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Consulta edital na íntegra - Hospital das Clínicas - USP

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CP 456812.DOC<br />

CONTRATAÇÃO DE OBRA PÚBLICA<br />

EDITAL DE CONCORRÊNCIA n°: 004/12<br />

PROCESSO n°: 4568/2012<br />

DATA DA REALIZAÇÃO: 03 DE Dezembro de 2012<br />

HORÁRIO: 09:00 horas<br />

LOCAL: Sala da Unidade de Apoio a Licitações do HCFM<strong>USP</strong><br />

O Senhor Superintendente da Autarquia, Doutor Marcos Fumio Koyama, no uso da<br />

competência que lhe confere o artigo 104 do Decreto nº 9.720/1977, tor<strong>na</strong> público que se acha<br />

aberta, nesta unidade, tor<strong>na</strong> público que se acha aberta nesta Unidade, situado <strong>na</strong> Rua Dr.<br />

Ovídio Pires de Campos nº 225, Prédio da Administração, 2º andar, Cerqueira César, São Paulo<br />

- SP, licitação <strong>na</strong> modalidade CONCORRÊNCIA - processo HCFM<strong>USP</strong> nº 4568/2012 do tipo<br />

de menor preço, objetivando a contratação de obra para ampliação, reforma e adequação da<br />

área parcial do 3º pavimento do prédio do Instituto Central, Ala F - Mamografia do<br />

Instituto de Radiologia (InRad) do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da Faculdade de Medici<strong>na</strong> da<br />

Universidade de São Paulo - HCFM<strong>USP</strong>, totalizando aproximadamente 374,81m 2 de<br />

intervenção, conforme Memoriais Descritivos, Planilhas, Plantas, Minuta de Contrato e demais<br />

anexos, pelo regime de execução de empreitada por preço global, que será regida pela Lei<br />

Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 6.544/89, com alterações posteriores e Lei Estadual<br />

13.121, de 7 de julho de 2008.<br />

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que<br />

dele fazem parte integrante.<br />

Os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação, acompanhados da<br />

declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, serão recebidos em sessão pública<br />

que será realizada <strong>na</strong> Unidade de Apoio a Licitações - Rua Dr. Ovídio Pires de Campos nº 225,<br />

Prédio da Administração, 3º andar, bairro Cerqueira César, São Paulo – SP, iniciando-se no dia<br />

03 de Dezembro de 2012 às 09:00 horas e será conduzida pela Comissão Julgadora de<br />

Licitação.<br />

1. DO OBJETO<br />

1.1 A presente licitação tem por objeto a execução de obra para ampliação, reforma e<br />

adequação da área parcial do 3º pavimento do prédio do Instituto Central, Ala F -<br />

Mamografia do Instituto de Radiologia (InRad) do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da<br />

Faculdade de Medici<strong>na</strong> da Universidade de São Paulo - HCFM<strong>USP</strong>, totalizando<br />

aproximadamente 374,81m 2 de intervenção, conforme especificações técnicas<br />

constantes dos Memoriais Descritivos, Planilhas, Plantas, Minuta de Contrato e demais<br />

anexos, que integram este <strong>edital</strong>, observa<strong>das</strong> as normas técnicas da ABNT.<br />

2. DA PARTICIPAÇÃO<br />

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CP 456812.DOC<br />

Poderão participar do certame todos os interessados do ramo pertinente ao objeto que<br />

preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste <strong>edital</strong> e <strong>na</strong> Lei nº 8666/93 e suas<br />

alterações.<br />

3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO<br />

ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS<br />

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.<br />

3.1 As licitantes deverão apresentar fora dos envelopes n°s 1 e 2 indicados no subitem 3.2,<br />

declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com<br />

modelo estabelecido no Anexo IX deste Edital e, se for o caso, a declaração a que se<br />

refere o subitem 17.2 deste Edital.<br />

3.2 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente,<br />

em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte exter<strong>na</strong>, além do<br />

nome da proponente, os seguintes dizeres:<br />

Envelope nº 1 – Proposta<br />

Concorrência nº 004/12<br />

Processo nº 4568/2012<br />

Razão Social da Licitante:<br />

Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação<br />

Concorrência nº 004/12<br />

Processo nº 4568/2012<br />

Razão Social da Licitante:<br />

A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua<br />

portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas pági<strong>na</strong>s<br />

numera<strong>das</strong> sequencialmente, sem rasuras, emen<strong>das</strong>, borrões ou entrelinhas e ser datada e<br />

assi<strong>na</strong>da pelo representante legal da licitante ou procurador, juntando-se cópia do<br />

instrumento de procuração.<br />

3.4 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em origi<strong>na</strong>l, por<br />

qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do<br />

origi<strong>na</strong>l para autenticação por membro da Comissão Julgadora de Licitação.<br />

4. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA<br />

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CP 456812.DOC<br />

4.1 A proposta de preço impressa ou datilografada em papel timbrado, redigida em português,<br />

de forma clara e precisa, não podendo ser manuscrita nem conter rasuras, emen<strong>das</strong> ou<br />

entrelinhas, assi<strong>na</strong>da pelo licitante ou seu representante legal, devidamente identificado,<br />

deverá conter os seguintes elementos:<br />

a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal do licitante, bem como<br />

endereço eletrônico para correspondência (e.mail);<br />

b) Número do processo e número desta Concorrência.<br />

c) Carta Declaração que a proposta da empresa está em conformidade com as<br />

especificações técnicas do Anexo I desta Concorrência (Modelo Anexo I-H).<br />

d) Preço total, em moeda corrente <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l, em algarismo e por extenso, apurado à<br />

data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo fi<strong>na</strong>nceiro ou previsão<br />

inflacionária.<br />

d.1) Os preços incluem to<strong>das</strong> as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da<br />

Contratada, que se refiram ao objeto descrito e caracterizado no Memorial<br />

Descritivo e seus complementos, tais como: materiais e mão-de-obra; serviços de<br />

terceiros, aplicados à própria obra ou em atividade de apoio, como vigilância e<br />

transporte; locações de máqui<strong>na</strong>s e equipamentos, ou de imóveis e instalações<br />

auxiliares à obra; consumo de água, energia e telecomunicações; seguros legal ou<br />

contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; impostos e taxas<br />

incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplica<strong>das</strong> pela<br />

inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e<br />

ferramentas; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório;<br />

testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica etc.<br />

d.2) Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discrimi<strong>na</strong>r os valores dos<br />

insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição<br />

previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observa<strong>das</strong> as<br />

disposições do subitem 7.1.1 deste <strong>edital</strong>.<br />

e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.<br />

4.2 A proposta de preço deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:<br />

a) Planilha Orçamentária conforme modelo constante do Anexo II, preenchida em<br />

todos os itens, com seus respectivos preços unitários e globais, grafados em moeda<br />

corrente <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l, assi<strong>na</strong>da pelo representante legal da licitante.<br />

b) Cronograma físico-fi<strong>na</strong>nceiro, assi<strong>na</strong>do pelo representante legal da licitante.<br />

c) Atestado de Visita Técnica;<br />

d) Detalhamento da taxa de BDI em despesas fi<strong>na</strong>nceiras;<br />

e) Detalhamento da taxa de encargos sociais, através de percentuais, decorrentes <strong>das</strong><br />

contribuições trabalhistas e sociais;<br />

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CP 456812.DOC<br />

f) Para o exercício do direito de preferência prevista <strong>na</strong> Lei Complementar nº 123/06,<br />

quando for o caso, Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,<br />

preenchida conforme modelo - Anexo VII ou Certidão expedida pela Junta<br />

Comercial <strong>na</strong> forma do artigo 8º da IN 103/2007 do DNRC.<br />

5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”<br />

5.1 O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir<br />

relacio<strong>na</strong>dos, os quais dizem respeito à:<br />

5.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:<br />

a) Registro empresarial <strong>na</strong> Junta Comercial, no caso de empresário individual;<br />

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado <strong>na</strong> Junta<br />

Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;<br />

c) Documentos de eleição ou desig<strong>na</strong>ção dos atuais administradores, tratando-se de<br />

sociedades empresárias ou cooperativas;<br />

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas<br />

tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em<br />

exercício;<br />

e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em<br />

funcio<strong>na</strong>mento no País, e ato de registro ou autorização para funcio<strong>na</strong>mento<br />

expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.<br />

5.1.1.1 No caso de participação em consórcio deverão ser obedeci<strong>das</strong> as seguintes<br />

condições:<br />

a) Nenhuma empresa poderá integrar mais de um licitante, seja <strong>na</strong> forma de<br />

consórcio ou isoladamente, sob pe<strong>na</strong> de i<strong>na</strong>bilitação dessa empresa e do<br />

consórcio que participe;<br />

b) Deverá ser apresentado documento comprobatório do compromisso público ou<br />

particular de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados, onde<br />

deverão constar, clara e necessariamente os seguintes tópicos:<br />

b.1) Objetivo do Consórcio;<br />

b.2) Desig<strong>na</strong>ção da empresa responsável pelo Consórcio que deverá atender às<br />

condições de liderança do mesmo, perante HCFM<strong>USP</strong>, sem possibilidade de<br />

substituição da empresa líder indicada <strong>na</strong> apresentação da documentação da<br />

habilitação;<br />

b.3) Composição do Consórcio, com as proporções e responsabilidades<br />

atribuí<strong>das</strong> a cada um dos componentes individualmente, e seus<br />

compromissos de responsabilidade de participação solidária pelos atos<br />

praticados em Consórcio, tanto <strong>na</strong> fase de licitação quanto <strong>na</strong> fase de<br />

execução do contrato;<br />

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CP 456812.DOC<br />

b.4) Declaração de irrestrita e irretratável aceitação <strong>das</strong> condições desta<br />

Concorrência;<br />

c) Caso o objeto desta concorrência venha a ser adjudicado a Consórcio, este<br />

deverá apresentar documento de constituição, registrado antes da assi<strong>na</strong>tura do<br />

contrato, nos termos do compromisso aqui definido.<br />

d) O prazo de duração do consórcio deverá, no mínimo, coincidir com o prazo de<br />

execução <strong>das</strong> obras, acrescido de 90 dias, correspondentes ao prazo de validade<br />

do recebimento provisório, permanecendo a responsabilidade solidária <strong>das</strong><br />

empresas participantes, nos termos do artigo 618 do Código Civil, mesmo após o<br />

prazo de duração do consórcio.<br />

e) A empresa líder do Consórcio será aquela que for responsável pela maior parcela<br />

do contrato.<br />

f) Procuração dos membros do Consórcio outorgando poderes à empresa líder para<br />

representá-los <strong>na</strong> presente licitação.<br />

5.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:<br />

a) Certidão de registro da empresa ou, no caso de consórcio, <strong>das</strong> empresas e certidão<br />

de registro de seus responsáveis técnicos no Conselho Regio<strong>na</strong>l de Engenharia,<br />

Arquitetura e Agronomia – CREA-SP ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo –<br />

CAU-SP .<br />

a.1) O licitante cuja sede pertença a outra região deverá declarar expressamente que,<br />

caso vencedora do certame, obterá o visto do CREA-SP/CAU-SP no registro<br />

emitido pelo CREA/CAU da região de origem.<br />

b) Comprovação de aptidão da licitante que deverá ser feita mediante a apresentação de<br />

atestado(s) emitido(s) em nome do Licitante por pessoas jurídicas de direito público<br />

ou privado, comprobatórios de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e<br />

compatíveis em características e quantidades, comprovando haver realizado,<br />

adequadamente, em ocasiões pretéritas, objeto da mesma <strong>na</strong>tureza da presente<br />

licitação, caracterizado como segue:<br />

i. Execução de obra de reforma ou ampliação (Ref.: área construída de no mínimo<br />

190 m² - equivalente a 50% do total da obra);<br />

ii. Instalações Elétricas (Ref.: 20 KVA - equivalente a 50% do total da obra);<br />

iii. Instalações Hidráulicas (Ref.: instalações em tubo de cobre para 140m);<br />

iv. Instalações Hidráulicas (Ref.: instalações em tubo de ferro fundido para 150m);<br />

v. Gases Medici<strong>na</strong>is (Ref.: 14 pontos para gases medici<strong>na</strong>is - equivalente a 50% do<br />

total da obra);<br />

vi. Ar Condicio<strong>na</strong>do (Ref.: 21 TR – equivalente a 50% do total da obra);<br />

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CP 456812.DOC<br />

b.1) este(s) atestado(s) deverão conter, necessariamente, a especificação do tipo de<br />

obra, com indicações da área em metros quadrados, dos trabalhos realizados e do<br />

prazo de execução; indicação explícita do local, <strong>na</strong>tureza, caracterização, data de<br />

início e término <strong>das</strong> obras, quantitativos, identificação do contratante e da pessoa<br />

jurídica contratada, nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s)<br />

profissio<strong>na</strong>is e o número do registro no CREA/CAU ou CONFEA, data da<br />

emissão e demais especificações e dados técnicos que comprovem satisfatório<br />

desempenho dos serviços prestados;<br />

b.2) Serão considerados compatíveis com o objeto desta licitação o atestado ou<br />

somatória de atestados (em qualquer número) comprobatórios de execução<br />

simultânea, pela licitante de no mínimo, 50% do quantitativo global, em cada<br />

item, conforme constantes no objeto da licitação.<br />

c) Comprovação do licitante de que possui em seu quadro permanente, <strong>na</strong> data da<br />

entrega da proposta, os seguintes profissio<strong>na</strong>is de nível superior em Engenharia,<br />

devidamente reconhecido pela entidade competente, detentores de atestado de<br />

responsabilidade técnica para execução dos serviços, de características semelhantes<br />

ao objeto de licitação, com indicação e qualificação completa dos mesmos, os quais<br />

deverão participar da execução do objeto desta licitação:<br />

i. Engenheiro civil, que atuará como residente <strong>na</strong> obra;<br />

c.1) a comprovação de vínculo profissio<strong>na</strong>l poderá se dar mediante contrato social,<br />

registro <strong>na</strong> carteira profissio<strong>na</strong>l, ficha de empregado ou contrato de trabalho,<br />

sendo possível a contratação de profissio<strong>na</strong>l autônomo que preencha os<br />

requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.<br />

d) Indicação <strong>das</strong> instalações e dos equipamentos, adequados e disponíveis para a<br />

realização da obra objeto desta licitação.<br />

5.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:<br />

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial,<br />

expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;<br />

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,<br />

mencio<strong>na</strong>ndo expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário e <strong>das</strong><br />

folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro <strong>na</strong> Junta<br />

Comercial, de modo a comprovar a boa situação fi<strong>na</strong>nceira da empresa, vedada a sua<br />

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por<br />

índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação<br />

da proposta;<br />

c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social<br />

devidamente publicados <strong>na</strong> imprensa oficial, tratando-se de sociedades empresárias.<br />

d) Comprovação de capital social, integralizado e registrado, <strong>na</strong> forma da lei ou<br />

patrimônio líquido de, no mínimo, R$148.648,85 (cento e quarenta e oito mil<br />

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CP 456812.DOC<br />

seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 10%<br />

(dez por cento) do valor estimado pelo HCFM<strong>USP</strong>, conforme indicado no Anexo II,<br />

devendo a comprovação ser feita relativamente à data de entrega dos Documentos de<br />

Habilitação e Proposta, admitida a atualização do capital da Licitante para essa data<br />

através de índices oficiais (UFIR - Unidade Fiscal de Referência). Tratando-se de<br />

consórcio, o montante previsto neste item deverá corresponder ao somatório de valores<br />

de cada consorciado, <strong>na</strong> proporção da sua respectiva participação.<br />

5.1.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA<br />

a) Prova de inscrição no Ca<strong>das</strong>tro de Pessoas Físicas (C.P.F.) ou Ca<strong>das</strong>tro Nacio<strong>na</strong>l de<br />

Pessoas Jurídicas (C.N.P.J.);<br />

b) Prova de inscrição no Ca<strong>das</strong>tro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,<br />

relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e<br />

compatível com o objeto desta licitação;<br />

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, mediante<br />

certidão negativa, referente ao domicílio ou sede da licitante. As certidões deverão<br />

abranger os seguintes tributos de competência:<br />

c.1) Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débito ou Positiva com efeito de Negativa<br />

relativa a tributos federais e a dívida ativa da União<br />

c.2) Estadual: Certidão quanto a regularidade com o ICM/ICMS.<br />

c.3) Municipal: Certidão de Tributos Mobiliários.<br />

d) Prova de regularidade relativo à Seguridade Social, demonstrando situação regular<br />

perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o Instituto Nacio<strong>na</strong>l<br />

de Seguro Social (INSS).<br />

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei 12.440, de 7<br />

de julho de 2011.<br />

5.1.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES:<br />

a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de<br />

que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme<br />

modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06.03.98.<br />

b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal,<br />

assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a<br />

Administração, inclusive em virtude <strong>das</strong> disposições da Lei Estadual nº 10.218, de<br />

12 de fevereiro de 1999.<br />

c) Declaração sob as pe<strong>na</strong>s da lei, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu<br />

representante legal, assumindo a obrigação de utilizar <strong>na</strong> execução do objeto da<br />

licitação somente produtos e subprodutos de origem exótica, ou de origem <strong>na</strong>tiva de<br />

procedência legal e, no caso de utilização de produtos e subprodutos listados no<br />

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CP 456812.DOC<br />

artigo 1°, do Decreto estadual n° 53.047, de 02 de junho de 2008, a obrigação de<br />

proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica devidamente ca<strong>das</strong>trada no<br />

“Ca<strong>das</strong>tro Estadual <strong>das</strong> Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São<br />

Paulo, produtos e subprodutos florestais de origem <strong>na</strong>tiva da flora brasileira –<br />

CADMADEIRA”, de acordo com o modelo que constitui o Anexo X deste Edital.<br />

d) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal<br />

afirmando que se compromete, se vencedora do certame, a contratar, nos limites<br />

estabelecidos n artigo 4º do Decreto nº 55.126, de 7 de dezembro de 2009, os<br />

beneficiários do Pró-egresso, <strong>na</strong> forma do modelo constante do Anexo XV.<br />

5.2 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO<br />

5.2.1 Os interessados ca<strong>das</strong>trados no Ca<strong>das</strong>tro Unificado de Fornecedores do Estado de<br />

São Paulo - CAUFESP, <strong>na</strong> correspondente especialidade, poderão informar o<br />

respectivo ca<strong>das</strong>tramento e apresentar ape<strong>na</strong>s os documentos relacio<strong>na</strong>dos nos itens<br />

5.1.1 a 5.1.5 que não tenham sido apresentados para o ca<strong>das</strong>tramento ou que, se<br />

apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade, <strong>na</strong> data de<br />

apresentação <strong>das</strong> propostas, vencidos.<br />

5.2.1.1 Para aferir o exato cumprimento <strong>das</strong> condições estabeleci<strong>das</strong> no subitem 5.2.1, a<br />

Comissão Julgadora diligenciará junto ao Ca<strong>das</strong>tro Unificado de Fornecedores do<br />

Estado de São Paulo – CAUFESP.<br />

5.2.2 Na hipótese de não constar prazo de validade <strong>na</strong>s certidões apresenta<strong>das</strong>, a<br />

Administração aceitará como váli<strong>das</strong> as expedi<strong>das</strong> até 180 (cento e oitenta) dias<br />

imediatamente anteriores à data da apresentação <strong>das</strong> propostas.<br />

5.2.3 A comprovação da boa situação fi<strong>na</strong>nceira da empresa a que se refere a alínea “b”, do<br />

subitem 5.1.3 será feita de forma objetiva, pela análise do balanço, nos moldes<br />

estabelecidos no Anexo IV deste Edital.<br />

5.2.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim como as cooperativas que<br />

preencham as condições estabeleci<strong>das</strong> no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488, de<br />

15.06.2007 deverão apresentar a documentação prevista no subitem 5.1.4. para fins<br />

de comprovação de sua regularidade fiscal, ainda que tais documentos apresentem<br />

alguma restrição.<br />

5.2.5 Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma origi<strong>na</strong>l<br />

ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitas a verificação de<br />

sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de Licitações<br />

6. DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E ABERTURA<br />

DOS ENVELOPES PROPOSTA<br />

6.1 No local, data e horário indicados no preâmbulo desta Concorrência, em sessão pública<br />

e durante tempo mínimo de 15 (quinze) minutos a partir da respectiva abertura, a<br />

Comissão Julgadora receberá a declaração de pleno atendimento aos requisitos de<br />

habilitação e, se for o caso, a declaração a que se refere o subitem 17.2 deste <strong>edital</strong>, mais<br />

os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação e, <strong>na</strong> sequência,<br />

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CP 456812.DOC<br />

procederá à abertura dos envelopes nº 1 – PROPOSTA, sendo que estes envelopes e as<br />

propostas, após verificados e rubricados por todos os presentes, serão juntados ao<br />

respectivo processo.<br />

6.1.2 Os envelopes n° 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, após rubricados por todos<br />

os presentes, ficarão sob a guarda da Comissão Julgadora da Licitação fechados e<br />

inviolados, até as respectivas aberturas em sessão pública.<br />

6.2 A licitante poderá apresentar-se ao ato por seu representante legal ou pessoa<br />

devidamente credenciada, mediante procuração com poderes específicos para intervir no<br />

processo licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição.<br />

6.3 Os representantes <strong>das</strong> proponentes deverão identificar-se exibindo a Carteira de<br />

Identidade, acompanhada do contrato social da licitante e do instrumento de procuração,<br />

quando for o caso, para que sejam verificados os poderes do outorgante e do<br />

mandatário.<br />

6.4 É vedada a representação de mais de uma licitante por uma mesma pessoa.<br />

6.5 A entrega dos envelopes configura a aceitação de to<strong>das</strong> as normas e condições<br />

estabeleci<strong>das</strong> nesta Concorrência, bem como implica a obrigatoriedade de manter to<strong>das</strong><br />

as condições de habilitação e qualificação exigi<strong>das</strong> para a contratação, obrigando-se a<br />

licitante a declarar, sob as pe<strong>na</strong>s da lei, a superveniência de fato impeditivo a<br />

participação, quando for o caso.<br />

6.6 Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrada a possibilidade de<br />

admissão de novos participantes no certame.<br />

7. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO<br />

7.1 As propostas de preço serão verifica<strong>das</strong> quanto à exatidão <strong>das</strong> operações aritméticas<br />

apresenta<strong>das</strong>, que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções<br />

correspondentes nos casos de eventuais erros encontrados, tomando-se como corretos os<br />

preços unitários. As correções efetua<strong>das</strong> serão considera<strong>das</strong> para a apuração do valor<br />

fi<strong>na</strong>l da proposta.<br />

7.1.1 Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será<br />

acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 4.1-d2 deste <strong>edital</strong>, o percentual<br />

de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui<br />

obrigação da Administração contratante (artigos 15 e 22, inc. IV, da Lei Federal n°<br />

8.212, de 24.06.1991, este último dispositivo com a redação dada pela Lei Federal n°<br />

9.876, de 26.11.1999).<br />

7.2 A análise <strong>das</strong> propostas visará o atendimento <strong>das</strong> condições estabeleci<strong>das</strong> nesta<br />

Concorrência, sendo desclassificada a proposta que:<br />

a) Estiver em desacordo com qualquer <strong>das</strong> exigências estabeleci<strong>das</strong> neste <strong>edital</strong>;<br />

b) Apresentar preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero,<br />

incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado, ou que se revelar<br />

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CP 456812.DOC<br />

manifestamente inexequível, nos termos do artigo 48, inciso II, da Lei Federal n°<br />

8.666/93;<br />

c) Apresentar valores totais que superem a previsão contida no orçamento de<br />

quantitativos e preços que integra este <strong>edital</strong> como Anexo II.<br />

7.2.1 A Comissão Julgadora poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a<br />

composição de preços unitários dos serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem<br />

como os demais esclarecimentos que julgar necessários.<br />

7.3 Não será considerada para fins de julgamento da proposta:<br />

a) Oferta de vantagem não prevista neste instrumento convocatório e nem preço e/ou<br />

vantagem baseados <strong>na</strong>s ofertas dos demais licitantes;<br />

b) Oferta de prazo ou condições diferentes dos fixados nesta Concorrência.<br />

7.4 O julgamento <strong>das</strong> propostas será efetuado pela Comissão Julgadora de Licitação, que<br />

elaborará a lista de classificação <strong>das</strong> propostas, observada a ordem crescente dos preços<br />

apresentados.<br />

7.4.1 No caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á a classificação por sorteio<br />

público <strong>na</strong> mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado aos licitantes pela<br />

imprensa oficial, <strong>na</strong> forma estatuída no artigo 45, parágrafo segundo, da Lei Federal nº<br />

8.666/93.<br />

7.5 Com base <strong>na</strong> classificação de que trata o item 7.4. será assegurada às licitantes<br />

microempresas e empresas de pequeno porte, assim como as cooperativas que<br />

preencham as condições estabeleci<strong>das</strong> no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de<br />

15.06.2007 preferência à contratação, observa<strong>das</strong> as seguintes regras:<br />

7.5.1 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos moldes indicados no<br />

subitem 7.5, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam<br />

iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta melhor classificada,<br />

será convocada para que apresente preço inferior ao da melhor classificada.<br />

7.5.2 A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver<br />

propostas empata<strong>das</strong>, <strong>na</strong>s condições do subitem 7.5.1.<br />

7.5.3 O exercício do direito de que trata o subitem 7.5.1 ocorrerá <strong>na</strong> própria sessão pública<br />

de julgamento <strong>das</strong> propostas, no prazo de 15 (quinze) minutos contados da<br />

convocação, sob pe<strong>na</strong> de preclusão. Não ocorrendo o julgamento em sessão pública ou<br />

<strong>na</strong> ausência de representante legal ou procurador da licitante que preencha as<br />

condições indica<strong>das</strong> no subitem 7.5.1 <strong>na</strong> mesma sessão, o exercício do referido direito<br />

ocorrerá em nova sessão pública, a ser realizada em prazo não inferior 2 (dois) dias<br />

úteis, para a qual serão convoca<strong>das</strong> to<strong>das</strong> as licitantes em condições de exercê-lo,<br />

mediante publicação <strong>na</strong> Imprensa Oficial.<br />

7.5.3.1 Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao da proposta melhor<br />

classificada, por parte da licitante que preencha as condições do subitem 7.5.1, as<br />

demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, nos moldes<br />

10


CP 456812.DOC<br />

indicados no subitem 7.5, cujos valores <strong>das</strong> propostas se enquadrem <strong>na</strong>s mesmas<br />

condições, poderão exercer o direito de preferência, respeitada a ordem de<br />

classificação, observados os procedimentos previstos no subitem 7.5.3.<br />

7.5.4 O não comparecimento à nova sessão pública de que trata o subitem 7.5.3 ensejará a<br />

preclusão do direito de preferência da licitante faltante.<br />

7.5.5 Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o<br />

subitem 7.4, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos<br />

moldes indicados no subitem 7.5, não será assegurado o direito de preferência.<br />

7.6 Havendo o exercício do direito de preferência a que alude o subitem 7.5, será elaborada<br />

nova lista de classificação nos moldes do subitem 7.4 e considerando o referido<br />

exercício.<br />

7.7 Na hipótese de desclassificação de to<strong>das</strong> as propostas, a Administração poderá proceder<br />

consoante faculta o § 3º do artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93 e parágrafo único do<br />

artigo 43, da Lei Estadual n° 6.544/89, marcando-se nova data para sessão de abertura<br />

dos envelopes, mediante publicação no DOE.<br />

7.8 Os envelopes n° 2 – Documentos de Habilitação <strong>das</strong> licitantes que tiveram propostas<br />

desclassifica<strong>das</strong> serão devolvidos fechados, desde que não tenha havido recurso ou após<br />

sua denegação.<br />

7.9 Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato<br />

superveniente e aceito pela Comissão Julgadora da Licitação.<br />

7.10 O julgamento da habilitação se fará a partir do exame dos documentos indicados no item<br />

5 deste <strong>edital</strong>.<br />

7.11 Serão abertos os envelopes nº 2 – Documentos de Habilitação dos licitantes cujas<br />

propostas ocupem os três primeiros lugares da classificação, com a observância <strong>das</strong><br />

seguintes situações:<br />

a) em seguida à classificação <strong>das</strong> propostas, <strong>na</strong> mesma sessão pública, a critério da<br />

Comissão Julgadora, se todos os licitantes desistirem da interposição do recurso em<br />

face do julgamento <strong>das</strong> propostas.<br />

b) em data previamente divulgada <strong>na</strong> imprensa oficial, nos demais casos.<br />

7.12 Respeitada a ordem de classificação e o previsto no subitem 7.11, serão abertos tantos<br />

envelopes n° 2 – Documentos de Habilitação de licitantes classifica<strong>das</strong>, quantos forem<br />

as i<strong>na</strong>bilita<strong>das</strong> com base no julgamento de que trata o subitem 7.10.<br />

7.13 Admitir-se-á o saneamento de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde<br />

que, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, esse saneamento possa ser<br />

concretizado no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pe<strong>na</strong> de i<strong>na</strong>bilitação e aplicação <strong>das</strong><br />

sanções cabíveis.<br />

7.14 Para habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, assim como de<br />

cooperativas que preencham as condições estabeleci<strong>das</strong> no artigo 34 da Lei Federal n°<br />

11


CP 456812.DOC<br />

11.488, de 15.06.2007 não será exigida a comprovação de regularidade fiscal, mas será<br />

obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 5.1.4 deste <strong>edital</strong>,<br />

ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.<br />

7.14.1 A licitante habilitada <strong>na</strong>s condições do subitem 7.14, deverá comprovar sua<br />

regularidade fiscal, decaindo do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo da<br />

aplicação <strong>das</strong> sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal n° 8.666/1993.<br />

7.14.2 A comprovação de que trata o subitem 7.14.1 deverá ser efetuada mediante a<br />

apresentação <strong>das</strong> competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com<br />

efeito de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em<br />

que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a<br />

critério da Administração.<br />

7.15 Na hipótese de i<strong>na</strong>bilitação de todos os licitantes, poderá proceder-se consoante faculta o<br />

§ 3º do artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93, marcando-se nova data para abertura dos<br />

envelopes contendo a documentação, mediante publicação no DOE.<br />

7.16 Será considerada vencedora do certame a licitante que, atendendo a to<strong>das</strong> as condições<br />

da presente licitação, oferecer o menor preço.<br />

7.17 A adjudicação será feita: pela totalidade do objeto<br />

7.18 Se a vencedora do certame for licitante que exerceu o direito de preferência de que trata<br />

o subitem 7.5, deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de<br />

adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do<br />

valor total fi<strong>na</strong>l obtido no certame.<br />

7.18.1 Esses novos preços serão apresentados em nova planilha, nos moldes do Anexo II<br />

deste <strong>edital</strong>, a ser entregue diretamente <strong>na</strong> Unidade de Apoio a Licitações - Rua Dr.<br />

Ovídio Pires de Campos nº 225, Prédio da Administração - 3º andar, telefone 3069-<br />

6830.<br />

7.18.2 Em se tratando de cooperativa, para apuração dos novos preços, deverá ser<br />

expurgado o acréscimo indicado no subitem 7.1.1 deste <strong>edital</strong>, e o resultado da soma<br />

do novo preço total, com o valor do acréscimo expurgado, deverá ser igual ao valor<br />

total fi<strong>na</strong>l obtido no certame.<br />

7.18.3 Na hipótese de não cumprimento da obrigação estabelecida no subitem 7.18, no<br />

prazo ali mesmo assi<strong>na</strong>lado, os preços unitários fi<strong>na</strong>is válidos para a contratação<br />

serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a<br />

redução obtida entre o valor total oferecido <strong>na</strong> proposta inicial e o valor total fi<strong>na</strong>l<br />

obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados <strong>na</strong><br />

referida proposta observando-se, ainda, o disposto no subitem 7.18.2.<br />

8. DO PRAZO, CONDIÇÕES E ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO<br />

8.1 O Contrato terá vigência de 330 (trezentos e trinta) dias, sendo de 240 (duzentos e<br />

quarenta) dias o prazo máximo para execução da obra, contados a partir da data da<br />

12


CP 456812.DOC<br />

ordem de início dos serviços, conforme as condições estabeleci<strong>das</strong> nos Anexos I e XII<br />

desta concorrência.<br />

8.2 O objeto desta licitação deverá ser executado no no Instituto de Radiologia, <strong>na</strong> Av. Dr.<br />

Enéas de Carvalho Aguiar, 255, 3º pavimentoo, Ala F, Cerqueira César, São Paulo<br />

- SP, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos,<br />

encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.<br />

8.3 Todos os projetos executivos e legais elaborados pela Contratada deverão ser aprovados<br />

pelo Contratante. O desenvolvimento dos serviços obedecerá ao Cronograma Físico-<br />

Fi<strong>na</strong>nceiro apresentado <strong>na</strong> proposta.<br />

9. DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS<br />

9.1 Serão realiza<strong>das</strong> vistorias pelo Contratante ou prepostos devidamente qualificados, que<br />

terão por objetivo: a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados; a<br />

medição dos serviços executados para efeito de faturamento; e a recepção de serviços<br />

concluídos, especialmente ao fi<strong>na</strong>l da obra.<br />

9.2 To<strong>das</strong> as vistorias deverão ser acompanha<strong>das</strong> pelo arquiteto ou engenheiro indicado pela<br />

Contratada.<br />

9.3 A realização <strong>das</strong> vistorias deverá ser registrada no diário da obra, e as anotações da<br />

fiscalização no mesmo terão validade de comunicação escrita, devendo ser rubrica<strong>das</strong><br />

pelos representantes de ambas as partes.<br />

9.4 A Contratada manterá no local o livro diário da obra, devendo o Contratante receber as<br />

segun<strong>das</strong> vias <strong>das</strong> folhas do mesmo. Nesse livro estarão registrados os trabalhos em<br />

andamento, as condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos e os<br />

fornecimentos de materiais, fiscalizações ocorri<strong>das</strong> e suas observações, anotações<br />

técnicas etc., servindo de meio de comunicação formal entre as partes.<br />

10. DAS MEDIÇÕES<br />

10.1 As medições para faturamento deverão ocorrer a cada período de 30 (trinta) dias a partir<br />

da ordem de início dos serviços. Sob pe<strong>na</strong> de não realização, as medições devem ser<br />

precedi<strong>das</strong> de solicitação da Contratada, com antecedência de 5 (cinco) dias, instruída<br />

com os seguintes elementos:<br />

a) relatórios escrito e fotográfico;<br />

b) cronograma refletindo o andamento da obra;<br />

c) declaração, sob as pe<strong>na</strong>s da lei, afirmando que os produtos e subprodutos de madeira<br />

utilizados <strong>na</strong> obra são, exclusivamente, de origem exótica, ou, no caso de utilização<br />

de produtos e subprodutos de origem <strong>na</strong>tiva:<br />

c.1) se tais produtos e subprodutos forem aqueles listados no artigo 1°, parágrafo<br />

primeiro, do Decreto estadual n° 53.047/2008, declaração, sob as pe<strong>na</strong>s da lei,<br />

afirmando que procedeu as respectivas aquisições de pessoa jurídica ca<strong>das</strong>trada<br />

no CADMADEIRA;<br />

13


CP 456812.DOC<br />

c.2) apresentação <strong>das</strong> faturas e notas fiscais e demais comprovantes da legalidade da<br />

madeira utilizada <strong>na</strong> obra, tais como Guias Florestais, Documentos de Origem<br />

Florestal ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e<br />

subprodutos florestais, acompanhados <strong>das</strong> respectivas cópias, que serão<br />

autentica<strong>das</strong> pelo servidor responsável pela recepção.<br />

10.2 Serão medidos ape<strong>na</strong>s os serviços ou as parcelas dos serviços executados e concluídos<br />

conforme o disposto nos documentos que integram o presente <strong>edital</strong>.<br />

10.3 As medições serão registra<strong>das</strong> em planilhas que conterão a discrimi<strong>na</strong>ção dos serviços,<br />

as quantidades medi<strong>das</strong> e seus preços, e serão acompanha<strong>das</strong> de elementos elucidativos<br />

adequados, como fotos, memórias de cálculo, desenhos, catálogos etc.<br />

10.4 As medições serão acompanha<strong>das</strong> por representantes do Contratante e da Contratada,<br />

sendo que eventuais divergências serão sa<strong>na</strong><strong>das</strong> pelo representante do Contratante.<br />

10.5 Caberá ao gestor do contrato, após cada medição, conferir junto ao CADMADEIRA a<br />

situação ca<strong>das</strong>tral do fornecedor dos produtos e subprodutos listados no artigo 1°, do<br />

Decreto estadual n° 53.047/2008, bem como instruir o expediente da contratação com o<br />

comprovante do respectivo ca<strong>das</strong>tramento e com as cópias de documentos indica<strong>das</strong> no<br />

subitem 10.1.c.2.<br />

11. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇO<br />

11.1 Os pagamentos referentes à execução dos serviços serão efetuados em conformidade<br />

com as medições, correspondendo às etapas concluí<strong>das</strong> do cronograma da obra,<br />

mediante a apresentação dos origi<strong>na</strong>is da fatura.<br />

11.2 Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir de cada<br />

medição, observando-se para as respectivas realizações, o procedimento e as demais<br />

condições e prazos estabelecidos <strong>na</strong> minuta de termo de contrato, que constitui anexo<br />

integrante deste ato convocatório.<br />

11.3 Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos<br />

termos do artigo 74, da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, estes a<br />

razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao<br />

atraso verificado.<br />

11.4 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da<br />

Contratada no Banco do Brasil S/A.<br />

11.5 Constitui condição para o pagamento, a inexistência de registros em nome da<br />

adjudicatária no “Ca<strong>das</strong>tro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e<br />

Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser<br />

consultado por ocasião do respectivo o pagamento.<br />

11.6 Os preços serão reajustados pelos Índices de Preços da Construção Civil e dos Serviços<br />

Gerais de Mão de Obra, observada a periodicidade de 12 (doze) meses, contados a partir<br />

da data da apresentação da proposta, conforme determi<strong>na</strong> o Decreto Estadual nº 27.133<br />

de 26/07/87, com alteração introduzida pelo Decreto Estadual nº 45.113 de 28/08/2000.<br />

14


CP 456812.DOC<br />

12. DA CONTRATAÇÃO<br />

12.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo<br />

de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.<br />

12.1.1 Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débitos<br />

para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo<br />

de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacio<strong>na</strong>l (certidão conjunta negativa de débitos<br />

relativos a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de<br />

validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil<br />

de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os<br />

documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade<br />

devidamente justificada.<br />

12.1.1.1 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a<br />

Adjudicatária será notificada para no prazo de 2 (dois) dias, comprovar sua<br />

situação de regularidade de que trata o subitem 12.1.1, mediante apresentação<br />

<strong>das</strong> certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pe<strong>na</strong> de a<br />

contratação não se realizar.<br />

12.1.2 No prazo de 3 (três) dias úteis a partir da data de publicação da homologação e<br />

adjudicação no DOE, a adjudicatária deverá, sob pe<strong>na</strong> de a contratação não se<br />

realizar, encaminhar à Unidade de Apoio a Licitações do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da<br />

FM<strong>USP</strong>, Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225, 3º andar do Prédio da<br />

Administração, Cerqueira César, São Paulo – SP, declaração de que atende as<br />

normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117 da<br />

Constituição estadual.<br />

12.1.3 Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de registros em<br />

nome da adjudicatária no “Ca<strong>das</strong>tro Informativo dos Créditos não Quitados de<br />

Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o<br />

qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.<br />

12.2 A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da<br />

convocação, comparecer à Unidade de Controle de Contratos, Rua Dr. Ovídio Pires de<br />

Campos, 225, 2º andar do Prédio da Administração, Cerqueira César, São Paulo - SP<br />

para assi<strong>na</strong>r o termo de contrato.<br />

12.3 O não cumprimento da obrigação estabelecida no subitem 12.2, ou a não apresentação<br />

dos documentos indicados nos subitens 7.14.2, 12.1.1.1 e 12.1.2, nos prazos indicados<br />

nos referidos subitens, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, nos<br />

termos do artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 79, da Lei Estadual nº 6.544/89,<br />

sujeitando a adjudicatária às pe<strong>na</strong>lidades legalmente estabeleci<strong>das</strong> e à aplicação de<br />

multa, observado o disposto <strong>na</strong> Resolução nº Resolução SS-26 de 09/02/02.<br />

12.4 Nas hipóteses previstas nos subitens 12.1.3 e 12.3 fica facultado à Administração<br />

convocar os demais participantes, nos termos do artigo 64, § 2°, da Lei Federal nº<br />

8.666/93, para a assi<strong>na</strong>tura do contrato.<br />

13. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO<br />

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CP 456812.DOC<br />

13.1 Se a Contratada i<strong>na</strong>dimplir as obrigações assumi<strong>das</strong>, no todo ou em parte, ficará sujeita<br />

às sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 80 e 81, da<br />

Lei Estadual nº 6.544/89, de acordo com o estipulado <strong>na</strong> Resolução SS-26 de 09/02/02,<br />

no que couber.<br />

13.2 A licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer<br />

declaração falsa, inclusive aquela prevista no inciso I, do artigo 40, da Lei Estadual n°<br />

6.544/1989, com a redação dada pela Lei Estadual n° 13.121, de 7 de julho de 2008,<br />

garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, poderá ficar impedida de licitar e<br />

contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de<br />

até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determi<strong>na</strong>ntes da punição ou até<br />

que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pe<strong>na</strong>lidade,<br />

sem prejuízo da aplicação <strong>das</strong> demais sanções previstas neste <strong>edital</strong> e no termo de<br />

contrato e <strong>das</strong> demais comi<strong>na</strong>ções legais.<br />

13.3 Sem prejuízo da aplicação <strong>das</strong> sanções indica<strong>das</strong> nos subitens 13.1 e 13.2, o<br />

descumprimento <strong>das</strong> obrigações previstas nos incisos I, II e III, do artigo 9°, do Decreto<br />

estadual n° 53.047/2008, sujeitará à Contratada a aplicação da sanção administrativa de<br />

proibição de contratar com a Administração Pública, estabelecida no artigo 72,<br />

parágrafo oitavo, inciso V, da Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,<br />

observa<strong>das</strong> as normas legais e regulamentares pertinentes à referida sanção,<br />

independentemente de sua responsabilização <strong>na</strong> esfera crimi<strong>na</strong>l.<br />

13.4 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.<br />

14 DO RECEBIMENTO DO OBJETO<br />

14.1 Os serviços serão recebidos pelo Contratante, após inspeção física de qualidade por<br />

comissão ou servidor para tanto desig<strong>na</strong>do, em conformidade com o disposto nos artigos<br />

70 e 71, da Lei Estadual nº 6.544/89 e 73 e 74, da Lei Federal nº 8.666/93 e as regras<br />

específicas estabeleci<strong>das</strong> neste <strong>edital</strong> e seus anexos.<br />

14.2 A vistoria para recebimento da obra será feita quando o imóvel tiver ple<strong>na</strong> condição de<br />

uso, com as ligações às redes públicas devidamente aceitas, limpo e higienizado;<br />

constatada a conclusão dos serviços de acordo com o projeto, as especificações e as<br />

recomendações da fiscalização, o Contratante fornecerá o Termo de Recebimento<br />

Provisório da Obra, que terá validade por 90 (noventa) dias.<br />

14.3 Decorrido esse período sem necessidade de quaisquer reparos, será entregue o Termo de<br />

Recebimento Definitivo, se houver ocorrências que justifiquem o refazimento no todo<br />

ou em parte da obra ou dos serviços, a contagem do período de 90 (noventa) dias será<br />

recomeçada.<br />

14.4 O recebimento da obra, bem como a aceitação dos serviços <strong>das</strong> etapas intermediárias,<br />

atesta o cumprimento <strong>das</strong> exigências contratuais, mas não afasta a responsabilidade<br />

técnica ou civil da Contratada, que permanece regida pela legislação pertinente.<br />

14.5 Havendo rejeição dos serviços no todo ou em parte estará a Contratada obrigada a<br />

refazê-los, no prazo fixado pelo Contratante, observando as condições estabeleci<strong>das</strong><br />

para a execução.<br />

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CP 456812.DOC<br />

15. DA UTILIZAÇÃO DE PARTES CONCLUÍDAS<br />

15.1 O HCFM<strong>USP</strong> poderá, a qualquer momento, obtida a aquiescência da Contratada, tomar<br />

posse ou utilizar, livre de despesas adicio<strong>na</strong>is, qualquer parte da obra que, <strong>na</strong> sua opinião,<br />

esteja parcialmente ou totalmente concluída, mesmo antes de emitir o Termo de<br />

Recebimento Provisório;<br />

15.2 Antes de receber o Termo de Recebimento Provisório, a Contratada poderá efetuar<br />

inspeção <strong>na</strong>s partes utiliza<strong>das</strong> e no caso de serem constatados eventuais danos provocados<br />

por utilização i<strong>na</strong>dequada por parte do HCFM<strong>USP</strong>, este deverá autorizar os devidos<br />

reparos ou consertos que se fizerem necessários;<br />

15.3 Caso comprovado que os danos foram causados por má qualidade dos serviços executados,<br />

to<strong>das</strong> as respectivas despesas correrão por conta exclusiva da contratada, a qual se obriga a<br />

refazê-las, incontinenti.<br />

15.4 A utilização de qualquer parte da obra pelo HCFM<strong>USP</strong> não implicará <strong>na</strong> sua aceitação,<br />

nem isentará a contratada de quaisquer de suas responsabilidades defini<strong>das</strong> neste <strong>edital</strong>.<br />

16. CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA<br />

16.1 A empresa deverá indicar representante devidamente credenciado, para apresentar-se no<br />

local da obra, para realização de visita técnica, com o objetivo de cientificar-se <strong>das</strong><br />

condições do local, no qual serão realizados os serviços, para elaboração de sua<br />

proposta de preço.<br />

16.1.1 Na visita técnica será permitido a participação de representantes legais, procuradores<br />

ou prepostos com poderes específicos ou credenciados pelas empresas interessa<strong>das</strong>,<br />

permitindo-se o número máximo de 2 (dois) representantes por interessada.<br />

16.2. A visita deverá ser agendada com os Engºs Fabiano R. Goulart de Siqueira e/ou<br />

Arquitetos Michel Pierrre Jospin e/ou Noemi Inoue e/ou Luis Vicente Laporta Robles,<br />

no Instituto de Radiologia, telefones 2661-6406 ou 2661-6553. O prazo limite para o<br />

realização de vistoria prévia encerrará no dia útil imediatamente anterior à data<br />

fixada para abertura da sessão pública desti<strong>na</strong>da à recepção dos envelopes<br />

contendo as propostas e os documentos de habilitação.<br />

16.3 A empresa receberá comprovante de sua visita técnica a ser fornecido pelo Centro de<br />

Engenharia e Arquitetura <strong>Hospital</strong>ar – CEAH do no Instituto de Radiologia do<br />

HCFM<strong>USP</strong>, devendo constar do envelope n° 1 – Proposta.<br />

17. DOS RECURSOS<br />

17.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impug<strong>na</strong>r o <strong>edital</strong> de licitação, conforme previsto<br />

no Parágrafo 1º do Artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93, por irregularidade <strong>na</strong> aplicação<br />

desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para<br />

a abertura dos envelopes proposta.<br />

17


CP 456812.DOC<br />

17.2 Decairá do direito de impug<strong>na</strong>r os termos do <strong>edital</strong> de licitação perante a administração<br />

o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes<br />

com as propostas em concorrência, as falhas ou irregularidades que viciariam esse<br />

<strong>edital</strong>, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.<br />

17.3 Do julgamento <strong>das</strong> propostas, da habilitação ou i<strong>na</strong>bilitação e adjudicação, da anulação<br />

ou revogação da licitação, rescisão do contrato e aplicação <strong>das</strong> pe<strong>na</strong>lidades de<br />

advertência, suspensão temporária ou multa, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias<br />

úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.<br />

17.4 Terá efeito suspensivo o recurso interposto contra decisão de habilitação ou i<strong>na</strong>bilitação<br />

dos licitantes e julgamento <strong>das</strong> propostas, conforme Artigo 109, parágrafo 2º da Lei<br />

Federal nº 8.666/93 e Artigo 83, parágrafo 2º, da Lei Estadual nº 6.544/89.<br />

17.5 Os recursos serão dirigidos ao Senhor Superintendente por intermédio da autoridade que<br />

praticou o ato recorrido, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias<br />

úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão no<br />

prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento.<br />

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

18.1 Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da assi<strong>na</strong>tura do contrato, a<br />

licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5 % (cinco por cento) sobre<br />

o valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56, da Lei Federal nº<br />

8.666/93.<br />

18.1.1 Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, <strong>das</strong> condições especiais da<br />

respectiva apólice deverá constar disposição expressa estipulando a responsabilidade<br />

da seguradora, pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies,<br />

aplica<strong>das</strong> à tomadora do seguro.<br />

18.1.2 A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a integral execução de to<strong>das</strong><br />

as obrigações contratuais e, quando em dinheiro será atualizada monetariamente,<br />

conforme dispõe o § 4º do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93.<br />

18.1.3 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do<br />

contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a<br />

Contratada às pe<strong>na</strong>lidades legalmente estabeleci<strong>das</strong> e à aplicação de multa,<br />

observado o disposto <strong>na</strong> Resolução nº Resolução SS-26 de 09/02/02.<br />

18.2 Para fruição dos benefícios previstos nos subitens 7.5 e 7.14 a qualidade de<br />

microempresa e empresa de pequeno porte deverá estar expressa nos documentos<br />

indicados no subitem 5.1.1, alíneas “a”, “b” e “d”. Para a fruição dos mesmos benefícios<br />

a cooperativa que preencha as condições fixa<strong>das</strong> no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488,<br />

de 15/06/2007 deverá apresentar, juntamente com os envelopes nºs 1 e 2 e fora deles,<br />

declaração sob as pe<strong>na</strong>s da lei, firmada por representante legal, de acordo com o modelo<br />

estabelecido no Anexo XI deste <strong>edital</strong>.<br />

18.3 Integram o presente <strong>edital</strong>:<br />

18


CP 456812.DOC<br />

Anexo I - Memorial Descritivo<br />

A. Caderno Geral de Especificações<br />

B. Memorial de Arquitetura<br />

C. Ar Condicio<strong>na</strong>do<br />

D. Instalações Elétricas<br />

D.1 Planilhas de Quantificação<br />

E. Instalações Hidráulicas<br />

E.1 Planilhas de Quantificação<br />

F. Gases Medici<strong>na</strong>is<br />

F.1 Planilhas de Quantificação<br />

G. Lista de Documentos<br />

H. Modelo de Declaração<br />

Anexo II - Planilha Orçamentária<br />

Anexo III - Atestado de Vistoria<br />

Anexo IV - Análise de demonstrativos contábeis através de índices, com dados obtidos<br />

do balanço apresentado, do último exercício social.<br />

Anexo V - Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho<br />

Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo<br />

Anexo VII -<br />

Anexo VIII -<br />

Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte<br />

Modelo de Composição de BDI<br />

Anexo IX - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação<br />

Anexo X - Declaração de Uso de Produtos e Subprodutos de Madeira Exótica ou de<br />

Origem Nativa de Procedência Legal<br />

Anexo XI - Declaração de Cooperativa<br />

Anexo XII - Minuta de Termo de Contrato<br />

Anexo XIII -<br />

Recomendações sobre Descarte de Resíduos de Obras<br />

Anexo XIII A - Resolução Co<strong>na</strong>ma 307, de 5 de julho de 2002;<br />

Anexo XIII B - Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)<br />

Anexo XIV -<br />

Recomendações sobre Vedação Exter<strong>na</strong> de Obras<br />

Anexo XIV A - Manual de Placa de Identificação de Obra<br />

19


CP 456812.DOC<br />

Anexo XV - Declaração de Compromisso de Atendimento ao Decreto 55.126/2009 -<br />

PRÓ-EGRESSO<br />

Anexo XVI-<br />

Projetos<br />

18.4 Os casos omissos da presente Concorrência serão solucio<strong>na</strong>dos pela Comissão Julgadora<br />

de Licitação.<br />

18.5 As informações relativas à licitação serão presta<strong>das</strong> nos dias de expediente, <strong>das</strong> 7:00 às<br />

16:00 horas, <strong>na</strong> Divisão de Material do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da FM<strong>USP</strong>, <strong>na</strong> Rua Dr.<br />

Ovídio Pires de Campos, nº 225 - Prédio da Administração - São Paulo – SP, telefones:<br />

2661-7049, 2661-7324, 2661-7274 ou 2661-2365 ou pelo e.mail: licitahc@hc.fm.usp.br.<br />

Os pedidos de esclarecimentos relativos a esta licitação serão recebidos até o segundo<br />

dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas em concorrência e as<br />

respostas serão encaminha<strong>das</strong> por escrito à empresa requerente e divulga<strong>das</strong> no sítio<br />

www.hcnet.usp.br, para amplo conhecimento.<br />

18.6 A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será efetuada mediante publicação no<br />

Diário Oficial do Estado, bem como disponibilizado (on-line) no sítio www.hcnet.usp.br.<br />

18.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvi<strong>das</strong> <strong>na</strong> esfera<br />

administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.<br />

São Paulo, 30 de Outubro de 2012<br />

Márcia do Carmo Villa<br />

Diretor II – Substituta<br />

Subscritora do Edital<br />

Divisão de Material<br />

20


CP 456812.DOC<br />

ANEXO I<br />

MEMORIAL DESCRITIVO<br />

A. CADERNO GERAL DE ESPECIFICAÇÕES<br />

MAMOGRAFIA - INRAD<br />

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO<br />

OBRA de Ampliação, Reforma e Adequação de área parcial do prédio do ICHC – Ala 3F –<br />

MAMOGRAFIA do Instituto de Radiologia (InRad) - do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da Faculdade de<br />

Medici<strong>na</strong> da Universidade de São Paulo.<br />

21


CP 456812.DOC<br />

ESCOPO DO PROJETO<br />

O projeto tem como escopo a ampliação, a reforma e a adequação de área parcial do 3°<br />

pavimentoo do Prédio do ICHC-Ala F – Mamografia do InRad do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas<br />

da F.M.U.S.P.<br />

<br />

<br />

<br />

O projeto tem sua configuração demonstrada em plantas, cortes, elevações, detalhes,<br />

tabelas de acabamento, memoriais e planilhas de quantitativos no sentido de orientação<br />

técnica a ser seguida <strong>na</strong> execução da obra.<br />

Este Caderno Geral de Especificações tem como fi<strong>na</strong>lidade, juntamente com os<br />

desenhos que o acompanham, orientar o objetivo pretendido e indicar o processo de<br />

construção.<br />

A área a ser ampliada, reformada e adequada é de aproximadamente 374,81 m² sendo<br />

108,47 m² + 213,41m2 do 3° pavimentoo do ICHC-Ala F e 52,93 m² do 4° pavimentoo<br />

do ICHC-Ala F (Casa de máqui<strong>na</strong>s do ara condicio<strong>na</strong>doa a ser compartilhada com o<br />

Pronto socorro).<br />

A reforma deverá ser executada em uma única etapa. O prazo do contrato será de 330<br />

(trezentos e trinta) dias, sendo de 240 (duzentos e quarenta) dias o prazo máximo<br />

para execução da obra, contados a partir da data da ordem de início dos serviços. A<br />

área será liberada para execução da reforma. O acesso a área será através do InRad –<br />

Portaria 2.<br />

22


CP 456812.DOC<br />

I. INTRODUÇÃO<br />

O presente Caderno Geral de Especificações compõe-se de 3 (três) partes principais,<br />

além desta introdução, a saber:<br />

- Generalidades: contendo condições gerais, não aborda<strong>das</strong> no Edital e/ou no<br />

Contrato, bem como outras indicações do mesmo gênero;<br />

- Memoriais Descritivos: compreendendo as normas básicas de execução dos<br />

diferentes tipos de serviços, as características básicas (especificações) dos<br />

materiais de emprego previsível <strong>na</strong> obra em referência.<br />

- Planilhas Orçamentária e de de Quantitativos: contendo os quantitativos<br />

previstos para a obra em referência.<br />

II. GENERALIDADES<br />

A. IDENTIFICAÇÕES<br />

B. DEFINIÇÕES<br />

C. NORMAS GERAIS<br />

D. DO CANTEIRO DE OBRAS<br />

E. FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS<br />

F. DAS GARANTIAS<br />

G. RECEBIMENTO DAS OBRAS<br />

A. IDENTIFICAÇÕES<br />

Ficam entendi<strong>das</strong> nos Termos deste Caderno Geral de Especificações, as principais<br />

identificações:<br />

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CP 456812.DOC<br />

A.1. HCFM<strong>USP</strong><br />

<strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da Faculdade de Medici<strong>na</strong> da Universidade de São Paulo.<br />

A.2. Local da Obra<br />

Prédio do ICHC – Ala F - 3° Pavimentoos – Mamografia do INRAD, com acesso<br />

pela Portaria 2 do InRad – Rua Particular – travessa da Av. Dr. Eneas de Carvalho<br />

Aguiar - Bairro Cerqueira César.<br />

A.3. Fiscalização<br />

Divisão de Engenharia <strong>Hospital</strong>ar do InRad.<br />

A.4. Consultores:<br />

1. Divisão de Engenharia <strong>Hospital</strong>ar do InRad - Engenheiro Fabiano Goulart – T.:<br />

2661-7616<br />

2. ARQUI - projeto arquitetônico – Arquiteto Michel Pierre Jospin T.: 2661-7670<br />

/ C 9600-0872<br />

3. GRAU – projetos complementares de instalações de ar condicio<strong>na</strong>do, elétrica e<br />

hidráulica – Engenheiro Douglas Cury, T.: 5584-9397<br />

B. DEFINIÇÕES<br />

A menos que definido de maneira diversa por um documento superior a este memorial<br />

(como contrato) serão adota<strong>das</strong> e entendi<strong>das</strong> as seguintes definições dos termos:<br />

B.1. HCFM<strong>USP</strong><br />

E a pessoa física ou jurídica, de direito privado ou público que contrata a obra da<br />

Contratada para os serviços de construção da obra objeto desta licitação.<br />

B.2. Obra<br />

Trata-se de um conjunto de modificações que o HCFM<strong>USP</strong> pretende realizar para<br />

cujos serviços de construção contrata a Contratada obedecendo ao projeto,<br />

planejamento e determi<strong>na</strong>ções dos Consultores.<br />

B.3. Consultor<br />

Trata-se de pessoa física ou jurídica contratada e/ou desig<strong>na</strong>da pela prestação de<br />

serviços de consultoria <strong>na</strong> elaboração de projetos, supervisão ou fiscalização de<br />

assunto de engenharia e planejamento ou outros serviços de consultoria referentes à<br />

obra em pauta.<br />

24


CP 456812.DOC<br />

B.4. Projetista<br />

Trata-se de pessoa física ou jurídica devidamente registrada no CREA Conselho<br />

Regio<strong>na</strong>l de Engenharia, Arquitetura e Agronomia com comprovante de anuidade<br />

em dia contratada e/ou desig<strong>na</strong>da pela prestação de serviços de elaborar e<br />

desenvolver projetos.<br />

B.5. Fiscalização<br />

Trata-se de pessoa física ou jurídica desig<strong>na</strong>da pelo HCFM<strong>USP</strong> para prestação de<br />

serviços de fiscalização do andamento <strong>das</strong> obras, da qualidade dos serviços<br />

executados, bem como dos materiais empregados, fazendo às vezes de HCFM<strong>USP</strong> e<br />

representando-o junto a Contratada.<br />

B.6. Construtora<br />

Trata-se de pessoa jurídica contratada pelo HCFM<strong>USP</strong> encarregada da implantação<br />

física da obra e/ou suas instalações contribuindo com serviços e materiais, conforme<br />

os termos do Contrato.<br />

Para efeito do projeto e deste memorial será considerada a Contratada como sendo a<br />

Contratada maior para os serviços e fornecimentos da obra sendo a responsável<br />

direta pela sua execução como um todo, ainda que para tanto esteja autorizada a<br />

subcontratar empreiteiras ou executores de partes da obra, sempre com anuência da<br />

Fiscalização.<br />

Observação: A Contratada deverá fazer um reconhecimento no local, antes da<br />

apresentação <strong>das</strong> propostas, a fim de tomar conhecimento “in loco” dos serviços a<br />

serem executados e <strong>das</strong> dificuldades que poderão surgir no decorrer da execução da<br />

obra e, também certificar-se de todos os detalhes construtivos necessários à sua<br />

perfeita execução.<br />

B.7. Fabricante<br />

Trata-se de pessoa jurídica que produz o material ou equipamento para o<br />

Fornecimento.<br />

O Fabricante dará as condições e especificações de preparo para o emprego correto<br />

do material indicado no projeto.<br />

B.8. Fornecedores<br />

Trata-se de pessoas jurídicas encarrega<strong>das</strong> de fornecer materiais e/ou equipamentos<br />

para a obra.<br />

25


CP 456812.DOC<br />

Fornecedor poderá fornecer produtos prontos, semiprontos ou material básico,<br />

conforme as necessidades da obra ou da Contratada.<br />

C. NORMAS GERAIS<br />

C.1. Normas<br />

Os serviços e obras são realizados em rigorosa observância aos desenhos do projeto<br />

e respectivos detalhes, bem como em estrita obediência às prescrições e exigências<br />

conti<strong>das</strong> no Caderno de Especificações e Normas, Especificações e Métodos da<br />

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, portaria 400 – Normas e<br />

Padrões de Construção e Instalação de serviços de Saúde – Ministério de Saúde, ou<br />

<strong>na</strong> sua falta, de entidades normalizadoras <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is ou inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is e orientação<br />

técnica dos Fabricantes de materiais, quanto a forma de emprego dos mesmos.<br />

To<strong>das</strong> as medi<strong>das</strong> serão verifica<strong>das</strong> “in loco”, respeita<strong>das</strong> as tolerâncias conforme as<br />

normas.<br />

Todos os materiais, salvo o disposto em contrário no projeto e Caderno Geral de<br />

Especificações, serão fornecidos pela Contratada.<br />

Toda a mão-de-obra, salvo o disposto em contrário no Ca<strong>das</strong>tro Geral de<br />

Especificações, será fornecida pela Contratada.<br />

Para as obras e serviços que forem ajustados, caberá à construtora fornecer e<br />

conservar equipamento mecânico e o ferramental necessário, aliciar mão de obra<br />

idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e<br />

suficiente de operários, mestres e encarregados, que assegurem progresso<br />

satisfatório às obras bem assim obter os materiais em quantidade suficiente para a<br />

conclusão <strong>das</strong> obras no prazo fixado, conforme adiante referido.<br />

À Construtora caberá a responsabilidade <strong>das</strong> instalações provisórias de água, luz,<br />

força e telefone, os transportes fora e dentro <strong>das</strong> obras, inclusive o estabelecimento e<br />

manutenção dos meios de transportes verticais para atender necessidades dos<br />

serviços, bem como as de outros contratantes, a critério da Fiscalização.<br />

Serão impug<strong>na</strong>dos, pela Fiscalização, todos os trabalhos que não satisfaçam as<br />

condições contratuais.<br />

26


CP 456812.DOC<br />

Ficará a Contratada obrigada a demolir e a refazer os trabalhos impug<strong>na</strong>dos logo<br />

após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente ficando, por conta<br />

exclusiva, as despesas decorrentes dessas providências.<br />

Tratando-se de uma obra cujo maior volume corresponde à construção sobre edifício<br />

existente, reformas e adequação em áreas ocupa<strong>das</strong>, cuidados especiais deverão ser<br />

observados no decurso <strong>das</strong> obras, seja em função da qualidade dos serviços, seja em<br />

função da necessária proteção aos pacientes inter<strong>na</strong>dos, médicos e funcionários no<br />

exercício de suas atividades, bem como equipamentos, instrumental e outras<br />

propriedades do HCFM<strong>USP</strong>.<br />

Cuidados especiais deverão ser dispensados aos serviços de remoções de pisos,<br />

paredes, forros e revestimentos existentes, seja no tocante ao ruído que venham a<br />

provocar, seja ocorrência de poeiras que possam prejudicar o funcio<strong>na</strong>mento do<br />

<strong>Hospital</strong>. Assim deverão ser previstas instalações de tapumes estanques e barreiras<br />

periódicas que minimizam a passagem de poeiras e que confinem a área de trabalho<br />

dos operários.<br />

Todo o transporte de material, equipamento e pessoal, ligados à obra, deverão ser<br />

feitos através de monta cargas externos a serem instalados pela Contratada.<br />

C.2. Projetos<br />

Entende-se como Projeto ao conjunto de desenhos, especificações técnicas, tabelas<br />

de acabamento, memoriais descritivos, normas e outros documentos que integrem<br />

aquele conjunto e que dêem indicação de como os serviços ou obras devam ser<br />

executados, ou que especifiquem os materiais a serem empregados.<br />

O projeto, normas e especificações poderão sofrer alterações a critério exclusivo do<br />

HCFM<strong>USP</strong> que as comunicará com a necessária antecedência e por escrito, através<br />

de instruções de campo, por intermédio da Fiscalização. Os casos omissos serão<br />

objeto de aprovação prévia do HCFM<strong>USP</strong> através da Fiscalização, ouvidos os<br />

Arquitetos e projetistas e instalações (Consultores).<br />

Cabe à Construtora, elaborar, de acordo com as necessidades da obra, desenhos de<br />

detalhes de execução, os quais serão, previamente, exami<strong>na</strong>dos e autenticados, se for<br />

o caso, pelo HCFM<strong>USP</strong> através da Fiscalização, ouvidos os Consultores.<br />

Durante a Construção, poderá o HCFM<strong>USP</strong> apresentar desenhos complementares,<br />

os quais serão também devidamente autenticados por ambas as partes, como<br />

elementos integrantes do contrato e valendo como se, no mesmo contrato,<br />

efetivamente transcritos fossem.<br />

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CP 456812.DOC<br />

Os serviços e obras serão realizados em rigorosa observância ao Projeto, todos eles<br />

convenientemente autenticados por ambas as partes, como elementos integrantes do<br />

contrato e valendo como se, no mesmo contrato, efetivamente transcritos fossem,<br />

sendo proibida a modificação ou alteração total ou parcial dos desenhos e<br />

memoriais, sem a prévia autorização dos autores dos projetos.<br />

Todos os materiais especificados neste memorial e nos desenhos deverão ser<br />

manipulados, conforme instruções do fabricante através de sua assistência técnica<br />

desde o transporte, armaze<strong>na</strong>gem, aplicação e posterior conservação até o fi<strong>na</strong>l da<br />

obra.<br />

Se por qualquer razão ocorrerem defeitos <strong>na</strong> execução, deverão os construtores<br />

aguardar, da parte da Fiscalização, as soluções possíveis para sua correção, não se<br />

admitindo, em princípio, qualquer retoque.<br />

A aprovação do projeto por parte do HCFM<strong>USP</strong> não desobriga a Contratada de sua<br />

ple<strong>na</strong> responsabilidade com relação à boa execução dos serviços e a entrega dos<br />

mesmos completos, sem falhas ou omissões que possam vir a prejudicar a qualidade<br />

exigida nos serviços ou ao desenvolvimento dos demais trabalhos.<br />

A omissão de qualquer procedimento neste Caderno Geral de Especificação,<br />

Memoriais, ou nos projetos, não exime a Contratada da obrigatoriedade da utilização<br />

<strong>das</strong> melhores técnicas preconiza<strong>das</strong> para os trabalhos, respeitando os objetivos<br />

básicos de funcio<strong>na</strong>mento e adequação dos resultados.<br />

Concluí<strong>das</strong> as obras, a Contratada deverá fornecer à HCFM<strong>USP</strong> os desenhos<br />

atualizados de qualquer elemento ou instalação da obra que, por motivos diversos,<br />

haja sofrido modificação no decorrer dos trabalhos.<br />

Ditos desenhos, devidamente autenticados, serão executados em autocad 2009 e<br />

impressos no papel vegetal e/ou sulfite, nos tamanhos A0 a A1 conforme escala do<br />

desenho.<br />

Obs.: deverá ser sempre obedecido o item C1 Normas.<br />

C.2. Interpretação <strong>das</strong> Divergências<br />

Para a interpretação <strong>das</strong> divergências entre os documentos, contratuais, fica<br />

estabelecido que:<br />

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CP 456812.DOC<br />

- Em caso de discrepância entre as cotas dos desenhos e suas dimensões,<br />

medi<strong>das</strong> em escala, prevalecerão sempre as primeiras;<br />

- Em caso de discrepância entre desenho de escalas diferentes, prevalecerão<br />

sempre os de maior escala;<br />

- Em caso de discrepância entre desenhos de datas diferentes, prevalecerão<br />

sempre os mais recentes;<br />

- Em caso de dúvi<strong>das</strong> quanto a interpretação dos desenhos ou <strong>das</strong> normas e<br />

especificações deste Caderno de Encargos, será consultada o HCFM<strong>USP</strong>.<br />

C.4. Fiscalização<br />

O HCFM<strong>USP</strong> manterá <strong>na</strong>s obras engenheiros e prepostos seus convenientemente<br />

credenciados junto aa Contratada e sempre adiante desig<strong>na</strong>dos pela Fiscalização,<br />

com autoridade para exercer, em nome do HCFM<strong>USP</strong>, toda e qualquer ação de<br />

orientação geral, controle e Fiscalização <strong>das</strong> obras de construção.<br />

As relações mútuas entre o HCFM<strong>USP</strong> e cada contratante serão manti<strong>das</strong> por<br />

intermédio da Fiscalização.<br />

A Contratada obriga-se a facilitar meticulosa fiscalização dos materiais e execução<br />

<strong>das</strong> obras e serviços contratados, facultando, a fiscalização o acesso a to<strong>das</strong> as partes<br />

<strong>das</strong> obras contrata<strong>das</strong>, do mesmo modo, a facilitar a fiscalização em ofici<strong>na</strong>s,<br />

depósitos, armazéns ou dependência onde se encontrem materiais desti<strong>na</strong>dos à<br />

construção, serviços ou obras em preparo.<br />

À Fiscalização é assegurado o direito de orde<strong>na</strong>r a suspensão <strong>das</strong> obras e serviços<br />

sem prejuízo <strong>das</strong> pe<strong>na</strong>lidades a que ficar sujeito a Contratada e sem que esta tenha<br />

direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 horas, a<br />

contar da entrega da ordem de serviço correspondente e a Contratada obrigada a<br />

retirar da obra, imediatamente após o recebimento da ordem de serviço<br />

correspondente, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordi<strong>na</strong>do seu que, a<br />

critério da Fiscalização, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.<br />

Os serviços a cargo de diferentes firmas contratantes serão articulados entre si de<br />

modo a proporcio<strong>na</strong>r o andamento mais harmonioso da obra em seu conjunto.<br />

Qualquer dúvida, concernente ao disposto no parágrafo precedente será resolvida<br />

entre as referi<strong>das</strong> firmas com interferência da Fiscalização, a qual poderá decidir em<br />

definitivo e sem apelação.<br />

C.5. Assistência Técnica e Administrativa<br />

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CP 456812.DOC<br />

Para perfeita execução e completo acabamento <strong>das</strong> obras e serviços referidos no<br />

Caderno Geral de Especificações, a Contratada se obriga, sob as responsabilidades<br />

legais, vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessária para<br />

imprimir andamento conveniente aos trabalhos.<br />

C.6. Subempreitada<br />

A Contratada não poderá subempreitar as obras e serviços contratados no seu todo,<br />

podendo, contudo fazê-lo parcialmente para cada serviço, quando autorizado<br />

previamente pela Fiscalização, mantida, porém a sua responsabilidade direta em face<br />

do HCFM<strong>USP</strong>.<br />

C.7. Materiais<br />

Todos os materiais a empregar <strong>na</strong>s obras serão novos, comprovadamente de<br />

primeira qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipula<strong>das</strong> nos<br />

projetos e Caderno Geral <strong>das</strong> Especificações, salvo disposição expressa e diversa<br />

estabelecida nos mesmos.<br />

A Contratada só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e<br />

aprovação da Fiscalização, a quem caberá impug<strong>na</strong>r o seu emprego, quando em<br />

desacordo com os projetos e Caderno Geral <strong>das</strong> Especificações.<br />

Cada lote ou partida de material deverá, além de outras averiguações, ser<br />

contrastado com a respectiva amostra, previamente aprovada.<br />

As amostras de materiais aprova<strong>das</strong> pela fiscalização, depois de convenientemente<br />

autentica<strong>das</strong> por esta e pela Contratada, serão cuidadosamente conserva<strong>das</strong> no<br />

canteiro da obra até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a<br />

verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já<br />

empregados.<br />

Obriga-se a Contratada a retirar do recinto <strong>das</strong> obras os materiais porventura<br />

impug<strong>na</strong>dos pela Fiscalização, dentro de 48 horas, a contar do recebimento da<br />

Ordem de Serviço atinente ao assunto.<br />

Será expressamente proibido manter no recinto <strong>das</strong> obras quaisquer materiais que<br />

não satisfaçam a estas especificações.<br />

Todos os materiais a serem empregados <strong>na</strong>s obras deverão obedecer às<br />

especificações do projeto. Na ocorrência de comprovada impossibilidade de se<br />

adquirir e empregar um material especificado deverá ser solicitada sua substituição,<br />

a juízo da Fiscalização e aprovação dos (Consultores) autores dos projetos.<br />

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CP 456812.DOC<br />

A Contratada deverá requerer dos Fabricantes de materiais, bem como de<br />

montadores ou Instaladores especializados, conforme se fizer necessário, a prestação<br />

de ininterrupta Assistência Técnica, durante o inteiro desenvolvimento dos trabalhos<br />

de elevado grau de especialização, com os quais estiverem relacio<strong>na</strong>dos.<br />

Deverá providenciar também, a realização (quando e como estabelecido <strong>na</strong>s<br />

especificações e sempre que, exigido pela Fiscalização, for necessário) de Ensaios<br />

Tecnológicos dos Materiais, bem como poderá ser exigido um certificado de origem<br />

e qualidade correndo sempre estas despesas, por conta da Contratada.<br />

Estes ensaios deverão obedecer aos Métodos da ABNT ou em caso de inexistência,<br />

deverão ser obedecidos os Métodos Estrangeiros correspondentes (ASTM, DIM ou<br />

outros).<br />

O material, equipamentos e acessórios oriundos <strong>das</strong> demolições poderão ser<br />

reutilizados nesta obra e os não reutilizáveis pertencerão ao HCFM<strong>USP</strong> e deverão<br />

ser depositados em local indicado pela Fiscalização, no perímetro do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong><br />

clínicas. Não se inclui neste caso os materiais i<strong>na</strong>proveitáveis, que constituam<br />

entulho, que deverão ser removidos para local distante, fora dos limites do <strong>Hospital</strong><br />

<strong>das</strong> Clínicas.<br />

C.8. Equivalência dos Materiais<br />

Todos os materiais especificados só poderão ser substituídos por outros<br />

equivalentes, desde que o novo material proposto possua equivalência aos<br />

substituídos nos seguintes itens: Qualidade, Resistência, Aspecto e Preço e sejam<br />

autorizados pela Fiscalização, após exame dos mesmos, e aprovados pelos autores<br />

dos projetos (Consultores).<br />

Esta substituição obedecerá ao disposto nos itens subsequentes e só poderá ser<br />

efetuada mediante expressa autorização, por escrito, do HCFM<strong>USP</strong>, para cada caso<br />

particular.<br />

Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam a<strong>na</strong>logia total ou<br />

equivalência se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas<br />

características exigi<strong>das</strong> <strong>na</strong> EM - Especificação de Material e Equipamento, ou <strong>na</strong> NE<br />

– Norma de Execução que a eles se refiram.<br />

Na eventualidade de uma equivalência, a substituição se processará sem haver<br />

compensação fi<strong>na</strong>nceira para as partes, ou seja, HCFM<strong>USP</strong> e construtora.<br />

31


CP 456812.DOC<br />

Na eventualidade de uma semelhança, a substituição se processará com a<br />

correspondente compensação fi<strong>na</strong>nceira para uma <strong>das</strong> partes, ou seja, o HCFM<strong>USP</strong><br />

ou a Contratada.<br />

O critério de a<strong>na</strong>logia a que se refere o item acima será estabelecido, em cada caso,<br />

pelo arquiteto e pelo especificador.<br />

A consulta sobre a<strong>na</strong>logia envolvendo equivalência ou semelhança será efetuada, em<br />

tempo oportuno, pela Contratada, não admitindo o HCFM<strong>USP</strong>, em nenhuma<br />

hipótese, que dita consulta sirva para justificar o não cumprimento dos prazos<br />

estabelecidos <strong>na</strong> documentação contratual.<br />

Nas especificações de material e equipamento, a identificação de materiais ou<br />

equipamentos por determi<strong>na</strong>da marca implica, ape<strong>na</strong>s, a caracterização de uma<br />

a<strong>na</strong>logia ficando a distinção entre equivalência e semelhança subordi<strong>na</strong>da ao item<br />

supra.<br />

C.9. Serviços<br />

A execução dos serviços descritos no projeto para construção <strong>das</strong> obras<br />

mencio<strong>na</strong><strong>das</strong> <strong>na</strong> capa obedecerá rigorosamente às normas a seguir, bem como as<br />

prescrições dos memoriais e projetos específicos destacados neste caderno, porém<br />

incorporados ao projeto.<br />

A mão de obra a empregar será sempre de inteira responsabilidade da Contratada,<br />

devendo ser de primeira qualidade, de modo a se observar acabamentos esmerados e<br />

de inteiro acordo com as especificações do projeto.<br />

Ficará a critério da fiscalização impug<strong>na</strong>r, mandar demolir e refazer, trabalhos<br />

executados em desacordo com o projeto, ou boas técnicas de execução.<br />

A Contratada obriga-se a iniciar qualquer demolição exigida pela Fiscalização<br />

dentro de 48 horas a contar do recebimento da exigência, correndo por sua exclusiva<br />

conta as despesas decorrentes <strong>das</strong> referi<strong>das</strong> demolições e refazimento dos trabalhos.<br />

A Contratada manterá no escritório da obra, a disposição da Fiscalização, e sob sua<br />

responsabilidade, um Livro de Ocorrências, onde serão lançados pelo engenheiro<br />

responsável da parte da Contratada e pela Fiscalização os elementos que<br />

caracterizam o andamento da obra, como pedido de vistoria, notificações,<br />

impug<strong>na</strong>ções, autorizações, etc., em duas vias ficando uma apensa ao livro e outra<br />

constituindo relatório mensal a ser enviado à HCFM<strong>USP</strong>.<br />

32


CP 456812.DOC<br />

A Contratada manterá no escritório da obra, em local bem visível a qualificação e<br />

número de pessoal trabalhando <strong>na</strong> obra, diariamente.<br />

A Contratada manterá também no escritório da obra o cronograma da obra<br />

assi<strong>na</strong>lando as etapas cumpri<strong>das</strong> e a cumprir no andamento dos trabalhos.<br />

C.10. Relacio<strong>na</strong>mento Construtora - HCFM<strong>USP</strong><br />

A obra será fiscalizada por intermédio de Engenheiros/Arquitetos, desig<strong>na</strong>dos pelo<br />

HCFM<strong>USP</strong>, e respectivos auxiliares, elementos esses doravante indicados pelo<br />

nome de Fiscalização.<br />

Ficam reservados à Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e<br />

qualquer caso singular, duvidoso omisso, não no Contrato, neste Caderno Geral de<br />

