em seguida à classificação <strong>das</strong> propostas, <strong>na</strong> mesma sessão pública, a critério da<br />
Comissão Julgadora, se todos os licitantes desistirem da interposição do recurso em<br />
face do julgamento <strong>das</strong> propostas.<br />
b) em data previamente divulgada <strong>na</strong> imprensa oficial, nos demais casos.<br />
7.12 Respeitada a ordem de classificação e o previsto no subitem 7.11, serão abertos tantos<br />
envelopes n° 2 – Documentos de Habilitação de licitantes classifica<strong>das</strong>, quantos forem<br />
as i<strong>na</strong>bilita<strong>das</strong> com base no julgamento de que trata o subitem 7.10.<br />
7.13 Admitir-se-á o saneamento de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde<br />
que, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, esse saneamento possa ser<br />
concretizado no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pe<strong>na</strong> de i<strong>na</strong>bilitação e aplicação <strong>das</strong><br />
sanções cabíveis.<br />
7.14 Para habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, assim como de<br />
cooperativas que preencham as condições estabeleci<strong>das</strong> no artigo 34 da Lei Federal n°<br />
11
CP 456812.DOC<br />
11.488, de 15.06.2007 não será exigida a comprovação de regularidade fiscal, mas será<br />
obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 5.1.4 deste <strong>edital</strong>,<br />
ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.<br />
7.14.1 A licitante habilitada <strong>na</strong>s condições do subitem 7.14, deverá comprovar sua<br />
regularidade fiscal, decaindo do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo da<br />
aplicação <strong>das</strong> sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal n° 8.666/1993.<br />
7.14.2 A comprovação de que trata o subitem 7.14.1 deverá ser efetuada mediante a<br />
apresentação <strong>das</strong> competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com<br />
efeito de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em<br />
que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a<br />
critério da Administração.<br />
7.15 Na hipótese de i<strong>na</strong>bilitação de todos os licitantes, poderá proceder-se consoante faculta o<br />
§ 3º do artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93, marcando-se nova data para abertura dos<br />
envelopes contendo a documentação, mediante publicação no DOE.<br />
7.16 Será considerada vencedora do certame a licitante que, atendendo a to<strong>das</strong> as condições<br />
da presente licitação, oferecer o menor preço.<br />
7.17 A adjudicação será feita: pela totalidade do objeto<br />
7.18 Se a vencedora do certame for licitante que exerceu o direito de preferência de que trata<br />
o subitem 7.5, deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de<br />
adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do<br />
valor total fi<strong>na</strong>l obtido no certame.<br />
7.18.1 Esses novos preços serão apresentados em nova planilha, nos moldes do Anexo II<br />
deste <strong>edital</strong>, a ser entregue diretamente <strong>na</strong> Unidade de Apoio a Licitações - Rua Dr.<br />
Ovídio Pires de Campos nº 225, Prédio da Administração - 3º andar, telefone 3069-<br />
6830.<br />
7.18.2 Em se tratando de cooperativa, para apuração dos novos preços, deverá ser<br />
expurgado o acréscimo indicado no subitem 7.1.1 deste <strong>edital</strong>, e o resultado da soma<br />
do novo preço total, com o valor do acréscimo expurgado, deverá ser igual ao valor<br />
total fi<strong>na</strong>l obtido no certame.<br />
7.18.3 Na hipótese de não cumprimento da obrigação estabelecida no subitem 7.18, no<br />
prazo ali mesmo assi<strong>na</strong>lado, os preços unitários fi<strong>na</strong>is válidos para a contratação<br />
serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a<br />
redução obtida entre o valor total oferecido <strong>na</strong> proposta inicial e o valor total fi<strong>na</strong>l<br />
obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados <strong>na</strong><br />
referida proposta observando-se, ainda, o disposto no subitem 7.18.2.<br />
8. DO PRAZO, CONDIÇÕES E ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO<br />
8.1 O Contrato terá vigência de 330 (trezentos e trinta) dias, sendo de 240 (duzentos e<br />
quarenta) dias o prazo máximo para execução da obra, contados a partir da data da<br />
12
CP 456812.DOC<br />
ordem de início dos serviços, conforme as condições estabeleci<strong>das</strong> nos Anexos I e XII<br />
desta concorrência.<br />
8.2 O objeto desta licitação deverá ser executado no no Instituto de Radiologia, <strong>na</strong> Av. Dr.<br />
Enéas de Carvalho Aguiar, 255, 3º pavimentoo, Ala F, Cerqueira César, São Paulo<br />
- SP, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos,<br />
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.<br />
8.3 Todos os projetos executivos e legais elaborados pela Contratada deverão ser aprovados<br />
pelo Contratante. O desenvolvimento dos serviços obedecerá ao Cronograma Físico-<br />
Fi<strong>na</strong>nceiro apresentado <strong>na</strong> proposta.<br />
9. DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS<br />
9.1 Serão realiza<strong>das</strong> vistorias pelo Contratante ou prepostos devidamente qualificados, que<br />
terão por objetivo: a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados; a<br />
medição dos serviços executados para efeito de faturamento; e a recepção de serviços<br />
concluídos, especialmente ao fi<strong>na</strong>l da obra.<br />
9.2 To<strong>das</strong> as vistorias deverão ser acompanha<strong>das</strong> pelo arquiteto ou engenheiro indicado pela<br />
Contratada.<br />
9.3 A realização <strong>das</strong> vistorias deverá ser registrada no diário da obra, e as anotações da<br />
fiscalização no mesmo terão validade de comunicação escrita, devendo ser rubrica<strong>das</strong><br />
pelos representantes de ambas as partes.<br />
9.4 A Contratada manterá no local o livro diário da obra, devendo o Contratante receber as<br />
segun<strong>das</strong> vias <strong>das</strong> folhas do mesmo. Nesse livro estarão registrados os trabalhos em<br />
andamento, as condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos e os<br />
fornecimentos de materiais, fiscalizações ocorri<strong>das</strong> e suas observações, anotações<br />
técnicas etc., servindo de meio de comunicação formal entre as partes.<br />
10. DAS MEDIÇÕES<br />
10.1 As medições para faturamento deverão ocorrer a cada período de 30 (trinta) dias a partir<br />
da ordem de início dos serviços. Sob pe<strong>na</strong> de não realização, as medições devem ser<br />
precedi<strong>das</strong> de solicitação da Contratada, com antecedência de 5 (cinco) dias, instruída<br />
com os seguintes elementos:<br />
a) relatórios escrito e fotográfico;<br />
b) cronograma refletindo o andamento da obra;<br />
c) declaração, sob as pe<strong>na</strong>s da lei, afirmando que os produtos e subprodutos de madeira<br />
utilizados <strong>na</strong> obra são, exclusivamente, de origem exótica, ou, no caso de utilização<br />
de produtos e subprodutos de origem <strong>na</strong>tiva:<br />
c.1) se tais produtos e subprodutos forem aqueles listados no artigo 1°, parágrafo<br />
primeiro, do Decreto estadual n° 53.047/2008, declaração, sob as pe<strong>na</strong>s da lei,<br />
afirmando que procedeu as respectivas aquisições de pessoa jurídica ca<strong>das</strong>trada<br />
no CADMADEIRA;<br />
13
CP 456812.DOC<br />
c.2) apresentação <strong>das</strong> faturas e notas fiscais e demais comprovantes da legalidade da<br />
madeira utilizada <strong>na</strong> obra, tais como Guias Florestais, Documentos de Origem<br />
Florestal ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e<br />
subprodutos florestais, acompanhados <strong>das</strong> respectivas cópias, que serão<br />
autentica<strong>das</strong> pelo servidor responsável pela recepção.<br />
10.2 Serão medidos ape<strong>na</strong>s os serviços ou as parcelas dos serviços executados e concluídos<br />
conforme o disposto nos documentos que integram o presente <strong>edital</strong>.<br />
10.3 As medições serão registra<strong>das</strong> em planilhas que conterão a discrimi<strong>na</strong>ção dos serviços,<br />
as quantidades medi<strong>das</strong> e seus preços, e serão acompanha<strong>das</strong> de elementos elucidativos<br />
adequados, como fotos, memórias de cálculo, desenhos, catálogos etc.<br />
10.4 As medições serão acompanha<strong>das</strong> por representantes do Contratante e da Contratada,<br />
sendo que eventuais divergências serão sa<strong>na</strong><strong>das</strong> pelo representante do Contratante.<br />
10.5 Caberá ao gestor do contrato, após cada medição, conferir junto ao CADMADEIRA a<br />
situação ca<strong>das</strong>tral do fornecedor dos produtos e subprodutos listados no artigo 1°, do<br />
Decreto estadual n° 53.047/2008, bem como instruir o expediente da contratação com o<br />
comprovante do respectivo ca<strong>das</strong>tramento e com as cópias de documentos indica<strong>das</strong> no<br />
subitem 10.1.c.2.<br />
11. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇO<br />
11.1 Os pagamentos referentes à execução dos serviços serão efetuados em conformidade<br />
com as medições, correspondendo às etapas concluí<strong>das</strong> do cronograma da obra,<br />
mediante a apresentação dos origi<strong>na</strong>is da fatura.<br />
11.2 Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir de cada<br />
medição, observando-se para as respectivas realizações, o procedimento e as demais<br />
condições e prazos estabelecidos <strong>na</strong> minuta de termo de contrato, que constitui anexo<br />
integrante deste ato convocatório.<br />
11.3 Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos<br />
termos do artigo 74, da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, estes a<br />
razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao<br />
atraso verificado.<br />
11.4 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da<br />
Contratada no Banco do Brasil S/A.<br />
11.5 Constitui condição para o pagamento, a inexistência de registros em nome da<br />
adjudicatária no “Ca<strong>das</strong>tro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e<br />
Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser<br />
consultado por ocasião do respectivo o pagamento.<br />
11.6 Os preços serão reajustados pelos Índices de Preços da Construção Civil e dos Serviços<br />
Gerais de Mão de Obra, observada a periodicidade de 12 (doze) meses, contados a partir<br />
da data da apresentação da proposta, conforme determi<strong>na</strong> o Decreto Estadual nº 27.133<br />
de 26/07/87, com alteração introduzida pelo Decreto Estadual nº 45.113 de 28/08/2000.<br />
14
CP 456812.DOC<br />
12. DA CONTRATAÇÃO<br />
12.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo<br />
de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.<br />
12.1.1 Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débitos<br />
para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo<br />
de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacio<strong>na</strong>l (certidão conjunta negativa de débitos<br />
relativos a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de<br />
validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil<br />
de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os<br />
documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade<br />
devidamente justificada.<br />
12.1.1.1 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a<br />
Adjudicatária será notificada para no prazo de 2 (dois) dias, comprovar sua<br />
situação de regularidade de que trata o subitem 12.1.1, mediante apresentação<br />
<strong>das</strong> certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pe<strong>na</strong> de a<br />
contratação não se realizar.<br />
12.1.2 No prazo de 3 (três) dias úteis a partir da data de publicação da homologação e<br />
adjudicação no DOE, a adjudicatária deverá, sob pe<strong>na</strong> de a contratação não se<br />
realizar, encaminhar à Unidade de Apoio a Licitações do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da<br />
FM<strong>USP</strong>, Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225, 3º andar do Prédio da<br />
Administração, Cerqueira César, São Paulo – SP, declaração de que atende as<br />
normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117 da<br />
Constituição estadual.<br />
12.1.3 Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de registros em<br />
nome da adjudicatária no “Ca<strong>das</strong>tro Informativo dos Créditos não Quitados de<br />
Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o<br />
qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.<br />
12.2 A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da<br />
convocação, comparecer à Unidade de Controle de Contratos, Rua Dr. Ovídio Pires de<br />
Campos, 225, 2º andar do Prédio da Administração, Cerqueira César, São Paulo - SP<br />
para assi<strong>na</strong>r o termo de contrato.<br />
12.3 O não cumprimento da obrigação estabelecida no subitem 12.2, ou a não apresentação<br />
dos documentos indicados nos subitens 7.14.2, 12.1.1.1 e 12.1.2, nos prazos indicados<br />
nos referidos subitens, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, nos<br />
termos do artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 79, da Lei Estadual nº 6.544/89,<br />
sujeitando a adjudicatária às pe<strong>na</strong>lidades legalmente estabeleci<strong>das</strong> e à aplicação de<br />
multa, observado o disposto <strong>na</strong> Resolução nº Resolução SS-26 de 09/02/02.<br />
12.4 Nas hipóteses previstas nos subitens 12.1.3 e 12.3 fica facultado à Administração<br />
convocar os demais participantes, nos termos do artigo 64, § 2°, da Lei Federal nº<br />
8.666/93, para a assi<strong>na</strong>tura do contrato.<br />
13. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO<br />
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CP 456812.DOC<br />
13.1 Se a Contratada i<strong>na</strong>dimplir as obrigações assumi<strong>das</strong>, no todo ou em parte, ficará sujeita<br />
às sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 80 e 81, da<br />
Lei Estadual nº 6.544/89, de acordo com o estipulado <strong>na</strong> Resolução SS-26 de 09/02/02,<br />
no que couber.<br />
13.2 A licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer<br />
declaração falsa, inclusive aquela prevista no inciso I, do artigo 40, da Lei Estadual n°<br />
6.544/1989, com a redação dada pela Lei Estadual n° 13.121, de 7 de julho de 2008,<br />
garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, poderá ficar impedida de licitar e<br />
contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de<br />
até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determi<strong>na</strong>ntes da punição ou até<br />
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pe<strong>na</strong>lidade,<br />
sem prejuízo da aplicação <strong>das</strong> demais sanções previstas neste <strong>edital</strong> e no termo de<br />
contrato e <strong>das</strong> demais comi<strong>na</strong>ções legais.<br />
13.3 Sem prejuízo da aplicação <strong>das</strong> sanções indica<strong>das</strong> nos subitens 13.1 e 13.2, o<br />
descumprimento <strong>das</strong> obrigações previstas nos incisos I, II e III, do artigo 9°, do Decreto<br />
estadual n° 53.047/2008, sujeitará à Contratada a aplicação da sanção administrativa de<br />
proibição de contratar com a Administração Pública, estabelecida no artigo 72,<br />
parágrafo oitavo, inciso V, da Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,<br />
observa<strong>das</strong> as normas legais e regulamentares pertinentes à referida sanção,<br />
independentemente de sua responsabilização <strong>na</strong> esfera crimi<strong>na</strong>l.<br />
13.4 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.<br />
14 DO RECEBIMENTO DO OBJETO<br />
14.1 Os serviços serão recebidos pelo Contratante, após inspeção física de qualidade por<br />
comissão ou servidor para tanto desig<strong>na</strong>do, em conformidade com o disposto nos artigos<br />
70 e 71, da Lei Estadual nº 6.544/89 e 73 e 74, da Lei Federal nº 8.666/93 e as regras<br />
específicas estabeleci<strong>das</strong> neste <strong>edital</strong> e seus anexos.<br />
14.2 A vistoria para recebimento da obra será feita quando o imóvel tiver ple<strong>na</strong> condição de<br />
uso, com as ligações às redes públicas devidamente aceitas, limpo e higienizado;<br />
constatada a conclusão dos serviços de acordo com o projeto, as especificações e as<br />
recomendações da fiscalização, o Contratante fornecerá o Termo de Recebimento<br />
Provisório da Obra, que terá validade por 90 (noventa) dias.<br />
14.3 Decorrido esse período sem necessidade de quaisquer reparos, será entregue o Termo de<br />
Recebimento Definitivo, se houver ocorrências que justifiquem o refazimento no todo<br />
ou em parte da obra ou dos serviços, a contagem do período de 90 (noventa) dias será<br />
recomeçada.<br />
14.4 O recebimento da obra, bem como a aceitação dos serviços <strong>das</strong> etapas intermediárias,<br />
atesta o cumprimento <strong>das</strong> exigências contratuais, mas não afasta a responsabilidade<br />
técnica ou civil da Contratada, que permanece regida pela legislação pertinente.<br />
14.5 Havendo rejeição dos serviços no todo ou em parte estará a Contratada obrigada a<br />
refazê-los, no prazo fixado pelo Contratante, observando as condições estabeleci<strong>das</strong><br />
para a execução.<br />
16
CP 456812.DOC<br />
15. DA UTILIZAÇÃO DE PARTES CONCLUÍDAS<br />
15.1 O HCFM<strong>USP</strong> poderá, a qualquer momento, obtida a aquiescência da Contratada, tomar<br />
posse ou utilizar, livre de despesas adicio<strong>na</strong>is, qualquer parte da obra que, <strong>na</strong> sua opinião,<br />
esteja parcialmente ou totalmente concluída, mesmo antes de emitir o Termo de<br />
Recebimento Provisório;<br />
15.2 Antes de receber o Termo de Recebimento Provisório, a Contratada poderá efetuar<br />
inspeção <strong>na</strong>s partes utiliza<strong>das</strong> e no caso de serem constatados eventuais danos provocados<br />
por utilização i<strong>na</strong>dequada por parte do HCFM<strong>USP</strong>, este deverá autorizar os devidos<br />
reparos ou consertos que se fizerem necessários;<br />
15.3 Caso comprovado que os danos foram causados por má qualidade dos serviços executados,<br />
to<strong>das</strong> as respectivas despesas correrão por conta exclusiva da contratada, a qual se obriga a<br />
refazê-las, incontinenti.<br />
15.4 A utilização de qualquer parte da obra pelo HCFM<strong>USP</strong> não implicará <strong>na</strong> sua aceitação,<br />
nem isentará a contratada de quaisquer de suas responsabilidades defini<strong>das</strong> neste <strong>edital</strong>.<br />
16. CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA<br />
16.1 A empresa deverá indicar representante devidamente credenciado, para apresentar-se no<br />
local da obra, para realização de visita técnica, com o objetivo de cientificar-se <strong>das</strong><br />
condições do local, no qual serão realizados os serviços, para elaboração de sua<br />
proposta de preço.<br />
16.1.1 Na visita técnica será permitido a participação de representantes legais, procuradores<br />
ou prepostos com poderes específicos ou credenciados pelas empresas interessa<strong>das</strong>,<br />
permitindo-se o número máximo de 2 (dois) representantes por interessada.<br />
16.2. A visita deverá ser agendada com os Engºs Fabiano R. Goulart de Siqueira e/ou<br />
Arquitetos Michel Pierrre Jospin e/ou Noemi Inoue e/ou Luis Vicente Laporta Robles,<br />
no Instituto de Radiologia, telefones 2661-6406 ou 2661-6553. O prazo limite para o<br />
realização de vistoria prévia encerrará no dia útil imediatamente anterior à data<br />
fixada para abertura da sessão pública desti<strong>na</strong>da à recepção dos envelopes<br />
contendo as propostas e os documentos de habilitação.<br />
16.3 A empresa receberá comprovante de sua visita técnica a ser fornecido pelo Centro de<br />
Engenharia e Arquitetura <strong>Hospital</strong>ar – CEAH do no Instituto de Radiologia do<br />
HCFM<strong>USP</strong>, devendo constar do envelope n° 1 – Proposta.<br />
17. DOS RECURSOS<br />
17.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impug<strong>na</strong>r o <strong>edital</strong> de licitação, conforme previsto<br />
no Parágrafo 1º do Artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93, por irregularidade <strong>na</strong> aplicação<br />
desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para<br />
a abertura dos envelopes proposta.<br />
17
CP 456812.DOC<br />
17.2 Decairá do direito de impug<strong>na</strong>r os termos do <strong>edital</strong> de licitação perante a administração<br />
o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes<br />
com as propostas em concorrência, as falhas ou irregularidades que viciariam esse<br />
<strong>edital</strong>, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.<br />
17.3 Do julgamento <strong>das</strong> propostas, da habilitação ou i<strong>na</strong>bilitação e adjudicação, da anulação<br />
ou revogação da licitação, rescisão do contrato e aplicação <strong>das</strong> pe<strong>na</strong>lidades de<br />
advertência, suspensão temporária ou multa, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias<br />
úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.<br />
17.4 Terá efeito suspensivo o recurso interposto contra decisão de habilitação ou i<strong>na</strong>bilitação<br />
dos licitantes e julgamento <strong>das</strong> propostas, conforme Artigo 109, parágrafo 2º da Lei<br />
Federal nº 8.666/93 e Artigo 83, parágrafo 2º, da Lei Estadual nº 6.544/89.<br />
17.5 Os recursos serão dirigidos ao Senhor Superintendente por intermédio da autoridade que<br />
praticou o ato recorrido, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias<br />
úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão no<br />
prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento.<br />
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
18.1 Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da assi<strong>na</strong>tura do contrato, a<br />
licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5 % (cinco por cento) sobre<br />
o valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56, da Lei Federal nº<br />
8.666/93.<br />
18.1.1 Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, <strong>das</strong> condições especiais da<br />
respectiva apólice deverá constar disposição expressa estipulando a responsabilidade<br />
da seguradora, pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies,<br />
aplica<strong>das</strong> à tomadora do seguro.<br />
18.1.2 A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a integral execução de to<strong>das</strong><br />
as obrigações contratuais e, quando em dinheiro será atualizada monetariamente,<br />
conforme dispõe o § 4º do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93.<br />
18.1.3 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do<br />
contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a<br />
Contratada às pe<strong>na</strong>lidades legalmente estabeleci<strong>das</strong> e à aplicação de multa,<br />
observado o disposto <strong>na</strong> Resolução nº Resolução SS-26 de 09/02/02.<br />
18.2 Para fruição dos benefícios previstos nos subitens 7.5 e 7.14 a qualidade de<br />
microempresa e empresa de pequeno porte deverá estar expressa nos documentos<br />
indicados no subitem 5.1.1, alíneas “a”, “b” e “d”. Para a fruição dos mesmos benefícios<br />
a cooperativa que preencha as condições fixa<strong>das</strong> no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488,<br />
de 15/06/2007 deverá apresentar, juntamente com os envelopes nºs 1 e 2 e fora deles,<br />
declaração sob as pe<strong>na</strong>s da lei, firmada por representante legal, de acordo com o modelo<br />
estabelecido no Anexo XI deste <strong>edital</strong>.<br />
18.3 Integram o presente <strong>edital</strong>:<br />
18
CP 456812.DOC<br />
Anexo I - Memorial Descritivo<br />
A. Caderno Geral de Especificações<br />
B. Memorial de Arquitetura<br />
C. Ar Condicio<strong>na</strong>do<br />
D. Instalações Elétricas<br />
D.1 Planilhas de Quantificação<br />
E. Instalações Hidráulicas<br />
E.1 Planilhas de Quantificação<br />
F. Gases Medici<strong>na</strong>is<br />
F.1 Planilhas de Quantificação<br />
G. Lista de Documentos<br />
H. Modelo de Declaração<br />
Anexo II - Planilha Orçamentária<br />
Anexo III - Atestado de Vistoria<br />
Anexo IV - Análise de demonstrativos contábeis através de índices, com dados obtidos<br />
do balanço apresentado, do último exercício social.<br />
Anexo V - Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho<br />
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo<br />
Anexo VII -<br />
Anexo VIII -<br />
Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte<br />
Modelo de Composição de BDI<br />
Anexo IX - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação<br />
Anexo X - Declaração de Uso de Produtos e Subprodutos de Madeira Exótica ou de<br />
Origem Nativa de Procedência Legal<br />
Anexo XI - Declaração de Cooperativa<br />
Anexo XII - Minuta de Termo de Contrato<br />
Anexo XIII -<br />
Recomendações sobre Descarte de Resíduos de Obras<br />
Anexo XIII A - Resolução Co<strong>na</strong>ma 307, de 5 de julho de 2002;<br />
Anexo XIII B - Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)<br />
Anexo XIV -<br />
Recomendações sobre Vedação Exter<strong>na</strong> de Obras<br />
Anexo XIV A - Manual de Placa de Identificação de Obra<br />
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CP 456812.DOC<br />
Anexo XV - Declaração de Compromisso de Atendimento ao Decreto 55.126/2009 -<br />
PRÓ-EGRESSO<br />
Anexo XVI-<br />
Projetos<br />
18.4 Os casos omissos da presente Concorrência serão solucio<strong>na</strong>dos pela Comissão Julgadora<br />
de Licitação.<br />
18.5 As informações relativas à licitação serão presta<strong>das</strong> nos dias de expediente, <strong>das</strong> 7:00 às<br />
16:00 horas, <strong>na</strong> Divisão de Material do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da FM<strong>USP</strong>, <strong>na</strong> Rua Dr.<br />
Ovídio Pires de Campos, nº 225 - Prédio da Administração - São Paulo – SP, telefones:<br />
2661-7049, 2661-7324, 2661-7274 ou 2661-2365 ou pelo e.mail: licitahc@hc.fm.usp.br.<br />
Os pedidos de esclarecimentos relativos a esta licitação serão recebidos até o segundo<br />
dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas em concorrência e as<br />
respostas serão encaminha<strong>das</strong> por escrito à empresa requerente e divulga<strong>das</strong> no sítio<br />
www.hcnet.usp.br, para amplo conhecimento.<br />
18.6 A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será efetuada mediante publicação no<br />
Diário Oficial do Estado, bem como disponibilizado (on-line) no sítio www.hcnet.usp.br.<br />
18.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvi<strong>das</strong> <strong>na</strong> esfera<br />
administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.<br />
São Paulo, 30 de Outubro de 2012<br />
Márcia do Carmo Villa<br />
Diretor II – Substituta<br />
Subscritora do Edital<br />
Divisão de Material<br />
20
CP 456812.DOC<br />
ANEXO I<br />
MEMORIAL DESCRITIVO<br />
A. CADERNO GERAL DE ESPECIFICAÇÕES<br />
MAMOGRAFIA - INRAD<br />
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO<br />
OBRA de Ampliação, Reforma e Adequação de área parcial do prédio do ICHC – Ala 3F –<br />
MAMOGRAFIA do Instituto de Radiologia (InRad) - do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da Faculdade de<br />
Medici<strong>na</strong> da Universidade de São Paulo.<br />
21
CP 456812.DOC<br />
ESCOPO DO PROJETO<br />
O projeto tem como escopo a ampliação, a reforma e a adequação de área parcial do 3°<br />
pavimentoo do Prédio do ICHC-Ala F – Mamografia do InRad do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas<br />
da F.M.U.S.P.<br />
<br />
<br />
<br />
O projeto tem sua configuração demonstrada em plantas, cortes, elevações, detalhes,<br />
tabelas de acabamento, memoriais e planilhas de quantitativos no sentido de orientação<br />
técnica a ser seguida <strong>na</strong> execução da obra.<br />
Este Caderno Geral de Especificações tem como fi<strong>na</strong>lidade, juntamente com os<br />
desenhos que o acompanham, orientar o objetivo pretendido e indicar o processo de<br />
construção.<br />
A área a ser ampliada, reformada e adequada é de aproximadamente 374,81 m² sendo<br />
108,47 m² + 213,41m2 do 3° pavimentoo do ICHC-Ala F e 52,93 m² do 4° pavimentoo<br />
do ICHC-Ala F (Casa de máqui<strong>na</strong>s do ara condicio<strong>na</strong>doa a ser compartilhada com o<br />
Pronto socorro).<br />
A reforma deverá ser executada em uma única etapa. O prazo do contrato será de 330<br />
(trezentos e trinta) dias, sendo de 240 (duzentos e quarenta) dias o prazo máximo<br />
para execução da obra, contados a partir da data da ordem de início dos serviços. A<br />
área será liberada para execução da reforma. O acesso a área será através do InRad –<br />
Portaria 2.<br />
22
CP 456812.DOC<br />
I. INTRODUÇÃO<br />
O presente Caderno Geral de Especificações compõe-se de 3 (três) partes principais,<br />
além desta introdução, a saber:<br />
- Generalidades: contendo condições gerais, não aborda<strong>das</strong> no Edital e/ou no<br />
Contrato, bem como outras indicações do mesmo gênero;<br />
- Memoriais Descritivos: compreendendo as normas básicas de execução dos<br />
diferentes tipos de serviços, as características básicas (especificações) dos<br />
materiais de emprego previsível <strong>na</strong> obra em referência.<br />
- Planilhas Orçamentária e de de Quantitativos: contendo os quantitativos<br />
previstos para a obra em referência.<br />
II. GENERALIDADES<br />
A. IDENTIFICAÇÕES<br />
B. DEFINIÇÕES<br />
C. NORMAS GERAIS<br />
D. DO CANTEIRO DE OBRAS<br />
E. FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS<br />
F. DAS GARANTIAS<br />
G. RECEBIMENTO DAS OBRAS<br />
A. IDENTIFICAÇÕES<br />
Ficam entendi<strong>das</strong> nos Termos deste Caderno Geral de Especificações, as principais<br />
identificações:<br />
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CP 456812.DOC<br />
A.1. HCFM<strong>USP</strong><br />
<strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da Faculdade de Medici<strong>na</strong> da Universidade de São Paulo.<br />
A.2. Local da Obra<br />
Prédio do ICHC – Ala F - 3° Pavimentoos – Mamografia do INRAD, com acesso<br />
pela Portaria 2 do InRad – Rua Particular – travessa da Av. Dr. Eneas de Carvalho<br />
Aguiar - Bairro Cerqueira César.<br />
A.3. Fiscalização<br />
Divisão de Engenharia <strong>Hospital</strong>ar do InRad.<br />
A.4. Consultores:<br />
1. Divisão de Engenharia <strong>Hospital</strong>ar do InRad - Engenheiro Fabiano Goulart – T.:<br />
2661-7616<br />
2. ARQUI - projeto arquitetônico – Arquiteto Michel Pierre Jospin T.: 2661-7670<br />
/ C 9600-0872<br />
3. GRAU – projetos complementares de instalações de ar condicio<strong>na</strong>do, elétrica e<br />
hidráulica – Engenheiro Douglas Cury, T.: 5584-9397<br />
B. DEFINIÇÕES<br />
A menos que definido de maneira diversa por um documento superior a este memorial<br />
(como contrato) serão adota<strong>das</strong> e entendi<strong>das</strong> as seguintes definições dos termos:<br />
B.1. HCFM<strong>USP</strong><br />
E a pessoa física ou jurídica, de direito privado ou público que contrata a obra da<br />
Contratada para os serviços de construção da obra objeto desta licitação.<br />
B.2. Obra<br />
Trata-se de um conjunto de modificações que o HCFM<strong>USP</strong> pretende realizar para<br />
cujos serviços de construção contrata a Contratada obedecendo ao projeto,<br />
planejamento e determi<strong>na</strong>ções dos Consultores.<br />
B.3. Consultor<br />
Trata-se de pessoa física ou jurídica contratada e/ou desig<strong>na</strong>da pela prestação de<br />
serviços de consultoria <strong>na</strong> elaboração de projetos, supervisão ou fiscalização de<br />
assunto de engenharia e planejamento ou outros serviços de consultoria referentes à<br />
obra em pauta.<br />
24
CP 456812.DOC<br />
B.4. Projetista<br />
Trata-se de pessoa física ou jurídica devidamente registrada no CREA Conselho<br />
Regio<strong>na</strong>l de Engenharia, Arquitetura e Agronomia com comprovante de anuidade<br />
em dia contratada e/ou desig<strong>na</strong>da pela prestação de serviços de elaborar e<br />
desenvolver projetos.<br />
B.5. Fiscalização<br />
Trata-se de pessoa física ou jurídica desig<strong>na</strong>da pelo HCFM<strong>USP</strong> para prestação de<br />
serviços de fiscalização do andamento <strong>das</strong> obras, da qualidade dos serviços<br />
executados, bem como dos materiais empregados, fazendo às vezes de HCFM<strong>USP</strong> e<br />
representando-o junto a Contratada.<br />
B.6. Construtora<br />
Trata-se de pessoa jurídica contratada pelo HCFM<strong>USP</strong> encarregada da implantação<br />
física da obra e/ou suas instalações contribuindo com serviços e materiais, conforme<br />
os termos do Contrato.<br />
Para efeito do projeto e deste memorial será considerada a Contratada como sendo a<br />
Contratada maior para os serviços e fornecimentos da obra sendo a responsável<br />
direta pela sua execução como um todo, ainda que para tanto esteja autorizada a<br />
subcontratar empreiteiras ou executores de partes da obra, sempre com anuência da<br />
Fiscalização.<br />
Observação: A Contratada deverá fazer um reconhecimento no local, antes da<br />
apresentação <strong>das</strong> propostas, a fim de tomar conhecimento “in loco” dos serviços a<br />
serem executados e <strong>das</strong> dificuldades que poderão surgir no decorrer da execução da<br />
obra e, também certificar-se de todos os detalhes construtivos necessários à sua<br />
perfeita execução.<br />
B.7. Fabricante<br />
Trata-se de pessoa jurídica que produz o material ou equipamento para o<br />
Fornecimento.<br />
O Fabricante dará as condições e especificações de preparo para o emprego correto<br />
do material indicado no projeto.<br />
B.8. Fornecedores<br />
Trata-se de pessoas jurídicas encarrega<strong>das</strong> de fornecer materiais e/ou equipamentos<br />
para a obra.<br />
25
CP 456812.DOC<br />
Fornecedor poderá fornecer produtos prontos, semiprontos ou material básico,<br />
conforme as necessidades da obra ou da Contratada.<br />
C. NORMAS GERAIS<br />
C.1. Normas<br />
Os serviços e obras são realizados em rigorosa observância aos desenhos do projeto<br />
e respectivos detalhes, bem como em estrita obediência às prescrições e exigências<br />
conti<strong>das</strong> no Caderno de Especificações e Normas, Especificações e Métodos da<br />
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, portaria 400 – Normas e<br />
Padrões de Construção e Instalação de serviços de Saúde – Ministério de Saúde, ou<br />
<strong>na</strong> sua falta, de entidades normalizadoras <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is ou inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is e orientação<br />
técnica dos Fabricantes de materiais, quanto a forma de emprego dos mesmos.<br />
To<strong>das</strong> as medi<strong>das</strong> serão verifica<strong>das</strong> “in loco”, respeita<strong>das</strong> as tolerâncias conforme as<br />
normas.<br />
Todos os materiais, salvo o disposto em contrário no projeto e Caderno Geral de<br />
Especificações, serão fornecidos pela Contratada.<br />
Toda a mão-de-obra, salvo o disposto em contrário no Ca<strong>das</strong>tro Geral de<br />
Especificações, será fornecida pela Contratada.<br />
Para as obras e serviços que forem ajustados, caberá à construtora fornecer e<br />
conservar equipamento mecânico e o ferramental necessário, aliciar mão de obra<br />
idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e<br />
suficiente de operários, mestres e encarregados, que assegurem progresso<br />
satisfatório às obras bem assim obter os materiais em quantidade suficiente para a<br />
conclusão <strong>das</strong> obras no prazo fixado, conforme adiante referido.<br />
À Construtora caberá a responsabilidade <strong>das</strong> instalações provisórias de água, luz,<br />
força e telefone, os transportes fora e dentro <strong>das</strong> obras, inclusive o estabelecimento e<br />
manutenção dos meios de transportes verticais para atender necessidades dos<br />
serviços, bem como as de outros contratantes, a critério da Fiscalização.<br />
Serão impug<strong>na</strong>dos, pela Fiscalização, todos os trabalhos que não satisfaçam as<br />
condições contratuais.<br />
26
CP 456812.DOC<br />
Ficará a Contratada obrigada a demolir e a refazer os trabalhos impug<strong>na</strong>dos logo<br />
após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente ficando, por conta<br />
exclusiva, as despesas decorrentes dessas providências.<br />
Tratando-se de uma obra cujo maior volume corresponde à construção sobre edifício<br />
existente, reformas e adequação em áreas ocupa<strong>das</strong>, cuidados especiais deverão ser<br />
observados no decurso <strong>das</strong> obras, seja em função da qualidade dos serviços, seja em<br />
função da necessária proteção aos pacientes inter<strong>na</strong>dos, médicos e funcionários no<br />
exercício de suas atividades, bem como equipamentos, instrumental e outras<br />
propriedades do HCFM<strong>USP</strong>.<br />
Cuidados especiais deverão ser dispensados aos serviços de remoções de pisos,<br />
paredes, forros e revestimentos existentes, seja no tocante ao ruído que venham a<br />
provocar, seja ocorrência de poeiras que possam prejudicar o funcio<strong>na</strong>mento do<br />
<strong>Hospital</strong>. Assim deverão ser previstas instalações de tapumes estanques e barreiras<br />
periódicas que minimizam a passagem de poeiras e que confinem a área de trabalho<br />
dos operários.<br />
Todo o transporte de material, equipamento e pessoal, ligados à obra, deverão ser<br />
feitos através de monta cargas externos a serem instalados pela Contratada.<br />
C.2. Projetos<br />
Entende-se como Projeto ao conjunto de desenhos, especificações técnicas, tabelas<br />
de acabamento, memoriais descritivos, normas e outros documentos que integrem<br />
aquele conjunto e que dêem indicação de como os serviços ou obras devam ser<br />
executados, ou que especifiquem os materiais a serem empregados.<br />
O projeto, normas e especificações poderão sofrer alterações a critério exclusivo do<br />
HCFM<strong>USP</strong> que as comunicará com a necessária antecedência e por escrito, através<br />
de instruções de campo, por intermédio da Fiscalização. Os casos omissos serão<br />
objeto de aprovação prévia do HCFM<strong>USP</strong> através da Fiscalização, ouvidos os<br />
Arquitetos e projetistas e instalações (Consultores).<br />
Cabe à Construtora, elaborar, de acordo com as necessidades da obra, desenhos de<br />
detalhes de execução, os quais serão, previamente, exami<strong>na</strong>dos e autenticados, se for<br />
o caso, pelo HCFM<strong>USP</strong> através da Fiscalização, ouvidos os Consultores.<br />
Durante a Construção, poderá o HCFM<strong>USP</strong> apresentar desenhos complementares,<br />
os quais serão também devidamente autenticados por ambas as partes, como<br />
elementos integrantes do contrato e valendo como se, no mesmo contrato,<br />
efetivamente transcritos fossem.<br />
27
CP 456812.DOC<br />
Os serviços e obras serão realizados em rigorosa observância ao Projeto, todos eles<br />
convenientemente autenticados por ambas as partes, como elementos integrantes do<br />
contrato e valendo como se, no mesmo contrato, efetivamente transcritos fossem,<br />
sendo proibida a modificação ou alteração total ou parcial dos desenhos e<br />
memoriais, sem a prévia autorização dos autores dos projetos.<br />
Todos os materiais especificados neste memorial e nos desenhos deverão ser<br />
manipulados, conforme instruções do fabricante através de sua assistência técnica<br />
desde o transporte, armaze<strong>na</strong>gem, aplicação e posterior conservação até o fi<strong>na</strong>l da<br />
obra.<br />
Se por qualquer razão ocorrerem defeitos <strong>na</strong> execução, deverão os construtores<br />
aguardar, da parte da Fiscalização, as soluções possíveis para sua correção, não se<br />
admitindo, em princípio, qualquer retoque.<br />
A aprovação do projeto por parte do HCFM<strong>USP</strong> não desobriga a Contratada de sua<br />
ple<strong>na</strong> responsabilidade com relação à boa execução dos serviços e a entrega dos<br />
mesmos completos, sem falhas ou omissões que possam vir a prejudicar a qualidade<br />
exigida nos serviços ou ao desenvolvimento dos demais trabalhos.<br />
A omissão de qualquer procedimento neste Caderno Geral de Especificação,<br />
Memoriais, ou nos projetos, não exime a Contratada da obrigatoriedade da utilização<br />
<strong>das</strong> melhores técnicas preconiza<strong>das</strong> para os trabalhos, respeitando os objetivos<br />
básicos de funcio<strong>na</strong>mento e adequação dos resultados.<br />
Concluí<strong>das</strong> as obras, a Contratada deverá fornecer à HCFM<strong>USP</strong> os desenhos<br />
atualizados de qualquer elemento ou instalação da obra que, por motivos diversos,<br />
haja sofrido modificação no decorrer dos trabalhos.<br />
Ditos desenhos, devidamente autenticados, serão executados em autocad 2009 e<br />
impressos no papel vegetal e/ou sulfite, nos tamanhos A0 a A1 conforme escala do<br />
desenho.<br />
Obs.: deverá ser sempre obedecido o item C1 Normas.<br />
C.2. Interpretação <strong>das</strong> Divergências<br />
Para a interpretação <strong>das</strong> divergências entre os documentos, contratuais, fica<br />
estabelecido que:<br />
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CP 456812.DOC<br />
- Em caso de discrepância entre as cotas dos desenhos e suas dimensões,<br />
medi<strong>das</strong> em escala, prevalecerão sempre as primeiras;<br />
- Em caso de discrepância entre desenho de escalas diferentes, prevalecerão<br />
sempre os de maior escala;<br />
- Em caso de discrepância entre desenhos de datas diferentes, prevalecerão<br />
sempre os mais recentes;<br />
- Em caso de dúvi<strong>das</strong> quanto a interpretação dos desenhos ou <strong>das</strong> normas e<br />
especificações deste Caderno de Encargos, será consultada o HCFM<strong>USP</strong>.<br />
C.4. Fiscalização<br />
O HCFM<strong>USP</strong> manterá <strong>na</strong>s obras engenheiros e prepostos seus convenientemente<br />
credenciados junto aa Contratada e sempre adiante desig<strong>na</strong>dos pela Fiscalização,<br />
com autoridade para exercer, em nome do HCFM<strong>USP</strong>, toda e qualquer ação de<br />
orientação geral, controle e Fiscalização <strong>das</strong> obras de construção.<br />
As relações mútuas entre o HCFM<strong>USP</strong> e cada contratante serão manti<strong>das</strong> por<br />
intermédio da Fiscalização.<br />
A Contratada obriga-se a facilitar meticulosa fiscalização dos materiais e execução<br />
<strong>das</strong> obras e serviços contratados, facultando, a fiscalização o acesso a to<strong>das</strong> as partes<br />
<strong>das</strong> obras contrata<strong>das</strong>, do mesmo modo, a facilitar a fiscalização em ofici<strong>na</strong>s,<br />
depósitos, armazéns ou dependência onde se encontrem materiais desti<strong>na</strong>dos à<br />
construção, serviços ou obras em preparo.<br />
À Fiscalização é assegurado o direito de orde<strong>na</strong>r a suspensão <strong>das</strong> obras e serviços<br />
sem prejuízo <strong>das</strong> pe<strong>na</strong>lidades a que ficar sujeito a Contratada e sem que esta tenha<br />
direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 horas, a<br />
contar da entrega da ordem de serviço correspondente e a Contratada obrigada a<br />
retirar da obra, imediatamente após o recebimento da ordem de serviço<br />
correspondente, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordi<strong>na</strong>do seu que, a<br />
critério da Fiscalização, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.<br />
Os serviços a cargo de diferentes firmas contratantes serão articulados entre si de<br />
modo a proporcio<strong>na</strong>r o andamento mais harmonioso da obra em seu conjunto.<br />
Qualquer dúvida, concernente ao disposto no parágrafo precedente será resolvida<br />
entre as referi<strong>das</strong> firmas com interferência da Fiscalização, a qual poderá decidir em<br />
definitivo e sem apelação.<br />
C.5. Assistência Técnica e Administrativa<br />
29
CP 456812.DOC<br />
Para perfeita execução e completo acabamento <strong>das</strong> obras e serviços referidos no<br />
Caderno Geral de Especificações, a Contratada se obriga, sob as responsabilidades<br />
legais, vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessária para<br />
imprimir andamento conveniente aos trabalhos.<br />
C.6. Subempreitada<br />
A Contratada não poderá subempreitar as obras e serviços contratados no seu todo,<br />
podendo, contudo fazê-lo parcialmente para cada serviço, quando autorizado<br />
previamente pela Fiscalização, mantida, porém a sua responsabilidade direta em face<br />
do HCFM<strong>USP</strong>.<br />
C.7. Materiais<br />
Todos os materiais a empregar <strong>na</strong>s obras serão novos, comprovadamente de<br />
primeira qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipula<strong>das</strong> nos<br />
projetos e Caderno Geral <strong>das</strong> Especificações, salvo disposição expressa e diversa<br />
estabelecida nos mesmos.<br />
A Contratada só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e<br />
aprovação da Fiscalização, a quem caberá impug<strong>na</strong>r o seu emprego, quando em<br />
desacordo com os projetos e Caderno Geral <strong>das</strong> Especificações.<br />
Cada lote ou partida de material deverá, além de outras averiguações, ser<br />
contrastado com a respectiva amostra, previamente aprovada.<br />
As amostras de materiais aprova<strong>das</strong> pela fiscalização, depois de convenientemente<br />
autentica<strong>das</strong> por esta e pela Contratada, serão cuidadosamente conserva<strong>das</strong> no<br />
canteiro da obra até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a<br />
verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já<br />
empregados.<br />
Obriga-se a Contratada a retirar do recinto <strong>das</strong> obras os materiais porventura<br />
impug<strong>na</strong>dos pela Fiscalização, dentro de 48 horas, a contar do recebimento da<br />
Ordem de Serviço atinente ao assunto.<br />
Será expressamente proibido manter no recinto <strong>das</strong> obras quaisquer materiais que<br />
não satisfaçam a estas especificações.<br />
Todos os materiais a serem empregados <strong>na</strong>s obras deverão obedecer às<br />
especificações do projeto. Na ocorrência de comprovada impossibilidade de se<br />
adquirir e empregar um material especificado deverá ser solicitada sua substituição,<br />
a juízo da Fiscalização e aprovação dos (Consultores) autores dos projetos.<br />
30
CP 456812.DOC<br />
A Contratada deverá requerer dos Fabricantes de materiais, bem como de<br />
montadores ou Instaladores especializados, conforme se fizer necessário, a prestação<br />
de ininterrupta Assistência Técnica, durante o inteiro desenvolvimento dos trabalhos<br />
de elevado grau de especialização, com os quais estiverem relacio<strong>na</strong>dos.<br />
Deverá providenciar também, a realização (quando e como estabelecido <strong>na</strong>s<br />
especificações e sempre que, exigido pela Fiscalização, for necessário) de Ensaios<br />
Tecnológicos dos Materiais, bem como poderá ser exigido um certificado de origem<br />
e qualidade correndo sempre estas despesas, por conta da Contratada.<br />
Estes ensaios deverão obedecer aos Métodos da ABNT ou em caso de inexistência,<br />
deverão ser obedecidos os Métodos Estrangeiros correspondentes (ASTM, DIM ou<br />
outros).<br />
O material, equipamentos e acessórios oriundos <strong>das</strong> demolições poderão ser<br />
reutilizados nesta obra e os não reutilizáveis pertencerão ao HCFM<strong>USP</strong> e deverão<br />
ser depositados em local indicado pela Fiscalização, no perímetro do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong><br />
clínicas. Não se inclui neste caso os materiais i<strong>na</strong>proveitáveis, que constituam<br />
entulho, que deverão ser removidos para local distante, fora dos limites do <strong>Hospital</strong><br />
<strong>das</strong> Clínicas.<br />
C.8. Equivalência dos Materiais<br />
Todos os materiais especificados só poderão ser substituídos por outros<br />
equivalentes, desde que o novo material proposto possua equivalência aos<br />
substituídos nos seguintes itens: Qualidade, Resistência, Aspecto e Preço e sejam<br />
autorizados pela Fiscalização, após exame dos mesmos, e aprovados pelos autores<br />
dos projetos (Consultores).<br />
Esta substituição obedecerá ao disposto nos itens subsequentes e só poderá ser<br />
efetuada mediante expressa autorização, por escrito, do HCFM<strong>USP</strong>, para cada caso<br />
particular.<br />
Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam a<strong>na</strong>logia total ou<br />
equivalência se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas<br />
características exigi<strong>das</strong> <strong>na</strong> EM - Especificação de Material e Equipamento, ou <strong>na</strong> NE<br />
– Norma de Execução que a eles se refiram.<br />
Na eventualidade de uma equivalência, a substituição se processará sem haver<br />
compensação fi<strong>na</strong>nceira para as partes, ou seja, HCFM<strong>USP</strong> e construtora.<br />
31
CP 456812.DOC<br />
Na eventualidade de uma semelhança, a substituição se processará com a<br />
correspondente compensação fi<strong>na</strong>nceira para uma <strong>das</strong> partes, ou seja, o HCFM<strong>USP</strong><br />
ou a Contratada.<br />
O critério de a<strong>na</strong>logia a que se refere o item acima será estabelecido, em cada caso,<br />
pelo arquiteto e pelo especificador.<br />
A consulta sobre a<strong>na</strong>logia envolvendo equivalência ou semelhança será efetuada, em<br />
tempo oportuno, pela Contratada, não admitindo o HCFM<strong>USP</strong>, em nenhuma<br />
hipótese, que dita consulta sirva para justificar o não cumprimento dos prazos<br />
estabelecidos <strong>na</strong> documentação contratual.<br />
Nas especificações de material e equipamento, a identificação de materiais ou<br />
equipamentos por determi<strong>na</strong>da marca implica, ape<strong>na</strong>s, a caracterização de uma<br />
a<strong>na</strong>logia ficando a distinção entre equivalência e semelhança subordi<strong>na</strong>da ao item<br />
supra.<br />
C.9. Serviços<br />
A execução dos serviços descritos no projeto para construção <strong>das</strong> obras<br />
mencio<strong>na</strong><strong>das</strong> <strong>na</strong> capa obedecerá rigorosamente às normas a seguir, bem como as<br />
prescrições dos memoriais e projetos específicos destacados neste caderno, porém<br />
incorporados ao projeto.<br />
A mão de obra a empregar será sempre de inteira responsabilidade da Contratada,<br />
devendo ser de primeira qualidade, de modo a se observar acabamentos esmerados e<br />
de inteiro acordo com as especificações do projeto.<br />
Ficará a critério da fiscalização impug<strong>na</strong>r, mandar demolir e refazer, trabalhos<br />
executados em desacordo com o projeto, ou boas técnicas de execução.<br />
A Contratada obriga-se a iniciar qualquer demolição exigida pela Fiscalização<br />
dentro de 48 horas a contar do recebimento da exigência, correndo por sua exclusiva<br />
conta as despesas decorrentes <strong>das</strong> referi<strong>das</strong> demolições e refazimento dos trabalhos.<br />
A Contratada manterá no escritório da obra, a disposição da Fiscalização, e sob sua<br />
responsabilidade, um Livro de Ocorrências, onde serão lançados pelo engenheiro<br />
responsável da parte da Contratada e pela Fiscalização os elementos que<br />
caracterizam o andamento da obra, como pedido de vistoria, notificações,<br />
impug<strong>na</strong>ções, autorizações, etc., em duas vias ficando uma apensa ao livro e outra<br />
constituindo relatório mensal a ser enviado à HCFM<strong>USP</strong>.<br />
32
CP 456812.DOC<br />
A Contratada manterá no escritório da obra, em local bem visível a qualificação e<br />
número de pessoal trabalhando <strong>na</strong> obra, diariamente.<br />
A Contratada manterá também no escritório da obra o cronograma da obra<br />
assi<strong>na</strong>lando as etapas cumpri<strong>das</strong> e a cumprir no andamento dos trabalhos.<br />
C.10. Relacio<strong>na</strong>mento Construtora - HCFM<strong>USP</strong><br />
A obra será fiscalizada por intermédio de Engenheiros/Arquitetos, desig<strong>na</strong>dos pelo<br />
HCFM<strong>USP</strong>, e respectivos auxiliares, elementos esses doravante indicados pelo<br />
nome de Fiscalização.<br />
Ficam reservados à Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e<br />
qualquer caso singular, duvidoso omisso, não no Contrato, neste Caderno Geral de<br />
Especificações ou nos Projetos e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione<br />
ou venha a se relacio<strong>na</strong>r, direta ou indiretamente, com a obra em questão e seus<br />
complementos.<br />
A Contratada deverá permanentemente, ter e colocar à disposição da Fiscalização,<br />
os meios necessários e aptos a permitir medição dos serviços executados, bem como<br />
a inspeção <strong>das</strong> instalações de obra, dos materiais e dos equipamentos,<br />
independentemente <strong>das</strong> inspeções de medição para efeito de faturamento e, ainda,<br />
independentemente do estado da obra e do canteiro de trabalho.<br />
Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, por<br />
qualquer elemento da Contratada o desconhecimento, incompreensão, dúvi<strong>das</strong><br />
ou esquecimento <strong>das</strong> condições deste Caderno Geral de Especificações ou do<br />
Contrato, bem como de tudo que estiver contido nos Projetos, <strong>na</strong>s Normas,<br />
Especificações e Métodos da ABNT.<br />
C.11. Recursos Humanos<br />
Será de inteira responsabilidade da Contratada, recrutar, contratar e assumir todos os<br />
encargos sociais de todos os funcionários que trabalharão <strong>na</strong> obra.<br />
Será exigida de todos os funcionários que estão <strong>na</strong> obra hábitos sadios e boa conduta<br />
e não possuírem vícios conde<strong>na</strong>dos pela sociedade.<br />
O HCFM<strong>USP</strong> poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer profissio<strong>na</strong>l do<br />
canteiro de obras desde que verificada a sua incompetência para execução <strong>das</strong><br />
33
CP 456812.DOC<br />
tarefas, bem como apresentar hábitos de conduta nocivos à boa administração do<br />
canteiro.<br />
A substituição de qualquer funcionário será processada, no máximo, 48 horas após a<br />
comunicação por escrito, da fiscalização.<br />
Deverá a Contratada acatar de modo imediato as ordens da Fiscalização, no que se<br />
refere a este Caderno de Especificações, ou ao Contrato.<br />
Pela Contratada, a condução da obra ficará a cargo de pelo menos um Engenheiro<br />
Civil registrado <strong>na</strong> 6.ª Região do CREA, além de:<br />
- Um mestre de obra;<br />
- Um almoxarife / apontador;<br />
- Um engenheiro eletricista;<br />
- Um encarregado;<br />
- Um engenheiro mecânico;<br />
- Um engenheiro de segurança;<br />
- Um vigia.<br />
Engenheiro Residente<br />
O canteiro de obras será dirigido por engenheiro residente, devidamente inscrito no<br />
CREA – Conselho Regio<strong>na</strong>l de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da região sob<br />
a qual esteja jurisdicio<strong>na</strong>da a obra.<br />
A conduta do trabalho de construção será exercida de maneira efetiva e em tempo<br />
integral pelo referido profissio<strong>na</strong>l.<br />
Será devidamente comprovada pela Contratada a experiência profissio<strong>na</strong>l do seu<br />
engenheiro residente, adquirida <strong>na</strong> supervisão de obras de características<br />
semelhantes à contratada.<br />
O HCFM<strong>USP</strong> poderá exigir da Contratada a substituição do engenheiro residente,<br />
desde que verifique falhas que comprometam a estabilidade e a qualidade do<br />
empreendimento, inobservância dos respectivos projetos e <strong>das</strong> especificações<br />
constantes do Caderno de Encargos, bem como atrasos parciais do cronograma<br />
físico que impliquem prorrogação do prazo fi<strong>na</strong>l da obra.<br />
34
CP 456812.DOC<br />
Todo o contato entre a fiscalização e a Contratada será, de preferência, procedido<br />
através do engenheiro residente e/ou gerente do empreendimento.<br />
Encarregado Geral<br />
O encarregado geral auxiliará o engenheiro residente <strong>na</strong> supervisão dos trabalhos de<br />
construção.<br />
O funcionário para ocupar o cargo deverá possuir experiência comprovada mínima<br />
de 8 anos, adquirida no exercício de função idêntica, em obra características<br />
semelhantes à Contratada.<br />
Deverá possuir, no mínimo, grau de escolaridade médio ou trei<strong>na</strong>mento<br />
especializado no Se<strong>na</strong>i.<br />
Hábitos sadios de conduta serão exigidos ao encarregado geral.<br />
O HCFM<strong>USP</strong> poderá exigir da Contratada a substituição do encarregado geral se o<br />
profissio<strong>na</strong>l possuir vícios ou demonstrar incompetência para o cargo.<br />
Elementos Auxiliares<br />
Os encarregados de forma, armação, concretagem, alve<strong>na</strong>rias, revestimentos,<br />
instalação elétrica, instalação hidráulica, etc, possuirão, obrigatoriamente,<br />
experiência mínima de cinco anos, adquirida no exercício de idênticas funções em<br />
obras de características semelhantes à Contratada.<br />
Aos encarregados serão exigidos hábitos sadios de conduta e não possuírem o vício<br />
de alcoolismo.<br />
O dimensio<strong>na</strong>mento da equipe de encarregados auxiliares ficará a cargo da<br />
Contratada de acordo com o plano de construção previamente definido, obedecido o<br />
mínimo estabelecido anteriormente.<br />
Os demais funcionários da administração do canteiro de obras, tais como:<br />
almoxarifes, apontadores, vigias, etc., possuirão, obrigatoriamente, experiência<br />
mínima de três anos, adquirida no exercício de idênticas funções.<br />
35
CP 456812.DOC<br />
Os Engenheiros condutores da obra e os encarregados, cada um no seu âmbito<br />
respectivo deverão estar sempre em condições de atender a Fiscalização e prestarlhe<br />
todos os esclarecimentos e informações sobre o andamento dos serviços, as<br />
peculiaridades <strong>das</strong> diversas tarefas e tudo o mais que a Fiscalização reputar<br />
necessário ou útil e que se refira, diretamente, a obra e suas implicações.<br />
O quadro de pessoal da Contratada, empregado <strong>na</strong> obra, deverá ser constituído de<br />
funcionários competentes, hábeis e discipli<strong>na</strong>dos, qualquer que seja a função, cargo<br />
ou atividade.<br />
A Contratada é obrigada a retirar da obra, imediatamente, qualquer empregado<br />
tarefeiro, operário ou subordi<strong>na</strong>do seu, julgado pela fiscalização com conduta<br />
inconveniente e que possa prejudicar o bom andamento da obra, a perfeita execução<br />
dos serviços e a ordem do canteiro.<br />
D. CANTEIRO DE OBRAS<br />
D.1. Das Instalações:<br />
O local e área para a locação do canteiro de obras serão determi<strong>na</strong>dos pelo<br />
HCFM<strong>USP</strong> e Fiscalização, devendo a Contratada visitar o local <strong>das</strong> obras<br />
informando-se de to<strong>das</strong> as condições e facilidades existentes.<br />
O esquema de instalações do canteiro será fornecido pela Contratada e aprovado<br />
pela Fiscalização, devendo as áreas, se necessário, serem submeti<strong>das</strong> aos serviços de<br />
terrapla<strong>na</strong>gem e limpeza que permitam a sua utilização.<br />
O canteiro esquematizado pela Contratada deverá incluir os seguintes itens:<br />
- A construção de tapumes e portões limitando as áreas de construção, conforme<br />
aprovado no esquema proposto pela Contratada.<br />
- Confecção e colocação de placas indicativas da Contratada, HCFM<strong>USP</strong> e<br />
Consultores, conforme modelos constantes do projeto e aprovados pela<br />
Fiscalização, bem como a própria do Governo do Estado de São Paulo.<br />
- Construção de barracão para obrigar escritório e sanitário da Administração da<br />
obra, vestiários e sanitários de operários, almoxarifado e vaga de garagem para<br />
uso da fiscalização, bem como um escritório desti<strong>na</strong>do à Fiscalização,<br />
banheiro exclusivo para esta.<br />
36
CP 456812.DOC<br />
- A localização do barracão, dentro do canteiro de obra, bem como a<br />
distribuição dos respectivos compartimentos será objeto de estudo pela<br />
Contratada. Após aprovado esse estudo pela Fiscalização será executado o<br />
barracão rigorosamente de acordo com as indicações.<br />
D.2. Instalação – Provisória de Água<br />
A ligação provisória de água obedecerá as prescrições e exigências da<br />
municipalidade local.<br />
Os reservatórios serão de polipropileno, dotados de tampa com capacidade<br />
dimensio<strong>na</strong>da para atender sem interrupção de fornecimento a todos os pontos<br />
previstos no canteiro de obras. Cuidado especial será tomado pela Contratada quanto<br />
a previsão de consumo de água para confecção de concreto, alve<strong>na</strong>ria,<br />
pavimentoação e revestimento da obra.<br />
Os tubos e conexões serão do tipo rosqueáveis para instalações prediais de água fria,<br />
em PVC rígido e de acordo com o projeto.<br />
O abastecimento de água ao canteiro será efetuado, obrigatoriamente, sem<br />
interrupção, mesmo que a Contratada tenha que se valer de caminhão-pipa.<br />
D.3. Instalação Provisória de Esgoto Sanitário<br />
Caberá à Construtora a ligação provisória dos esgotos sanitários provenientes do<br />
canteiro de obras, de acordo com as exigências d municipalidade local.<br />
D.4. Instalação Provisória de Energia Elétrica<br />
A ligação provisória de Energia Elétrica ao canteiro obedecerá, rigorosamente, as<br />
prescrições da concessionária local de energia elétrica.<br />
Os ramais e sub-ramais internos serão executados com condutores isolados por<br />
camada termoplástica devidamente dimensio<strong>na</strong>da para atender as respectivas<br />
deman<strong>das</strong> dos pontos de utilização.<br />
Os condutores aéreos serão fixados em postos de madeira com isoladores de<br />
porcela<strong>na</strong>.<br />
As emen<strong>das</strong> de fios e cabos serão executa<strong>das</strong> com conectores apropriados e<br />
guarneci<strong>das</strong> com fita isolante. Não serão admitidos fios desencapados.<br />
37
CP 456812.DOC<br />
As desci<strong>das</strong> (pruma<strong>das</strong>) de condutores para alimentação de máqui<strong>na</strong>s e<br />
equipamentos serão protegi<strong>das</strong> por eletrodutos.<br />
Todos os circuitos serão dotados de disjuntores termomagnéticos. Cada máqui<strong>na</strong> e<br />
equipamento receberá proteção individual, de acordo com a respectiva potência, por<br />
disjuntor termomagnético, fixado próximo ao local de operação do equipamento,<br />
devidamente abrigada em caixa de madeira com portinhola.<br />
Caberá à Fiscalização enérgica vigilância <strong>das</strong> instalações provisórias de energia<br />
elétrica, a fim de evitar acidentes de trabalho e curtos-circuitos que venham<br />
prejudicar o andamento normal dos trabalhos.<br />
Para início imediato dos trabalhos, após expedição da ordem de serviço<br />
correspondente, bem como para evitar que ocorram paralisações da obra em<br />
decorrência da falta de energia <strong>na</strong> rede pública, o HCFM<strong>USP</strong> poderá exigir o que<br />
ficará a seu exclusivo critério, que a Contratada instale gerador ou geradores com<br />
capacidade suficiente para atender a demanda de toda a maqui<strong>na</strong>ria e aparelhamento<br />
necessários a execução da obra.<br />
O eventual aproveitamento de construções e instalações existentes para<br />
fornecimento à guisa de instalações provisórias do canteiro de obras, ficará à critério<br />
da fiscalização, desde que respeita<strong>das</strong> as especificações estabeleci<strong>das</strong> em cada caso e<br />
verificado que ditas construções e instalações não interferem com o plano da<br />
construção, principalmente com relação à locação.<br />
D.5. Manutenção e Seguros<br />
Correrão por conta da Contratada as despesas relativas às instalações e<br />
equipamentos da obra como:<br />
- tapumes, cercas e portões;<br />
- placas de obras, indicações, identificação, etc.;<br />
- abertura e conservação de caminhos e acessos;<br />
- torres de guincho, elevadores, andaimes, telas de proteção, bandejas salva<br />
vi<strong>das</strong>, barracões, depósitos, torres de água, caixas de reservatórios;<br />
- maquinário, equipamento e ferramentas necessárias;<br />
38
CP 456812.DOC<br />
- Ligações suplementares de água, esgoto, luz, força e telefone, bem como as<br />
despesas de consumo dela decorrentes;<br />
- Eventuais dormitórios, cozinha e refeitórios para operários.<br />
Correrão igualmente por conta da Contratada, as despesas relativas à manutenção<br />
em dia do pagamento dos prêmios de seguros, durante o período de obras, contra<br />
fogo e responsabilidade civil da Contratada ou outros seguros exigíveis para este<br />
tipo de contrato.<br />
D.6. Medi<strong>das</strong> de Segurança e Discipli<strong>na</strong> no Canteiro<br />
Durante a vigência do Contrato de Serviços, a Contratada deverá manter um<br />
esquema de ple<strong>na</strong> proteção contra o risco de acidentes com o pessoal e com<br />
terceiros, independentemente de contratação de seguros com companhias ou<br />
institutos seguradores.<br />
Para tal, a Contratada deverá obedecer fielmente ao que estabelece a legislação<br />
relativa à segurança (inclusive higiene do trabalho), além de dar cumprimento à<br />
to<strong>das</strong> as normas apropria<strong>das</strong> e específicas para a segurança de cada tipo de serviço.<br />
Deverá ainda proceder ao fornecimento e colocação de avisos e tabuletas visíveis de<br />
dia e de noite, alertando aos usuários do canteiro sobre assuntos de <strong>na</strong>tureza<br />
relevante e proibições que se impõe, inclusive as solicita<strong>das</strong> pela Fiscalização.<br />
A Contratada deverá manter diariamente, um sistema de vigilância, realizado por um<br />
número apropriado de funcionários devidamente habilitados, bem como serviços<br />
para o atendimento aos primeiros socorros.<br />
E. FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS<br />
E.1. Normas<br />
Serão obedeci<strong>das</strong> to<strong>das</strong> as recomendações, com relação à segurança do trabalho,<br />
conti<strong>das</strong> <strong>na</strong> Norma Regulamentadora NR-18 aprovada pela Portaria 3214, de<br />
08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 06.07.78 (suplemento).<br />
Haverá particular atenção para o cumprimento <strong>das</strong> exigências de proteger as partes<br />
móveis dos equipamentos e se evitar que as ferramentas manuais sejam abando<strong>na</strong><strong>das</strong><br />
sobre passagens, esca<strong>das</strong>, andaimes e superfícies de trabalho, bem como para o<br />
respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica <strong>na</strong><br />
mesma tomada da corrente.<br />
39
CP 456812.DOC<br />
E.2. Caracterização<br />
As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro de obras serão dimensio<strong>na</strong>dos,<br />
especificados e fornecidos pela Contratada, de acordo com o seu plano de<br />
construção, observa<strong>das</strong> as especificações estabeleci<strong>das</strong>, em caso, no Caderno Geral<br />
de Especificações.<br />
E.3. Equipamento de Proteção Individual<br />
Serão de uso obrigatório os seguintes equipamentos, obedecidos o disposto <strong>na</strong><br />
Norma Regulamentadora NR-18.<br />
E.3.1. Equipamentos para Proteção da Cabeça<br />
a. Capacetes de segurança: para trabalhos em que haja o risco de lesões<br />
decorrentes de queda ou projeção de objetos, impactos contra<br />
estruturas e de outros acidentes que ponham em risco a cabeça do<br />
trabalhador. Nos casos de trabalhos realizados junto a equipamentos<br />
ou circuitos elétricos será exigido o uso de capacete especial.<br />
b. Protetores faciais: para trabalhos que ofereçam perigo de lesão por<br />
projeção de fragmentos e respingos de líquidos bem como por<br />
radiações nocivas.<br />
c. Óculos de segurança contra impactos: para trabalhos que possam<br />
causar ferimentos nos olhos.<br />
d. Óculos de segurança contra radiações: para trabalhos que possam<br />
causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de<br />
