Consulta edital na Ãntegra - Hospital das ClÃnicas - USP
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CP 456812.DOC<br />
c.2) apresentação <strong>das</strong> faturas e notas fiscais e demais comprovantes da legalidade da<br />
madeira utilizada <strong>na</strong> obra, tais como Guias Florestais, Documentos de Origem<br />
Florestal ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e<br />
subprodutos florestais, acompanhados <strong>das</strong> respectivas cópias, que serão<br />
autentica<strong>das</strong> pelo servidor responsável pela recepção.<br />
10.2 Serão medidos ape<strong>na</strong>s os serviços ou as parcelas dos serviços executados e concluídos<br />
conforme o disposto nos documentos que integram o presente <strong>edital</strong>.<br />
10.3 As medições serão registra<strong>das</strong> em planilhas que conterão a discrimi<strong>na</strong>ção dos serviços,<br />
as quantidades medi<strong>das</strong> e seus preços, e serão acompanha<strong>das</strong> de elementos elucidativos<br />
adequados, como fotos, memórias de cálculo, desenhos, catálogos etc.<br />
10.4 As medições serão acompanha<strong>das</strong> por representantes do Contratante e da Contratada,<br />
sendo que eventuais divergências serão sa<strong>na</strong><strong>das</strong> pelo representante do Contratante.<br />
10.5 Caberá ao gestor do contrato, após cada medição, conferir junto ao CADMADEIRA a<br />
situação ca<strong>das</strong>tral do fornecedor dos produtos e subprodutos listados no artigo 1°, do<br />
Decreto estadual n° 53.047/2008, bem como instruir o expediente da contratação com o<br />
comprovante do respectivo ca<strong>das</strong>tramento e com as cópias de documentos indica<strong>das</strong> no<br />
subitem 10.1.c.2.<br />
11. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇO<br />
11.1 Os pagamentos referentes à execução dos serviços serão efetuados em conformidade<br />
com as medições, correspondendo às etapas concluí<strong>das</strong> do cronograma da obra,<br />
mediante a apresentação dos origi<strong>na</strong>is da fatura.<br />
11.2 Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir de cada<br />
medição, observando-se para as respectivas realizações, o procedimento e as demais<br />
condições e prazos estabelecidos <strong>na</strong> minuta de termo de contrato, que constitui anexo<br />
integrante deste ato convocatório.<br />
11.3 Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos<br />
termos do artigo 74, da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, estes a<br />
razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao<br />
atraso verificado.<br />
11.4 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da<br />
Contratada no Banco do Brasil S/A.<br />
11.5 Constitui condição para o pagamento, a inexistência de registros em nome da<br />
adjudicatária no “Ca<strong>das</strong>tro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e<br />
Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser<br />
consultado por ocasião do respectivo o pagamento.<br />
11.6 Os preços serão reajustados pelos Índices de Preços da Construção Civil e dos Serviços<br />
Gerais de Mão de Obra, observada a periodicidade de 12 (doze) meses, contados a partir<br />
da data da apresentação da proposta, conforme determi<strong>na</strong> o Decreto Estadual nº 27.133<br />
de 26/07/87, com alteração introduzida pelo Decreto Estadual nº 45.113 de 28/08/2000.<br />
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