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Roberto Luiz D'Avila - CFM - SBIS

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NORMAS TÉCNICAS T<br />

PARA O USO DE SISTEMAS<br />

INFORMATIZADOS PARA A GUARDA E MANUSEIO<br />

DO PRONTUÁRIO RIO ELETRÔNICO<br />

I. Transmissão de Dados – Para a transmissão remota de<br />

dados identificados do prontuário, rio, os sistemas deverão<br />

possuir um certificado digital de aplicação<br />

única emitido<br />

por uma AC (Autoridade Certificadora) credenciada pelo<br />

ITI responsável pela AC Raiz da estrutura do ICP-Brasil, a<br />

fim de garantir a identidade do sistema.<br />

II. Certificação do software – A verificação do<br />

atendimento destas normas poderá ser feita através s de<br />

processo de certificação do software junto ao <strong>CFM</strong>,<br />

conforme especificado a seguir.<br />

III. Digitalização de prontuários<br />

rios - Os arquivos digitais<br />

oriundos da digitalização do prontuário rio médico m<br />

deverão<br />

ser controlados por módulo m<br />

do sistema especializado que<br />

possua as seguintes características.

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