radiações.<br />
e. Óculos de segurança contra respingos: para trabalhos que possam<br />
causar irritações nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de<br />
líquidos agressivos.<br />
E.3.2. Equipamentos para Proteção <strong>das</strong> Mãos e Braços, Luvas e Mangas de<br />
Proteção:<br />
Para trabalhos em que haja possibilidade do contato com substâncias<br />
corrosivas ou tóxicas, materiais abrasivos ou cortantes, equipamentos<br />
energizados, materiais aquecidos ou quaisquer radiações perigosas.<br />
Conforme o caso, as luvas serão de couro, de lo<strong>na</strong> plastificada, ou de<br />
borracha de neoprene.<br />
E.3.3. Equipamentos para Proteção dos Pés e Per<strong>na</strong>s:<br />
40
CP 456812.DOC<br />
a. Botas de borracha ou de PVC: para trabalhos executados em locais<br />
molhados ou lameados, especialmente quando <strong>na</strong> presença de<br />
substâncias tóxicas.<br />
b. Calçados de couros: para trabalhos em locais que apresentam riscos<br />
de lesão do pré.<br />
E.3.4. Equipamentos para Proteção Contra Que<strong>das</strong> com Diferença de Nível.<br />
Cintos de Segurança: para trabalhos em que haja risco de queda.<br />
E.3.5. Equipamentos para Proteção Auditiva<br />
Protetores auriculares, para trabalhos, realizados em locais em que o nível<br />
de ruído for superior ao estabelecido <strong>na</strong> NR-15.<br />
E.3.6. Equipamentos de Proteção Respiratória<br />
a. Respiradores contra poeira: para trabalhos que impliquem produção de<br />
poeira;<br />
b. Máscaras para jato de areia: para trabalhos de limpeza por abrasão,<br />
através de jato de areia;<br />
c. Respiradores e máscaras de filtro químico: para trabalhos que<br />
ofereçam riscos provenientes de ocorrência de poluentes atmosféricos<br />
em concentrações em concentrações prejudiciais à saúde.<br />
Correrão também por conta da Contratada as despesas relativas à<br />
manutenção, conservação e reparos <strong>das</strong> instalações, equipamentos<br />
relacio<strong>na</strong>dos anteriormente.<br />
A Contratada deverá manter a obra em permanente estado de limpeza,<br />
higiene e conservação, com remoção do entulho resultante, tanto do<br />
interior da mesma como do canteiro de serviços.<br />
Correrá por conta exclusiva da Contratada, a responsabilidade de quaisquer<br />
acidentes no trabalho de execução <strong>das</strong> obras registra<strong>das</strong>, e ainda que<br />
resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou<br />
danificação da obra em construção até a definitiva aceitação da mesma<br />
pelo HCFM<strong>USP</strong>, bem como as indenizações que possam vir a ser devi<strong>das</strong> a<br />
terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos<br />
<strong>na</strong> via pública.<br />
41
CP 456812.DOC<br />
Para garantir os riscos contra fogo, inclusive o celeste, a Contratada<br />
segurará a obra em companhia idônea, antes de receber a segunda<br />
prestação do preço global, majorando, progressivamente, o valor desse<br />
seguro, antes de cada prestação para (4.ª, 6.ª, 8.ª, etc) e entregará a apólice<br />
inicial ficará investido de poderes “in rem propriem”, para receber, da<br />
companhia seguradora a indenização em caso de sinistro, pagando-se <strong>das</strong><br />
prestações já entregues à Construtora e restituindo-lhe o remanescente, se<br />
houver.<br />
O seguro terá que ser contratado sempre pelo valor de reposição <strong>das</strong> obras,<br />
aí considerado tudo quanto o HCFM<strong>USP</strong> já houver pago aa Contratada, a<br />
qualquer título, considera<strong>das</strong> não só as prestações contratuais, mas também<br />
os seus reajustamento e serviços extraordinários.<br />
E.3.7. Equipamento para Proteção do Tronco<br />
Avental de raspa, para trabalhos de soldagem e corte a quente e de<br />
dobragem e armação de ferros.<br />
E.4. Equipamento de Proteção Coletiva:<br />
E.4.1. Bandeja Protetora para Lixo<br />
a. Será exigida instalação de bandejas protetoras pra lixo com a fi<strong>na</strong>lidade<br />
de evitar fragmentos, advindos da obra, acarretem ferimentos ou danos<br />
a terceiros.<br />
b. A Instalação <strong>das</strong> bandejas protetoras será de inteira responsabilidade do<br />
Construtor, sem ônus adicio<strong>na</strong>is para o HCFM<strong>USP</strong>.<br />
E.4.2. Proteção e Combate a Incêndio<br />
a. Em locais determi<strong>na</strong>dos pela Fiscalização serão colocados, pela<br />
Contratada, extintores de incêndio para proteção <strong>das</strong> instalações do<br />
canteiro de obras;<br />
b. Eficiente e ininterrupta vigilância será exercida pela Contratada para<br />
prevenir riscos de incêndio ao canteiro de obras.<br />
Caberá à Fiscalização, sempre que julgar necessário, orde<strong>na</strong>r providências<br />
para modificar hábitos de trabalhadores.<br />
42
CP 456812.DOC<br />
F. GARANTIAS<br />
A Contratada deverá oferecer garantia por escrito, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos,<br />
sobre os serviços e materiais, a partir da data do termo de entrega e recebimento definitivo<br />
da obra, devendo refazer ou substituir por sua conta, sem ônus para o Cliente e Fiscalização,<br />
as partes que apresentarem defeitos ou vícios de execução, não oriundos de mau uso por<br />
parte do HCFM<strong>USP</strong>.<br />
A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos<br />
serviços que efetuar, de acordo com o Caderno Geral de Especificações, projetos, instruções<br />
de concorrência e demais documentos técnicos fornecidos, bem assim pelos danos<br />
decorrentes da realização dos ditos trabalhos.<br />
Fica estabelecido que a realização, pela Contratada, de qualquer elemento ou seção de<br />
serviços, implicará a tácita aceitação e ratificação, por parte dela, dos materiais, processos e<br />
dispositivos adotados e preconizados no Caderno Geral de Especificações, projetos, para o<br />
elemento ou seção de serviço executado.<br />
G. RECEBIMENTO DAS OBRAS<br />
G.1. Recebimento Provisório<br />
Quando as obras e serviços contratados ficarem inteiramente concluídos, de perfeito<br />
acordo com o Contrato, será lavrado, 15 dias após o seu término, um Termo de<br />
Recebimento Provisório, que será passado em três vias de igual teor, to<strong>das</strong> elas<br />
assi<strong>na</strong><strong>das</strong> por um representante do HCFM<strong>USP</strong> e pela Contratada.<br />
As duas primeiras vias ficarão em poder do HCFM<strong>USP</strong>, desti<strong>na</strong>ndo-se a terceira aa<br />
Contratada.<br />
Quando houver interesse do HCFM<strong>USP</strong>, a ocupação total do imóvel ou de parte dele<br />
poderá efetuar-se antes do recebimento provisório, obtida a aquiescência da<br />
Contratada.<br />
O recebimento provisório só poderá ocorrer após terem sido realiza<strong>das</strong> as medições e<br />
apropriações referentes a acréscimos e modificações e apresenta<strong>das</strong> as faturas<br />
correspondentes a pagamentos extraordinários.<br />
43
CP 456812.DOC<br />
G.2. Recebimento Definitivo<br />
O Termo de Recebimento Definitivo <strong>das</strong> obras e serviços contratados será lavrado 90<br />
dias após o Recebimento Provisório, referido no item anterior, e se tiverem sido<br />
satisfeitas as seguintes condições:<br />
Atendi<strong>das</strong> to<strong>das</strong> as reclamações da fiscalização, referentes a defeitos ou imperfeições<br />
que venham a ser verificados em qualquer elemento <strong>das</strong> obras e serviços executados:<br />
O Termo de Recebimento Definitivo será passado no mesmo número de vias, assi<strong>na</strong>do<br />
e distribuído de forma idêntica à estabelecida no item precedente para o recebimento<br />
provisório.<br />
Este Termo de Recebimento definitivo deverá conter formal declaração de que o prazo<br />
mencio<strong>na</strong>do no art. 1245 do Código Civil será contado, em qualquer hipótese, a partir<br />
da data desse mesmo termo, ou seja, fica entendida e acordada a responsabilidade da<br />
Contratada, pelo prazo de cinco anos, quanto ao seguinte:<br />
- Pela execução e aplicação de materiais;<br />
- Pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do<br />
solo exceto quanto a este, senão se achando firme, preveniu, por escrito em<br />
tempo hábil à HCFM<strong>USP</strong>.<br />
G. PRAZO DE OBRA<br />
O prazo de contratação será obra 330 (trezentos e trinta) dias, sendo de 240 (duzentos<br />
e quarenta) dias o prazo máximo para execução da obra.<br />
44
CP 456812.DOC<br />
B. MEMORIAL DESCRITIVO ARQUITETÔNICO<br />
MAMOGRAFIA - INRAD<br />
45
CP 456812.DOC<br />
1. INTRODUÇÃO<br />
Este memorial, tem por fi<strong>na</strong>lidade estabelecer as condições para o fornecimento de<br />
materiais e mão-de-obra para a execução dos serviços de reforma geral e adequação do 3°<br />
pavimentoo do prédio do ICHC ALA 3F - MAMOGRAFIA do INRAD.<br />
A área a ampliar, reforma e adequar é de 321,88m2 no 3° pavimentoo do ICHC - ALA<br />
3F e no 4° pavimentoo do ICHC – ALA 4F em área de 52,93m2 a ser compartilhada com<br />
o Pronto Socorro, onde serão instalados os equipamentos de ar condicio<strong>na</strong>do que atendem<br />
a Mamografia. ÁREA TOTAL (374,81m2)<br />
A obra terá prazo de execução 240 (duzentos e quarenta) dias corridos.<br />
2. NORMAS E ESPECIFICAÇÕES<br />
Os serviços e fornecimentos, objetos deste, deverão atender as normas, especificações,<br />
métodos, procedimentos e recomendações da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE<br />
NORMAS TÉCNICAS – ABNT, onde forem pertinentes.<br />
Poderão ser usa<strong>das</strong>, em caráter complementar, as seguintes normas estrangeiras:<br />
- AISC – AMERICAN INSTITUTE OF STEEL CONSTRUCTION<br />
- ASTM – AMERICAN SOCIETY FOR TSTING AND MATERIAL<br />
- AWS - AMERICAN WELDING SOCIETY<br />
- DIN – DEUTSCHE INDUSTRIE NORM<br />
No caso discordância entre normas, será adotada a de maior rigor, a menos que seja<br />
indicada de outra forma pela fiscalização do HCFM<strong>USP</strong>.<br />
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />
Os proponentes, quando da elaboração de seus planejamentos, orçamentos e propostas,<br />
deverão considerar que os trabalhos serão desenvolvidos em uma área hospitalar, sem<br />
interrupção de seu pleno funcio<strong>na</strong>mento, exceto da área em que irá ser executada a obra<br />
em questão.<br />
Para execução da obra a Contratada deverá montar <strong>na</strong> calçada canteiro onde será colocado<br />
um container para sanitários e vestiários dos funcionários e quatro caçambas: uma para<br />
areia, uma para brita e duas para entulho.<br />
A obra de ampliação, reforma e adequação de 374,81m2 será executada em uma única<br />
etapa, a área será liberada para reforma.<br />
46
CP 456812.DOC<br />
As áreas deverá ser isola<strong>das</strong> por tapumes (divisórias Eucatex). A execução da obra é<br />
delicada pois seu fluxo de acesso de operários e materiais estará em conflito com o fluxo<br />
de trabalho do hospital, então deve se restringir ao mínimo necessário o fluxo dos<br />
empregados da Contratada e restringir a saída e entrada de materiais no fim do expediente,<br />
ou em fi<strong>na</strong>is de sema<strong>na</strong>.<br />
Deve-se levar em conta, também, as características próprias de localização da edificação e<br />
to<strong>das</strong> implicações decorrentes <strong>das</strong> normas da Prefeitura para o movimento de carga e<br />
descarga de materiais.<br />
Especial atenção deve ser dado ao sistema de retirada de entulhos, não sendo permitida,<br />
em nenhuma hipótese, o carregamento direto de caminhões via calha condutora.<br />
Os entulhos provenientes dos trabalhos de demolição, deverão ser ensacados e carregados<br />
em horários pré-determi<strong>na</strong>dos pela fiscalização, de modo a não interferir com o<br />
funcio<strong>na</strong>mento do hospital, podendo ocorrer a remoção em período noturno. Deverá ser<br />
minimizado no período de demolição a produção de poeira, sendo necessário prever,<br />
eventualmente, a colocação de exaustores, se a fiscalização achar conveniente para<br />
conforto dos pacientes.<br />
Os trabalhos eventualmente poderão ser interrompidos em função do barulho e do cheiro<br />
provenientes do tipo de atividade, podendo ser executados a critério da fiscalização em<br />
período noturno e ou de fim de sema<strong>na</strong>.<br />
Em trabalhos como colocação de fórmica e pintura deverão ser adotados materiais<br />
inodoros específicos para hospitais, para evitar o desconforto dos pacientes.<br />
As empresas participantes deverão considerar que será exigida a presença constante <strong>na</strong><br />
obra de um preposto, que deverá ser um Engenheiro Civil, funcionário este apto a tomar<br />
decisões de ordem técnica e operacio<strong>na</strong>l, o qual ficará em estreito contato com a<br />
fiscalização do HCFM<strong>USP</strong>. Também será exigida a presença de no mínimo 2 vezes por<br />
sema<strong>na</strong> do Engenheiro Elétrico, Hidráulico e do Engenheiro Mecânico, responsáveis pela<br />
execução <strong>das</strong> instalações elétricas, hidráulicas e da climatização, no período de execução<br />
<strong>das</strong> mesmas.<br />
Os memoriais, as planilhas e os projetos de arquitetura, de ar condicio<strong>na</strong>do, de elétrico e<br />
de hidráulica, são partes integrantes do contrato para execução da obra em referência,<br />
assim como dos seus subcontratos.<br />
O disposto neste memorial de especificações, assim como nos desenhos e detalhes do<br />
projeto, será obedecido rigorosamente <strong>na</strong> execução da obra em referência, tanto no que se<br />
refere às obras e aos serviços, como no que se refere aos materiais e aos equipamentos.<br />
47
CP 456812.DOC<br />
A determi<strong>na</strong>ção da EQUIVALÊNCIA entre os materiais e serviços aqui especificados e<br />
outros propostos para substituí-los far-se-á nos termos da lei e após aprovação da<br />
fiscalização. A fiscalização poderá exigir ensaios laboratoriais e pareceres técnicos para a<br />
definição de equivalência.<br />
Para exames, ensaios e testes de materiais e equipamentos os laboratórios deverão estar<br />
credenciados pelo INMETRO. O laboratório deverá emitir um certificado, o qual será<br />
apresentado pela Contratada à fiscalização.<br />
Quaisquer modificações realiza<strong>das</strong> nos projetos e <strong>na</strong>s especificações deverão ser anota<strong>das</strong><br />
e desenha<strong>das</strong>, devendo a Contratada fornecer ao HCFM<strong>USP</strong>, ao fi<strong>na</strong>l da obra, um<br />
conjunto de desenhos e especificações, como realmente construído (“as built”), isto é, no<br />
qual constem to<strong>das</strong> as modificações ou alterações executa<strong>das</strong>, sempre com a autorização<br />
expressa da fiscalização.<br />
A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos<br />
serviços que efetuar e pela qualidade dos materiais que empregar.<br />
4. DEMOLIÇÃO<br />
As demolições requerem a remoção e disposição do entulho fora do local da obra.<br />
As demolições deverão ser realiza<strong>das</strong> de forma sistemática e organizada.<br />
Tendo em vista que o local da obra é no edifício do ICHC (Instituto Central do <strong>Hospital</strong><br />
<strong>das</strong> Clínicas), todo o cuidado deve ser tomado no sentido de evitar poeira e ruído, durante<br />
o transcorrer da obra.<br />
A Contratada deverá prover tapumes e outras medi<strong>das</strong> para proteger o pessoal e os<br />
pacientes do hospital durante as obras.<br />
Cortes em concreto e intervenções em instalações elétricas ou hidromecânicas somente<br />
deverão ser executa<strong>das</strong> após criteriosa inspeção por parte da Contratada e autorização da<br />
fiscalização.<br />
No caso de demolições particularmente ruidosas, a Contratada deverá obter prévia<br />
autorização da Fiscalização.<br />
As condições da estrutura deverão ser verifica<strong>das</strong> pela Contratada antes de qualquer<br />
demolição, a qual somente deverá ser procedida dentro de to<strong>das</strong> as normas de segurança.<br />
48
CP 456812.DOC<br />
Os materiais provenientes <strong>das</strong> demolições que forem considerados reaproveitados pela<br />
Fiscalização do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da F.M.U.S.P., deverão ser encaminhados para<br />
local determi<strong>na</strong>do por esta.<br />
Qualquer que seja o tipo de demolição e o método empregado, o Empreiteiro será o único<br />
responsável pelos danos causados em estruturas vizinhas ou bens de terceiros, cujos<br />
ressarcimentos correrão às suas expensas.<br />
5. VEDAÇÃO<br />
5.1. Alve<strong>na</strong>rias<br />
As alve<strong>na</strong>rias de bloco cerâmico furado e ou tijolos maciço terão as espessuras<br />
indica<strong>das</strong> no Projeto, não sendo permitido o corte <strong>das</strong> peças para atingir as<br />
espessuras requeri<strong>das</strong>.<br />
As alve<strong>na</strong>rias que repousam sobre vigas contínuas, deverão ser levanta<strong>das</strong><br />
simultaneamente em vãos contínuos.<br />
To<strong>das</strong> as saliências superiores a 3.0cm deverão obedecer aos detalhes do Projeto,<br />
nunca se permitindo sua execução exclusivamente com argamassa.<br />
No fechamento de vãos em estrutura de concreto armado, as alve<strong>na</strong>rias deverão ser<br />
executa<strong>das</strong> até uma altura que permita seu posterior encunhamento contra a<br />
estrutura.<br />
As superfícies de concreto que ficarem em contato com a alve<strong>na</strong>ria serão<br />
previamente chapisca<strong>das</strong> em argamassa de cimento e areia traço 1:4.<br />
Os serviços de encunhamento só poderão ser executados quando:<br />
a. To<strong>das</strong> as alve<strong>na</strong>rias do pavimentoo imediatamente superior estiverem<br />
completamente levanta<strong>das</strong>;<br />
b. Estiver concluído o telhado ou proteção térmica da laje de cobertura, para<br />
as alve<strong>na</strong>rias do último pavimentoo;<br />
c. Decorridos no mínimo três (3) dias da conclusão do levantamento <strong>das</strong><br />
alve<strong>na</strong>rias.<br />
O encontro <strong>das</strong> alve<strong>na</strong>rias com as superfícies verticais da estrutura de concreto<br />
será executado com argamassa de cimento e areia traço 1:4, tanto <strong>na</strong> área de<br />
contato entre a alve<strong>na</strong>ria e o concreto como no assentamento dos elementos<br />
(blocos ou tijolos) junto a estrutura.<br />
Notas:<br />
49
CP 456812.DOC<br />
Paredes indica<strong>das</strong> em projeto.<br />
Molhar os tijolos previamente.<br />
Assentar os tijolos em juntas desencontra<strong>das</strong> (em amarração) ou a prumo,<br />
se especificado em projeto.<br />
Espessura máxima <strong>das</strong> juntas: 1,5cm.<br />
Prever amarração <strong>na</strong> estrutura de concreto.<br />
Nos encontros de paredes, o assentamento deve ser feito de modo a<br />
garantir a melhor amarração possível.<br />
Nas alve<strong>na</strong>rias de embasamento, <strong>na</strong> última fiada de tijolos e no<br />
capeamento horizontal e vertical, utilizar argamassa com<br />
impermeabilizante, conforme ficha específica.<br />
6. TRATAMENTOS E IMPERMEABILIZAÇÕES<br />
6.1. I1 - Impermeabilização de Áreas Molha<strong>das</strong><br />
O piso <strong>das</strong> áreas molha<strong>das</strong>, como copa, sanitários e vestiários, deverão<br />
receber impermeabilização .<br />
Também deve ser tomado especial cuidado no acabamento da<br />
impermeabilização junto aos ralos.<br />
Aplicar uma primeira demão de primer de solução asfáltica (à base de asfalto<br />
oxidado diluído em solventes orgânicos), com rolo de lã, painel ou pistola.<br />
Aguardar 3 a 6 horas para total secagem.<br />
Para colagem com asfalto: aplicar (após aplicação do primer) uma demão de<br />
asfalto oxidado a quente (camada de adesão), <strong>na</strong> temperatura de 180ºC a<br />
220ºC, com um auxílio de um espalhador. A manta deve ser desenrolada<br />
sobre a superfície, seguindo instruções do fabricante.<br />
Para colagem com maçarico: direcio<strong>na</strong>r a chama de forma a aquecer a parte<br />
inferior da bobi<strong>na</strong>, manta e a superfície imprimida com asfalto.<br />
A manta deve ser pressio<strong>na</strong>da durante a colagem, no sentido do centro para as<br />
bor<strong>das</strong>, para evitar bolhas de ar.<br />
A sobreposição entre duas mantas deve ser de 10cm, tomando-se cuidados<br />
necessários para perfeita aderência.<br />
Ralos, condutores, arremates devem ser tratados com a própria manta<br />
(verificar recomendação do fabricante), ou com produtos pré-fabricados.<br />
Em locais transitáveis, após a colocação da manta, colocar uma camada<br />
separadora com papel Kraft, gramatura 80, ou filme do polietileno de baixa<br />
gramatura, com a fi<strong>na</strong>lidade de formar película separadora entre a camada<br />
impermeável e a de proteção mecânica. Executar uma proteção mecânica,<br />
com argamassa de cimento e areia, traço 1:7 e espessura média de 3cm, com<br />
juntas perimetrais.<br />
50
CP 456812.DOC<br />
7. REVESTIMENTO DE PAREDE<br />
7.1. Argamassas<br />
Os revestimentos deverão apresentar parâmetros perfeitamente desempe<strong>na</strong>dos e<br />
aprumados.<br />
Os revestimentos de argamassa serão constituídos por duas cama<strong>das</strong> superpostas,<br />
contínuas e uniformes: o emboço, aplicado sobre a superfície a revestir, e o<br />
reboco, aplicado sobre o emboço. Com o objetivo de melhorar a aderência do<br />
emboço, aplicar sobre a superfície a revestir o chapisco.<br />
Para garantir a estabilidade, a argamassa do emboço terá maior resistência que a<br />
do reboco.<br />
As superfícies a revestir deverão estar perfeitamente limpas e molha<strong>das</strong>.<br />
7.1.1. Chapisco<br />
O chapisco será executado com argamassa no traço 1:3 de cimento e areia<br />
grossa com consistência plástica. A aplicação sobre a parede deverá ser a<br />
mais uniforme possível, devendo não se esquecer de umedecer<br />
anteriormente as alve<strong>na</strong>rias.<br />
7.1.2. Emboço<br />
O emboço só será iniciado após completa pega do chapisco e da<br />
argamassa de embutimento <strong>das</strong> ca<strong>na</strong>lizações e instalação de quadros e<br />
registros.<br />
O emboço será fortemente comprimido contra a superfície, sendo ape<strong>na</strong>s<br />
desempe<strong>na</strong>do e com acabamento áspero para facilitar a aderência <strong>das</strong><br />
cama<strong>das</strong> posteriores ou aplicação de revestimentos cerâmicos ou<br />
especiais.<br />
Antes da aplicação do emboço, a superfície será abundantemente<br />
molhada. A espessura do emboço não deverá ultrapassar a 15mm.<br />
O emboço de superfícies inter<strong>na</strong>s será executado com argamassa no traço<br />
2:2:7 de cimento, cal e areia média, ou argamassa no traço 1:8 de cimento<br />
51
CP 456812.DOC<br />
e areia, no caso de aplicação posterior de revestimento ou pintura<br />
incompatíveis com a cal.<br />
O emboço <strong>das</strong> superfícies exter<strong>na</strong>s será executado com argamassa no<br />
traço 1:2:5 de cimento, cal e areia média, ou argamassa no traço 1:5 de<br />
cimento e areia média, no caso de aplicação de revestimento ou pintura<br />
incompatíveis com a cal.<br />
Nos muros de divisa será feito chapiscado sobre emboço com areia grossa<br />
perfeitamente desempe<strong>na</strong>do.<br />
Nas paredes onde será aplicado revestimento de lami<strong>na</strong>do melamínico o<br />
emboço deverá estar isento de cal.<br />
7.1.3. Reboco<br />
O emboço deverá estar limpo, isento de poeira e completamente curado,<br />
devendo ser molhado antes da aplicação da camada de reboco.<br />
O reboco só será executado após a colocação de peitoris, soleiras, marcos,<br />
batentes <strong>das</strong> portas, caixinhas para interruptores e toma<strong>das</strong> em paredes e<br />
antes da colocação de pisos e rodapés, devendo para tanto deixar espaço<br />
inferior para semi-embutimento do rodapé <strong>na</strong> massa.<br />
A espessura do reboco não deverá ultrapassar a 5mm, de modo que com<br />
os 15mm do emboço, o revestimento de argamassa não ultrapasse 20mm.<br />
Salvo especificação em Memorial Descritivo Específico da obra, o reboco<br />
deverá ser perfeitamente desempe<strong>na</strong>do.<br />
O reboco poderá ser executado com argamassa pronta como: Massa Fi<strong>na</strong><br />
Reboquit da Quartzolit Argamassas e Rebocos Ltda , Massa Fi<strong>na</strong><br />
Fortaleza da Usi<strong>na</strong> Fortaleza Ind. e Com. de Massa Fi<strong>na</strong> Ltda.<br />
As alve<strong>na</strong>rias inter<strong>na</strong>s que receberão o acabamento com azulejos e as<br />
facha<strong>das</strong> que receberão acabamento com pastilhas ou outros revestimentos<br />
similares ou mesmo pinturas especiais, não deverão ter a camada de<br />
reboco, devendo estes revestimentos serem aplicados diretamente sobre a<br />
camada de emboço.<br />
As arestas e qui<strong>na</strong>s vivas deverão ser guarneci<strong>das</strong> até altura de 2,00m<br />
com cantoneiras de alumínio de embutir <strong>na</strong> massa fi<strong>na</strong>.<br />
7.2. R1 – Proteção Radiológica<br />
52
CP 456812.DOC<br />
Argamassa de 1cm baritada com equivalência de Pb (chumbo) de 1mm a<br />
ser utilizada como proteção radiológica <strong>na</strong>s paredes <strong>das</strong> Salas indica<strong>das</strong><br />
em projeto.<br />
7.3. R2 - Lami<strong>na</strong>do Melamínico<br />
As paredes inter<strong>na</strong>s, deverão ser revesti<strong>das</strong> em lami<strong>na</strong>do melamínico texturizado,<br />
especificado para tal aplicação (1,3mm), <strong>na</strong> cor L 190 Polar - TX.<br />
Antes da aplicação:<br />
Remover argamassa de revestimento existente e executar argamassa<br />
regularizada, com cimento e areia, para posterior aplicação do lami<strong>na</strong>do<br />
melamínico.<br />
Conferir o esquadro, prumo e planicidade <strong>das</strong> paredes;<br />
Elimi<strong>na</strong>r a poeira da superfície;<br />
Definir a modulação.<br />
Deverá ser aplicado com cola de contato sem Toluol<br />
No rejuntamento deverá ser adotado o Rejunte Fórmica ou equivalente, que<br />
propicie total impermeabilidade.<br />
8. PINTURA DE PAREDE<br />
8.1. Massa Corrida Acrílica<br />
Para nivelar e corrigir imperfeições de tetos e forros.<br />
Preparação da superfícies: elimi<strong>na</strong>r poeira, partes soltas, manchas gordurosas,<br />
vestígios de cal e fungos.<br />
Aplicar diretamente, em cama<strong>das</strong> fi<strong>na</strong>s, observando intervalo de 3 a 5 horas<br />
entre demãos. Após 6 a 8 horas, o lixamento tor<strong>na</strong>-se difícil.<br />
A aplicação deve ser feita com espátula de aço ou desempe<strong>na</strong>deira, com massa<br />
<strong>na</strong> sua consistência origi<strong>na</strong>l ou com adição de peque<strong>na</strong> quantidade de água.<br />
Lixamento com lixa d’água.<br />
Aplicar a tinta de acabamento diretamente sobre a massa acrílica lixada e sem<br />
poeira residual.<br />
Especificações recomenda<strong>das</strong>:<br />
- Suvinil massa acrílica;<br />
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CP 456812.DOC<br />
8.2. R3 - Tinta Látex Acrílica, cor Branca<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
A superfície deve ser preparada e receber uma demão seladora em: parede<br />
porosa, reboco não pintado ou acabamento fosco em mau estado. Paredes com<br />
acabamento brilhante, em bom estado, podem ser lixa<strong>das</strong> e repinta<strong>das</strong><br />
diretamente.<br />
Aplicar 2 a 3 demãos de acabamento, com diluição máxima de 20% de água.<br />
Nos acabamentos diferenciados (tipo texturizado ou massa corrida), verificar<br />
instruções específicas.<br />
Aplicação por trincha, rolo ou revólver. Verificar instruções fabricantes.<br />
Especificações recomenda<strong>das</strong>:<br />
- Suvinil 100% acrílico (Glasurit)<br />
- Coralplus (Coral)<br />
- Metalatex (Sherwin Willians)<br />
- Ou equivalente<br />
8.3. R4 - Tinta Esmalte Sintético Fosco – cor Verde Lago (cor Lddedit 005 ref.<br />
Cartela da “Fórmica”.<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
A superfície deve estar completamente limpa e seca, isenta de poeira, mofo e<br />
manchas gordurosas.<br />
Os batentes de aço deverão receber previamente pintura anti-ferruginosa.<br />
Após secagem da base, aplicar 2 a 3 demãos de tinta esmalte, com<br />
espaçamento mínimo de 12 horas entre cada uma.<br />
A superfície já pintada deve ser lixada levemente com lixa d’água e seca antes<br />
da nova demão.<br />
A aplicação pode ser feita com pincel, rolo ou revólver (verificar instruções do<br />
fabricante).<br />
Especificações recomenda<strong>das</strong>:<br />
- Sherwin Willians<br />
- Coral Esmalte Sintético (Coral)<br />
- Suvinil Esmalte Sintético (Glasurit)<br />
- Ou equivalente<br />
9. PISOS, RODAPÉS E SOLEIRAS<br />
As pavimentoações de áreas desti<strong>na</strong><strong>das</strong> a lavagem ou sujeitas a chuvas terão caimentos<br />
necessários para perfeito e rápido escoamento da água para os ralos. A declividade<br />
mínima deverá ser de 2%.<br />
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CP 456812.DOC<br />
A colocação dos elementos de piso será feita de modo a deixar as superfícies pla<strong>na</strong>s,<br />
evitando-se ressaltos de um em relação ao outro, não podendo soar chocho, demonstrando<br />
assim deslocamentos ou vazios. Deverá ser proibida a passagem sobre os pisos recémcolocados<br />
por no mínimo dois dias.<br />
Os pisos só poderão ser executados após a conclusão dos revestimentos <strong>das</strong> paredes e<br />
tetos, devendo as aberturas estarem fecha<strong>das</strong> e veda<strong>das</strong>. Para se evitar o aparecimento da<br />
eflorescência é necessário atentar para que o contrapiso esteja seco e concluído o período<br />
de cura, portanto sendo ape<strong>na</strong>s permitido a colocação dos elementos de piso no mínimo<br />
após dez (10) dias da conclusão do contrapiso.<br />
9.1. Argamassa e Regularização<br />
Sobre lajes e lastros para recebimento de piso ou impermeabilização;<br />
Limpar bem ou apicoar a superfície da base. Em caso de solicitação pesada do<br />
piso ou superfície muito suja, providenciar um jateamento com água ou areia;<br />
Não aplicar <strong>na</strong>ta de cimento sobre a superfície, para evitar a formação de película<br />
de isolamento;<br />
Lançar a argamassa em quadros, dispostos em xadrez, em dimensões maiores<br />
que a largura da régua vibratória. O concreto lançado deve ser vibrado com a<br />
régua vibratória, para dar uma base firma para o acabamento do piso;<br />
Obter uma superfície desempe<strong>na</strong>da e bem nivelada;<br />
Considerar declividade de 0,5% em direção a ralos ou saí<strong>das</strong>.<br />
9.2. P1 - Piso em Granito<br />
Piso em granito, 55x55cm, e=2cm, <strong>na</strong> cor Branco Sie<strong>na</strong>.<br />
Pecas para detalhes, 55x55cm e=2cm, Aproximadamente 5%, <strong>na</strong> cor Marrom<br />
Imperial.<br />
Degraus e espelho em granito, e=2cm, flameado <strong>na</strong> cor Branco Sie<strong>na</strong><br />
Sobre contrapiso desempe<strong>na</strong>do e nivelado assentado com argamassa Super Liga<br />
ou similar,<br />
Juntas alinha<strong>das</strong> com espessura mínima recomendada pelo fornecedor para áreas<br />
inter<strong>na</strong>s.<br />
Rejunte L - Flex da Portobello ou similar <strong>na</strong> cor cinza.<br />
Local de Aplicação: ver memorial de acabamentos.<br />
9.3. Rodapés<br />
9.3.1. RD1 – Rodapé Granito<br />
Os rodapés de granito, e=2cm, deverão ser <strong>na</strong> cor Branco Sie<strong>na</strong>, semiencaixado<br />
<strong>na</strong> argamassa, com boleado ou chanfrado a 45º.<br />
55
CP 456812.DOC<br />
9.4. S1 a S10 – Soleiras em Granito<br />
Deverão ser instala<strong>das</strong> soleiras <strong>na</strong> transição entre os diferentes ambientes (áreas).<br />
A soleira será em granito, <strong>na</strong> cor Branco Sie<strong>na</strong>, obedecendo a largura do batente.<br />
10. FORROS<br />
10.1.1. T1 – Forro Modular Removível M 625X625<br />
10.1.2. T2 – Tabeira em Forro Gesso Acarto<strong>na</strong>do Fixo<br />
10.1.3. T3 – Tabica<br />
<br />
<br />
T1 - Forro removível Gyprex Liso, produzido com placas de gesso Placo<br />
revesti<strong>das</strong> a quente com uma película de PVC <strong>na</strong> face aparente. O forro Gyprex<br />
deve ser instalado sempre com pendurais rígidos nos perfis principais, a cada 625<br />
mm e preferencialmente com perfil “T” de aço, tipo clicado, <strong>na</strong>s modulações 625 x<br />
625 mm ou 625 x 1250 mm, conforme indicado em projeto;<br />
T2 - Forro de gesso (Cozinha do ICHC-2F) ou Tabeira (como complemento do<br />
forro removível modulado Gyprex) será executado com placas fixas de gesso<br />
acarto<strong>na</strong>do preparado para receber pintura acrílica semi-fosca da Suvinil <strong>na</strong> cor<br />
branca sobre massa corrida acrílica Suvinil.<br />
As chapas que compõem o forro serão suspensas com tirantes e suportes e parafusa<strong>das</strong><br />
numa estrutura metálica, constituída por perfis.<br />
As juntas de dilatação da construção origi<strong>na</strong>l deverão também ser feitas nos forros. No<br />
caso de tetos extensos devem ser previstas juntas de dilatação a cada 15m.<br />
Nos encontros <strong>das</strong> chapas com elementos construtivos de outros materiais,<br />
especialmente apoios ou elementos embutidos que desenvolvam calor, como<br />
luminárias, deverão ser previstas juntas elásticas ou móveis.<br />
Todos os procedimentos de montagem deverão seguir as recomendações do fabricante.<br />
<br />
T3 - Tabica (perfil de aço pintado de epóxi branco) como acabamento junto a<br />
parede.<br />
11. ESQUADRIAS<br />
11.1. Portas<br />
56
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<br />
<br />
<br />
As Portas lisa semi-oca lami<strong>na</strong>da, de abrir ou correr, encabeçada, enchimento<br />
em madeira, "Sincol" porta 123, para ser revestida em fórmica, cor verde<br />
lago L105, e montada em batente metálico envolvente, chapa #14, cor verde<br />
lago L 005 ref. Cartela da “Fórmica”.<br />
O encabeçamento <strong>das</strong> portas deverá ser em madeira maciça e deverá ter<br />
largura tal que permita, de um lado, o embutimento completo <strong>das</strong> fechaduras<br />
e, do outro, a fixação dos parafusos <strong>das</strong> dobradiças em madeira maciça.<br />
O capeamento fi<strong>na</strong>l <strong>das</strong> portas será em lami<strong>na</strong>do melamínico, cor Cor Verde<br />
Lago L 005 ref. Cartela da “Fórmica.<br />
11.2. Batentes<br />
<br />
11.3. Ferragens<br />
<br />
O batente será metálico, tipo batentaço envolvente, <strong>na</strong> espessura da parede<br />
acabada, com formato equivalente ao ,do detalhe indicado em projeto com<br />
rebaixo para portas em ambos os lados. O batente deverá ser reforçado para a<br />
fixação <strong>das</strong> dobradiças. Cor Verde Lago ref. L 005 - Cartela da “Fórmica”.<br />
.<br />
Fechaduras da Yale-La Fonte ou equivalente, em latão cromado fosco. Todos<br />
os conjuntos deverão ser fornecidos com mestragem.<br />
<br />
<br />
<br />
Dobradiça em inox 395 “LAFONTE” com rolamento sendo 3 ½” x 3” (para<br />
portas de 70mm e 80mm) e 4” x 3” (para portas de 90mm e 100mm),<br />
acabamento INL ou equivalente.<br />
Molas serão instala<strong>das</strong> em to<strong>das</strong> as portas inter<strong>na</strong>s dos WCs, Expurgo e<br />
Vestiário. Serão utiliza<strong>das</strong> Mola Aérea DC250 “ABLOY LAFONTE”, PPT ,<br />
ou equivalente para as portas dos banheiros (exceto deficientes), copa,<br />
expurgo e vestiário, peso máximo <strong>das</strong> portas 40Kg, largura máxima da porta<br />
800mm com acabamento prata..<br />
Batedor tipo bola em PVC da Pial Stopdol ou equivalente<br />
11.3.1. P1a – Porta de abrir, uma folha, VL(batente)=70x210cm, lisa de<br />
madeira, enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em<br />
lami<strong>na</strong>do melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA),<br />
batente envolvente L(batente)=15cm, de aço #14, pintado com esmalte<br />
sintético fosco, cor verde lago L005 (FÓRMICA), fechadura<br />
“LAFONTE” cj. 513 INL, máqui<strong>na</strong> ST2 (banheiro), mola aérea<br />
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CP 456812.DOC<br />
“LAFONTE” DC 250, dobradiça 395 com rolamento “LAFONTE” de<br />
3 ½ x 3. (WCMF, WCMM, WCPF, WCF e VEST.) ou equivalente.<br />
11.3.2. P1b – Porta de abrir, uma folha, VL(batente)=70x210cm, lisa de<br />
madeira, enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em<br />
lami<strong>na</strong>do melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA),<br />
batente envolvente L(batente)=15cm, de aço #14, pintado com esmalte<br />
sintético fosco, cor verde lago L005 (FÓRMICA), fechadura<br />
“LAFONTE” cj. 513 INL, máqui<strong>na</strong> ST3 voltas (externo), mola aérea<br />
“LAFONTE” DC 250, dobradiça 395 com rolamento “LAFONTE”<br />
de 3 ½ x 3. (COPA e EXPURGO) ou equivalente.<br />
11.3.3. P2a – Porta de abrir, uma folha, VL(batente)=80x210cm, lisa de<br />
madeira, enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em<br />
lami<strong>na</strong>do melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA),<br />
batente envolvente L(batente)=15cm, de aço #14, fechadura<br />
“LAFONTE” cj. 513 INL, máqui<strong>na</strong> ST3 voltas (externo), dobradiça<br />
395 com rolamento “LAFONTE” de 3 ½ x 3. (ARQUIVO e,<br />
LAUDOS US) ou equivalente.<br />
11.3.4. P2b – Porta de abrir, uma folha, VL(batente)=80x210cm, , lisa de<br />
madeira, enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em<br />
lami<strong>na</strong>do melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA),<br />
batente envolvente L(batente)=15cm, de aço #14, pintado com esmalte<br />
sintético fosco, cor verde lago L005 (FÓRMICA), fechadura<br />
“LAFONTE” cj. 513 c/ máqui<strong>na</strong> ST3 voltas (externo), dobradiça 395<br />
com rolamento “LAFONTE” de 3½” x 3”. (CONSULTÓRIO,<br />
CHEFIA e LAUDOS MAMO) ou equivalente.<br />
11.3.5. P2c – Porta de correr, VL(batente)=90x210cm, lisa de madeira,<br />
enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em lami<strong>na</strong>do<br />
melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA), batente<br />
envolvente L(batente)=15cm, de aço #14, pintado com esmalte<br />
sintético fosco, cor verde lago L005 (FÓRMICA), fechadura auxiliar<br />
"Lafonte" Evolution S Bico de Papagaio 222N S, puxador<br />
"LAFONTE" PHI-25/250, sistema suspenso Heavy Dute "DUCASSE"<br />
- trilho U30 aço galvanizado, 2 carros com rolamentos DN150 com<br />
componentes e acessórios. (LAUDOS US) ou equivalente.<br />
11.3.6. P3 – Porta de abrir, uma folha, VL(batente)=90x210cm, lisa de<br />
madeira, enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em<br />
lami<strong>na</strong>do melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA),<br />
faixa envolvente horizontal Inox INL de (90+3,5+90)x40cm <strong>na</strong> parte<br />
inferior da porta, batente envolvente L(batente)=15cm, de aço #14,<br />
58
CP 456812.DOC<br />
pintado com esmalte sintético fosco, cor verde lago L005 (FÓRMICA),<br />
fechadura “LAFONTE” cj. 513 INL com máqui<strong>na</strong> ST2 (banheiro),<br />
dobradiça 395 “LAFONTE” com rolamento 4’ x 3”. (WCPDF2) ou<br />
equivalente.<br />
11.3.7. P4a – Porta de correr, VL(batente)=100x210cm, lisa de madeira,<br />
enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em lami<strong>na</strong>do<br />
melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA), faixa<br />
envolvente vertical Inox INL (40+3,5+40)x210cm, batente envolvente<br />
L(batente)=15cm, de aço #14, pintado com esmalte sintético fosco, cor<br />
verde lago L005 (FÓRMICA), fechadura auxiliar "LAFONTE"<br />
Evolution S Bico de Papagaio 222N S, puxador "LAFONTE" PHI-<br />
25/250 (IN), sistema suspenso Heavy Dute "DUCASSE" - trilho U30<br />
aço galvanizado, 2 carros com rolamentos DN150 com componentes e<br />
acessórios. (WCPDF1) ou equivalente.<br />
11.3.8. P4b – Porta de correr, VL(batente)=100x210cm, lisa de madeira,<br />
enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em lami<strong>na</strong>do<br />
melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA), batente<br />
envolvente L(batente)=15cm, de aço #14, pintado com esmalte<br />
sintético fosco, cor verde lago L005 (FÓRMICA), fechadura auxiliar<br />
"LAFONTE" Evolution S Bico de Papagaio 222N S, puxador<br />
"LAFONTE" PHI-25/250, sistema suspenso Heavy Dute "DUCASSE "<br />
- Trilho U30 aço galvanizado, 2 carros com rolamentos DN150 com<br />
componentes e acessórios. Guiche de abrir em compensado <strong>na</strong>val<br />
revestido em fórmica, fixado com dobradiça em 1 lado do batente e<br />
apoiado no outro em cantoneira metálica. (ARQUIVO /<br />
AGENDAMENTO) ou equivalente.<br />
11.3.9. P5 – Porta de correr, VL(batente)=110x210cm, lisa de madeira,<br />
enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em lami<strong>na</strong>do<br />
melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA), faixa<br />
envolvente vertical Inox INL (40+3,5+40)x210cm, batente envolvente,<br />
L(batente)=15cm, de aço #14, pintado com esmalte sintético fosco, cor<br />
verde lago L005 (FÓRMICA), fechadura "LAFONTE" Evolution S<br />
Bico de Papagaio 222N S, puxador "LAFONTE" PHI-25/250 (IN),<br />
sistema Suspenso Heavy Dute "DUCASSE" - Trilho U30 aço<br />
galvanizado, 2 carros com rolamentos DN150 com componentes e<br />
acessórios. (ESPERA 2, US 1 e 2) ou equivalente.<br />
11.3.10. P6a – Porta de correr, VL(batente)=130x210cm, lisa de madeira,<br />
enchimento maciço (sarrafeado em pinus), proteção radiológica com<br />
e=1mm de PB (chumbo), toda revestida em lami<strong>na</strong>do melamínico<br />
texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA), batente envolvente<br />
59
CP 456812.DOC<br />
L(batente)=15cm, de aço #14, pintado com esmalte sintético fosco, cor<br />
verde lago L005 (FÓRMICA), faixa envolvente vertical Inox INL<br />
(40+3,5+40)x210cm, fechadura auxiliar "LAFONTE" Evolution S<br />
Bico de Papagaio 222N S, puxador "LAFONTE" PH1-25/250 (IN),<br />
sistema suspenso Heavy Dute "DUCASSE" - Trilho U30 aço<br />
galvanizado, 2 carros com rolamentos DN300 com componentes e<br />
acessórios. (MAMO 1, 2 e BIOPSIA) ou equivalente.<br />
11.3.11. P6b – Porta de correr, VL(batente)=130x210cm, lisa de madeira,<br />
enchimento maciço (sarrafeado em pinus), proteção radiológica com<br />
e=1mm de PB (chumbo), toda revestida em lami<strong>na</strong>do melamínico<br />
texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA), Faixa envolvente<br />
veertical Inox (INL) (40+3,5+40x210cm, batente envolvente<br />
L(batente)=45cm, de aço #14, pintado com esmalte sintético fosco, cor<br />
verde lago L005 (FÓRMICA), fechadura "LAFONTE" Evolution S<br />
Bico de Papagaio 222N S. Puxador "LAFONTE" PHI-25/250 (IN),<br />
sistema suspenso Heavy Dute "DUCASSE" - Trilho U30 aço<br />
galvanizado, 2 carros com rolamentos DN300 com componentes e<br />
acessórios. (MAMO 3) ou equivalente.<br />
11.3.12. P6c – Porta de correr, VL(batente)=130x210cm, lisa de madeira,<br />
enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em lami<strong>na</strong>do<br />
melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA), Faixa<br />
envolvente vertical Inox INL (40+3,5+40)x210cm, batente envolvente<br />
L(batente)=45cm, de aço #14, pintado com esmalte sintético fosco, cor<br />
verde lago L005 (FÓRMICA), fechadura auxiliae "LAFONTE"<br />
Evolution S Bico de Papagaio 222N S, puxador "LAFONTE" PHI-<br />
25/250 (IN), sistema suspenso Heavy Dute "DUCASSE" - Trilho U30<br />
aço galvanizado, 2 carros com rolamentos DN150 com componentes e<br />
acessórios. (POSTO) ou equivalente.<br />
11.3.13. P7 – Porta de abrir, duas folhas, com visor,<br />
VL(batente)=140(90+50)x210cm, lisa de madeira, enchimento maciço<br />
(sarrafeado em pinus), toda revestida em lami<strong>na</strong>do melamínico<br />
texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA), batente envolvente<br />
L(batente)=15cm, de aço #14, pintado com esmalte sintético fosco, cor<br />
verde lago L005 (FÓRMICA), faixa envolvente horizontal Inox INL de<br />
(90+3,5+90)x120cm <strong>na</strong> parte inferior da porta, fechadura "LAFONTE"<br />
cj. 513 com máqui<strong>na</strong> ST3 voltas (externo), dobradiça 395 “LAFONTE”<br />
com rolamento 4”x3” e fecho 400/40cm (superior e inferior) da<br />
“LAFONTE”. (RECEPÇÃO / ESPERA 1) ou equivalente.<br />
11.3.14. P8 – Porta de correr, VL(batente)=150x210cm, lisa de madeira,<br />
enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em lami<strong>na</strong>do<br />
60
CP 456812.DOC<br />
melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L 005 (FÓRMICA), faixa<br />
envolvente vertical Inox INL (40+3,8+40)x210 cm, batente envolvente<br />
L(batente)=15cm, de aço #14, pintado com esmalte sintético fosco<br />
verde lago L005 (FÓRMICA), faixa horizontal envolvente fechadura<br />
auxiliar "LAFONTE" Evolution S Bico de Papagaio 222N S, puxador<br />
"LAFONTE" PHI-25/250 (IN), sistema suspenso Heavy Dute<br />
"DUCASSE" - Trilho U30 aço galvanizado, 2 carros com rolamentos<br />
DN150 com componentes e acessórios. (RECEPÇÃO / ESPERA 1) ou<br />
equivalente.<br />
12. LOUÇAS, METAIS, COMPLEMENTOS E ACESSÓRIOS<br />
12.1. Louças<br />
12.1.1. VS1 – Bacia convencio<strong>na</strong>L, sem abertura frontal, linha Conforto -<br />
Vogue Plus “ DECA” , cód.: P510, cor branco gelo GE17 ou<br />
equivalente. Assento poliéster com fixação cromada Vogue Plus da<br />
“DECA” cód.: AP51, cor GE 17 ou equivalente.<br />
12.1.2. VS2 – Bacia convencio<strong>na</strong>l Vogue Plus “ DECA”, cód. P5, cor GE 17.<br />
Assento poliéster com fixação cromada Vogue Plus “ DECA”, cód. AP<br />
51, cor GE 17.<br />
12.1.3. LV1 - Lavatório com colu<strong>na</strong> suspensa, Vogue Plus,<br />
550x470mm,“DECA”, cód. L 51, cor GE 17 ou equivalente. Colu<strong>na</strong><br />
suspensa, Vogue Plus, “Deca”, cód CS1, cor GE 17 ou equivalente.<br />
12.1.4. LV2 - Lavatório pequeno com colu<strong>na</strong> suspensa, Vogue Plus, “DECA”,<br />
cód. L 51, cor GE 17 ou equivalente. Colu<strong>na</strong> suspensa, Vogue Plus,<br />
“Deca”, cód CS1, cor GE 17 ou equivalente.<br />
12.1.5. LV3 - Cuba de apoio redonda, “DECA”, cód L 155, cor GE 17 v ou<br />
equivalente.<br />
12.2. Metais<br />
12.2.1. TN1 - Torneira para lavatório de mesa com sensor Decalux “DECA”,<br />
cód.1180 C ou equivalente;<br />
12.2.2. TN2 - Torneira para lavatório de parede com sensor Decalux “DECA”,<br />
cód 1780.C.INX ou equivalente;<br />
61
CP 456812.DOC<br />
12.2.3. TN3 - Torneira Sensor lavatório Stern Dolphing GB 365 “WOG” cód.:<br />
627012 ou equivalente;<br />
12.2.4. TN4 - Torneira para cozinha de mesa, bica móvel "DECA", Belle<br />
Epoque tradicio<strong>na</strong>l, cód.1167 C 52 ou equivalente;<br />
12.2.5. VD1 - Válvula de descarga Hydra Eco “Deca de 1 1/2 cód 2565.C.112<br />
ou equivalente;<br />
12.2.6. VD2 - Válvula de descarga Docol Base 1 1/2" BP "DOCOL" cód<br />
01021500 ou equivalente;<br />
12.2.7. VD3 - Acabamento para Válvula de Descarga Pressmatic Benefit<br />
Chrome "DOCOL" cod.: 00184906 ou equivalente;<br />
12.2.8. RG - Acabamento para registro PQ Belle Époque Tadicio<strong>na</strong>l "DECA"<br />
4900.C52.PQ ou equivalente.<br />
12.3. Complementos<br />
12.3.1. VE1 - Válvula de escoamento luxo para lavatório "DECA" ref.:<br />
1601.C. ou equivalente;<br />
12.3.2. VE2 - Válvula de escoamento para pia de cozinha 4 ½ "DECA" ref.:<br />
1622.C. ou equivalente;<br />
12.3.3. FL - Ligação flexível em malha de aço com 40cm "DECA", ref.:<br />
4607.C.04 ou equivalente;<br />
12.3.4. SF1 - Sifão para lavatório 1 1/2", "DECA" , ref.: 1684.C.112 ou<br />
equivalente;<br />
12.3.5. SF2 - Sifão para pia de cozinha 1 1/2", "DECA" ref.: 1680.C.112 ou<br />
equivalente;<br />
12.3.6. TL - Tubos de ligação para bacia sanitárias “DECA” ref.: 1968.C ou<br />
equivalente.<br />
12.3.7. DC – Anel de Vedação para bacia Decanel “DECA” ref.: AV.90.01 ou<br />
equivalente.<br />
62
CP 456812.DOC<br />
12.3.8. PF1 – Parafusos para fixação de bacia “DECA”, cód. SP.7.01 ou<br />
equivalente.<br />
12.3.9. PF2 – Parafusos para fixação de lavatório e colu<strong>na</strong> “DECA”, cód.<br />
SP.13.01 ou equivalente.<br />
12.4. Acessórios<br />
12.4.1. BR - Barras de apoio "BOBRICK" cód.: B-6806 de 76,0cm ou<br />
equivalente;<br />
12.4.2. TO - Toalheiro "BOBRICK" Cod.: B262 ou equivalente;<br />
12.4.3. SB - Saboneteira "BOBRICK", cód. B-2111.Lalekla, cód. 30180225 ou<br />
equivalente;<br />
12.4.4. PP - Papeleira "BOBRICK", cód. B-2888. Kimbery-Clark para Papel<br />
Higiênico Interfolhado, linha Lalekla, cód. 30180235 ou equivalente;<br />
12.4.5. ES - Espelhos de 45 x 90 c/ bisotê. Aplicação c/ cola ou equivalente;<br />
12.4.6. CB - Cabide “BOBRICK”, ref. B-542. ou equivalente;<br />
12.4.7. BB - Bebedouro Purificador "lati<strong>na</strong>" Pure Ice ou equivalente.<br />
13. Elétrica<br />
<br />
<br />
<br />
Espelhos da linha PIAL PLUS ou equivalente, cor branca.<br />
L1 - CAA01-E416 - Luminária em chapa de aço tratado alto brilho e<br />
pintada, refletor e aletas parabólicas em alumínio para embutir em forro<br />
removível de 625X625mm equipada com 04 lâmpa<strong>das</strong> fluorescentes de 16W<br />
e dois reatores eletrônicos de alta frequencia 220V. LUMICENTER ou<br />
equivalente.<br />
L2 – EF06-E1E27 - Luminária embutida em forro de gesso, corpo em aço<br />
com pintura eletrostática. Refletor em alumínio repuxado anodizado, difusor<br />
em vidro VJC, para uma lâmpada incandescente de 100W/220v,<br />
LUMICENTER. Acio<strong>na</strong>da variador de luminosidade digital (dimer) Pialplus,<br />
ref.: 611139, “PIAL LEGRAND” ou equivalente.<br />
63
CP 456812.DOC<br />
<br />
<br />
L3 - CHT08-E - Luminária hermética de embutir, com corpo em chapa de<br />
aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente, refletor e aletas parabólicas em<br />
alumínio anodizado de alta pureza e refletância, difusor em vidro temperado<br />
transparente e vedação através de borracha autoadesiva. Curva fotométrica<br />
aberta tipo “bat wing”. LUMICENTER ou equivalente. A ser utilizada no<br />
refeitório do ICHC-2F<br />
NB - No Break eletrônico potência de 80KVA trifásico (entrada e saída<br />
220V - 3F + N + T – Estrela) constituído de retificador, carregador de<br />
baterias, inversor, chave estática, sistema de controle de supervisão remoto e<br />
banco de baterias com autonomia mínima de 15 minutos.<br />
14. Tampos / Banca<strong>das</strong> Armários<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Os tampos/banca<strong>das</strong> serão em aço inox e granito nos WCs conforme<br />
indicação e dimensões constantes em projeto.<br />
Os armários deverão ser executados em compensado <strong>na</strong>val, revestido com<br />
lami<strong>na</strong>do melamínico texturizado exter<strong>na</strong>mente e com brilho inter<strong>na</strong>mente.<br />
Os puxadores deverão ser tipo “U” em PVC e as dobradiças do tipo italiano.<br />
As gavetas de correr com perfil de alumínio.<br />
14.1. BNC1 - Bancada com tampo vincado em Inox Aisa 304, dimensão 180x60 cm<br />
com cuba inox 50x45x20cm (lado esquerdo) e com acabamento h=10 cm em<br />
três faces. Fixado com mão francesa. (COPA);<br />
14.2. BNC2 - Bancada com tampo vincado em Inox Aisa 304, dimensão 180x60 cm<br />
com cuba profunda inox 50x45x40cm (lado esquerdo), com cuba de expurgo e<br />
tampa de vedação com diametro = 30cm e com acabamento h=10 cm em três<br />
faces. Fixado com mão francesa. (EXPURGO);<br />
14.3. BNC3 - Bancada com tampo vincado em Inox Aisa 304, dimensão 150x60 cm<br />
com cuba inox 50x45x25cm (lado direito), com acabamento h=10 cm em uma<br />
face. Fixado com mão francesa. (BIOPSIA);<br />
14.4. BNC4 - Bancada com tampo vincado em Inox Aisa 304, dimensão 150x60 cm<br />
com cuba inox 50x45x25cm (lado esquerdo), com acabamento h=10 cm em<br />
duas faces. Fixado com mão francesa. (POSTO);<br />
14.5. BNC5 - Bancada em granito Branco Sie<strong>na</strong>, dimensão 105x60 cm com cuba de<br />
apoio redonda LV3, frontão acabamento boleado h=10 cm em duas faces e saia<br />
h=20cm. Fixado com mão francesa. (WCMF e WCMM).<br />
BANCADA EB<br />
64
CP 456812.DOC<br />
15. Réguas de Gases Medici<strong>na</strong>is<br />
15.1. RG1 – posto de ar comprimido. (Expurgo)<br />
15.2. RG2 - régua de Gases Medici<strong>na</strong>is:<br />
01 ponto de Ar Comprimido,<br />
01 ponto de Oxigênio,<br />
01 ponto de rede<br />
3 toma<strong>das</strong> 127V<br />
1 tomada 220V<br />
15.3. RG3 - régua de Gases Medici<strong>na</strong>is:<br />
01 ponto de Vácuo Clínico,<br />
01 ponto de Ar Comprimido,<br />
01 ponto de Oxigênio,<br />
01 ponto de rede<br />
3 toma<strong>das</strong> 127V<br />
1 tomada 220V<br />
1 suporte de soro<br />
1 Chamada de enfermeira<br />
15.4. Descrição Construtiva <strong>das</strong> Réguas de Gases Medici<strong>na</strong>is<br />
Caixas – Deverão ser confeccio<strong>na</strong><strong>das</strong> em perfis de alumínio para<br />
sobreposição em alve<strong>na</strong>ria.<br />
Frontal - Deverão ser construídos em alumínio com pintura eletrostática a<br />
pó, <strong>na</strong> cor Branca, seguindo as dimensões do projeto anexo.<br />
Conceito – Os painéis deverão ser fabricados dentro do conceito de<br />
modularidade, possibilitando que qualquer um de seus pontos seja utilizado<br />
para gases, elétrica ou si<strong>na</strong>is de aviso, garantindo grande flexibilidade<br />
operacio<strong>na</strong>l ao sistema.<br />
Módulos – As utilidades dos módulos deverão ser identifica<strong>das</strong> por etiquetas<br />
em polipropileno, com impressão silk <strong>na</strong> face inferior, a fim de evitar<br />
desgaste <strong>na</strong> impressão quando da realização de limpeza.<br />
Toma<strong>das</strong> de Gases – As toma<strong>das</strong> para gases deverão ser confeccio<strong>na</strong><strong>das</strong> em<br />
latão cromado, <strong>na</strong>s roscas padrão dos fluidos, dotada de válvulas de<br />
fechamento por impacto de mangueiras e conexão de nylon para<br />
acoplamento as redes de distribuição.<br />
Modelo - Maxim S - R1 – Enimed ou equivalente<br />
16. ACESSÓRIOS PARA PROTEÇÃO DE PAREDES<br />
65
CP 456812.DOC<br />
16.1. BTM - Protetor de parede tipo corrimão "Cósimo Cataldo " ref.: CRB-4C,<br />
creme 9200 ou equivalente;<br />
16.2. PRT - Protetor de cantos "Cosimo Cataldo" CSM-20 ou equivalente;<br />
16.3. CD1 a CD3 - Corti<strong>na</strong> Divisória "Cosimo Cataldo" Rhino Skin, Bege, com tela<br />
integrada ou equivalente.<br />
17. LIMPEZA FINAL<br />
<br />
<br />
A limpeza fi<strong>na</strong>l deverá ser feita observando rigorosamente as indicações para<br />
limpeza que deverão ser obti<strong>das</strong> junto aos fabricantes dos materiais empregados<br />
nesta obra, incluindo pisos, azulejos, tampos, peças sanitárias, vidros, portas, etc.<br />
Deverão ser retira<strong>das</strong> to<strong>das</strong> as manchas e respingos de tinta.<br />
18. LIMPEZA E REMOÇÃO DE ENTULHO<br />
<br />
O empreiteiro deverá providenciar toda limpeza e remoção de entulhos<br />
provenientes da execução da obra, entregando a edificação em ple<strong>na</strong>s condições de<br />
uso.<br />
19. CONDIÇÕES GERAIS<br />
19.1. Guarda dos Materiais, Equipamentos e Ferramentas<br />
<br />
A segurança pela guarda dos materiais, equipamentos e ferramentas deixados<br />
<strong>na</strong> obra é de inteira responsabilidade da Contratada.<br />
19.2. Materiais<br />
<br />
Os materiais a serem empregados serão novos de primeira qualidade e<br />
obedecerão rigorosamente as especificações e as normas técnicas da ABNT.<br />
19.3. Segurança<br />
<br />
Os funcionários da Contratada deverão estar devidamente uniformizados e<br />
portar equipamentos de proteção individual, de modo a assegurar ao<br />
trabalhador o mínimo de risco de acidentes.<br />
66
CP 456812.DOC<br />
<br />
A Contratada deverá considerar também a necessidade de equipamentos de<br />
proteção coletiva e si<strong>na</strong>lização dos locais, uma vez que os trabalhos serão<br />
desenvolvidos com o local em pleno funcio<strong>na</strong>mento.<br />
19.4. Outras Responsabilidades<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Ressarcir danos ou prejuízos, ao HCM<strong>USP</strong> ou a terceiros, físicos ou<br />
materiais, causados por si, por seus empregados ou equipamentos decorrentes<br />
de sua culpa ou dolo <strong>na</strong> execução do contrato, não excluindo ou reduzindo<br />
essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Engenharia<br />
<strong>Hospital</strong>ar;<br />
Responder por eventuais problemas decorrentes da fabricação e montagem do<br />
material utilizado <strong>na</strong> obra;<br />
Retirar da obra, imediatamente, qualquer empregado ou preposto seu que<br />
demonstre, a critério da Engenharia <strong>Hospital</strong>ar, conduta imprópria, nociva ou<br />
incapacidade técnica;<br />
Corrigir, reparar, remover ou refazer, às suas expensas, qualquer serviço que<br />
apresente defeito ou vício devido ao emprego de material impróprio,<br />
deficiência de mão de obra, inobservância <strong>das</strong> especificações técnicas ou do<br />
Memorial Descritivo;<br />
Responder pela solidez e segurança da obra e dos serviços executados e<br />
perfeito funcio<strong>na</strong>mento da mesma, pelo de 5 (cinco) anos, contados da data do<br />
Termo de Recebimento Definitivo;<br />
Durante a execução dos serviços, levar em consideração as atividades<br />
hospitalares sem prejudicar seu funcio<strong>na</strong>mento;<br />
Executar as devi<strong>das</strong> proteções contra poeira, acidentes <strong>na</strong>s instalações<br />
elétricas e hidráulicas para reduzir o máximo possível o ruído, de modo a<br />
garantir o funcio<strong>na</strong>mento do prédio, uma vez que o mesmo terá ocupação e<br />
utilização normais;<br />
Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes da execução dos serviços<br />
objeto do contrato, como por exemplo danos à estrutura de concreto,<br />
revestimentos internos ou externos, pinturas, pisos, forros, instalações<br />
elétricas e hidráulicas, equipamentos ou outros, devendo repará-los<br />
imediatamente após a ocorrência;<br />
Verificar “in loco” os serviços mencio<strong>na</strong>70<br />
dos no Memorial Descritivo e <strong>na</strong> Planilha de Serviços para efeito de<br />
composição de preços. Todos os serviços necessários para execução do objeto<br />
do contrato, mesmo quando não mencio<strong>na</strong>dos no Memorial Descritivo /<br />
Planilha de Serviços, são de inteira responsabilidade do Empreiteiro;<br />
Apresentar a Planilha de Serviços devidamente preenchida, com as<br />
quantidades, os preços unitários e totais para cada serviço discrimi<strong>na</strong>do e o<br />
preço global resultantes da soma dos preços totais parciais.<br />
67
CP 456812.DOC<br />
20. ANEXOS<br />
Faz parte deste um CD contendo projetos da Arqui (arquitetura) e Grau (elétrica,<br />
hidráulica e ar condicio<strong>na</strong>do) com seus respectivos memoriais e quantitativos.<br />
20.1. ARQUI - ARQUITETURA<br />
A1 PLANTA DE IMPLANTAÇÃO (A0)<br />
A2 PLANTA DO EXISTENTE | DEMOLIÇÃO (A0)<br />
A3 PLANTA DE LAYOUT | CONSTRUÇÃO (A0)<br />
A4 PLANTA DE COBERTURA | ELEVAÇÃO 1 e 2 (A0)<br />
A5 PLANTA DE CORTES AA / BB / CC (A0)<br />
A6 PLANTA DE FORRO | PISO (A0)<br />
A7 PLANTA DE INDICAÇÃO DE ESQUADRIAS E DETALHES | LEGENDA (A0)<br />
A8 PLANTA DE AMPLIAÇÕES (A0)<br />
A9 PLANTA DE AMPLIAÇÕES | DETALHES (A0)<br />
A10 PLANTA DE ESQUADRIAS (A0)<br />
MEMORIAL DESCRITIVO<br />
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E ORÇAMENTÁRIA DE ARQ | ELE | HID e CLI<br />
20.2. GRAU – ELÉTRICA - FORÇA<br />
FC01 LEGENDAS E DETALHES – FORÇA, VOZ E DADOS (A0)<br />
FC02 3° PAVIMENTOO ICHC – ALA F – FORÇA, VOZ E DADOS (A0)<br />
FC03 DIAGRAMA TRIFILARES E UNIFILAR PARCIAL (A0)<br />
MEMORIAL DESCRITIVO<br />
PLANILHA DE QUANTITATIVOS<br />
20.3. GRAU – ELÉTRICA – ILUMINAÇÃO<br />
IL-01 LEGENDA E DETALHES – ILUMINAÇÃO E TOMADAS (A0)<br />
IL-02 DETALHES – ILUMINAÇÃO E TOMADAS (A1)<br />
IL-03 3° PAVIMENTOO – ALA F – ILUMINAÇÃO E TOMADAS (A0)<br />
MEMORIAL DESCRITIVO<br />
PLANILHA DE QUANTITATIVOS<br />
20.4. GRAU – ELÉTRICA – SISTEMA<br />
SI-01 LEGENDA E DETALHES – RELÓGIAO, DETECÇÃO E ALARME DE<br />
INCÊNDIO (A0)<br />
SI-02 LEGENDA E DETALHES – TV, CFTV e SOM (A0)<br />
SI-03 3° PAVIMENTOO – ALA F – TV, CFTV, SOM, DETECÇÃO E ALARME<br />
DE INCÊNDIO (A0)<br />
68
CP 456812.DOC<br />
MEMORIAL DESCRITIVO<br />
PLANILHA DE QUANTITATIVOS<br />
20.5. GRAU – AR CONDICIONADO<br />
AR-01 LEGENDAS GERAIS (A0)<br />
AR-02 DETALHES TÍPICOS E TABELA DE EQUIPAMENTOS (A0)<br />
AR-03 3° PAVIMENTOO – ICHC - ALA F (A0)<br />
AR-04 CORTE, TAB. EQUIP., DIAF. E FLUX. HIDRÁULICO (A1)<br />
MEMORIAL DESCRITIVO<br />
PLANILHA DE QUANTITATIVOS<br />
20.6. GRAU – HIDRÁULICA<br />
HD-01 LEGENDA E NOTAS GERAIS (A1)<br />
HD-02 DETALHES GERAIS (A0)<br />
HD-03 DETALHES GERAIS (A1)<br />
HD-04 3° PAVIMENTOO ICHC – ALA F - ESGOTO | ÁGUAS PLUVIAIS (A0)<br />
HD-05 3° PAVIMENTOO ICHC - ALA F - ÁGUA FRIA | INCÊNDIO (A0)<br />
HD-06 ISOMÉTRICOS PARCIAIS (A1)<br />
MEMORIAL DESCRITIVO<br />
PLANILHA DE QUANTITATIVOS<br />
20.7. GRAU – GASES MEDICINAIS<br />
GM-01 LEGENDAS, NOTAS E DETALHES GERAIS (A1)<br />
GM-02 3º PAVIMENTOO ICHC – ALA F (A0)<br />
MEMORIAL DESCRITIVO<br />
PLANILHA DE QUANTITATIVOS<br />
Responsável Legal:<br />
Dr. MARCOS FUMIO KOYAMA<br />
Superintendente do HCFM<strong>USP</strong><br />
Autor do Projeto:<br />
Arq. MICHEL PIERRE JOSPIN<br />
Responsável Técnico:<br />
Eng. FABIANO RENNO GOULART DE SIQUEIRA<br />
69
CP 456812.DOC<br />
A.1 MEMORIAL DESCRITIVO ARQUITETÔNICO - RESUMO<br />
MAMOGRAFIA - INRAD<br />
70
CP 456812.DOC<br />
MEMORIAL DESCRITIVO DE ARQUITETURA - RESUMO<br />
Memorial resumido da reforma e adequação da MAMOGRAFIA (374,81 m²).<br />
FORRO<br />
T1 - Forro removível Gyprex ou equivalente Liso, produzido com placas de gesso Placo<br />
revesti<strong>das</strong> a quente com uma película de PVC <strong>na</strong> face aparente. O forro Gyprex deve ser<br />
instalado sempre com pendurais rígidos nos perfis principais, a cada 625 mm e<br />
preferencialmente com perfil “T” de aço, tipo clicado, <strong>na</strong>s modulações 625 x 625 mm ou 625 x<br />
1250 mm, conforme indicado em projeto.<br />
<br />
<br />
T2 – Forro de gesso (Cozinha do ICHC-2F) ou Tabeira (como complemento do forro removível<br />
modulado Gyprex) será executado com placas fixas de gesso acarto<strong>na</strong>do preparado para receber<br />
pintura acrílica semi-fosca da Suvinil <strong>na</strong> cor branca sobre massa corrida acrílica Suvinil.<br />
T3 - c<br />
REVESTIMENTO DE PAREDE<br />
R1 – Argamassa Baritada e=1cm, equvalência a 1mm de Chumbo (Pb).<br />
R2 - Lami<strong>na</strong>do melamínico texturizado, no revestimento <strong>das</strong> paredes inter<strong>na</strong>s, espessura e = 1,3<br />
mm, <strong>na</strong> cor L 515 Branco – TX.. Deverá ser aplicado com cola de contato sem Toluol.<br />
PINTURA DE PAREDE<br />
<br />
<br />
R3 – Pintura látex acrílica semi-fosca da Suvinil ou equivalente sobre massa acrílica Suvinil<br />
ou equivalente <strong>na</strong> tabeira (T2).<br />
R4 – Pintura esmalte sintético fosco <strong>na</strong> cor verde lago cod. L005 (Fórmica) sobre batente<br />
metálico.<br />
PISO<br />
<br />
<br />
<br />
P1 - Piso em granito polido branco sie<strong>na</strong> e marrom imperial (peças (5%) para detalhes, com<br />
espessura e = 2 cm, <strong>na</strong> modulação de 55 x 55 cm, a ser aplicado conforme pagi<strong>na</strong>ção indicada<br />
em projeto.<br />
RD1 - Rodapé em granito branco sie<strong>na</strong>, e = 2 cm, boleado h = 10 cm, semi encaixado <strong>na</strong> parede<br />
ou e = 1cm.<br />
S1 a S10 - Soleira de granito branco sie<strong>na</strong>, e = 2 cm, <strong>na</strong> largura do batente..<br />
ACESSÓRIOS<br />
BTM - Protetor de parede tipo corrimão, estrutura em alumínio, capa protetora em vinil<br />
texturizado, ref. CRB-4C, <strong>na</strong> cor 9330 branco, da Cosimo Cataldo ou equivalente, fixado <strong>na</strong>s<br />
paredes <strong>das</strong> circulações como indicado em projeto.<br />
71
CP 456812.DOC<br />
<br />
<br />
<br />
PRC - Protetor para cantos, estrutura em alumínio, capa protetora em vinil texturizado, ref.<br />
CSM-20, <strong>na</strong> cor 9330 branco, da Cosimo Cataldo ou equivalente, a ser utilizado nos cantos<br />
vivos <strong>das</strong> paredes.<br />
PRB - Protetor de batentes, rutura em em vinil texturizado de alto impacto, ref. CR-41, <strong>na</strong> cor<br />
9330 branco, da Cosimo Cataldo ou equivalente, em todos os batentes.<br />
CD1 a CD3 - Corti<strong>na</strong>s divisórias hospitalar, cor branca, sem emen<strong>das</strong>, confeccio<strong>na</strong><strong>das</strong> em<br />
tecido 100% Trevira FR Poliester, anti-chama, anti-fungo, bactericida e anti-estático com altura<br />
de 1,80 m, tela superior e ilhoses de latão cromado de 21 mm colocados a cada 0,15 m. Sistema<br />
de fixação por trilhos auto-portante com secção 28 x 31 mm e espessura 1,6 mm, pintura<br />
eletrostática branca, retos e curvos no próprio trilho para ângulos, com fixação direta ao teto e<br />
rodízios/rolda<strong>na</strong>s de nylon branco com ganchos para corti<strong>na</strong>s. Modelo Rhino-Skin da Cosimo<br />
Cataldo ou equivalente.<br />
ESQUADRIAS<br />
Batente metálico envolvente (largura da parede) para portas de abrir e correr conforme projeto,<br />
com proteção a corrosão e pintado com esmalte sintético <strong>na</strong> cor próximo a cor da Fórmica L005<br />
Verde Lago.<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Portas lisa de madeira enchimento maciço (sarrafeado em pinus), de abrir ou de correr, com ou<br />
sem proteção radiológica de 1mm de Pb (chumbo), com ou sem proteção envolvente em chapa<br />
aço inox AISA 316, # 1 mm, revestida em lami<strong>na</strong>do melamínico Fórmica, <strong>na</strong> cor L005, Verde<br />
lago, ver detalhe no projeto.<br />
Fechadura Lafonte, para portas de abrir, conj. 513 IN, da linha INOX, com máqui<strong>na</strong> ST Evo-55<br />
( WC) ou equivalente.<br />
Fechadura Lafonte, para portas de abrir, conj. 513 IN, da linha INOX, com máqui<strong>na</strong> ST 3 voltas<br />
ou equivalente.<br />
Puxador Lafonte , para portas de correr, PH1-25/250 (IN) ou equivalente.<br />
Sistema Heavy Dute "DUCASSE" - Trilho U30 aço galvanizado ou equivalente, 2 carros com<br />
rolamentos DN300 com componentes e acessórios para portas deslizantes até 300 kg por porta..<br />
Sistema Heavy Dute "DUCASSE" - Trilho U30 aço galvanizado ou equivalente, 2 carros com<br />
rolamentos DN150 com componentes e acessórios para portas deslizantes até 150 kg por porta..<br />
Dobradiça em inox 395 “LAFONTE” com rolamento de latão cromado, Yale-La Fonte 4” x 3”<br />
(portas de 70mm e 80mm), 3 ½” x 3” (para portas de 90mm e 100mm), acabamento INL ou<br />
equivalente.<br />
<br />
Fecho 400 - 40cm, Lafonte ou equivalente, em latão, acabamento CRA, para portas de abrir<br />
duas folhas, com instalação <strong>na</strong> parte inferir e <strong>na</strong> parte superior.<br />
72
CP 456812.DOC<br />
<br />
Mola Aérea DC 250 “LAFONTE” ou equivalente , para as portas dos banheiros (exceto<br />
deficientes), copa, expurgo e vestiário. Acabamento prata..<br />
LOUÇAS<br />
VS1 – Bacia convencio<strong>na</strong>L, sem abertura frontal, linha Conforto - Vogue Plus “ DECA” ,<br />
cód.: P510, cor branco gelo GE17. Assento poliéster com fixação cromada Vogue Plus da<br />
“DECA” cód.: AP51, cor GE 17 ou equivalente,<br />
<br />
<br />
VS2 - Bacia convencio<strong>na</strong>l Vogue Plus “ DECA”, cód. P5, cor GE 17. Assento poliéster com<br />
fixação cromada Vogue Plus “ DECA”, cód. AP 51, cor GE 17 ou equivalente.<br />
LV1 - Lavatório com colu<strong>na</strong> suspensa, Vogue Plus, 550x470mm,“DECA”, cód. L 51, cor GE<br />
17. Colu<strong>na</strong> suspensa, Vogue Plus, “Deca”, cód CS1, cor GE 17 ou equivalente.<br />
LV2 - Lavatório pequeno com colu<strong>na</strong> suspensa, Vogue Plus, “DECA”, cód. L 51, cor GE 17.<br />
Colu<strong>na</strong> suspensa, Vogue Plus, “Deca”, cód CS1, cor GE 17 ou equivalente.<br />
<br />
LV3 – Cuba de apoio redonda, “DECA”, cód L 155, cor GE 17 ou equivalente.<br />
METAIS<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
TN1 - Torneira para lavatório de mesa com sensor Decalux “DECA”, cód.1180 C ou<br />
equivalente.<br />
TN2 - Torneira para lavatório de parede com sensor Decalux “DECA”, cód 1780.C.INX<br />
ou equivalente.<br />
TN3 – Torneira Sensor lavatório Stern Dolphing GB 365 “WOG” cód.: 627012 ou<br />
equivalente.<br />
TN4 - Torneira para cozinha de mesa, bica móvel "DECA", Belle Epoque tradicio<strong>na</strong>l,<br />
cód.1167 C 52 ou equivalente;<br />
VD1 - Válvula de descarga Hydra Eco “Deca de 1 1/2 cód 2565.C.112 ou equivalente;<br />
VD2 - Válvula de descarga Docol Base 1 1/2" BP "DOCOL" cód 01021500 ou<br />
equivalente.<br />
VD3 - Acabamento para Válvula de Descarga Pressmatic Benefit Chrome "DOCOL"<br />
cod.: 00184906 ou equivalente.<br />