Especificações ou nos Projetos e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione<br />

ou venha a se relacio<strong>na</strong>r, direta ou indiretamente, com a obra em questão e seus<br />

complementos.<br />

A Contratada deverá permanentemente, ter e colocar à disposição da Fiscalização,<br />

os meios necessários e aptos a permitir medição dos serviços executados, bem como<br />

a inspeção <strong>das</strong> instalações de obra, dos materiais e dos equipamentos,<br />

independentemente <strong>das</strong> inspeções de medição para efeito de faturamento e, ainda,<br />

independentemente do estado da obra e do canteiro de trabalho.<br />

Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, por<br />

qualquer elemento da Contratada o desconhecimento, incompreensão, dúvi<strong>das</strong><br />

ou esquecimento <strong>das</strong> condições deste Caderno Geral de Especificações ou do<br />

Contrato, bem como de tudo que estiver contido nos Projetos, <strong>na</strong>s Normas,<br />

Especificações e Métodos da ABNT.<br />

C.11. Recursos Humanos<br />

Será de inteira responsabilidade da Contratada, recrutar, contratar e assumir todos os<br />

encargos sociais de todos os funcionários que trabalharão <strong>na</strong> obra.<br />

Será exigida de todos os funcionários que estão <strong>na</strong> obra hábitos sadios e boa conduta<br />

e não possuírem vícios conde<strong>na</strong>dos pela sociedade.<br />

O HCFM<strong>USP</strong> poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer profissio<strong>na</strong>l do<br />

canteiro de obras desde que verificada a sua incompetência para execução <strong>das</strong><br />

33


CP 456812.DOC<br />

tarefas, bem como apresentar hábitos de conduta nocivos à boa administração do<br />

canteiro.<br />

A substituição de qualquer funcionário será processada, no máximo, 48 horas após a<br />

comunicação por escrito, da fiscalização.<br />

Deverá a Contratada acatar de modo imediato as ordens da Fiscalização, no que se<br />

refere a este Caderno de Especificações, ou ao Contrato.<br />

Pela Contratada, a condução da obra ficará a cargo de pelo menos um Engenheiro<br />

Civil registrado <strong>na</strong> 6.ª Região do CREA, além de:<br />

- Um mestre de obra;<br />

- Um almoxarife / apontador;<br />

- Um engenheiro eletricista;<br />

- Um encarregado;<br />

- Um engenheiro mecânico;<br />

- Um engenheiro de segurança;<br />

- Um vigia.<br />

Engenheiro Residente<br />

O canteiro de obras será dirigido por engenheiro residente, devidamente inscrito no<br />

CREA – Conselho Regio<strong>na</strong>l de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da região sob<br />

a qual esteja jurisdicio<strong>na</strong>da a obra.<br />

A conduta do trabalho de construção será exercida de maneira efetiva e em tempo<br />

integral pelo referido profissio<strong>na</strong>l.<br />

Será devidamente comprovada pela Contratada a experiência profissio<strong>na</strong>l do seu<br />

engenheiro residente, adquirida <strong>na</strong> supervisão de obras de características<br />

semelhantes à contratada.<br />

O HCFM<strong>USP</strong> poderá exigir da Contratada a substituição do engenheiro residente,<br />

desde que verifique falhas que comprometam a estabilidade e a qualidade do<br />

empreendimento, inobservância dos respectivos projetos e <strong>das</strong> especificações<br />

constantes do Caderno de Encargos, bem como atrasos parciais do cronograma<br />

físico que impliquem prorrogação do prazo fi<strong>na</strong>l da obra.<br />

34


CP 456812.DOC<br />

Todo o contato entre a fiscalização e a Contratada será, de preferência, procedido<br />

através do engenheiro residente e/ou gerente do empreendimento.<br />

Encarregado Geral<br />

O encarregado geral auxiliará o engenheiro residente <strong>na</strong> supervisão dos trabalhos de<br />

construção.<br />

O funcionário para ocupar o cargo deverá possuir experiência comprovada mínima<br />

de 8 anos, adquirida no exercício de função idêntica, em obra características<br />

semelhantes à Contratada.<br />

Deverá possuir, no mínimo, grau de escolaridade médio ou trei<strong>na</strong>mento<br />

especializado no Se<strong>na</strong>i.<br />

Hábitos sadios de conduta serão exigidos ao encarregado geral.<br />

O HCFM<strong>USP</strong> poderá exigir da Contratada a substituição do encarregado geral se o<br />

profissio<strong>na</strong>l possuir vícios ou demonstrar incompetência para o cargo.<br />

Elementos Auxiliares<br />

Os encarregados de forma, armação, concretagem, alve<strong>na</strong>rias, revestimentos,<br />

instalação elétrica, instalação hidráulica, etc, possuirão, obrigatoriamente,<br />

experiência mínima de cinco anos, adquirida no exercício de idênticas funções em<br />

obras de características semelhantes à Contratada.<br />

Aos encarregados serão exigidos hábitos sadios de conduta e não possuírem o vício<br />

de alcoolismo.<br />

O dimensio<strong>na</strong>mento da equipe de encarregados auxiliares ficará a cargo da<br />

Contratada de acordo com o plano de construção previamente definido, obedecido o<br />

mínimo estabelecido anteriormente.<br />

Os demais funcionários da administração do canteiro de obras, tais como:<br />

almoxarifes, apontadores, vigias, etc., possuirão, obrigatoriamente, experiência<br />

mínima de três anos, adquirida no exercício de idênticas funções.<br />

35


CP 456812.DOC<br />

Os Engenheiros condutores da obra e os encarregados, cada um no seu âmbito<br />

respectivo deverão estar sempre em condições de atender a Fiscalização e prestarlhe<br />

todos os esclarecimentos e informações sobre o andamento dos serviços, as<br />

peculiaridades <strong>das</strong> diversas tarefas e tudo o mais que a Fiscalização reputar<br />

necessário ou útil e que se refira, diretamente, a obra e suas implicações.<br />

O quadro de pessoal da Contratada, empregado <strong>na</strong> obra, deverá ser constituído de<br />

funcionários competentes, hábeis e discipli<strong>na</strong>dos, qualquer que seja a função, cargo<br />

ou atividade.<br />

A Contratada é obrigada a retirar da obra, imediatamente, qualquer empregado<br />

tarefeiro, operário ou subordi<strong>na</strong>do seu, julgado pela fiscalização com conduta<br />

inconveniente e que possa prejudicar o bom andamento da obra, a perfeita execução<br />

dos serviços e a ordem do canteiro.<br />

D. CANTEIRO DE OBRAS<br />

D.1. Das Instalações:<br />

O local e área para a locação do canteiro de obras serão determi<strong>na</strong>dos pelo<br />

HCFM<strong>USP</strong> e Fiscalização, devendo a Contratada visitar o local <strong>das</strong> obras<br />

informando-se de to<strong>das</strong> as condições e facilidades existentes.<br />

O esquema de instalações do canteiro será fornecido pela Contratada e aprovado<br />

pela Fiscalização, devendo as áreas, se necessário, serem submeti<strong>das</strong> aos serviços de<br />

terrapla<strong>na</strong>gem e limpeza que permitam a sua utilização.<br />

O canteiro esquematizado pela Contratada deverá incluir os seguintes itens:<br />

- A construção de tapumes e portões limitando as áreas de construção, conforme<br />

aprovado no esquema proposto pela Contratada.<br />

- Confecção e colocação de placas indicativas da Contratada, HCFM<strong>USP</strong> e<br />

Consultores, conforme modelos constantes do projeto e aprovados pela<br />

Fiscalização, bem como a própria do Governo do Estado de São Paulo.<br />

- Construção de barracão para obrigar escritório e sanitário da Administração da<br />

obra, vestiários e sanitários de operários, almoxarifado e vaga de garagem para<br />

uso da fiscalização, bem como um escritório desti<strong>na</strong>do à Fiscalização,<br />

banheiro exclusivo para esta.<br />

36


CP 456812.DOC<br />

- A localização do barracão, dentro do canteiro de obra, bem como a<br />

distribuição dos respectivos compartimentos será objeto de estudo pela<br />

Contratada. Após aprovado esse estudo pela Fiscalização será executado o<br />

barracão rigorosamente de acordo com as indicações.<br />

D.2. Instalação – Provisória de Água<br />

A ligação provisória de água obedecerá as prescrições e exigências da<br />

municipalidade local.<br />

Os reservatórios serão de polipropileno, dotados de tampa com capacidade<br />

dimensio<strong>na</strong>da para atender sem interrupção de fornecimento a todos os pontos<br />

previstos no canteiro de obras. Cuidado especial será tomado pela Contratada quanto<br />

a previsão de consumo de água para confecção de concreto, alve<strong>na</strong>ria,<br />

pavimentoação e revestimento da obra.<br />

Os tubos e conexões serão do tipo rosqueáveis para instalações prediais de água fria,<br />

em PVC rígido e de acordo com o projeto.<br />

O abastecimento de água ao canteiro será efetuado, obrigatoriamente, sem<br />

interrupção, mesmo que a Contratada tenha que se valer de caminhão-pipa.<br />

D.3. Instalação Provisória de Esgoto Sanitário<br />

Caberá à Construtora a ligação provisória dos esgotos sanitários provenientes do<br />

canteiro de obras, de acordo com as exigências d municipalidade local.<br />

D.4. Instalação Provisória de Energia Elétrica<br />

A ligação provisória de Energia Elétrica ao canteiro obedecerá, rigorosamente, as<br />

prescrições da concessionária local de energia elétrica.<br />

Os ramais e sub-ramais internos serão executados com condutores isolados por<br />

camada termoplástica devidamente dimensio<strong>na</strong>da para atender as respectivas<br />

deman<strong>das</strong> dos pontos de utilização.<br />

Os condutores aéreos serão fixados em postos de madeira com isoladores de<br />

porcela<strong>na</strong>.<br />

As emen<strong>das</strong> de fios e cabos serão executa<strong>das</strong> com conectores apropriados e<br />

guarneci<strong>das</strong> com fita isolante. Não serão admitidos fios desencapados.<br />

37


CP 456812.DOC<br />

As desci<strong>das</strong> (pruma<strong>das</strong>) de condutores para alimentação de máqui<strong>na</strong>s e<br />

equipamentos serão protegi<strong>das</strong> por eletrodutos.<br />

Todos os circuitos serão dotados de disjuntores termomagnéticos. Cada máqui<strong>na</strong> e<br />

equipamento receberá proteção individual, de acordo com a respectiva potência, por<br />

disjuntor termomagnético, fixado próximo ao local de operação do equipamento,<br />

devidamente abrigada em caixa de madeira com portinhola.<br />

Caberá à Fiscalização enérgica vigilância <strong>das</strong> instalações provisórias de energia<br />

elétrica, a fim de evitar acidentes de trabalho e curtos-circuitos que venham<br />

prejudicar o andamento normal dos trabalhos.<br />

Para início imediato dos trabalhos, após expedição da ordem de serviço<br />

correspondente, bem como para evitar que ocorram paralisações da obra em<br />

decorrência da falta de energia <strong>na</strong> rede pública, o HCFM<strong>USP</strong> poderá exigir o que<br />

ficará a seu exclusivo critério, que a Contratada instale gerador ou geradores com<br />

capacidade suficiente para atender a demanda de toda a maqui<strong>na</strong>ria e aparelhamento<br />

necessários a execução da obra.<br />

O eventual aproveitamento de construções e instalações existentes para<br />

fornecimento à guisa de instalações provisórias do canteiro de obras, ficará à critério<br />

da fiscalização, desde que respeita<strong>das</strong> as especificações estabeleci<strong>das</strong> em cada caso e<br />

verificado que ditas construções e instalações não interferem com o plano da<br />

construção, principalmente com relação à locação.<br />

D.5. Manutenção e Seguros<br />

Correrão por conta da Contratada as despesas relativas às instalações e<br />

equipamentos da obra como:<br />

- tapumes, cercas e portões;<br />

- placas de obras, indicações, identificação, etc.;<br />

- abertura e conservação de caminhos e acessos;<br />

- torres de guincho, elevadores, andaimes, telas de proteção, bandejas salva<br />

vi<strong>das</strong>, barracões, depósitos, torres de água, caixas de reservatórios;<br />

- maquinário, equipamento e ferramentas necessárias;<br />

38


CP 456812.DOC<br />

- Ligações suplementares de água, esgoto, luz, força e telefone, bem como as<br />

despesas de consumo dela decorrentes;<br />

- Eventuais dormitórios, cozinha e refeitórios para operários.<br />

Correrão igualmente por conta da Contratada, as despesas relativas à manutenção<br />

em dia do pagamento dos prêmios de seguros, durante o período de obras, contra<br />

fogo e responsabilidade civil da Contratada ou outros seguros exigíveis para este<br />

tipo de contrato.<br />

D.6. Medi<strong>das</strong> de Segurança e Discipli<strong>na</strong> no Canteiro<br />

Durante a vigência do Contrato de Serviços, a Contratada deverá manter um<br />

esquema de ple<strong>na</strong> proteção contra o risco de acidentes com o pessoal e com<br />

terceiros, independentemente de contratação de seguros com companhias ou<br />

institutos seguradores.<br />

Para tal, a Contratada deverá obedecer fielmente ao que estabelece a legislação<br />

relativa à segurança (inclusive higiene do trabalho), além de dar cumprimento à<br />

to<strong>das</strong> as normas apropria<strong>das</strong> e específicas para a segurança de cada tipo de serviço.<br />

Deverá ainda proceder ao fornecimento e colocação de avisos e tabuletas visíveis de<br />

dia e de noite, alertando aos usuários do canteiro sobre assuntos de <strong>na</strong>tureza<br />

relevante e proibições que se impõe, inclusive as solicita<strong>das</strong> pela Fiscalização.<br />

A Contratada deverá manter diariamente, um sistema de vigilância, realizado por um<br />

número apropriado de funcionários devidamente habilitados, bem como serviços<br />

para o atendimento aos primeiros socorros.<br />

E. FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS<br />

E.1. Normas<br />

Serão obedeci<strong>das</strong> to<strong>das</strong> as recomendações, com relação à segurança do trabalho,<br />

conti<strong>das</strong> <strong>na</strong> Norma Regulamentadora NR-18 aprovada pela Portaria 3214, de<br />

08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 06.07.78 (suplemento).<br />

Haverá particular atenção para o cumprimento <strong>das</strong> exigências de proteger as partes<br />

móveis dos equipamentos e se evitar que as ferramentas manuais sejam abando<strong>na</strong><strong>das</strong><br />

sobre passagens, esca<strong>das</strong>, andaimes e superfícies de trabalho, bem como para o<br />

respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica <strong>na</strong><br />

mesma tomada da corrente.<br />

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CP 456812.DOC<br />

E.2. Caracterização<br />

As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro de obras serão dimensio<strong>na</strong>dos,<br />

especificados e fornecidos pela Contratada, de acordo com o seu plano de<br />

construção, observa<strong>das</strong> as especificações estabeleci<strong>das</strong>, em caso, no Caderno Geral<br />

de Especificações.<br />

E.3. Equipamento de Proteção Individual<br />

Serão de uso obrigatório os seguintes equipamentos, obedecidos o disposto <strong>na</strong><br />

Norma Regulamentadora NR-18.<br />

E.3.1. Equipamentos para Proteção da Cabeça<br />

a. Capacetes de segurança: para trabalhos em que haja o risco de lesões<br />

decorrentes de queda ou projeção de objetos, impactos contra<br />

estruturas e de outros acidentes que ponham em risco a cabeça do<br />

trabalhador. Nos casos de trabalhos realizados junto a equipamentos<br />

ou circuitos elétricos será exigido o uso de capacete especial.<br />

b. Protetores faciais: para trabalhos que ofereçam perigo de lesão por<br />

projeção de fragmentos e respingos de líquidos bem como por<br />

radiações nocivas.<br />

c. Óculos de segurança contra impactos: para trabalhos que possam<br />

causar ferimentos nos olhos.<br />

d. Óculos de segurança contra radiações: para trabalhos que possam<br />

causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de<br />

radiações.<br />

e. Óculos de segurança contra respingos: para trabalhos que possam<br />

causar irritações nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de<br />

líquidos agressivos.<br />

E.3.2. Equipamentos para Proteção <strong>das</strong> Mãos e Braços, Luvas e Mangas de<br />

Proteção:<br />

Para trabalhos em que haja possibilidade do contato com substâncias<br />

corrosivas ou tóxicas, materiais abrasivos ou cortantes, equipamentos<br />

energizados, materiais aquecidos ou quaisquer radiações perigosas.<br />

Conforme o caso, as luvas serão de couro, de lo<strong>na</strong> plastificada, ou de<br />

borracha de neoprene.<br />

E.3.3. Equipamentos para Proteção dos Pés e Per<strong>na</strong>s:<br />

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CP 456812.DOC<br />

a. Botas de borracha ou de PVC: para trabalhos executados em locais<br />

molhados ou lameados, especialmente quando <strong>na</strong> presença de<br />

substâncias tóxicas.<br />

b. Calçados de couros: para trabalhos em locais que apresentam riscos<br />

de lesão do pré.<br />

E.3.4. Equipamentos para Proteção Contra Que<strong>das</strong> com Diferença de Nível.<br />

Cintos de Segurança: para trabalhos em que haja risco de queda.<br />

E.3.5. Equipamentos para Proteção Auditiva<br />

Protetores auriculares, para trabalhos, realizados em locais em que o nível<br />

de ruído for superior ao estabelecido <strong>na</strong> NR-15.<br />

E.3.6. Equipamentos de Proteção Respiratória<br />

a. Respiradores contra poeira: para trabalhos que impliquem produção de<br />

poeira;<br />

b. Máscaras para jato de areia: para trabalhos de limpeza por abrasão,<br />

através de jato de areia;<br />

c. Respiradores e máscaras de filtro químico: para trabalhos que<br />

ofereçam riscos provenientes de ocorrência de poluentes atmosféricos<br />

em concentrações em concentrações prejudiciais à saúde.<br />

Correrão também por conta da Contratada as despesas relativas à<br />

manutenção, conservação e reparos <strong>das</strong> instalações, equipamentos<br />

relacio<strong>na</strong>dos anteriormente.<br />

A Contratada deverá manter a obra em permanente estado de limpeza,<br />

higiene e conservação, com remoção do entulho resultante, tanto do<br />

interior da mesma como do canteiro de serviços.<br />

Correrá por conta exclusiva da Contratada, a responsabilidade de quaisquer<br />

acidentes no trabalho de execução <strong>das</strong> obras registra<strong>das</strong>, e ainda que<br />

resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou<br />

danificação da obra em construção até a definitiva aceitação da mesma<br />

pelo HCFM<strong>USP</strong>, bem como as indenizações que possam vir a ser devi<strong>das</strong> a<br />

terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos<br />

<strong>na</strong> via pública.<br />

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CP 456812.DOC<br />

Para garantir os riscos contra fogo, inclusive o celeste, a Contratada<br />

segurará a obra em companhia idônea, antes de receber a segunda<br />

prestação do preço global, majorando, progressivamente, o valor desse<br />

seguro, antes de cada prestação para (4.ª, 6.ª, 8.ª, etc) e entregará a apólice<br />

inicial ficará investido de poderes “in rem propriem”, para receber, da<br />

companhia seguradora a indenização em caso de sinistro, pagando-se <strong>das</strong><br />

prestações já entregues à Construtora e restituindo-lhe o remanescente, se<br />

houver.<br />

O seguro terá que ser contratado sempre pelo valor de reposição <strong>das</strong> obras,<br />

aí considerado tudo quanto o HCFM<strong>USP</strong> já houver pago aa Contratada, a<br />

qualquer título, considera<strong>das</strong> não só as prestações contratuais, mas também<br />

os seus reajustamento e serviços extraordinários.<br />

E.3.7. Equipamento para Proteção do Tronco<br />

Avental de raspa, para trabalhos de soldagem e corte a quente e de<br />

dobragem e armação de ferros.<br />

E.4. Equipamento de Proteção Coletiva:<br />

E.4.1. Bandeja Protetora para Lixo<br />

a. Será exigida instalação de bandejas protetoras pra lixo com a fi<strong>na</strong>lidade<br />

de evitar fragmentos, advindos da obra, acarretem ferimentos ou danos<br />

a terceiros.<br />

b. A Instalação <strong>das</strong> bandejas protetoras será de inteira responsabilidade do<br />

Construtor, sem ônus adicio<strong>na</strong>is para o HCFM<strong>USP</strong>.<br />

E.4.2. Proteção e Combate a Incêndio<br />

a. Em locais determi<strong>na</strong>dos pela Fiscalização serão colocados, pela<br />

Contratada, extintores de incêndio para proteção <strong>das</strong> instalações do<br />

canteiro de obras;<br />

b. Eficiente e ininterrupta vigilância será exercida pela Contratada para<br />

prevenir riscos de incêndio ao canteiro de obras.<br />

Caberá à Fiscalização, sempre que julgar necessário, orde<strong>na</strong>r providências<br />

para modificar hábitos de trabalhadores.<br />

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CP 456812.DOC<br />

F. GARANTIAS<br />

A Contratada deverá oferecer garantia por escrito, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos,<br />

sobre os serviços e materiais, a partir da data do termo de entrega e recebimento definitivo<br />

da obra, devendo refazer ou substituir por sua conta, sem ônus para o Cliente e Fiscalização,<br />

as partes que apresentarem defeitos ou vícios de execução, não oriundos de mau uso por<br />

parte do HCFM<strong>USP</strong>.<br />

A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos<br />

serviços que efetuar, de acordo com o Caderno Geral de Especificações, projetos, instruções<br />

de concorrência e demais documentos técnicos fornecidos, bem assim pelos danos<br />

decorrentes da realização dos ditos trabalhos.<br />

Fica estabelecido que a realização, pela Contratada, de qualquer elemento ou seção de<br />

serviços, implicará a tácita aceitação e ratificação, por parte dela, dos materiais, processos e<br />

dispositivos adotados e preconizados no Caderno Geral de Especificações, projetos, para o<br />

elemento ou seção de serviço executado.<br />

G. RECEBIMENTO DAS OBRAS<br />

G.1. Recebimento Provisório<br />

Quando as obras e serviços contratados ficarem inteiramente concluídos, de perfeito<br />

acordo com o Contrato, será lavrado, 15 dias após o seu término, um Termo de<br />

Recebimento Provisório, que será passado em três vias de igual teor, to<strong>das</strong> elas<br />

assi<strong>na</strong><strong>das</strong> por um representante do HCFM<strong>USP</strong> e pela Contratada.<br />

As duas primeiras vias ficarão em poder do HCFM<strong>USP</strong>, desti<strong>na</strong>ndo-se a terceira aa<br />

Contratada.<br />

Quando houver interesse do HCFM<strong>USP</strong>, a ocupação total do imóvel ou de parte dele<br />

poderá efetuar-se antes do recebimento provisório, obtida a aquiescência da<br />

Contratada.<br />

O recebimento provisório só poderá ocorrer após terem sido realiza<strong>das</strong> as medições e<br />

apropriações referentes a acréscimos e modificações e apresenta<strong>das</strong> as faturas<br />

correspondentes a pagamentos extraordinários.<br />

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CP 456812.DOC<br />

G.2. Recebimento Definitivo<br />

O Termo de Recebimento Definitivo <strong>das</strong> obras e serviços contratados será lavrado 90<br />

dias após o Recebimento Provisório, referido no item anterior, e se tiverem sido<br />

satisfeitas as seguintes condições:<br />

Atendi<strong>das</strong> to<strong>das</strong> as reclamações da fiscalização, referentes a defeitos ou imperfeições<br />

que venham a ser verificados em qualquer elemento <strong>das</strong> obras e serviços executados:<br />

O Termo de Recebimento Definitivo será passado no mesmo número de vias, assi<strong>na</strong>do<br />

e distribuído de forma idêntica à estabelecida no item precedente para o recebimento<br />

provisório.<br />

Este Termo de Recebimento definitivo deverá conter formal declaração de que o prazo<br />

mencio<strong>na</strong>do no art. 1245 do Código Civil será contado, em qualquer hipótese, a partir<br />

da data desse mesmo termo, ou seja, fica entendida e acordada a responsabilidade da<br />

Contratada, pelo prazo de cinco anos, quanto ao seguinte:<br />

- Pela execução e aplicação de materiais;<br />

- Pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do<br />

solo exceto quanto a este, senão se achando firme, preveniu, por escrito em<br />

tempo hábil à HCFM<strong>USP</strong>.<br />

G. PRAZO DE OBRA<br />

O prazo de contratação será obra 330 (trezentos e trinta) dias, sendo de 240 (duzentos<br />

e quarenta) dias o prazo máximo para execução da obra.<br />

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CP 456812.DOC<br />

B. MEMORIAL DESCRITIVO ARQUITETÔNICO<br />

MAMOGRAFIA - INRAD<br />

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CP 456812.DOC<br />

1. INTRODUÇÃO<br />

Este memorial, tem por fi<strong>na</strong>lidade estabelecer as condições para o fornecimento de<br />

materiais e mão-de-obra para a execução dos serviços de reforma geral e adequação do 3°<br />

pavimentoo do prédio do ICHC ALA 3F - MAMOGRAFIA do INRAD.<br />

A área a ampliar, reforma e adequar é de 321,88m2 no 3° pavimentoo do ICHC - ALA<br />

3F e no 4° pavimentoo do ICHC – ALA 4F em área de 52,93m2 a ser compartilhada com<br />

o Pronto Socorro, onde serão instalados os equipamentos de ar condicio<strong>na</strong>do que atendem<br />

a Mamografia. ÁREA TOTAL (374,81m2)<br />

A obra terá prazo de execução 240 (duzentos e quarenta) dias corridos.<br />

2. NORMAS E ESPECIFICAÇÕES<br />

Os serviços e fornecimentos, objetos deste, deverão atender as normas, especificações,<br />

métodos, procedimentos e recomendações da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE<br />

NORMAS TÉCNICAS – ABNT, onde forem pertinentes.<br />

Poderão ser usa<strong>das</strong>, em caráter complementar, as seguintes normas estrangeiras:<br />

- AISC – AMERICAN INSTITUTE OF STEEL CONSTRUCTION<br />

- ASTM – AMERICAN SOCIETY FOR TSTING AND MATERIAL<br />

- AWS - AMERICAN WELDING SOCIETY<br />

- DIN – DEUTSCHE INDUSTRIE NORM<br />

No caso discordância entre normas, será adotada a de maior rigor, a menos que seja<br />

indicada de outra forma pela fiscalização do HCFM<strong>USP</strong>.<br />

3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

Os proponentes, quando da elaboração de seus planejamentos, orçamentos e propostas,<br />

deverão considerar que os trabalhos serão desenvolvidos em uma área hospitalar, sem<br />

interrupção de seu pleno funcio<strong>na</strong>mento, exceto da área em que irá ser executada a obra<br />

em questão.<br />

Para execução da obra a Contratada deverá montar <strong>na</strong> calçada canteiro onde será colocado<br />

um container para sanitários e vestiários dos funcionários e quatro caçambas: uma para<br />

areia, uma para brita e duas para entulho.<br />

A obra de ampliação, reforma e adequação de 374,81m2 será executada em uma única<br />

etapa, a área será liberada para reforma.<br />

46


CP 456812.DOC<br />

As áreas deverá ser isola<strong>das</strong> por tapumes (divisórias Eucatex). A execução da obra é<br />

delicada pois seu fluxo de acesso de operários e materiais estará em conflito com o fluxo<br />

de trabalho do hospital, então deve se restringir ao mínimo necessário o fluxo dos<br />

empregados da Contratada e restringir a saída e entrada de materiais no fim do expediente,<br />

ou em fi<strong>na</strong>is de sema<strong>na</strong>.<br />

Deve-se levar em conta, também, as características próprias de localização da edificação e<br />

to<strong>das</strong> implicações decorrentes <strong>das</strong> normas da Prefeitura para o movimento de carga e<br />

descarga de materiais.<br />

Especial atenção deve ser dado ao sistema de retirada de entulhos, não sendo permitida,<br />

em nenhuma hipótese, o carregamento direto de caminhões via calha condutora.<br />

Os entulhos provenientes dos trabalhos de demolição, deverão ser ensacados e carregados<br />

em horários pré-determi<strong>na</strong>dos pela fiscalização, de modo a não interferir com o<br />

funcio<strong>na</strong>mento do hospital, podendo ocorrer a remoção em período noturno. Deverá ser<br />

minimizado no período de demolição a produção de poeira, sendo necessário prever,<br />

eventualmente, a colocação de exaustores, se a fiscalização achar conveniente para<br />

conforto dos pacientes.<br />

Os trabalhos eventualmente poderão ser interrompidos em função do barulho e do cheiro<br />

provenientes do tipo de atividade, podendo ser executados a critério da fiscalização em<br />

período noturno e ou de fim de sema<strong>na</strong>.<br />

Em trabalhos como colocação de fórmica e pintura deverão ser adotados materiais<br />

inodoros específicos para hospitais, para evitar o desconforto dos pacientes.<br />

As empresas participantes deverão considerar que será exigida a presença constante <strong>na</strong><br />

obra de um preposto, que deverá ser um Engenheiro Civil, funcionário este apto a tomar<br />

decisões de ordem técnica e operacio<strong>na</strong>l, o qual ficará em estreito contato com a<br />

fiscalização do HCFM<strong>USP</strong>. Também será exigida a presença de no mínimo 2 vezes por<br />

sema<strong>na</strong> do Engenheiro Elétrico, Hidráulico e do Engenheiro Mecânico, responsáveis pela<br />

execução <strong>das</strong> instalações elétricas, hidráulicas e da climatização, no período de execução<br />

<strong>das</strong> mesmas.<br />

Os memoriais, as planilhas e os projetos de arquitetura, de ar condicio<strong>na</strong>do, de elétrico e<br />

de hidráulica, são partes integrantes do contrato para execução da obra em referência,<br />

assim como dos seus subcontratos.<br />

O disposto neste memorial de especificações, assim como nos desenhos e detalhes do<br />

projeto, será obedecido rigorosamente <strong>na</strong> execução da obra em referência, tanto no que se<br />

refere às obras e aos serviços, como no que se refere aos materiais e aos equipamentos.<br />

47


CP 456812.DOC<br />

A determi<strong>na</strong>ção da EQUIVALÊNCIA entre os materiais e serviços aqui especificados e<br />

outros propostos para substituí-los far-se-á nos termos da lei e após aprovação da<br />

fiscalização. A fiscalização poderá exigir ensaios laboratoriais e pareceres técnicos para a<br />

definição de equivalência.<br />

Para exames, ensaios e testes de materiais e equipamentos os laboratórios deverão estar<br />

credenciados pelo INMETRO. O laboratório deverá emitir um certificado, o qual será<br />

apresentado pela Contratada à fiscalização.<br />

Quaisquer modificações realiza<strong>das</strong> nos projetos e <strong>na</strong>s especificações deverão ser anota<strong>das</strong><br />

e desenha<strong>das</strong>, devendo a Contratada fornecer ao HCFM<strong>USP</strong>, ao fi<strong>na</strong>l da obra, um<br />

conjunto de desenhos e especificações, como realmente construído (“as built”), isto é, no<br />

qual constem to<strong>das</strong> as modificações ou alterações executa<strong>das</strong>, sempre com a autorização<br />

expressa da fiscalização.<br />

A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos<br />

serviços que efetuar e pela qualidade dos materiais que empregar.<br />

4. DEMOLIÇÃO<br />

As demolições requerem a remoção e disposição do entulho fora do local da obra.<br />

As demolições deverão ser realiza<strong>das</strong> de forma sistemática e organizada.<br />

Tendo em vista que o local da obra é no edifício do ICHC (Instituto Central do <strong>Hospital</strong><br />

<strong>das</strong> Clínicas), todo o cuidado deve ser tomado no sentido de evitar poeira e ruído, durante<br />

o transcorrer da obra.<br />

A Contratada deverá prover tapumes e outras medi<strong>das</strong> para proteger o pessoal e os<br />

pacientes do hospital durante as obras.<br />

Cortes em concreto e intervenções em instalações elétricas ou hidromecânicas somente<br />

deverão ser executa<strong>das</strong> após criteriosa inspeção por parte da Contratada e autorização da<br />

fiscalização.<br />

No caso de demolições particularmente ruidosas, a Contratada deverá obter prévia<br />

autorização da Fiscalização.<br />

As condições da estrutura deverão ser verifica<strong>das</strong> pela Contratada antes de qualquer<br />

demolição, a qual somente deverá ser procedida dentro de to<strong>das</strong> as normas de segurança.<br />

48


CP 456812.DOC<br />

Os materiais provenientes <strong>das</strong> demolições que forem considerados reaproveitados pela<br />

Fiscalização do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da F.M.U.S.P., deverão ser encaminhados para<br />

local determi<strong>na</strong>do por esta.<br />

Qualquer que seja o tipo de demolição e o método empregado, o Empreiteiro será o único<br />

responsável pelos danos causados em estruturas vizinhas ou bens de terceiros, cujos<br />

ressarcimentos correrão às suas expensas.<br />

5. VEDAÇÃO<br />

5.1. Alve<strong>na</strong>rias<br />

As alve<strong>na</strong>rias de bloco cerâmico furado e ou tijolos maciço terão as espessuras<br />

indica<strong>das</strong> no Projeto, não sendo permitido o corte <strong>das</strong> peças para atingir as<br />

espessuras requeri<strong>das</strong>.<br />

As alve<strong>na</strong>rias que repousam sobre vigas contínuas, deverão ser levanta<strong>das</strong><br />

simultaneamente em vãos contínuos.<br />

To<strong>das</strong> as saliências superiores a 3.0cm deverão obedecer aos detalhes do Projeto,<br />

nunca se permitindo sua execução exclusivamente com argamassa.<br />

No fechamento de vãos em estrutura de concreto armado, as alve<strong>na</strong>rias deverão ser<br />

executa<strong>das</strong> até uma altura que permita seu posterior encunhamento contra a<br />

estrutura.<br />

As superfícies de concreto que ficarem em contato com a alve<strong>na</strong>ria serão<br />

previamente chapisca<strong>das</strong> em argamassa de cimento e areia traço 1:4.<br />

Os serviços de encunhamento só poderão ser executados quando:<br />

a. To<strong>das</strong> as alve<strong>na</strong>rias do pavimentoo imediatamente superior estiverem<br />

completamente levanta<strong>das</strong>;<br />

b. Estiver concluído o telhado ou proteção térmica da laje de cobertura, para<br />

as alve<strong>na</strong>rias do último pavimentoo;<br />

c. Decorridos no mínimo três (3) dias da conclusão do levantamento <strong>das</strong><br />

alve<strong>na</strong>rias.<br />

O encontro <strong>das</strong> alve<strong>na</strong>rias com as superfícies verticais da estrutura de concreto<br />

será executado com argamassa de cimento e areia traço 1:4, tanto <strong>na</strong> área de<br />

contato entre a alve<strong>na</strong>ria e o concreto como no assentamento dos elementos<br />

(blocos ou tijolos) junto a estrutura.<br />

Notas:<br />

49


CP 456812.DOC<br />

Paredes indica<strong>das</strong> em projeto.<br />

Molhar os tijolos previamente.<br />

Assentar os tijolos em juntas desencontra<strong>das</strong> (em amarração) ou a prumo,<br />

se especificado em projeto.<br />

Espessura máxima <strong>das</strong> juntas: 1,5cm.<br />

Prever amarração <strong>na</strong> estrutura de concreto.<br />

Nos encontros de paredes, o assentamento deve ser feito de modo a<br />

garantir a melhor amarração possível.<br />

Nas alve<strong>na</strong>rias de embasamento, <strong>na</strong> última fiada de tijolos e no<br />

capeamento horizontal e vertical, utilizar argamassa com<br />

impermeabilizante, conforme ficha específica.<br />

6. TRATAMENTOS E IMPERMEABILIZAÇÕES<br />

6.1. I1 - Impermeabilização de Áreas Molha<strong>das</strong><br />

O piso <strong>das</strong> áreas molha<strong>das</strong>, como copa, sanitários e vestiários, deverão<br />

receber impermeabilização .<br />

Também deve ser tomado especial cuidado no acabamento da<br />

impermeabilização junto aos ralos.<br />

Aplicar uma primeira demão de primer de solução asfáltica (à base de asfalto<br />

oxidado diluído em solventes orgânicos), com rolo de lã, painel ou pistola.<br />

Aguardar 3 a 6 horas para total secagem.<br />

Para colagem com asfalto: aplicar (após aplicação do primer) uma demão de<br />

asfalto oxidado a quente (camada de adesão), <strong>na</strong> temperatura de 180ºC a<br />

220ºC, com um auxílio de um espalhador. A manta deve ser desenrolada<br />

sobre a superfície, seguindo instruções do fabricante.<br />

Para colagem com maçarico: direcio<strong>na</strong>r a chama de forma a aquecer a parte<br />

inferior da bobi<strong>na</strong>, manta e a superfície imprimida com asfalto.<br />

A manta deve ser pressio<strong>na</strong>da durante a colagem, no sentido do centro para as<br />

bor<strong>das</strong>, para evitar bolhas de ar.<br />

A sobreposição entre duas mantas deve ser de 10cm, tomando-se cuidados<br />

necessários para perfeita aderência.<br />

Ralos, condutores, arremates devem ser tratados com a própria manta<br />

(verificar recomendação do fabricante), ou com produtos pré-fabricados.<br />

Em locais transitáveis, após a colocação da manta, colocar uma camada<br />

separadora com papel Kraft, gramatura 80, ou filme do polietileno de baixa<br />

gramatura, com a fi<strong>na</strong>lidade de formar película separadora entre a camada<br />

impermeável e a de proteção mecânica. Executar uma proteção mecânica,<br />

com argamassa de cimento e areia, traço 1:7 e espessura média de 3cm, com<br />

juntas perimetrais.<br />

50


CP 456812.DOC<br />

7. REVESTIMENTO DE PAREDE<br />

7.1. Argamassas<br />

Os revestimentos deverão apresentar parâmetros perfeitamente desempe<strong>na</strong>dos e<br />

aprumados.<br />

Os revestimentos de argamassa serão constituídos por duas cama<strong>das</strong> superpostas,<br />

contínuas e uniformes: o emboço, aplicado sobre a superfície a revestir, e o<br />

reboco, aplicado sobre o emboço. Com o objetivo de melhorar a aderência do<br />

emboço, aplicar sobre a superfície a revestir o chapisco.<br />

Para garantir a estabilidade, a argamassa do emboço terá maior resistência que a<br />

do reboco.<br />

As superfícies a revestir deverão estar perfeitamente limpas e molha<strong>das</strong>.<br />

7.1.1. Chapisco<br />

O chapisco será executado com argamassa no traço 1:3 de cimento e areia<br />

grossa com consistência plástica. A aplicação sobre a parede deverá ser a<br />

mais uniforme possível, devendo não se esquecer de umedecer<br />

anteriormente as alve<strong>na</strong>rias.<br />

7.1.2. Emboço<br />

O emboço só será iniciado após completa pega do chapisco e da<br />

argamassa de embutimento <strong>das</strong> ca<strong>na</strong>lizações e instalação de quadros e<br />

registros.<br />

O emboço será fortemente comprimido contra a superfície, sendo ape<strong>na</strong>s<br />

desempe<strong>na</strong>do e com acabamento áspero para facilitar a aderência <strong>das</strong><br />

cama<strong>das</strong> posteriores ou aplicação de revestimentos cerâmicos ou<br />

especiais.<br />

Antes da aplicação do emboço, a superfície será abundantemente<br />

molhada. A espessura do emboço não deverá ultrapassar a 15mm.<br />

O emboço de superfícies inter<strong>na</strong>s será executado com argamassa no traço<br />

2:2:7 de cimento, cal e areia média, ou argamassa no traço 1:8 de cimento<br />

51


CP 456812.DOC<br />

e areia, no caso de aplicação posterior de revestimento ou pintura<br />

incompatíveis com a cal.<br />

O emboço <strong>das</strong> superfícies exter<strong>na</strong>s será executado com argamassa no<br />

traço 1:2:5 de cimento, cal e areia média, ou argamassa no traço 1:5 de<br />

cimento e areia média, no caso de aplicação de revestimento ou pintura<br />

incompatíveis com a cal.<br />

Nos muros de divisa será feito chapiscado sobre emboço com areia grossa<br />

perfeitamente desempe<strong>na</strong>do.<br />

Nas paredes onde será aplicado revestimento de lami<strong>na</strong>do melamínico o<br />

emboço deverá estar isento de cal.<br />

7.1.3. Reboco<br />

O emboço deverá estar limpo, isento de poeira e completamente curado,<br />

devendo ser molhado antes da aplicação da camada de reboco.<br />

O reboco só será executado após a colocação de peitoris, soleiras, marcos,<br />

batentes <strong>das</strong> portas, caixinhas para interruptores e toma<strong>das</strong> em paredes e<br />

antes da colocação de pisos e rodapés, devendo para tanto deixar espaço<br />

inferior para semi-embutimento do rodapé <strong>na</strong> massa.<br />

A espessura do reboco não deverá ultrapassar a 5mm, de modo que com<br />

os 15mm do emboço, o revestimento de argamassa não ultrapasse 20mm.<br />

Salvo especificação em Memorial Descritivo Específico da obra, o reboco<br />

deverá ser perfeitamente desempe<strong>na</strong>do.<br />

O reboco poderá ser executado com argamassa pronta como: Massa Fi<strong>na</strong><br />

Reboquit da Quartzolit Argamassas e Rebocos Ltda , Massa Fi<strong>na</strong><br />

Fortaleza da Usi<strong>na</strong> Fortaleza Ind. e Com. de Massa Fi<strong>na</strong> Ltda.<br />

As alve<strong>na</strong>rias inter<strong>na</strong>s que receberão o acabamento com azulejos e as<br />

facha<strong>das</strong> que receberão acabamento com pastilhas ou outros revestimentos<br />

similares ou mesmo pinturas especiais, não deverão ter a camada de<br />

reboco, devendo estes revestimentos serem aplicados diretamente sobre a<br />

camada de emboço.<br />

As arestas e qui<strong>na</strong>s vivas deverão ser guarneci<strong>das</strong> até altura de 2,00m<br />

com cantoneiras de alumínio de embutir <strong>na</strong> massa fi<strong>na</strong>.<br />

7.2. R1 – Proteção Radiológica<br />

52


CP 456812.DOC<br />

Argamassa de 1cm baritada com equivalência de Pb (chumbo) de 1mm a<br />

ser utilizada como proteção radiológica <strong>na</strong>s paredes <strong>das</strong> Salas indica<strong>das</strong><br />

em projeto.<br />

7.3. R2 - Lami<strong>na</strong>do Melamínico<br />

As paredes inter<strong>na</strong>s, deverão ser revesti<strong>das</strong> em lami<strong>na</strong>do melamínico texturizado,<br />

especificado para tal aplicação (1,3mm), <strong>na</strong> cor L 190 Polar - TX.<br />

Antes da aplicação:<br />

Remover argamassa de revestimento existente e executar argamassa<br />

regularizada, com cimento e areia, para posterior aplicação do lami<strong>na</strong>do<br />

melamínico.<br />

Conferir o esquadro, prumo e planicidade <strong>das</strong> paredes;<br />

Elimi<strong>na</strong>r a poeira da superfície;<br />

Definir a modulação.<br />

Deverá ser aplicado com cola de contato sem Toluol<br />

No rejuntamento deverá ser adotado o Rejunte Fórmica ou equivalente, que<br />

propicie total impermeabilidade.<br />

8. PINTURA DE PAREDE<br />

8.1. Massa Corrida Acrílica<br />

Para nivelar e corrigir imperfeições de tetos e forros.<br />

Preparação da superfícies: elimi<strong>na</strong>r poeira, partes soltas, manchas gordurosas,<br />

vestígios de cal e fungos.<br />

Aplicar diretamente, em cama<strong>das</strong> fi<strong>na</strong>s, observando intervalo de 3 a 5 horas<br />

entre demãos. Após 6 a 8 horas, o lixamento tor<strong>na</strong>-se difícil.<br />

A aplicação deve ser feita com espátula de aço ou desempe<strong>na</strong>deira, com massa<br />

<strong>na</strong> sua consistência origi<strong>na</strong>l ou com adição de peque<strong>na</strong> quantidade de água.<br />

Lixamento com lixa d’água.<br />

Aplicar a tinta de acabamento diretamente sobre a massa acrílica lixada e sem<br />

poeira residual.<br />

Especificações recomenda<strong>das</strong>:<br />

- Suvinil massa acrílica;<br />

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CP 456812.DOC<br />

8.2. R3 - Tinta Látex Acrílica, cor Branca<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

A superfície deve ser preparada e receber uma demão seladora em: parede<br />

porosa, reboco não pintado ou acabamento fosco em mau estado. Paredes com<br />

acabamento brilhante, em bom estado, podem ser lixa<strong>das</strong> e repinta<strong>das</strong><br />

diretamente.<br />

Aplicar 2 a 3 demãos de acabamento, com diluição máxima de 20% de água.<br />

Nos acabamentos diferenciados (tipo texturizado ou massa corrida), verificar<br />

instruções específicas.<br />

Aplicação por trincha, rolo ou revólver. Verificar instruções fabricantes.<br />

Especificações recomenda<strong>das</strong>:<br />

- Suvinil 100% acrílico (Glasurit)<br />

- Coralplus (Coral)<br />

- Metalatex (Sherwin Willians)<br />

- Ou equivalente<br />

8.3. R4 - Tinta Esmalte Sintético Fosco – cor Verde Lago (cor Lddedit 005 ref.<br />

Cartela da “Fórmica”.<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

A superfície deve estar completamente limpa e seca, isenta de poeira, mofo e<br />

manchas gordurosas.<br />

Os batentes de aço deverão receber previamente pintura anti-ferruginosa.<br />

Após secagem da base, aplicar 2 a 3 demãos de tinta esmalte, com<br />

espaçamento mínimo de 12 horas entre cada uma.<br />

A superfície já pintada deve ser lixada levemente com lixa d’água e seca antes<br />

da nova demão.<br />

A aplicação pode ser feita com pincel, rolo ou revólver (verificar instruções do<br />

fabricante).<br />

Especificações recomenda<strong>das</strong>:<br />

- Sherwin Willians<br />

- Coral Esmalte Sintético (Coral)<br />

- Suvinil Esmalte Sintético (Glasurit)<br />

- Ou equivalente<br />

9. PISOS, RODAPÉS E SOLEIRAS<br />

As pavimentoações de áreas desti<strong>na</strong><strong>das</strong> a lavagem ou sujeitas a chuvas terão caimentos<br />

necessários para perfeito e rápido escoamento da água para os ralos. A declividade<br />

mínima deverá ser de 2%.<br />

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CP 456812.DOC<br />

A colocação dos elementos de piso será feita de modo a deixar as superfícies pla<strong>na</strong>s,<br />

evitando-se ressaltos de um em relação ao outro, não podendo soar chocho, demonstrando<br />

assim deslocamentos ou vazios. Deverá ser proibida a passagem sobre os pisos recémcolocados<br />

por no mínimo dois dias.<br />

Os pisos só poderão ser executados após a conclusão dos revestimentos <strong>das</strong> paredes e<br />

tetos, devendo as aberturas estarem fecha<strong>das</strong> e veda<strong>das</strong>. Para se evitar o aparecimento da<br />

eflorescência é necessário atentar para que o contrapiso esteja seco e concluído o período<br />

de cura, portanto sendo ape<strong>na</strong>s permitido a colocação dos elementos de piso no mínimo<br />

após dez (10) dias da conclusão do contrapiso.<br />

9.1. Argamassa e Regularização<br />

Sobre lajes e lastros para recebimento de piso ou impermeabilização;<br />

Limpar bem ou apicoar a superfície da base. Em caso de solicitação pesada do<br />

piso ou superfície muito suja, providenciar um jateamento com água ou areia;<br />

Não aplicar <strong>na</strong>ta de cimento sobre a superfície, para evitar a formação de película<br />

de isolamento;<br />

Lançar a argamassa em quadros, dispostos em xadrez, em dimensões maiores<br />

que a largura da régua vibratória. O concreto lançado deve ser vibrado com a<br />

régua vibratória, para dar uma base firma para o acabamento do piso;<br />

Obter uma superfície desempe<strong>na</strong>da e bem nivelada;<br />

Considerar declividade de 0,5% em direção a ralos ou saí<strong>das</strong>.<br />

9.2. P1 - Piso em Granito<br />

Piso em granito, 55x55cm, e=2cm, <strong>na</strong> cor Branco Sie<strong>na</strong>.<br />

Pecas para detalhes, 55x55cm e=2cm, Aproximadamente 5%, <strong>na</strong> cor Marrom<br />

Imperial.<br />

Degraus e espelho em granito, e=2cm, flameado <strong>na</strong> cor Branco Sie<strong>na</strong><br />

Sobre contrapiso desempe<strong>na</strong>do e nivelado assentado com argamassa Super Liga<br />

ou similar,<br />

Juntas alinha<strong>das</strong> com espessura mínima recomendada pelo fornecedor para áreas<br />

inter<strong>na</strong>s.<br />

Rejunte L - Flex da Portobello ou similar <strong>na</strong> cor cinza.<br />

Local de Aplicação: ver memorial de acabamentos.<br />

9.3. Rodapés<br />

9.3.1. RD1 – Rodapé Granito<br />

Os rodapés de granito, e=2cm, deverão ser <strong>na</strong> cor Branco Sie<strong>na</strong>, semiencaixado<br />

<strong>na</strong> argamassa, com boleado ou chanfrado a 45º.<br />

55


CP 456812.DOC<br />

9.4. S1 a S10 – Soleiras em Granito<br />

Deverão ser instala<strong>das</strong> soleiras <strong>na</strong> transição entre os diferentes ambientes (áreas).<br />

A soleira será em granito, <strong>na</strong> cor Branco Sie<strong>na</strong>, obedecendo a largura do batente.<br />

10. FORROS<br />

10.1.1. T1 – Forro Modular Removível M 625X625<br />

10.1.2. T2 – Tabeira em Forro Gesso Acarto<strong>na</strong>do Fixo<br />

10.1.3. T3 – Tabica<br />

<br />

<br />

T1 - Forro removível Gyprex Liso, produzido com placas de gesso Placo<br />

revesti<strong>das</strong> a quente com uma película de PVC <strong>na</strong> face aparente. O forro Gyprex<br />

deve ser instalado sempre com pendurais rígidos nos perfis principais, a cada 625<br />

mm e preferencialmente com perfil “T” de aço, tipo clicado, <strong>na</strong>s modulações 625 x<br />

625 mm ou 625 x 1250 mm, conforme indicado em projeto;<br />

T2 - Forro de gesso (Cozinha do ICHC-2F) ou Tabeira (como complemento do<br />

forro removível modulado Gyprex) será executado com placas fixas de gesso<br />

acarto<strong>na</strong>do preparado para receber pintura acrílica semi-fosca da Suvinil <strong>na</strong> cor<br />

branca sobre massa corrida acrílica Suvinil.<br />

As chapas que compõem o forro serão suspensas com tirantes e suportes e parafusa<strong>das</strong><br />

numa estrutura metálica, constituída por perfis.<br />

As juntas de dilatação da construção origi<strong>na</strong>l deverão também ser feitas nos forros. No<br />

caso de tetos extensos devem ser previstas juntas de dilatação a cada 15m.<br />

Nos encontros <strong>das</strong> chapas com elementos construtivos de outros materiais,<br />

especialmente apoios ou elementos embutidos que desenvolvam calor, como<br />

luminárias, deverão ser previstas juntas elásticas ou móveis.<br />

Todos os procedimentos de montagem deverão seguir as recomendações do fabricante.<br />

<br />

T3 - Tabica (perfil de aço pintado de epóxi branco) como acabamento junto a<br />

parede.<br />

11. ESQUADRIAS<br />

11.1. Portas<br />

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CP 456812.DOC<br />

<br />

<br />

<br />

As Portas lisa semi-oca lami<strong>na</strong>da, de abrir ou correr, encabeçada, enchimento<br />

em madeira, "Sincol" porta 123, para ser revestida em fórmica, cor verde<br />

lago L105, e montada em batente metálico envolvente, chapa #14, cor verde<br />

lago L 005 ref. Cartela da “Fórmica”.<br />

O encabeçamento <strong>das</strong> portas deverá ser em madeira maciça e deverá ter<br />

largura tal que permita, de um lado, o embutimento completo <strong>das</strong> fechaduras<br />

e, do outro, a fixação dos parafusos <strong>das</strong> dobradiças em madeira maciça.<br />

O capeamento fi<strong>na</strong>l <strong>das</strong> portas será em lami<strong>na</strong>do melamínico, cor Cor Verde<br />

Lago L 005 ref. Cartela da “Fórmica.<br />

11.2. Batentes<br />

<br />

11.3. Ferragens<br />

<br />

O batente será metálico, tipo batentaço envolvente, <strong>na</strong> espessura da parede<br />

acabada, com formato equivalente ao ,do detalhe indicado em projeto com<br />

rebaixo para portas em ambos os lados. O batente deverá ser reforçado para a<br />

fixação <strong>das</strong> dobradiças. Cor Verde Lago ref. L 005 - Cartela da “Fórmica”.<br />

.<br />

Fechaduras da Yale-La Fonte ou equivalente, em latão cromado fosco. Todos<br />

os conjuntos deverão ser fornecidos com mestragem.<br />

<br />

<br />

<br />

Dobradiça em inox 395 “LAFONTE” com rolamento sendo 3 ½” x 3” (para<br />

portas de 70mm e 80mm) e 4” x 3” (para portas de 90mm e 100mm),<br />

acabamento INL ou equivalente.<br />

Molas serão instala<strong>das</strong> em to<strong>das</strong> as portas inter<strong>na</strong>s dos WCs, Expurgo e<br />

Vestiário. Serão utiliza<strong>das</strong> Mola Aérea DC250 “ABLOY LAFONTE”, PPT ,<br />

ou equivalente para as portas dos banheiros (exceto deficientes), copa,<br />

expurgo e vestiário, peso máximo <strong>das</strong> portas 40Kg, largura máxima da porta<br />

800mm com acabamento prata..<br />

Batedor tipo bola em PVC da Pial Stopdol ou equivalente<br />

11.3.1. P1a – Porta de abrir, uma folha, VL(batente)=70x210cm, lisa de<br />

madeira, enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em<br />

lami<strong>na</strong>do melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA),<br />

batente envolvente L(batente)=15cm, de aço #14, pintado com esmalte<br />

sintético fosco, cor verde lago L005 (FÓRMICA), fechadura<br />

“LAFONTE” cj. 513 INL, máqui<strong>na</strong> ST2 (banheiro), mola aérea<br />

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CP 456812.DOC<br />

“LAFONTE” DC 250, dobradiça 395 com rolamento “LAFONTE” de<br />

3 ½ x 3. (WCMF, WCMM, WCPF, WCF e VEST.) ou equivalente.<br />

11.3.2. P1b – Porta de abrir, uma folha, VL(batente)=70x210cm, lisa de<br />

madeira, enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em<br />

lami<strong>na</strong>do melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA),<br />

batente envolvente L(batente)=15cm, de aço #14, pintado com esmalte<br />

sintético fosco, cor verde lago L005 (FÓRMICA), fechadura<br />

“LAFONTE” cj. 513 INL, máqui<strong>na</strong> ST3 voltas (externo), mola aérea<br />

“LAFONTE” DC 250, dobradiça 395 com rolamento “LAFONTE”<br />

de 3 ½ x 3. (COPA e EXPURGO) ou equivalente.<br />

11.3.3. P2a – Porta de abrir, uma folha, VL(batente)=80x210cm, lisa de<br />

madeira, enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em<br />

lami<strong>na</strong>do melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA),<br />

batente envolvente L(batente)=15cm, de aço #14, fechadura<br />

“LAFONTE” cj. 513 INL, máqui<strong>na</strong> ST3 voltas (externo), dobradiça<br />

395 com rolamento “LAFONTE” de 3 ½ x 3. (ARQUIVO e,<br />

LAUDOS US) ou equivalente.<br />

11.3.4. P2b – Porta de abrir, uma folha, VL(batente)=80x210cm, , lisa de<br />

madeira, enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em<br />

lami<strong>na</strong>do melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA),<br />

batente envolvente L(batente)=15cm, de aço #14, pintado com esmalte<br />

sintético fosco, cor verde lago L005 (FÓRMICA), fechadura<br />

“LAFONTE” cj. 513 c/ máqui<strong>na</strong> ST3 voltas (externo), dobradiça 395<br />

com rolamento “LAFONTE” de 3½” x 3”. (CONSULTÓRIO,<br />

CHEFIA e LAUDOS MAMO) ou equivalente.<br />

11.3.5. P2c – Porta de correr, VL(batente)=90x210cm, lisa de madeira,<br />

enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em lami<strong>na</strong>do<br />

melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA), batente<br />

envolvente L(batente)=15cm, de aço #14, pintado com esmalte<br />

sintético fosco, cor verde lago L005 (FÓRMICA), fechadura auxiliar<br />

"Lafonte" Evolution S Bico de Papagaio 222N S, puxador<br />

"LAFONTE" PHI-25/250, sistema suspenso Heavy Dute "DUCASSE"<br />

- trilho U30 aço galvanizado, 2 carros com rolamentos DN150 com<br />

componentes e acessórios. (LAUDOS US) ou equivalente.<br />

11.3.6. P3 – Porta de abrir, uma folha, VL(batente)=90x210cm, lisa de<br />

madeira, enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em<br />

lami<strong>na</strong>do melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA),<br />

faixa envolvente horizontal Inox INL de (90+3,5+90)x40cm <strong>na</strong> parte<br />

inferior da porta, batente envolvente L(batente)=15cm, de aço #14,<br />

58


CP 456812.DOC<br />

pintado com esmalte sintético fosco, cor verde lago L005 (FÓRMICA),<br />

fechadura “LAFONTE” cj. 513 INL com máqui<strong>na</strong> ST2 (banheiro),<br />

dobradiça 395 “LAFONTE” com rolamento 4’ x 3”. (WCPDF2) ou<br />

equivalente.<br />

11.3.7. P4a – Porta de correr, VL(batente)=100x210cm, lisa de madeira,<br />

enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em lami<strong>na</strong>do<br />

melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA), faixa<br />

envolvente vertical Inox INL (40+3,5+40)x210cm, batente envolvente<br />

L(batente)=15cm, de aço #14, pintado com esmalte sintético fosco, cor<br />

verde lago L005 (FÓRMICA), fechadura auxiliar "LAFONTE"<br />

Evolution S Bico de Papagaio 222N S, puxador "LAFONTE" PHI-<br />

25/250 (IN), sistema suspenso Heavy Dute "DUCASSE" - trilho U30<br />

aço galvanizado, 2 carros com rolamentos DN150 com componentes e<br />

acessórios. (WCPDF1) ou equivalente.<br />

11.3.8. P4b – Porta de correr, VL(batente)=100x210cm, lisa de madeira,<br />

enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em lami<strong>na</strong>do<br />

melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA), batente<br />

envolvente L(batente)=15cm, de aço #14, pintado com esmalte<br />

sintético fosco, cor verde lago L005 (FÓRMICA), fechadura auxiliar<br />

"LAFONTE" Evolution S Bico de Papagaio 222N S, puxador<br />

"LAFONTE" PHI-25/250, sistema suspenso Heavy Dute "DUCASSE "<br />

- Trilho U30 aço galvanizado, 2 carros com rolamentos DN150 com<br />

componentes e acessórios. Guiche de abrir em compensado <strong>na</strong>val<br />

revestido em fórmica, fixado com dobradiça em 1 lado do batente e<br />

apoiado no outro em cantoneira metálica. (ARQUIVO /<br />

AGENDAMENTO) ou equivalente.<br />

11.3.9. P5 – Porta de correr, VL(batente)=110x210cm, lisa de madeira,<br />

enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em lami<strong>na</strong>do<br />

melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA), faixa<br />

envolvente vertical Inox INL (40+3,5+40)x210cm, batente envolvente,<br />

L(batente)=15cm, de aço #14, pintado com esmalte sintético fosco, cor<br />

verde lago L005 (FÓRMICA), fechadura "LAFONTE" Evolution S<br />

Bico de Papagaio 222N S, puxador "LAFONTE" PHI-25/250 (IN),<br />

sistema Suspenso Heavy Dute "DUCASSE" - Trilho U30 aço<br />

galvanizado, 2 carros com rolamentos DN150 com componentes e<br />

acessórios. (ESPERA 2, US 1 e 2) ou equivalente.<br />

11.3.10. P6a – Porta de correr, VL(batente)=130x210cm, lisa de madeira,<br />

enchimento maciço (sarrafeado em pinus), proteção radiológica com<br />

e=1mm de PB (chumbo), toda revestida em lami<strong>na</strong>do melamínico<br />

texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA), batente envolvente<br />

59


CP 456812.DOC<br />

L(batente)=15cm, de aço #14, pintado com esmalte sintético fosco, cor<br />

verde lago L005 (FÓRMICA), faixa envolvente vertical Inox INL<br />

(40+3,5+40)x210cm, fechadura auxiliar "LAFONTE" Evolution S<br />

Bico de Papagaio 222N S, puxador "LAFONTE" PH1-25/250 (IN),<br />

sistema suspenso Heavy Dute "DUCASSE" - Trilho U30 aço<br />

galvanizado, 2 carros com rolamentos DN300 com componentes e<br />

acessórios. (MAMO 1, 2 e BIOPSIA) ou equivalente.<br />

11.3.11. P6b – Porta de correr, VL(batente)=130x210cm, lisa de madeira,<br />

enchimento maciço (sarrafeado em pinus), proteção radiológica com<br />

e=1mm de PB (chumbo), toda revestida em lami<strong>na</strong>do melamínico<br />

texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA), Faixa envolvente<br />

veertical Inox (INL) (40+3,5+40x210cm, batente envolvente<br />

L(batente)=45cm, de aço #14, pintado com esmalte sintético fosco, cor<br />

verde lago L005 (FÓRMICA), fechadura "LAFONTE" Evolution S<br />

Bico de Papagaio 222N S. Puxador "LAFONTE" PHI-25/250 (IN),<br />

sistema suspenso Heavy Dute "DUCASSE" - Trilho U30 aço<br />

galvanizado, 2 carros com rolamentos DN300 com componentes e<br />

acessórios. (MAMO 3) ou equivalente.<br />

11.3.12. P6c – Porta de correr, VL(batente)=130x210cm, lisa de madeira,<br />

enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em lami<strong>na</strong>do<br />

melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA), Faixa<br />

envolvente vertical Inox INL (40+3,5+40)x210cm, batente envolvente<br />

L(batente)=45cm, de aço #14, pintado com esmalte sintético fosco, cor<br />

verde lago L005 (FÓRMICA), fechadura auxiliae "LAFONTE"<br />

Evolution S Bico de Papagaio 222N S, puxador "LAFONTE" PHI-<br />

25/250 (IN), sistema suspenso Heavy Dute "DUCASSE" - Trilho U30<br />

aço galvanizado, 2 carros com rolamentos DN150 com componentes e<br />

acessórios. (POSTO) ou equivalente.<br />

11.3.13. P7 – Porta de abrir, duas folhas, com visor,<br />

VL(batente)=140(90+50)x210cm, lisa de madeira, enchimento maciço<br />

(sarrafeado em pinus), toda revestida em lami<strong>na</strong>do melamínico<br />

texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA), batente envolvente<br />

L(batente)=15cm, de aço #14, pintado com esmalte sintético fosco, cor<br />

verde lago L005 (FÓRMICA), faixa envolvente horizontal Inox INL de<br />

(90+3,5+90)x120cm <strong>na</strong> parte inferior da porta, fechadura "LAFONTE"<br />

cj. 513 com máqui<strong>na</strong> ST3 voltas (externo), dobradiça 395 “LAFONTE”<br />

com rolamento 4”x3” e fecho 400/40cm (superior e inferior) da<br />

“LAFONTE”. (RECEPÇÃO / ESPERA 1) ou equivalente.<br />

11.3.14. P8 – Porta de correr, VL(batente)=150x210cm, lisa de madeira,<br />

enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em lami<strong>na</strong>do<br />

60


CP 456812.DOC<br />

melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L 005 (FÓRMICA), faixa<br />

envolvente vertical Inox INL (40+3,8+40)x210 cm, batente envolvente<br />

L(batente)=15cm, de aço #14, pintado com esmalte sintético fosco<br />

verde lago L005 (FÓRMICA), faixa horizontal envolvente fechadura<br />

auxiliar "LAFONTE" Evolution S Bico de Papagaio 222N S, puxador<br />

"LAFONTE" PHI-25/250 (IN), sistema suspenso Heavy Dute<br />

"DUCASSE" - Trilho U30 aço galvanizado, 2 carros com rolamentos<br />

DN150 com componentes e acessórios. (RECEPÇÃO / ESPERA 1) ou<br />

equivalente.<br />

12. LOUÇAS, METAIS, COMPLEMENTOS E ACESSÓRIOS<br />

12.1. Louças<br />

12.1.1. VS1 – Bacia convencio<strong>na</strong>L, sem abertura frontal, linha Conforto -<br />

Vogue Plus “ DECA” , cód.: P510, cor branco gelo GE17 ou<br />

equivalente. Assento poliéster com fixação cromada Vogue Plus da<br />

“DECA” cód.: AP51, cor GE 17 ou equivalente.<br />

12.1.2. VS2 – Bacia convencio<strong>na</strong>l Vogue Plus “ DECA”, cód. P5, cor GE 17.<br />

Assento poliéster com fixação cromada Vogue Plus “ DECA”, cód. AP<br />

51, cor GE 17.<br />

12.1.3. LV1 - Lavatório com colu<strong>na</strong> suspensa, Vogue Plus,<br />

550x470mm,“DECA”, cód. L 51, cor GE 17 ou equivalente. Colu<strong>na</strong><br />

suspensa, Vogue Plus, “Deca”, cód CS1, cor GE 17 ou equivalente.<br />

12.1.4. LV2 - Lavatório pequeno com colu<strong>na</strong> suspensa, Vogue Plus, “DECA”,<br />

cód. L 51, cor GE 17 ou equivalente. Colu<strong>na</strong> suspensa, Vogue Plus,<br />

“Deca”, cód CS1, cor GE 17 ou equivalente.<br />

12.1.5. LV3 - Cuba de apoio redonda, “DECA”, cód L 155, cor GE 17 v ou<br />

equivalente.<br />

12.2. Metais<br />

12.2.1. TN1 - Torneira para lavatório de mesa com sensor Decalux “DECA”,<br />

cód.1180 C ou equivalente;<br />

12.2.2. TN2 - Torneira para lavatório de parede com sensor Decalux “DECA”,<br />

cód 1780.C.INX ou equivalente;<br />

61


CP 456812.DOC<br />

12.2.3. TN3 - Torneira Sensor lavatório Stern Dolphing GB 365 “WOG” cód.:<br />

627012 ou equivalente;<br />

12.2.4. TN4 - Torneira para cozinha de mesa, bica móvel "DECA", Belle<br />

Epoque tradicio<strong>na</strong>l, cód.1167 C 52 ou equivalente;<br />

12.2.5. VD1 - Válvula de descarga Hydra Eco “Deca de 1 1/2 cód 2565.C.112<br />

ou equivalente;<br />

12.2.6. VD2 - Válvula de descarga Docol Base 1 1/2" BP "DOCOL" cód<br />

01021500 ou equivalente;<br />

12.2.7. VD3 - Acabamento para Válvula de Descarga Pressmatic Benefit<br />

Chrome "DOCOL" cod.: 00184906 ou equivalente;<br />

12.2.8. RG - Acabamento para registro PQ Belle Époque Tadicio<strong>na</strong>l "DECA"<br />

4900.C52.PQ ou equivalente.<br />

12.3. Complementos<br />

12.3.1. VE1 - Válvula de escoamento luxo para lavatório "DECA" ref.:<br />

1601.C. ou equivalente;<br />

12.3.2. VE2 - Válvula de escoamento para pia de cozinha 4 ½ "DECA" ref.:<br />

1622.C. ou equivalente;<br />

12.3.3. FL - Ligação flexível em malha de aço com 40cm "DECA", ref.:<br />

4607.C.04 ou equivalente;<br />

12.3.4. SF1 - Sifão para lavatório 1 1/2", "DECA" , ref.: 1684.C.112 ou<br />

equivalente;<br />

12.3.5. SF2 - Sifão para pia de cozinha 1 1/2", "DECA" ref.: 1680.C.112 ou<br />

equivalente;<br />

12.3.6. TL - Tubos de ligação para bacia sanitárias “DECA” ref.: 1968.C ou<br />

equivalente.<br />

12.3.7. DC – Anel de Vedação para bacia Decanel “DECA” ref.: AV.90.01 ou<br />

equivalente.<br />

62


CP 456812.DOC<br />

12.3.8. PF1 – Parafusos para fixação de bacia “DECA”, cód. SP.7.01 ou<br />

equivalente.<br />

12.3.9. PF2 – Parafusos para fixação de lavatório e colu<strong>na</strong> “DECA”, cód.<br />

SP.13.01 ou equivalente.<br />

12.4. Acessórios<br />

12.4.1. BR - Barras de apoio "BOBRICK" cód.: B-6806 de 76,0cm ou<br />

equivalente;<br />

12.4.2. TO - Toalheiro "BOBRICK" Cod.: B262 ou equivalente;<br />

12.4.3. SB - Saboneteira "BOBRICK", cód. B-2111.Lalekla, cód. 30180225 ou<br />

equivalente;<br />

12.4.4. PP - Papeleira "BOBRICK", cód. B-2888. Kimbery-Clark para Papel<br />

Higiênico Interfolhado, linha Lalekla, cód. 30180235 ou equivalente;<br />

12.4.5. ES - Espelhos de 45 x 90 c/ bisotê. Aplicação c/ cola ou equivalente;<br />

12.4.6. CB - Cabide “BOBRICK”, ref. B-542. ou equivalente;<br />

12.4.7. BB - Bebedouro Purificador "lati<strong>na</strong>" Pure Ice ou equivalente.<br />

13. Elétrica<br />

<br />

<br />

<br />

Espelhos da linha PIAL PLUS ou equivalente, cor branca.<br />

L1 - CAA01-E416 - Luminária em chapa de aço tratado alto brilho e<br />

pintada, refletor e aletas parabólicas em alumínio para embutir em forro<br />

removível de 625X625mm equipada com 04 lâmpa<strong>das</strong> fluorescentes de 16W<br />

e dois reatores eletrônicos de alta frequencia 220V. LUMICENTER ou<br />

equivalente.<br />

L2 – EF06-E1E27 - Luminária embutida em forro de gesso, corpo em aço<br />

com pintura eletrostática. Refletor em alumínio repuxado anodizado, difusor<br />

em vidro VJC, para uma lâmpada incandescente de 100W/220v,<br />

LUMICENTER. Acio<strong>na</strong>da variador de luminosidade digital (dimer) Pialplus,<br />

ref.: 611139, “PIAL LEGRAND” ou equivalente.<br />

63


CP 456812.DOC<br />

<br />

<br />

L3 - CHT08-E - Luminária hermética de embutir, com corpo em chapa de<br />

aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente, refletor e aletas parabólicas em<br />

alumínio anodizado de alta pureza e refletância, difusor em vidro temperado<br />

transparente e vedação através de borracha autoadesiva. Curva fotométrica<br />

aberta tipo “bat wing”. LUMICENTER ou equivalente. A ser utilizada no<br />

refeitório do ICHC-2F<br />

NB - No Break eletrônico potência de 80KVA trifásico (entrada e saída<br />

220V - 3F + N + T – Estrela) constituído de retificador, carregador de<br />

baterias, inversor, chave estática, sistema de controle de supervisão remoto e<br />

banco de baterias com autonomia mínima de 15 minutos.<br />

14. Tampos / Banca<strong>das</strong> Armários<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Os tampos/banca<strong>das</strong> serão em aço inox e granito nos WCs conforme<br />

indicação e dimensões constantes em projeto.<br />

Os armários deverão ser executados em compensado <strong>na</strong>val, revestido com<br />

lami<strong>na</strong>do melamínico texturizado exter<strong>na</strong>mente e com brilho inter<strong>na</strong>mente.<br />

Os puxadores deverão ser tipo “U” em PVC e as dobradiças do tipo italiano.<br />

As gavetas de correr com perfil de alumínio.<br />

14.1. BNC1 - Bancada com tampo vincado em Inox Aisa 304, dimensão 180x60 cm<br />

com cuba inox 50x45x20cm (lado esquerdo) e com acabamento h=10 cm em<br />

três faces. Fixado com mão francesa. (COPA);<br />

14.2. BNC2 - Bancada com tampo vincado em Inox Aisa 304, dimensão 180x60 cm<br />

com cuba profunda inox 50x45x40cm (lado esquerdo), com cuba de expurgo e<br />

tampa de vedação com diametro = 30cm e com acabamento h=10 cm em três<br />

faces. Fixado com mão francesa. (EXPURGO);<br />

14.3. BNC3 - Bancada com tampo vincado em Inox Aisa 304, dimensão 150x60 cm<br />

com cuba inox 50x45x25cm (lado direito), com acabamento h=10 cm em uma<br />

face. Fixado com mão francesa. (BIOPSIA);<br />

14.4. BNC4 - Bancada com tampo vincado em Inox Aisa 304, dimensão 150x60 cm<br />

com cuba inox 50x45x25cm (lado esquerdo), com acabamento h=10 cm em<br />

duas faces. Fixado com mão francesa. (POSTO);<br />

14.5. BNC5 - Bancada em granito Branco Sie<strong>na</strong>, dimensão 105x60 cm com cuba de<br />

apoio redonda LV3, frontão acabamento boleado h=10 cm em duas faces e saia<br />

h=20cm. Fixado com mão francesa. (WCMF e WCMM).<br />

BANCADA EB<br />

64


CP 456812.DOC<br />

15. Réguas de Gases Medici<strong>na</strong>is<br />

15.1. RG1 – posto de ar comprimido. (Expurgo)<br />

15.2. RG2 - régua de Gases Medici<strong>na</strong>is:<br />

01 ponto de Ar Comprimido,<br />

01 ponto de Oxigênio,<br />

01 ponto de rede<br />

3 toma<strong>das</strong> 127V<br />

1 tomada 220V<br />

15.3. RG3 - régua de Gases Medici<strong>na</strong>is:<br />

01 ponto de Vácuo Clínico,<br />

01 ponto de Ar Comprimido,<br />

01 ponto de Oxigênio,<br />

01 ponto de rede<br />

3 toma<strong>das</strong> 127V<br />

1 tomada 220V<br />

1 suporte de soro<br />

1 Chamada de enfermeira<br />

15.4. Descrição Construtiva <strong>das</strong> Réguas de Gases Medici<strong>na</strong>is<br />

Caixas – Deverão ser confeccio<strong>na</strong><strong>das</strong> em perfis de alumínio para<br />

sobreposição em alve<strong>na</strong>ria.<br />

Frontal - Deverão ser construídos em alumínio com pintura eletrostática a<br />

pó, <strong>na</strong> cor Branca, seguindo as dimensões do projeto anexo.<br />

Conceito – Os painéis deverão ser fabricados dentro do conceito de<br />

modularidade, possibilitando que qualquer um de seus pontos seja utilizado<br />

para gases, elétrica ou si<strong>na</strong>is de aviso, garantindo grande flexibilidade<br />

operacio<strong>na</strong>l ao sistema.<br />

Módulos – As utilidades dos módulos deverão ser identifica<strong>das</strong> por etiquetas<br />

em polipropileno, com impressão silk <strong>na</strong> face inferior, a fim de evitar<br />

desgaste <strong>na</strong> impressão quando da realização de limpeza.<br />

Toma<strong>das</strong> de Gases – As toma<strong>das</strong> para gases deverão ser confeccio<strong>na</strong><strong>das</strong> em<br />

latão cromado, <strong>na</strong>s roscas padrão dos fluidos, dotada de válvulas de<br />

fechamento por impacto de mangueiras e conexão de nylon para<br />

acoplamento as redes de distribuição.<br />

Modelo - Maxim S - R1 – Enimed ou equivalente<br />

16. ACESSÓRIOS PARA PROTEÇÃO DE PAREDES<br />

65


CP 456812.DOC<br />

16.1. BTM - Protetor de parede tipo corrimão "Cósimo Cataldo " ref.: CRB-4C,<br />

creme 9200 ou equivalente;<br />

16.2. PRT - Protetor de cantos "Cosimo Cataldo" CSM-20 ou equivalente;<br />

16.3. CD1 a CD3 - Corti<strong>na</strong> Divisória "Cosimo Cataldo" Rhino Skin, Bege, com tela<br />

integrada ou equivalente.<br />

17. LIMPEZA FINAL<br />

<br />

<br />

A limpeza fi<strong>na</strong>l deverá ser feita observando rigorosamente as indicações para<br />

limpeza que deverão ser obti<strong>das</strong> junto aos fabricantes dos materiais empregados<br />

nesta obra, incluindo pisos, azulejos, tampos, peças sanitárias, vidros, portas, etc.<br />

Deverão ser retira<strong>das</strong> to<strong>das</strong> as manchas e respingos de tinta.<br />

18. LIMPEZA E REMOÇÃO DE ENTULHO<br />

<br />

O empreiteiro deverá providenciar toda limpeza e remoção de entulhos<br />

provenientes da execução da obra, entregando a edificação em ple<strong>na</strong>s condições de<br />

uso.<br />

19. CONDIÇÕES GERAIS<br />

19.1. Guarda dos Materiais, Equipamentos e Ferramentas<br />

<br />

A segurança pela guarda dos materiais, equipamentos e ferramentas deixados<br />

<strong>na</strong> obra é de inteira responsabilidade da Contratada.<br />

19.2. Materiais<br />

<br />

Os materiais a serem empregados serão novos de primeira qualidade e<br />

obedecerão rigorosamente as especificações e as normas técnicas da ABNT.<br />

19.3. Segurança<br />

<br />

Os funcionários da Contratada deverão estar devidamente uniformizados e<br />

portar equipamentos de proteção individual, de modo a assegurar ao<br />

trabalhador o mínimo de risco de acidentes.<br />

66


CP 456812.DOC<br />

<br />

A Contratada deverá considerar também a necessidade de equipamentos de<br />

proteção coletiva e si<strong>na</strong>lização dos locais, uma vez que os trabalhos serão<br />

desenvolvidos com o local em pleno funcio<strong>na</strong>mento.<br />

19.4. Outras Responsabilidades<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Ressarcir danos ou prejuízos, ao HCM<strong>USP</strong> ou a terceiros, físicos ou<br />

materiais, causados por si, por seus empregados ou equipamentos decorrentes<br />

de sua culpa ou dolo <strong>na</strong> execução do contrato, não excluindo ou reduzindo<br />

essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Engenharia<br />

<strong>Hospital</strong>ar;<br />

Responder por eventuais problemas decorrentes da fabricação e montagem do<br />

material utilizado <strong>na</strong> obra;<br />

Retirar da obra, imediatamente, qualquer empregado ou preposto seu que<br />

demonstre, a critério da Engenharia <strong>Hospital</strong>ar, conduta imprópria, nociva ou<br />

incapacidade técnica;<br />

Corrigir, reparar, remover ou refazer, às suas expensas, qualquer serviço que<br />

apresente defeito ou vício devido ao emprego de material impróprio,<br />

deficiência de mão de obra, inobservância <strong>das</strong> especificações técnicas ou do<br />

Memorial Descritivo;<br />

Responder pela solidez e segurança da obra e dos serviços executados e<br />

perfeito funcio<strong>na</strong>mento da mesma, pelo de 5 (cinco) anos, contados da data do<br />

Termo de Recebimento Definitivo;<br />

Durante a execução dos serviços, levar em consideração as atividades<br />

hospitalares sem prejudicar seu funcio<strong>na</strong>mento;<br />

Executar as devi<strong>das</strong> proteções contra poeira, acidentes <strong>na</strong>s instalações<br />

elétricas e hidráulicas para reduzir o máximo possível o ruído, de modo a<br />

garantir o funcio<strong>na</strong>mento do prédio, uma vez que o mesmo terá ocupação e<br />

utilização normais;<br />

Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes da execução dos serviços<br />

objeto do contrato, como por exemplo danos à estrutura de concreto,<br />

revestimentos internos ou externos, pinturas, pisos, forros, instalações<br />

elétricas e hidráulicas, equipamentos ou outros, devendo repará-los<br />

imediatamente após a ocorrência;<br />

Verificar “in loco” os serviços mencio<strong>na</strong>70<br />

dos no Memorial Descritivo e <strong>na</strong> Planilha de Serviços para efeito de<br />

composição de preços. Todos os serviços necessários para execução do objeto<br />

do contrato, mesmo quando não mencio<strong>na</strong>dos no Memorial Descritivo /<br />

