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Maria de Lourdes Bravo - adelinotorres.com

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características são essenciais e <strong>de</strong> tal forma, que quando se alteram modifica-se, para o consumidor, o<br />

preço do transporte ou para o fornecedor, o seu custo.<br />

O facto dos serviços <strong>de</strong> transporte serem <strong>de</strong> curta duração faz <strong>com</strong> que alguns dos custos fixos 3 , não<br />

possam ser recuperados, mesmo parcialmente. Ao prestar-se um serviço <strong>de</strong> transporte, muitos dos seus<br />

custos são uma função da capacida<strong>de</strong> produtiva dos meios envolvidos. Assim, num serviço, qualquer<br />

<strong>de</strong>sequilíbrio na utilização <strong>de</strong>sses meios, po<strong>de</strong> influenciar o mecanismo da formação do respectivo preço.<br />

E se se tornar necessário ou <strong>de</strong>sejável alterar essa situação, po<strong>de</strong>-se até recorrer à imposição <strong>de</strong> várias<br />

restrições, ou directamente a nível da oferta <strong>de</strong> serviços ou através do tarifário.<br />

Outra particularida<strong>de</strong> igualmente importante dos transportes diz respeito às tomadas <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>cisão referentes ao financiamento do investimento na infra-estrutura. Em geral, elas<br />

cabem às instituições públicas, nomeadamente ao governo e às autorida<strong>de</strong>s locais ou<br />

regionais. No que respeita ao financiamento e para que no sector a concorrência seja<br />

afectada tão pouco quanto possível, parte-se do princípio que o custo do uso da infraestrutura<br />

<strong>de</strong>verá ser cobrado, <strong>de</strong> forma igual, a todos aqueles que a utilizam. Esta<br />

questão, consi<strong>de</strong>rando as distintas características dos vários modos <strong>de</strong> transporte,<br />

tornou-se crucial para o estabelecimento <strong>de</strong> políticas <strong>de</strong> transporte.<br />

A obrigação <strong>de</strong> prestar um serviço público 4 não tendo necessariamente em conta<br />

critérios <strong>com</strong>erciais, constitui também uma particularida<strong>de</strong> dos transportes. Neste caso o<br />

transporte po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>scrito <strong>com</strong>o uma activida<strong>de</strong> <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>senvolvida ou<br />

directamente pelo Estado ou pelo sector privado sob o controlo ou a supervisão <strong>de</strong><br />

instituições públicas.<br />

Em síntese, o conceito <strong>de</strong> mercado <strong>de</strong> transportes cobre realida<strong>de</strong>s bastante <strong>com</strong>plexas. Gran<strong>de</strong> parte do<br />

sector <strong>de</strong> transportes não está sujeito à acção das forças <strong>de</strong> mercado, caindo directamente na esfera da<br />

regulamentação das instituições públicas. Os métodos <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação dos preços fogem à regra do ponto<br />

<strong>de</strong> equilíbrio entre a oferta e a procura, ten<strong>de</strong>ndo mais para situações extremas <strong>com</strong>o a introdução <strong>de</strong><br />

tarifas pré-estabelecidas e a prática do sigilo em relação aos preços.<br />

3 aqueles que não <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m das ton/Km, existindo mesmo que não sejam prestados serviços.<br />

4 A obrigação <strong>de</strong> prestar um serviço público inclui a obrigação <strong>de</strong> operar um serviço <strong>de</strong> transporte, a<br />

obrigação <strong>de</strong> transportar e a obrigação <strong>de</strong> aplicar uma <strong>de</strong>terminada tarifa, sobretudo no caso do transporte<br />

ferroviário. ( Regulation (EEC) No 1191/69 of the Council of 26 June 1969 (OJ L 156, 28.6.1969,p.1) in<br />

Abbati, Carlo (1987) Transport and European integration, (Luxembourg: Office for Official Publications<br />

of the European Communities) Brussels: The European Perspectives Series. p.21.<br />

XXVIII

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