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Regulamento do Plano de Benefícios Escelsos I Versão ... - EnerPrev

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V – Do Salário Real <strong>de</strong> Contribuição<br />

Art. 6º. O Salário Real <strong>de</strong> Contribuição correspon<strong>de</strong> ao valor sobre o qual inci<strong>de</strong>m as<br />

contribuições <strong>do</strong>s Participantes e Assisti<strong>do</strong>s para o <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Benefícios</strong> I da<br />

ENERPREV.<br />

§ 1º. Para o Participante emprega<strong>do</strong> na Patrocina<strong>do</strong>ra, o Salário Real <strong>de</strong> Contribuição<br />

correspon<strong>de</strong> à soma das parcelas que constituem sua remuneração mensal e que<br />

sofreriam <strong>de</strong>sconto para a Previdência Social, caso esta não tivesse nenhuma limitação<br />

em teto máximo <strong>de</strong> contribuição, incluídas as parcelas relativas às gratificações <strong>de</strong><br />

funções e excluídas as horas extras ou quaisquer outras revestidas <strong>de</strong> caráter eventual<br />

ou temporário.<br />

§ 2º. Para o Participante que esteja afasta<strong>do</strong> receben<strong>do</strong> auxílio-<strong>do</strong>ença da Previdência<br />

Social, o Salário Real <strong>de</strong> Contribuição correspon<strong>de</strong> à soma das parcelas que<br />

constituíam sua remuneração mensal na data <strong>do</strong> afastamento, <strong>de</strong>vidamente corrigidas<br />

na mesma época e proporção em que forem concedi<strong>do</strong>s os aumentos gerais <strong>do</strong>s<br />

emprega<strong>do</strong>s da Patrocina<strong>do</strong>ra, incluídas as parcelas relativas às gratificações <strong>de</strong><br />

funções e excluídas as horas extras ou quaisquer outras parcelas revestidas <strong>de</strong> caráter<br />

eventual ou temporário.<br />

§ 3º. Para o Participante Externo, o Salário Real <strong>de</strong> Contribuição correspon<strong>de</strong> à soma<br />

das parcelas que constituíam sua remuneração mensal na data da cessação <strong>do</strong> vínculo<br />

empregatício com a Patrocina<strong>do</strong>ra, corrigidas na mesma época e proporção em que<br />

forem concedi<strong>do</strong>s os aumentos gerais <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s da Patrocina<strong>do</strong>ra, incluídas as<br />

parcelas correspon<strong>de</strong>ntes às gratificações <strong>de</strong> funções excluídas as horas extras ou<br />

quaisquer outras revestidas <strong>de</strong> caráter eventual ou temporário.<br />

§ 4º. Para o Participante que venha a ter reduzida parcial ou totalmente sua<br />

remuneração na Patrocina<strong>do</strong>ra, nas hipóteses admissíveis, será facultativo, no prazo<br />

<strong>de</strong> 30 (trinta) dias, optar pela manutenção <strong>de</strong> seu Salário Real <strong>de</strong> Contribuição,<br />

conforme disposto no artigo 35, na base <strong>do</strong> que vinha perceben<strong>do</strong> e <strong>de</strong>vidamente<br />

corrigi<strong>do</strong>, na mesma época e proporção em que forem concedi<strong>do</strong>s os aumentos gerais<br />

para os emprega<strong>do</strong>s da Patrocina<strong>do</strong>ra.<br />

§ 5º. Na situação <strong>de</strong>scrita no parágrafo anterior, o Participante recolherá aos cofres da<br />

ENERPREV, além da sua, todas as contribuições atribuídas à Patrocina<strong>do</strong>ra, no <strong>Plano</strong><br />

<strong>de</strong> Custeio, sobre as diferenças que se verificarem em face da redução parcial da<br />

remuneração.<br />

§ 6º. A ausência <strong>de</strong> pronunciamento, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo estipula<strong>do</strong> no § 4º <strong>de</strong>ste artigo,<br />

importa em opção automática e irretratável pela contribuição sobre a nova<br />

remuneração percebida.<br />

§ 7º. Para o Participante que se encontre na condição <strong>de</strong> diretor da Patrocina<strong>do</strong>ra, o<br />

Salário Real <strong>de</strong> Contribuição correspon<strong>de</strong> à remuneração <strong>do</strong> último cargo, como<br />

emprega<strong>do</strong>, ocupa<strong>do</strong> antes <strong>de</strong> sua eleição/indicação para a Diretoria da Patrocina<strong>do</strong>ra,

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