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Consulta edital na íntegra - Hospital das Clínicas - USP

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CP 456812.DOC<br />

1. estar ciente e transmitir aos recursos humanos envolvidos <strong>na</strong> execução deste Contrato,<br />

que de acordo com a legislação vigente, as atividades exerci<strong>das</strong> pelo<br />

CONTRATANTE são caracteriza<strong>das</strong> como “essenciais e de interesse público”.<br />

1.1. a expressão traduz-se <strong>na</strong> obrigatoriedade do CONTRATANTE manter o<br />

funcio<strong>na</strong>mento dos serviços indispensáveis ao atendimento <strong>das</strong> necessidades<br />

i<strong>na</strong>diáveis da comunidade, sob pe<strong>na</strong> de colocar em perigo iminente a<br />

sobrevivência, a segurança e a saúde da população;<br />

2. prestar os serviços dentro dos parâmetros técnicos e roti<strong>na</strong>s estabeleci<strong>das</strong>, fornecendo<br />

todos os materiais e equipamentos em quantidades e tecnologia adequa<strong>das</strong>, com a<br />

observância <strong>das</strong> recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;<br />

3. cumprir as posturas do Município e as disposições legais e estaduais e federais que<br />

interfiram <strong>na</strong> execução <strong>das</strong> obras;<br />

4. implantar de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente <strong>das</strong><br />

obras, de maneira que a operacio<strong>na</strong>lização dos serviços não interfira <strong>na</strong> ordem dos<br />

locais atendidos;<br />

5. executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da roti<strong>na</strong> de<br />

funcio<strong>na</strong>mento do CONTRATANTE;<br />

6. dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade<br />

que verificar <strong>na</strong> execução <strong>das</strong> obras e serviços;<br />

7. prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente as<br />

reclamações sobre seus serviços;<br />

8. aceitar, observados os limites legais, os acréscimos ou reduções <strong>das</strong> áreas e execução<br />

<strong>das</strong> obras e serviços, mediante comunicação escrita do CONTRATANTE, com<br />

antecedência mínima de 10 (dez) dias;<br />

9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no total ou em<br />

parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções<br />

resultantes da execução ou de materiais empregados;<br />

10. reforçar ou substituir os seus recursos de equipamentos ou pessoal, se for constatado a<br />

sua i<strong>na</strong>dequação para realizar da obra;<br />

11. cumprir rigorosamente os cronogramas e planilhas apresentados com sua proposta no<br />

momento da licitação;<br />

12. deixar o local da obra, ultimados os serviços, inteiramente limpo e desimpedido, de<br />

coisas e pessoas, às sua expensas e sob sua exclusiva responsabilidade, inclusive<br />

quanto ao transporte para fora <strong>das</strong> dependências da CONTRATANTE de restos ou<br />

sobras de matérias;<br />

13. responder pela solidez e segurança da obra e serviços executados, pela perfeita<br />

execução do contrato e perfeito funcio<strong>na</strong>mento de seus elementos pelo prazo de 5<br />

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