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Consulta edital na íntegra - Hospital das Clínicas - USP

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CP 456812.DOC<br />

(cinco) anos, a contar da data do termo de Recebimento Definitivo do objeto deste<br />

contrato<br />

§ 3º - QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES GERAIS<br />

Em cumprimento às obrigações cabe ao CONTRATADO, além <strong>das</strong><br />

obrigações constantes <strong>das</strong> Especificações Técnicas e daquelas estabeleci<strong>das</strong> em lei, em<br />

especial as defini<strong>das</strong> nos diplomas federal e estadual sobre licitações:<br />

1. responsabilizar-se integralmente pela obra contratada, nos termos da legislação<br />

vigente;<br />

2. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações<br />

assumi<strong>das</strong>, to<strong>das</strong> as condições que culmi<strong>na</strong>ram em sua habilitação e qualificação <strong>na</strong><br />

fase da licitação, em especial no tocante a revalidação da licença de funcio<strong>na</strong>mento<br />

correspondente ao exercício vigente, o que deverá ser comprovado junto ao<br />

CONTRATANTE;<br />

3. adotar as medi<strong>das</strong> de segurança, necessárias à preservação dos bens do<br />

CONTRATANTE e de terceiros, correndo por sua conta e risco as per<strong>das</strong> e danos que<br />

vierem a ser causados pelo pessoal sob sua responsabilidade;<br />

4. manter livre o acesso aos equipamentos contra incêndio e aos registros, nos locais dos<br />

serviços, a fim de poder combater eficientemente o fogo <strong>na</strong> eventualidade de<br />

incêndio;<br />

5. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a<br />

terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo <strong>na</strong> execução do contrato, não excluindo ou<br />

reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu<br />

acompanhamento;<br />

6. enviar ao CONTRATANTE, dentro de 24 (vinte e quatro) horas de sua lavratura,<br />

quaisquer autos de infração, em que o CONTRATANTE conste como infrator,<br />

juntamente com um relato dos motivos que determi<strong>na</strong>ram a autuação;<br />

7. apresentar ao CONTRATANTE, quando exigido, comprovantes de pagamento de<br />

salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações<br />

trabalhistas, previdenciárias relativas aos empregados que estejam ou tenham estado a<br />

serviço da Autarquia, por força deste contrato;<br />

8. observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de<br />

segurança e medici<strong>na</strong> do trabalho, relativo aos trabalhadores, sob o contrato,<br />

responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria;<br />

9. identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem<br />

confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;<br />

10. cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que<br />

interfiram <strong>na</strong> execução da obra.<br />

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