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Consulta edital na íntegra - Hospital das Clínicas - USP

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CP 456812.DOC<br />

ordem de início dos serviços, conforme as condições estabeleci<strong>das</strong> nos Anexos I e XII<br />

desta concorrência.<br />

8.2 O objeto desta licitação deverá ser executado no no Instituto de Radiologia, <strong>na</strong> Av. Dr.<br />

Enéas de Carvalho Aguiar, 255, 3º pavimentoo, Ala F, Cerqueira César, São Paulo<br />

- SP, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos,<br />

encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.<br />

8.3 Todos os projetos executivos e legais elaborados pela Contratada deverão ser aprovados<br />

pelo Contratante. O desenvolvimento dos serviços obedecerá ao Cronograma Físico-<br />

Fi<strong>na</strong>nceiro apresentado <strong>na</strong> proposta.<br />

9. DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS<br />

9.1 Serão realiza<strong>das</strong> vistorias pelo Contratante ou prepostos devidamente qualificados, que<br />

terão por objetivo: a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados; a<br />

medição dos serviços executados para efeito de faturamento; e a recepção de serviços<br />

concluídos, especialmente ao fi<strong>na</strong>l da obra.<br />

9.2 To<strong>das</strong> as vistorias deverão ser acompanha<strong>das</strong> pelo arquiteto ou engenheiro indicado pela<br />

Contratada.<br />

9.3 A realização <strong>das</strong> vistorias deverá ser registrada no diário da obra, e as anotações da<br />

fiscalização no mesmo terão validade de comunicação escrita, devendo ser rubrica<strong>das</strong><br />

pelos representantes de ambas as partes.<br />

9.4 A Contratada manterá no local o livro diário da obra, devendo o Contratante receber as<br />

segun<strong>das</strong> vias <strong>das</strong> folhas do mesmo. Nesse livro estarão registrados os trabalhos em<br />

andamento, as condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos e os<br />

fornecimentos de materiais, fiscalizações ocorri<strong>das</strong> e suas observações, anotações<br />

técnicas etc., servindo de meio de comunicação formal entre as partes.<br />

10. DAS MEDIÇÕES<br />

10.1 As medições para faturamento deverão ocorrer a cada período de 30 (trinta) dias a partir<br />

da ordem de início dos serviços. Sob pe<strong>na</strong> de não realização, as medições devem ser<br />

precedi<strong>das</strong> de solicitação da Contratada, com antecedência de 5 (cinco) dias, instruída<br />

com os seguintes elementos:<br />

a) relatórios escrito e fotográfico;<br />

b) cronograma refletindo o andamento da obra;<br />

c) declaração, sob as pe<strong>na</strong>s da lei, afirmando que os produtos e subprodutos de madeira<br />

utilizados <strong>na</strong> obra são, exclusivamente, de origem exótica, ou, no caso de utilização<br />

de produtos e subprodutos de origem <strong>na</strong>tiva:<br />

c.1) se tais produtos e subprodutos forem aqueles listados no artigo 1°, parágrafo<br />

primeiro, do Decreto estadual n° 53.047/2008, declaração, sob as pe<strong>na</strong>s da lei,<br />

afirmando que procedeu as respectivas aquisições de pessoa jurídica ca<strong>das</strong>trada<br />

no CADMADEIRA;<br />

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