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Regulamento do Plano de Benefícios Escelsos I Versão ... - EnerPrev

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2<br />

II - Das Definições<br />

Art. 2º. Para fins <strong>de</strong> aplicação <strong>do</strong> <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Benefícios</strong> I, consi<strong>de</strong>ram-se as seguintes<br />

<strong>de</strong>finições:<br />

I – ASSISTIDOS: o Participante ou seu Beneficiário que estiver em gozo <strong>de</strong> qualquer<br />

<strong>do</strong>s <strong>Benefícios</strong> <strong>de</strong> Prestação Continuada assegura<strong>do</strong>s neste <strong>Regulamento</strong>;<br />

II – ATUÁRIA: ramo <strong>do</strong> conhecimento que lida com matemática <strong>de</strong> seguro, incluin<strong>do</strong><br />

probabilida<strong>de</strong>s. É utilizada para garantir que os riscos sejam cuida<strong>do</strong>samente<br />

avalia<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> que as contribuições sejam estabelecidas a<strong>de</strong>quadamente por<br />

atuários, visan<strong>do</strong> sempre a provisão suficiente <strong>de</strong> reservas para o pagamento <strong>do</strong>s<br />

benefícios assegura<strong>do</strong>s no <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Benefícios</strong> II;<br />

III – AUTOPATROCÍNIO: instituto que faculta ao Participante manter o valor <strong>de</strong> sua<br />

contribuição e a da respectiva Patrocina<strong>do</strong>ra, no caso <strong>de</strong> perda parcial ou total da<br />

Remuneração recebida, conforme disposto no artigo 35 <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>.<br />

IV – BENEFICIÁRIOS: aqueles <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>do</strong> Participante <strong>de</strong>ste <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Benefícios</strong><br />

I, que sejam reconheci<strong>do</strong>s pela Previdência Social;<br />

V – BENEFÍCIOS: as prestações <strong>de</strong> caráter previ<strong>de</strong>nciário asseguradas aos<br />

Participantes e respectivos Beneficiários pelo <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Benefícios</strong> I, na forma <strong>de</strong><br />

complementação <strong>do</strong>s benefícios da Previdência Social;<br />

VI – BENEFÍCIOS DE RISCO: aqueles <strong>Benefícios</strong> origina<strong>do</strong>s por eventos não<br />

programáveis, como a invali<strong>de</strong>z ou a morte <strong>do</strong> Participante.<br />

VII – BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA: aqueles <strong>Benefícios</strong> que venham<br />

a ser pagos, em prestações mensais, aos Participantes e/ou Beneficiários <strong>do</strong> <strong>Plano</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Benefícios</strong> I;<br />

VIII – BENEFÍCIO EVENTUAL: aquele Benefício pago ao Assisti<strong>do</strong> ou Beneficiário,<br />

adicionalmente ao Benefício <strong>de</strong> Complementação <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria ou <strong>de</strong><br />

Complementação <strong>de</strong> Pensão por Morte, sob a forma <strong>de</strong> pagamento único ou <strong>de</strong><br />

prestação continuada temporária, somente se e quan<strong>do</strong> for <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> pelo<br />

Conselho Deliberativo da ENERPREV em eventual revisão <strong>do</strong> <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Benefícios</strong><br />

I para <strong>de</strong>stinação <strong>do</strong> Superávit Técnico, nos termos e condições previstos neste<br />

<strong>Regulamento</strong> e na legislação aplicável.<br />

IX - BENEFÍCIOS PROGRAMADOS: aqueles <strong>Benefícios</strong> origina<strong>do</strong>s por eventos<br />

programáveis, como o tempo <strong>de</strong> vinculação à respectiva Patrocina<strong>do</strong>ra e/ou o tempo<br />

<strong>de</strong> contribuição à Previdência Social, bem como a ida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Participante.<br />

X – BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO: instituto que faculta ao Participante, em<br />

razão da cessação <strong>do</strong> vínculo empregatício com a respectiva Patrocina<strong>do</strong>ra antes da<br />

aquisição <strong>do</strong> direito aos <strong>Benefícios</strong> <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria por Ida<strong>de</strong>, por Tempo <strong>de</strong>

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