Consulta edital na Ãntegra - Hospital das ClÃnicas - USP
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CP 456812.DOC<br />
5. fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho,<br />
responsabilizando-se também pelas prescrições e encargos trabalhistas,<br />
previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;<br />
6. responsabilizar-se pela discipli<strong>na</strong> e higiene que seu pessoal deverá ter durante as suas<br />
horas de trabalho e comprometer-se que o mesmo manterá o devido respeito e<br />
cortesia, seja no relacio<strong>na</strong>mento entre seus companheiros ou com os servidores e<br />
usuários do CONTRATANTE;<br />
7. desig<strong>na</strong>r preposto, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, ato contínuo do<br />
recebimento da Autorização de Serviços, mantendo-o à disposição do<br />
CONTRATANTE, para representar o CONTRATADO <strong>na</strong> execução do Contrato,<br />
com poderes para resolução de possíveis ocorrências;<br />
8. manter no CONTRATANTE durante os trabalhos, elementos capazes de tomar<br />
decisões compatíveis com os compromissos assumidos neste Contrato;<br />
9. responsabilizar-se, por eventuais paralisações, por parte dos seus empregados, sem<br />
repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção <strong>das</strong><br />
obras;<br />
10. responsabilizar-se por furtos e quaisquer outros prejuízos causados por seus<br />
empregados ao CONTRATANTE, seus servidores, bem como a terceiros, em função<br />
deste Contrato;<br />
11. responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus funcionários, <strong>das</strong> normas<br />
regulamentares e discipli<strong>na</strong>res do CONTRATANTE;<br />
12. assumir to<strong>das</strong> as responsabilidades e tomar as medi<strong>das</strong> necessárias ao atendimento<br />
dos seus empregados, acidentados ou mal súbito, por meio de seus encarregados;<br />
13. preservar e manter o CONTRATANTE à margem de to<strong>das</strong> as reivindicações, queixas<br />
e representações de quaisquer <strong>na</strong>tureza, referentes a serviços, responsabilizando-se<br />
expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários;<br />
14. comunicar ao CONTRATANTE, toda vez que ocorrer afastamento, substituição ou<br />
inclusão de qualquer profissio<strong>na</strong>l da equipe técnica que esteja prestando serviços ao<br />
CONTRATANTE;<br />
14.1. em caso de necessidade de substituição de um membro de sua equipe técnica, esta<br />
somente poderá ocorrer por profissio<strong>na</strong>l de currículo equivalente ou superior ao<br />
substituído;<br />
15. substituir qualquer profissio<strong>na</strong>l de sua equipe cuja permanência nos serviços for<br />
julgada inconveniente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;<br />
§ 2º - QUANTO AOS SERVIÇOS<br />
Cabe ao CONTRATADO:<br />
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