RG - Acabamento para registro PQ Belle Époque Tadicio<strong>na</strong>l "DECA" 4900.C52.PQ ou<br />
equivalente.<br />
73
CP 456812.DOC<br />
COMPLEMENTOS<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
VE1 - Válvula de escoamento luxo para lavatório "DECA" ref.: 1601.C ou equivalente.<br />
VE2 - Válvula de escoamento para pia de cozinha 4 ½ "DECA" ref.: 1622.C ou<br />
equivalente.<br />
FL - Ligação flexível malha de aço 40cm "DECA", ref.: 4607.C.040 ou equivalente.<br />
SF1 - Sifão para lavatório 1 1/2", "DECA" , ref.: 1680.C.100.112 ou equivalente.<br />
SF2 - Sifão para cozinha 1 1/2", "DECA" ref.: 1680.C.112 ou equivalente.<br />
TL - Tubos de ligação para bacia sanitárias “DECA” ref.: 1968.C ou equivalente.<br />
DC – Anel de Vedação para bacia Decanel “DECA” ref.: AV.90.01 ou equivalente.<br />
PF1 – Parafusos para fixação de bacia “DECA”, cód. SP.7.01 ou equivalente.<br />
PF2 – Parafusos para fixação de lavatório e colu<strong>na</strong> “DECA”, cód. SP.13.01 ou<br />
equivalente.<br />
ACESSÓRIOS<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
BR - Barras de apoio "BOBRICK" cod.: B-6806 de 76,0cm. ou equivalente;<br />
TO - Toalheiro "BOBRICK" Cod.: B-262 ou equivalente;<br />
SB - Saboneteira vertical "BOBRICK", cód. B-2111 ou equivalente;<br />
PP – Suporte duplo para papel higiênico - Papeleira "BOBRICK", cód. B-2888 ou<br />
equivalente.<br />
ES - Espelhos de 45 x 90 c/ bisotê. Aplicação c/ cola.<br />
CB - Cabide “BOBRICK”, ref. B-542 ou equivalente.<br />
BB - Bebedouro Purificador "lati<strong>na</strong>" Pure Ice ou equivalente.<br />
ELÉTRICA<br />
74
CP 456812.DOC<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Espelhos da linha PIAL PLUS, cor branca.<br />
L1 - CAA01-E416 - Luminária em chapa de aço tratado alto brilho e pintada, refletor e aletas<br />
parabólicas em alumínio para embutir em forro removível de 625X625mm equipada com 04<br />
lâmpa<strong>das</strong> fluorescentes de 16W e dois reatores eletrônicos de alta frequencia 220V.<br />
LUMICENTER ou equivalente.<br />
L2 – EF06-E1E27 - Luminária embutida em forro de gesso, corpo em aço com pintura<br />
eletrostática. Refletor em alumínio repuxado anodizado, difusor em vidro VJC, para<br />
uma lâmpada incandescente de 100W/220v, LUMICENTER. Acio<strong>na</strong>da variador de<br />
luminosidade digital (dimer) Pialplus, ref.: 611139, “PIAL LEGRAND” ou<br />
equivalente.<br />
L3 - CHT08-E - Luminária hermética de embutir, com corpo em chapa de aço<br />
fosfatizada e pintada eletrostaticamente, refletor e aletas parabólicas em alumínio<br />
anodizado de alta pureza e refletância, difusor em vidro temperado transparente e<br />
vedação através de borracha autoadesiva. Curva fotométrica aberta tipo “bat wing”.<br />
LUMICENTER ou equivalente. A ser utilizada no refeitório do ICHC-2F<br />
NB - No Break eletrônico potência de 80KVA trifásico (entrada e saída 220V - 3F + N<br />
+ T – Estrela) constituído de retificador, carregador de baterias, inversor, chave estática,<br />
sistema de controle de supervisão remoto e banco de baterias com autonomia mínima de<br />
15 minutos.<br />
PINTURA<br />
<br />
<br />
R3 - Tinta látex acrílica SUVINIL ou equivalente, cor branca.<br />
R4 - Tinta esmalte sintético fosco, cor similar a da Fórmica L005. verde lago.<br />
BANCADAS<br />
<br />
<br />
<br />
BNC1 - Bancada com tampo vincado em Inox Aisa 304, dimensão 180x60 cm com<br />
cuba inox 50x45x20cm (lado esquerdo) e com acabamento h=10 cm em três faces.<br />
Fixado com mão francesa. Copa.<br />
BNC2 - Bancada com tampo vincado em Inox Aisa 304, dimensão 180x60 cm com cuba<br />
profunda inox 50x45x40cm (lado esquerdo), com cuba de expurgo e tampa de vedação com<br />
diametro = 30cm e com acabamento h=10 cm em três faces. Fixado com mão francesa.<br />
Expurgo.<br />
BNC3 - Bancada com tampo vincado em Inox Aisa 304, dimensão 150x60 cm com cuba inox<br />
50x45x25cm (lado direito), com acabamento h=10 cm em uma face. Fixado com mão francesa.<br />
Sala de Biopsia.<br />
75
CP 456812.DOC<br />
<br />
<br />
BNC4 - Bancada com tampo vincado em Inox Aisa 304, dimensão 150x60 cm com cuba inox<br />
50x45x25cm (lado esquerdo), com acabamento h=10 cm em duas faces. Fixado com mão<br />
francesa. Posto.<br />
BNC5 - Bancada em granito Branco Sie<strong>na</strong>, dimensão 105x60 cm com cuba de apoio redonda<br />
LV3, frontão acabamento boleado h=7 cm em duas faces e saialv1br – vd2p h=20cm. Fixado<br />
com mão francesa. WCMF e WCMM.<br />
RÉGUA HOSPITALAR (“ENIMED”)<br />
<br />
<br />
<br />
RG1 – Posto de Ar Comprimido. (Expurgo).<br />
RG2 - Régua de Gases Medici<strong>na</strong>is. (US 1e 2, MAMO 1, 2 e 3 e Biopsia).<br />
1 pto Ar Comprimido<br />
1 pto Oxigênio<br />
3 tom 127V<br />
1 tom 220V<br />
1 pto rede<br />
RG3 - Régua de Gases Medici<strong>na</strong>is. (Posto de Enfermagem).<br />
1 pto Ar Comprimido<br />
1 pto Oxigênio<br />
1 pto Vácuo Clínico<br />
3 tom 127V<br />
1 tom 220V<br />
1 pto rede<br />
1 suporte de soro<br />
1 chamada de enfermeira<br />
76
CP 456812.DOC<br />
C. MEMORIAL DESCRITIVO - INSTALAÇÕES DE AR<br />
CONDICIONADO E VENTILAÇÃO MECÂNICA.<br />
77
CP 456812.DOC<br />
1. INTRODUÇÃO.<br />
O presente documento refere-se ao sistema de ar condicio<strong>na</strong>do e ventilação mecânica proposto<br />
para o “INRAD - INSTITUTO DE RADIOLOGIA MAMOGRAFIA”.<br />
Endereço da obra: Rua Particular – Portaria 1, travessa da Av. Dr. Enéas Carvalho de Aguiar -<br />
Bairro Cerqueira César, São Paulo – SP.<br />
Cliente Contratante: <strong>Hospital</strong> Das Clínicas - FM<strong>USP</strong><br />
2. ELEMENTOS GRÁFICOS.<br />
O presente memorial descritivo é complementado pelos documentos abaixo relacio<strong>na</strong>dos que<br />
fazem parte integrante do Projeto. Em caso de informações conflitantes, prevalecerão as<br />
recomendações constantes dos documentos <strong>na</strong> seguinte ordem de prioridade: Desenhos,<br />
Detalhes Construtivos e Especificações Técnicas. AR – Plantas de Ar Condicio<strong>na</strong>do. A<br />
proposta para elaboração do projeto prevê as instalações completas de todos os sistemas,<br />
operando integralmente segundo as especificações conti<strong>das</strong> neste memorial descritivo.<br />
Para desenvolvimento do projeto de ar condicio<strong>na</strong>do e ventilação mecânica foram observa<strong>das</strong><br />
criteriosamente as determi<strong>na</strong>ções da carga térmica dos ambientes, passando pela seleção dos<br />
equipamentos até o correto dimensio<strong>na</strong>mento da linha de distribuição de fluidos.<br />
Foi feito um diálogo permanente com o cliente, auxiliando-o a tomar as decisões corretas, para<br />
que dentro dos seus recursos disponíveis, sejam atingidos os resultados esperados, dentro <strong>das</strong><br />
normas técnicas<br />
3. NORMA TÉCNICA.<br />
O projeto será elaborado com base <strong>na</strong>s seguintes normas técnicas e recomendações: ABNT -<br />
Associação Brasileira de Normas Técnicas; NBR 16401 - Instalações de ar condicio<strong>na</strong>do –<br />
Sistemas centrais e unitários Parte 1: Projetos <strong>das</strong> instalações Parte 2: Parâmetros de conforto<br />
térmico Parte 3: Qualidade do ar interior; NBR 7256 - Tratamento de Ar em Unidades Médico-<br />
Assistenciais; RDC 50 - Normas para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistências de<br />
Saúde, Brasília, 2002; ASHRAE (American Society of Heating, Refrigeration and Air<br />
Conditionig Engineers) – no caso da não existência ou de omissão <strong>das</strong> Normas ABNT, deverão<br />
ser respeita<strong>das</strong> as recomendações constantes <strong>das</strong> publicações desta entidade; SMACNA (Sheet<br />
Metal and Air Conditioning Contractors Natio<strong>na</strong>l Association) – manuais HVAC Duct System<br />
Design e HVAC Duct Construction Standards a serem utilizados <strong>na</strong> fabricação e Projeto <strong>das</strong><br />
redes de dutos; SMACNA / Manual for the Balancing and Adjustment of Air Distribution<br />
Systems – As recomendações conti<strong>das</strong> neste manual deverão ser segui<strong>das</strong> por ocasião do “startup”,<br />
balanceamento e regulagem <strong>das</strong> instalações;<br />
4. BASES DE CÁLCULO.<br />
4.1. Condições Exter<strong>na</strong>s.<br />
Foram adota<strong>das</strong> as condições de norma da cidade de São Paulo Verão - Temperatura de<br />
bulbo seco 32,0ºC - Temperatura de bulbo úmido 23,2ºC<br />
4.2. Ilumi<strong>na</strong>ção <strong>das</strong> Áreas Condicio<strong>na</strong><strong>das</strong>.<br />
78
CP 456812.DOC<br />
No cálculo de carga térmica consideramos a utilização de lâmpa<strong>das</strong> incandescentes e/ou<br />
fluorescente <strong>na</strong> taxa total de 50W/m².<br />
4.3. Carga Térmica Devido aos Equipamentos.<br />
Laudos mamo 2100 W<br />
Mamo 5383 W<br />
Biopsia 5383 W<br />
Ultrasom 1905 W<br />
Laudo US 450 W<br />
Posto 450 W<br />
Consultório 250 W<br />
4.4. Ocupação.<br />
Mamo 02 pessoas<br />
Biopsia 02 pessoas<br />
Ultrasom 03 pessoas<br />
Laudo US 03 pessoas<br />
Posto 03 pessoas<br />
Consultório 04 pessoas<br />
4.5. Velocidade Máxima do Ar.<br />
Dutos de retorno do ar<br />
em geral<br />
Dutos de insuflamento<br />
do ar em geral<br />
Dutos de Exaustão do ar<br />
em geral<br />
7,0 m/s<br />
8,0 m/s<br />
8,0 m/s<br />
4.6. Proteção Contra Infiltração.<br />
Todos os vãos de comunicação dos recintos condicio<strong>na</strong>dos com o exterior foram considerados<br />
normalmente fechados. As esquadrias da fachada foram considera<strong>das</strong> protegi<strong>das</strong> por venezia<strong>na</strong>s<br />
exter<strong>na</strong>s, do tipo brise soleil.<br />
79
CP 456812.DOC<br />
A cobertura, sujeita à insolação direta, foi considerada termicamente isolada com uma camada<br />
de STYROFOAM com 2,5cm de espessura. As portas <strong>das</strong> salas com pressão positiva e negativa<br />
foram considera<strong>das</strong> sem frestas no batente e com fresta mínima no piso.<br />
4.7. Pessoas.<br />
Para as taxas de calor libera<strong>das</strong> por pessoas foram adotados os valores constantes <strong>na</strong> Norma<br />
ABNT NBR-16401 que são função do tipo de ocupação e <strong>das</strong> condições inter<strong>na</strong>s de cada<br />
ambiente.<br />
4.8. Ar Externo.<br />
Para determi<strong>na</strong>r a vazão foram adotados os valores constantes <strong>na</strong> norma ABNT NBR-16401 e<br />
NBR-7256 em função do tipo de ocupação conforme segue:<br />
Vazão eficaz: A vazão eficaz de ar exterior Vef é considerada constituída pela soma de duas<br />
partes, avalia<strong>das</strong> separadamente: a vazão relacio<strong>na</strong>da às pessoas (admitindo pessoas adapta<strong>das</strong><br />
ao recinto) e a vazão relacio<strong>na</strong>da à área ocupada.<br />
É calculada pela equação:<br />
Vef = Pz*Fp + Az*Fa<br />
Onde: Vef é a vazão eficaz de ar exterior, expressa em litros por segundo (L/s);<br />
Fp é a vazão por pessoa, expressa em litros por segundo (L/s*pessoa);<br />
Fa é a vazão por área útil ocupada (L/s*m2);<br />
Pz é o número máximo de pessoas <strong>na</strong> zo<strong>na</strong> de ventilação;<br />
Az é a área útil ocupada pelas pessoas, expressa em metros quadrados (m2).<br />
Os valores a adotar para Fp e Fa estão estipulados <strong>na</strong> Tabela 1<br />
80
81<br />
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82<br />
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A Tabela 1 lista também valores típicos esperados da densidade de ocupação D, em pessoas por<br />
m2. Estes valores devem ser adotados para projeto ape<strong>na</strong>s quando o número efetivo de pessoas<br />
no recinto não for conhecido.<br />
Vazão a ser suprida <strong>na</strong> zo<strong>na</strong> de ventilação<br />
É a vazão eficaz corrigida pela eficiência da distribuição de ar <strong>na</strong> zo<strong>na</strong>. É calculada pela<br />
seguinte equação:<br />
Vz = Vef/Ez<br />
Onde: Vz é a vazão de ar exterior a ser suprida <strong>na</strong> zo<strong>na</strong> de ventilação;<br />
Ez é a eficiência da distribuição de ar <strong>na</strong> zo<strong>na</strong>.<br />
A Tabela 2 estipula os valores a adotar para Ez.<br />
83
CP 456812.DOC<br />
Vazão de ar exterior a ser suprida pelo sistema<br />
A vazão de ar exterior Vs, <strong>na</strong> tomada de ar, a ser suprida pelo sistema é calculada como segue:<br />
Sistema com zo<strong>na</strong> de ventilação única<br />
Vs = Vz<br />
Sistema com zo<strong>na</strong>s múltiplas suprindo 100% de ar exterior<br />
Vs = ΣVz<br />
Sistema com zo<strong>na</strong>s múltiplas suprindo mistura de ar exterior e ar recirculado<br />
84
CP 456812.DOC<br />
Quando um sistema supre uma mistura de ar exterior e ar recirculado a mais de uma zo<strong>na</strong> de<br />
ventilação, esta parte da ABNT NBR 16401 estipula um método simplificado para o cálculo da<br />
vazão total de ar exterior<br />
Vs. Vs = [D*Σ(Pz*Fp)+Σ(Az*Fa)] / Ev<br />
Onde:<br />
D é o fator de diversidade de ocupação (que corrige somente a fração do ar exterior relacio<strong>na</strong>da<br />
às pessoas), definido como:<br />
D = Ps / ΣPz<br />
Sendo:<br />
Ps o total de pessoas simultaneamente presentes nos locais servidos pelo sistema;<br />
ΣPz a soma <strong>das</strong> pessoas previstas em cada zo<strong>na</strong>;<br />
Ev a eficiência do sistema de ventilação em suprir a vazão eficaz de ar exterior requerida em<br />
cada zo<strong>na</strong> de ventilação.<br />
Ev determi<strong>na</strong>do em função da zo<strong>na</strong> que apresenta o maior fator Zae, definido pela equação:<br />
Zae = Vz/Vt<br />
Sendo<br />
Zae calculado de entre to<strong>das</strong> as zo<strong>na</strong>s do sistema;<br />
Vz a vazão de ar exterior requerida <strong>na</strong> zo<strong>na</strong> de ventilação;<br />
Vt a vazão total insuflada <strong>na</strong> zo<strong>na</strong>. Para sistemas VAV, Vt é valor mínimo de projeto desta<br />
vazão.<br />
A Tabela 3 estipula os valores de Ev a serem adotados.<br />
85
CP 456812.DOC<br />
4.9. Tabela de Climatização dos Ambientes.<br />
As demais áreas terão condicio<strong>na</strong>mento de ar através de fancoil instalado em casa de<br />
máqui<strong>na</strong>s, rede de dutos e bocas de ar, conforme a seguinte tabela:<br />
Temp. (ºC)<br />
Pressão Estática<br />
Relação<br />
Ambiente<br />
Contíguo<br />
Controle<br />
Umidade<br />
Filtragem<br />
Insuflação<br />
Mamografia 23±2 0 40 – 75% G4<br />
Ultrasom 23±2 0 40 – 75% G4 -<br />
Biopsia 23±2 0 40 – 75% G4 -<br />
Demais Ambientes 23±2 0 - G4 -<br />
Observações<br />
5. DESCRIÇÃO DO SISTEMA.<br />
5.1. Classificação <strong>das</strong> Áreas.<br />
Para desenvolvimento dos projetos as áreas foram classifica<strong>das</strong> em três tipos:<br />
5.1.1. Áreas Críticas (CLASSE I):<br />
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CP 456812.DOC<br />
Áreas críticas são aquelas onde se tem o maior risco de transmissão de doenças Fazem parte<br />
dessa classificação: - Centro cirúrgico. - Unidades de Tratamento Intensivo UTI. - Unidades de<br />
Hemodiálise. - Áreas de isolamento (locais desti<strong>na</strong>dos a pacientes com doenças transmissíveis<br />
por via aérea.). - Recuperação pós-anestésico. - Salas de pré-parto.<br />
5.1.2. Áreas semi-criticas (CLASSE II):<br />
Áreas sem a presença de doenças transmissíveis, mas que necessitam de um tratamento<br />
diferenciado de filtragem devido a contami<strong>na</strong>ção. Fazem parte dessa classificação: - Lactários -<br />
Lavanderias - Salas de Expurgo - Laboratórios e capelas<br />
- Área suja de matérias - Área Limpa de esterilização - Arse<strong>na</strong>l de material limpo<br />
5.1.3. Áreas não-críticas (CLASSE III):<br />
- Demais setores do hospital que não necessitam de cuidados especiais como setores de: -<br />
Administração, Inter<strong>na</strong>ção, Espera, etc.<br />
5.2. Ar Condicio<strong>na</strong>do.<br />
A instalação de sistema de ar condicio<strong>na</strong>do terá por fi<strong>na</strong>lidade proporcio<strong>na</strong>r condições de<br />
conforto térmico, com controle de temperatura, umidade relativa e velocidade do ar, para os<br />
diversos ambientes.<br />
O sistema de fornecimento de água gelada será interligado <strong>na</strong> tubulação existente, que<br />
caminharão sobre o forro até a casa de máqui<strong>na</strong>s, alimentando assim os climatizadores de cada<br />
ambiente.<br />
O hospital deverá garantir a temperatura e vazão de água gelada informada em projeto para<br />
garantir o perfeito funcio<strong>na</strong>mento do sistema.<br />
Nos sistemas hidráulicos de água gelada deverão ser instala<strong>das</strong> válvulas de balanceamento<br />
STAD ou STAF da marca tour-anderson <strong>na</strong> saída (Retorno de água gelada) dos FanCoils.<br />
Todos os fancoils terão válvulas de controle de duas vias.<br />
Deverão ser previstos para os fan-coils pontos de dreno, onde o instalador de ar condicio<strong>na</strong>do se<br />
responsabilizará <strong>na</strong> interligação dos mesmos.<br />
Será de responsabilidade do instalador de ar condicio<strong>na</strong>do a interligação elétrica desde o ponto<br />
de fornecimento de energia deixado pela instaladora <strong>das</strong> instalações elétricas até as respectivas<br />
unidades.<br />
O nível de ruído deverá ser verificado após instalação e se necessário, efetuar um projeto<br />
complementar de atenuação por uma empresa especializada.<br />
O sistema de ar externo para os condicio<strong>na</strong>dores será individual, com captação de ar através de<br />
venezia<strong>na</strong> <strong>na</strong> fachada, conforme apresentado em projeto.<br />
6. SISTEMA DE VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO PARA OUTRAS ÁREAS.<br />
Para todos os sanitários, copa, vest. e expurgo sem ventilação <strong>na</strong>tural, deverá ser previsto um<br />
sistema de exaustão através de ventiladores instalados no entre forro, com descarga do ar para o<br />
ambiente externo.<br />
O acio<strong>na</strong>mento destes exaustores será através de interruptor ou no quadro de comando remoto.<br />
87
CP 456812.DOC<br />
7. ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA.<br />
As especificações de materiais abaixo deverão ser rigorosamente segui<strong>das</strong>. A utilização de<br />
materiais de outros fornecedores somente será permitida com aprovação por escrito do<br />
HCFM<strong>USP</strong>, gerenciador ou projetista. O fato de uma fábrica ter sido comprada por um<br />
fabricante especificado não habilita o produto a ser utilizado.<br />
7.1. Fancoil.<br />
a) Gabinete Metálico.<br />
Deverá ser construído em chapa de aço fosfatizado, pintado com fundo primer cromato de<br />
zinco, com pintura eletrostática esmaltada para acabamento. A bandeja de água condensada<br />
deverá ser isolada e impermeabilizada, com caimento para o lado de dre<strong>na</strong>gem. Todos os<br />
Fancoils terão caixa de mistura, que deverá ser fornecida pelo fabricante do Fancoil. Os<br />
Fancoils serão fornecidos sem gabinete, para instalação com dutos. Todos os Fancoils deverão<br />
ser rechapeados inter<strong>na</strong>mente com poliestireno expandido (painéis em sanduíche).<br />
b) Ventiladores.<br />
Deverão ser do tipo Limit-Load ou Sirocco de dupla aspiração, acio<strong>na</strong>dos por motor elétrico<br />
trifásico, com polias reguláveis e correias. O rotor do tipo sirocco deverá ser balanceado<br />
estática e di<strong>na</strong>micamente e os mancais deverão ser auto lubrificantes, blindados e<br />
dimensio<strong>na</strong>dos para atender às pressões estáticas do sistema.<br />
c) Serpenti<strong>na</strong>s.<br />
Deverá ser constituída por tubos de cobre, com aletas de cobre ou alumínio espaça<strong>das</strong> no<br />
máximo 1/8", perfeitamente fixados aos tubos por meio de expansão mecânica dos tubos. As<br />
cabeceiras deverão ser construí<strong>das</strong> em chapa de alumínio duro. Os coletores deverão ser<br />
construídos com tubos de cobre e com luvas solda<strong>das</strong> <strong>na</strong> ponta para adaptação à rede hidráulica.<br />
A velocidade de ar <strong>na</strong> face da serpenti<strong>na</strong>, não deverá provocar o arraste de condensado para os<br />
dutos em velocidades de face inferiores a 2,5 m/s. A serpenti<strong>na</strong> deverá ser testada com uma<br />
pressão de 21 kgf/cm2.<br />
d) Filtro de Ar.<br />
Deverão ser do tipo descartável, classe G3, com eficiência mínima de 75%, conforme teste<br />
gravimétrico (ASHRAE - Standart 52-76). Não serão aceitos elementos filtrantes tipo tela.<br />
Fab.:HITACHI, TRANE, TROX, NEWTORK ou equivalente.<br />
7.2. Umidificação.<br />
Será feita através de um umidificador constituído por reservatório de água, com resistência<br />
elétrica, chave bóia e ponto de alimentação. Será instalado dentro do equipamento e será<br />
comandada por um Umidostato. Os dispositivos para umidificação deverão ser montados em<br />
módulos independentes contendo reservatório de água, resistências de imersão e tubos<br />
difusores. Fab.: TROX, TORK ou equivalente.<br />
7.3. Aquecimento.<br />
Será através de resistência elétrica inter<strong>na</strong> no fan-coil. Fab.: TROX, TORK ou equivalente.<br />
88
CP 456812.DOC<br />
7.4. Ventiladores Centrífugos.<br />
a) Geral<br />
Serão do tipo centrífugo com rotor do tipo sirocco ou limit-load de simples ou dupla aspiração,<br />
dependendo <strong>das</strong> tabelas de projeto. Será de construção robusta, em chapa de aço com<br />
tratamento anti-corrosivo, pintura de acabamento, sendo o rotor estática e di<strong>na</strong>micamente<br />
balanceado e os rolamentos deverão ser autocompensadores, blindados e com lubrificação<br />
permanente. O ventilador e o respectivo motor serão montados em uma base rígida única,<br />
flutuante sobre coxins de borracha. O eixo será montado sobre mancais auto-alinhantes, de<br />
lubrificação permanente, instalados fora do fluxo de ar. Deverão ter capacidade para o volume<br />
especificado com velocidade de descarga não superior a 8 m/s, e nível de ruído compatível com<br />
o local de instalação. As polias, correias e partes móveis exposta deverão ser protegi<strong>das</strong>, de<br />
modo a evitar o contato de pessoas e/ou materiais.<br />
b) Motor de Acio<strong>na</strong>mento<br />
Será um motor elétrico de indução, proteção IP-65, isolamento classe B, trifásico, 60 Hz, 4<br />
pólos. Será completo com polias, correias e trilhos esticadores, todos protegidos para instalação<br />
exter<strong>na</strong>.<br />
Ref.: OTAM, PROJELMEC, TORIN, BERLINERLUFT<br />
Fab. Referência Microventiladores: MULTIVAC ou equivalente.<br />
8. CONTROLES PARA AR CONDICIONADO.<br />
O sistema de controle eletrônico abrange termostatos, sensor de temperatura, transmissores,<br />
controladores, transformadores, válvulas automáticas, dampers, interruptores, painéis de<br />
controle, equipamentos de controle adicio<strong>na</strong>l e um sistema completo de fiação para prover um<br />
sistema completo e operável. Os controles previstos são:<br />
• Sensores de temperatura para resfriamento.<br />
• Sensor de temperatura e umidade para comandar o aquecimento e a umidificação.<br />
• Termostato para impedir o funcio<strong>na</strong>mento do reaquecimento acima de uma dada temperatura<br />
(termostato limite).<br />
• Chave bóia para impedir o funcio<strong>na</strong>mento da umidificação quando não houver água no<br />
tanque.<br />
• Chave de Fluxo para indicar o fluxo de ar e impedir o funcio<strong>na</strong>mento do sistema de<br />
aquecimento e umidificação quando não houver fluxo de ar.<br />
A válvula de água gelada tem a função tanto de resfriamento quanto de desumidificação,<br />
portanto a válvula deve ser comandada tanto pelo termostato quanto pelo umidostato. Deve ser<br />
feito um "paralelo" entre os dois. A resistência deve ser comandada somente pelo termostato e o<br />
umidificador deve ser comandado somente pelo umidostato. Para tanto deve ser tomado alguns<br />
cuidados:<br />
89
CP 456812.DOC<br />
- O termostato deve ter a função de aquecimento e resfriamento, ou seja, precisa ter duas<br />
saí<strong>das</strong>, uma para comandar a válvula (resfriamento) e outra para comandar a resistência<br />
(aquecimento)<br />
- O umidostato deve ter a função de desumidificação e umidificação, ou seja, precisa ter duas<br />
saí<strong>das</strong>, uma para comandar a válvula (desumidificação) e outra para o umidificador<br />
(umidificação).<br />
- Os elementos fi<strong>na</strong>is (válvula, resistencia de aquecimento, umidificador) devem ter si<strong>na</strong>is<br />
compatíveis com os si<strong>na</strong>is de controle (termostato e umidostato), ou seja, caso a válvula seja<br />
proporcio<strong>na</strong>l (si<strong>na</strong>l 0~10 ou 4~20mA) a saída de resfriamento do termostato e a saída de<br />
desumidificação do umidostato também deve ser proporcio<strong>na</strong>l, caso a válvula seja on/off o<br />
termstato e umidostato devem ter saída on/off também. Esse mesmo conceito se aplica para o<br />
controle <strong>das</strong> resistências e umidificador.<br />
8.1. Termostato Eletrônico Digital com Display para Fan-Coil.<br />
Termostato opera uma válvula floating, e ventilador em sistema de refrigeração ou<br />
aquecimento.<br />
Tecla on-off desliga todo o sistema incluindo ventilador.<br />
Display digital com escala em graus Celsius.<br />
Tecla Quente/Frio<br />
Alimentação: 18-30V 60 Hz - Termostato<br />
220-240V 60 hz – Ventilador<br />
Faixa de ajuste de temperatura – 10 a 30 ºC<br />
Fab. Ref.: Honeywell T6992A1000 T6992B1008 T6992B1007 ou equivalente.<br />
Fab. Aceitável: Belimo, Tour & Andersson ou equivalente.<br />
8.2. Termostato Eletrônico Digital sem Display para Fan-Coil.<br />
Proporcio<strong>na</strong>l com sensor interno ou externo.<br />
Sem tecla liga-desliga.<br />
Alimentação: 24V 60 Hz<br />
Faixa de ajuste de temperatura – 15 a 30 ºC<br />
Fab. Ref.: Honeywell T8078C1009 ou T7984C1053 ou equivalente.<br />
Sensor externo: T8109C1002<br />
Fab. Aceitável: Belimo, Tour & Andersson ou equivalente.<br />
8.3. Termostato Eletrônico Digital com Display para Fancolete ou Splitão.<br />
Termostato opera uma válvula on-off, relés ou válvula e ventilador em sistema de simples ou<br />
duplo estágio.<br />
Tecla com 1 ou 3 velocidades de ventilador<br />
Tecla on-off desliga todo o sistema incluindo ventilador<br />
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CP 456812.DOC<br />
Display digital em LCD com escala em graus Celsius<br />
Teclas de controle manual do Sistema e velocidade do motor<br />
Alimentação 220V 60 hz<br />
Faixa de ajuste de temperatura – 5 a 35 ºC<br />
Fab. Ref.: Honeywell DT70 ou equivalente.<br />
Fab. Aceitável: Belimo, Tour & Andersson ou equivalente.<br />
8.4. Termostato Eletrônico Digital sem Display para Fancolete.<br />
Termostato opera válvula on-off<br />
Sensor interno<br />
Tecla com 3 velocidades de ventilador<br />
Tecla on-off desliga todo o sistema incluindo ventilador<br />
Alimentação: 220V 60 Hz<br />
Faixa de ajuste de temperatura – 10 a 30 ºC<br />
Fab. Ref.: Honeywell XE71-T6373A1017 ou equivalente.<br />
Fab. Aceitável: Belimo, Tour & Andersson ou equivalente.<br />
8.5. Umidostato On-Off Ambiente.<br />
Opera equipamentos de umidificação para diminuir a queda da UR ou equipamento de<br />
desumidificação quando aumenta a UR<br />
Botão de ajuste de set point removível<br />
Escala de montagem e placa de identificação para montagem vertical<br />
Montagem horizontal<br />
Elemento sensitivo fita de nylon<br />
Diferencial fixo de 5% de UR , faixa 20 a 80%<br />
Fab. Ref.: Honeywell H600A1006 ou equivalente.<br />
Fab. Aceitável: Belimo, Tour & Andersson ou equivalente.<br />
8.6. Umidostato On-Off para Duto.<br />
Montado no duto de retorno de ar para controle de umidificação e desumidificação. Botão<br />
externo de ajuste de set point<br />
Elemento sensor de umidade de nylon<br />
Diferencial fixo de 4 a 6% de RH , faixa 35 a 65%<br />
Contato SPDT<br />
Fab. Ref.: Honeywell H69A1014 ou equivalente.<br />
Fab. Aceitável: Belimo, Tour & Andersson ou equivalente.<br />
8.7. Válvula 2 vias para Fan-Coil (1/2” à 1”). equivalente.<br />
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Válvula de 2 vias série VC para controle proporcio<strong>na</strong>l ou floating, trabalham junto com<br />
atuadores da série VC.<br />
Fluxo Bi-direcio<strong>na</strong>l, rosca inter<strong>na</strong>.<br />
O CV varia conforme a seleção do corpo da válvula<br />
Atuadores: VC6931ZZ (Floating) 24V VC7931ZZ (Proporcio<strong>na</strong>l) 24V<br />
Fab. Ref.: Honeywell VC1100 ou equivalente.<br />
Fab. Aceitável: Belimo, Tour & Andersson ou equivalente.<br />
8.8. Válvula 2 vias para Fancolete (1/2” à 1”).<br />
Válvula de 2 vias série VC para controle on-off, trabalham junto com atuadores da série VC<br />
Fluxo Bi-direcio<strong>na</strong>l, rosca inter<strong>na</strong><br />
O CV varia conforme a seleção do corpo da válvula<br />
Atuadores: VC4013ZZ (on-off) 220V VC6013ZZ (on-off) 220V<br />
Fab. Ref.: Honeywell VC1000 ou equivalente.<br />
Fab. Aceitável: Belimo, Tour & Andersson ou equivalente.<br />
8.9. Válvula Globo 2 vias para Fan-Coil.<br />
Válvula de 2 vias para controle on-off, proporcio<strong>na</strong>l ou floating, trabalham junto com atuadores<br />
da série ML.<br />
Disponíveis nos diâmetros de ½” à 6”<br />
O CV varia conforme a seleção do corpo da válvula<br />
Atuadores: ML6984A4000 (floating - até 2½”) ML7984A3019 (proporcio<strong>na</strong>l - até 2½”)<br />
ML6421A1017 (floating - de 2½” até 3”) ML7421A1032 (proporcio<strong>na</strong>l - de 2½” até 3”)<br />
ML6421B1040 (floating - de 4” até 6”) ML7421B1023 (proporcio<strong>na</strong>l - de 4” até 6”)<br />
Fab. Ref.: Honeywell V5011N ou equivalente.<br />
Fab. Aceitável: Belimo, Tour & Andersson ou equivalente.<br />
8.10. Pressostato Diferencial para Ar.<br />
Conexão 6 mm para pressão alta e baixa.<br />
Capacidade de contato 1,5 A 250 V.<br />
Proteção IP 54.<br />
Fab. Ref.: Honeywell Série DPS ou equivalente.<br />
Fab. Aceitável: Belimo, Tour & Andersson ou equivalente.<br />
8.11. Medidor de Pressão Diferencial para Filtros. equivalente.<br />
Manômetro em “U” com escala ajustável e tubo acrílico de medição, montado em suporte<br />
perfilado.<br />
Líquido de medição: Água<br />
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Escala: 0 a 1000 Pa<br />
Dimensões: Largura 45 mm aprox. / Altura 195 mm aprox.<br />
Ref. Trox M 536 AD4 ou equivalente.<br />
8.12. Motor Atuador de Acoplamento Direto para Damper.<br />
Montado diretamente no eixo do damper ½” ou 3/8”.<br />
Operação sentido horário e anti-horário.<br />
Tensão 24 Vac 60 hz.<br />
Curso 45, 60 e 90º selecionável.<br />
Fab. Ref. Honeywell ML6161B2024, ML7161A2008 ou equivalente.<br />
Fab. Aceitável: Belimo, Tour & Andersson ou equivalente.<br />
9. FILTROS.<br />
9.1. Filtros de Ar.<br />
Todos os filtros deverão ser selecio<strong>na</strong>dos para a velocidade de face máxima de 2,5 m/s e de<br />
conformidade com as especificações abaixo lista<strong>das</strong>, lembrando ainda que a classificação<br />
adotada para os filtros é aquela indicada pelas Normas ABNT.<br />
9.2. Filtros Grossos. CLASSE G1 • 50%≤Eg
CP 456812.DOC<br />
CLASSE G4<br />
• 90%≤Eg Eficiência gravimétrica para pó<br />
sintético padrão Ashrae 52.1 Arrestance<br />
classificados de acordo com a EN 779:20002;<br />
• Meio filtrante em mantas de fibra de vidro;<br />
• Quadro-montante em chapa de aço<br />
galvanizada.<br />
9.3. Filtros Finos. CLASSE F5 • 40%≤Ef
CP 456812.DOC<br />
CLASSE F9<br />
• 95%≤Ef Eficiência para partículas de 0,4 μm<br />
classificados de acordo com a EN 779:20002;<br />
• Meio filtrante em mantas de fibra de vidro;<br />
• Quadro-montante em chapa de aço<br />
galvanizada ou materiais sintéticos com alta<br />
resistência mecânica.<br />
9.4. Filtros Absolutos. CLASSE A1 • 85%≤Edop
CP 456812.DOC<br />
As tubulações de água gelada deverão ser isola<strong>das</strong> com isolamento anticondensação do tipo<br />
AF/Armaflex.<br />
To<strong>das</strong> as tubulações deverão ser devidamente apoia<strong>das</strong> sobre suportes apropriados (vide<br />
desenho de detalhes típicos) de modo a evitar a transmissão de vibrações à estrutura do prédio.<br />
Os suportes deverão ser preferencialmente apoiados em elementos estruturais e nunca em<br />
paredes ou elementos de alve<strong>na</strong>ria.<br />
O espaçamento entre suportes para tubulação horizontal, não deverá ser superior a:<br />
- 1,2 m para tubos até ∅ 25mm<br />
- 1,5 m para tubos até ∅ 50mm<br />
- 2,5 m para tubos até ∅ 80mm<br />
- 4,0 m para tubos acima de ∅ 80mm<br />
Para tubos até ∅ 50mm as conexões deverão ser rosquea<strong>das</strong>.<br />
Os rosqueamentos dos tubos deverão ser feitos através de:<br />
- fita de teflon, para tubos até ∅ 25mm.<br />
- sisal, para tubos de ∅ 32mm até ∅ 50mm.<br />
To<strong>das</strong> as uniões emprega<strong>das</strong> deverão ser de acento cônico em bronze, com porca hexago<strong>na</strong>l de<br />
aço forjado ASTM A.105 grau II.<br />
Para tubos com diâmetros superiores a 50mm as conexões deverão ser solda<strong>das</strong>. As sol<strong>das</strong><br />
deverão ser de "topo", com extremidades chanfra<strong>das</strong> em "V" com ângulo de 75 graus.<br />
To<strong>das</strong> as conexões que demandem manutenção deverão ser realiza<strong>das</strong> com:<br />
- uniões, de 10 em 10m para tubos até ∅ 50mm.<br />
- flanges para tubos superiores a ∅ 50mm.<br />
10.1. Tubos.<br />
- até ∅ 50mm: tubos de aço galvanizado ou preto, ASTM A-53 ou A-120, extremidades com<br />
rosca BSP e luvas, DIN 2440 com costura.<br />
- acima de ∅ 50mm: tubos de aço preto ASTM A-53 ou A-120, extremidades bisela<strong>das</strong> para<br />
solda, DIN 2440 com costura ou SCH-40 sem costura.<br />
Fab.: MANNESMANN ou equivalente.<br />
10.2. Conexões.<br />
Curvas, reduções e caps serão em aço carbono sem costura, ASTM-A-234, norma ANSI-B-<br />
16.9, biselados para solda, classe STD.<br />
Meias-luva serão em aço carbono preto, SAE 1020, com extremos solda x rosca BSP, classe<br />
3000 lbs.<br />
Cotovelos, luvas, luvas de redução, uniões com assento cônico em bronze, etc. serão em ferro<br />
maleável galvanizado, rosca BSP, ABNT-PB-110, classe 10.<br />
Tees, serão em ferro maleável galvanizado, rosca BSP, ABNT-PB-130, classe 10.<br />
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CP 456812.DOC<br />
- até ∅ 50mm: em aço forjado galvanizado, com rosca BSP, classe 10 (ANSI 150).<br />
Fab.: TUPY, CIWAL, NIAGARA, DOX ou equivalente.<br />
- acima de ∅ 50mm: de aço forjado, sem costura ASTM A-234 ou ASTM A-120, padrão ANSI<br />
B.16.9, bisela<strong>das</strong> para solda SCH-40.<br />
Fab.: SCAI, CIWAL, NIAGARA, DOX ou equivalente.<br />
10.3. Robinetes.<br />
Serão em latão forjado, tipo macho passante, sem gaveta, bico chanfrado, rosca BSP, classe 150<br />
lbs.<br />
10.4. Flange, Classe 150.<br />
- acima de ∅ 50mm: de aço forjado ASTM A-181, tipo sobreposto (slip-on), padrão ANSI B-<br />
16, face pla<strong>na</strong> com ressalto. Ref.: NIAGARA, CIWAL, SCAI, DOX ou equivalente.<br />
10.5. Válvula Globo.<br />
- Até ∅ 50mm, com rosca, classe 150.<br />
Corpo, castelo roscado no corpo e fecho cônico em bronze ASTM B-62.<br />
Haste ascendente em latão lami<strong>na</strong>do ASTM B.124<br />
Volante de alumínio ou ferro nodular ou maleável<br />
Preme-gaxeta em latão lami<strong>na</strong>do ASTM B.16<br />
Porca em latão ASTM B.16 ou bronze ASTM B.62<br />
Junta e gaxeta em amianto grafitado<br />
Rosca inter<strong>na</strong> BSP<br />
Fab.: NIAGARA (Fig 200 C), CIWAL (Fig 12 C), SCAI (Fig 2), DOX (Fig 53 e 53 N) ou<br />
equivalente.<br />
- Acima de ∅ 50mm, com flange, classe 125.<br />
Corpo, volante, tampa e preme gaxeta em ferro fundido ASTM A.126 CL.B<br />
Haste ascendente em aço carbono SAE-1020 ou latão lami<strong>na</strong>do ASTM B.16 ou B.124<br />
Disco e anel em aço carbono com filete de aço inox AISI-410 ou bronze ASTM B.62<br />
Junta e gaxeta em amianto grafitado<br />
Flange compadrão ANSI B.16.1 (face pla<strong>na</strong>)<br />
Fab.: NIAGARA (Fig 260 C), CIWAL (Fig 7 C), SCAI (Fig 128), DOX (Fig 53 FL) ou<br />
equivalente.<br />
10.6. Válvula Gaveta.<br />
- Até ∅50mm, com rosca, classe 150.<br />
Corpo, castelo roscado em bronze ASTM B-62.<br />
Haste ascendente e preme gaxeta em latão lami<strong>na</strong>do ASTM B.124<br />
97
CP 456812.DOC<br />
Cunha sólida e união em bronze ASTM B.62<br />
Volante de alumínio ou ferro nodular ou maleável<br />
Porca em bronze ASTM B.16<br />
Junta e gaxeta de amianro grafitado Rosca inter<strong>na</strong> BSP<br />
Fab.: NIAGARA (Fig 218), CIWAL (Fig 30), SCAI (Fig 52), DOX (Fig 1372 e 1372 N) ou<br />
equivalente.<br />
– Acima de ∅ 50mm, com flange, classe 125.<br />
Corpo, cunha, volante, tampa e preme gaxeta em ferro fundido ASTM A.126 CL.B<br />
Haste ascendente em aço carbono SAE-1020 ou latão lami<strong>na</strong>do ASTM B.124<br />
Anéis roscados emn bronze ASTM B.62<br />
Junta e gaxeta em amianto grafitado Flange compadrão ANSI B.16.1 (face pla<strong>na</strong>)<br />
Fab.: NIAGARA (Fig 273), CIWAL (Fig 60), SCAI (Fig 121), DOX (Fig 1372 FL) ou<br />
equivalente.<br />
10.7. Válvula Borboleta.<br />
- Acima de ∅ 50mm, montada entre flanges, classe 150, para substituição <strong>das</strong> válvulas globo +<br />
gaveta ou para válvula de by-pass, somente com aprovação do cliente / projetista. Corpo tipo<br />
wafer em ferro fundido ASTM A.126 CL.B Eixo em aço inox AISI 410 Disco em ferro nodular<br />
ASTM A-536 CL65T Alavanca com catraca para 10 ou 12 posições<br />
Anel sede de borracha EPDM ou BUNA-N Fab.: CBV, KEYSTONE, MB BRUSANTIN,<br />
NIAGARA (Fig 542), CIWAL ou equivalente.<br />
10.8. Válvula de Retenção Horizontal.<br />
- Até ∅ 50mm, com rosca, classe 150. Corpo, disco, guia e tampa em bronze ASTM B.62.<br />
Rosca inter<strong>na</strong> BSP Fab.: NIAGARA (Fig 340), CIWAL (Fig 58), SCAI (Fig 41), DOX (Fig 57<br />
e 57 N). - Acima de ∅ 50mm, com flange, classe 125. Corpo e tampa em ferro fundido ASTM<br />
A.126 CL.B com fecho cônico / eixo em bronze, com anel de bronze ASTM B.62. Flange com<br />
padrão ANSI B.16.1 (face pla<strong>na</strong>) Fab.: NIAGARA (Fig 262), CIWAL (Fig 107), SCAI (Fig<br />
123), DOX (Fig 630) ou equivalente.<br />
10.9. Válvula de Retenção Vertical.<br />
- Até ∅ 50mm, com rosca, classe 150. Corpo, tampa, portinhola e braço em bronze ASTM<br />
B.62. Rosca inter<strong>na</strong> ABNT NBR-6414 (BSPT) ou ANSI B.2.1 (NPT) - Acima de ∅ 50MM,<br />
com flange, classe 125. a) Tipo Duplex (Tipo Wafer): corpo em ferro fundido ASTM A126 CL<br />
B Fundido ASTM A.126 CL B Disco em ferro nodular ASTM A.536 CL 65T Sede em NBR -<br />
BUNA N, CR-NEOPRENE ou EPDM-Etileno proprileno Eixos e molas em aço inoxidável<br />
Fab.: Niagara (Fig 80), Dox, SCAI (Fig 180) b) Tipo Portinhola (no caso de impossibilidade de<br />
uso do Tipo Duplex): Corpo e tampa em ferro fundido ASTM A.126 CL B Anel de bronze<br />
Braço e eixo de latão lami<strong>na</strong>do ASTM B.124 Portinhola em aço carbono, ferro fundido ou<br />
bronze. Flange com padrão ANSI B.16.1 (face pla<strong>na</strong>) Fab.: Niagara (Fig 342), Ciwal (Fig 28),<br />
SCAI (Fig 47), Dox (Fig 60 e 60N) ou equivalente.<br />
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CP 456812.DOC<br />
10.10. Válvula de Esfera com Duas Vias para Manômetros.<br />
- 1/4 ou 1/2" (NPT), com rosca, classe 150 Corpo em bronze, latão ou aço carbono. Esfera e<br />
haste em aço inoxidável AISI 316 ou 304 Anéis de Teflon reforçado (150 PSI) Juntas de teflon,<br />
bu<strong>na</strong> ou etileno propileno Rosca exter<strong>na</strong> e inter<strong>na</strong> BSP * Conectar com tubo sifão ou trombeta<br />
Fab.: Niagara, Dox, Ciwal, SCAI ou equivalente.<br />
10.11. Manômetro com Rosca 1/4" ou 1/2" (BSP).<br />
Tipo Bourdon, com soquete e mecanismo de latão. Caixa e aro de aço estampado pintado<br />
Escala dupla em lbs/pol2 e kg/cm2 Elemento elástico de tombak Tolerância de 2% sobre o<br />
valor total da escala Fab.: Niagara, Dox, Ciwal, SCAI ou equivalente.<br />
10.12. Termômetro tipo Capela, com Rosca Exter<strong>na</strong> de 1/2" (BSP).<br />
Caixa em latão polido ou duralumínio anodizado <strong>na</strong> cor ouro com graduação em oC Tubo de<br />
imersão em latão duro Capilar de vidro<br />
Fab.: Niagara, Dox, Ciwal, SCAI.<br />
10.13. Poço para Termômetro com Rosca Exter<strong>na</strong> de 3/4" (BSP).<br />
Em aço inoxidável AISI 316 Rosca inter<strong>na</strong> de 1/2" (BSP) Fab.: Niagara, Dox ou equivalente.<br />
10.14. Filtro Y.<br />
- Filtro Y até ∅ 50mm com rosca, classe 150. Corpo e tampa em bronze ASTM B.62 Elemento<br />
filtrante em chapa de aço inoxidável MESH 20 Rosca inter<strong>na</strong> BSP Fab.: Niagara (Fig 140),<br />
Ciwal (Fig 49), SCAI (Fig 61), Dox ou equivalente.<br />
- Filtro Y de ∅ 50mm a ∅ 150mm, com flange, classe 125. Corpo e tampão em ferro fundido<br />
ASTM A.126 CL B Elemento filtrante em chapa de aço inoxidável MESH 16 Flange com<br />
padrão ANSI B.16.1 (face pla<strong>na</strong>) - Filtro tipo cesto acima de ∅ 150mm, com flange, classe 125.<br />
Corpo e tampa em ferro fundido ASTM A.126 CL B Elemento filtrante em chapa de aço<br />
inoxidável MESH 7, até ∅ 300mm e MESH 5, acima de ∅ 300mm. Flange com padrão ANSI<br />
B.16.1 (face pla<strong>na</strong>) Fab.: Niagara (Fig 975 e 995), SCAI (Fig 115), Dox, Ciwal ou equivalente.<br />
10.15. Válvulas de Balanceamento.<br />
Estão previstas válvulas de balanceamento para cada fancoil, substituindo a válvula globo, uma<br />
gaveta e um ponto de medição de pressão e temperatura, para facilitar o balanceamento da<br />
vazão de água. Em cada ramal secundário ou primário também haverá uma válvula de<br />
balanceamento. A válvula deverá ter ponto de dreno e ponto para medição de temperatura /<br />
pressão. Opcio<strong>na</strong>lmente está previsto o isolamento térmico da válvula em poliuretano injetado,<br />
a ser fornecido pelo fabricante. A precisão de variação de vazão da válvula deverá ser de, no<br />
mínimo 0,03 m3/h. ∅-de 1/2”até 2” Válvula de balanceamento hidráulico de assento incli<strong>na</strong>do,<br />
corpo em liga de bronze à prova de corrosão com conexões rosquea<strong>das</strong>, dotada de toma<strong>das</strong> de<br />
pressão permanentes e autoestanques para o ajuste e medição da vazão, pressão e temperatura.<br />
Memorizando oculta da posição de ajuste para sua utilização com válvula de corte. Dotada de<br />
volante com indicação em dois dígitos da posição de ajuste. Com dre<strong>na</strong>gem Com carcaça de<br />
isolamento tanto para água fria como para água quente, fabricada em poliuretano isento de<br />
99
CP 456812.DOC<br />
freon, com revestimentos de PVC. Pressão máxima de trabalho 20 bar e temperatura de -20º até<br />
120º C.<br />
∅-de 2 1/2”até 12” Válvula de balanceamento hidráulico de assento incli<strong>na</strong>do, corpo em<br />
fundição nodular, com conexões flagea<strong>das</strong>, dotada de toma<strong>das</strong> de pressão permanentes e<br />
autoestanques situa<strong>das</strong> nos flanges para ajuste e medição da vazão, pressão e temperatura.<br />
Memorização oculta da posição de ajuste para sua utilização como válvula de corte. Dotada de<br />
volante com indicação em dois digitos da posição de ajuste. Com carcaça de isolamento tanto<br />
para água fria como para água quente, fabricado em poliuretano isento de freon, com<br />
revestimento de PVC. Pressão máxima de trabalho 25 bar e temperatura de até -20 até 120º C.<br />
Fab.: Tour & Anderson (Mod. STAD/STA-F) ou equivalente.<br />
10.16. Purgador de Ar.<br />
Elimi<strong>na</strong>dor de ar, operando por bóia para abertura e fechamento do orifício de escape do ar.<br />
Fab.: SARCO (Mod. 13W) ou equivalente.<br />
10.17. Junta Flexível com Flange, Classe 125.<br />
Acima de∅ 50mm: em borracha sintética com anéis internos de aço. Flange com padrão ANSI<br />
B.16.1 tipo JEBL classe 125. Fab.: DINATÉCNICA ou equivalente.<br />
10.18. Fixação e Suportes.<br />
Os suportes deverão ser executados de modo a impedir a transmissão de vibrações para as lajes<br />
e/ou paredes e permitindo ainda pequenos deslocamentos <strong>das</strong> tubulações sem esforços<br />
consideráveis. Tais suportes serão constituídos basicamente por perfilados metálicos apoiados<br />
sobre pendurais. Os suportes para tubulações de água gelada deverão obrigatoriamente ser<br />
executado em madeira cozida em óleo.<br />
10.19. Pintura.<br />
As tubulações deverão ser pinta<strong>das</strong> com tinta a base de cromato de zinco em duas demãos. O<br />
acabamento será executado com duas demãos de esmalte sintético <strong>na</strong> cor verde segurança<br />
Munsell 10GY 6/6.<br />
10.20. Isolamento.<br />
ENTRE-FORRO E SHAFTS Espuma elastomérica de células fecha<strong>das</strong> com espessura crescente<br />
(λ=0,035 W/(m.K), μ≥7000 e comportamento à fogo M1) cola<strong>das</strong> (forneci<strong>das</strong> pelo fabricante da<br />
espuma). EXTERNO (AO TEMPO) E CASA DE MÁQUINAS Espuma elastomérica de<br />
células fecha<strong>das</strong> com espessura crescente (λ=0,035 W/(m.K), μ≥7000 e comportamento à fogo<br />
M1) cola<strong>das</strong> (forneci<strong>das</strong> pelo fabricante da espuma), revesti<strong>das</strong> com chapa de alumínio liso com<br />
0,5mm de espessura. O alumínio liso será fixado ao isolamento mediante cintas de alumínio<br />
monta<strong>das</strong> a cada metro da tubulação. Fab.: Armacell, K-Flex ou equivalente.<br />
10.21. Juntas Para Vedação.<br />
Deverão ser previstas juntas de amianto grafitado e comprimido, espessura 1/16” e furação<br />
conforme ANSI-B-16.5, para utilização entre flanges.<br />
10.22. Testes.<br />
As tubulações e conexões deverão ser testa<strong>das</strong> contra vazamentos, suportando uma vez e meia a<br />
soma correspondente às parcelas devi<strong>das</strong> à pressão de “shut off” da bomba e da colu<strong>na</strong><br />
hidrostática.<br />
100
CP 456812.DOC<br />
10.23 Filtros de Água<br />
Conforme portaria da Anvisa deverão ser instalados filtros de carvão ativado no ponto de<br />
alimentação de água dos sistemas de umidificação<br />
Fab.; Bellafonte linha Purity diâmetro ½” ou equivalente.<br />
11. ESPECIFICAÇÃO QUANTO AO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO.<br />
11.1. Tomada de Ar Externo.<br />
11.1.1. Geral.<br />
A tomada de ar externo tem por fi<strong>na</strong>lidade promover a admissão do ar necessário à higienização<br />
e pressurização do ambiente. Deverá possuir proteção contra a entrada de águas pluviais e ser<br />
provida de tela de arame galvanizado de malha 5 mm.<br />
11.1.2. Características.<br />
Construção robusta; Baixa perda de carga; Sistema simples de remoção e limpeza pelo lado<br />
interno; Registro multi-palheta de lâmi<strong>na</strong>s opostas; Meio filtrante em mantas de fibra de vidro<br />
classe G4 (ABNT NBR-16401). Velocidade máxima permitida de 2,5 m/s<br />
11.1.3. Materiais. Venezia<strong>na</strong> Alumínio anodizado<br />
Registro<br />
Chapa de aço galvanizada ou<br />
alumínio anodizado<br />
Filtro<br />
Meio filtrante em mantas de fibra<br />
de vidro classe G4<br />
11.1.4. Colocação da Venezia<strong>na</strong>.<br />
Parafusada, devendo garantir fácil remoção. No caso de ser montada exter<strong>na</strong>mente à parede,<br />
deverá contar ainda com pingadeira para evitar sujeira <strong>na</strong>s mesmas.<br />
11.1.5. Quantidades e Dimensões.<br />
Vide Projeto.<br />
11.2. Dutos.<br />
O ar para os diversos ambientes será distribuído através de dutos convencio<strong>na</strong>is de baixa<br />
velocidade, conectados aos difusores ou grelhas nos ambientes, conforme desenhos de projeto.<br />
Os dutos deverão ser construídos em chapa de aço galvanizado obedecendo as recomendações<br />
da norma NBR-16401 e os padrões de construção da SMACNA. Serão fixados por ferro<br />
cantoneiras e / ou vergalhões, presos <strong>na</strong> laje ou viga por pinos Walsywa ou chumbador<br />
metálico. Deverão obedecer aos padrões normais de serviço e serem interligados por flanges<br />
especiais do tipo “POWERMATIC”. Todos os dutos montados após caixas de filtros deverão<br />
ser flangeados com ferro cantoneira. Os dutos expostos ao tempo deverão ser tratados com<br />
primer à base de epoxi e pintura esmalte de acabamento. Se tiverem isolamento deverão ser<br />
rechapeados.<br />
11.3. Isolamento Térmico.<br />
Os dutos para o sistema de ar condicio<strong>na</strong>do <strong>das</strong> áreas de conforto deverão ser isolados<br />
termicamente com mantas e placas aluminiza<strong>das</strong>, podendo ser auto-adesivas. São mantas à base<br />
de polietileno expandido de baixa densidade com filme metalizado, espessura 10,0mm,<br />
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CP 456812.DOC<br />
estrutura celular fechada com aproximadamente 200 microcélulas/cm2, densidade 35,0<br />
±5,0kgf/m3, condutividade térmica 0,035W/m.K ou 0,030kcal/m.h a 20ºC, fator de resistência à<br />
difusão de vapor d’água de μ>6500, atenuação sonora de 27dB conforme norma DIN 4109,<br />
retardante à chama classificação R2 conforme normas NBR 11948/1992 e NBR 7358/1988.<br />
Fabricantes: Polipex-Duct, Styroplast (PraticFoil) ou equivalente. Os dutos para o sistema de ar<br />
condicio<strong>na</strong>do que atendem as áreas classifica<strong>das</strong> como salas cirúrgicas, corredor cirúrgico,<br />
isolamentos, UTI, CME, preparo quimioterápicos, manipulação parenteral, sala de<br />
hemodinâmica, ressonância magnética e tomografia deverão ser isolados com isolamento<br />
térmico flexível de estrutura celular fechada <strong>na</strong> cor cinza, podendo ser auto-adesiva e com<br />
revestimento de alumínio. Espuma elastomérica à base de borracha sintética, espessura<br />
15,0mm, condutividade térmica 0,037W/m.K a 20ºC de temperatura média, fator de resistência<br />
à difusão de vapor d’água de μ≥7000, atenuação sonora de 28dB conforme norma DIN 4109,<br />
Classe de material M-1 auto-extinguível, não goteja e não propaga chama. Fabricante: Armacell<br />
(Armaduct), K-Flex Duct, K-Flex Duct Alu ou equivalente. Não serão permitidos isolamentos<br />
do tipo lã de vidro.<br />
11.4. Bocas de Ar.<br />
Os difusores, venezia<strong>na</strong>s e grelhas deverão ser de alumínio anodizado. As grelhas deverão ter<br />
aletas fixas horizontais e fixação invisível (arquiteturais). As grelhas de insuflamento deverão<br />
ter dupla deflexão. As grelhas de porta deverão ser indevassáveis com contra-moldura. Todos<br />
difusores lineares e grelhas contínuas de insuflamento deverão ter plenum com equalizador de<br />
fluxo e registro fornecido pelo fabricante <strong>das</strong> bocas de ar. As venezia<strong>na</strong>s deverão ter tela<br />
protetora de arame ondulado e galvanizado e pingadeira. As venezia<strong>na</strong>s completas deverão ter<br />
damper e filtro com no mínimo 60% de eficiência em teste gravimétrico. Os dampers de<br />
regulagem deverão ser de chapa de aço galvanizado com lâmi<strong>na</strong>s opostas. Os dampers de<br />
sobrepressão deverão ser de alumínio, fabricados para operar com velocidade do ar de até<br />
15m/s. Os difusores especiais para Salas de Cirurgia deverão ser tratados com primer e pintados<br />
eletrostaticamente com tinta esmalte para acabamento. Os plenuns de insuflamento <strong>das</strong> Salas de<br />
Cirurgia deverão ser construídos em chapa de alumínio nº 10 USG <strong>na</strong>s laterais e nº 8 USG para<br />
fixação dos difusores. As conexões com os dutos deverão ser retangulares, com flange. Os<br />
plenums deverão ser fornecidos pelos fabricantes <strong>das</strong> bocas. Fab.: TROX, TROPICAL ou<br />
equivalente.<br />
12. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE ELÉTRICA. Fazem parte integrante destas<br />
especificações os desenhos, detalhes, e diagramas. Somente poderão ser empregados materiais<br />
similares aos apresentados nestas especificações com autorização do HCFM<strong>USP</strong> ou<br />
representante do mesmo. Em caso de dúvida ou dificuldade em encontrar material especificado,<br />
o projetista poderá ser consultado através de seu contratante.<br />
12.1. Quadros de Distribuição.<br />
Os quadros elétricos deverão ser construídos conforme diagramas trifilares e unifilares. Nos<br />
trifilares encontram-se informações individuais para construção de cada quadro. As<br />
especificações técnicas abaixo também deverão ser forneci<strong>das</strong> aos fabricantes dos quadros. Os<br />
quadros serão feitos em chapa 14 USG com dobras solda<strong>das</strong>. Serão do tipo embutido ou<br />
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CP 456812.DOC<br />
aparente conforme indicado no trifilar com porta exter<strong>na</strong>, moldura e porta inter<strong>na</strong>. Terão<br />
tratamento <strong>na</strong> chapa a base de jateamento de areia. Fosfatização com duas demãos de esmalte<br />
cinza-claro Asi-70 e com secagem em estufa. A porta exter<strong>na</strong> deverá ter fecho rápido giratório<br />
em baquelite. Os quadros do tipo embutido terão grau de proteção IP40. Os quadros do tipo<br />
aparente terão grau de proteção IP54. Os barramentos de cobre interno deverão ser<br />
dimensio<strong>na</strong>dos para a capacidade de chave geral. Deverá conter barra de neutro isolado a terra<br />
aterrada. Os barramento deverão ser pintados <strong>na</strong>s cores da ABNT. - Fases : azul, branco e lilás.<br />
- Neutro : azul claro. - Terra : verde. Deverão possuir equipamentos reservas e espaços físicos<br />
para futuros equipamentos conforme indicado nos desenhos. Quando a indicação for de espaço<br />
físico deverão ser deixado barramentos de espera para o futuro equipamento. Todos os<br />
dispositivos de indicação instalados <strong>na</strong> porta exter<strong>na</strong>, tais como botoeiras, lâmpa<strong>das</strong> ou<br />
medidores deverão ter plaqueta de acrílico próximo e acima indicando sua fi<strong>na</strong>lidade.<br />
A porta inter<strong>na</strong> deverá conter identificação dos disjuntores com etiquetas acrílicas cola<strong>das</strong>.<br />
Quando for indicado nos desenhos os quadros e painéis deverão ser providos de flanges<br />
superiores e / ou inferior aparafusados, deverá ser provido de junta com borrachas vulcaniza<strong>das</strong><br />
ou material termoplásticos. Os fabricantes dos quadros e painéis deverão fornecer desenhos dos<br />
mesmos para previa aprovação antes de sua fabricação.<br />
12.2. Painéis de Baixa Tensão.<br />
Entende-se por painéis os compartimentos para proteções e medições que sejam auto<br />
suportantes, apoiados no piso e não fixados ou embutidos em paredes. Os painéis elétricos<br />
deverão ser fabricados conforme diagramas trifilares ou unifilares.<br />
12.2.1. Fabricação de Painéis.<br />
Os painéis deverão ser construídos em chapa de aço bitola 14 MSG. A porta frontal deverá ser<br />
em chapa 12 MSG provida de fecho tipo H. Acabamento em cinza RAL 7032, aplicado em pó,<br />
à base de epoxi por processo eletrostático. O grau de proteção será conforme NBR 6146 sendo:<br />
- IP 40 para painéis com acio<strong>na</strong>mento <strong>na</strong> porta exter<strong>na</strong>.<br />
- IP 54 para painéis com vedação e sem acio<strong>na</strong>mento <strong>na</strong> porta exter<strong>na</strong>.<br />
Deverá ter flange superior e porta removível traseira. A porta dianteira deverá ter as manoplas<br />
de acio<strong>na</strong>mento <strong>das</strong> chaves seccio<strong>na</strong>doras do lado externo. Por questões de economia será<br />
permitida uma única porta para acesso a varais chaves. Os barramentos serão de cobre<br />
eletrolítico pintado <strong>na</strong>s cores: - Fases RST : azul, branco e lilás. - Neutro : azul claro. - Terra :<br />
verde bandeira. Os suporte para barramento serão de resi<strong>na</strong> epoxi e com rosca de latão. Deverá<br />
possuir equipamento reserva e espaço físico para futuros equipamentos conforme indicado nos<br />
desenhos.<br />
Quando a indicação for de espaço físico deverão ser deixados os barramentos de espera para<br />
futuros equipamentos.<br />
12.2.2. Instrumentos de Medição.<br />
Os conjuntos de medição para quadros e painéis serão constituídos de instrumentos de formato<br />
quadrado 96 x 96 mm, escala em quadrante, precisão de 1,5% tipo embutido, quando indicado<br />
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poderá ser digital. O amperímetro será para uso com transformador de corrente. Os<br />
transformadores de corrente serão do tipo seco isolado em epoxi com parafusos para fixação em<br />
barramento, <strong>na</strong>s relações indica<strong>das</strong> em projeto. As classes de precisão serão adequa<strong>das</strong> ao tipo<br />
de medição. Os voltímetros serão para medição direta com chave comutadora e proteção por<br />
fusível Diazed. Os cabos deverão ser conectados aos barramentos através de conectores<br />
prensados. Os chicotes dos cabos deverão ser amarrados com braçadeiras de nylon. Todos os<br />
cabos deverão ser alinhados, retos e dobrados com ângulos de 90. Os quadros deverão ser<br />
entregues, contendo os desenhos de fabricação <strong>na</strong> porta inter<strong>na</strong>.<br />
12.2.3. Recebimento dos Painéis.<br />
Caberá ao fabricante dos painéis o fornecimento de desenhos dos mesmos para prévia<br />
aprovação contendo: - dimensões exter<strong>na</strong>s do painel; - disposição dos equipamentos; - relação<br />
de chaves e instrumentos; - relação de plaquetas. Caberá ao fabricante dos painéis o<br />
fornecimento junto com o painel, em 3 (três) vias, os desenhos de fabricação contendo: -<br />
desenho com 4 (quatro) vias do painel, esc. 1:10; - desenho do painel com porta aberta, esc.<br />
1:10; - relação de plaquetas de acrílico; - relação de chaves e equipamentos; - diagrama trifilar;<br />
- diagrama de comando.<br />
12.3. Fiação e Cablagem de Baixa Tensão.<br />
A fiação e cablagem serão executa<strong>das</strong> conforme bitolas e classes indica<strong>das</strong> <strong>na</strong> lista de cabos e<br />
nos desenhos de projeto. Não serão aceitas emen<strong>das</strong> nos circuitos alimentadores principais.<br />
To<strong>das</strong> as emen<strong>das</strong> que se fizerem necessárias nos circuitos de distribuição serão feitas com<br />
solda estanho, fita autofusão e fita isolante adesiva. Serão adotan<strong>das</strong> as seguintes cores: - Fases<br />
: R - preta S - branca T - vermelha - Neutro : - azul claro A partir de 6mm², deverão ser<br />
empregados cabos <strong>na</strong> cor preta. Os cabos deverão ser identificados <strong>na</strong>s duas extremidades com<br />
anilhas Hellerman indicando número do circuito e fases: - Fases com letras R, S, T. - Neutro<br />
com letra N. - Terra com as letras TR. Todos os cabos receberão termi<strong>na</strong>l à pressão prensado<br />
quando ligados a barramentos. Serão adotados os seguintes tipos de cabos: - Alimentadores de<br />
quadros elétricos: cabo tipo sinte<strong>na</strong>x 0,6/1 kV. - Circuitos de comando: cabos com duas<br />
isolações tipo PP, PVC 750 V, com 3 condutores. - Para ligação de cabos tipo PP, deverá ser<br />
adotado as seguintes cores: - Marrom : terra - Branco : fase - Azul claro : neutro. Nota:<br />
Conforme NBR 5410 caso sejam emprega<strong>das</strong> eletrocalhas perfura<strong>das</strong> ou sem tampa deverão ser<br />
empregados cabos livres de alogênio tipo Afumex Nos shafts as portas de madeira deverão ser<br />
revesti<strong>das</strong> com chapa galvanizada bitola 22 ou utilizados cabos isentos de halogênios tipo<br />
Afumex.<br />
Para o transporte e instalação da cablagem deverão ser seguidos os seguintes procedimentos: As<br />
bobi<strong>na</strong>s de cabos deverão ser transporta<strong>das</strong> e desenrola<strong>das</strong> com o máximo cuidado, a fim de se<br />
evitar quaisquer danos <strong>na</strong> blindagem e revestimento externo dos cabos, bem como tensões<br />
indevi<strong>das</strong> ou esmagamento dos condutores e/ou isolamento dos mesmos. O puxamento dos<br />
cabos deverá ser feito, sempre que possível optando pelo mecânico, evitando-se ultrapassar a<br />
tensão de 7 kg/mm² e deverá ser efetuado de maneira contínua, evitando-se assim esforços<br />
bruscos (trancos).<br />
13. ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS ELÉTRICOS.<br />
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13.1. Eletrodutos e Caixas.<br />
Eletrodutos de aço galvanizado a fogo classe pesado NBR 5598, em barras de 3 m, rosca BSP,<br />
com costura, inclusive curvas e luvas. Ref.: Pascoal Thomeu, Apollo, Mannesmann.<br />
Eletrodutos de aço com galvanização eletrolítica, classe pesada NBR 5598, em barras de 3 m,<br />
rosca BSP, com costura, inclusive curvas e luvas. Ref.: Pascoal Thomeu, Apollo, Mannesmann.<br />
Eletroduto de aço flexível revestido de PVC preto tipo seal - tubo diâmetro ½” à 2”. Ref.:<br />
S.P.T.F. Perfilado perfurado 38 x 38 mm em chapa 14, barras de 6 m, galvanização eletrolítico,<br />
inclusive acessório de fixação. Ref.: Marvitec, Sisa, Pascoal Thomeu. Par de buchas e arruela<br />
em alumínio silício para acabamento em eletrodutos. Ref.: Pascoal Thomeu, Wetzel. Caixa de<br />
passagem em aço estampado, NBR 6235, acabamento em esmalte preto, <strong>na</strong>s dimensões 4” x 2”,<br />
4” x 4” e 3” x 3” octogo<strong>na</strong>l, 4” x 4” octogo<strong>na</strong>l fundo móvel. Ref.: Pascoal Thomeu Caixa de<br />
passagem em chapa metálica fosfatizada com tampa parafusada. Ref.: Pascoal Thomeu,<br />
Moferco, Peterco. Caixa tipo condulet em alumínio silício com junta de PVC <strong>na</strong> tampa. Ref.:<br />
Wetzel, Peterco, Daisa, Moferco. Caixa de alumínio para piso com tampa antiderrapante. Ref.:<br />
CPAD Wetzel. Caixa de alumínio para instalação aparente <strong>na</strong>s dimensões indicada no projeto.<br />
Ref.: CP Wetzel Push Button para instalação ao tempo em caixa de alumínio. Ref.: R-80<br />
Wetzel. Serão aceitos materiais equivalente aos apresentados nestas especificações mediante<br />
autorização do HCFM<strong>USP</strong> ou representante do mesmo.<br />
Conector curvo para box e conector reto para box em alumínio silício diâmetro ½” à 4”. Ref.:<br />
Wetzel CCA e CRA. Fios e cabos de isolação PVC antichama 750V. Ref.: Prysmian, Siemens,<br />
Ficap, Furukawa, Imbrac. Cabo com duas isolações de PVC flexível com 2, 3 ou 4 condutores.<br />
Ref.: Cordiplast Prysmian Cabo com duas isolações 0,6/1 KV tipo Sinte<strong>na</strong>x ou tipo Afumex.<br />
Ref.: Prysmian, Siemens, Ficap, Furukawa, Imbrac. Termi<strong>na</strong>is para cabos a compressão em<br />
latão forjado estanhado. Ref.: Magnet, Burndy, AMP. Termi<strong>na</strong>is para cabos a pressão em latão<br />
forjado. Ref.: Magnet, Burndy, AMP. Marcadores para condutores elétricos em PVC flexível.<br />
Ref.: Linha Helagrip e Ovalgrip da Hellerman. Braçadeiras de nylon para amarração de cabos.<br />
Ref.: Hellerman. Fita isolante adesiva e fita isolante autofusão. Ref.: Pirelli, Scotch 3M. Serão<br />
aceitos materiais equivalente aos apresentados nestas especificações mediante autorização do<br />
HCFM<strong>USP</strong> ou representante do mesmo.<br />
13.2. Dispositivos de Proteção e Manobra.<br />
Disjuntores em caixa moldados, mono, bi ou tripolares, atendendo a curva C para ilumi<strong>na</strong>ção e<br />
toma<strong>das</strong> e curva B para motores, tipo europeu DIM 4,5 KA em 380V. Para quadros elétricos<br />
tipo embutir ou sobrepor. Ref.: Siemens 5SX ou Klokner-Moeller, Schineider. Disjuntores em<br />
caixa abertos, alta corrente de curto circuito, motorizados ou não, para instalação em painéis de<br />
baixa tensão tipo Power. Ref.: ABB, Merling Gerin, Siemens 3WN6, Beghim. Contatora<br />
tripolares em caixa moldada para montagem em trilho DIN em quadros elétricos.<br />
Ref.: Siemens, Telemecanic Pial Legrand Lexic. Contatora monopolar em caixa moldada para<br />
montagem em trilho DIN em quadros elétricos, com bobi<strong>na</strong> 24 V ou 230 V. Ref.: Pial Legrand<br />
Lexic 16, 20 Amperes. Relê térmico para contatoras. Ref.: Siemens, Telemecanic, Klockner-<br />
Moeller. Chave seccio<strong>na</strong>dora sob carga para montagem em quadros de distribuição ou painéis<br />
sem porta a fusíveis. Ref.: Siemens 5TH 40, 63, 125 Ampères. Pial Legrand Lexic<br />
20,32,63,100,125 Ampères Seccio<strong>na</strong>doras sob carga para instalação em painéis com porta<br />
fusível incorporada, conforme unifilar de painéis. Ref.: Linha S37 Siemens 160A, 250A, 400A,<br />
105
CP 456812.DOC<br />
630A. Beghim linha s<strong>na</strong>p-switch.160A, 250A, 400A , 600A, 800A, 1000A.. Vistop Legrand 63<br />
A, 125 A, 250 A, 400 A. Seccio<strong>na</strong>doras sob carga tripolares para instalação em painéis, sem<br />
porta fusível incorporado. Ref.: Siemens S32 125A, 200A, 315A, 500A, 800A, 1250A, 1600A.<br />
S<strong>na</strong>p-Switch Beghim. 160A, 250A, 400A, 600A, 800A, 1000A. Chaves de partida direta em<br />
caixa termoplástica Ref.: Siemens, ABB, WEG, Chaves de partida estrela triângulo em caixa<br />
metálica ou termoplástica Ref.: Siemens, ABB, WEG, Chave estática de partida (soft starter)<br />
Ref.: SSW (WEG) PSS/PSD/PSDH (ABB) SMC-2 (Rockwell) SIKOSTART (Siemens) LH4<br />
(Schneider Eletric) Fusível de baixa tensão tipo NH e Diazed. Ref.: Siemens, TEE, Eletromec,<br />
Beghim. Serão aceitos materiais equivalente aos apresentados nestas especificações mediante<br />
autorização do HCFM<strong>USP</strong> ou representante do mesmo.<br />
Dispositivos para instalação <strong>na</strong> porta de painéis e quadros tais como chaves rotativas, pushbuton<br />
vermelho ou verde, lâmpa<strong>das</strong> si<strong>na</strong>lizadoras colori<strong>das</strong>, sempre no diâmetro de furação<br />
20,5 mm. Ref.: Blidex, Rafix Siemens, Kacon ou equivalente.<br />
13.3. Eletrocalhas.<br />
Eletrocalha lisa com abas vira<strong>das</strong> para dentro, galvanização eletrolítica, em peças de 3 metros,<br />
inclusive curvas e acessórios. Ref.: Duto aéreo simples tipo C da SISA, Mopa Leito para cabos<br />
com abas vira<strong>das</strong> para dentro tipo leve, galvanização eletrolítica, em peças de 3 metros,<br />
inclusive curvas e acessórios. Ref.: Duto aéreo simples tipo C da SISA, Mopa ou equivalente.<br />
13.4. Reles e Medidores.<br />
Voltímetros e amperímetros a<strong>na</strong>lógicos com ponteiro, sistema ferro móvel para painéis e<br />
quadros 96 x 96mm. Ref.: Linha FM Kron medidores. Voltímetros e amperímetros digitais,<br />
sistema para painéis e quadros 91 x 48mm. Ref.: Linha DG 96 Kron medidores.<br />
Transformadores de corrente para baixa tensão em epoxi tipo janela. Ref.: Kron medidores.<br />
Medidores de energia predial baixa tensão. Ref.: Kron medidores. Relê de falta de fase,<br />
desequilíbrio e mínima tensão trifásico. Tensão nomi<strong>na</strong>l: 220V. Para proteção de motores<br />
elétricos. Ref.: Relê UNSX da WARD, Altronic ou Coel. Relé de proteção para motores com<br />
tempo definido trifásico com leitura de tensão corrente, rotor travado e curto circuito. Ref.:<br />
ECR 3DD da Kron. Interruptor horário programável a<strong>na</strong>lógico Ref.: Pial Legrand. Serão aceitos<br />
materiais equivalente aos apresentados nestas especificações mediante autorização do<br />
HCFM<strong>USP</strong> ou representante do mesmo.<br />
Programador horário eletrônico diário. Ref.: Coel Tipo RTM 13.16. Multimedidor de energia<br />
para leitura de tensão corrente frequência, potência ativa, reativa, aparente e fator de potência.<br />
Saída RS 485 para conexão a sistema de supervisão predial. Ref.: PM600 Schneider, 1403<br />
Power Monitor II Allem Bradley. Serão aceitos materiais equivalente aos apresentados nestas<br />
especificações mediante autorização do HCFM<strong>USP</strong> ou representante do mesmo.<br />
13.5. Materiais de Fixação.<br />
Vergalhão rosca total 1/4” ou 3/8” galvanizado eletrolítico em barras de 3 metros. Ref.: Sisa,<br />
Mopa. Braçadeiras de fixação em aço galvanizado eletrolítico. Ref.: Sisa, Mopa. Chumbador<br />
em aço com rosca inter<strong>na</strong> ¼” ou 3/8” para fixação em lajes de concreto. Ref.: Walsywa. Pino<br />
30x30x1/4” em aço para fixação com finca pino 22L em laje com pistola. Ref.: Walsywa.<br />
Conduite em aço zincado flexível em conformidade com a NBR 7008 e NBR 7013 diâmetro<br />
3/8” a 4” Ref.: CSZ Sealflex zincado da SPTF Serão aceitos materiais equivalente aos<br />
106
CP 456812.DOC<br />
apresentados nestas especificações mediante autorização do HCFM<strong>USP</strong> ou representante do<br />
mesmo.<br />
13.6. Quadro Elétrico da Central de Água Gelada.<br />
Será do tipo armário de aço com portas de acesso frontal, sendo todos os equipamentos<br />
embutidos (para as unidades resfriadoras de água e bombas). O quadro será montado <strong>na</strong> casa de<br />
máqui<strong>na</strong>s central, contendo: - 1 disjuntor geral trifásico; - barramento de distribuição de cobre<br />
eletrolítico; - disjuntores para cada circuito; - disjuntor com relés de proteção contra sobrecarga;<br />
- botoeiras e lâmpa<strong>das</strong> de si<strong>na</strong>lização; - ligação para comando à distância; - amperímetro; -<br />
voltímetro; - placas de identificação;<br />
- teste de lâmpa<strong>das</strong>. Fab.: SIEMENS, TELEMECANIQUE ou equivalente.<br />