Planilha de Serviços, são de inteira responsabilidade do Empreiteiro;<br />

Apresentar a Planilha de Serviços devidamente preenchida, com as<br />

quantidades, os preços unitários e totais para cada serviço discrimi<strong>na</strong>do e o<br />

preço global resultantes da soma dos preços totais parciais.<br />

67


CP 456812.DOC<br />

20. ANEXOS<br />

Faz parte deste um CD contendo projetos da Arqui (arquitetura) e Grau (elétrica,<br />

hidráulica e ar condicio<strong>na</strong>do) com seus respectivos memoriais e quantitativos.<br />

20.1. ARQUI - ARQUITETURA<br />

A1 PLANTA DE IMPLANTAÇÃO (A0)<br />

A2 PLANTA DO EXISTENTE | DEMOLIÇÃO (A0)<br />

A3 PLANTA DE LAYOUT | CONSTRUÇÃO (A0)<br />

A4 PLANTA DE COBERTURA | ELEVAÇÃO 1 e 2 (A0)<br />

A5 PLANTA DE CORTES AA / BB / CC (A0)<br />

A6 PLANTA DE FORRO | PISO (A0)<br />

A7 PLANTA DE INDICAÇÃO DE ESQUADRIAS E DETALHES | LEGENDA (A0)<br />

A8 PLANTA DE AMPLIAÇÕES (A0)<br />

A9 PLANTA DE AMPLIAÇÕES | DETALHES (A0)<br />

A10 PLANTA DE ESQUADRIAS (A0)<br />

MEMORIAL DESCRITIVO<br />

PLANILHA DE QUANTITATIVOS E ORÇAMENTÁRIA DE ARQ | ELE | HID e CLI<br />

20.2. GRAU – ELÉTRICA - FORÇA<br />

FC01 LEGENDAS E DETALHES – FORÇA, VOZ E DADOS (A0)<br />

FC02 3° PAVIMENTOO ICHC – ALA F – FORÇA, VOZ E DADOS (A0)<br />

FC03 DIAGRAMA TRIFILARES E UNIFILAR PARCIAL (A0)<br />

MEMORIAL DESCRITIVO<br />

PLANILHA DE QUANTITATIVOS<br />

20.3. GRAU – ELÉTRICA – ILUMINAÇÃO<br />

IL-01 LEGENDA E DETALHES – ILUMINAÇÃO E TOMADAS (A0)<br />

IL-02 DETALHES – ILUMINAÇÃO E TOMADAS (A1)<br />

IL-03 3° PAVIMENTOO – ALA F – ILUMINAÇÃO E TOMADAS (A0)<br />

MEMORIAL DESCRITIVO<br />

PLANILHA DE QUANTITATIVOS<br />

20.4. GRAU – ELÉTRICA – SISTEMA<br />

SI-01 LEGENDA E DETALHES – RELÓGIAO, DETECÇÃO E ALARME DE<br />

INCÊNDIO (A0)<br />

SI-02 LEGENDA E DETALHES – TV, CFTV e SOM (A0)<br />

SI-03 3° PAVIMENTOO – ALA F – TV, CFTV, SOM, DETECÇÃO E ALARME<br />

DE INCÊNDIO (A0)<br />

68


CP 456812.DOC<br />

MEMORIAL DESCRITIVO<br />

PLANILHA DE QUANTITATIVOS<br />

20.5. GRAU – AR CONDICIONADO<br />

AR-01 LEGENDAS GERAIS (A0)<br />

AR-02 DETALHES TÍPICOS E TABELA DE EQUIPAMENTOS (A0)<br />

AR-03 3° PAVIMENTOO – ICHC - ALA F (A0)<br />

AR-04 CORTE, TAB. EQUIP., DIAF. E FLUX. HIDRÁULICO (A1)<br />

MEMORIAL DESCRITIVO<br />

PLANILHA DE QUANTITATIVOS<br />

20.6. GRAU – HIDRÁULICA<br />

HD-01 LEGENDA E NOTAS GERAIS (A1)<br />

HD-02 DETALHES GERAIS (A0)<br />

HD-03 DETALHES GERAIS (A1)<br />

HD-04 3° PAVIMENTOO ICHC – ALA F - ESGOTO | ÁGUAS PLUVIAIS (A0)<br />

HD-05 3° PAVIMENTOO ICHC - ALA F - ÁGUA FRIA | INCÊNDIO (A0)<br />

HD-06 ISOMÉTRICOS PARCIAIS (A1)<br />

MEMORIAL DESCRITIVO<br />

PLANILHA DE QUANTITATIVOS<br />

20.7. GRAU – GASES MEDICINAIS<br />

GM-01 LEGENDAS, NOTAS E DETALHES GERAIS (A1)<br />

GM-02 3º PAVIMENTOO ICHC – ALA F (A0)<br />

MEMORIAL DESCRITIVO<br />

PLANILHA DE QUANTITATIVOS<br />

Responsável Legal:<br />

Dr. MARCOS FUMIO KOYAMA<br />

Superintendente do HCFM<strong>USP</strong><br />

Autor do Projeto:<br />

Arq. MICHEL PIERRE JOSPIN<br />

Responsável Técnico:<br />

Eng. FABIANO RENNO GOULART DE SIQUEIRA<br />

69


CP 456812.DOC<br />

A.1 MEMORIAL DESCRITIVO ARQUITETÔNICO - RESUMO<br />

MAMOGRAFIA - INRAD<br />

70


CP 456812.DOC<br />

MEMORIAL DESCRITIVO DE ARQUITETURA - RESUMO<br />

Memorial resumido da reforma e adequação da MAMOGRAFIA (374,81 m²).<br />

FORRO<br />

T1 - Forro removível Gyprex ou equivalente Liso, produzido com placas de gesso Placo<br />

revesti<strong>das</strong> a quente com uma película de PVC <strong>na</strong> face aparente. O forro Gyprex deve ser<br />

instalado sempre com pendurais rígidos nos perfis principais, a cada 625 mm e<br />

preferencialmente com perfil “T” de aço, tipo clicado, <strong>na</strong>s modulações 625 x 625 mm ou 625 x<br />

1250 mm, conforme indicado em projeto.<br />

<br />

<br />

T2 – Forro de gesso (Cozinha do ICHC-2F) ou Tabeira (como complemento do forro removível<br />

modulado Gyprex) será executado com placas fixas de gesso acarto<strong>na</strong>do preparado para receber<br />

pintura acrílica semi-fosca da Suvinil <strong>na</strong> cor branca sobre massa corrida acrílica Suvinil.<br />

T3 - c<br />

REVESTIMENTO DE PAREDE<br />

R1 – Argamassa Baritada e=1cm, equvalência a 1mm de Chumbo (Pb).<br />

R2 - Lami<strong>na</strong>do melamínico texturizado, no revestimento <strong>das</strong> paredes inter<strong>na</strong>s, espessura e = 1,3<br />

mm, <strong>na</strong> cor L 515 Branco – TX.. Deverá ser aplicado com cola de contato sem Toluol.<br />

PINTURA DE PAREDE<br />

<br />

<br />

R3 – Pintura látex acrílica semi-fosca da Suvinil ou equivalente sobre massa acrílica Suvinil<br />

ou equivalente <strong>na</strong> tabeira (T2).<br />

R4 – Pintura esmalte sintético fosco <strong>na</strong> cor verde lago cod. L005 (Fórmica) sobre batente<br />

metálico.<br />

PISO<br />

<br />

<br />

<br />

P1 - Piso em granito polido branco sie<strong>na</strong> e marrom imperial (peças (5%) para detalhes, com<br />

espessura e = 2 cm, <strong>na</strong> modulação de 55 x 55 cm, a ser aplicado conforme pagi<strong>na</strong>ção indicada<br />

em projeto.<br />

RD1 - Rodapé em granito branco sie<strong>na</strong>, e = 2 cm, boleado h = 10 cm, semi encaixado <strong>na</strong> parede<br />

ou e = 1cm.<br />

S1 a S10 - Soleira de granito branco sie<strong>na</strong>, e = 2 cm, <strong>na</strong> largura do batente..<br />

ACESSÓRIOS<br />

BTM - Protetor de parede tipo corrimão, estrutura em alumínio, capa protetora em vinil<br />

texturizado, ref. CRB-4C, <strong>na</strong> cor 9330 branco, da Cosimo Cataldo ou equivalente, fixado <strong>na</strong>s<br />

paredes <strong>das</strong> circulações como indicado em projeto.<br />

71


CP 456812.DOC<br />

<br />

<br />

<br />

PRC - Protetor para cantos, estrutura em alumínio, capa protetora em vinil texturizado, ref.<br />

CSM-20, <strong>na</strong> cor 9330 branco, da Cosimo Cataldo ou equivalente, a ser utilizado nos cantos<br />

vivos <strong>das</strong> paredes.<br />

PRB - Protetor de batentes, rutura em em vinil texturizado de alto impacto, ref. CR-41, <strong>na</strong> cor<br />

9330 branco, da Cosimo Cataldo ou equivalente, em todos os batentes.<br />

CD1 a CD3 - Corti<strong>na</strong>s divisórias hospitalar, cor branca, sem emen<strong>das</strong>, confeccio<strong>na</strong><strong>das</strong> em<br />

tecido 100% Trevira FR Poliester, anti-chama, anti-fungo, bactericida e anti-estático com altura<br />

de 1,80 m, tela superior e ilhoses de latão cromado de 21 mm colocados a cada 0,15 m. Sistema<br />

de fixação por trilhos auto-portante com secção 28 x 31 mm e espessura 1,6 mm, pintura<br />

eletrostática branca, retos e curvos no próprio trilho para ângulos, com fixação direta ao teto e<br />

rodízios/rolda<strong>na</strong>s de nylon branco com ganchos para corti<strong>na</strong>s. Modelo Rhino-Skin da Cosimo<br />

Cataldo ou equivalente.<br />

ESQUADRIAS<br />

Batente metálico envolvente (largura da parede) para portas de abrir e correr conforme projeto,<br />

com proteção a corrosão e pintado com esmalte sintético <strong>na</strong> cor próximo a cor da Fórmica L005<br />

Verde Lago.<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Portas lisa de madeira enchimento maciço (sarrafeado em pinus), de abrir ou de correr, com ou<br />

sem proteção radiológica de 1mm de Pb (chumbo), com ou sem proteção envolvente em chapa<br />

aço inox AISA 316, # 1 mm, revestida em lami<strong>na</strong>do melamínico Fórmica, <strong>na</strong> cor L005, Verde<br />

lago, ver detalhe no projeto.<br />

Fechadura Lafonte, para portas de abrir, conj. 513 IN, da linha INOX, com máqui<strong>na</strong> ST Evo-55<br />

( WC) ou equivalente.<br />

Fechadura Lafonte, para portas de abrir, conj. 513 IN, da linha INOX, com máqui<strong>na</strong> ST 3 voltas<br />

ou equivalente.<br />

Puxador Lafonte , para portas de correr, PH1-25/250 (IN) ou equivalente.<br />

Sistema Heavy Dute "DUCASSE" - Trilho U30 aço galvanizado ou equivalente, 2 carros com<br />

rolamentos DN300 com componentes e acessórios para portas deslizantes até 300 kg por porta..<br />

Sistema Heavy Dute "DUCASSE" - Trilho U30 aço galvanizado ou equivalente, 2 carros com<br />

rolamentos DN150 com componentes e acessórios para portas deslizantes até 150 kg por porta..<br />

Dobradiça em inox 395 “LAFONTE” com rolamento de latão cromado, Yale-La Fonte 4” x 3”<br />

(portas de 70mm e 80mm), 3 ½” x 3” (para portas de 90mm e 100mm), acabamento INL ou<br />

equivalente.<br />

<br />

Fecho 400 - 40cm, Lafonte ou equivalente, em latão, acabamento CRA, para portas de abrir<br />

duas folhas, com instalação <strong>na</strong> parte inferir e <strong>na</strong> parte superior.<br />

72


CP 456812.DOC<br />

<br />

Mola Aérea DC 250 “LAFONTE” ou equivalente , para as portas dos banheiros (exceto<br />

deficientes), copa, expurgo e vestiário. Acabamento prata..<br />

LOUÇAS<br />

VS1 – Bacia convencio<strong>na</strong>L, sem abertura frontal, linha Conforto - Vogue Plus “ DECA” ,<br />

cód.: P510, cor branco gelo GE17. Assento poliéster com fixação cromada Vogue Plus da<br />

“DECA” cód.: AP51, cor GE 17 ou equivalente,<br />

<br />

<br />

VS2 - Bacia convencio<strong>na</strong>l Vogue Plus “ DECA”, cód. P5, cor GE 17. Assento poliéster com<br />

fixação cromada Vogue Plus “ DECA”, cód. AP 51, cor GE 17 ou equivalente.<br />

LV1 - Lavatório com colu<strong>na</strong> suspensa, Vogue Plus, 550x470mm,“DECA”, cód. L 51, cor GE<br />

17. Colu<strong>na</strong> suspensa, Vogue Plus, “Deca”, cód CS1, cor GE 17 ou equivalente.<br />

LV2 - Lavatório pequeno com colu<strong>na</strong> suspensa, Vogue Plus, “DECA”, cód. L 51, cor GE 17.<br />

Colu<strong>na</strong> suspensa, Vogue Plus, “Deca”, cód CS1, cor GE 17 ou equivalente.<br />

<br />

LV3 – Cuba de apoio redonda, “DECA”, cód L 155, cor GE 17 ou equivalente.<br />

METAIS<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

TN1 - Torneira para lavatório de mesa com sensor Decalux “DECA”, cód.1180 C ou<br />

equivalente.<br />

TN2 - Torneira para lavatório de parede com sensor Decalux “DECA”, cód 1780.C.INX<br />

ou equivalente.<br />

TN3 – Torneira Sensor lavatório Stern Dolphing GB 365 “WOG” cód.: 627012 ou<br />

equivalente.<br />

TN4 - Torneira para cozinha de mesa, bica móvel "DECA", Belle Epoque tradicio<strong>na</strong>l,<br />

cód.1167 C 52 ou equivalente;<br />

VD1 - Válvula de descarga Hydra Eco “Deca de 1 1/2 cód 2565.C.112 ou equivalente;<br />

VD2 - Válvula de descarga Docol Base 1 1/2" BP "DOCOL" cód 01021500 ou<br />

equivalente.<br />

VD3 - Acabamento para Válvula de Descarga Pressmatic Benefit Chrome "DOCOL"<br />

cod.: 00184906 ou equivalente.<br />

RG - Acabamento para registro PQ Belle Époque Tadicio<strong>na</strong>l "DECA" 4900.C52.PQ ou<br />

equivalente.<br />

73


CP 456812.DOC<br />

COMPLEMENTOS<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

VE1 - Válvula de escoamento luxo para lavatório "DECA" ref.: 1601.C ou equivalente.<br />

VE2 - Válvula de escoamento para pia de cozinha 4 ½ "DECA" ref.: 1622.C ou<br />

equivalente.<br />

FL - Ligação flexível malha de aço 40cm "DECA", ref.: 4607.C.040 ou equivalente.<br />

SF1 - Sifão para lavatório 1 1/2", "DECA" , ref.: 1680.C.100.112 ou equivalente.<br />

SF2 - Sifão para cozinha 1 1/2", "DECA" ref.: 1680.C.112 ou equivalente.<br />

TL - Tubos de ligação para bacia sanitárias “DECA” ref.: 1968.C ou equivalente.<br />

DC – Anel de Vedação para bacia Decanel “DECA” ref.: AV.90.01 ou equivalente.<br />

PF1 – Parafusos para fixação de bacia “DECA”, cód. SP.7.01 ou equivalente.<br />

PF2 – Parafusos para fixação de lavatório e colu<strong>na</strong> “DECA”, cód. SP.13.01 ou<br />

equivalente.<br />

ACESSÓRIOS<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

BR - Barras de apoio "BOBRICK" cod.: B-6806 de 76,0cm. ou equivalente;<br />

TO - Toalheiro "BOBRICK" Cod.: B-262 ou equivalente;<br />

SB - Saboneteira vertical "BOBRICK", cód. B-2111 ou equivalente;<br />

PP – Suporte duplo para papel higiênico - Papeleira "BOBRICK", cód. B-2888 ou<br />

equivalente.<br />

ES - Espelhos de 45 x 90 c/ bisotê. Aplicação c/ cola.<br />

CB - Cabide “BOBRICK”, ref. B-542 ou equivalente.<br />

BB - Bebedouro Purificador "lati<strong>na</strong>" Pure Ice ou equivalente.<br />

ELÉTRICA<br />

74


CP 456812.DOC<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Espelhos da linha PIAL PLUS, cor branca.<br />

L1 - CAA01-E416 - Luminária em chapa de aço tratado alto brilho e pintada, refletor e aletas<br />

parabólicas em alumínio para embutir em forro removível de 625X625mm equipada com 04<br />

lâmpa<strong>das</strong> fluorescentes de 16W e dois reatores eletrônicos de alta frequencia 220V.<br />

LUMICENTER ou equivalente.<br />

L2 – EF06-E1E27 - Luminária embutida em forro de gesso, corpo em aço com pintura<br />

eletrostática. Refletor em alumínio repuxado anodizado, difusor em vidro VJC, para<br />

uma lâmpada incandescente de 100W/220v, LUMICENTER. Acio<strong>na</strong>da variador de<br />

luminosidade digital (dimer) Pialplus, ref.: 611139, “PIAL LEGRAND” ou<br />

equivalente.<br />

L3 - CHT08-E - Luminária hermética de embutir, com corpo em chapa de aço<br />

fosfatizada e pintada eletrostaticamente, refletor e aletas parabólicas em alumínio<br />

anodizado de alta pureza e refletância, difusor em vidro temperado transparente e<br />

vedação através de borracha autoadesiva. Curva fotométrica aberta tipo “bat wing”.<br />

LUMICENTER ou equivalente. A ser utilizada no refeitório do ICHC-2F<br />

NB - No Break eletrônico potência de 80KVA trifásico (entrada e saída 220V - 3F + N<br />

+ T – Estrela) constituído de retificador, carregador de baterias, inversor, chave estática,<br />

sistema de controle de supervisão remoto e banco de baterias com autonomia mínima de<br />

15 minutos.<br />

PINTURA<br />

<br />

<br />

R3 - Tinta látex acrílica SUVINIL ou equivalente, cor branca.<br />

R4 - Tinta esmalte sintético fosco, cor similar a da Fórmica L005. verde lago.<br />

BANCADAS<br />

<br />

<br />

<br />

BNC1 - Bancada com tampo vincado em Inox Aisa 304, dimensão 180x60 cm com<br />

cuba inox 50x45x20cm (lado esquerdo) e com acabamento h=10 cm em três faces.<br />

Fixado com mão francesa. Copa.<br />

BNC2 - Bancada com tampo vincado em Inox Aisa 304, dimensão 180x60 cm com cuba<br />

profunda inox 50x45x40cm (lado esquerdo), com cuba de expurgo e tampa de vedação com<br />

diametro = 30cm e com acabamento h=10 cm em três faces. Fixado com mão francesa.<br />

Expurgo.<br />

BNC3 - Bancada com tampo vincado em Inox Aisa 304, dimensão 150x60 cm com cuba inox<br />

50x45x25cm (lado direito), com acabamento h=10 cm em uma face. Fixado com mão francesa.<br />

Sala de Biopsia.<br />

75


CP 456812.DOC<br />

<br />

<br />

BNC4 - Bancada com tampo vincado em Inox Aisa 304, dimensão 150x60 cm com cuba inox<br />

50x45x25cm (lado esquerdo), com acabamento h=10 cm em duas faces. Fixado com mão<br />

francesa. Posto.<br />

BNC5 - Bancada em granito Branco Sie<strong>na</strong>, dimensão 105x60 cm com cuba de apoio redonda<br />

LV3, frontão acabamento boleado h=7 cm em duas faces e saialv1br – vd2p h=20cm. Fixado<br />

com mão francesa. WCMF e WCMM.<br />

RÉGUA HOSPITALAR (“ENIMED”)<br />

<br />

<br />

<br />

RG1 – Posto de Ar Comprimido. (Expurgo).<br />

RG2 - Régua de Gases Medici<strong>na</strong>is. (US 1e 2, MAMO 1, 2 e 3 e Biopsia).<br />

1 pto Ar Comprimido<br />

1 pto Oxigênio<br />

3 tom 127V<br />

1 tom 220V<br />

1 pto rede<br />

RG3 - Régua de Gases Medici<strong>na</strong>is. (Posto de Enfermagem).<br />

1 pto Ar Comprimido<br />

1 pto Oxigênio<br />

1 pto Vácuo Clínico<br />

3 tom 127V<br />

1 tom 220V<br />

1 pto rede<br />

1 suporte de soro<br />

1 chamada de enfermeira<br />

76


CP 456812.DOC<br />

C. MEMORIAL DESCRITIVO - INSTALAÇÕES DE AR<br />

CONDICIONADO E VENTILAÇÃO MECÂNICA.<br />

77


CP 456812.DOC<br />

1. INTRODUÇÃO.<br />

O presente documento refere-se ao sistema de ar condicio<strong>na</strong>do e ventilação mecânica proposto<br />

para o “INRAD - INSTITUTO DE RADIOLOGIA MAMOGRAFIA”.<br />

Endereço da obra: Rua Particular – Portaria 1, travessa da Av. Dr. Enéas Carvalho de Aguiar -<br />

Bairro Cerqueira César, São Paulo – SP.<br />

Cliente Contratante: <strong>Hospital</strong> Das Clínicas - FM<strong>USP</strong><br />

2. ELEMENTOS GRÁFICOS.<br />

O presente memorial descritivo é complementado pelos documentos abaixo relacio<strong>na</strong>dos que<br />

fazem parte integrante do Projeto. Em caso de informações conflitantes, prevalecerão as<br />

recomendações constantes dos documentos <strong>na</strong> seguinte ordem de prioridade: Desenhos,<br />

Detalhes Construtivos e Especificações Técnicas. AR – Plantas de Ar Condicio<strong>na</strong>do. A<br />

proposta para elaboração do projeto prevê as instalações completas de todos os sistemas,<br />

operando integralmente segundo as especificações conti<strong>das</strong> neste memorial descritivo.<br />

Para desenvolvimento do projeto de ar condicio<strong>na</strong>do e ventilação mecânica foram observa<strong>das</strong><br />

criteriosamente as determi<strong>na</strong>ções da carga térmica dos ambientes, passando pela seleção dos<br />

equipamentos até o correto dimensio<strong>na</strong>mento da linha de distribuição de fluidos.<br />

Foi feito um diálogo permanente com o cliente, auxiliando-o a tomar as decisões corretas, para<br />

que dentro dos seus recursos disponíveis, sejam atingidos os resultados esperados, dentro <strong>das</strong><br />

normas técnicas<br />

3. NORMA TÉCNICA.<br />

O projeto será elaborado com base <strong>na</strong>s seguintes normas técnicas e recomendações: ABNT -<br />

Associação Brasileira de Normas Técnicas; NBR 16401 - Instalações de ar condicio<strong>na</strong>do –<br />

Sistemas centrais e unitários Parte 1: Projetos <strong>das</strong> instalações Parte 2: Parâmetros de conforto<br />

térmico Parte 3: Qualidade do ar interior; NBR 7256 - Tratamento de Ar em Unidades Médico-<br />

Assistenciais; RDC 50 - Normas para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistências de<br />

Saúde, Brasília, 2002; ASHRAE (American Society of Heating, Refrigeration and Air<br />

Conditionig Engineers) – no caso da não existência ou de omissão <strong>das</strong> Normas ABNT, deverão<br />

ser respeita<strong>das</strong> as recomendações constantes <strong>das</strong> publicações desta entidade; SMACNA (Sheet<br />

Metal and Air Conditioning Contractors Natio<strong>na</strong>l Association) – manuais HVAC Duct System<br />

Design e HVAC Duct Construction Standards a serem utilizados <strong>na</strong> fabricação e Projeto <strong>das</strong><br />

redes de dutos; SMACNA / Manual for the Balancing and Adjustment of Air Distribution<br />

Systems – As recomendações conti<strong>das</strong> neste manual deverão ser segui<strong>das</strong> por ocasião do “startup”,<br />

balanceamento e regulagem <strong>das</strong> instalações;<br />

4. BASES DE CÁLCULO.<br />

4.1. Condições Exter<strong>na</strong>s.<br />

Foram adota<strong>das</strong> as condições de norma da cidade de São Paulo Verão - Temperatura de<br />

bulbo seco 32,0ºC - Temperatura de bulbo úmido 23,2ºC<br />

4.2. Ilumi<strong>na</strong>ção <strong>das</strong> Áreas Condicio<strong>na</strong><strong>das</strong>.<br />

78


CP 456812.DOC<br />

No cálculo de carga térmica consideramos a utilização de lâmpa<strong>das</strong> incandescentes e/ou<br />

fluorescente <strong>na</strong> taxa total de 50W/m².<br />

4.3. Carga Térmica Devido aos Equipamentos.<br />

Laudos mamo 2100 W<br />

Mamo 5383 W<br />

Biopsia 5383 W<br />

Ultrasom 1905 W<br />

Laudo US 450 W<br />

Posto 450 W<br />

Consultório 250 W<br />

4.4. Ocupação.<br />

Mamo 02 pessoas<br />

Biopsia 02 pessoas<br />

Ultrasom 03 pessoas<br />

Laudo US 03 pessoas<br />

Posto 03 pessoas<br />

Consultório 04 pessoas<br />

4.5. Velocidade Máxima do Ar.<br />

Dutos de retorno do ar<br />

em geral<br />

Dutos de insuflamento<br />

do ar em geral<br />

Dutos de Exaustão do ar<br />

em geral<br />

7,0 m/s<br />

8,0 m/s<br />

8,0 m/s<br />

4.6. Proteção Contra Infiltração.<br />

Todos os vãos de comunicação dos recintos condicio<strong>na</strong>dos com o exterior foram considerados<br />

normalmente fechados. As esquadrias da fachada foram considera<strong>das</strong> protegi<strong>das</strong> por venezia<strong>na</strong>s<br />

exter<strong>na</strong>s, do tipo brise soleil.<br />

79


CP 456812.DOC<br />

A cobertura, sujeita à insolação direta, foi considerada termicamente isolada com uma camada<br />

de STYROFOAM com 2,5cm de espessura. As portas <strong>das</strong> salas com pressão positiva e negativa<br />

foram considera<strong>das</strong> sem frestas no batente e com fresta mínima no piso.<br />

4.7. Pessoas.<br />

Para as taxas de calor libera<strong>das</strong> por pessoas foram adotados os valores constantes <strong>na</strong> Norma<br />

ABNT NBR-16401 que são função do tipo de ocupação e <strong>das</strong> condições inter<strong>na</strong>s de cada<br />

ambiente.<br />

4.8. Ar Externo.<br />

Para determi<strong>na</strong>r a vazão foram adotados os valores constantes <strong>na</strong> norma ABNT NBR-16401 e<br />

NBR-7256 em função do tipo de ocupação conforme segue:<br />

Vazão eficaz: A vazão eficaz de ar exterior Vef é considerada constituída pela soma de duas<br />

partes, avalia<strong>das</strong> separadamente: a vazão relacio<strong>na</strong>da às pessoas (admitindo pessoas adapta<strong>das</strong><br />

ao recinto) e a vazão relacio<strong>na</strong>da à área ocupada.<br />

É calculada pela equação:<br />

Vef = Pz*Fp + Az*Fa<br />

Onde: Vef é a vazão eficaz de ar exterior, expressa em litros por segundo (L/s);<br />

Fp é a vazão por pessoa, expressa em litros por segundo (L/s*pessoa);<br />

Fa é a vazão por área útil ocupada (L/s*m2);<br />

Pz é o número máximo de pessoas <strong>na</strong> zo<strong>na</strong> de ventilação;<br />

Az é a área útil ocupada pelas pessoas, expressa em metros quadrados (m2).<br />

Os valores a adotar para Fp e Fa estão estipulados <strong>na</strong> Tabela 1<br />

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81<br />

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82<br />

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A Tabela 1 lista também valores típicos esperados da densidade de ocupação D, em pessoas por<br />

m2. Estes valores devem ser adotados para projeto ape<strong>na</strong>s quando o número efetivo de pessoas<br />

no recinto não for conhecido.<br />

Vazão a ser suprida <strong>na</strong> zo<strong>na</strong> de ventilação<br />

É a vazão eficaz corrigida pela eficiência da distribuição de ar <strong>na</strong> zo<strong>na</strong>. É calculada pela<br />

seguinte equação:<br />

Vz = Vef/Ez<br />

Onde: Vz é a vazão de ar exterior a ser suprida <strong>na</strong> zo<strong>na</strong> de ventilação;<br />

Ez é a eficiência da distribuição de ar <strong>na</strong> zo<strong>na</strong>.<br />

A Tabela 2 estipula os valores a adotar para Ez.<br />

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Vazão de ar exterior a ser suprida pelo sistema<br />

A vazão de ar exterior Vs, <strong>na</strong> tomada de ar, a ser suprida pelo sistema é calculada como segue:<br />

Sistema com zo<strong>na</strong> de ventilação única<br />

Vs = Vz<br />

Sistema com zo<strong>na</strong>s múltiplas suprindo 100% de ar exterior<br />

Vs = ΣVz<br />

Sistema com zo<strong>na</strong>s múltiplas suprindo mistura de ar exterior e ar recirculado<br />

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Quando um sistema supre uma mistura de ar exterior e ar recirculado a mais de uma zo<strong>na</strong> de<br />

ventilação, esta parte da ABNT NBR 16401 estipula um método simplificado para o cálculo da<br />

vazão total de ar exterior<br />

Vs. Vs = [D*Σ(Pz*Fp)+Σ(Az*Fa)] / Ev<br />

Onde:<br />

D é o fator de diversidade de ocupação (que corrige somente a fração do ar exterior relacio<strong>na</strong>da<br />

às pessoas), definido como:<br />

D = Ps / ΣPz<br />

Sendo:<br />

Ps o total de pessoas simultaneamente presentes nos locais servidos pelo sistema;<br />

ΣPz a soma <strong>das</strong> pessoas previstas em cada zo<strong>na</strong>;<br />

Ev a eficiência do sistema de ventilação em suprir a vazão eficaz de ar exterior requerida em<br />

cada zo<strong>na</strong> de ventilação.<br />

Ev determi<strong>na</strong>do em função da zo<strong>na</strong> que apresenta o maior fator Zae, definido pela equação:<br />

Zae = Vz/Vt<br />

Sendo<br />

Zae calculado de entre to<strong>das</strong> as zo<strong>na</strong>s do sistema;<br />

Vz a vazão de ar exterior requerida <strong>na</strong> zo<strong>na</strong> de ventilação;<br />

Vt a vazão total insuflada <strong>na</strong> zo<strong>na</strong>. Para sistemas VAV, Vt é valor mínimo de projeto desta<br />

vazão.<br />

A Tabela 3 estipula os valores de Ev a serem adotados.<br />

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CP 456812.DOC<br />

4.9. Tabela de Climatização dos Ambientes.<br />

As demais áreas terão condicio<strong>na</strong>mento de ar através de fancoil instalado em casa de<br />

máqui<strong>na</strong>s, rede de dutos e bocas de ar, conforme a seguinte tabela:<br />

Temp. (ºC)<br />

Pressão Estática<br />

Relação<br />

Ambiente<br />

Contíguo<br />

Controle<br />

Umidade<br />

Filtragem<br />

Insuflação<br />

Mamografia 23±2 0 40 – 75% G4<br />

Ultrasom 23±2 0 40 – 75% G4 -<br />

Biopsia 23±2 0 40 – 75% G4 -<br />

Demais Ambientes 23±2 0 - G4 -<br />

Observações<br />

5. DESCRIÇÃO DO SISTEMA.<br />

5.1. Classificação <strong>das</strong> Áreas.<br />

Para desenvolvimento dos projetos as áreas foram classifica<strong>das</strong> em três tipos:<br />

5.1.1. Áreas Críticas (CLASSE I):<br />

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CP 456812.DOC<br />

Áreas críticas são aquelas onde se tem o maior risco de transmissão de doenças Fazem parte<br />

dessa classificação: - Centro cirúrgico. - Unidades de Tratamento Intensivo UTI. - Unidades de<br />

Hemodiálise. - Áreas de isolamento (locais desti<strong>na</strong>dos a pacientes com doenças transmissíveis<br />

por via aérea.). - Recuperação pós-anestésico. - Salas de pré-parto.<br />

5.1.2. Áreas semi-criticas (CLASSE II):<br />

Áreas sem a presença de doenças transmissíveis, mas que necessitam de um tratamento<br />

diferenciado de filtragem devido a contami<strong>na</strong>ção. Fazem parte dessa classificação: - Lactários -<br />

Lavanderias - Salas de Expurgo - Laboratórios e capelas<br />

- Área suja de matérias - Área Limpa de esterilização - Arse<strong>na</strong>l de material limpo<br />

5.1.3. Áreas não-críticas (CLASSE III):<br />

- Demais setores do hospital que não necessitam de cuidados especiais como setores de: -<br />

Administração, Inter<strong>na</strong>ção, Espera, etc.<br />

5.2. Ar Condicio<strong>na</strong>do.<br />

A instalação de sistema de ar condicio<strong>na</strong>do terá por fi<strong>na</strong>lidade proporcio<strong>na</strong>r condições de<br />

conforto térmico, com controle de temperatura, umidade relativa e velocidade do ar, para os<br />

diversos ambientes.<br />

O sistema de fornecimento de água gelada será interligado <strong>na</strong> tubulação existente, que<br />

caminharão sobre o forro até a casa de máqui<strong>na</strong>s, alimentando assim os climatizadores de cada<br />

ambiente.<br />

O hospital deverá garantir a temperatura e vazão de água gelada informada em projeto para<br />

garantir o perfeito funcio<strong>na</strong>mento do sistema.<br />

Nos sistemas hidráulicos de água gelada deverão ser instala<strong>das</strong> válvulas de balanceamento<br />

STAD ou STAF da marca tour-anderson <strong>na</strong> saída (Retorno de água gelada) dos FanCoils.<br />

Todos os fancoils terão válvulas de controle de duas vias.<br />

Deverão ser previstos para os fan-coils pontos de dreno, onde o instalador de ar condicio<strong>na</strong>do se<br />

responsabilizará <strong>na</strong> interligação dos mesmos.<br />

Será de responsabilidade do instalador de ar condicio<strong>na</strong>do a interligação elétrica desde o ponto<br />

de fornecimento de energia deixado pela instaladora <strong>das</strong> instalações elétricas até as respectivas<br />

unidades.<br />

O nível de ruído deverá ser verificado após instalação e se necessário, efetuar um projeto<br />

complementar de atenuação por uma empresa especializada.<br />

O sistema de ar externo para os condicio<strong>na</strong>dores será individual, com captação de ar através de<br />

venezia<strong>na</strong> <strong>na</strong> fachada, conforme apresentado em projeto.<br />

6. SISTEMA DE VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO PARA OUTRAS ÁREAS.<br />

Para todos os sanitários, copa, vest. e expurgo sem ventilação <strong>na</strong>tural, deverá ser previsto um<br />

sistema de exaustão através de ventiladores instalados no entre forro, com descarga do ar para o<br />

ambiente externo.<br />

O acio<strong>na</strong>mento destes exaustores será através de interruptor ou no quadro de comando remoto.<br />

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CP 456812.DOC<br />

7. ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA.<br />

As especificações de materiais abaixo deverão ser rigorosamente segui<strong>das</strong>. A utilização de<br />

materiais de outros fornecedores somente será permitida com aprovação por escrito do<br />

HCFM<strong>USP</strong>, gerenciador ou projetista. O fato de uma fábrica ter sido comprada por um<br />

fabricante especificado não habilita o produto a ser utilizado.<br />

7.1. Fancoil.<br />

a) Gabinete Metálico.<br />

Deverá ser construído em chapa de aço fosfatizado, pintado com fundo primer cromato de<br />

zinco, com pintura eletrostática esmaltada para acabamento. A bandeja de água condensada<br />

deverá ser isolada e impermeabilizada, com caimento para o lado de dre<strong>na</strong>gem. Todos os<br />

Fancoils terão caixa de mistura, que deverá ser fornecida pelo fabricante do Fancoil. Os<br />

Fancoils serão fornecidos sem gabinete, para instalação com dutos. Todos os Fancoils deverão<br />

ser rechapeados inter<strong>na</strong>mente com poliestireno expandido (painéis em sanduíche).<br />

b) Ventiladores.<br />

Deverão ser do tipo Limit-Load ou Sirocco de dupla aspiração, acio<strong>na</strong>dos por motor elétrico<br />

trifásico, com polias reguláveis e correias. O rotor do tipo sirocco deverá ser balanceado<br />

estática e di<strong>na</strong>micamente e os mancais deverão ser auto lubrificantes, blindados e<br />

dimensio<strong>na</strong>dos para atender às pressões estáticas do sistema.<br />

c) Serpenti<strong>na</strong>s.<br />

Deverá ser constituída por tubos de cobre, com aletas de cobre ou alumínio espaça<strong>das</strong> no<br />

máximo 1/8", perfeitamente fixados aos tubos por meio de expansão mecânica dos tubos. As<br />

cabeceiras deverão ser construí<strong>das</strong> em chapa de alumínio duro. Os coletores deverão ser<br />

construídos com tubos de cobre e com luvas solda<strong>das</strong> <strong>na</strong> ponta para adaptação à rede hidráulica.<br />

A velocidade de ar <strong>na</strong> face da serpenti<strong>na</strong>, não deverá provocar o arraste de condensado para os<br />

dutos em velocidades de face inferiores a 2,5 m/s. A serpenti<strong>na</strong> deverá ser testada com uma<br />

pressão de 21 kgf/cm2.<br />

d) Filtro de Ar.<br />

Deverão ser do tipo descartável, classe G3, com eficiência mínima de 75%, conforme teste<br />

gravimétrico (ASHRAE - Standart 52-76). Não serão aceitos elementos filtrantes tipo tela.<br />

Fab.:HITACHI, TRANE, TROX, NEWTORK ou equivalente.<br />

7.2. Umidificação.<br />

Será feita através de um umidificador constituído por reservatório de água, com resistência<br />

elétrica, chave bóia e ponto de alimentação. Será instalado dentro do equipamento e será<br />

comandada por um Umidostato. Os dispositivos para umidificação deverão ser montados em<br />

módulos independentes contendo reservatório de água, resistências de imersão e tubos<br />

difusores. Fab.: TROX, TORK ou equivalente.<br />

7.3. Aquecimento.<br />

Será através de resistência elétrica inter<strong>na</strong> no fan-coil. Fab.: TROX, TORK ou equivalente.<br />

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7.4. Ventiladores Centrífugos.<br />

a) Geral<br />

Serão do tipo centrífugo com rotor do tipo sirocco ou limit-load de simples ou dupla aspiração,<br />

dependendo <strong>das</strong> tabelas de projeto. Será de construção robusta, em chapa de aço com<br />

tratamento anti-corrosivo, pintura de acabamento, sendo o rotor estática e di<strong>na</strong>micamente<br />

balanceado e os rolamentos deverão ser autocompensadores, blindados e com lubrificação<br />

permanente. O ventilador e o respectivo motor serão montados em uma base rígida única,<br />

flutuante sobre coxins de borracha. O eixo será montado sobre mancais auto-alinhantes, de<br />

lubrificação permanente, instalados fora do fluxo de ar. Deverão ter capacidade para o volume<br />

especificado com velocidade de descarga não superior a 8 m/s, e nível de ruído compatível com<br />

o local de instalação. As polias, correias e partes móveis exposta deverão ser protegi<strong>das</strong>, de<br />

modo a evitar o contato de pessoas e/ou materiais.<br />

b) Motor de Acio<strong>na</strong>mento<br />

Será um motor elétrico de indução, proteção IP-65, isolamento classe B, trifásico, 60 Hz, 4<br />

pólos. Será completo com polias, correias e trilhos esticadores, todos protegidos para instalação<br />

exter<strong>na</strong>.<br />

Ref.: OTAM, PROJELMEC, TORIN, BERLINERLUFT<br />

Fab. Referência Microventiladores: MULTIVAC ou equivalente.<br />

8. CONTROLES PARA AR CONDICIONADO.<br />

O sistema de controle eletrônico abrange termostatos, sensor de temperatura, transmissores,<br />

controladores, transformadores, válvulas automáticas, dampers, interruptores, painéis de<br />

controle, equipamentos de controle adicio<strong>na</strong>l e um sistema completo de fiação para prover um<br />

sistema completo e operável. Os controles previstos são:<br />

• Sensores de temperatura para resfriamento.<br />

• Sensor de temperatura e umidade para comandar o aquecimento e a umidificação.<br />

• Termostato para impedir o funcio<strong>na</strong>mento do reaquecimento acima de uma dada temperatura<br />

(termostato limite).<br />

• Chave bóia para impedir o funcio<strong>na</strong>mento da umidificação quando não houver água no<br />

tanque.<br />

• Chave de Fluxo para indicar o fluxo de ar e impedir o funcio<strong>na</strong>mento do sistema de<br />

aquecimento e umidificação quando não houver fluxo de ar.<br />

A válvula de água gelada tem a função tanto de resfriamento quanto de desumidificação,<br />

portanto a válvula deve ser comandada tanto pelo termostato quanto pelo umidostato. Deve ser<br />

feito um "paralelo" entre os dois. A resistência deve ser comandada somente pelo termostato e o<br />

umidificador deve ser comandado somente pelo umidostato. Para tanto deve ser tomado alguns<br />

cuidados:<br />

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CP 456812.DOC<br />

- O termostato deve ter a função de aquecimento e resfriamento, ou seja, precisa ter duas<br />

saí<strong>das</strong>, uma para comandar a válvula (resfriamento) e outra para comandar a resistência<br />

(aquecimento)<br />

- O umidostato deve ter a função de desumidificação e umidificação, ou seja, precisa ter duas<br />

saí<strong>das</strong>, uma para comandar a válvula (desumidificação) e outra para o umidificador<br />

(umidificação).<br />

- Os elementos fi<strong>na</strong>is (válvula, resistencia de aquecimento, umidificador) devem ter si<strong>na</strong>is<br />

compatíveis com os si<strong>na</strong>is de controle (termostato e umidostato), ou seja, caso a válvula seja<br />

proporcio<strong>na</strong>l (si<strong>na</strong>l 0~10 ou 4~20mA) a saída de resfriamento do termostato e a saída de<br />

desumidificação do umidostato também deve ser proporcio<strong>na</strong>l, caso a válvula seja on/off o<br />

termstato e umidostato devem ter saída on/off também. Esse mesmo conceito se aplica para o<br />

controle <strong>das</strong> resistências e umidificador.<br />

8.1. Termostato Eletrônico Digital com Display para Fan-Coil.<br />

Termostato opera uma válvula floating, e ventilador em sistema de refrigeração ou<br />

aquecimento.<br />

Tecla on-off desliga todo o sistema incluindo ventilador.<br />

Display digital com escala em graus Celsius.<br />

Tecla Quente/Frio<br />

Alimentação: 18-30V 60 Hz - Termostato<br />

220-240V 60 hz – Ventilador<br />

Faixa de ajuste de temperatura – 10 a 30 ºC<br />

Fab. Ref.: Honeywell T6992A1000 T6992B1008 T6992B1007 ou equivalente.<br />

Fab. Aceitável: Belimo, Tour & Andersson ou equivalente.<br />

8.2. Termostato Eletrônico Digital sem Display para Fan-Coil.<br />

Proporcio<strong>na</strong>l com sensor interno ou externo.<br />

Sem tecla liga-desliga.<br />

Alimentação: 24V 60 Hz<br />

Faixa de ajuste de temperatura – 15 a 30 ºC<br />

Fab. Ref.: Honeywell T8078C1009 ou T7984C1053 ou equivalente.<br />

Sensor externo: T8109C1002<br />

Fab. Aceitável: Belimo, Tour & Andersson ou equivalente.<br />

8.3. Termostato Eletrônico Digital com Display para Fancolete ou Splitão.<br />

Termostato opera uma válvula on-off, relés ou válvula e ventilador em sistema de simples ou<br />

duplo estágio.<br />

Tecla com 1 ou 3 velocidades de ventilador<br />

Tecla on-off desliga todo o sistema incluindo ventilador<br />

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CP 456812.DOC<br />

Display digital em LCD com escala em graus Celsius<br />

Teclas de controle manual do Sistema e velocidade do motor<br />

Alimentação 220V 60 hz<br />

Faixa de ajuste de temperatura – 5 a 35 ºC<br />

Fab. Ref.: Honeywell DT70 ou equivalente.<br />

Fab. Aceitável: Belimo, Tour & Andersson ou equivalente.<br />

8.4. Termostato Eletrônico Digital sem Display para Fancolete.<br />

Termostato opera válvula on-off<br />

Sensor interno<br />

Tecla com 3 velocidades de ventilador<br />

Tecla on-off desliga todo o sistema incluindo ventilador<br />

Alimentação: 220V 60 Hz<br />

Faixa de ajuste de temperatura – 10 a 30 ºC<br />

Fab. Ref.: Honeywell XE71-T6373A1017 ou equivalente.<br />

Fab. Aceitável: Belimo, Tour & Andersson ou equivalente.<br />

8.5. Umidostato On-Off Ambiente.<br />

Opera equipamentos de umidificação para diminuir a queda da UR ou equipamento de<br />

desumidificação quando aumenta a UR<br />

Botão de ajuste de set point removível<br />

Escala de montagem e placa de identificação para montagem vertical<br />

Montagem horizontal<br />

Elemento sensitivo fita de nylon<br />

Diferencial fixo de 5% de UR , faixa 20 a 80%<br />

Fab. Ref.: Honeywell H600A1006 ou equivalente.<br />

Fab. Aceitável: Belimo, Tour & Andersson ou equivalente.<br />

8.6. Umidostato On-Off para Duto.<br />

Montado no duto de retorno de ar para controle de umidificação e desumidificação. Botão<br />

externo de ajuste de set point<br />

Elemento sensor de umidade de nylon<br />

Diferencial fixo de 4 a 6% de RH , faixa 35 a 65%<br />

Contato SPDT<br />

Fab. Ref.: Honeywell H69A1014 ou equivalente.<br />

Fab. Aceitável: Belimo, Tour & Andersson ou equivalente.<br />

8.7. Válvula 2 vias para Fan-Coil (1/2” à 1”). equivalente.<br />

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CP 456812.DOC<br />

Válvula de 2 vias série VC para controle proporcio<strong>na</strong>l ou floating, trabalham junto com<br />

atuadores da série VC.<br />

Fluxo Bi-direcio<strong>na</strong>l, rosca inter<strong>na</strong>.<br />

O CV varia conforme a seleção do corpo da válvula<br />

Atuadores: VC6931ZZ (Floating) 24V VC7931ZZ (Proporcio<strong>na</strong>l) 24V<br />

Fab. Ref.: Honeywell VC1100 ou equivalente.<br />

Fab. Aceitável: Belimo, Tour & Andersson ou equivalente.<br />

8.8. Válvula 2 vias para Fancolete (1/2” à 1”).<br />

Válvula de 2 vias série VC para controle on-off, trabalham junto com atuadores da série VC<br />

Fluxo Bi-direcio<strong>na</strong>l, rosca inter<strong>na</strong><br />

O CV varia conforme a seleção do corpo da válvula<br />

Atuadores: VC4013ZZ (on-off) 220V VC6013ZZ (on-off) 220V<br />

Fab. Ref.: Honeywell VC1000 ou equivalente.<br />

Fab. Aceitável: Belimo, Tour & Andersson ou equivalente.<br />

8.9. Válvula Globo 2 vias para Fan-Coil.<br />

Válvula de 2 vias para controle on-off, proporcio<strong>na</strong>l ou floating, trabalham junto com atuadores<br />

da série ML.<br />

Disponíveis nos diâmetros de ½” à 6”<br />

O CV varia conforme a seleção do corpo da válvula<br />

Atuadores: ML6984A4000 (floating - até 2½”) ML7984A3019 (proporcio<strong>na</strong>l - até 2½”)<br />

ML6421A1017 (floating - de 2½” até 3”) ML7421A1032 (proporcio<strong>na</strong>l - de 2½” até 3”)<br />

ML6421B1040 (floating - de 4” até 6”) ML7421B1023 (proporcio<strong>na</strong>l - de 4” até 6”)<br />

Fab. Ref.: Honeywell V5011N ou equivalente.<br />

Fab. Aceitável: Belimo, Tour & Andersson ou equivalente.<br />

8.10. Pressostato Diferencial para Ar.<br />

Conexão 6 mm para pressão alta e baixa.<br />

Capacidade de contato 1,5 A 250 V.<br />

Proteção IP 54.<br />

Fab. Ref.: Honeywell Série DPS ou equivalente.<br />

Fab. Aceitável: Belimo, Tour & Andersson ou equivalente.<br />

8.11. Medidor de Pressão Diferencial para Filtros. equivalente.<br />

Manômetro em “U” com escala ajustável e tubo acrílico de medição, montado em suporte<br />

perfilado.<br />

Líquido de medição: Água<br />

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Escala: 0 a 1000 Pa<br />

Dimensões: Largura 45 mm aprox. / Altura 195 mm aprox.<br />

Ref. Trox M 536 AD4 ou equivalente.<br />

8.12. Motor Atuador de Acoplamento Direto para Damper.<br />

Montado diretamente no eixo do damper ½” ou 3/8”.<br />

Operação sentido horário e anti-horário.<br />

Tensão 24 Vac 60 hz.<br />

Curso 45, 60 e 90º selecionável.<br />

Fab. Ref. Honeywell ML6161B2024, ML7161A2008 ou equivalente.<br />

Fab. Aceitável: Belimo, Tour & Andersson ou equivalente.<br />

9. FILTROS.<br />

9.1. Filtros de Ar.<br />

Todos os filtros deverão ser selecio<strong>na</strong>dos para a velocidade de face máxima de 2,5 m/s e de<br />

conformidade com as especificações abaixo lista<strong>das</strong>, lembrando ainda que a classificação<br />

adotada para os filtros é aquela indicada pelas Normas ABNT.<br />

9.2. Filtros Grossos. CLASSE G1 • 50%≤Eg


CP 456812.DOC<br />

CLASSE G4<br />

• 90%≤Eg Eficiência gravimétrica para pó<br />

sintético padrão Ashrae 52.1 Arrestance<br />

classificados de acordo com a EN 779:20002;<br />

• Meio filtrante em mantas de fibra de vidro;<br />

• Quadro-montante em chapa de aço<br />

galvanizada.<br />

9.3. Filtros Finos. CLASSE F5 • 40%≤Ef


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CLASSE F9<br />

• 95%≤Ef Eficiência para partículas de 0,4 μm<br />

classificados de acordo com a EN 779:20002;<br />

• Meio filtrante em mantas de fibra de vidro;<br />

• Quadro-montante em chapa de aço<br />

galvanizada ou materiais sintéticos com alta<br />

resistência mecânica.<br />

9.4. Filtros Absolutos. CLASSE A1 • 85%≤Edop


CP 456812.DOC<br />

As tubulações de água gelada deverão ser isola<strong>das</strong> com isolamento anticondensação do tipo<br />

AF/Armaflex.<br />

To<strong>das</strong> as tubulações deverão ser devidamente apoia<strong>das</strong> sobre suportes apropriados (vide<br />

desenho de detalhes típicos) de modo a evitar a transmissão de vibrações à estrutura do prédio.<br />

Os suportes deverão ser preferencialmente apoiados em elementos estruturais e nunca em<br />

paredes ou elementos de alve<strong>na</strong>ria.<br />

O espaçamento entre suportes para tubulação horizontal, não deverá ser superior a:<br />

- 1,2 m para tubos até ∅ 25mm<br />

- 1,5 m para tubos até ∅ 50mm<br />

- 2,5 m para tubos até ∅ 80mm<br />

- 4,0 m para tubos acima de ∅ 80mm<br />

Para tubos até ∅ 50mm as conexões deverão ser rosquea<strong>das</strong>.<br />

Os rosqueamentos dos tubos deverão ser feitos através de:<br />

- fita de teflon, para tubos até ∅ 25mm.<br />

- sisal, para tubos de ∅ 32mm até ∅ 50mm.<br />

To<strong>das</strong> as uniões emprega<strong>das</strong> deverão ser de acento cônico em bronze, com porca hexago<strong>na</strong>l de<br />

aço forjado ASTM A.105 grau II.<br />

Para tubos com diâmetros superiores a 50mm as conexões deverão ser solda<strong>das</strong>. As sol<strong>das</strong><br />

deverão ser de "topo", com extremidades chanfra<strong>das</strong> em "V" com ângulo de 75 graus.<br />

To<strong>das</strong> as conexões que demandem manutenção deverão ser realiza<strong>das</strong> com:<br />

- uniões, de 10 em 10m para tubos até ∅ 50mm.<br />

- flanges para tubos superiores a ∅ 50mm.<br />

10.1. Tubos.<br />

- até ∅ 50mm: tubos de aço galvanizado ou preto, ASTM A-53 ou A-120, extremidades com<br />

rosca BSP e luvas, DIN 2440 com costura.<br />

- acima de ∅ 50mm: tubos de aço preto ASTM A-53 ou A-120, extremidades bisela<strong>das</strong> para<br />

solda, DIN 2440 com costura ou SCH-40 sem costura.<br />

Fab.: MANNESMANN ou equivalente.<br />

10.2. Conexões.<br />

Curvas, reduções e caps serão em aço carbono sem costura, ASTM-A-234, norma ANSI-B-<br />

16.9, biselados para solda, classe STD.<br />

Meias-luva serão em aço carbono preto, SAE 1020, com extremos solda x rosca BSP, classe<br />

3000 lbs.<br />

Cotovelos, luvas, luvas de redução, uniões com assento cônico em bronze, etc. serão em ferro<br />

maleável galvanizado, rosca BSP, ABNT-PB-110, classe 10.<br />

Tees, serão em ferro maleável galvanizado, rosca BSP, ABNT-PB-130, classe 10.<br />

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CP 456812.DOC<br />

- até ∅ 50mm: em aço forjado galvanizado, com rosca BSP, classe 10 (ANSI 150).<br />

Fab.: TUPY, CIWAL, NIAGARA, DOX ou equivalente.<br />

- acima de ∅ 50mm: de aço forjado, sem costura ASTM A-234 ou ASTM A-120, padrão ANSI<br />

B.16.9, bisela<strong>das</strong> para solda SCH-40.<br />

Fab.: SCAI, CIWAL, NIAGARA, DOX ou equivalente.<br />

10.3. Robinetes.<br />

Serão em latão forjado, tipo macho passante, sem gaveta, bico chanfrado, rosca BSP, classe 150<br />

lbs.<br />

10.4. Flange, Classe 150.<br />

- acima de ∅ 50mm: de aço forjado ASTM A-181, tipo sobreposto (slip-on), padrão ANSI B-<br />

16, face pla<strong>na</strong> com ressalto. Ref.: NIAGARA, CIWAL, SCAI, DOX ou equivalente.<br />

10.5. Válvula Globo.<br />

- Até ∅ 50mm, com rosca, classe 150.<br />

Corpo, castelo roscado no corpo e fecho cônico em bronze ASTM B-62.<br />

Haste ascendente em latão lami<strong>na</strong>do ASTM B.124<br />

Volante de alumínio ou ferro nodular ou maleável<br />

Preme-gaxeta em latão lami<strong>na</strong>do ASTM B.16<br />

Porca em latão ASTM B.16 ou bronze ASTM B.62<br />

Junta e gaxeta em amianto grafitado<br />

Rosca inter<strong>na</strong> BSP<br />

Fab.: NIAGARA (Fig 200 C), CIWAL (Fig 12 C), SCAI (Fig 2), DOX (Fig 53 e 53 N) ou<br />

equivalente.<br />

- Acima de ∅ 50mm, com flange, classe 125.<br />

Corpo, volante, tampa e preme gaxeta em ferro fundido ASTM A.126 CL.B<br />

Haste ascendente em aço carbono SAE-1020 ou latão lami<strong>na</strong>do ASTM B.16 ou B.124<br />

Disco e anel em aço carbono com filete de aço inox AISI-410 ou bronze ASTM B.62<br />

Junta e gaxeta em amianto grafitado<br />

Flange compadrão ANSI B.16.1 (face pla<strong>na</strong>)<br />

Fab.: NIAGARA (Fig 260 C), CIWAL (Fig 7 C), SCAI (Fig 128), DOX (Fig 53 FL) ou<br />

equivalente.<br />

10.6. Válvula Gaveta.<br />

- Até ∅50mm, com rosca, classe 150.<br />

Corpo, castelo roscado em bronze ASTM B-62.<br />

Haste ascendente e preme gaxeta em latão lami<strong>na</strong>do ASTM B.124<br />

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CP 456812.DOC<br />

Cunha sólida e união em bronze ASTM B.62<br />

Volante de alumínio ou ferro nodular ou maleável<br />

Porca em bronze ASTM B.16<br />

Junta e gaxeta de amianro grafitado Rosca inter<strong>na</strong> BSP<br />

Fab.: NIAGARA (Fig 218), CIWAL (Fig 30), SCAI (Fig 52), DOX (Fig 1372 e 1372 N) ou<br />

equivalente.<br />

– Acima de ∅ 50mm, com flange, classe 125.<br />

Corpo, cunha, volante, tampa e preme gaxeta em ferro fundido ASTM A.126 CL.B<br />

Haste ascendente em aço carbono SAE-1020 ou latão lami<strong>na</strong>do ASTM B.124<br />

Anéis roscados emn bronze ASTM B.62<br />

Junta e gaxeta em amianto grafitado Flange compadrão ANSI B.16.1 (face pla<strong>na</strong>)<br />

Fab.: NIAGARA (Fig 273), CIWAL (Fig 60), SCAI (Fig 121), DOX (Fig 1372 FL) ou<br />

equivalente.<br />

10.7. Válvula Borboleta.<br />

- Acima de ∅ 50mm, montada entre flanges, classe 150, para substituição <strong>das</strong> válvulas globo +<br />

gaveta ou para válvula de by-pass, somente com aprovação do cliente / projetista. Corpo tipo<br />

wafer em ferro fundido ASTM A.126 CL.B Eixo em aço inox AISI 410 Disco em ferro nodular<br />

ASTM A-536 CL65T Alavanca com catraca para 10 ou 12 posições<br />

Anel sede de borracha EPDM ou BUNA-N Fab.: CBV, KEYSTONE, MB BRUSANTIN,<br />

NIAGARA (Fig 542), CIWAL ou equivalente.<br />

10.8. Válvula de Retenção Horizontal.<br />

- Até ∅ 50mm, com rosca, classe 150. Corpo, disco, guia e tampa em bronze ASTM B.62.<br />

Rosca inter<strong>na</strong> BSP Fab.: NIAGARA (Fig 340), CIWAL (Fig 58), SCAI (Fig 41), DOX (Fig 57<br />

e 57 N). - Acima de ∅ 50mm, com flange, classe 125. Corpo e tampa em ferro fundido ASTM<br />

A.126 CL.B com fecho cônico / eixo em bronze, com anel de bronze ASTM B.62. Flange com<br />

padrão ANSI B.16.1 (face pla<strong>na</strong>) Fab.: NIAGARA (Fig 262), CIWAL (Fig 107), SCAI (Fig<br />

123), DOX (Fig 630) ou equivalente.<br />

10.9. Válvula de Retenção Vertical.<br />

- Até ∅ 50mm, com rosca, classe 150. Corpo, tampa, portinhola e braço em bronze ASTM<br />

B.62. Rosca inter<strong>na</strong> ABNT NBR-6414 (BSPT) ou ANSI B.2.1 (NPT) - Acima de ∅ 50MM,<br />

com flange, classe 125. a) Tipo Duplex (Tipo Wafer): corpo em ferro fundido ASTM A126 CL<br />

B Fundido ASTM A.126 CL B Disco em ferro nodular ASTM A.536 CL 65T Sede em NBR -<br />

BUNA N, CR-NEOPRENE ou EPDM-Etileno proprileno Eixos e molas em aço inoxidável<br />

Fab.: Niagara (Fig 80), Dox, SCAI (Fig 180) b) Tipo Portinhola (no caso de impossibilidade de<br />

uso do Tipo Duplex): Corpo e tampa em ferro fundido ASTM A.126 CL B Anel de bronze<br />

Braço e eixo de latão lami<strong>na</strong>do ASTM B.124 Portinhola em aço carbono, ferro fundido ou<br />

bronze. Flange com padrão ANSI B.16.1 (face pla<strong>na</strong>) Fab.: Niagara (Fig 342), Ciwal (Fig 28),<br />

SCAI (Fig 47), Dox (Fig 60 e 60N) ou equivalente.<br />

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CP 456812.DOC<br />

10.10. Válvula de Esfera com Duas Vias para Manômetros.<br />

- 1/4 ou 1/2" (NPT), com rosca, classe 150 Corpo em bronze, latão ou aço carbono. Esfera e<br />

haste em aço inoxidável AISI 316 ou 304 Anéis de Teflon reforçado (150 PSI) Juntas de teflon,<br />

bu<strong>na</strong> ou etileno propileno Rosca exter<strong>na</strong> e inter<strong>na</strong> BSP * Conectar com tubo sifão ou trombeta<br />

Fab.: Niagara, Dox, Ciwal, SCAI ou equivalente.<br />

10.11. Manômetro com Rosca 1/4" ou 1/2" (BSP).<br />

Tipo Bourdon, com soquete e mecanismo de latão. Caixa e aro de aço estampado pintado<br />

Escala dupla em lbs/pol2 e kg/cm2 Elemento elástico de tombak Tolerância de 2% sobre o<br />

valor total da escala Fab.: Niagara, Dox, Ciwal, SCAI ou equivalente.<br />

10.12. Termômetro tipo Capela, com Rosca Exter<strong>na</strong> de 1/2" (BSP).<br />

Caixa em latão polido ou duralumínio anodizado <strong>na</strong> cor ouro com graduação em oC Tubo de<br />

imersão em latão duro Capilar de vidro<br />

Fab.: Niagara, Dox, Ciwal, SCAI.<br />

10.13. Poço para Termômetro com Rosca Exter<strong>na</strong> de 3/4" (BSP).<br />

Em aço inoxidável AISI 316 Rosca inter<strong>na</strong> de 1/2" (BSP) Fab.: Niagara, Dox ou equivalente.<br />

10.14. Filtro Y.<br />

- Filtro Y até ∅ 50mm com rosca, classe 150. Corpo e tampa em bronze ASTM B.62 Elemento<br />

filtrante em chapa de aço inoxidável MESH 20 Rosca inter<strong>na</strong> BSP Fab.: Niagara (Fig 140),<br />

Ciwal (Fig 49), SCAI (Fig 61), Dox ou equivalente.<br />

- Filtro Y de ∅ 50mm a ∅ 150mm, com flange, classe 125. Corpo e tampão em ferro fundido<br />

ASTM A.126 CL B Elemento filtrante em chapa de aço inoxidável MESH 16 Flange com<br />

padrão ANSI B.16.1 (face pla<strong>na</strong>) - Filtro tipo cesto acima de ∅ 150mm, com flange, classe 125.<br />

Corpo e tampa em ferro fundido ASTM A.126 CL B Elemento filtrante em chapa de aço<br />

inoxidável MESH 7, até ∅ 300mm e MESH 5, acima de ∅ 300mm. Flange com padrão ANSI<br />

B.16.1 (face pla<strong>na</strong>) Fab.: Niagara (Fig 975 e 995), SCAI (Fig 115), Dox, Ciwal ou equivalente.<br />

10.15. Válvulas de Balanceamento.<br />

Estão previstas válvulas de balanceamento para cada fancoil, substituindo a válvula globo, uma<br />

gaveta e um ponto de medição de pressão e temperatura, para facilitar o balanceamento da<br />

vazão de água. Em cada ramal secundário ou primário também haverá uma válvula de<br />

balanceamento. A válvula deverá ter ponto de dreno e ponto para medição de temperatura /<br />

pressão. Opcio<strong>na</strong>lmente está previsto o isolamento térmico da válvula em poliuretano injetado,<br />

a ser fornecido pelo fabricante. A precisão de variação de vazão da válvula deverá ser de, no<br />

mínimo 0,03 m3/h. ∅-de 1/2”até 2” Válvula de balanceamento hidráulico de assento incli<strong>na</strong>do,<br />

corpo em liga de bronze à prova de corrosão com conexões rosquea<strong>das</strong>, dotada de toma<strong>das</strong> de<br />

pressão permanentes e autoestanques para o ajuste e medição da vazão, pressão e temperatura.<br />

Memorizando oculta da posição de ajuste para sua utilização com válvula de corte. Dotada de<br />

volante com indicação em dois dígitos da posição de ajuste. Com dre<strong>na</strong>gem Com carcaça de<br />

isolamento tanto para água fria como para água quente, fabricada em poliuretano isento de<br />

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CP 456812.DOC<br />

freon, com revestimentos de PVC. Pressão máxima de trabalho 20 bar e temperatura de -20º até<br />

120º C.<br />

∅-de 2 1/2”até 12” Válvula de balanceamento hidráulico de assento incli<strong>na</strong>do, corpo em<br />

fundição nodular, com conexões flagea<strong>das</strong>, dotada de toma<strong>das</strong> de pressão permanentes e<br />

autoestanques situa<strong>das</strong> nos flanges para ajuste e medição da vazão, pressão e temperatura.<br />

Memorização oculta da posição de ajuste para sua utilização como válvula de corte. Dotada de<br />

volante com indicação em dois digitos da posição de ajuste. Com carcaça de isolamento tanto<br />

para água fria como para água quente, fabricado em poliuretano isento de freon, com<br />

revestimento de PVC. Pressão máxima de trabalho 25 bar e temperatura de até -20 até 120º C.<br />

Fab.: Tour & Anderson (Mod. STAD/STA-F) ou equivalente.<br />

10.16. Purgador de Ar.<br />

Elimi<strong>na</strong>dor de ar, operando por bóia para abertura e fechamento do orifício de escape do ar.<br />

Fab.: SARCO (Mod. 13W) ou equivalente.<br />

10.17. Junta Flexível com Flange, Classe 125.<br />

Acima de∅ 50mm: em borracha sintética com anéis internos de aço. Flange com padrão ANSI<br />

B.16.1 tipo JEBL classe 125. Fab.: DINATÉCNICA ou equivalente.<br />

10.18. Fixação e Suportes.<br />

Os suportes deverão ser executados de modo a impedir a transmissão de vibrações para as lajes<br />

e/ou paredes e permitindo ainda pequenos deslocamentos <strong>das</strong> tubulações sem esforços<br />

consideráveis. Tais suportes serão constituídos basicamente por perfilados metálicos apoiados<br />

sobre pendurais. Os suportes para tubulações de água gelada deverão obrigatoriamente ser<br />

executado em madeira cozida em óleo.<br />

10.19. Pintura.<br />

As tubulações deverão ser pinta<strong>das</strong> com tinta a base de cromato de zinco em duas demãos. O<br />

acabamento será executado com duas demãos de esmalte sintético <strong>na</strong> cor verde segurança<br />

Munsell 10GY 6/6.<br />

10.20. Isolamento.<br />

ENTRE-FORRO E SHAFTS Espuma elastomérica de células fecha<strong>das</strong> com espessura crescente<br />

(λ=0,035 W/(m.K), μ≥7000 e comportamento à fogo M1) cola<strong>das</strong> (forneci<strong>das</strong> pelo fabricante da<br />

espuma). EXTERNO (AO TEMPO) E CASA DE MÁQUINAS Espuma elastomérica de<br />

células fecha<strong>das</strong> com espessura crescente (λ=0,035 W/(m.K), μ≥7000 e comportamento à fogo<br />

M1) cola<strong>das</strong> (forneci<strong>das</strong> pelo fabricante da espuma), revesti<strong>das</strong> com chapa de alumínio liso com<br />

0,5mm de espessura. O alumínio liso será fixado ao isolamento mediante cintas de alumínio<br />

monta<strong>das</strong> a cada metro da tubulação. Fab.: Armacell, K-Flex ou equivalente.<br />

10.21. Juntas Para Vedação.<br />

Deverão ser previstas juntas de amianto grafitado e comprimido, espessura 1/16” e furação<br />

conforme ANSI-B-16.5, para utilização entre flanges.<br />

10.22. Testes.<br />

As tubulações e conexões deverão ser testa<strong>das</strong> contra vazamentos, suportando uma vez e meia a<br />

soma correspondente às parcelas devi<strong>das</strong> à pressão de “shut off” da bomba e da colu<strong>na</strong><br />

hidrostática.<br />

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CP 456812.DOC<br />

10.23 Filtros de Água<br />

Conforme portaria da Anvisa deverão ser instalados filtros de carvão ativado no ponto de<br />

alimentação de água dos sistemas de umidificação<br />

Fab.; Bellafonte linha Purity diâmetro ½” ou equivalente.<br />

11. ESPECIFICAÇÃO QUANTO AO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO.<br />

11.1. Tomada de Ar Externo.<br />

11.1.1. Geral.<br />

A tomada de ar externo tem por fi<strong>na</strong>lidade promover a admissão do ar necessário à higienização<br />

e pressurização do ambiente. Deverá possuir proteção contra a entrada de águas pluviais e ser<br />

provida de tela de arame galvanizado de malha 5 mm.<br />

11.1.2. Características.<br />

Construção robusta; Baixa perda de carga; Sistema simples de remoção e limpeza pelo lado<br />

interno; Registro multi-palheta de lâmi<strong>na</strong>s opostas; Meio filtrante em mantas de fibra de vidro<br />

classe G4 (ABNT NBR-16401). Velocidade máxima permitida de 2,5 m/s<br />

11.1.3. Materiais. Venezia<strong>na</strong> Alumínio anodizado<br />

Registro<br />

Chapa de aço galvanizada ou<br />

alumínio anodizado<br />

Filtro<br />

Meio filtrante em mantas de fibra<br />

de vidro classe G4<br />

11.1.4. Colocação da Venezia<strong>na</strong>.<br />

Parafusada, devendo garantir fácil remoção. No caso de ser montada exter<strong>na</strong>mente à parede,<br />

deverá contar ainda com pingadeira para evitar sujeira <strong>na</strong>s mesmas.<br />

11.1.5. Quantidades e Dimensões.<br />

Vide Projeto.<br />

11.2. Dutos.<br />

O ar para os diversos ambientes será distribuído através de dutos convencio<strong>na</strong>is de baixa<br />

velocidade, conectados aos difusores ou grelhas nos ambientes, conforme desenhos de projeto.<br />

Os dutos deverão ser construídos em chapa de aço galvanizado obedecendo as recomendações<br />

da norma NBR-16401 e os padrões de construção da SMACNA. Serão fixados por ferro<br />

cantoneiras e / ou vergalhões, presos <strong>na</strong> laje ou viga por pinos Walsywa ou chumbador<br />

metálico. Deverão obedecer aos padrões normais de serviço e serem interligados por flanges<br />

especiais do tipo “POWERMATIC”. Todos os dutos montados após caixas de filtros deverão<br />

ser flangeados com ferro cantoneira. Os dutos expostos ao tempo deverão ser tratados com<br />

primer à base de epoxi e pintura esmalte de acabamento. Se tiverem isolamento deverão ser<br />

rechapeados.<br />

11.3. Isolamento Térmico.<br />

Os dutos para o sistema de ar condicio<strong>na</strong>do <strong>das</strong> áreas de conforto deverão ser isolados<br />

termicamente com mantas e placas aluminiza<strong>das</strong>, podendo ser auto-adesivas. São mantas à base<br />

de polietileno expandido de baixa densidade com filme metalizado, espessura 10,0mm,<br />

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CP 456812.DOC<br />

estrutura celular fechada com aproximadamente 200 microcélulas/cm2, densidade 35,0<br />

±5,0kgf/m3, condutividade térmica 0,035W/m.K ou 0,030kcal/m.h a 20ºC, fator de resistência à<br />

difusão de vapor d’água de μ>6500, atenuação sonora de 27dB conforme norma DIN 4109,<br />

retardante à chama classificação R2 conforme normas NBR 11948/1992 e NBR 7358/1988.<br />

Fabricantes: Polipex-Duct, Styroplast (PraticFoil) ou equivalente. Os dutos para o sistema de ar<br />

condicio<strong>na</strong>do que atendem as áreas classifica<strong>das</strong> como salas cirúrgicas, corredor cirúrgico,<br />

isolamentos, UTI, CME, preparo quimioterápicos, manipulação parenteral, sala de<br />

hemodinâmica, ressonância magnética e tomografia deverão ser isolados com isolamento<br />

térmico flexível de estrutura celular fechada <strong>na</strong> cor cinza, podendo ser auto-adesiva e com<br />

revestimento de alumínio. Espuma elastomérica à base de borracha sintética, espessura<br />

15,0mm, condutividade térmica 0,037W/m.K a 20ºC de temperatura média, fator de resistência<br />

à difusão de vapor d’água de μ≥7000, atenuação sonora de 28dB conforme norma DIN 4109,<br />

Classe de material M-1 auto-extinguível, não goteja e não propaga chama. Fabricante: Armacell<br />

(Armaduct), K-Flex Duct, K-Flex Duct Alu ou equivalente. Não serão permitidos isolamentos<br />

do tipo lã de vidro.<br />

11.4. Bocas de Ar.<br />

Os difusores, venezia<strong>na</strong>s e grelhas deverão ser de alumínio anodizado. As grelhas deverão ter<br />

aletas fixas horizontais e fixação invisível (arquiteturais). As grelhas de insuflamento deverão<br />

ter dupla deflexão. As grelhas de porta deverão ser indevassáveis com contra-moldura. Todos<br />

difusores lineares e grelhas contínuas de insuflamento deverão ter plenum com equalizador de<br />

fluxo e registro fornecido pelo fabricante <strong>das</strong> bocas de ar. As venezia<strong>na</strong>s deverão ter tela<br />

protetora de arame ondulado e galvanizado e pingadeira. As venezia<strong>na</strong>s completas deverão ter<br />

damper e filtro com no mínimo 60% de eficiência em teste gravimétrico. Os dampers de<br />

regulagem deverão ser de chapa de aço galvanizado com lâmi<strong>na</strong>s opostas. Os dampers de<br />

sobrepressão deverão ser de alumínio, fabricados para operar com velocidade do ar de até<br />

15m/s. Os difusores especiais para Salas de Cirurgia deverão ser tratados com primer e pintados<br />

eletrostaticamente com tinta esmalte para acabamento. Os plenuns de insuflamento <strong>das</strong> Salas de<br />

Cirurgia deverão ser construídos em chapa de alumínio nº 10 USG <strong>na</strong>s laterais e nº 8 USG para<br />

fixação dos difusores. As conexões com os dutos deverão ser retangulares, com flange. Os<br />

plenums deverão ser fornecidos pelos fabricantes <strong>das</strong> bocas. Fab.: TROX, TROPICAL ou<br />

equivalente.<br />

12. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE ELÉTRICA. Fazem parte integrante destas<br />

especificações os desenhos, detalhes, e diagramas. Somente poderão ser empregados materiais<br />

similares aos apresentados nestas especificações com autorização do HCFM<strong>USP</strong> ou<br />

representante do mesmo. Em caso de dúvida ou dificuldade em encontrar material especificado,<br />

o projetista poderá ser consultado através de seu contratante.<br />

12.1. Quadros de Distribuição.<br />

Os quadros elétricos deverão ser construídos conforme diagramas trifilares e unifilares. Nos<br />

trifilares encontram-se informações individuais para construção de cada quadro. As<br />

especificações técnicas abaixo também deverão ser forneci<strong>das</strong> aos fabricantes dos quadros. Os<br />

quadros serão feitos em chapa 14 USG com dobras solda<strong>das</strong>. Serão do tipo embutido ou<br />

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CP 456812.DOC<br />

aparente conforme indicado no trifilar com porta exter<strong>na</strong>, moldura e porta inter<strong>na</strong>. Terão<br />

tratamento <strong>na</strong> chapa a base de jateamento de areia. Fosfatização com duas demãos de esmalte<br />

cinza-claro Asi-70 e com secagem em estufa. A porta exter<strong>na</strong> deverá ter fecho rápido giratório<br />

em baquelite. Os quadros do tipo embutido terão grau de proteção IP40. Os quadros do tipo<br />

aparente terão grau de proteção IP54. Os barramentos de cobre interno deverão ser<br />

dimensio<strong>na</strong>dos para a capacidade de chave geral. Deverá conter barra de neutro isolado a terra<br />

aterrada. Os barramento deverão ser pintados <strong>na</strong>s cores da ABNT. - Fases : azul, branco e lilás.<br />

- Neutro : azul claro. - Terra : verde. Deverão possuir equipamentos reservas e espaços físicos<br />

para futuros equipamentos conforme indicado nos desenhos. Quando a indicação for de espaço<br />

físico deverão ser deixado barramentos de espera para o futuro equipamento. Todos os<br />

dispositivos de indicação instalados <strong>na</strong> porta exter<strong>na</strong>, tais como botoeiras, lâmpa<strong>das</strong> ou<br />

medidores deverão ter plaqueta de acrílico próximo e acima indicando sua fi<strong>na</strong>lidade.<br />

A porta inter<strong>na</strong> deverá conter identificação dos disjuntores com etiquetas acrílicas cola<strong>das</strong>.<br />

Quando for indicado nos desenhos os quadros e painéis deverão ser providos de flanges<br />

superiores e / ou inferior aparafusados, deverá ser provido de junta com borrachas vulcaniza<strong>das</strong><br />

ou material termoplásticos. Os fabricantes dos quadros e painéis deverão fornecer desenhos dos<br />

mesmos para previa aprovação antes de sua fabricação.<br />

12.2. Painéis de Baixa Tensão.<br />

Entende-se por painéis os compartimentos para proteções e medições que sejam auto<br />

suportantes, apoiados no piso e não fixados ou embutidos em paredes. Os painéis elétricos<br />

deverão ser fabricados conforme diagramas trifilares ou unifilares.<br />

12.2.1. Fabricação de Painéis.<br />

Os painéis deverão ser construídos em chapa de aço bitola 14 MSG. A porta frontal deverá ser<br />

em chapa 12 MSG provida de fecho tipo H. Acabamento em cinza RAL 7032, aplicado em pó,<br />

à base de epoxi por processo eletrostático. O grau de proteção será conforme NBR 6146 sendo:<br />

- IP 40 para painéis com acio<strong>na</strong>mento <strong>na</strong> porta exter<strong>na</strong>.<br />

- IP 54 para painéis com vedação e sem acio<strong>na</strong>mento <strong>na</strong> porta exter<strong>na</strong>.<br />

Deverá ter flange superior e porta removível traseira. A porta dianteira deverá ter as manoplas<br />

de acio<strong>na</strong>mento <strong>das</strong> chaves seccio<strong>na</strong>doras do lado externo. Por questões de economia será<br />

permitida uma única porta para acesso a varais chaves. Os barramentos serão de cobre<br />

eletrolítico pintado <strong>na</strong>s cores: - Fases RST : azul, branco e lilás. - Neutro : azul claro. - Terra :<br />

verde bandeira. Os suporte para barramento serão de resi<strong>na</strong> epoxi e com rosca de latão. Deverá<br />

possuir equipamento reserva e espaço físico para futuros equipamentos conforme indicado nos<br />

desenhos.<br />

Quando a indicação for de espaço físico deverão ser deixados os barramentos de espera para<br />

futuros equipamentos.<br />

12.2.2. Instrumentos de Medição.<br />

Os conjuntos de medição para quadros e painéis serão constituídos de instrumentos de formato<br />

quadrado 96 x 96 mm, escala em quadrante, precisão de 1,5% tipo embutido, quando indicado<br />

