Roberto Luiz D'Avila - CFM - SBIS
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RESOLUÇÃO <strong>CFM</strong> nº n 1.639/2002<br />
• Art. 4º 4 - Estabelecer o prazo mínimo m<br />
de 20 (vinte) anos, a<br />
partir do último registro, para a preservação dos<br />
prontuários rios médicos m<br />
em suporte de papel.<br />
• Parágrafo<br />
único<br />
– Findo o prazo estabelecido no caput, , e<br />
considerando o valor secundário dos prontuários, rios, a<br />
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, após<br />
consulta à Comissão de Revisão de Prontuários, rios, deverá<br />
elaborar e aplicar critérios rios de amostragem para a<br />
preservação definitiva dos documentos em papel que<br />
apresentem informações relevantes do ponto de vista<br />
médico-científico, histórico e social.