Consulta edital na Ãntegra - Hospital das ClÃnicas - USP
Consulta edital na Ãntegra - Hospital das ClÃnicas - USP
Consulta edital na Ãntegra - Hospital das ClÃnicas - USP
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
PRE814011.DOC<br />
Módulo<br />
Descrição<br />
SAÚDE SUPLEMENTAR<br />
BANCO DE SANGUE<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Cabe às unidades do hospital, lançar os procedimento e<br />
executar o que chamam de PRÉ-FATURAMENTO. Estes<br />
dados são consolidados no Faturamento para a geração dos<br />
arquivos magnéticos para envio ao SUS.<br />
A proposta é integrar através de repositórios com os sistemas<br />
legados.<br />
O HCFM<strong>USP</strong> é emissor autorizado de AIH, APAC e BPA-I.<br />
Todo o controle e gerenciamento dos contratos são<br />
realizados pelas FUNDAÇÕES DE APOIO. O sistema<br />
corporativo utilizado para a gestão é o MULTIMED,<br />
responsável pelo ATENDIMENTO, FATURAMENTO e<br />
envio <strong>das</strong> contas às operadoras.<br />
O controle de Glosa e Recurso é feito por outro sistema,<br />
também pelas FUNDAÇÕES. Neste momento, não deve ser<br />
considerado.<br />
Considerar o pacote mínimo.<br />
Deve permitir o gerenciamento do serviço dedicado à<br />
Agência Transfusio<strong>na</strong>l e Banco de Sangue, envolvendo os<br />
processos desde a coleta até transfusão.<br />
Este módulo deve estar em total conformidade com a<br />
portaria RDC 57 de 16 de Dezembro de 2010.<br />
DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS<br />
A solução será avaliada <strong>na</strong> sua totalidade em conformidade com a Lei nº 8666/93 onde:<br />
As propostas comerciais serão avalia<strong>das</strong> a partir do preenchimento do ANEXO I-C,<br />
contendo horas e valores para cada módulo, bem como informações referentes ao<br />
licenciamento da solução.<br />
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA<br />
Implantar os módulos, previamente acordados, dentro dos pacotes estabelecidos <strong>na</strong><br />
proposta. Caberá a Contratada gerenciar as horas de sua equipe e garantir que as atividades<br />
sejam realiza<strong>das</strong> dentro de padrões que não prejudiquem ou interfiram <strong>na</strong> qualidade da<br />
prestação do serviço.<br />
Estão fora da responsabilidade da contratada, eventos que impliquem em alteração do<br />
cronograma, tais como:<br />
1. Ausência ou Infraestrutura I<strong>na</strong>dequada;<br />
2. Problemas com o Trei<strong>na</strong>mento: falta de recursos qualificados, não comparecimento<br />
de usuários, re-trei<strong>na</strong>mento, etc;<br />
3. Atraso <strong>das</strong> tarefas por parte dos usuários e consequentemente mais horas do<br />
consultor no projeto;<br />
26