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dablius 2010-2011 - Sindob.org.br

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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - EMPREGADO ESTUDANTE<<strong>br</strong> />

O empregado estudante, matriculado em curso regular previsto em lei, desde que faça<<strong>br</strong> />

comunicação prévia à empresa, com 72 (setenta e duas) horas, munido de declaração<<strong>br</strong> />

fornecida pelo respectivo estabelecimento de ensino, terá abonada sua ausência para<<strong>br</strong> />

prestação de prova escolar, desde que o horário da prova coincida com seu horário de<<strong>br</strong> />

trabalho. O empregado deverá apresentar no prazo de 48(quarenta e oito) horas após a<<strong>br</strong> />

prova, o comprovante de comparecimento.<<strong>br</strong> />

Férias e Licenças<<strong>br</strong> />

Outras disposições so<strong>br</strong>e férias e licenças<<strong>br</strong> />

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - AUSÊNCIA JUSTIFICADA<<strong>br</strong> />

O empregado poderá deixar de comparecer aos serviços, sem prejuízo de sua remuneração,<<strong>br</strong> />

de acordo com o artigo 473 da CLT.<<strong>br</strong> />

Saúde e Segurança do Trabalhador<<strong>br</strong> />

Uniforme<<strong>br</strong> />

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - UNIFORME DE TRABALHO<<strong>br</strong> />

A Empresa fornecerá aos seus empregados, gratuitamente, por semestre, 02 (dois)<<strong>br</strong> />

uniformes de trabalho, compatível com a atividade.<<strong>br</strong> />

Relações Sindicais<<strong>br</strong> />

Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho<<strong>br</strong> />

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - LIBERAÇÃO DE DIRETORES<<strong>br</strong> />

A Empresa, mediante solicitação, permitirá a livre entrada de diretores do Sindicato<<strong>br</strong> />

representante da categoria, em sua área interna.<<strong>br</strong> />

Contribuições Sindicais<<strong>br</strong> />

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL<<strong>br</strong> />

A Empresa descontará de todos os empregados importância correspondente a 0,1%<<strong>br</strong> />

(zero vírgula um por cento) do salário-base para os empregados sócios do Sindicato,<<strong>br</strong> />

e 2% (dois por cento) do salário-base para os não sócios do Sindicato, numa única<<strong>br</strong> />

parcela a ser descontada no salário referente ao mês de junho/<strong>2010</strong>, devendo ser

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