13.7. Quadros Elétricos de Fancoils/Ventiladores.<br />
Os quadros elétricos serão de montagem aparente, fabricados em chapas de aço esmaltados,<br />
constituídos de bitola mínima 16 USG, jateado com 2 demãos de primer e tinta esmalte para<br />
acabamento. Deverão ter: - porta com fechadura e espelho; - placas aparafusa<strong>das</strong> <strong>na</strong>s partes<br />
inferiores ou superior, desti<strong>na</strong><strong>das</strong> as furações para eletrodutos; - plaqueta identificadora de<br />
acrílico, aparafusada no centro superior do quadro para gravação do nº do mesmo, com<br />
potência, correntes e tensões nomi<strong>na</strong>is, de equipamentos indicados nos trifilares, anexo, e com<br />
dimensões adequa<strong>das</strong> ao alojamento desses equipamentos; Os quadros serão fornecidos com<br />
uma via do desenho certificado do diagrama funcio<strong>na</strong>l, colocado em porta-desenho, instalado<br />
inter<strong>na</strong>mento ao quadro. Obs.: Aconselha-se a utilização dos equipamentos da linha SIEMENS,<br />
KLOCKNER MOELLER, ACE, SEMITRANS ou equivalente. para os seccio<strong>na</strong>dores. Os<br />
quadros deverão ser montados segundo projeto de construção fornecido pelo instalador.<br />
13.8. Acessórios para os Quadros Elétricos.<br />
Botões de Comando: Deverão ser próprios para uso em 600V e suportar satisfatoriamente um<br />
teste de vida de no mínimo 1 milhão de operações com correntes e tensões nomi<strong>na</strong>is. Deverão<br />
ser redondos e sem retenção. Seus contatos deverão ter capacidade de suportar 10 ampéres<br />
continuamente e deverão ter no mínimo 1 contato NA + 1 contato NF. Tipos dos Botões: 2<br />
A720 (BLINDEX) Fab.: Blindex, Siemens, Telemecanique Si<strong>na</strong>lizadores ou equivalente:<br />
Deverão ter frontal redondo com a calota obedecendo ao seguinte código:<br />
Cor amarela : quadro alimentado - Cor verde : equipamento em serviço - Cor vermelha :<br />
equipamento em alarme Deverão ter resistor e lâmpada incorporada, adequados a tensão de<br />
alimentação. Tipo dos si<strong>na</strong>lizadores: S 301 – Lilnha Rafix - 108V (Siemens) Fab.: Siemens,<br />
Blindex, Telemecanique ou equivalente.<br />
13.9. Inversores de Frequência.<br />
13.9.1. Descrição Geral.<br />
Deverá basicamente possuir, no mínimo, as seguintes características e/ou componentes: Ser<br />
apropriado para alimentar motores assíncronos trifásicos padronizados <strong>na</strong>s tensões de 220 Vca,<br />
380 Vca ou 440 V em 60 Hz. Ser apropriado para operar continuamente a ple<strong>na</strong> carga com<br />
temperatura ambiente de 45 ºC. Ter grau de proteção IP-20 conforme norma ABNT NBR 6146.<br />
Possuir saída de frequência e tensão com característica de torque quadrático requerido por<br />
107
CP 456812.DOC<br />
bombas e ventiladores ou preferencialmente função de economia de energia. Devem atender à<br />
norma de EMC (EN 61000-3-12), para tanto os conversores deverão atender os dois pontos<br />
abaixo: 1- Possuir filtro de RFI, e serem instalados de acordo com a diretiva européia de<br />
compatibilidade eletromagnética respeitando os quatro pontos abaixo: -Cabos de saída (cabos<br />
do motor) blindados e com a blindagem conectada em ambos os lados, motor e inversor com<br />
conexão de baixa impedância para alta frequência. -Cabos de controle blindados e mantenha a<br />
separação dos demais cabos de potência. - Aterramento do inversor; -Rede de alimentação<br />
aterrada. 2- Possuir indutor do link CC incorporado a fim de diminuir a distorção harmônica de<br />
corrente, garantia de fator de potência de 0,95 e ligação em redes de baixa impedância.. A<br />
frequência da portadora de modulação do PWM deverá ser ajustada com o intuito de minimizar<br />
o ruído audível no motor e perturbações aos usuários. Devem possuir controlador lógico<br />
programável integrado.<br />
Para elimi<strong>na</strong>r eventuais ressonâncias no sistema mecânico, o variador de frequência deverá<br />
permitir a programação de três (3) frequências de “by-pass”. Possibilitar o acio<strong>na</strong>mento de<br />
motores em paralelo. Apresentar um rendimento superior a noventa e cinco por cento (95%) em<br />
ple<strong>na</strong> carga. Possuir dois modos de operação local e remoto: Remoto, via sistema de controle e<br />
supervisão predial ou outra forma de partida remota ou não, como por exemplo,<br />
intertravamento com outro equipamento. Manual, comando local. Devem operar no ciclo de<br />
trabalho normal (ND) com sobrecarga de 110% da corrente nomi<strong>na</strong>l (In) por 1 minuto e 150%<br />
de In por 3 segundos.<br />
13.9.2. Si<strong>na</strong>is de Comando, Controle e Monitoração.<br />
Deverá ter to<strong>das</strong> as entra<strong>das</strong> e saí<strong>das</strong> de comando e controle galvanicamente isola<strong>das</strong> da rede<br />
trifásica de alimentação. Deverá possuir pelo menos 6 entra<strong>das</strong> digitais programáveis para<br />
comando remoto. Deverá possuir pelo menos 3 saí<strong>das</strong> digitais para indicação de status do<br />
conversor. Deverá possuir pelo menos 2 entra<strong>das</strong> a<strong>na</strong>lógicas selecionáveis de 4-20 mA ou 0-10<br />
V. Deverá possuir pelo menos 2 saí<strong>das</strong> a<strong>na</strong>lógicas selecionáveis de 4-2 0mA ou a-10 V. Deverá<br />
possuir painel frontal com display alfanumérico, para programação, controle local e indicação<br />
de mensagens de alarme e falha e ilumi<strong>na</strong>ção para garantir a leitura em locais escuros. Deverá<br />
possuir pelo menos 2 loops com controlador proporcio<strong>na</strong>l integral derivativo (PID) para<br />
controle em malha fechada de pressão, temperatura, humidade. Deverá possuir porta serial RS-<br />
485, desti<strong>na</strong>da a comunicação com sistemas de controle e supervisão com o protocolo<br />
MODBUS-RTU.<br />
13.9.3. Proteções e Diagnósticos.<br />
Deverá possuir as seguintes proteções, no mínimo:<br />
Limite de corrente.<br />
Sobre Corrente/Curto-circuito entre fases do motor.<br />
Sub-tensão de rede.<br />
Sobre tensão de rede.<br />
Falta de fase <strong>na</strong> entrada.<br />
Sobrecarga no variador de frequência.<br />
108
CP 456812.DOC<br />
Defeito externo.<br />
Sobre-temperatura.<br />
Sobrecarga. Proteção térmica para o motor através de: curva inversa de tempo baseada <strong>na</strong><br />
frequência e corrente; termistor conectado diretamente ao variador de frequência. O variador de<br />
frequência deverá possuir diagnóstico completo de falhas e um arquivo onde são registrados os<br />
últimos 10 (dez) eventos de falha, informando o código da falha.<br />
13.9.4. Fabricante.<br />
WEG: modelo CFW700, CFW701 HVAC DRIVE Danfoss: modelo FC102 Santerno ou<br />
equivalente.<br />
13.10. Ligações Elétricas.<br />
Deverão ser feitas entre os painéis elétricos com os respectivos motores, controles e demais<br />
equipamentos. Está também prevista a interligação entre o quadro de força deixado pela obra e<br />
os quadros elétricos dos equipamentos, completa com todos os conduítes e fiação necessária.<br />
Toda a fiação deverá ser feita com condutores de cobre, com encapamento termo-plástico,<br />
devendo ser utilizados fios coloridos e anilhas numera<strong>das</strong> nos circuitos de comando e controle<br />
para melhor identificação. A ligação fi<strong>na</strong>l entre os eletrodutos rígidos e os equipamentos deverá<br />
ser executada em eletrodutos flexíveis, fixados por meio de buchas e bornes apropriados.<br />
13.11. Controles do Sistema de Ar Condicio<strong>na</strong>do.<br />
O sistema do controle de ar condicio<strong>na</strong>do será eletrônico digital proporcio<strong>na</strong>l integral<br />
derivativo. Os controles previstos são: - Válvula de By-Pass atuada por servo motor e<br />
controlada por pressostato diferencial <strong>na</strong> linha de água gelada, junto à central; - Válvula de 2<br />
vias proporcio<strong>na</strong>l integral e derivativa nos Fancoils; - Termostato proporcio<strong>na</strong>l integral para<br />
válvula proporcio<strong>na</strong>l derivativo. - Umidostato de desumidificação em paralelo com termostato<br />
proporcio<strong>na</strong>l onde houver resistências de aquecimento; - Termostato "on -off" para<br />
aquecimento;<br />
- Termostato "on - off" de segurança para baixa temperatura, em série com umidostato de<br />
desumidificação; - Termostato de segurança e chave de fluxo de ar se houver aquecimento; -<br />
Termostatos de controle <strong>na</strong> linha de água gelada para modular o funcio<strong>na</strong>mento da unidade<br />
resfriadora; - Chaves de fluxo de água para impedir o funcio<strong>na</strong>mento do sistema quando houver<br />
falta de água; - Chaves de bóia no tanque de expansão para impedir o funcio<strong>na</strong>mento do sistema<br />
quando houver falta de água. Ref.: SATCHWELL-CONTROLS, HONEYWELL-CONTROLS,<br />
JOHNSON-CONTROLS, STAEFA, BELIMO ou equivalente.<br />
13.12. Nível de Ruído.<br />
O nível de ruído nos ambiente deverão obedecer aos limites estabelecidos <strong>na</strong>s normas ABNT<br />
NBR-16401 e <strong>na</strong> seguinte tabela (baseada <strong>na</strong> NBR-7256): - Ambientes Condicio<strong>na</strong>dos 50<br />
dB(A) Para limitar os níveis de ruído recorrer-se-ão a sistemas eficazes e usuais como apoios<br />
antivibratórios para os equipamentos, portas e paredes revesti<strong>das</strong> com isolantes acústicos, baixa<br />
rotação nos equipamentos sempre que possível, através de polias e correias e balanceamento<br />
adequado do sistema de distribuição de ar.<br />
14. CADERNO ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS E MONTAGENS.<br />
109
CP 456812.DOC<br />
14.1. Projeto Executivo e Projeto “As Built”.<br />
Caberá ao instalador após a sua contratação, a elaboração do projeto executivo de ar<br />
condicio<strong>na</strong>do. Este projeto deverá contemplar todos os equipamentos a serem fornecidos pelo<br />
cliente, inclusive modelos, marca, dimensões, potências, etc. Também deverão ser elaborados<br />
detalhadamente os painéis elétricos de comando desses equipamentos. Após a elaboração<br />
desses projetos, os mesmos deverão ser encaminhados à empresa projetista para comentário e<br />
análise. Após a conclusão da obra, deverão ser elaborados os projetos “As Built” com to<strong>das</strong> as<br />
modificações ocorri<strong>das</strong>. O projeto executivo e “As Built” de obra elabora<strong>das</strong> pela instaladora<br />
deverão ter carimbo da instaladora, nome do engenheiro responsável e número do CREA.<br />
14.2. Generalidades.<br />
As especificações e os desenhos desti<strong>na</strong>m-se a descrição e a execução de uma obra<br />
completamente acabada, com todos os sistemas operando segundo as mesmas. Eles devem ser<br />
considerados complementares entre si, e o que constar de um dos documentos é tão obrigatório<br />
como se constasse em ambos. A Proponente aceita e concorda que os serviços, objeto dos<br />
documentos contratuais, deverão ser complementados em todos os seus detalhes, ainda que<br />
cada item necessariamente envolvido não seja especificamente mencio<strong>na</strong>do. A Proponente não<br />
poderá prevalecer-se de qualquer erro, manifestamente involuntário ou de qualquer omissão,<br />
eventualmente existente, para eximir-se de suas responsabilidades. A Proponente obriga-se a<br />
satisfazer a todos os requisitos constantes dos desenhos ou <strong>das</strong> especificações. No caso de erros<br />
ou discrepâncias, as especificações deverão prevalecer sobre os desenhos, devendo o fato, de<br />
qualquer forma, ser comunicado à HCFM<strong>USP</strong>. Se de contrato, constarem condições especiais e<br />
especificações gerais, as condições especiais deverão prevalecer sobre as plantas e<br />
especificações gerais, quando existirem discrepâncias entre as mesmas. Quaisquer outros<br />
detalhes e esclarecimentos necessários serão julgados e decididos de comum acordo entre a<br />
Proponente e o HCFM<strong>USP</strong>.<br />
O projeto descrito no presente documento poderá ser modificado e / ou acrescido, a qualquer<br />
tempo a critério exclusivo do HCFM<strong>USP</strong>, que de comum acordo com a Proponente, fixará as<br />
implicações e acertos decorrentes, visando a boa continuidade da obra. A Proponente será<br />
responsável pela pintura de to<strong>das</strong> as tubulações expostas, quadros, equipamentos, etc..., <strong>na</strong>s<br />
cores recomenda<strong>das</strong> pelo HCFM<strong>USP</strong>.<br />
A Proponente será responsável pela total quantificação dos materiais e serviços.<br />
O material será entregue <strong>na</strong> obra com a responsabilidade pela guarda, proteção e aplicação da<br />
Proponente.<br />
A Proponente deverá emitir sua proposta ciente de que será responsável por to<strong>das</strong> as<br />
adequações do projeto <strong>na</strong> obra, sendo assim, não poderá apresentar custos adicio<strong>na</strong>is de<br />
eventuais modificações.<br />
- A proponente deverá fornecer projeto completo de montagem para aprovação do gerente. - A<br />
proponente deverá garantir que a mão-de-obra deverá ser de primeira qualidade e que a<br />
supervisão estará a cargo de engenheiro habilitado.<br />
- A proponente deverá prever fornecimento completo de todo o projeto compatibilizado<br />
incluindo material, mão-de-obra e supervisão para fabricação, instalação, testes e regulagem de<br />
todos os equipamentos fornecidos e da instalação como um todo.<br />
110
CP 456812.DOC<br />
- A fiscalização desig<strong>na</strong>da pela obra poderá rejeitar, a qualquer tempo, qualquer parte da<br />
instalação que não atenda ao presente memorial.<br />
- A proponente após o término dos serviços deverá fornecer instruções necessárias ao pessoal<br />
desig<strong>na</strong>do para operar e manter a instalação.<br />
- Deverá também fornecer um manual de operação e manutenção, contendo catálogos dos<br />
equipamentos e desenhos atualizados da instalação.<br />
- A proponente deverá garantir a instalação pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, contra quaisquer<br />
defeitos de fabricação ou instalação, excluídos, no entanto àqueles que se origi<strong>na</strong>m pela<br />
inobediência às recomendações da proponente.<br />
- A proponente deverá dar to<strong>das</strong> as informações e cooperações solicita<strong>das</strong> pela coorde<strong>na</strong>ção.<br />
- Todos os itens de fornecimento descritos deverão estar previstos no orçamento inicial da<br />
proponente.<br />
As cotas que constam dos desenhos deverão predomi<strong>na</strong>r, caso houver discrepâncias entre as<br />
escalas e as dimensões.<br />
O engenheiro residente deverá efetuar to<strong>das</strong> as correções e interpretações que forem necessárias<br />
para o término da obra de maneira satisfatória.<br />
Todos os adornos, melhoramentos, etc., indicados nos desenhos ou nos detalhes ou<br />
parcialmente desenhados para qualquer área ou local em particular, deverão ser considerados<br />
para áreas ou locais semelhantes, a não ser que haja indicação ou anotação em contrário.<br />
Igualmente, se com relação a quaisquer outras partes dos serviços, ape<strong>na</strong>s uma parte estiver<br />
desenhada, todo o serviço deverá estar de acordo com a parte assim desenhada ou detalhada e<br />
assim deverá ser considerado, para continuar através de to<strong>das</strong> as áreas ou locais semelhantes, a<br />
menos que indicado ou anotado diferentemente.<br />
Para os serviços de execução <strong>das</strong> instalações constantes do projeto e descritos nos respectivos<br />
memoriais, a Proponente se obriga a seguir as normas oficiais vigentes, bem como as práticas<br />
usuais consagra<strong>das</strong> para uma perfeita execução dos serviços.<br />
O Proponente deverá se necessário, manter contato com as repartições competentes, a fim de<br />
obter as necessárias aprovações dos serviços a serem executados, bem como fazer os pedidos de<br />
ligações e inspeção.<br />
Os serviços deverão ser executados em perfeito sincronismo com o andamento <strong>das</strong> obras de<br />
implantação da Edificação, devendo ser observa<strong>das</strong> as seguintes condições:<br />
- To<strong>das</strong> as instalações deverão ser executa<strong>das</strong> com esmero e com um bom acabamento, com<br />
todos os dutos, tubos e equipamentos, sendo cuidadosamente instalados e firmemente ligados à<br />
estrutura com suportes antivibratórios, formando um conjunto mecânico ou eletrico satisfatório<br />
e de boa aparência.<br />
- Deverão ser emprega<strong>das</strong> ferramentas forneci<strong>das</strong> pela Proponente apropria<strong>das</strong> a cada uso.<br />
Durante a concretagem todos os pontos de tubos expostos, bem como as caixas deverão ser<br />
veda<strong>das</strong> por meio de "caps" galvanizados, procedimento análogo para os expostos ao tempo.<br />
14.3. Materiais e Equipamentos.<br />
Todos os materiais a empregar <strong>na</strong> obra serão novos, comprovadamente de primeira qualidade.<br />
Cada lote ou partida de material deverá além de outras averiguações ser confrontado com a<br />
111
CP 456812.DOC<br />
respectiva amostra, previamente aprovada. As amostras de materias aprova<strong>das</strong> pela Fiscalização<br />
depois de convenientemente autentica<strong>das</strong> por esta e pelo Proponente, serão cuidadosamente<br />
conserva<strong>das</strong> no canteiro da obra até o fim dos trabalhos, de forma a facilitar, a qualquer tempo,<br />
a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos. Obrigar-se-à o<br />
Proponente a retirar do recinto <strong>das</strong> obras os materiais e equipamentos porventura impug<strong>na</strong>dos<br />
pela Fiscalização, dentro de 72 horas, a contar do recebimento da ordem de serviços. Será<br />
expressamente proibido manter no recinto <strong>das</strong> obras quaisquer materiais que não satisfaçam a<br />
estas especificações. Todos os materiais e equipamentos serão de fornecimento da Proponente,<br />
de acordo com as especificações e indicações do projeto, a não ser que haja indicação ou<br />
anotação em contrário constante no contrato.<br />
Será de responsabilidade da Proponente o transporte horizontal e vertical de material e<br />
equipamentos, seu manuseio e sua total integridade até a entrega e recebimento fi<strong>na</strong>l da<br />
instalação pela Fiscalização, a não ser que haja indicação ou anotação em contrário constante<br />
no contrato.<br />
14.4. Materiais de Complementação.<br />
Serão também de fornecimento da Proponente, quer constem ou não nos desenhos referentes a<br />
cada um dos serviços, o seguinte material:<br />
- materiais para complementação de tubulações, tais como: braçadeiras, chumbadores,<br />
parafusos, porcas e arruelas, arames galvanizados para isolamento, véu de vidro, frio asfalto,<br />
fita de vedação, cambota de madeira recozida em óleo, neoprene, ferro cantoneira, viga U,<br />
alumínio corrugado ou liso com barreira de vapor, fita de alumínio, selo, isolamento etc.<br />
- materiais para complementação de fiação, tais como: conectores, termi<strong>na</strong>is, fitas isolantes,<br />
massas isolantes, e de vedação, materiais para emen<strong>das</strong> e derivações, etc.<br />
- materiais para complementação de dutos, tais como: dobradiças, vergalhões, porcas,<br />
parafusos, rebites, chumbadores, braçadeiras, ferro chato e cantoneira, cola, massa para<br />
calafetar, fita de arquear, selo plástico, frio asfalto, isolamento, etc.<br />
- materiais para uso geral, tais como: eletrodo de solda elétrica, oxigênio e acetileno, estopa,<br />
folhas de serra, cossinetes, brocas, ponteiras, etc.<br />
14.5. Obrigações Prelimi<strong>na</strong>res.<br />
- Compete a Proponente fazer prévia visita ao prédio e bem assim minuciosa estudo e<br />
verificação da adequação do projeto.<br />
- Dos resultados dessa verificação prelimi<strong>na</strong>r, a qual será feita antes da apresentação da<br />
proposta, deverá a Proponente dar imediata comunicação escrita ao HCFM<strong>USP</strong>, apontando<br />
discrepâncias, omissões ou erros que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão a<br />
normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sa<strong>na</strong>dos os erros,<br />
omissões ou discrepâncias, que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento <strong>das</strong><br />
obras. Sem o que carecerá de base apropriada qualquer reivindicação posterior à assi<strong>na</strong>tura do<br />
contrato.<br />
A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o<br />
serviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão da obra.<br />
112
CP 456812.DOC<br />
A Proponente deverá prever em seu orçamento, todos os materiais e mão de obra, necessários<br />
para a montagem de equipamentos específicos tais como: Chillers, Bombas, Fan-Coils,<br />
Ventiladores, tubulações, etc..., bem como de todos os equipamentos que necessitarem de uma<br />
infra estrutura como quadros elétricos, cabeações etc.<br />
14.6. Instalações Hidráulicas.<br />
As conexões com os aparelhos (condicio<strong>na</strong>dores, bombas) serão executa<strong>das</strong> com flange ou<br />
luvas, conforme a bitola.<br />
As conexões com as bombas serão do tipo flexível.<br />
A fixação da rede será feita com apoios de borracha entre os tubos e suportes para evitar<br />
transmissão de vibrações à estrutura do prédio.<br />
A rede completa deverá ser limpa e receberá duas demãos de tinta anticorrosiva e pintura fi<strong>na</strong>l.<br />
O sistema deverá ter válvula para dreno em todos os pontos baixos, ligados com os ralos<br />
existentes.<br />
14.7. Instalações Elétricas.<br />
14.7.1. Montagem e Material do Quadro da Central.<br />
As portas serão fixa<strong>das</strong> à caixa, através de dobradiças e serão provi<strong>das</strong> de fecho rápido. O<br />
quadro será fornecido com 1 (uma) via do desenho certificado do diagrama unifilar e esquemas<br />
funcio<strong>na</strong>is, colocados em porta-desenho, instalado inter<strong>na</strong>mente ao quadro. Deverá ser<br />
fornecido também o desenho certificado do diagrama de fiação. O quadro terá placa de<br />
identificação do painel, aplicada sobre a face anterior do mesmo. Obedecerá a característica<br />
construtiva, conforme NEMA 1-A (uso geral e com gaxeta) e mais as descritas a seguir:<br />
- O quadro será de chapa de aço nr. 14 USG, com dobras adequa<strong>das</strong> para garantir sua rigidez.<br />
- O quadro deverá possuir um tratamento de chapa à base de: * jateamento ao metal branco<br />
* fosfatização com duas demãos de primer antiferruginoso * pintado com tinta esmalte, cinzaclaro<br />
ANSI-70, em estufa com camada de 70 micra.<br />
- O dobramento <strong>das</strong> chapas deverá ser feito a frio, mediante processo de estampagem.<br />
- Os encostos dos batentes deverão ser garantidos pelo fornecedor por um período mínimo de<br />
2(dois) anos. Durante esse período, estarão a cargo do fornecedor toda e qualquer correção de<br />
eventuais defeitos, causados por má qualidade ou aplicação incorreta dos materiais constituintes<br />
do quadro.<br />
- Os barramentos serão de cobre eletrolítico, dimensio<strong>na</strong>do para corrente nomi<strong>na</strong>l, indicada nos<br />
documentos do projeto.<br />
- Serão trifásicos, com neutro, pintados com tinta isolante, <strong>na</strong>s cores padroniza<strong>das</strong> pela ABNT.<br />
- O dimensio<strong>na</strong>mento <strong>das</strong> barras deverá ser considerado como se o barramento fosse de barras<br />
lisas e sem pintura.<br />
- O barramento deverá ser dimensio<strong>na</strong>do também para os esforços eletromecânicos, decorrentes<br />
de curto-cicuito.<br />
113
CP 456812.DOC<br />
- As junções do barramento principal deverão ser feitas com parafusos passantes, sendo os<br />
pontos de contato previamente prateados.<br />
- As proteções para distribuição dos alimentadores deverão ser do tipo classe 600v, corrente<br />
alter<strong>na</strong>da, com indicação de referência: SIEMENS.<br />
- A capacidade de ruptura mínima dos disjuntores e seccio<strong>na</strong>dores deverão ser conforme<br />
corrente de curto-circuito.<br />
- Estão previstos a uniformização dos tipos de disjuntores, com fornecimento de um só<br />
fabricante.<br />
14.7.2. Montagem e Material dos Quadros de Distribuição.<br />
Quadros de distribuição para montagem aparente, fabricados em chapa de aços esmaltados,<br />
constituídos de bitola mínima 16 USG, jateado, com 2 demãos de primer, tinta esmalte.<br />
- porta com fechaduras com chave mestra<br />
- deverá possuir régua de borne numerada por fiação de comando. Toda fiação inter<strong>na</strong> deverá<br />
ser anilhada com termi<strong>na</strong>is prensados.<br />
- placas aparafusa<strong>das</strong> <strong>na</strong>s partes inferiores ou superior, desti<strong>na</strong><strong>das</strong> as furações para eletrodutos.<br />
- plaqueta identificadora de acrílico, parafusada no centro superior do quadro com gravação do<br />
nome e número.<br />
Os quadros serão fornecidos com uma via do desenho certificado do diagrama funcio<strong>na</strong>l,<br />
colocado em porta-desenho, instalado inter<strong>na</strong>mente ao quadro deverá ser fornecido ao<br />
HCFM<strong>USP</strong> lista de material, lista de plaquetas e diagrama de comando dos quadros. Os<br />
disjuntores deverão ser mono, bi ou tripolares, sendo proibido o uso de disjuntores<br />
monopolares, com travamento externo. Fornecedores: Siemens, Terasaki ou Klokner Moeller.<br />
As seccio<strong>na</strong>doras deverão ser Siemens, Semitrans ou Beghin. Os contactores deverão ser<br />
Siemens. Deverá possuir as barras pinta<strong>das</strong> <strong>na</strong> cor padrão ABNT descritos no item anterior.<br />
14.7.3. Ligações Elétricas.<br />
As ligações elétricas dos equipamentos do sistema de ar condicio<strong>na</strong>do e ventilação mecânica<br />
obedecerão às prescrições da ABNT, e aos regulamentos <strong>das</strong> empresas concessionárias de<br />
fornecimento de energia elétrica. Serão feitas entre os painéis elétricos com os respectivos<br />
motores, controles e demais equipamentos. Toda a fiação deverá ser feita com condutores de<br />
cobre, com encapamento termo-plástico, devendo ser utilizados fios coloridos e anilhas<br />
numera<strong>das</strong> nos circuitos de comando e controle para melhor identificação. A ligação fi<strong>na</strong>l entre<br />
os eletrodutos rígidos e os equipamentos deverá ser executada com eletrodutos flexíveis,<br />
fixados por meio de buchas e bornes apropriados. Caberá ao Proponente o fornecimento e a<br />
execução <strong>das</strong> ligações de to<strong>das</strong> as chaves, motores e aparelhos de controle dos sistemas, a partir<br />
dos pontos de força a serem fornecidos dentro <strong>das</strong> salas de máqui<strong>na</strong>s ou <strong>na</strong>s proximidades dos<br />
equipamentos. Igualmente caberá ao Proponente o fornecimento e a ligação dos quadros<br />
elétricos necessários às ligações de todos os equipamentos e demais órgãos componentes dos<br />
sistemas de condicio<strong>na</strong>mento e ventilação.<br />
14.7.4. Correção do Fator de Potência.<br />
114
CP 456812.DOC<br />
De acordo com a Portaria 466 do DNAEE de Novembro de 1997 deverão ser instalados Bancos<br />
de Capacitores dimensio<strong>na</strong>dos para um fator de potência de 0,92 nos Painéis Elétricos<br />
principais.<br />
14.7.5. Ruídos e Vibrações.<br />
O isolamento acústico dos locais dos equipamentos será estudado em cada caso, devendo a<br />
proponente executar a instalação obedecendo às limitações de velocidade impostas pelos<br />
projetos, a fim de que, em condições normais, não seja necessário tratamento acústico da casa<br />
de máqui<strong>na</strong>s e redes de dutos.<br />
14.7.6. Casas de Máqui<strong>na</strong>s.<br />
Deverão ser previamente verificados a facilidade de transporte - entrada e saída do equipamento<br />
total ou parcialmente - bem como a viabilidade de sua manutenção, atentando para a<br />
necessidade de afastamentos laterais, frontais ou posteriores de acordo com os respectivos<br />
fabricantes. Da mesma forma deverá ser evitada a transmissão de ruídos ou vibrações à<br />
estrutura do prédio e aos vizinhos. Os equipamentos de grandes dimensões deverão ter esca<strong>das</strong><br />
e passadiços que permitam acesso fácil e seguro aos postos em que haja tarefa a executar. As<br />
portas de acesso, áreas de passagem e as distâncias entre os equipamentos e paredes /<br />
obstáculos para fins de manutenção, deverão atender aos valores mínimos determi<strong>na</strong>dos pelos<br />
fabricantes. Prever abertura para tomada de ar exterior, adequação de ponto de água e ralo<br />
sifo<strong>na</strong>do independente da rede de esgoto, e ilumi<strong>na</strong>ção, a serem executados pela Contratada.<br />
14.7.7. Dutos.<br />
A rede de dutos para distribuição de ar poderá ser aparente ou embutida no forro falso,<br />
obrigatoriamente isolada sempre que atravessar recintos não condicio<strong>na</strong>dos estiver em contato<br />
com outras fontes de calor ou houver a possibilidade de contato com ar externo. As junções<br />
laterais dos dutos deverão ser perfeitamente veda<strong>das</strong>, sendo para isto executa<strong>das</strong> com chavetas e<br />
calafeta<strong>das</strong> com massa de forma a se obter a estanqueidade necessária, o que, igualmente,<br />
deverá ser observado <strong>na</strong>s costuras inter<strong>na</strong>s. To<strong>das</strong> as junções ou costuras terão tratamento<br />
anticorrosivo. To<strong>das</strong> as curvaturas serão provi<strong>das</strong> de veios duplos, para atenuar a perda de<br />
carga. Os joelhos serão providos de veios simples. As ligações dos dutos às unidades<br />
condicio<strong>na</strong>doras, a ventiladoras, etc, serão feitas com conexões flexíveis, a fim de elimi<strong>na</strong>r<br />
vibrações. Os dutos terão fixação própria à estrutura, independentemente <strong>das</strong> sustentações de<br />
forros falsos e aparelhos de ilumi<strong>na</strong>ção, etc., por meio de suportes e chumbadores, observado o<br />
espaçamento máximo de 1,50 m (um metro e meio) entre os suportes.<br />
Os dutos de ar condicio<strong>na</strong>do serão revestidos exter<strong>na</strong>mente com material isolante, de alta<br />
resistência térmica, firmemente fixados, sendo as juntas dos mesmos fechados com adesivos<br />
próprios evitando-se a formação de bolsas de ar entre a chapa do duto e o isolante. As<br />
cantoneiras e barras de sustentação e fixação dos dutos serão de aço SAE 1020, com proteção<br />
anticorrosiva. Serão instalados registros, com os respectivos quadrantes, de bronze, em locais<br />
acessíveis, para regulagem da distribuição de ar pelos diversos ramais. Deverão ser obtidos um<br />
perfeito alinhamento de eixo e total vedação contra vazamento de ar. To<strong>das</strong> as superfícies<br />
inter<strong>na</strong>s dos dutos, visíveis através <strong>das</strong> bocas de insuflamento ou retorno, serão pinta<strong>das</strong> com<br />
tinta preta fosca. Os dutos de tomada e descarga de ar serão guarnecidos com tela de malha<br />
fi<strong>na</strong>, <strong>na</strong> extremidade livre, que receberá, ademais, proteção contra a ação dos ventos e chuva.<br />
115
CP 456812.DOC<br />
14.7.8. Termostatos e Umidostato.<br />
Podem ser de ambiente ou instalados no retorno. Na localização dos umidostatos e termostatos<br />
de ambiente, deverão ser procurados pontos situados <strong>na</strong> faixa entre 1,5 e 2 metros de altura, que<br />
representem a média dos valores a serem observados pelo aparelho. Especial cuidado deverá ser<br />
tomado em evitar o posicio<strong>na</strong>mento junto à fontes de calor e / ou umidade. Os termostatos de<br />
retorno deverão ser instalados no ponto de entrada de ar <strong>na</strong> casa de máqui<strong>na</strong>s, cuidando-se para<br />
a facilidade de acesso à regulagem. Em nenhuma hipótese deverão ser instalados termostatos ou<br />
umidostatos para controle ambiental acima do forro falso.<br />
14.7.9. Manutenção.<br />
A proponente apresentará um "Compromisso de Manutenção Gratuita", pelo qual se obrigará a<br />
prestar, através da contratante da instalação de ar condicio<strong>na</strong>do e durante o prazo de 90 dias, a<br />
contar do Recebimento Provisório, a seguinte assistência:<br />
- exames periódicos da instalação, por técnico habilitado, prevendo-se um mínimo de 1 (uma)<br />
visita mensal;<br />
- ajustes e regulagens porventura necessários;<br />
- lubrificação e limpeza;<br />
- fornecimento e colocação de peças e acessórios para manter o equipamento em perfeitas<br />
condições de operação<br />
14.8. Testes em Fábrica.<br />
14.8.1.Objetivo.<br />
Os testes em fábrica poderão ser exigidos para determi<strong>na</strong>dos equipamentos com a seguinte<br />
fi<strong>na</strong>lidade:<br />
- Verificar se trata do equipamento especificado;<br />
- Verificar se tem todos os acessórios previstos no projeto;<br />
- Verificar acabamentos;<br />
- Verificar teste operacio<strong>na</strong>l.<br />
14.8.2. Teste Visual.<br />
O teste visual deverá conferir:<br />
- Se o equipamento é do modelo especificado;<br />
- Se as plaquetas de características estão aplica<strong>das</strong>;<br />
- Conferir dimensões conforme catálogo;<br />
- Verificar se estão instalados todos os componentes e acessórios especificados;<br />
- Verificar condições de acabamento, inclusive pintura;<br />
- No caso de fan-coils e ventiladores verificar balanceamento dinâmico e alinhamento de polias;<br />
- No caso de bombas hidráulicas verificar alinhamento dos eixos.<br />
14.8.3. Teste Operacio<strong>na</strong>l.<br />
116
CP 456812.DOC<br />
Para determi<strong>na</strong>dos equipamentos como resfriadores (chillers) e bombas de água poderão ser<br />
solicita<strong>das</strong> testes operacio<strong>na</strong>is.<br />
14.9. Testes Operacio<strong>na</strong>is da Instalação.<br />
14.9.1. Objetivo.<br />
Os testes e balanceamento têm por objetivo estabelecer as bases fundamentais mínimas para<br />
aceitação dos sistemas de condicio<strong>na</strong>mento de ar.<br />
14.9.2. Aparelhagem.<br />
Para efetivação dos testes, a instaladora deverá utilizar-se dos seguintes instrumentos,<br />
devidamente aferidos:<br />
- Psicrômetro;<br />
- Anemômetro;<br />
- Voltímetro;<br />
- Amperímetro;<br />
- Manômetros para água;<br />
- Termômetros para água;<br />
- Manômetros para fluídos refrigerantes;<br />
- Decibelímetro (em casos especiais);<br />
- Termômetros;<br />
- Tacômetros;<br />
- Flow-Meter (para água).<br />
14.9.3. Procedimentos Gerais.<br />
Verificar se todos os equipamentos foram instalados e se obedecem as especificações e<br />
desenhos aprovados;<br />
Verificar se todos os equipamentos possuem placas de Especificação e Identificação;<br />
Verificar facilidades de acesso para operação, manutenção e remoção de componentes;<br />
Verificar se existe disponibilidade de energia elétrica, água e dre<strong>na</strong>gem;<br />
Verificar o estado físico dos equipamentos e componente quanto a possíveis danos causados<br />
pelo transporte e instalação;<br />
Verificar a pintura de acabamento dos equipamentos e o tratamento contra oxidação;<br />
Verificar a posição e fixação dos equipamentos, bem como o alinhamento e nivelamento dos<br />
mesmos;<br />
Verificar se os equipamentos e componentes estão livres de obstruções, inclusive drenos;<br />
Verificar se não há vazamento nos sistemas;<br />
117
CP 456812.DOC<br />
Testar o funcio<strong>na</strong>mento e a sequência de operação de todos os equipamentos e componentes<br />
instalados;<br />
Simular condições anormais de funcio<strong>na</strong>mento para permitir observar atuação dos controles;<br />
Verificar o nível de ruído de todos os equipamentos bem como, se estão transmitindo vibrações<br />
para as estruturas onde estejam instala<strong>das</strong>;<br />
Verificar se estão bem fixos os condutores elétricos, contatores, fusíveis, barramentos, e outros;<br />
Verificar facilidades para troca de fusíveis, ajustes e relés, identificação de componentes e<br />
leituras dos instrumentos;<br />
Verificar se as características da rede de energia local estão de acordo com as especificações<br />
dos equipamentos e componentes;<br />
Verificar se os ajustes dos componentes e controles estão de acordo com as especificações do<br />
projeto;<br />
Verificar o aterramento de todos os equipamentos.<br />
Proceder a limpeza inter<strong>na</strong> de tubos, dutos e equipamentos antes do start-up.<br />
14.9.4. Procedimentos Específicos para Testes Hidrostáticos.<br />
A instaladora deverá testar hidrostaticamente as tubulações hidráulicas, para verificação de<br />
possíveis vazamentos. Todo o teste hidrostático será acompanhado pelo HCFM<strong>USP</strong> ou por<br />
quem ele indicar para análise e aprovação.<br />
As diretrizes básicas para a efetivação dos testes hidrostáticos são:<br />
a) Os testes devem ser procedidos com bomba hidráulica. Em hipótese alguma, será admitido o<br />
uso de compressores de ar para efetivação dos testes hidrostáticos.<br />
b) As tubulações deverão ser testa<strong>das</strong> com uma pressão 1,5 vez superior à pressão normal de<br />
trabalho;<br />
c) As tubulações deverão sofrer a influência de testes, num período de tempo nunca inferior a<br />
24 horas;<br />
d) No caso de surgirem vazamentos, durante o período de testes, as tubulações deverão ser<br />
retesta<strong>das</strong>, após as devi<strong>das</strong> correções.<br />
e) As tubulações de água gelada não poderão ser isola<strong>das</strong> termicamente, antes da efetivação dos<br />
testes hidrostáticos.<br />
O procedimento a ser adotado pela Instaladora, para efetivação dos testes hidrostáticos<br />
obedecerá a seguinte sequência:<br />
a) Conectar uma bomba(s) hidráulica(s) no(s) extremo(s) inferior(es) da(s) tubulação(ões) à<br />
ser(em) testada(s).<br />
b) Conectar o(s) manômetro(s) e purga(s) de ar no(s) extremo(s) superior(es) da(s)<br />
tubulação(ões) à ser(em) testada(s).<br />
c) Proceder ao enchimento da(s) tubulação(ões) de ar no(s) extremo(s) superior(es) inferior(es)<br />
da(s) mesma(s).<br />
118
CP 456812.DOC<br />
d) Proceder ao devido processamento de purga(s) de ar.<br />
e) Através de bomba(s) hidráulica(s) manual(is), submeter a(s) tubulação(ões) à pressão de<br />
teste;<br />
f) Desconectar a(s) bomba(s) hidráulica(s). Para tanto deve haver previsão de colocação de<br />
registro(s) gaveta.<br />
g) Após 24 horas, o HCFM<strong>USP</strong> ou quem ele indicar, apurar aos resultados do teste, através da<br />
verificação de manômetro e de inspeção visual da linha para aprovação fi<strong>na</strong>l.<br />
14.9.5. Balanceamento e Regulagem.<br />
14.9.6. Balanceamento de Vazões de Ar.<br />
Medição de vazão de ar por equipamento através de medida de velocidade do ar <strong>na</strong> entrada (ex.<br />
nos filtros de ar se for condicio<strong>na</strong>dor) através de anemômetro. Uma primeira medição deverá<br />
ser efetuada com todos os dampers ou registros abertos. Medição de ar em cada boca. A partir<br />
da última boca, deverão ser feitos ajustes de vazão através de registros e captores de forma a<br />
serem obti<strong>das</strong> as vazões do projeto. Se no término do balanceamento, a vazão total for menor<br />
ou maior que a do projeto deverá se proceder ao ajuste de rotação do ventilador.<br />
14.9.7. Balanceamento da Vazão de Água.<br />
Com todos os registros totalmente abertos, medir a vazão de água em cada equipamento, do fim<br />
da linha em direção à bomba, através de flow-meter. Procede-se à regulagem de cada<br />
equipamento pela atuação no registro globo de balanceamento, em função da vazão do projeto.<br />
Este procedimento termi<strong>na</strong> <strong>na</strong> regulagem da válvula globo ou borboleta <strong>na</strong> descarga da bomba.<br />
14.9.8. Verificações Elétricas.<br />
Com todos os equipamentos funcio<strong>na</strong>ndo e depois dos balanceamentos de ar e de água deve-se<br />
proceder à verificação <strong>das</strong> correntes, em cada motor, para ajuste dos relés.<br />
Nota: As verificações elétricas deverão ser feitas com a tensão em condições normais.<br />
14.9.9. Testes <strong>das</strong> Condições Operacio<strong>na</strong>is.<br />
Cada condicio<strong>na</strong>dor deverá ser regulado de forma que se tenha em cada ambiente, ou grupo de<br />
ambientes, as condições de temperatura requeri<strong>das</strong>. A regulagem <strong>das</strong> condições deverá ser feita<br />
pelo ajuste dos sensores termostáticos.<br />
14.9.10. Relatório de Teste e Balanceamento.<br />
Preencher as tabelas anexas <strong>na</strong> lista de materiais e anotar no Relatório todos os resultados <strong>das</strong><br />
medições efetua<strong>das</strong>; Comparar os dados obtidos pelas medições com os dados do projeto.<br />
14.9.11. Aceitação.<br />
A aceitação dos sistemas será efetuado pelo HCFM<strong>USP</strong> ou por quem ele indicar, à partir dos<br />
relatórios fornecidos pela Proponente.<br />
14.10. Teste de aceitação de Salas Limpas.<br />
Após a conclusão e operação <strong>das</strong> salas limpas deverão ser feitos testes de desempenho. Esta<br />
pratica estabelece os equipamentos necessários para o teste, bem como os procedimentos para<br />
determi<strong>na</strong>ção dos resultados<br />
Os teste abaixo somente se aplicam para:<br />
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- Salas cirúrgicas de peque<strong>na</strong>, média e alta complexidade.<br />
- Salas de UTI e isolamento.<br />
- Salas de hemodinâmica<br />
- Sala de arse<strong>na</strong>l e preparo de central de material esterilizado<br />
- Salas de ressonância magnética<br />
14.10.1. Teste de Nível de Temperatura.<br />
O propósito deste teste é verificar a capacidade do sistema de manter no seu interior<br />
temperatura estável.<br />
Temperatura ideal; ver tabela de climatização de ambientes neste memorial.<br />
Instrumento do teste: higrotermógrafo de cilindro com papel milimetrado ou registrador digital.<br />
Tempo de teste: 24hs<br />
14.10.2. Teste de Nível de Umidade.<br />
O propósito deste teste é verificar a capacidade do sistema de manter no seu interior a umidade<br />
relativa estável.<br />
Umidade ideal: ver tabela de climatização de ambientes neste memorial.<br />
Instrumento do teste: higrotermógrafo de cilindro com papel milimetrado ou registrador digital.<br />
Tempo de teste: 24hs<br />
14.10.3. Teste de Nível de Ruído.<br />
O propósito deste teste é estabelecer os níveis de pressão do som no ar, produzidos pelos<br />
sistemas básicos, mecânicos e elétricos no interior as sala.<br />
Nível de ruído máximo: 45dBA a 1 metro do piso. Instrumento de teste: decibelímetro digital.<br />
14.10.4. Teste de Vazamento nos Dutos.<br />
Este teste é feito para verificar a estanqueidade dos dutos.<br />
Com o sistema em operação e as bocas dos dutos fecha<strong>das</strong> com plástico e adesivo deverá ser<br />
introduzido fumaça colorida de fabricação da trox.<br />
A olho nu deverá ser verificada a existência de vazamento de fumaça nos dutos.<br />
Os teste abaixo somente se aplicam para;<br />
- Salas cirúrgicas de peque<strong>na</strong>, média e alta complexidade.<br />
- Salas de UTI e isolamento.<br />
- Salas de hemodinâmica<br />
- Sala de arse<strong>na</strong>l e preparo de central de material esterilizado<br />
14.10.5. Pressurização.<br />
O propósito deste teste é verificar a capacidade do sistema da sala de manter no seu interior o<br />
diferencial de pressão especificado.<br />
Diferença de pressão mínima: 2,5Pa (0,254 mmCA).<br />
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Instrumento do teste: pressostato diferencial digital o umanômetro com tubo em U com cada<br />
extremidade comunicada de forma a medir a diferença de pressão existente entre a sala<br />
cirúrgica e o corredor cirúrgico.<br />
O instrumento deve possuir escala que proporcione leitura clara de 2,5 Pa. Os teste abaixo<br />
somente se aplicam para;<br />
- Salas cirúrgicas de peque<strong>na</strong>, média e alta complexidade.<br />
14.10.6. Teste de Velocidade e uniformidade.<br />
Este teste é realizado para determi<strong>na</strong>ção da velocidade média do fluxo de ar e o alcance da<br />
uniformidade e da velocidade.<br />
Instrumento do teste: anemômetro digital com braço suporte situado a 30cm do difusor.<br />
Velocidade Máxima: 2,5m/s Variaçao máxima: 20% entre a maior e a menor leitura. Os teste<br />
abaixo somente se aplicam para:<br />
- Salas cirúrgicas de alta complexidade.<br />
14.10.7. Teste de Contagem de partículas.<br />
Este teste é realizado para determimar o nível de limpeza do ar exigido pelo usuário com a<br />
instalação operando, sem a operação e sem pessoas.<br />
A contagem deve basear-se <strong>na</strong> quantidade de partículas de 0,5 mícron. Instrumento do teste:<br />
contador óptico de partículas, instrumento que usa a dispersão de uma fonte luminosa com<br />
elementos para exibir e registrar a contagem e dimensão de peque<strong>na</strong>s partículas de ar, conforme<br />
a norma ASTM50/83.<br />
Para as salas de alta complexidade com filtro HEPA os resultados deverão ser inferiores a<br />
classe 10.000, ou seja no máximo 10.000 partículas por pé cúbico.<br />
14.10.8. Teste de Vazamento do filtro HEPA.<br />
Este teste serve para confirmar se o sistema de filtros HEPA estão corretamente instalados, bem<br />
como constata a existência de defeitos no elemento filtrante.<br />
Realiza-se o teste introduzindo a montante do filtro HEPA um aerosol de teste, e varrendo<br />
imediatamente a jusante dos filtros e batentes de suporte com o bocal de teste do fotômetro.<br />
A velocidade do ar de projeto deverá ser atingida antes do teste.<br />
14.11. Testes Elétricos.<br />
Após a conclusão <strong>das</strong> instalações, todos os quadros, cabos e equipamentos deverão ser testados<br />
quanto a:<br />
- tensão;<br />
- continuidade do circuito;<br />
- resistência de instalação.<br />
Todos os resultados deverão estar de acordo com os preceitos de norma NBR 5410, cap. 7.1 a<br />
7.3.8.2 " Verificação Fi<strong>na</strong>l ".<br />
14.11.1. Testes de Isolação.<br />
121
CP 456812.DOC<br />
Todos os cabos partindo do centro de medição e os circuitos partindo do quadro de distribuição<br />
deverão sofrer teste de isolação com megger.<br />
Circuitos que apresentem isolação muito menor do que o valor mínimo estipulado pela norma<br />
NBR 5410, deverão ser exami<strong>na</strong>dos quanto às emen<strong>das</strong> ou imprensamente rupturada da<br />
isolação <strong>na</strong> hora de fechar as caixas.<br />
Os certificados de testes deverão ser entregues ao HCFM<strong>USP</strong> ou fiscalização, devidamente<br />
assi<strong>na</strong>dos pelo executor.<br />
14.11.2. Método de Ensaio.<br />
O teste de isolação deverá ser executado após conclusão <strong>das</strong> instalações elétricas, inclusive<br />
fechamento dos quadros e instalações <strong>das</strong> toma<strong>das</strong>.<br />
O teste deverá ser executado <strong>na</strong> fiação a partir dos disjuntores dos quadros.<br />
Todos os disjuntores deverão estar desligados inclusive o disjuntor ou chave geral do quadro.<br />
Certificar-se que nenhum equipamento ou eletrodoméstico estará ligado às toma<strong>das</strong> durante o<br />
teste, sob risco de queimarem com a tensão de ensaio de 500V.<br />
O cabo terra do megger deverá ser ligado <strong>na</strong> barra de terra do quadro para os testes fase/terra.<br />
Os circuitos deverão ser testados um a um e a leitura anotada <strong>na</strong> planilha de teste. Para teste do<br />
fio neutro, os mesmos deverão ser desligados da barra de neutro que <strong>na</strong> maioria dos sistemas<br />
encontram-se aterrados.<br />
Os circuitos que apresentarem isolação baixa em relação à maioria, mesmo com valor acima do<br />
especificado em norma, deverão ser considerados como defeituosos e exami<strong>na</strong>dos <strong>na</strong>s emen<strong>das</strong>,<br />
<strong>na</strong>s toma<strong>das</strong> e <strong>na</strong>s caixas de passagem até encontrar-se o ponto mau isolado.<br />
A resistência de isolamento deve ser medida entre os condutores vivos, tomados dois a dois e<br />
entre cada condutor vivo e a terra.<br />
Notas: 1. <strong>na</strong> prática, esta medição somente deve ser realizada antes da conexão dos<br />
equipamentos de utilização. 2.nos esquemas TN-C o condutor PEN é considerado como parte<br />
da terra.<br />
Durante esta medição os condutores fase e condutores neutro podem ser interligados.<br />
A resistência de isolamento, medida com valores de tensão indicados <strong>na</strong> Tabela 51, é<br />
considerada satisfatória se nenhum valor obtido resultar menor que os valores mínimos<br />
apropriados, indicados <strong>na</strong> tabela 51.<br />
Tabela 51 – Valores mínimos de resistência de isolamento<br />
122
CP 456812.DOC<br />
As medições devem ser realiza<strong>das</strong> com corrente contínua.<br />
O equipamento de ensaio (megger) deve ser capaz de fornecer 1mA ao circuito de carga,<br />
apresentando em seus termi<strong>na</strong>is a tensão especificada <strong>na</strong> tabela 51.<br />
Quando o circuito da instalação inclui dispositivos eletrônicos, a medição deve ser realizada<br />
entre todos os condutores fase e neutro, conectados entre si, e a terra.<br />
Nota: esta precaução é necessária para evitar danos aos dispositivos eletrônicos.<br />
123
124<br />
CP 456812.DOC
125<br />
CP 456812.DOC
126<br />
CP 456812.DOC
127<br />
CP 456812.DOC
CP 456812.DOC<br />
PLANILHA DE QUANTIFICAÇÃO<br />
INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO<br />
E VENTILAÇÃO MECÂNICA<br />
INRAD - INSTITUTO DE RADIOLOGIA<br />
MAMOGRAFIA<br />
3º PAVIMENTOO - ALA F<br />
128
CP 456812.DOC<br />
Planilhas quantitativas são orientativas.<br />
Em caso de discrepância entre a quantificação e o projeto, prevalecerá o projeto.<br />
Em caso de discrepância entre a quantificação e o memorial, prevalecerá o memorial.<br />
A contratada não poderá se prevalecer de erro <strong>na</strong> quantificação, a não ser nos casos de<br />
contratação por preço unitário por planilha elaborada a partir da quantificação.<br />
A contratada terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o<br />
serviço em escopo, conforme indicação nos desenhos, incluindo outros itens necessários à<br />
conclusão da obra.<br />
A contratada deverá prever em seu orçamento todos os materiais e mão-de-obra, necessários<br />
para a montagem de equipamentos específicos tais como elevadores, bem como todos os<br />
equipamentos que necessitarem de infraestrutura como quadros elétricos, cabeações, aparelhos<br />
para si<strong>na</strong>lização não prevista no contrato de fornecimento especificado anteriormente.<br />
A contratada deverá manter contato com os fornecedores dos equipamentos acima citados,<br />
quanto à infraestrutura necessária para a sua montagem.<br />
Para elaboração <strong>das</strong> planilhas de quantitativos, após o levantamento <strong>das</strong> metragens em planta<br />
adotou-se:<br />
20% à mais <strong>na</strong>s chapas de dutos devido às per<strong>das</strong> <strong>na</strong> obra.<br />
20% à mais nos isolamentos dos dutos devido às per<strong>das</strong> <strong>na</strong> obra.<br />
10% à mais <strong>na</strong>s tubulações e isolamentos devido às per<strong>das</strong> <strong>na</strong> obra.<br />
Não foram quantificados os materiais de fixação o qual o instalador deverá prever verba para o<br />
mesmo. Nas plantas constam os detalhes de fixação e a distância em que serão instalados os<br />
suportes.<br />
O instalador deverá preencher o campo verba para suportes com o valor estimado para esses<br />
serviços.<br />
Não foram quantificados acessórios tais como: cola, frio asfalto, fita de nylon, fecho, ferro<br />
chato, parafuso, pino walsiwa, chumbador, flange, cantoneira, grampo, rebite, fita adesiva.<br />
O instalador deverá preencher o campo verba para acessórios com o valor estimado para esses<br />
serviços.<br />
129
CP 456812.DOC<br />
PLANILHA DE QUANTIFICAÇÃO<br />
INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO MECÂNICA<br />
PROJETO INRAD - INSTITUTO DE RADIOLOGIA - MAMOGRAFIA - 3º PAVIMENTOO -<br />
ALA F<br />
SISTEMA AR CONDICIONADO PROJETISTA: JUNIOR<br />
LOCAL RUA PARTICULAR S/N, PORTARIA 1, TRAVESSA DA AV. DR. ANTONIO PIRES DE<br />
CAMPOS<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.<br />
1 EQUIPAMENTOS<br />
1.1 Condicio<strong>na</strong>dores tipo Fan & Coil<br />
1.1.1 Condicio<strong>na</strong>dor de ar tipo Fan & Coil TAG FC-3P-01 cj 1<br />
1.1.2 Condicio<strong>na</strong>dor de ar tipo Fan & Coil TAG FC-3P-02 cj 1<br />
1.1.3 Condicio<strong>na</strong>dor de ar tipo Fan & Coil TAG FC-3P-03 cj 1<br />
1.2 Exaustores e ventiladores<br />
1.2.1 Exaustor - TAG EX-3P-01 cj 1<br />
1.2.2 Exaustor - TAG EX-3P-02 cj 1<br />
2 PEÇAS SOBRESSALENTES / SUPORTES<br />
2.1 Amortecedor de vibração p/ evaporadoras vb 1<br />
2.2 Amortecedor de vibração p/ exaustores e ventiladores vb 1<br />
2.3 Suporte p/ condicio<strong>na</strong>dores vb 1<br />
2.4 Suporte p/ exaustores vb 1<br />
3 CONTROLES<br />
3.1<br />
Conjunto de controles com Termostato eletrônico digital com display p/ fan coil FC-3P-<br />
01 cj 1<br />
3.2<br />
Conjunto de controles com Termostato eletrônico digital com display p/ fan coil FC-3P-<br />
02 cj 1<br />
3.3<br />
Conjunto de controles com Termostato eletrônico digital com display p/ fan coil FC-3P-<br />
03 cj 1<br />
3.4 Controladora para FC-3P-01 cj 1<br />
3.5 Controladora para FC-3P-02/03 cj 1<br />
4 BOCAS DE AR E ACESSÓRIOS<br />
4.1 Difusores de ar<br />
4.1.1 Difusor de insuflação com registro - 4 vias - Modelo ADLQ-AG - tamanho 3 pç 4<br />
4.1.2 Difusor de insuflação com registro - 4 vias - Modelo ADLK-AG - tamanho 3 pç 9<br />
4.1.3 Difusor de insuflação com registro - 4 vias - Modelo ADLQ-AG - tamanho 4 pç 1<br />
4.1.4 Difusor de insuflação com registro - 4 vias - Modelo ADLQ-AG - tamanho 5 pç 4<br />
4.1.5 Difusor de insuflação com registro - 3 vias - Modelo ADLK-AG - tamanho 3 pç 4<br />
4.1.6 Difusor de insuflação com registro - 3 vias - Modelo ADLK-AG - tamanho 4 pç 2<br />
4.1.7 Difusor de insuflação com registro - 3 vias - Modelo ADLQ-AG - tamanho 5 pç 6<br />
4.2 Grelhas<br />
4.2.1 Grelha simples deflexão com aletas fixas e registro - Modelo AR-AG - 20 x 10 pç 6<br />
4.2.2 Grelha simples deflexão com aletas fixas e registro - Modelo AR-AG - 30 x 15 pç 1<br />
4.2.3 Grelha simples deflexão com aletas fixas e registro - Modelo AR-AG - 30 x 20 pç 2<br />
130
CP 456812.DOC<br />
4.2.4 Grelha simples deflexão com aletas fixas e registro - Modelo AR-AG - 40 x 15 pç 1<br />
4.2.5 Grelha simples deflexão com aletas fixas e registro - Modelo AR-AG - 50 x 20 pç 2<br />
4.2.6 Grelha simples deflexão com aletas fixas e registro - Modelo AR-AG - 50 x 30 pç 8<br />
4.2.7 Grelha simples deflexão com aletas fixas e registro - Modelo AR-AG - 50 x 40 pç 4<br />
4.3 Venezia<strong>na</strong>s exteriores<br />
4.3.1 Venezia<strong>na</strong> para tomada ou descarga de ar - Modelo AWK 40 x 30 pç 2<br />
4.3.2 Venezia<strong>na</strong> para tomada ou descarga de ar - Modelo AWK 50 x 20 pç 1<br />
4.4 Damper<br />
4.4.1 Damper de lâmi<strong>na</strong>s opostas para regulagem do ar - Modelo RL-B - 20 x 15 pç 2<br />
4.4.2 Damper de lâmi<strong>na</strong>s opostas para regulagem do ar - Modelo RL-B - 25 x 20 pç 2<br />
4.4.3 Damper de lâmi<strong>na</strong>s opostas para regulagem do ar - Modelo RL-B - 30 x 25 pç 1<br />
4.4.4 Damper de lâmi<strong>na</strong>s opostas para regulagem do ar - Modelo RL-B - 35 x 30 pç 1<br />
4.4.5 Damper de lâmi<strong>na</strong>s opostas para regulagem do ar - Modelo RL-B - 40 x 25 pç 1<br />
4.4.6 Damper de lâmi<strong>na</strong>s opostas para regulagem do ar - Modelo RL-B - 45 x 25 pç 3<br />
4.4.7 Damper de lâmi<strong>na</strong>s opostas para regulagem do ar - Modelo RL-B - 60 x 25 pç 1<br />
4.4.8 Damper de lâmi<strong>na</strong>s opostas para regulagem do ar - Modelo RL-B - 95 x 35 pç 1<br />
4.4.9 Damper de lâmi<strong>na</strong>s opostas para regulagem do ar - Modelo RL-B - 130 x 30 pç 1<br />
4.4.10 Damper de sobrepressão modelo KUL-E 20 x 15 pç 2<br />
4.4.11 Damper de sobrepressão modelo KUL-E 110 x 35 pç 2<br />
4.4.12 Damper de sobrepressão modelo KUL-E 130 x 30 pç 2<br />
5 REDE DE DUTOS<br />
5.1 Dutos<br />
5.1.1 Chapa galvanizada #26 kg 300<br />
5.1.2 Chapa galvanizada #24 kg 2020<br />
5.1.3 Chapa galvanizada #22 kg 2300<br />
5.1.4 Duto flexivel em aluminio isolado com 1" de lã de vidro tipo ISODEC 25 Ø 15cm m 10<br />
5.1.5 Duto flexivel em aluminio isolado com 1" de lã de vidro tipo ISODEC 25 Ø 20cm m 30<br />
5.1.6 Tubo de PVC branco Ø15 m 6<br />
5.2 Isolamento<br />
5.2.1 Manta de polietileno expandido de baixa densidade aluminizado e=10mm m² 720<br />
5.3 Acessórios<br />
5.3.1 Acessorios e suportes p/ dutos vb 1<br />
5.3.2 Acessorios e suportes p/ dutos PVC vb 1<br />
6 TUBULAÇÃO HIDRÁULICA<br />
6.1 Tubos<br />
6.1.1 Tubo aço galvanizado ou preto DIN 2440 c/ costura Ø 1½" m 6<br />
6.1.2 Tubo aço galvanizado ou preto DIN 2440 c/ costura Ø 2" m 18<br />
6.1.3 Tubo aço galvanizado ou preto DIN 2440 c/ costura Ø 2½" m 120<br />
6.2 Isolamento<br />
6.2.1 Isolamento térmico em borracha elastomérica do tipo ARMSTRONG Ø 1½" m 6<br />
6.2.2 Isolamento térmico em borracha elastomérica do tipo ARMSTRONG Ø 2" m 18<br />
6.2.3 Isolamento térmico em borracha elastomérica do tipo ARMSTRONG Ø 2½" m 120<br />
6.2.4 Isolamento p/ valvulas vb 1<br />
6.3 Cavaletes / Fechamentos<br />
131
CP 456812.DOC<br />
6.3.1 Cavalete (fechamento) p/ Fan & Coil c/ valvula 2 vias e atuador proporcio<strong>na</strong>l + dreno FC-3P-01 cj 1<br />
6.3.2 Cavalete (fechamento) p/ Fan & Coil c/ valvula 2 vias e atuador proporcio<strong>na</strong>l + dreno FC-3P-02 cj 1<br />
6.3.3 Cavalete (fechamento) p/ Fan & Coil c/ valvula 2 vias e atuador proporcio<strong>na</strong>l + dreno FC-3P-03 cj 1<br />
6.4 Acessorios de linha<br />
6.4.1 cotovelo 90º - ferro maleável c/ rosca<br />
6.4.1.1 Ø 1½" pç 2<br />
6.4.1.2 Ø 2" pç 12<br />
6.4.1.3 Ø 2½" pç 8<br />
6.4.2 cotovelo 45º - ferro maleável c/ rosca<br />
6.4.2.1 Ø 2½" pç 8<br />
6.4.3 tê 90º, aço para solda<br />
6.4.3.1 Ø 2" pç 2<br />
6.4.3.2 Ø 2½" pç 2<br />
6.4.4 luva de redução - ferro maleável c/ rosca<br />
6.4.4.1 Ø 2½"x1½" pç 2<br />
6.4.4.2 Ø 2½"x2" pç 4<br />
6.4.5 Flange sobreposto de aço vb 1<br />
6.4.6 União vb 1<br />
6.4.7 Suporte para tubulação (Cambotas, vergalhões,chumbadores, porcas, arruelas, etc) vb 1<br />
6.4.8 Tratamento quimico da agua vb 1<br />
6.4.9 Eletrodo vb 1<br />
6.4.10 Diversos (teflon, sisal, etc) vb 1<br />
Obs.:<br />
Os acessórios de linha dos cavaletes (fechamentos) não estão quantificados neste item<br />
7 QUADROS ELÉTRICOS<br />
7.1 Quadro elétrico Condicio<strong>na</strong>dor Fan Coil FC-3P-01 cj 1<br />
7.2 Quadro elétrico Condicio<strong>na</strong>dor Fan Coil FC-3P-02/03 cj 1<br />
8 REDES ELÉTRICAS<br />
8.1 Interligações elétricas de força p/ condicio<strong>na</strong>dores vb 1<br />
8.2 Interligações elétricas de força p/ Ventiladores vb 1<br />
8.3 Interligações elétricas de controle e comando p/ condicio<strong>na</strong>dores vb 1<br />
8.4 Interligações elétricas de controle e comando p/ ventiladores vb 1<br />
9 MÃO DE OBRA<br />
9.1 Mão de Obra dutos vb 1<br />
9.2 Mão de Obra instalação de equipamentos vb 1<br />
9.3 Mão de Obra Rede elétrica vb 1<br />
9.4 Mão de Obra Tubulação hidráulica vb 1<br />
9.5 Mão de Obra Desmontagem vb 1<br />
10 DESPESAS GERAIS<br />
10.1 Projeto executivo vb 1<br />
10.2 Supervisão/ gerenciamento vb 1<br />
10.3 Transporte horizontal e vertical vb 1<br />
10.4 Testes, balanceamentos, start-up vb 1<br />
11 ITENS OMISSOS<br />
11.1 Itens omissos vb 1<br />
132
CP 456812.DOC<br />
D. MEMORIAL DESCRITIVO - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS.<br />
133
CP 456812.DOC<br />
1. INTRODUÇÃO.<br />
O presente memorial refere-se ao projeto de instalações elétricas para Reforma e Ampliação da<br />
Mamografia do Inrad – Instituto de Radiologia<br />
- Local da obra: Rua Particular sem número, Portaria 1, Travessa da Av. Dr. Eneas Carvalho de<br />
Agiar – Cerqueira César – São Paulo - SP.<br />
- Cliente contratante: <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas - FM<strong>USP</strong><br />
2. ELEMENTOS GRÁFICOS.<br />
Os elementos gráficos de projeto estão divididos nos seguintes grupos:<br />
IL - Plantas de ilumi<strong>na</strong>ção e toma<strong>das</strong>.<br />
FC - Plantas de força, voz e dados, senha, diagramas trifilares dos quadros de baixa tensão.<br />
SI - Plantas de detecção, alarme de incêndio, som, relógio, circuito fechado de TV (CFTV) e<br />
ante<strong>na</strong> de TV.<br />
Os projetos contem as seguintes folhas:<br />
IL folhas de 01 a 03<br />
FC folhas de 01 a 03<br />
SI folhas de 01 a 03<br />
3. NORMAS E ESPECIFICAÇÕES.<br />
ABNT NBR 5410: Instalações Elétricas em Baixa Tensão, março 2005.<br />
ABNT NBR 5413: Ilumi<strong>na</strong>ção de Interiores, ABRIL 1992.<br />
ABNT NBR 17240: Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio, novembro 2010.<br />
ABNT NBR 10898: Sistema de Ilumi<strong>na</strong>ção de Emergência, novembro 1999.<br />
ABNT NBR 9077: Saída de Emergência em Edifícios, janeiro 2002.<br />
ABNT NBR 13534: Instalações Elétricas em Estabelecimentos de Saúde, julho 2008.<br />
ABNT NBR 14039: Instalações Elétricas em Média Tensão, junho 2005.<br />
ABNT NBR 13570: Instalações Elétricas em Locais de Afluência de Público, abril. 1996.<br />
NR 10: Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho – Instalações e Serviços em<br />
Eletricidade, junho 1978.<br />
Normas para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistências de Saúde, Brasília 2004 -<br />
Resolução RDC nº 50 de 21/02/2002 da ANVISA,<br />
4. SISTEMAS PROPOSTOS<br />
4.1. Concepção Geral do Sistema de Distribuição de Energia<br />
O fornecimento de energia será feito através de fontes diferentes:<br />
134
CP 456812.DOC<br />
Circuitos normais<br />
Alimentados por transformadores existentes.<br />
Circuitos semicríticos<br />
Circuitos alimentados por geradores de emergência existentes.<br />
Circuitos críticos<br />
Alimentados por no-break existente.<br />
As tensões de distribuição serão:<br />
A distribuição de energia elétrica será feita através de circuitos com tensões:<br />
220 V trifásico para equipamentos de climatização tipo central;<br />
220 V dois pólos mais terra para ar condicio<strong>na</strong>do, equipamentos para imagem de mamografia;<br />
127 V para toma<strong>das</strong> de uso geral;<br />
127 V para ilumi<strong>na</strong>ção fluorescente;<br />
127 V para ilumi<strong>na</strong>ção incandescente em geral;<br />
127 V dois pólos mais terra para to<strong>das</strong> as toma<strong>das</strong> de uso geral;<br />
4.2. Sistema de Ilumi<strong>na</strong>ção Inter<strong>na</strong><br />
O projeto de ilumi<strong>na</strong>ção inter<strong>na</strong> foi elaborado a partir de projeto luminotécnico fornecido pela<br />
arquitetura.<br />
O instalador deverá consultar o projeto luminotécnico para especificações técnicas, locação <strong>das</strong><br />
luminárias.<br />
O comando da ilumi<strong>na</strong>ção inter<strong>na</strong> será feito através de interruptores monopolares e bipolares<br />
para os circuitos 220V.<br />
Serão instalados diversos interruptores paralelos para facilitar o comando da ilumi<strong>na</strong>ção.<br />
Todos os circuitos serão protegidos por disjuntores nos quadros de força.<br />
Foram previstos diversos quadros de distribuição instalados por área.<br />
Para construção dos quadros deverão ser observados as especificações técnicas e diagramas<br />
trifilares.<br />
4.3. Toma<strong>das</strong> e Pontos de Força<br />
Em todos os ambientes foram previstas toma<strong>das</strong>, dois pólos mais terra 127 V- 20ª padrão<br />
ABNT<br />
As toma<strong>das</strong> 220 V serão do tipo dois pólos mais terra 20A padrão ABNT.<br />
To<strong>das</strong> as toma<strong>das</strong> deverão ter uma etiqueta de identificação da tensão para que, dessa forma,<br />
seja dificultado o uso de tensão errada <strong>na</strong>s toma<strong>das</strong>.<br />
Foram previstas, toma<strong>das</strong> dois pólos, mais terra para ligação de microcomputadores.<br />
135
CP 456812.DOC<br />
Nos pontos de força monofásicos e trifásicos que foram previstos no projeto, deverão ser<br />
deixa<strong>das</strong> caixas de passagem com tampa.<br />
Na ponta dos cabos deverão ser deixados conectores tipo Sindal.<br />
4.4 Dispositivo de Corrente de Fuga DR<br />
Conforme norma ABNT NBR 13534 de julho 2008 serão previstos proteções contra choques<br />
elétricos em pessoas através de dispositivo DR de corrente de fuga de 30mA nos quadros.<br />
A proteção DR no sistema de distribuição TN-S é obrigatória <strong>na</strong>s toma<strong>das</strong> do grupo 1 (recintos<br />
no qual se prevê o uso de equipamentos eletromédicos, mas não para aplicação cardíaca direta).<br />
No capítulo 5.1.3.1.3 a norma estabelece que os DR’s devam ser de 30mA para os<br />
equipamentos com potência inferior a 63A e de 300mA para os equipamentos individuais com<br />
corrente nomi<strong>na</strong>l superior a 63A.<br />
Deve ser considerado uma corrente de fuga de 5mA por equipamento eletromédicos, portanto,<br />
os DR’s foram adotados para no máximo 12 circuitos considerando uma demanda de<br />
equipamentos simultâneos.<br />
No anexo B a norma sita como locais obrigatórios:<br />
- Inter<strong>na</strong>ção<br />
- Postos de enfermagem em geral<br />
- Neo<strong>na</strong>tal e berçários.<br />
- Salas de exames<br />
- Salas de coleta e transfusão de sangue<br />
- Salas de hidroterapia, fisioterapia, hemodiálise.<br />
- Salas de ressonância magnética, tomografia, radiologia e medici<strong>na</strong> nuclearem<br />
- Salas de endoscopia, ECG, EEG.<br />
Além dessas salas também foi adotado o dispositivo de proteção DR nos locais citados pela<br />
NBR 5410<br />
- Toma<strong>das</strong> de áreas úmi<strong>das</strong> tais como: copas, cozinhas, lavanderias, banheiros e áreas de<br />
serviço.<br />
- Ilumi<strong>na</strong>ção exter<strong>na</strong> de jardins e rampas de garagens e etc.<br />
- Excluem-se as ilumi<strong>na</strong>ções exter<strong>na</strong>s com altura superior a 2,5 m, se instala<strong>das</strong> em alve<strong>na</strong>rias<br />
isolantes.<br />
- Deverão ter a proteção quando instala<strong>das</strong> em postes metálicos.<br />
- Toma<strong>das</strong> inter<strong>na</strong>s, mas que poderão ser utiliza<strong>das</strong> por equipamentos externos, tais como:<br />
cortador de grama, máqui<strong>na</strong> WAP, etc.<br />
- Os chuveiros e torneiras elétricas deverão obrigatoriamente ser do tipo com resistência<br />
blindada.<br />
136
CP 456812.DOC<br />
Após a conclusão <strong>das</strong> instalações, principalmente os circuitos protegidos por DR, deverão ser<br />
testados a isolação com megger conforme descrito <strong>na</strong> especificação técnica.<br />
4.5 Queda de Tensão<br />
Para dimensio<strong>na</strong>mento dos circuitos, foi considerado o limite de queda de tensão para cada<br />
trecho da instalação de acordo com a NBR 5410 item 6.2.7.<br />
Do ponto de entrega da concessionária <strong>na</strong> subestação até o ponto de consumo teremos no<br />
máximo 7% de queda, distribuídos da seguinte forma:<br />
1% do transformador até o painel geral de força.<br />
4% do painel geral de força <strong>na</strong> subestação até o quadro de distribuição no pavimentoo<br />
2% dos quadros de distribuição até os circuitos de ilumi<strong>na</strong>ção, toma<strong>das</strong> e equipamentos.<br />
Nos casos em que as linhas principais da instalação tiverem comprimentos superiores a 100<br />
metros as que<strong>das</strong> de tensão podem ser aumenta<strong>das</strong> de 0,0005% por metro de linha superior a<br />
100 metros sem que esse complemento seja superior a 0,5%.<br />
4.6 Sistema de lógica<br />
Foi prevista uma rede de tubulação seca para distribuição de cabos de lógica em toda a obra a<br />
partir da rede existente.<br />
A tubulação foi projetada para instalação de cabeamento estruturado UTP CAT-6 de 4 pares<br />
(cor vermelha) sendo um cabo para cada micro e para cada telefone.<br />
O cabeamento estruturado terá <strong>na</strong> extremidade, toma<strong>das</strong> padrão RJ-45 fêmea.<br />
A tubulação, conforme orientação, do cliente foi projetada para 2 (dois) pontos por usuário,<br />
sendo um para micro e um para telefone.<br />
Toda a tubulação deverá ter raio de curvatura 6 (seis) vezes o diâmetro.<br />
Não poderão ser utiliza<strong>das</strong> caixas peque<strong>na</strong>s ou conduletes <strong>na</strong> tubulação.<br />
Os eletrodutos aparentes deverão ser galvanizados para criarem blindagem magnética sobre os<br />
cabos.<br />
A ocupação máxima prevista foi:<br />
Eletrodutos de Ø1“: 4 cabos<br />
Eletrodutos de Ø1.1/4“: 6 cabos<br />
Eletrodutos de Ø1.1/2“: 9 cabos<br />
Eletrodutos de Ø2“: 16 cabos<br />
Eletrodutos de Ø3”: 36 cabos<br />
Eletrodutos de Ø4”: 64 cabos<br />
Sobre o forro conforme indicação em projeto será utilizada eletrocalhas lisas com tampa devido<br />
