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Roberto Luiz D'Avila - CFM - SBIS

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PRONTUÁRIO<br />

RIO<br />

ELETRÔNICO DO<br />

PACIENTE – PEP 2005<br />

ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS<br />

<strong>Roberto</strong> <strong>Luiz</strong> d’Avilad<br />

Corregedor do Conselho Federal de Medicina<br />

Mestre em Neurociências e Comportamento<br />

Prof. Adjunto da Universidade Federal de Santa Catarina<br />

Coordenador da CT de Informática em Saúde e Telemedicina


“Mais vale uma pálida p<br />

tinta<br />

do que uma boa memória<br />

ria”.<br />

Confúcio


Prontuário Eletrônico<br />

Novo Código C<br />

Civil<br />

Art. 225 - As reproduções fotográficas,<br />

ficas,<br />

cinematográficas, os registros fonográficos<br />

ficos<br />

e, em geral quaisquer outras reproduções<br />

mecânicas ou ELETRÔNICAS de fatos ou de<br />

coisas fazem prova plena desta, se a parte,<br />

contra quem forem exibidas, não lhes<br />

impugnar a exatidão.


Antonio Machado<br />

(provérbios rbios y cantares)<br />

à Jose Ortega y Gasset<br />

El ojo que ves no es<br />

Ojo porque tú lo veas;<br />

Es ojo porque te ve.<br />

Los ojos por que suspiras,<br />

Sábelo bien,<br />

Los ojos en que te miras<br />

Son ojos porque te ven.


Sistema de Prontuários Médicos<br />

Problemas existentes<br />

- Os consultórios médicos gastam uma quantia<br />

substancial para reunir e transcrever informações<br />

sobre os pacientes.<br />

- Um prontuário médico em papel pode ser visto<br />

por uma única pessoa em um único lugar naquele<br />

momento.<br />

- Confidencialidade: qualquer pessoa no local tem<br />

grandes chances de acesso ao prontuário médico do<br />

paciente.


Sistema de Prontuários Médicos<br />

Problemas existentes<br />

- Os pacientes têm vários prontuários médicos diferentes.<br />

O provedor quase nunca tem acesso ao registro clínico<br />

completo sobre o paciente. Resultado: decisões médicas<br />

pouco favoráveis e exames e procedimentos repetidos e<br />

desnecessários.<br />

- Em um sistema baseado em papéis, é difícil para o<br />

provedor identificar o padrão médico através da análise de<br />

vários pedaços de informação em um único registro médico<br />

sobre o paciente.<br />

- Estima-se que um milhão de casos de reações adversas a<br />

medicamentos aconteçam nos hospitais e outros<br />

possivelmente acontecem em locais externos.


Prescrições Médicas Computadorizadas<br />

• Estima-se em 98 mil mortes/ano por erros médicos,<br />

incluindo-se 7 mil devido à reações adversas de<br />

medicamentos.<br />

• Aquisição de planos de saúde baseada em princípios que<br />

encorajam medidas de segurança mais rigorosas para os<br />

pacientes:<br />

(1) prescrições médicas computadorizadas;<br />

(2) encaminhamentos hospitalares baseados em<br />

evidências (para hospitais de grande volume);<br />

(3) equipes de UTI formadas por médicos intensivistas.<br />

• O uso de Prescrição Médica Computadorizada estima<br />

redução de erros em cerca de 50%, encaminhamentos<br />

hospitalares baseados em evidências em 30%, e políticas de<br />

equipe de UTI em 10%.


“Brigham Brigham and Women’s s Hospital”<br />

(Boston, EUA)<br />

• Compatibilidade de Medicamentos<br />

(55% de redução de erros)<br />

• Correções nas transcrições médicas m<br />

(Uso de Código C<br />

de Barras)<br />

• Manejo de antibióticos<br />

ticos<br />

• Resultados exames de laboratório<br />

rio<br />

• Características dos pacientes<br />

• Relação com atenção primária<br />

ria<br />

Aproximadamente “Tecnologia de Informação<br />

ão” representa<br />

5% dos custos operacionais hospitalares (EUA)


Prescrições Médicas Computadorizadas<br />

Reduz eventos de reações adversas em pacientes:<br />

- detectando interações medicamentosas<br />

prejudiciais (ex., Digoxina com Quinidina);<br />

- detectando prescrições que excedem a dosagem<br />

recomendada;<br />

- detectando pacientes que têm alergia ao<br />

medicamento prescrito;<br />

- criando pedidos legíveis e reduzindo erros de<br />

dispensação.<br />

First Consulting Group, Overview of the Leapfrog Group Evaluation Tool for Computerized Physician Order Entry, 2001.


