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Consulta edital na íntegra - Hospital das Clínicas - USP

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PRE791511.DOC<br />

Descrição detalhada dos serviços, conforme Modelo de Proposta – Anexo II.<br />

5.1. Só serão aceitos arquivo(s) contendo o(s) anexo(s) indicados no subitem 5, deste<br />

item III, elaborado(s) no formato(s) indicado(s) no formulário eletrônico de<br />

encaminhamento da proposta.<br />

5.2. Havendo divergência entre os valores consig<strong>na</strong>dos no(s) arquivo(s) indicado(s)<br />

no subitem 5, deste item III, e os valores lançados no formulário eletrônico de<br />

encaminhamento da proposta, prevalecerão estes últimos.<br />

IV. DA HABILITAÇÃO<br />

1. O julgamento da habilitação se processará <strong>na</strong> forma prevista no subitem 9, do item<br />

V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacio<strong>na</strong>dos, os quais<br />

dizem respeito a:<br />

1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA<br />

a) Registro empresarial <strong>na</strong> Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou<br />

cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);<br />

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado <strong>na</strong> Junta<br />

Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;<br />

c) Em se tratando de Consórcio, o contrato social ou Estatuto de cada empresa<br />

consorciada, os documentos de eleição dos atuais diretores e/ou<br />

administradores de cada sociedade, bem como o instrumento público ou<br />

particular de compromisso de constituição de consórcio;<br />

d) Documentos de eleição ou desig<strong>na</strong>ção dos atuais administradores, tratando-se<br />

de sociedades empresárias ou cooperativa;<br />

e) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas<br />

tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria<br />

em exercício;<br />

f) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em<br />

funcio<strong>na</strong>mento no País, e ato de registro ou autorização para funcio<strong>na</strong>mento<br />

expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.<br />

1.1.1 No caso de participação em consórcio deverão ser obedeci<strong>das</strong> as seguintes<br />

condições:<br />

a) Nenhuma empresa poderá integrar mais de um licitante, seja <strong>na</strong> forma de<br />

consórcio ou isoladamente, sob pe<strong>na</strong> de i<strong>na</strong>bilitação dessa empresa e do<br />

consórcio que participe;<br />

b) Deverá ser apresentado documento comprobatório do compromisso público ou<br />

particular de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados, onde<br />

deverão constar, clara e necessariamente os seguintes tópicos:<br />

i. Objetivo do Consórcio<br />

ii.<br />

Desig<strong>na</strong>ção da empresa responsável pelo Consórcio que deverá<br />

atender às condições de liderança do mesmo, perante o HCFM<strong>USP</strong>,<br />

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