à formação de gases tóxicos em caso de incêndio.<br />
137
CP 456812.DOC<br />
A taxa de ocupação máxima prevista <strong>na</strong>s eletrocalhas é:<br />
Eletrocalha 50x50mm: 30 cabos<br />
Eletrocalha 75x50 mm: 55 cabos<br />
Eletrocalha 100x50mm: 75 cabos<br />
Eletrocalha 150x50 mm: 110 cabos<br />
Eletrocalha 200x 50 mm: 150 cabos<br />
Eletrocalha 300x50 mm: 220 cabos<br />
Eletrocalha 400x50 mm: 300 cabos<br />
Caberá ao instalador a execução dos dutos, eletrodutos e eletrocalhas secos.<br />
Caberá ao HCFM<strong>USP</strong> a contratação de empresa especializada para execução de fiação<br />
posteriormente.<br />
Para cada ponto lógico os cabos deverão ser testados utilizando-se o aparelho específico para<br />
teste, identificando-se a velocidade de cada um.<br />
Após a realização dos testes a firma deverá apresentar laudo técnico sobre o andamento dos<br />
testes e valores para cada ponto de rede, garantindo assim, uma perfeita instalação e<br />
conectorização.<br />
4.7 Sistema de Som Ambiente<br />
Foi previsto no projeto, infraestrutura para futura instalação para um sistema de som ambiente<br />
<strong>na</strong>s circulações e <strong>na</strong> espera.<br />
Toda tubulação deverá ser deixada com arame guia.<br />
As caixas de sonofletores que não estiverem sobre forro deverão ser deixa<strong>das</strong> com tampas<br />
cegas.<br />
Caberá ao HCFM<strong>USP</strong> a contratação de empresa especializada para execução da fiação e<br />
fornecimento dos equipamentos.<br />
Toda tubulação deverá ser deixada com arame guia.<br />
Caberá ao HCFM<strong>USP</strong> a contratação de empresa especializada para execução da fiação, para o<br />
fornecimento dos equipamentos e principalmente para o dimensio<strong>na</strong>mento dos amplificadores<br />
de forma a obter-se uma boa distribuição de som.<br />
4.8 Sistema de Recepção TV/FM<br />
Foi prevista uma rede de tubulação seca interligando todos os pontos para ante<strong>na</strong> de tv a partir<br />
da rede existente do hospital.<br />
Caberá ao HCFM<strong>USP</strong> a contratação de empresa especializada para execução da fiação e<br />
fornecimento dos equipamentos.<br />
Toda tubulação deverá ser deixada com arame guia.<br />
138
CP 456812.DOC<br />
Caberá ao HCFM<strong>USP</strong> ou gerenciador a contratação de empresa especializada para execução da<br />
fiação e instalação de equipamentos.<br />
4.9 Sistemas de Segurança.<br />
Circuito Fechado de TV – CFTV<br />
Como segurança investigatória foi prevista tubulação seca para instalação de câmeras de vídeo<br />
<strong>na</strong>s circulações a partir da rede existente do hospital.<br />
O projeto prevê dois tubos seco sendo um para cabo coaxial ou fibra óptica de si<strong>na</strong>l e outro para<br />
cabo de alimentação.<br />
Caso sejam instala<strong>das</strong> câmeras móveis do tipo pan/tilt/zoom deverão ser emprega<strong>das</strong> câmeras<br />
cujo comando dos motores é feito pelo cabo coaxial com decodificador próximo à câmera.<br />
O projeto prevê tubulação seca com arame guia passado, caberá ao HCFM<strong>USP</strong> a contratação de<br />
empresa especializada para execução e instalação do sistema posteriormente.<br />
4.10 Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio<br />
Conforme projeto foi previsto um sistema de detecção e alarme de incêndio em diversos<br />
ambientes a partir da rede existente do hospital.<br />
Os equipamentos de combate a incêndio deverão ter selo FM Factory Mutua.<br />
Todos os equipamentos, detectores, sirenes centrais e painéis repetidores deverão ser da mesma<br />
marca e do mesmo fabricante dos existentes.<br />
4.10.1 Acio<strong>na</strong>dores Manuais<br />
Dispositivo desti<strong>na</strong>do a transmitir a informação de um princípio de incêndio quando acio<strong>na</strong>do<br />
pelo elemento humano.<br />
Deverão ser instalados em local de fácil acesso, <strong>na</strong>s proximidades dos hidrantes e de forma que<br />
o caminhamento máximo não ultrapasse 30m.<br />
Seu acio<strong>na</strong>mento deve ser obtido com rompimento do lacre de proteção.<br />
Deverão ser instalados em caixas termoplásticas vermelhas com dizeres “Alarmes de Incêndio”.<br />
Deverão possuir led vermelho indicativo de acio<strong>na</strong>mento<br />
Deverão ser endereçáveis de forma que a central de alarme e painéis repetidores seja informada<br />
sobre qual botoeira foi acio<strong>na</strong>da.<br />
Deverão ser de fabricante indicado <strong>na</strong> especificação de materiais.<br />
A caixa para botoeira de alarme será do tipo embutida <strong>na</strong> parede <strong>na</strong>s áreas nobres, corredores<br />
internos e escritórios.<br />
Nas áreas de subsolo, depósitos, casas de máqui<strong>na</strong>s as tubulações e caixas poderão ser<br />
aparentes.<br />
Conforme norma de detecção ABNT NBR 17240 a distância máxima entre acio<strong>na</strong>dores deverá<br />
ser de:<br />
139
CP 456812.DOC<br />
- distância máxima entre botoeiras : 30 metros<br />
- distância máxima entre o ponto mais distante e a 1ª botoeira : 30 metros<br />
Ref.: BDS121/e Siemens, Simplex 4099-9003 ou equivalente.<br />
4.10.2 Detectores<br />
Os detectores de incêndio descritos em projeto também deverão ser acio<strong>na</strong>dos pela central.<br />
Detector Óptico de Fumaça Endereçável<br />
Deverá ser endereçável e compatível com centrais a<strong>na</strong>lógicas inteligentes.<br />
Permitirá a detecção de partículas de fumaça (utilizando o princípio de dispersão luminosa), por<br />
ação da difração de um facho de luz que incide em uma foto-célula no interior de um recinto,<br />
que constitui a câmara sensível de detecção.<br />
Deverá possuir led vermelho indicativo de operação.<br />
Ref. BDS 051 Siemens, Simplex 4098-9714 ou equivalente.<br />
Detector Termovelocimétrico Endereçável<br />
Será específico, endereçável e compatível com centrais a<strong>na</strong>lógicas inteligentes.<br />
A sensibilidade é em princípio um valor pré-fixado e o ajuste é fe ito pelo método de<br />
temperatura fixa e um aumento brusco.<br />
Dispositivo desti<strong>na</strong>do a atuar quando a temperatura ambiente ou gradiente de temperatura<br />
ultrapassar um valor pré-determi<strong>na</strong>do no ponto da instalação.<br />
Deverão ser utilizados em garagens e cozinhas<br />
Ref. BDS 031 Siemens, Simplex 4098-9733 ou equivalente.<br />
Base para detector<br />
Compatível com todos os modelos de detectores<br />
Ref: Simplex 4098-9792 ou equivalente.<br />
4.10.3 Módulos de Supervisão<br />
Módulo de Comando Endereçável<br />
O módulo de comando atua como interface para ativar outro equipamento de campo.<br />
Será utilizado para ativar equipamentos dos sistemas tais como alarmes sonoros, alarmes<br />
visuais, eletroímãs de portas corta fogo.<br />
Será endereçável e ocupará uma posição no laço de detecção.<br />
Ref. BDS 221/e Siemens, Simplex 4090-9002 ou equivalente.<br />
4.10.4 Alarmes<br />
Alarmes Sonoros e visuais<br />
140
CP 456812.DOC<br />
Dispositivo desti<strong>na</strong>do a emitir si<strong>na</strong>is acústicos e luz estrobos com abrangência geral ou<br />
setorizada.<br />
Deve ser suficientemente audível e visual em todos os pontos do pavimentoo de edificação no<br />
mínimo 15db acima do barulho de fundo resultante do trabalho normal.<br />
Deve ter sonoridade com intensidade mínima de 60dB e máxima de 115dB, frequência de 400 a<br />
500Hz.<br />
Tensão de alimentação 24Vdc<br />
Ref. Siemens, Simplex 4904-9003 ou equivalente.<br />
Nota: não deverão ser utilizados alarmes ape<strong>na</strong>s sonoros ou ape<strong>na</strong>s visuais, sempre deverão ser<br />
utilizados alarmes conjugados.<br />
4.10.5 Tubulação do Sistema<br />
Tubulações para Laços de Detecção<br />
O sistema proposto é do tipo classe A, ou seja, os laços de detectores vão e voltam em<br />
tubulações diferentes e pruma<strong>das</strong> diferentes separa<strong>das</strong>.<br />
Para instalações hospitalares os eletrodutos deverão ser metálicos.<br />
O projeto prevê tubulação seca com arame guia passado, caberá ao HCFM<strong>USP</strong> a contratação de<br />
empresa especializada para execução e instalação do sistema posteriormente.<br />
Tubulação de Força para Alarmes<br />
A tubulação foi projetada para circuitos de alarme separada dos circuitos de detecção.<br />
Toda tubulação deverá ser em aço galvanizado eletrolítico.<br />
As conexões serão de alumínio, pinta<strong>das</strong> de vermelho conforme detalhes.<br />
As caixas para módulos de supervisão serão metálicas pinta<strong>das</strong> de vermelho O projeto prevê<br />
tubulação seca com arame guia passado, caberá ao HCFM<strong>USP</strong> a contratação de empresa<br />
especializada para execução e instalação do sistema posteriormente.<br />
4.10.6 Fiação do Sistema de Detecção<br />
A fiação do sistema de detecção e alarme se divide em três tipos:<br />
Laços de detecção:<br />
Toda fiação dos laços será em cabo flexível #1,0mm2 com isolação PVC 750V anti-chama,<br />
salvo indicação contraria <strong>na</strong> legenda do projeto.<br />
A isolação terá as seguintes cores:<br />
- Vermelho : para o positivo<br />
- Preto : para o negativo<br />
A fiação para alimentação dos alarmes sonoros ou visuais será em cabinho bitola #2,5mm2,<br />
com isolação PVC 750V, <strong>na</strong> branca e azul, salvo indicação contrária <strong>na</strong> legenda do projeto.<br />
141
CP 456812.DOC<br />
A fiação de comunicação entre centrais de alarme será de acordo com as especificações do<br />
fabricante da central.<br />
To<strong>das</strong> as emen<strong>das</strong> quando necessárias serão feitas com conectores tipo termi<strong>na</strong>l dentro de<br />
caixas de passagem.<br />
Toda fiação será identificada <strong>na</strong>s duas extremidades, com número do circuito marcado com<br />
anilhas Helagrip Hellerman ou equivalente.<br />
REf. Siemens. Pirelli, Ficap, Furukawa ou equivalente.<br />
4.11 Eletrocalhas de Força<br />
Para distribuição de cabos de força por todo o prédio, serão emprega<strong>das</strong> eletrocalhas lisas com<br />
tampa aparentes sobre o forro.<br />
As derivações <strong>das</strong> eletrocalhas para os quadros serão feitas com eletrodutos galvanizados.<br />
Conforme norma os cabos alimentadores deverão ser agrupados em eletrocalhas distintas, ou<br />
seja:<br />
- Uma eletrocalha para cabos de força normal;<br />
- Uma eletrocalha para cabos de força emergência;<br />
- Uma eletrocalha para cabos de força essenciais.<br />
4.12 Fixações<br />
Todos os materiais de fixações serão em aço galvanizado eletrolítico. Não serão utilizados<br />
suportes soldados.<br />
Serão empregados vergalhões com rosca total, fixados da seguinte forma:<br />
- Em lajes: com pino e finca pino para eletrodutos de diâmetro até ¾“.<br />
- Em lajes: com chumbadores para eletrodutos de diâmetro superior a ¾“.<br />
- Em paredes de alve<strong>na</strong>ria : com buchas de nylon e parafusos;<br />
- Em estruturas metálicas : com balancim e grampo C.<br />
4.13 Réguas de Toma<strong>das</strong><br />
Conforme projeto a distribuição dos pontos sobre os leitos será feita através de réguas de<br />
toma<strong>das</strong>.<br />
Haverá diferentes tipos de réguas de acordo com a fi<strong>na</strong>lidade dos leitos. To<strong>das</strong> as réguas<br />
deverão ser do mesmo fornecedor.<br />
O projeto foi elaborado par a utilização de réguas de 9, 12 e 15 módulos.<br />
Será instalado <strong>na</strong> régua de acordo com a legenda:<br />
- Toma<strong>das</strong> de força 127 e 220V.<br />
- Pontos para gases medici<strong>na</strong>is.<br />
- Interruptores de ilumi<strong>na</strong>ção.<br />
142
CP 456812.DOC<br />
- Ponto de chamada de enfermeira.<br />
- Suportes para foco.<br />
- Caberá ao instalador de elétrica a preparação da fiação <strong>na</strong>s caixas atrás da régua.<br />
- Caberá ao fornecedor da régua a montagem e conexão da fiação com as toma<strong>das</strong> e<br />
interruptores.<br />
4.14 Sistema de Relógio<br />
Conforme projeto foi previsto um sistema de relógio para hora unificada <strong>na</strong>s circulações a partir<br />
da rede existente do hospital.<br />
Foram previstos relógios dupla face com mostradores de horas e minutos nos corredores.<br />
A tensão de alimentação do sistema será 24Vcc e a partir do relógio mestre seguirá a fiação<br />
para alimentação dos relógios secundários.<br />
O projeto prevê tubulação seca com arame guia passado, caberá ao HCFM<strong>USP</strong> a contratação de<br />
empresa especializada para execução e instalação do sistema posteriormente.<br />
4.15 Sistema de Chamada de Senhas<br />
O Sistema de chamada de senhas utilizará os seguintes equipamentos:<br />
- Painéis de chamada com duas linhas sendo uma para indicação da senha e outra para<br />
indicação da sala a ser utilizada pelo usuário.<br />
- Botões de chamada de senha por Radio frequência<br />
- Painel de digitação de senhas<br />
- Impressora de geração de senhas<br />
O ponto principal e importante do atendimento será a Recepção.<br />
O paciente ao entrar <strong>na</strong> recepção irá acessar uma impressora de senhas e aguardar <strong>na</strong> recepção.<br />
As recepcionistas utilizarão do botão de chamada por RF o qual indicará no display o número<br />
da senha chamada bem como o número da mesa da recepcionista.<br />
Quando o paciente está <strong>na</strong> Recepção; É uma vez identificada à especialidade,<br />
Médico ou setor ao qual será encaminhado; A atendente fará a Ficha de<br />
Atendimento (FA). Após a recepcionista devolverá ao paciente a senha (Está senha emitida pela<br />
impressora de senha em 2 vias).<br />
A Ficha de Atendimento terá, <strong>na</strong> sua impressão, exatamente o mesmo número da Senha da<br />
impressora.<br />
Numa função de roti<strong>na</strong>, a Ficha de Atendimento será levada ao consultório médico.<br />
Após o seu ca<strong>das</strong>tro no Sistema o paciente aguardará nos locais determi<strong>na</strong>dos para passar pelo<br />
atendimento do médico ou realização do exame. O médico ou atendente solicitará à<br />
recepcionista que digite no painel de senhas o número referente ao paciente que aguarda, bem<br />
como o número da sala que o mesmo deverá se dirigir.<br />
143
CP 456812.DOC<br />
Essa chamada poderá ser feita diversas vezes e em vários locais (consultórios).<br />
Os painéis de senhas, botões de chama<strong>das</strong> e teclado de digitação estão alocados conforme<br />
distribuição no projeto executivo.<br />
O projeto prevê tubulação seca com arame guia passado, caberá ao HCFM<strong>USP</strong> a contratação de<br />
empresa especializada para execução e instalação do sistema posteriormente.<br />
5 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS<br />
Fazem parte integrante dessas especificações os desenhos de projeto e as folhas de detalhes.<br />
As bitolas e dimensões numéricas serão apresenta<strong>das</strong> nos referidos desenhos e / ou folhas<br />
dados.<br />
As especificações técnicas abaixo deverão ser rigorosamente segui<strong>das</strong>. A utilização de<br />
materiais de outros fornecedores somente será permitida com autorização por escrito do<br />
HCFM<strong>USP</strong>, gerenciador ou projetista.<br />
O fato de uma fábrica ter sido comprada por um fabricante especificado não habilita o<br />
produto a ser utilizado.<br />
5.1 Quadros de Distribuição<br />
Os quadros elétricos deverão ser construídos conforme diagramas trifilares e unifilares.<br />
Nos trifilares encontram-se informações individuais para construção de cada quadro.<br />
As especificações técnicas abaixo também deverão ser forneci<strong>das</strong> aos fabricantes dos quadros.<br />
Os quadros serão feitos em chapa #14USG com dobras solda<strong>das</strong>.<br />
Serão do tipo embutido ou aparente conforme indicado no trifilar com porta exter<strong>na</strong>, moldura e<br />
porta inter<strong>na</strong>.<br />
Terá tratamento <strong>na</strong> chapa a base de jateamento de areia.<br />
Fosfatização com duas demãos de esmalte cinza-claro ASI-70 e com secagem em estufa.<br />
A porta exter<strong>na</strong> deverá ter fecho yale.<br />
Os quadros do tipo embutido terão grau de proteção IP-40.<br />
Os quadros do tipo aparente terão grau de proteção IP-54.<br />
Os barramentos de cobre interno deverão ser dimensio<strong>na</strong>dos para a capacidade de chave geral.<br />
Deverá conter barra de neutro isolado a terra aterrada.<br />
Os barramentos deverão ser pintados <strong>na</strong>s cores da ABNT.<br />
- Fases : azul, branco e lilás.<br />
- Neutro : azul claro.<br />
- Terra : verde.<br />
Deverão possuir equipamentos reservas e espaços físicos para futuros equipamentos conforme<br />
indicado nos desenhos.<br />
144
CP 456812.DOC<br />
Quando a indicação for de espaço físico deverão ser deixados barramentos de espera para o<br />
futuro equipamento.<br />
Todos os dispositivos de indicação instalados <strong>na</strong> porta exter<strong>na</strong>, tais como botoeiras, lâmpa<strong>das</strong><br />
ou medidores deverão ter plaqueta de acrílico próximo e acima indicando sua fi<strong>na</strong>lidade.<br />
A porta inter<strong>na</strong> deverá conter identificação dos disjuntores com etiquetas acrílicas cola<strong>das</strong>.<br />
Quando estiverem indicados nos desenhos os quadros e painéis deverão ser providos de flanges<br />
superiores e/ou inferior aparafusados, deverá ser provido de junta com borrachas vulcaniza<strong>das</strong><br />
ou material termoplástico.<br />
Os fabricantes dos quadros e painéis deverão fornecer des enhos dos mesmos para previa<br />
aprovação antes de sua fabricação.<br />
Advertência<br />
1. Quando um disjuntor ou fusível atua, desligando algum circuito ou a instalação inteira, a<br />
causa pode ser uma sobrecarga ou um curto-circuito. Desligamentos frequentes é si<strong>na</strong>l de<br />
sobrecarga. Por isso, NUNCA troque seus disjuntores ou fusíveis por outros de maior corrente<br />
(maior amperagem) simplesmente. Como regra, a troca de um disjuntor ou fusível por outro de<br />
maior corrente requer, antes, a troca de fios e cabos elétricos, por outros de maior seção (bitola).<br />
2. Da mesma forma, NUNCA desative ou remova a chave automática de proteção contra<br />
choques elétricos (dispositivos DR), mesmo em caso de desligamentos sem causa aparente. Se<br />
os desligamentos forem frequentes e, principalmente, se as tentativas de religar a chave não<br />
tiverem êxito, isso significa, muito provavelmente, que a instalação elétrica apresenta anomalias<br />
inter<strong>na</strong>s, que só podem ser identifica<strong>das</strong> e corrigi<strong>das</strong> por profissio<strong>na</strong>is qualificados.<br />
A desativação ou remoção da chave significa a elimi<strong>na</strong>ção de medida protetora contra choques<br />
elétricos e risco de vida para os usuários da instalação.<br />
5.2 Fiação e Cablagem de Baixa Tensão<br />
A fiação e cablagem serão executa<strong>das</strong> conforme bitolas e classes indica<strong>das</strong> <strong>na</strong> lista de cabos e<br />
nos desenhos de projeto.<br />
Não serão aceitas emen<strong>das</strong> nos circuitos alimentadores principais.<br />
To<strong>das</strong> as emen<strong>das</strong> que se fizerem necessárias nos circuitos de distribuição serão feitas com<br />
solda estanho, fita autofusão e fita isolante adesiva.<br />
Serão adota<strong>das</strong> as seguintes cores:<br />
- Fases : R - preta<br />
S - branca<br />
T - vermelha<br />
- Neutro : N - azul claro<br />
- Retorno : T - cinza ou amarelo.<br />
A partir de 6mm², deverão ser empregados cabos <strong>na</strong> cor preta.<br />
145
CP 456812.DOC<br />
Os cabos deverão ser identificados <strong>na</strong>s duas extremidades com anilhas Hellerman indicando<br />
número do circuito e fases:<br />
- Fases com letras R, S, T.<br />
- Neutro com letra N.<br />
- Terra com as letras TR.<br />
Todos os cabos receberão termi<strong>na</strong>l à pressão prensado quando ligados a barramentos.<br />
Todos os circuitos de distribuição deverão ser identificados através de plaquetas,<br />
contendo o número do circuito e o destino da alimentação, conforme diagrama<br />
trifilar fornecido no projeto.<br />
Serão adotados os seguintes tipos de cabos:<br />
- Alimentadores de painéis e quadros elétricos:<br />
Cabo de cobre com dupla isolação 1kV 90ºC, não propagante de chama, livre de halogênio,<br />
com baixa emissão de fumaça e gases tóxicos tipo afumex Prysmian ou outro fabricante<br />
especificado no memorial descritivo.<br />
-Circuitos de ilumi<strong>na</strong>ção e toma<strong>das</strong><br />
Cabos flexíveis 750V, 70ºC não–propagantes de chama, livres de halogênio , com baixa<br />
emissão de fumaça e gases tóxicos tipo afumex Prysmian ou outro fabricante especificado no<br />
memorial descritivo.<br />
Para o transporte e instalação da cablagem deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:<br />
As bobi<strong>na</strong>s de cabos deverão ser transporta<strong>das</strong> e desenrola<strong>das</strong> com o máximo cuidado, a fim de<br />
se evitar quaisquer danos <strong>na</strong> blindagem e revestimento externo dos cabos, bem como tensões<br />
indevi<strong>das</strong> ou esmagamento dos condutores e/ou isolamento dos mesmos.<br />
O puxamento dos cabos deverá ser feito, sempre que possível optando pelo mecânico, evitandose<br />
ultrapassar a tensão de 7kg/mm2 e deverá ser efetuado de maneira contínua, evitando-se<br />
assim esforços bruscos (trancos).<br />
Para a instalação de cabos de potência, sempre que necessário deverão ser utilizados acessórios<br />
especiais para o puxamento dos cabos, entre os quais destacamos;<br />
- camisas de puxamento: - As camisas de puxamento são alças pré-forma<strong>das</strong> formando uma<br />
malha aberta para ser presa <strong>na</strong> extremidade do cabo. Quanto maior a força de puxamento, maior<br />
será a pressão exercida sobre a cobertura do cabo.<br />
Utilizar as camisas de puxamento para cabos tencio<strong>na</strong>dos com até 500kgf.<br />
- alças de puxamento: - As alças de puxamento deverão ser utiliza<strong>das</strong> sempre que for necessária<br />
uma força de puxamento maior do que 500kgf.<br />
- distorcedor: - instalar distorcedores entre o cabo de puxamento e a alça ou camisa de<br />
puxamento, de modo a evitar que o cabo sofra esforços de torção durante a enfiação, o que<br />
danificaria permanentemente o cabo.<br />
146
CP 456812.DOC<br />
- boquilhas: - <strong>na</strong>s bocas dos dutos onde forem efetuados os puxam entos deverão ser instala<strong>das</strong><br />
boquilhas com a fi<strong>na</strong>lidade de proteger o cabo contra danos mecânicos <strong>na</strong> cobertura, devido às<br />
qui<strong>na</strong>s e rebarbas da entrada dos dutos.<br />
Além dos acessórios acima, deverão ser também utilizados, sempre que necessário elo guias<br />
horizontais e verticais, mandril, mandril de corrente, moitão, pá para dutos e outros.<br />
Todos os condutores que atravessarem ou termi<strong>na</strong>rem em caixas de passagem serão instalados<br />
com uma folga que permita serem retirados no mínimo 20cm para fora da caixa.<br />
Todos os cabos <strong>na</strong>s chega<strong>das</strong> de painéis e caixas de ligações deverão ser identificados com a<br />
denomi<strong>na</strong>ção do projeto. Nos leitos para cabos (bandejas) os cabos deverão ser identificados<br />
nos pontos em que haja derivações.<br />
Em todos os cabos de média tensão, os serviços de termi<strong>na</strong>is e termi<strong>na</strong>ções obedecerão<br />
rigorosamente às instruções dos fabricantes dos kits, levando-se em conta as características<br />
gerais e específicas dos cabos, bem como a manutenção da limpeza ao longo da realização dos<br />
serviços.<br />
Após a instalação, todos os cabos deverão ser inspecio<strong>na</strong>dos quanto à condutividade,<br />
identificação, aperto <strong>das</strong> conexões e aterramento <strong>das</strong> blindagens.<br />
Após a conclusão <strong>das</strong> instalações, todos os cabos de potência, as emen<strong>das</strong>, termi<strong>na</strong>is e<br />
termi<strong>na</strong>ções, deverão ser devidamente ensaiados conforme a NBR 9371.<br />
5.3 Sistemas de Eletrodutos e Caixas.<br />
As caixas de passagem deverão ser instala<strong>das</strong> conforme indicado nos desenhos e nos locais<br />
necessários a passagem de fiação.<br />
Nas instalações embuti<strong>das</strong> às caixas terão os seguintes tamanhos:<br />
- octogo<strong>na</strong>is 3“ x 3": para arandelas;<br />
- octogo<strong>na</strong>is 4“ x 4": com fundo móvel para pontos de luz no teto;<br />
- retangular 4“ x 2": para toma<strong>das</strong> ou interruptores;<br />
- retangular 4“ x 2": para telefone.<br />
As caixas embuti<strong>das</strong> serão em PVC.<br />
As caixas embuti<strong>das</strong> em paredes de gesso acarto<strong>na</strong>do (dry wall) serão em PVC e deverão ser<br />
provi<strong>das</strong> de orelhas de encaixe apropria<strong>das</strong> para tal instalação.<br />
As caixas embuti<strong>das</strong> em lajes serão rigidamente fixa<strong>das</strong> à forma da edificação a fim de não<br />
sofrerem deslocamento durante a concretagem.<br />
Nas instalações aparentes as caixas terão as dimensões indica<strong>das</strong> nos desenhos.<br />
As caixas aparentes serão em alumínio fundido e com tampa de alumínio aparafusada.<br />
As caixas aparentes serão fixa<strong>das</strong> <strong>na</strong> estrutura ou parede do edifício por meio de chumbadores<br />
apropriados.<br />
As caixas sobre o forro serão em PVC 4“ x 4” com tampa termoplástica.<br />
147
CP 456812.DOC<br />
Para instalações sobre o forro, terão os seguintes tamanhos:<br />
- ponto de luz: 4“ x 4” PVC.<br />
- ponto de som: 4“ x 2” PVC.<br />
- ilumi<strong>na</strong>ção de emergência: 4“ x 2” PVC.<br />
- Eletrodutos embutidos em laje, piso ou parede, serão de PVC flexível tigreflex cor cinza.<br />
- Eletrodutos embutidos em laje, piso ou parede, serão de PVC rígido roscado linha NBR 6150.<br />
- Eletrodutos aparentes ou sobre forro serão de aço galvanizado eletrolítico classe semi-pesado<br />
conforme Norma 13057/93.<br />
- Eletrodutos aparentes ou sobre forro serão de aço galvanizado a fogo classe semi-pesado<br />
conforme Norma 5624/93.<br />
Cada linha de eletrodutos entre as caixas e/ou equipamentos deverá ser eletricamente contínua.<br />
To<strong>das</strong> as termi<strong>na</strong>ções de eletrodutos em caixas de chapa deverão com ter buchas e arruelas de<br />
alumínio.<br />
Os eletrodutos vazios (secos) deverão ser cuidadosamente vedados, durante a obra.<br />
Posteriormente serão limpos e soprados, a fim de comprovar estarem totalmente desobstruídos,<br />
isentos de umidade e detritos, deve-se deixar fio-guia para facilitar futura passagem de<br />
condutores.<br />
Eletrodutos embutidos em concreto (lajes e dutos subterrâneos) deverão ser rigidamente fixados<br />
e espaçados de modo a evitar seu deslocamento durante a concretagem e permitir a passagem<br />
dos agregados do concreto.<br />
Os eletrodutos que se projetam de pisos e paredes deverá o estar em ângulo reto em relação à<br />
superfície.<br />
Toda perfuração em laje, paredes ou vigas, deverá ser previamente aprovada pela fiscalização.<br />
5.4 Pintura de Eletrodutos<br />
Para facilitar a manutenção <strong>das</strong> instalações os eletrodutos sobre o forro deverão ser pintados<br />
com tinta identificatória.<br />
Deverão ser pinta<strong>das</strong> faixas de 25 cm em cada barra de eletrodutos <strong>na</strong>s seguintes cores:<br />
Ilumi<strong>na</strong>ção e força : cinza claro<br />
Ilumi<strong>na</strong>ção de emergência : vermelho<br />
Telefone : preto<br />
Alarme de incêndio: vermelho<br />
Lógica : amarelo<br />
Segurança: azul escuro.<br />
As caixas de passagem com tampa aparafusada também deverão ser pinta<strong>das</strong> <strong>na</strong>s cores acima.<br />
148
CP 456812.DOC<br />
A Contratada será responsável pela pintura de to<strong>das</strong> as tubulações aparentes, quadros,<br />
equipamentos, caixas de passagem, etc., <strong>na</strong>s cores recomenda<strong>das</strong>.<br />
5.5 Eletrocalhas, Perfilados e Leitos<br />
Antes da instalação, as peças deverão ser verifica<strong>das</strong> quanto à falha nos acabamentos, ferrugem,<br />
retilinidade e empe<strong>na</strong>mentos. Peças com peque<strong>na</strong>s falhas poderão ser instala<strong>das</strong> após a devida<br />
correção, pelos métodos usuais. Quando constata<strong>das</strong> grandes falhas, estas peças não poderão ser<br />
instala<strong>das</strong> e o engenheiro responsável pela obra será avisado do fato o quanto antes possível.<br />
Deverão ser instala<strong>das</strong> em faixas horizontais ou verticais, perfeitamente alinha<strong>das</strong>, apruma<strong>das</strong> e<br />
nivela<strong>das</strong>, a fim de formar um conjunto harmônico e de boa estética.<br />
Sempre que tiver trechos de bandejas sobrepostos, estes deverão ser mantidos em perfeito<br />
paralelismo, tanto nos trechos horizontais quanto <strong>na</strong>s mudanças de direção ou nível. As<br />
bandejas ou seus feixes correrão sempre paralelamente, ou formando um ângulo reto com os<br />
eixos principais da obra.<br />
Preferencialmente, utilizar acessórios (curvas, tês, junções, etc) fornecidos pelos fabricantes,<br />
porém quando necessário e com aprovação da Fiscalização, tais acessórios poderão ser<br />
fabricados <strong>na</strong> obra atendendo somente a casos especiais ou de absoluta urgência.<br />
As partes que forem corta<strong>das</strong>, solda<strong>das</strong>, esmerilha<strong>das</strong> ou sofrerem qualquer outro processo, que<br />
venha a destruir a galvanização, deverão ser recompostas com tinta à base metálica de zinco,<br />
não solúvel em produtos de petróleo, própria para galvanização a frio.<br />
As emen<strong>das</strong>, entre trechos de bandejas com os demais acessórios, deverão ser executa<strong>das</strong> com<br />
talas ou junções apropria<strong>das</strong>, que fornecerão ao conjunto a devida rigidez mecânica, para isso as<br />
talas ou junções serão devidamente ajusta<strong>das</strong> e aparafusa<strong>das</strong>. No aparafusamento <strong>das</strong> talas ou<br />
junções, usar parafusos de cabeça abaulada (virada para o lado interno) arruelas lisas de pressão<br />
e porca sextavada.<br />
Os suportes serão construídos conforme indicado nos respectivos detalhes típicos, e permitirão<br />
que as bandejas sejam alinha<strong>das</strong> e nivela<strong>das</strong> perfeitamente.<br />
Os pontos e o espaçamento entre os pontos de aplicação dos suportes serão os indicados no<br />
projeto, quando não indicados, o espaçamento será de 2,0 a 2,5m e/ou nos pontos “anteriores” e<br />
“posteriores” <strong>das</strong> mudanças de sentido (tanto horizontal como vertical).<br />
Serão tomados os devidos cuidados para que o s esforços sobre os suportes sejam distribuídos<br />
por igual.<br />
Após a passagem dos cabos, o alinhamento, prumo e nivelamento <strong>das</strong> bandejas deverão ser<br />
novamente verificados e devidamente corrigidos.<br />
To<strong>das</strong> as eletrocalhas serão tampa<strong>das</strong> em todos os trajetos, tanto em instalações inter<strong>na</strong>s como<br />
exter<strong>na</strong>s. As tampas serão do tipo pressão (simplesmente encaixa<strong>das</strong>).<br />
A exata locação <strong>das</strong> eletrocalhas e perfilados nos locais de instalação serão defini<strong>das</strong> quando da<br />
sua execução, de acordo com as dimensões fi<strong>na</strong>is da execução civil, e observa<strong>das</strong> às<br />
interferências com outras instalações previstas para o local. Serão observa<strong>das</strong> as plantas de<br />
locação desses elementos de acordo com seu projeto.<br />
149
CP 456812.DOC<br />
No caso de cortes em eletrocalhas e perfilados, estes serão serrados e terão as rebarbas<br />
removi<strong>das</strong> com limas. Nas regiões afeta<strong>das</strong> pelo corte e pelo acabamento aplicar uma proteção<br />
de friozinco.<br />
As fixações <strong>das</strong> eletrocalhas e perfilados serão através de vergalhões, braçadeiras apropria<strong>das</strong>,<br />
junções angulares e peças apropria<strong>das</strong> correspondentes ao tipo de eletrocalha ou perfilado<br />
utilizado.<br />
Sempre utilizar junções, reduções, derivações, curvas e deflexões co m peças apropria<strong>das</strong>, de<br />
maneira a garantir a qualidade e rigidez do conjunto montado.<br />
Todos os sistemas de eletrocalhas e perfilados serão convenientemente aterrados em malha de<br />
terra, que será interligada à malha geral de aterramento do bloco correspondente<br />
6 GENERALIDADES<br />
As especificações e desenhos desti<strong>na</strong>m-se a descrição e execução de uma obra completamente<br />
acabada.<br />
Eles devem ser considerados complementares entre si e o que constar de um dos documentos é<br />
tão obrigatório como se constasse em ambos.<br />
A Contratada aceita e concorda que os serviços, objeto dos documentos contratuais, deverão ser<br />
complementares em todos os seus detalhes.<br />
No caso de erros ou discrepâncias as especificações deverão prevalecer sobre os desenhos,<br />
devendo de qualquer maneira ser comunicado ao HCFM<strong>USP</strong> e ao projetista.<br />
Se no contrato constarem condições especiais e especificações gerais, as condições deverão<br />
prevalecer sobre as plantas e especificações gerais, quando existirem discrepâncias entre as<br />
mesmas.<br />
6.1 Fornecimento de Materiais<br />
Todos os materiais e equipamentos serão de fornecimento d a instaladora, de acordo com as<br />
especificações e indicações do projeto.<br />
Será de responsabilidade da instaladora o transporte de material, equipamentos, seu manuseio e<br />
sua total integridade até o recebimento fi<strong>na</strong>l da instalação pela HCFM<strong>USP</strong>, salvo contrato<br />
firmado de outra forma.<br />
6.2 Quantificação de Materiais<br />
Caso exista quantificação de materiais anexa ao memorial a mesma deverá ser considerada<br />
como orientativa.<br />
Em caso de discrepância entre a quantificação e o projeto, prevalecerá o projeto.<br />
Em caso de discrepância entre a quantificação e o memorial, prevalecerá o memorial.<br />
A contratada não poderá se prevalecer de erro <strong>na</strong> quantificação, a não ser nos casos de<br />
contratação por preço unitário por planilha elaborada a partir da quantificação.<br />
150
CP 456812.DOC<br />
A contratada terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o<br />
serviço em escopo, conforme indicação nos desenhos, incluindo outros itens necessários à<br />
conclusão da obra.<br />
A contratada deverá prever em seu orçamento todos os materiais e mão-de-obra,necessários<br />
para a montagem de equipamentos específicos tais como elevadores, bem como todos os<br />
equipamentos que necessitarem de infraestrutura como quadros elétricos, cabeações, aparelhos<br />
para si<strong>na</strong>lização não prevista no contrato de fornecimento especificado anteriormente.<br />
A contratada deverá manter contato com os fornecedores dos equipamentos acima citados,<br />
quanto à infraestrutura necessária para a sua montagem.<br />
Para elaboração <strong>das</strong> planilhas de quantitativos, após o levantamento <strong>das</strong> metragens em planta<br />
adotou-se:<br />
10% a mais de eletrodutos devidos às per<strong>das</strong> <strong>na</strong> obra.<br />
10% a mais <strong>na</strong> fiação devido às per<strong>das</strong> <strong>na</strong> obra.<br />
10% a mais nos cabos alimentadores devido a per<strong>das</strong> e curvas <strong>na</strong> obra.<br />
10% a mais para perfilados devido às per<strong>das</strong> <strong>na</strong> obra.<br />
Não foi considerada perda para eletrocalhas e leitos para cabos.<br />
Não foram quantificados os materiais de fixação o qual o instalador deverá prever verba para o<br />
mesmo. Nas plantas constam os detalhes de fixação e a distância em que serão instalados os<br />
suportes.<br />
O instalador deverá preencher o campo verba para fixações com o valor estimado para esses<br />
serviços.<br />
Não foram quantifica<strong>das</strong> miudezas tais como: buchas e arruelas, arame guia, luvas, fita<br />
isolante, parafusos, porcas e arruelas.<br />
O instalador deverá preencher o campo verba para miudezas com o valor estimado para esses<br />
serviços.<br />
No caso do quantitativo não constar luminárias por serem de fornecimento do cliente ou modelo<br />
ainda a definir o instalador deverá orçar o item verba para colocação de luminárias.<br />
6.3 Materiais de Complementação<br />
Serão também de fornecimento da contratada, quer constem ou não nos desenhos referentes a<br />
cada um dos serviços, o seguinte material:<br />
- materiais para complementação de tubulação tais como: braçadeiras, chumbadores, parafusos,<br />
porcas, arruelas, arames galvanizados para fiação, materiais de vedação para rosca, graxas, etc.<br />
- materiais para complementação de fiação tais como: conectores, termi<strong>na</strong>is, fita isolante e de<br />
vedação, materiais para emen<strong>das</strong>, derivados, etc.<br />
- materiais para uso geral tais como: eletrodo de solda elétrica, oxigênio, acetileno, estopas,<br />
folhas de serra, cossinetes, brocas, ponteiras, etc.<br />
151
CP 456812.DOC<br />
6.4 Projeto<br />
A contratada não deve prevalecer-se de qualquer erro involuntário, ou de qualquer omissão<br />
eventualmente existente para eximir-se de suas responsabilidades.<br />
A Contratada obriga-se a satisfazer a todos os requisitos constantes nos desenhos e <strong>na</strong>s<br />
especificações.<br />
As cotas que constam nos desenhos deverão predomi<strong>na</strong>r, caso haja discrepâncias entre as<br />
escalas e as dimensões. O engenheiro residente deverá efetuar to<strong>das</strong> as correções e<br />
interpretações que forem necessárias para o término da obra de maneira satisfatória.<br />
Todos os adornos, melhoramentos, etc., indicados nos desenhos, detalhes parcialmente<br />
desenhados para qualquer área ou local em particular, deverão ser considerados para áreas ou<br />
locais semelhantes, a não ser que haja indicação ou anotação em contrário.<br />
Quaisquer outros detalhes e esclarecimentos necessários serão julgados e decididos de comum<br />
acordo entre a Contratada e o HCFM<strong>USP</strong>.<br />
6.5 Alterações de Projeto<br />
O projeto poderá ser modificado e/ou acrescido a qualquer tempo, a critério exclusivo do<br />
HCFM<strong>USP</strong>, que de comum acordo com o empreiteiro, fixará as implicações e acertos<br />
decorrentes visando à boa continuidade da obra.<br />
7 TESTES ELÉTRICOS<br />
Após a conclusão <strong>das</strong> instalações, todos os quadros, cabos e equipamentos deverão ser testados<br />
quanto a:<br />
- tensão;<br />
- continuidade do circuito;<br />
- resistência de instalação.<br />
Todos os resultados deverão estar de acordo com os preceitos de norma NBR 5410, cap. 7<br />
“Verificação Fi<strong>na</strong>l”.<br />
7.1 Testes de Isolação<br />
Todos os cabos partindo do centro de medição e os circuitos partindo do quadro de distribuição<br />
deverão sofrer teste de isolação com “Megger”.<br />
Circuitos que apresentem isolação muito menor do que o valor mínimo estipulado pela norma<br />
NBR 5410, deverão ser exami<strong>na</strong>dos quanto às emen<strong>das</strong> ou imprensamente rupturada da<br />
isolação <strong>na</strong> hora de fechar as caixas.<br />
Os certificados de testes deverão ser entregues ao HCFM<strong>USP</strong> ou fiscalização, devidamente<br />
assi<strong>na</strong>dos pelo executor.<br />
7.2 Método de Ensaio<br />
O teste de isolação deverá ser executado após conclusão <strong>das</strong> instalações elétricas, inclusive<br />
fechamento dos quadros e instalações <strong>das</strong> toma<strong>das</strong>.<br />
152
CP 456812.DOC<br />
O teste deverá ser executado <strong>na</strong> fiação a partir dos disjuntores dos quadros.<br />
To dos os disjuntores deverão estar desligados inclusive o disjuntor ou chave geral do quadro.<br />
Certificar-se que nenhum equipamento ou eletrodoméstico estará ligado às toma<strong>das</strong> durante o<br />
teste, sob risco de queimarem com a tensão de ensaio de 500V.<br />
O cabo terra do megger deverá ser ligado <strong>na</strong> barra de terra do quadro para os testes fase / terra.<br />
Os circuitos deverão ser testados um a um e a leitura anotada <strong>na</strong> planilha de teste. Para teste do<br />
fio neutro, os mesmos deverão ser desligados da barra de neutro que <strong>na</strong> maioria dos sistemas<br />
encontram-se aterrados.<br />
Os circuitos que apresentarem isolação baixa em relação à maioria, mesmo com valor acima do<br />
especificado em norma, deverão ser considerados como<br />
defeituosos e exami<strong>na</strong>dos <strong>na</strong>s emen<strong>das</strong>, <strong>na</strong>s toma<strong>das</strong> e <strong>na</strong>s caixas de passagem até encontrar-se<br />
o ponto mal isolado.<br />
A resistência de isolamento deve ser medida entre os condutores vivos, tomados dois a dois e<br />
entre cada condutor vivo e a terra.<br />
Notas: 1. <strong>na</strong> prática, esta medição somente deve ser realizada antes da conexão dos<br />
equipamentos de utilização.<br />
2.nos esquemas TN-C o condutor PEN é considerado como parte da terra.<br />
Durante esta medição os condutores fase e neutro podem ser interligados.<br />
A resistência de isolamento, medida com valores de tensão indicados <strong>na</strong> Tabela 51, é<br />
considerada satisfatória se nenhum valor obtido resultar menor que os valores mínimos<br />
apropriados, indicados <strong>na</strong> tabela 51.<br />
Tabela 51 – Valores mínimos de resistência de isolamento<br />
Tensão nomi<strong>na</strong>l do circuito (V) Tensão de ensaio<br />
(Vcc)<br />
Extra- baixa tensão de segurança, quando o circuito<br />
é alimentado por um transformador de segurança e<br />
também preenche os requisitos de 5.1.1.1.3<br />
Até 500 v, inclusive, com exceção do exposto<br />
acima<br />
153<br />
250 ≥ 0,25<br />
500 ≥ 0,5<br />
Acima de 500V 1000 ≥ 1,0<br />
Resistência de<br />
isolamento (MΩ)<br />
As medições devem ser realiza<strong>das</strong> com corrente contínua. O equipamento de ensaio (“Megger”)<br />
deve ser capaz de fornecer 1mA ao circuito de carga, apresentando em seus termi<strong>na</strong>is a tensão<br />
especificada <strong>na</strong> tabela 51. Quando o circuito da instalação inclui dispositivos eletrônicos, a<br />
medição deve ser realizada entre todos os condutores fase e neutro, conectados entre si, e a<br />
terra.<br />
Nota: esta precaução é necessária para evitar danos aos dispositivos eletrônicos.
CP 456812.DOC<br />
8 ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS ELÉTRICOS<br />
Fazem parte integrante destas especificações os desenhos, detalhes, trifilares e listas de cabos.<br />
As especificações de materiais abaixo deverão ser rigorosamente segui<strong>das</strong>. A utilização de<br />
materiais de outros fornecedores somente será permitida com autorização por escrito do<br />
HCFM<strong>USP</strong>, gerenciador ou projetista. O fato de uma fábrica ter sido comprada por um<br />
fabricante especificado não habilita o produto a ser utilizado.<br />
8.1 Ilumi<strong>na</strong>ção e Força<br />
154
CP 456812.DOC<br />
Duto para cabos subterrâneos em polietileno de alta densidade, corrugado flexível, fornecido<br />
em lances de 50m ou 100m, com diâmetros de 2”, 3” e 4”.<br />
Com arame guia de aço revestido de PVC.<br />
Ref. Ka<strong>na</strong>flex Ka<strong>na</strong>lex-KL ou equivalente.<br />
Eletrodutos de aço galvanizado a fogo classe pesado NBR 5598, em barras de 3m,<br />
rosca BSP, com costura, inclusive curvas e luvas.<br />
Ref.: Paschoal Thomeu, Apollo, Mannesmann ou equivalente.<br />
Eletrodutos de aço com galvanização eletrolítica, classe pesada NBR 5598, em<br />
barras de 3m, rosca BSP, com costura, inclusive curvas e luvas.<br />
Ref. Paschoal Thomeu, Apollo, Mannesmann ou equivalente.<br />
Eletrodutos de PVC rígido, NBR 6150, em barras de 3m, rosca BSP, com costura,<br />
inclusive curvas e luvas.<br />
Ref. Tigre, Amanco ou equivalente.<br />
Eletrodutos de PVC flexível para embutir em laje ou parede<br />
Ref. Tigreflex laranja.<br />
Caixa de passagem em PVC 4“ x 2”, para instalação em alve<strong>na</strong>ria.<br />
Ref. 6890 14 - Pial Legrand ou equivalente.<br />
Caixa de passagem em PVC 4“ x 4”, para instalação em alve<strong>na</strong>ria.<br />
Ref. 6890 15 - Pial Legrand ou equivalente.<br />
Caixa de passagem em PVC 4“ x 2”, para instalação em dry wall.<br />
Ref. 6890 24 - Pial Legrand ou equivalente.<br />
Caixa de passagem em PVC 4“ x 4”, para instalação em dry wall.<br />
Ref. 6890 25 - Pial Legrand ou equivalente.<br />
Par de buchas e arruelas em alumínio silício para acabamento em eletrodutos.<br />
Ref. Paschoal Thomeu, Wetzel ou equivalente.<br />
Caixa de passagem em chapa metálica fosfatizada com tampa parafusada.<br />
Ref. Paschoal Thomeu, Moferco, Peterco ou equivalente.<br />
Caixa tipo condulete em alumínio silício com junta de PVC <strong>na</strong> tampa.<br />
Ref. Wetzel, Peterco, Daisa, Moferco ou equivalente.<br />
Perfilado liso com tampa 38 x 38 mm em chapa #14, barras de 6m, galvanização<br />
eletrolítico, inclusive acessório de fixação.<br />
Ref. Marvitec, Sisa, Paschoal Thomeu, Stock Perfil ou equivalente.<br />
Eletroduto de aço flexível revestido de PVC preto tipo Seal - tubo diâmetro ½ “a 2”.<br />
Ref. SPTF ou equivalente.<br />
155
CP 456812.DOC<br />
Termi<strong>na</strong>is para cabos a compressão em latão forjado estanhado.<br />
Ref. Magnet., Burndy, AMP ou equivalente.<br />
Cabo flexível com isolação em poliolefi<strong>na</strong>, 70ºC para tensão de 750V conforme NBR 13248<br />
(cabo isento de halogênios)<br />
Ref. Prysmian, Siemens, Ficap, Furukawa, Imbrac, Alcoa, Nambei ou equivalente.<br />
Cabo com isolação em poliolefi<strong>na</strong>, 90ºC para tensão 0,6/1kV (cabo isento de halogênio).<br />
Ref. Prysmian, Siemens, Ficap, Furukawa, Imbrac, Alcoa, Nambei ou equivalente.<br />
Termi<strong>na</strong>is para cabos a pressão em latão forjado.<br />
Ref. Magnet., Burndy, AMP ou equivalente.<br />
Marcadores para condutores elétricos em PVC flexível.<br />
Ref. Linha Helagrip e Ovalgrip da Hellerman ou equivalente.<br />
Braçadeiras de nylon para amarração de cabos.<br />
Ref. Hellerman ou equivalente.<br />
Hastes de aterramento em aço revestido de cobre.<br />
Ref. Magnet., Érico ou equivalente.<br />
Fita isolante adesiva e fita isolante autofusão.<br />
Ref. Pirelli, Scotch 3M ou equivalente.<br />
Caixa de latão 4“ x 4” para duas toma<strong>das</strong> padrão ABNT NBR 14136 – 220V – 2P+T<br />
– 10A / 250V com tampa articulada retrátil de embutir no piso.<br />
Ref. Krone 6872114900 ou equivalente.<br />
Interruptores e Toma<strong>das</strong> Linha Pialplus<br />
Interruptor monopolar simples de embutir horizontal.<br />
Ref. 6111 10 – Pialplus ou equivalente.<br />
Interruptor monopolar paralelo de embutir.<br />
Ref. 6111 11 - Pialplus ou equivalente.<br />
Interruptor monopolar intermediário de embutir.<br />
Ref. 6121 07 - Pialplus ou equivalente.<br />
Interruptor bipolar simples.<br />
Ref. 6121 05 - Pialplus equivalente.<br />
Interruptor bipolar paralelo.<br />
Ref. 6121 08 - Pialplus equivalente.<br />
Pulsador campainha.<br />
Ref. 6111 02 - Pialplus equivalente.<br />
156
CP 456812.DOC<br />
Variador de luminosidade digital.<br />
Ref. 6111 39 - Pialplus ou equivalente.<br />
Tomada padrão ABNT NBR 14136 – 127V – 2P+T – 20A / 250V.<br />
Ref. 6150 76 - Pialplus ou equivalente.<br />
Tomada padrão ABNT NBR 14136 – 220V – 2P+T – 20A / 250V.<br />
Ref. 6150 77 - Pialplus ou equivalente.<br />
Tomada padrão ABNT NBR 14136 – 127V - 2P+T – 20A / 250V Pólo PAS<br />
vermelho.<br />
Ref. 6150 79 - Pialplus ou equivalente.<br />
Tomada para ante<strong>na</strong> coletiva de TV.<br />
Ref. Pialplus ou equivalente, modelo a ser definido pelo instalador da ante<strong>na</strong>.<br />
Conector curvo para box e conector reto para box em alumínio silício diâmetro ½ “a<br />
4”.<br />
Ref. Wetzel CCA e CRA ou equivalente.<br />
8.2 Dispositivos de Proteção e Manobra<br />
Mini disjuntores mono, bi ou tripolares, atendendo a curva C para ilumi<strong>na</strong>ção e toma<strong>das</strong> e curva<br />
K para motores, tipo europeu DIN, 4,5KA em 380V. Para quadros elétricos tipo embutir ou<br />
sobrepor.<br />
Ref. Siemens 5SX ou ABB, Klokner-Moeller, Schneider, ou equivalente.<br />
Disjuntores em caixa moldados tripolares com capacidade de interrupção máxima<br />
conforme projeto. Para painéis elétricos.<br />
Ref. Siemens, ABB, Klokner-Moeller, Schneider, ou equivalente.<br />
Dispositivo de proteção a corrente diferencial – residual, DR, alta sensibilidade<br />
30mA, 2 ou 4 pólos corrente nomi<strong>na</strong>l 25A, 40A, 63A.<br />
Ref. Siemens modelo 5SM1.<br />
Steck modelo DR.<br />
Legrand modelo IDR UNIC.<br />
Merlin Gerin modelo RCCB.<br />
GE modelo DR, ou equivalente.<br />
Chave seccio<strong>na</strong>dora sob carga para montagem em quadros de distribuição ou<br />
painéis sem porta a fusíveis.<br />
Ref. Siemens: 5TW 40A, 63A, 125A.<br />
Pial Legrand Lexic: 20A, 32A, 63A, 100A, 125A.<br />
Holec S32<br />
ABB: OT 25A, 32A, 40A, 63A, 80A, 125A, 160A.<br />
ou equivalente.<br />
157
CP 456812.DOC<br />
Fusível de baixa tensão tipo NH e Diazed.<br />
Ref. Siemens, TEE, Eletromec, Beghim ou equivalente.<br />
8.3 Ilumi<strong>na</strong>ção de Emergência<br />
Bloco autônomo de sobrepor com lâmpada fluorescente de 6W, 127/220W com<br />
autonomia de 3 horas.<br />
Ref. 61528 – Pial, ou equivalente.<br />
Bloco autônomo embutido no forro com lâmpada fluorescentes de 6W, 127/220V<br />
com autonomia de 3 horas + caixa de embutir.<br />
Ref. 61528 / 61579 - Pial, ou equivalente.<br />
Bloco autônomo de sobrepor com lâmpada fluorescente de 6W, 127/220V com<br />
autonomia de 3 horas + etiqueta “saída de emergência”.<br />
Ref. 61528 / 60976 - Pial, ou equivalente.<br />
Bloco autônomo embutido no forro com lâmpada fluorescente de 6W, 127/220V<br />
com autonomia de 3 horas + caixa de embutir para Dry Wall + etiqueta “saída de<br />
emergência”.<br />
Ref. 61528 / 61579 / 60976 - Pial, ou equivalente.<br />
Bloco autônomo embutido no forro com lâmpada fluorescente de 6W, 127/220V<br />
com autonomia de 3 horas + caixa de embutir + difusor prismático bidirecio<strong>na</strong>l + 2<br />
símbolos de “saída”.<br />
Ref. 61528 / 61579 / 61578 - Pial, ou equivalente.<br />
8.4 Materiais de Fixação<br />
Vergalhão rosca total 1/4“ ou 3/8” galvanizado eletrolítico em barras de 3m.<br />
Ref. Sisa, Mopa, ou equivalente.<br />
Braçadeiras de fixação em aço galvanizado eletrolítico.<br />
Ref. Sisa, Mopa, ou equivalente.<br />
Chumbador em aço com rosca inter<strong>na</strong> ¼“ ou 3/8” para fixação em lajes de<br />
concreto.<br />
Ref. Walsywa, ou equivalente.<br />
Pino 30 x 30 x 1/4“ em aço para fixação com finca pino 22L em laje com pistola.<br />
Ref. Walsywa, ou equivalente.<br />
Conduite em aço zincado flexível em conformidade com a NBR 7008 e NBR 7013 diâmetro<br />
3/8“ a 4”<br />
Ref. CSZ Sealflex zincado da SPTF, ou equivalente.<br />
8.5 Eletrocalhas<br />
158
CP 456812.DOC<br />
Eletrocalha lisa com abas vira<strong>das</strong> para dentro, galvanização eletrolítica, em peças de 3m,<br />
inclusive curvas e acessórios.<br />
Ref. Duto aéreo simples tipo C da SISA, Mopa, ou equivalente.<br />
Leito para cabos com abas vira<strong>das</strong> para dentro tipo leve, galvanização eletrolítica, em peças de<br />
3m, inclusive curvas e acessórios.<br />
Ref. Duto aéreo simples tipo C da SISA, Mopa, ou equivalente.<br />
8.6 Sistema de Chamada de Senha<br />
Sistema de chamada de paciente com concepção fi<strong>na</strong>l a ser definida pelo HCFM<strong>USP</strong>.<br />
Ref. Spider Tecnologia Indústria e Comércio Ltda, ou equivalente.<br />
159
CP 456812.DOC<br />
D.1 PLANILHAS DE QUANTIFICAÇÃO<br />
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />
INRAD - INSTITUTO DE RADIOLOGIA<br />
160
CP 456812.DOC<br />
Planilhas quantitativas são orientativas.<br />
Em caso de discrepância entre a quantificação e o projeto, prevalecerá o projeto.<br />
Em caso de discrepância entre a quantificação e o memorial, prevalecerá o memorial.<br />
A contratada não poderá se prevalecer de erro <strong>na</strong> quantificação, a não ser nos casos de<br />
contratação por preço unitário por planilha elaborada a partir da quantificação.<br />
A contratada terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o<br />
serviço em escopo, conforme indicação nos desenhos, incluindo outros itens necessários à<br />
conclusão da obra.<br />
A contratada deverá prever em seu orçamento todos os materiais e mão-de-obra, necessários<br />
para a montagem de equipamentos específicos tais como elevadores, bem como todos os<br />
equipamentos que necessitarem de infraestrutura como quadros elétricos, cabeações,<br />
aparelhos para si<strong>na</strong>lização não prevista no contrato de fornecimento especificado<br />
anteriormente.<br />
A contratada deverá manter contato com os fornecedores dos equipamentos acima citados,<br />
quanto à infraestrutura necessária para a sua montagem.<br />
Para elaboração <strong>das</strong> planilhas de quantitativos, após o levantamento <strong>das</strong> metragens em planta<br />
adotou-se:<br />
10% a mais de eletrodutos devidos às per<strong>das</strong> <strong>na</strong> obra.<br />
10% a mais <strong>na</strong> fiação devido às per<strong>das</strong> <strong>na</strong> obra.<br />
10% a mais nos cabos alimentadores devido a per<strong>das</strong> e curvas <strong>na</strong> obra.<br />
10% a mais para perfilados devido às per<strong>das</strong> <strong>na</strong> obra.<br />
Não foi considerada perda para eletrocalhas e leitos para cabos.<br />
Não foram quantificados os materiais de fixação o qual o instalador deverá prever verba<br />
para o mesmo. Nas plantas constam os detalhes de fixação e a distância em que serão<br />
instalados os suportes.<br />
O instalador deverá preencher o campo verba para fixações com o valor estimado para esses<br />
serviços.<br />
Não foram quantifica<strong>das</strong> miudezas tais como: buchas e arruelas, arame guia, luvas, fita<br />
isolante, parafusos, porcas e arruelas.<br />
O instalador deverá preencher o campo verba para miudezas com o valor estimado para<br />
esses serviços.<br />
No caso do quantitativo não constar luminárias por serem de fornecimento do cliente ou<br />
modelo ainda a definir o instalador deverá orçar o item verba para colocação de<br />
luminárias.<br />
PLANILHA DE QUANTIFICAÇÃO<br />
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />
161
CP 456812.DOC<br />
PROJETO INRAD - INSTITUTO DE RADIOLOGIA (11091)<br />
SISTEMA Ilumi<strong>na</strong>ção e Toma<strong>das</strong> PROJETISTA IGOR C.<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.<br />
1 Caixa de PVC rígido<br />
4"x2" pç 131<br />
4"x4" pç 15<br />
4"x2" contendo 3bornes #2,5mm² c/ tampa cega pç 18<br />
2 Toma<strong>das</strong> e Interruptores da Linha " Pialplus"<br />
Conj. de 1 interruptor monopolar simples c/ placa 4"x2" cj 18<br />
Conj. de 1 interruptor monopolar simples montado em condulete cj 1<br />
Conj. de 1 interruptor bipolar simples c/ placa 4"x2" cj 1<br />
Conj. de 2 interruptores monopolar simples c/ placa 4"x2" cj 3<br />
Conj. de 3 interruptores monopolar simples c/ placa 4"x2" cj 1<br />
Conj. de 4 interruptores monopolar simples c/ placa 4"x4" cj 1<br />
Conj. de 1 tomada padrão ABNT - NBR 14136 - 127V 20A/ 250V c/ placa<br />
4"x2" cj 45<br />
Conj. de 1 tomada padrão ABNT - NBR 14136 - 127V 20A/ 250V montada<br />
em condulete cj 3<br />
Conj. de 1 tomada padrão ABNT - NBR 14136 - 220V 20A/ 250V montada<br />
em condulete cj 3<br />
Conj. de 1 tomada padrão ABNT - NBR 14136 - 127V 20A/ 250V + 1 tomada<br />
padrão ABNT - NBR 14136 - 220V 20A/ 250V c/ placa 4"x4" cj 14<br />
Conj. de 2 toma<strong>das</strong> padrão ABNT - NBR 14136 - 127V 20A/ 250V c/ placa<br />
4"x2" cj 43<br />
Conj. de 3 toma<strong>das</strong> padrão ABNT - NBR 14136 - 127V 20A/250V c/ placa<br />
4"x2" cj 3<br />
Conjunto de 1 variador de luminosidade (Dimer) c/ placa 4"x2" pç 16<br />
3 Eletroduto aço galvanizado c/ luva fornecido em barras de 3m<br />
ø 3/4" m 200<br />
4 Curva 90º aço galvanizado<br />
ø 3/4" pç 220<br />
5 Eletroduto Tigreflex Laranja<br />
ø 3/4" m 250<br />
6 Eletrocalha lisa tipo '' U '' 100 x 50mm com tampa m 70<br />
7 Curva horizontal 90º p/ eletrocalha 100 x 50mm com tampa pç 2<br />
8 Perfilado metálico liso 38 x 38 mm com tampa m 180<br />
9 Ilumi<strong>na</strong>ção e Acessórios<br />
Bloco autônomo embutido no forro com lâmpada fluorescente de<br />
6W/127/220V com autonomia de 3 horas legrand ref. 61528 + caixa de<br />
embutir 61579 un 1<br />
Bloco autônomo de embutido no forro com lâmpada fluorescente de<br />
6W/127/220V com autonomia de 3 horas legrand ref. 61528 + cx. de embutir<br />
ref. 61579 + difusor prismatrico ref. 61578 + 1 simbolo "saida" ref. 60976 un 2<br />
Bloco autônomo de embutido no forro com lâmpada fluorescente de<br />
6W/127/220V com autonomia de 3 horas legrand ref. 61528 + cx. de embutir<br />
ref. 61579 + difusor prismatrico bidirecio<strong>na</strong>l ref. 61578 + 2 simbolos "saida"<br />
ref. 60995 un 2<br />
10 Ilumi<strong>na</strong>ção Wetzel<br />
162
CP 456812.DOC<br />
Luminária blindada para 1 lâmpada incandescente de 100W /127V un 4<br />
11 Cabos<br />
Cabo "PP" 3 x 1,5mm² não propagantes de chama, livres de halogenio m 120<br />
Cabo 750V #2,5mm² não propagantes de chama, livres de halogenio<br />
vermelho m 750<br />
branco m 750<br />
preto m 750<br />
azul claro m 1500<br />
verde m 750<br />
amarelo ou cinza m 300<br />
Verba para fixações compreende : suportes, vergalhões, pino, finca pino,<br />
buchas, braçadeiras, parafusos, porcas, arruelas, grampos, fitas metálicas<br />
conforme detalhes de projeto.<br />
vb<br />
Verba para miudezas compreende : bucha e arruela, arame guia, luva, fita<br />
isolante e etc.<br />
Verba para pintura e identificação <strong>das</strong> tubulações.<br />
vb<br />
vb<br />
Os modelos e fabricantes estão especificados em memorial descritivo e / ou<br />
em projeto.<br />
163
CP 456812.DOC<br />
PLANILHA DE QUANTIFICAÇÃO<br />
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />
PROJETO INRAD - INSTITUTO DE RADIOLOGIA (11091)<br />
SISTEMA Voz e Dados PROJETISTA IGOR C.<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.<br />
1 Eletroduto aço galvanizado c/ luva fornecido em barras de 3m<br />
ø 1" m 240<br />
2 Curva 90º aço galvanizado<br />
ø 1" pç 90<br />
3 Eletroduto Tigreflex Laranja<br />
ø 1" m 102<br />
4 Eletrocalha lisa tipo '' U '' 200 x 50 mm com tampa m 35<br />
5 " L " para eletrocalha 200 x 50 mm com tampa pç 1<br />
6 Caixa de PVC rígido<br />
4"x 4" pç 64<br />
7 Placa cega para caixa 4"x4" pç 64<br />
8 Caixa com tampa aparafusada<br />
20 x 20 x 10 cm pç 1<br />
Verba para fixações compreende : suportes, vergalhões, pino, finca pino, buchas,<br />
braçadeiras, parafusos, porcas, arruelas, grampos, fitas metálicas conforme<br />
detalhes de projeto.<br />
Verba para miudezas compreende : bucha e arruela, arame guia, luva, fita isolante<br />
e etc.<br />
Verba para pintura e identificação <strong>das</strong> tubulações.<br />
vb<br />
vb<br />
vb<br />
Os modelos e fabricantes estão especificados em memorial descritivo e / ou em<br />
projeto.<br />
164
CP 456812.DOC<br />
PLANILHA DE QUANTIFICAÇÃO<br />
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />
PROJETO INRAD - INSTITUTO DE RADIOLOGIA (11091)<br />
SISTEMA TV PROJETISTA WANDER C.<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.<br />
1 Eletroduto aço galvanizado c/ luva fornecido em barras de 3m<br />
ø 3/4" m 21<br />
2 Curva 90º aço galvanizado<br />
ø 3/4" pç 40<br />
3 Eletroduto Tigreflex Laranja<br />
ø 3/4" m 15<br />
4 Caixa de PVC rígido<br />
4"x 4" pç 7<br />
5 Placa cega para caixa 4"x4" pç 7<br />
6 Perfilado metálico liso 38 x 38 mm com tampa m 35<br />
Verba para fixações compreende : suportes, vergalhões, pino, finca pino, buchas,<br />
braçadeiras, parafusos, porcas, arruelas, grampos, fitas metálicas conforme<br />
detalhes de projeto.<br />
Verba para miudezas compreende : bucha e arruela, arame guia, luva, fita isolante<br />
e etc.<br />
Verba para pintura e identificação <strong>das</strong> tubulações.<br />
vb<br />
vb<br />
vb<br />
Os modelos e fabricantes estão especificados em memorial descritivo e / ou em<br />
projeto.<br />
165
CP 456812.DOC<br />
PLANILHA DE QUANTIFICAÇÃO<br />
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />
PROJETO INRAD - INSTITUTO DE RADIOLOGIA (11091)<br />
SISTEMA CFTV PROJETISTA WANDER C.<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.<br />
1 Perfilado metálico liso 38 x 38 mm com tampa m 40<br />
Verba para fixações compreende : suportes, vergalhões, pino, finca pino,<br />
buchas, braçadeiras, parafusos, porcas, arruelas, grampos, fitas metálicas<br />
conforme detalhes de projeto.<br />
Verba para miudezas compreende : bucha e arruela, arame guia, luva, fita<br />
isolante e etc.<br />
Verba para pintura e identificação <strong>das</strong> tubulações.<br />
vb<br />
vb<br />
vb<br />
Os modelos e fabricantes estão especificados em memorial descritivo e / ou em<br />
projeto.<br />
166
CP 456812.DOC<br />
PLANILHA DE QUANTIFICAÇÃO<br />
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />
PROJETO INRAD - INSTITUTO DE RADIOLOGIA (11091)<br />
SISTEMA Relógio PROJETISTA WANDER C.<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.<br />
1 Perfilado metálico liso 38 x 38 mm com tampa m 35<br />
2 Caixa de PVC rígido<br />
4"x 2" pç 1<br />
4"x 4" pç<br />
3 Placa cega para caixa 4"x2" pç 1<br />
Verba para fixações compreende : suportes, vergalhões, pino, finca pino,<br />
buchas, braçadeiras, parafusos, porcas, arruelas, grampos, fitas metálicas<br />
conforme detalhes de projeto.<br />
Verba para miudezas compreende : bucha e arruela, arame guia, luva, fita<br />
isolante e etc.<br />
Verba para pintura e identificação <strong>das</strong> tubulações.<br />
vb<br />
vb<br />
vb<br />
Os modelos e fabricantes estão especificados em memorial descritivo e / ou em<br />
projeto.<br />
167
CP 456812.DOC<br />
PLANILHA DE QUANTIFICAÇÃO<br />
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />
PROJETO INRAD - INSTITUTO DE RADIOLOGIA (11091)<br />
SISTEMA Senha PROJETISTA IGOR C.<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.<br />
1 Eletroduto aço galvanizado c/ luva fornecido em barras de 3m<br />
ø 1" m 9<br />
2 Curva 90º aço galvanizado<br />
ø 1" pç 2<br />
3 Eletroduto Tigreflex Laranja<br />
ø 1" m 9<br />
4 Caixa de PVC rígido<br />
4"x 2" pç 4<br />
4"x 4" pç 2<br />
5 Placa cega para caixa 4"x2" pç 4<br />
6 Placa cega para caixa 4"x4" pç 2<br />
Verba para fixações compreende : suportes, vergalhões, pino, finca pino, buchas,<br />
braçadeiras, parafusos, porcas, arruelas, grampos, fitas metálicas conforme<br />
detalhes de projeto.<br />
Verba para miudezas compreende : bucha e arruela, arame guia, luva, fita isolante<br />
e etc.<br />
Verba para pintura e identificação <strong>das</strong> tubulações.<br />
vb<br />
vb<br />
vb<br />
Os modelos e fabricantes estão especificados em memorial descritivo e / ou em<br />
projeto.<br />
168
CP 456812.DOC<br />
PLANILHA DE QUANTIFICAÇÃO<br />
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />
PROJETO INRAD - INSTITUTO DE RADIOLOGIA (11091)<br />
SISTEMA Som PROJETISTA WANDER C.<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.<br />
1 Eletroduto aço galvanizado c/ luva fornecido em barras de 3m<br />
ø 3/4" m 15<br />
2 Curva 90º aço galvanizado<br />
ø 3/4" pç 22<br />
3 Curva 90º PVC rígido<br />
ø 3/4" pç 4<br />
4 Caixa de PVC rígido<br />
4"x 2" pç 1<br />
4"x 4" pç 10<br />
5 Placa cega para caixa 4"x2" pç 1<br />
6 Placa cega para caixa 4"x4" pç 10<br />
7 Perfilado metálico liso 38 x 38 mm com tampa m 45<br />
Verba para fixações compreende : suportes, vergalhões, pino, finca pino, buchas,<br />
braçadeiras, parafusos, porcas, arruelas, grampos, fitas metálicas conforme<br />
detalhes de projeto.<br />
Verba para miudezas compreende : bucha e arruela, arame guia, luva, fita isolante<br />
e etc.<br />
Verba para pintura e identificação <strong>das</strong> tubulações.<br />
vb<br />
vb<br />
vb<br />
Os modelos e fabricantes estão especificados em memorial descritivo e / ou em<br />
projeto.<br />
169
CP 456812.DOC<br />
PLANILHA DE QUANTIFICAÇÃO<br />
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />
PROJETO INRAD - INSTITUTO DE RADIOLOGIA (11091)<br />
SISTEMA Alimentadores PROJETISTA IGOR C.<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT.<br />
1 Quadro contendo em seu interior os equipamentos descritos em seus<br />
respectivos diagramas trifilares e unifilares :<br />
QLF-N-MAMOGRAFIA pç 1<br />
QLF-SC-MAMOGRAFIA pç 1<br />
QF-N-MAMOGRAFIA 1 pç 1<br />
QF-N-MAMOGRAFIA 2 pç 1<br />
QF-N-MAMOGRAFIA 3 pç 1<br />
QF-N-BIOPSIA pç 1<br />
QF-NB-MAMOGRAFIA pç 1<br />
QGBT-N-MAMOGRAFIA pç 1<br />
Disjuntor tripolar 25A pç 1<br />
Disjuntor tripolar 40A pç 1<br />
Disjuntor tripolar 63A pç 1<br />
2 Cabo 0,6/1kv não propagantes de chama, livres de halogenio<br />
# 6,0 mm² m 115<br />
# 10,0 mm² m 35<br />
# 16,0 mm² m 36<br />
# 35,0 mm² m 80<br />
# 50,0 mm² m 384<br />
3 Termi<strong>na</strong>is de compressão:<br />
# 6,0 mm² un 20<br />
# 10,0 mm² un 10<br />
# 16,0 mm² un 8<br />
# 35,0 mm² un 8<br />
# 50,0 mm² un 16<br />
4 Eletroduto aço galvanizado c/ luva fornecido em barras de 3m<br />
ø 3/4" m 21<br />
ø 1" m 21<br />
ø 1 1/4" m 3<br />
ø 1 1/2" m 12<br />
ø 2" m 18<br />
5 Curva aço galvanizado 90º<br />
ø 1" pç 4<br />
ø 1 1/4" pç 2<br />
ø 1 1/2" pç 4<br />
ø 2" pç 4<br />
6 Eletrocalha lisa tipo " U " com tampa<br />
200 x 50 mm m 18<br />
7 Curva horizontal 90º p/ eletrocalha com tampa<br />
200 x 50 mm pç 1<br />
8 T horizontal 90º p/ eletrocalha com tampa<br />
200 x 50 mm pç 1<br />
170
CP 456812.DOC<br />
Verba para fixações compreende : suportes, vergalhões, pino, finca pino, buchas,<br />
braçadeiras, parafusos, porcas, arruelas, grampos, fitas metálicas conforme detalhes<br />
de projeto.<br />
Verba para miudezas compreende : bucha e arruela, arame guia, luva, fita isolante e<br />
etc.<br />
Verba para pintura e identificação <strong>das</strong> tubulações.<br />
vb<br />
vb<br />
vb<br />
Os modelos e fabricantes estão especificados em memorial descritivo e / ou em<br />
projeto.<br />
171
CP 456812.DOC<br />
E. MEMORIAL DESCRITIVO – INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS<br />
172
CP 456812.DOC<br />
1. INTRODUÇÃO.<br />
O presente memorial descritivo refere-se ao projeto de reforma <strong>das</strong> instalações hidráulicas e<br />
combate a incêndio do INRAD - Instituto de Radiologia - Mamografia.<br />
Por tratar-se de um projeto de reforma, o levantamento no local <strong>das</strong> instalações existentes é de<br />
ape<strong>na</strong>s do que está visível e de possível acesso.<br />
Endereço da obra: Rua Particular – Portaria 1, travessa da Av. Dr. Eneas Carvalho de Aguiar -<br />
Bairro Cerqueira César –São Paulo - SP.<br />
Cliente Contratante: <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas FM<strong>USP</strong>.<br />
2. OBJETIVO.<br />
O relatório ora apresentado enfoca principalmente a concepção de projeto dos sistemas de<br />
utilidades do hospital, incluindo: caminhamento, dimensio<strong>na</strong>mento, especificações técnicas e<br />
desenhos que completam o perfeito entendimento da obra.<br />
3. ELEMENTOS GRÁFICOS.<br />
O projeto contem as seguintes folhas:<br />
HD folhas de 01 a 06<br />
4. NORMAS E ESPECIFICAÇÕES.<br />
Para o desenvolvimento do projeto acima referido foram observados as normas, códigos e<br />
recomendações <strong>das</strong> entidades a seguir relacio<strong>na</strong><strong>das</strong>:<br />
- NBR 5626/98 - Instalações Prediais de Água Fria.<br />
- NBR 7198/93 - Instalações Prediais de Água Quente.<br />
- NBR 8160/99 - Instalações Prediais de Esgoto Sanitário.<br />
- RDC 50 - Agência Nacio<strong>na</strong>l de Vigilância Sanitária.<br />
- Decreto 46.076/01 - Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.<br />
- NBR 13714/2000 - Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate à incêndio<br />
- NBR 12693/2010 - Sistemas de proteção por extintores de incêndio<br />
5. SISTEMAS PROPOSTOS.<br />
O projeto em epígrafe abrange os seguintes sistemas:<br />
5.1. Água Fria<br />
O projeto de instalações de água fria foi elaborado de modo a garantir o fornecimento de água<br />
de forma contínua em quantidade suficiente, mantendo sua qualidade, com pressões e<br />
velocidades adequa<strong>das</strong> ao perfeito funcio<strong>na</strong>mento do sistema de tubulações, incluindo as<br />
limitações dos níveis de ruído.<br />
5.1.1. Descrição<br />
173
CP 456812.DOC<br />
O abastecimento de água será feito pela derivação de pruma<strong>das</strong> existentes, provenientes do<br />
reservatório elevado. A distribuição aos pontos de consumo dos pavimentoos será descendente<br />
por ação de forças hidrostáticas gravitacio<strong>na</strong>is.<br />
5.1.2. Fixações.<br />