Prescrições Médicas Computadorizadas<br />

Reduz os custos:<br />

- Informando ao médico sobre os métodos de<br />

tratamento recomendados pelo hospital;<br />

- Lembrando aos médicos que as repetições de<br />

exames laboratoriais em curtos espaços de<br />

tempo raramente propiciam algum tipo de<br />

benefício clínico;<br />

- Informando os médicos sobre os custos das<br />

alternativas presentes.<br />

First Consulting Group, Overview of the Leapfrog Group Evaluation Tool for Computerized Physician Order Entry, 2001.


Prontuário rio Eletrônico<br />

Problemas de Qualidade<br />

• Anotações ilegíveis<br />

• Documentos faltantes<br />

• Desorganização da pasta<br />

• Rasuras<br />

• Perdas / roubos<br />

• Uso irregular<br />

• Falta de controle de uso


Prontuário rio Eletrônico<br />

• Dever de Execução<br />

• Dever de Confidencialidade<br />

• Dever de Guarda


Princípios Gerais da Ética em Informática<br />

• 1. Princípio da Informação<br />

– Privacidade e Destinação<br />

- Todas as pessoas têm um direito fundamental à<br />

privacidade, e por extensão ao controle sobre a coleta,<br />

armazenagem, acesso, uso, comunicação, manipulação,<br />

processamento e destinação de dados sobre si mesmas.<br />

• 2. Princípio da Transparência<br />

- A coleta, armazenagem, acesso, uso, comunicação,<br />

manipulação, processamento e disposição de dados<br />

pessoais deve ser comunicada de forma apropriada e num<br />

tempo razoavelmente curto à pessoa a quem se referem<br />

esses dados.


Princípios Gerais da Ética em Informática<br />

• 3. Princípio da Segurança<br />

- Dados que tenham sido legitimamente<br />

coletados a respeito de uma pessoa devem ser<br />

protegidos, por todos os meios razoáveis e<br />

apropriados, contra perda, degradação,<br />

destruição, acesso, uso, manipulação,<br />

modificação ou comunicação indevidos ou não<br />

autorizados.<br />

• 4. Princípio do Acesso<br />

- O indivíduo duo ao qual se refere um registro<br />

eletrônico ou não de dados tem o direito de ter<br />

acesso àquele registro e a corrigi-lo, para<br />

torná-lo mais exato, completo e relevante.


Princípios Gerais da Ética em Informática<br />

• 5. Princípio da Infração Legítima<br />

- O direito fundamental de controle<br />

sobre a coleta, armazenagem, acesso, uso,<br />

comunicação, manipulação e disposição de<br />

dados pessoais é condicionado somente<br />

pelas necessidades legítimas, apropriadas e<br />

relevantes de acesso a esses dados por<br />

uma sociedade livre, responsável e<br />

democrática, e pelos direitos iguais e<br />

concorrentes de outras pessoas.


Princípios Gerais da Ética em<br />

Informática<br />

• 6. Princípio da Alternativa de Menor Intromissão<br />

- Qualquer infração aos direitos de<br />

privacidade de um indivíduo duo e dos direitos<br />

deste de controlar os dados relativos à sua<br />

pessoa, conforme determinado pelo<br />

Princípio 1º, 1 , somente poderá ocorrer com a<br />

menor intromissão possível, e com o mínimo m<br />

de interferência nos direitos da pessoa em<br />

questão.


Princípios Gerais da Ética em Informática<br />

• 7. Princípio da Justificativa<br />

- Qualquer infração aos direitos de<br />

privacidade de um indivíduo duo e dos<br />

direitos deste de controlar os dados<br />

relativos à sua pessoa deve ser<br />

justificada perante a pessoa afetada<br />

num tempo razoável e de forma<br />

apropriada.