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CP 456812.DOC<br />

poderá ser digital. O amperímetro será para uso com transformador de corrente. Os<br />

transformadores de corrente serão do tipo seco isolado em epoxi com parafusos para fixação em<br />

barramento, <strong>na</strong>s relações indica<strong>das</strong> em projeto. As classes de precisão serão adequa<strong>das</strong> ao tipo<br />

de medição. Os voltímetros serão para medição direta com chave comutadora e proteção por<br />

fusível Diazed. Os cabos deverão ser conectados aos barramentos através de conectores<br />

prensados. Os chicotes dos cabos deverão ser amarrados com braçadeiras de nylon. Todos os<br />

cabos deverão ser alinhados, retos e dobrados com ângulos de 90. Os quadros deverão ser<br />

entregues, contendo os desenhos de fabricação <strong>na</strong> porta inter<strong>na</strong>.<br />

12.2.3. Recebimento dos Painéis.<br />

Caberá ao fabricante dos painéis o fornecimento de desenhos dos mesmos para prévia<br />

aprovação contendo: - dimensões exter<strong>na</strong>s do painel; - disposição dos equipamentos; - relação<br />

de chaves e instrumentos; - relação de plaquetas. Caberá ao fabricante dos painéis o<br />

fornecimento junto com o painel, em 3 (três) vias, os desenhos de fabricação contendo: -<br />

desenho com 4 (quatro) vias do painel, esc. 1:10; - desenho do painel com porta aberta, esc.<br />

1:10; - relação de plaquetas de acrílico; - relação de chaves e equipamentos; - diagrama trifilar;<br />

- diagrama de comando.<br />

12.3. Fiação e Cablagem de Baixa Tensão.<br />

A fiação e cablagem serão executa<strong>das</strong> conforme bitolas e classes indica<strong>das</strong> <strong>na</strong> lista de cabos e<br />

nos desenhos de projeto. Não serão aceitas emen<strong>das</strong> nos circuitos alimentadores principais.<br />

To<strong>das</strong> as emen<strong>das</strong> que se fizerem necessárias nos circuitos de distribuição serão feitas com<br />

solda estanho, fita autofusão e fita isolante adesiva. Serão adotan<strong>das</strong> as seguintes cores: - Fases<br />

: R - preta S - branca T - vermelha - Neutro : - azul claro A partir de 6mm², deverão ser<br />

empregados cabos <strong>na</strong> cor preta. Os cabos deverão ser identificados <strong>na</strong>s duas extremidades com<br />

anilhas Hellerman indicando número do circuito e fases: - Fases com letras R, S, T. - Neutro<br />

com letra N. - Terra com as letras TR. Todos os cabos receberão termi<strong>na</strong>l à pressão prensado<br />

quando ligados a barramentos. Serão adotados os seguintes tipos de cabos: - Alimentadores de<br />

quadros elétricos: cabo tipo sinte<strong>na</strong>x 0,6/1 kV. - Circuitos de comando: cabos com duas<br />

isolações tipo PP, PVC 750 V, com 3 condutores. - Para ligação de cabos tipo PP, deverá ser<br />

adotado as seguintes cores: - Marrom : terra - Branco : fase - Azul claro : neutro. Nota:<br />

Conforme NBR 5410 caso sejam emprega<strong>das</strong> eletrocalhas perfura<strong>das</strong> ou sem tampa deverão ser<br />

empregados cabos livres de alogênio tipo Afumex Nos shafts as portas de madeira deverão ser<br />

revesti<strong>das</strong> com chapa galvanizada bitola 22 ou utilizados cabos isentos de halogênios tipo<br />

Afumex.<br />

Para o transporte e instalação da cablagem deverão ser seguidos os seguintes procedimentos: As<br />

bobi<strong>na</strong>s de cabos deverão ser transporta<strong>das</strong> e desenrola<strong>das</strong> com o máximo cuidado, a fim de se<br />

evitar quaisquer danos <strong>na</strong> blindagem e revestimento externo dos cabos, bem como tensões<br />

indevi<strong>das</strong> ou esmagamento dos condutores e/ou isolamento dos mesmos. O puxamento dos<br />

cabos deverá ser feito, sempre que possível optando pelo mecânico, evitando-se ultrapassar a<br />

tensão de 7 kg/mm² e deverá ser efetuado de maneira contínua, evitando-se assim esforços<br />

bruscos (trancos).<br />

13. ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS ELÉTRICOS.<br />

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13.1. Eletrodutos e Caixas.<br />

Eletrodutos de aço galvanizado a fogo classe pesado NBR 5598, em barras de 3 m, rosca BSP,<br />

com costura, inclusive curvas e luvas. Ref.: Pascoal Thomeu, Apollo, Mannesmann.<br />

Eletrodutos de aço com galvanização eletrolítica, classe pesada NBR 5598, em barras de 3 m,<br />

rosca BSP, com costura, inclusive curvas e luvas. Ref.: Pascoal Thomeu, Apollo, Mannesmann.<br />

Eletroduto de aço flexível revestido de PVC preto tipo seal - tubo diâmetro ½” à 2”. Ref.:<br />

S.P.T.F. Perfilado perfurado 38 x 38 mm em chapa 14, barras de 6 m, galvanização eletrolítico,<br />

inclusive acessório de fixação. Ref.: Marvitec, Sisa, Pascoal Thomeu. Par de buchas e arruela<br />

em alumínio silício para acabamento em eletrodutos. Ref.: Pascoal Thomeu, Wetzel. Caixa de<br />

passagem em aço estampado, NBR 6235, acabamento em esmalte preto, <strong>na</strong>s dimensões 4” x 2”,<br />

4” x 4” e 3” x 3” octogo<strong>na</strong>l, 4” x 4” octogo<strong>na</strong>l fundo móvel. Ref.: Pascoal Thomeu Caixa de<br />

passagem em chapa metálica fosfatizada com tampa parafusada. Ref.: Pascoal Thomeu,<br />

Moferco, Peterco. Caixa tipo condulet em alumínio silício com junta de PVC <strong>na</strong> tampa. Ref.:<br />

Wetzel, Peterco, Daisa, Moferco. Caixa de alumínio para piso com tampa antiderrapante. Ref.:<br />

CPAD Wetzel. Caixa de alumínio para instalação aparente <strong>na</strong>s dimensões indicada no projeto.<br />

Ref.: CP Wetzel Push Button para instalação ao tempo em caixa de alumínio. Ref.: R-80<br />

Wetzel. Serão aceitos materiais equivalente aos apresentados nestas especificações mediante<br />

autorização do HCFM<strong>USP</strong> ou representante do mesmo.<br />

Conector curvo para box e conector reto para box em alumínio silício diâmetro ½” à 4”. Ref.:<br />

Wetzel CCA e CRA. Fios e cabos de isolação PVC antichama 750V. Ref.: Prysmian, Siemens,<br />

Ficap, Furukawa, Imbrac. Cabo com duas isolações de PVC flexível com 2, 3 ou 4 condutores.<br />

Ref.: Cordiplast Prysmian Cabo com duas isolações 0,6/1 KV tipo Sinte<strong>na</strong>x ou tipo Afumex.<br />

Ref.: Prysmian, Siemens, Ficap, Furukawa, Imbrac. Termi<strong>na</strong>is para cabos a compressão em<br />

latão forjado estanhado. Ref.: Magnet, Burndy, AMP. Termi<strong>na</strong>is para cabos a pressão em latão<br />

forjado. Ref.: Magnet, Burndy, AMP. Marcadores para condutores elétricos em PVC flexível.<br />

Ref.: Linha Helagrip e Ovalgrip da Hellerman. Braçadeiras de nylon para amarração de cabos.<br />

Ref.: Hellerman. Fita isolante adesiva e fita isolante autofusão. Ref.: Pirelli, Scotch 3M. Serão<br />

aceitos materiais equivalente aos apresentados nestas especificações mediante autorização do<br />

HCFM<strong>USP</strong> ou representante do mesmo.<br />

13.2. Dispositivos de Proteção e Manobra.<br />

Disjuntores em caixa moldados, mono, bi ou tripolares, atendendo a curva C para ilumi<strong>na</strong>ção e<br />

toma<strong>das</strong> e curva B para motores, tipo europeu DIM 4,5 KA em 380V. Para quadros elétricos<br />

tipo embutir ou sobrepor. Ref.: Siemens 5SX ou Klokner-Moeller, Schineider. Disjuntores em<br />

caixa abertos, alta corrente de curto circuito, motorizados ou não, para instalação em painéis de<br />

baixa tensão tipo Power. Ref.: ABB, Merling Gerin, Siemens 3WN6, Beghim. Contatora<br />

tripolares em caixa moldada para montagem em trilho DIN em quadros elétricos.<br />

Ref.: Siemens, Telemecanic Pial Legrand Lexic. Contatora monopolar em caixa moldada para<br />

montagem em trilho DIN em quadros elétricos, com bobi<strong>na</strong> 24 V ou 230 V. Ref.: Pial Legrand<br />

Lexic 16, 20 Amperes. Relê térmico para contatoras. Ref.: Siemens, Telemecanic, Klockner-<br />

Moeller. Chave seccio<strong>na</strong>dora sob carga para montagem em quadros de distribuição ou painéis<br />

sem porta a fusíveis. Ref.: Siemens 5TH 40, 63, 125 Ampères. Pial Legrand Lexic<br />

20,32,63,100,125 Ampères Seccio<strong>na</strong>doras sob carga para instalação em painéis com porta<br />

fusível incorporada, conforme unifilar de painéis. Ref.: Linha S37 Siemens 160A, 250A, 400A,<br />

105


CP 456812.DOC<br />

630A. Beghim linha s<strong>na</strong>p-switch.160A, 250A, 400A , 600A, 800A, 1000A.. Vistop Legrand 63<br />

A, 125 A, 250 A, 400 A. Seccio<strong>na</strong>doras sob carga tripolares para instalação em painéis, sem<br />

porta fusível incorporado. Ref.: Siemens S32 125A, 200A, 315A, 500A, 800A, 1250A, 1600A.<br />

S<strong>na</strong>p-Switch Beghim. 160A, 250A, 400A, 600A, 800A, 1000A. Chaves de partida direta em<br />

caixa termoplástica Ref.: Siemens, ABB, WEG, Chaves de partida estrela triângulo em caixa<br />

metálica ou termoplástica Ref.: Siemens, ABB, WEG, Chave estática de partida (soft starter)<br />

Ref.: SSW (WEG) PSS/PSD/PSDH (ABB) SMC-2 (Rockwell) SIKOSTART (Siemens) LH4<br />

(Schneider Eletric) Fusível de baixa tensão tipo NH e Diazed. Ref.: Siemens, TEE, Eletromec,<br />

Beghim. Serão aceitos materiais equivalente aos apresentados nestas especificações mediante<br />

autorização do HCFM<strong>USP</strong> ou representante do mesmo.<br />

Dispositivos para instalação <strong>na</strong> porta de painéis e quadros tais como chaves rotativas, pushbuton<br />

vermelho ou verde, lâmpa<strong>das</strong> si<strong>na</strong>lizadoras colori<strong>das</strong>, sempre no diâmetro de furação<br />

20,5 mm. Ref.: Blidex, Rafix Siemens, Kacon ou equivalente.<br />

13.3. Eletrocalhas.<br />

Eletrocalha lisa com abas vira<strong>das</strong> para dentro, galvanização eletrolítica, em peças de 3 metros,<br />

inclusive curvas e acessórios. Ref.: Duto aéreo simples tipo C da SISA, Mopa Leito para cabos<br />

com abas vira<strong>das</strong> para dentro tipo leve, galvanização eletrolítica, em peças de 3 metros,<br />

inclusive curvas e acessórios. Ref.: Duto aéreo simples tipo C da SISA, Mopa ou equivalente.<br />

13.4. Reles e Medidores.<br />

Voltímetros e amperímetros a<strong>na</strong>lógicos com ponteiro, sistema ferro móvel para painéis e<br />

quadros 96 x 96mm. Ref.: Linha FM Kron medidores. Voltímetros e amperímetros digitais,<br />

sistema para painéis e quadros 91 x 48mm. Ref.: Linha DG 96 Kron medidores.<br />

Transformadores de corrente para baixa tensão em epoxi tipo janela. Ref.: Kron medidores.<br />

Medidores de energia predial baixa tensão. Ref.: Kron medidores. Relê de falta de fase,<br />

desequilíbrio e mínima tensão trifásico. Tensão nomi<strong>na</strong>l: 220V. Para proteção de motores<br />

elétricos. Ref.: Relê UNSX da WARD, Altronic ou Coel. Relé de proteção para motores com<br />

tempo definido trifásico com leitura de tensão corrente, rotor travado e curto circuito. Ref.:<br />

ECR 3DD da Kron. Interruptor horário programável a<strong>na</strong>lógico Ref.: Pial Legrand. Serão aceitos<br />

materiais equivalente aos apresentados nestas especificações mediante autorização do<br />

HCFM<strong>USP</strong> ou representante do mesmo.<br />

Programador horário eletrônico diário. Ref.: Coel Tipo RTM 13.16. Multimedidor de energia<br />

para leitura de tensão corrente frequência, potência ativa, reativa, aparente e fator de potência.<br />

Saída RS 485 para conexão a sistema de supervisão predial. Ref.: PM600 Schneider, 1403<br />

Power Monitor II Allem Bradley. Serão aceitos materiais equivalente aos apresentados nestas<br />

especificações mediante autorização do HCFM<strong>USP</strong> ou representante do mesmo.<br />

13.5. Materiais de Fixação.<br />

Vergalhão rosca total 1/4” ou 3/8” galvanizado eletrolítico em barras de 3 metros. Ref.: Sisa,<br />

Mopa. Braçadeiras de fixação em aço galvanizado eletrolítico. Ref.: Sisa, Mopa. Chumbador<br />

em aço com rosca inter<strong>na</strong> ¼” ou 3/8” para fixação em lajes de concreto. Ref.: Walsywa. Pino<br />

30x30x1/4” em aço para fixação com finca pino 22L em laje com pistola. Ref.: Walsywa.<br />

Conduite em aço zincado flexível em conformidade com a NBR 7008 e NBR 7013 diâmetro<br />

3/8” a 4” Ref.: CSZ Sealflex zincado da SPTF Serão aceitos materiais equivalente aos<br />

106


CP 456812.DOC<br />

apresentados nestas especificações mediante autorização do HCFM<strong>USP</strong> ou representante do<br />

mesmo.<br />

13.6. Quadro Elétrico da Central de Água Gelada.<br />

Será do tipo armário de aço com portas de acesso frontal, sendo todos os equipamentos<br />

embutidos (para as unidades resfriadoras de água e bombas). O quadro será montado <strong>na</strong> casa de<br />

máqui<strong>na</strong>s central, contendo: - 1 disjuntor geral trifásico; - barramento de distribuição de cobre<br />

eletrolítico; - disjuntores para cada circuito; - disjuntor com relés de proteção contra sobrecarga;<br />

- botoeiras e lâmpa<strong>das</strong> de si<strong>na</strong>lização; - ligação para comando à distância; - amperímetro; -<br />

voltímetro; - placas de identificação;<br />

- teste de lâmpa<strong>das</strong>. Fab.: SIEMENS, TELEMECANIQUE ou equivalente.<br />

13.7. Quadros Elétricos de Fancoils/Ventiladores.<br />

Os quadros elétricos serão de montagem aparente, fabricados em chapas de aço esmaltados,<br />

constituídos de bitola mínima 16 USG, jateado com 2 demãos de primer e tinta esmalte para<br />

acabamento. Deverão ter: - porta com fechadura e espelho; - placas aparafusa<strong>das</strong> <strong>na</strong>s partes<br />

inferiores ou superior, desti<strong>na</strong><strong>das</strong> as furações para eletrodutos; - plaqueta identificadora de<br />

acrílico, aparafusada no centro superior do quadro para gravação do nº do mesmo, com<br />

potência, correntes e tensões nomi<strong>na</strong>is, de equipamentos indicados nos trifilares, anexo, e com<br />

dimensões adequa<strong>das</strong> ao alojamento desses equipamentos; Os quadros serão fornecidos com<br />

uma via do desenho certificado do diagrama funcio<strong>na</strong>l, colocado em porta-desenho, instalado<br />

inter<strong>na</strong>mento ao quadro. Obs.: Aconselha-se a utilização dos equipamentos da linha SIEMENS,<br />

KLOCKNER MOELLER, ACE, SEMITRANS ou equivalente. para os seccio<strong>na</strong>dores. Os<br />

quadros deverão ser montados segundo projeto de construção fornecido pelo instalador.<br />

13.8. Acessórios para os Quadros Elétricos.<br />

Botões de Comando: Deverão ser próprios para uso em 600V e suportar satisfatoriamente um<br />

teste de vida de no mínimo 1 milhão de operações com correntes e tensões nomi<strong>na</strong>is. Deverão<br />

ser redondos e sem retenção. Seus contatos deverão ter capacidade de suportar 10 ampéres<br />

continuamente e deverão ter no mínimo 1 contato NA + 1 contato NF. Tipos dos Botões: 2<br />

A720 (BLINDEX) Fab.: Blindex, Siemens, Telemecanique Si<strong>na</strong>lizadores ou equivalente:<br />

Deverão ter frontal redondo com a calota obedecendo ao seguinte código:<br />

Cor amarela : quadro alimentado - Cor verde : equipamento em serviço - Cor vermelha :<br />

equipamento em alarme Deverão ter resistor e lâmpada incorporada, adequados a tensão de<br />

alimentação. Tipo dos si<strong>na</strong>lizadores: S 301 – Lilnha Rafix - 108V (Siemens) Fab.: Siemens,<br />

Blindex, Telemecanique ou equivalente.<br />

13.9. Inversores de Frequência.<br />

13.9.1. Descrição Geral.<br />

Deverá basicamente possuir, no mínimo, as seguintes características e/ou componentes: Ser<br />

apropriado para alimentar motores assíncronos trifásicos padronizados <strong>na</strong>s tensões de 220 Vca,<br />

380 Vca ou 440 V em 60 Hz. Ser apropriado para operar continuamente a ple<strong>na</strong> carga com<br />

temperatura ambiente de 45 ºC. Ter grau de proteção IP-20 conforme norma ABNT NBR 6146.<br />

Possuir saída de frequência e tensão com característica de torque quadrático requerido por<br />

107


CP 456812.DOC<br />

bombas e ventiladores ou preferencialmente função de economia de energia. Devem atender à<br />

norma de EMC (EN 61000-3-12), para tanto os conversores deverão atender os dois pontos<br />

abaixo: 1- Possuir filtro de RFI, e serem instalados de acordo com a diretiva européia de<br />

compatibilidade eletromagnética respeitando os quatro pontos abaixo: -Cabos de saída (cabos<br />

do motor) blindados e com a blindagem conectada em ambos os lados, motor e inversor com<br />

conexão de baixa impedância para alta frequência. -Cabos de controle blindados e mantenha a<br />

separação dos demais cabos de potência. - Aterramento do inversor; -Rede de alimentação<br />

aterrada. 2- Possuir indutor do link CC incorporado a fim de diminuir a distorção harmônica de<br />

corrente, garantia de fator de potência de 0,95 e ligação em redes de baixa impedância.. A<br />

frequência da portadora de modulação do PWM deverá ser ajustada com o intuito de minimizar<br />

o ruído audível no motor e perturbações aos usuários. Devem possuir controlador lógico<br />

programável integrado.<br />

Para elimi<strong>na</strong>r eventuais ressonâncias no sistema mecânico, o variador de frequência deverá<br />

permitir a programação de três (3) frequências de “by-pass”. Possibilitar o acio<strong>na</strong>mento de<br />

motores em paralelo. Apresentar um rendimento superior a noventa e cinco por cento (95%) em<br />

ple<strong>na</strong> carga. Possuir dois modos de operação local e remoto: Remoto, via sistema de controle e<br />

supervisão predial ou outra forma de partida remota ou não, como por exemplo,<br />

intertravamento com outro equipamento. Manual, comando local. Devem operar no ciclo de<br />

trabalho normal (ND) com sobrecarga de 110% da corrente nomi<strong>na</strong>l (In) por 1 minuto e 150%<br />

de In por 3 segundos.<br />

13.9.2. Si<strong>na</strong>is de Comando, Controle e Monitoração.<br />

Deverá ter to<strong>das</strong> as entra<strong>das</strong> e saí<strong>das</strong> de comando e controle galvanicamente isola<strong>das</strong> da rede<br />

trifásica de alimentação. Deverá possuir pelo menos 6 entra<strong>das</strong> digitais programáveis para<br />

comando remoto. Deverá possuir pelo menos 3 saí<strong>das</strong> digitais para indicação de status do<br />

conversor. Deverá possuir pelo menos 2 entra<strong>das</strong> a<strong>na</strong>lógicas selecionáveis de 4-20 mA ou 0-10<br />

V. Deverá possuir pelo menos 2 saí<strong>das</strong> a<strong>na</strong>lógicas selecionáveis de 4-2 0mA ou a-10 V. Deverá<br />

possuir painel frontal com display alfanumérico, para programação, controle local e indicação<br />

de mensagens de alarme e falha e ilumi<strong>na</strong>ção para garantir a leitura em locais escuros. Deverá<br />

possuir pelo menos 2 loops com controlador proporcio<strong>na</strong>l integral derivativo (PID) para<br />

controle em malha fechada de pressão, temperatura, humidade. Deverá possuir porta serial RS-<br />

485, desti<strong>na</strong>da a comunicação com sistemas de controle e supervisão com o protocolo<br />

MODBUS-RTU.<br />

13.9.3. Proteções e Diagnósticos.<br />

Deverá possuir as seguintes proteções, no mínimo:<br />

Limite de corrente.<br />

Sobre Corrente/Curto-circuito entre fases do motor.<br />

Sub-tensão de rede.<br />

Sobre tensão de rede.<br />

Falta de fase <strong>na</strong> entrada.<br />

Sobrecarga no variador de frequência.<br />

108


CP 456812.DOC<br />

Defeito externo.<br />

Sobre-temperatura.<br />

Sobrecarga. Proteção térmica para o motor através de: curva inversa de tempo baseada <strong>na</strong><br />

frequência e corrente; termistor conectado diretamente ao variador de frequência. O variador de<br />

frequência deverá possuir diagnóstico completo de falhas e um arquivo onde são registrados os<br />

últimos 10 (dez) eventos de falha, informando o código da falha.<br />

13.9.4. Fabricante.<br />

WEG: modelo CFW700, CFW701 HVAC DRIVE Danfoss: modelo FC102 Santerno ou<br />

equivalente.<br />

13.10. Ligações Elétricas.<br />

Deverão ser feitas entre os painéis elétricos com os respectivos motores, controles e demais<br />

equipamentos. Está também prevista a interligação entre o quadro de força deixado pela obra e<br />

os quadros elétricos dos equipamentos, completa com todos os conduítes e fiação necessária.<br />

Toda a fiação deverá ser feita com condutores de cobre, com encapamento termo-plástico,<br />

devendo ser utilizados fios coloridos e anilhas numera<strong>das</strong> nos circuitos de comando e controle<br />

para melhor identificação. A ligação fi<strong>na</strong>l entre os eletrodutos rígidos e os equipamentos deverá<br />

ser executada em eletrodutos flexíveis, fixados por meio de buchas e bornes apropriados.<br />

13.11. Controles do Sistema de Ar Condicio<strong>na</strong>do.<br />

O sistema do controle de ar condicio<strong>na</strong>do será eletrônico digital proporcio<strong>na</strong>l integral<br />

derivativo. Os controles previstos são: - Válvula de By-Pass atuada por servo motor e<br />

controlada por pressostato diferencial <strong>na</strong> linha de água gelada, junto à central; - Válvula de 2<br />

vias proporcio<strong>na</strong>l integral e derivativa nos Fancoils; - Termostato proporcio<strong>na</strong>l integral para<br />

válvula proporcio<strong>na</strong>l derivativo. - Umidostato de desumidificação em paralelo com termostato<br />

proporcio<strong>na</strong>l onde houver resistências de aquecimento; - Termostato "on -off" para<br />

aquecimento;<br />

- Termostato "on - off" de segurança para baixa temperatura, em série com umidostato de<br />

desumidificação; - Termostato de segurança e chave de fluxo de ar se houver aquecimento; -<br />

Termostatos de controle <strong>na</strong> linha de água gelada para modular o funcio<strong>na</strong>mento da unidade<br />

resfriadora; - Chaves de fluxo de água para impedir o funcio<strong>na</strong>mento do sistema quando houver<br />

falta de água; - Chaves de bóia no tanque de expansão para impedir o funcio<strong>na</strong>mento do sistema<br />

quando houver falta de água. Ref.: SATCHWELL-CONTROLS, HONEYWELL-CONTROLS,<br />

JOHNSON-CONTROLS, STAEFA, BELIMO ou equivalente.<br />

13.12. Nível de Ruído.<br />

O nível de ruído nos ambiente deverão obedecer aos limites estabelecidos <strong>na</strong>s normas ABNT<br />

NBR-16401 e <strong>na</strong> seguinte tabela (baseada <strong>na</strong> NBR-7256): - Ambientes Condicio<strong>na</strong>dos 50<br />

dB(A) Para limitar os níveis de ruído recorrer-se-ão a sistemas eficazes e usuais como apoios<br />

antivibratórios para os equipamentos, portas e paredes revesti<strong>das</strong> com isolantes acústicos, baixa<br />

rotação nos equipamentos sempre que possível, através de polias e correias e balanceamento<br />

adequado do sistema de distribuição de ar.<br />

14. CADERNO ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS E MONTAGENS.<br />

109


CP 456812.DOC<br />

14.1. Projeto Executivo e Projeto “As Built”.<br />

Caberá ao instalador após a sua contratação, a elaboração do projeto executivo de ar<br />

condicio<strong>na</strong>do. Este projeto deverá contemplar todos os equipamentos a serem fornecidos pelo<br />

cliente, inclusive modelos, marca, dimensões, potências, etc. Também deverão ser elaborados<br />

detalhadamente os painéis elétricos de comando desses equipamentos. Após a elaboração<br />

desses projetos, os mesmos deverão ser encaminhados à empresa projetista para comentário e<br />

análise. Após a conclusão da obra, deverão ser elaborados os projetos “As Built” com to<strong>das</strong> as<br />

modificações ocorri<strong>das</strong>. O projeto executivo e “As Built” de obra elabora<strong>das</strong> pela instaladora<br />

deverão ter carimbo da instaladora, nome do engenheiro responsável e número do CREA.<br />

14.2. Generalidades.<br />

As especificações e os desenhos desti<strong>na</strong>m-se a descrição e a execução de uma obra<br />

completamente acabada, com todos os sistemas operando segundo as mesmas. Eles devem ser<br />

considerados complementares entre si, e o que constar de um dos documentos é tão obrigatório<br />

como se constasse em ambos. A Proponente aceita e concorda que os serviços, objeto dos<br />

documentos contratuais, deverão ser complementados em todos os seus detalhes, ainda que<br />

cada item necessariamente envolvido não seja especificamente mencio<strong>na</strong>do. A Proponente não<br />

poderá prevalecer-se de qualquer erro, manifestamente involuntário ou de qualquer omissão,<br />

eventualmente existente, para eximir-se de suas responsabilidades. A Proponente obriga-se a<br />

satisfazer a todos os requisitos constantes dos desenhos ou <strong>das</strong> especificações. No caso de erros<br />

ou discrepâncias, as especificações deverão prevalecer sobre os desenhos, devendo o fato, de<br />

qualquer forma, ser comunicado à HCFM<strong>USP</strong>. Se de contrato, constarem condições especiais e<br />

especificações gerais, as condições especiais deverão prevalecer sobre as plantas e<br />

especificações gerais, quando existirem discrepâncias entre as mesmas. Quaisquer outros<br />

detalhes e esclarecimentos necessários serão julgados e decididos de comum acordo entre a<br />

Proponente e o HCFM<strong>USP</strong>.<br />

O projeto descrito no presente documento poderá ser modificado e / ou acrescido, a qualquer<br />

tempo a critério exclusivo do HCFM<strong>USP</strong>, que de comum acordo com a Proponente, fixará as<br />

implicações e acertos decorrentes, visando a boa continuidade da obra. A Proponente será<br />

responsável pela pintura de to<strong>das</strong> as tubulações expostas, quadros, equipamentos, etc..., <strong>na</strong>s<br />

cores recomenda<strong>das</strong> pelo HCFM<strong>USP</strong>.<br />

A Proponente será responsável pela total quantificação dos materiais e serviços.<br />

O material será entregue <strong>na</strong> obra com a responsabilidade pela guarda, proteção e aplicação da<br />

Proponente.<br />

A Proponente deverá emitir sua proposta ciente de que será responsável por to<strong>das</strong> as<br />

adequações do projeto <strong>na</strong> obra, sendo assim, não poderá apresentar custos adicio<strong>na</strong>is de<br />

eventuais modificações.<br />

- A proponente deverá fornecer projeto completo de montagem para aprovação do gerente. - A<br />

proponente deverá garantir que a mão-de-obra deverá ser de primeira qualidade e que a<br />

supervisão estará a cargo de engenheiro habilitado.<br />

- A proponente deverá prever fornecimento completo de todo o projeto compatibilizado<br />

incluindo material, mão-de-obra e supervisão para fabricação, instalação, testes e regulagem de<br />

todos os equipamentos fornecidos e da instalação como um todo.<br />

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CP 456812.DOC<br />

- A fiscalização desig<strong>na</strong>da pela obra poderá rejeitar, a qualquer tempo, qualquer parte da<br />

instalação que não atenda ao presente memorial.<br />

- A proponente após o término dos serviços deverá fornecer instruções necessárias ao pessoal<br />

desig<strong>na</strong>do para operar e manter a instalação.<br />

- Deverá também fornecer um manual de operação e manutenção, contendo catálogos dos<br />

equipamentos e desenhos atualizados da instalação.<br />

- A proponente deverá garantir a instalação pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, contra quaisquer<br />

defeitos de fabricação ou instalação, excluídos, no entanto àqueles que se origi<strong>na</strong>m pela<br />

inobediência às recomendações da proponente.<br />

- A proponente deverá dar to<strong>das</strong> as informações e cooperações solicita<strong>das</strong> pela coorde<strong>na</strong>ção.<br />

- Todos os itens de fornecimento descritos deverão estar previstos no orçamento inicial da<br />

proponente.<br />

As cotas que constam dos desenhos deverão predomi<strong>na</strong>r, caso houver discrepâncias entre as<br />

escalas e as dimensões.<br />

O engenheiro residente deverá efetuar to<strong>das</strong> as correções e interpretações que forem necessárias<br />

para o término da obra de maneira satisfatória.<br />

Todos os adornos, melhoramentos, etc., indicados nos desenhos ou nos detalhes ou<br />

parcialmente desenhados para qualquer área ou local em particular, deverão ser considerados<br />

para áreas ou locais semelhantes, a não ser que haja indicação ou anotação em contrário.<br />

Igualmente, se com relação a quaisquer outras partes dos serviços, ape<strong>na</strong>s uma parte estiver<br />

desenhada, todo o serviço deverá estar de acordo com a parte assim desenhada ou detalhada e<br />

assim deverá ser considerado, para continuar através de to<strong>das</strong> as áreas ou locais semelhantes, a<br />

menos que indicado ou anotado diferentemente.<br />

Para os serviços de execução <strong>das</strong> instalações constantes do projeto e descritos nos respectivos<br />

memoriais, a Proponente se obriga a seguir as normas oficiais vigentes, bem como as práticas<br />

usuais consagra<strong>das</strong> para uma perfeita execução dos serviços.<br />

O Proponente deverá se necessário, manter contato com as repartições competentes, a fim de<br />

obter as necessárias aprovações dos serviços a serem executados, bem como fazer os pedidos de<br />

ligações e inspeção.<br />

Os serviços deverão ser executados em perfeito sincronismo com o andamento <strong>das</strong> obras de<br />

implantação da Edificação, devendo ser observa<strong>das</strong> as seguintes condições:<br />

- To<strong>das</strong> as instalações deverão ser executa<strong>das</strong> com esmero e com um bom acabamento, com<br />

todos os dutos, tubos e equipamentos, sendo cuidadosamente instalados e firmemente ligados à<br />

estrutura com suportes antivibratórios, formando um conjunto mecânico ou eletrico satisfatório<br />

e de boa aparência.<br />

- Deverão ser emprega<strong>das</strong> ferramentas forneci<strong>das</strong> pela Proponente apropria<strong>das</strong> a cada uso.<br />

Durante a concretagem todos os pontos de tubos expostos, bem como as caixas deverão ser<br />

veda<strong>das</strong> por meio de "caps" galvanizados, procedimento análogo para os expostos ao tempo.<br />

14.3. Materiais e Equipamentos.<br />

Todos os materiais a empregar <strong>na</strong> obra serão novos, comprovadamente de primeira qualidade.<br />

Cada lote ou partida de material deverá além de outras averiguações ser confrontado com a<br />

111


CP 456812.DOC<br />

respectiva amostra, previamente aprovada. As amostras de materias aprova<strong>das</strong> pela Fiscalização<br />

depois de convenientemente autentica<strong>das</strong> por esta e pelo Proponente, serão cuidadosamente<br />

conserva<strong>das</strong> no canteiro da obra até o fim dos trabalhos, de forma a facilitar, a qualquer tempo,<br />

a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos. Obrigar-se-à o<br />

Proponente a retirar do recinto <strong>das</strong> obras os materiais e equipamentos porventura impug<strong>na</strong>dos<br />

pela Fiscalização, dentro de 72 horas, a contar do recebimento da ordem de serviços. Será<br />

expressamente proibido manter no recinto <strong>das</strong> obras quaisquer materiais que não satisfaçam a<br />

estas especificações. Todos os materiais e equipamentos serão de fornecimento da Proponente,<br />

de acordo com as especificações e indicações do projeto, a não ser que haja indicação ou<br />

anotação em contrário constante no contrato.<br />

Será de responsabilidade da Proponente o transporte horizontal e vertical de material e<br />

equipamentos, seu manuseio e sua total integridade até a entrega e recebimento fi<strong>na</strong>l da<br />

instalação pela Fiscalização, a não ser que haja indicação ou anotação em contrário constante<br />

no contrato.<br />

14.4. Materiais de Complementação.<br />

Serão também de fornecimento da Proponente, quer constem ou não nos desenhos referentes a<br />

cada um dos serviços, o seguinte material:<br />

- materiais para complementação de tubulações, tais como: braçadeiras, chumbadores,<br />

parafusos, porcas e arruelas, arames galvanizados para isolamento, véu de vidro, frio asfalto,<br />

fita de vedação, cambota de madeira recozida em óleo, neoprene, ferro cantoneira, viga U,<br />

alumínio corrugado ou liso com barreira de vapor, fita de alumínio, selo, isolamento etc.<br />

- materiais para complementação de fiação, tais como: conectores, termi<strong>na</strong>is, fitas isolantes,<br />

massas isolantes, e de vedação, materiais para emen<strong>das</strong> e derivações, etc.<br />

- materiais para complementação de dutos, tais como: dobradiças, vergalhões, porcas,<br />

parafusos, rebites, chumbadores, braçadeiras, ferro chato e cantoneira, cola, massa para<br />

calafetar, fita de arquear, selo plástico, frio asfalto, isolamento, etc.<br />

- materiais para uso geral, tais como: eletrodo de solda elétrica, oxigênio e acetileno, estopa,<br />

folhas de serra, cossinetes, brocas, ponteiras, etc.<br />

14.5. Obrigações Prelimi<strong>na</strong>res.<br />

- Compete a Proponente fazer prévia visita ao prédio e bem assim minuciosa estudo e<br />

verificação da adequação do projeto.<br />

- Dos resultados dessa verificação prelimi<strong>na</strong>r, a qual será feita antes da apresentação da<br />

proposta, deverá a Proponente dar imediata comunicação escrita ao HCFM<strong>USP</strong>, apontando<br />

discrepâncias, omissões ou erros que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão a<br />

normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sa<strong>na</strong>dos os erros,<br />

omissões ou discrepâncias, que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento <strong>das</strong><br />

obras. Sem o que carecerá de base apropriada qualquer reivindicação posterior à assi<strong>na</strong>tura do<br />

contrato.<br />

A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o<br />

serviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão da obra.<br />

112


CP 456812.DOC<br />

A Proponente deverá prever em seu orçamento, todos os materiais e mão de obra, necessários<br />

para a montagem de equipamentos específicos tais como: Chillers, Bombas, Fan-Coils,<br />

Ventiladores, tubulações, etc..., bem como de todos os equipamentos que necessitarem de uma<br />

infra estrutura como quadros elétricos, cabeações etc.<br />

14.6. Instalações Hidráulicas.<br />

As conexões com os aparelhos (condicio<strong>na</strong>dores, bombas) serão executa<strong>das</strong> com flange ou<br />

luvas, conforme a bitola.<br />

As conexões com as bombas serão do tipo flexível.<br />

A fixação da rede será feita com apoios de borracha entre os tubos e suportes para evitar<br />

transmissão de vibrações à estrutura do prédio.<br />

A rede completa deverá ser limpa e receberá duas demãos de tinta anticorrosiva e pintura fi<strong>na</strong>l.<br />

O sistema deverá ter válvula para dreno em todos os pontos baixos, ligados com os ralos<br />

existentes.<br />

14.7. Instalações Elétricas.<br />

14.7.1. Montagem e Material do Quadro da Central.<br />

As portas serão fixa<strong>das</strong> à caixa, através de dobradiças e serão provi<strong>das</strong> de fecho rápido. O<br />

quadro será fornecido com 1 (uma) via do desenho certificado do diagrama unifilar e esquemas<br />

funcio<strong>na</strong>is, colocados em porta-desenho, instalado inter<strong>na</strong>mente ao quadro. Deverá ser<br />

fornecido também o desenho certificado do diagrama de fiação. O quadro terá placa de<br />

identificação do painel, aplicada sobre a face anterior do mesmo. Obedecerá a característica<br />

construtiva, conforme NEMA 1-A (uso geral e com gaxeta) e mais as descritas a seguir:<br />

- O quadro será de chapa de aço nr. 14 USG, com dobras adequa<strong>das</strong> para garantir sua rigidez.<br />

- O quadro deverá possuir um tratamento de chapa à base de: * jateamento ao metal branco<br />

* fosfatização com duas demãos de primer antiferruginoso * pintado com tinta esmalte, cinzaclaro<br />

ANSI-70, em estufa com camada de 70 micra.<br />

- O dobramento <strong>das</strong> chapas deverá ser feito a frio, mediante processo de estampagem.<br />

- Os encostos dos batentes deverão ser garantidos pelo fornecedor por um período mínimo de<br />

2(dois) anos. Durante esse período, estarão a cargo do fornecedor toda e qualquer correção de<br />

eventuais defeitos, causados por má qualidade ou aplicação incorreta dos materiais constituintes<br />

do quadro.<br />

- Os barramentos serão de cobre eletrolítico, dimensio<strong>na</strong>do para corrente nomi<strong>na</strong>l, indicada nos<br />

documentos do projeto.<br />

- Serão trifásicos, com neutro, pintados com tinta isolante, <strong>na</strong>s cores padroniza<strong>das</strong> pela ABNT.<br />

- O dimensio<strong>na</strong>mento <strong>das</strong> barras deverá ser considerado como se o barramento fosse de barras<br />

lisas e sem pintura.<br />

- O barramento deverá ser dimensio<strong>na</strong>do também para os esforços eletromecânicos, decorrentes<br />

de curto-cicuito.<br />

113


CP 456812.DOC<br />

- As junções do barramento principal deverão ser feitas com parafusos passantes, sendo os<br />

pontos de contato previamente prateados.<br />

- As proteções para distribuição dos alimentadores deverão ser do tipo classe 600v, corrente<br />

alter<strong>na</strong>da, com indicação de referência: SIEMENS.<br />

- A capacidade de ruptura mínima dos disjuntores e seccio<strong>na</strong>dores deverão ser conforme<br />

corrente de curto-circuito.<br />

- Estão previstos a uniformização dos tipos de disjuntores, com fornecimento de um só<br />

fabricante.<br />

14.7.2. Montagem e Material dos Quadros de Distribuição.<br />

Quadros de distribuição para montagem aparente, fabricados em chapa de aços esmaltados,<br />

constituídos de bitola mínima 16 USG, jateado, com 2 demãos de primer, tinta esmalte.<br />

- porta com fechaduras com chave mestra<br />

- deverá possuir régua de borne numerada por fiação de comando. Toda fiação inter<strong>na</strong> deverá<br />

ser anilhada com termi<strong>na</strong>is prensados.<br />

- placas aparafusa<strong>das</strong> <strong>na</strong>s partes inferiores ou superior, desti<strong>na</strong><strong>das</strong> as furações para eletrodutos.<br />

- plaqueta identificadora de acrílico, parafusada no centro superior do quadro com gravação do<br />

nome e número.<br />

Os quadros serão fornecidos com uma via do desenho certificado do diagrama funcio<strong>na</strong>l,<br />

colocado em porta-desenho, instalado inter<strong>na</strong>mente ao quadro deverá ser fornecido ao<br />

HCFM<strong>USP</strong> lista de material, lista de plaquetas e diagrama de comando dos quadros. Os<br />

disjuntores deverão ser mono, bi ou tripolares, sendo proibido o uso de disjuntores<br />

monopolares, com travamento externo. Fornecedores: Siemens, Terasaki ou Klokner Moeller.<br />

As seccio<strong>na</strong>doras deverão ser Siemens, Semitrans ou Beghin. Os contactores deverão ser<br />

Siemens. Deverá possuir as barras pinta<strong>das</strong> <strong>na</strong> cor padrão ABNT descritos no item anterior.<br />

14.7.3. Ligações Elétricas.<br />

As ligações elétricas dos equipamentos do sistema de ar condicio<strong>na</strong>do e ventilação mecânica<br />

obedecerão às prescrições da ABNT, e aos regulamentos <strong>das</strong> empresas concessionárias de<br />

fornecimento de energia elétrica. Serão feitas entre os painéis elétricos com os respectivos<br />

motores, controles e demais equipamentos. Toda a fiação deverá ser feita com condutores de<br />

cobre, com encapamento termo-plástico, devendo ser utilizados fios coloridos e anilhas<br />

numera<strong>das</strong> nos circuitos de comando e controle para melhor identificação. A ligação fi<strong>na</strong>l entre<br />

os eletrodutos rígidos e os equipamentos deverá ser executada com eletrodutos flexíveis,<br />

fixados por meio de buchas e bornes apropriados. Caberá ao Proponente o fornecimento e a<br />

execução <strong>das</strong> ligações de to<strong>das</strong> as chaves, motores e aparelhos de controle dos sistemas, a partir<br />

dos pontos de força a serem fornecidos dentro <strong>das</strong> salas de máqui<strong>na</strong>s ou <strong>na</strong>s proximidades dos<br />

equipamentos. Igualmente caberá ao Proponente o fornecimento e a ligação dos quadros<br />

elétricos necessários às ligações de todos os equipamentos e demais órgãos componentes dos<br />

sistemas de condicio<strong>na</strong>mento e ventilação.<br />

14.7.4. Correção do Fator de Potência.<br />

114


CP 456812.DOC<br />

De acordo com a Portaria 466 do DNAEE de Novembro de 1997 deverão ser instalados Bancos<br />

de Capacitores dimensio<strong>na</strong>dos para um fator de potência de 0,92 nos Painéis Elétricos<br />

principais.<br />

14.7.5. Ruídos e Vibrações.<br />

O isolamento acústico dos locais dos equipamentos será estudado em cada caso, devendo a<br />

proponente executar a instalação obedecendo às limitações de velocidade impostas pelos<br />

projetos, a fim de que, em condições normais, não seja necessário tratamento acústico da casa<br />

de máqui<strong>na</strong>s e redes de dutos.<br />

14.7.6. Casas de Máqui<strong>na</strong>s.<br />

Deverão ser previamente verificados a facilidade de transporte - entrada e saída do equipamento<br />

total ou parcialmente - bem como a viabilidade de sua manutenção, atentando para a<br />

necessidade de afastamentos laterais, frontais ou posteriores de acordo com os respectivos<br />

fabricantes. Da mesma forma deverá ser evitada a transmissão de ruídos ou vibrações à<br />

estrutura do prédio e aos vizinhos. Os equipamentos de grandes dimensões deverão ter esca<strong>das</strong><br />

e passadiços que permitam acesso fácil e seguro aos postos em que haja tarefa a executar. As<br />

portas de acesso, áreas de passagem e as distâncias entre os equipamentos e paredes /<br />

obstáculos para fins de manutenção, deverão atender aos valores mínimos determi<strong>na</strong>dos pelos<br />

fabricantes. Prever abertura para tomada de ar exterior, adequação de ponto de água e ralo<br />

sifo<strong>na</strong>do independente da rede de esgoto, e ilumi<strong>na</strong>ção, a serem executados pela Contratada.<br />

14.7.7. Dutos.<br />

A rede de dutos para distribuição de ar poderá ser aparente ou embutida no forro falso,<br />

obrigatoriamente isolada sempre que atravessar recintos não condicio<strong>na</strong>dos estiver em contato<br />

com outras fontes de calor ou houver a possibilidade de contato com ar externo. As junções<br />

laterais dos dutos deverão ser perfeitamente veda<strong>das</strong>, sendo para isto executa<strong>das</strong> com chavetas e<br />

calafeta<strong>das</strong> com massa de forma a se obter a estanqueidade necessária, o que, igualmente,<br />

deverá ser observado <strong>na</strong>s costuras inter<strong>na</strong>s. To<strong>das</strong> as junções ou costuras terão tratamento<br />

anticorrosivo. To<strong>das</strong> as curvaturas serão provi<strong>das</strong> de veios duplos, para atenuar a perda de<br />

carga. Os joelhos serão providos de veios simples. As ligações dos dutos às unidades<br />

condicio<strong>na</strong>doras, a ventiladoras, etc, serão feitas com conexões flexíveis, a fim de elimi<strong>na</strong>r<br />

vibrações. Os dutos terão fixação própria à estrutura, independentemente <strong>das</strong> sustentações de<br />

forros falsos e aparelhos de ilumi<strong>na</strong>ção, etc., por meio de suportes e chumbadores, observado o<br />

espaçamento máximo de 1,50 m (um metro e meio) entre os suportes.<br />

Os dutos de ar condicio<strong>na</strong>do serão revestidos exter<strong>na</strong>mente com material isolante, de alta<br />

resistência térmica, firmemente fixados, sendo as juntas dos mesmos fechados com adesivos<br />

próprios evitando-se a formação de bolsas de ar entre a chapa do duto e o isolante. As<br />

cantoneiras e barras de sustentação e fixação dos dutos serão de aço SAE 1020, com proteção<br />

anticorrosiva. Serão instalados registros, com os respectivos quadrantes, de bronze, em locais<br />

acessíveis, para regulagem da distribuição de ar pelos diversos ramais. Deverão ser obtidos um<br />

perfeito alinhamento de eixo e total vedação contra vazamento de ar. To<strong>das</strong> as superfícies<br />

inter<strong>na</strong>s dos dutos, visíveis através <strong>das</strong> bocas de insuflamento ou retorno, serão pinta<strong>das</strong> com<br />

tinta preta fosca. Os dutos de tomada e descarga de ar serão guarnecidos com tela de malha<br />

fi<strong>na</strong>, <strong>na</strong> extremidade livre, que receberá, ademais, proteção contra a ação dos ventos e chuva.<br />

115


CP 456812.DOC<br />

14.7.8. Termostatos e Umidostato.<br />

Podem ser de ambiente ou instalados no retorno. Na localização dos umidostatos e termostatos<br />

de ambiente, deverão ser procurados pontos situados <strong>na</strong> faixa entre 1,5 e 2 metros de altura, que<br />

representem a média dos valores a serem observados pelo aparelho. Especial cuidado deverá ser<br />

tomado em evitar o posicio<strong>na</strong>mento junto à fontes de calor e / ou umidade. Os termostatos de<br />

retorno deverão ser instalados no ponto de entrada de ar <strong>na</strong> casa de máqui<strong>na</strong>s, cuidando-se para<br />

a facilidade de acesso à regulagem. Em nenhuma hipótese deverão ser instalados termostatos ou<br />

umidostatos para controle ambiental acima do forro falso.<br />

14.7.9. Manutenção.<br />

A proponente apresentará um "Compromisso de Manutenção Gratuita", pelo qual se obrigará a<br />

prestar, através da contratante da instalação de ar condicio<strong>na</strong>do e durante o prazo de 90 dias, a<br />

contar do Recebimento Provisório, a seguinte assistência:<br />

- exames periódicos da instalação, por técnico habilitado, prevendo-se um mínimo de 1 (uma)<br />

visita mensal;<br />

- ajustes e regulagens porventura necessários;<br />

- lubrificação e limpeza;<br />

- fornecimento e colocação de peças e acessórios para manter o equipamento em perfeitas<br />

condições de operação<br />

14.8. Testes em Fábrica.<br />

14.8.1.Objetivo.<br />

Os testes em fábrica poderão ser exigidos para determi<strong>na</strong>dos equipamentos com a seguinte<br />

fi<strong>na</strong>lidade:<br />

- Verificar se trata do equipamento especificado;<br />

- Verificar se tem todos os acessórios previstos no projeto;<br />

- Verificar acabamentos;<br />

- Verificar teste operacio<strong>na</strong>l.<br />

14.8.2. Teste Visual.<br />

O teste visual deverá conferir:<br />

- Se o equipamento é do modelo especificado;<br />

- Se as plaquetas de características estão aplica<strong>das</strong>;<br />

- Conferir dimensões conforme catálogo;<br />

- Verificar se estão instalados todos os componentes e acessórios especificados;<br />

- Verificar condições de acabamento, inclusive pintura;<br />

- No caso de fan-coils e ventiladores verificar balanceamento dinâmico e alinhamento de polias;<br />

- No caso de bombas hidráulicas verificar alinhamento dos eixos.<br />

14.8.3. Teste Operacio<strong>na</strong>l.<br />

116


CP 456812.DOC<br />

Para determi<strong>na</strong>dos equipamentos como resfriadores (chillers) e bombas de água poderão ser<br />

solicita<strong>das</strong> testes operacio<strong>na</strong>is.<br />

14.9. Testes Operacio<strong>na</strong>is da Instalação.<br />

14.9.1. Objetivo.<br />

Os testes e balanceamento têm por objetivo estabelecer as bases fundamentais mínimas para<br />

aceitação dos sistemas de condicio<strong>na</strong>mento de ar.<br />

14.9.2. Aparelhagem.<br />

Para efetivação dos testes, a instaladora deverá utilizar-se dos seguintes instrumentos,<br />

devidamente aferidos:<br />

- Psicrômetro;<br />

- Anemômetro;<br />

- Voltímetro;<br />

- Amperímetro;<br />

- Manômetros para água;<br />

- Termômetros para água;<br />

- Manômetros para fluídos refrigerantes;<br />

- Decibelímetro (em casos especiais);<br />

- Termômetros;<br />

- Tacômetros;<br />

- Flow-Meter (para água).<br />

14.9.3. Procedimentos Gerais.<br />

Verificar se todos os equipamentos foram instalados e se obedecem as especificações e<br />

desenhos aprovados;<br />

Verificar se todos os equipamentos possuem placas de Especificação e Identificação;<br />

Verificar facilidades de acesso para operação, manutenção e remoção de componentes;<br />

Verificar se existe disponibilidade de energia elétrica, água e dre<strong>na</strong>gem;<br />

Verificar o estado físico dos equipamentos e componente quanto a possíveis danos causados<br />

pelo transporte e instalação;<br />

Verificar a pintura de acabamento dos equipamentos e o tratamento contra oxidação;<br />

Verificar a posição e fixação dos equipamentos, bem como o alinhamento e nivelamento dos<br />

mesmos;<br />

Verificar se os equipamentos e componentes estão livres de obstruções, inclusive drenos;<br />

Verificar se não há vazamento nos sistemas;<br />

117


CP 456812.DOC<br />

Testar o funcio<strong>na</strong>mento e a sequência de operação de todos os equipamentos e componentes<br />

instalados;<br />

Simular condições anormais de funcio<strong>na</strong>mento para permitir observar atuação dos controles;<br />

Verificar o nível de ruído de todos os equipamentos bem como, se estão transmitindo vibrações<br />

para as estruturas onde estejam instala<strong>das</strong>;<br />

Verificar se estão bem fixos os condutores elétricos, contatores, fusíveis, barramentos, e outros;<br />

Verificar facilidades para troca de fusíveis, ajustes e relés, identificação de componentes e<br />

leituras dos instrumentos;<br />

Verificar se as características da rede de energia local estão de acordo com as especificações<br />

dos equipamentos e componentes;<br />

Verificar se os ajustes dos componentes e controles estão de acordo com as especificações do<br />

projeto;<br />

Verificar o aterramento de todos os equipamentos.<br />

Proceder a limpeza inter<strong>na</strong> de tubos, dutos e equipamentos antes do start-up.<br />

14.9.4. Procedimentos Específicos para Testes Hidrostáticos.<br />

A instaladora deverá testar hidrostaticamente as tubulações hidráulicas, para verificação de<br />

possíveis vazamentos. Todo o teste hidrostático será acompanhado pelo HCFM<strong>USP</strong> ou por<br />

quem ele indicar para análise e aprovação.<br />

As diretrizes básicas para a efetivação dos testes hidrostáticos são:<br />

a) Os testes devem ser procedidos com bomba hidráulica. Em hipótese alguma, será admitido o<br />

uso de compressores de ar para efetivação dos testes hidrostáticos.<br />

b) As tubulações deverão ser testa<strong>das</strong> com uma pressão 1,5 vez superior à pressão normal de<br />

trabalho;<br />

c) As tubulações deverão sofrer a influência de testes, num período de tempo nunca inferior a<br />

24 horas;<br />

d) No caso de surgirem vazamentos, durante o período de testes, as tubulações deverão ser<br />

retesta<strong>das</strong>, após as devi<strong>das</strong> correções.<br />

e) As tubulações de água gelada não poderão ser isola<strong>das</strong> termicamente, antes da efetivação dos<br />

testes hidrostáticos.<br />

O procedimento a ser adotado pela Instaladora, para efetivação dos testes hidrostáticos<br />

obedecerá a seguinte sequência:<br />

a) Conectar uma bomba(s) hidráulica(s) no(s) extremo(s) inferior(es) da(s) tubulação(ões) à<br />

ser(em) testada(s).<br />

b) Conectar o(s) manômetro(s) e purga(s) de ar no(s) extremo(s) superior(es) da(s)<br />

tubulação(ões) à ser(em) testada(s).<br />

c) Proceder ao enchimento da(s) tubulação(ões) de ar no(s) extremo(s) superior(es) inferior(es)<br />

da(s) mesma(s).<br />

118


CP 456812.DOC<br />

d) Proceder ao devido processamento de purga(s) de ar.<br />

e) Através de bomba(s) hidráulica(s) manual(is), submeter a(s) tubulação(ões) à pressão de<br />

teste;<br />

f) Desconectar a(s) bomba(s) hidráulica(s). Para tanto deve haver previsão de colocação de<br />

registro(s) gaveta.<br />

g) Após 24 horas, o HCFM<strong>USP</strong> ou quem ele indicar, apurar aos resultados do teste, através da<br />

verificação de manômetro e de inspeção visual da linha para aprovação fi<strong>na</strong>l.<br />

14.9.5. Balanceamento e Regulagem.<br />

14.9.6. Balanceamento de Vazões de Ar.<br />

Medição de vazão de ar por equipamento através de medida de velocidade do ar <strong>na</strong> entrada (ex.<br />

nos filtros de ar se for condicio<strong>na</strong>dor) através de anemômetro. Uma primeira medição deverá<br />

ser efetuada com todos os dampers ou registros abertos. Medição de ar em cada boca. A partir<br />

da última boca, deverão ser feitos ajustes de vazão através de registros e captores de forma a<br />

serem obti<strong>das</strong> as vazões do projeto. Se no término do balanceamento, a vazão total for menor<br />

ou maior que a do projeto deverá se proceder ao ajuste de rotação do ventilador.<br />

14.9.7. Balanceamento da Vazão de Água.<br />

Com todos os registros totalmente abertos, medir a vazão de água em cada equipamento, do fim<br />

da linha em direção à bomba, através de flow-meter. Procede-se à regulagem de cada<br />

equipamento pela atuação no registro globo de balanceamento, em função da vazão do projeto.<br />

Este procedimento termi<strong>na</strong> <strong>na</strong> regulagem da válvula globo ou borboleta <strong>na</strong> descarga da bomba.<br />

14.9.8. Verificações Elétricas.<br />

Com todos os equipamentos funcio<strong>na</strong>ndo e depois dos balanceamentos de ar e de água deve-se<br />

proceder à verificação <strong>das</strong> correntes, em cada motor, para ajuste dos relés.<br />

Nota: As verificações elétricas deverão ser feitas com a tensão em condições normais.<br />

14.9.9. Testes <strong>das</strong> Condições Operacio<strong>na</strong>is.<br />

Cada condicio<strong>na</strong>dor deverá ser regulado de forma que se tenha em cada ambiente, ou grupo de<br />

ambientes, as condições de temperatura requeri<strong>das</strong>. A regulagem <strong>das</strong> condições deverá ser feita<br />

pelo ajuste dos sensores termostáticos.<br />

14.9.10. Relatório de Teste e Balanceamento.<br />

Preencher as tabelas anexas <strong>na</strong> lista de materiais e anotar no Relatório todos os resultados <strong>das</strong><br />

medições efetua<strong>das</strong>; Comparar os dados obtidos pelas medições com os dados do projeto.<br />

14.9.11. Aceitação.<br />

A aceitação dos sistemas será efetuado pelo HCFM<strong>USP</strong> ou por quem ele indicar, à partir dos<br />

relatórios fornecidos pela Proponente.<br />

14.10. Teste de aceitação de Salas Limpas.<br />

Após a conclusão e operação <strong>das</strong> salas limpas deverão ser feitos testes de desempenho. Esta<br />

pratica estabelece os equipamentos necessários para o teste, bem como os procedimentos para<br />

determi<strong>na</strong>ção dos resultados<br />

Os teste abaixo somente se aplicam para:<br />

119


CP 456812.DOC<br />

- Salas cirúrgicas de peque<strong>na</strong>, média e alta complexidade.<br />

- Salas de UTI e isolamento.<br />

- Salas de hemodinâmica<br />

- Sala de arse<strong>na</strong>l e preparo de central de material esterilizado<br />

- Salas de ressonância magnética<br />

14.10.1. Teste de Nível de Temperatura.<br />

O propósito deste teste é verificar a capacidade do sistema de manter no seu interior<br />

temperatura estável.<br />

Temperatura ideal; ver tabela de climatização de ambientes neste memorial.<br />

Instrumento do teste: higrotermógrafo de cilindro com papel milimetrado ou registrador digital.<br />

Tempo de teste: 24hs<br />

14.10.2. Teste de Nível de Umidade.<br />

O propósito deste teste é verificar a capacidade do sistema de manter no seu interior a umidade<br />

relativa estável.<br />

Umidade ideal: ver tabela de climatização de ambientes neste memorial.<br />

Instrumento do teste: higrotermógrafo de cilindro com papel milimetrado ou registrador digital.<br />

Tempo de teste: 24hs<br />

14.10.3. Teste de Nível de Ruído.<br />

O propósito deste teste é estabelecer os níveis de pressão do som no ar, produzidos pelos<br />

sistemas básicos, mecânicos e elétricos no interior as sala.<br />

Nível de ruído máximo: 45dBA a 1 metro do piso. Instrumento de teste: decibelímetro digital.<br />

14.10.4. Teste de Vazamento nos Dutos.<br />

Este teste é feito para verificar a estanqueidade dos dutos.<br />

Com o sistema em operação e as bocas dos dutos fecha<strong>das</strong> com plástico e adesivo deverá ser<br />

introduzido fumaça colorida de fabricação da trox.<br />

A olho nu deverá ser verificada a existência de vazamento de fumaça nos dutos.<br />

Os teste abaixo somente se aplicam para;<br />

- Salas cirúrgicas de peque<strong>na</strong>, média e alta complexidade.<br />

- Salas de UTI e isolamento.<br />

- Salas de hemodinâmica<br />

- Sala de arse<strong>na</strong>l e preparo de central de material esterilizado<br />

14.10.5. Pressurização.<br />

O propósito deste teste é verificar a capacidade do sistema da sala de manter no seu interior o<br />

diferencial de pressão especificado.<br />

Diferença de pressão mínima: 2,5Pa (0,254 mmCA).<br />

120


CP 456812.DOC<br />

Instrumento do teste: pressostato diferencial digital o umanômetro com tubo em U com cada<br />

extremidade comunicada de forma a medir a diferença de pressão existente entre a sala<br />

cirúrgica e o corredor cirúrgico.<br />

O instrumento deve possuir escala que proporcione leitura clara de 2,5 Pa. Os teste abaixo<br />

somente se aplicam para;<br />

- Salas cirúrgicas de peque<strong>na</strong>, média e alta complexidade.<br />

14.10.6. Teste de Velocidade e uniformidade.<br />

Este teste é realizado para determi<strong>na</strong>ção da velocidade média do fluxo de ar e o alcance da<br />

uniformidade e da velocidade.<br />

Instrumento do teste: anemômetro digital com braço suporte situado a 30cm do difusor.<br />

Velocidade Máxima: 2,5m/s Variaçao máxima: 20% entre a maior e a menor leitura. Os teste<br />

abaixo somente se aplicam para:<br />

- Salas cirúrgicas de alta complexidade.<br />

14.10.7. Teste de Contagem de partículas.<br />

Este teste é realizado para determimar o nível de limpeza do ar exigido pelo usuário com a<br />

instalação operando, sem a operação e sem pessoas.<br />

A contagem deve basear-se <strong>na</strong> quantidade de partículas de 0,5 mícron. Instrumento do teste:<br />

contador óptico de partículas, instrumento que usa a dispersão de uma fonte luminosa com<br />

elementos para exibir e registrar a contagem e dimensão de peque<strong>na</strong>s partículas de ar, conforme<br />

a norma ASTM50/83.<br />

Para as salas de alta complexidade com filtro HEPA os resultados deverão ser inferiores a<br />

classe 10.000, ou seja no máximo 10.000 partículas por pé cúbico.<br />

14.10.8. Teste de Vazamento do filtro HEPA.<br />

Este teste serve para confirmar se o sistema de filtros HEPA estão corretamente instalados, bem<br />

como constata a existência de defeitos no elemento filtrante.<br />

Realiza-se o teste introduzindo a montante do filtro HEPA um aerosol de teste, e varrendo<br />

imediatamente a jusante dos filtros e batentes de suporte com o bocal de teste do fotômetro.<br />

A velocidade do ar de projeto deverá ser atingida antes do teste.<br />

14.11. Testes Elétricos.<br />

Após a conclusão <strong>das</strong> instalações, todos os quadros, cabos e equipamentos deverão ser testados<br />

quanto a:<br />

- tensão;<br />

- continuidade do circuito;<br />

- resistência de instalação.<br />

Todos os resultados deverão estar de acordo com os preceitos de norma NBR 5410, cap. 7.1 a<br />

7.3.8.2 " Verificação Fi<strong>na</strong>l ".<br />

14.11.1. Testes de Isolação.<br />

121


CP 456812.DOC<br />

Todos os cabos partindo do centro de medição e os circuitos partindo do quadro de distribuição<br />

deverão sofrer teste de isolação com megger.<br />

Circuitos que apresentem isolação muito menor do que o valor mínimo estipulado pela norma<br />

NBR 5410, deverão ser exami<strong>na</strong>dos quanto às emen<strong>das</strong> ou imprensamente rupturada da<br />

isolação <strong>na</strong> hora de fechar as caixas.<br />

Os certificados de testes deverão ser entregues ao HCFM<strong>USP</strong> ou fiscalização, devidamente<br />

assi<strong>na</strong>dos pelo executor.<br />

14.11.2. Método de Ensaio.<br />

O teste de isolação deverá ser executado após conclusão <strong>das</strong> instalações elétricas, inclusive<br />

fechamento dos quadros e instalações <strong>das</strong> toma<strong>das</strong>.<br />

O teste deverá ser executado <strong>na</strong> fiação a partir dos disjuntores dos quadros.<br />

Todos os disjuntores deverão estar desligados inclusive o disjuntor ou chave geral do quadro.<br />

Certificar-se que nenhum equipamento ou eletrodoméstico estará ligado às toma<strong>das</strong> durante o<br />

teste, sob risco de queimarem com a tensão de ensaio de 500V.<br />

O cabo terra do megger deverá ser ligado <strong>na</strong> barra de terra do quadro para os testes fase/terra.<br />

Os circuitos deverão ser testados um a um e a leitura anotada <strong>na</strong> planilha de teste. Para teste do<br />

fio neutro, os mesmos deverão ser desligados da barra de neutro que <strong>na</strong> maioria dos sistemas<br />

encontram-se aterrados.<br />

Os circuitos que apresentarem isolação baixa em relação à maioria, mesmo com valor acima do<br />

especificado em norma, deverão ser considerados como defeituosos e exami<strong>na</strong>dos <strong>na</strong>s emen<strong>das</strong>,<br />

<strong>na</strong>s toma<strong>das</strong> e <strong>na</strong>s caixas de passagem até encontrar-se o ponto mau isolado.<br />

A resistência de isolamento deve ser medida entre os condutores vivos, tomados dois a dois e<br />

entre cada condutor vivo e a terra.<br />

Notas: 1. <strong>na</strong> prática, esta medição somente deve ser realizada antes da conexão dos<br />

equipamentos de utilização. 2.nos esquemas TN-C o condutor PEN é considerado como parte<br />

da terra.<br />

Durante esta medição os condutores fase e condutores neutro podem ser interligados.<br />

A resistência de isolamento, medida com valores de tensão indicados <strong>na</strong> Tabela 51, é<br />

considerada satisfatória se nenhum valor obtido resultar menor que os valores mínimos<br />

apropriados, indicados <strong>na</strong> tabela 51.<br />

Tabela 51 – Valores mínimos de resistência de isolamento<br />

122


CP 456812.DOC<br />

As medições devem ser realiza<strong>das</strong> com corrente contínua.<br />

O equipamento de ensaio (megger) deve ser capaz de fornecer 1mA ao circuito de carga,<br />

apresentando em seus termi<strong>na</strong>is a tensão especificada <strong>na</strong> tabela 51.<br />

Quando o circuito da instalação inclui dispositivos eletrônicos, a medição deve ser realizada<br />

entre todos os condutores fase e neutro, conectados entre si, e a terra.<br />

Nota: esta precaução é necessária para evitar danos aos dispositivos eletrônicos.<br />

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124<br />

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125<br />

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126<br />

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127<br />

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PLANILHA DE QUANTIFICAÇÃO<br />

INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO<br />

E VENTILAÇÃO MECÂNICA<br />

INRAD - INSTITUTO DE RADIOLOGIA<br />

MAMOGRAFIA<br />

3º PAVIMENTOO - ALA F<br />

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CP 456812.DOC<br />

Planilhas quantitativas são orientativas.<br />

Em caso de discrepância entre a quantificação e o projeto, prevalecerá o projeto.<br />

Em caso de discrepância entre a quantificação e o memorial, prevalecerá o memorial.<br />

A contratada não poderá se prevalecer de erro <strong>na</strong> quantificação, a não ser nos casos de<br />

contratação por preço unitário por planilha elaborada a partir da quantificação.<br />

A contratada terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o<br />

serviço em escopo, conforme indicação nos desenhos, incluindo outros itens necessários à<br />

conclusão da obra.<br />

A contratada deverá prever em seu orçamento todos os materiais e mão-de-obra, necessários<br />

para a montagem de equipamentos específicos tais como elevadores, bem como todos os<br />

equipamentos que necessitarem de infraestrutura como quadros elétricos, cabeações, aparelhos<br />

para si<strong>na</strong>lização não prevista no contrato de fornecimento especificado anteriormente.<br />

A contratada deverá manter contato com os fornecedores dos equipamentos acima citados,<br />

quanto à infraestrutura necessária para a sua montagem.<br />

Para elaboração <strong>das</strong> planilhas de quantitativos, após o levantamento <strong>das</strong> metragens em planta<br />

adotou-se:<br />

20% à mais <strong>na</strong>s chapas de dutos devido às per<strong>das</strong> <strong>na</strong> obra.<br />

20% à mais nos isolamentos dos dutos devido às per<strong>das</strong> <strong>na</strong> obra.<br />

10% à mais <strong>na</strong>s tubulações e isolamentos devido às per<strong>das</strong> <strong>na</strong> obra.<br />

Não foram quantificados os materiais de fixação o qual o instalador deverá prever verba para o<br />

mesmo. Nas plantas constam os detalhes de fixação e a distância em que serão instalados os<br />

suportes.<br />

O instalador deverá preencher o campo verba para suportes com o valor estimado para esses<br />

serviços.<br />

Não foram quantificados acessórios tais como: cola, frio asfalto, fita de nylon, fecho, ferro<br />

chato, parafuso, pino walsiwa, chumbador, flange, cantoneira, grampo, rebite, fita adesiva.<br />

O instalador deverá preencher o campo verba para acessórios com o valor estimado para esses<br />

serviços.<br />

129


CP 456812.DOC<br />

PLANILHA DE QUANTIFICAÇÃO<br />

INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO MECÂNICA<br />

PROJETO INRAD - INSTITUTO DE RADIOLOGIA - MAMOGRAFIA - 3º PAVIMENTOO -<br />

ALA F<br />

SISTEMA AR CONDICIONADO PROJETISTA: JUNIOR<br />

LOCAL RUA PARTICULAR S/N, PORTARIA 1, TRAVESSA DA AV. DR. ANTONIO PIRES DE<br />

CAMPOS<br />

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.<br />

1 EQUIPAMENTOS<br />

1.1 Condicio<strong>na</strong>dores tipo Fan & Coil<br />

1.1.1 Condicio<strong>na</strong>dor de ar tipo Fan & Coil TAG FC-3P-01 cj 1<br />

1.1.2 Condicio<strong>na</strong>dor de ar tipo Fan & Coil TAG FC-3P-02 cj 1<br />

1.1.3 Condicio<strong>na</strong>dor de ar tipo Fan & Coil TAG FC-3P-03 cj 1<br />

1.2 Exaustores e ventiladores<br />

1.2.1 Exaustor - TAG EX-3P-01 cj 1<br />

1.2.2 Exaustor - TAG EX-3P-02 cj 1<br />

2 PEÇAS SOBRESSALENTES / SUPORTES<br />

2.1 Amortecedor de vibração p/ evaporadoras vb 1<br />

2.2 Amortecedor de vibração p/ exaustores e ventiladores vb 1<br />

2.3 Suporte p/ condicio<strong>na</strong>dores vb 1<br />

2.4 Suporte p/ exaustores vb 1<br />

3 CONTROLES<br />

3.1<br />

Conjunto de controles com Termostato eletrônico digital com display p/ fan coil FC-3P-<br />

01 cj 1<br />

3.2<br />

Conjunto de controles com Termostato eletrônico digital com display p/ fan coil FC-3P-<br />

02 cj 1<br />

3.3<br />

Conjunto de controles com Termostato eletrônico digital com display p/ fan coil FC-3P-<br />

03 cj 1<br />

3.4 Controladora para FC-3P-01 cj 1<br />

3.5 Controladora para FC-3P-02/03 cj 1<br />

4 BOCAS DE AR E ACESSÓRIOS<br />

4.1 Difusores de ar<br />

4.1.1 Difusor de insuflação com registro - 4 vias - Modelo ADLQ-AG - tamanho 3 pç 4<br />

4.1.2 Difusor de insuflação com registro - 4 vias - Modelo ADLK-AG - tamanho 3 pç 9<br />

4.1.3 Difusor de insuflação com registro - 4 vias - Modelo ADLQ-AG - tamanho 4 pç 1<br />

4.1.4 Difusor de insuflação com registro - 4 vias - Modelo ADLQ-AG - tamanho 5 pç 4<br />

4.1.5 Difusor de insuflação com registro - 3 vias - Modelo ADLK-AG - tamanho 3 pç 4<br />

4.1.6 Difusor de insuflação com registro - 3 vias - Modelo ADLK-AG - tamanho 4 pç 2<br />

4.1.7 Difusor de insuflação com registro - 3 vias - Modelo ADLQ-AG - tamanho 5 pç 6<br />

4.2 Grelhas<br />

4.2.1 Grelha simples deflexão com aletas fixas e registro - Modelo AR-AG - 20 x 10 pç 6<br />

4.2.2 Grelha simples deflexão com aletas fixas e registro - Modelo AR-AG - 30 x 15 pç 1<br />

4.2.3 Grelha simples deflexão com aletas fixas e registro - Modelo AR-AG - 30 x 20 pç 2<br />

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CP 456812.DOC<br />

4.2.4 Grelha simples deflexão com aletas fixas e registro - Modelo AR-AG - 40 x 15 pç 1<br />

4.2.5 Grelha simples deflexão com aletas fixas e registro - Modelo AR-AG - 50 x 20 pç 2<br />

4.2.6 Grelha simples deflexão com aletas fixas e registro - Modelo AR-AG - 50 x 30 pç 8<br />

4.2.7 Grelha simples deflexão com aletas fixas e registro - Modelo AR-AG - 50 x 40 pç 4<br />

4.3 Venezia<strong>na</strong>s exteriores<br />

4.3.1 Venezia<strong>na</strong> para tomada ou descarga de ar - Modelo AWK 40 x 30 pç 2<br />

4.3.2 Venezia<strong>na</strong> para tomada ou descarga de ar - Modelo AWK 50 x 20 pç 1<br />

4.4 Damper<br />

4.4.1 Damper de lâmi<strong>na</strong>s opostas para regulagem do ar - Modelo RL-B - 20 x 15 pç 2<br />

4.4.2 Damper de lâmi<strong>na</strong>s opostas para regulagem do ar - Modelo RL-B - 25 x 20 pç 2<br />

4.4.3 Damper de lâmi<strong>na</strong>s opostas para regulagem do ar - Modelo RL-B - 30 x 25 pç 1<br />

4.4.4 Damper de lâmi<strong>na</strong>s opostas para regulagem do ar - Modelo RL-B - 35 x 30 pç 1<br />

4.4.5 Damper de lâmi<strong>na</strong>s opostas para regulagem do ar - Modelo RL-B - 40 x 25 pç 1<br />

4.4.6 Damper de lâmi<strong>na</strong>s opostas para regulagem do ar - Modelo RL-B - 45 x 25 pç 3<br />

4.4.7 Damper de lâmi<strong>na</strong>s opostas para regulagem do ar - Modelo RL-B - 60 x 25 pç 1<br />

4.4.8 Damper de lâmi<strong>na</strong>s opostas para regulagem do ar - Modelo RL-B - 95 x 35 pç 1<br />

4.4.9 Damper de lâmi<strong>na</strong>s opostas para regulagem do ar - Modelo RL-B - 130 x 30 pç 1<br />

4.4.10 Damper de sobrepressão modelo KUL-E 20 x 15 pç 2<br />

4.4.11 Damper de sobrepressão modelo KUL-E 110 x 35 pç 2<br />

4.4.12 Damper de sobrepressão modelo KUL-E 130 x 30 pç 2<br />

5 REDE DE DUTOS<br />

5.1 Dutos<br />

5.1.1 Chapa galvanizada #26 kg 300<br />

5.1.2 Chapa galvanizada #24 kg 2020<br />

5.1.3 Chapa galvanizada #22 kg 2300<br />

5.1.4 Duto flexivel em aluminio isolado com 1" de lã de vidro tipo ISODEC 25 Ø 15cm m 10<br />

5.1.5 Duto flexivel em aluminio isolado com 1" de lã de vidro tipo ISODEC 25 Ø 20cm m 30<br />

5.1.6 Tubo de PVC branco Ø15 m 6<br />

5.2 Isolamento<br />

5.2.1 Manta de polietileno expandido de baixa densidade aluminizado e=10mm m² 720<br />

5.3 Acessórios<br />

5.3.1 Acessorios e suportes p/ dutos vb 1<br />

5.3.2 Acessorios e suportes p/ dutos PVC vb 1<br />

6 TUBULAÇÃO HIDRÁULICA<br />

6.1 Tubos<br />

6.1.1 Tubo aço galvanizado ou preto DIN 2440 c/ costura Ø 1½" m 6<br />

6.1.2 Tubo aço galvanizado ou preto DIN 2440 c/ costura Ø 2" m 18<br />

6.1.3 Tubo aço galvanizado ou preto DIN 2440 c/ costura Ø 2½" m 120<br />

6.2 Isolamento<br />

6.2.1 Isolamento térmico em borracha elastomérica do tipo ARMSTRONG Ø 1½" m 6<br />

6.2.2 Isolamento térmico em borracha elastomérica do tipo ARMSTRONG Ø 2" m 18<br />

6.2.3 Isolamento térmico em borracha elastomérica do tipo ARMSTRONG Ø 2½" m 120<br />

6.2.4 Isolamento p/ valvulas vb 1<br />

6.3 Cavaletes / Fechamentos<br />

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CP 456812.DOC<br />

6.3.1 Cavalete (fechamento) p/ Fan & Coil c/ valvula 2 vias e atuador proporcio<strong>na</strong>l + dreno FC-3P-01 cj 1<br />

6.3.2 Cavalete (fechamento) p/ Fan & Coil c/ valvula 2 vias e atuador proporcio<strong>na</strong>l + dreno FC-3P-02 cj 1<br />

6.3.3 Cavalete (fechamento) p/ Fan & Coil c/ valvula 2 vias e atuador proporcio<strong>na</strong>l + dreno FC-3P-03 cj 1<br />

6.4 Acessorios de linha<br />

6.4.1 cotovelo 90º - ferro maleável c/ rosca<br />

6.4.1.1 Ø 1½" pç 2<br />

6.4.1.2 Ø 2" pç 12<br />

6.4.1.3 Ø 2½" pç 8<br />

6.4.2 cotovelo 45º - ferro maleável c/ rosca<br />

6.4.2.1 Ø 2½" pç 8<br />

6.4.3 tê 90º, aço para solda<br />

6.4.3.1 Ø 2" pç 2<br />

6.4.3.2 Ø 2½" pç 2<br />

6.4.4 luva de redução - ferro maleável c/ rosca<br />

6.4.4.1 Ø 2½"x1½" pç 2<br />

6.4.4.2 Ø 2½"x2" pç 4<br />

6.4.5 Flange sobreposto de aço vb 1<br />

6.4.6 União vb 1<br />

6.4.7 Suporte para tubulação (Cambotas, vergalhões,chumbadores, porcas, arruelas, etc) vb 1<br />

6.4.8 Tratamento quimico da agua vb 1<br />

6.4.9 Eletrodo vb 1<br />

6.4.10 Diversos (teflon, sisal, etc) vb 1<br />

Obs.:<br />

Os acessórios de linha dos cavaletes (fechamentos) não estão quantificados neste item<br />