As fixações para tubos de PVC rígido marrom e cobre no teto deverão ser feitas com materiais<br />
galvanizados eletrolíticos, obedecendo um espaçamento entre 1,50m a 2,00m de distância e<br />
diâmetro de Ø1/4”. Quando houverem pesos concentrados, devido a presença de registros, estes<br />
deverão ser apoiados independentemente do sistema de tubos. Apoios deverão estar sempre o<br />
mais perto possível <strong>das</strong> mudanças de direção.<br />
Nos sistemas de apoio, ape<strong>na</strong>s um poderá ser fixo, os demais deverão estar livres, permitindo o<br />
deslocamento longitudi<strong>na</strong>l dos tubos, causado pelo efeito da dilatação térmica. Não serão<br />
permiti<strong>das</strong> fixações de tubos no teto feitas com arame.<br />
5.2. Esgoto Sanitário.<br />
O projeto <strong>das</strong> instalações de esgotos sanitários foi desenvolvido de modo a atender as<br />
exigências técnicas mínimas quanto a higiene, segurança, economia e conforto dos usuários,<br />
incluindo-se a limitação nos níveis de ruído.<br />
As instalações foram projeta<strong>das</strong> de maneira a permitir rápido escoamento dos esgotos sanitários<br />
e fáceis desobstruções, vedar a passagem de gases e animais <strong>das</strong> tubulações para o interior <strong>das</strong><br />
edificações, impedir a formação de depósitos <strong>na</strong> rede inter<strong>na</strong> e não poluir a água potável.<br />
Foi previsto um sistema de ventilação para os trchos de esgoto primário proveniente de<br />
desconectores e despejos de vasos sanitários, a fim de evitar a ruptura dos fechos hídricos por<br />
aspiração ou compressão e também para que os gases ema<strong>na</strong>dos dos coletores sejam<br />
encaminhados para a atmosfera.<br />
5.2.1. Coleta.<br />
Os efluentes provenientes dos sanitários serão lançados em tubos de queda existentes.<br />
Foi adotado um sistema com ventilação secundária, com colu<strong>na</strong>s totalmente ventila<strong>das</strong>,<br />
preconizado pelas normas brasileiras em que os aparelhos sanitários descarregam seus despejos<br />
num mesmo tubo de queda, provido de um sistema de ventilação independente constituído de<br />
colu<strong>na</strong>s e ramais de ventilação, sendo cada desconector ventilado individualmente.<br />
5.2.2. Critérios de Dimensio<strong>na</strong>mento.<br />
Para o cálculo <strong>das</strong> tubulações primárias, secundárias e coletores principais, observou-se o<br />
descrito <strong>na</strong> NBR-8160/93 da ABNT. O dimensio<strong>na</strong>mento foi baseado num fator probabilístico<br />
numérico que representa a frequência habitual de utilização, associada a vazão típica de cada<br />
uma <strong>das</strong> diferentes peças e aparelhos sanitários em funcio<strong>na</strong>mento simultâneo <strong>na</strong> hora de<br />
contribuição máxima .<br />
5.3. Águas Pluviais.<br />
O projeto <strong>das</strong> instalações para captação de águas pluviais foi desenvolvido visando garantir<br />
níveis aceitáveis de funcio<strong>na</strong>lidade, segurança, higiene, conforto, durabilidade e economia,<br />
incluindo-se a limitação nos níveis de ruído.<br />
174
CP 456812.DOC<br />
As instalações foram projeta<strong>das</strong> de maneira a permitir um rápido escoamento <strong>das</strong> precipitações<br />
pluviais coleta<strong>das</strong> e facilidade de limpeza e desobstrução em qualquer ponto da rede, não sendo<br />
tolerados empoçamentos ou extravasamentos.<br />
O projeto foi desenvolvido também levando em consideração as seguintes prescrições básicas:<br />
<br />
<br />
<br />
uso exclusivo para recolhimento e condução de água pluvial, não sendo permiti<strong>das</strong><br />
quaisquer interligações com outras instalações;<br />
permitir a limpeza e desobstrução de qualquer ponto no interior da tubulação;<br />
incli<strong>na</strong>ção mínima de 0,5% <strong>na</strong>s superfícies horizontais <strong>das</strong> lajes, a fim de garantir o<br />
escoamento <strong>das</strong> águas pluviais até os pontos previstos de dre<strong>na</strong>gem;<br />
as calhas e condutores horizontais deverão ter declividade uniforme, com valor mínimo<br />
de 0,5%;<br />
os desvios serão providos de peças de inspeção;<br />
5.3.1. Descrição<br />
O sistema de coleta e destino <strong>das</strong> águas pluviais é totalmente independente do<br />
sistema de esgotos sanitários, não havendo qualquer possibilidade de conexão<br />
entre eles, o que acarretaria risco de contami<strong>na</strong>ção para os usuários.<br />
5.3.1.1 Sistema<br />
O sistema convencio<strong>na</strong>l por gravidade, fará a captação de águas pluviais através de calhas,<br />
grelhas hemisféricas, grelhas pla<strong>na</strong>s <strong>na</strong> laje de cobertura e conduzi<strong>das</strong> aos tubos de queda.<br />
A partir dos tubos de queda as águas pluviais capta<strong>das</strong> serão lança<strong>das</strong> em ca<strong>na</strong>leta de águas<br />
pluviais existente e desta conduzi<strong>das</strong> à sarjeta. Neste sistema os condutores deverão trabalhar<br />
livremente.<br />
5.3.2. Critérios de Dimensio<strong>na</strong>mento.<br />
O dimensio<strong>na</strong>mento foi feito adotando-se uma chuva crítica de 0,048 l/s/m2, escoamento a 2/3<br />
de seção e a fórmula de Ganguillet-Kutter com coeficiente de rugosidade de n = 0,013. Para<br />
condutores verticais adotou-se as especificações da NBR 10844/89.<br />
5.4. Proteção e Combate à Incêndio.<br />
O projeto <strong>das</strong> instalações de proteção e combate à incêndio foi elaborado de modo a garantir um<br />
maior nível de segurança contra risco de sinistros e permitir seu rápido, fácil e efetivo combate,<br />
com funcio<strong>na</strong>mento eficiente e adequado a classe de risco representada pelos bens a serem<br />
protegidos.<br />
As especificações e dimensio<strong>na</strong>mento do sistema, estão rigorosamente afi<strong>na</strong>dos com as normas<br />
impostas pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.<br />
Considerando-se as características físicas da construção e sua classe de ocupação a edificação<br />
deverá ser protegida por sistema de hidrantes, extintores portáteis, sistema de ilumi<strong>na</strong>ção de<br />
emergência, sistema de alarme contra incêndio, escada<br />
de segurança, indicações e si<strong>na</strong>lizações específicas de prevenção e combate à incêndio.<br />
175
CP 456812.DOC<br />
Neste projeto apresentamos o sistema de hidrantes, extintores manuais, indicações e<br />
si<strong>na</strong>lizações. Os demais sistemas encontram-se em projetos específicos.<br />
5.4.1. Hidrantes.<br />
O sistema de hidrantes é existente e será aproveitado.<br />
O acio<strong>na</strong>mento da bomba será feito através de botoeira liga-desliga.<br />
5.4.2. Extintores.<br />
Considerando-se as características físicas da construção e sua classe de ocupação, adotamos<br />
como proteção extintores manuais de pó químico seco, gás carbônico e água pressurizada, e<br />
extintor tipo carreta de gás carbônico.<br />
5.4.3. Fixações.<br />
As fixações deverão ser distribuí<strong>das</strong> de maneira tal que as suas conexões não fiquem sujeitas a<br />
tensões mecânicas e os tubos a flexões, tendo sido previstas uma fixação a cada 2,00 metros.<br />
Os suportes deverão ser de materiais ferrosos, construídos de tal maneira que eles suportem<br />
cinco vezes a massa do tubo cheia de água mais 100 kg no ponto de fixação<br />
6. GENERALIDADES.<br />
As especificações e desenhos desti<strong>na</strong>m-se a descrição e execução de uma obra completamente<br />
acabada. Eles devem ser considerados complementares entre si e o que constar de um dos<br />
documentos é tão obrigatório como se constasse em ambos.<br />
A Contratada aceita e concorda que os serviços, objeto dos documentos contratuais, deverão ser<br />
complementares em todos os seus detalhes.<br />
No caso de erros ou divergências as especificações deverão prevalecer sobre os desenhos,<br />
devendo de qualquer maneira ser comunicado ao HCFM<strong>USP</strong> e ao projetista. Se no contrato<br />
constarem condições especiais e especificações gerais, as condições deverão prevalecer sobre as<br />
plantas e especificações gerais, quando existirem divergências entre as mesmas.<br />
6.1. Fornecimento de Materiais.<br />
Todos os materiais e equipamentos serão de fornecimento da instaladora, de acordo com as<br />
especificações e indicações do projeto.<br />
Será de responsabilidade da instaladora o transporte de material, equipamentos, seu manuseio e<br />
sua total integridade até o recebimento fi<strong>na</strong>l da instalação pela HCFM<strong>USP</strong>, salvo contrato<br />
firmado de outra forma.<br />
6.2. Quantificação de Materiais.<br />
Caso exista quantificação de materiais anexa ao memorial a mesma deverá ser considerada<br />
como orientativa. Em caso de divergências entre a quantificação e o projeto, prevalecerá o<br />
projeto. Em caso de divergências entre a quantificação e o memorial, prevalecerá o memorial.<br />
A contratada não poderá se prevalecer de erro <strong>na</strong> quantificação, a não ser nos casos de<br />
contratação por preço unitário por planilha elaborada a partir da quantificação.<br />
A contratada terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o<br />
serviço em escopo, conforme indicação nos desenhos, incluindo outros itens necessários a<br />
conclusão da obra. A contratada deverá prever em seu orçamento todos os materiais e mão-de-<br />
176
CP 456812.DOC<br />
obra, necessários para a montagem de equipamentos específicos tais como colocação de louças,<br />
metais etc..<br />
A contratada deverá manter contato com os fornecedores dos equipamentos acima citados,<br />
quanto a infraestrutura necessária para a sua montagem.<br />
Para elaboração <strong>das</strong> planilhas de quantitativos, após o levantamento <strong>das</strong> metragens em planta<br />
adotou-se:<br />
10% a mais de tubulações devidos as per<strong>das</strong> <strong>na</strong> obra 10% a mais de conexões devido as per<strong>das</strong><br />
<strong>na</strong> obra<br />
Não foi considerado perda para registros válvulas, hidrantes, extintores etc .<br />
Não foram quantificados os materiais de fixação o qual o instalador deverá prever verba para o<br />
mesmo. Nas plantas constam os detalhes de fixação e a distância em que serão instalados os<br />
suportes. O instalador deverá preencher o campo verba para fixações com o valor estimado<br />
para esses serviços.<br />
Não foram quantifica<strong>das</strong> miudezas tais como plug, cap, fita de vedação, cola, lixa, parafusos,<br />
porcas e arruelas. O instalador deverá preencher o campo verba para miudezas com o valor<br />
estimado para esses serviços. No caso do quantitativo não constar louças e metais por serem de<br />
fornecimento do cliente ou modelo ainda a definir o instalador deverá orçar o item verba para<br />
colocação de louças e metais.<br />
6.3. Materiais Complementares.<br />
Serão também de fornecimento da contratante, quer constem ou não nos desenhos referentes a<br />
cada um dos serviços, os seguintes materiais:<br />
- materiais para complementação de tubulação tais como : braçadeiras, chumbadores, parafusos,<br />
porcas, arruelas, materiais de vedação para rosca, graxas, etc.<br />
- materiais para uso geral tais como : eletrodo de solda elétrica , oxigênio, acetileno, estopas,<br />
folhas de serra, cossinetes, brocas, ponteiras, etc.<br />
6.4. Projeto.<br />
A contratada não deve prevalecer-se de qualquer erro involuntário, ou de qualquer omissão<br />
eventualmente existente para eximir-se de suas responsabilidades. A Contratada abriga-se a<br />
satisfazer a todos os requisitos constantes nos desenhos e <strong>na</strong>s especificações.<br />
As cotas que constam nos desenhos deverão predomi<strong>na</strong>r, caso haja divergências entre as escalas<br />
e as dimensões. O engenheiro residente deverá efetuar to<strong>das</strong> as correções e interpretações que<br />
forem necessárias para o término da obra de maneira satisfatória.<br />
Todos os adornos, melhoramentos, etc., indicados nos desenhos, detalhes parcialmente<br />
desenhados para qualquer área ou local em particular, deverão ser considerados para áreas ou<br />
locais semelhantes, a não ser que haja indicação ou anotação em contrário. Quaisquer outros<br />
detalhes e esclarecimentos necessários, serão julgados e decididos de comum acordo entre a<br />
Contratada e o HCFM<strong>USP</strong>.<br />
6.5. Alterações de Projeto.<br />
O projeto poderá ser modificado e/ou acrescido a qualquer tempo, a critério exclusivo do<br />
HCFM<strong>USP</strong>, que de comum acordo com o empreiteiro, fixará as implicações e acertos<br />
decorrentes visando a boa continuidade da obra.<br />
177
CP 456812.DOC<br />
7. ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS HIDRÁULICOS.<br />
As especificações de materiais abaixo, deverão ser rigorosamente segui<strong>das</strong>.<br />
A utilização de materiais de outros fornecedores somente será permitida com autorização<br />
por escrito do HCFM<strong>USP</strong>, gerenciador ou projetista.<br />
O fato de uma fábrica ter sido comprada por um fabricante especificado não habilita o<br />
produto à ser utilizado.<br />
7.1. Água Fria.<br />
- Tubulações e conexões:<br />
Os tubos deverão ser em cobre, classe A, com pontas lisas para solda, tipo encaixe e a<br />
fabricação deverá atender a NBR 13206. As conexões deverão ser em cobre com bolsa para<br />
solda conforme NBR 11720.<br />
Fabricante: Eluma ou equivalente.<br />
- Sol<strong>das</strong>:<br />
Cordão de solda sem chumbo 97/3 de estanho e cobre.<br />
Pasta solúvel em água.<br />
Ref.: Eluma ou equivalente.<br />
- Registros de gaveta: barrilete.<br />
Deverão ser em bronze com acabamento bruto, pressão nomi<strong>na</strong>l de 14 kg/cm² (140 psi), corpo,<br />
castelo e cunha em liga de latão, rosca BSP haste não ascendente em latão ASTM B-16.<br />
Fabricante: Deca, Docol, Niagara ou equivalente.<br />
- Registros de gaveta: distribuição.<br />
Deverão ser em de ferro fundido com internos de bronze classe 125 pressão de trabalho 1380<br />
kPa com rosca e canopla. Por se tratar de elementos decorativos atenderão as especificações<br />
arquitetônicas.<br />
- Registros de pressão:<br />
Deverão ser em bronze com canoplas, deverão atender as especificações arquitetônicas.<br />
- Metais sanitários:<br />
Por se tratar de elementos também decorativos, deverão atender as especificações<br />
arquitetônicas.<br />
- Fixações:<br />
As tubulações de água fria quando aparentes em trechos horizontais, pendura<strong>das</strong> as lajes ou<br />
vigas serão fixa<strong>das</strong> com os seguintes acessórios:<br />
Vergalhão com rosca total diâmetro variáveis de acordo com o diâmetro do tubo efabricado<br />
com materiais galvanizados eletrolíticos.<br />
Fabricante: Sisa ou equivalente.<br />
Porca e contra porca.<br />
178
CP 456812.DOC<br />
Fabricado com materiais galvanizados eletrolíticos.<br />
Fabricante: Sisa ou equivalente.<br />
Braçadeira, tipo econômica fabricado com materiais galvanizados eletrolíticos.<br />
Fabricante: Sisa ou equivalente.<br />
Chumbadores tipo CB com rosca inter<strong>na</strong> para fixação em laje maciça<br />
Fabricante: Walsywa ou equivalente<br />
7.2. Esgoto Sanitário.<br />
- Tubulações e conexões:<br />
Conforme detalhe de projeto, os tubos e conexões deverão ser em ferro fundidodúctil, tipo HL,<br />
classe FC 150 NBR 6589,<br />
Fabricante: Barbará ou equivalente.<br />
7.3. Águas Pluviais.<br />
- Tubulações e conexões:<br />
Os tubos e conexões até diâmetro 150 mm deverão ser em PVC rígido “Série R”, com junta<br />
elástica, ponta e bolsa, conforme norma ABNT NBR 5688.<br />
Fabricante: Tigre ou Amanco ou equivalente.<br />
Tubulações enterra<strong>das</strong> maiores que 150 mm, deverão ser executa<strong>das</strong> em PVC cor cerâmica com<br />
junta elástica, EB 644 NBR 7362 em barras de 6 metros.<br />
Fabricante: Vinilfort Tigre ou equivalente.<br />
- Tampões e Grelhas de Ferro Dúctil:<br />
Fabricante: Saint-Gobain e Oripiranga ou equivalente.<br />
7.4. Proteção e Combate à Incêndio.<br />
7.4.1. Hidrante.<br />
- Tubulações aparentes deverão ser em aço carbono com costura, fabricado conforme a NBR<br />
5580 ou DIN 2440, com revestimento protetor de zinco interno e externo em galvanização<br />
perfeita, apto para rosca cônica padrão NBR 6414, fabricado conforme NBR 5580, classe<br />
média.<br />
Fabricante: MTP – Metalúrgica de tubos de precisão ou equivalente.<br />
7.4.2. Extintor.<br />
Gás carbônico:<br />
Capacidade 6 kg, tipo portátil, com selo de conformidade ABNT e fabricados segundo os<br />
padrões fixados pela EB-150/76 e identificados conforme a NBR 7532.<br />
Os cilindros deverão ser de alta pressão conforme EB-160 com corpo em aço carbono SAE<br />
1040 sem solda e testados individualmente.<br />
Fabricante: Bucka Spiero, Resmat ou equivalente.<br />
Pó químico seco:<br />
179
CP 456812.DOC<br />
Capacidade 4 kg, tipo portátil, com selo de conformidade ABNT e fabricados segundo os<br />
padrões fixados pela EB-148 e identificados conforme a NBR 7532, com propelente a base de<br />
hidrogênio. Os cilindros deverão ser dotados de manômetro e válvula auto-selante.<br />
Fabricante: Bucka Spiero, Resmat, ou equivalente.<br />
Água pressurizada:<br />
Capacidade 10 L, tipo portátil, com selo de conformidade ABNT e fabricados segundo os<br />
padrões fixados pela EB-149 e identificados conforme a NBR 7532.<br />
Fabricante: Bucka Spiero, Resmat, ou equivalente.<br />
8. ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS E MONTAGENS.<br />
8.1. Método de Execução <strong>das</strong> Instalações.<br />
É vedada a concretagem de tubulações dentro de pilares, vigas, lajes e demais elementos de<br />
concreto nos quais fiquem solidários e sujeitas as deformações próprias dessas estruturas.<br />
Quando houver necessidade de passagem de tubulação por esses elementos estruturais, deverá<br />
ser previamente deixado um tubo com diâmetro superior a do tubo definitivo antes do<br />
lançamento do concreto. As tubulações embuti<strong>das</strong> em alve<strong>na</strong>rias serão fixa<strong>das</strong>, até o diâmetro<br />
de 1.1/2” pelo enchimento total do rasgo com argamassa de cimento e areia. As de diâmetro<br />
superior serão fixa<strong>das</strong> por meio de grapas de ferro redondo com diâmetro superior a 5mm.<br />
Quando da instalação e durante a realização dos trabalhos de construção, os tubos deverão ser<br />
vedados com bujões ou tampões <strong>na</strong>s extremidades correspondentes aos aparelhos e pontos de<br />
consumo, sendo vedado o uso de buchas de papel, pano ou madeira. To<strong>das</strong> as aberturas no<br />
terreno para instalação de ca<strong>na</strong>lizações, só poderão ser aterra<strong>das</strong> após o HCFM<strong>USP</strong> constatar o<br />
estado dos tubos, <strong>das</strong> juntas, <strong>das</strong> proteções e caimentos <strong>das</strong> tubulações e seu preenchimento<br />
deverá ser feito em cama<strong>das</strong> sucessivas de 10cm, bem apiloa<strong>das</strong> e molha<strong>das</strong>, e isentas de<br />
entulhos, pedras, etc.<br />
Os caimentos <strong>das</strong> ca<strong>na</strong>lizações deverão obedecer as indicações conti<strong>das</strong> em plantas para cada<br />
caso e quando estas não existirem, obedecerão as normas usuais em vigor. Todos os trechos<br />
aparentes <strong>das</strong> tubulações deverão ser adequadamente pintados, quando a Contratada assim o<br />
desejar, conforme indica a norma NBR 6493 da ABNT " Emprego de Cores Fundamentais " de<br />
acordo com sua fi<strong>na</strong>lidade a saber:<br />
Tubulação de água fria................................................................... cor verde escuro.<br />
Tubulação de gás ca<strong>na</strong>lizado................................................................. cor amarelo.<br />
Tubulação de esgoto.................................................................................. cor preto.<br />
Tubulação de águas pluviais.................................................................. cor marrom.<br />
Tubulação de hidrante.......................................................................... cor vermelha.<br />
Registros e válvulas de hidrante............................................................ cor amarelo.<br />
8.2. Ensaio e Recebimento <strong>das</strong> Instalações.<br />
O instalador testará em presença do HCFM<strong>USP</strong> to<strong>das</strong> as instalações de acordo com o seguinte<br />
roteiro:<br />
- Água fria:<br />
180
CP 456812.DOC<br />
To<strong>das</strong> as ca<strong>na</strong>lizações de água, serão antes de eventual pintura ou fechamento dos rasgos <strong>das</strong><br />
alve<strong>na</strong>rias ou de seu envolvimento por capas de argamassa, lentamente cheias de água para<br />
elimi<strong>na</strong>ção completa de ar, e em seguida, submeti<strong>das</strong> à prova de pressão inter<strong>na</strong>. Toda a<br />
tubulação de água fria deverá ser submetida a uma pressão de trabalho igual a uma pressão de<br />
trabalho normal previsto, no caso 25mca, ou seja, 2,5Kgf/cm², sem que apresentem vazamentos<br />
durante pelo menos 6 (seis) horas.<br />
- Água quente:<br />
A verificação da estanqueidade deve ser feita com água quente à 80ºC, com pressão hidrostática<br />
inter<strong>na</strong> de 1,5 vez a pressão de serviço, ensaio que deve ser executado, sempre que possível, em<br />
trechos da tubulação antes de estes trechos receberem eventual isolamento térmico ou serem<br />
recobertos.<br />
- Esgoto:<br />
Toda a tubulação de esgoto e águas pluviais deverá ser testada com água ou ar comprimido sob<br />
pressão de 3,00mca, ou seja, 0,30Kgf/cm² durante um período mínimo de 30 minutos, com<br />
to<strong>das</strong> as aberturas previamente tampo<strong>na</strong><strong>das</strong> a exceção da mais elevada. Após a instalação dos<br />
aparelhos sanitários, todos os seus fechos hídricos deverão ser completamente preenchidos com<br />
água, devendo as demais coberturas ser tampo<strong>na</strong><strong>das</strong>, exceto as aberturas dos tubos ventiladores<br />
e a abertura de introdução para a prova de fumaça. Quando for notada a saída de fumaça pelos<br />
tubos ventiladores, estes deverão ser tampo<strong>na</strong>dos e a fumaça deverá ser introduzida até atingir a<br />
pressão de 25mca, por um período mínimo de 15 minutos.<br />
- Hidrante:<br />
O sistema de hidrantes deverá sofrer um ensaio hidrostático com uma pressão 50% acima da<br />
pressão máxima de trabalho do sistema, durante uma hora, não podendo apresentar vazamentos,<br />
ou qualquer outro tipo de deficiências.<br />
8.3. Instrumentos de Teste.<br />
O instalador deverá ter <strong>na</strong> obra por ocasião dos testes, sem ônus para o contratante os seguintes<br />
equipamentos:<br />
-2 conjuntos de pressurização para o ensaio hidrostático.<br />
-1 conjunto de Walkie-Talkie.<br />
181
CP 456812.DOC<br />
E.1. PLANILHAS DE QUANTIFICAÇÃO<br />
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS<br />
INRAD - INSTITUTO DE RADIOLOGIA<br />
MAMOGRAFIA<br />
182
CP 456812.DOC<br />
Planilhas quantitativas são orientativas.<br />
Caso exista quantificação de materiais anexa ao memorial à mesma deverá ser<br />
considerada como orientativa. Em caso de divergências entre a quantificação e o<br />
projeto, prevalecerá o projeto. Em caso de divergências entre a quantificação e o<br />
memorial, prevalecerá o memorial. A contratada não poderá se prevalecer de erro<br />
<strong>na</strong> quantificação, a não ser nos casos de contratação por preço unitário por planilha<br />
elaborada a partir da quantificação.<br />
A contratada terá integral responsabilidade no levantamento de materiais<br />
necessários para o serviço em escopo, conforme indicação nos desenhos, incluindo<br />
outros itens necessários à conclusão da obra. A contratada deverá prever em seu<br />
orçamento todos os materiais e mão-de-obra, necessários para a montagem de<br />
equipamentos específicos tais como colocação de louças, metais etc.. A contratada<br />
deverá manter contato com os fornecedores dos equipamentos acima citados,<br />
quanto à infraestrutura necessária para a sua montagem.<br />
Para elaboração <strong>das</strong> planilhas de quantitativos, após o levantamento <strong>das</strong> metragens<br />
em planta adotou- se :<br />
10% a mais de tubulações devidos as per<strong>das</strong> <strong>na</strong> obra<br />
10% a mais de conexões devido às per<strong>das</strong> <strong>na</strong> obra<br />
Não foi considerado perda para registros válvulas, hidrantes, extintores etc..<br />
Não foram quantificados os materiais de fixação o qual o instalador deverá prever<br />
verba para o mesmo. Nas plantas constam os detalhes de fixação e a distância em<br />
que serão instalados os suportes. O instalador deverá preencher o campo verba<br />
para fixações com o valor estimado para esses serviços.<br />
Não foram quantifica<strong>das</strong> miudezas tais como plug, cap, fita de vedação, cola lixa,<br />
parafusos, porcas e arruelas. O instalador deverá preencher o campo verba para<br />
miudezas com o valor estimado para esses serviços. No caso do quantitativo não<br />
constar louças e metais por serem de fornecimento do cliente ou modelo ainda a<br />
definir o instalador deverá orçar o item verba para colocação de louças e metais.<br />
183
CP 456812.DOC<br />
PLANILHA DE QUANTIFICAÇÃO<br />
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS<br />
PROJETO INRAD - Instituto de Radiologia - Mamografia (11091)<br />
SISTEMA Esgoto PROJETISTA Nickolas B.<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.<br />
1 TUBOS E CONEXÕES - FERRO FUNDIDO<br />
1.1 tubo - ferro fundido - ponta e bolsa<br />
50mm m 69<br />
75mm m 51<br />
100mm m 30<br />
1.2 joelho 45° - ferro fundido<br />
50 mm pç 4<br />
75 mm pç 8<br />
100 mm pç 3<br />
1.3 joelho 87º 30' - ferro fundido<br />
50 mm pç 51<br />
75 mm pç 4<br />
100 mm pç 12<br />
1.4 junção 45° - ferro fundido<br />
50 x 50 mm pç 1<br />
75 x 75 mm pç 6<br />
100 x 50 mm pç 3<br />
100 x 75 mm pç 10<br />
100 x 100 mm pç 11<br />
1.5 tê sanitário 87º 30' - ferro fundido<br />
50 x 50 mm pç 6<br />
75 x 50 mm pç 15<br />
75 x 75 mm pç 2<br />
100 x 50 mm pç 3<br />
100 x 75 mm pç 1<br />
1.6 bucha de redução - ferro fundido<br />
75 x 50 mm pç 3<br />
100 x 75 mm pç 1<br />
1.7 placa cega - ferro fundido<br />
50 mm pç 1<br />
75 mm pç 1<br />
100 mm pç 2<br />
150 mm pç 4<br />
2 GRELHAS E RALOS<br />
184
CP 456812.DOC<br />
2.1 ralo sifo<strong>na</strong>do - ferro fundido - 150 x 238 x 75 mm un 12<br />
Verba para fixações, compreende : suporte, vergalhões, pino,<br />
finca pino , braçadeiras, parafusos, porcas e arruelas.<br />
Verba para miudezas, compreende : plug, fita de vedação, cola , lixa e etc.<br />
Verba para pintura <strong>das</strong> tubulações.<br />
vb<br />
vb<br />
vb<br />
Os modelos e fabricantes estão especificados em memorial descritivo<br />
e / ou projeto.<br />
185
CP 456812.DOC<br />
PLANILHA DE QUANTIFICAÇÃO<br />
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS<br />
PROJETO INRAD - Instituto de Radiologia - Mamografia (11091)<br />
SISTEMA Águas Pluviais PROJETISTA Nickolas B.<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.<br />
1 TUBOS E CONEXÕES - FERRO FUNDIDO<br />
1.1 tubo de ferro fundido ponta e ponta<br />
100mm m 6<br />
150mm m 21<br />
1.2 joelho 87°30' - ferro fundido<br />
100mm pç 3<br />
150mm pç 3<br />
1.3 joelho 45° de ferro fundido<br />
100mm pç 2<br />
1.4 junção 45° - ferro fundido<br />
150 x 100 mm pç 3<br />
1.5 bucha de redução - ferro fundido<br />
150 x 100 mm pç 6<br />
2 GRELHAS E RALOS<br />
2.1 grelha hemisférica - ferro fundido<br />
150 mm un 5<br />
Verba para fixações, compreende : suporte, vergalhões, pino,<br />
finca pino , braçadeiras, parafusos, porcas e arruelas.<br />
Verba para miudezas, compreende : plug, fita de vedação, cola , lixa e etc.<br />
Verba para pintura <strong>das</strong> tubulações.<br />
vb<br />
vb<br />
vb<br />
Os modelos e fabricantes estão especificados em memorial descritivo<br />
e / ou projeto.<br />
186
CP 456812.DOC<br />
PLANILHA DE QUANTIFICAÇÃO<br />
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS<br />
PROJETO INRAD - Instituto de Radiologia - Mamografia (11091)<br />
SISTEMA Proteção e Combate à Incêndio PROJETISTA Carlos A.<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.<br />
1 EXTINTORES<br />
extintor - água pressurizada - 10L un 2<br />
extintor - pó químico seco - 4kg un 2<br />
Verba para fixações, compreende : suporte, vergalhões, pino,<br />
finca pino , braçadeiras, parafusos, porcas e arruelas.<br />
Verba para miudezas, compreende : plug, fita de vedação, cola , lixa e etc.<br />
Verba para pintura <strong>das</strong> tubulações.<br />
vb<br />
vb<br />
vb<br />
Os modelos e fabricantes estão especificados em memorial descritivo<br />
e / ou projeto.<br />
187
CP 456812.DOC<br />
PLANILHA DE QUANTIFICAÇÃO<br />
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS<br />
PROJETO INRAD - Instituto de Radiologia - Mamografia (11091)<br />
SISTEMA Água Fria PROJETISTA Carlos A.<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.<br />
1 TUBOS E CONEXÕES - COBRE<br />
1.2 tubo - cobre classe A<br />
22 mm m 85<br />
28 mm m 10<br />
42 mm m 20<br />
54 mm m 25<br />
1.3 cotovelo bolsa x bolsa c/ rosca inter<strong>na</strong> - cobre<br />
22 mm x 1/2" pç 15<br />
22 mm x 3/4" pç 4<br />
1.4 cotovelo bolsa x bolsa - cobre<br />
22 mm pç 45<br />
42 mm pç 11<br />
1.5 tê bolsa x bolsa x bolsa - cobre<br />
22 mm pç 5<br />
1.6 tê bolsa x bolsa x bolsa - bronze<br />
42 mm pç 1<br />
54 mm pç 4<br />
1.7 tê c/ red. central bolsa x bolsa x bolsa - cobre<br />
28 x 22 x 28mm pç 4<br />
1.8 tê c/ red. central bosa x bolsa x bolsa - bronze<br />
42 x 22 x 42mm pç 8<br />
54 x 22 x 54mm pç 1<br />
54 x 28 x 54mm pç 1<br />
54 x 42 x 54mm pç 3<br />
1.9 conector bolsa x ponta - bronze<br />
22 mm x 3/4" pç 32<br />
54 mm x 2" pç 6<br />
1.10 bucha de redução ponta x bolsa - cobre<br />
28x22mm pç 1<br />
1.11 bucha de redução ponta x bolsa - bronze<br />
42x22mm pç 2<br />
54x42mm pç 4<br />
188
CP 456812.DOC<br />
2 VÁLVULAS E REGISTROS<br />
2.1 válvula de descarga<br />
1 1/2" un 7<br />
2.2 registro de gaveta - bronze c/ canopla<br />
3/4" un 16<br />
2.3 registro de gaveta - bronze s/ canopla<br />
2" un 3<br />
3 ACESSÓRIOS<br />
tubo para válvula de descarga - 1.1/2" un 7<br />
Mão de obra para instalação de louças e metais<br />
Verba para fixações, compreende : suporte, vergalhões, pino,<br />
finca pino , braçadeiras, parafusos, porcas e arruelas.<br />
vb<br />
Verba para miudezas, compreende : plug, fita de vedação, cola , lixa e etc.<br />
vb<br />
Verba para pintura <strong>das</strong> tubulações.<br />
vb<br />
Os modelos e fabricantes estão especificados em memorial descritivo<br />
e / ou projeto.<br />
189
CP 456812.DOC<br />
F. MEMORIAL DESCRITIVO – GASES MEDICINAIS.<br />
190
CP 456812.DOC<br />
1. INTRODUÇÃO.<br />
O presente memorial refere-se ao projeto de reforma <strong>das</strong> instalações de gases medici<strong>na</strong>is, gases<br />
para dispositivos médicos e de vácuo do INRAD - Instituto de Radiologia - Mamografia.<br />
Endereço da obra: Rua Particular – travessa da Av. Dr. Eneas de Carvalho Aguiar - Bairro<br />
Cerqueira César<br />
Cliente Contratante: <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas FM<strong>USP</strong>.<br />
2. OBJETIVO.<br />
O projeto <strong>das</strong> instalações de gases medici<strong>na</strong>is foi elaborado de modo a garantir o fornecimento<br />
ao hospital dentro <strong>das</strong> normas do Ministério da Saúde.<br />
O relatório ora apresentado enfoca principalmente a concepção do projeto, incluindo<br />
caminhamento, dimensio<strong>na</strong>mento e especificações técnicas de materiais e serviços que,<br />
juntamente com os desenhos, formam um conjunto de perfeita compreensão para execução da<br />
obra.<br />
3. NORMAS E ESPECIFICAÇÕES.<br />
Para o desenvolvimento do projeto acima referido, foram observados as normas, códigos e<br />
recomendações <strong>das</strong> entidades a seguir relacio<strong>na</strong><strong>das</strong>:<br />
- Ministério da Saúde: Agência Nacio<strong>na</strong>l de Vigilância Sanitária – Resolução RDC Nº 50, de 21<br />
de fevereiro de 2002.<br />
- NBR-12188/03 Sistemas centralizados de oxigênio, ar, óxido nitroso e vácuo para uso<br />
medici<strong>na</strong>l em estabelecimentos assistenciais de saúde.<br />
4. ELEMENTOS GRÁFICOS.<br />
Fazem parte deste projeto os seguintes elementos gráficos: GM 01 e 02<br />
5. GASES MEDICINAIS.<br />
Os gases medici<strong>na</strong>is mais comumentes empregados são oxigênio, ar comprimido, vácuo e óxido<br />
nitroso. Os sistemas de abastecimento serão do tipo centralizados, isto é, o gás é conduzido por<br />
tubulação da central até os pontos de utilização.<br />
5.1. Oxigênio.<br />
O oxigênio medici<strong>na</strong>l é utilizado para fins terapêuticos e o seu abastecimento poderá ser através<br />
de cilindros transportáveis e/ou tanques. As centrais com cilindros contêm oxigênio no estado<br />
gasoso mantido em alta pressão e a central com tanque contêm oxigênio no estado líquido que é<br />
convertido para o estado gasoso através de um sistema vaporizador.<br />
5.1.1. Central de Oxigênio.<br />
O sistema será alimentado pela central de oxigênio existente.<br />
5.1.2. Previsão de Consumo.<br />
191
CP 456812.DOC<br />
O projeto foi elaborado de modo a garantir o fornecimento de oxigênio de forma contínua e em<br />
quantidade suficiente, com pressões e vazões adequa<strong>das</strong> ao perfeito abastecimento dos pontos<br />
de consumo.<br />
Os dados utilizados para dimensio<strong>na</strong>mento foram:<br />
Consumo estimado para inter<strong>na</strong>ções..........................20 l/min - simult. média....10%<br />
Consumo estimado para Centro Cirúrgico................ 60 l/min - simult. média..100%<br />
Consumo estimado para Berçário..............................60 l/min - simult. média....80%<br />
Consumo estimado para Pronto Socorro.................. 60 l/min - simult. média....50%<br />
Consumo estimado para Recup. Pós-Operatória........60 l/min - simult. média....60%<br />
Consumo estimado para Sala de Parto..................... 60 l/min - simult. média..100%<br />
Consumo estimado para UTI.................................. 60 l/min - simult. média....80%<br />
5.2. Ar comprimido Medici<strong>na</strong>l.<br />
O ar comprimido medici<strong>na</strong>l é utilizado para fins terapêuticos. Deverá ser isento de óleo e de<br />
água, desodorizado em filtros especiais e gerado por compressor com selo d´água, de<br />
membra<strong>na</strong> ou de pistão com lubrificação a seco.<br />
5.2.1. Central de Ar Comprimido.<br />
O sistema será alimentado pela central de ar comprimido existente.<br />
5.2.2. Previsão de Consumo.<br />
O projeto foi elaborado de modo a garantir o fornecimento de ar comprimido de forma contínua<br />
e em quantidade suficiente, com pressões e vazões adequa<strong>das</strong> ao perfeito abastecimento dos<br />
pontos de consumo em torno de 3,5 kgf/cm².<br />
Os dados utilizados para dimensio<strong>na</strong>mento foram:<br />
Consumo estimado para inter<strong>na</strong>ções........................20 l/min - simult. média....10%<br />
Consumo estimado para Centro Cirúrgico................ 60 l/min - simult. média..100%<br />
Consumo estimado para Berçário..............................60 l/min - simult. média....80%<br />
Consumo estimado para Pronto Socorro.................. 60 l/min - simult. média....50%<br />
Consumo estimado para Recup. Pós-Operatória........60 l/min - simult. média....60%<br />
Consumo estimado para Sala de Parto..................... 60 l/min - simult. média..100%<br />
Consumo estimado para UTI................................... 60 l/min - simult. média....80%<br />
5.3. Vácuo Clínico.<br />
O vácuo clínico é utilizado em procedimentos terapêuticos. Deverá ser do tipo seco, isto é, o<br />
material é coletado junto ao paciente.<br />
5.3.1. Central de Vácuo.<br />
O sistema será alimentado pela central de vácuo clínico existente.<br />
5.3.2. Previsão de Consumo.<br />
O projeto foi elaborado de modo a garantir o fornecimento de vácuo clínico de forma contínua e<br />
em quantidade suficiente, com pressões e vazões adequa<strong>das</strong> ao perfeito abastecimento dos<br />
pontos de consumo.<br />
Os dados utilizados para dimensio<strong>na</strong>mento foram:<br />
Consumo estimado para inter<strong>na</strong>ções........................30 l/min - simult. média....10%<br />
Consumo estimado para Centro Cirúrgico................ 60 l/min - simult. média..100%<br />
Consumo estimado para Berçário..............................60 l/min - simult. média....80%<br />
192
CP 456812.DOC<br />
Consumo estimado para Pronto Socorro.................. 60 l/min - simult. média....50%<br />
Consumo estimado para Recup. Pós-Operatória...... .60 l/min - simult. média....60%<br />
Consumo estimado para Sala de Parto..................... 60 l/min - simult. média..100%<br />
Consumo estimado para UTI.................................... 60 l/min - simult. média....50%<br />
6. REDE DE DISTRIBUIÇÃO.<br />
6.1. Normas.<br />
As redes de distribuição atenderão as necessidades de pressão exigi<strong>das</strong> para instalações de uso<br />
medici<strong>na</strong>l, conforme NBR 12.188 da A.B.N.T. e cap. 7.3.3 da RDC n° 50 - Ministério da<br />
Saúde.<br />
6.2. Redes de Distribuição.<br />
Toda a tubulação será embutida em alve<strong>na</strong>rias e forros com exceção <strong>das</strong> áreas técnicas onde<br />
serão aparentes. Caso seja necessária a instalação de tubulações embuti<strong>das</strong> em contrapiso as<br />
mesmas deverão ser protegi<strong>das</strong> contra corrosão eletrolítica através de revestimento com fita<br />
Scoth Rap da 3M.<br />
As tubulações não aparentes que atravessam vias de veículos, arruamentos, estacio<strong>na</strong>mentos ou<br />
outras áreas sujeitas a cargas de superfície, devem ser protegi<strong>das</strong> por dutos ou encamisamento<br />
tubular, respeitando-se a profundidade mínima de 1,20m. Nos demais a profundidade pode ser<br />
de no mínimo 80cm.<br />
6.3. Fixações.<br />
As tubulações embuti<strong>das</strong> no forro deverão ter fixações com braçadeiras e vergalhões<br />
galvanizados conforme detalhe de projeto. A fixação no teto será com chumbador adequado de<br />
acordo com o material da laje. Não deverão ser fixa<strong>das</strong> tubulações em suportes de outras<br />
instalações.<br />
6.4. Etiquetas Identificatórias.<br />
As cores identificatórias <strong>das</strong> tubulações padrões são:<br />
Nas tubulações de gases e vácuo devem ser aplica<strong>das</strong> etiquetas adesivas com<br />
largura mínima de 30 mm e com o fundo <strong>na</strong> cor branca, de acordo com:<br />
a) o nome do gás respectivo em letras <strong>na</strong> altura mínima de 15 mm, em caixa alta e <strong>na</strong><br />
cor preta;<br />
b) uma seta <strong>na</strong> cor preta, em altura mínima de 10 mm, indicando o sentido do fluxo;<br />
c) é aceitável a aplicação de faixa com o nome do gás e, <strong>na</strong>s extremidades da faixa, o<br />
sentido do fluxo, desde que o nome seja aplicado conforme letra a);<br />
d) aplica<strong>das</strong> a cada 5 m, no máximo, nos trechos em linha reta;<br />
193
CP 456812.DOC<br />
e) aplica<strong>das</strong> no início de cada ramal;<br />
f) <strong>na</strong>s desci<strong>das</strong> dos postos de utilização;<br />
g) de cada lado <strong>das</strong> paredes, forros e assoalhos, quando estes são atravessados<br />
pela tubulação;<br />
h) em qualquer ponto onde for necessário assegurar a identificação.<br />
6.5. Limpeza da Rede de Distribuição.<br />
Antes da instalação, todos os tubos, válvulas, juntas e conexões, excetuando-se ape<strong>na</strong>s aqueles<br />
especialmente preparados para serviço de oxigênio, lacrados, recebidos no local, devem ser<br />
devidamente limpos de óleos, graxas e outros materiais combustíveis, lavando-os com uma<br />
solução quente de carbo<strong>na</strong>to de sódio ou fosfato trissódico <strong>na</strong> proporção de aproximadamente<br />
400g para 10Lts.<br />
É proibido o uso de solventes orgânicos tais como o tetracloreto de carbono, tricloretileno e<br />
cloroetano no local de montagem. A lavagem deverá ser acompanhada de limpeza mecânica<br />
com escovas, quando necessário. O material deverá ser enxaguado em água quente. Após a<br />
limpeza devem ser observados cuidados especiais <strong>na</strong> estocagem e manuseio de todo este<br />
material a fim de evitar o recontami<strong>na</strong>ção antes da montagem fi<strong>na</strong>l.<br />
Os tubos, juntas e conexões devem ser fechados, tampo<strong>na</strong>dos ou lacrados de tal maneira que pó,<br />
óleos ou substâncias orgânicas combustíveis não penetrem em seu interior até o momento da<br />
montagem fi<strong>na</strong>l. Durante a montagem os segmentos que permaneceram incompletos devem ser<br />
fechados ou tampo<strong>na</strong>dos ao fim da jor<strong>na</strong>da de trabalho. As ferramentas utiliza<strong>das</strong> <strong>na</strong> montagem<br />
da rede de distribuição, da central e dos termi<strong>na</strong>is devem estar livres de óleo ou graxas.<br />
Quando houver contami<strong>na</strong>ção com óleo ou graxa essas partes devem ser novamente lava<strong>das</strong> e<br />
enxagua<strong>das</strong>.<br />
6.6. Testes Fi<strong>na</strong>is.<br />
Após a instalação do sistema centralizado deve-se limpar a rede com nitrogênio livre de óleo ou<br />
graxa procedendo-se os seguintes testes:<br />
- Depois da instalação <strong>das</strong> válvulas dos postos de utilização deve-se sujeitar a cada seção da<br />
rede de distribuição a um ensaio de pressão de uma vez e meia que a maior pressão de uso mas<br />
nunca inferior a 10 kgf/cm². Durante o ensaio deve-se verificar cada junta, conexão e posto de<br />
utilização ou válvula com água e sabão a fim de detectar qualquer vazamento. Todo vazamento<br />
deve ser reparado e deve-se repetir o ensaio de cada seção em que houve reparos.<br />
- O ensaio de manutenção da pressão padronizada por 24 horas deve ser aplicado após o ensaio<br />
inicial de juntas e válvulas. Coloca-se nitrogênio, isento de óleo ou graxa no sistema a uma<br />
pressão de pelo menos 10 kgf/cm² ou a uma vez e meia a pressão normal de trabalho. Instala-se<br />
um manômetro aferido e fecha-se a entrada de nitrogênio sob pressão. A pressão dentro da rede<br />
deve-se manter i<strong>na</strong>lterada por 24 horas levando-se em conta as variações de temperatura.<br />
- Após a conclusão de todos os ensaios, a rede deve ser purgada com o gás para o<br />
qual foi desti<strong>na</strong>da, a fim de remover todo o nitrogênio. Deve-se executar esta purgação abrindo<br />
todos os postos de utilização, com o sistema em carga, do ponto mais próximo da central até o<br />
mais distante.<br />
- Em caso de ampliação de uma rede de oxigênio, já existente, os ensaios de ligação do<br />
acréscimo à rede primitiva devem ser feitos com oxigênio.<br />
7. SISTEMA DE SECCIONAMENTO.<br />
194
CP 456812.DOC<br />
Serão instala<strong>das</strong> caixas com válvulas para seccio<strong>na</strong>mento de alas completas, garantindo rápido<br />
acesso em casos de manutenções. Serão confeccio<strong>na</strong>dos em chapa de aço dobrada, com pintura<br />
inter<strong>na</strong> <strong>na</strong> cores padrões dos fluídos. No acabamento fi<strong>na</strong>l serão instalados placas acrílicas<br />
transparente com identificação <strong>das</strong> áreas seccio<strong>na</strong><strong>das</strong> e avisos de segurança.<br />
8. SISTEMA DE MONITORAMENTO E ALARME.<br />
Foram previstos sistemas de alarmes que serão instalados em locais onde sempre permanece<br />
uma pessoa durante as 24 horas do dia. Todos os painéis de alarme serão precisamente<br />
identificados e irão ter duas fontes de alimentação elétrica, de forma que sua alimentação seja<br />
sempre feita pelo suprimento em uso, sem interferência huma<strong>na</strong>.<br />
Para monitoramento da rede de distribuição contra queda de pressão e vácuo, estamos<br />
prevendo, a instalação de painéis de alarmes de emergências, sonoros e visuais, que alertarão<br />
quando ocorrerem variações que possam colocar em risco o funcio<strong>na</strong>mento normal dos<br />
equipamentos conectados à rede.<br />
É obrigatória a instalação de alarmes de emergência regio<strong>na</strong>is em:<br />
- Centro Cirúrgico<br />
- Unidade de Terapia Intensiva<br />
- Unidade Respiratória<br />
- Unidade Neo<strong>na</strong>tal<br />
- Unidade Coro<strong>na</strong>ria<strong>na</strong><br />
- Na própria central de gases.<br />
- Na sala de segurança<br />
Foi previsto <strong>na</strong> rede de oxigênio, um alarme operacio<strong>na</strong>l que indicará quando a rede deixará de<br />
receber de um suprimento primário e passará a receber de um suprimento secundário.<br />
As tabelas a seguir informam os range de pressões de alarmes (Operacio<strong>na</strong>l e Emergência):<br />
195
CP 456812.DOC<br />
NOTA: É importante atentar que estas pressões podem variar a depender <strong>das</strong> pressões de<br />
trabalho de diferentes equipamentos, mas que podem ser utiliza<strong>das</strong> como base para<br />
determi<strong>na</strong>ção da faixa de ajuste de pressão dos painéis de alarme à serem adquiridos. Os painéis<br />
de alarmes a serem adquiridos deverão ser passíveis de ajuste para atender as pressões de<br />
alarme operacio<strong>na</strong>l e pressões de alarme de emergência.<br />
9. PONTOS DE CONSUMO.<br />
Conforme solicitado em projeto propomos a instalação de painéis modulares em to<strong>das</strong> as áreas<br />
do <strong>Hospital</strong> com as seguintes características técnicas:<br />
9.1. Termi<strong>na</strong>is.<br />
Nos pontos de consumo serão acoplados termi<strong>na</strong>is especiais para interligação aos painéis<br />
modulares de cabeceira.<br />
9.2. Painéis Modulares.<br />
Serão instalados painéis de cabeceira, modular, embutidos <strong>na</strong> alve<strong>na</strong>ria com frontal rente a<br />
parede confeccio<strong>na</strong>da em alumínio anodizado.<br />
9.3. Especificações.<br />
Serão construídos em chapa de alumínio, com posterior pintura pelo processo eletrostático a pó,<br />
curada a alta temperatura, garantindo alta resistência superficial a abrasão mecânica ou ao<br />
desgaste químico. Para garantir perfeita harmonia <strong>das</strong> réguas com o ambiente serão utiliza<strong>das</strong><br />
cores que combinem com as adota<strong>das</strong> pelo projeto arquitetônico.<br />
10. GENERALIDADES.<br />
196
CP 456812.DOC<br />
As especificações e desenhos desti<strong>na</strong>m-se a descrição e execução de uma obra completamente<br />
acabada. Eles devem ser considerados complementares entre si e o que constar de um dos<br />
documentos é tão obrigatório como se constasse em ambos. A Contratada aceita e concorda que<br />
os serviços, objeto dos documentos contratuais, deverão ser complementares em todos os seus<br />
detalhes.<br />
No caso de erros ou divergências as especificações deverão prevalecer sobre os desenhos,<br />
devendo de qualquer maneira ser comunicado ao HCFM<strong>USP</strong> e ao projetista. Se no contrato<br />
constarem condições especiais e especificações gerais, as condições deverão prevalecer sobre as<br />
plantas e especificações gerais, quando existirem divergências entre as mesmas.<br />
10.1. Fornecimento de Materiais.<br />
Todos os materiais e equipamentos serão de fornecimento da instaladora, de acordo com as<br />
especificações e indicações do projeto. Será de responsabilidade da instaladora o transporte de<br />
material, equipamentos, seu manuseio e sua total integridade até o recebimento fi<strong>na</strong>l da<br />
instalação pelo HCFM<strong>USP</strong>, salvo contrato firmado de outra forma .<br />
10.2. Quantificação de Materiais.<br />
Caso exista quantificação de materiais anexa ao memorial a mesma deverá ser considerada<br />
como orientativa. Em caso de divergências entre a quantificação e o projeto, prevalecerá o<br />
projeto. Em caso de divergências entre a quantificação e o memorial, prevalecerá o memorial.<br />
A contratada não poderá se prevalecer de erro <strong>na</strong> quantificação, a não ser nos casos de<br />
contratação por preço unitário por planilha elaborada a partir da quantificação. A contratada<br />
terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o serviço em<br />
escopo, conforme indicação nos desenhos, incluindo outros itens necessários a conclusão da<br />
obra. A contratada deverá prever em seu orçamento todos os materiais e mão-de-obra,<br />
necessários para a montagem de equipamentos específicos tais como colocação de louças,<br />
metais etc.. A contratada deverá manter contato com os fornecedores dos equipamentos acima<br />
citados, quanto a infraestrutura necessária para a sua Para elaboração <strong>das</strong> planilhas de<br />
quantitativos, após o levantamento <strong>das</strong> metragens em planta adotou-se:<br />
10% a mais de tubulações devidos às per<strong>das</strong> <strong>na</strong> obra 10% a mais de conexões devido às per<strong>das</strong><br />
<strong>na</strong> obra<br />
Não foi considerada perda para registros válvulas, hidrantes, extintores etc .<br />
Não foram quantificados os materiais de fixação o qual o instalador deverá prever verba para o<br />
mesmo. Nas plantas constam os detalhes de fixação e a distância em que serão instalados os<br />
suportes. O instalador deverá preencher o campo verba para fixações com o valor estimado<br />
para esses serviços.<br />
Não foram quantifica<strong>das</strong> miudezas tais como plug, cap, fita de vedação, cola, lixa, parafusos,<br />
porcas e arruelas. O instalador deverá preencher o campo verba para miudezas com o valor<br />
estimado para esses serviços.<br />
No caso do quantitativo não constar louças e metais por serem de fornecimento do cliente ou<br />
modelo ainda a definir o instalador deverá orçar o item verba para colocação de louças e<br />
metais.<br />
10.3. Materiais de Complementações.<br />
Serão também de fornecimento da contratante, quer constem ou não nos desenhos referentes a<br />
cada um dos serviços, o seguinte material:<br />
- materiais para complementação de tubulação tais como: braçadeiras, chumbadores, parafusos,<br />
porcas, arruelas, materiais de vedação para rosca, graxas, etc.<br />
197
CP 456812.DOC<br />
- materiais para uso geral tais como : eletrodo de solda elétrica , oxigênio, acetileno, estopas,<br />
folhas de serra, cossinetes, brocas, ponteiras, etc.<br />
10.4. Projeto.<br />
A contratada não deve prevalecer-se de qualquer erro involuntário, ou de qualquer omissão<br />
eventualmente existente para eximir-se de suas responsabilidades. A Contratada abriga-se a<br />
satisfazer a todos os requisitos constantes nos desenhos e <strong>na</strong>s especificações. As cotas que<br />
constam nos desenhos deverão predomi<strong>na</strong>r, caso haja divergências entre as escalas e as<br />
dimensões. O engenheiro residente deverá efetuar to<strong>das</strong> as correções e interpretações que forem<br />
necessárias para o término da obra de maneira satisfatória.<br />
Todos os adornos, melhoramentos, etc., indicados nos desenhos, detalhes parcialmente<br />
desenhados para qualquer área ou local em particular, deverão ser considerados para áreas ou<br />
locais semelhantes, a não ser que haja indicação ou anotação em contrário. Quaisquer outros<br />
detalhes e esclarecimentos necessários serão julgados e decididos de comum acordo entre a<br />
Contratada e o HCFM<strong>USP</strong>.<br />
10.5. Alterações de Projeto.<br />
O projeto poderá ser modificado e/ou acrescido a qualquer tempo, a critério exclusivo do<br />
HCFM<strong>USP</strong>, que de comum acordo com o empreiteiro, fixará as implicações e acertos<br />
decorrentes visando a boa continuidade da obra.<br />
11. ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS.<br />
As especificações de materiais abaixo, deverão ser rigorosamente segui<strong>das</strong>.<br />
A utilização de materiais de outros fornecedores somente será permitida com autorização<br />
por escrito do HCFM<strong>USP</strong>, gerenciador ou projetista.<br />
O fato de uma fábrica ter sido comprada por um fabricante especificado não habilita o<br />
produto à ser utilizado.<br />
- Tubulações:<br />
Os tubos e deverão ser em cobre, classe A, com pontas lisas para solda, tipo encaixe, e a<br />
fabricação deverá atender a NBR 13206. As conexões deverão ser soldáveis sem anel de solda,<br />
ou conexões em bronze com rosca BSPT cônica própria para oxigênio.<br />
Ref.: Eluma ou thermomecânica ou equivalente.<br />
- Conexões:<br />
As conexões deverão ser soldáveis sem anel de solda, ou conexões em bronze com rosca BSPT<br />
cônica própria para oxigênio. As conexões rosquea<strong>das</strong> serão até 11/2” com roscas BSPT<br />
(normal um pouco cônica). Acima de 11/2” as conexões serão rosquea<strong>das</strong> com rosca NPT O<br />
cotovelo com rosca embutido <strong>na</strong> parede para conexão com o ponto de consumo ou central de<br />
alarme deverá ser tipo tarugo embutido com rosca BSPT 2 cm de avanço externo a parede.<br />
Ref.: Eluma ou thermomecânica ou equivalente.<br />
- Solda e vedação:<br />
To<strong>das</strong> as juntas, conexões e tubulações devem ser solda<strong>das</strong> com solda prata de alto ponto de<br />
fusão (superior a 537o.C) Argentum 45 CD 35% com uso de maçarico oxiacetileno não<br />
podendo ser utiliza<strong>das</strong> sol<strong>das</strong> de estanho. Na vedação <strong>das</strong> peças roscáveis deverá ser utilizado<br />
198
CP 456812.DOC<br />
fita tipo teflon ou cola Locktite 300. É proibido o uso de vedante tipo zarcão ou a base de tintas<br />
ou fibras vegetais.<br />
- Painel de Alarme Medici<strong>na</strong>l<br />
Fabricante: Politag, Air Liquide, Aga, Takaoka, DCM, White Martins ou equivalente.<br />
- Painel de Seccio<strong>na</strong>mento<br />
Fabricante: Politag, Air Liquide, Aga, Takaoka, DCM, White Martins ou equivalente.<br />
199
CP 456812.DOC<br />
F.1 PLANILHAS DE QUANTIFICAÇÃO<br />
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS<br />
GASES MEDICINAIS<br />
INRAD - INSTITUTO DE RADIOLOGIA<br />
MAMOGRAFIA<br />
Planilhas quantitativas são orientativas.<br />
Caso exista quantificação de materiais anexa ao memorial à mesma deverá ser considerada<br />
como orientativa. Em caso de divergências entre a quantificação e o projeto, prevalecerá o<br />
projeto. Em caso de divergências entre a quantificação e o memorial, prevalecerá o memorial.<br />
A contratada não poderá se prevalecer de erro <strong>na</strong> quantificação, a não ser nos casos de<br />
contratação por preço unitário por planilha elaborada a partir da quantificação.<br />
200
CP 456812.DOC<br />
A contratada terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o<br />
serviço em escopo, conforme indicação nos desenhos, incluindo outros itens necessários à<br />
conclusão da obra. A contratada deverá prever em seu orçamento todos os materiais e mão-deobra,<br />
necessários para a montagem de equipamentos específicos tais como colocação de louças,<br />
metais etc.. A contratada deverá manter contato com os fornecedores dos equipamentos acima<br />
citados, quanto à infraestrutura necessária para a sua montagem.<br />
Para elaboração <strong>das</strong> planilhas de quantitativos, após o levantamento <strong>das</strong> metragens em planta<br />
adotou-se:<br />
10% a mais de tubulações devidos as per<strong>das</strong> <strong>na</strong> obra<br />
10% a mais de conexões devido às per<strong>das</strong> <strong>na</strong> obra<br />
Não foi considerado perda para registros válvulas, hidrantes, extintores etc..<br />
Não foram quantificados os materiais de fixação o qual o instalador deverá prever verba para o<br />
mesmo. Nas plantas constam os detalhes de fixação e a distância em que serão instalados os<br />
suportes. O instalador deverá preencher o campo verba para fixações com o valor estimado<br />
para esses serviços.<br />
Não foram quantifica<strong>das</strong> miudezas tais como plug, cap, fita de vedação, cola lixa, parafusos,<br />
porcas e arruelas. O instalador deverá preencher o campo verba para miudezas com o valor<br />
estimado para esses serviços. No caso do quantitativo não constar louças e metais por serem de<br />
fornecimento do cliente ou modelo ainda a definir o instalador deverá orçar o item verba para<br />
colocação de louças e metais.<br />
201
CP 456812.DOC<br />
PLANILHA DE QUANTIFICAÇÃO<br />
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS<br />
PROJETO INRAD - Instituto de Radiologia - Mamografia (11091)<br />
SISTEMA Gases Medici<strong>na</strong>is<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.<br />
1 tubo de cobre classe "A"<br />
15mm m 195<br />
22mm m 55<br />
28mm m 25<br />
2 luva de cobre, sem anel<br />
15mm pç 39<br />
22mm pç 11<br />
28mm pç 5<br />
3 cotovelo de cobre, sem anel<br />
15mm pç 83<br />
22mm pç 13<br />
28mm pç 8<br />
4 tee de cobre, sem anel<br />
15mm pç 15<br />
22mm pç 2<br />
5 tee de redução cobre, sem anel<br />
22x15mm pç 14<br />
28x22mm pç 1<br />
6 bucha red. cobre, sem anel<br />
22x15mm pç 3<br />
28x15mm pç 1<br />
7 conector macho latão<br />
22 x 3/4" pç 4<br />
28 x 1" pç 2<br />
8 tarugo para painel pç 34<br />
9 postos de utilização embutidos (completo)<br />
ar comprimido cj 1<br />
10 caixa de seccio<strong>na</strong>mento em acrilico<br />
25 x 50 x 8 pç 1<br />
11 painel de alarme de gases medici<strong>na</strong>is pç 3<br />
202
CP 456812.DOC<br />
12 válvula esfera latão, tipo monobloco<br />
3/4" pç 2<br />
1" pç 1<br />
Verba para fixações, compreende : suporte, vergalhões, pino,<br />
finca pino , braçadeiras, parafusos, porcas e arruelas.<br />
Verba para miudezas, compreende : plug, fita de vedação, cola , lixa e etc.<br />
vb<br />
vb<br />
Os modelos e fabricantes estão especificados em memorial descritivo<br />
e / ou projeto.<br />
203
CP 456812.DOC<br />
G. LISTA DE DESENHOS E DOCUMENTOS<br />
LISTA DE DESENHOS E DOCUMENTOS<br />
PROJETO: CLIENTE: NUMERO: COORD:<br />
HOSPITAL DAS CLÍNICAS - FM<strong>USP</strong> 1104 eng. FABIANO<br />
INRAD - INSTITUTO DE<br />
RADIOLOGIA<br />
MAMOGRAFIA<br />
ENDEREÇO: SETOR: PROJ:<br />
RUA PARTICULAR S/N, PORTARIA 1, TRAVESSA<br />
DA AV. DR. ENEAS CARVALHO DE AGUIAR<br />
ARQUITETURA - A arq. MICHEL<br />
Nº ASSUNTO ARQUIVO FORMATO ESCALA FASE REVISÃO DATA<br />
A-01 IMPLANTAÇÃO 1104PEA01R00 co 1:200 EXECUTIVO 00 24/02/2012<br />
A-02 EXISTENTE | DEMOLIR 1104PEA02R00 A0 1:50 EXECUTIVO 00 24/02/2012<br />
A-03 CONSTRUIR | LAYOUT 1104PEA03R00 A0 1:50 EXECUTIVO 01 23/07/2012<br />
A-04<br />
COBERTURA AR<br />
DONDICINADO | ELEVAÇÃO<br />
1 | 2<br />
1104PEA04R00 A0 1:50 EXECUTIVO 01 23/07/2012<br />
A-05 CORTES AA | BB | CC 1104PEA05R00 A0 1:50 EXECUTIVO 01 23/07/2012<br />
A-06 FORRO | PISOS 1104PEA06R00 A0 1:50 EXECUTIVO 01 23/07/2012<br />
A-07<br />
A-08<br />
A-09<br />
IND. ESQUADRIAS E<br />
DETALHES | LEGENDA<br />
AMPLIAÇÕES: WCPFD1,<br />
WCPFD2, WCMF | WCMM e<br />
EXPURGO | BNC<br />
AMPLIAÇÕES:<br />
COPA | BNC1,<br />
POSTO |<br />
BNC4,<br />
BIOPSIA |<br />
BNC3, DET. 1,<br />
DET. 2<br />
A-10 ESQUADRIAS 11091PEAR10R00 A0<br />
1104PEA07R00 A0 1:50 EXECUTIVO 01 23/07/2012<br />
1104PEA08R00 A0 1:25 EXECUTIVO 01 23/07/2012<br />
11091PEAR09R00 A0 1:25 EXECUTIVO 00 24/02/2012<br />
1:25 |<br />
1:10<br />
EXECUTIVO 00 24/02/2012<br />
MD<br />
MR<br />
CG<br />
PQ<br />
MEMORIAL DESCRITIVO<br />
ARQUITETURA<br />
MEMORIAL DESCRITIVO<br />
ARQUITETURA - RESUMO<br />
CADERNO GERAL<br />
ESPECIFICAÇÕES<br />
PLANILHA QUANTITATIVA<br />
SEM PREÇO<br />
1104MDPEAR00 A4 S/ESC EXECUTIVO 00 23/07/2012<br />
1104MRPEAR00 A4 S/ESC EXECUTIVO 00 23/07/2012<br />
1104MDPEAR00 A4 S/ESC EXECUTIVO 00 23/07/2012<br />
1104PQPEAR00 A4 S/ESC EXECUTIVO 00 23/07/2012<br />
204
CP 456812.DOC<br />
PO<br />
PLANILHA QUANTITATIVA<br />
COM PREÇO<br />
1104POPEAR00 A4 S/ESC EXECUTIVO 00 07/08/2012<br />
co<br />
PROJET<br />
O<br />
INRAD -<br />
INSTITUTO DE<br />
RADIOLOGIA<br />
MAMOGRAFIA<br />
CLIENTE:<br />
NUMERO:<br />
COORD:<br />
HOSPITAL DAS CLÍNICAS - FM<strong>USP</strong> 11091 THIAGO S.<br />
ENDEREÇO: SETOR: PROJ:<br />
RUA PARTICULAR S/N, PORTARIA 1, TRAVESSA DA AV.<br />
DR. ANTONIO PIRES DE CAMPOS<br />
AR CONDICIONADO<br />
JUNIOR<br />
Nº ASSUNTO ARQUIVO FORMATO ESCALA FASE REVISÃO DATA<br />
AR-01<br />
AR-02<br />
AR-03<br />
AR-04<br />
-<br />
-<br />
LEGENDAS GERAIS<br />
DETALHES TÍPICOS E<br />
TABELA DE<br />
EQUIPAMENTOS<br />
3º PAVIMENTOO -<br />
ALA F<br />
CORTE, TAB EQUIP.,<br />
DIAG. E FLUX.<br />
HIDRAULICO<br />
MEMORIAL<br />
DESCRITIVO<br />
INSTALAÇÕES DE AR<br />
CONDICIONADO<br />
PLANILHA<br />
QUANTITATIVA<br />
INSTALAÇÕES DE AR<br />
CONDICIONADO<br />
11091PEAR01<br />
R00<br />
11091PEAR02<br />
R00<br />
11091PEAR03<br />
R00<br />
11091PEAR04<br />
R00<br />
11091MDPEA<br />
RR00<br />
11091PQPEAR<br />
R00<br />
A0 S/ESC EXECUTIVO 00 04/04/2012<br />
A0L S/ESC EXECUTIVO 00 04/04/2012<br />
A0 1:50 EXECUTIVO 00 04/04/2012<br />
A1 S/ESC EXECUTIVO 00 04/04/2012<br />
A4 S/ESC EXECUTIVO 00 04/04/2012<br />
A4 S/ESC EXECUTIVO 00 09/04/2012<br />
205
CP 456812.DOC<br />
PROJETO<br />
: INRAD - INSTITUTO DE<br />
RADIOLOGIA -<br />
MAMOGRAFIA<br />
CLIENTE: HOSPITAL DAS CLÍNICAS - FM<strong>USP</strong><br />
END.:RUA PARTICULAR S/N, PORTARIA 1, TRAVESSA DA AV. DR. ANTONIO<br />
PIRES DE CAMPOS<br />
NUMERO:<br />
11091<br />
SETOR:<br />
ELÉTRICA<br />
COORD: NELSON J.<br />
PROJ: IGOR C.<br />
FORMAT<br />
Nº ASSUNTO ARQUIVO<br />
O ESCALA<br />
FC-01 LEGENDA E DETALHES - FORÇA, VOZ E DADOS 11091PEFC01R00 A0 IND.<br />
FC-02 3º PAVIMENTOO - ALA F - FORÇA, VOZ E DADOS 11091PEFC02R00 A0 1:50<br />
FC-03 DIAGRAMAS TRIFILARES E UNIFILAR PARCIAL 11091PEFC03R01 A0 S/ESC.<br />
FASE REVISÃO DATA<br />
EXECUTIVO 0 29/03/2012<br />
EXECUTIVO 0 29/03/2012<br />
EXECUTIVO 1 30/03/12<br />
MEMORIAL DESCRITIVO 11091MDELR00 A4 EXECUTIVO 0 29/03/2012<br />
206
CP 456812.DOC<br />
PROJETO: CLIENTE: NUMERO: COORD:<br />
HOSPITAL DAS CLÍNICAS - FM<strong>USP</strong> 11091 CLÉIA B.D.<br />
INRAD - INSTITUTO DE<br />
RADIOLOGIA -<br />
MAMOGRAFIA<br />
ENDEREÇO: SETOR: PROJ:<br />
RUA PARTICULAR S/N, PORTARIA 1, TRAVESSA DA AV.<br />
DR. ANTONIO PIRES DE CAMPOS<br />
HIDRÁULICA NICKOLAS B.<br />
Nº ASSUNTO ARQUIVO FORMATO ESCALA FASE REVISÃO DATA<br />
HD-01<br />
LEGENDAS E NOTAS<br />
GERAIS<br />
11091PEHD01R00 A1 S/ESC. EXECUTIVO 00 30/03/2012<br />
HD-02 DETALHES GERAIS 11091PEHD02R00 A0 IND. EXECUTIVO 00 30/03/2012<br />
HD-03 DETALHES GERAIS 11091PEHD03R00 A1 IND. EXECUTIVO 00 30/03/2012<br />
HD-04<br />
HD-05<br />
3º PAVIMENTOO - ALA F -<br />
ESGOTO / ÁGUAS<br />
PLUVIAIS<br />
3º PAVIMENTOO - ALA F -<br />
ÁGUA FRIA / INCÊNDIO<br />
11091PEHD04R00 A0 1:50 EXECUTIVO 00 30/03/2012<br />
11091PEHD05R00 A0 1:50 EXECUTIVO 00 30/03/2012<br />
HD-06 ISOMÉTRICOS PARCIAIS 11091PEHD06R00 A1 1:25 EXECUTIVO 00 30/03/2012<br />
MD MEMORIAL DESCRITIVO 11091MDHDR00 A4 S/ESC. EXECUTIVO 00 02/04/2012<br />
PQ PLANILHA QUANTITATIVA 11091PQHDR00 A4 S/ESC. EXECUTIVO 00<br />
207
CP 456812.DOC<br />
PROJETO: CLIENTE: NUMERO: COORD:<br />
HOSPITAL DAS CLÍNICAS - FM<strong>USP</strong> 11091 CLÉIA B.D.<br />
INRAD -<br />
INSTITUTO DE<br />
RADIOLOGIA -<br />
MAMOGRAFIA<br />
ENDEREÇO: SETOR: PROJ:<br />
RUA PARTICULAR S/N, PORTARIA 1, TRAVESSA DA AV. DR.<br />
ANTONIO PIRES DE CAMPOS<br />
HIDRÁULICA NICKOLAS B.<br />
Nº ASSUNTO ARQUIVO FORMATO ESCALA FASE REVISÃO DATA<br />
GM-01<br />
GM-02<br />
LEGENDA, NOTAS E<br />
DETALHES GERAIS<br />
3º PAVIMENTOO -<br />
ALA F<br />
11091PEGM01R00 A1 IND. EXECUTIVO 00 30/03/2012<br />
11091PEGM02R00 A0 1:50 EXECUTIVO 00 30/03/2012<br />
MD<br />
PQ<br />
MEMORIAL<br />
DESCRITIVO<br />
PLANILHA<br />
QUANTITATIVA<br />
11091MDHDR00 A4 S/ESC. EXECUTIVO 00 02/04/2012<br />
11091PQHDR00 A4 S/ESC. EXECUTIVO 00<br />
208
209<br />
CP 456812.DOC
CP 456812.DOC<br />
ANEXO I-H<br />
DECLARAÇÃO<br />
Eu (nome completo), representante legal da empresa<br />
(Razão Social), interessada em participar da Concorrência n° ..../....., do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas<br />
da Faculdade de Medici<strong>na</strong> da Universidade de São Paulo – HCFM<strong>USP</strong>, declaro que a proposta<br />
desta empresa está em conformidade com as especificações técnicas do Anexo I da<br />
Concorrência n° .../.... do Processo n° 4568/2012.<br />
São Paulo, ................ de ........... de 20...<br />
____________________________________<br />
Representante Legal<br />
Identificação<br />
210
CP 456812.DOC<br />
ANEXO II<br />
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA<br />
INRAD - Instituto de Radiologia<br />
reforma do ICHC_3F - MAMOGRAFIA<br />
PLANILHA QUANTITATIVA E ORÇAMENTÁRIA COM PREÇO (373,00M2)<br />
ITEM ESPECIFICAÇÃO UN. Quant.<br />
PR.<br />
UNIT.<br />
MDO<br />
R$<br />
PR.<br />
TOTAL<br />
MDO R$<br />
PR.<br />
UNIT.<br />
MAT R$<br />
PR. TOTAL<br />
MAT R$<br />
PR. TOTAL<br />
R$<br />
1 Serviços Técnicos<br />
1.1 Detalhamento e asbuilt de arquitetura - folhas A0 fl 10,00 514,24 5.142,37 0,00 0,00 5.142,37<br />
1.2 Detalhamento e asbuilt de instalações hidrossanitárias - folhas A1 fl 4,00 223,59 894,35 0,00 0,00 894,35<br />
1.2 Detalhamento e asbuilt de instalações hidrossanitárias - folhas A0 fl 4,00 301,30 1.205,21 0,00 0,00 1.205,21<br />
1.3 Detalhamento e asbuilt de instalações elétricas - folhas A0 fl 9,00 346,78 3.121,05 0,00 0,00 3.121,05<br />
1.4 Detalhamento e asbuilt de climatização - folhas A0 fl 4,00 346,78 1.387,13 0,00 0,00 1.387,13<br />
Total Item 1 11.750,11 0,00 11.750,11<br />
2 Serviços Prelimi<strong>na</strong>res<br />
211
CP 456812.DOC<br />
2.1<br />
2.2<br />
Divisória cega tipo <strong>na</strong>val, acabamento em lami<strong>na</strong>do fenólico<br />
melamínico, com 3,5cm<br />
Construção provisória em madeira - fornecimento, montagem e<br />
desmontagem<br />
m2 84,87 0,00 0,00 95,50 8.105,09 8.105,09<br />
m2 38,88 80,29 3.121,60 200,50 7.795,40 10.917,00<br />
2.2 Retira<strong>das</strong> e demolições<br />
2.2.1 Remoção Revestimento de Pisos<br />
2.2.1.1 Remoção de enchimento e=15cm m² 2,46 23,00 56,55 0,00 0,00 56,55<br />
2.2.1.2 Demolição de contrapiso e=5cm m² 6,59 23,00 151,59 0,00 0,00 151,59<br />
2.2.1.3 P1 - Granilit m² 38,21 23,00 878,72 0,00 0,00 878,72<br />
2.2.1.4 P2 - Manta Vinílica m² 121,41 6,00 728,46 0,00 0,00 728,46<br />
2.2.1.5 P3 - Cerâmico m² 31,77 19,00 603,55 0,00 0,00 603,55<br />
2.2.1.6 P4 - Melamínico m² 18,27 22,00 401,83 0,00 0,00 401,83<br />
2.2.2 Remoção Revestimento Paredes<br />
2.2.2.1 R1 - Barita e=2cm (m2) m² 127,38 7,28 927,29 0,00 0,00 927,29<br />
2.2.2.2 R2 - melamínico (m2) m² 573,94 8,20 4.706,28 0,00 0,00 4.706,28<br />
2.2.2.3 R3 - Azulejo (m2) m² 22,84 8,90 203,28 0,00 0,00 203,28<br />
2.2.3 Remoção Revestimento Forros<br />
2.2.3.1 T1 - Forro fixo de Gesso acarto<strong>na</strong>do (m2) m² 30,98 4,37 135,38 0,00 0,00 135,38<br />
2.2.3.2 T2 - Forro Mineral modular (m2) m² 154,89 4,37 676,87 0,00 0,00 676,87<br />
2.2.4 Remoção de Vedos<br />
2.2.4.1 Demolição Alve<strong>na</strong>rias e=15cm m2 168,72 12,00 2.024,59 5,00 843,58 2.868,17<br />
2.2.4.2 Demolição Alve<strong>na</strong>ria e=40cm m2 8,18 34,00 278,12 10,00 81,80 359,92<br />
212
CP 456812.DOC<br />
2.2.4.3 Demolição DryWall e=10cm m2 106,76 5,90 629,86 0,00 0,00 629,86<br />
2.2.4.4 Remoção divisória sanitária m2 4,55 12,00 54,60 0,00 0,00 54,60<br />
2.2.5 Remoção de bate-macas <strong>das</strong> paredes dos corredores m 9,78 25,00 244,50 0,00 0,00 244,50<br />
2.2.6 Retirada de esquadrias Madeira<br />
2.2.6.1 P70 unid. 5,00 95,62 478,10 0,00 0,00 478,10<br />
2.2.6.2 P80 unid. 1,00 95,62 95,62 0,00 0,00 95,62<br />
2.2.6.3 P90 unid. 2,00 95,62 191,24 0,00 0,00 191,24<br />
2.2.6.4 PC90 unid. 1,00 95,62 95,62 0,00 0,00 95,62<br />
2.2.6.5 PC120 unid. 5,00 95,62 478,10 0,00 0,00 478,10<br />
2.2.6.6 PS120 unid. 1,00 95,62 95,62 0,00 0,00 95,62<br />
2.2.6.7 PC140 unid. 3,00 95,62 286,86 0,00 0,00 286,86<br />
2.2.7 Retirada de esquadrias Metálicas<br />
2.2.7.1 J150x190 unid. 7,00 25,60 179,20 0,00 0,00 179,20<br />
2.2.8 Remoção impermeabilização m² 37,23 14,00 521,22 0,00 0,00 521,22<br />
2.2.9 Hidráulica<br />
2.2.9.1<br />
Remoção de tubulação hidráulica em geral, incluindo conexões, caixas<br />
e ralos (desativados).<br />
213<br />
m 60,00 5,04 302,64 0,00 0,00 302,64<br />
2.2.9.2 Vasos sanitários, inclusive metais unid 5,00 42,00 210,00 0,00 0,00 210,00<br />
2.2.9.3 lavatórios, inclusive metais unid 10,00 43,50 435,00 0,00 0,00 435,00<br />
2.2.9.4 Retirada de banca<strong>das</strong> em granito com lavatório, inclusive metais m² 2,43 43,50 105,71 0,00 0,00 105,71
CP 456812.DOC<br />
2.2.9.5 Retirada de banca<strong>das</strong> em aço inox com cuba, inclusive metais m² 2,85 43,50 123,98 0,00 0,00 123,98<br />
2.2.9.6 Posto de Gas Medici<strong>na</strong>l (O2+VC+AC) unid 6,00 120,00 720,00 0,00 0,00 720,00<br />
2.2.10 Elétrica<br />
2.2.10.1<br />
Remoção de tubulação elétrica aparente, diâmetro externo até 50mm<br />
(desativada)<br />
m 80,00 7,37 589,68 0,00 0,00 589,68<br />