RESOLUÇÃO <strong>CFM</strong> nº n 1.639/2002<br />

• CONSIDERANDO que o médico m<br />

tem o dever de elaborar<br />

o prontuário rio para cada paciente a que assiste, conforme<br />

previsto no art. 69 do Código C<br />

de Ética Médica; M<br />

• CONSIDERANDO que os dados que compõem o<br />

prontuário rio pertencem ao paciente e devem estar<br />

permanentemente disponíveis, de modo que, quando<br />

solicitado por ele ou seu representante legal, permitam o<br />

fornecimento de cópias c<br />

autênticas das informações a ele<br />

pertinentes;<br />

• CONSIDERANDO o teor da Resolução <strong>CFM</strong> nº n<br />

1.605/2000, que dispõe sobre o fornecimento das<br />

informações do prontuário<br />

rio à autoridade judiciária<br />

requisitante;


RESOLUÇÃO <strong>CFM</strong> nº n 1.639/2002<br />

• CONSIDERANDO que o sigilo profissional, que visa<br />

preservar a privacidade do indivíduo, duo, deve estar sujeito<br />

às s normas estabelecidas na legislação e no Código C<br />

de<br />

Ética Médica, M<br />

independente do meio utilizado para o<br />

armazenamento dos dados no prontuário, rio, seja eletrônico<br />

ou em papel;<br />

• CONSIDERANDO o volume de documentos armazenados<br />

pelos estabelecimentos de saúde e consultórios médicos m<br />

em decorrência da necessidade de manutenção dos<br />

prontuários;<br />

rios;<br />

• CONSIDERANDO os avanços da tecnologia da<br />

informação e de telecomunicações, que oferecem novos<br />

métodos de armazenamento e de transmissão de dados;


RESOLUÇÃO <strong>CFM</strong> nº n 1.639/2002<br />

• CONSIDERANDO a legislação arquivística brasileira,<br />

que normatiza a guarda, a temporalidade e a<br />

classificação dos documentos, inclusive dos prontuários<br />

rios<br />

médicos;<br />

• CONSIDERANDO o disposto na Resolução <strong>CFM</strong> nº n<br />

1.638/2002, de 10 de julho de 2002, que define<br />

prontuário rio médico m<br />

e cria as Comissões de Revisão de<br />

Prontuários rios nos estabelecimentos e/ou instituições de<br />

saúde;<br />

• CONSIDERANDO o teor do Parecer <strong>CFM</strong> nº n 30/2002,<br />

aprovado na Sessão Plenária de 10 de julho de 2002;<br />

• CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão<br />

Plenária de 10 de julho de 2002.<br />

• RESOLVE:


RESOLUÇÃO <strong>CFM</strong> nº n 1.639/2002<br />

• Art. 1º 1 - Aprovar as "Normas Técnicas T<br />

para o Uso de<br />

Sistemas Informatizados para a Guarda e Manuseio do<br />

Prontuário rio Eletrônico", anexas à esta resolução,<br />

possibilitando a elaboração e o arquivamento do prontuário<br />

rio<br />

em meio eletrônico.<br />

• Art. 2º 2 - Estabelecer a guarda permanente para os<br />

prontuários rios médicos m<br />

arquivados eletronicamente em meio<br />

óptico ou magnético, e microfilmados.<br />

• Art. 3º 3 - Recomendar a implantação da Comissão<br />

Permanente de Avaliação de Documentos em todas as<br />

unidades que prestam assistência médica m<br />

e são detentoras<br />

de arquivos de prontuários rios médicos, m<br />

tomando como base as<br />

atribuições estabelecidas na legislação arquivística<br />

brasileira (Resolução CONARQ nº n 7/97, NBR nº n 10519/88<br />

da ABNT e o Decreto nº n 4073/02, regulamenta a Lei nº n<br />

8159/91 - Arquivos).


