Consulta edital na Ãntegra - Hospital das ClÃnicas - USP
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PRE791511.DOC<br />
Descrição detalhada dos serviços, conforme Modelo de Proposta – Anexo II.<br />
5.1. Só serão aceitos arquivo(s) contendo o(s) anexo(s) indicados no subitem 5, deste<br />
item III, elaborado(s) no formato(s) indicado(s) no formulário eletrônico de<br />
encaminhamento da proposta.<br />
5.2. Havendo divergência entre os valores consig<strong>na</strong>dos no(s) arquivo(s) indicado(s)<br />
no subitem 5, deste item III, e os valores lançados no formulário eletrônico de<br />
encaminhamento da proposta, prevalecerão estes últimos.<br />
IV. DA HABILITAÇÃO<br />
1. O julgamento da habilitação se processará <strong>na</strong> forma prevista no subitem 9, do item<br />
V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacio<strong>na</strong>dos, os quais<br />
dizem respeito a:<br />
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA<br />
a) Registro empresarial <strong>na</strong> Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou<br />
cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);<br />
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado <strong>na</strong> Junta<br />
Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;<br />
c) Em se tratando de Consórcio, o contrato social ou Estatuto de cada empresa<br />
consorciada, os documentos de eleição dos atuais diretores e/ou<br />
administradores de cada sociedade, bem como o instrumento público ou<br />
particular de compromisso de constituição de consórcio;<br />
d) Documentos de eleição ou desig<strong>na</strong>ção dos atuais administradores, tratando-se<br />
de sociedades empresárias ou cooperativa;<br />
e) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas<br />
tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria<br />
em exercício;<br />
f) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em<br />
funcio<strong>na</strong>mento no País, e ato de registro ou autorização para funcio<strong>na</strong>mento<br />
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.<br />
1.1.1 No caso de participação em consórcio deverão ser obedeci<strong>das</strong> as seguintes<br />
condições:<br />
a) Nenhuma empresa poderá integrar mais de um licitante, seja <strong>na</strong> forma de<br />
consórcio ou isoladamente, sob pe<strong>na</strong> de i<strong>na</strong>bilitação dessa empresa e do<br />
consórcio que participe;<br />
b) Deverá ser apresentado documento comprobatório do compromisso público ou<br />
particular de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados, onde<br />
deverão constar, clara e necessariamente os seguintes tópicos:<br />
i. Objetivo do Consórcio<br />
ii.<br />
Desig<strong>na</strong>ção da empresa responsável pelo Consórcio que deverá<br />
atender às condições de liderança do mesmo, perante o HCFM<strong>USP</strong>,<br />
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