7 QUADROS ELÉTRICOS<br />

7.1 Quadro elétrico Condicio<strong>na</strong>dor Fan Coil FC-3P-01 cj 1<br />

7.2 Quadro elétrico Condicio<strong>na</strong>dor Fan Coil FC-3P-02/03 cj 1<br />

8 REDES ELÉTRICAS<br />

8.1 Interligações elétricas de força p/ condicio<strong>na</strong>dores vb 1<br />

8.2 Interligações elétricas de força p/ Ventiladores vb 1<br />

8.3 Interligações elétricas de controle e comando p/ condicio<strong>na</strong>dores vb 1<br />

8.4 Interligações elétricas de controle e comando p/ ventiladores vb 1<br />

9 MÃO DE OBRA<br />

9.1 Mão de Obra dutos vb 1<br />

9.2 Mão de Obra instalação de equipamentos vb 1<br />

9.3 Mão de Obra Rede elétrica vb 1<br />

9.4 Mão de Obra Tubulação hidráulica vb 1<br />

9.5 Mão de Obra Desmontagem vb 1<br />

10 DESPESAS GERAIS<br />

10.1 Projeto executivo vb 1<br />

10.2 Supervisão/ gerenciamento vb 1<br />

10.3 Transporte horizontal e vertical vb 1<br />

10.4 Testes, balanceamentos, start-up vb 1<br />

11 ITENS OMISSOS<br />

11.1 Itens omissos vb 1<br />

132


CP 456812.DOC<br />

D. MEMORIAL DESCRITIVO - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS.<br />

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CP 456812.DOC<br />

1. INTRODUÇÃO.<br />

O presente memorial refere-se ao projeto de instalações elétricas para Reforma e Ampliação da<br />

Mamografia do Inrad – Instituto de Radiologia<br />

- Local da obra: Rua Particular sem número, Portaria 1, Travessa da Av. Dr. Eneas Carvalho de<br />

Agiar – Cerqueira César – São Paulo - SP.<br />

- Cliente contratante: <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas - FM<strong>USP</strong><br />

2. ELEMENTOS GRÁFICOS.<br />

Os elementos gráficos de projeto estão divididos nos seguintes grupos:<br />

IL - Plantas de ilumi<strong>na</strong>ção e toma<strong>das</strong>.<br />

FC - Plantas de força, voz e dados, senha, diagramas trifilares dos quadros de baixa tensão.<br />

SI - Plantas de detecção, alarme de incêndio, som, relógio, circuito fechado de TV (CFTV) e<br />

ante<strong>na</strong> de TV.<br />

Os projetos contem as seguintes folhas:<br />

IL folhas de 01 a 03<br />

FC folhas de 01 a 03<br />

SI folhas de 01 a 03<br />

3. NORMAS E ESPECIFICAÇÕES.<br />

ABNT NBR 5410: Instalações Elétricas em Baixa Tensão, março 2005.<br />

ABNT NBR 5413: Ilumi<strong>na</strong>ção de Interiores, ABRIL 1992.<br />

ABNT NBR 17240: Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio, novembro 2010.<br />

ABNT NBR 10898: Sistema de Ilumi<strong>na</strong>ção de Emergência, novembro 1999.<br />

ABNT NBR 9077: Saída de Emergência em Edifícios, janeiro 2002.<br />

ABNT NBR 13534: Instalações Elétricas em Estabelecimentos de Saúde, julho 2008.<br />

ABNT NBR 14039: Instalações Elétricas em Média Tensão, junho 2005.<br />

ABNT NBR 13570: Instalações Elétricas em Locais de Afluência de Público, abril. 1996.<br />

NR 10: Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho – Instalações e Serviços em<br />

Eletricidade, junho 1978.<br />

Normas para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistências de Saúde, Brasília 2004 -<br />

Resolução RDC nº 50 de 21/02/2002 da ANVISA,<br />

4. SISTEMAS PROPOSTOS<br />

4.1. Concepção Geral do Sistema de Distribuição de Energia<br />

O fornecimento de energia será feito através de fontes diferentes:<br />

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CP 456812.DOC<br />

Circuitos normais<br />

Alimentados por transformadores existentes.<br />

Circuitos semicríticos<br />

Circuitos alimentados por geradores de emergência existentes.<br />

Circuitos críticos<br />

Alimentados por no-break existente.<br />

As tensões de distribuição serão:<br />

A distribuição de energia elétrica será feita através de circuitos com tensões:<br />

220 V trifásico para equipamentos de climatização tipo central;<br />

220 V dois pólos mais terra para ar condicio<strong>na</strong>do, equipamentos para imagem de mamografia;<br />

127 V para toma<strong>das</strong> de uso geral;<br />

127 V para ilumi<strong>na</strong>ção fluorescente;<br />

127 V para ilumi<strong>na</strong>ção incandescente em geral;<br />

127 V dois pólos mais terra para to<strong>das</strong> as toma<strong>das</strong> de uso geral;<br />

4.2. Sistema de Ilumi<strong>na</strong>ção Inter<strong>na</strong><br />

O projeto de ilumi<strong>na</strong>ção inter<strong>na</strong> foi elaborado a partir de projeto luminotécnico fornecido pela<br />

arquitetura.<br />

O instalador deverá consultar o projeto luminotécnico para especificações técnicas, locação <strong>das</strong><br />

luminárias.<br />

O comando da ilumi<strong>na</strong>ção inter<strong>na</strong> será feito através de interruptores monopolares e bipolares<br />

para os circuitos 220V.<br />

Serão instalados diversos interruptores paralelos para facilitar o comando da ilumi<strong>na</strong>ção.<br />

Todos os circuitos serão protegidos por disjuntores nos quadros de força.<br />

Foram previstos diversos quadros de distribuição instalados por área.<br />

Para construção dos quadros deverão ser observados as especificações técnicas e diagramas<br />

trifilares.<br />

4.3. Toma<strong>das</strong> e Pontos de Força<br />

Em todos os ambientes foram previstas toma<strong>das</strong>, dois pólos mais terra 127 V- 20ª padrão<br />

ABNT<br />

As toma<strong>das</strong> 220 V serão do tipo dois pólos mais terra 20A padrão ABNT.<br />

To<strong>das</strong> as toma<strong>das</strong> deverão ter uma etiqueta de identificação da tensão para que, dessa forma,<br />

seja dificultado o uso de tensão errada <strong>na</strong>s toma<strong>das</strong>.<br />

Foram previstas, toma<strong>das</strong> dois pólos, mais terra para ligação de microcomputadores.<br />

135


CP 456812.DOC<br />

Nos pontos de força monofásicos e trifásicos que foram previstos no projeto, deverão ser<br />

deixa<strong>das</strong> caixas de passagem com tampa.<br />

Na ponta dos cabos deverão ser deixados conectores tipo Sindal.<br />

4.4 Dispositivo de Corrente de Fuga DR<br />

Conforme norma ABNT NBR 13534 de julho 2008 serão previstos proteções contra choques<br />

elétricos em pessoas através de dispositivo DR de corrente de fuga de 30mA nos quadros.<br />

A proteção DR no sistema de distribuição TN-S é obrigatória <strong>na</strong>s toma<strong>das</strong> do grupo 1 (recintos<br />

no qual se prevê o uso de equipamentos eletromédicos, mas não para aplicação cardíaca direta).<br />

No capítulo 5.1.3.1.3 a norma estabelece que os DR’s devam ser de 30mA para os<br />

equipamentos com potência inferior a 63A e de 300mA para os equipamentos individuais com<br />

corrente nomi<strong>na</strong>l superior a 63A.<br />

Deve ser considerado uma corrente de fuga de 5mA por equipamento eletromédicos, portanto,<br />

os DR’s foram adotados para no máximo 12 circuitos considerando uma demanda de<br />

equipamentos simultâneos.<br />

No anexo B a norma sita como locais obrigatórios:<br />

- Inter<strong>na</strong>ção<br />

- Postos de enfermagem em geral<br />

- Neo<strong>na</strong>tal e berçários.<br />

- Salas de exames<br />

- Salas de coleta e transfusão de sangue<br />

- Salas de hidroterapia, fisioterapia, hemodiálise.<br />

- Salas de ressonância magnética, tomografia, radiologia e medici<strong>na</strong> nuclearem<br />

- Salas de endoscopia, ECG, EEG.<br />

Além dessas salas também foi adotado o dispositivo de proteção DR nos locais citados pela<br />

NBR 5410<br />

- Toma<strong>das</strong> de áreas úmi<strong>das</strong> tais como: copas, cozinhas, lavanderias, banheiros e áreas de<br />

serviço.<br />

- Ilumi<strong>na</strong>ção exter<strong>na</strong> de jardins e rampas de garagens e etc.<br />

- Excluem-se as ilumi<strong>na</strong>ções exter<strong>na</strong>s com altura superior a 2,5 m, se instala<strong>das</strong> em alve<strong>na</strong>rias<br />

isolantes.<br />

- Deverão ter a proteção quando instala<strong>das</strong> em postes metálicos.<br />

- Toma<strong>das</strong> inter<strong>na</strong>s, mas que poderão ser utiliza<strong>das</strong> por equipamentos externos, tais como:<br />

cortador de grama, máqui<strong>na</strong> WAP, etc.<br />

- Os chuveiros e torneiras elétricas deverão obrigatoriamente ser do tipo com resistência<br />

blindada.<br />

136


CP 456812.DOC<br />

Após a conclusão <strong>das</strong> instalações, principalmente os circuitos protegidos por DR, deverão ser<br />

testados a isolação com megger conforme descrito <strong>na</strong> especificação técnica.<br />

4.5 Queda de Tensão<br />

Para dimensio<strong>na</strong>mento dos circuitos, foi considerado o limite de queda de tensão para cada<br />

trecho da instalação de acordo com a NBR 5410 item 6.2.7.<br />

Do ponto de entrega da concessionária <strong>na</strong> subestação até o ponto de consumo teremos no<br />

máximo 7% de queda, distribuídos da seguinte forma:<br />

1% do transformador até o painel geral de força.<br />

4% do painel geral de força <strong>na</strong> subestação até o quadro de distribuição no pavimentoo<br />

2% dos quadros de distribuição até os circuitos de ilumi<strong>na</strong>ção, toma<strong>das</strong> e equipamentos.<br />

Nos casos em que as linhas principais da instalação tiverem comprimentos superiores a 100<br />

metros as que<strong>das</strong> de tensão podem ser aumenta<strong>das</strong> de 0,0005% por metro de linha superior a<br />

100 metros sem que esse complemento seja superior a 0,5%.<br />

4.6 Sistema de lógica<br />

Foi prevista uma rede de tubulação seca para distribuição de cabos de lógica em toda a obra a<br />

partir da rede existente.<br />

A tubulação foi projetada para instalação de cabeamento estruturado UTP CAT-6 de 4 pares<br />

(cor vermelha) sendo um cabo para cada micro e para cada telefone.<br />

O cabeamento estruturado terá <strong>na</strong> extremidade, toma<strong>das</strong> padrão RJ-45 fêmea.<br />

A tubulação, conforme orientação, do cliente foi projetada para 2 (dois) pontos por usuário,<br />

sendo um para micro e um para telefone.<br />

Toda a tubulação deverá ter raio de curvatura 6 (seis) vezes o diâmetro.<br />

Não poderão ser utiliza<strong>das</strong> caixas peque<strong>na</strong>s ou conduletes <strong>na</strong> tubulação.<br />

Os eletrodutos aparentes deverão ser galvanizados para criarem blindagem magnética sobre os<br />

cabos.<br />

A ocupação máxima prevista foi:<br />

Eletrodutos de Ø1“: 4 cabos<br />

Eletrodutos de Ø1.1/4“: 6 cabos<br />

Eletrodutos de Ø1.1/2“: 9 cabos<br />

Eletrodutos de Ø2“: 16 cabos<br />

Eletrodutos de Ø3”: 36 cabos<br />

Eletrodutos de Ø4”: 64 cabos<br />

Sobre o forro conforme indicação em projeto será utilizada eletrocalhas lisas com tampa devido<br />

à formação de gases tóxicos em caso de incêndio.<br />

137


CP 456812.DOC<br />

A taxa de ocupação máxima prevista <strong>na</strong>s eletrocalhas é:<br />

Eletrocalha 50x50mm: 30 cabos<br />

Eletrocalha 75x50 mm: 55 cabos<br />

Eletrocalha 100x50mm: 75 cabos<br />

Eletrocalha 150x50 mm: 110 cabos<br />

Eletrocalha 200x 50 mm: 150 cabos<br />

Eletrocalha 300x50 mm: 220 cabos<br />

Eletrocalha 400x50 mm: 300 cabos<br />

Caberá ao instalador a execução dos dutos, eletrodutos e eletrocalhas secos.<br />

Caberá ao HCFM<strong>USP</strong> a contratação de empresa especializada para execução de fiação<br />

posteriormente.<br />

Para cada ponto lógico os cabos deverão ser testados utilizando-se o aparelho específico para<br />

teste, identificando-se a velocidade de cada um.<br />

Após a realização dos testes a firma deverá apresentar laudo técnico sobre o andamento dos<br />

testes e valores para cada ponto de rede, garantindo assim, uma perfeita instalação e<br />

conectorização.<br />

4.7 Sistema de Som Ambiente<br />

Foi previsto no projeto, infraestrutura para futura instalação para um sistema de som ambiente<br />

<strong>na</strong>s circulações e <strong>na</strong> espera.<br />

Toda tubulação deverá ser deixada com arame guia.<br />

As caixas de sonofletores que não estiverem sobre forro deverão ser deixa<strong>das</strong> com tampas<br />

cegas.<br />

Caberá ao HCFM<strong>USP</strong> a contratação de empresa especializada para execução da fiação e<br />

fornecimento dos equipamentos.<br />

Toda tubulação deverá ser deixada com arame guia.<br />

Caberá ao HCFM<strong>USP</strong> a contratação de empresa especializada para execução da fiação, para o<br />

fornecimento dos equipamentos e principalmente para o dimensio<strong>na</strong>mento dos amplificadores<br />

de forma a obter-se uma boa distribuição de som.<br />

4.8 Sistema de Recepção TV/FM<br />

Foi prevista uma rede de tubulação seca interligando todos os pontos para ante<strong>na</strong> de tv a partir<br />

da rede existente do hospital.<br />

Caberá ao HCFM<strong>USP</strong> a contratação de empresa especializada para execução da fiação e<br />

fornecimento dos equipamentos.<br />

Toda tubulação deverá ser deixada com arame guia.<br />

138


CP 456812.DOC<br />

Caberá ao HCFM<strong>USP</strong> ou gerenciador a contratação de empresa especializada para execução da<br />

fiação e instalação de equipamentos.<br />

4.9 Sistemas de Segurança.<br />

Circuito Fechado de TV – CFTV<br />

Como segurança investigatória foi prevista tubulação seca para instalação de câmeras de vídeo<br />

<strong>na</strong>s circulações a partir da rede existente do hospital.<br />

O projeto prevê dois tubos seco sendo um para cabo coaxial ou fibra óptica de si<strong>na</strong>l e outro para<br />

cabo de alimentação.<br />

Caso sejam instala<strong>das</strong> câmeras móveis do tipo pan/tilt/zoom deverão ser emprega<strong>das</strong> câmeras<br />

cujo comando dos motores é feito pelo cabo coaxial com decodificador próximo à câmera.<br />

O projeto prevê tubulação seca com arame guia passado, caberá ao HCFM<strong>USP</strong> a contratação de<br />

empresa especializada para execução e instalação do sistema posteriormente.<br />

4.10 Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio<br />

Conforme projeto foi previsto um sistema de detecção e alarme de incêndio em diversos<br />

ambientes a partir da rede existente do hospital.<br />

Os equipamentos de combate a incêndio deverão ter selo FM Factory Mutua.<br />

Todos os equipamentos, detectores, sirenes centrais e painéis repetidores deverão ser da mesma<br />

marca e do mesmo fabricante dos existentes.<br />

4.10.1 Acio<strong>na</strong>dores Manuais<br />

Dispositivo desti<strong>na</strong>do a transmitir a informação de um princípio de incêndio quando acio<strong>na</strong>do<br />

pelo elemento humano.<br />

Deverão ser instalados em local de fácil acesso, <strong>na</strong>s proximidades dos hidrantes e de forma que<br />

o caminhamento máximo não ultrapasse 30m.<br />

Seu acio<strong>na</strong>mento deve ser obtido com rompimento do lacre de proteção.<br />

Deverão ser instalados em caixas termoplásticas vermelhas com dizeres “Alarmes de Incêndio”.<br />

Deverão possuir led vermelho indicativo de acio<strong>na</strong>mento<br />

Deverão ser endereçáveis de forma que a central de alarme e painéis repetidores seja informada<br />

sobre qual botoeira foi acio<strong>na</strong>da.<br />

Deverão ser de fabricante indicado <strong>na</strong> especificação de materiais.<br />

A caixa para botoeira de alarme será do tipo embutida <strong>na</strong> parede <strong>na</strong>s áreas nobres, corredores<br />

internos e escritórios.<br />

Nas áreas de subsolo, depósitos, casas de máqui<strong>na</strong>s as tubulações e caixas poderão ser<br />

aparentes.<br />

Conforme norma de detecção ABNT NBR 17240 a distância máxima entre acio<strong>na</strong>dores deverá<br />

ser de:<br />

139


CP 456812.DOC<br />

- distância máxima entre botoeiras : 30 metros<br />

- distância máxima entre o ponto mais distante e a 1ª botoeira : 30 metros<br />

Ref.: BDS121/e Siemens, Simplex 4099-9003 ou equivalente.<br />

4.10.2 Detectores<br />

Os detectores de incêndio descritos em projeto também deverão ser acio<strong>na</strong>dos pela central.<br />

Detector Óptico de Fumaça Endereçável<br />

Deverá ser endereçável e compatível com centrais a<strong>na</strong>lógicas inteligentes.<br />

Permitirá a detecção de partículas de fumaça (utilizando o princípio de dispersão luminosa), por<br />

ação da difração de um facho de luz que incide em uma foto-célula no interior de um recinto,<br />

que constitui a câmara sensível de detecção.<br />

Deverá possuir led vermelho indicativo de operação.<br />

Ref. BDS 051 Siemens, Simplex 4098-9714 ou equivalente.<br />

Detector Termovelocimétrico Endereçável<br />

Será específico, endereçável e compatível com centrais a<strong>na</strong>lógicas inteligentes.<br />

A sensibilidade é em princípio um valor pré-fixado e o ajuste é fe ito pelo método de<br />

temperatura fixa e um aumento brusco.<br />

Dispositivo desti<strong>na</strong>do a atuar quando a temperatura ambiente ou gradiente de temperatura<br />

ultrapassar um valor pré-determi<strong>na</strong>do no ponto da instalação.<br />

Deverão ser utilizados em garagens e cozinhas<br />

Ref. BDS 031 Siemens, Simplex 4098-9733 ou equivalente.<br />

Base para detector<br />

Compatível com todos os modelos de detectores<br />

Ref: Simplex 4098-9792 ou equivalente.<br />

4.10.3 Módulos de Supervisão<br />

Módulo de Comando Endereçável<br />

O módulo de comando atua como interface para ativar outro equipamento de campo.<br />

Será utilizado para ativar equipamentos dos sistemas tais como alarmes sonoros, alarmes<br />

visuais, eletroímãs de portas corta fogo.<br />

Será endereçável e ocupará uma posição no laço de detecção.<br />

Ref. BDS 221/e Siemens, Simplex 4090-9002 ou equivalente.<br />

4.10.4 Alarmes<br />

Alarmes Sonoros e visuais<br />

140


CP 456812.DOC<br />

Dispositivo desti<strong>na</strong>do a emitir si<strong>na</strong>is acústicos e luz estrobos com abrangência geral ou<br />

setorizada.<br />

Deve ser suficientemente audível e visual em todos os pontos do pavimentoo de edificação no<br />

mínimo 15db acima do barulho de fundo resultante do trabalho normal.<br />

Deve ter sonoridade com intensidade mínima de 60dB e máxima de 115dB, frequência de 400 a<br />

500Hz.<br />

Tensão de alimentação 24Vdc<br />

Ref. Siemens, Simplex 4904-9003 ou equivalente.<br />

Nota: não deverão ser utilizados alarmes ape<strong>na</strong>s sonoros ou ape<strong>na</strong>s visuais, sempre deverão ser<br />

utilizados alarmes conjugados.<br />

4.10.5 Tubulação do Sistema<br />

Tubulações para Laços de Detecção<br />

O sistema proposto é do tipo classe A, ou seja, os laços de detectores vão e voltam em<br />

tubulações diferentes e pruma<strong>das</strong> diferentes separa<strong>das</strong>.<br />

Para instalações hospitalares os eletrodutos deverão ser metálicos.<br />

O projeto prevê tubulação seca com arame guia passado, caberá ao HCFM<strong>USP</strong> a contratação de<br />

empresa especializada para execução e instalação do sistema posteriormente.<br />

Tubulação de Força para Alarmes<br />

A tubulação foi projetada para circuitos de alarme separada dos circuitos de detecção.<br />

Toda tubulação deverá ser em aço galvanizado eletrolítico.<br />

As conexões serão de alumínio, pinta<strong>das</strong> de vermelho conforme detalhes.<br />

As caixas para módulos de supervisão serão metálicas pinta<strong>das</strong> de vermelho O projeto prevê<br />

tubulação seca com arame guia passado, caberá ao HCFM<strong>USP</strong> a contratação de empresa<br />

especializada para execução e instalação do sistema posteriormente.<br />

4.10.6 Fiação do Sistema de Detecção<br />

A fiação do sistema de detecção e alarme se divide em três tipos:<br />

Laços de detecção:<br />

Toda fiação dos laços será em cabo flexível #1,0mm2 com isolação PVC 750V anti-chama,<br />

salvo indicação contraria <strong>na</strong> legenda do projeto.<br />

A isolação terá as seguintes cores:<br />

- Vermelho : para o positivo<br />

- Preto : para o negativo<br />

A fiação para alimentação dos alarmes sonoros ou visuais será em cabinho bitola #2,5mm2,<br />

com isolação PVC 750V, <strong>na</strong> branca e azul, salvo indicação contrária <strong>na</strong> legenda do projeto.<br />

141


CP 456812.DOC<br />

A fiação de comunicação entre centrais de alarme será de acordo com as especificações do<br />

fabricante da central.<br />

To<strong>das</strong> as emen<strong>das</strong> quando necessárias serão feitas com conectores tipo termi<strong>na</strong>l dentro de<br />

caixas de passagem.<br />

Toda fiação será identificada <strong>na</strong>s duas extremidades, com número do circuito marcado com<br />

anilhas Helagrip Hellerman ou equivalente.<br />

REf. Siemens. Pirelli, Ficap, Furukawa ou equivalente.<br />

4.11 Eletrocalhas de Força<br />

Para distribuição de cabos de força por todo o prédio, serão emprega<strong>das</strong> eletrocalhas lisas com<br />

tampa aparentes sobre o forro.<br />

As derivações <strong>das</strong> eletrocalhas para os quadros serão feitas com eletrodutos galvanizados.<br />

Conforme norma os cabos alimentadores deverão ser agrupados em eletrocalhas distintas, ou<br />

seja:<br />

- Uma eletrocalha para cabos de força normal;<br />

- Uma eletrocalha para cabos de força emergência;<br />

- Uma eletrocalha para cabos de força essenciais.<br />

4.12 Fixações<br />

Todos os materiais de fixações serão em aço galvanizado eletrolítico. Não serão utilizados<br />

suportes soldados.<br />

Serão empregados vergalhões com rosca total, fixados da seguinte forma:<br />

- Em lajes: com pino e finca pino para eletrodutos de diâmetro até ¾“.<br />

- Em lajes: com chumbadores para eletrodutos de diâmetro superior a ¾“.<br />

- Em paredes de alve<strong>na</strong>ria : com buchas de nylon e parafusos;<br />

- Em estruturas metálicas : com balancim e grampo C.<br />

4.13 Réguas de Toma<strong>das</strong><br />

Conforme projeto a distribuição dos pontos sobre os leitos será feita através de réguas de<br />

toma<strong>das</strong>.<br />

Haverá diferentes tipos de réguas de acordo com a fi<strong>na</strong>lidade dos leitos. To<strong>das</strong> as réguas<br />

deverão ser do mesmo fornecedor.<br />

O projeto foi elaborado par a utilização de réguas de 9, 12 e 15 módulos.<br />

Será instalado <strong>na</strong> régua de acordo com a legenda:<br />

- Toma<strong>das</strong> de força 127 e 220V.<br />

- Pontos para gases medici<strong>na</strong>is.<br />

- Interruptores de ilumi<strong>na</strong>ção.<br />

142


CP 456812.DOC<br />

- Ponto de chamada de enfermeira.<br />

- Suportes para foco.<br />

- Caberá ao instalador de elétrica a preparação da fiação <strong>na</strong>s caixas atrás da régua.<br />

- Caberá ao fornecedor da régua a montagem e conexão da fiação com as toma<strong>das</strong> e<br />

interruptores.<br />

4.14 Sistema de Relógio<br />

Conforme projeto foi previsto um sistema de relógio para hora unificada <strong>na</strong>s circulações a partir<br />

da rede existente do hospital.<br />

Foram previstos relógios dupla face com mostradores de horas e minutos nos corredores.<br />

A tensão de alimentação do sistema será 24Vcc e a partir do relógio mestre seguirá a fiação<br />

para alimentação dos relógios secundários.<br />

O projeto prevê tubulação seca com arame guia passado, caberá ao HCFM<strong>USP</strong> a contratação de<br />

empresa especializada para execução e instalação do sistema posteriormente.<br />

4.15 Sistema de Chamada de Senhas<br />

O Sistema de chamada de senhas utilizará os seguintes equipamentos:<br />

- Painéis de chamada com duas linhas sendo uma para indicação da senha e outra para<br />

indicação da sala a ser utilizada pelo usuário.<br />

- Botões de chamada de senha por Radio frequência<br />

- Painel de digitação de senhas<br />

- Impressora de geração de senhas<br />

O ponto principal e importante do atendimento será a Recepção.<br />

O paciente ao entrar <strong>na</strong> recepção irá acessar uma impressora de senhas e aguardar <strong>na</strong> recepção.<br />

As recepcionistas utilizarão do botão de chamada por RF o qual indicará no display o número<br />

da senha chamada bem como o número da mesa da recepcionista.<br />

Quando o paciente está <strong>na</strong> Recepção; É uma vez identificada à especialidade,<br />

Médico ou setor ao qual será encaminhado; A atendente fará a Ficha de<br />

Atendimento (FA). Após a recepcionista devolverá ao paciente a senha (Está senha emitida pela<br />

impressora de senha em 2 vias).<br />

A Ficha de Atendimento terá, <strong>na</strong> sua impressão, exatamente o mesmo número da Senha da<br />

impressora.<br />

Numa função de roti<strong>na</strong>, a Ficha de Atendimento será levada ao consultório médico.<br />

Após o seu ca<strong>das</strong>tro no Sistema o paciente aguardará nos locais determi<strong>na</strong>dos para passar pelo<br />

atendimento do médico ou realização do exame. O médico ou atendente solicitará à<br />

recepcionista que digite no painel de senhas o número referente ao paciente que aguarda, bem<br />

como o número da sala que o mesmo deverá se dirigir.<br />

143


CP 456812.DOC<br />

Essa chamada poderá ser feita diversas vezes e em vários locais (consultórios).<br />

Os painéis de senhas, botões de chama<strong>das</strong> e teclado de digitação estão alocados conforme<br />

distribuição no projeto executivo.<br />

O projeto prevê tubulação seca com arame guia passado, caberá ao HCFM<strong>USP</strong> a contratação de<br />

empresa especializada para execução e instalação do sistema posteriormente.<br />

5 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS<br />

Fazem parte integrante dessas especificações os desenhos de projeto e as folhas de detalhes.<br />

As bitolas e dimensões numéricas serão apresenta<strong>das</strong> nos referidos desenhos e / ou folhas<br />

dados.<br />

As especificações técnicas abaixo deverão ser rigorosamente segui<strong>das</strong>. A utilização de<br />

materiais de outros fornecedores somente será permitida com autorização por escrito do<br />

HCFM<strong>USP</strong>, gerenciador ou projetista.<br />

O fato de uma fábrica ter sido comprada por um fabricante especificado não habilita o<br />

produto a ser utilizado.<br />

5.1 Quadros de Distribuição<br />

Os quadros elétricos deverão ser construídos conforme diagramas trifilares e unifilares.<br />

Nos trifilares encontram-se informações individuais para construção de cada quadro.<br />

As especificações técnicas abaixo também deverão ser forneci<strong>das</strong> aos fabricantes dos quadros.<br />

Os quadros serão feitos em chapa #14USG com dobras solda<strong>das</strong>.<br />

Serão do tipo embutido ou aparente conforme indicado no trifilar com porta exter<strong>na</strong>, moldura e<br />

porta inter<strong>na</strong>.<br />

Terá tratamento <strong>na</strong> chapa a base de jateamento de areia.<br />

Fosfatização com duas demãos de esmalte cinza-claro ASI-70 e com secagem em estufa.<br />

A porta exter<strong>na</strong> deverá ter fecho yale.<br />

Os quadros do tipo embutido terão grau de proteção IP-40.<br />

Os quadros do tipo aparente terão grau de proteção IP-54.<br />

Os barramentos de cobre interno deverão ser dimensio<strong>na</strong>dos para a capacidade de chave geral.<br />

Deverá conter barra de neutro isolado a terra aterrada.<br />

Os barramentos deverão ser pintados <strong>na</strong>s cores da ABNT.<br />

- Fases : azul, branco e lilás.<br />

- Neutro : azul claro.<br />

- Terra : verde.<br />

Deverão possuir equipamentos reservas e espaços físicos para futuros equipamentos conforme<br />

indicado nos desenhos.<br />

144


CP 456812.DOC<br />

Quando a indicação for de espaço físico deverão ser deixados barramentos de espera para o<br />

futuro equipamento.<br />

Todos os dispositivos de indicação instalados <strong>na</strong> porta exter<strong>na</strong>, tais como botoeiras, lâmpa<strong>das</strong><br />

ou medidores deverão ter plaqueta de acrílico próximo e acima indicando sua fi<strong>na</strong>lidade.<br />

A porta inter<strong>na</strong> deverá conter identificação dos disjuntores com etiquetas acrílicas cola<strong>das</strong>.<br />

Quando estiverem indicados nos desenhos os quadros e painéis deverão ser providos de flanges<br />

superiores e/ou inferior aparafusados, deverá ser provido de junta com borrachas vulcaniza<strong>das</strong><br />

ou material termoplástico.<br />

Os fabricantes dos quadros e painéis deverão fornecer des enhos dos mesmos para previa<br />

aprovação antes de sua fabricação.<br />

Advertência<br />

1. Quando um disjuntor ou fusível atua, desligando algum circuito ou a instalação inteira, a<br />

causa pode ser uma sobrecarga ou um curto-circuito. Desligamentos frequentes é si<strong>na</strong>l de<br />

sobrecarga. Por isso, NUNCA troque seus disjuntores ou fusíveis por outros de maior corrente<br />

(maior amperagem) simplesmente. Como regra, a troca de um disjuntor ou fusível por outro de<br />

maior corrente requer, antes, a troca de fios e cabos elétricos, por outros de maior seção (bitola).<br />

2. Da mesma forma, NUNCA desative ou remova a chave automática de proteção contra<br />

choques elétricos (dispositivos DR), mesmo em caso de desligamentos sem causa aparente. Se<br />

os desligamentos forem frequentes e, principalmente, se as tentativas de religar a chave não<br />

tiverem êxito, isso significa, muito provavelmente, que a instalação elétrica apresenta anomalias<br />

inter<strong>na</strong>s, que só podem ser identifica<strong>das</strong> e corrigi<strong>das</strong> por profissio<strong>na</strong>is qualificados.<br />

A desativação ou remoção da chave significa a elimi<strong>na</strong>ção de medida protetora contra choques<br />

elétricos e risco de vida para os usuários da instalação.<br />

5.2 Fiação e Cablagem de Baixa Tensão<br />

A fiação e cablagem serão executa<strong>das</strong> conforme bitolas e classes indica<strong>das</strong> <strong>na</strong> lista de cabos e<br />

nos desenhos de projeto.<br />

Não serão aceitas emen<strong>das</strong> nos circuitos alimentadores principais.<br />

To<strong>das</strong> as emen<strong>das</strong> que se fizerem necessárias nos circuitos de distribuição serão feitas com<br />

solda estanho, fita autofusão e fita isolante adesiva.<br />

Serão adota<strong>das</strong> as seguintes cores:<br />

- Fases : R - preta<br />

S - branca<br />

T - vermelha<br />

- Neutro : N - azul claro<br />

- Retorno : T - cinza ou amarelo.<br />

A partir de 6mm², deverão ser empregados cabos <strong>na</strong> cor preta.<br />

145


CP 456812.DOC<br />

Os cabos deverão ser identificados <strong>na</strong>s duas extremidades com anilhas Hellerman indicando<br />

número do circuito e fases:<br />

- Fases com letras R, S, T.<br />

- Neutro com letra N.<br />

- Terra com as letras TR.<br />

Todos os cabos receberão termi<strong>na</strong>l à pressão prensado quando ligados a barramentos.<br />

Todos os circuitos de distribuição deverão ser identificados através de plaquetas,<br />

contendo o número do circuito e o destino da alimentação, conforme diagrama<br />

trifilar fornecido no projeto.<br />

Serão adotados os seguintes tipos de cabos:<br />

- Alimentadores de painéis e quadros elétricos:<br />

Cabo de cobre com dupla isolação 1kV 90ºC, não propagante de chama, livre de halogênio,<br />

com baixa emissão de fumaça e gases tóxicos tipo afumex Prysmian ou outro fabricante<br />

especificado no memorial descritivo.<br />

-Circuitos de ilumi<strong>na</strong>ção e toma<strong>das</strong><br />

Cabos flexíveis 750V, 70ºC não–propagantes de chama, livres de halogênio , com baixa<br />

emissão de fumaça e gases tóxicos tipo afumex Prysmian ou outro fabricante especificado no<br />

memorial descritivo.<br />

Para o transporte e instalação da cablagem deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:<br />

As bobi<strong>na</strong>s de cabos deverão ser transporta<strong>das</strong> e desenrola<strong>das</strong> com o máximo cuidado, a fim de<br />

se evitar quaisquer danos <strong>na</strong> blindagem e revestimento externo dos cabos, bem como tensões<br />

indevi<strong>das</strong> ou esmagamento dos condutores e/ou isolamento dos mesmos.<br />

O puxamento dos cabos deverá ser feito, sempre que possível optando pelo mecânico, evitandose<br />

ultrapassar a tensão de 7kg/mm2 e deverá ser efetuado de maneira contínua, evitando-se<br />

assim esforços bruscos (trancos).<br />

Para a instalação de cabos de potência, sempre que necessário deverão ser utilizados acessórios<br />

especiais para o puxamento dos cabos, entre os quais destacamos;<br />

- camisas de puxamento: - As camisas de puxamento são alças pré-forma<strong>das</strong> formando uma<br />

malha aberta para ser presa <strong>na</strong> extremidade do cabo. Quanto maior a força de puxamento, maior<br />

será a pressão exercida sobre a cobertura do cabo.<br />

Utilizar as camisas de puxamento para cabos tencio<strong>na</strong>dos com até 500kgf.<br />

- alças de puxamento: - As alças de puxamento deverão ser utiliza<strong>das</strong> sempre que for necessária<br />

uma força de puxamento maior do que 500kgf.<br />

- distorcedor: - instalar distorcedores entre o cabo de puxamento e a alça ou camisa de<br />

puxamento, de modo a evitar que o cabo sofra esforços de torção durante a enfiação, o que<br />

danificaria permanentemente o cabo.<br />

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CP 456812.DOC<br />

- boquilhas: - <strong>na</strong>s bocas dos dutos onde forem efetuados os puxam entos deverão ser instala<strong>das</strong><br />

boquilhas com a fi<strong>na</strong>lidade de proteger o cabo contra danos mecânicos <strong>na</strong> cobertura, devido às<br />

qui<strong>na</strong>s e rebarbas da entrada dos dutos.<br />

Além dos acessórios acima, deverão ser também utilizados, sempre que necessário elo guias<br />

horizontais e verticais, mandril, mandril de corrente, moitão, pá para dutos e outros.<br />

Todos os condutores que atravessarem ou termi<strong>na</strong>rem em caixas de passagem serão instalados<br />

com uma folga que permita serem retirados no mínimo 20cm para fora da caixa.<br />

Todos os cabos <strong>na</strong>s chega<strong>das</strong> de painéis e caixas de ligações deverão ser identificados com a<br />

denomi<strong>na</strong>ção do projeto. Nos leitos para cabos (bandejas) os cabos deverão ser identificados<br />

nos pontos em que haja derivações.<br />

Em todos os cabos de média tensão, os serviços de termi<strong>na</strong>is e termi<strong>na</strong>ções obedecerão<br />

rigorosamente às instruções dos fabricantes dos kits, levando-se em conta as características<br />

gerais e específicas dos cabos, bem como a manutenção da limpeza ao longo da realização dos<br />

serviços.<br />

Após a instalação, todos os cabos deverão ser inspecio<strong>na</strong>dos quanto à condutividade,<br />

identificação, aperto <strong>das</strong> conexões e aterramento <strong>das</strong> blindagens.<br />

Após a conclusão <strong>das</strong> instalações, todos os cabos de potência, as emen<strong>das</strong>, termi<strong>na</strong>is e<br />

termi<strong>na</strong>ções, deverão ser devidamente ensaiados conforme a NBR 9371.<br />

5.3 Sistemas de Eletrodutos e Caixas.<br />

As caixas de passagem deverão ser instala<strong>das</strong> conforme indicado nos desenhos e nos locais<br />

necessários a passagem de fiação.<br />

Nas instalações embuti<strong>das</strong> às caixas terão os seguintes tamanhos:<br />

- octogo<strong>na</strong>is 3“ x 3": para arandelas;<br />

- octogo<strong>na</strong>is 4“ x 4": com fundo móvel para pontos de luz no teto;<br />

- retangular 4“ x 2": para toma<strong>das</strong> ou interruptores;<br />

- retangular 4“ x 2": para telefone.<br />

As caixas embuti<strong>das</strong> serão em PVC.<br />

As caixas embuti<strong>das</strong> em paredes de gesso acarto<strong>na</strong>do (dry wall) serão em PVC e deverão ser<br />

provi<strong>das</strong> de orelhas de encaixe apropria<strong>das</strong> para tal instalação.<br />

As caixas embuti<strong>das</strong> em lajes serão rigidamente fixa<strong>das</strong> à forma da edificação a fim de não<br />

sofrerem deslocamento durante a concretagem.<br />

Nas instalações aparentes as caixas terão as dimensões indica<strong>das</strong> nos desenhos.<br />

As caixas aparentes serão em alumínio fundido e com tampa de alumínio aparafusada.<br />

As caixas aparentes serão fixa<strong>das</strong> <strong>na</strong> estrutura ou parede do edifício por meio de chumbadores<br />

apropriados.<br />

As caixas sobre o forro serão em PVC 4“ x 4” com tampa termoplástica.<br />

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CP 456812.DOC<br />

Para instalações sobre o forro, terão os seguintes tamanhos:<br />

- ponto de luz: 4“ x 4” PVC.<br />

- ponto de som: 4“ x 2” PVC.<br />

- ilumi<strong>na</strong>ção de emergência: 4“ x 2” PVC.<br />

- Eletrodutos embutidos em laje, piso ou parede, serão de PVC flexível tigreflex cor cinza.<br />

- Eletrodutos embutidos em laje, piso ou parede, serão de PVC rígido roscado linha NBR 6150.<br />

- Eletrodutos aparentes ou sobre forro serão de aço galvanizado eletrolítico classe semi-pesado<br />

conforme Norma 13057/93.<br />

- Eletrodutos aparentes ou sobre forro serão de aço galvanizado a fogo classe semi-pesado<br />

conforme Norma 5624/93.<br />

Cada linha de eletrodutos entre as caixas e/ou equipamentos deverá ser eletricamente contínua.<br />

To<strong>das</strong> as termi<strong>na</strong>ções de eletrodutos em caixas de chapa deverão com ter buchas e arruelas de<br />

alumínio.<br />

Os eletrodutos vazios (secos) deverão ser cuidadosamente vedados, durante a obra.<br />

Posteriormente serão limpos e soprados, a fim de comprovar estarem totalmente desobstruídos,<br />

isentos de umidade e detritos, deve-se deixar fio-guia para facilitar futura passagem de<br />

condutores.<br />

Eletrodutos embutidos em concreto (lajes e dutos subterrâneos) deverão ser rigidamente fixados<br />

e espaçados de modo a evitar seu deslocamento durante a concretagem e permitir a passagem<br />

dos agregados do concreto.<br />

Os eletrodutos que se projetam de pisos e paredes deverá o estar em ângulo reto em relação à<br />

superfície.<br />

Toda perfuração em laje, paredes ou vigas, deverá ser previamente aprovada pela fiscalização.<br />

5.4 Pintura de Eletrodutos<br />

Para facilitar a manutenção <strong>das</strong> instalações os eletrodutos sobre o forro deverão ser pintados<br />

com tinta identificatória.<br />

Deverão ser pinta<strong>das</strong> faixas de 25 cm em cada barra de eletrodutos <strong>na</strong>s seguintes cores:<br />

Ilumi<strong>na</strong>ção e força : cinza claro<br />

Ilumi<strong>na</strong>ção de emergência : vermelho<br />

Telefone : preto<br />

Alarme de incêndio: vermelho<br />

Lógica : amarelo<br />

Segurança: azul escuro.<br />

As caixas de passagem com tampa aparafusada também deverão ser pinta<strong>das</strong> <strong>na</strong>s cores acima.<br />

148


CP 456812.DOC<br />

A Contratada será responsável pela pintura de to<strong>das</strong> as tubulações aparentes, quadros,<br />

equipamentos, caixas de passagem, etc., <strong>na</strong>s cores recomenda<strong>das</strong>.<br />

5.5 Eletrocalhas, Perfilados e Leitos<br />

Antes da instalação, as peças deverão ser verifica<strong>das</strong> quanto à falha nos acabamentos, ferrugem,<br />

retilinidade e empe<strong>na</strong>mentos. Peças com peque<strong>na</strong>s falhas poderão ser instala<strong>das</strong> após a devida<br />

correção, pelos métodos usuais. Quando constata<strong>das</strong> grandes falhas, estas peças não poderão ser<br />

instala<strong>das</strong> e o engenheiro responsável pela obra será avisado do fato o quanto antes possível.<br />

Deverão ser instala<strong>das</strong> em faixas horizontais ou verticais, perfeitamente alinha<strong>das</strong>, apruma<strong>das</strong> e<br />

nivela<strong>das</strong>, a fim de formar um conjunto harmônico e de boa estética.<br />

Sempre que tiver trechos de bandejas sobrepostos, estes deverão ser mantidos em perfeito<br />

paralelismo, tanto nos trechos horizontais quanto <strong>na</strong>s mudanças de direção ou nível. As<br />

bandejas ou seus feixes correrão sempre paralelamente, ou formando um ângulo reto com os<br />

eixos principais da obra.<br />

Preferencialmente, utilizar acessórios (curvas, tês, junções, etc) fornecidos pelos fabricantes,<br />

porém quando necessário e com aprovação da Fiscalização, tais acessórios poderão ser<br />

fabricados <strong>na</strong> obra atendendo somente a casos especiais ou de absoluta urgência.<br />

As partes que forem corta<strong>das</strong>, solda<strong>das</strong>, esmerilha<strong>das</strong> ou sofrerem qualquer outro processo, que<br />

venha a destruir a galvanização, deverão ser recompostas com tinta à base metálica de zinco,<br />

não solúvel em produtos de petróleo, própria para galvanização a frio.<br />

As emen<strong>das</strong>, entre trechos de bandejas com os demais acessórios, deverão ser executa<strong>das</strong> com<br />

talas ou junções apropria<strong>das</strong>, que fornecerão ao conjunto a devida rigidez mecânica, para isso as<br />

talas ou junções serão devidamente ajusta<strong>das</strong> e aparafusa<strong>das</strong>. No aparafusamento <strong>das</strong> talas ou<br />

junções, usar parafusos de cabeça abaulada (virada para o lado interno) arruelas lisas de pressão<br />

e porca sextavada.<br />

Os suportes serão construídos conforme indicado nos respectivos detalhes típicos, e permitirão<br />

que as bandejas sejam alinha<strong>das</strong> e nivela<strong>das</strong> perfeitamente.<br />

Os pontos e o espaçamento entre os pontos de aplicação dos suportes serão os indicados no<br />

projeto, quando não indicados, o espaçamento será de 2,0 a 2,5m e/ou nos pontos “anteriores” e<br />

“posteriores” <strong>das</strong> mudanças de sentido (tanto horizontal como vertical).<br />

Serão tomados os devidos cuidados para que o s esforços sobre os suportes sejam distribuídos<br />

por igual.<br />

Após a passagem dos cabos, o alinhamento, prumo e nivelamento <strong>das</strong> bandejas deverão ser<br />

novamente verificados e devidamente corrigidos.<br />

To<strong>das</strong> as eletrocalhas serão tampa<strong>das</strong> em todos os trajetos, tanto em instalações inter<strong>na</strong>s como<br />

exter<strong>na</strong>s. As tampas serão do tipo pressão (simplesmente encaixa<strong>das</strong>).<br />

A exata locação <strong>das</strong> eletrocalhas e perfilados nos locais de instalação serão defini<strong>das</strong> quando da<br />

sua execução, de acordo com as dimensões fi<strong>na</strong>is da execução civil, e observa<strong>das</strong> às<br />

interferências com outras instalações previstas para o local. Serão observa<strong>das</strong> as plantas de<br />

locação desses elementos de acordo com seu projeto.<br />

149


CP 456812.DOC<br />

No caso de cortes em eletrocalhas e perfilados, estes serão serrados e terão as rebarbas<br />

removi<strong>das</strong> com limas. Nas regiões afeta<strong>das</strong> pelo corte e pelo acabamento aplicar uma proteção<br />

de friozinco.<br />

As fixações <strong>das</strong> eletrocalhas e perfilados serão através de vergalhões, braçadeiras apropria<strong>das</strong>,<br />

junções angulares e peças apropria<strong>das</strong> correspondentes ao tipo de eletrocalha ou perfilado<br />

utilizado.<br />

Sempre utilizar junções, reduções, derivações, curvas e deflexões co m peças apropria<strong>das</strong>, de<br />

maneira a garantir a qualidade e rigidez do conjunto montado.<br />

Todos os sistemas de eletrocalhas e perfilados serão convenientemente aterrados em malha de<br />

terra, que será interligada à malha geral de aterramento do bloco correspondente<br />

6 GENERALIDADES<br />

As especificações e desenhos desti<strong>na</strong>m-se a descrição e execução de uma obra completamente<br />

acabada.<br />

Eles devem ser considerados complementares entre si e o que constar de um dos documentos é<br />

tão obrigatório como se constasse em ambos.<br />

A Contratada aceita e concorda que os serviços, objeto dos documentos contratuais, deverão ser<br />

complementares em todos os seus detalhes.<br />

No caso de erros ou discrepâncias as especificações deverão prevalecer sobre os desenhos,<br />

devendo de qualquer maneira ser comunicado ao HCFM<strong>USP</strong> e ao projetista.<br />

Se no contrato constarem condições especiais e especificações gerais, as condições deverão<br />

prevalecer sobre as plantas e especificações gerais, quando existirem discrepâncias entre as<br />

mesmas.<br />

6.1 Fornecimento de Materiais<br />

Todos os materiais e equipamentos serão de fornecimento d a instaladora, de acordo com as<br />

especificações e indicações do projeto.<br />

Será de responsabilidade da instaladora o transporte de material, equipamentos, seu manuseio e<br />

sua total integridade até o recebimento fi<strong>na</strong>l da instalação pela HCFM<strong>USP</strong>, salvo contrato<br />

firmado de outra forma.<br />

6.2 Quantificação de Materiais<br />

Caso exista quantificação de materiais anexa ao memorial a mesma deverá ser considerada<br />

como orientativa.<br />

Em caso de discrepância entre a quantificação e o projeto, prevalecerá o projeto.<br />

Em caso de discrepância entre a quantificação e o memorial, prevalecerá o memorial.<br />

A contratada não poderá se prevalecer de erro <strong>na</strong> quantificação, a não ser nos casos de<br />

contratação por preço unitário por planilha elaborada a partir da quantificação.<br />

150


CP 456812.DOC<br />

A contratada terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o<br />

serviço em escopo, conforme indicação nos desenhos, incluindo outros itens necessários à<br />

conclusão da obra.<br />

A contratada deverá prever em seu orçamento todos os materiais e mão-de-obra,necessários<br />

para a montagem de equipamentos específicos tais como elevadores, bem como todos os<br />

equipamentos que necessitarem de infraestrutura como quadros elétricos, cabeações, aparelhos<br />

para si<strong>na</strong>lização não prevista no contrato de fornecimento especificado anteriormente.<br />

A contratada deverá manter contato com os fornecedores dos equipamentos acima citados,<br />

quanto à infraestrutura necessária para a sua montagem.<br />

Para elaboração <strong>das</strong> planilhas de quantitativos, após o levantamento <strong>das</strong> metragens em planta<br />

adotou-se:<br />

10% a mais de eletrodutos devidos às per<strong>das</strong> <strong>na</strong> obra.<br />

10% a mais <strong>na</strong> fiação devido às per<strong>das</strong> <strong>na</strong> obra.<br />

10% a mais nos cabos alimentadores devido a per<strong>das</strong> e curvas <strong>na</strong> obra.<br />

10% a mais para perfilados devido às per<strong>das</strong> <strong>na</strong> obra.<br />

Não foi considerada perda para eletrocalhas e leitos para cabos.<br />

Não foram quantificados os materiais de fixação o qual o instalador deverá prever verba para o<br />

mesmo. Nas plantas constam os detalhes de fixação e a distância em que serão instalados os<br />

suportes.<br />

O instalador deverá preencher o campo verba para fixações com o valor estimado para esses<br />

serviços.<br />

Não foram quantifica<strong>das</strong> miudezas tais como: buchas e arruelas, arame guia, luvas, fita<br />

isolante, parafusos, porcas e arruelas.<br />

O instalador deverá preencher o campo verba para miudezas com o valor estimado para esses<br />

serviços.<br />

No caso do quantitativo não constar luminárias por serem de fornecimento do cliente ou modelo<br />

ainda a definir o instalador deverá orçar o item verba para colocação de luminárias.<br />

6.3 Materiais de Complementação<br />

Serão também de fornecimento da contratada, quer constem ou não nos desenhos referentes a<br />

cada um dos serviços, o seguinte material:<br />

- materiais para complementação de tubulação tais como: braçadeiras, chumbadores, parafusos,<br />

porcas, arruelas, arames galvanizados para fiação, materiais de vedação para rosca, graxas, etc.<br />

- materiais para complementação de fiação tais como: conectores, termi<strong>na</strong>is, fita isolante e de<br />

vedação, materiais para emen<strong>das</strong>, derivados, etc.<br />

- materiais para uso geral tais como: eletrodo de solda elétrica, oxigênio, acetileno, estopas,<br />

folhas de serra, cossinetes, brocas, ponteiras, etc.<br />

151


CP 456812.DOC<br />

6.4 Projeto<br />

A contratada não deve prevalecer-se de qualquer erro involuntário, ou de qualquer omissão<br />

eventualmente existente para eximir-se de suas responsabilidades.<br />

A Contratada obriga-se a satisfazer a todos os requisitos constantes nos desenhos e <strong>na</strong>s<br />

especificações.<br />

As cotas que constam nos desenhos deverão predomi<strong>na</strong>r, caso haja discrepâncias entre as<br />

escalas e as dimensões. O engenheiro residente deverá efetuar to<strong>das</strong> as correções e<br />

interpretações que forem necessárias para o término da obra de maneira satisfatória.<br />

Todos os adornos, melhoramentos, etc., indicados nos desenhos, detalhes parcialmente<br />

desenhados para qualquer área ou local em particular, deverão ser considerados para áreas ou<br />

locais semelhantes, a não ser que haja indicação ou anotação em contrário.<br />

Quaisquer outros detalhes e esclarecimentos necessários serão julgados e decididos de comum<br />

acordo entre a Contratada e o HCFM<strong>USP</strong>.<br />

6.5 Alterações de Projeto<br />

O projeto poderá ser modificado e/ou acrescido a qualquer tempo, a critério exclusivo do<br />

HCFM<strong>USP</strong>, que de comum acordo com o empreiteiro, fixará as implicações e acertos<br />

decorrentes visando à boa continuidade da obra.<br />

7 TESTES ELÉTRICOS<br />

Após a conclusão <strong>das</strong> instalações, todos os quadros, cabos e equipamentos deverão ser testados<br />

quanto a:<br />

- tensão;<br />

- continuidade do circuito;<br />

- resistência de instalação.<br />

Todos os resultados deverão estar de acordo com os preceitos de norma NBR 5410, cap. 7<br />

“Verificação Fi<strong>na</strong>l”.<br />

7.1 Testes de Isolação<br />

Todos os cabos partindo do centro de medição e os circuitos partindo do quadro de distribuição<br />

deverão sofrer teste de isolação com “Megger”.<br />

Circuitos que apresentem isolação muito menor do que o valor mínimo estipulado pela norma<br />

NBR 5410, deverão ser exami<strong>na</strong>dos quanto às emen<strong>das</strong> ou imprensamente rupturada da<br />

isolação <strong>na</strong> hora de fechar as caixas.<br />

Os certificados de testes deverão ser entregues ao HCFM<strong>USP</strong> ou fiscalização, devidamente<br />

assi<strong>na</strong>dos pelo executor.<br />

7.2 Método de Ensaio<br />

O teste de isolação deverá ser executado após conclusão <strong>das</strong> instalações elétricas, inclusive<br />

fechamento dos quadros e instalações <strong>das</strong> toma<strong>das</strong>.<br />

152


CP 456812.DOC<br />

O teste deverá ser executado <strong>na</strong> fiação a partir dos disjuntores dos quadros.<br />

To dos os disjuntores deverão estar desligados inclusive o disjuntor ou chave geral do quadro.<br />

Certificar-se que nenhum equipamento ou eletrodoméstico estará ligado às toma<strong>das</strong> durante o<br />

teste, sob risco de queimarem com a tensão de ensaio de 500V.<br />

O cabo terra do megger deverá ser ligado <strong>na</strong> barra de terra do quadro para os testes fase / terra.<br />

Os circuitos deverão ser testados um a um e a leitura anotada <strong>na</strong> planilha de teste. Para teste do<br />

fio neutro, os mesmos deverão ser desligados da barra de neutro que <strong>na</strong> maioria dos sistemas<br />

encontram-se aterrados.<br />

Os circuitos que apresentarem isolação baixa em relação à maioria, mesmo com valor acima do<br />

especificado em norma, deverão ser considerados como<br />

defeituosos e exami<strong>na</strong>dos <strong>na</strong>s emen<strong>das</strong>, <strong>na</strong>s toma<strong>das</strong> e <strong>na</strong>s caixas de passagem até encontrar-se<br />

o ponto mal isolado.<br />

A resistência de isolamento deve ser medida entre os condutores vivos, tomados dois a dois e<br />

entre cada condutor vivo e a terra.<br />

Notas: 1. <strong>na</strong> prática, esta medição somente deve ser realizada antes da conexão dos<br />

equipamentos de utilização.<br />

2.nos esquemas TN-C o condutor PEN é considerado como parte da terra.<br />

Durante esta medição os condutores fase e neutro podem ser interligados.<br />

A resistência de isolamento, medida com valores de tensão indicados <strong>na</strong> Tabela 51, é<br />

considerada satisfatória se nenhum valor obtido resultar menor que os valores mínimos<br />

apropriados, indicados <strong>na</strong> tabela 51.<br />

Tabela 51 – Valores mínimos de resistência de isolamento<br />

Tensão nomi<strong>na</strong>l do circuito (V) Tensão de ensaio<br />

(Vcc)<br />

Extra- baixa tensão de segurança, quando o circuito<br />

é alimentado por um transformador de segurança e<br />

também preenche os requisitos de 5.1.1.1.3<br />

Até 500 v, inclusive, com exceção do exposto<br />

acima<br />

153<br />

250 ≥ 0,25<br />

500 ≥ 0,5<br />

Acima de 500V 1000 ≥ 1,0<br />

Resistência de<br />

isolamento (MΩ)<br />

As medições devem ser realiza<strong>das</strong> com corrente contínua. O equipamento de ensaio (“Megger”)<br />

deve ser capaz de fornecer 1mA ao circuito de carga, apresentando em seus termi<strong>na</strong>is a tensão<br />

especificada <strong>na</strong> tabela 51. Quando o circuito da instalação inclui dispositivos eletrônicos, a<br />

medição deve ser realizada entre todos os condutores fase e neutro, conectados entre si, e a<br />

terra.<br />

Nota: esta precaução é necessária para evitar danos aos dispositivos eletrônicos.


CP 456812.DOC<br />

8 ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS ELÉTRICOS<br />

Fazem parte integrante destas especificações os desenhos, detalhes, trifilares e listas de cabos.<br />

As especificações de materiais abaixo deverão ser rigorosamente segui<strong>das</strong>. A utilização de<br />

materiais de outros fornecedores somente será permitida com autorização por escrito do<br />

HCFM<strong>USP</strong>, gerenciador ou projetista. O fato de uma fábrica ter sido comprada por um<br />

fabricante especificado não habilita o produto a ser utilizado.<br />

8.1 Ilumi<strong>na</strong>ção e Força<br />

154


CP 456812.DOC<br />

Duto para cabos subterrâneos em polietileno de alta densidade, corrugado flexível, fornecido<br />

em lances de 50m ou 100m, com diâmetros de 2”, 3” e 4”.<br />

Com arame guia de aço revestido de PVC.<br />

Ref. Ka<strong>na</strong>flex Ka<strong>na</strong>lex-KL ou equivalente.<br />

Eletrodutos de aço galvanizado a fogo classe pesado NBR 5598, em barras de 3m,<br />

rosca BSP, com costura, inclusive curvas e luvas.<br />

Ref.: Paschoal Thomeu, Apollo, Mannesmann ou equivalente.<br />

Eletrodutos de aço com galvanização eletrolítica, classe pesada NBR 5598, em<br />

barras de 3m, rosca BSP, com costura, inclusive curvas e luvas.<br />

Ref. Paschoal Thomeu, Apollo, Mannesmann ou equivalente.<br />

Eletrodutos de PVC rígido, NBR 6150, em barras de 3m, rosca BSP, com costura,<br />

inclusive curvas e luvas.<br />

Ref. Tigre, Amanco ou equivalente.<br />

Eletrodutos de PVC flexível para embutir em laje ou parede<br />

Ref. Tigreflex laranja.<br />

Caixa de passagem em PVC 4“ x 2”, para instalação em alve<strong>na</strong>ria.<br />

Ref. 6890 14 - Pial Legrand ou equivalente.<br />

Caixa de passagem em PVC 4“ x 4”, para instalação em alve<strong>na</strong>ria.<br />

Ref. 6890 15 - Pial Legrand ou equivalente.<br />

Caixa de passagem em PVC 4“ x 2”, para instalação em dry wall.<br />

Ref. 6890 24 - Pial Legrand ou equivalente.<br />

Caixa de passagem em PVC 4“ x 4”, para instalação em dry wall.<br />

Ref. 6890 25 - Pial Legrand ou equivalente.<br />

Par de buchas e arruelas em alumínio silício para acabamento em eletrodutos.<br />

Ref. Paschoal Thomeu, Wetzel ou equivalente.<br />

Caixa de passagem em chapa metálica fosfatizada com tampa parafusada.<br />

Ref. Paschoal Thomeu, Moferco, Peterco ou equivalente.<br />

Caixa tipo condulete em alumínio silício com junta de PVC <strong>na</strong> tampa.<br />

Ref. Wetzel, Peterco, Daisa, Moferco ou equivalente.<br />

Perfilado liso com tampa 38 x 38 mm em chapa #14, barras de 6m, galvanização<br />

eletrolítico, inclusive acessório de fixação.<br />

Ref. Marvitec, Sisa, Paschoal Thomeu, Stock Perfil ou equivalente.<br />

Eletroduto de aço flexível revestido de PVC preto tipo Seal - tubo diâmetro ½ “a 2”.<br />

Ref. SPTF ou equivalente.<br />

155


CP 456812.DOC<br />

Termi<strong>na</strong>is para cabos a compressão em latão forjado estanhado.<br />

Ref. Magnet., Burndy, AMP ou equivalente.<br />

Cabo flexível com isolação em poliolefi<strong>na</strong>, 70ºC para tensão de 750V conforme NBR 13248<br />

(cabo isento de halogênios)<br />

Ref. Prysmian, Siemens, Ficap, Furukawa, Imbrac, Alcoa, Nambei ou equivalente.<br />

Cabo com isolação em poliolefi<strong>na</strong>, 90ºC para tensão 0,6/1kV (cabo isento de halogênio).<br />

Ref. Prysmian, Siemens, Ficap, Furukawa, Imbrac, Alcoa, Nambei ou equivalente.<br />

Termi<strong>na</strong>is para cabos a pressão em latão forjado.<br />

Ref. Magnet., Burndy, AMP ou equivalente.<br />

Marcadores para condutores elétricos em PVC flexível.<br />

Ref. Linha Helagrip e Ovalgrip da Hellerman ou equivalente.<br />

Braçadeiras de nylon para amarração de cabos.<br />

Ref. Hellerman ou equivalente.<br />

Hastes de aterramento em aço revestido de cobre.<br />

Ref. Magnet., Érico ou equivalente.<br />

Fita isolante adesiva e fita isolante autofusão.<br />

Ref. Pirelli, Scotch 3M ou equivalente.<br />

Caixa de latão 4“ x 4” para duas toma<strong>das</strong> padrão ABNT NBR 14136 – 220V – 2P+T<br />

– 10A / 250V com tampa articulada retrátil de embutir no piso.<br />

Ref. Krone 6872114900 ou equivalente.<br />

Interruptores e Toma<strong>das</strong> Linha Pialplus<br />

Interruptor monopolar simples de embutir horizontal.<br />

Ref. 6111 10 – Pialplus ou equivalente.<br />

Interruptor monopolar paralelo de embutir.<br />

Ref. 6111 11 - Pialplus ou equivalente.<br />

Interruptor monopolar intermediário de embutir.<br />

Ref. 6121 07 - Pialplus ou equivalente.<br />

Interruptor bipolar simples.<br />

Ref. 6121 05 - Pialplus equivalente.<br />

Interruptor bipolar paralelo.<br />

Ref. 6121 08 - Pialplus equivalente.<br />

Pulsador campainha.<br />

Ref. 6111 02 - Pialplus equivalente.<br />

156


CP 456812.DOC<br />

Variador de luminosidade digital.<br />

Ref. 6111 39 - Pialplus ou equivalente.<br />

Tomada padrão ABNT NBR 14136 – 127V – 2P+T – 20A / 250V.<br />

Ref. 6150 76 - Pialplus ou equivalente.<br />

Tomada padrão ABNT NBR 14136 – 220V – 2P+T – 20A / 250V.<br />

Ref. 6150 77 - Pialplus ou equivalente.<br />

Tomada padrão ABNT NBR 14136 – 127V - 2P+T – 20A / 250V Pólo PAS<br />

vermelho.<br />

Ref. 6150 79 - Pialplus ou equivalente.<br />

Tomada para ante<strong>na</strong> coletiva de TV.<br />

Ref. Pialplus ou equivalente, modelo a ser definido pelo instalador da ante<strong>na</strong>.<br />

Conector curvo para box e conector reto para box em alumínio silício diâmetro ½ “a<br />

4”.<br />

Ref. Wetzel CCA e CRA ou equivalente.<br />

8.2 Dispositivos de Proteção e Manobra<br />

Mini disjuntores mono, bi ou tripolares, atendendo a curva C para ilumi<strong>na</strong>ção e toma<strong>das</strong> e curva<br />

K para motores, tipo europeu DIN, 4,5KA em 380V. Para quadros elétricos tipo embutir ou<br />

sobrepor.<br />

Ref. Siemens 5SX ou ABB, Klokner-Moeller, Schneider, ou equivalente.<br />

Disjuntores em caixa moldados tripolares com capacidade de interrupção máxima<br />

conforme projeto. Para painéis elétricos.<br />

Ref. Siemens, ABB, Klokner-Moeller, Schneider, ou equivalente.<br />

Dispositivo de proteção a corrente diferencial – residual, DR, alta sensibilidade<br />

30mA, 2 ou 4 pólos corrente nomi<strong>na</strong>l 25A, 40A, 63A.<br />

Ref. Siemens modelo 5SM1.<br />

Steck modelo DR.<br />

Legrand modelo IDR UNIC.<br />

Merlin Gerin modelo RCCB.<br />

GE modelo DR, ou equivalente.<br />

Chave seccio<strong>na</strong>dora sob carga para montagem em quadros de distribuição ou<br />

painéis sem porta a fusíveis.<br />

Ref. Siemens: 5TW 40A, 63A, 125A.<br />

Pial Legrand Lexic: 20A, 32A, 63A, 100A, 125A.<br />

Holec S32<br />

ABB: OT 25A, 32A, 40A, 63A, 80A, 125A, 160A.<br />

ou equivalente.<br />

157


CP 456812.DOC<br />

Fusível de baixa tensão tipo NH e Diazed.<br />

Ref. Siemens, TEE, Eletromec, Beghim ou equivalente.<br />

8.3 Ilumi<strong>na</strong>ção de Emergência<br />

Bloco autônomo de sobrepor com lâmpada fluorescente de 6W, 127/220W com<br />

autonomia de 3 horas.<br />

Ref. 61528 – Pial, ou equivalente.<br />

Bloco autônomo embutido no forro com lâmpada fluorescentes de 6W, 127/220V<br />

com autonomia de 3 horas + caixa de embutir.<br />

Ref. 61528 / 61579 - Pial, ou equivalente.<br />

Bloco autônomo de sobrepor com lâmpada fluorescente de 6W, 127/220V com<br />

autonomia de 3 horas + etiqueta “saída de emergência”.<br />

Ref. 61528 / 60976 - Pial, ou equivalente.<br />

Bloco autônomo embutido no forro com lâmpada fluorescente de 6W, 127/220V<br />

com autonomia de 3 horas + caixa de embutir para Dry Wall + etiqueta “saída de<br />

emergência”.<br />

Ref. 61528 / 61579 / 60976 - Pial, ou equivalente.<br />

Bloco autônomo embutido no forro com lâmpada fluorescente de 6W, 127/220V<br />

com autonomia de 3 horas + caixa de embutir + difusor prismático bidirecio<strong>na</strong>l + 2<br />

símbolos de “saída”.<br />

Ref. 61528 / 61579 / 61578 - Pial, ou equivalente.<br />

8.4 Materiais de Fixação<br />

Vergalhão rosca total 1/4“ ou 3/8” galvanizado eletrolítico em barras de 3m.<br />

Ref. Sisa, Mopa, ou equivalente.<br />

Braçadeiras de fixação em aço galvanizado eletrolítico.<br />

Ref. Sisa, Mopa, ou equivalente.<br />

Chumbador em aço com rosca inter<strong>na</strong> ¼“ ou 3/8” para fixação em lajes de<br />

concreto.<br />

Ref. Walsywa, ou equivalente.<br />

Pino 30 x 30 x 1/4“ em aço para fixação com finca pino 22L em laje com pistola.<br />

Ref. Walsywa, ou equivalente.<br />

Conduite em aço zincado flexível em conformidade com a NBR 7008 e NBR 7013 diâmetro<br />

3/8“ a 4”<br />

Ref. CSZ Sealflex zincado da SPTF, ou equivalente.<br />

8.5 Eletrocalhas<br />

158


CP 456812.DOC<br />

Eletrocalha lisa com abas vira<strong>das</strong> para dentro, galvanização eletrolítica, em peças de 3m,<br />

inclusive curvas e acessórios.<br />

Ref. Duto aéreo simples tipo C da SISA, Mopa, ou equivalente.<br />

Leito para cabos com abas vira<strong>das</strong> para dentro tipo leve, galvanização eletrolítica, em peças de<br />

3m, inclusive curvas e acessórios.<br />

Ref. Duto aéreo simples tipo C da SISA, Mopa, ou equivalente.<br />

8.6 Sistema de Chamada de Senha<br />

Sistema de chamada de paciente com concepção fi<strong>na</strong>l a ser definida pelo HCFM<strong>USP</strong>.<br />

Ref. Spider Tecnologia Indústria e Comércio Ltda, ou equivalente.<br />

159


CP 456812.DOC<br />

D.1 PLANILHAS DE QUANTIFICAÇÃO<br />

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />

INRAD - INSTITUTO DE RADIOLOGIA<br />

160


CP 456812.DOC<br />

Planilhas quantitativas são orientativas.<br />

Em caso de discrepância entre a quantificação e o projeto, prevalecerá o projeto.<br />

Em caso de discrepância entre a quantificação e o memorial, prevalecerá o memorial.<br />

A contratada não poderá se prevalecer de erro <strong>na</strong> quantificação, a não ser nos casos de<br />

contratação por preço unitário por planilha elaborada a partir da quantificação.<br />

A contratada terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o<br />

serviço em escopo, conforme indicação nos desenhos, incluindo outros itens necessários à<br />

conclusão da obra.<br />

A contratada deverá prever em seu orçamento todos os materiais e mão-de-obra, necessários<br />

para a montagem de equipamentos específicos tais como elevadores, bem como todos os<br />

equipamentos que necessitarem de infraestrutura como quadros elétricos, cabeações,<br />

aparelhos para si<strong>na</strong>lização não prevista no contrato de fornecimento especificado<br />

anteriormente.<br />

A contratada deverá manter contato com os fornecedores dos equipamentos acima citados,<br />

quanto à infraestrutura necessária para a sua montagem.<br />

Para elaboração <strong>das</strong> planilhas de quantitativos, após o levantamento <strong>das</strong> metragens em planta<br />

adotou-se:<br />

10% a mais de eletrodutos devidos às per<strong>das</strong> <strong>na</strong> obra.<br />

10% a mais <strong>na</strong> fiação devido às per<strong>das</strong> <strong>na</strong> obra.<br />

10% a mais nos cabos alimentadores devido a per<strong>das</strong> e curvas <strong>na</strong> obra.<br />

10% a mais para perfilados devido às per<strong>das</strong> <strong>na</strong> obra.<br />

Não foi considerada perda para eletrocalhas e leitos para cabos.<br />

Não foram quantificados os materiais de fixação o qual o instalador deverá prever verba<br />

para o mesmo. Nas plantas constam os detalhes de fixação e a distância em que serão<br />

instalados os suportes.<br />

O instalador deverá preencher o campo verba para fixações com o valor estimado para esses<br />

serviços.<br />

Não foram quantifica<strong>das</strong> miudezas tais como: buchas e arruelas, arame guia, luvas, fita<br />

isolante, parafusos, porcas e arruelas.<br />

O instalador deverá preencher o campo verba para miudezas com o valor estimado para<br />

esses serviços.<br />

No caso do quantitativo não constar luminárias por serem de fornecimento do cliente ou<br />

modelo ainda a definir o instalador deverá orçar o item verba para colocação de<br />

luminárias.<br />

PLANILHA DE QUANTIFICAÇÃO<br />

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />

161


CP 456812.DOC<br />

PROJETO INRAD - INSTITUTO DE RADIOLOGIA (11091)<br />

SISTEMA Ilumi<strong>na</strong>ção e Toma<strong>das</strong> PROJETISTA IGOR C.<br />

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.<br />

1 Caixa de PVC rígido<br />

4"x2" pç 131<br />

4"x4" pç 15<br />

4"x2" contendo 3bornes #2,5mm² c/ tampa cega pç 18<br />

2 Toma<strong>das</strong> e Interruptores da Linha " Pialplus"<br />

Conj. de 1 interruptor monopolar simples c/ placa 4"x2" cj 18<br />

Conj. de 1 interruptor monopolar simples montado em condulete cj 1<br />

Conj. de 1 interruptor bipolar simples c/ placa 4"x2" cj 1<br />

Conj. de 2 interruptores monopolar simples c/ placa 4"x2" cj 3<br />

Conj. de 3 interruptores monopolar simples c/ placa 4"x2" cj 1<br />

Conj. de 4 interruptores monopolar simples c/ placa 4"x4" cj 1<br />

Conj. de 1 tomada padrão ABNT - NBR 14136 - 127V 20A/ 250V c/ placa<br />

4"x2" cj 45<br />

Conj. de 1 tomada padrão ABNT - NBR 14136 - 127V 20A/ 250V montada<br />

em condulete cj 3<br />

Conj. de 1 tomada padrão ABNT - NBR 14136 - 220V 20A/ 250V montada<br />

em condulete cj 3<br />

Conj. de 1 tomada padrão ABNT - NBR 14136 - 127V 20A/ 250V + 1 tomada<br />

padrão ABNT - NBR 14136 - 220V 20A/ 250V c/ placa 4"x4" cj 14<br />

Conj. de 2 toma<strong>das</strong> padrão ABNT - NBR 14136 - 127V 20A/ 250V c/ placa<br />

4"x2" cj 43<br />

Conj. de 3 toma<strong>das</strong> padrão ABNT - NBR 14136 - 127V 20A/250V c/ placa<br />

4"x2" cj 3<br />

Conjunto de 1 variador de luminosidade (Dimer) c/ placa 4"x2" pç 16<br />

3 Eletroduto aço galvanizado c/ luva fornecido em barras de 3m<br />

ø 3/4" m 200<br />

4 Curva 90º aço galvanizado<br />

ø 3/4" pç 220<br />

5 Eletroduto Tigreflex Laranja<br />

ø 3/4" m 250<br />

6 Eletrocalha lisa tipo '' U '' 100 x 50mm com tampa m 70<br />

7 Curva horizontal 90º p/ eletrocalha 100 x 50mm com tampa pç 2<br />

8 Perfilado metálico liso 38 x 38 mm com tampa m 180<br />

9 Ilumi<strong>na</strong>ção e Acessórios<br />

Bloco autônomo embutido no forro com lâmpada fluorescente de<br />

6W/127/220V com autonomia de 3 horas legrand ref. 61528 + caixa de<br />

embutir 61579 un 1<br />

Bloco autônomo de embutido no forro com lâmpada fluorescente de<br />

6W/127/220V com autonomia de 3 horas legrand ref. 61528 + cx. de embutir<br />

ref. 61579 + difusor prismatrico ref. 61578 + 1 simbolo "saida" ref. 60976 un 2<br />

