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Consulta edital na íntegra - Hospital das Clínicas - USP

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CP 456812.DOC<br />

produtos e subprodutos florestais, acompanhados <strong>das</strong> respectivas cópias, que<br />

serão autentica<strong>das</strong> pelo servidor responsável pela recepção.<br />

2. O CONTRATANTE solicitará ao CONTRATADO, <strong>na</strong> hipótese de glosas e/ou<br />

incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da fatura;<br />

3. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados da seguinte forma:<br />

a) a primeira aferição no último dia do mês de início dos serviços;<br />

b) as subsequentes, a cada período de 01 (um) mês;<br />

c) será descontado do valor da medição o equivalente à proporção da<br />

indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis ao<br />

CONTRATADO, sem prejuízo <strong>das</strong> sanções estabeleci<strong>das</strong> em cláusula deste<br />

instrumento.<br />

4. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE<br />

atestará a medição mensal, comunicando ao CONTRATADO o valor aprovado, e<br />

autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia<br />

subsequente à comunicação dos valores aprovados.<br />

PARÁGRAFO ÙNICO<br />

Caberá ao gestor do contrato, após cada medição conferir junto ao<br />

CADMADEIRA a situação ca<strong>das</strong>tral do fornecedor dos produtos e subprodutos listados no<br />

artigo 1°, do Decreto estadual n° 53.047/2008, bem como instruir o expediente da<br />

contratação com o comprovante do respectivo ca<strong>das</strong>tramento e com as cópias de<br />

documentos indica<strong>das</strong> no item 1 desta cláusula.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA<br />

DO PRAZO DE VIGÊNCIA<br />

Este Contrato irá vigorar, após a sua assi<strong>na</strong>tura, por 330 (trezentos e<br />

trinta) dias, sendo de 240 (duzentos e quarenta) dias o prazo máximo para execução da<br />

obra, contados, ambos os prazos, da data de emissão do Termo Autorização de Início da<br />

Obra pela fiscalização pelo HCFM<strong>USP</strong>, com encerramento após o recebimento definitivo<br />

da obra.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO<br />

A obra será recebida definitivamente, pela Fiscalização do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong><br />

Clínicas da FM<strong>USP</strong>, mediante Termo Circunstanciado (Termo de Recebimento Definitivo)<br />

assi<strong>na</strong>do pelas partes, após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos<br />

contratuais, transcorridos até 90 (noventa) dias após o Recebimento Provisório, observado o<br />

disposto nos artigos 69, 75 e 76 da Lei 8.666/93.<br />

CLÁUSULA OITAVA<br />

DOS PREÇOS<br />

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