Consulta edital na Ãntegra - Hospital das ClÃnicas - USP
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CP 456812.DOC<br />
CLÁUSULA TERCEIRA<br />
DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES<br />
Para melhor caracterização <strong>das</strong> obras e serviços, bem como para definir<br />
procedimentos e normas decorrentes <strong>das</strong> obrigações ora contraí<strong>das</strong>, integram este<br />
instrumento contratual, como se nele estivessem transcritos, exceto no que de forma<br />
diferente estabelecer este Contrato, além dos documentos que integraram a Concorrência<br />
nº........, os seguintes documentos constantes do Processo HCFM<strong>USP</strong> nº 4568/2012:<br />
a) Edital de Licitação: às fls. .....;<br />
b) Especificações Técnicas: às fls. .....;<br />
c) Proposta do CONTRATADO: às fls. .......<br />
CLÁUSULA QUARTA<br />
DAS OBRIGAÇÕES E DA RESPONSABILIDADE<br />
Em cumprimento as suas obrigações contratuais, cabe ao<br />
CONTRATADO responsabilizar-se integral e diretamente pela execução da obras e<br />
serviços contratados e mencio<strong>na</strong>dos em quaisquer documentos que integram o presente<br />
Contrato, detalhados <strong>na</strong>s especificações técnicas e respectivos módulos, nos termos da<br />
legislação vigente e de conformidade com as normas regulamentares, procedimentais e<br />
discipli<strong>na</strong>res do HCFM<strong>USP</strong>.<br />
§ 1º - QUANTO AOS RECURSOS HUMANOS<br />
Cabe ao CONTRATADO:<br />
1. fornecer ao CONTRATANTE relação nomi<strong>na</strong>l dos empregados desig<strong>na</strong>dos para a<br />
execução <strong>das</strong> obras e serviços, em que conste o número de registro de empregado,<br />
número e série da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualizando as<br />
informações quando da substituição, admissão e demissão do empregado;<br />
2. apresentar ao fiscal ou responsável pela gestão e acompanhamento do contrato, a lista<br />
dos empregados que se enquadram <strong>na</strong>s categorias de que trata o artigo 2º deste<br />
Decreto 55.126/2009, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do modelo<br />
constante do Anexo II daquele diploma legal;<br />
3. realizar os serviços com a real e efetiva participação dos profissio<strong>na</strong>is técnicos<br />
responsáveis, constantes da relação apresentada <strong>na</strong> licitação;<br />
4. apresentar e manter seus empregados uniformizados e munidos de Carteira de<br />
Identidade Funcio<strong>na</strong>l ou Crachá contendo nome e cargo, devendo os mesmos usarem,<br />
também, equipamentos de proteção individual (EPI), tais como: botas, luvas, cintos<br />
de segurança ou qualquer outro, quando necessário ao cumprimento de sua função;<br />
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