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Consulta edital na íntegra - Hospital das Clínicas - USP

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CP 456812.DOC<br />

- Em caso de discrepância entre as cotas dos desenhos e suas dimensões,<br />

medi<strong>das</strong> em escala, prevalecerão sempre as primeiras;<br />

- Em caso de discrepância entre desenho de escalas diferentes, prevalecerão<br />

sempre os de maior escala;<br />

- Em caso de discrepância entre desenhos de datas diferentes, prevalecerão<br />

sempre os mais recentes;<br />

- Em caso de dúvi<strong>das</strong> quanto a interpretação dos desenhos ou <strong>das</strong> normas e<br />

especificações deste Caderno de Encargos, será consultada o HCFM<strong>USP</strong>.<br />

C.4. Fiscalização<br />

O HCFM<strong>USP</strong> manterá <strong>na</strong>s obras engenheiros e prepostos seus convenientemente<br />

credenciados junto aa Contratada e sempre adiante desig<strong>na</strong>dos pela Fiscalização,<br />

com autoridade para exercer, em nome do HCFM<strong>USP</strong>, toda e qualquer ação de<br />

orientação geral, controle e Fiscalização <strong>das</strong> obras de construção.<br />

As relações mútuas entre o HCFM<strong>USP</strong> e cada contratante serão manti<strong>das</strong> por<br />

intermédio da Fiscalização.<br />

A Contratada obriga-se a facilitar meticulosa fiscalização dos materiais e execução<br />

<strong>das</strong> obras e serviços contratados, facultando, a fiscalização o acesso a to<strong>das</strong> as partes<br />

<strong>das</strong> obras contrata<strong>das</strong>, do mesmo modo, a facilitar a fiscalização em ofici<strong>na</strong>s,<br />

depósitos, armazéns ou dependência onde se encontrem materiais desti<strong>na</strong>dos à<br />

construção, serviços ou obras em preparo.<br />

À Fiscalização é assegurado o direito de orde<strong>na</strong>r a suspensão <strong>das</strong> obras e serviços<br />

sem prejuízo <strong>das</strong> pe<strong>na</strong>lidades a que ficar sujeito a Contratada e sem que esta tenha<br />

direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 horas, a<br />

contar da entrega da ordem de serviço correspondente e a Contratada obrigada a<br />

retirar da obra, imediatamente após o recebimento da ordem de serviço<br />

correspondente, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordi<strong>na</strong>do seu que, a<br />

critério da Fiscalização, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.<br />

Os serviços a cargo de diferentes firmas contratantes serão articulados entre si de<br />

modo a proporcio<strong>na</strong>r o andamento mais harmonioso da obra em seu conjunto.<br />

Qualquer dúvida, concernente ao disposto no parágrafo precedente será resolvida<br />

entre as referi<strong>das</strong> firmas com interferência da Fiscalização, a qual poderá decidir em<br />

definitivo e sem apelação.<br />

C.5. Assistência Técnica e Administrativa<br />

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