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Consulta edital na íntegra - Hospital das Clínicas - USP

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PRE814011.DOC<br />

Módulo<br />

Descrição<br />

SAÚDE SUPLEMENTAR<br />

BANCO DE SANGUE<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Cabe às unidades do hospital, lançar os procedimento e<br />

executar o que chamam de PRÉ-FATURAMENTO. Estes<br />

dados são consolidados no Faturamento para a geração dos<br />

arquivos magnéticos para envio ao SUS.<br />

A proposta é integrar através de repositórios com os sistemas<br />

legados.<br />

O HCFM<strong>USP</strong> é emissor autorizado de AIH, APAC e BPA-I.<br />

Todo o controle e gerenciamento dos contratos são<br />

realizados pelas FUNDAÇÕES DE APOIO. O sistema<br />

corporativo utilizado para a gestão é o MULTIMED,<br />

responsável pelo ATENDIMENTO, FATURAMENTO e<br />

envio <strong>das</strong> contas às operadoras.<br />

O controle de Glosa e Recurso é feito por outro sistema,<br />

também pelas FUNDAÇÕES. Neste momento, não deve ser<br />

considerado.<br />

Considerar o pacote mínimo.<br />

Deve permitir o gerenciamento do serviço dedicado à<br />

Agência Transfusio<strong>na</strong>l e Banco de Sangue, envolvendo os<br />

processos desde a coleta até transfusão.<br />

Este módulo deve estar em total conformidade com a<br />

portaria RDC 57 de 16 de Dezembro de 2010.<br />

DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS<br />

A solução será avaliada <strong>na</strong> sua totalidade em conformidade com a Lei nº 8666/93 onde:<br />

As propostas comerciais serão avalia<strong>das</strong> a partir do preenchimento do ANEXO I-C,<br />

contendo horas e valores para cada módulo, bem como informações referentes ao<br />

licenciamento da solução.<br />

RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA<br />

Implantar os módulos, previamente acordados, dentro dos pacotes estabelecidos <strong>na</strong><br />

proposta. Caberá a Contratada gerenciar as horas de sua equipe e garantir que as atividades<br />

sejam realiza<strong>das</strong> dentro de padrões que não prejudiquem ou interfiram <strong>na</strong> qualidade da<br />

prestação do serviço.<br />

Estão fora da responsabilidade da contratada, eventos que impliquem em alteração do<br />

cronograma, tais como:<br />

1. Ausência ou Infraestrutura I<strong>na</strong>dequada;<br />

2. Problemas com o Trei<strong>na</strong>mento: falta de recursos qualificados, não comparecimento<br />

de usuários, re-trei<strong>na</strong>mento, etc;<br />

3. Atraso <strong>das</strong> tarefas por parte dos usuários e consequentemente mais horas do<br />

consultor no projeto;<br />

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