2.2.10.2 Remoção de luminárias 2x32W e acessórios unid 41,00 18,75 768,75 0,00 0,00 768,75<br />
2.2.10.2 Remoção de Luminária spot 100W unid 15,00 15,26 228,90 0,00 0,00 228,90<br />
2.2.11 Ar Condicio<strong>na</strong>do<br />
2.2.11.1<br />
Remoção dutos de ar condicio<strong>na</strong>do e tubulação frigoríge<strong>na</strong><br />
(desativa<strong>das</strong>)<br />
m 80,00 11,05 884,00 0,00 0,00 884,00<br />
2.2.11.2 Remoção <strong>das</strong> grelhas de insuflameto pç 22,00 6,00 132,00 0,00 0,00 132,00<br />
2.2.11.3 Remoção <strong>das</strong> retorno pç 14,00 6,00 84,00 0,00 0,00 84,00<br />
2.2.11.4 Remoção <strong>das</strong> grelhas de exaustão pç 5,00 6,00 30,00 0,00 0,00 30,00<br />
2.3 Remoção permanente de entulho até o bota-fora viagem viagem 20,00 66,79 1.335,80 456,90 9.138,00 10.473,80<br />
Total Item 2 24.195,10 25.963,87 50.158,97<br />
3 Estrutura de Concreto<br />
3.1 Verga reta de concreto armado, fck = 250 mpa m³ 2,34 521,02 1.219,19 661,55 1.548,03 2.767,21<br />
3.2 Bases de Equipamento, fck = 250 mpa m³ 11,90 521,02 6.199,62 531,20 6.320,75 12.520,37<br />
3.3<br />
Armadura em Aço CA - 50A para estrutura: fornecimento, corte e<br />
colocação<br />
Kg 1.423,90 5,68 8.087,75 3,25 4.627,68 12.715,43<br />
Total Item 3 15.506,56 12.496,45 28.003,01<br />
214
CP 456812.DOC<br />
4 Vedação<br />
4.1 Paredes de 0,15m em tijolos m² 400,71 80,35 32.197,31 65,81 26.370,94 58.568,25<br />
4.2 Paredes de 0,45m em tijolos m² 12,49 241,05 3.011,32 197,43 2.466,39 5.477,71<br />
Total item 4 35.208,63 28.837,33 64.045,96<br />
5 Esquadrias de madeira<br />
5.1<br />
5.2<br />
Portas maciças revesti<strong>das</strong> de lami<strong>na</strong>do melamínico, com batente tipo<br />
batentaço envolvente, incluindo ferragens lafonte (dobradiças e<br />
fechaduras - ver especificação no memorial)<br />
P1a - Porta de abrir, uma folha, VL(batente)=70x210cm, lisa de<br />
madeira, enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em<br />
lami<strong>na</strong>do melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005<br />
(FÓRMICA), batente envolvente L(batente)=15cm, de aço #14,<br />
pintado com esmalte sintético fosco, cor verde lago L005<br />
(FÓRMICA), fechadura “LAFONTE” cj. 513 INL, máqui<strong>na</strong> ST2<br />
(banheiro), mola aérea “LAFONTE” DC 250, dobradiça 395 com<br />
rolamento “LAFONTE” de 3 ½ x 3. (WCMF, WCMM, WCPF, WCF<br />
e VEST.).<br />
P1b - Porta de abrir, uma folha, VL(batente)=70x210cm, lisa de<br />
madeira, enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em<br />
lami<strong>na</strong>do melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005<br />
(FÓRMICA), batente envolvente L(batente)=15cm, de aço #14,<br />
pintado com esmalte sintético fosco, cor verde lago L005<br />
(FÓRMICA), fechadura “LAFONTE” cj. 513 INL, máqui<strong>na</strong> ST3<br />
voltas (externo), mola aérea “LAFONTE” DC 250, dobradiça 395<br />
com rolamento “LAFONTE” de 3 ½ x 3. (COPA e EXPURGO).<br />
unid 5,00 280,00 1.400,00 1.350,00 6.750,00 8.150,00<br />
unid 2,00 280,00 560,00 1.350,00 2.700,00 3.260,00<br />
215
CP 456812.DOC<br />
5.3<br />
5.4<br />
5.4<br />
5.6<br />
P2a - Porta de abrir, uma folha, VL(batente)=80x210cm, lisa de<br />
madeira, enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em<br />
lami<strong>na</strong>do melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005<br />
(FÓRMICA), batente envolvente L(batente)=15cm, de aço #14,<br />
fechadura “LAFONTE” cj. 513 INL, máqui<strong>na</strong> ST3 voltas (externo),<br />
dobradiça 395 com rolamento “LAFONTE” de 3 ½ x 3. (ARQUIVO<br />
e, LAUDOS US).<br />
P2b - Porta de abrir, uma folha, VL(batente)=80x210cm, , lisa de<br />
madeira, enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em<br />
lami<strong>na</strong>do melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005<br />
(FÓRMICA), batente envolvente L(batente)=15cm, de aço #14,<br />
pintado com esmalte sintético fosco, cor verde lago L005<br />
(FÓRMICA), fechadura “LAFONTE” cj. 513 c/ máqui<strong>na</strong> ST3 voltas<br />
(externo), dobradiça 395 com rolamento “LAFONTE” de 3½” x 3”.<br />
(CONSULTÓRIO, CHEFIA e LAUDOS MAMO).<br />
P2c - Porta de correr, VL(batente)=90x210cm, lisa de madeira,<br />
enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em lami<strong>na</strong>do<br />
melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA), batente<br />
envolvente L(batente)=15cm, de aço #14, pintado com esmalte<br />
sintético fosco, cor verde lago L005 (FÓRMICA), fechadura auxiliar<br />
"Lafonte" Evolution S Bico de Papagaio 222N S, puxador<br />
"LAFONTE" PHI-25/250, sistema suspenso Heavy Dute "DUCASSE"<br />
- trilho U30 aço galvanizado, 2 carros com rolamentos DN150 com<br />
componentes e acessórios. (LAUDOS US).<br />
P3 - Porta de abrir, uma folha, VL(batente)=90x210cm, lisa de<br />
madeira, enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em<br />
lami<strong>na</strong>do melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005<br />
(FÓRMICA), faixa envolvente horizontal Inox INL de<br />
(90+3,5+90)x40cm <strong>na</strong> parte inferior da porta, batente envolvente<br />
L(batente)=15cm, de aço #14, pintado com esmalte sintético fosco,<br />
cor verde lago L005 (FÓRMICA), fechadura “LAFONTE” cj. 513 INL<br />
com máqui<strong>na</strong> ST2 (banheiro), dobradiça 395 “LAFONTE” com<br />
rolamento 4’ x 3”. (WCPDF2).<br />
unid 2,00 280,00 560,00 1.420,00 2.840,00 3.400,00<br />
unid 3,00 280,00 840,00 1.420,00 4.260,00 5.100,00<br />
unid 3,00 320,00 960,00 1.652,00 4.956,00 5.916,00<br />
unid 1,00 300,00 300,00 1.500,00 1.500,00 1.800,00<br />
216
CP 456812.DOC<br />
5.7<br />
5.8<br />
5.9<br />
P4a - Porta de correr, VL(batente)=100x210cm, lisa de madeira,<br />
enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em lami<strong>na</strong>do<br />
melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA), faixa<br />
envolvente vertical Inox INL (40+3,5+40)x210cm, batente envolvente<br />
L(batente)=15cm, de aço #14, pintado com esmalte sintético fosco, cor<br />
verde lago L005 (FÓRMICA), fechadura auxiliar "LAFONTE"<br />
Evolution S Bico de Papagaio 222N S, puxador "LAFONTE" PHI-<br />
25/250 (IN), sistema suspenso Heavy Dute "DUCASSE" - trilho U30<br />
aço galvanizado, 2 carros com rolamentos DN150 com componentes e<br />
acessórios. (WCPDF1).<br />
P4b - Porta de correr, VL(batente)=100x210cm, lisa de madeira,<br />
enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em lami<strong>na</strong>do<br />
melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA), batente<br />
envolvente L(batente)=15cm, de aço #14, pintado com esmalte<br />
sintético fosco, cor verde lago L005 (FÓRMICA), fechadura auxiliar<br />
"LAFONTE" Evolution S Bico de Papagaio 222N S, puxador<br />
"LAFONTE" PHI-25/250, sistema suspenso Heavy Dute "DUCASSE"<br />
- Trilho U30 aço galvanizado, 2 carros com rolamentos DN150 com<br />
componentes e acessórios. Guiche de abrir em compensado <strong>na</strong>val<br />
revestido em fórmica, fixado com dobradiça em 1 lado do batente e<br />
apoiado no outro em cantoneira metálica.<br />
(ARQUIVO/AGENDAMENTO).<br />
P5 - Porta de correr, VL(batente)=110x210cm, lisa de madeira,<br />
enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em lami<strong>na</strong>do<br />
melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA), faixa<br />
envolvente vertical Inox INL (40+3,5+40)x210cm, batente<br />
envolvente, L(batente)=15cm, de aço #14, pintado com esmalte<br />
sintético fosco, cor verde lago L005 (FÓRMICA), fechadura<br />
"LAFONTE" Evolution S Bico de Papagaio 222N S, puxador<br />
"LAFONTE" PHI-25/250 (IN), sistema Suspenso Heavy Dute<br />
"DUCASSE" - Trilho U30 aço galvanizado, 2 carros com rolamentos<br />
DN150 com componentes e acessórios. (ESPERA 2, US 1 e 2)<br />
unid 1,00 320,00 320,00 1.750,00 1.750,00 2.070,00<br />
unid 1,00 320,00 320,00 2.115,00 2.115,00 2.435,00<br />
unid 5,00 416,00 2.080,00 1.860,00 9.300,00 11.380,00<br />
217
CP 456812.DOC<br />
5.10<br />
5.11<br />
5.12<br />
P6a - Porta de correr, VL(batente)=130x210cm, lisa de madeira,<br />
enchimento maciço (sarrafeado em pinus), proteção radiológica com<br />
e=1mm de PB (chumbo), toda revestida em lami<strong>na</strong>do melamínico<br />
texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA), batente envolvente<br />
L(batente)=15cm, de aço #14, pintado com esmalte sintético fosco,<br />
cor verde lago L005 (FÓRMICA), faixa envolvente vertical Inox INL<br />
(40+3,5+40)x210cm, fechadura auxiliar "LAFONTE" Evolution S<br />
Bico de Papagaio 222N S, puxador "LAFONTE" PH1-25/250 (IN),<br />
sistema suspenso Heavy Dute "DUCASSE" - Trilho U30 aço<br />
galvanizado, 2 carros com rolamentos DN300 com componentes e<br />
acessórios. (MAMO 1, 2 e BIOPSIA).<br />
P6b - Porta de correr, VL(batente)=130x210cm, lisa de madeira,<br />
enchimento maciço (sarrafeado em pinus), proteção radiológica com<br />
e=1mm de PB (chumbo), toda revestida em lami<strong>na</strong>do melamínico<br />
texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA), Faixa envolvente<br />
veertical Inox (INL) (40+3,5+40x210cm, batente envolvente<br />
L(batente)=45cm, de aço #14, pintado com esmalte sintético fosco,<br />
cor verde lago L005 (FÓRMICA), fechadura "LAFONTE" Evolution<br />
S Bico de Papagaio 222N S. Puxador "LAFONTE" PHI-25/250 (IN),<br />
sistema suspenso Heavy Dute "DUCASSE" - Trilho U30 aço<br />
galvanizado, 2 carros com rolamentos DN300 com componentes e<br />
acessórios. (MAMO 3).<br />
P6c - Porta de correr, VL(batente)=130x210cm, lisa de madeira,<br />
enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em lami<strong>na</strong>do<br />
melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA), Faixa<br />
envolvente vertical Inox INL (40+3,5+40)x210cm, batente envolvente<br />
L(batente)=45cm, de aço #14, pintado com esmalte sintético fosco, cor<br />
verde lago L005 (FÓRMICA), fechadura auxiliae "LAFONTE"<br />
Evolution S Bico de Papagaio 222N S, puxador "LAFONTE" PHI-<br />
25/250 (IN), sistema suspenso Heavy Dute "DUCASSE" - Trilho U30<br />
aço galvanizado, 2 carros com rolamentos DN150 com componentes e<br />
acessórios. (POSTO).<br />
unid 6,00 524,00 3.144,00 2.235,00 13.410,00 16.554,00<br />
unid 1,00 524,00 524,00 2.235,00 2.235,00 2.759,00<br />
unid 1,00 524,00 524,00 2.235,00 2.235,00 2.759,00<br />
218
CP 456812.DOC<br />
5.13<br />
P7 - Porta de abrir, duas folhas, com visor,<br />
VL(batente)=140(90+50)x210cm, lisa de madeira, enchimento maciço<br />
(sarrafeado em pinus), toda revestida em lami<strong>na</strong>do melamínico<br />
texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA), batente envolvente<br />
L(batente)=15cm, de aço #14, pintado com esmalte sintético fosco, cor<br />
verde lago L005 (FÓRMICA), faixa envolvente horizontal Inox INL<br />
unid 1,00 685,00 685,00 2.530,00 2.530,00 3.215,00<br />
de (90+3,5+90)x120cm <strong>na</strong> parte inferior da porta, fechadura<br />
"LAFONTE" cj. 513 com máqui<strong>na</strong> ST3 voltas (externo), dobradiça<br />
395 “LAFONTE” com rolamento 4”x3” e fecho 400/40cm (superior e<br />
inferior) da “LAFONTE”. (RECEPÇÃO / ESPERA 1).<br />
5.14<br />
P8 - Porta de correr, VL(batente)=150x210cm, lisa de madeira,<br />
enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em lami<strong>na</strong>do<br />
melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L 005 (FÓRMICA), faixa<br />
envolvente vertical Inox INL (40+3,8+40)x210 cm, batente<br />
envolvente L(batente)=15cm, de aço #14, pintado com esmalte<br />
sintético fosco verde lago L005 (FÓRMICA), faixa horizontal<br />
unid 1,00 524,00 524,00 2.235,00 2.235,00 2.759,00<br />
envolvente fechadura auxiliar "LAFONTE" Evolution S Bico de<br />
Papagaio 222N S, puxador "LAFONTE" PHI-25/250 (IN), sistema<br />
suspenso Heavy Dute "DUCASSE" - Trilho U30 aço galvanizado, 2<br />
carros com rolamentos DN150 com componentes e acessórios.<br />
(RECEPÇÃO / ESPERA 1).<br />
5.15 Mola Fecha Porta da La Fonte, ref.200/2 unid 8,00 50,00 400,00 350,00 2.800,00 3.200,00<br />
5.16 Batedor tipo bola em PVC da Pial Stopdol unid 8,00 6,00 48,00 25,00 200,00 248,00<br />
Total Item 5 13.189,00 61.816,00 75.005,00<br />
6 Tratamentos e Impermeabilização<br />
6.1<br />
I1 - Regularização, Impermeabilização e proteção de laje térrea com<br />
manta asfáltica Torodim da "VIAPOL"<br />
m² 420,85 22,00 9.258,59 45,00 18.938,03 28.196,62<br />
Total Item 6 9.258,59 18.938,03 28.196,62<br />
219
CP 456812.DOC<br />
7<br />
Instalações Hidráulicas - Louças, Metais, Complementos e<br />
Acessórios<br />
7.1 Louças<br />
7.1.1<br />
VS1 - Bacia convencio<strong>na</strong>L, sem abertura frontal, linha Conforto -<br />
Vogue Plus “ DECA” , cód.: P510, cor branco gelo GE17. Assento<br />
poliéster com fixação cromada Vogue Plus da “DECA” cód.: AP51,<br />
unid 2,00 85,00 170,00 654,00 1.308,00 1.478,00<br />
cor GE 17.<br />
7.1.2<br />
VS 2 - Bacia convencio<strong>na</strong>l Vogue Plus “ DECA”, cód. P5, cor GE 17.<br />
Assento poliéster com fixação cromada Vogue Plus “ DECA”, cód. unid 4,00 85,00 340,00 1.145,00 4.580,00 4.920,00<br />
AP 51, cor GE 17.<br />
7.1.3<br />
LV1 - Lavatório com colu<strong>na</strong> suspensa, Vogue Plus,<br />
550x470mm,“DECA”, cód. L 51, cor GE 17. Colu<strong>na</strong> suspensa, Vogue unid 4,00 90,00 360,00 285,00 1.140,00 1.500,00<br />
Plus, “Deca”, cód CS1, cor GE 17.<br />
7.1.3<br />
LV2 - Lavatório pequeno com colu<strong>na</strong> suspensa, Vogue Plus, “DECA”,<br />
cód. L 51, cor GE 17. Colu<strong>na</strong> suspensa, Vogue Plus, “Deca”, cód unid 7,00 90,00 630,00 285,00 1.995,00 2.625,00<br />
CS1, cor GE 17.<br />
7.1.3 LV3 - Cuba de apoio redonda, “DECA”, cód L 155, cor GE 17. unid 2,00 90,00 180,00 285,00 570,00 750,00<br />
7.2 Metais<br />
7.2.1<br />
TN1 - Torneira para lavatório de mesa com sensor Decalux “DECA”,<br />
cód.1180 C<br />
7.2.2<br />
TN2 - Torneira para lavatório de parede com sensor Decalux “DECA”,<br />
cód 1780.C.INX<br />
7.2.3<br />
TN3 - Torneira Sensor lavatório Stern Dolphing GB 365 “WOG” cód.:<br />
627012.<br />
7.2.3<br />
TN4 - Torneira para cozinha de mesa, bica móvel "DECA", Belle<br />
Epoque tradicio<strong>na</strong>l, cód.1167 C 52.<br />
unid 11,00 85,00 935,00 1.230,00 13.530,00 14.465,00<br />
unid 2,00 85,00 170,00 1.230,00 2.460,00 2.630,00<br />
unid 3,00 85,00 255,00 1.230,00 3.690,00 3.945,00<br />
unid 1,00 85,00 85,00 155,00 155,00 240,00<br />
7.2.4 VD1 - Válvula de descarga Hydra Eco “Deca de 1 1/2 cód 2565.C.112 unid 5,00 85,00 425,00 285,00 1.425,00 1.850,00<br />
7.2.5<br />
VD2 - Válvula de descarga Docol Base 1 1/2" BP "DOCOL" cód<br />
01021500.<br />
unid 2,00 85,00 170,00 140,00 280,00 450,00<br />
220
CP 456812.DOC<br />
7.2.6<br />
VD3 - Acabamento para Válvula de Descarga Pressmatic Benefit<br />
Chrome "DOCOL" cod.: 00184906<br />
unid 2,00 40,00 80,00 520,00 1.040,00 1.120,00<br />
7.3 Complementos<br />
7.3.1<br />
VE1 - Válvula de escoamento luxo para lavatório "DECA" ref.:<br />
1601.C.<br />
unid 12,00 20,00 240,00 120,00 1.440,00 1.680,00<br />
7.3.2<br />
VE2 - Válvula de escoamento para pia de cozinha 4 ½ "DECA" ref.:<br />
1622.C.<br />
unid 4,00 20,00 80,00 120,00 480,00 560,00<br />
7.3.3<br />
FL - Ligação flexivelvula em malha de aço "DECA" com 40cm, ref.:<br />
4607.C.040<br />
unid 16,00 20,00 320,00 38,00 608,00 928,00<br />
7.3.4 SF1 - Sifão para lavatório 1 1/2", "DECA" , ref.: 1680.C.112 unid 12,00 20,00 240,00 770,00 9.240,00 9.480,00<br />
7.3.5 SF2 - Sifão para cozinha 1 1/2", "DECA" ref.: 1680.C.112 unid 4,00 20,00 80,00 770,00 3.080,00 3.160,00<br />
7.3.6<br />
TL - Tubos de ligação <strong>das</strong> bacias sanitárias serão da linha SPUD, (cód.<br />
1968C, da Deca).<br />
unid 6,00 20,00 120,00 90,00 540,00 660,00<br />
7.4 Acessórios<br />
7.4.1 BR - Barras de apoio "BOBRICK" cod.: B-6806 de 76,0cm unid 4,00 65,00 260,00 390,00 1.560,00 1.820,00<br />
7.4.2 TO - Toalheiro "BOBRICK" Cod.: B262 unid 16,00 35,00 560,00 185,00 2.960,00 3.520,00<br />
7.4.3 SB - Saboneteira "BOBRICK", cód. B-2111. unid 16,00 35,00 560,00 120,00 1.920,00 2.480,00<br />
7.4.4 PP -Papeleira "BOBRICK", cód. B-2888. unid 6,00 35,00 210,00 145,00 870,00 1.080,00<br />
7.4.5 ES - Espelhos de 45 x 90 c/ bisotê. Aplicação c/ cola. unid 13,00 35,00 455,00 230,00 2.990,00 3.445,00<br />
7.4.6 CB - Cabide “BOBRICK”, ref. B-542. unid 13,00 35,00 455,00 85,00 1.105,00 1.560,00<br />
7.4.7 BB - Bebedouro Purificador "lati<strong>na</strong>" Pure Ice unid 2,00 85,00 170,00 540,00 1.080,00 1.250,00<br />
Total Item 7 7.550,00 60.046,00 67.596,00<br />
8 Forros<br />
221
CP 456812.DOC<br />
8.1<br />
T1 - Forro modular removível de gesso acarto<strong>na</strong>do com película de<br />
PVC - padrão liso (625x625mm)<br />
m² 171,89 0,00 0,00 95,00 16.329,55 16.329,55<br />
8.2 T2 - Forro Fixo em gesso acarto<strong>na</strong>do (tabeira) m² 109,52 0,00 0,00 63,00 6.899,76 6.899,76<br />
8.3 T3 - Tabica para arremate de forro de gesso m² 329,96 0,00 0,00 45,00 14.848,20 14.848,20<br />
Total Item 8 0,00 38.077,51 38.077,51<br />
9 Pisos<br />
9.1 Contrapiso para piso de granito, e=8cm m² 281,41 17,10 4.812,11 24,62 6.928,31 11.740,43<br />
9.2 P1 - Piso de Granito 55 x 55 cm, e = 2cm, cor Branco Sie<strong>na</strong> m² 281,41 12,23 3.441,64 226,61 63.770,32 67.211,96<br />
9.3 RD1 - Rodapé de granito 55 x 10 cm, e=1,00 cm, cor Branco Sie<strong>na</strong> m 329,96 2,56 844,70 101,25 33.408,45 34.253,15<br />
9.4 SL1, SL2, SL4 a SL7 - Soleira de granito para batentes de 15cm ml 27,90 4,37 121,92 84,41 2.355,04 2.476,96<br />
9.5 SL3 e SL8 - Soleira de granito para batentes de 45cm ml 5,30 13,11 69,48 253,23 1.342,12 1.411,60<br />
Total Item 9 9.289,86 107.804,24 117.094,10<br />
10 Banca<strong>das</strong><br />
10.1<br />
10.2<br />
10.3<br />
BNC1 - Bancada com tampo vincado em Inox Aisa 304, dimensão<br />
180x60 cm com cuba inox 50x45x20cm (lado esquerdo) e com<br />
acabamento h=7 cm em três faces. Fixado com mão francesa. (Copa)<br />
BNC2 - Bancada com tampo vincado em Inox Aisa 304, dimensão<br />
180x60 cm com cuba profunda inox 50x45x40cm (lado esquerdo),<br />
com cuba de expurgo e tampa de vedação com diametro = 30cm e com<br />
acabamento h=7 cm em três faces. Fixado com mão francesa.<br />
(Expurgo).<br />
BNC3 - Bancada com tampo vincado em Inox Aisa 304, dimensão<br />
150x60 cm com cuba inox 50x45x25cm (lado direito), com<br />
acabamento h=7 cm em uma face. Fixado com mão francesa. (Sala de<br />
Biopsia).<br />
un 1,00 185,00 185,00 3.245,00 3.245,00 3.430,00<br />
un 1,00 185,00 185,00 3.852,00 3.852,00 4.037,00<br />
un 1,00 185,00 185,00 2.850,00 2.850,00 3.035,00<br />
222
CP 456812.DOC<br />
10.4<br />
BNC4 - Bancada com tampo vincado em Inox Aisa 304, dimensão<br />
150x60 cm com cuba inox 50x45x25cm (lado esquerdo), com<br />
acabamento h=7 cm em duas faces. Fixado com mão francesa. (Posto).<br />
un 1,00 185,00 185,00 2.850,00 2.850,00 3.035,00<br />
10.4<br />
BNC5 - Bancada em granito Branco Sie<strong>na</strong>, dimensão 105x60 cm com<br />
cuba de apoio redonda LV3, com acabamento boleado h=7 cm em<br />
duas faces e frontão h=20cm. Fixado com mão francesa. (WCMF e<br />
WCMM).<br />
un 2,00 185,00 370,00 1.425,00 2.850,00 3.220,00<br />
Total Item 10 1.110,00 15.647,00 16.757,00<br />
11 Paredes<br />
11.1.1 Chapisco m² 826,41 3,21 2.652,78 4,26 3.520,51 6.173,29<br />
11.1.2 Emboço p/ receber revestimento em lami<strong>na</strong>do melamínico colado m² 826,41 12,62 10.429,31 26,82 22.164,36 32.593,67<br />
11.1.3 R1 - Argamassa Baritada m² 199,71 12,62 2.520,30 72,90 14.558,65 17.078,96<br />
11.1.4 R2 - Revestimento lami<strong>na</strong>do melamínico m² 1.016,28 16,75 17.022,64 106,90 108.639,99 125.662,63<br />
11.1.5 R3 - Pintura látex acrílica sobre massa acrílica (Tabeira) m² 109,52 6,50 711,88 8,60 941,87 1.653,75<br />
11.1.6 R4 - Pintura dos batentes <strong>das</strong> portas em esmalte sintético m² 92,93 8,50 789,86 8,45 785,22 1.575,08<br />
Total Item 11 34.126,78 150.610,60 184.737,38<br />
12 Elementos Metálicos<br />
12.1<br />
SCM - Escada Metálica 70x225 cm de acesso ao SHAFT de<br />
instalações de gás, vapor e água quente com corrimão <strong>na</strong>s laterais<br />
m2 1,58 1850,00 2.913,75 2.500,00 3.937,50 6.851,25<br />
12.2 CRM - Corrimão m 4,50 120,00 540,00 380,00 1.710,00 2.250,00<br />
Total Item 12 3.453,75 5.647,50 9.101,25<br />
13 Elementos em PVC<br />
223
CP 456812.DOC<br />
13.1<br />
BTM - Protetor de parede tipo corrimão "Cosimo Cataldo" ref.: CRB-<br />
4C, creme 9200<br />
m 31,60 0,00 0,00 277,20 8.759,52 8.759,52<br />
13.2 PRT - Protetor de cantos "Cosimo Cataldo" CSM-20 un 14,00 0,00 0,00 175,00 2.450,00 2.450,00<br />
13.3<br />
CD1 a CD3 - Corti<strong>na</strong> Divisória "Cosimo Cataldo" Rhino Skin, Bege,<br />
com tela integrada<br />
ml 56,03 0,00 0,00 579,95 32.491,70 32.491,70<br />
Total Item 13 0,00 43.701,22 43.701,22<br />
14 Régua de Gases Medici<strong>na</strong>is<br />
14.1 RG1 - Posto de ar Comprimido / Enimed. (Expurgo). un 1,00 90,00 90,00 750,00 750,00 840,00<br />
14.2<br />
14.3<br />
RG2 - Régua de Gases Medici<strong>na</strong>is com 02 modulos (Ar comprimido e<br />
Oxigenio), tres toma<strong>das</strong> 127, uma tomada 220V e ponto de rede -<br />
Enimed. (US 1 e 2, MAMO 1, 2 e 3 E BIOPSIA).<br />
RG3 - Régua de Gases Medici<strong>na</strong>is com 03 modulos (Ar comprimido,<br />
Oxigenio e Vacuo), tres toma<strong>das</strong> 127, uma tomads 220, ponto de rede,<br />
suporte de soro e chamada de enfermeira - Enimed. (Posto de<br />
Enfermagem).<br />
un 6,00 269,00 1.614,00 2.135,00 12.810,00 14.424,00<br />
un 5,00 295,00 1.475,00 3.256,00 16.280,00 17.755,00<br />
Total Item 14 3.179,00 29.840,00 33.019,00<br />
15 Instalações Elétricas<br />
Verba para fixações compreende : suportes, vergalhões, pino, finca<br />
pino, buchas, braçadeiras, parafusos, porcas, arruelas, grampos, fitas<br />
metálicas, conforme detalhes de projeto. Verba para miudezas<br />
compreende : bucha e arruela, arame guia, luva, fita isolante e etc.<br />
Verba para pintura e identificação <strong>das</strong> tubulações.<br />
15.1 Alimentadores<br />
Quadros contendo em seu interior os equipamentos descritos em seus<br />
respectivos diagramas trifilares e unifilares:<br />
224
CP 456812.DOC<br />
15.1.1 QLF-N-MAMOGRAFIA pç 1,00 450,00 450,00 890,00 890,00 1.340,00<br />
15.1.2 QLF-SC-MAMOGRAFIA pç 1,00 1253,00 1.253,00 9.250,00 9.250,00 10.503,00<br />
15.1.3 QF-N-MAMOGRAFIA 1 pç 1,00 359,00 359,00 1.230,00 1.230,00 1.589,00<br />
15.1.4 QF-N-MAMOGRAFIA 2 pç 1,00 359,00 359,00 1.230,00 1.230,00 1.589,00<br />
15.1.5 QF-N-MAMOGRAFIA 3 pç 1,00 359,00 359,00 1.230,00 1.230,00 1.589,00<br />
15.1.6 QF-N-BIOPSIA pç 1,00 359,00 359,00 1.230,00 1.230,00 1.589,00<br />
15.1.7 QF-NB-MAMOGRAFIA pç 1,00 500,00 500,00 1.560,00 1.560,00 2.060,00<br />
15.1.8 QGBT-N-MAMOGRAFIA pç 1,00 500,00 500,00 1.560,00 1.560,00 2.060,00<br />
15.1.9 Disjuntor tripolar 25A pç 1,00 75,00 75,00 85,00 85,00 160,00<br />
15.1.10 Disjuntor tripolar 40A pç 1,00 85,00 85,00 94,00 94,00 179,00<br />
15.1.11 Disjuntor tripolar 63A pç 1,00 95,00 95,00 115,00 115,00 210,00<br />
Cabo 0,6/1kv :<br />
15.1.12 # 6,0 mm² m 115,00 0,70 80,50 3,52 404,80 485,30<br />
15.1.13 # 10,0 mm² m 35,00 1,05 36,75 5,23 183,05 219,80<br />
15.1.14 # 16,0 mm² m 36,00 1,05 37,80 8,69 312,84 350,64<br />
15.1.15 # 35,0 mm² m 80,00 1,05 84,00 18,96 1.516,80 1.600,80<br />
15.1.16 # 50,0 mm² m 384,00 1,80 691,20 28,45 10.924,80 11.616,00<br />
Termi<strong>na</strong>is de compressão:<br />
15.1.17 # 6,0 mm² un. 20,00 5,20 104,00 3,10 62,00 166,00<br />
15.1.18 # 10,0 mm² un. 10,00 5,20 52,00 3,10 31,00 83,00<br />
15.1.19 # 16,0 mm² un. 8,00 5,20 41,60 3,40 27,20 68,80<br />
15.1.20 # 35,0 mm² un. 8,00 5,20 41,60 3,80 30,40 72,00<br />
15.1.21 # 50,0 mm² un. 16,00 5,20 83,20 5,70 91,20 174,40<br />
Eletrodutos em aço galvanizado c/ luva fornecido em barras de 3m<br />
15.1.22 ø 3/4" m 21,00 9,90 207,90 7,20 151,20 359,10<br />
225
CP 456812.DOC<br />
15.1.23 ø 1" m 21,00 16,10 338,10 9,00 189,00 527,10<br />
15.1.24 ø 1 1/4" m 3,00 27,00 81,00 12,90 38,70 119,70<br />
15.1.25 ø 1 1/2" m 12,00 30,60 367,20 15,30 183,60 550,80<br />
15.1.26 ø 2" m 18,00 34,00 612,00 19,20 345,60 957,60<br />
Curva em aço galvanizado 90°<br />
15.1.27 ø 1" pç 4,00 7,30 29,20 7,50 30,00 59,20<br />
15.1.28 ø 1 1/4" pç 2,00 7,30 14,60 8,00 16,00 30,60<br />
15.1.29 ø 1 1/2" pç 4,00 7,30 29,20 8,50 34,00 63,20<br />
15.1.30 ø 2" pç 4,00 7,30 29,20 10,50 42,00 71,20<br />
Eletrocalha lisa tipo " U " com tampa<br />
15.1.31 200 x 50 mm m 18,00 17,00 306,00 48,00 864,00 1.170,00<br />
Curva horizontal 90º p/ eletrocalha com tampa<br />
15.1.32 200 x 50 mm pç 1,00 8,50 8,50 35,00 35,00 43,50<br />
T horizontal 90º p/ eletrocalha com tampa<br />
15.1.33 200 x 50 mm pç 1,00 8,50 8,50 42,00 42,00 50,50<br />
15.2 Ilumi<strong>na</strong>ção e Toma<strong>das</strong><br />
Caixa PVC rígido<br />
15.2.1 4"x2" pç 131,00 8,60 1.126,60 2,80 366,80 1.493,40<br />
15.2.2 4"x4" pç 15,00 8,60 129,00 4,50 67,50 196,50<br />
15.2.3 4"x2" contendo 3 bornes #2,5 mm² c/ tampa cega pç 18,00 8,60 154,80 10,50 189,00 343,80<br />
Toma<strong>das</strong> e Interruptores da Linha " Pialplus"<br />
15.2.4 Conj. de 1 interruptor monopolar simples c/ placa 4"x2" cj 18,00 15,24 274,32 25,00 450,00 724,32<br />
15.2.5 Conj. de 1 interruptor monopolar simples montado em condulete cj 1,00 15,24 15,24 25,00 25,00 40,24<br />
15.2.6 Conj. de 1 interruptor bipolar simples c/ placa 4"x2" cj 1,00 15,24 15,24 25,00 25,00 40,24<br />
226
CP 456812.DOC<br />
15.2.7 Conj. de 2 interruptores monopolar simples c/ placa 4"x2" cj 3,00 15,24 45,72 40,00 120,00 165,72<br />
15.2.8 Conj. de 3 interruptores monopolar simples c/ placa 4"x2" cj 1,00 15,24 15,24 50,00 50,00 65,24<br />
15.2.9 Conj. de 4 interruptores monopolar simples c/ placa 4"x4" cj 1,00 15,24 15,24 75,00 75,00 90,24<br />
15.2.10<br />
Conj. de 1 tomada padrão ABNT - NBR 14136 - 127V 20A/ 250V c/<br />
placa 4"x2"<br />
cj 45,00 15,24 685,80 25,00 1.125,00 1.810,80<br />
15.2.11<br />
Conj. de 1 tomada padrão ABNT - NBR 14136 - 127V 20A/ 250V<br />
montada em condulete<br />
cj 3,00 15,24 45,72 25,00 75,00 120,72<br />
15.2.12<br />
Conj. de 1 tomada padrão ABNT - NBR 14136 - 220V 20A/ 250V<br />
montada em condulete<br />
cj 3,00 15,24 45,72 25,00 75,00 120,72<br />
15.2.13<br />
Conj. de 1 tomada padrão ABNT - NBR 14136 - 127V 20A/ 250V + 1<br />
tomada padrão ABNT - NBR 14136 - 220V 20A/ 250V c/ placa cj 14,00 15,24 213,36 25,00 350,00 563,36<br />
4"x4"<br />
15.2.14<br />
Conj. de 2 toma<strong>das</strong> padrão ABNT - NBR 14136 - 127V 20A/ 250V c/<br />
placa 4"x2"<br />
cj 43,00 15,24 655,32 50,00 2.150,00 2.805,32<br />
15.2.15<br />
Conj. de 3 toma<strong>das</strong> padrão ABNT - NBR 14136 - 127V 20A/250V c/<br />
placa 4"x2"<br />
cj 3,00 15,24 45,72 75,00 225,00 270,72<br />
15.2.16 Conjunto de 1 variador de luminosidade (Dimer) c/ placa 4"x2" pç 16,00 15,24 243,84 185,00 2.960,00 3.203,84<br />
Eletroduto aço galvanizado c/ luva fornecido em barras de 3m<br />
15.2.17 ø 3/4" m 200,00 20,40 4.080,00 7,20 1.440,00 5.520,00<br />
Curva 90º aço galvanizado<br />
15.2.18 ø 3/4" pç 220,00 3,50 770,00 9,70 2.134,00 2.904,00<br />
Eletroduto Tigreflex Laranja<br />
15.2.19 ø 3/4" m 250,00 10,20 2.550,00 2,70 675,00 3.225,00<br />
15.2.20 Eletrocalha lisa tipo '' U '' 100 x 50mm com tampa m 70,00 19,20 1.344,00 52,00 3.640,00 4.984,00<br />
15.2.21 Curva horizontal 90º p/ eletrocalha 100 x 50mm com tampa pç 2,00 10,80 21,60 45,00 90,00 111,60<br />
15.2.22 Perfilado metálico liso 38 x 38 mm com tampa m 180,00 10,20 1.836,00 27,00 4.860,00 6.696,00<br />
15.3 Ilumi<strong>na</strong>ção e Acessórios<br />
227
CP 456812.DOC<br />
15.3.1<br />
15.3.2<br />
15.3.3<br />
15.3.4<br />
15.3.5<br />
15.3.6<br />
L1 - Luminária em chapa de aço tratado alto brilho e pintada, refletor e<br />
aletas parabólicas em alumínio para embutir em forro removível de<br />
625X625mm equipada com 04 lâmpa<strong>das</strong> fluorescentes de 16W e dois<br />
reatores eletrônicos de alta frequencia 220V - LUMICENTER -<br />
CAA01-E416<br />
L2 - Luminária embutida em forro de gesso, corpo em aço com<br />
pintura eletrostática. Refletor em alumínio repuxado anodizado,<br />
difusor em vidro VJC, para uma lâmpada incandescente de<br />
100W/220v, LUMICENTER -EF06-E1E27. Acio<strong>na</strong>da variador de<br />
luminosidade digital (dimer) Pialplus, ref.: 611139, “PIAL<br />
LEGRAND”.<br />
L3 - Luminária embutida em forro de gesso, corpo em aço com<br />
pintura eletrostática. Refletor em alumínio repuxado anodizado,<br />
difusor em vidro VJC, para uma lâmpada incandescente de<br />
100W/220v, LUMICENTER -EF06-E1E27. Acio<strong>na</strong>da variador de<br />
luminosidade digital (dimer) Pialplus, ref.: 611139, “PIAL<br />
LEGRAND”.<br />
Bloco autônomo embutido no forro com lâmpada fluorescente de<br />
6W/127/220V com autonomia de 3 horas legrand ref. 61528 + caixa de<br />
embutir 61579<br />
Bloco autônomo de embutido no forro com lâmpada fluorescente de<br />
6W/127/220V com autonomia de 3 horas legrand ref. 61528 + cx. de<br />
embutir ref. 61579 + difusor prismatrico ref. 61578 + 1 simbolo<br />
"saida" ref. 60976<br />
Bloco autônomo de embutido no forro com lâmpada fluorescente de<br />
6W/127/220V com autonomia de 3 horas legrand ref. 61528 + cx. de<br />
embutir ref. 61579 + difusor prismatrico bidirecio<strong>na</strong>l ref. 61578 + 2<br />
simbolos "saida" ref. 60995<br />
un 82,00 55,00 4.510,00 285,00 23.370,00 27.880,00<br />
un 28,00 55,00 1.540,00 95,00 2.660,00 4.200,00<br />
un 47,00 55,00 2.585,00 95,00 4.465,00 7.050,00<br />
un 1,00 15,00 15,00 125,00 125,00 140,00<br />
un 2,00 15,00 30,00 125,00 250,00 280,00<br />
un 2,00 15,00 30,00 125,00 250,00 280,00<br />
15.4 Ilumi<strong>na</strong>ção Wetzel<br />
15.4.1 Luminária blindada para 1 lâmpada incandescente de 100W /127V un 4,00 55,00 220,00 365,00 1.460,00 1.680,00<br />
228
CP 456812.DOC<br />
15.5 Cabos<br />
15.5.1 Cabo "PP" 3 x 1,5mm² não propagantes de chama, livres de halogenio m 120,00 5,00 600,00 3,00 360,00 960,00<br />
Cabo 750V #2,5mm² não propagantes de chama, livres de halogenio<br />
15.5.2 vermelho m 750,00 1,85 1.387,50 2,20 1.650,00 3.037,50<br />
15.5.3 branco m 750,00 1,85 1.387,50 2,20 1.650,00 3.037,50<br />
15.5.4 preto m 750,00 1,85 1.387,50 2,20 1.650,00 3.037,50<br />
15.5.5 azul claro m 1.500,00 1,85 2.775,00 2,20 3.300,00 6.075,00<br />
15.5.6 verde m 750,00 1,85 1.387,50 2,20 1.650,00 3.037,50<br />
15.5.7 amarelo ou cinza m 300,00 1,85 555,00 2,20 660,00 1.215,00<br />
15.6 Detecção e Alarme de Incêndio<br />
Eletroduto aço galvanizado c/ luva fornecido em barras de 3m<br />
15.6.1 ø 3/4" m 240,00 20,40 4.896,00 7,20 1.728,00 6.624,00<br />
Curva 90º aço galvanizado<br />
15.6.2 ø 3/4" pç 56,00 3,50 196,00 9,70 543,20 739,20<br />
Curva 90º PVC rígido<br />
15.6.3 ø 3/4" pç 18,00 3,50 63,00 4,10 73,80 136,80<br />
Caixa tipo cpt-10/g, sem tampa<br />
15.6.4 ø 3/4" pç 19,00 9,00 171,00 15,50 294,50 465,50<br />
Caixa de PVC rígido<br />
15.6.5 4"x2" pç 3,00 8,10 24,30 15,00 45,00 69,30<br />
15.6.6 4"x4" pç 6,00 10,20 61,20 22,00 132,00 193,20<br />
Placa cega para caixa<br />
15.6.7 4"x2" pç 3,00 9,00 27,00 8,00 24,00 51,00<br />
15.6.8 4"x4" pç 6,00 9,00 54,00 10,00 60,00 114,00<br />
229
CP 456812.DOC<br />
Condulete de alumínio<br />
15.6.9 tipo " T " ø 3/4 pç 2,00 17,00 34,00 16,00 32,00 66,00<br />
15.6.10 tipo " L " ø 3/4 pç 2,00 17,00 34,00 16,00 32,00 66,00<br />
15.6.11 Detector óptico de fumaça a<strong>na</strong>lógico endereçável pç 19,00 35,00 665,00 175,00 3.325,00 3.990,00<br />
15.6.12 Si<strong>na</strong>lizador sonoro 75db pç 3,00 10,50 31,50 41,00 123,00 154,50<br />
15.6.13 Si<strong>na</strong>lizador tipo strobo 25cb pç 3,00 38,00 0,00 93,00 279,00 279,00<br />
15.6.14 Acio<strong>na</strong>dor manual endereçável tipo "quebra vidro" pç 3,00 10,50 31,50 53,00 159,00 190,50<br />
15.7 TV<br />
Eletroduto aço galvanizado c/ luva fornecido em barras de 3m<br />
15.7.1 ø 3/4" m 21,00 9,90 207,90 7,20 151,20 359,10<br />
Curva 90º aço galvanizado<br />
15.7.2 ø 3/4" pç 40,00 3,50 140,00 9,70 388,00 528,00<br />
Eletroduto Tigreflex Laranja<br />
15.7.3 ø 3/4" m 15,00 10,20 153,00 2,70 40,50 193,50<br />
Caixa de PVC rígido<br />
15.7.4 4"x4" pç 7,00 10,20 71,40 22,00 154,00 225,40<br />
Placa cega para caixa<br />
15.7.5 4"x4" pç 7,00 8,60 60,20 10,50 73,50 133,70<br />
15.7.6 Perfilado metálico liso 38 x 38 mm com tampa m 35,00 12,00 420,00 32,00 1.120,00 1.540,00<br />
15.8 CFTV<br />
Perfilado metálico liso com tampa<br />
15.8.1 38 x 38 mm m 40,00 12,00 480,00 32,00 1.280,00 1.760,00<br />
230
CP 456812.DOC<br />
15.9 Relógio<br />
Perfilado metálico, com tampa<br />
15.9.1 38 x 38 mm m 35,00 12,00 420,00 32,00 1.120,00 1.540,00<br />
Caixa de PVC rígido<br />
15.9.2 4"x2" pç 1,00 10,20 10,20 18,00 18,00 28,20<br />
15.9.3 4"x4" pç 1,00 10,20 10,20 22,00 22,00 32,20<br />
Placa cega para caixa de PVC<br />
15.9.4 4"x2" pç 1,00 8,60 8,60 10,50 10,50 19,10<br />
15.10 Som<br />
Eletroduto aço galvanizado c/ luva fornecido em barras de 3m<br />
15.10.1 ø 3/4" m 15,00 9,90 148,50 7,20 108,00 256,50<br />
Curva 90º aço galvanizado<br />
15.10.2 ø 3/4" pç 22,00 3,50 77,00 15,60 343,20 420,20<br />
Curva 90º PVC rígido<br />
15.10.3 ø 3/4" pç 4,00 3,50 14,00 9,70 38,80 52,80<br />
Caixa de PVC rígido<br />
15.10.4 4"x 2" pç 1,00 10,20 10,20 18,00 18,00 28,20<br />
15.10.5 4"x 4" pç 10,00 10,20 102,00 22,00 220,00 322,00<br />
15.10.6 Placa cega para caixa 4"x2" pç 1,00 8,60 8,60 10,50 10,50 19,10<br />
15.10.7 Placa cega para caixa 4"x4" pç 10,00 8,60 86,00 12,50 125,00 211,00<br />
15.10.8 Perfilado metálico liso 38 x 38 mm com tampa m 45,00 12,00 540,00 32,00 1.440,00 1.980,00<br />
15.11 Senha<br />
Eletroduto aço galvanizado c/ luva fornecido em barras de 3m<br />
231
CP 456812.DOC<br />
15.11.1 ø 1" m 9,00 12,00 108,00 24,00 216,00 324,00<br />
Curva 90º aço galvanizado<br />
15.11.2 ø 1" pç 2,00 3,50 7,00 18,00 36,00 43,00<br />
Eletroduto Tigreflex Laranja<br />
15.11.3 ø 1" m 9,00 4,50 40,50 8,25 74,25 114,75<br />
Caixa de PVC rígido<br />
15.11.4 4"x 2" pç 4,00 10,20 40,80 18,00 72,00 112,80<br />
15.11.5 4"x 4" pç 2,00 10,20 20,40 22,00 44,00 64,40<br />
15.11.6 Placa cega para caixa 4"x2" pç 4,00 8,60 34,40 10,50 42,00 76,40<br />
15.11.7 Placa cega para caixa 4"x4" pç 2,00 8,60 17,20 12,50 25,00 42,20<br />
15.12 Voz e Dados<br />
Eletroduto aço galvanizado c/ luva fornecido em barras de 3m<br />
15,12.1 ø 1" m 240,00 12,00 2.880,00 24,00 5.760,00 8.640,00<br />
Curva 90° aço galvanizado<br />
15.12.2 ø 1" m 90,00 3,50 315,00 18,00 1.620,00 1.935,00<br />
Eletroduto Tigreflex Laranja<br />
15.12.3 ø 1" m 102,00 4,50 459,00 8,25 841,50 1.300,50<br />
Eletrocalha tipo "U" lisa com tampa<br />
15.12.4 200 x 50 mm m 35,00 17,00 595,00 48,00 1.680,00 2.275,00<br />
"L" para eletrocalha com tampa<br />
15.12.5 de 200 x 50 mm pç 1,00 9,20 9,20 21,00 21,00 30,20<br />
Caixa de PVC rígido<br />
15.12.6 4"x4" pç 64,00 10,20 652,80 22,00 1.408,00 2.060,80<br />
Placa cega para caixa<br />
232
CP 456812.DOC<br />
15.12.7 4"x4" pç 64,00 8,60 550,40 12,50 800,00 1.350,40<br />
Caixa com tampa aparafusada<br />
15.12.8 20 x 20 x 10 cm pç 1,00 52,00 52,00 85,00 85,00 137,00<br />
15.12 NOBREAK<br />
15.12.1<br />
NB - No Break eletrônico potência de 80KVA trifásico (entrada e<br />
saída 220V<br />
- 3F + N + T – Estrela) constituído de retificador, carregador de<br />
baterias, inversor, chave estática, sistema de controle de supervisão<br />
remoto e banco de baterias com autonomia mínima de 15 minutos.<br />
pç 1,00 0,00 0,00<br />
75.609,37<br />
75.609,37 75.609,37<br />
Total Item 15 55.454,53 200.562,31 256.016,84<br />
16 Instalações de Ar Condicio<strong>na</strong>do Ventilação e Exaustão<br />
OBS: Inclui as interligações elétricas de força, contôles e comandos<br />
dos condicio<strong>na</strong>dores e ventiladores. Inclui a colocação de amortecedor<br />
de vibração para evaporadoras, para exautores e para ventiladores,<br />
suporte para condicio<strong>na</strong>dores e exaustores, acessorios e suportes p/<br />
dutos, testes, balanceamento e start-up. Inclui <strong>na</strong> instalação dos<br />
acessórios de linha os acessórios de linha dos cavaletes, o tratamento<br />
químico da água, eletrodos, suportes (cambota, vergalhões,<br />
chumbadores, porcas, arruelas etc...), e diversos (teflon, sisal etc...)<br />
16.1 Equipamentos<br />
16.1.1 Condicio<strong>na</strong>dores tipo Fan & Coil<br />
16.1.1.1 Condicio<strong>na</strong>dor de ar tipo Fan & Coil TAG FC-3P-01 cj 1,00 6450,00 6.450,00 16.850,00 16.850,00 23.300,00<br />
16.1.1.2 Condicio<strong>na</strong>dor de ar tipo Fan & Coil TAG FC-3P-02 cj 1,00 6450,00 6.450,00 16.850,00 16.850,00 23.300,00<br />
16.1.1.3 Condicio<strong>na</strong>dor de ar tipo Fan & Coil TAG FC-3P-03 cj 1,00 6450,00 6.450,00 16.850,00 16.850,00 23.300,00<br />
233
CP 456812.DOC<br />
16.1.2 Exaustores e ventiladores<br />
16.1.2.1 Exaustor - TAG EX-3P-01 cj 1,00 2125,00 2.125,00 4.400,00 4.400,00 6.525,00<br />
16.1.2.2 Exaustor - TAG EX-3P-02 cj 1,00 2125,00 2.125,00 4.400,00 4.400,00 6.525,00<br />
16.3 Controles<br />
16.3.1<br />
Conjunto de controles com Termostato eletrônico digital com display<br />
p/ fan coil FC-3P-01<br />
cj 1,00 850,00 850,00 2.500,00 2.500,00 3.350,00<br />
16.3.2<br />
Conjunto de controles com Termostato eletrônico digital com display<br />
p/ fan coil FC-3P-02<br />
cj 1,00 850,00 850,00 2.500,00 2.500,00 3.350,00<br />
16.3.3<br />
Conjunto de controles com Termostato eletrônico digital com display<br />
p/ fan coil FC-3P-03<br />
cj 1,00 850,00 850,00 2.500,00 2.500,00 3.350,00<br />
16.3.4 Controladora para FC-3P-01 cj 1,00 1100,00 1.100,00 1.860,00 1.860,00 2.960,00<br />
16.3.5 Controladora para FC-3P-02 / 03 cj 1,00 1600,00 1.600,00 2.860,00 2.860,00 4.460,00<br />
16.4 Bocas de Ar e Acessórios<br />
16.4.1 Difusores de Ar<br />
16.4.1.1<br />
Difusor de insuflação com registro - 4 vias - Modelo ADLQ-AG -<br />
tamanho 3<br />
16.4.1.2<br />
Difusor de insuflação com registro - 4 vias - Modelo ADLK-AG -<br />
tamanho 3<br />
16.4.1.3<br />
Difusor de insuflação com registro - 4 vias - Modelo ADLQ-AG -<br />
tamanho 4<br />
16.4.1.4<br />
Difusor de insuflação com registro - 4 vias - Modelo ADLQ-AG -<br />
tamanho 5<br />
16.4.1.5<br />
Difusor de insuflação com registro - 3 vias - Modelo ADLK-AG -<br />
tamanho 3<br />
16.4.1.6<br />
Difusor de insuflação com registro - 3 vias - Modelo ADLK-AG -<br />
tamanho 4<br />
pç 4,00 150,00 600,00 750,00 3.000,00 3.600,00<br />
pç 9,00 150,00 1.350,00 750,00 6.750,00 8.100,00<br />
pç 1,00 150,00 150,00 850,00 850,00 1.000,00<br />
pç 4,00 150,00 600,00 950,00 3.800,00 4.400,00<br />
pç 4,00 150,00 600,00 750,00 3.000,00 3.600,00<br />
pç 2,00 150,00 300,00 950,00 1.900,00 2.200,00<br />
234
CP 456812.DOC<br />
16.4.1.7<br />
Difusor de insuflação com registro - 3 vias - Modelo ADLQ-AG -<br />
tamanho 5<br />
pç 6,00 150,00 900,00 1.050,00 6.300,00 7.200,00<br />
16.4.2 Grelhas<br />
16.4.2.1<br />
Grelha simples deflexão com aletas fixas e registro - Modelo AR-AG<br />
- 20 x 10<br />
16.4.2.2<br />
Grelha simples deflexão com aletas fixas e registro - Modelo AR-AG<br />
- 30 x 15<br />
16.4.2.3<br />
Grelha simples deflexão com aletas fixas e registro - Modelo AR-AG<br />
- 30 x 20<br />
16.4.2.4<br />
Grelha simples deflexão com aletas fixas e registro - Modelo AR-AG<br />
- 40 x 15<br />
16.4.2.5<br />
Grelha simples deflexão com aletas fixas e registro - Modelo AR-AG<br />
- 50 x 20<br />
16.4.2.6<br />
Grelha simples deflexão com aletas fixas e registro - Modelo AR-AG<br />
- 50 x 30<br />
16.4.2.7<br />
Grelha simples deflexão com aletas fixas e registro - Modelo AR-AG<br />
- 50 x 40<br />
pç 6,00 80,00 480,00 300,00 1.800,00 2.280,00<br />
pç 1,00 80,00 80,00 450,00 450,00 530,00<br />
pç 2,00 80,00 160,00 450,00 900,00 1.060,00<br />
pç 1,00 80,00 80,00 650,00 650,00 730,00<br />
pç 2,00 80,00 160,00 750,00 1.500,00 1.660,00<br />
pç 8,00 80,00 640,00 780,00 6.240,00 6.880,00<br />
pç 4,00 80,00 320,00 800,00 3.200,00 3.520,00<br />
16.4.3 Venezia<strong>na</strong>s exteriores<br />
16.4.3.1 Venezia<strong>na</strong> para tomada ou descarga de ar - Modelo AWK 40 x 30 pç 2,00 250,00 500,00 1.800,00 3.600,00 4.100,00<br />
16.4.3.2 Venezia<strong>na</strong> para tomada ou descarga de ar - Modelo AWK 50 x 20 pç 1,00 250,00 250,00 2.100,00 2.100,00 2.350,00<br />
16.4.4 Damper<br />
16.4.4.1<br />
Damper de lâmi<strong>na</strong>s opostas para regulagem do ar - Modelo RL-B - 20<br />
x 15<br />
16.4.4.2<br />
Damper de lâmi<strong>na</strong>s opostas para regulagem do ar - Modelo RL-B - 25<br />
x 20<br />
16.4.4.3<br />
Damper de lâmi<strong>na</strong>s opostas para regulagem do ar - Modelo RL-B - 30<br />
x 25<br />
pç 2,00 150,00 300,00 600,00 1.200,00 1.500,00<br />
pç 2,00 150,00 300,00 700,00 1.400,00 1.700,00<br />
pç 1,00 150,00 150,00 750,00 750,00 900,00<br />
235
CP 456812.DOC<br />
16.4.4.4<br />
Damper de lâmi<strong>na</strong>s opostas para regulagem do ar - Modelo RL-B - 35<br />
x 30<br />
pç 1,00 150,00 150,00 800,00 800,00 950,00<br />
16.4.4.5<br />
Damper de lâmi<strong>na</strong>s opostas para regulagem do ar - Modelo RL-B - 40<br />
x 25<br />
pç 1,00 150,00 150,00 900,00 900,00 1.050,00<br />
16.4.4.6<br />
Damper de lâmi<strong>na</strong>s opostas para regulagem do ar - Modelo RL-B - 45<br />
x 25<br />
pç 3,00 150,00 450,00 920,00 2.760,00 3.210,00<br />
16.4.4.7<br />
Damper de lâmi<strong>na</strong>s opostas para regulagem do ar - Modelo RL-B -60 x<br />
25<br />
pç 1,00 150,00 150,00 1.200,00 1.200,00 1.350,00<br />
16.4.4.8<br />
Damper de lâmi<strong>na</strong>s opostas para regulagem do ar - Modelo RL-B - 95<br />
x 35<br />
pç 1,00 200,00 200,00 1.600,00 1.600,00 1.800,00<br />
16.4.4.9<br />
Damper de lâmi<strong>na</strong>s opostas para regulagem do ar - Modelo RL-B -130<br />
x 30<br />
pç 1,00 250,00 250,00 2.200,00 2.200,00 2.450,00<br />
16.4.4.10 Damper de sobrepressão - Modelo KUL-E 20 x 15 pç 2,00 200,00 400,00 700,00 1.400,00 1.800,00<br />
16.4.4.11 Damper de sobrepressão - Modelo KUL-E 110 x 35 pç 2,00 400,00 800,00 1.800,00 3.600,00 4.400,00<br />
16.4.4.12 Damper de sobrepressão - Modelo KUL-E 130 x 30 pç 2,00 500,00 1.000,00 2.260,00 4.520,00 5.520,00<br />
16.5 Rede de Dutos<br />
16.5.1 Chapas / Dutos<br />
16.5.1.1 Chapa Galvanizada #26 kg 300,00 8,00 2.400,00 12,00 3.600,00 6.000,00<br />
16.5.1.2 Chapa Galvanizada #24 kg 2.020,00 8,00 16.160,00 14,00 28.280,00 44.440,00<br />
16.5.1.3 Chapa Galvanizada #22 kg 2.300,00 8,00 18.400,00 16,00 36.800,00 55.200,00<br />
16.5.1.4<br />
Duto flexivel em aluminio isolado com 1" de lã de vidro tipo ISODEC<br />
25 Ø 15cm<br />
m 10,00 18,20 182,00 35,80 358,00 540,00<br />
16.5.1.5<br />
Duto flexivel em aluminio isolado com 1" de lã de vidro tipo ISODEC<br />
25 Ø 20cm<br />
m 30,00 18,20 546,00 42,20 1.266,00 1.812,00<br />
16.5.1.6 Tubo de PVC branco Ø15 com instalação m 6,00 8,50 51,00 21,50 129,00 180,00<br />
16.5.2 Isolamento<br />
16.5.2.1 Manta de polietileno expandido de baixa densidade aluminizado m² 720,00 8,00 5.760,00 20,00 14.400,00 20.160,00<br />
236
CP 456812.DOC<br />
e=10mm<br />
16.6 Tubulação Hidráulica<br />
16.6.1 Tubos<br />
16.6.1.1 Tubo aço galvanizada ou preto DIN 2440 s/ costura Ø 1½" m 6,00 53,31 319,86 61,13 366,78 686,64<br />
16.6.1.2 Tubo aço galvanizada ou preto DIN 2440 s/ costura Ø 2" m 18,00 59,98 1.079,64 76,52 1.377,36 2.457,00<br />
16.6.1.3 Tubo aço galvanizada ou preto DIN 2440 s/ costura Ø 2½" m 120,00 66,64 7.996,80 119,67 14.360,40 22.357,20<br />
16.6.2 Isolamento<br />
16.6.2.1<br />
Isolamento térmico em borracha elastomérica do tipo ARMSTRONG<br />
Ø 1 ½", inclui válvulas<br />
16.6.2.2<br />
Isolamento térmico em borracha elastomérica do tipo ARMSTRONG<br />
Ø 2", inclui válvulas<br />
16.6.2.3<br />
Isolamento térmico em borracha elastomérica do tipo ARMSTRONG<br />
Ø 2 ½", inclui válvulas<br />
m 6,00 9,85 59,10 18,35 110,10 169,20<br />
m 18,00 10,00 180,00 22,35 402,30 582,30<br />
m 120,00 9,85 1.182,00 36,35 4.362,00 5.544,00<br />
16.6.3 Cavaletes / Fechamentos<br />
16.6.3.1<br />
16.6.3.2<br />
16.6.3.3<br />
Cavalete (fechamento) p/ Fan & Coil c/ valvula 2 vias e atuador<br />
proporcio<strong>na</strong>l + dreno FC-3P-01, inclui acessórios<br />
Cavalete (fechamento) p/ Fan & Coil c/ valvula 2 vias e atuador<br />
proporcio<strong>na</strong>l + dreno FC-3P-02, inclui acessórios<br />
Cavalete (fechamento) p/ Fan & Coil c/ valvula 2 vias e atuador<br />
proporcio<strong>na</strong>l + dreno FC-3P-03, inclui acessórios<br />
cj 1,00 250,00 250,00 350,00 350,00 600,00<br />
cj 1,00 250,00 250,00 350,00 350,00 600,00<br />
cj 1,00 250,00 250,00 350,00 350,00 600,00<br />
16.6.4<br />
Acessorios de linha (incluso materiais de instalação diversos:<br />
suportes eletrodos, teflon, sisal etc... E tratamento de água)<br />
237
CP 456812.DOC<br />
OBS: Inclui <strong>na</strong> instalação dos acessórios de linha os acessórios de<br />
linha dos cavaletes, o tratamento químico da água, eletrodos, suportes<br />
(cambota, vergalhões, chumbadores, porcas, arruelas etc...), e diversos<br />
(teflon, sisal etc...)<br />
16.6.4.1 cotovelo 90º - ferro maleável c/ rosca<br />
16.6.4.1.1 Ø 1½" pç 2,00 46,25 92,50 36,40 72,80 165,30<br />
16.6.4.1.2 Ø 2" pç 12,00 49,25 591,00 48,81 585,72 1.176,72<br />
16.6.4.1.3 Ø 2½" pç 8,00 53,25 426,00 68,25 546,00 972,00<br />
16.6.4.2 cotovelo 45º - ferro maleável c/ rosca<br />
16.6.4.2.1 Ø 2½" pç 8,00 53,25 426,00 68,25 546,00 972,00<br />
16.6.4.3 tê 90º, aço para solda<br />
16.6.4.3.1 Ø 2" pç 2,00 49,25 98,50 54,25 108,50 207,00<br />
16.6.4.3.2 Ø 2½" pç 2,00 53,25 106,50 74,25 148,50 255,00<br />
16.6.4.4 luva de redução - ferro maleável c/ rosca<br />
16.6.4.4.1 Ø 2½"x1½" pç 2,00 46,25 92,50 51,25 102,50 195,00<br />
16.6.4.4.2 Ø 2½"x2" pç 4,00 46,25 185,00 55,25 221,00 406,00<br />
16.6.4.5 Flange sobreposto de aço pç 1,00 49,25 49,25 58,25 58,25 107,50<br />
16.6.4.6 União pç 1,00 46,25 46,25 71,25 71,25 117,50<br />
16.7 Quadros Elétricos<br />
16.7.1 Quadro elétrico Condicio<strong>na</strong>dor Fan Coil FC-3P-01 cj 1,00 600,00 600,00 1.805,00 1.805,00 2.405,00<br />
16.7.2 Quadro elétrico Condicio<strong>na</strong>dor Fan Coil FC-3P-02 / 03 cj 1,00 600,00 600,00 3.542,00 3.542,00 4.142,00<br />
Total Item 16 98.699,90 254.609,46 353.309,36<br />
17 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS<br />
238
CP 456812.DOC<br />
OBS: Inclui fixações, miudezas e pintura de tubulação. Fixações,<br />
compreende : suporte, vergalhões, pino, finca pino , braçadeiras,<br />
parafusos, porcas e arruelas. Miudezas, compreende : plug, fita de<br />
vedação, cola , lixa e etc.<br />
17.1 ÁGUA FRIA<br />
Tubos e conexoes - Cobre<br />
tubo - cobre classe A, com to<strong>das</strong> as conexões necessárias, conforme<br />
projeto<br />
17.1.1 22 mm m 85,00 12,60 1.071,00 60,00 5.100,00 6.171,00<br />
17.1.2 28 mm m 10,00 15,40 154,00 67,50 675,00 829,00<br />
17.1.3 42 mm m 20,00 18,20 364,00 114,00 2.280,00 2.644,00<br />
17.1.4 54 mm m 25,00 23,80 595,00 160,50 4.012,50 4.607,50<br />
cotovelo bolsa x bolsa c/ rosca inter<strong>na</strong> - cobre<br />
17.1.5 22 mm x 1/2" pç 15,00 6,50 97,50 7,00 105,00 202,50<br />
17.1.6 22 mm x 3/4" pç 4,00 6,50 26,00 7,00 28,00 54,00<br />
cotovelo bolsa x bolsa - cobre<br />
17.1.7 22 mm pç 45,00 6,50 292,50 10,20 459,00 751,50<br />
17.1.8 42 mm pç 11,00 15,30 168,30 80,62 886,82 1.055,12<br />
tê bolsa x bolsa x bolsa - cobre<br />
17.1.9 22 mm pç 5,00 6,50 32,50 10,80 54,00 86,50<br />
tê bolsa x bolsa x bolsa - bronze<br />
17.1.10 42 mm pç 1,00 12,50 12,50 59,20 59,20 71,70<br />
17.1.11 54 mm pç 4,00 13,25 53,00 122,36 489,44 542,44<br />
tê c/ red. central bosa x bolsa x bolsa - bronze<br />
17.1.12 42 x 22 x 42mm pç 8,00 12,69 101,52 62,00 496,00 597,52<br />
17.1.13 54 x 22 x 54mm pç 1,00 15,69 15,69 125,60 125,60 141,29<br />
239
CP 456812.DOC<br />
17.1.14 54 x 28 x 54mm pç 1,00 15,69 15,69 129,50 129,50 145,19<br />
17.1.15 54 x 42 x 54mm pç 3,00 15,69 47,07 132,00 396,00 443,07<br />
conector bolsa x ponta - bronze<br />
17.1.16 22 mm x 3/4" pç 32,00 6,80 217,60 18,52 592,64 810,24<br />
17.1.17 54 mm x 2" pç 6,00 12,56 75,36 40,60 243,60 318,96<br />
bucha de redução ponta x bolsa - cobre<br />
17.1.18 28x22mm pç 1,00 6,80 6,80 19,56 19,56 26,36<br />
bucha de redução ponta x bolsa - bronze<br />
17.1.19 42x22mm pç 2,00 12,05 24,10 25,60 51,20 75,30<br />
17.1.20 54x42mm pç 4,00 12,05 48,20 32,50 130,00 178,20<br />
Válvulas e Registros<br />
válvula de descarga<br />
17.1.21 1 1/2" un 7,00 56,00 392,00 210,00 1.470,00 1.862,00<br />
registro de gaveta - bronze c/ acabamento para registro "DECA"<br />
4900.C52<br />
17.1.22 3/4" un 16,00 22,50 360,00 52,50 840,00 1.200,00<br />
registro de gaveta - bronze s/ acabamento<br />
17.1.23 2" un 3,00 45,00 135,00 135,00 405,00 540,00<br />
Acessórios<br />
17.1.24 tubo para válvula de descarga - 1.1/2" un 7,00 5,20 36,40 15,00 105,00 141,40<br />
17.1.26 torneira de lavagem un 4,00 15,00 60,00 52,00 208,00 268,00<br />
17.2 ESGOTO<br />
Tubos e Conexões - Ferro Fundido<br />
240
CP 456812.DOC<br />
tubo - ferro fundido - ponta e bolsa<br />
17.2.1 50mm m 69,00 18,00 1.242,00 107,25 7.400,25 8.642,25<br />
17.2.2 75mm m 51,00 18,00 918,00 150,00 7.650,00 8.568,00<br />
17.2.3 100mm m 30,00 25,50 765,00 180,00 5.400,00 6.165,00<br />
joelho 45° - ferro fundido<br />
17.2.4 50 mm pç 4,00 11,20 44,80 52,50 210,00 254,80<br />
17.2.5 75 mm pç 8,00 11,20 89,60 70,50 564,00 653,60<br />
17.2.6 100 mm pç 3,00 14,00 42,00 90,00 270,00 312,00<br />
joelho 87º 30' - ferro fundido<br />
17.2.7 50 mm pç 51,00 11,20 571,20 69,00 3.519,00 4.090,20<br />
17.2.8 75 mm pç 4,00 11,20 44,80 87,00 348,00 392,80<br />
17.2.9 100 mm pç 12,00 14,00 168,00 127,50 1.530,00 1.698,00<br />
junção 45° - ferro fundido<br />
17.2.10 50 x 50 mm pç 1,00 12,00 12,00 90,00 90,00 102,00<br />
17.2.11 75 x 75 mm pç 6,00 14,00 84,00 120,00 720,00 804,00<br />
17.2.12 100 x 50 mm pç 3,00 14,00 42,00 140,00 420,00 462,00<br />
17.2.13 100 x 75 mm pç 10,00 14,00 140,00 150,00 1.500,00 1.640,00<br />
17.2.14 100 x 100 mm pç 11,00 18,00 198,00 187,00 2.057,00 2.255,00<br />
tê sanitário 87º 30' - ferro fundido<br />
17.2.15 50 x 50 mm pç 6,00 12,00 72,00 82,50 495,00 567,00<br />
17.2.16 75 x 50 mm pç 15,00 14,00 210,00 105,00 1.575,00 1.785,00<br />
17.2.17 75 x 75 mm pç 2,00 14,00 28,00 105,00 210,00 238,00<br />
17.2.18 100 x 50 mm pç 3,00 14,00 42,00 117,00 351,00 393,00<br />
17.2.19 100 x 75 mm pç 1,00 14,00 14,00 135,00 135,00 149,00<br />
bucha de redução - ferro fundido<br />
241
CP 456812.DOC<br />
17.2.20 75 x 50 mm pç 3,00 14,00 42,00 36,00 108,00 150,00<br />
17.2.21 100 x 75 mm pç 1,00 14,00 14,00 39,00 39,00 53,00<br />
placa cega - ferro fundido<br />
17.2.22 50 mm pç 1,00 12,00 12,00 36,00 36,00 48,00<br />
17.2.23 75 mm pç 3,00 12,00 36,00 42,00 126,00 162,00<br />
17.2.24 100 mm pç 4,00 14,00 56,00 48,00 192,00 248,00<br />
17.2.26<br />
Acessórios<br />
tubo de ligação cromado com canopla e anel de vedação para bacia<br />
sanitária<br />
un 10,00 23,50 235,00 105,00 1.050,00 1.285,00<br />
Grelhas e Ralos<br />
17.2.26 ralo sifo<strong>na</strong>do - ferro fundido - 150 x 28 x 75 mm un 12,00 15,00 180,00 62,00 744,00 924,00<br />
17.3 ÁGUAS PLUVIAIS<br />
Tubos e Conexões - Ferro Fundido<br />
tubo - ferro fundido - ponta e bolsa<br />
17.3.1 100mm m 6,00 25,50 153,00 180,00 1.080,00 1.233,00<br />
17.3.2 150mm m 21,00 25,50 535,50 309,00 6.489,00 7.024,50<br />
joelho 87º 30' - ferro fundido<br />
17.3.3 100mm pç 3,00 14,00 42,00 127,50 382,50 424,50<br />
17.3.4 150mm pç 3,00 18,00 54,00 322,50 967,50 1.021,50<br />
joelho 45° - ferro fundido<br />
17.3.5 100 mm pç 2,00 18,00 36,00 150,00 300,00 336,00<br />
junção 45° - ferro fundido<br />
17.3.6 150 x 150 mm pç 3,00 18,00 54,00 515,62 1.546,86 1.600,86<br />
242
CP 456812.DOC<br />
bucha de redução - ferro fundido<br />
17.3.7 150 x 100 mm pç 6,00 18,00 108,00 250,04 1.500,24 1.608,24<br />
Grelhas e Ralos<br />
grelha hemisférica - ferro fundido<br />
17.3.8 150 mm un 5,00 15,00 75,00 62,00 310,00 385,00<br />
17.4 INCÊNDIO<br />
Extintores<br />
17.4.1 extintor - água pressurizada - 10L un 2,00 25,00 50,00 135,00 270,00 320,00<br />
17.4.2 extintor - pó químico seco - 4kg un 2,00 25,00 50,00 120,00 240,00 290,00<br />
17.5 GASES MEDICINAIS<br />
Tubos e conexões - Cobre<br />
tubo de cobre classe "A" com to<strong>das</strong> as conexões conforme projeto<br />
17.5.1 15mm m 195,00 12,00 2.340,00 37,05 7.224,75 9.564,75<br />
17.5.2 22mm m 55,00 14,00 770,00 54,99 3.024,45 3.794,45<br />
17.5.3 28mm m 25,00 15,50 387,50 66,15 1.653,75 2.041,25<br />
luva de cobre, sem anel<br />
17.5.4 15mm pç 39,00 2,30 89,70 4,00 156,00 245,70<br />
17.5.5 22mm pç 11,00 2,30 25,30 5,00 55,00 80,30<br />
17.5.6 28mm pç 5,00 2,30 11,50 6,50 32,50 44,00<br />
cotovelo de cobre, sem anel 0,00 0,00<br />
17.5.7 15mm pç 83,00 2,30 190,90 8,90 738,70 929,60<br />
17.5.8 22mm pç 13,00 2,30 29,90 10,20 132,60 162,50<br />
243
CP 456812.DOC<br />
17.5.9 28mm pç 8,00 2,30 18,40 13,20 105,60 124,00<br />
tee de cobre, sem anel<br />
17.5.10 15mm pç 15,00 2,30 34,50 8,90 133,50 168,00<br />
17.5.11 22mm pç 2,00 2,30 4,60 10,20 20,40 25,00<br />
tee de redução cobre, sem anel<br />
17.5.12 22x15mm pç 14,00 2,30 32,20 9,98 139,72 171,92<br />
17.5.13 28x15mm pç 1,00 2,30 2,30 12,30 12,30 14,60<br />
bucha red. cobre, sem anel<br />
17.5.14 22x15mm pç 3,00 2,30 6,90 11,30 33,90 40,80<br />
17.5.15 28x22mm pç 1,00 2,30 2,30 15,20 15,20 17,50<br />
conector macho latão<br />
17.5.16 22x3/4" pç 4,00 5,20 20,80 22,30 89,20 110,00<br />
17.5.17 28x1" pç 2,00 5,20 10,40 25,60 51,20 61,60<br />
17.5.18 tarugo para painel pç 34,00 16,00 544,00 50,00 1.700,00 2.244,00<br />
postos de utilização embutidos (completo)<br />
17.5.19 ar comprimido cj 1,00 120,00 120,00 250,00 250,00 370,00<br />
17.5.20 caixa de seccio<strong>na</strong>mento 25 x 25 x 8 - em acrilico pç 1,00 80,00 80,00 150,00 150,00 230,00<br />
17.5.21 painel de alarme de gases medici<strong>na</strong>is pç 3,00 520,00 1.560,00 1.500,00 4.500,00 6.060,00<br />
válvula esfera latão, tipo monobloco<br />
17.5.22 3/4" pç 2,00 23,00 46,00 65,00 130,00 176,00<br />
17.5.23 1" pç 1,00 23,00 23,00 80,00 80,00 103,00<br />
Total Item 17 17.211,83 89.615,18 106.827,01<br />
18 Limpeza Geral da Obra m² 374,81 2,56 959,51 5,69 2.132,67 3.092,18<br />
244
CP 456812.DOC<br />
Total Item 18 959,51 2.132,67 3.092,18<br />
TOTAL GERAL 340.143,14 1.146.345,37 1.486.488,51<br />
OBS.: Aplica-se o princípio da similaridade/equivalência para marcas e modelos de referência indica<strong>das</strong> <strong>na</strong> planilha orçamentária.<br />
245
CP 456812.DOC<br />
ANEXO III<br />
ATESTADO DE VISTORIA<br />
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº __________<br />
PROCESSO HCFM<strong>USP</strong> 4568/2012<br />
Atestamos que a empresa........................... vistoriou os locais onde serão executa<strong>das</strong><br />
as obra para ampliação, reforma e adequação da área parcial do 3º pavimento do<br />
prédio do Instituto Central, Ala F - Mamografia do Instituto de Radiologia (InRad) do<br />
<strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da Faculdade de Medici<strong>na</strong> da Universidade de São Paulo -<br />
HCFM<strong>USP</strong>, totalizando aproximadamente 374,81m 2 de intervenção de acordo com as<br />
especificações do Edital e seus anexos, tomando conhecimento da <strong>na</strong>tureza e vulto dos<br />
serviços, bem como de to<strong>das</strong> as condições locais que direta e indiretamente se relacio<strong>na</strong>m<br />
com a execução dos trabalhos.<br />
São Paulo, de de 20.....<br />
_____________________________________<br />
Representante do HCFM<strong>USP</strong><br />
Matrícula<br />
_____________________________________<br />
Representante da licitante:<br />
R.G.<br />
246
CP 456812.DOC<br />
ANEXO IV<br />
ANÁLISE DE DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS ATRAVÉS DE ÍNDICES, COM<br />
DADOS OBTIDOS DO BALANÇO APRESENTADO, DO ÚLTIMO EXERCÍCIO<br />
SOCIAL<br />
(DEMONSTRAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA)<br />
A verificação da boa situação fi<strong>na</strong>nceira do interessado será feita mediante apuração dos<br />
seguintes de indicadores contábeis:<br />
a) Quociente de Liquidez Corrente (QLC), assim composto:<br />
QLC = AC/PC que deverá ser maior ou igual a 1(um).<br />
b) Quociente de Liquidez Geral (QLG), assim composto:<br />
QLG = (AC + RLP) / (PC + ELP), que deverá ser maior ou igual a 1(um).<br />
ou<br />
c) Grau de endividamento total (ET), assim composto assim composto:<br />
ET = (PC + ELP) / AT, que deverá ser menor ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco).<br />
e<br />
d) Quociente de composição do endividamento (QCE), assim composto:<br />
QCE = PC / (PC + ELP), que deverá ser menor ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco).<br />
Observação:<br />
AC é o Ativo Circulante;<br />
PC é o Passivo Circulante;<br />
RLP é o Realizável a longo prazo;<br />
ELP é o Exigível a longo prazo.<br />
AT é o Ativo total<br />
ou<br />
247
CP 456812.DOC<br />
ANEXO V<br />
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO<br />
TRABALHO<br />
(artigo 2º do Decreto nº 42.911, de 6 de março de 1998)<br />
Eu (nome completo), representante legal da empresa (razão social), interessada<br />
em participar da Concorrência nº .............., do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da Faculdade de<br />
Medici<strong>na</strong> da Universidade de São Paulo - HCFM<strong>USP</strong>, declaro, sob as pe<strong>na</strong>s da lei, que, nos<br />
termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa<br />
jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à<br />
observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.<br />
São Paulo, ................... de .................................. de 20...<br />
____________________________________<br />
representante legal<br />
identificação<br />
248
CP 456812.DOC<br />
ANEXO VI<br />
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO<br />
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica),<br />
declaro, sob as pe<strong>na</strong>s da lei, que inexistem impedimentos para participar da presente<br />
licitação e em contratar com a Administração Pública. Declaro ainda, estar ciente da<br />
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores que tornem incompatíveis as condições<br />
de habilitação e qualificação exigi<strong>das</strong> em Lei.<br />
São Paulo, ................... de .................................. de 20...<br />
________________________________<br />
Representante Legal<br />
(nome, cargo e assi<strong>na</strong>tura)<br />
249
CP 456812.DOC<br />
ANEXO VII<br />
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE<br />
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (qualificação completa<br />
da empresa), interessada em participar da CONCORRÊNCIA Nº ......../....., do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong><br />
Clínicas da Faculdade de Medici<strong>na</strong> da Universidade de São Paulo – HCFM<strong>USP</strong>, declaro,<br />
sob as pe<strong>na</strong>s da lei, que, sem prejuízo <strong>das</strong> sanções previstas no ato convocatório, a empresa<br />
(qualificação completa da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº ......................, é<br />
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, cooperativa que preencha as<br />
condições fixa<strong>das</strong> no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007 deverá apresentar,<br />
cujos termos declaro conhecer <strong>na</strong> íntegra, estando, portanto, a empresa apta a exercer o<br />
direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório em tela.<br />
São Paulo, ....... de ............de .......<br />
____________________________________<br />
(Nome e assi<strong>na</strong>tura do representante legal da empresa licitante)<br />
250
CP 456812.DOC<br />
ANEXO VIII<br />
MODELO DE COMPOSIÇÃO DE BDI<br />
BDI – Benefício e Despesas Indiretas<br />
a) Fórmula para o cálculo:<br />
BDI = (1+X/100) (1+Y/100)<br />
(1 - T/100)<br />
X: Taxa da somatória <strong>das</strong> despesas indiretas<br />
Y: Taxa representativa do lucro<br />
T: Taxa representativa da incidência de despesas fiscais<br />
b) Demonstrativo para o cálculo:<br />
X<br />
Total – X<br />
Y<br />
T<br />
Total - T<br />
ITEM COMPONENTES TAXA (%)<br />
TAXA DE BDI ADOTADA<br />
Administração central<br />
Seguros<br />
Despesas indiretas<br />
Lucro<br />
PIS<br />
COFINS/FINSOCIAL<br />
ISSQN<br />
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL<br />
Despesas fiscais<br />
251
CP 456812.DOC<br />
ANEXO IX<br />
DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS<br />
DE HABILITAÇÃO<br />
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denomi<strong>na</strong>ção ou razão social da empresa licitante)<br />
Ao <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da FM<strong>USP</strong><br />
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0..../20...<br />
A (denomi<strong>na</strong>ção da licitante), por intermédio de seu representante legal,<br />
apresenta a Vossa Senhoria a documentação referente à licitação em epígrafe e declara que<br />
atende todos os requisitos de habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer<br />
erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma.<br />
São Paulo, .... de ........ de 20....<br />
________________________________________<br />
(Nome, RG, Função ou Cargo e Assi<strong>na</strong>tura do Representante Legal ou do Procurador)<br />
252
CP 456812.DOC<br />
ANEXO X<br />
Declaração de Uso de Produtos e Subprodutos de Madeira Exótica ou de Origem<br />
Nativa de Procedência Legal<br />
Eu,..........., R.G. nº, legalmente nomeado representante da empresa , CNPJ nº, para o fim de<br />
habilitação no procedimento licitatório, modalidade............., nº / , Processo nº , declaro, sob<br />
as pe<strong>na</strong>s da lei, que para a execução da(s) obra(s) e serviço(s) de engenharia objeto da<br />
referida licitação somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem<br />
exótica, ou de origem <strong>na</strong>tiva de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado<br />
ou de manejo florestal aprovado por órgão ambiental competente integrante do Sistema<br />
Nacio<strong>na</strong>l do Meio Ambiente - SISNAMA, com autorização de transporte emitida nos<br />
termos da legislação vigente.<br />
Declaro, ainda, que no caso de serem utilizados produtos e subprodutos de madeira <strong>na</strong>tiva<br />
listados no artigo 1º do Decreto estadual nº 53.047, de 02 de junho de 2008, a sua aquisição<br />
será efetivada exclusivamente de pessoa jurídica devidamente ca<strong>das</strong>trada no Ca<strong>das</strong>tro<br />
Estadual de Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e<br />
subprodutos de origem <strong>na</strong>tiva da flora brasileira - CADMADEIRA, tendo ciência que o não<br />
atendimento <strong>das</strong> presentes exigências <strong>na</strong> fase de execução do contrato poderá acarretar a<br />
sua rescisão, bem como a aplicação <strong>das</strong> sanções administrativas previstas nos artigos 86 a<br />
88 da Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei Federal nº 9.605/98,<br />
sem prejuízo <strong>das</strong> implicações de ordem crimi<strong>na</strong>l contempla<strong>das</strong> <strong>na</strong> referida lei.<br />
São Paulo, .... de ........ de 20....<br />
________________________________________<br />
(Nome, RG, Função ou Cargo e Assi<strong>na</strong>tura do Representante Legal ou do Procurador)<br />
253
CP 456812.DOC<br />
ANEXO XI<br />
DECLARAÇÃO DE COOPERATIVA<br />
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (qualificação completa<br />
da cooperativa), interessada em participar da CONCORRÊNCIA Nº ......../....., do <strong>Hospital</strong><br />
<strong>das</strong> Clínicas da Faculdade de Medici<strong>na</strong> da Universidade de São Paulo – HCFM<strong>USP</strong>,<br />
declaro, sob as pe<strong>na</strong>s da lei, que, sem prejuízo <strong>das</strong> sanções previstas no ato convocatório, a<br />
(qualificação completa da cooperativa), inscrita no CNPJ sob o nº ......................, é<br />
COOPERATIVA que preenche as condições fixa<strong>das</strong> no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488,<br />
de 15/06/2007, cujos termos declaro conhecer <strong>na</strong> íntegra, estando, portanto, apta a exercer o<br />
direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório em tela.<br />
São Paulo, ....... de ............de .......<br />
____________________________________<br />
(Nome e assi<strong>na</strong>tura do representante legal da empresa licitante)<br />
254
CP 456812.DOC<br />
ANEXO XII<br />
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO<br />
CONTRATO nº ...../.......<br />
PARTES: HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA<br />
FACULDADE DE MEDICINA DA<br />
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - HCFM<strong>USP</strong> E<br />
...........................................................................<br />
OBJETO: obra para ampliação, reforma e<br />
adequação da área parcial do 3º pavimento do prédio<br />
do Instituto Central, Ala F - Mamografia do Instituto<br />
de Radiologia (InRad) do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da<br />
Faculdade de Medici<strong>na</strong> da Universidade de São<br />
Paulo - HCFM<strong>USP</strong>, totalizando aproximadamente<br />
374,81m2 de intervenção<br />
CONTRATANTE: HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA<br />
DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - HCFM<strong>USP</strong>, criado pelo Decreto Lei nº 13.192,<br />
de 19 de janeiro de 1943, transformado em Autarquia de Regime Especial pela Lei<br />
Complementar nº 1.160, de 9 de dezembro de 2011, entidade de perfil universitário, com<br />
perso<strong>na</strong>lidade jurídica e patrimônio próprio, associada à Universidade de São Paulo – <strong>USP</strong>,<br />
por meio da Faculdade de Medici<strong>na</strong> da Universidade de São Paulo - FM<strong>USP</strong>, para fins de<br />
ensino, pesquisa e prestação de ações e serviços de saúde à comunidade, sediado nesta<br />
Capital, <strong>na</strong> Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, nº 225, Prédio da Administração, 5º andar,<br />
Cerqueira César, CEP 05403-010 inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.448.040/0001-22,<br />
representado pelo seu Superintendente, Dr. Marcos Fumio Koyama, portador da Cédula de<br />
Identidade - RG nº 21.501.548-4 e inscrito no CPF/MF sob nº 171.240.068-13, tendo como<br />
UNIDADE GESTORA: INRAD - Instituto de Radiologia, neste ato representado por<br />
seu Diretor Executivo.<br />
ÓRGÃOS TÉCNICOS RESPONSÁVEIS:<br />
NEF – Núcleo Econômico-Fi<strong>na</strong>nceiro, neste ato representado por seu Coorde<strong>na</strong>dor<br />
NEAH – Núcleo de Engenharia e Arquitetura <strong>Hospital</strong>ar, neste ato representado por seu<br />
Coorde<strong>na</strong>dor e<br />
NILO – Núcleo de Infraestrutura e Logística, neste ato representado por seu Coorde<strong>na</strong>dor<br />
CONTRATADO: ............................., estabelecida a ............................... Cidade de<br />
....................., CEP........................., representado por seu .............................., portador da<br />
255
CP 456812.DOC<br />
Cédula de Identidade - RG nº ...................... e inscrito no CPF/MF sob nº ......................... e<br />
inscrito no CNPJ/MF sob o nº .......................,<br />
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis<br />
nº 8.883, de 8 de junho de 1994, nº 9.032, de 28 de abril de 1995 e nº 9.648, de 27 de maio de<br />
1998; Medida Provisória nº 1620-37, de 12 de maio de 1998; Lei Estadual nº 6.544, de 22 de<br />
novembro de 1989, alterada pelas Leis nº 9.000 e nº 9.001, de 26 de dezembro de 1994 e<br />
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.<br />
RESOLVEM celebrar o presente Contrato, mediante condições e cláusulas a seguir<br />
especifica<strong>das</strong>:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LICITAÇÃO<br />
O CONTRATANTE, de conformidade com o constante no Processo<br />
HCFM<strong>USP</strong> Nº 4568/2012, procedeu à licitação pública, sob a modalidade de Concorrência<br />
Pública, cujo respectivo Edital em resumo, foi publicado no Diário Oficial deste Estado, em<br />
data de ......../........./..........., fornecido <strong>na</strong> íntegra aos interessados com seus Anexos que se<br />
acham juntados àquele Processo, sendo do inteiro conhecimento do CONTRATADO.<br />
O CONTRATADO foi declarado vencedor da referida licitação, tendo-lhe<br />
sido adjudicado o respectivo objeto, adjudicação essa devidamente homologada pelo<br />
Senhor Superintendente do CONTRATANTE, conforme publicação no Diário Oficial do<br />
Estado de São Paulo, de (data).<br />
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO<br />
O presente Contrato tem por objeto a contratação de obra para ampliação, reforma e<br />
adequação da área parcial do 3º pavimento do prédio do Instituto Central, Ala F -<br />
Mamografia do Instituto de Radiologia (InRad) do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da Faculdade<br />
de Medici<strong>na</strong> da Universidade de São Paulo - HCFM<strong>USP</strong>, totalizando aproximadamente<br />
374,81m 2 de intervenção, conforme especificações técnicas, Edital da Licitação nº .../12,<br />
proposta do CONTRATADO e demais documentos constantes no Processo nº 4568/2012.<br />