RESOLUÇÃO <strong>CFM</strong> nº n 1.639/2002<br />

• Art. 4º 4 - Estabelecer o prazo mínimo m<br />

de 20 (vinte) anos, a<br />

partir do último registro, para a preservação dos<br />

prontuários rios médicos m<br />

em suporte de papel.<br />

• Parágrafo<br />

único<br />

– Findo o prazo estabelecido no caput, , e<br />

considerando o valor secundário dos prontuários, rios, a<br />

Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, após<br />

consulta à Comissão de Revisão de Prontuários, rios, deverá<br />

elaborar e aplicar critérios rios de amostragem para a<br />

preservação definitiva dos documentos em papel que<br />

apresentem informações relevantes do ponto de vista<br />

médico-científico, histórico e social.


RESOLUÇÃO <strong>CFM</strong> nº n 1.639/2002<br />

• Art. 5º 5 - Autorizar, no caso de emprego da<br />

microfilmagem, a eliminação do suporte de papel<br />

dos prontuários rios microfilmados, de acordo com os<br />

procedimentos previstos na legislação arquivística<br />

em vigor (Lei nº n 5.433/68 e Decreto nº n 1.799/96),<br />

após s análise obrigatória ria da Comissão Permanente<br />

de Avaliação de Documentos da unidade médicom<br />

dico-<br />

hospitalar geradora do arquivo.


RESOLUÇÃO <strong>CFM</strong> nº n 1.639/2002<br />

• Art. 6º 6 - Autorizar, no caso de digitalização dos<br />

prontuários, rios, a eliminação do suporte de papel dos mesmos,<br />

desde que a forma de armazenamento dos documentos<br />

digitalizados obedeça à norma específica de digitalização<br />

contida no anexo desta resolução e após s análise obrigatória<br />

ria<br />

da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da<br />

unidade médicom<br />

dico-hospitalar geradora do arquivo.<br />

• Art. 7º 7 - O Conselho Federal de Medicina e a Sociedade<br />

Brasileira de Informática em Saúde (<strong>SBIS</strong>), mediante<br />

convênio específico, expedirão, quando solicitados, a<br />

certificação dos sistemas para guarda e manuseio de<br />

prontuários rios eletrônicos que estejam de acordo com as<br />

normas técnicas t<br />

especificadas no anexo a esta resolução.<br />

• Art. 8º 8 - Esta resolução entra em vigor na data de sua<br />

publicação.


“É na mudança a que as<br />

coisas repousam”<br />

Heráclito, 900 a .C.


oberto@cfm.org.br<br />

www.portalmedico<br />

portalmedico.org.<br />

br


NORMAS TÉCNICAS T<br />

PARA O USO DE SISTEMAS<br />

INFORMATIZADOS PARA A GUARDA E MANUSEIO<br />

DO PRONTUÁRIO RIO ELETRÔNICO<br />

• I. - Integridade da Informação e Qualidade do Serviço -<br />

O sistema de informações deverá manter a integridade<br />

da informação através s do controle de vulnerabilidades,<br />

de métodos m<br />

fortes de autenticação, do controle de<br />

acesso e métodos m<br />

de processamento dos sistemas<br />

operacionais conforme a norma ISO/IEC 15408, para<br />

segurança a dos processos de sistema.<br />

• II. - Cópia de Segurança - Deverá ser feita cópia c<br />

de<br />

segurança a dos dados do prontuário rio pelo menos a cada 24<br />

horas. Recomenda-se que o sistema de informação<br />

utilizado possua a funcionalidade de forçar a realização<br />

do processo de cópia c<br />

de segurança a diariamente. O<br />

procedimento de back-up<br />

deve seguir as recomendações<br />

da norma ISO/IEC 17799, através s da adoção dos<br />

seguintes controles:


NORMAS TÉCNICAS T<br />

PARA O USO DE SISTEMAS<br />

INFORMATIZADOS PARA A GUARDA E MANUSEIO DO<br />

PRONTUÁRIO RIO ELETRÔNICO<br />

a. Documentação do processo de backup/restore;<br />

b. As cópias c<br />

devem ser mantidas em local distante<br />

o suficiente para livrá-las las de danos que possam<br />

ocorrer nas instalações principais;<br />

c. Mínimo M<br />

de três cópias c<br />

para aplicações críticas;<br />

d. Proteções físicas f<br />

adequadas de modo a impedir<br />

acesso não autorizado;<br />

e. Possibilitar a realização de testes periódicos<br />

de restauração.