Bloco autônomo de embutido no forro com lâmpada fluorescente de<br />

6W/127/220V com autonomia de 3 horas legrand ref. 61528 + cx. de embutir<br />

ref. 61579 + difusor prismatrico bidirecio<strong>na</strong>l ref. 61578 + 2 simbolos "saida"<br />

ref. 60995 un 2<br />

10 Ilumi<strong>na</strong>ção Wetzel<br />

162


CP 456812.DOC<br />

Luminária blindada para 1 lâmpada incandescente de 100W /127V un 4<br />

11 Cabos<br />

Cabo "PP" 3 x 1,5mm² não propagantes de chama, livres de halogenio m 120<br />

Cabo 750V #2,5mm² não propagantes de chama, livres de halogenio<br />

vermelho m 750<br />

branco m 750<br />

preto m 750<br />

azul claro m 1500<br />

verde m 750<br />

amarelo ou cinza m 300<br />

Verba para fixações compreende : suportes, vergalhões, pino, finca pino,<br />

buchas, braçadeiras, parafusos, porcas, arruelas, grampos, fitas metálicas<br />

conforme detalhes de projeto.<br />

vb<br />

Verba para miudezas compreende : bucha e arruela, arame guia, luva, fita<br />

isolante e etc.<br />

Verba para pintura e identificação <strong>das</strong> tubulações.<br />

vb<br />

vb<br />

Os modelos e fabricantes estão especificados em memorial descritivo e / ou<br />

em projeto.<br />

163


CP 456812.DOC<br />

PLANILHA DE QUANTIFICAÇÃO<br />

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />

PROJETO INRAD - INSTITUTO DE RADIOLOGIA (11091)<br />

SISTEMA Voz e Dados PROJETISTA IGOR C.<br />

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.<br />

1 Eletroduto aço galvanizado c/ luva fornecido em barras de 3m<br />

ø 1" m 240<br />

2 Curva 90º aço galvanizado<br />

ø 1" pç 90<br />

3 Eletroduto Tigreflex Laranja<br />

ø 1" m 102<br />

4 Eletrocalha lisa tipo '' U '' 200 x 50 mm com tampa m 35<br />

5 " L " para eletrocalha 200 x 50 mm com tampa pç 1<br />

6 Caixa de PVC rígido<br />

4"x 4" pç 64<br />

7 Placa cega para caixa 4"x4" pç 64<br />

8 Caixa com tampa aparafusada<br />

20 x 20 x 10 cm pç 1<br />

Verba para fixações compreende : suportes, vergalhões, pino, finca pino, buchas,<br />

braçadeiras, parafusos, porcas, arruelas, grampos, fitas metálicas conforme<br />

detalhes de projeto.<br />

Verba para miudezas compreende : bucha e arruela, arame guia, luva, fita isolante<br />

e etc.<br />

Verba para pintura e identificação <strong>das</strong> tubulações.<br />

vb<br />

vb<br />

vb<br />

Os modelos e fabricantes estão especificados em memorial descritivo e / ou em<br />

projeto.<br />

164


CP 456812.DOC<br />

PLANILHA DE QUANTIFICAÇÃO<br />

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />

PROJETO INRAD - INSTITUTO DE RADIOLOGIA (11091)<br />

SISTEMA TV PROJETISTA WANDER C.<br />

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.<br />

1 Eletroduto aço galvanizado c/ luva fornecido em barras de 3m<br />

ø 3/4" m 21<br />

2 Curva 90º aço galvanizado<br />

ø 3/4" pç 40<br />

3 Eletroduto Tigreflex Laranja<br />

ø 3/4" m 15<br />

4 Caixa de PVC rígido<br />

4"x 4" pç 7<br />

5 Placa cega para caixa 4"x4" pç 7<br />

6 Perfilado metálico liso 38 x 38 mm com tampa m 35<br />

Verba para fixações compreende : suportes, vergalhões, pino, finca pino, buchas,<br />

braçadeiras, parafusos, porcas, arruelas, grampos, fitas metálicas conforme<br />

detalhes de projeto.<br />

Verba para miudezas compreende : bucha e arruela, arame guia, luva, fita isolante<br />

e etc.<br />

Verba para pintura e identificação <strong>das</strong> tubulações.<br />

vb<br />

vb<br />

vb<br />

Os modelos e fabricantes estão especificados em memorial descritivo e / ou em<br />

projeto.<br />

165


CP 456812.DOC<br />

PLANILHA DE QUANTIFICAÇÃO<br />

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />

PROJETO INRAD - INSTITUTO DE RADIOLOGIA (11091)<br />

SISTEMA CFTV PROJETISTA WANDER C.<br />

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.<br />

1 Perfilado metálico liso 38 x 38 mm com tampa m 40<br />

Verba para fixações compreende : suportes, vergalhões, pino, finca pino,<br />

buchas, braçadeiras, parafusos, porcas, arruelas, grampos, fitas metálicas<br />

conforme detalhes de projeto.<br />

Verba para miudezas compreende : bucha e arruela, arame guia, luva, fita<br />

isolante e etc.<br />

Verba para pintura e identificação <strong>das</strong> tubulações.<br />

vb<br />

vb<br />

vb<br />

Os modelos e fabricantes estão especificados em memorial descritivo e / ou em<br />

projeto.<br />

166


CP 456812.DOC<br />

PLANILHA DE QUANTIFICAÇÃO<br />

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />

PROJETO INRAD - INSTITUTO DE RADIOLOGIA (11091)<br />

SISTEMA Relógio PROJETISTA WANDER C.<br />

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.<br />

1 Perfilado metálico liso 38 x 38 mm com tampa m 35<br />

2 Caixa de PVC rígido<br />

4"x 2" pç 1<br />

4"x 4" pç<br />

3 Placa cega para caixa 4"x2" pç 1<br />

Verba para fixações compreende : suportes, vergalhões, pino, finca pino,<br />

buchas, braçadeiras, parafusos, porcas, arruelas, grampos, fitas metálicas<br />

conforme detalhes de projeto.<br />

Verba para miudezas compreende : bucha e arruela, arame guia, luva, fita<br />

isolante e etc.<br />

Verba para pintura e identificação <strong>das</strong> tubulações.<br />

vb<br />

vb<br />

vb<br />

Os modelos e fabricantes estão especificados em memorial descritivo e / ou em<br />

projeto.<br />

167


CP 456812.DOC<br />

PLANILHA DE QUANTIFICAÇÃO<br />

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />

PROJETO INRAD - INSTITUTO DE RADIOLOGIA (11091)<br />

SISTEMA Senha PROJETISTA IGOR C.<br />

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.<br />

1 Eletroduto aço galvanizado c/ luva fornecido em barras de 3m<br />

ø 1" m 9<br />

2 Curva 90º aço galvanizado<br />

ø 1" pç 2<br />

3 Eletroduto Tigreflex Laranja<br />

ø 1" m 9<br />

4 Caixa de PVC rígido<br />

4"x 2" pç 4<br />

4"x 4" pç 2<br />

5 Placa cega para caixa 4"x2" pç 4<br />

6 Placa cega para caixa 4"x4" pç 2<br />

Verba para fixações compreende : suportes, vergalhões, pino, finca pino, buchas,<br />

braçadeiras, parafusos, porcas, arruelas, grampos, fitas metálicas conforme<br />

detalhes de projeto.<br />

Verba para miudezas compreende : bucha e arruela, arame guia, luva, fita isolante<br />

e etc.<br />

Verba para pintura e identificação <strong>das</strong> tubulações.<br />

vb<br />

vb<br />

vb<br />

Os modelos e fabricantes estão especificados em memorial descritivo e / ou em<br />

projeto.<br />

168


CP 456812.DOC<br />

PLANILHA DE QUANTIFICAÇÃO<br />

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />

PROJETO INRAD - INSTITUTO DE RADIOLOGIA (11091)<br />

SISTEMA Som PROJETISTA WANDER C.<br />

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.<br />

1 Eletroduto aço galvanizado c/ luva fornecido em barras de 3m<br />

ø 3/4" m 15<br />

2 Curva 90º aço galvanizado<br />

ø 3/4" pç 22<br />

3 Curva 90º PVC rígido<br />

ø 3/4" pç 4<br />

4 Caixa de PVC rígido<br />

4"x 2" pç 1<br />

4"x 4" pç 10<br />

5 Placa cega para caixa 4"x2" pç 1<br />

6 Placa cega para caixa 4"x4" pç 10<br />

7 Perfilado metálico liso 38 x 38 mm com tampa m 45<br />

Verba para fixações compreende : suportes, vergalhões, pino, finca pino, buchas,<br />

braçadeiras, parafusos, porcas, arruelas, grampos, fitas metálicas conforme<br />

detalhes de projeto.<br />

Verba para miudezas compreende : bucha e arruela, arame guia, luva, fita isolante<br />

e etc.<br />

Verba para pintura e identificação <strong>das</strong> tubulações.<br />

vb<br />

vb<br />

vb<br />

Os modelos e fabricantes estão especificados em memorial descritivo e / ou em<br />

projeto.<br />

169


CP 456812.DOC<br />

PLANILHA DE QUANTIFICAÇÃO<br />

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />

PROJETO INRAD - INSTITUTO DE RADIOLOGIA (11091)<br />

SISTEMA Alimentadores PROJETISTA IGOR C.<br />

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT.<br />

1 Quadro contendo em seu interior os equipamentos descritos em seus<br />

respectivos diagramas trifilares e unifilares :<br />

QLF-N-MAMOGRAFIA pç 1<br />

QLF-SC-MAMOGRAFIA pç 1<br />

QF-N-MAMOGRAFIA 1 pç 1<br />

QF-N-MAMOGRAFIA 2 pç 1<br />

QF-N-MAMOGRAFIA 3 pç 1<br />

QF-N-BIOPSIA pç 1<br />

QF-NB-MAMOGRAFIA pç 1<br />

QGBT-N-MAMOGRAFIA pç 1<br />

Disjuntor tripolar 25A pç 1<br />

Disjuntor tripolar 40A pç 1<br />

Disjuntor tripolar 63A pç 1<br />

2 Cabo 0,6/1kv não propagantes de chama, livres de halogenio<br />

# 6,0 mm² m 115<br />

# 10,0 mm² m 35<br />

# 16,0 mm² m 36<br />

# 35,0 mm² m 80<br />

# 50,0 mm² m 384<br />

3 Termi<strong>na</strong>is de compressão:<br />

# 6,0 mm² un 20<br />

# 10,0 mm² un 10<br />

# 16,0 mm² un 8<br />

# 35,0 mm² un 8<br />

# 50,0 mm² un 16<br />

4 Eletroduto aço galvanizado c/ luva fornecido em barras de 3m<br />

ø 3/4" m 21<br />

ø 1" m 21<br />

ø 1 1/4" m 3<br />

ø 1 1/2" m 12<br />

ø 2" m 18<br />

5 Curva aço galvanizado 90º<br />

ø 1" pç 4<br />

ø 1 1/4" pç 2<br />

ø 1 1/2" pç 4<br />

ø 2" pç 4<br />

6 Eletrocalha lisa tipo " U " com tampa<br />

200 x 50 mm m 18<br />

7 Curva horizontal 90º p/ eletrocalha com tampa<br />

200 x 50 mm pç 1<br />

8 T horizontal 90º p/ eletrocalha com tampa<br />

200 x 50 mm pç 1<br />

170


CP 456812.DOC<br />

Verba para fixações compreende : suportes, vergalhões, pino, finca pino, buchas,<br />

braçadeiras, parafusos, porcas, arruelas, grampos, fitas metálicas conforme detalhes<br />

de projeto.<br />

Verba para miudezas compreende : bucha e arruela, arame guia, luva, fita isolante e<br />

etc.<br />

Verba para pintura e identificação <strong>das</strong> tubulações.<br />

vb<br />

vb<br />

vb<br />

Os modelos e fabricantes estão especificados em memorial descritivo e / ou em<br />

projeto.<br />

171


CP 456812.DOC<br />

E. MEMORIAL DESCRITIVO – INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS<br />

172


CP 456812.DOC<br />

1. INTRODUÇÃO.<br />

O presente memorial descritivo refere-se ao projeto de reforma <strong>das</strong> instalações hidráulicas e<br />

combate a incêndio do INRAD - Instituto de Radiologia - Mamografia.<br />

Por tratar-se de um projeto de reforma, o levantamento no local <strong>das</strong> instalações existentes é de<br />

ape<strong>na</strong>s do que está visível e de possível acesso.<br />

Endereço da obra: Rua Particular – Portaria 1, travessa da Av. Dr. Eneas Carvalho de Aguiar -<br />

Bairro Cerqueira César –São Paulo - SP.<br />

Cliente Contratante: <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas FM<strong>USP</strong>.<br />

2. OBJETIVO.<br />

O relatório ora apresentado enfoca principalmente a concepção de projeto dos sistemas de<br />

utilidades do hospital, incluindo: caminhamento, dimensio<strong>na</strong>mento, especificações técnicas e<br />

desenhos que completam o perfeito entendimento da obra.<br />

3. ELEMENTOS GRÁFICOS.<br />

O projeto contem as seguintes folhas:<br />

HD folhas de 01 a 06<br />

4. NORMAS E ESPECIFICAÇÕES.<br />

Para o desenvolvimento do projeto acima referido foram observados as normas, códigos e<br />

recomendações <strong>das</strong> entidades a seguir relacio<strong>na</strong><strong>das</strong>:<br />

- NBR 5626/98 - Instalações Prediais de Água Fria.<br />

- NBR 7198/93 - Instalações Prediais de Água Quente.<br />

- NBR 8160/99 - Instalações Prediais de Esgoto Sanitário.<br />

- RDC 50 - Agência Nacio<strong>na</strong>l de Vigilância Sanitária.<br />

- Decreto 46.076/01 - Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.<br />

- NBR 13714/2000 - Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate à incêndio<br />

- NBR 12693/2010 - Sistemas de proteção por extintores de incêndio<br />

5. SISTEMAS PROPOSTOS.<br />

O projeto em epígrafe abrange os seguintes sistemas:<br />

5.1. Água Fria<br />

O projeto de instalações de água fria foi elaborado de modo a garantir o fornecimento de água<br />

de forma contínua em quantidade suficiente, mantendo sua qualidade, com pressões e<br />

velocidades adequa<strong>das</strong> ao perfeito funcio<strong>na</strong>mento do sistema de tubulações, incluindo as<br />

limitações dos níveis de ruído.<br />

5.1.1. Descrição<br />

173


CP 456812.DOC<br />

O abastecimento de água será feito pela derivação de pruma<strong>das</strong> existentes, provenientes do<br />

reservatório elevado. A distribuição aos pontos de consumo dos pavimentoos será descendente<br />

por ação de forças hidrostáticas gravitacio<strong>na</strong>is.<br />

5.1.2. Fixações.<br />

As fixações para tubos de PVC rígido marrom e cobre no teto deverão ser feitas com materiais<br />

galvanizados eletrolíticos, obedecendo um espaçamento entre 1,50m a 2,00m de distância e<br />

diâmetro de Ø1/4”. Quando houverem pesos concentrados, devido a presença de registros, estes<br />

deverão ser apoiados independentemente do sistema de tubos. Apoios deverão estar sempre o<br />

mais perto possível <strong>das</strong> mudanças de direção.<br />

Nos sistemas de apoio, ape<strong>na</strong>s um poderá ser fixo, os demais deverão estar livres, permitindo o<br />

deslocamento longitudi<strong>na</strong>l dos tubos, causado pelo efeito da dilatação térmica. Não serão<br />

permiti<strong>das</strong> fixações de tubos no teto feitas com arame.<br />

5.2. Esgoto Sanitário.<br />

O projeto <strong>das</strong> instalações de esgotos sanitários foi desenvolvido de modo a atender as<br />

exigências técnicas mínimas quanto a higiene, segurança, economia e conforto dos usuários,<br />

incluindo-se a limitação nos níveis de ruído.<br />

As instalações foram projeta<strong>das</strong> de maneira a permitir rápido escoamento dos esgotos sanitários<br />

e fáceis desobstruções, vedar a passagem de gases e animais <strong>das</strong> tubulações para o interior <strong>das</strong><br />

edificações, impedir a formação de depósitos <strong>na</strong> rede inter<strong>na</strong> e não poluir a água potável.<br />

Foi previsto um sistema de ventilação para os trchos de esgoto primário proveniente de<br />

desconectores e despejos de vasos sanitários, a fim de evitar a ruptura dos fechos hídricos por<br />

aspiração ou compressão e também para que os gases ema<strong>na</strong>dos dos coletores sejam<br />

encaminhados para a atmosfera.<br />

5.2.1. Coleta.<br />

Os efluentes provenientes dos sanitários serão lançados em tubos de queda existentes.<br />

Foi adotado um sistema com ventilação secundária, com colu<strong>na</strong>s totalmente ventila<strong>das</strong>,<br />

preconizado pelas normas brasileiras em que os aparelhos sanitários descarregam seus despejos<br />

num mesmo tubo de queda, provido de um sistema de ventilação independente constituído de<br />

colu<strong>na</strong>s e ramais de ventilação, sendo cada desconector ventilado individualmente.<br />

5.2.2. Critérios de Dimensio<strong>na</strong>mento.<br />

Para o cálculo <strong>das</strong> tubulações primárias, secundárias e coletores principais, observou-se o<br />

descrito <strong>na</strong> NBR-8160/93 da ABNT. O dimensio<strong>na</strong>mento foi baseado num fator probabilístico<br />

numérico que representa a frequência habitual de utilização, associada a vazão típica de cada<br />

uma <strong>das</strong> diferentes peças e aparelhos sanitários em funcio<strong>na</strong>mento simultâneo <strong>na</strong> hora de<br />

contribuição máxima .<br />

5.3. Águas Pluviais.<br />

O projeto <strong>das</strong> instalações para captação de águas pluviais foi desenvolvido visando garantir<br />

níveis aceitáveis de funcio<strong>na</strong>lidade, segurança, higiene, conforto, durabilidade e economia,<br />

incluindo-se a limitação nos níveis de ruído.<br />

174


CP 456812.DOC<br />

As instalações foram projeta<strong>das</strong> de maneira a permitir um rápido escoamento <strong>das</strong> precipitações<br />

pluviais coleta<strong>das</strong> e facilidade de limpeza e desobstrução em qualquer ponto da rede, não sendo<br />

tolerados empoçamentos ou extravasamentos.<br />

O projeto foi desenvolvido também levando em consideração as seguintes prescrições básicas:<br />

<br />

<br />

<br />

uso exclusivo para recolhimento e condução de água pluvial, não sendo permiti<strong>das</strong><br />

quaisquer interligações com outras instalações;<br />

permitir a limpeza e desobstrução de qualquer ponto no interior da tubulação;<br />

incli<strong>na</strong>ção mínima de 0,5% <strong>na</strong>s superfícies horizontais <strong>das</strong> lajes, a fim de garantir o<br />

escoamento <strong>das</strong> águas pluviais até os pontos previstos de dre<strong>na</strong>gem;<br />

as calhas e condutores horizontais deverão ter declividade uniforme, com valor mínimo<br />

de 0,5%;<br />

os desvios serão providos de peças de inspeção;<br />

5.3.1. Descrição<br />

O sistema de coleta e destino <strong>das</strong> águas pluviais é totalmente independente do<br />

sistema de esgotos sanitários, não havendo qualquer possibilidade de conexão<br />

entre eles, o que acarretaria risco de contami<strong>na</strong>ção para os usuários.<br />

5.3.1.1 Sistema<br />

O sistema convencio<strong>na</strong>l por gravidade, fará a captação de águas pluviais através de calhas,<br />

grelhas hemisféricas, grelhas pla<strong>na</strong>s <strong>na</strong> laje de cobertura e conduzi<strong>das</strong> aos tubos de queda.<br />

A partir dos tubos de queda as águas pluviais capta<strong>das</strong> serão lança<strong>das</strong> em ca<strong>na</strong>leta de águas<br />

pluviais existente e desta conduzi<strong>das</strong> à sarjeta. Neste sistema os condutores deverão trabalhar<br />

livremente.<br />

5.3.2. Critérios de Dimensio<strong>na</strong>mento.<br />

O dimensio<strong>na</strong>mento foi feito adotando-se uma chuva crítica de 0,048 l/s/m2, escoamento a 2/3<br />

de seção e a fórmula de Ganguillet-Kutter com coeficiente de rugosidade de n = 0,013. Para<br />

condutores verticais adotou-se as especificações da NBR 10844/89.<br />

5.4. Proteção e Combate à Incêndio.<br />

O projeto <strong>das</strong> instalações de proteção e combate à incêndio foi elaborado de modo a garantir um<br />

maior nível de segurança contra risco de sinistros e permitir seu rápido, fácil e efetivo combate,<br />

com funcio<strong>na</strong>mento eficiente e adequado a classe de risco representada pelos bens a serem<br />

protegidos.<br />

As especificações e dimensio<strong>na</strong>mento do sistema, estão rigorosamente afi<strong>na</strong>dos com as normas<br />

impostas pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.<br />

Considerando-se as características físicas da construção e sua classe de ocupação a edificação<br />

deverá ser protegida por sistema de hidrantes, extintores portáteis, sistema de ilumi<strong>na</strong>ção de<br />

emergência, sistema de alarme contra incêndio, escada<br />

de segurança, indicações e si<strong>na</strong>lizações específicas de prevenção e combate à incêndio.<br />

175


CP 456812.DOC<br />

Neste projeto apresentamos o sistema de hidrantes, extintores manuais, indicações e<br />

si<strong>na</strong>lizações. Os demais sistemas encontram-se em projetos específicos.<br />

5.4.1. Hidrantes.<br />

O sistema de hidrantes é existente e será aproveitado.<br />

O acio<strong>na</strong>mento da bomba será feito através de botoeira liga-desliga.<br />

5.4.2. Extintores.<br />

Considerando-se as características físicas da construção e sua classe de ocupação, adotamos<br />

como proteção extintores manuais de pó químico seco, gás carbônico e água pressurizada, e<br />

extintor tipo carreta de gás carbônico.<br />

5.4.3. Fixações.<br />

As fixações deverão ser distribuí<strong>das</strong> de maneira tal que as suas conexões não fiquem sujeitas a<br />

tensões mecânicas e os tubos a flexões, tendo sido previstas uma fixação a cada 2,00 metros.<br />

Os suportes deverão ser de materiais ferrosos, construídos de tal maneira que eles suportem<br />

cinco vezes a massa do tubo cheia de água mais 100 kg no ponto de fixação<br />

6. GENERALIDADES.<br />

As especificações e desenhos desti<strong>na</strong>m-se a descrição e execução de uma obra completamente<br />

acabada. Eles devem ser considerados complementares entre si e o que constar de um dos<br />

documentos é tão obrigatório como se constasse em ambos.<br />

A Contratada aceita e concorda que os serviços, objeto dos documentos contratuais, deverão ser<br />

complementares em todos os seus detalhes.<br />

No caso de erros ou divergências as especificações deverão prevalecer sobre os desenhos,<br />

devendo de qualquer maneira ser comunicado ao HCFM<strong>USP</strong> e ao projetista. Se no contrato<br />

constarem condições especiais e especificações gerais, as condições deverão prevalecer sobre as<br />

plantas e especificações gerais, quando existirem divergências entre as mesmas.<br />

6.1. Fornecimento de Materiais.<br />

Todos os materiais e equipamentos serão de fornecimento da instaladora, de acordo com as<br />

especificações e indicações do projeto.<br />

Será de responsabilidade da instaladora o transporte de material, equipamentos, seu manuseio e<br />

sua total integridade até o recebimento fi<strong>na</strong>l da instalação pela HCFM<strong>USP</strong>, salvo contrato<br />

firmado de outra forma.<br />

6.2. Quantificação de Materiais.<br />

Caso exista quantificação de materiais anexa ao memorial a mesma deverá ser considerada<br />

como orientativa. Em caso de divergências entre a quantificação e o projeto, prevalecerá o<br />

projeto. Em caso de divergências entre a quantificação e o memorial, prevalecerá o memorial.<br />

A contratada não poderá se prevalecer de erro <strong>na</strong> quantificação, a não ser nos casos de<br />

contratação por preço unitário por planilha elaborada a partir da quantificação.<br />

A contratada terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o<br />

serviço em escopo, conforme indicação nos desenhos, incluindo outros itens necessários a<br />

conclusão da obra. A contratada deverá prever em seu orçamento todos os materiais e mão-de-<br />

176


CP 456812.DOC<br />

obra, necessários para a montagem de equipamentos específicos tais como colocação de louças,<br />

metais etc..<br />

A contratada deverá manter contato com os fornecedores dos equipamentos acima citados,<br />

quanto a infraestrutura necessária para a sua montagem.<br />

Para elaboração <strong>das</strong> planilhas de quantitativos, após o levantamento <strong>das</strong> metragens em planta<br />

adotou-se:<br />

10% a mais de tubulações devidos as per<strong>das</strong> <strong>na</strong> obra 10% a mais de conexões devido as per<strong>das</strong><br />

<strong>na</strong> obra<br />

Não foi considerado perda para registros válvulas, hidrantes, extintores etc .<br />

Não foram quantificados os materiais de fixação o qual o instalador deverá prever verba para o<br />

mesmo. Nas plantas constam os detalhes de fixação e a distância em que serão instalados os<br />

suportes. O instalador deverá preencher o campo verba para fixações com o valor estimado<br />

para esses serviços.<br />

Não foram quantifica<strong>das</strong> miudezas tais como plug, cap, fita de vedação, cola, lixa, parafusos,<br />

porcas e arruelas. O instalador deverá preencher o campo verba para miudezas com o valor<br />

estimado para esses serviços. No caso do quantitativo não constar louças e metais por serem de<br />

fornecimento do cliente ou modelo ainda a definir o instalador deverá orçar o item verba para<br />

colocação de louças e metais.<br />

6.3. Materiais Complementares.<br />

Serão também de fornecimento da contratante, quer constem ou não nos desenhos referentes a<br />

cada um dos serviços, os seguintes materiais:<br />

- materiais para complementação de tubulação tais como : braçadeiras, chumbadores, parafusos,<br />

porcas, arruelas, materiais de vedação para rosca, graxas, etc.<br />

- materiais para uso geral tais como : eletrodo de solda elétrica , oxigênio, acetileno, estopas,<br />

folhas de serra, cossinetes, brocas, ponteiras, etc.<br />

6.4. Projeto.<br />

A contratada não deve prevalecer-se de qualquer erro involuntário, ou de qualquer omissão<br />

eventualmente existente para eximir-se de suas responsabilidades. A Contratada abriga-se a<br />

satisfazer a todos os requisitos constantes nos desenhos e <strong>na</strong>s especificações.<br />

As cotas que constam nos desenhos deverão predomi<strong>na</strong>r, caso haja divergências entre as escalas<br />

e as dimensões. O engenheiro residente deverá efetuar to<strong>das</strong> as correções e interpretações que<br />

forem necessárias para o término da obra de maneira satisfatória.<br />

Todos os adornos, melhoramentos, etc., indicados nos desenhos, detalhes parcialmente<br />

desenhados para qualquer área ou local em particular, deverão ser considerados para áreas ou<br />

locais semelhantes, a não ser que haja indicação ou anotação em contrário. Quaisquer outros<br />

detalhes e esclarecimentos necessários, serão julgados e decididos de comum acordo entre a<br />

Contratada e o HCFM<strong>USP</strong>.<br />

6.5. Alterações de Projeto.<br />

O projeto poderá ser modificado e/ou acrescido a qualquer tempo, a critério exclusivo do<br />

HCFM<strong>USP</strong>, que de comum acordo com o empreiteiro, fixará as implicações e acertos<br />

decorrentes visando a boa continuidade da obra.<br />

177


CP 456812.DOC<br />

7. ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS HIDRÁULICOS.<br />

As especificações de materiais abaixo, deverão ser rigorosamente segui<strong>das</strong>.<br />

A utilização de materiais de outros fornecedores somente será permitida com autorização<br />

por escrito do HCFM<strong>USP</strong>, gerenciador ou projetista.<br />

O fato de uma fábrica ter sido comprada por um fabricante especificado não habilita o<br />

produto à ser utilizado.<br />

7.1. Água Fria.<br />

- Tubulações e conexões:<br />

Os tubos deverão ser em cobre, classe A, com pontas lisas para solda, tipo encaixe e a<br />

fabricação deverá atender a NBR 13206. As conexões deverão ser em cobre com bolsa para<br />

solda conforme NBR 11720.<br />

Fabricante: Eluma ou equivalente.<br />

- Sol<strong>das</strong>:<br />

Cordão de solda sem chumbo 97/3 de estanho e cobre.<br />

Pasta solúvel em água.<br />

Ref.: Eluma ou equivalente.<br />

- Registros de gaveta: barrilete.<br />

Deverão ser em bronze com acabamento bruto, pressão nomi<strong>na</strong>l de 14 kg/cm² (140 psi), corpo,<br />

castelo e cunha em liga de latão, rosca BSP haste não ascendente em latão ASTM B-16.<br />

Fabricante: Deca, Docol, Niagara ou equivalente.<br />

- Registros de gaveta: distribuição.<br />

Deverão ser em de ferro fundido com internos de bronze classe 125 pressão de trabalho 1380<br />

kPa com rosca e canopla. Por se tratar de elementos decorativos atenderão as especificações<br />

arquitetônicas.<br />

- Registros de pressão:<br />

Deverão ser em bronze com canoplas, deverão atender as especificações arquitetônicas.<br />

- Metais sanitários:<br />

Por se tratar de elementos também decorativos, deverão atender as especificações<br />

arquitetônicas.<br />

- Fixações:<br />

As tubulações de água fria quando aparentes em trechos horizontais, pendura<strong>das</strong> as lajes ou<br />

vigas serão fixa<strong>das</strong> com os seguintes acessórios:<br />

Vergalhão com rosca total diâmetro variáveis de acordo com o diâmetro do tubo efabricado<br />

com materiais galvanizados eletrolíticos.<br />

Fabricante: Sisa ou equivalente.<br />

Porca e contra porca.<br />

178


CP 456812.DOC<br />

Fabricado com materiais galvanizados eletrolíticos.<br />

Fabricante: Sisa ou equivalente.<br />

Braçadeira, tipo econômica fabricado com materiais galvanizados eletrolíticos.<br />

Fabricante: Sisa ou equivalente.<br />

Chumbadores tipo CB com rosca inter<strong>na</strong> para fixação em laje maciça<br />

Fabricante: Walsywa ou equivalente<br />

7.2. Esgoto Sanitário.<br />

- Tubulações e conexões:<br />

Conforme detalhe de projeto, os tubos e conexões deverão ser em ferro fundidodúctil, tipo HL,<br />

classe FC 150 NBR 6589,<br />

Fabricante: Barbará ou equivalente.<br />

7.3. Águas Pluviais.<br />

- Tubulações e conexões:<br />

Os tubos e conexões até diâmetro 150 mm deverão ser em PVC rígido “Série R”, com junta<br />

elástica, ponta e bolsa, conforme norma ABNT NBR 5688.<br />

Fabricante: Tigre ou Amanco ou equivalente.<br />

Tubulações enterra<strong>das</strong> maiores que 150 mm, deverão ser executa<strong>das</strong> em PVC cor cerâmica com<br />

junta elástica, EB 644 NBR 7362 em barras de 6 metros.<br />

Fabricante: Vinilfort Tigre ou equivalente.<br />

- Tampões e Grelhas de Ferro Dúctil:<br />

Fabricante: Saint-Gobain e Oripiranga ou equivalente.<br />

7.4. Proteção e Combate à Incêndio.<br />

7.4.1. Hidrante.<br />

- Tubulações aparentes deverão ser em aço carbono com costura, fabricado conforme a NBR<br />

5580 ou DIN 2440, com revestimento protetor de zinco interno e externo em galvanização<br />

perfeita, apto para rosca cônica padrão NBR 6414, fabricado conforme NBR 5580, classe<br />

média.<br />

Fabricante: MTP – Metalúrgica de tubos de precisão ou equivalente.<br />

7.4.2. Extintor.<br />

Gás carbônico:<br />

Capacidade 6 kg, tipo portátil, com selo de conformidade ABNT e fabricados segundo os<br />

padrões fixados pela EB-150/76 e identificados conforme a NBR 7532.<br />

Os cilindros deverão ser de alta pressão conforme EB-160 com corpo em aço carbono SAE<br />

1040 sem solda e testados individualmente.<br />

Fabricante: Bucka Spiero, Resmat ou equivalente.<br />

Pó químico seco:<br />

179


CP 456812.DOC<br />

Capacidade 4 kg, tipo portátil, com selo de conformidade ABNT e fabricados segundo os<br />

padrões fixados pela EB-148 e identificados conforme a NBR 7532, com propelente a base de<br />

hidrogênio. Os cilindros deverão ser dotados de manômetro e válvula auto-selante.<br />

Fabricante: Bucka Spiero, Resmat, ou equivalente.<br />

Água pressurizada:<br />

Capacidade 10 L, tipo portátil, com selo de conformidade ABNT e fabricados segundo os<br />

padrões fixados pela EB-149 e identificados conforme a NBR 7532.<br />

Fabricante: Bucka Spiero, Resmat, ou equivalente.<br />

8. ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS E MONTAGENS.<br />

8.1. Método de Execução <strong>das</strong> Instalações.<br />

É vedada a concretagem de tubulações dentro de pilares, vigas, lajes e demais elementos de<br />

concreto nos quais fiquem solidários e sujeitas as deformações próprias dessas estruturas.<br />

Quando houver necessidade de passagem de tubulação por esses elementos estruturais, deverá<br />

ser previamente deixado um tubo com diâmetro superior a do tubo definitivo antes do<br />

lançamento do concreto. As tubulações embuti<strong>das</strong> em alve<strong>na</strong>rias serão fixa<strong>das</strong>, até o diâmetro<br />

de 1.1/2” pelo enchimento total do rasgo com argamassa de cimento e areia. As de diâmetro<br />

superior serão fixa<strong>das</strong> por meio de grapas de ferro redondo com diâmetro superior a 5mm.<br />

Quando da instalação e durante a realização dos trabalhos de construção, os tubos deverão ser<br />

vedados com bujões ou tampões <strong>na</strong>s extremidades correspondentes aos aparelhos e pontos de<br />

consumo, sendo vedado o uso de buchas de papel, pano ou madeira. To<strong>das</strong> as aberturas no<br />

terreno para instalação de ca<strong>na</strong>lizações, só poderão ser aterra<strong>das</strong> após o HCFM<strong>USP</strong> constatar o<br />

estado dos tubos, <strong>das</strong> juntas, <strong>das</strong> proteções e caimentos <strong>das</strong> tubulações e seu preenchimento<br />

deverá ser feito em cama<strong>das</strong> sucessivas de 10cm, bem apiloa<strong>das</strong> e molha<strong>das</strong>, e isentas de<br />

entulhos, pedras, etc.<br />

Os caimentos <strong>das</strong> ca<strong>na</strong>lizações deverão obedecer as indicações conti<strong>das</strong> em plantas para cada<br />

caso e quando estas não existirem, obedecerão as normas usuais em vigor. Todos os trechos<br />

aparentes <strong>das</strong> tubulações deverão ser adequadamente pintados, quando a Contratada assim o<br />

desejar, conforme indica a norma NBR 6493 da ABNT " Emprego de Cores Fundamentais " de<br />

acordo com sua fi<strong>na</strong>lidade a saber:<br />

Tubulação de água fria................................................................... cor verde escuro.<br />

Tubulação de gás ca<strong>na</strong>lizado................................................................. cor amarelo.<br />

Tubulação de esgoto.................................................................................. cor preto.<br />

Tubulação de águas pluviais.................................................................. cor marrom.<br />

Tubulação de hidrante.......................................................................... cor vermelha.<br />

Registros e válvulas de hidrante............................................................ cor amarelo.<br />

8.2. Ensaio e Recebimento <strong>das</strong> Instalações.<br />

O instalador testará em presença do HCFM<strong>USP</strong> to<strong>das</strong> as instalações de acordo com o seguinte<br />

roteiro:<br />

- Água fria:<br />

180


CP 456812.DOC<br />

To<strong>das</strong> as ca<strong>na</strong>lizações de água, serão antes de eventual pintura ou fechamento dos rasgos <strong>das</strong><br />

alve<strong>na</strong>rias ou de seu envolvimento por capas de argamassa, lentamente cheias de água para<br />

elimi<strong>na</strong>ção completa de ar, e em seguida, submeti<strong>das</strong> à prova de pressão inter<strong>na</strong>. Toda a<br />

tubulação de água fria deverá ser submetida a uma pressão de trabalho igual a uma pressão de<br />

trabalho normal previsto, no caso 25mca, ou seja, 2,5Kgf/cm², sem que apresentem vazamentos<br />

durante pelo menos 6 (seis) horas.<br />

- Água quente:<br />

A verificação da estanqueidade deve ser feita com água quente à 80ºC, com pressão hidrostática<br />

inter<strong>na</strong> de 1,5 vez a pressão de serviço, ensaio que deve ser executado, sempre que possível, em<br />

trechos da tubulação antes de estes trechos receberem eventual isolamento térmico ou serem<br />

recobertos.<br />

- Esgoto:<br />

Toda a tubulação de esgoto e águas pluviais deverá ser testada com água ou ar comprimido sob<br />

pressão de 3,00mca, ou seja, 0,30Kgf/cm² durante um período mínimo de 30 minutos, com<br />

to<strong>das</strong> as aberturas previamente tampo<strong>na</strong><strong>das</strong> a exceção da mais elevada. Após a instalação dos<br />

aparelhos sanitários, todos os seus fechos hídricos deverão ser completamente preenchidos com<br />

água, devendo as demais coberturas ser tampo<strong>na</strong><strong>das</strong>, exceto as aberturas dos tubos ventiladores<br />

e a abertura de introdução para a prova de fumaça. Quando for notada a saída de fumaça pelos<br />

tubos ventiladores, estes deverão ser tampo<strong>na</strong>dos e a fumaça deverá ser introduzida até atingir a<br />

pressão de 25mca, por um período mínimo de 15 minutos.<br />

- Hidrante:<br />

O sistema de hidrantes deverá sofrer um ensaio hidrostático com uma pressão 50% acima da<br />

pressão máxima de trabalho do sistema, durante uma hora, não podendo apresentar vazamentos,<br />

ou qualquer outro tipo de deficiências.<br />

8.3. Instrumentos de Teste.<br />

O instalador deverá ter <strong>na</strong> obra por ocasião dos testes, sem ônus para o contratante os seguintes<br />

equipamentos:<br />

-2 conjuntos de pressurização para o ensaio hidrostático.<br />

-1 conjunto de Walkie-Talkie.<br />

181


CP 456812.DOC<br />

E.1. PLANILHAS DE QUANTIFICAÇÃO<br />

INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS<br />

INRAD - INSTITUTO DE RADIOLOGIA<br />

MAMOGRAFIA<br />

182


CP 456812.DOC<br />

Planilhas quantitativas são orientativas.<br />

Caso exista quantificação de materiais anexa ao memorial à mesma deverá ser<br />

considerada como orientativa. Em caso de divergências entre a quantificação e o<br />

projeto, prevalecerá o projeto. Em caso de divergências entre a quantificação e o<br />

memorial, prevalecerá o memorial. A contratada não poderá se prevalecer de erro<br />

<strong>na</strong> quantificação, a não ser nos casos de contratação por preço unitário por planilha<br />

elaborada a partir da quantificação.<br />

A contratada terá integral responsabilidade no levantamento de materiais<br />

necessários para o serviço em escopo, conforme indicação nos desenhos, incluindo<br />

outros itens necessários à conclusão da obra. A contratada deverá prever em seu<br />

orçamento todos os materiais e mão-de-obra, necessários para a montagem de<br />

equipamentos específicos tais como colocação de louças, metais etc.. A contratada<br />

deverá manter contato com os fornecedores dos equipamentos acima citados,<br />

quanto à infraestrutura necessária para a sua montagem.<br />

Para elaboração <strong>das</strong> planilhas de quantitativos, após o levantamento <strong>das</strong> metragens<br />

em planta adotou- se :<br />

10% a mais de tubulações devidos as per<strong>das</strong> <strong>na</strong> obra<br />

10% a mais de conexões devido às per<strong>das</strong> <strong>na</strong> obra<br />

Não foi considerado perda para registros válvulas, hidrantes, extintores etc..<br />

Não foram quantificados os materiais de fixação o qual o instalador deverá prever<br />

verba para o mesmo. Nas plantas constam os detalhes de fixação e a distância em<br />

que serão instalados os suportes. O instalador deverá preencher o campo verba<br />

para fixações com o valor estimado para esses serviços.<br />

Não foram quantifica<strong>das</strong> miudezas tais como plug, cap, fita de vedação, cola lixa,<br />

parafusos, porcas e arruelas. O instalador deverá preencher o campo verba para<br />

miudezas com o valor estimado para esses serviços. No caso do quantitativo não<br />

constar louças e metais por serem de fornecimento do cliente ou modelo ainda a<br />

definir o instalador deverá orçar o item verba para colocação de louças e metais.<br />

183


CP 456812.DOC<br />

PLANILHA DE QUANTIFICAÇÃO<br />

INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS<br />

PROJETO INRAD - Instituto de Radiologia - Mamografia (11091)<br />

SISTEMA Esgoto PROJETISTA Nickolas B.<br />

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.<br />

1 TUBOS E CONEXÕES - FERRO FUNDIDO<br />

1.1 tubo - ferro fundido - ponta e bolsa<br />

50mm m 69<br />

75mm m 51<br />

100mm m 30<br />

1.2 joelho 45° - ferro fundido<br />

50 mm pç 4<br />

75 mm pç 8<br />

100 mm pç 3<br />

1.3 joelho 87º 30' - ferro fundido<br />

50 mm pç 51<br />

75 mm pç 4<br />

100 mm pç 12<br />

1.4 junção 45° - ferro fundido<br />

50 x 50 mm pç 1<br />

75 x 75 mm pç 6<br />

100 x 50 mm pç 3<br />

100 x 75 mm pç 10<br />

100 x 100 mm pç 11<br />

1.5 tê sanitário 87º 30' - ferro fundido<br />

50 x 50 mm pç 6<br />

75 x 50 mm pç 15<br />

75 x 75 mm pç 2<br />

100 x 50 mm pç 3<br />

100 x 75 mm pç 1<br />

1.6 bucha de redução - ferro fundido<br />

75 x 50 mm pç 3<br />

100 x 75 mm pç 1<br />

1.7 placa cega - ferro fundido<br />

50 mm pç 1<br />

75 mm pç 1<br />

100 mm pç 2<br />

150 mm pç 4<br />

2 GRELHAS E RALOS<br />

184


CP 456812.DOC<br />

2.1 ralo sifo<strong>na</strong>do - ferro fundido - 150 x 238 x 75 mm un 12<br />

Verba para fixações, compreende : suporte, vergalhões, pino,<br />

finca pino , braçadeiras, parafusos, porcas e arruelas.<br />

Verba para miudezas, compreende : plug, fita de vedação, cola , lixa e etc.<br />

Verba para pintura <strong>das</strong> tubulações.<br />

vb<br />

vb<br />

vb<br />

Os modelos e fabricantes estão especificados em memorial descritivo<br />

e / ou projeto.<br />

185


CP 456812.DOC<br />

PLANILHA DE QUANTIFICAÇÃO<br />

INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS<br />

PROJETO INRAD - Instituto de Radiologia - Mamografia (11091)<br />

SISTEMA Águas Pluviais PROJETISTA Nickolas B.<br />

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.<br />

1 TUBOS E CONEXÕES - FERRO FUNDIDO<br />

1.1 tubo de ferro fundido ponta e ponta<br />

100mm m 6<br />

150mm m 21<br />

1.2 joelho 87°30' - ferro fundido<br />

100mm pç 3<br />

150mm pç 3<br />

1.3 joelho 45° de ferro fundido<br />

100mm pç 2<br />

1.4 junção 45° - ferro fundido<br />

150 x 100 mm pç 3<br />

1.5 bucha de redução - ferro fundido<br />

150 x 100 mm pç 6<br />

2 GRELHAS E RALOS<br />

2.1 grelha hemisférica - ferro fundido<br />

150 mm un 5<br />

Verba para fixações, compreende : suporte, vergalhões, pino,<br />

finca pino , braçadeiras, parafusos, porcas e arruelas.<br />

Verba para miudezas, compreende : plug, fita de vedação, cola , lixa e etc.<br />

Verba para pintura <strong>das</strong> tubulações.<br />

vb<br />

vb<br />

vb<br />

Os modelos e fabricantes estão especificados em memorial descritivo<br />

e / ou projeto.<br />

186


CP 456812.DOC<br />

PLANILHA DE QUANTIFICAÇÃO<br />

INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS<br />

PROJETO INRAD - Instituto de Radiologia - Mamografia (11091)<br />

SISTEMA Proteção e Combate à Incêndio PROJETISTA Carlos A.<br />

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.<br />

1 EXTINTORES<br />

extintor - água pressurizada - 10L un 2<br />

extintor - pó químico seco - 4kg un 2<br />

Verba para fixações, compreende : suporte, vergalhões, pino,<br />

finca pino , braçadeiras, parafusos, porcas e arruelas.<br />

Verba para miudezas, compreende : plug, fita de vedação, cola , lixa e etc.<br />

Verba para pintura <strong>das</strong> tubulações.<br />

vb<br />

vb<br />

vb<br />

Os modelos e fabricantes estão especificados em memorial descritivo<br />

e / ou projeto.<br />

187


CP 456812.DOC<br />

PLANILHA DE QUANTIFICAÇÃO<br />

INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS<br />

PROJETO INRAD - Instituto de Radiologia - Mamografia (11091)<br />

SISTEMA Água Fria PROJETISTA Carlos A.<br />

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.<br />

1 TUBOS E CONEXÕES - COBRE<br />

1.2 tubo - cobre classe A<br />

22 mm m 85<br />

28 mm m 10<br />

42 mm m 20<br />

54 mm m 25<br />

1.3 cotovelo bolsa x bolsa c/ rosca inter<strong>na</strong> - cobre<br />

22 mm x 1/2" pç 15<br />

22 mm x 3/4" pç 4<br />

1.4 cotovelo bolsa x bolsa - cobre<br />

22 mm pç 45<br />

42 mm pç 11<br />

1.5 tê bolsa x bolsa x bolsa - cobre<br />

22 mm pç 5<br />

1.6 tê bolsa x bolsa x bolsa - bronze<br />

42 mm pç 1<br />

54 mm pç 4<br />

1.7 tê c/ red. central bolsa x bolsa x bolsa - cobre<br />

28 x 22 x 28mm pç 4<br />

1.8 tê c/ red. central bosa x bolsa x bolsa - bronze<br />

42 x 22 x 42mm pç 8<br />

54 x 22 x 54mm pç 1<br />

54 x 28 x 54mm pç 1<br />

54 x 42 x 54mm pç 3<br />

1.9 conector bolsa x ponta - bronze<br />

22 mm x 3/4" pç 32<br />

54 mm x 2" pç 6<br />

1.10 bucha de redução ponta x bolsa - cobre<br />

28x22mm pç 1<br />

1.11 bucha de redução ponta x bolsa - bronze<br />

42x22mm pç 2<br />

54x42mm pç 4<br />

188


CP 456812.DOC<br />

2 VÁLVULAS E REGISTROS<br />

2.1 válvula de descarga<br />

1 1/2" un 7<br />

2.2 registro de gaveta - bronze c/ canopla<br />

3/4" un 16<br />

2.3 registro de gaveta - bronze s/ canopla<br />

2" un 3<br />

3 ACESSÓRIOS<br />

tubo para válvula de descarga - 1.1/2" un 7<br />

Mão de obra para instalação de louças e metais<br />

Verba para fixações, compreende : suporte, vergalhões, pino,<br />

finca pino , braçadeiras, parafusos, porcas e arruelas.<br />

vb<br />

Verba para miudezas, compreende : plug, fita de vedação, cola , lixa e etc.<br />

vb<br />

Verba para pintura <strong>das</strong> tubulações.<br />

vb<br />

Os modelos e fabricantes estão especificados em memorial descritivo<br />

e / ou projeto.<br />

189


CP 456812.DOC<br />

F. MEMORIAL DESCRITIVO – GASES MEDICINAIS.<br />

190


CP 456812.DOC<br />

1. INTRODUÇÃO.<br />

O presente memorial refere-se ao projeto de reforma <strong>das</strong> instalações de gases medici<strong>na</strong>is, gases<br />

para dispositivos médicos e de vácuo do INRAD - Instituto de Radiologia - Mamografia.<br />

Endereço da obra: Rua Particular – travessa da Av. Dr. Eneas de Carvalho Aguiar - Bairro<br />

Cerqueira César<br />

Cliente Contratante: <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas FM<strong>USP</strong>.<br />

2. OBJETIVO.<br />

O projeto <strong>das</strong> instalações de gases medici<strong>na</strong>is foi elaborado de modo a garantir o fornecimento<br />

ao hospital dentro <strong>das</strong> normas do Ministério da Saúde.<br />

O relatório ora apresentado enfoca principalmente a concepção do projeto, incluindo<br />

caminhamento, dimensio<strong>na</strong>mento e especificações técnicas de materiais e serviços que,<br />

juntamente com os desenhos, formam um conjunto de perfeita compreensão para execução da<br />

obra.<br />

3. NORMAS E ESPECIFICAÇÕES.<br />

Para o desenvolvimento do projeto acima referido, foram observados as normas, códigos e<br />

recomendações <strong>das</strong> entidades a seguir relacio<strong>na</strong><strong>das</strong>:<br />

- Ministério da Saúde: Agência Nacio<strong>na</strong>l de Vigilância Sanitária – Resolução RDC Nº 50, de 21<br />

de fevereiro de 2002.<br />

- NBR-12188/03 Sistemas centralizados de oxigênio, ar, óxido nitroso e vácuo para uso<br />

medici<strong>na</strong>l em estabelecimentos assistenciais de saúde.<br />

4. ELEMENTOS GRÁFICOS.<br />

Fazem parte deste projeto os seguintes elementos gráficos: GM 01 e 02<br />

5. GASES MEDICINAIS.<br />

Os gases medici<strong>na</strong>is mais comumentes empregados são oxigênio, ar comprimido, vácuo e óxido<br />

nitroso. Os sistemas de abastecimento serão do tipo centralizados, isto é, o gás é conduzido por<br />

tubulação da central até os pontos de utilização.<br />

5.1. Oxigênio.<br />

O oxigênio medici<strong>na</strong>l é utilizado para fins terapêuticos e o seu abastecimento poderá ser através<br />

de cilindros transportáveis e/ou tanques. As centrais com cilindros contêm oxigênio no estado<br />

gasoso mantido em alta pressão e a central com tanque contêm oxigênio no estado líquido que é<br />

convertido para o estado gasoso através de um sistema vaporizador.<br />

5.1.1. Central de Oxigênio.<br />

O sistema será alimentado pela central de oxigênio existente.<br />

5.1.2. Previsão de Consumo.<br />

191


CP 456812.DOC<br />

O projeto foi elaborado de modo a garantir o fornecimento de oxigênio de forma contínua e em<br />

quantidade suficiente, com pressões e vazões adequa<strong>das</strong> ao perfeito abastecimento dos pontos<br />

de consumo.<br />

Os dados utilizados para dimensio<strong>na</strong>mento foram:<br />

Consumo estimado para inter<strong>na</strong>ções..........................20 l/min - simult. média....10%<br />

Consumo estimado para Centro Cirúrgico................ 60 l/min - simult. média..100%<br />

Consumo estimado para Berçário..............................60 l/min - simult. média....80%<br />

Consumo estimado para Pronto Socorro.................. 60 l/min - simult. média....50%<br />

Consumo estimado para Recup. Pós-Operatória........60 l/min - simult. média....60%<br />

Consumo estimado para Sala de Parto..................... 60 l/min - simult. média..100%<br />

Consumo estimado para UTI.................................. 60 l/min - simult. média....80%<br />

5.2. Ar comprimido Medici<strong>na</strong>l.<br />

O ar comprimido medici<strong>na</strong>l é utilizado para fins terapêuticos. Deverá ser isento de óleo e de<br />

água, desodorizado em filtros especiais e gerado por compressor com selo d´água, de<br />

membra<strong>na</strong> ou de pistão com lubrificação a seco.<br />

5.2.1. Central de Ar Comprimido.<br />

O sistema será alimentado pela central de ar comprimido existente.<br />

5.2.2. Previsão de Consumo.<br />

O projeto foi elaborado de modo a garantir o fornecimento de ar comprimido de forma contínua<br />

e em quantidade suficiente, com pressões e vazões adequa<strong>das</strong> ao perfeito abastecimento dos<br />

pontos de consumo em torno de 3,5 kgf/cm².<br />

Os dados utilizados para dimensio<strong>na</strong>mento foram:<br />

Consumo estimado para inter<strong>na</strong>ções........................20 l/min - simult. média....10%<br />

Consumo estimado para Centro Cirúrgico................ 60 l/min - simult. média..100%<br />

Consumo estimado para Berçário..............................60 l/min - simult. média....80%<br />

Consumo estimado para Pronto Socorro.................. 60 l/min - simult. média....50%<br />

Consumo estimado para Recup. Pós-Operatória........60 l/min - simult. média....60%<br />

Consumo estimado para Sala de Parto..................... 60 l/min - simult. média..100%<br />

Consumo estimado para UTI................................... 60 l/min - simult. média....80%<br />

5.3. Vácuo Clínico.<br />

O vácuo clínico é utilizado em procedimentos terapêuticos. Deverá ser do tipo seco, isto é, o<br />

material é coletado junto ao paciente.<br />

5.3.1. Central de Vácuo.<br />

O sistema será alimentado pela central de vácuo clínico existente.<br />

5.3.2. Previsão de Consumo.<br />

O projeto foi elaborado de modo a garantir o fornecimento de vácuo clínico de forma contínua e<br />

em quantidade suficiente, com pressões e vazões adequa<strong>das</strong> ao perfeito abastecimento dos<br />

pontos de consumo.<br />

Os dados utilizados para dimensio<strong>na</strong>mento foram:<br />

Consumo estimado para inter<strong>na</strong>ções........................30 l/min - simult. média....10%<br />

Consumo estimado para Centro Cirúrgico................ 60 l/min - simult. média..100%<br />

Consumo estimado para Berçário..............................60 l/min - simult. média....80%<br />

192


CP 456812.DOC<br />

Consumo estimado para Pronto Socorro.................. 60 l/min - simult. média....50%<br />

Consumo estimado para Recup. Pós-Operatória...... .60 l/min - simult. média....60%<br />

Consumo estimado para Sala de Parto..................... 60 l/min - simult. média..100%<br />

Consumo estimado para UTI.................................... 60 l/min - simult. média....50%<br />

6. REDE DE DISTRIBUIÇÃO.<br />

6.1. Normas.<br />

As redes de distribuição atenderão as necessidades de pressão exigi<strong>das</strong> para instalações de uso<br />

medici<strong>na</strong>l, conforme NBR 12.188 da A.B.N.T. e cap. 7.3.3 da RDC n° 50 - Ministério da<br />

Saúde.<br />

6.2. Redes de Distribuição.<br />

Toda a tubulação será embutida em alve<strong>na</strong>rias e forros com exceção <strong>das</strong> áreas técnicas onde<br />

serão aparentes. Caso seja necessária a instalação de tubulações embuti<strong>das</strong> em contrapiso as<br />

mesmas deverão ser protegi<strong>das</strong> contra corrosão eletrolítica através de revestimento com fita<br />

Scoth Rap da 3M.<br />

As tubulações não aparentes que atravessam vias de veículos, arruamentos, estacio<strong>na</strong>mentos ou<br />

outras áreas sujeitas a cargas de superfície, devem ser protegi<strong>das</strong> por dutos ou encamisamento<br />

tubular, respeitando-se a profundidade mínima de 1,20m. Nos demais a profundidade pode ser<br />

de no mínimo 80cm.<br />

6.3. Fixações.<br />

As tubulações embuti<strong>das</strong> no forro deverão ter fixações com braçadeiras e vergalhões<br />

galvanizados conforme detalhe de projeto. A fixação no teto será com chumbador adequado de<br />

acordo com o material da laje. Não deverão ser fixa<strong>das</strong> tubulações em suportes de outras<br />

instalações.<br />

6.4. Etiquetas Identificatórias.<br />

As cores identificatórias <strong>das</strong> tubulações padrões são:<br />

Nas tubulações de gases e vácuo devem ser aplica<strong>das</strong> etiquetas adesivas com<br />

largura mínima de 30 mm e com o fundo <strong>na</strong> cor branca, de acordo com:<br />

a) o nome do gás respectivo em letras <strong>na</strong> altura mínima de 15 mm, em caixa alta e <strong>na</strong><br />

cor preta;<br />

b) uma seta <strong>na</strong> cor preta, em altura mínima de 10 mm, indicando o sentido do fluxo;<br />

c) é aceitável a aplicação de faixa com o nome do gás e, <strong>na</strong>s extremidades da faixa, o<br />

sentido do fluxo, desde que o nome seja aplicado conforme letra a);<br />

d) aplica<strong>das</strong> a cada 5 m, no máximo, nos trechos em linha reta;<br />

193


CP 456812.DOC<br />

e) aplica<strong>das</strong> no início de cada ramal;<br />

f) <strong>na</strong>s desci<strong>das</strong> dos postos de utilização;<br />

g) de cada lado <strong>das</strong> paredes, forros e assoalhos, quando estes são atravessados<br />

pela tubulação;<br />

h) em qualquer ponto onde for necessário assegurar a identificação.<br />

6.5. Limpeza da Rede de Distribuição.<br />

Antes da instalação, todos os tubos, válvulas, juntas e conexões, excetuando-se ape<strong>na</strong>s aqueles<br />

especialmente preparados para serviço de oxigênio, lacrados, recebidos no local, devem ser<br />

devidamente limpos de óleos, graxas e outros materiais combustíveis, lavando-os com uma<br />

solução quente de carbo<strong>na</strong>to de sódio ou fosfato trissódico <strong>na</strong> proporção de aproximadamente<br />

400g para 10Lts.<br />

É proibido o uso de solventes orgânicos tais como o tetracloreto de carbono, tricloretileno e<br />

cloroetano no local de montagem. A lavagem deverá ser acompanhada de limpeza mecânica<br />

com escovas, quando necessário. O material deverá ser enxaguado em água quente. Após a<br />

limpeza devem ser observados cuidados especiais <strong>na</strong> estocagem e manuseio de todo este<br />

material a fim de evitar o recontami<strong>na</strong>ção antes da montagem fi<strong>na</strong>l.<br />

Os tubos, juntas e conexões devem ser fechados, tampo<strong>na</strong>dos ou lacrados de tal maneira que pó,<br />

óleos ou substâncias orgânicas combustíveis não penetrem em seu interior até o momento da<br />

montagem fi<strong>na</strong>l. Durante a montagem os segmentos que permaneceram incompletos devem ser<br />

fechados ou tampo<strong>na</strong>dos ao fim da jor<strong>na</strong>da de trabalho. As ferramentas utiliza<strong>das</strong> <strong>na</strong> montagem<br />

da rede de distribuição, da central e dos termi<strong>na</strong>is devem estar livres de óleo ou graxas.<br />

Quando houver contami<strong>na</strong>ção com óleo ou graxa essas partes devem ser novamente lava<strong>das</strong> e<br />

enxagua<strong>das</strong>.<br />

6.6. Testes Fi<strong>na</strong>is.<br />

Após a instalação do sistema centralizado deve-se limpar a rede com nitrogênio livre de óleo ou<br />

graxa procedendo-se os seguintes testes:<br />

- Depois da instalação <strong>das</strong> válvulas dos postos de utilização deve-se sujeitar a cada seção da<br />

rede de distribuição a um ensaio de pressão de uma vez e meia que a maior pressão de uso mas<br />

nunca inferior a 10 kgf/cm². Durante o ensaio deve-se verificar cada junta, conexão e posto de<br />

utilização ou válvula com água e sabão a fim de detectar qualquer vazamento. Todo vazamento<br />

deve ser reparado e deve-se repetir o ensaio de cada seção em que houve reparos.<br />

- O ensaio de manutenção da pressão padronizada por 24 horas deve ser aplicado após o ensaio<br />

inicial de juntas e válvulas. Coloca-se nitrogênio, isento de óleo ou graxa no sistema a uma<br />

pressão de pelo menos 10 kgf/cm² ou a uma vez e meia a pressão normal de trabalho. Instala-se<br />

um manômetro aferido e fecha-se a entrada de nitrogênio sob pressão. A pressão dentro da rede<br />

deve-se manter i<strong>na</strong>lterada por 24 horas levando-se em conta as variações de temperatura.<br />

- Após a conclusão de todos os ensaios, a rede deve ser purgada com o gás para o<br />

qual foi desti<strong>na</strong>da, a fim de remover todo o nitrogênio. Deve-se executar esta purgação abrindo<br />

todos os postos de utilização, com o sistema em carga, do ponto mais próximo da central até o<br />

mais distante.<br />

- Em caso de ampliação de uma rede de oxigênio, já existente, os ensaios de ligação do<br />

acréscimo à rede primitiva devem ser feitos com oxigênio.<br />

7. SISTEMA DE SECCIONAMENTO.<br />

194


CP 456812.DOC<br />

Serão instala<strong>das</strong> caixas com válvulas para seccio<strong>na</strong>mento de alas completas, garantindo rápido<br />

acesso em casos de manutenções. Serão confeccio<strong>na</strong>dos em chapa de aço dobrada, com pintura<br />

inter<strong>na</strong> <strong>na</strong> cores padrões dos fluídos. No acabamento fi<strong>na</strong>l serão instalados placas acrílicas<br />

transparente com identificação <strong>das</strong> áreas seccio<strong>na</strong><strong>das</strong> e avisos de segurança.<br />

8. SISTEMA DE MONITORAMENTO E ALARME.<br />

Foram previstos sistemas de alarmes que serão instalados em locais onde sempre permanece<br />

uma pessoa durante as 24 horas do dia. Todos os painéis de alarme serão precisamente<br />

identificados e irão ter duas fontes de alimentação elétrica, de forma que sua alimentação seja<br />

sempre feita pelo suprimento em uso, sem interferência huma<strong>na</strong>.<br />

Para monitoramento da rede de distribuição contra queda de pressão e vácuo, estamos<br />

prevendo, a instalação de painéis de alarmes de emergências, sonoros e visuais, que alertarão<br />

quando ocorrerem variações que possam colocar em risco o funcio<strong>na</strong>mento normal dos<br />

equipamentos conectados à rede.<br />

É obrigatória a instalação de alarmes de emergência regio<strong>na</strong>is em:<br />

- Centro Cirúrgico<br />

- Unidade de Terapia Intensiva<br />

- Unidade Respiratória<br />

- Unidade Neo<strong>na</strong>tal<br />

- Unidade Coro<strong>na</strong>ria<strong>na</strong><br />

- Na própria central de gases.<br />

- Na sala de segurança<br />

Foi previsto <strong>na</strong> rede de oxigênio, um alarme operacio<strong>na</strong>l que indicará quando a rede deixará de<br />

receber de um suprimento primário e passará a receber de um suprimento secundário.<br />

As tabelas a seguir informam os range de pressões de alarmes (Operacio<strong>na</strong>l e Emergência):<br />

195


CP 456812.DOC<br />

NOTA: É importante atentar que estas pressões podem variar a depender <strong>das</strong> pressões de<br />

trabalho de diferentes equipamentos, mas que podem ser utiliza<strong>das</strong> como base para<br />

determi<strong>na</strong>ção da faixa de ajuste de pressão dos painéis de alarme à serem adquiridos. Os painéis<br />

de alarmes a serem adquiridos deverão ser passíveis de ajuste para atender as pressões de<br />

alarme operacio<strong>na</strong>l e pressões de alarme de emergência.<br />

9. PONTOS DE CONSUMO.<br />

Conforme solicitado em projeto propomos a instalação de painéis modulares em to<strong>das</strong> as áreas<br />

do <strong>Hospital</strong> com as seguintes características técnicas:<br />

9.1. Termi<strong>na</strong>is.<br />

Nos pontos de consumo serão acoplados termi<strong>na</strong>is especiais para interligação aos painéis<br />

modulares de cabeceira.<br />

9.2. Painéis Modulares.<br />

Serão instalados painéis de cabeceira, modular, embutidos <strong>na</strong> alve<strong>na</strong>ria com frontal rente a<br />

parede confeccio<strong>na</strong>da em alumínio anodizado.<br />

9.3. Especificações.<br />

Serão construídos em chapa de alumínio, com posterior pintura pelo processo eletrostático a pó,<br />

curada a alta temperatura, garantindo alta resistência superficial a abrasão mecânica ou ao<br />

desgaste químico. Para garantir perfeita harmonia <strong>das</strong> réguas com o ambiente serão utiliza<strong>das</strong><br />

cores que combinem com as adota<strong>das</strong> pelo projeto arquitetônico.<br />

10. GENERALIDADES.<br />

196


CP 456812.DOC<br />

As especificações e desenhos desti<strong>na</strong>m-se a descrição e execução de uma obra completamente<br />

acabada. Eles devem ser considerados complementares entre si e o que constar de um dos<br />

documentos é tão obrigatório como se constasse em ambos. A Contratada aceita e concorda que<br />

os serviços, objeto dos documentos contratuais, deverão ser complementares em todos os seus<br />

detalhes.<br />

No caso de erros ou divergências as especificações deverão prevalecer sobre os desenhos,<br />

devendo de qualquer maneira ser comunicado ao HCFM<strong>USP</strong> e ao projetista. Se no contrato<br />

constarem condições especiais e especificações gerais, as condições deverão prevalecer sobre as<br />

plantas e especificações gerais, quando existirem divergências entre as mesmas.<br />

10.1. Fornecimento de Materiais.<br />

Todos os materiais e equipamentos serão de fornecimento da instaladora, de acordo com as<br />

especificações e indicações do projeto. Será de responsabilidade da instaladora o transporte de<br />

material, equipamentos, seu manuseio e sua total integridade até o recebimento fi<strong>na</strong>l da<br />

instalação pelo HCFM<strong>USP</strong>, salvo contrato firmado de outra forma .<br />

10.2. Quantificação de Materiais.<br />

Caso exista quantificação de materiais anexa ao memorial a mesma deverá ser considerada<br />

como orientativa. Em caso de divergências entre a quantificação e o projeto, prevalecerá o<br />

projeto. Em caso de divergências entre a quantificação e o memorial, prevalecerá o memorial.<br />

A contratada não poderá se prevalecer de erro <strong>na</strong> quantificação, a não ser nos casos de<br />

contratação por preço unitário por planilha elaborada a partir da quantificação. A contratada<br />

terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o serviço em<br />

escopo, conforme indicação nos desenhos, incluindo outros itens necessários a conclusão da<br />

obra. A contratada deverá prever em seu orçamento todos os materiais e mão-de-obra,<br />

necessários para a montagem de equipamentos específicos tais como colocação de louças,<br />

metais etc.. A contratada deverá manter contato com os fornecedores dos equipamentos acima<br />

citados, quanto a infraestrutura necessária para a sua Para elaboração <strong>das</strong> planilhas de<br />

quantitativos, após o levantamento <strong>das</strong> metragens em planta adotou-se:<br />

10% a mais de tubulações devidos às per<strong>das</strong> <strong>na</strong> obra 10% a mais de conexões devido às per<strong>das</strong><br />

<strong>na</strong> obra<br />

Não foi considerada perda para registros válvulas, hidrantes, extintores etc .<br />

Não foram quantificados os materiais de fixação o qual o instalador deverá prever verba para o<br />

mesmo. Nas plantas constam os detalhes de fixação e a distância em que serão instalados os<br />

suportes. O instalador deverá preencher o campo verba para fixações com o valor estimado<br />

para esses serviços.<br />

Não foram quantifica<strong>das</strong> miudezas tais como plug, cap, fita de vedação, cola, lixa, parafusos,<br />

porcas e arruelas. O instalador deverá preencher o campo verba para miudezas com o valor<br />

estimado para esses serviços.<br />

No caso do quantitativo não constar louças e metais por serem de fornecimento do cliente ou<br />

modelo ainda a definir o instalador deverá orçar o item verba para colocação de louças e<br />

metais.<br />

10.3. Materiais de Complementações.<br />

Serão também de fornecimento da contratante, quer constem ou não nos desenhos referentes a<br />

cada um dos serviços, o seguinte material:<br />

- materiais para complementação de tubulação tais como: braçadeiras, chumbadores, parafusos,<br />

porcas, arruelas, materiais de vedação para rosca, graxas, etc.<br />

197


CP 456812.DOC<br />

- materiais para uso geral tais como : eletrodo de solda elétrica , oxigênio, acetileno, estopas,<br />

folhas de serra, cossinetes, brocas, ponteiras, etc.<br />

10.4. Projeto.<br />

A contratada não deve prevalecer-se de qualquer erro involuntário, ou de qualquer omissão<br />

eventualmente existente para eximir-se de suas responsabilidades. A Contratada abriga-se a<br />

satisfazer a todos os requisitos constantes nos desenhos e <strong>na</strong>s especificações. As cotas que<br />

constam nos desenhos deverão predomi<strong>na</strong>r, caso haja divergências entre as escalas e as<br />

dimensões. O engenheiro residente deverá efetuar to<strong>das</strong> as correções e interpretações que forem<br />

necessárias para o término da obra de maneira satisfatória.<br />

Todos os adornos, melhoramentos, etc., indicados nos desenhos, detalhes parcialmente<br />

desenhados para qualquer área ou local em particular, deverão ser considerados para áreas ou<br />

locais semelhantes, a não ser que haja indicação ou anotação em contrário. Quaisquer outros<br />

detalhes e esclarecimentos necessários serão julgados e decididos de comum acordo entre a<br />

Contratada e o HCFM<strong>USP</strong>.<br />

10.5. Alterações de Projeto.<br />

O projeto poderá ser modificado e/ou acrescido a qualquer tempo, a critério exclusivo do<br />

HCFM<strong>USP</strong>, que de comum acordo com o empreiteiro, fixará as implicações e acertos<br />

decorrentes visando a boa continuidade da obra.<br />

11. ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS.<br />

As especificações de materiais abaixo, deverão ser rigorosamente segui<strong>das</strong>.<br />

A utilização de materiais de outros fornecedores somente será permitida com autorização<br />

por escrito do HCFM<strong>USP</strong>, gerenciador ou projetista.<br />

O fato de uma fábrica ter sido comprada por um fabricante especificado não habilita o<br />

produto à ser utilizado.<br />

- Tubulações:<br />

Os tubos e deverão ser em cobre, classe A, com pontas lisas para solda, tipo encaixe, e a<br />

fabricação deverá atender a NBR 13206. As conexões deverão ser soldáveis sem anel de solda,<br />

ou conexões em bronze com rosca BSPT cônica própria para oxigênio.<br />

Ref.: Eluma ou thermomecânica ou equivalente.<br />

- Conexões:<br />

As conexões deverão ser soldáveis sem anel de solda, ou conexões em bronze com rosca BSPT<br />

cônica própria para oxigênio. As conexões rosquea<strong>das</strong> serão até 11/2” com roscas BSPT<br />

(normal um pouco cônica). Acima de 11/2” as conexões serão rosquea<strong>das</strong> com rosca NPT O<br />

cotovelo com rosca embutido <strong>na</strong> parede para conexão com o ponto de consumo ou central de<br />

alarme deverá ser tipo tarugo embutido com rosca BSPT 2 cm de avanço externo a parede.<br />

Ref.: Eluma ou thermomecânica ou equivalente.<br />

- Solda e vedação:<br />

To<strong>das</strong> as juntas, conexões e tubulações devem ser solda<strong>das</strong> com solda prata de alto ponto de<br />

fusão (superior a 537o.C) Argentum 45 CD 35% com uso de maçarico oxiacetileno não<br />

podendo ser utiliza<strong>das</strong> sol<strong>das</strong> de estanho. Na vedação <strong>das</strong> peças roscáveis deverá ser utilizado<br />

198


CP 456812.DOC<br />

fita tipo teflon ou cola Locktite 300. É proibido o uso de vedante tipo zarcão ou a base de tintas<br />

ou fibras vegetais.<br />

- Painel de Alarme Medici<strong>na</strong>l<br />

Fabricante: Politag, Air Liquide, Aga, Takaoka, DCM, White Martins ou equivalente.<br />

- Painel de Seccio<strong>na</strong>mento<br />

Fabricante: Politag, Air Liquide, Aga, Takaoka, DCM, White Martins ou equivalente.<br />

199


CP 456812.DOC<br />

F.1 PLANILHAS DE QUANTIFICAÇÃO<br />

INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS<br />

GASES MEDICINAIS<br />

INRAD - INSTITUTO DE RADIOLOGIA<br />

MAMOGRAFIA<br />

Planilhas quantitativas são orientativas.<br />

Caso exista quantificação de materiais anexa ao memorial à mesma deverá ser considerada<br />

como orientativa. Em caso de divergências entre a quantificação e o projeto, prevalecerá o<br />

projeto. Em caso de divergências entre a quantificação e o memorial, prevalecerá o memorial.<br />

A contratada não poderá se prevalecer de erro <strong>na</strong> quantificação, a não ser nos casos de<br />

contratação por preço unitário por planilha elaborada a partir da quantificação.<br />

200


CP 456812.DOC<br />

A contratada terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o<br />

serviço em escopo, conforme indicação nos desenhos, incluindo outros itens necessários à<br />

conclusão da obra. A contratada deverá prever em seu orçamento todos os materiais e mão-deobra,<br />

necessários para a montagem de equipamentos específicos tais como colocação de louças,<br />

metais etc.. A contratada deverá manter contato com os fornecedores dos equipamentos acima<br />

citados, quanto à infraestrutura necessária para a sua montagem.<br />

Para elaboração <strong>das</strong> planilhas de quantitativos, após o levantamento <strong>das</strong> metragens em planta<br />

adotou-se:<br />

10% a mais de tubulações devidos as per<strong>das</strong> <strong>na</strong> obra<br />

10% a mais de conexões devido às per<strong>das</strong> <strong>na</strong> obra<br />

Não foi considerado perda para registros válvulas, hidrantes, extintores etc..<br />

Não foram quantificados os materiais de fixação o qual o instalador deverá prever verba para o<br />

mesmo. Nas plantas constam os detalhes de fixação e a distância em que serão instalados os<br />

suportes. O instalador deverá preencher o campo verba para fixações com o valor estimado<br />

para esses serviços.<br />

Não foram quantifica<strong>das</strong> miudezas tais como plug, cap, fita de vedação, cola lixa, parafusos,<br />

porcas e arruelas. O instalador deverá preencher o campo verba para miudezas com o valor<br />

estimado para esses serviços. No caso do quantitativo não constar louças e metais por serem de<br />

fornecimento do cliente ou modelo ainda a definir o instalador deverá orçar o item verba para<br />

colocação de louças e metais.<br />

201


CP 456812.DOC<br />

PLANILHA DE QUANTIFICAÇÃO<br />

INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS<br />

PROJETO INRAD - Instituto de Radiologia - Mamografia (11091)<br />

SISTEMA Gases Medici<strong>na</strong>is<br />

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.<br />

1 tubo de cobre classe "A"<br />

15mm m 195<br />

22mm m 55<br />

28mm m 25<br />

2 luva de cobre, sem anel<br />

15mm pç 39<br />

22mm pç 11<br />

28mm pç 5<br />

3 cotovelo de cobre, sem anel<br />

15mm pç 83<br />

22mm pç 13<br />

28mm pç 8<br />

4 tee de cobre, sem anel<br />

15mm pç 15<br />

22mm pç 2<br />

5 tee de redução cobre, sem anel<br />

22x15mm pç 14<br />

28x22mm pç 1<br />

6 bucha red. cobre, sem anel<br />

22x15mm pç 3<br />

28x15mm pç 1<br />

7 conector macho latão<br />

22 x 3/4" pç 4<br />

28 x 1" pç 2<br />

8 tarugo para painel pç 34<br />

9 postos de utilização embutidos (completo)<br />

ar comprimido cj 1<br />

10 caixa de seccio<strong>na</strong>mento em acrilico<br />

25 x 50 x 8 pç 1<br />

11 painel de alarme de gases medici<strong>na</strong>is pç 3<br />

202


CP 456812.DOC<br />

12 válvula esfera latão, tipo monobloco<br />

3/4" pç 2<br />

1" pç 1<br />

Verba para fixações, compreende : suporte, vergalhões, pino,<br />

finca pino , braçadeiras, parafusos, porcas e arruelas.<br />

Verba para miudezas, compreende : plug, fita de vedação, cola , lixa e etc.<br />

vb<br />

vb<br />

Os modelos e fabricantes estão especificados em memorial descritivo<br />

e / ou projeto.<br />

203


CP 456812.DOC<br />

G. LISTA DE DESENHOS E DOCUMENTOS<br />

LISTA DE DESENHOS E DOCUMENTOS<br />

PROJETO: CLIENTE: NUMERO: COORD:<br />

HOSPITAL DAS CLÍNICAS - FM<strong>USP</strong> 1104 eng. FABIANO<br />

INRAD - INSTITUTO DE<br />

RADIOLOGIA<br />

MAMOGRAFIA<br />

ENDEREÇO: SETOR: PROJ:<br />

RUA PARTICULAR S/N, PORTARIA 1, TRAVESSA<br />

DA AV. DR. ENEAS CARVALHO DE AGUIAR<br />

ARQUITETURA - A arq. MICHEL<br />

Nº ASSUNTO ARQUIVO FORMATO ESCALA FASE REVISÃO DATA<br />

A-01 IMPLANTAÇÃO 1104PEA01R00 co 1:200 EXECUTIVO 00 24/02/2012<br />

A-02 EXISTENTE | DEMOLIR 1104PEA02R00 A0 1:50 EXECUTIVO 00 24/02/2012<br />

A-03 CONSTRUIR | LAYOUT 1104PEA03R00 A0 1:50 EXECUTIVO 01 23/07/2012<br />

A-04<br />

COBERTURA AR<br />

DONDICINADO | ELEVAÇÃO<br />

1 | 2<br />

1104PEA04R00 A0 1:50 EXECUTIVO 01 23/07/2012<br />

A-05 CORTES AA | BB | CC 1104PEA05R00 A0 1:50 EXECUTIVO 01 23/07/2012<br />

A-06 FORRO | PISOS 1104PEA06R00 A0 1:50 EXECUTIVO 01 23/07/2012<br />

A-07<br />

A-08<br />

A-09<br />

IND. ESQUADRIAS E<br />

DETALHES | LEGENDA<br />

AMPLIAÇÕES: WCPFD1,<br />

WCPFD2, WCMF | WCMM e<br />

EXPURGO | BNC<br />

AMPLIAÇÕES:<br />

COPA | BNC1,<br />

POSTO |<br />

BNC4,<br />

BIOPSIA |<br />

BNC3, DET. 1,<br />

DET. 2<br />

A-10 ESQUADRIAS 11091PEAR10R00 A0<br />

1104PEA07R00 A0 1:50 EXECUTIVO 01 23/07/2012<br />

1104PEA08R00 A0 1:25 EXECUTIVO 01 23/07/2012<br />

11091PEAR09R00 A0 1:25 EXECUTIVO 00 24/02/2012<br />

1:25 |<br />

1:10<br />

EXECUTIVO 00 24/02/2012<br />

MD<br />

MR<br />

CG<br />

PQ<br />

MEMORIAL DESCRITIVO<br />

ARQUITETURA<br />

MEMORIAL DESCRITIVO<br />

ARQUITETURA - RESUMO<br />

CADERNO GERAL<br />

ESPECIFICAÇÕES<br />

PLANILHA QUANTITATIVA<br />

SEM PREÇO<br />

1104MDPEAR00 A4 S/ESC EXECUTIVO 00 23/07/2012<br />

1104MRPEAR00 A4 S/ESC EXECUTIVO 00 23/07/2012<br />

1104MDPEAR00 A4 S/ESC EXECUTIVO 00 23/07/2012<br />

1104PQPEAR00 A4 S/ESC EXECUTIVO 00 23/07/2012<br />

204


CP 456812.DOC<br />

PO<br />

PLANILHA QUANTITATIVA<br />

COM PREÇO<br />

1104POPEAR00 A4 S/ESC EXECUTIVO 00 07/08/2012<br />

co<br />

PROJET<br />

O<br />

INRAD -<br />

INSTITUTO DE<br />

RADIOLOGIA<br />

MAMOGRAFIA<br />

CLIENTE:<br />

NUMERO:<br />

COORD:<br />

HOSPITAL DAS CLÍNICAS - FM<strong>USP</strong> 11091 THIAGO S.<br />

ENDEREÇO: SETOR: PROJ:<br />

RUA PARTICULAR S/N, PORTARIA 1, TRAVESSA DA AV.<br />

DR. ANTONIO PIRES DE CAMPOS<br />

AR CONDICIONADO<br />

JUNIOR<br />

Nº ASSUNTO ARQUIVO FORMATO ESCALA FASE REVISÃO DATA<br />

AR-01<br />

AR-02<br />

AR-03<br />

AR-04<br />

-<br />

-<br />

LEGENDAS GERAIS<br />

DETALHES TÍPICOS E<br />

TABELA DE<br />

EQUIPAMENTOS<br />

3º PAVIMENTOO -<br />

ALA F<br />

CORTE, TAB EQUIP.,<br />

DIAG. E FLUX.<br />

HIDRAULICO<br />

MEMORIAL<br />

DESCRITIVO<br />

INSTALAÇÕES DE AR<br />

CONDICIONADO<br />

PLANILHA<br />

QUANTITATIVA<br />

INSTALAÇÕES DE AR<br />

CONDICIONADO<br />

11091PEAR01<br />

R00<br />

11091PEAR02<br />

R00<br />

11091PEAR03<br />

R00<br />

11091PEAR04<br />

R00<br />

11091MDPEA<br />

RR00<br />

11091PQPEAR<br />

R00<br />

A0 S/ESC EXECUTIVO 00 04/04/2012<br />

A0L S/ESC EXECUTIVO 00 04/04/2012<br />

A0 1:50 EXECUTIVO 00 04/04/2012<br />

A1 S/ESC EXECUTIVO 00 04/04/2012<br />

A4 S/ESC EXECUTIVO 00 04/04/2012<br />

A4 S/ESC EXECUTIVO 00 09/04/2012<br />

205


CP 456812.DOC<br />

PROJETO<br />

: INRAD - INSTITUTO DE<br />

RADIOLOGIA -<br />

MAMOGRAFIA<br />

CLIENTE: HOSPITAL DAS CLÍNICAS - FM<strong>USP</strong><br />

END.:RUA PARTICULAR S/N, PORTARIA 1, TRAVESSA DA AV. DR. ANTONIO<br />

PIRES DE CAMPOS<br />

NUMERO:<br />

11091<br />

SETOR:<br />

ELÉTRICA<br />

COORD: NELSON J.<br />

PROJ: IGOR C.<br />

FORMAT<br />

Nº ASSUNTO ARQUIVO<br />

O ESCALA<br />

FC-01 LEGENDA E DETALHES - FORÇA, VOZ E DADOS 11091PEFC01R00 A0 IND.<br />

FC-02 3º PAVIMENTOO - ALA F - FORÇA, VOZ E DADOS 11091PEFC02R00 A0 1:50<br />

FC-03 DIAGRAMAS TRIFILARES E UNIFILAR PARCIAL 11091PEFC03R01 A0 S/ESC.<br />

FASE REVISÃO DATA<br />

EXECUTIVO 0 29/03/2012<br />

EXECUTIVO 0 29/03/2012<br />

EXECUTIVO 1 30/03/12<br />

MEMORIAL DESCRITIVO 11091MDELR00 A4 EXECUTIVO 0 29/03/2012<br />

206


CP 456812.DOC<br />

PROJETO: CLIENTE: NUMERO: COORD:<br />

HOSPITAL DAS CLÍNICAS - FM<strong>USP</strong> 11091 CLÉIA B.D.<br />

INRAD - INSTITUTO DE<br />

RADIOLOGIA -<br />

MAMOGRAFIA<br />

ENDEREÇO: SETOR: PROJ:<br />

RUA PARTICULAR S/N, PORTARIA 1, TRAVESSA DA AV.<br />

DR. ANTONIO PIRES DE CAMPOS<br />

HIDRÁULICA NICKOLAS B.<br />

Nº ASSUNTO ARQUIVO FORMATO ESCALA FASE REVISÃO DATA<br />

HD-01<br />

LEGENDAS E NOTAS<br />

GERAIS<br />

11091PEHD01R00 A1 S/ESC. EXECUTIVO 00 30/03/2012<br />

HD-02 DETALHES GERAIS 11091PEHD02R00 A0 IND. EXECUTIVO 00 30/03/2012<br />

HD-03 DETALHES GERAIS 11091PEHD03R00 A1 IND. EXECUTIVO 00 30/03/2012<br />

HD-04<br />

HD-05<br />

3º PAVIMENTOO - ALA F -<br />

ESGOTO / ÁGUAS<br />

PLUVIAIS<br />

3º PAVIMENTOO - ALA F -<br />

ÁGUA FRIA / INCÊNDIO<br />

11091PEHD04R00 A0 1:50 EXECUTIVO 00 30/03/2012<br />

11091PEHD05R00 A0 1:50 EXECUTIVO 00 30/03/2012<br />

HD-06 ISOMÉTRICOS PARCIAIS 11091PEHD06R00 A1 1:25 EXECUTIVO 00 30/03/2012<br />

MD MEMORIAL DESCRITIVO 11091MDHDR00 A4 S/ESC. EXECUTIVO 00 02/04/2012<br />

PQ PLANILHA QUANTITATIVA 11091PQHDR00 A4 S/ESC. EXECUTIVO 00<br />

207


CP 456812.DOC<br />

PROJETO: CLIENTE: NUMERO: COORD:<br />

HOSPITAL DAS CLÍNICAS - FM<strong>USP</strong> 11091 CLÉIA B.D.<br />

INRAD -<br />

INSTITUTO DE<br />

RADIOLOGIA -<br />

MAMOGRAFIA<br />

ENDEREÇO: SETOR: PROJ:<br />

RUA PARTICULAR S/N, PORTARIA 1, TRAVESSA DA AV. DR.<br />

ANTONIO PIRES DE CAMPOS<br />

HIDRÁULICA NICKOLAS B.<br />

Nº ASSUNTO ARQUIVO FORMATO ESCALA FASE REVISÃO DATA<br />

GM-01<br />

GM-02<br />

LEGENDA, NOTAS E<br />

DETALHES GERAIS<br />

3º PAVIMENTOO -<br />

ALA F<br />

11091PEGM01R00 A1 IND. EXECUTIVO 00 30/03/2012<br />

11091PEGM02R00 A0 1:50 EXECUTIVO 00 30/03/2012<br />

MD<br />

PQ<br />

MEMORIAL<br />

DESCRITIVO<br />

PLANILHA<br />

QUANTITATIVA<br />

11091MDHDR00 A4 S/ESC. EXECUTIVO 00 02/04/2012<br />

11091PQHDR00 A4 S/ESC. EXECUTIVO 00<br />

208


209<br />

CP 456812.DOC


CP 456812.DOC<br />

ANEXO I-H<br />

DECLARAÇÃO<br />

Eu (nome completo), representante legal da empresa<br />

(Razão Social), interessada em participar da Concorrência n° ..../....., do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas<br />

da Faculdade de Medici<strong>na</strong> da Universidade de São Paulo – HCFM<strong>USP</strong>, declaro que a proposta<br />

desta empresa está em conformidade com as especificações técnicas do Anexo I da<br />

