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Consulta edital na íntegra - Hospital das Clínicas - USP

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CP 456812.DOC<br />

c.2) apresentação <strong>das</strong> faturas e notas fiscais e demais comprovantes da legalidade da<br />

madeira utilizada <strong>na</strong> obra, tais como Guias Florestais, Documentos de Origem<br />

Florestal ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e<br />

subprodutos florestais, acompanhados <strong>das</strong> respectivas cópias, que serão<br />

autentica<strong>das</strong> pelo servidor responsável pela recepção.<br />

10.2 Serão medidos ape<strong>na</strong>s os serviços ou as parcelas dos serviços executados e concluídos<br />

conforme o disposto nos documentos que integram o presente <strong>edital</strong>.<br />

10.3 As medições serão registra<strong>das</strong> em planilhas que conterão a discrimi<strong>na</strong>ção dos serviços,<br />

as quantidades medi<strong>das</strong> e seus preços, e serão acompanha<strong>das</strong> de elementos elucidativos<br />

adequados, como fotos, memórias de cálculo, desenhos, catálogos etc.<br />

10.4 As medições serão acompanha<strong>das</strong> por representantes do Contratante e da Contratada,<br />

sendo que eventuais divergências serão sa<strong>na</strong><strong>das</strong> pelo representante do Contratante.<br />

10.5 Caberá ao gestor do contrato, após cada medição, conferir junto ao CADMADEIRA a<br />

situação ca<strong>das</strong>tral do fornecedor dos produtos e subprodutos listados no artigo 1°, do<br />

Decreto estadual n° 53.047/2008, bem como instruir o expediente da contratação com o<br />

comprovante do respectivo ca<strong>das</strong>tramento e com as cópias de documentos indica<strong>das</strong> no<br />

subitem 10.1.c.2.<br />

11. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇO<br />

11.1 Os pagamentos referentes à execução dos serviços serão efetuados em conformidade<br />

com as medições, correspondendo às etapas concluí<strong>das</strong> do cronograma da obra,<br />

mediante a apresentação dos origi<strong>na</strong>is da fatura.<br />

11.2 Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir de cada<br />

medição, observando-se para as respectivas realizações, o procedimento e as demais<br />

condições e prazos estabelecidos <strong>na</strong> minuta de termo de contrato, que constitui anexo<br />

integrante deste ato convocatório.<br />

11.3 Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos<br />

termos do artigo 74, da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, estes a<br />

razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao<br />

atraso verificado.<br />

11.4 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da<br />

Contratada no Banco do Brasil S/A.<br />

11.5 Constitui condição para o pagamento, a inexistência de registros em nome da<br />

adjudicatária no “Ca<strong>das</strong>tro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e<br />

Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser<br />

consultado por ocasião do respectivo o pagamento.<br />

11.6 Os preços serão reajustados pelos Índices de Preços da Construção Civil e dos Serviços<br />

Gerais de Mão de Obra, observada a periodicidade de 12 (doze) meses, contados a partir<br />

da data da apresentação da proposta, conforme determi<strong>na</strong> o Decreto Estadual nº 27.133<br />

de 26/07/87, com alteração introduzida pelo Decreto Estadual nº 45.113 de 28/08/2000.<br />

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