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Consulta edital na íntegra - Hospital das Clínicas - USP

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CP 456812.DOC<br />

12. DA CONTRATAÇÃO<br />

12.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo<br />

de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.<br />

12.1.1 Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débitos<br />

para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo<br />

de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacio<strong>na</strong>l (certidão conjunta negativa de débitos<br />

relativos a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de<br />

validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil<br />

de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os<br />

documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade<br />

devidamente justificada.<br />

12.1.1.1 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a<br />

Adjudicatária será notificada para no prazo de 2 (dois) dias, comprovar sua<br />

situação de regularidade de que trata o subitem 12.1.1, mediante apresentação<br />

<strong>das</strong> certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pe<strong>na</strong> de a<br />

contratação não se realizar.<br />

12.1.2 No prazo de 3 (três) dias úteis a partir da data de publicação da homologação e<br />

adjudicação no DOE, a adjudicatária deverá, sob pe<strong>na</strong> de a contratação não se<br />

realizar, encaminhar à Unidade de Apoio a Licitações do <strong>Hospital</strong> <strong>das</strong> Clínicas da<br />

FM<strong>USP</strong>, Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225, 3º andar do Prédio da<br />

Administração, Cerqueira César, São Paulo – SP, declaração de que atende as<br />

normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117 da<br />

Constituição estadual.<br />

12.1.3 Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de registros em<br />

nome da adjudicatária no “Ca<strong>das</strong>tro Informativo dos Créditos não Quitados de<br />

Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o<br />

qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.<br />

12.2 A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da<br />

convocação, comparecer à Unidade de Controle de Contratos, Rua Dr. Ovídio Pires de<br />

Campos, 225, 2º andar do Prédio da Administração, Cerqueira César, São Paulo - SP<br />

para assi<strong>na</strong>r o termo de contrato.<br />

12.3 O não cumprimento da obrigação estabelecida no subitem 12.2, ou a não apresentação<br />

dos documentos indicados nos subitens 7.14.2, 12.1.1.1 e 12.1.2, nos prazos indicados<br />

nos referidos subitens, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, nos<br />

termos do artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 79, da Lei Estadual nº 6.544/89,<br />

sujeitando a adjudicatária às pe<strong>na</strong>lidades legalmente estabeleci<strong>das</strong> e à aplicação de<br />

multa, observado o disposto <strong>na</strong> Resolução nº Resolução SS-26 de 09/02/02.<br />

12.4 Nas hipóteses previstas nos subitens 12.1.3 e 12.3 fica facultado à Administração<br />

convocar os demais participantes, nos termos do artigo 64, § 2°, da Lei Federal nº<br />

8.666/93, para a assi<strong>na</strong>tura do contrato.<br />

13. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO<br />

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