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Consulta edital na íntegra - Hospital das Clínicas - USP

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CP 456812.DOC<br />

CLÁUSULA TERCEIRA<br />

DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES<br />

Para melhor caracterização <strong>das</strong> obras e serviços, bem como para definir<br />

procedimentos e normas decorrentes <strong>das</strong> obrigações ora contraí<strong>das</strong>, integram este<br />

instrumento contratual, como se nele estivessem transcritos, exceto no que de forma<br />

diferente estabelecer este Contrato, além dos documentos que integraram a Concorrência<br />

nº........, os seguintes documentos constantes do Processo HCFM<strong>USP</strong> nº 4568/2012:<br />

a) Edital de Licitação: às fls. .....;<br />

b) Especificações Técnicas: às fls. .....;<br />

c) Proposta do CONTRATADO: às fls. .......<br />

CLÁUSULA QUARTA<br />

DAS OBRIGAÇÕES E DA RESPONSABILIDADE<br />

Em cumprimento as suas obrigações contratuais, cabe ao<br />

CONTRATADO responsabilizar-se integral e diretamente pela execução da obras e<br />

serviços contratados e mencio<strong>na</strong>dos em quaisquer documentos que integram o presente<br />

Contrato, detalhados <strong>na</strong>s especificações técnicas e respectivos módulos, nos termos da<br />

legislação vigente e de conformidade com as normas regulamentares, procedimentais e<br />

discipli<strong>na</strong>res do HCFM<strong>USP</strong>.<br />

§ 1º - QUANTO AOS RECURSOS HUMANOS<br />

Cabe ao CONTRATADO:<br />

1. fornecer ao CONTRATANTE relação nomi<strong>na</strong>l dos empregados desig<strong>na</strong>dos para a<br />

execução <strong>das</strong> obras e serviços, em que conste o número de registro de empregado,<br />

número e série da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualizando as<br />

informações quando da substituição, admissão e demissão do empregado;<br />

2. apresentar ao fiscal ou responsável pela gestão e acompanhamento do contrato, a lista<br />

dos empregados que se enquadram <strong>na</strong>s categorias de que trata o artigo 2º deste<br />

Decreto 55.126/2009, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do modelo<br />

constante do Anexo II daquele diploma legal;<br />

3. realizar os serviços com a real e efetiva participação dos profissio<strong>na</strong>is técnicos<br />

responsáveis, constantes da relação apresentada <strong>na</strong> licitação;<br />

4. apresentar e manter seus empregados uniformizados e munidos de Carteira de<br />

Identidade Funcio<strong>na</strong>l ou Crachá contendo nome e cargo, devendo os mesmos usarem,<br />

também, equipamentos de proteção individual (EPI), tais como: botas, luvas, cintos<br />

de segurança ou qualquer outro, quando necessário ao cumprimento de sua função;<br />

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