Concorrência n° .../.... do Processo n° 4568/2012.<br />

São Paulo, ................ de ........... de 20...<br />

____________________________________<br />

Representante Legal<br />

Identificação<br />

210


CP 456812.DOC<br />

ANEXO II<br />

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA<br />

INRAD - Instituto de Radiologia<br />

reforma do ICHC_3F - MAMOGRAFIA<br />

PLANILHA QUANTITATIVA E ORÇAMENTÁRIA COM PREÇO (373,00M2)<br />

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN. Quant.<br />

PR.<br />

UNIT.<br />

MDO<br />

R$<br />

PR.<br />

TOTAL<br />

MDO R$<br />

PR.<br />

UNIT.<br />

MAT R$<br />

PR. TOTAL<br />

MAT R$<br />

PR. TOTAL<br />

R$<br />

1 Serviços Técnicos<br />

1.1 Detalhamento e asbuilt de arquitetura - folhas A0 fl 10,00 514,24 5.142,37 0,00 0,00 5.142,37<br />

1.2 Detalhamento e asbuilt de instalações hidrossanitárias - folhas A1 fl 4,00 223,59 894,35 0,00 0,00 894,35<br />

1.2 Detalhamento e asbuilt de instalações hidrossanitárias - folhas A0 fl 4,00 301,30 1.205,21 0,00 0,00 1.205,21<br />

1.3 Detalhamento e asbuilt de instalações elétricas - folhas A0 fl 9,00 346,78 3.121,05 0,00 0,00 3.121,05<br />

1.4 Detalhamento e asbuilt de climatização - folhas A0 fl 4,00 346,78 1.387,13 0,00 0,00 1.387,13<br />

Total Item 1 11.750,11 0,00 11.750,11<br />

2 Serviços Prelimi<strong>na</strong>res<br />

211


CP 456812.DOC<br />

2.1<br />

2.2<br />

Divisória cega tipo <strong>na</strong>val, acabamento em lami<strong>na</strong>do fenólico<br />

melamínico, com 3,5cm<br />

Construção provisória em madeira - fornecimento, montagem e<br />

desmontagem<br />

m2 84,87 0,00 0,00 95,50 8.105,09 8.105,09<br />

m2 38,88 80,29 3.121,60 200,50 7.795,40 10.917,00<br />

2.2 Retira<strong>das</strong> e demolições<br />

2.2.1 Remoção Revestimento de Pisos<br />

2.2.1.1 Remoção de enchimento e=15cm m² 2,46 23,00 56,55 0,00 0,00 56,55<br />

2.2.1.2 Demolição de contrapiso e=5cm m² 6,59 23,00 151,59 0,00 0,00 151,59<br />

2.2.1.3 P1 - Granilit m² 38,21 23,00 878,72 0,00 0,00 878,72<br />

2.2.1.4 P2 - Manta Vinílica m² 121,41 6,00 728,46 0,00 0,00 728,46<br />

2.2.1.5 P3 - Cerâmico m² 31,77 19,00 603,55 0,00 0,00 603,55<br />

2.2.1.6 P4 - Melamínico m² 18,27 22,00 401,83 0,00 0,00 401,83<br />

2.2.2 Remoção Revestimento Paredes<br />

2.2.2.1 R1 - Barita e=2cm (m2) m² 127,38 7,28 927,29 0,00 0,00 927,29<br />

2.2.2.2 R2 - melamínico (m2) m² 573,94 8,20 4.706,28 0,00 0,00 4.706,28<br />

2.2.2.3 R3 - Azulejo (m2) m² 22,84 8,90 203,28 0,00 0,00 203,28<br />

2.2.3 Remoção Revestimento Forros<br />

2.2.3.1 T1 - Forro fixo de Gesso acarto<strong>na</strong>do (m2) m² 30,98 4,37 135,38 0,00 0,00 135,38<br />

2.2.3.2 T2 - Forro Mineral modular (m2) m² 154,89 4,37 676,87 0,00 0,00 676,87<br />

2.2.4 Remoção de Vedos<br />

2.2.4.1 Demolição Alve<strong>na</strong>rias e=15cm m2 168,72 12,00 2.024,59 5,00 843,58 2.868,17<br />

2.2.4.2 Demolição Alve<strong>na</strong>ria e=40cm m2 8,18 34,00 278,12 10,00 81,80 359,92<br />

212


CP 456812.DOC<br />

2.2.4.3 Demolição DryWall e=10cm m2 106,76 5,90 629,86 0,00 0,00 629,86<br />

2.2.4.4 Remoção divisória sanitária m2 4,55 12,00 54,60 0,00 0,00 54,60<br />

2.2.5 Remoção de bate-macas <strong>das</strong> paredes dos corredores m 9,78 25,00 244,50 0,00 0,00 244,50<br />

2.2.6 Retirada de esquadrias Madeira<br />

2.2.6.1 P70 unid. 5,00 95,62 478,10 0,00 0,00 478,10<br />

2.2.6.2 P80 unid. 1,00 95,62 95,62 0,00 0,00 95,62<br />

2.2.6.3 P90 unid. 2,00 95,62 191,24 0,00 0,00 191,24<br />

2.2.6.4 PC90 unid. 1,00 95,62 95,62 0,00 0,00 95,62<br />

2.2.6.5 PC120 unid. 5,00 95,62 478,10 0,00 0,00 478,10<br />

2.2.6.6 PS120 unid. 1,00 95,62 95,62 0,00 0,00 95,62<br />

2.2.6.7 PC140 unid. 3,00 95,62 286,86 0,00 0,00 286,86<br />

2.2.7 Retirada de esquadrias Metálicas<br />

2.2.7.1 J150x190 unid. 7,00 25,60 179,20 0,00 0,00 179,20<br />

2.2.8 Remoção impermeabilização m² 37,23 14,00 521,22 0,00 0,00 521,22<br />

2.2.9 Hidráulica<br />

2.2.9.1<br />

Remoção de tubulação hidráulica em geral, incluindo conexões, caixas<br />

e ralos (desativados).<br />

213<br />

m 60,00 5,04 302,64 0,00 0,00 302,64<br />

2.2.9.2 Vasos sanitários, inclusive metais unid 5,00 42,00 210,00 0,00 0,00 210,00<br />

2.2.9.3 lavatórios, inclusive metais unid 10,00 43,50 435,00 0,00 0,00 435,00<br />

2.2.9.4 Retirada de banca<strong>das</strong> em granito com lavatório, inclusive metais m² 2,43 43,50 105,71 0,00 0,00 105,71


CP 456812.DOC<br />

2.2.9.5 Retirada de banca<strong>das</strong> em aço inox com cuba, inclusive metais m² 2,85 43,50 123,98 0,00 0,00 123,98<br />

2.2.9.6 Posto de Gas Medici<strong>na</strong>l (O2+VC+AC) unid 6,00 120,00 720,00 0,00 0,00 720,00<br />

2.2.10 Elétrica<br />

2.2.10.1<br />

Remoção de tubulação elétrica aparente, diâmetro externo até 50mm<br />

(desativada)<br />

m 80,00 7,37 589,68 0,00 0,00 589,68<br />

2.2.10.2 Remoção de luminárias 2x32W e acessórios unid 41,00 18,75 768,75 0,00 0,00 768,75<br />

2.2.10.2 Remoção de Luminária spot 100W unid 15,00 15,26 228,90 0,00 0,00 228,90<br />

2.2.11 Ar Condicio<strong>na</strong>do<br />

2.2.11.1<br />

Remoção dutos de ar condicio<strong>na</strong>do e tubulação frigoríge<strong>na</strong><br />

(desativa<strong>das</strong>)<br />

m 80,00 11,05 884,00 0,00 0,00 884,00<br />

2.2.11.2 Remoção <strong>das</strong> grelhas de insuflameto pç 22,00 6,00 132,00 0,00 0,00 132,00<br />

2.2.11.3 Remoção <strong>das</strong> retorno pç 14,00 6,00 84,00 0,00 0,00 84,00<br />

2.2.11.4 Remoção <strong>das</strong> grelhas de exaustão pç 5,00 6,00 30,00 0,00 0,00 30,00<br />

2.3 Remoção permanente de entulho até o bota-fora viagem viagem 20,00 66,79 1.335,80 456,90 9.138,00 10.473,80<br />

Total Item 2 24.195,10 25.963,87 50.158,97<br />

3 Estrutura de Concreto<br />

3.1 Verga reta de concreto armado, fck = 250 mpa m³ 2,34 521,02 1.219,19 661,55 1.548,03 2.767,21<br />

3.2 Bases de Equipamento, fck = 250 mpa m³ 11,90 521,02 6.199,62 531,20 6.320,75 12.520,37<br />

3.3<br />

Armadura em Aço CA - 50A para estrutura: fornecimento, corte e<br />

colocação<br />

Kg 1.423,90 5,68 8.087,75 3,25 4.627,68 12.715,43<br />

Total Item 3 15.506,56 12.496,45 28.003,01<br />

214


CP 456812.DOC<br />

4 Vedação<br />

4.1 Paredes de 0,15m em tijolos m² 400,71 80,35 32.197,31 65,81 26.370,94 58.568,25<br />

4.2 Paredes de 0,45m em tijolos m² 12,49 241,05 3.011,32 197,43 2.466,39 5.477,71<br />

Total item 4 35.208,63 28.837,33 64.045,96<br />

5 Esquadrias de madeira<br />

5.1<br />

5.2<br />

Portas maciças revesti<strong>das</strong> de lami<strong>na</strong>do melamínico, com batente tipo<br />

batentaço envolvente, incluindo ferragens lafonte (dobradiças e<br />

fechaduras - ver especificação no memorial)<br />

P1a - Porta de abrir, uma folha, VL(batente)=70x210cm, lisa de<br />

madeira, enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em<br />

lami<strong>na</strong>do melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005<br />

(FÓRMICA), batente envolvente L(batente)=15cm, de aço #14,<br />

pintado com esmalte sintético fosco, cor verde lago L005<br />

(FÓRMICA), fechadura “LAFONTE” cj. 513 INL, máqui<strong>na</strong> ST2<br />

(banheiro), mola aérea “LAFONTE” DC 250, dobradiça 395 com<br />

rolamento “LAFONTE” de 3 ½ x 3. (WCMF, WCMM, WCPF, WCF<br />

e VEST.).<br />

P1b - Porta de abrir, uma folha, VL(batente)=70x210cm, lisa de<br />

madeira, enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em<br />

lami<strong>na</strong>do melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005<br />

(FÓRMICA), batente envolvente L(batente)=15cm, de aço #14,<br />

pintado com esmalte sintético fosco, cor verde lago L005<br />

(FÓRMICA), fechadura “LAFONTE” cj. 513 INL, máqui<strong>na</strong> ST3<br />

voltas (externo), mola aérea “LAFONTE” DC 250, dobradiça 395<br />

com rolamento “LAFONTE” de 3 ½ x 3. (COPA e EXPURGO).<br />

unid 5,00 280,00 1.400,00 1.350,00 6.750,00 8.150,00<br />

unid 2,00 280,00 560,00 1.350,00 2.700,00 3.260,00<br />

215


CP 456812.DOC<br />

5.3<br />

5.4<br />

5.4<br />

5.6<br />

P2a - Porta de abrir, uma folha, VL(batente)=80x210cm, lisa de<br />

madeira, enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em<br />

lami<strong>na</strong>do melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005<br />

(FÓRMICA), batente envolvente L(batente)=15cm, de aço #14,<br />

fechadura “LAFONTE” cj. 513 INL, máqui<strong>na</strong> ST3 voltas (externo),<br />

dobradiça 395 com rolamento “LAFONTE” de 3 ½ x 3. (ARQUIVO<br />

e, LAUDOS US).<br />

P2b - Porta de abrir, uma folha, VL(batente)=80x210cm, , lisa de<br />

madeira, enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em<br />

lami<strong>na</strong>do melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005<br />

(FÓRMICA), batente envolvente L(batente)=15cm, de aço #14,<br />

pintado com esmalte sintético fosco, cor verde lago L005<br />

(FÓRMICA), fechadura “LAFONTE” cj. 513 c/ máqui<strong>na</strong> ST3 voltas<br />

(externo), dobradiça 395 com rolamento “LAFONTE” de 3½” x 3”.<br />

(CONSULTÓRIO, CHEFIA e LAUDOS MAMO).<br />

P2c - Porta de correr, VL(batente)=90x210cm, lisa de madeira,<br />

enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em lami<strong>na</strong>do<br />

melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA), batente<br />

envolvente L(batente)=15cm, de aço #14, pintado com esmalte<br />

sintético fosco, cor verde lago L005 (FÓRMICA), fechadura auxiliar<br />

"Lafonte" Evolution S Bico de Papagaio 222N S, puxador<br />

"LAFONTE" PHI-25/250, sistema suspenso Heavy Dute "DUCASSE"<br />

- trilho U30 aço galvanizado, 2 carros com rolamentos DN150 com<br />

componentes e acessórios. (LAUDOS US).<br />

P3 - Porta de abrir, uma folha, VL(batente)=90x210cm, lisa de<br />

madeira, enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em<br />

lami<strong>na</strong>do melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005<br />

(FÓRMICA), faixa envolvente horizontal Inox INL de<br />

(90+3,5+90)x40cm <strong>na</strong> parte inferior da porta, batente envolvente<br />

L(batente)=15cm, de aço #14, pintado com esmalte sintético fosco,<br />

cor verde lago L005 (FÓRMICA), fechadura “LAFONTE” cj. 513 INL<br />

com máqui<strong>na</strong> ST2 (banheiro), dobradiça 395 “LAFONTE” com<br />

rolamento 4’ x 3”. (WCPDF2).<br />

unid 2,00 280,00 560,00 1.420,00 2.840,00 3.400,00<br />

unid 3,00 280,00 840,00 1.420,00 4.260,00 5.100,00<br />

unid 3,00 320,00 960,00 1.652,00 4.956,00 5.916,00<br />

unid 1,00 300,00 300,00 1.500,00 1.500,00 1.800,00<br />

216


CP 456812.DOC<br />

5.7<br />

5.8<br />

5.9<br />

P4a - Porta de correr, VL(batente)=100x210cm, lisa de madeira,<br />

enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em lami<strong>na</strong>do<br />

melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA), faixa<br />

envolvente vertical Inox INL (40+3,5+40)x210cm, batente envolvente<br />

L(batente)=15cm, de aço #14, pintado com esmalte sintético fosco, cor<br />

verde lago L005 (FÓRMICA), fechadura auxiliar "LAFONTE"<br />

Evolution S Bico de Papagaio 222N S, puxador "LAFONTE" PHI-<br />

25/250 (IN), sistema suspenso Heavy Dute "DUCASSE" - trilho U30<br />

aço galvanizado, 2 carros com rolamentos DN150 com componentes e<br />

acessórios. (WCPDF1).<br />

P4b - Porta de correr, VL(batente)=100x210cm, lisa de madeira,<br />

enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em lami<strong>na</strong>do<br />

melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA), batente<br />

envolvente L(batente)=15cm, de aço #14, pintado com esmalte<br />

sintético fosco, cor verde lago L005 (FÓRMICA), fechadura auxiliar<br />

"LAFONTE" Evolution S Bico de Papagaio 222N S, puxador<br />

"LAFONTE" PHI-25/250, sistema suspenso Heavy Dute "DUCASSE"<br />

- Trilho U30 aço galvanizado, 2 carros com rolamentos DN150 com<br />

componentes e acessórios. Guiche de abrir em compensado <strong>na</strong>val<br />

revestido em fórmica, fixado com dobradiça em 1 lado do batente e<br />

apoiado no outro em cantoneira metálica.<br />

(ARQUIVO/AGENDAMENTO).<br />

P5 - Porta de correr, VL(batente)=110x210cm, lisa de madeira,<br />

enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em lami<strong>na</strong>do<br />

melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA), faixa<br />

envolvente vertical Inox INL (40+3,5+40)x210cm, batente<br />

envolvente, L(batente)=15cm, de aço #14, pintado com esmalte<br />

sintético fosco, cor verde lago L005 (FÓRMICA), fechadura<br />

"LAFONTE" Evolution S Bico de Papagaio 222N S, puxador<br />

"LAFONTE" PHI-25/250 (IN), sistema Suspenso Heavy Dute<br />

"DUCASSE" - Trilho U30 aço galvanizado, 2 carros com rolamentos<br />

DN150 com componentes e acessórios. (ESPERA 2, US 1 e 2)<br />

unid 1,00 320,00 320,00 1.750,00 1.750,00 2.070,00<br />

unid 1,00 320,00 320,00 2.115,00 2.115,00 2.435,00<br />

unid 5,00 416,00 2.080,00 1.860,00 9.300,00 11.380,00<br />

217


CP 456812.DOC<br />

5.10<br />

5.11<br />

5.12<br />

P6a - Porta de correr, VL(batente)=130x210cm, lisa de madeira,<br />

enchimento maciço (sarrafeado em pinus), proteção radiológica com<br />

e=1mm de PB (chumbo), toda revestida em lami<strong>na</strong>do melamínico<br />

texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA), batente envolvente<br />

L(batente)=15cm, de aço #14, pintado com esmalte sintético fosco,<br />

cor verde lago L005 (FÓRMICA), faixa envolvente vertical Inox INL<br />

(40+3,5+40)x210cm, fechadura auxiliar "LAFONTE" Evolution S<br />

Bico de Papagaio 222N S, puxador "LAFONTE" PH1-25/250 (IN),<br />

sistema suspenso Heavy Dute "DUCASSE" - Trilho U30 aço<br />

galvanizado, 2 carros com rolamentos DN300 com componentes e<br />

acessórios. (MAMO 1, 2 e BIOPSIA).<br />

P6b - Porta de correr, VL(batente)=130x210cm, lisa de madeira,<br />

enchimento maciço (sarrafeado em pinus), proteção radiológica com<br />

e=1mm de PB (chumbo), toda revestida em lami<strong>na</strong>do melamínico<br />

texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA), Faixa envolvente<br />

veertical Inox (INL) (40+3,5+40x210cm, batente envolvente<br />

L(batente)=45cm, de aço #14, pintado com esmalte sintético fosco,<br />

cor verde lago L005 (FÓRMICA), fechadura "LAFONTE" Evolution<br />

S Bico de Papagaio 222N S. Puxador "LAFONTE" PHI-25/250 (IN),<br />

sistema suspenso Heavy Dute "DUCASSE" - Trilho U30 aço<br />

galvanizado, 2 carros com rolamentos DN300 com componentes e<br />

acessórios. (MAMO 3).<br />

P6c - Porta de correr, VL(batente)=130x210cm, lisa de madeira,<br />

enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em lami<strong>na</strong>do<br />

melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA), Faixa<br />

envolvente vertical Inox INL (40+3,5+40)x210cm, batente envolvente<br />

L(batente)=45cm, de aço #14, pintado com esmalte sintético fosco, cor<br />

verde lago L005 (FÓRMICA), fechadura auxiliae "LAFONTE"<br />

Evolution S Bico de Papagaio 222N S, puxador "LAFONTE" PHI-<br />

25/250 (IN), sistema suspenso Heavy Dute "DUCASSE" - Trilho U30<br />

aço galvanizado, 2 carros com rolamentos DN150 com componentes e<br />

acessórios. (POSTO).<br />

unid 6,00 524,00 3.144,00 2.235,00 13.410,00 16.554,00<br />

unid 1,00 524,00 524,00 2.235,00 2.235,00 2.759,00<br />

unid 1,00 524,00 524,00 2.235,00 2.235,00 2.759,00<br />

218


CP 456812.DOC<br />

5.13<br />

P7 - Porta de abrir, duas folhas, com visor,<br />

VL(batente)=140(90+50)x210cm, lisa de madeira, enchimento maciço<br />

(sarrafeado em pinus), toda revestida em lami<strong>na</strong>do melamínico<br />

texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L005 (FÓRMICA), batente envolvente<br />

L(batente)=15cm, de aço #14, pintado com esmalte sintético fosco, cor<br />

verde lago L005 (FÓRMICA), faixa envolvente horizontal Inox INL<br />

unid 1,00 685,00 685,00 2.530,00 2.530,00 3.215,00<br />

de (90+3,5+90)x120cm <strong>na</strong> parte inferior da porta, fechadura<br />

"LAFONTE" cj. 513 com máqui<strong>na</strong> ST3 voltas (externo), dobradiça<br />

395 “LAFONTE” com rolamento 4”x3” e fecho 400/40cm (superior e<br />

inferior) da “LAFONTE”. (RECEPÇÃO / ESPERA 1).<br />

5.14<br />

P8 - Porta de correr, VL(batente)=150x210cm, lisa de madeira,<br />

enchimento maciço (sarrafeado em pinus), toda revestida em lami<strong>na</strong>do<br />

melamínico texturizado <strong>na</strong> cor verde lago L 005 (FÓRMICA), faixa<br />

envolvente vertical Inox INL (40+3,8+40)x210 cm, batente<br />

envolvente L(batente)=15cm, de aço #14, pintado com esmalte<br />

sintético fosco verde lago L005 (FÓRMICA), faixa horizontal<br />

unid 1,00 524,00 524,00 2.235,00 2.235,00 2.759,00<br />

envolvente fechadura auxiliar "LAFONTE" Evolution S Bico de<br />

Papagaio 222N S, puxador "LAFONTE" PHI-25/250 (IN), sistema<br />

suspenso Heavy Dute "DUCASSE" - Trilho U30 aço galvanizado, 2<br />

carros com rolamentos DN150 com componentes e acessórios.<br />

(RECEPÇÃO / ESPERA 1).<br />

5.15 Mola Fecha Porta da La Fonte, ref.200/2 unid 8,00 50,00 400,00 350,00 2.800,00 3.200,00<br />

5.16 Batedor tipo bola em PVC da Pial Stopdol unid 8,00 6,00 48,00 25,00 200,00 248,00<br />

Total Item 5 13.189,00 61.816,00 75.005,00<br />

6 Tratamentos e Impermeabilização<br />

6.1<br />

I1 - Regularização, Impermeabilização e proteção de laje térrea com<br />

manta asfáltica Torodim da "VIAPOL"<br />

m² 420,85 22,00 9.258,59 45,00 18.938,03 28.196,62<br />

Total Item 6 9.258,59 18.938,03 28.196,62<br />

219


CP 456812.DOC<br />

7<br />

Instalações Hidráulicas - Louças, Metais, Complementos e<br />

Acessórios<br />

7.1 Louças<br />

7.1.1<br />

VS1 - Bacia convencio<strong>na</strong>L, sem abertura frontal, linha Conforto -<br />

Vogue Plus “ DECA” , cód.: P510, cor branco gelo GE17. Assento<br />

poliéster com fixação cromada Vogue Plus da “DECA” cód.: AP51,<br />

unid 2,00 85,00 170,00 654,00 1.308,00 1.478,00<br />

cor GE 17.<br />

7.1.2<br />

VS 2 - Bacia convencio<strong>na</strong>l Vogue Plus “ DECA”, cód. P5, cor GE 17.<br />

Assento poliéster com fixação cromada Vogue Plus “ DECA”, cód. unid 4,00 85,00 340,00 1.145,00 4.580,00 4.920,00<br />

AP 51, cor GE 17.<br />

7.1.3<br />

LV1 - Lavatório com colu<strong>na</strong> suspensa, Vogue Plus,<br />

550x470mm,“DECA”, cód. L 51, cor GE 17. Colu<strong>na</strong> suspensa, Vogue unid 4,00 90,00 360,00 285,00 1.140,00 1.500,00<br />

Plus, “Deca”, cód CS1, cor GE 17.<br />

7.1.3<br />

LV2 - Lavatório pequeno com colu<strong>na</strong> suspensa, Vogue Plus, “DECA”,<br />

cód. L 51, cor GE 17. Colu<strong>na</strong> suspensa, Vogue Plus, “Deca”, cód unid 7,00 90,00 630,00 285,00 1.995,00 2.625,00<br />

CS1, cor GE 17.<br />

7.1.3 LV3 - Cuba de apoio redonda, “DECA”, cód L 155, cor GE 17. unid 2,00 90,00 180,00 285,00 570,00 750,00<br />

7.2 Metais<br />

7.2.1<br />

TN1 - Torneira para lavatório de mesa com sensor Decalux “DECA”,<br />

cód.1180 C<br />

7.2.2<br />

TN2 - Torneira para lavatório de parede com sensor Decalux “DECA”,<br />

cód 1780.C.INX<br />

7.2.3<br />

TN3 - Torneira Sensor lavatório Stern Dolphing GB 365 “WOG” cód.:<br />

627012.<br />

7.2.3<br />

TN4 - Torneira para cozinha de mesa, bica móvel "DECA", Belle<br />

Epoque tradicio<strong>na</strong>l, cód.1167 C 52.<br />

unid 11,00 85,00 935,00 1.230,00 13.530,00 14.465,00<br />

unid 2,00 85,00 170,00 1.230,00 2.460,00 2.630,00<br />

unid 3,00 85,00 255,00 1.230,00 3.690,00 3.945,00<br />

unid 1,00 85,00 85,00 155,00 155,00 240,00<br />

7.2.4 VD1 - Válvula de descarga Hydra Eco “Deca de 1 1/2 cód 2565.C.112 unid 5,00 85,00 425,00 285,00 1.425,00 1.850,00<br />

7.2.5<br />

VD2 - Válvula de descarga Docol Base 1 1/2" BP "DOCOL" cód<br />

01021500.<br />

unid 2,00 85,00 170,00 140,00 280,00 450,00<br />

220


CP 456812.DOC<br />

7.2.6<br />

VD3 - Acabamento para Válvula de Descarga Pressmatic Benefit<br />

Chrome "DOCOL" cod.: 00184906<br />

unid 2,00 40,00 80,00 520,00 1.040,00 1.120,00<br />

7.3 Complementos<br />

7.3.1<br />

VE1 - Válvula de escoamento luxo para lavatório "DECA" ref.:<br />

1601.C.<br />

unid 12,00 20,00 240,00 120,00 1.440,00 1.680,00<br />

7.3.2<br />

VE2 - Válvula de escoamento para pia de cozinha 4 ½ "DECA" ref.:<br />

1622.C.<br />

unid 4,00 20,00 80,00 120,00 480,00 560,00<br />

7.3.3<br />

FL - Ligação flexivelvula em malha de aço "DECA" com 40cm, ref.:<br />

4607.C.040<br />

unid 16,00 20,00 320,00 38,00 608,00 928,00<br />

7.3.4 SF1 - Sifão para lavatório 1 1/2", "DECA" , ref.: 1680.C.112 unid 12,00 20,00 240,00 770,00 9.240,00 9.480,00<br />

7.3.5 SF2 - Sifão para cozinha 1 1/2", "DECA" ref.: 1680.C.112 unid 4,00 20,00 80,00 770,00 3.080,00 3.160,00<br />

7.3.6<br />

TL - Tubos de ligação <strong>das</strong> bacias sanitárias serão da linha SPUD, (cód.<br />

1968C, da Deca).<br />

unid 6,00 20,00 120,00 90,00 540,00 660,00<br />

7.4 Acessórios<br />

7.4.1 BR - Barras de apoio "BOBRICK" cod.: B-6806 de 76,0cm unid 4,00 65,00 260,00 390,00 1.560,00 1.820,00<br />

7.4.2 TO - Toalheiro "BOBRICK" Cod.: B262 unid 16,00 35,00 560,00 185,00 2.960,00 3.520,00<br />

7.4.3 SB - Saboneteira "BOBRICK", cód. B-2111. unid 16,00 35,00 560,00 120,00 1.920,00 2.480,00<br />

7.4.4 PP -Papeleira "BOBRICK", cód. B-2888. unid 6,00 35,00 210,00 145,00 870,00 1.080,00<br />

7.4.5 ES - Espelhos de 45 x 90 c/ bisotê. Aplicação c/ cola. unid 13,00 35,00 455,00 230,00 2.990,00 3.445,00<br />

7.4.6 CB - Cabide “BOBRICK”, ref. B-542. unid 13,00 35,00 455,00 85,00 1.105,00 1.560,00<br />

7.4.7 BB - Bebedouro Purificador "lati<strong>na</strong>" Pure Ice unid 2,00 85,00 170,00 540,00 1.080,00 1.250,00<br />

Total Item 7 7.550,00 60.046,00 67.596,00<br />

8 Forros<br />

221


CP 456812.DOC<br />

8.1<br />

T1 - Forro modular removível de gesso acarto<strong>na</strong>do com película de<br />

PVC - padrão liso (625x625mm)<br />

m² 171,89 0,00 0,00 95,00 16.329,55 16.329,55<br />

8.2 T2 - Forro Fixo em gesso acarto<strong>na</strong>do (tabeira) m² 109,52 0,00 0,00 63,00 6.899,76 6.899,76<br />

8.3 T3 - Tabica para arremate de forro de gesso m² 329,96 0,00 0,00 45,00 14.848,20 14.848,20<br />

Total Item 8 0,00 38.077,51 38.077,51<br />

9 Pisos<br />

9.1 Contrapiso para piso de granito, e=8cm m² 281,41 17,10 4.812,11 24,62 6.928,31 11.740,43<br />

9.2 P1 - Piso de Granito 55 x 55 cm, e = 2cm, cor Branco Sie<strong>na</strong> m² 281,41 12,23 3.441,64 226,61 63.770,32 67.211,96<br />

9.3 RD1 - Rodapé de granito 55 x 10 cm, e=1,00 cm, cor Branco Sie<strong>na</strong> m 329,96 2,56 844,70 101,25 33.408,45 34.253,15<br />

9.4 SL1, SL2, SL4 a SL7 - Soleira de granito para batentes de 15cm ml 27,90 4,37 121,92 84,41 2.355,04 2.476,96<br />

9.5 SL3 e SL8 - Soleira de granito para batentes de 45cm ml 5,30 13,11 69,48 253,23 1.342,12 1.411,60<br />

Total Item 9 9.289,86 107.804,24 117.094,10<br />

10 Banca<strong>das</strong><br />

10.1<br />

10.2<br />

10.3<br />

BNC1 - Bancada com tampo vincado em Inox Aisa 304, dimensão<br />

180x60 cm com cuba inox 50x45x20cm (lado esquerdo) e com<br />

acabamento h=7 cm em três faces. Fixado com mão francesa. (Copa)<br />

BNC2 - Bancada com tampo vincado em Inox Aisa 304, dimensão<br />

180x60 cm com cuba profunda inox 50x45x40cm (lado esquerdo),<br />

com cuba de expurgo e tampa de vedação com diametro = 30cm e com<br />

acabamento h=7 cm em três faces. Fixado com mão francesa.<br />

(Expurgo).<br />

BNC3 - Bancada com tampo vincado em Inox Aisa 304, dimensão<br />

150x60 cm com cuba inox 50x45x25cm (lado direito), com<br />

acabamento h=7 cm em uma face. Fixado com mão francesa. (Sala de<br />

Biopsia).<br />

un 1,00 185,00 185,00 3.245,00 3.245,00 3.430,00<br />

un 1,00 185,00 185,00 3.852,00 3.852,00 4.037,00<br />

un 1,00 185,00 185,00 2.850,00 2.850,00 3.035,00<br />

222


CP 456812.DOC<br />

10.4<br />

BNC4 - Bancada com tampo vincado em Inox Aisa 304, dimensão<br />

150x60 cm com cuba inox 50x45x25cm (lado esquerdo), com<br />

acabamento h=7 cm em duas faces. Fixado com mão francesa. (Posto).<br />

un 1,00 185,00 185,00 2.850,00 2.850,00 3.035,00<br />

10.4<br />

BNC5 - Bancada em granito Branco Sie<strong>na</strong>, dimensão 105x60 cm com<br />

cuba de apoio redonda LV3, com acabamento boleado h=7 cm em<br />

duas faces e frontão h=20cm. Fixado com mão francesa. (WCMF e<br />

WCMM).<br />

un 2,00 185,00 370,00 1.425,00 2.850,00 3.220,00<br />

Total Item 10 1.110,00 15.647,00 16.757,00<br />

11 Paredes<br />

11.1.1 Chapisco m² 826,41 3,21 2.652,78 4,26 3.520,51 6.173,29<br />

11.1.2 Emboço p/ receber revestimento em lami<strong>na</strong>do melamínico colado m² 826,41 12,62 10.429,31 26,82 22.164,36 32.593,67<br />

11.1.3 R1 - Argamassa Baritada m² 199,71 12,62 2.520,30 72,90 14.558,65 17.078,96<br />

11.1.4 R2 - Revestimento lami<strong>na</strong>do melamínico m² 1.016,28 16,75 17.022,64 106,90 108.639,99 125.662,63<br />

11.1.5 R3 - Pintura látex acrílica sobre massa acrílica (Tabeira) m² 109,52 6,50 711,88 8,60 941,87 1.653,75<br />

11.1.6 R4 - Pintura dos batentes <strong>das</strong> portas em esmalte sintético m² 92,93 8,50 789,86 8,45 785,22 1.575,08<br />

Total Item 11 34.126,78 150.610,60 184.737,38<br />

12 Elementos Metálicos<br />

12.1<br />

SCM - Escada Metálica 70x225 cm de acesso ao SHAFT de<br />

instalações de gás, vapor e água quente com corrimão <strong>na</strong>s laterais<br />

m2 1,58 1850,00 2.913,75 2.500,00 3.937,50 6.851,25<br />

12.2 CRM - Corrimão m 4,50 120,00 540,00 380,00 1.710,00 2.250,00<br />

Total Item 12 3.453,75 5.647,50 9.101,25<br />

13 Elementos em PVC<br />

223


CP 456812.DOC<br />

13.1<br />

BTM - Protetor de parede tipo corrimão "Cosimo Cataldo" ref.: CRB-<br />

4C, creme 9200<br />

m 31,60 0,00 0,00 277,20 8.759,52 8.759,52<br />

13.2 PRT - Protetor de cantos "Cosimo Cataldo" CSM-20 un 14,00 0,00 0,00 175,00 2.450,00 2.450,00<br />

13.3<br />

CD1 a CD3 - Corti<strong>na</strong> Divisória "Cosimo Cataldo" Rhino Skin, Bege,<br />

com tela integrada<br />

ml 56,03 0,00 0,00 579,95 32.491,70 32.491,70<br />

Total Item 13 0,00 43.701,22 43.701,22<br />

14 Régua de Gases Medici<strong>na</strong>is<br />

14.1 RG1 - Posto de ar Comprimido / Enimed. (Expurgo). un 1,00 90,00 90,00 750,00 750,00 840,00<br />

14.2<br />

14.3<br />

RG2 - Régua de Gases Medici<strong>na</strong>is com 02 modulos (Ar comprimido e<br />

Oxigenio), tres toma<strong>das</strong> 127, uma tomada 220V e ponto de rede -<br />

Enimed. (US 1 e 2, MAMO 1, 2 e 3 E BIOPSIA).<br />

RG3 - Régua de Gases Medici<strong>na</strong>is com 03 modulos (Ar comprimido,<br />

Oxigenio e Vacuo), tres toma<strong>das</strong> 127, uma tomads 220, ponto de rede,<br />

suporte de soro e chamada de enfermeira - Enimed. (Posto de<br />

Enfermagem).<br />

un 6,00 269,00 1.614,00 2.135,00 12.810,00 14.424,00<br />

un 5,00 295,00 1.475,00 3.256,00 16.280,00 17.755,00<br />

Total Item 14 3.179,00 29.840,00 33.019,00<br />

15 Instalações Elétricas<br />

Verba para fixações compreende : suportes, vergalhões, pino, finca<br />

pino, buchas, braçadeiras, parafusos, porcas, arruelas, grampos, fitas<br />

metálicas, conforme detalhes de projeto. Verba para miudezas<br />

compreende : bucha e arruela, arame guia, luva, fita isolante e etc.<br />

Verba para pintura e identificação <strong>das</strong> tubulações.<br />

15.1 Alimentadores<br />

Quadros contendo em seu interior os equipamentos descritos em seus<br />

respectivos diagramas trifilares e unifilares:<br />

224


CP 456812.DOC<br />

15.1.1 QLF-N-MAMOGRAFIA pç 1,00 450,00 450,00 890,00 890,00 1.340,00<br />

15.1.2 QLF-SC-MAMOGRAFIA pç 1,00 1253,00 1.253,00 9.250,00 9.250,00 10.503,00<br />

15.1.3 QF-N-MAMOGRAFIA 1 pç 1,00 359,00 359,00 1.230,00 1.230,00 1.589,00<br />

15.1.4 QF-N-MAMOGRAFIA 2 pç 1,00 359,00 359,00 1.230,00 1.230,00 1.589,00<br />

15.1.5 QF-N-MAMOGRAFIA 3 pç 1,00 359,00 359,00 1.230,00 1.230,00 1.589,00<br />

15.1.6 QF-N-BIOPSIA pç 1,00 359,00 359,00 1.230,00 1.230,00 1.589,00<br />

15.1.7 QF-NB-MAMOGRAFIA pç 1,00 500,00 500,00 1.560,00 1.560,00 2.060,00<br />

15.1.8 QGBT-N-MAMOGRAFIA pç 1,00 500,00 500,00 1.560,00 1.560,00 2.060,00<br />

15.1.9 Disjuntor tripolar 25A pç 1,00 75,00 75,00 85,00 85,00 160,00<br />

15.1.10 Disjuntor tripolar 40A pç 1,00 85,00 85,00 94,00 94,00 179,00<br />

15.1.11 Disjuntor tripolar 63A pç 1,00 95,00 95,00 115,00 115,00 210,00<br />

Cabo 0,6/1kv :<br />

15.1.12 # 6,0 mm² m 115,00 0,70 80,50 3,52 404,80 485,30<br />

15.1.13 # 10,0 mm² m 35,00 1,05 36,75 5,23 183,05 219,80<br />

15.1.14 # 16,0 mm² m 36,00 1,05 37,80 8,69 312,84 350,64<br />

15.1.15 # 35,0 mm² m 80,00 1,05 84,00 18,96 1.516,80 1.600,80<br />

15.1.16 # 50,0 mm² m 384,00 1,80 691,20 28,45 10.924,80 11.616,00<br />

Termi<strong>na</strong>is de compressão:<br />

15.1.17 # 6,0 mm² un. 20,00 5,20 104,00 3,10 62,00 166,00<br />

15.1.18 # 10,0 mm² un. 10,00 5,20 52,00 3,10 31,00 83,00<br />

15.1.19 # 16,0 mm² un. 8,00 5,20 41,60 3,40 27,20 68,80<br />

15.1.20 # 35,0 mm² un. 8,00 5,20 41,60 3,80 30,40 72,00<br />

15.1.21 # 50,0 mm² un. 16,00 5,20 83,20 5,70 91,20 174,40<br />

Eletrodutos em aço galvanizado c/ luva fornecido em barras de 3m<br />

15.1.22 ø 3/4" m 21,00 9,90 207,90 7,20 151,20 359,10<br />

225


CP 456812.DOC<br />

15.1.23 ø 1" m 21,00 16,10 338,10 9,00 189,00 527,10<br />

15.1.24 ø 1 1/4" m 3,00 27,00 81,00 12,90 38,70 119,70<br />

15.1.25 ø 1 1/2" m 12,00 30,60 367,20 15,30 183,60 550,80<br />

15.1.26 ø 2" m 18,00 34,00 612,00 19,20 345,60 957,60<br />

Curva em aço galvanizado 90°<br />

15.1.27 ø 1" pç 4,00 7,30 29,20 7,50 30,00 59,20<br />

15.1.28 ø 1 1/4" pç 2,00 7,30 14,60 8,00 16,00 30,60<br />

15.1.29 ø 1 1/2" pç 4,00 7,30 29,20 8,50 34,00 63,20<br />

15.1.30 ø 2" pç 4,00 7,30 29,20 10,50 42,00 71,20<br />

Eletrocalha lisa tipo " U " com tampa<br />

15.1.31 200 x 50 mm m 18,00 17,00 306,00 48,00 864,00 1.170,00<br />

Curva horizontal 90º p/ eletrocalha com tampa<br />

15.1.32 200 x 50 mm pç 1,00 8,50 8,50 35,00 35,00 43,50<br />

T horizontal 90º p/ eletrocalha com tampa<br />

15.1.33 200 x 50 mm pç 1,00 8,50 8,50 42,00 42,00 50,50<br />

15.2 Ilumi<strong>na</strong>ção e Toma<strong>das</strong><br />

Caixa PVC rígido<br />

15.2.1 4"x2" pç 131,00 8,60 1.126,60 2,80 366,80 1.493,40<br />

15.2.2 4"x4" pç 15,00 8,60 129,00 4,50 67,50 196,50<br />

15.2.3 4"x2" contendo 3 bornes #2,5 mm² c/ tampa cega pç 18,00 8,60 154,80 10,50 189,00 343,80<br />

Toma<strong>das</strong> e Interruptores da Linha " Pialplus"<br />

15.2.4 Conj. de 1 interruptor monopolar simples c/ placa 4"x2" cj 18,00 15,24 274,32 25,00 450,00 724,32<br />

15.2.5 Conj. de 1 interruptor monopolar simples montado em condulete cj 1,00 15,24 15,24 25,00 25,00 40,24<br />

15.2.6 Conj. de 1 interruptor bipolar simples c/ placa 4"x2" cj 1,00 15,24 15,24 25,00 25,00 40,24<br />

226


CP 456812.DOC<br />

15.2.7 Conj. de 2 interruptores monopolar simples c/ placa 4"x2" cj 3,00 15,24 45,72 40,00 120,00 165,72<br />

15.2.8 Conj. de 3 interruptores monopolar simples c/ placa 4"x2" cj 1,00 15,24 15,24 50,00 50,00 65,24<br />

15.2.9 Conj. de 4 interruptores monopolar simples c/ placa 4"x4" cj 1,00 15,24 15,24 75,00 75,00 90,24<br />

15.2.10<br />

Conj. de 1 tomada padrão ABNT - NBR 14136 - 127V 20A/ 250V c/<br />

placa 4"x2"<br />

cj 45,00 15,24 685,80 25,00 1.125,00 1.810,80<br />

15.2.11<br />

Conj. de 1 tomada padrão ABNT - NBR 14136 - 127V 20A/ 250V<br />

montada em condulete<br />

cj 3,00 15,24 45,72 25,00 75,00 120,72<br />

15.2.12<br />

Conj. de 1 tomada padrão ABNT - NBR 14136 - 220V 20A/ 250V<br />

montada em condulete<br />

cj 3,00 15,24 45,72 25,00 75,00 120,72<br />

15.2.13<br />

Conj. de 1 tomada padrão ABNT - NBR 14136 - 127V 20A/ 250V + 1<br />

tomada padrão ABNT - NBR 14136 - 220V 20A/ 250V c/ placa cj 14,00 15,24 213,36 25,00 350,00 563,36<br />

4"x4"<br />

15.2.14<br />

Conj. de 2 toma<strong>das</strong> padrão ABNT - NBR 14136 - 127V 20A/ 250V c/<br />

placa 4"x2"<br />

cj 43,00 15,24 655,32 50,00 2.150,00 2.805,32<br />

15.2.15<br />

Conj. de 3 toma<strong>das</strong> padrão ABNT - NBR 14136 - 127V 20A/250V c/<br />

placa 4"x2"<br />

cj 3,00 15,24 45,72 75,00 225,00 270,72<br />

15.2.16 Conjunto de 1 variador de luminosidade (Dimer) c/ placa 4"x2" pç 16,00 15,24 243,84 185,00 2.960,00 3.203,84<br />

Eletroduto aço galvanizado c/ luva fornecido em barras de 3m<br />

15.2.17 ø 3/4" m 200,00 20,40 4.080,00 7,20 1.440,00 5.520,00<br />

Curva 90º aço galvanizado<br />

15.2.18 ø 3/4" pç 220,00 3,50 770,00 9,70 2.134,00 2.904,00<br />

Eletroduto Tigreflex Laranja<br />

15.2.19 ø 3/4" m 250,00 10,20 2.550,00 2,70 675,00 3.225,00<br />

15.2.20 Eletrocalha lisa tipo '' U '' 100 x 50mm com tampa m 70,00 19,20 1.344,00 52,00 3.640,00 4.984,00<br />

15.2.21 Curva horizontal 90º p/ eletrocalha 100 x 50mm com tampa pç 2,00 10,80 21,60 45,00 90,00 111,60<br />

15.2.22 Perfilado metálico liso 38 x 38 mm com tampa m 180,00 10,20 1.836,00 27,00 4.860,00 6.696,00<br />

15.3 Ilumi<strong>na</strong>ção e Acessórios<br />

227


CP 456812.DOC<br />

15.3.1<br />

15.3.2<br />

15.3.3<br />

15.3.4<br />

15.3.5<br />

15.3.6<br />

L1 - Luminária em chapa de aço tratado alto brilho e pintada, refletor e<br />

aletas parabólicas em alumínio para embutir em forro removível de<br />

625X625mm equipada com 04 lâmpa<strong>das</strong> fluorescentes de 16W e dois<br />

reatores eletrônicos de alta frequencia 220V - LUMICENTER -<br />

CAA01-E416<br />

L2 - Luminária embutida em forro de gesso, corpo em aço com<br />

pintura eletrostática. Refletor em alumínio repuxado anodizado,<br />

difusor em vidro VJC, para uma lâmpada incandescente de<br />

100W/220v, LUMICENTER -EF06-E1E27. Acio<strong>na</strong>da variador de<br />

luminosidade digital (dimer) Pialplus, ref.: 611139, “PIAL<br />

LEGRAND”.<br />

L3 - Luminária embutida em forro de gesso, corpo em aço com<br />

pintura eletrostática. Refletor em alumínio repuxado anodizado,<br />

difusor em vidro VJC, para uma lâmpada incandescente de<br />

100W/220v, LUMICENTER -EF06-E1E27. Acio<strong>na</strong>da variador de<br />

luminosidade digital (dimer) Pialplus, ref.: 611139, “PIAL<br />

LEGRAND”.<br />

Bloco autônomo embutido no forro com lâmpada fluorescente de<br />

6W/127/220V com autonomia de 3 horas legrand ref. 61528 + caixa de<br />

embutir 61579<br />

Bloco autônomo de embutido no forro com lâmpada fluorescente de<br />

6W/127/220V com autonomia de 3 horas legrand ref. 61528 + cx. de<br />

embutir ref. 61579 + difusor prismatrico ref. 61578 + 1 simbolo<br />

"saida" ref. 60976<br />

Bloco autônomo de embutido no forro com lâmpada fluorescente de<br />

6W/127/220V com autonomia de 3 horas legrand ref. 61528 + cx. de<br />

embutir ref. 61579 + difusor prismatrico bidirecio<strong>na</strong>l ref. 61578 + 2<br />

simbolos "saida" ref. 60995<br />

un 82,00 55,00 4.510,00 285,00 23.370,00 27.880,00<br />

un 28,00 55,00 1.540,00 95,00 2.660,00 4.200,00<br />

un 47,00 55,00 2.585,00 95,00 4.465,00 7.050,00<br />

un 1,00 15,00 15,00 125,00 125,00 140,00<br />

un 2,00 15,00 30,00 125,00 250,00 280,00<br />

un 2,00 15,00 30,00 125,00 250,00 280,00<br />

15.4 Ilumi<strong>na</strong>ção Wetzel<br />

15.4.1 Luminária blindada para 1 lâmpada incandescente de 100W /127V un 4,00 55,00 220,00 365,00 1.460,00 1.680,00<br />

228


CP 456812.DOC<br />

15.5 Cabos<br />

15.5.1 Cabo "PP" 3 x 1,5mm² não propagantes de chama, livres de halogenio m 120,00 5,00 600,00 3,00 360,00 960,00<br />

Cabo 750V #2,5mm² não propagantes de chama, livres de halogenio<br />

15.5.2 vermelho m 750,00 1,85 1.387,50 2,20 1.650,00 3.037,50<br />

15.5.3 branco m 750,00 1,85 1.387,50 2,20 1.650,00 3.037,50<br />

15.5.4 preto m 750,00 1,85 1.387,50 2,20 1.650,00 3.037,50<br />

15.5.5 azul claro m 1.500,00 1,85 2.775,00 2,20 3.300,00 6.075,00<br />

15.5.6 verde m 750,00 1,85 1.387,50 2,20 1.650,00 3.037,50<br />

15.5.7 amarelo ou cinza m 300,00 1,85 555,00 2,20 660,00 1.215,00<br />

15.6 Detecção e Alarme de Incêndio<br />

Eletroduto aço galvanizado c/ luva fornecido em barras de 3m<br />

15.6.1 ø 3/4" m 240,00 20,40 4.896,00 7,20 1.728,00 6.624,00<br />

Curva 90º aço galvanizado<br />

15.6.2 ø 3/4" pç 56,00 3,50 196,00 9,70 543,20 739,20<br />

Curva 90º PVC rígido<br />

15.6.3 ø 3/4" pç 18,00 3,50 63,00 4,10 73,80 136,80<br />

Caixa tipo cpt-10/g, sem tampa<br />

15.6.4 ø 3/4" pç 19,00 9,00 171,00 15,50 294,50 465,50<br />

Caixa de PVC rígido<br />

15.6.5 4"x2" pç 3,00 8,10 24,30 15,00 45,00 69,30<br />

15.6.6 4"x4" pç 6,00 10,20 61,20 22,00 132,00 193,20<br />

Placa cega para caixa<br />

15.6.7 4"x2" pç 3,00 9,00 27,00 8,00 24,00 51,00<br />

15.6.8 4"x4" pç 6,00 9,00 54,00 10,00 60,00 114,00<br />

229


CP 456812.DOC<br />

Condulete de alumínio<br />

15.6.9 tipo " T " ø 3/4 pç 2,00 17,00 34,00 16,00 32,00 66,00<br />

15.6.10 tipo " L " ø 3/4 pç 2,00 17,00 34,00 16,00 32,00 66,00<br />

15.6.11 Detector óptico de fumaça a<strong>na</strong>lógico endereçável pç 19,00 35,00 665,00 175,00 3.325,00 3.990,00<br />

15.6.12 Si<strong>na</strong>lizador sonoro 75db pç 3,00 10,50 31,50 41,00 123,00 154,50<br />

15.6.13 Si<strong>na</strong>lizador tipo strobo 25cb pç 3,00 38,00 0,00 93,00 279,00 279,00<br />

15.6.14 Acio<strong>na</strong>dor manual endereçável tipo "quebra vidro" pç 3,00 10,50 31,50 53,00 159,00 190,50<br />

15.7 TV<br />

Eletroduto aço galvanizado c/ luva fornecido em barras de 3m<br />

15.7.1 ø 3/4" m 21,00 9,90 207,90 7,20 151,20 359,10<br />

Curva 90º aço galvanizado<br />

15.7.2 ø 3/4" pç 40,00 3,50 140,00 9,70 388,00 528,00<br />

Eletroduto Tigreflex Laranja<br />

15.7.3 ø 3/4" m 15,00 10,20 153,00 2,70 40,50 193,50<br />

Caixa de PVC rígido<br />

15.7.4 4"x4" pç 7,00 10,20 71,40 22,00 154,00 225,40<br />

Placa cega para caixa<br />

15.7.5 4"x4" pç 7,00 8,60 60,20 10,50 73,50 133,70<br />

15.7.6 Perfilado metálico liso 38 x 38 mm com tampa m 35,00 12,00 420,00 32,00 1.120,00 1.540,00<br />

15.8 CFTV<br />

Perfilado metálico liso com tampa<br />

15.8.1 38 x 38 mm m 40,00 12,00 480,00 32,00 1.280,00 1.760,00<br />

230


CP 456812.DOC<br />

15.9 Relógio<br />

Perfilado metálico, com tampa<br />

15.9.1 38 x 38 mm m 35,00 12,00 420,00 32,00 1.120,00 1.540,00<br />

Caixa de PVC rígido<br />

15.9.2 4"x2" pç 1,00 10,20 10,20 18,00 18,00 28,20<br />

15.9.3 4"x4" pç 1,00 10,20 10,20 22,00 22,00 32,20<br />

Placa cega para caixa de PVC<br />

15.9.4 4"x2" pç 1,00 8,60 8,60 10,50 10,50 19,10<br />

15.10 Som<br />

Eletroduto aço galvanizado c/ luva fornecido em barras de 3m<br />

15.10.1 ø 3/4" m 15,00 9,90 148,50 7,20 108,00 256,50<br />

Curva 90º aço galvanizado<br />

15.10.2 ø 3/4" pç 22,00 3,50 77,00 15,60 343,20 420,20<br />

Curva 90º PVC rígido<br />

15.10.3 ø 3/4" pç 4,00 3,50 14,00 9,70 38,80 52,80<br />

Caixa de PVC rígido<br />

15.10.4 4"x 2" pç 1,00 10,20 10,20 18,00 18,00 28,20<br />

15.10.5 4"x 4" pç 10,00 10,20 102,00 22,00 220,00 322,00<br />

15.10.6 Placa cega para caixa 4"x2" pç 1,00 8,60 8,60 10,50 10,50 19,10<br />

15.10.7 Placa cega para caixa 4"x4" pç 10,00 8,60 86,00 12,50 125,00 211,00<br />

15.10.8 Perfilado metálico liso 38 x 38 mm com tampa m 45,00 12,00 540,00 32,00 1.440,00 1.980,00<br />

15.11 Senha<br />

Eletroduto aço galvanizado c/ luva fornecido em barras de 3m<br />

231


CP 456812.DOC<br />

15.11.1 ø 1" m 9,00 12,00 108,00 24,00 216,00 324,00<br />

Curva 90º aço galvanizado<br />

15.11.2 ø 1" pç 2,00 3,50 7,00 18,00 36,00 43,00<br />

Eletroduto Tigreflex Laranja<br />

15.11.3 ø 1" m 9,00 4,50 40,50 8,25 74,25 114,75<br />

Caixa de PVC rígido<br />

15.11.4 4"x 2" pç 4,00 10,20 40,80 18,00 72,00 112,80<br />

15.11.5 4"x 4" pç 2,00 10,20 20,40 22,00 44,00 64,40<br />

15.11.6 Placa cega para caixa 4"x2" pç 4,00 8,60 34,40 10,50 42,00 76,40<br />

15.11.7 Placa cega para caixa 4"x4" pç 2,00 8,60 17,20 12,50 25,00 42,20<br />

15.12 Voz e Dados<br />

Eletroduto aço galvanizado c/ luva fornecido em barras de 3m<br />

15,12.1 ø 1" m 240,00 12,00 2.880,00 24,00 5.760,00 8.640,00<br />

Curva 90° aço galvanizado<br />

15.12.2 ø 1" m 90,00 3,50 315,00 18,00 1.620,00 1.935,00<br />

Eletroduto Tigreflex Laranja<br />

15.12.3 ø 1" m 102,00 4,50 459,00 8,25 841,50 1.300,50<br />

Eletrocalha tipo "U" lisa com tampa<br />

15.12.4 200 x 50 mm m 35,00 17,00 595,00 48,00 1.680,00 2.275,00<br />

"L" para eletrocalha com tampa<br />

15.12.5 de 200 x 50 mm pç 1,00 9,20 9,20 21,00 21,00 30,20<br />

Caixa de PVC rígido<br />

15.12.6 4"x4" pç 64,00 10,20 652,80 22,00 1.408,00 2.060,80<br />

Placa cega para caixa<br />

232


CP 456812.DOC<br />

15.12.7 4"x4" pç 64,00 8,60 550,40 12,50 800,00 1.350,40<br />

Caixa com tampa aparafusada<br />

15.12.8 20 x 20 x 10 cm pç 1,00 52,00 52,00 85,00 85,00 137,00<br />

15.12 NOBREAK<br />

15.12.1<br />

NB - No Break eletrônico potência de 80KVA trifásico (entrada e<br />

saída 220V<br />

- 3F + N + T – Estrela) constituído de retificador, carregador de<br />

baterias, inversor, chave estática, sistema de controle de supervisão<br />

remoto e banco de baterias com autonomia mínima de 15 minutos.<br />

pç 1,00 0,00 0,00<br />

75.609,37<br />

75.609,37 75.609,37<br />

Total Item 15 55.454,53 200.562,31 256.016,84<br />

16 Instalações de Ar Condicio<strong>na</strong>do Ventilação e Exaustão<br />

OBS: Inclui as interligações elétricas de força, contôles e comandos<br />

dos condicio<strong>na</strong>dores e ventiladores. Inclui a colocação de amortecedor<br />

de vibração para evaporadoras, para exautores e para ventiladores,<br />

suporte para condicio<strong>na</strong>dores e exaustores, acessorios e suportes p/<br />

dutos, testes, balanceamento e start-up. Inclui <strong>na</strong> instalação dos<br />

acessórios de linha os acessórios de linha dos cavaletes, o tratamento<br />

químico da água, eletrodos, suportes (cambota, vergalhões,<br />

chumbadores, porcas, arruelas etc...), e diversos (teflon, sisal etc...)<br />

16.1 Equipamentos<br />

16.1.1 Condicio<strong>na</strong>dores tipo Fan & Coil<br />

16.1.1.1 Condicio<strong>na</strong>dor de ar tipo Fan & Coil TAG FC-3P-01 cj 1,00 6450,00 6.450,00 16.850,00 16.850,00 23.300,00<br />

16.1.1.2 Condicio<strong>na</strong>dor de ar tipo Fan & Coil TAG FC-3P-02 cj 1,00 6450,00 6.450,00 16.850,00 16.850,00 23.300,00<br />

16.1.1.3 Condicio<strong>na</strong>dor de ar tipo Fan & Coil TAG FC-3P-03 cj 1,00 6450,00 6.450,00 16.850,00 16.850,00 23.300,00<br />

233


CP 456812.DOC<br />

16.1.2 Exaustores e ventiladores<br />

16.1.2.1 Exaustor - TAG EX-3P-01 cj 1,00 2125,00 2.125,00 4.400,00 4.400,00 6.525,00<br />

16.1.2.2 Exaustor - TAG EX-3P-02 cj 1,00 2125,00 2.125,00 4.400,00 4.400,00 6.525,00<br />

16.3 Controles<br />

16.3.1<br />

Conjunto de controles com Termostato eletrônico digital com display<br />

p/ fan coil FC-3P-01<br />

cj 1,00 850,00 850,00 2.500,00 2.500,00 3.350,00<br />

16.3.2<br />

Conjunto de controles com Termostato eletrônico digital com display<br />

p/ fan coil FC-3P-02<br />

cj 1,00 850,00 850,00 2.500,00 2.500,00 3.350,00<br />

16.3.3<br />

Conjunto de controles com Termostato eletrônico digital com display<br />

p/ fan coil FC-3P-03<br />

cj 1,00 850,00 850,00 2.500,00 2.500,00 3.350,00<br />

16.3.4 Controladora para FC-3P-01 cj 1,00 1100,00 1.100,00 1.860,00 1.860,00 2.960,00<br />

16.3.5 Controladora para FC-3P-02 / 03 cj 1,00 1600,00 1.600,00 2.860,00 2.860,00 4.460,00<br />

16.4 Bocas de Ar e Acessórios<br />

16.4.1 Difusores de Ar<br />

16.4.1.1<br />

Difusor de insuflação com registro - 4 vias - Modelo ADLQ-AG -<br />

tamanho 3<br />

16.4.1.2<br />

Difusor de insuflação com registro - 4 vias - Modelo ADLK-AG -<br />

tamanho 3<br />

16.4.1.3<br />

Difusor de insuflação com registro - 4 vias - Modelo ADLQ-AG -<br />

tamanho 4<br />

16.4.1.4<br />

Difusor de insuflação com registro - 4 vias - Modelo ADLQ-AG -<br />

tamanho 5<br />

16.4.1.5<br />

Difusor de insuflação com registro - 3 vias - Modelo ADLK-AG -<br />

tamanho 3<br />

16.4.1.6<br />

Difusor de insuflação com registro - 3 vias - Modelo ADLK-AG -<br />

tamanho 4<br />

pç 4,00 150,00 600,00 750,00 3.000,00 3.600,00<br />

pç 9,00 150,00 1.350,00 750,00 6.750,00 8.100,00<br />

pç 1,00 150,00 150,00 850,00 850,00 1.000,00<br />

pç 4,00 150,00 600,00 950,00 3.800,00 4.400,00<br />

pç 4,00 150,00 600,00 750,00 3.000,00 3.600,00<br />

pç 2,00 150,00 300,00 950,00 1.900,00 2.200,00<br />

234


CP 456812.DOC<br />

16.4.1.7<br />

Difusor de insuflação com registro - 3 vias - Modelo ADLQ-AG -<br />

tamanho 5<br />

pç 6,00 150,00 900,00 1.050,00 6.300,00 7.200,00<br />

16.4.2 Grelhas<br />

16.4.2.1<br />

Grelha simples deflexão com aletas fixas e registro - Modelo AR-AG<br />

- 20 x 10<br />

16.4.2.2<br />

Grelha simples deflexão com aletas fixas e registro - Modelo AR-AG<br />

- 30 x 15<br />

16.4.2.3<br />

Grelha simples deflexão com aletas fixas e registro - Modelo AR-AG<br />

- 30 x 20<br />

16.4.2.4<br />

Grelha simples deflexão com aletas fixas e registro - Modelo AR-AG<br />

- 40 x 15<br />

16.4.2.5<br />

Grelha simples deflexão com aletas fixas e registro - Modelo AR-AG<br />

- 50 x 20<br />

16.4.2.6<br />

Grelha simples deflexão com aletas fixas e registro - Modelo AR-AG<br />

- 50 x 30<br />

16.4.2.7<br />

Grelha simples deflexão com aletas fixas e registro - Modelo AR-AG<br />

- 50 x 40<br />

pç 6,00 80,00 480,00 300,00 1.800,00 2.280,00<br />

pç 1,00 80,00 80,00 450,00 450,00 530,00<br />

pç 2,00 80,00 160,00 450,00 900,00 1.060,00<br />

pç 1,00 80,00 80,00 650,00 650,00 730,00<br />

pç 2,00 80,00 160,00 750,00 1.500,00 1.660,00<br />

pç 8,00 80,00 640,00 780,00 6.240,00 6.880,00<br />

pç 4,00 80,00 320,00 800,00 3.200,00 3.520,00<br />

16.4.3 Venezia<strong>na</strong>s exteriores<br />

16.4.3.1 Venezia<strong>na</strong> para tomada ou descarga de ar - Modelo AWK 40 x 30 pç 2,00 250,00 500,00 1.800,00 3.600,00 4.100,00<br />

16.4.3.2 Venezia<strong>na</strong> para tomada ou descarga de ar - Modelo AWK 50 x 20 pç 1,00 250,00 250,00 2.100,00 2.100,00 2.350,00<br />

16.4.4 Damper<br />

16.4.4.1<br />

Damper de lâmi<strong>na</strong>s opostas para regulagem do ar - Modelo RL-B - 20<br />

x 15<br />

16.4.4.2<br />

Damper de lâmi<strong>na</strong>s opostas para regulagem do ar - Modelo RL-B - 25<br />

x 20<br />

16.4.4.3<br />

Damper de lâmi<strong>na</strong>s opostas para regulagem do ar - Modelo RL-B - 30<br />

x 25<br />

pç 2,00 150,00 300,00 600,00 1.200,00 1.500,00<br />

pç 2,00 150,00 300,00 700,00 1.400,00 1.700,00<br />

pç 1,00 150,00 150,00 750,00 750,00 900,00<br />

235


CP 456812.DOC<br />

16.4.4.4<br />

Damper de lâmi<strong>na</strong>s opostas para regulagem do ar - Modelo RL-B - 35<br />

x 30<br />

pç 1,00 150,00 150,00 800,00 800,00 950,00<br />

16.4.4.5<br />

Damper de lâmi<strong>na</strong>s opostas para regulagem do ar - Modelo RL-B - 40<br />

x 25<br />

pç 1,00 150,00 150,00 900,00 900,00 1.050,00<br />

16.4.4.6<br />

Damper de lâmi<strong>na</strong>s opostas para regulagem do ar - Modelo RL-B - 45<br />

x 25<br />

pç 3,00 150,00 450,00 920,00 2.760,00 3.210,00<br />

16.4.4.7<br />

Damper de lâmi<strong>na</strong>s opostas para regulagem do ar - Modelo RL-B -60 x<br />

25<br />

pç 1,00 150,00 150,00 1.200,00 1.200,00 1.350,00<br />

16.4.4.8<br />

Damper de lâmi<strong>na</strong>s opostas para regulagem do ar - Modelo RL-B - 95<br />

x 35<br />

pç 1,00 200,00 200,00 1.600,00 1.600,00 1.800,00<br />

16.4.4.9<br />

Damper de lâmi<strong>na</strong>s opostas para regulagem do ar - Modelo RL-B -130<br />

x 30<br />

pç 1,00 250,00 250,00 2.200,00 2.200,00 2.450,00<br />

16.4.4.10 Damper de sobrepressão - Modelo KUL-E 20 x 15 pç 2,00 200,00 400,00 700,00 1.400,00 1.800,00<br />

16.4.4.11 Damper de sobrepressão - Modelo KUL-E 110 x 35 pç 2,00 400,00 800,00 1.800,00 3.600,00 4.400,00<br />

16.4.4.12 Damper de sobrepressão - Modelo KUL-E 130 x 30 pç 2,00 500,00 1.000,00 2.260,00 4.520,00 5.520,00<br />

16.5 Rede de Dutos<br />

16.5.1 Chapas / Dutos<br />

16.5.1.1 Chapa Galvanizada #26 kg 300,00 8,00 2.400,00 12,00 3.600,00 6.000,00<br />

16.5.1.2 Chapa Galvanizada #24 kg 2.020,00 8,00 16.160,00 14,00 28.280,00 44.440,00<br />

16.5.1.3 Chapa Galvanizada #22 kg 2.300,00 8,00 18.400,00 16,00 36.800,00 55.200,00<br />

16.5.1.4<br />

Duto flexivel em aluminio isolado com 1" de lã de vidro tipo ISODEC<br />

25 Ø 15cm<br />

m 10,00 18,20 182,00 35,80 358,00 540,00<br />

16.5.1.5<br />

Duto flexivel em aluminio isolado com 1" de lã de vidro tipo ISODEC<br />

25 Ø 20cm<br />

m 30,00 18,20 546,00 42,20 1.266,00 1.812,00<br />

16.5.1.6 Tubo de PVC branco Ø15 com instalação m 6,00 8,50 51,00 21,50 129,00 180,00<br />

16.5.2 Isolamento<br />

16.5.2.1 Manta de polietileno expandido de baixa densidade aluminizado m² 720,00 8,00 5.760,00 20,00 14.400,00 20.160,00<br />

236


CP 456812.DOC<br />

e=10mm<br />

16.6 Tubulação Hidráulica<br />

16.6.1 Tubos<br />

16.6.1.1 Tubo aço galvanizada ou preto DIN 2440 s/ costura Ø 1½" m 6,00 53,31 319,86 61,13 366,78 686,64<br />

16.6.1.2 Tubo aço galvanizada ou preto DIN 2440 s/ costura Ø 2" m 18,00 59,98 1.079,64 76,52 1.377,36 2.457,00<br />

16.6.1.3 Tubo aço galvanizada ou preto DIN 2440 s/ costura Ø 2½" m 120,00 66,64 7.996,80 119,67 14.360,40 22.357,20<br />

16.6.2 Isolamento<br />

16.6.2.1<br />

Isolamento térmico em borracha elastomérica do tipo ARMSTRONG<br />

Ø 1 ½", inclui válvulas<br />

16.6.2.2<br />

Isolamento térmico em borracha elastomérica do tipo ARMSTRONG<br />

Ø 2", inclui válvulas<br />

16.6.2.3<br />

Isolamento térmico em borracha elastomérica do tipo ARMSTRONG<br />

Ø 2 ½", inclui válvulas<br />

m 6,00 9,85 59,10 18,35 110,10 169,20<br />

m 18,00 10,00 180,00 22,35 402,30 582,30<br />

m 120,00 9,85 1.182,00 36,35 4.362,00 5.544,00<br />

16.6.3 Cavaletes / Fechamentos<br />

16.6.3.1<br />

16.6.3.2<br />

16.6.3.3<br />

Cavalete (fechamento) p/ Fan & Coil c/ valvula 2 vias e atuador<br />

proporcio<strong>na</strong>l + dreno FC-3P-01, inclui acessórios<br />

Cavalete (fechamento) p/ Fan & Coil c/ valvula 2 vias e atuador<br />

proporcio<strong>na</strong>l + dreno FC-3P-02, inclui acessórios<br />

Cavalete (fechamento) p/ Fan & Coil c/ valvula 2 vias e atuador<br />

proporcio<strong>na</strong>l + dreno FC-3P-03, inclui acessórios<br />

cj 1,00 250,00 250,00 350,00 350,00 600,00<br />

cj 1,00 250,00 250,00 350,00 350,00 600,00<br />

cj 1,00 250,00 250,00 350,00 350,00 600,00<br />

16.6.4<br />

Acessorios de linha (incluso materiais de instalação diversos:<br />

suportes eletrodos, teflon, sisal etc... E tratamento de água)<br />

237


CP 456812.DOC<br />

OBS: Inclui <strong>na</strong> instalação dos acessórios de linha os acessórios de<br />

linha dos cavaletes, o tratamento químico da água, eletrodos, suportes<br />

(cambota, vergalhões, chumbadores, porcas, arruelas etc...), e diversos<br />

(teflon, sisal etc...)<br />

16.6.4.1 cotovelo 90º - ferro maleável c/ rosca<br />

16.6.4.1.1 Ø 1½" pç 2,00 46,25 92,50 36,40 72,80 165,30<br />

16.6.4.1.2 Ø 2" pç 12,00 49,25 591,00 48,81 585,72 1.176,72<br />

16.6.4.1.3 Ø 2½" pç 8,00 53,25 426,00 68,25 546,00 972,00<br />

16.6.4.2 cotovelo 45º - ferro maleável c/ rosca<br />

16.6.4.2.1 Ø 2½" pç 8,00 53,25 426,00 68,25 546,00 972,00<br />

16.6.4.3 tê 90º, aço para solda<br />

16.6.4.3.1 Ø 2" pç 2,00 49,25 98,50 54,25 108,50 207,00<br />

16.6.4.3.2 Ø 2½" pç 2,00 53,25 106,50 74,25 148,50 255,00<br />

16.6.4.4 luva de redução - ferro maleável c/ rosca<br />

16.6.4.4.1 Ø 2½"x1½" pç 2,00 46,25 92,50 51,25 102,50 195,00<br />

16.6.4.4.2 Ø 2½"x2" pç 4,00 46,25 185,00 55,25 221,00 406,00<br />

16.6.4.5 Flange sobreposto de aço pç 1,00 49,25 49,25 58,25 58,25 107,50<br />

16.6.4.6 União pç 1,00 46,25 46,25 71,25 71,25 117,50<br />

16.7 Quadros Elétricos<br />

16.7.1 Quadro elétrico Condicio<strong>na</strong>dor Fan Coil FC-3P-01 cj 1,00 600,00 600,00 1.805,00 1.805,00 2.405,00<br />

16.7.2 Quadro elétrico Condicio<strong>na</strong>dor Fan Coil FC-3P-02 / 03 cj 1,00 600,00 600,00 3.542,00 3.542,00 4.142,00<br />

Total Item 16 98.699,90 254.609,46 353.309,36<br />

17 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS<br />

238


CP 456812.DOC<br />

OBS: Inclui fixações, miudezas e pintura de tubulação. Fixações,<br />

compreende : suporte, vergalhões, pino, finca pino , braçadeiras,<br />

parafusos, porcas e arruelas. Miudezas, compreende : plug, fita de<br />

vedação, cola , lixa e etc.<br />

17.1 ÁGUA FRIA<br />

Tubos e conexoes - Cobre<br />

tubo - cobre classe A, com to<strong>das</strong> as conexões necessárias, conforme<br />

projeto<br />

17.1.1 22 mm m 85,00 12,60 1.071,00 60,00 5.100,00 6.171,00<br />

17.1.2 28 mm m 10,00 15,40 154,00 67,50 675,00 829,00<br />

17.1.3 42 mm m 20,00 18,20 364,00 114,00 2.280,00 2.644,00<br />

17.1.4 54 mm m 25,00 23,80 595,00 160,50 4.012,50 4.607,50<br />

cotovelo bolsa x bolsa c/ rosca inter<strong>na</strong> - cobre<br />

17.1.5 22 mm x 1/2" pç 15,00 6,50 97,50 7,00 105,00 202,50<br />

17.1.6 22 mm x 3/4" pç 4,00 6,50 26,00 7,00 28,00 54,00<br />

cotovelo bolsa x bolsa - cobre<br />

17.1.7 22 mm pç 45,00 6,50 292,50 10,20 459,00 751,50<br />

17.1.8 42 mm pç 11,00 15,30 168,30 80,62 886,82 1.055,12<br />

tê bolsa x bolsa x bolsa - cobre<br />

17.1.9 22 mm pç 5,00 6,50 32,50 10,80 54,00 86,50<br />

tê bolsa x bolsa x bolsa - bronze<br />

17.1.10 42 mm pç 1,00 12,50 12,50 59,20 59,20 71,70<br />

17.1.11 54 mm pç 4,00 13,25 53,00 122,36 489,44 542,44<br />

tê c/ red. central bosa x bolsa x bolsa - bronze<br />

17.1.12 42 x 22 x 42mm pç 8,00 12,69 101,52 62,00 496,00 597,52<br />

17.1.13 54 x 22 x 54mm pç 1,00 15,69 15,69 125,60 125,60 141,29<br />

239


CP 456812.DOC<br />

17.1.14 54 x 28 x 54mm pç 1,00 15,69 15,69 129,50 129,50 145,19<br />

17.1.15 54 x 42 x 54mm pç 3,00 15,69 47,07 132,00 396,00 443,07<br />

conector bolsa x ponta - bronze<br />

17.1.16 22 mm x 3/4" pç 32,00 6,80 217,60 18,52 592,64 810,24<br />

17.1.17 54 mm x 2" pç 6,00 12,56 75,36 40,60 243,60 318,96<br />

bucha de redução ponta x bolsa - cobre<br />

17.1.18 28x22mm pç 1,00 6,80 6,80 19,56 19,56 26,36<br />

bucha de redução ponta x bolsa - bronze<br />

17.1.19 42x22mm pç 2,00 12,05 24,10 25,60 51,20 75,30<br />

17.1.20 54x42mm pç 4,00 12,05 48,20 32,50 130,00 178,20<br />

Válvulas e Registros<br />

válvula de descarga<br />

17.1.21 1 1/2" un 7,00 56,00 392,00 210,00 1.470,00 1.862,00<br />

registro de gaveta - bronze c/ acabamento para registro "DECA"<br />

4900.C52<br />

17.1.22 3/4" un 16,00 22,50 360,00 52,50 840,00 1.200,00<br />

registro de gaveta - bronze s/ acabamento<br />

17.1.23 2" un 3,00 45,00 135,00 135,00 405,00 540,00<br />

Acessórios<br />

17.1.24 tubo para válvula de descarga - 1.1/2" un 7,00 5,20 36,40 15,00 105,00 141,40<br />

17.1.26 torneira de lavagem un 4,00 15,00 60,00 52,00 208,00 268,00<br />

17.2 ESGOTO<br />

Tubos e Conexões - Ferro Fundido<br />

240


CP 456812.DOC<br />

tubo - ferro fundido - ponta e bolsa<br />

17.2.1 50mm m 69,00 18,00 1.242,00 107,25 7.400,25 8.642,25<br />

17.2.2 75mm m 51,00 18,00 918,00 150,00 7.650,00 8.568,00<br />

17.2.3 100mm m 30,00 25,50 765,00 180,00 5.400,00 6.165,00<br />

joelho 45° - ferro fundido<br />

17.2.4 50 mm pç 4,00 11,20 44,80 52,50 210,00 254,80<br />

17.2.5 75 mm pç 8,00 11,20 89,60 70,50 564,00 653,60<br />

17.2.6 100 mm pç 3,00 14,00 42,00 90,00 270,00 312,00<br />

joelho 87º 30' - ferro fundido<br />

17.2.7 50 mm pç 51,00 11,20 571,20 69,00 3.519,00 4.090,20<br />

17.2.8 75 mm pç 4,00 11,20 44,80 87,00 348,00 392,80<br />

17.2.9 100 mm pç 12,00 14,00 168,00 127,50 1.530,00 1.698,00<br />

junção 45° - ferro fundido<br />

17.2.10 50 x 50 mm pç 1,00 12,00 12,00 90,00 90,00 102,00<br />

17.2.11 75 x 75 mm pç 6,00 14,00 84,00 120,00 720,00 804,00<br />

17.2.12 100 x 50 mm pç 3,00 14,00 42,00 140,00 420,00 462,00<br />

17.2.13 100 x 75 mm pç 10,00 14,00 140,00 150,00 1.500,00 1.640,00<br />

17.2.14 100 x 100 mm pç 11,00 18,00 198,00 187,00 2.057,00 2.255,00<br />

tê sanitário 87º 30' - ferro fundido<br />

17.2.15 50 x 50 mm pç 6,00 12,00 72,00 82,50 495,00 567,00<br />

17.2.16 75 x 50 mm pç 15,00 14,00 210,00 105,00 1.575,00 1.785,00<br />

17.2.17 75 x 75 mm pç 2,00 14,00 28,00 105,00 210,00 238,00<br />

17.2.18 100 x 50 mm pç 3,00 14,00 42,00 117,00 351,00 393,00<br />

17.2.19 100 x 75 mm pç 1,00 14,00 14,00 135,00 135,00 149,00<br />

bucha de redução - ferro fundido<br />

241


CP 456812.DOC<br />

17.2.20 75 x 50 mm pç 3,00 14,00 42,00 36,00 108,00 150,00<br />

17.2.21 100 x 75 mm pç 1,00 14,00 14,00 39,00 39,00 53,00<br />

placa cega - ferro fundido<br />

17.2.22 50 mm pç 1,00 12,00 12,00 36,00 36,00 48,00<br />

17.2.23 75 mm pç 3,00 12,00 36,00 42,00 126,00 162,00<br />

17.2.24 100 mm pç 4,00 14,00 56,00 48,00 192,00 248,00<br />

17.2.26<br />

Acessórios<br />

tubo de ligação cromado com canopla e anel de vedação para bacia<br />

sanitária<br />

un 10,00 23,50 235,00 105,00 1.050,00 1.285,00<br />

Grelhas e Ralos<br />

17.2.26 ralo sifo<strong>na</strong>do - ferro fundido - 150 x 28 x 75 mm un 12,00 15,00 180,00 62,00 744,00 924,00<br />

