Consulta edital na Ãntegra - Hospital das ClÃnicas - USP
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CP 456812.DOC<br />
17.2 Decairá do direito de impug<strong>na</strong>r os termos do <strong>edital</strong> de licitação perante a administração<br />
o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes<br />
com as propostas em concorrência, as falhas ou irregularidades que viciariam esse<br />
<strong>edital</strong>, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.<br />
17.3 Do julgamento <strong>das</strong> propostas, da habilitação ou i<strong>na</strong>bilitação e adjudicação, da anulação<br />
ou revogação da licitação, rescisão do contrato e aplicação <strong>das</strong> pe<strong>na</strong>lidades de<br />
advertência, suspensão temporária ou multa, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias<br />
úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.<br />
17.4 Terá efeito suspensivo o recurso interposto contra decisão de habilitação ou i<strong>na</strong>bilitação<br />
dos licitantes e julgamento <strong>das</strong> propostas, conforme Artigo 109, parágrafo 2º da Lei<br />
Federal nº 8.666/93 e Artigo 83, parágrafo 2º, da Lei Estadual nº 6.544/89.<br />
17.5 Os recursos serão dirigidos ao Senhor Superintendente por intermédio da autoridade que<br />
praticou o ato recorrido, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias<br />
úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão no<br />
prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento.<br />
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
18.1 Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da assi<strong>na</strong>tura do contrato, a<br />
licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5 % (cinco por cento) sobre<br />
o valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56, da Lei Federal nº<br />
8.666/93.<br />
18.1.1 Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, <strong>das</strong> condições especiais da<br />
respectiva apólice deverá constar disposição expressa estipulando a responsabilidade<br />
da seguradora, pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies,<br />
aplica<strong>das</strong> à tomadora do seguro.<br />
18.1.2 A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a integral execução de to<strong>das</strong><br />
as obrigações contratuais e, quando em dinheiro será atualizada monetariamente,<br />
conforme dispõe o § 4º do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93.<br />
18.1.3 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do<br />
contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a<br />
Contratada às pe<strong>na</strong>lidades legalmente estabeleci<strong>das</strong> e à aplicação de multa,<br />
observado o disposto <strong>na</strong> Resolução nº Resolução SS-26 de 09/02/02.<br />
18.2 Para fruição dos benefícios previstos nos subitens 7.5 e 7.14 a qualidade de<br />
microempresa e empresa de pequeno porte deverá estar expressa nos documentos<br />
indicados no subitem 5.1.1, alíneas “a”, “b” e “d”. Para a fruição dos mesmos benefícios<br />
a cooperativa que preencha as condições fixa<strong>das</strong> no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488,<br />
de 15/06/2007 deverá apresentar, juntamente com os envelopes nºs 1 e 2 e fora deles,<br />
declaração sob as pe<strong>na</strong>s da lei, firmada por representante legal, de acordo com o modelo<br />
estabelecido no Anexo XI deste <strong>edital</strong>.<br />
18.3 Integram o presente <strong>edital</strong>:<br />
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