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Consulta edital na íntegra - Hospital das Clínicas - USP

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CP 456812.DOC<br />

DESCRIÇÃO<br />

Os geradores dos resíduos de obras, quando de construções, reformas ou<br />

manutenções, deverão se responsabilizar quanto à:<br />

• Gestão dos Resíduos da Construção Civil, conforme diretrizes, critérios e<br />

procedimentos estabelecidos <strong>na</strong> Resolução CONAMA 307 de 05 de julho de<br />

2002 (ANEXO XIV-A);<br />

• Apresentação da seguinte documentação por parte <strong>das</strong> empresas coletoras<br />

destes resíduos:<br />

1. Comprovação de desti<strong>na</strong>ção do resíduo coletado através de certidão<br />

de desti<strong>na</strong>ção fi<strong>na</strong>l do resíduo emitido pela LIMPURB;<br />

2. Licença do aterro sanitário o qual o resíduo é descarregado, com<br />

especificação do tipo de resíduo que o aterro pode receber.<br />

3. A empresa deverá apresentar também o Manifesto de Transporte de<br />

Resíduos (MTR) – Segue Modelo no ANEXO XIV-B.<br />

• Deverão também contratar uma empresa coletora que atenda:<br />

1. Lei Nº 12.300 de 16 de março de 2006, que institui a política<br />

Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes.<br />

2. Lei Nº 45.668 de 29 de dezembro de 2004, que regulamenta os<br />

artigos 123 e 140 da Lei Nº 13.478 de 30 de Dezembro de 2002, que<br />

dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urba<strong>na</strong> no<br />

Município de São Paulo e dá outras providências.<br />

__________________________________________________________________<br />

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