Consulta edital na Ãntegra - Hospital das ClÃnicas - USP
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CP 456812.DOC<br />
c) cópia autenticada da 2ª via do formulário impresso de GFIP. Deverá ser<br />
apresentada ainda, cópia autenticada do comprovante de entrega de GFIP<br />
contendo o carimbo CIEF – Ca<strong>das</strong>tro de Inscrição de Entidades Fi<strong>na</strong>nceiras,<br />
com os dados do receptor (nome, agência e data de entrega) e autenticação<br />
mecânica.<br />
II – Se por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de<br />
cobrança equivalente não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, poderão<br />
ser apresenta<strong>das</strong> cópias <strong>das</strong> guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente<br />
anterior, devendo o CONTRATADO apresentar a documentação devida quando do<br />
vencimento do prazo legal para recolhimento.<br />
III – A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de<br />
sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.<br />
.PARÁGRAFO TERCEIRO<br />
Em obediência ao artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24.07.91, alterado pela Lei<br />
nº 9.711, de 20.11.98, e Ordem de Serviço nº 209, de 20.05.99, da Diretoria de Arrecadação<br />
e Fiscalização do Instituto Nacio<strong>na</strong>l do Seguro Social, o CONTRATANTE reterá 11%<br />
(onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança<br />
equivalente e; obrigando-se a recolher em nome do CONTRATADO a importância retida<br />
até o dia dois do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou<br />
do próximo dia útil caso esse não o seja.<br />
I – Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente<br />
o CONTRATADO deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA<br />
SEGURIDADE SOCIAL”, sendo que:<br />
a) poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção, os valores dos custos de<br />
fornecimento incorridos pelo CONTRATADO a título de vale-transporte e de<br />
vale-refeição, nos termo da legislação própria. Tais parcelas deverão estar<br />
discrimi<strong>na</strong><strong>das</strong> no documento de cobrança.<br />
b) a falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança,<br />
impossibilitará o CONTRATADO de efetuar sua compensação perante o INSS,<br />
ficando a critério do CONTRATANTE proceder a retenção/recolhimento devidos<br />
sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo ao<br />
CONTRATADO.<br />
II – Quando da apresentação do documento de cobrança o CONTRATADO deverá elaborar<br />
e entregar ao CONTRATANTE (Órgão da Administração) cópia da:<br />
a) folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato,<br />
identificando o número do Contrato, a Unidade que o administra, relacio<strong>na</strong>ndo<br />
respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:<br />
<br />
nome dos segurados<br />
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