17.3 ÁGUAS PLUVIAIS<br />

Tubos e Conexões - Ferro Fundido<br />

tubo - ferro fundido - ponta e bolsa<br />

17.3.1 100mm m 6,00 25,50 153,00 180,00 1.080,00 1.233,00<br />

17.3.2 150mm m 21,00 25,50 535,50 309,00 6.489,00 7.024,50<br />

joelho 87º 30' - ferro fundido<br />

17.3.3 100mm pç 3,00 14,00 42,00 127,50 382,50 424,50<br />

17.3.4 150mm pç 3,00 18,00 54,00 322,50 967,50 1.021,50<br />

joelho 45° - ferro fundido<br />

17.3.5 100 mm pç 2,00 18,00 36,00 150,00 300,00 336,00<br />

junção 45° - ferro fundido<br />

17.3.6 150 x 150 mm pç 3,00 18,00 54,00 515,62 1.546,86 1.600,86<br />

242


CP 456812.DOC<br />

bucha de redução - ferro fundido<br />

17.3.7 150 x 100 mm pç 6,00 18,00 108,00 250,04 1.500,24 1.608,24<br />

Grelhas e Ralos<br />

grelha hemisférica - ferro fundido<br />

17.3.8 150 mm un 5,00 15,00 75,00 62,00 310,00 385,00<br />

17.4 INCÊNDIO<br />

Extintores<br />

17.4.1 extintor - água pressurizada - 10L un 2,00 25,00 50,00 135,00 270,00 320,00<br />

17.4.2 extintor - pó químico seco - 4kg un 2,00 25,00 50,00 120,00 240,00 290,00<br />

17.5 GASES MEDICINAIS<br />

Tubos e conexões - Cobre<br />

tubo de cobre classe "A" com to<strong>das</strong> as conexões conforme projeto<br />

17.5.1 15mm m 195,00 12,00 2.340,00 37,05 7.224,75 9.564,75<br />

17.5.2 22mm m 55,00 14,00 770,00 54,99 3.024,45 3.794,45<br />

17.5.3 28mm m 25,00 15,50 387,50 66,15 1.653,75 2.041,25<br />

luva de cobre, sem anel<br />

17.5.4 15mm pç 39,00 2,30 89,70 4,00 156,00 245,70<br />

17.5.5 22mm pç 11,00 2,30 25,30 5,00 55,00 80,30<br />

17.5.6 28mm pç 5,00 2,30 11,50 6,50 32,50 44,00<br />

cotovelo de cobre, sem anel 0,00 0,00<br />

17.5.7 15mm pç 83,00 2,30 190,90 8,90 738,70 929,60<br />

17.5.8 22mm pç 13,00 2,30 29,90 10,20 132,60 162,50<br />

243


CP 456812.DOC<br />

17.5.9 28mm pç 8,00 2,30 18,40 13,20 105,60 124,00<br />

tee de cobre, sem anel<br />

17.5.10 15mm pç 15,00 2,30 34,50 8,90 133,50 168,00<br />

17.5.11 22mm pç 2,00 2,30 4,60 10,20 20,40 25,00<br />

tee de redução cobre, sem anel<br />

17.5.12 22x15mm pç 14,00 2,30 32,20 9,98 139,72 171,92<br />

17.5.13 28x15mm pç 1,00 2,30 2,30 12,30 12,30 14,60<br />

bucha red. cobre, sem anel<br />

17.5.14 22x15mm pç 3,00 2,30 6,90 11,30 33,90 40,80<br />

17.5.15 28x22mm pç 1,00 2,30 2,30 15,20 15,20 17,50<br />

conector macho latão<br />

17.5.16 22x3/4" pç 4,00 5,20 20,80 22,30 89,20 110,00<br />

17.5.17 28x1" pç 2,00 5,20 10,40 25,60 51,20 61,60<br />

17.5.18 tarugo para painel pç 34,00 16,00 544,00 50,00 1.700,00 2.244,00<br />

postos de utilização embutidos (completo)<br />

17.5.19 ar comprimido cj 1,00 120,00 120,00 250,00 250,00 370,00<br />

17.5.20 caixa de seccio<strong>na</strong>mento 25 x 25 x 8 - em acrilico pç 1,00 80,00 80,00 150,00 150,00 230,00<br />

17.5.21 painel de alarme de gases medici<strong>na</strong>is pç 3,00 520,00 1.560,00 1.500,00 4.500,00 6.060,00<br />

válvula esfera latão, tipo monobloco<br />

17.5.22 3/4" pç 2,00 23,00 46,00 65,00 130,00 176,00<br />

17.5.23 1" pç 1,00 23,00 23,00 80,00 80,00 103,00<br />

Total Item 17 17.211,83 89.615,18 106.827,01<br />

18 Limpeza Geral da Obra m² 374,81 2,56 959,51 5,69 2.132,67 3.092,18<br />

244


CP 456812.DOC<br />

Total Item 18 959,51 2.132,67 3.092,18<br />

TOTAL GERAL 340.143,14 1.146.345,37 1.486.488,51<br />

OBS.: Aplica-se o princípio da similaridade/equivalência para marcas e modelos de referência indica<strong>das</strong> <strong>na</strong> planilha orçamentária.<br />

245


CP 456812.DOC<br />

ANEXO III<br />

ATESTADO DE VISTORIA<br />

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº __________<br />

PROCESSO HCFM<strong>USP</strong> 4568/2012<br />

Atestamos que a empresa........................... vistoriou os locais onde serão executa<strong>das</strong><br />

as obra para ampliação, reforma e adequação da área parcial do 3º pavimento do<br />

prédio do Instituto Central, Ala F - Mamografia do Instituto de Radiologia (InRad) do<br />

<strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da Faculdade de Medici<strong>na</strong> da Universidade de São Paulo -<br />

HCFM<strong>USP</strong>, totalizando aproximadamente 374,81m 2 de intervenção de acordo com as<br />

especificações do Edital e seus anexos, tomando conhecimento da <strong>na</strong>tureza e vulto dos<br />

serviços, bem como de to<strong>das</strong> as condições locais que direta e indiretamente se relacio<strong>na</strong>m<br />

com a execução dos trabalhos.<br />

São Paulo, de de 20.....<br />

_____________________________________<br />

Representante do HCFM<strong>USP</strong><br />

Matrícula<br />

_____________________________________<br />

Representante da licitante:<br />

R.G.<br />

246


CP 456812.DOC<br />

ANEXO IV<br />

ANÁLISE DE DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS ATRAVÉS DE ÍNDICES, COM<br />

DADOS OBTIDOS DO BALANÇO APRESENTADO, DO ÚLTIMO EXERCÍCIO<br />

SOCIAL<br />

(DEMONSTRAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA)<br />

A verificação da boa situação fi<strong>na</strong>nceira do interessado será feita mediante apuração dos<br />

seguintes de indicadores contábeis:<br />

a) Quociente de Liquidez Corrente (QLC), assim composto:<br />

QLC = AC/PC que deverá ser maior ou igual a 1(um).<br />

b) Quociente de Liquidez Geral (QLG), assim composto:<br />

QLG = (AC + RLP) / (PC + ELP), que deverá ser maior ou igual a 1(um).<br />

ou<br />

c) Grau de endividamento total (ET), assim composto assim composto:<br />

ET = (PC + ELP) / AT, que deverá ser menor ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco).<br />

e<br />

d) Quociente de composição do endividamento (QCE), assim composto:<br />

QCE = PC / (PC + ELP), que deverá ser menor ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco).<br />

Observação:<br />

AC é o Ativo Circulante;<br />

PC é o Passivo Circulante;<br />

RLP é o Realizável a longo prazo;<br />

ELP é o Exigível a longo prazo.<br />

AT é o Ativo total<br />

ou<br />

247


CP 456812.DOC<br />

ANEXO V<br />

DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO<br />

TRABALHO<br />

(artigo 2º do Decreto nº 42.911, de 6 de março de 1998)<br />

Eu (nome completo), representante legal da empresa (razão social), interessada<br />

em participar da Concorrência nº .............., do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da Faculdade de<br />

Medici<strong>na</strong> da Universidade de São Paulo - HCFM<strong>USP</strong>, declaro, sob as pe<strong>na</strong>s da lei, que, nos<br />

termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa<br />

jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à<br />

observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.<br />

São Paulo, ................... de .................................. de 20...<br />

____________________________________<br />

representante legal<br />

identificação<br />

248


CP 456812.DOC<br />

ANEXO VI<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO<br />

Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica),<br />

declaro, sob as pe<strong>na</strong>s da lei, que inexistem impedimentos para participar da presente<br />

licitação e em contratar com a Administração Pública. Declaro ainda, estar ciente da<br />

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores que tornem incompatíveis as condições<br />

de habilitação e qualificação exigi<strong>das</strong> em Lei.<br />

São Paulo, ................... de .................................. de 20...<br />

________________________________<br />

Representante Legal<br />

(nome, cargo e assi<strong>na</strong>tura)<br />

249


CP 456812.DOC<br />

ANEXO VII<br />

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE<br />

Eu, (nome completo), representante legal da empresa (qualificação completa<br />

da empresa), interessada em participar da CONCORRÊNCIA Nº ......../....., do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong><br />

Clínicas da Faculdade de Medici<strong>na</strong> da Universidade de São Paulo – HCFM<strong>USP</strong>, declaro,<br />

sob as pe<strong>na</strong>s da lei, que, sem prejuízo <strong>das</strong> sanções previstas no ato convocatório, a empresa<br />

(qualificação completa da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº ......................, é<br />

MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, cooperativa que preencha as<br />

condições fixa<strong>das</strong> no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007 deverá apresentar,<br />

cujos termos declaro conhecer <strong>na</strong> íntegra, estando, portanto, a empresa apta a exercer o<br />

direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório em tela.<br />

São Paulo, ....... de ............de .......<br />

____________________________________<br />

(Nome e assi<strong>na</strong>tura do representante legal da empresa licitante)<br />

250


CP 456812.DOC<br />

ANEXO VIII<br />

MODELO DE COMPOSIÇÃO DE BDI<br />

BDI – Benefício e Despesas Indiretas<br />

a) Fórmula para o cálculo:<br />

BDI = (1+X/100) (1+Y/100)<br />

(1 - T/100)<br />

X: Taxa da somatória <strong>das</strong> despesas indiretas<br />

Y: Taxa representativa do lucro<br />

T: Taxa representativa da incidência de despesas fiscais<br />

b) Demonstrativo para o cálculo:<br />

X<br />

Total – X<br />

Y<br />

T<br />

Total - T<br />

ITEM COMPONENTES TAXA (%)<br />

TAXA DE BDI ADOTADA<br />

Administração central<br />

Seguros<br />

Despesas indiretas<br />

Lucro<br />

PIS<br />

COFINS/FINSOCIAL<br />

ISSQN<br />

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL<br />

Despesas fiscais<br />

251


CP 456812.DOC<br />

ANEXO IX<br />

DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS<br />

DE HABILITAÇÃO<br />

(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denomi<strong>na</strong>ção ou razão social da empresa licitante)<br />

Ao <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da FM<strong>USP</strong><br />

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0..../20...<br />

A (denomi<strong>na</strong>ção da licitante), por intermédio de seu representante legal,<br />

apresenta a Vossa Senhoria a documentação referente à licitação em epígrafe e declara que<br />

atende todos os requisitos de habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer<br />

erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma.<br />

São Paulo, .... de ........ de 20....<br />

________________________________________<br />

(Nome, RG, Função ou Cargo e Assi<strong>na</strong>tura do Representante Legal ou do Procurador)<br />

252


CP 456812.DOC<br />

ANEXO X<br />

Declaração de Uso de Produtos e Subprodutos de Madeira Exótica ou de Origem<br />

Nativa de Procedência Legal<br />

Eu,..........., R.G. nº, legalmente nomeado representante da empresa , CNPJ nº, para o fim de<br />

habilitação no procedimento licitatório, modalidade............., nº / , Processo nº , declaro, sob<br />

as pe<strong>na</strong>s da lei, que para a execução da(s) obra(s) e serviço(s) de engenharia objeto da<br />

referida licitação somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem<br />

exótica, ou de origem <strong>na</strong>tiva de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado<br />

ou de manejo florestal aprovado por órgão ambiental competente integrante do Sistema<br />

Nacio<strong>na</strong>l do Meio Ambiente - SISNAMA, com autorização de transporte emitida nos<br />

termos da legislação vigente.<br />

Declaro, ainda, que no caso de serem utilizados produtos e subprodutos de madeira <strong>na</strong>tiva<br />

listados no artigo 1º do Decreto estadual nº 53.047, de 02 de junho de 2008, a sua aquisição<br />

será efetivada exclusivamente de pessoa jurídica devidamente ca<strong>das</strong>trada no Ca<strong>das</strong>tro<br />

Estadual de Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e<br />

subprodutos de origem <strong>na</strong>tiva da flora brasileira - CADMADEIRA, tendo ciência que o não<br />

atendimento <strong>das</strong> presentes exigências <strong>na</strong> fase de execução do contrato poderá acarretar a<br />

sua rescisão, bem como a aplicação <strong>das</strong> sanções administrativas previstas nos artigos 86 a<br />

88 da Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei Federal nº 9.605/98,<br />

sem prejuízo <strong>das</strong> implicações de ordem crimi<strong>na</strong>l contempla<strong>das</strong> <strong>na</strong> referida lei.<br />

São Paulo, .... de ........ de 20....<br />

________________________________________<br />

(Nome, RG, Função ou Cargo e Assi<strong>na</strong>tura do Representante Legal ou do Procurador)<br />

253


CP 456812.DOC<br />

ANEXO XI<br />

DECLARAÇÃO DE COOPERATIVA<br />

Eu, (nome completo), representante legal da empresa (qualificação completa<br />

da cooperativa), interessada em participar da CONCORRÊNCIA Nº ......../....., do <strong>Hospital</strong><br />

<strong>das</strong> Clínicas da Faculdade de Medici<strong>na</strong> da Universidade de São Paulo – HCFM<strong>USP</strong>,<br />

declaro, sob as pe<strong>na</strong>s da lei, que, sem prejuízo <strong>das</strong> sanções previstas no ato convocatório, a<br />

(qualificação completa da cooperativa), inscrita no CNPJ sob o nº ......................, é<br />

COOPERATIVA que preenche as condições fixa<strong>das</strong> no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488,<br />

de 15/06/2007, cujos termos declaro conhecer <strong>na</strong> íntegra, estando, portanto, apta a exercer o<br />

direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório em tela.<br />

São Paulo, ....... de ............de .......<br />

____________________________________<br />

(Nome e assi<strong>na</strong>tura do representante legal da empresa licitante)<br />

254


CP 456812.DOC<br />

ANEXO XII<br />

MINUTA DE TERMO DE CONTRATO<br />

CONTRATO nº ...../.......<br />

PARTES: HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA<br />

FACULDADE DE MEDICINA DA<br />

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - HCFM<strong>USP</strong> E<br />

...........................................................................<br />

OBJETO: obra para ampliação, reforma e<br />

adequação da área parcial do 3º pavimento do prédio<br />

do Instituto Central, Ala F - Mamografia do Instituto<br />

de Radiologia (InRad) do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da<br />

Faculdade de Medici<strong>na</strong> da Universidade de São<br />

Paulo - HCFM<strong>USP</strong>, totalizando aproximadamente<br />

374,81m2 de intervenção<br />

CONTRATANTE: HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA<br />

DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - HCFM<strong>USP</strong>, criado pelo Decreto Lei nº 13.192,<br />

de 19 de janeiro de 1943, transformado em Autarquia de Regime Especial pela Lei<br />

Complementar nº 1.160, de 9 de dezembro de 2011, entidade de perfil universitário, com<br />

perso<strong>na</strong>lidade jurídica e patrimônio próprio, associada à Universidade de São Paulo – <strong>USP</strong>,<br />

por meio da Faculdade de Medici<strong>na</strong> da Universidade de São Paulo - FM<strong>USP</strong>, para fins de<br />

ensino, pesquisa e prestação de ações e serviços de saúde à comunidade, sediado nesta<br />

Capital, <strong>na</strong> Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, nº 225, Prédio da Administração, 5º andar,<br />

Cerqueira César, CEP 05403-010 inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.448.040/0001-22,<br />

representado pelo seu Superintendente, Dr. Marcos Fumio Koyama, portador da Cédula de<br />

Identidade - RG nº 21.501.548-4 e inscrito no CPF/MF sob nº 171.240.068-13, tendo como<br />

UNIDADE GESTORA: INRAD - Instituto de Radiologia, neste ato representado por<br />

seu Diretor Executivo.<br />

ÓRGÃOS TÉCNICOS RESPONSÁVEIS:<br />

NEF – Núcleo Econômico-Fi<strong>na</strong>nceiro, neste ato representado por seu Coorde<strong>na</strong>dor<br />

NEAH – Núcleo de Engenharia e Arquitetura <strong>Hospital</strong>ar, neste ato representado por seu<br />

Coorde<strong>na</strong>dor e<br />

NILO – Núcleo de Infraestrutura e Logística, neste ato representado por seu Coorde<strong>na</strong>dor<br />

CONTRATADO: ............................., estabelecida a ............................... Cidade de<br />

....................., CEP........................., representado por seu .............................., portador da<br />

255


CP 456812.DOC<br />

Cédula de Identidade - RG nº ...................... e inscrito no CPF/MF sob nº ......................... e<br />

inscrito no CNPJ/MF sob o nº .......................,<br />

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis<br />

nº 8.883, de 8 de junho de 1994, nº 9.032, de 28 de abril de 1995 e nº 9.648, de 27 de maio de<br />

1998; Medida Provisória nº 1620-37, de 12 de maio de 1998; Lei Estadual nº 6.544, de 22 de<br />

novembro de 1989, alterada pelas Leis nº 9.000 e nº 9.001, de 26 de dezembro de 1994 e<br />

demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.<br />

RESOLVEM celebrar o presente Contrato, mediante condições e cláusulas a seguir<br />

especifica<strong>das</strong>:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LICITAÇÃO<br />

O CONTRATANTE, de conformidade com o constante no Processo<br />

HCFM<strong>USP</strong> Nº 4568/2012, procedeu à licitação pública, sob a modalidade de Concorrência<br />

Pública, cujo respectivo Edital em resumo, foi publicado no Diário Oficial deste Estado, em<br />

data de ......../........./..........., fornecido <strong>na</strong> íntegra aos interessados com seus Anexos que se<br />

acham juntados àquele Processo, sendo do inteiro conhecimento do CONTRATADO.<br />

O CONTRATADO foi declarado vencedor da referida licitação, tendo-lhe<br />

sido adjudicado o respectivo objeto, adjudicação essa devidamente homologada pelo<br />

Senhor Superintendente do CONTRATANTE, conforme publicação no Diário Oficial do<br />

Estado de São Paulo, de (data).<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO<br />

O presente Contrato tem por objeto a contratação de obra para ampliação, reforma e<br />

adequação da área parcial do 3º pavimento do prédio do Instituto Central, Ala F -<br />

Mamografia do Instituto de Radiologia (InRad) do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da Faculdade<br />

de Medici<strong>na</strong> da Universidade de São Paulo - HCFM<strong>USP</strong>, totalizando aproximadamente<br />

374,81m 2 de intervenção, conforme especificações técnicas, Edital da Licitação nº .../12,<br />

proposta do CONTRATADO e demais documentos constantes no Processo nº 4568/2012.<br />

§ 1º - As obras serão executa<strong>das</strong> <strong>na</strong> área do no Instituto de Radiologia do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong><br />

Clínicas da Faculdade de Medici<strong>na</strong> da Universidade de São Paulo.<br />

§ 2º - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se desti<strong>na</strong>, com eficácia e<br />

qualidade requerida.<br />

§ 3º - O regime de execução deste Contrato é o de empreitada por preço global.<br />

§ 4º - O CONTRATADO se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em<br />

compatibilidade com as obrigações assumi<strong>das</strong>, to<strong>das</strong> as condições que culmi<strong>na</strong>ram em sua<br />

habilitação e qualificação <strong>na</strong> fase da licitação.<br />

256


CP 456812.DOC<br />

CLÁUSULA TERCEIRA<br />

DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES<br />

Para melhor caracterização <strong>das</strong> obras e serviços, bem como para definir<br />

procedimentos e normas decorrentes <strong>das</strong> obrigações ora contraí<strong>das</strong>, integram este<br />

instrumento contratual, como se nele estivessem transcritos, exceto no que de forma<br />

diferente estabelecer este Contrato, além dos documentos que integraram a Concorrência<br />

nº........, os seguintes documentos constantes do Processo HCFM<strong>USP</strong> nº 4568/2012:<br />

a) Edital de Licitação: às fls. .....;<br />

b) Especificações Técnicas: às fls. .....;<br />

c) Proposta do CONTRATADO: às fls. .......<br />

CLÁUSULA QUARTA<br />

DAS OBRIGAÇÕES E DA RESPONSABILIDADE<br />

Em cumprimento as suas obrigações contratuais, cabe ao<br />

CONTRATADO responsabilizar-se integral e diretamente pela execução da obras e<br />

serviços contratados e mencio<strong>na</strong>dos em quaisquer documentos que integram o presente<br />

Contrato, detalhados <strong>na</strong>s especificações técnicas e respectivos módulos, nos termos da<br />

legislação vigente e de conformidade com as normas regulamentares, procedimentais e<br />

discipli<strong>na</strong>res do HCFM<strong>USP</strong>.<br />

§ 1º - QUANTO AOS RECURSOS HUMANOS<br />

Cabe ao CONTRATADO:<br />

1. fornecer ao CONTRATANTE relação nomi<strong>na</strong>l dos empregados desig<strong>na</strong>dos para a<br />

execução <strong>das</strong> obras e serviços, em que conste o número de registro de empregado,<br />

número e série da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualizando as<br />

informações quando da substituição, admissão e demissão do empregado;<br />

2. apresentar ao fiscal ou responsável pela gestão e acompanhamento do contrato, a lista<br />

dos empregados que se enquadram <strong>na</strong>s categorias de que trata o artigo 2º deste<br />

Decreto 55.126/2009, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do modelo<br />

constante do Anexo II daquele diploma legal;<br />

3. realizar os serviços com a real e efetiva participação dos profissio<strong>na</strong>is técnicos<br />

responsáveis, constantes da relação apresentada <strong>na</strong> licitação;<br />

4. apresentar e manter seus empregados uniformizados e munidos de Carteira de<br />

Identidade Funcio<strong>na</strong>l ou Crachá contendo nome e cargo, devendo os mesmos usarem,<br />

também, equipamentos de proteção individual (EPI), tais como: botas, luvas, cintos<br />

de segurança ou qualquer outro, quando necessário ao cumprimento de sua função;<br />

257


CP 456812.DOC<br />

5. fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho,<br />

responsabilizando-se também pelas prescrições e encargos trabalhistas,<br />

previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;<br />

6. responsabilizar-se pela discipli<strong>na</strong> e higiene que seu pessoal deverá ter durante as suas<br />

horas de trabalho e comprometer-se que o mesmo manterá o devido respeito e<br />

cortesia, seja no relacio<strong>na</strong>mento entre seus companheiros ou com os servidores e<br />

usuários do CONTRATANTE;<br />

7. desig<strong>na</strong>r preposto, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, ato contínuo do<br />

recebimento da Autorização de Serviços, mantendo-o à disposição do<br />

CONTRATANTE, para representar o CONTRATADO <strong>na</strong> execução do Contrato,<br />

com poderes para resolução de possíveis ocorrências;<br />

8. manter no CONTRATANTE durante os trabalhos, elementos capazes de tomar<br />

decisões compatíveis com os compromissos assumidos neste Contrato;<br />

9. responsabilizar-se, por eventuais paralisações, por parte dos seus empregados, sem<br />

repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção <strong>das</strong><br />

obras;<br />

10. responsabilizar-se por furtos e quaisquer outros prejuízos causados por seus<br />

empregados ao CONTRATANTE, seus servidores, bem como a terceiros, em função<br />

deste Contrato;<br />

11. responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus funcionários, <strong>das</strong> normas<br />

regulamentares e discipli<strong>na</strong>res do CONTRATANTE;<br />

12. assumir to<strong>das</strong> as responsabilidades e tomar as medi<strong>das</strong> necessárias ao atendimento<br />

dos seus empregados, acidentados ou mal súbito, por meio de seus encarregados;<br />

13. preservar e manter o CONTRATANTE à margem de to<strong>das</strong> as reivindicações, queixas<br />

e representações de quaisquer <strong>na</strong>tureza, referentes a serviços, responsabilizando-se<br />

expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários;<br />

14. comunicar ao CONTRATANTE, toda vez que ocorrer afastamento, substituição ou<br />

inclusão de qualquer profissio<strong>na</strong>l da equipe técnica que esteja prestando serviços ao<br />

CONTRATANTE;<br />

14.1. em caso de necessidade de substituição de um membro de sua equipe técnica, esta<br />

somente poderá ocorrer por profissio<strong>na</strong>l de currículo equivalente ou superior ao<br />

substituído;<br />

15. substituir qualquer profissio<strong>na</strong>l de sua equipe cuja permanência nos serviços for<br />

julgada inconveniente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;<br />

§ 2º - QUANTO AOS SERVIÇOS<br />

Cabe ao CONTRATADO:<br />

258


CP 456812.DOC<br />

1. estar ciente e transmitir aos recursos humanos envolvidos <strong>na</strong> execução deste Contrato,<br />

que de acordo com a legislação vigente, as atividades exerci<strong>das</strong> pelo<br />

CONTRATANTE são caracteriza<strong>das</strong> como “essenciais e de interesse público”.<br />

1.1. a expressão traduz-se <strong>na</strong> obrigatoriedade do CONTRATANTE manter o<br />

funcio<strong>na</strong>mento dos serviços indispensáveis ao atendimento <strong>das</strong> necessidades<br />

i<strong>na</strong>diáveis da comunidade, sob pe<strong>na</strong> de colocar em perigo iminente a<br />

sobrevivência, a segurança e a saúde da população;<br />

2. prestar os serviços dentro dos parâmetros técnicos e roti<strong>na</strong>s estabeleci<strong>das</strong>, fornecendo<br />

todos os materiais e equipamentos em quantidades e tecnologia adequa<strong>das</strong>, com a<br />

observância <strong>das</strong> recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;<br />

3. cumprir as posturas do Município e as disposições legais e estaduais e federais que<br />

interfiram <strong>na</strong> execução <strong>das</strong> obras;<br />

4. implantar de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente <strong>das</strong><br />

obras, de maneira que a operacio<strong>na</strong>lização dos serviços não interfira <strong>na</strong> ordem dos<br />

locais atendidos;<br />

5. executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da roti<strong>na</strong> de<br />

funcio<strong>na</strong>mento do CONTRATANTE;<br />

6. dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade<br />

que verificar <strong>na</strong> execução <strong>das</strong> obras e serviços;<br />

7. prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente as<br />

reclamações sobre seus serviços;<br />

8. aceitar, observados os limites legais, os acréscimos ou reduções <strong>das</strong> áreas e execução<br />

<strong>das</strong> obras e serviços, mediante comunicação escrita do CONTRATANTE, com<br />

antecedência mínima de 10 (dez) dias;<br />

9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no total ou em<br />

parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções<br />

resultantes da execução ou de materiais empregados;<br />

10. reforçar ou substituir os seus recursos de equipamentos ou pessoal, se for constatado a<br />

sua i<strong>na</strong>dequação para realizar da obra;<br />

11. cumprir rigorosamente os cronogramas e planilhas apresentados com sua proposta no<br />

momento da licitação;<br />

12. deixar o local da obra, ultimados os serviços, inteiramente limpo e desimpedido, de<br />

coisas e pessoas, às sua expensas e sob sua exclusiva responsabilidade, inclusive<br />

quanto ao transporte para fora <strong>das</strong> dependências da CONTRATANTE de restos ou<br />

sobras de matérias;<br />

13. responder pela solidez e segurança da obra e serviços executados, pela perfeita<br />

execução do contrato e perfeito funcio<strong>na</strong>mento de seus elementos pelo prazo de 5<br />

259


CP 456812.DOC<br />

(cinco) anos, a contar da data do termo de Recebimento Definitivo do objeto deste<br />

contrato<br />

§ 3º - QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES GERAIS<br />

Em cumprimento às obrigações cabe ao CONTRATADO, além <strong>das</strong><br />

obrigações constantes <strong>das</strong> Especificações Técnicas e daquelas estabeleci<strong>das</strong> em lei, em<br />

especial as defini<strong>das</strong> nos diplomas federal e estadual sobre licitações:<br />

1. responsabilizar-se integralmente pela obra contratada, nos termos da legislação<br />

vigente;<br />

2. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações<br />

assumi<strong>das</strong>, to<strong>das</strong> as condições que culmi<strong>na</strong>ram em sua habilitação e qualificação <strong>na</strong><br />

fase da licitação, em especial no tocante a revalidação da licença de funcio<strong>na</strong>mento<br />

correspondente ao exercício vigente, o que deverá ser comprovado junto ao<br />

CONTRATANTE;<br />

3. adotar as medi<strong>das</strong> de segurança, necessárias à preservação dos bens do<br />

CONTRATANTE e de terceiros, correndo por sua conta e risco as per<strong>das</strong> e danos que<br />

vierem a ser causados pelo pessoal sob sua responsabilidade;<br />

4. manter livre o acesso aos equipamentos contra incêndio e aos registros, nos locais dos<br />

serviços, a fim de poder combater eficientemente o fogo <strong>na</strong> eventualidade de<br />

incêndio;<br />

5. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a<br />

terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo <strong>na</strong> execução do contrato, não excluindo ou<br />

reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu<br />

acompanhamento;<br />

6. enviar ao CONTRATANTE, dentro de 24 (vinte e quatro) horas de sua lavratura,<br />

quaisquer autos de infração, em que o CONTRATANTE conste como infrator,<br />

juntamente com um relato dos motivos que determi<strong>na</strong>ram a autuação;<br />

7. apresentar ao CONTRATANTE, quando exigido, comprovantes de pagamento de<br />

salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações<br />

trabalhistas, previdenciárias relativas aos empregados que estejam ou tenham estado a<br />

serviço da Autarquia, por força deste contrato;<br />

8. observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de<br />

segurança e medici<strong>na</strong> do trabalho, relativo aos trabalhadores, sob o contrato,<br />

responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria;<br />

9. identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem<br />

confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;<br />

10. cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que<br />

interfiram <strong>na</strong> execução da obra.<br />

260


CP 456812.DOC<br />

obriga-se a:<br />

CLÁUSULA QUINTA<br />

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE<br />

Para a execução da obra objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE<br />

1. expedir Termo de Autorização de Início da Obra, com antecedência mínima de 03<br />

(três) dias úteis da data do início da execução do mesma;<br />

2. facilitar por todos os meios o exercício <strong>das</strong> funções do CONTRATADO, dando-lhes<br />

acesso a suas instalações, promovendo o bom atendimento entre seus funcionários e<br />

os empregados do CONTRATADO e cumprindo suas obrigações estabeleci<strong>das</strong> neste<br />

Contrato;<br />

3. assegurar o livre acesso dos empregados do CONTRATADO a todos os locais onde<br />

se fizerem necessários seus serviços;<br />

4. prestar aos empregados do CONTRATADO informações e esclarecimentos que<br />

eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à <strong>na</strong>tureza da obra;<br />

5. exercer fiscalização da obra por técnicos especialmente desig<strong>na</strong>dos;<br />

6. encaminhar a liberação de pagamento <strong>das</strong> faturas aprova<strong>das</strong>;<br />

7. efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste Contrato;<br />

CLÁUSULA SEXTA<br />

DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS<br />

1. Para efeito de pagamento, o CONTRATADO encaminhará à Unidade Administrativa<br />

do CONTRATANTE que administra a execução deste Contrato, após cada período<br />

mensal de execução da obra<br />

a) relatórios escrito e fotográfico;<br />

b) cronograma refletindo o andamento da obra;<br />

c) declaração, sob as pe<strong>na</strong>s da lei, afirmando que os produtos e subprodutos de<br />

madeira utilizados <strong>na</strong> obra são, exclusivamente, de origem exótica, ou, no caso<br />

de utilização de produtos e subprodutos de origem <strong>na</strong>tiva:<br />

c.1) se tais produtos e subprodutos forem aqueles listados no artigo 1°, parágrafo<br />

primeiro, do Decreto estadual n° 53.047/2008, declaração, sob as pe<strong>na</strong>s da<br />

lei, afirmando que procedeu as respectivas aquisições de pessoa jurídica<br />

ca<strong>das</strong>trada no CADMADEIRA;<br />

c.2) apresentação <strong>das</strong> faturas e notas fiscais e demais comprovantes da legalidade<br />

da madeira utilizada <strong>na</strong> obra, tais como Guias Florestais, Documentos de<br />

Origem Florestal ou outros eventualmente criados para o controle de<br />

261


CP 456812.DOC<br />

produtos e subprodutos florestais, acompanhados <strong>das</strong> respectivas cópias, que<br />

serão autentica<strong>das</strong> pelo servidor responsável pela recepção.<br />

2. O CONTRATANTE solicitará ao CONTRATADO, <strong>na</strong> hipótese de glosas e/ou<br />

incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da fatura;<br />

3. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados da seguinte forma:<br />

a) a primeira aferição no último dia do mês de início dos serviços;<br />

b) as subsequentes, a cada período de 01 (um) mês;<br />

c) será descontado do valor da medição o equivalente à proporção da<br />

indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis ao<br />

CONTRATADO, sem prejuízo <strong>das</strong> sanções estabeleci<strong>das</strong> em cláusula deste<br />

instrumento.<br />

4. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE<br />

atestará a medição mensal, comunicando ao CONTRATADO o valor aprovado, e<br />

autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia<br />

subsequente à comunicação dos valores aprovados.<br />

PARÁGRAFO ÙNICO<br />

Caberá ao gestor do contrato, após cada medição conferir junto ao<br />

CADMADEIRA a situação ca<strong>das</strong>tral do fornecedor dos produtos e subprodutos listados no<br />

artigo 1°, do Decreto estadual n° 53.047/2008, bem como instruir o expediente da<br />

contratação com o comprovante do respectivo ca<strong>das</strong>tramento e com as cópias de<br />

documentos indica<strong>das</strong> no item 1 desta cláusula.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA<br />

DO PRAZO DE VIGÊNCIA<br />

Este Contrato irá vigorar, após a sua assi<strong>na</strong>tura, por 330 (trezentos e<br />

trinta) dias, sendo de 240 (duzentos e quarenta) dias o prazo máximo para execução da<br />

obra, contados, ambos os prazos, da data de emissão do Termo Autorização de Início da<br />

Obra pela fiscalização pelo HCFM<strong>USP</strong>, com encerramento após o recebimento definitivo<br />

da obra.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO<br />

A obra será recebida definitivamente, pela Fiscalização do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong><br />

Clínicas da FM<strong>USP</strong>, mediante Termo Circunstanciado (Termo de Recebimento Definitivo)<br />

assi<strong>na</strong>do pelas partes, após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos<br />

contratuais, transcorridos até 90 (noventa) dias após o Recebimento Provisório, observado o<br />

disposto nos artigos 69, 75 e 76 da Lei 8.666/93.<br />

CLÁUSULA OITAVA<br />

DOS PREÇOS<br />

262


CP 456812.DOC<br />

O CONTRATADO obriga-se a executar as obras, objeto deste Contrato,<br />

pelo valor de R$ ........................... (...................................), constante da Proposta, no qual<br />

estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e<br />

despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer <strong>na</strong>tureza.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO<br />

A despesa correrá por conta dos Orçamentos Programa de .... e de ....<br />

onerando a Classificação Econômica ..........................., .............................., conforme<br />

compromisso anotado às fls. ............ do Processo HCFM<strong>USP</strong> Nº .../......<br />

O cronograma de desembolso é o seguinte:<br />

onerando o exercício de .....: R$ ............................<br />

onerando o exercício de ...... R$ ............................<br />

CLÁUSULA NONA<br />

DOS PAGAMENTOS<br />

Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as<br />

medições, mediante a apresentação dos origi<strong>na</strong>is da fatura, bem como dos comprovantes de<br />

recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão-deobra<br />

alocada para esse fim. Em relação ao INSS (artigo 31 da Lei nº 8.712/91, com a<br />

redação dada pela Lei nº 9.711/98), serão observados os procedimentos da Ordem de<br />

Serviço nº 209, de 27/05/99, do INSS (ou outra que a substituir).<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

As medições para efeito de pagamento serão realiza<strong>das</strong> de acordo com os<br />

procedimentos discrimi<strong>na</strong>dos <strong>na</strong> Cláusula Sexta.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO<br />

Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal/fatura,<br />

recibo ou documento de cobrança equivalente, o CONTRATADO deverá fazer prova do<br />

recolhimento mensal do FGTS por meio de guias de recolhimento do Fundo de Garantia do<br />

Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, <strong>na</strong> forma disposta a seguir:<br />

I – As comprovações relativas ao FGTS a serem apresenta<strong>das</strong> deverão corresponder ao<br />

período de execução e à mão-de-obra alocada para esse fim. Tal comprovação poderá ser<br />

efetuada da seguinte forma:<br />

a) meio magnético gerado pelo SEFIP (Programa Validador Sistema Empresa de<br />

Recolhimento ao FGTS e informações a Previdência Social) ou<br />

b) por cópia autenticada da GFIP pré-emitida, fornecida pela Caixa Econômica<br />

Federal ou<br />

263


CP 456812.DOC<br />

c) cópia autenticada da 2ª via do formulário impresso de GFIP. Deverá ser<br />

apresentada ainda, cópia autenticada do comprovante de entrega de GFIP<br />

contendo o carimbo CIEF – Ca<strong>das</strong>tro de Inscrição de Entidades Fi<strong>na</strong>nceiras,<br />

com os dados do receptor (nome, agência e data de entrega) e autenticação<br />

mecânica.<br />

II – Se por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de<br />

cobrança equivalente não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, poderão<br />

ser apresenta<strong>das</strong> cópias <strong>das</strong> guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente<br />

anterior, devendo o CONTRATADO apresentar a documentação devida quando do<br />

vencimento do prazo legal para recolhimento.<br />

III – A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de<br />

sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.<br />

.PARÁGRAFO TERCEIRO<br />

Em obediência ao artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24.07.91, alterado pela Lei<br />

nº 9.711, de 20.11.98, e Ordem de Serviço nº 209, de 20.05.99, da Diretoria de Arrecadação<br />

e Fiscalização do Instituto Nacio<strong>na</strong>l do Seguro Social, o CONTRATANTE reterá 11%<br />

(onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança<br />

equivalente e; obrigando-se a recolher em nome do CONTRATADO a importância retida<br />

até o dia dois do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou<br />

do próximo dia útil caso esse não o seja.<br />

I – Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente<br />

o CONTRATADO deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA<br />

SEGURIDADE SOCIAL”, sendo que:<br />

a) poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção, os valores dos custos de<br />

fornecimento incorridos pelo CONTRATADO a título de vale-transporte e de<br />

vale-refeição, nos termo da legislação própria. Tais parcelas deverão estar<br />

discrimi<strong>na</strong><strong>das</strong> no documento de cobrança.<br />

b) a falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança,<br />

impossibilitará o CONTRATADO de efetuar sua compensação perante o INSS,<br />

ficando a critério do CONTRATANTE proceder a retenção/recolhimento devidos<br />

sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo ao<br />

CONTRATADO.<br />

II – Quando da apresentação do documento de cobrança o CONTRATADO deverá elaborar<br />

e entregar ao CONTRATANTE (Órgão da Administração) cópia da:<br />

a) folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato,<br />

identificando o número do Contrato, a Unidade que o administra, relacio<strong>na</strong>ndo<br />

respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:<br />

<br />

nome dos segurados<br />

264


CP 456812.DOC<br />

<br />

cargo ou função<br />

• remuneração discrimi<strong>na</strong>ndo separadamente as parcelas sujeitas ou não à<br />

incidência <strong>das</strong> contribuições previdenciárias;<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

descontos legais;<br />

quantidade de quotas e valor pago à título de salário-família;<br />

totalização por rubrica e geral;<br />

resumo geral consolidado da folha de pagamento; e<br />

b) demonstrativo mensal assi<strong>na</strong>do por seu representante legal, individualizado por<br />

CONTRATANTE, com as seguintes informações:<br />

<br />

<br />

<br />

nome e CNPJ do CONTRATANTE;<br />

data de emissão do documento de cobrança;<br />

número do documento de cobrança;<br />

• valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança;<br />

<br />

totalização dos valores e sua consolidação.<br />

c) os documentos solicitados <strong>na</strong>s alíneas anteriores deverão ser entregues ao<br />

CONTRATANTE <strong>na</strong> mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou<br />

documento de cobrança equivalente.<br />

PARÁGRAFO QUARTO<br />

Os pagamentos serão realizados mediante depósito <strong>na</strong> conta corrente<br />

bancária em nome do CONTRATADO no Banco do Brasil S/A, conta nº ...................,<br />

Agência nº ..................., sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será<br />

estabelecida, observa<strong>das</strong> as seguintes condições:<br />

a) em 30 (trinta) dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente<br />

fatura, acompanhada dos documentos, referidos nos parágrafos segundo e<br />

terceiro desta cláusula, seja protocolada <strong>na</strong> Seção competente no prazo de até 03<br />

(três) dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata o item 4 da<br />

Cláusula Sexta;<br />

b) a não observância do prazo previsto para apresentação <strong>das</strong> faturas ou a sua<br />

apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por<br />

igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções<br />

verifica<strong>das</strong>.<br />

PARÁGRAFO QUINTO<br />

Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção<br />

monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios,<br />

estes à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, calculados pro rata tempore<br />

em relação ao atraso verificado.<br />

265


CP 456812.DOC<br />

PARÁGRAFO SEXTO<br />

Constitui ainda condição para realização dos pagamentos, a inexistência de<br />

registros em nome da CONTRATADA no “Ca<strong>das</strong>tro Informativo dos Créditos não<br />

Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN<br />

ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA<br />

DO REAJUSTE DE PREÇO<br />

Os preços serão reajustados pelo índice pelos Índices de Preços da<br />

Construção Civil e dos Serviços Gerais de Mão de Obra, observada a periodicidade de 12<br />

(doze) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, conforme Decreto<br />

estadual n° 45.113, de 28 de agosto de 2.000, bem como o disposto no Decreto estadual n°<br />

27.133/87.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA<br />

DA RESPONSABILIDADE CIVIL<br />

O CONTRATADO reconhece por este instrumento que é a única e<br />

exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao CONTRATANTE, coisa,<br />

propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência de execução da obra, objeto deste<br />

contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE<br />

ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA<br />

DA TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO<br />

A Contratada, <strong>na</strong> execução do contrato, sem prejuízo <strong>das</strong><br />

responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, até o limite de<br />

40%, de conformidade com o estabelecido pela Contratante em cada caso.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA<br />

DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS<br />

O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, <strong>na</strong>s mesmas condições<br />

contrata<strong>das</strong>, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério<br />

exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor<br />

atualizado do Contrato.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO<br />

266


CP 456812.DOC<br />

Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo<br />

Aditivo ao presente contrato, respeita<strong>das</strong> as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA<br />

DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE<br />

O contrato poderá ser rescindido, <strong>na</strong> forma, com as consequências e pelos<br />

motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89, e artigos 77 a 80 e 86 a<br />

88, da Lei Federal nº 8.666/93.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO<br />

O CONTRATADO reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE<br />

nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e no<br />

artigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA<br />

DAS MULTAS<br />

O atraso injustificado <strong>na</strong> execução da obra sujeitará o CONTRATADO às<br />

multas de mora, de que trata a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Estadual nº 6.544/89 e a<br />

Resolução SS 26 de 9 de fevererio de 1990, <strong>na</strong> seguinte conformidade:<br />

1. O CONTRATADO estará sujeito à multa de 10% (dez) a 30%(trinta por cento) sobre<br />

o valor do Contrato, pela inexecução total ou parcial <strong>das</strong> obrigações.<br />

2. Em caso de rescisão por responsabilidade do CONTRATADO, este se sujeitará,<br />

independentemente <strong>das</strong> sanções determi<strong>na</strong><strong>das</strong> pela legislação pertinente, à multa de 10%<br />

(dez por cento) sobre o valor do Contrato, atualizado no mês de aplicação da multa<br />

referente à parte dos serviços não concluídos pelo CONTRATADO.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

Nas sanções constantes dos itens 1 e 2, os valores <strong>das</strong> multas serão em<br />

moeda corrente <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l, sendo que no caso de incidência em mais de um item, as multas<br />

serão cumulativas.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO<br />

Os valores apurados <strong>das</strong> multas serão descontados dos pagamentos<br />

devidos e/ou da garantia contratual ou pagos em dinheiro e, quando for o caso, cobrados<br />

judicialmente, acrescidos de correções legais, de acordo com os índices estabelecidos para<br />

débitos fiscais e juros moratórios.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO<br />

267


CP 456812.DOC<br />

Do ato que aplicar multa, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 5<br />

(cinco) dias úteis, contar da respectiva ciência.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA<br />

DAS PENALIDADES<br />

Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou violação <strong>das</strong> normas e<br />

procedimentos internos do CONTRATANTE citados no Edital, neste instrumento e<br />

legislação vigente, o CONTRATADO sujeitar-se-á às seguintes sanções:<br />

a) advertência;<br />

b) multa, <strong>na</strong> forma prevista <strong>na</strong> Cláusula Décima Quinta;<br />

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar<br />

com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos;<br />

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública<br />

Estadual, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida<br />

sua reabilitação perante a própria Administração Pública Estadual.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

As sanções previstas <strong>na</strong>s alíneas “a”, “c” e “d” poderão incidir juntamente<br />

com a multa referida <strong>na</strong> alínea “b”, do caput desta Cláusula.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO<br />

As sanções previstas <strong>na</strong>s alíneas “c” e “d” poderão também ser aplica<strong>das</strong><br />

quando o CONTRATADO:<br />

a) tenha sofrido conde<strong>na</strong>ção definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal<br />

no recolhimento de quaisquer tributos;<br />

b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;<br />

c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE em<br />

virtude de atos ilícitos praticados.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO<br />

Sem prejuízo da aplicação <strong>das</strong> sanções indica<strong>das</strong> <strong>na</strong>s alíneas “a”, “b”, “c” e<br />

“d” desta Cláusula, o descumprimento <strong>das</strong> obrigações previstas nos incisos I, II e III, do<br />

artigo 9°, do Decreto estadual n° 53.047/2008, sujeitará à Contratada a aplicação da sanção<br />

administrativa de proibição de contratar com a Administração Pública, estabelecida no<br />

artigo 72, parágrafo oitavo, inciso V, da Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,<br />

observa<strong>das</strong> as normas legais e regulamentares pertinentes à referida sanção,<br />

independentemente de sua responsabilização <strong>na</strong> esfera crimi<strong>na</strong>l.<br />

268


CP 456812.DOC<br />

PARÁGRAFO QUARTO<br />

A aplicação <strong>das</strong> sanções somente ocorrerá depois de assegurado o<br />

contraditório e a prévia defesa, nos termos da legislação vigente.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA<br />

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL<br />

Para o fiel cumprimento <strong>das</strong> obrigações ora assumi<strong>das</strong>, o<br />

CONTRATADO prestará garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, por<br />

ocasião da assi<strong>na</strong>tura deste Instrumento, no importe de R$ .................... (.................. Reais).<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

A garantia será prestada, a critério do CONTRATADO, em dinheiro,<br />

títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, sendo que o instrumento <strong>das</strong><br />

duas últimas estará sujeito a aprovação do CONTRATANTE.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO<br />

Poderá haver substituição entre as modalidades de garantia, durante a<br />

vigência deste Contrato, desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO<br />

A garantia feita por meio de Títulos da Dívida Pública ou Seguro<br />

Garantia somente será aceita com prazo de validade compatível com o prazo para sua<br />

devolução mencio<strong>na</strong>do no § 5º desta Cláusula.<br />

PARÁGRAFO QUARTO<br />

A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem do CONTRATANTE.<br />

PARÁGRAFO QUINTO<br />

A garantia somente será restituída ao CONTRATADO após o integral<br />

cumprimento de to<strong>das</strong> as obrigações contratuais, <strong>na</strong> forma do disposto no artigo 56 - § 4º da<br />

Lei nº 8.666/93.<br />

PARÁGRAFO SEXTO<br />

Se o valor da caução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação,<br />

inclusive indenização a terceiros, o CONTRATADO se obriga a fazer a respectiva<br />

reposição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data em que for notificada<br />

pelo CONTRATANTE, mediante memorando entregue contra-recibo.<br />

PARÁGRAFO SÉTIMO<br />

269


CP 456812.DOC<br />

A garantia deverá ser atualizada, proporcio<strong>na</strong>lmente, no caso de eventual<br />

reajuste ou qualquer alteração de valores contratuais.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA<br />

DA FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DAS OBRAS<br />

Ao CONTRATANTE é reservado o direito de exercer a mais ampla e<br />

completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos desig<strong>na</strong>dos, cabendolhe:<br />

1. executar mensalmente a medição de cada etapa apontada no cronograma contratual<br />

descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços<br />

contratados e por motivos imputáveis ao CONTRATADO, sem prejuízo <strong>das</strong> demais<br />

sanções discipli<strong>na</strong><strong>das</strong>;<br />

2. ter livre acesso aos locais de trabalho;<br />

3. não permitir que os profissio<strong>na</strong>is executem tarefas em desacordo com as préestabeleci<strong>das</strong>;<br />

4. orde<strong>na</strong>r a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário do<br />

CONTRATADO que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a<br />

sua fiscalização ou cuja permanência <strong>na</strong> área, a seu exclusivo critério julgar<br />

inconveniente;<br />

5. exami<strong>na</strong>r as Carteiras Profissio<strong>na</strong>is dos funcionários colocados a seu serviço, para<br />

comprovar o registro de função profissio<strong>na</strong>l;<br />

6. solicitar ao CONTRATADO a substituição de qualquer equipamento cujo uso<br />

considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou<br />

instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO<br />

O CONTRATANTE se reserva o direito de fazer exigência ao<br />

CONTRATADO, sempre que julgar necessário, para a proteção da integridade física dos<br />

trabalhadores durante o exercício <strong>das</strong> atividades e de terceiros, assim como dos seus bens,<br />

<strong>das</strong> suas propriedades e do meio ambiente.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA NONA<br />

DO FORO<br />

270


CP 456812.DOC<br />

Para dirimir to<strong>das</strong> as questões oriun<strong>das</strong> do presente Contrato, é<br />

competente o Foro da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro por<br />

mais privilegiado que seja.<br />

E assim, por estarem as partes justas e contrata<strong>das</strong>, foi lavrado o presente<br />

instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas<br />

PARTES, vai por elas assi<strong>na</strong>do, para que produza todos os efeitos de direito, <strong>na</strong> presença<br />

<strong>das</strong> testemunhas abaixo identifica<strong>das</strong>.<br />

São Paulo, de de 2012<br />

CONTRATANTE:<br />

UNIDADE GESTORA:<br />

ÓRGÃOS TÉCNICOS RESPONSÁVEIS:<br />

Núcleo de Infraestrutura e Logística:<br />

Núcleo Econômico-Fi<strong>na</strong>nceiro:<br />

Núcleo de Engenharia e Arquitetura <strong>Hospital</strong>ar:<br />

CONTRATADA:<br />

Testemunhas:<br />

1- Nome: 2- Nome:<br />

RG Nº:<br />

RG Nº:<br />

271


CP 456812.DOC<br />

ANEXO XIII<br />

NÚCLEO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA HOSPITALAR<br />

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FM<strong>USP</strong><br />

RECOMENDAÇÕES<br />

12 pági<strong>na</strong>s<br />

DESCARTE DE RESÍDUOS DE OBRAS E SERVIÇOS<br />

SÃO PAULO<br />

272


CP 456812.DOC<br />

SUMÁRIO<br />

INTRODUÇÃO.....................................................................................................................275<br />

OBJETIVO.............................................................................................................................275<br />

DESCRIÇÃO..........................................................................................................................276<br />

273


CP 456812.DOC<br />

ANEXOS<br />

ANEXO XIII-A<br />

Resolução CONAMA 307 ........................................................................................................277<br />

ANEXO XIII-B<br />

Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).............................................................................282<br />

274


CP 456812.DOC<br />

INTRODUÇÃO<br />

Para contribuir com um dos Valores da Instituição, a responsabilidade<br />

socioambiental, o Núcleo de Engenharia e Arquitetura <strong>Hospital</strong>ar (NEAH) em conjunto<br />

com o Serviço Especializado em Segurança e Medici<strong>na</strong> do Trabalho (SESMT) e apoio do<br />

Núcleo de Infraestrutura e Logística (NILO) elaborou as referi<strong>das</strong> Recomendações com o<br />

intuito de garantir que os resíduos desta fi<strong>na</strong>lidade gerados dentro do Complexo<br />

HCFM<strong>USP</strong>, tenha desti<strong>na</strong>ção fi<strong>na</strong>l conforme as legislações pertinentes.<br />

OBJETIVO<br />

Este documento tem como objetivo fixar condições exigíveis para o controle da<br />

desti<strong>na</strong>ção fi<strong>na</strong>l dos resíduos de obras gerados, devendo ser aplicado a toda e qualquer<br />

contratação de coleta de resíduos de obras novas, reformas ou serviços de manutenção<br />

efetuados no Complexo HCFM<strong>USP</strong> e seus Auxiliares.<br />

275


CP 456812.DOC<br />

DESCRIÇÃO<br />

Os geradores dos resíduos de obras, quando de construções, reformas ou<br />

manutenções, deverão se responsabilizar quanto à:<br />

• Gestão dos Resíduos da Construção Civil, conforme diretrizes, critérios e<br />

procedimentos estabelecidos <strong>na</strong> Resolução CONAMA 307 de 05 de julho de<br />

2002 (ANEXO XIV-A);<br />

• Apresentação da seguinte documentação por parte <strong>das</strong> empresas coletoras<br />

destes resíduos:<br />

1. Comprovação de desti<strong>na</strong>ção do resíduo coletado através de certidão<br />

de desti<strong>na</strong>ção fi<strong>na</strong>l do resíduo emitido pela LIMPURB;<br />

2. Licença do aterro sanitário o qual o resíduo é descarregado, com<br />

especificação do tipo de resíduo que o aterro pode receber.<br />

3. A empresa deverá apresentar também o Manifesto de Transporte de<br />

Resíduos (MTR) – Segue Modelo no ANEXO XIV-B.<br />

• Deverão também contratar uma empresa coletora que atenda:<br />

1. Lei Nº 12.300 de 16 de março de 2006, que institui a política<br />

Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes.<br />

2. Lei Nº 45.668 de 29 de dezembro de 2004, que regulamenta os<br />

artigos 123 e 140 da Lei Nº 13.478 de 30 de Dezembro de 2002, que<br />

dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urba<strong>na</strong> no<br />

Município de São Paulo e dá outras providências.<br />

__________________________________________________________________<br />

276


CP 456812.DOC<br />

ANEXO XIII-A<br />

Resolução CONAMA 307 de 5 de julho de 2002.<br />

Dispõe sobre gestão dos resíduos da construção<br />

civil .<br />

Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção<br />

civil.<br />

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso <strong>das</strong><br />

competências que lhe foram conferi<strong>das</strong> pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,<br />

regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto<br />

em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 1994, e<br />

Considerando a política urba<strong>na</strong> de pleno desenvolvimento da função social da cidade e da<br />

propriedade urba<strong>na</strong>, conforme disposto <strong>na</strong> Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001;<br />

Considerando a necessidade de implementação de diretrizes para a efetiva redução dos<br />

impactos ambientais gerados pelos resíduos oriundos da construção civil;<br />

Considerando que a disposição de resíduos da construção civil em locais i<strong>na</strong>dequados<br />

contribui para a degradação da qualidade ambiental;<br />

Considerando que os resíduos da construção civil representam um significativo percentual<br />

dos resíduos sólidos produzidos <strong>na</strong>s áreas urba<strong>na</strong>s;<br />

Considerando que os geradores de resíduos da construção civil devem ser responsáveis<br />

pelos resíduos <strong>das</strong> atividades de construção, reforma, reparos e demolições de estruturas e<br />

estra<strong>das</strong>, bem como por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos;<br />

Considerando a viabilidade técnica e econômica de produção e uso de materiais<br />

provenientes da reciclagem de resíduos da construção civil; e<br />

Considerando que a gestão integrada de resíduos da construção civil deverá proporcio<strong>na</strong>r<br />

benefícios de ordem social, econômica e ambiental, resolve:<br />

Art. 1º Estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da<br />

construção civil, discipli<strong>na</strong>ndo as ações necessárias de forma a minimizar os impactos<br />

ambientais.<br />

Art. 2º Para efeito desta Resolução, são adota<strong>das</strong> as seguintes definições:<br />

I - Resíduos da construção civil: são os provenientes de construções, reformas, reparos e<br />

demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de<br />

terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais,<br />

resi<strong>na</strong>s, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimentoo<br />

asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de<br />

entulhos de obras, caliça ou metralha;<br />

II - Geradores: são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou priva<strong>das</strong>, responsáveis por<br />

atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos definidos nesta Resolução;<br />

277


CP 456812.DOC<br />

III - Transportadores: são as pessoas, físicas ou jurídicas, encarrega<strong>das</strong> da coleta e do<br />

transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de desti<strong>na</strong>ção;<br />

IV - Agregado reciclado: é o material granular proveniente do beneficiamento de resíduos<br />

de construção que apresentem características técnicas para a aplicação em obras de<br />

edificação, de infraestrutura, em aterros sanitários ou outras obras de engenharia;<br />

V - Gerenciamento de resíduos: é o sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar<br />

resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos<br />

para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento <strong>das</strong> etapas previstas<br />

em programas e planos;<br />

VI - Reutilização: é o processo de reaplicação de um resíduo, sem transformação do<br />

mesmo;<br />

VII - Reciclagem: é o processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido<br />

à transformação;<br />

VIII - Beneficiamento: é o ato de submeter um resíduo à operações e/ou processos que<br />

tenham por objetivo dotá-los de condições que permitam que sejam utilizados como<br />

matéria-prima ou produto;<br />

IX - Aterro de resíduos da construção civil: é a área onde serão emprega<strong>das</strong> técnicas de<br />

disposição de resíduos da construção civil<br />

Classe "A" no solo, visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar<br />

seu uso futuro e/ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para<br />

confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio<br />

ambiente;<br />

X - Áreas de desti<strong>na</strong>ção de resíduos: são áreas desti<strong>na</strong><strong>das</strong> ao beneficiamento ou à<br />

disposição fi<strong>na</strong>l de resíduos.<br />

Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta<br />

Resolução, da seguinte forma:<br />

I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:<br />

a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentoação e de outras obras de<br />

infraestrutura, inclusive solos provenientes de terrapla<strong>na</strong>gem;<br />

b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos<br />

(tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;<br />

c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-molda<strong>das</strong> em concreto (blocos,<br />

tubos, meios-fios etc.) produzi<strong>das</strong> nos canteiros de obras;<br />

II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras desti<strong>na</strong>ções, tais como: plásticos,<br />

papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;<br />

III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvi<strong>das</strong> tecnologias ou<br />

aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como<br />

os produtos oriundos do gesso;<br />

278


CP 456812.DOC<br />

IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como:<br />

tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contami<strong>na</strong>dos oriundos de demolições, reformas<br />

e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.<br />

Art. 4º Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e,<br />

secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a desti<strong>na</strong>ção fi<strong>na</strong>l.<br />

§ 1º Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos<br />

domiciliares, em áreas de "bota fora", em encostas, corpos d`água, lotes vagos e em áreas<br />

protegi<strong>das</strong> por Lei, obedecidos os prazos definidos no art. 13 desta Resolução.<br />

§ 2º Os resíduos deverão ser desti<strong>na</strong>dos de acordo com o disposto no art. 10 desta<br />

Resolução.<br />

Art. 5º É instrumento para a implementação da gestão dos resíduos da construção civil o<br />

Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado pelos<br />

Municípios e pelo Distrito Federal, o qual deverá incorporar:<br />

I - Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil; e<br />

II - Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.<br />

Art 6º Deverão constar do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção<br />

Civil:<br />

I - as diretrizes técnicas e procedimentos para o Programa Municipal de Gerenciamento de<br />

Resíduos da Construção Civil e para os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da<br />

Construção Civil a serem elaborados pelos grandes geradores, possibilitando o exercício<br />

<strong>das</strong> responsabilidades de todos os geradores.<br />

II - o ca<strong>das</strong>tramento de áreas, públicas ou priva<strong>das</strong>, aptas para recebimento, triagem e<br />

armaze<strong>na</strong>mento temporário de pequenos volumes, em conformidade com o porte da área<br />

urba<strong>na</strong> municipal, possibilitando a desti<strong>na</strong>ção posterior dos resíduos oriundos de pequenos<br />

geradores às áreas de beneficiamento;<br />

III - o estabelecimento de processos de licenciamento para as áreas de beneficiamento e de<br />

disposição fi<strong>na</strong>l de resíduos;<br />

IV - a proibição da disposição dos resíduos de construção em áreas não licencia<strong>das</strong>;<br />

V - o incentivo à reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo;<br />

VI - a definição de critérios para o ca<strong>das</strong>tramento de transportadores;<br />

VII - as ações de orientação, de fiscalização e de controle dos agentes envolvidos;<br />

VIII - as ações educativas visando reduzir a geração de resíduos e possibilitar a sua<br />

segregação.<br />

Art 7º O Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil será<br />

elaborado, implementado e coorde<strong>na</strong>do pelos municípios e pelo Distrito Federal, e deverá<br />

estabelecer diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício <strong>das</strong> responsabilidades dos<br />

pequenos geradores, em conformidade com os critérios técnicos do sistema de limpeza<br />

urba<strong>na</strong> local.<br />

Art. 8º Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil serão elaborados e<br />

implementados pelos geradores não enquadrados no artigo anterior e terão como objetivo<br />

279


CP 456812.DOC<br />

estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e desti<strong>na</strong>ção ambientalmente<br />

adequados dos resíduos.<br />

§ 1º O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, de empreendimentos e<br />

atividades não enquadrados <strong>na</strong> legislação como objeto de licenciamento ambiental, deverá<br />

ser apresentado juntamente com o projeto do empreendimento para análise pelo órgão<br />

competente do poder público municipal, em conformidade com o Programa Municipal de<br />

Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.<br />

§ 2º O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil de atividades e<br />

empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, deverá ser a<strong>na</strong>lisado dentro do<br />

processo de licenciamento, junto ao órgão ambiental competente.<br />

Art. 9º Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverão contemplar<br />

as seguintes etapas:<br />

I - caracterização: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos;<br />

II - triagem: deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador <strong>na</strong> origem, ou ser<br />

realizada <strong>na</strong>s áreas de desti<strong>na</strong>ção licencia<strong>das</strong> para essa fi<strong>na</strong>lidade, respeita<strong>das</strong> as classes de<br />

resíduos estabeleci<strong>das</strong> no art. 3º desta Resolução;<br />

III - acondicio<strong>na</strong>mento: o gerador deve garantir o confi<strong>na</strong>mento dos resíduos após a geração<br />

até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possível, as condições<br />

de reutilização e de reciclagem;<br />

IV - transporte: deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo<br />

com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos;<br />

V - desti<strong>na</strong>ção: deverá ser prevista de acordo com o estabelecido nesta Resolução.<br />

Art. 10. Os resíduos da construção civil deverão ser desti<strong>na</strong>dos <strong>das</strong> seguintes formas:<br />

I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados <strong>na</strong> forma de agregados, ou<br />

encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a<br />

permitir a sua utilização ou reciclagem futura;<br />

II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de<br />

armaze<strong>na</strong>mento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou<br />

reciclagem futura;<br />

III - Classe C: deverão ser armaze<strong>na</strong>dos, transportados e desti<strong>na</strong>dos em conformidade com<br />

as normas técnicas especificas.<br />

IV - Classe D: deverão ser armaze<strong>na</strong>dos, transportados, reutilizados e desti<strong>na</strong>dos em<br />

conformidade com as normas técnicas especificas.<br />

Art. 11. Fica estabelecido o prazo máximo de doze meses para que os municípios e o<br />

Distrito Federal elaborem seus Planos Integrados de Gerenciamento de Resíduos de<br />

Construção Civil, contemplando os Programas Municipais de Gerenciamento de Resíduos<br />

de Construção Civil oriundos de geradores de pequenos volumes, e o prazo máximo de<br />

dezoito meses para sua implementação.<br />

Art. 12. Fica estabelecido o prazo máximo de vinte e quatro meses para que os geradores,<br />

não enquadrados no art. 7º, incluam os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da<br />

280


CP 456812.DOC<br />

Construção Civil nos projetos de obras a serem submetidos à aprovação ou ao<br />

licenciamento dos órgãos competentes, conforme §§ 1º e 2º do art. 8º<br />

Art. 13. No prazo máximo de dezoito meses os Municípios e o Distrito Federal deverão<br />

cessar a disposição de resíduos de construção civil em aterros de resíduos domiciliares e em<br />

áreas de "bota fora".<br />

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2003.<br />

281


CP 456812.DOC<br />

ANEXO XIII-B<br />

Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)<br />

Título da Obra:..........................................................................................<br />

Nº Alvará (SMU):.......................................................................................<br />

GERADOR<br />

Nome: .......................................................................................................<br />

CPF/ CNPJ: ..............................................................................................<br />

TRANSPORTADOR<br />

Nome da Empresa ...................................................................................<br />

Ca<strong>das</strong>tro SMMA Nº: .................................................................................<br />

Licença SMMA Nº: ...................................................................................<br />

Validade: ........../............/............<br />

Razão Social: ...........................................................................................<br />

Inscrição Municipal: ..................................................................................<br />

CNPJ: .......................................................................................................<br />

Endereço: .................................................................................................<br />

Telefone: ..................................................................................................<br />

Nº do MTR: ..............................................................................................<br />

COLETA<br />

Data: ........../........../..........<br />

Endereço: .................................................................................................<br />

Indicação Fiscal: ......................................................................................<br />

Placa do Caminhão: .................................................................................<br />

Número da Caçamba: ..............................................................................<br />

Volume da Caçamba: ..............................................................................<br />

DESCRIÇÃO DO RESÍDUO<br />

282


CP 456812.DOC<br />

Classe A<br />

Classe B<br />

( ) Solos ( ) Madeira<br />

( ) Material Asfáltico ( ) Plástico<br />

( ) Cerâmico ( ) Papel<br />

( ) Concreto/ Argamassa ( ) Metal<br />

( ) Vidro<br />

Outros: .....................................................................................................<br />

DESTINO<br />

Endereço: ................................................................Município:................<br />

Indicação Fiscal: ...................Autorização/ Licença Ambiental Nº: ..........<br />

Órgão Expeditor:................................................Validade: ......./......./.......<br />

ASSINATURAS / CARIMBOS<br />

______________<br />

_<br />

Gerador<br />

______________<br />

_<br />

Transportador<br />

________________<br />

_<br />

Desti<strong>na</strong>tário<br />

283


CP 456812.DOC<br />

ANEXO XIV<br />

NÚCLEO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA HOSPITALAR<br />

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FM<strong>USP</strong><br />

RECOMENDAÇÕES<br />

14 pági<strong>na</strong>s<br />

VEDAÇÃO EXTERNA DE OBRAS E SERVIÇOS<br />

SÃO PAULO<br />

284


CP 456812.DOC<br />

SUMÁRIO<br />

INTRODUÇÃO.........................................................................................................................287<br />

OBJETIVO.................................................................................................................................287<br />

DESCRIÇÃO.............................................................................................................................288<br />

1. Fechamento do Canteiro de Obras.................................................................................288<br />

2. Plataforma de Segurança e Vedação Exter<strong>na</strong> <strong>das</strong> Obras...............................................289<br />

3. Recomendações Gerais..................................................................................................289<br />

4. Isolamento de Áreas – Serviços de Manutenção...........................................................290<br />

5. Pessoal da Obra ............................................................................................................290<br />

285


CP 456812.DOC<br />

LISTA DE FIGURAS E ANEXOS<br />

Figura 01...................................................................................................................................292<br />

Figura 02.....................................................................................................................................292<br />

Figura 03.....................................................................................................................................293<br />

Figura 04.....................................................................................................................................293<br />

Figura 05.....................................................................................................................................294<br />

Figura 06.....................................................................................................................................295<br />

Figura 07.....................................................................................................................................295<br />

Figura 08......................................................................................................................................296<br />

Figura 09.....................................................................................................................................296<br />

Anexo XIV-A..............................................................................................................................297<br />

286


CP 456812.DOC<br />

INTRODUÇÃO<br />

Na identificação da necessidade de padronização para o fechamento externo de obras<br />

realiza<strong>das</strong> no Complexo HCFM<strong>USP</strong> e seus Auxiliares, o Núcleo de Engenharia e<br />

Arquitetura <strong>Hospital</strong>ar (NEAH) em conjunto com o Serviço Especializado em Segurança e<br />

Medici<strong>na</strong> do Trabalho (SESMT) e apoio do Núcleo de Infraestrutura e Logística (NILO)<br />

elaborou as referi<strong>das</strong> Recomendações, com o intuito de melhoria <strong>das</strong> condições de<br />

circulação dos usuários e colaboradores da Instituição, bem como da identificação de áreas<br />

em obras, reformas e manutenções, a fim de contribuir para a segurança daqueles que<br />

circulam no entorno destes locais.<br />

OBJETIVO<br />

Este Documento fixa as condições exigíveis para o fechamento externo de obras, bem como<br />

para o isolamento de áreas onde ocorrerão serviços de manutenção, devendo ser aplicada<br />

para toda e qualquer obra nova, reforma ou serviço de manutenção efetuado pelo Complexo<br />

HCFM<strong>USP</strong> e seus Auxiliares.<br />

287


CP 456812.DOC<br />

DESCRIÇÃO<br />

Conforme descrito no Código de Obras do Município de São Paulo, o fechamento do<br />

canteiro de obras e a vedação exter<strong>na</strong> <strong>das</strong> obras deverá seguir as seguintes recomendações:<br />

1. FECHAMENTO DO CANTEIRO DE OBRAS<br />

Para to<strong>das</strong> as construções, será obrigatório o fechamento no alinhamento do canteiro de<br />

obras, por alve<strong>na</strong>ria ou tapume (*) com altura mínima de 2,20 m (dois metros e vinte<br />

centímetros) – Figura 01.<br />

Durante o desenvolvimento de serviços de fachada <strong>na</strong>s obras situa<strong>das</strong> no alinhamento ou<br />

dele afasta<strong>das</strong> até l, 20 m (um metro e vinte centímetros) será obrigatório, o avanço do<br />

tapume sobre o passeio até, no máximo, metade de sua largura, de forma a proteger o<br />

pedestre – Figura 02.<br />

Quando a largura livre do passeio resultar inferior a 0,90 m (noventa centímetros) e se tratar<br />

de obra em logradouro sujeito a intenso tráfego de veículos, deverá ser solicitada<br />

autorização para, em caráter excepcio<strong>na</strong>l, desviar-se o trânsito de pedestres para parte<br />

protegida do leito carroçável – Figura 03.<br />

Enquanto os serviços da obra se desenvolverem a altura superior a 4,00m (quatro metros)<br />

do passeio, o tapume será obrigatoriamente mantido no alinhamento, permitida a ocupação<br />

do passeio ape<strong>na</strong>s para apoio de cobertura para proteção de pedestres, com pé direito<br />

mínimo de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros) – Figura 04.<br />

Concluídos os serviços de fachada, ou paralisada a obra por período superior a 30 (trinta)<br />

dias, o tapume será obrigatoriamente recuado para o alinhamento.<br />

(*) O tapume deverá ser construído com placas novas, sem remendos ou reaproveitamento<br />

de materiais.<br />

288


CP 456812.DOC<br />

2. PLATAFORMAS DE SEGURANÇA E VEDAÇÃO EXTERNA DAS OBRAS<br />

Nas obras ou serviços que se desenvolverem a mais de 9,00 m (nove metros) de altura, será<br />

obrigatória a execução de:<br />

a) plataformas de segurança a cada 8,00 m (oito metros) ou 3 (três) pavimentoos;<br />

b) vedação exter<strong>na</strong> que a envolva totalmente.<br />

3. RECOMENDAÇÕES GERAIS<br />

Além <strong>das</strong> recomendações acima cita<strong>das</strong> no Código de Obras e Edificações do Município de<br />

São Paulo, deverão ser observa<strong>das</strong> as seguintes recomendações do Núcleo de Engenharia e<br />

Arquitetura <strong>Hospital</strong>ar do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas (NEAH – HC) :<br />

- Não deverão ser utilizados os elementos existentes no entorno do local a ser isolado ou<br />

vedado (ex: postes de ilumi<strong>na</strong>ção, árvores, gradis, etc.) como parte da estrutura de<br />

fixação dos fechamentos;<br />

- O canteiro da obra deverá ser localizado de maneira que a carga e descarga de materiais<br />

e/ou equipamentos não interrompa o tráfego de veículos e pedestres, sendo que sempre<br />

que ocorra a carga e descarga, o local deverá ser devidamente isolado;<br />

- Os tapumes para o fechamento e vedação exter<strong>na</strong> <strong>das</strong> obras deverão ser de madeira,<br />

neste caso o taboado deverá ser resistente com juntas recobertas, em perfis de chapa<br />

metálica ou de fibrocimento. Caso sejam utiliza<strong>das</strong> placas de concreto pré-molda<strong>das</strong><br />

para fechamento, as mesmas não deverão permanecer como muro de fechamento do<br />

lote da obra.<br />

- Os tapumes deverão ser pintados <strong>na</strong> cor branca <strong>na</strong> sua totalidade, possuir o logotipo de<br />

identificação da empresa executora da obra ou serviço e mantidos em bom estado de<br />

conservação durante todo o andamento da obra.<br />

- Não será permitida a utilização de qualquer parte do logradouro público para canteiro<br />

de obras, instalações transitórias ou outras ocupações, salvo no lado interior dos<br />

tapumes.<br />

289


CP 456812.DOC<br />

- Durante o período de execução da obra ou serviço, deverá ser mantido o revestimento<br />

adequado do passeio fronteiro, de forma a oferecer boas condições de trânsito aos<br />

pedestres.<br />

- Os portões para acesso de veículos existentes nos tapumes, deverão ser providos de<br />

si<strong>na</strong>lização luminosa de advertência.<br />

- A placa de identificação da obra ou serviço deverá seguir o padrão constante no Anexo<br />

deste documento e quando forem obras fi<strong>na</strong>ncia<strong>das</strong> pelo Governo do Estado de São<br />

Paulo, deverão implantar em conjunto, a placa modelo conforme padrão do Estado de<br />

São Paulo.<br />

4. ISOLAMENTOS DE ÁREAS – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO<br />

Para o isolamento de áreas para fins de manutenção inter<strong>na</strong> ou exter<strong>na</strong>, ou outras<br />

fi<strong>na</strong>lidades que exijam o isolamento, será obrigatória a utilização dos seguintes elementos,<br />

de acordo com a especificidade do serviço:<br />

Cones zebrados de segurança com cor<strong>das</strong> de isolamento (áreas exter<strong>na</strong>s com fluxo<br />

de pedestres e veículos) – Figura 05;<br />

Barreiras de isolamento articuláveis com altura de 90 cm (áreas inter<strong>na</strong>s) – Figura<br />

06;<br />

Fitas de isolamentos em tecido ou telada, fotoluminescente <strong>na</strong>s cores amarela para<br />

atenção e vermelho para perigo (áreas inter<strong>na</strong>s e exter<strong>na</strong>s) – Figura 07;<br />

Cercas de isolamento e proteção com trama horizontal <strong>na</strong> cor alaranjada e altura de<br />

1,20m (proteção para áreas exter<strong>na</strong>s) – Figura 08;<br />

Cavaletes de si<strong>na</strong>lização nos padrões do CET e ilumi<strong>na</strong>ção notur<strong>na</strong> (áreas exter<strong>na</strong>s e<br />

locais onde o tráfego de veículos tiver que ser interrompido) – Figura 09.<br />

5. PESSOAL DA OBRA<br />

Deverá ser ca<strong>das</strong>trado todo o pessoal com acesso à obra (empregados, empreiteiros,<br />

prestadores de serviços e outros) junto ao Departamento de Segurança do HC, com<br />

apresentação de RG ou Carteira de Trabalho de cada indivíduo contratado.<br />

Todo o pessoal com acesso à obra deverá transitar devidamente uniformizado e<br />

devidamente identificado.<br />

290


CP 456812.DOC<br />

Em caso de dispensa de funcionários, o responsável pela obra deverá informar ao<br />

Departamento de Segurança do HC para o cancelamento da liberação de acesso ao<br />

Complexo. O mesmo procedimento deverá ser adotado ao término da obra.<br />

Em caso de pernoite, o responsável pela obra deverá informar ao Departamento de<br />

Segurança do HC, a lista de nomes e respectiva autorização de permanência assi<strong>na</strong>da<br />

pelo contratante.<br />

291


CP 456812.DOC<br />

Figura 01<br />

X/2 > 0.90 m<br />

Figura 02<br />

292


CP 456812.DOC<br />

Figura 03<br />

Figura 04<br />

293


CP 456812.DOC<br />

Figura 05<br />

294


CP 456812.DOC<br />

Figura 06<br />

Figura 07<br />

295


CP 456812.DOC<br />

Figura 08<br />

Figura 09<br />

296


CP 456812.DOC<br />

ANEXO XIV-A<br />

297


298<br />

CP 456812.DOC


299<br />

CP 456812.DOC


300<br />

CP 456812.DOC


301<br />

CP 456812.DOC


302<br />

CP 456812.DOC


303<br />

CP 456812.DOC


304<br />

CP 456812.DOC


305<br />

CP 456812.DOC


CP 456812.DOC<br />

ANEXO XV<br />

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO - PRÓ-EGRESSO<br />

A que se refere o inciso I do artigo 6º do Decreto nº 55.126, de 7 de dezembro de 2009<br />

.....local......., data ..............<br />

Ao<br />

Responsável pela Concorrência nº ..../......<br />

<strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da FM<strong>USP</strong><br />

Nos termos do item 5, subitem 5.1.5, alínea “d”, do Edital de Concorrência referente à<br />

contratação de obra para ampliação, reforma e adequação da área parcial do 3º<br />

pavimento do prédio do Instituto Central, Ala F - Mamografia do Instituto de<br />

Radiologia (InRad) do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da Faculdade de Medici<strong>na</strong> da<br />

Universidade de São Paulo - HCFM<strong>USP</strong>, totalizando aproximadamente 374,81m 2 de<br />

intervenção, a empresa .................................., CNPJ nº ................, por seu representante<br />

legal, ....................nome...................., estado civil, CPF nº ..........................., com domicílio<br />

(profissio<strong>na</strong>l) em ..................................... (cf. procuração anexa), vem, respeitosamente,<br />

perante Vossa ............, manifestar seu compromisso em atender em sua integralidade, as<br />

cláusulas referentes ao Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no<br />

Mercado de Trabalho - PRÓ-EGRESSO, conforme disposto no Decreto nº 55.126, de 7 de<br />

dezembro de 2009.<br />

Atenciosamente<br />

Representante Legal<br />

(nome, cargo e assi<strong>na</strong>tura)<br />

306


CP 456812.DOC<br />

ANEXO XVI<br />

PROJETOS<br />

As versões eletrônicas do(s) projeto(s) poderão ser verifica<strong>das</strong> no anexo deste <strong>edital</strong> no<br />

próprio sítio www.hcnet.usp.br<br />

307

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