§ 1º - As obras serão executa<strong>das</strong> <strong>na</strong> área do no Instituto de Radiologia do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong><br />
Clínicas da Faculdade de Medici<strong>na</strong> da Universidade de São Paulo.<br />
§ 2º - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se desti<strong>na</strong>, com eficácia e<br />
qualidade requerida.<br />
§ 3º - O regime de execução deste Contrato é o de empreitada por preço global.<br />
§ 4º - O CONTRATADO se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em<br />
compatibilidade com as obrigações assumi<strong>das</strong>, to<strong>das</strong> as condições que culmi<strong>na</strong>ram em sua<br />
habilitação e qualificação <strong>na</strong> fase da licitação.<br />
256
CP 456812.DOC<br />
CLÁUSULA TERCEIRA<br />
DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES<br />
Para melhor caracterização <strong>das</strong> obras e serviços, bem como para definir<br />
procedimentos e normas decorrentes <strong>das</strong> obrigações ora contraí<strong>das</strong>, integram este<br />
instrumento contratual, como se nele estivessem transcritos, exceto no que de forma<br />
diferente estabelecer este Contrato, além dos documentos que integraram a Concorrência<br />
nº........, os seguintes documentos constantes do Processo HCFM<strong>USP</strong> nº 4568/2012:<br />
a) Edital de Licitação: às fls. .....;<br />
b) Especificações Técnicas: às fls. .....;<br />
c) Proposta do CONTRATADO: às fls. .......<br />
CLÁUSULA QUARTA<br />
DAS OBRIGAÇÕES E DA RESPONSABILIDADE<br />
Em cumprimento as suas obrigações contratuais, cabe ao<br />
CONTRATADO responsabilizar-se integral e diretamente pela execução da obras e<br />
serviços contratados e mencio<strong>na</strong>dos em quaisquer documentos que integram o presente<br />
Contrato, detalhados <strong>na</strong>s especificações técnicas e respectivos módulos, nos termos da<br />
legislação vigente e de conformidade com as normas regulamentares, procedimentais e<br />
discipli<strong>na</strong>res do HCFM<strong>USP</strong>.<br />
§ 1º - QUANTO AOS RECURSOS HUMANOS<br />
Cabe ao CONTRATADO:<br />
1. fornecer ao CONTRATANTE relação nomi<strong>na</strong>l dos empregados desig<strong>na</strong>dos para a<br />
execução <strong>das</strong> obras e serviços, em que conste o número de registro de empregado,<br />
número e série da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualizando as<br />
informações quando da substituição, admissão e demissão do empregado;<br />
2. apresentar ao fiscal ou responsável pela gestão e acompanhamento do contrato, a lista<br />
dos empregados que se enquadram <strong>na</strong>s categorias de que trata o artigo 2º deste<br />
Decreto 55.126/2009, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do modelo<br />
constante do Anexo II daquele diploma legal;<br />
3. realizar os serviços com a real e efetiva participação dos profissio<strong>na</strong>is técnicos<br />
responsáveis, constantes da relação apresentada <strong>na</strong> licitação;<br />
4. apresentar e manter seus empregados uniformizados e munidos de Carteira de<br />
Identidade Funcio<strong>na</strong>l ou Crachá contendo nome e cargo, devendo os mesmos usarem,<br />
também, equipamentos de proteção individual (EPI), tais como: botas, luvas, cintos<br />
de segurança ou qualquer outro, quando necessário ao cumprimento de sua função;<br />
257
CP 456812.DOC<br />
5. fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho,<br />
responsabilizando-se também pelas prescrições e encargos trabalhistas,<br />
previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;<br />
6. responsabilizar-se pela discipli<strong>na</strong> e higiene que seu pessoal deverá ter durante as suas<br />
horas de trabalho e comprometer-se que o mesmo manterá o devido respeito e<br />
cortesia, seja no relacio<strong>na</strong>mento entre seus companheiros ou com os servidores e<br />
usuários do CONTRATANTE;<br />
7. desig<strong>na</strong>r preposto, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, ato contínuo do<br />
recebimento da Autorização de Serviços, mantendo-o à disposição do<br />
CONTRATANTE, para representar o CONTRATADO <strong>na</strong> execução do Contrato,<br />
com poderes para resolução de possíveis ocorrências;<br />
8. manter no CONTRATANTE durante os trabalhos, elementos capazes de tomar<br />
decisões compatíveis com os compromissos assumidos neste Contrato;<br />
9. responsabilizar-se, por eventuais paralisações, por parte dos seus empregados, sem<br />
repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção <strong>das</strong><br />
obras;<br />
10. responsabilizar-se por furtos e quaisquer outros prejuízos causados por seus<br />
empregados ao CONTRATANTE, seus servidores, bem como a terceiros, em função<br />
deste Contrato;<br />
11. responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus funcionários, <strong>das</strong> normas<br />
regulamentares e discipli<strong>na</strong>res do CONTRATANTE;<br />
12. assumir to<strong>das</strong> as responsabilidades e tomar as medi<strong>das</strong> necessárias ao atendimento<br />
dos seus empregados, acidentados ou mal súbito, por meio de seus encarregados;<br />
13. preservar e manter o CONTRATANTE à margem de to<strong>das</strong> as reivindicações, queixas<br />
e representações de quaisquer <strong>na</strong>tureza, referentes a serviços, responsabilizando-se<br />
expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários;<br />
14. comunicar ao CONTRATANTE, toda vez que ocorrer afastamento, substituição ou<br />
inclusão de qualquer profissio<strong>na</strong>l da equipe técnica que esteja prestando serviços ao<br />
CONTRATANTE;<br />
14.1. em caso de necessidade de substituição de um membro de sua equipe técnica, esta<br />
somente poderá ocorrer por profissio<strong>na</strong>l de currículo equivalente ou superior ao<br />
substituído;<br />
15. substituir qualquer profissio<strong>na</strong>l de sua equipe cuja permanência nos serviços for<br />
julgada inconveniente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;<br />
§ 2º - QUANTO AOS SERVIÇOS<br />
Cabe ao CONTRATADO:<br />
258
CP 456812.DOC<br />
1. estar ciente e transmitir aos recursos humanos envolvidos <strong>na</strong> execução deste Contrato,<br />
que de acordo com a legislação vigente, as atividades exerci<strong>das</strong> pelo<br />
CONTRATANTE são caracteriza<strong>das</strong> como “essenciais e de interesse público”.<br />
1.1. a expressão traduz-se <strong>na</strong> obrigatoriedade do CONTRATANTE manter o<br />
funcio<strong>na</strong>mento dos serviços indispensáveis ao atendimento <strong>das</strong> necessidades<br />
i<strong>na</strong>diáveis da comunidade, sob pe<strong>na</strong> de colocar em perigo iminente a<br />
sobrevivência, a segurança e a saúde da população;<br />
2. prestar os serviços dentro dos parâmetros técnicos e roti<strong>na</strong>s estabeleci<strong>das</strong>, fornecendo<br />
todos os materiais e equipamentos em quantidades e tecnologia adequa<strong>das</strong>, com a<br />
observância <strong>das</strong> recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;<br />
3. cumprir as posturas do Município e as disposições legais e estaduais e federais que<br />
interfiram <strong>na</strong> execução <strong>das</strong> obras;<br />
4. implantar de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente <strong>das</strong><br />
obras, de maneira que a operacio<strong>na</strong>lização dos serviços não interfira <strong>na</strong> ordem dos<br />
locais atendidos;<br />
5. executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da roti<strong>na</strong> de<br />
funcio<strong>na</strong>mento do CONTRATANTE;<br />
6. dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade<br />
que verificar <strong>na</strong> execução <strong>das</strong> obras e serviços;<br />
7. prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente as<br />
reclamações sobre seus serviços;<br />
8. aceitar, observados os limites legais, os acréscimos ou reduções <strong>das</strong> áreas e execução<br />
<strong>das</strong> obras e serviços, mediante comunicação escrita do CONTRATANTE, com<br />
antecedência mínima de 10 (dez) dias;<br />
9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no total ou em<br />
parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções<br />
resultantes da execução ou de materiais empregados;<br />
10. reforçar ou substituir os seus recursos de equipamentos ou pessoal, se for constatado a<br />
sua i<strong>na</strong>dequação para realizar da obra;<br />
11. cumprir rigorosamente os cronogramas e planilhas apresentados com sua proposta no<br />
momento da licitação;<br />
12. deixar o local da obra, ultimados os serviços, inteiramente limpo e desimpedido, de<br />
coisas e pessoas, às sua expensas e sob sua exclusiva responsabilidade, inclusive<br />
quanto ao transporte para fora <strong>das</strong> dependências da CONTRATANTE de restos ou<br />
sobras de matérias;<br />
13. responder pela solidez e segurança da obra e serviços executados, pela perfeita<br />
execução do contrato e perfeito funcio<strong>na</strong>mento de seus elementos pelo prazo de 5<br />
259
CP 456812.DOC<br />
(cinco) anos, a contar da data do termo de Recebimento Definitivo do objeto deste<br />
contrato<br />
§ 3º - QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES GERAIS<br />
Em cumprimento às obrigações cabe ao CONTRATADO, além <strong>das</strong><br />
obrigações constantes <strong>das</strong> Especificações Técnicas e daquelas estabeleci<strong>das</strong> em lei, em<br />
especial as defini<strong>das</strong> nos diplomas federal e estadual sobre licitações:<br />
1. responsabilizar-se integralmente pela obra contratada, nos termos da legislação<br />
vigente;<br />
2. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações<br />
assumi<strong>das</strong>, to<strong>das</strong> as condições que culmi<strong>na</strong>ram em sua habilitação e qualificação <strong>na</strong><br />
fase da licitação, em especial no tocante a revalidação da licença de funcio<strong>na</strong>mento<br />
correspondente ao exercício vigente, o que deverá ser comprovado junto ao<br />
CONTRATANTE;<br />
3. adotar as medi<strong>das</strong> de segurança, necessárias à preservação dos bens do<br />
CONTRATANTE e de terceiros, correndo por sua conta e risco as per<strong>das</strong> e danos que<br />
vierem a ser causados pelo pessoal sob sua responsabilidade;<br />
4. manter livre o acesso aos equipamentos contra incêndio e aos registros, nos locais dos<br />
serviços, a fim de poder combater eficientemente o fogo <strong>na</strong> eventualidade de<br />
incêndio;<br />
5. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a<br />
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo <strong>na</strong> execução do contrato, não excluindo ou<br />
reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu<br />
acompanhamento;<br />
6. enviar ao CONTRATANTE, dentro de 24 (vinte e quatro) horas de sua lavratura,<br />
quaisquer autos de infração, em que o CONTRATANTE conste como infrator,<br />
juntamente com um relato dos motivos que determi<strong>na</strong>ram a autuação;<br />
7. apresentar ao CONTRATANTE, quando exigido, comprovantes de pagamento de<br />
salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações<br />
trabalhistas, previdenciárias relativas aos empregados que estejam ou tenham estado a<br />
serviço da Autarquia, por força deste contrato;<br />
8. observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de<br />
segurança e medici<strong>na</strong> do trabalho, relativo aos trabalhadores, sob o contrato,<br />
responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria;<br />
9. identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem<br />
confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;<br />
10. cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que<br />
interfiram <strong>na</strong> execução da obra.<br />
260
CP 456812.DOC<br />
obriga-se a:<br />
CLÁUSULA QUINTA<br />
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE<br />
Para a execução da obra objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE<br />
1. expedir Termo de Autorização de Início da Obra, com antecedência mínima de 03<br />
(três) dias úteis da data do início da execução do mesma;<br />
2. facilitar por todos os meios o exercício <strong>das</strong> funções do CONTRATADO, dando-lhes<br />
acesso a suas instalações, promovendo o bom atendimento entre seus funcionários e<br />
os empregados do CONTRATADO e cumprindo suas obrigações estabeleci<strong>das</strong> neste<br />
Contrato;<br />
3. assegurar o livre acesso dos empregados do CONTRATADO a todos os locais onde<br />
se fizerem necessários seus serviços;<br />
4. prestar aos empregados do CONTRATADO informações e esclarecimentos que<br />
eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à <strong>na</strong>tureza da obra;<br />
5. exercer fiscalização da obra por técnicos especialmente desig<strong>na</strong>dos;<br />
6. encaminhar a liberação de pagamento <strong>das</strong> faturas aprova<strong>das</strong>;<br />
7. efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste Contrato;<br />
CLÁUSULA SEXTA<br />
DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS<br />
1. Para efeito de pagamento, o CONTRATADO encaminhará à Unidade Administrativa<br />
do CONTRATANTE que administra a execução deste Contrato, após cada período<br />
mensal de execução da obra<br />
a) relatórios escrito e fotográfico;<br />
b) cronograma refletindo o andamento da obra;<br />
c) declaração, sob as pe<strong>na</strong>s da lei, afirmando que os produtos e subprodutos de<br />
madeira utilizados <strong>na</strong> obra são, exclusivamente, de origem exótica, ou, no caso<br />
de utilização de produtos e subprodutos de origem <strong>na</strong>tiva:<br />
c.1) se tais produtos e subprodutos forem aqueles listados no artigo 1°, parágrafo<br />
primeiro, do Decreto estadual n° 53.047/2008, declaração, sob as pe<strong>na</strong>s da<br />
lei, afirmando que procedeu as respectivas aquisições de pessoa jurídica<br />
ca<strong>das</strong>trada no CADMADEIRA;<br />
c.2) apresentação <strong>das</strong> faturas e notas fiscais e demais comprovantes da legalidade<br />
da madeira utilizada <strong>na</strong> obra, tais como Guias Florestais, Documentos de<br />
Origem Florestal ou outros eventualmente criados para o controle de<br />
261
CP 456812.DOC<br />
produtos e subprodutos florestais, acompanhados <strong>das</strong> respectivas cópias, que<br />
serão autentica<strong>das</strong> pelo servidor responsável pela recepção.<br />
2. O CONTRATANTE solicitará ao CONTRATADO, <strong>na</strong> hipótese de glosas e/ou<br />
incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da fatura;<br />
3. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados da seguinte forma:<br />
a) a primeira aferição no último dia do mês de início dos serviços;<br />
b) as subsequentes, a cada período de 01 (um) mês;<br />
c) será descontado do valor da medição o equivalente à proporção da<br />
indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis ao<br />
CONTRATADO, sem prejuízo <strong>das</strong> sanções estabeleci<strong>das</strong> em cláusula deste<br />
instrumento.<br />
4. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE<br />
atestará a medição mensal, comunicando ao CONTRATADO o valor aprovado, e<br />
autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia<br />
subsequente à comunicação dos valores aprovados.<br />
PARÁGRAFO ÙNICO<br />
Caberá ao gestor do contrato, após cada medição conferir junto ao<br />
CADMADEIRA a situação ca<strong>das</strong>tral do fornecedor dos produtos e subprodutos listados no<br />
artigo 1°, do Decreto estadual n° 53.047/2008, bem como instruir o expediente da<br />
contratação com o comprovante do respectivo ca<strong>das</strong>tramento e com as cópias de<br />
documentos indica<strong>das</strong> no item 1 desta cláusula.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA<br />
DO PRAZO DE VIGÊNCIA<br />
Este Contrato irá vigorar, após a sua assi<strong>na</strong>tura, por 330 (trezentos e<br />
trinta) dias, sendo de 240 (duzentos e quarenta) dias o prazo máximo para execução da<br />
obra, contados, ambos os prazos, da data de emissão do Termo Autorização de Início da<br />
Obra pela fiscalização pelo HCFM<strong>USP</strong>, com encerramento após o recebimento definitivo<br />
da obra.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO<br />
A obra será recebida definitivamente, pela Fiscalização do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong><br />
Clínicas da FM<strong>USP</strong>, mediante Termo Circunstanciado (Termo de Recebimento Definitivo)<br />
assi<strong>na</strong>do pelas partes, após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos<br />
contratuais, transcorridos até 90 (noventa) dias após o Recebimento Provisório, observado o<br />
disposto nos artigos 69, 75 e 76 da Lei 8.666/93.<br />
CLÁUSULA OITAVA<br />
DOS PREÇOS<br />
262
CP 456812.DOC<br />
O CONTRATADO obriga-se a executar as obras, objeto deste Contrato,<br />
pelo valor de R$ ........................... (...................................), constante da Proposta, no qual<br />
estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e<br />
despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer <strong>na</strong>tureza.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO<br />
A despesa correrá por conta dos Orçamentos Programa de .... e de ....<br />
onerando a Classificação Econômica ..........................., .............................., conforme<br />
compromisso anotado às fls. ............ do Processo HCFM<strong>USP</strong> Nº .../......<br />
O cronograma de desembolso é o seguinte:<br />
onerando o exercício de .....: R$ ............................<br />
onerando o exercício de ...... R$ ............................<br />
CLÁUSULA NONA<br />
DOS PAGAMENTOS<br />
Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as<br />
medições, mediante a apresentação dos origi<strong>na</strong>is da fatura, bem como dos comprovantes de<br />
recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão-deobra<br />
alocada para esse fim. Em relação ao INSS (artigo 31 da Lei nº 8.712/91, com a<br />
redação dada pela Lei nº 9.711/98), serão observados os procedimentos da Ordem de<br />
Serviço nº 209, de 27/05/99, do INSS (ou outra que a substituir).<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />
As medições para efeito de pagamento serão realiza<strong>das</strong> de acordo com os<br />
procedimentos discrimi<strong>na</strong>dos <strong>na</strong> Cláusula Sexta.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO<br />
Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal/fatura,<br />
recibo ou documento de cobrança equivalente, o CONTRATADO deverá fazer prova do<br />
recolhimento mensal do FGTS por meio de guias de recolhimento do Fundo de Garantia do<br />
Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, <strong>na</strong> forma disposta a seguir:<br />
I – As comprovações relativas ao FGTS a serem apresenta<strong>das</strong> deverão corresponder ao<br />
período de execução e à mão-de-obra alocada para esse fim. Tal comprovação poderá ser<br />
efetuada da seguinte forma:<br />
a) meio magnético gerado pelo SEFIP (Programa Validador Sistema Empresa de<br />
Recolhimento ao FGTS e informações a Previdência Social) ou<br />
b) por cópia autenticada da GFIP pré-emitida, fornecida pela Caixa Econômica<br />
Federal ou<br />
263
CP 456812.DOC<br />
c) cópia autenticada da 2ª via do formulário impresso de GFIP. Deverá ser<br />
apresentada ainda, cópia autenticada do comprovante de entrega de GFIP<br />
contendo o carimbo CIEF – Ca<strong>das</strong>tro de Inscrição de Entidades Fi<strong>na</strong>nceiras,<br />
com os dados do receptor (nome, agência e data de entrega) e autenticação<br />
mecânica.<br />
II – Se por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de<br />
cobrança equivalente não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, poderão<br />
ser apresenta<strong>das</strong> cópias <strong>das</strong> guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente<br />
anterior, devendo o CONTRATADO apresentar a documentação devida quando do<br />
vencimento do prazo legal para recolhimento.<br />
III – A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de<br />
sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.<br />
.PARÁGRAFO TERCEIRO<br />
Em obediência ao artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24.07.91, alterado pela Lei<br />
nº 9.711, de 20.11.98, e Ordem de Serviço nº 209, de 20.05.99, da Diretoria de Arrecadação<br />
e Fiscalização do Instituto Nacio<strong>na</strong>l do Seguro Social, o CONTRATANTE reterá 11%<br />
(onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança<br />
equivalente e; obrigando-se a recolher em nome do CONTRATADO a importância retida<br />
até o dia dois do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou<br />
do próximo dia útil caso esse não o seja.<br />
I – Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente<br />
o CONTRATADO deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA<br />
SEGURIDADE SOCIAL”, sendo que:<br />
a) poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção, os valores dos custos de<br />
fornecimento incorridos pelo CONTRATADO a título de vale-transporte e de<br />
vale-refeição, nos termo da legislação própria. Tais parcelas deverão estar<br />
discrimi<strong>na</strong><strong>das</strong> no documento de cobrança.<br />
b) a falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança,<br />
impossibilitará o CONTRATADO de efetuar sua compensação perante o INSS,<br />
ficando a critério do CONTRATANTE proceder a retenção/recolhimento devidos<br />
sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo ao<br />
CONTRATADO.<br />
II – Quando da apresentação do documento de cobrança o CONTRATADO deverá elaborar<br />
e entregar ao CONTRATANTE (Órgão da Administração) cópia da:<br />
a) folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato,<br />
identificando o número do Contrato, a Unidade que o administra, relacio<strong>na</strong>ndo<br />
respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:<br />
<br />
nome dos segurados<br />
264
CP 456812.DOC<br />
<br />
cargo ou função<br />
• remuneração discrimi<strong>na</strong>ndo separadamente as parcelas sujeitas ou não à<br />
incidência <strong>das</strong> contribuições previdenciárias;<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
descontos legais;<br />
quantidade de quotas e valor pago à título de salário-família;<br />
totalização por rubrica e geral;<br />
resumo geral consolidado da folha de pagamento; e<br />
b) demonstrativo mensal assi<strong>na</strong>do por seu representante legal, individualizado por<br />
CONTRATANTE, com as seguintes informações:<br />
<br />
<br />
<br />
nome e CNPJ do CONTRATANTE;<br />
data de emissão do documento de cobrança;<br />
número do documento de cobrança;<br />
• valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança;<br />
<br />
totalização dos valores e sua consolidação.<br />
c) os documentos solicitados <strong>na</strong>s alíneas anteriores deverão ser entregues ao<br />
CONTRATANTE <strong>na</strong> mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou<br />
documento de cobrança equivalente.<br />
PARÁGRAFO QUARTO<br />
Os pagamentos serão realizados mediante depósito <strong>na</strong> conta corrente<br />
bancária em nome do CONTRATADO no Banco do Brasil S/A, conta nº ...................,<br />
Agência nº ..................., sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será<br />
estabelecida, observa<strong>das</strong> as seguintes condições:<br />
a) em 30 (trinta) dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente<br />
fatura, acompanhada dos documentos, referidos nos parágrafos segundo e<br />
terceiro desta cláusula, seja protocolada <strong>na</strong> Seção competente no prazo de até 03<br />
(três) dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata o item 4 da<br />
Cláusula Sexta;<br />
b) a não observância do prazo previsto para apresentação <strong>das</strong> faturas ou a sua<br />
apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por<br />
igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções<br />
verifica<strong>das</strong>.<br />
PARÁGRAFO QUINTO<br />
Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção<br />
monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios,<br />
estes à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, calculados pro rata tempore<br />
em relação ao atraso verificado.<br />
265
CP 456812.DOC<br />
PARÁGRAFO SEXTO<br />
Constitui ainda condição para realização dos pagamentos, a inexistência de<br />
registros em nome da CONTRATADA no “Ca<strong>das</strong>tro Informativo dos Créditos não<br />
Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN<br />
ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA<br />
DO REAJUSTE DE PREÇO<br />
Os preços serão reajustados pelo índice pelos Índices de Preços da<br />
Construção Civil e dos Serviços Gerais de Mão de Obra, observada a periodicidade de 12<br />
(doze) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, conforme Decreto<br />
estadual n° 45.113, de 28 de agosto de 2.000, bem como o disposto no Decreto estadual n°<br />
27.133/87.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA<br />
DA RESPONSABILIDADE CIVIL<br />
O CONTRATADO reconhece por este instrumento que é a única e<br />
exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao CONTRATANTE, coisa,<br />
propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência de execução da obra, objeto deste<br />
contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE<br />
ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA<br />
DA TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO<br />
A Contratada, <strong>na</strong> execução do contrato, sem prejuízo <strong>das</strong><br />
responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, até o limite de<br />
40%, de conformidade com o estabelecido pela Contratante em cada caso.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA<br />
DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS<br />
O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, <strong>na</strong>s mesmas condições<br />
contrata<strong>das</strong>, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério<br />
exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor<br />
atualizado do Contrato.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO<br />
266
CP 456812.DOC<br />
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo<br />
Aditivo ao presente contrato, respeita<strong>das</strong> as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA<br />
DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE<br />
O contrato poderá ser rescindido, <strong>na</strong> forma, com as consequências e pelos<br />
motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89, e artigos 77 a 80 e 86 a<br />
88, da Lei Federal nº 8.666/93.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO<br />
O CONTRATADO reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE<br />
nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e no<br />
artigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA<br />
DAS MULTAS<br />
O atraso injustificado <strong>na</strong> execução da obra sujeitará o CONTRATADO às<br />
multas de mora, de que trata a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Estadual nº 6.544/89 e a<br />
Resolução SS 26 de 9 de fevererio de 1990, <strong>na</strong> seguinte conformidade:<br />
1. O CONTRATADO estará sujeito à multa de 10% (dez) a 30%(trinta por cento) sobre<br />
o valor do Contrato, pela inexecução total ou parcial <strong>das</strong> obrigações.<br />
2. Em caso de rescisão por responsabilidade do CONTRATADO, este se sujeitará,<br />
independentemente <strong>das</strong> sanções determi<strong>na</strong><strong>das</strong> pela legislação pertinente, à multa de 10%<br />
(dez por cento) sobre o valor do Contrato, atualizado no mês de aplicação da multa<br />
referente à parte dos serviços não concluídos pelo CONTRATADO.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />
Nas sanções constantes dos itens 1 e 2, os valores <strong>das</strong> multas serão em<br />
moeda corrente <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l, sendo que no caso de incidência em mais de um item, as multas<br />
serão cumulativas.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO<br />
Os valores apurados <strong>das</strong> multas serão descontados dos pagamentos<br />
devidos e/ou da garantia contratual ou pagos em dinheiro e, quando for o caso, cobrados<br />
judicialmente, acrescidos de correções legais, de acordo com os índices estabelecidos para<br />
débitos fiscais e juros moratórios.<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO<br />
267
CP 456812.DOC<br />
Do ato que aplicar multa, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 5<br />
(cinco) dias úteis, contar da respectiva ciência.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA<br />
DAS PENALIDADES<br />
Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou violação <strong>das</strong> normas e<br />
procedimentos internos do CONTRATANTE citados no Edital, neste instrumento e<br />
legislação vigente, o CONTRATADO sujeitar-se-á às seguintes sanções:<br />
a) advertência;<br />
b) multa, <strong>na</strong> forma prevista <strong>na</strong> Cláusula Décima Quinta;<br />
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar<br />
com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos;<br />
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública<br />
Estadual, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida<br />
sua reabilitação perante a própria Administração Pública Estadual.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />
As sanções previstas <strong>na</strong>s alíneas “a”, “c” e “d” poderão incidir juntamente<br />
com a multa referida <strong>na</strong> alínea “b”, do caput desta Cláusula.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO<br />
As sanções previstas <strong>na</strong>s alíneas “c” e “d” poderão também ser aplica<strong>das</strong><br />
quando o CONTRATADO:<br />
a) tenha sofrido conde<strong>na</strong>ção definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal<br />
no recolhimento de quaisquer tributos;<br />
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;<br />
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE em<br />
virtude de atos ilícitos praticados.<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO<br />
Sem prejuízo da aplicação <strong>das</strong> sanções indica<strong>das</strong> <strong>na</strong>s alíneas “a”, “b”, “c” e<br />
“d” desta Cláusula, o descumprimento <strong>das</strong> obrigações previstas nos incisos I, II e III, do<br />
artigo 9°, do Decreto estadual n° 53.047/2008, sujeitará à Contratada a aplicação da sanção<br />
administrativa de proibição de contratar com a Administração Pública, estabelecida no<br />
artigo 72, parágrafo oitavo, inciso V, da Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,<br />
observa<strong>das</strong> as normas legais e regulamentares pertinentes à referida sanção,<br />
independentemente de sua responsabilização <strong>na</strong> esfera crimi<strong>na</strong>l.<br />
268
CP 456812.DOC<br />
PARÁGRAFO QUARTO<br />
A aplicação <strong>das</strong> sanções somente ocorrerá depois de assegurado o<br />
contraditório e a prévia defesa, nos termos da legislação vigente.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA<br />
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL<br />
Para o fiel cumprimento <strong>das</strong> obrigações ora assumi<strong>das</strong>, o<br />
CONTRATADO prestará garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, por<br />
ocasião da assi<strong>na</strong>tura deste Instrumento, no importe de R$ .................... (.................. Reais).<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />
A garantia será prestada, a critério do CONTRATADO, em dinheiro,<br />
títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, sendo que o instrumento <strong>das</strong><br />
duas últimas estará sujeito a aprovação do CONTRATANTE.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO<br />
Poderá haver substituição entre as modalidades de garantia, durante a<br />
vigência deste Contrato, desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE.<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO<br />
A garantia feita por meio de Títulos da Dívida Pública ou Seguro<br />
Garantia somente será aceita com prazo de validade compatível com o prazo para sua<br />
devolução mencio<strong>na</strong>do no § 5º desta Cláusula.<br />
PARÁGRAFO QUARTO<br />
A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem do CONTRATANTE.<br />
PARÁGRAFO QUINTO<br />
A garantia somente será restituída ao CONTRATADO após o integral<br />
cumprimento de to<strong>das</strong> as obrigações contratuais, <strong>na</strong> forma do disposto no artigo 56 - § 4º da<br />
Lei nº 8.666/93.<br />
PARÁGRAFO SEXTO<br />
Se o valor da caução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação,<br />
inclusive indenização a terceiros, o CONTRATADO se obriga a fazer a respectiva<br />
reposição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data em que for notificada<br />
pelo CONTRATANTE, mediante memorando entregue contra-recibo.<br />
PARÁGRAFO SÉTIMO<br />
269
CP 456812.DOC<br />
A garantia deverá ser atualizada, proporcio<strong>na</strong>lmente, no caso de eventual<br />
reajuste ou qualquer alteração de valores contratuais.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA<br />
DA FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DAS OBRAS<br />
Ao CONTRATANTE é reservado o direito de exercer a mais ampla e<br />
completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos desig<strong>na</strong>dos, cabendolhe:<br />
1. executar mensalmente a medição de cada etapa apontada no cronograma contratual<br />
descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços<br />
contratados e por motivos imputáveis ao CONTRATADO, sem prejuízo <strong>das</strong> demais<br />
sanções discipli<strong>na</strong><strong>das</strong>;<br />
2. ter livre acesso aos locais de trabalho;<br />
3. não permitir que os profissio<strong>na</strong>is executem tarefas em desacordo com as préestabeleci<strong>das</strong>;<br />
4. orde<strong>na</strong>r a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário do<br />
CONTRATADO que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a<br />
sua fiscalização ou cuja permanência <strong>na</strong> área, a seu exclusivo critério julgar<br />
inconveniente;<br />
5. exami<strong>na</strong>r as Carteiras Profissio<strong>na</strong>is dos funcionários colocados a seu serviço, para<br />
comprovar o registro de função profissio<strong>na</strong>l;<br />
6. solicitar ao CONTRATADO a substituição de qualquer equipamento cujo uso<br />
considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou<br />
instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO<br />
O CONTRATANTE se reserva o direito de fazer exigência ao<br />
CONTRATADO, sempre que julgar necessário, para a proteção da integridade física dos<br />
trabalhadores durante o exercício <strong>das</strong> atividades e de terceiros, assim como dos seus bens,<br />
<strong>das</strong> suas propriedades e do meio ambiente.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA NONA<br />
DO FORO<br />
270
CP 456812.DOC<br />
Para dirimir to<strong>das</strong> as questões oriun<strong>das</strong> do presente Contrato, é<br />
competente o Foro da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro por<br />
mais privilegiado que seja.<br />
E assim, por estarem as partes justas e contrata<strong>das</strong>, foi lavrado o presente<br />
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas<br />
PARTES, vai por elas assi<strong>na</strong>do, para que produza todos os efeitos de direito, <strong>na</strong> presença<br />
<strong>das</strong> testemunhas abaixo identifica<strong>das</strong>.<br />
São Paulo, de de 2012<br />
CONTRATANTE:<br />
UNIDADE GESTORA:<br />
ÓRGÃOS TÉCNICOS RESPONSÁVEIS:<br />
Núcleo de Infraestrutura e Logística:<br />
Núcleo Econômico-Fi<strong>na</strong>nceiro:<br />
Núcleo de Engenharia e Arquitetura <strong>Hospital</strong>ar:<br />
CONTRATADA:<br />
Testemunhas:<br />
1- Nome: 2- Nome:<br />
RG Nº:<br />
RG Nº:<br />
271
CP 456812.DOC<br />
ANEXO XIII<br />
NÚCLEO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA HOSPITALAR<br />
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FM<strong>USP</strong><br />
RECOMENDAÇÕES<br />
12 pági<strong>na</strong>s<br />
DESCARTE DE RESÍDUOS DE OBRAS E SERVIÇOS<br />
SÃO PAULO<br />
272
CP 456812.DOC<br />
SUMÁRIO<br />
INTRODUÇÃO.....................................................................................................................275<br />
OBJETIVO.............................................................................................................................275<br />
DESCRIÇÃO..........................................................................................................................276<br />
273
CP 456812.DOC<br />
ANEXOS<br />
ANEXO XIII-A<br />
Resolução CONAMA 307 ........................................................................................................277<br />
ANEXO XIII-B<br />
Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).............................................................................282<br />
274
CP 456812.DOC<br />
INTRODUÇÃO<br />
Para contribuir com um dos Valores da Instituição, a responsabilidade<br />
socioambiental, o Núcleo de Engenharia e Arquitetura <strong>Hospital</strong>ar (NEAH) em conjunto<br />
com o Serviço Especializado em Segurança e Medici<strong>na</strong> do Trabalho (SESMT) e apoio do<br />
Núcleo de Infraestrutura e Logística (NILO) elaborou as referi<strong>das</strong> Recomendações com o<br />
intuito de garantir que os resíduos desta fi<strong>na</strong>lidade gerados dentro do Complexo<br />
HCFM<strong>USP</strong>, tenha desti<strong>na</strong>ção fi<strong>na</strong>l conforme as legislações pertinentes.<br />
OBJETIVO<br />
Este documento tem como objetivo fixar condições exigíveis para o controle da<br />
desti<strong>na</strong>ção fi<strong>na</strong>l dos resíduos de obras gerados, devendo ser aplicado a toda e qualquer<br />
contratação de coleta de resíduos de obras novas, reformas ou serviços de manutenção<br />
efetuados no Complexo HCFM<strong>USP</strong> e seus Auxiliares.<br />
275
CP 456812.DOC<br />
DESCRIÇÃO<br />
Os geradores dos resíduos de obras, quando de construções, reformas ou<br />
manutenções, deverão se responsabilizar quanto à:<br />
• Gestão dos Resíduos da Construção Civil, conforme diretrizes, critérios e<br />
procedimentos estabelecidos <strong>na</strong> Resolução CONAMA 307 de 05 de julho de<br />
2002 (ANEXO XIV-A);<br />
• Apresentação da seguinte documentação por parte <strong>das</strong> empresas coletoras<br />
destes resíduos:<br />
1. Comprovação de desti<strong>na</strong>ção do resíduo coletado através de certidão<br />
de desti<strong>na</strong>ção fi<strong>na</strong>l do resíduo emitido pela LIMPURB;<br />
2. Licença do aterro sanitário o qual o resíduo é descarregado, com<br />
especificação do tipo de resíduo que o aterro pode receber.<br />
3. A empresa deverá apresentar também o Manifesto de Transporte de<br />
Resíduos (MTR) – Segue Modelo no ANEXO XIV-B.<br />
• Deverão também contratar uma empresa coletora que atenda:<br />
1. Lei Nº 12.300 de 16 de março de 2006, que institui a política<br />
Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes.<br />
2. Lei Nº 45.668 de 29 de dezembro de 2004, que regulamenta os<br />
artigos 123 e 140 da Lei Nº 13.478 de 30 de Dezembro de 2002, que<br />
dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urba<strong>na</strong> no<br />
Município de São Paulo e dá outras providências.<br />
__________________________________________________________________<br />
276
CP 456812.DOC<br />
ANEXO XIII-A<br />
Resolução CONAMA 307 de 5 de julho de 2002.<br />
Dispõe sobre gestão dos resíduos da construção<br />
civil .<br />
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção<br />
civil.<br />
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso <strong>das</strong><br />
competências que lhe foram conferi<strong>das</strong> pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,<br />
regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto<br />
em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 1994, e<br />
Considerando a política urba<strong>na</strong> de pleno desenvolvimento da função social da cidade e da<br />
propriedade urba<strong>na</strong>, conforme disposto <strong>na</strong> Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001;<br />
Considerando a necessidade de implementação de diretrizes para a efetiva redução dos<br />
impactos ambientais gerados pelos resíduos oriundos da construção civil;<br />
Considerando que a disposição de resíduos da construção civil em locais i<strong>na</strong>dequados<br />
contribui para a degradação da qualidade ambiental;<br />
Considerando que os resíduos da construção civil representam um significativo percentual<br />
dos resíduos sólidos produzidos <strong>na</strong>s áreas urba<strong>na</strong>s;<br />
Considerando que os geradores de resíduos da construção civil devem ser responsáveis<br />
pelos resíduos <strong>das</strong> atividades de construção, reforma, reparos e demolições de estruturas e<br />
estra<strong>das</strong>, bem como por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos;<br />
Considerando a viabilidade técnica e econômica de produção e uso de materiais<br />
provenientes da reciclagem de resíduos da construção civil; e<br />
Considerando que a gestão integrada de resíduos da construção civil deverá proporcio<strong>na</strong>r<br />
benefícios de ordem social, econômica e ambiental, resolve:<br />
Art. 1º Estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da<br />
construção civil, discipli<strong>na</strong>ndo as ações necessárias de forma a minimizar os impactos<br />
ambientais.<br />
Art. 2º Para efeito desta Resolução, são adota<strong>das</strong> as seguintes definições:<br />
I - Resíduos da construção civil: são os provenientes de construções, reformas, reparos e<br />
demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de<br />
terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais,<br />
resi<strong>na</strong>s, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimentoo<br />
asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de<br />
entulhos de obras, caliça ou metralha;<br />
II - Geradores: são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou priva<strong>das</strong>, responsáveis por<br />
atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos definidos nesta Resolução;<br />
277
CP 456812.DOC<br />
III - Transportadores: são as pessoas, físicas ou jurídicas, encarrega<strong>das</strong> da coleta e do<br />
transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de desti<strong>na</strong>ção;<br />
IV - Agregado reciclado: é o material granular proveniente do beneficiamento de resíduos<br />
de construção que apresentem características técnicas para a aplicação em obras de<br />
edificação, de infraestrutura, em aterros sanitários ou outras obras de engenharia;<br />
V - Gerenciamento de resíduos: é o sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar<br />
resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos<br />
para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento <strong>das</strong> etapas previstas<br />
em programas e planos;<br />
VI - Reutilização: é o processo de reaplicação de um resíduo, sem transformação do<br />
mesmo;<br />
VII - Reciclagem: é o processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido<br />
à transformação;<br />
VIII - Beneficiamento: é o ato de submeter um resíduo à operações e/ou processos que<br />
tenham por objetivo dotá-los de condições que permitam que sejam utilizados como<br />
matéria-prima ou produto;<br />
IX - Aterro de resíduos da construção civil: é a área onde serão emprega<strong>das</strong> técnicas de<br />
disposição de resíduos da construção civil<br />
Classe "A" no solo, visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar<br />
seu uso futuro e/ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para<br />
confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio<br />
ambiente;<br />
X - Áreas de desti<strong>na</strong>ção de resíduos: são áreas desti<strong>na</strong><strong>das</strong> ao beneficiamento ou à<br />
disposição fi<strong>na</strong>l de resíduos.<br />
Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta<br />
Resolução, da seguinte forma:<br />
I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:<br />
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentoação e de outras obras de<br />
infraestrutura, inclusive solos provenientes de terrapla<strong>na</strong>gem;<br />
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos<br />
(tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;<br />
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-molda<strong>das</strong> em concreto (blocos,<br />
tubos, meios-fios etc.) produzi<strong>das</strong> nos canteiros de obras;<br />
II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras desti<strong>na</strong>ções, tais como: plásticos,<br />
papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;<br />
III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvi<strong>das</strong> tecnologias ou<br />
aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como<br />
os produtos oriundos do gesso;<br />
278
CP 456812.DOC<br />
IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como:<br />
tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contami<strong>na</strong>dos oriundos de demolições, reformas<br />
e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.<br />
Art. 4º Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e,<br />
secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a desti<strong>na</strong>ção fi<strong>na</strong>l.<br />
§ 1º Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos<br />
domiciliares, em áreas de "bota fora", em encostas, corpos d`água, lotes vagos e em áreas<br />
protegi<strong>das</strong> por Lei, obedecidos os prazos definidos no art. 13 desta Resolução.<br />
§ 2º Os resíduos deverão ser desti<strong>na</strong>dos de acordo com o disposto no art. 10 desta<br />
Resolução.<br />
Art. 5º É instrumento para a implementação da gestão dos resíduos da construção civil o<br />
Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado pelos<br />
Municípios e pelo Distrito Federal, o qual deverá incorporar:<br />
I - Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil; e<br />
II - Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.<br />
Art 6º Deverão constar do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção<br />
Civil:<br />
I - as diretrizes técnicas e procedimentos para o Programa Municipal de Gerenciamento de<br />
Resíduos da Construção Civil e para os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da<br />
Construção Civil a serem elaborados pelos grandes geradores, possibilitando o exercício<br />
<strong>das</strong> responsabilidades de todos os geradores.<br />
II - o ca<strong>das</strong>tramento de áreas, públicas ou priva<strong>das</strong>, aptas para recebimento, triagem e<br />
armaze<strong>na</strong>mento temporário de pequenos volumes, em conformidade com o porte da área<br />
urba<strong>na</strong> municipal, possibilitando a desti<strong>na</strong>ção posterior dos resíduos oriundos de pequenos<br />
geradores às áreas de beneficiamento;<br />
III - o estabelecimento de processos de licenciamento para as áreas de beneficiamento e de<br />
disposição fi<strong>na</strong>l de resíduos;<br />
IV - a proibição da disposição dos resíduos de construção em áreas não licencia<strong>das</strong>;<br />
V - o incentivo à reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo;<br />
VI - a definição de critérios para o ca<strong>das</strong>tramento de transportadores;<br />
VII - as ações de orientação, de fiscalização e de controle dos agentes envolvidos;<br />
VIII - as ações educativas visando reduzir a geração de resíduos e possibilitar a sua<br />
segregação.<br />
Art 7º O Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil será<br />
elaborado, implementado e coorde<strong>na</strong>do pelos municípios e pelo Distrito Federal, e deverá<br />
estabelecer diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício <strong>das</strong> responsabilidades dos<br />
pequenos geradores, em conformidade com os critérios técnicos do sistema de limpeza<br />
urba<strong>na</strong> local.<br />
Art. 8º Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil serão elaborados e<br />
implementados pelos geradores não enquadrados no artigo anterior e terão como objetivo<br />
279
CP 456812.DOC<br />
estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e desti<strong>na</strong>ção ambientalmente<br />
adequados dos resíduos.<br />
§ 1º O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, de empreendimentos e<br />
atividades não enquadrados <strong>na</strong> legislação como objeto de licenciamento ambiental, deverá<br />
ser apresentado juntamente com o projeto do empreendimento para análise pelo órgão<br />
competente do poder público municipal, em conformidade com o Programa Municipal de<br />
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.<br />
§ 2º O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil de atividades e<br />
empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, deverá ser a<strong>na</strong>lisado dentro do<br />
processo de licenciamento, junto ao órgão ambiental competente.<br />
Art. 9º Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverão contemplar<br />
as seguintes etapas:<br />
I - caracterização: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos;<br />
II - triagem: deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador <strong>na</strong> origem, ou ser<br />
realizada <strong>na</strong>s áreas de desti<strong>na</strong>ção licencia<strong>das</strong> para essa fi<strong>na</strong>lidade, respeita<strong>das</strong> as classes de<br />
resíduos estabeleci<strong>das</strong> no art. 3º desta Resolução;<br />
III - acondicio<strong>na</strong>mento: o gerador deve garantir o confi<strong>na</strong>mento dos resíduos após a geração<br />
até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possível, as condições<br />
de reutilização e de reciclagem;<br />
IV - transporte: deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo<br />
com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos;<br />
V - desti<strong>na</strong>ção: deverá ser prevista de acordo com o estabelecido nesta Resolução.<br />
Art. 10. Os resíduos da construção civil deverão ser desti<strong>na</strong>dos <strong>das</strong> seguintes formas:<br />
I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados <strong>na</strong> forma de agregados, ou<br />
encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a<br />
permitir a sua utilização ou reciclagem futura;<br />
II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de<br />
armaze<strong>na</strong>mento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou<br />
reciclagem futura;<br />
III - Classe C: deverão ser armaze<strong>na</strong>dos, transportados e desti<strong>na</strong>dos em conformidade com<br />
as normas técnicas especificas.<br />
IV - Classe D: deverão ser armaze<strong>na</strong>dos, transportados, reutilizados e desti<strong>na</strong>dos em<br />
conformidade com as normas técnicas especificas.<br />
Art. 11. Fica estabelecido o prazo máximo de doze meses para que os municípios e o<br />
Distrito Federal elaborem seus Planos Integrados de Gerenciamento de Resíduos de<br />
Construção Civil, contemplando os Programas Municipais de Gerenciamento de Resíduos<br />
de Construção Civil oriundos de geradores de pequenos volumes, e o prazo máximo de<br />
dezoito meses para sua implementação.<br />
Art. 12. Fica estabelecido o prazo máximo de vinte e quatro meses para que os geradores,<br />
não enquadrados no art. 7º, incluam os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da<br />
280
CP 456812.DOC<br />
Construção Civil nos projetos de obras a serem submetidos à aprovação ou ao<br />
licenciamento dos órgãos competentes, conforme §§ 1º e 2º do art. 8º<br />
Art. 13. No prazo máximo de dezoito meses os Municípios e o Distrito Federal deverão<br />
cessar a disposição de resíduos de construção civil em aterros de resíduos domiciliares e em<br />
áreas de "bota fora".<br />
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2003.<br />
281
CP 456812.DOC<br />
ANEXO XIII-B<br />
Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)<br />
Título da Obra:..........................................................................................<br />
Nº Alvará (SMU):.......................................................................................<br />
GERADOR<br />
Nome: .......................................................................................................<br />
CPF/ CNPJ: ..............................................................................................<br />
TRANSPORTADOR<br />
Nome da Empresa ...................................................................................<br />
Ca<strong>das</strong>tro SMMA Nº: .................................................................................<br />
Licença SMMA Nº: ...................................................................................<br />
Validade: ........../............/............<br />
Razão Social: ...........................................................................................<br />
Inscrição Municipal: ..................................................................................<br />
CNPJ: .......................................................................................................<br />
Endereço: .................................................................................................<br />
Telefone: ..................................................................................................<br />
Nº do MTR: ..............................................................................................<br />
COLETA<br />
Data: ........../........../..........<br />
Endereço: .................................................................................................<br />
Indicação Fiscal: ......................................................................................<br />
Placa do Caminhão: .................................................................................<br />
Número da Caçamba: ..............................................................................<br />
Volume da Caçamba: ..............................................................................<br />
DESCRIÇÃO DO RESÍDUO<br />
282
CP 456812.DOC<br />
Classe A<br />
Classe B<br />
( ) Solos ( ) Madeira<br />
( ) Material Asfáltico ( ) Plástico<br />
( ) Cerâmico ( ) Papel<br />
( ) Concreto/ Argamassa ( ) Metal<br />
( ) Vidro<br />
Outros: .....................................................................................................<br />
DESTINO<br />
Endereço: ................................................................Município:................<br />
Indicação Fiscal: ...................Autorização/ Licença Ambiental Nº: ..........<br />
Órgão Expeditor:................................................Validade: ......./......./.......<br />
ASSINATURAS / CARIMBOS<br />
______________<br />
_<br />
Gerador<br />
______________<br />
_<br />
Transportador<br />
________________<br />
_<br />
Desti<strong>na</strong>tário<br />
283
CP 456812.DOC<br />
ANEXO XIV<br />
NÚCLEO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA HOSPITALAR<br />
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FM<strong>USP</strong><br />
RECOMENDAÇÕES<br />
14 pági<strong>na</strong>s<br />
VEDAÇÃO EXTERNA DE OBRAS E SERVIÇOS<br />
SÃO PAULO<br />
284
CP 456812.DOC<br />
SUMÁRIO<br />
INTRODUÇÃO.........................................................................................................................287<br />
OBJETIVO.................................................................................................................................287<br />
DESCRIÇÃO.............................................................................................................................288<br />
1. Fechamento do Canteiro de Obras.................................................................................288<br />
2. Plataforma de Segurança e Vedação Exter<strong>na</strong> <strong>das</strong> Obras...............................................289<br />
3. Recomendações Gerais..................................................................................................289<br />
4. Isolamento de Áreas – Serviços de Manutenção...........................................................290<br />
5. Pessoal da Obra ............................................................................................................290<br />
285
CP 456812.DOC<br />
LISTA DE FIGURAS E ANEXOS<br />
Figura 01...................................................................................................................................292<br />
Figura 02.....................................................................................................................................292<br />
Figura 03.....................................................................................................................................293<br />
Figura 04.....................................................................................................................................293<br />
Figura 05.....................................................................................................................................294<br />
Figura 06.....................................................................................................................................295<br />
Figura 07.....................................................................................................................................295<br />
Figura 08......................................................................................................................................296<br />
Figura 09.....................................................................................................................................296<br />
Anexo XIV-A..............................................................................................................................297<br />
286
CP 456812.DOC<br />
INTRODUÇÃO<br />
Na identificação da necessidade de padronização para o fechamento externo de obras<br />
realiza<strong>das</strong> no Complexo HCFM<strong>USP</strong> e seus Auxiliares, o Núcleo de Engenharia e<br />
Arquitetura <strong>Hospital</strong>ar (NEAH) em conjunto com o Serviço Especializado em Segurança e<br />
Medici<strong>na</strong> do Trabalho (SESMT) e apoio do Núcleo de Infraestrutura e Logística (NILO)<br />
elaborou as referi<strong>das</strong> Recomendações, com o intuito de melhoria <strong>das</strong> condições de<br />
circulação dos usuários e colaboradores da Instituição, bem como da identificação de áreas<br />
em obras, reformas e manutenções, a fim de contribuir para a segurança daqueles que<br />
circulam no entorno destes locais.<br />
OBJETIVO<br />
Este Documento fixa as condições exigíveis para o fechamento externo de obras, bem como<br />
para o isolamento de áreas onde ocorrerão serviços de manutenção, devendo ser aplicada<br />
para toda e qualquer obra nova, reforma ou serviço de manutenção efetuado pelo Complexo<br />
HCFM<strong>USP</strong> e seus Auxiliares.<br />
287
CP 456812.DOC<br />
DESCRIÇÃO<br />
Conforme descrito no Código de Obras do Município de São Paulo, o fechamento do<br />
canteiro de obras e a vedação exter<strong>na</strong> <strong>das</strong> obras deverá seguir as seguintes recomendações:<br />
1. FECHAMENTO DO CANTEIRO DE OBRAS<br />
Para to<strong>das</strong> as construções, será obrigatório o fechamento no alinhamento do canteiro de<br />
obras, por alve<strong>na</strong>ria ou tapume (*) com altura mínima de 2,20 m (dois metros e vinte<br />
centímetros) – Figura 01.<br />
Durante o desenvolvimento de serviços de fachada <strong>na</strong>s obras situa<strong>das</strong> no alinhamento ou<br />
dele afasta<strong>das</strong> até l, 20 m (um metro e vinte centímetros) será obrigatório, o avanço do<br />
tapume sobre o passeio até, no máximo, metade de sua largura, de forma a proteger o<br />
pedestre – Figura 02.<br />
Quando a largura livre do passeio resultar inferior a 0,90 m (noventa centímetros) e se tratar<br />
de obra em logradouro sujeito a intenso tráfego de veículos, deverá ser solicitada<br />
autorização para, em caráter excepcio<strong>na</strong>l, desviar-se o trânsito de pedestres para parte<br />
protegida do leito carroçável – Figura 03.<br />
Enquanto os serviços da obra se desenvolverem a altura superior a 4,00m (quatro metros)<br />
do passeio, o tapume será obrigatoriamente mantido no alinhamento, permitida a ocupação<br />
do passeio ape<strong>na</strong>s para apoio de cobertura para proteção de pedestres, com pé direito<br />
mínimo de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros) – Figura 04.<br />
Concluídos os serviços de fachada, ou paralisada a obra por período superior a 30 (trinta)<br />
dias, o tapume será obrigatoriamente recuado para o alinhamento.<br />
(*) O tapume deverá ser construído com placas novas, sem remendos ou reaproveitamento<br />
de materiais.<br />
288
CP 456812.DOC<br />
2. PLATAFORMAS DE SEGURANÇA E VEDAÇÃO EXTERNA DAS OBRAS<br />
Nas obras ou serviços que se desenvolverem a mais de 9,00 m (nove metros) de altura, será<br />
obrigatória a execução de:<br />
a) plataformas de segurança a cada 8,00 m (oito metros) ou 3 (três) pavimentoos;<br />
b) vedação exter<strong>na</strong> que a envolva totalmente.<br />
3. RECOMENDAÇÕES GERAIS<br />
Além <strong>das</strong> recomendações acima cita<strong>das</strong> no Código de Obras e Edificações do Município de<br />
São Paulo, deverão ser observa<strong>das</strong> as seguintes recomendações do Núcleo de Engenharia e<br />
Arquitetura <strong>Hospital</strong>ar do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas (NEAH – HC) :<br />
- Não deverão ser utilizados os elementos existentes no entorno do local a ser isolado ou<br />
vedado (ex: postes de ilumi<strong>na</strong>ção, árvores, gradis, etc.) como parte da estrutura de<br />
fixação dos fechamentos;<br />
- O canteiro da obra deverá ser localizado de maneira que a carga e descarga de materiais<br />
e/ou equipamentos não interrompa o tráfego de veículos e pedestres, sendo que sempre<br />
que ocorra a carga e descarga, o local deverá ser devidamente isolado;<br />
- Os tapumes para o fechamento e vedação exter<strong>na</strong> <strong>das</strong> obras deverão ser de madeira,<br />
neste caso o taboado deverá ser resistente com juntas recobertas, em perfis de chapa<br />
metálica ou de fibrocimento. Caso sejam utiliza<strong>das</strong> placas de concreto pré-molda<strong>das</strong><br />
para fechamento, as mesmas não deverão permanecer como muro de fechamento do<br />
lote da obra.<br />
- Os tapumes deverão ser pintados <strong>na</strong> cor branca <strong>na</strong> sua totalidade, possuir o logotipo de<br />
identificação da empresa executora da obra ou serviço e mantidos em bom estado de<br />
conservação durante todo o andamento da obra.<br />
- Não será permitida a utilização de qualquer parte do logradouro público para canteiro<br />
de obras, instalações transitórias ou outras ocupações, salvo no lado interior dos<br />
tapumes.<br />
289
CP 456812.DOC<br />
- Durante o período de execução da obra ou serviço, deverá ser mantido o revestimento<br />
adequado do passeio fronteiro, de forma a oferecer boas condições de trânsito aos<br />
pedestres.<br />
- Os portões para acesso de veículos existentes nos tapumes, deverão ser providos de<br />
si<strong>na</strong>lização luminosa de advertência.<br />
- A placa de identificação da obra ou serviço deverá seguir o padrão constante no Anexo<br />
deste documento e quando forem obras fi<strong>na</strong>ncia<strong>das</strong> pelo Governo do Estado de São<br />
Paulo, deverão implantar em conjunto, a placa modelo conforme padrão do Estado de<br />
São Paulo.<br />
4. ISOLAMENTOS DE ÁREAS – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO<br />
Para o isolamento de áreas para fins de manutenção inter<strong>na</strong> ou exter<strong>na</strong>, ou outras<br />
fi<strong>na</strong>lidades que exijam o isolamento, será obrigatória a utilização dos seguintes elementos,<br />
de acordo com a especificidade do serviço:<br />
Cones zebrados de segurança com cor<strong>das</strong> de isolamento (áreas exter<strong>na</strong>s com fluxo<br />
de pedestres e veículos) – Figura 05;<br />
Barreiras de isolamento articuláveis com altura de 90 cm (áreas inter<strong>na</strong>s) – Figura<br />
06;<br />
Fitas de isolamentos em tecido ou telada, fotoluminescente <strong>na</strong>s cores amarela para<br />
atenção e vermelho para perigo (áreas inter<strong>na</strong>s e exter<strong>na</strong>s) – Figura 07;<br />
Cercas de isolamento e proteção com trama horizontal <strong>na</strong> cor alaranjada e altura de<br />
1,20m (proteção para áreas exter<strong>na</strong>s) – Figura 08;<br />
Cavaletes de si<strong>na</strong>lização nos padrões do CET e ilumi<strong>na</strong>ção notur<strong>na</strong> (áreas exter<strong>na</strong>s e<br />
locais onde o tráfego de veículos tiver que ser interrompido) – Figura 09.<br />
5. PESSOAL DA OBRA<br />
Deverá ser ca<strong>das</strong>trado todo o pessoal com acesso à obra (empregados, empreiteiros,<br />
prestadores de serviços e outros) junto ao Departamento de Segurança do HC, com<br />
apresentação de RG ou Carteira de Trabalho de cada indivíduo contratado.<br />
Todo o pessoal com acesso à obra deverá transitar devidamente uniformizado e<br />
devidamente identificado.<br />
290
CP 456812.DOC<br />
Em caso de dispensa de funcionários, o responsável pela obra deverá informar ao<br />
Departamento de Segurança do HC para o cancelamento da liberação de acesso ao<br />
Complexo. O mesmo procedimento deverá ser adotado ao término da obra.<br />
Em caso de pernoite, o responsável pela obra deverá informar ao Departamento de<br />
Segurança do HC, a lista de nomes e respectiva autorização de permanência assi<strong>na</strong>da<br />
pelo contratante.<br />
291
CP 456812.DOC<br />
Figura 01<br />
X/2 > 0.90 m<br />
Figura 02<br />
292
CP 456812.DOC<br />
Figura 03<br />
Figura 04<br />
293
CP 456812.DOC<br />
Figura 05<br />
294
CP 456812.DOC<br />
Figura 06<br />
Figura 07<br />
295
CP 456812.DOC<br />
Figura 08<br />
Figura 09<br />
296
CP 456812.DOC<br />
ANEXO XIV-A<br />
297
298<br />
CP 456812.DOC
299<br />
CP 456812.DOC
300<br />
CP 456812.DOC
301<br />
CP 456812.DOC
302<br />
CP 456812.DOC
303<br />
CP 456812.DOC
304<br />
CP 456812.DOC
305<br />
CP 456812.DOC
CP 456812.DOC<br />
ANEXO XV<br />
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO - PRÓ-EGRESSO<br />
A que se refere o inciso I do artigo 6º do Decreto nº 55.126, de 7 de dezembro de 2009<br />
.....local......., data ..............<br />
Ao<br />
Responsável pela Concorrência nº ..../......<br />
<strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da FM<strong>USP</strong><br />
Nos termos do item 5, subitem 5.1.5, alínea “d”, do Edital de Concorrência referente à<br />
contratação de obra para ampliação, reforma e adequação da área parcial do 3º<br />
pavimento do prédio do Instituto Central, Ala F - Mamografia do Instituto de<br />
Radiologia (InRad) do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da Faculdade de Medici<strong>na</strong> da<br />
Universidade de São Paulo - HCFM<strong>USP</strong>, totalizando aproximadamente 374,81m 2 de<br />
intervenção, a empresa .................................., CNPJ nº ................, por seu representante<br />
legal, ....................nome...................., estado civil, CPF nº ..........................., com domicílio<br />
(profissio<strong>na</strong>l) em ..................................... (cf. procuração anexa), vem, respeitosamente,<br />
perante Vossa ............, manifestar seu compromisso em atender em sua integralidade, as<br />
cláusulas referentes ao Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no<br />
Mercado de Trabalho - PRÓ-EGRESSO, conforme disposto no Decreto nº 55.126, de 7 de<br />
dezembro de 2009.<br />
Atenciosamente<br />
Representante Legal<br />
(nome, cargo e assi<strong>na</strong>tura)<br />
306
CP 456812.DOC<br />
ANEXO XVI<br />
PROJETOS<br />
As versões eletrônicas do(s) projeto(s) poderão ser verifica<strong>das</strong> no anexo deste <strong>edital</strong> no<br />
próprio sítio www.hcnet.usp.br<br />
307