NORMAS TÉCNICAS T<br />

PARA O USO DE SISTEMAS<br />

INFORMATIZADOS PARA A GUARDA E MANUSEIO<br />

DO PRONTUÁRIO RIO ELETRÔNICO<br />

I. Bancos de Dados – Os dados do prontuário rio deverão ser<br />

armazenados em sistema que assegure, pelo menos, as<br />

seguintes características:<br />

a. Compartilhamento dos dados;<br />

b. Independência entre dados e programas;<br />

c. Mecanismos para garantir a integridade, controle de<br />

conformidade e validação dos dados;<br />

d. Controle da estrutura física f<br />

e lógica; l<br />

e. Linguagem para a definição e manipulação de dados<br />

(SQL – Standard Query Language);<br />

f. Funções de auditoria e recuperação dos dados.


NORMAS TÉCNICAS T<br />

PARA O USO DE SISTEMAS<br />

INFORMATIZADOS PARA A GUARDA E MANUSEIO<br />

DO PRONTUÁRIO RIO ELETRÔNICO<br />

II. Privacidade e Confidencialidade – Com o objetivo de<br />

garantir a privacidade, confidencialidade dos dados do<br />

paciente e o sigilo profissional, faz-se necessário que o<br />

sistema de informações possua mecanismos de acesso<br />

restrito e limitado a cada perfil de usuário, de acordo com<br />

a sua função no processo assistencial:<br />

a. Recomenda-se que o profissional entre pessoalmente com os<br />

dados assistenciais do prontuário rio no sistema de<br />

informação;<br />

b. A delegação da tarefa de digitação dos dados assistenciais<br />

coletados a um profissional administrativo não exime o<br />

médico, fornecedor das informações, da sua<br />

responsabilidade desde que o profissional administrativo<br />

esteja inserindo estes dados por intermédio de sua senha<br />

de acesso;


NORMAS TÉCNICAS T<br />

PARA O USO DE SISTEMAS<br />

INFORMATIZADOS PARA A GUARDA E MANUSEIO<br />

DO PRONTUÁRIO RIO ELETRÔNICO<br />

c. A senha de acesso será delegada e controlada pela senha do<br />

médico a quem o profissional administrativo está<br />

subordinado;<br />

d. Deve constar da trilha de auditoria quem entrou com a<br />

informação;<br />

e. Todos os funcionários de áreas administrativas e técnicas t<br />

que, de alguma forma, tiverem acesso aos dados do<br />

prontuário rio deverão assinar um termo de confidencialidade<br />

e não-divulga<br />

divulgação, em conformidade com a norma ISO/IEC<br />

17799.


NORMAS TÉCNICAS T<br />

PARA O USO DE SISTEMAS<br />

INFORMATIZADOS PARA A GUARDA E MANUSEIO<br />

DO PRONTUÁRIO RIO ELETRÔNICO<br />

I. Autenticação<br />

– O sistema de informação deverá ser<br />

capaz de identificar cada usuário através s de algum método m<br />

de autenticação. Em se tratando de sistemas de uso local,<br />

no qual não haverá transmissão da informação para outra<br />

instituição,<br />

é obrigatória ria a utilização de senhas. As senhas<br />

deverão ser de no mínimo m<br />

5 caracteres, compostos por<br />

letras e números. n<br />

Trocas periódicas das senhas deverão<br />

ser exigidas pelo sistema no período máximo m<br />

de 60<br />

(sessenta) dias. Em hipótese alguma o profissional poderá<br />

fornecer a sua senha a outro usuário, conforme preconiza<br />

a norma ISO/IEC 17799. O sistema de informações deve<br />

possibilitar a criação de perfis de usuários que permita o<br />

controle de processos do sistema.


NORMAS TÉCNICAS T<br />

PARA O USO DE SISTEMAS<br />

INFORMATIZADOS PARA A GUARDA E MANUSEIO<br />

DO PRONTUÁRIO RIO ELETRÔNICO<br />

II. Auditoria – O sistema de informações deverá possuir registro<br />

(log) de eventos, conforme prevê a norma ISO/IEC 17799. Estes<br />

registros devem conter:<br />

a. A identificação dos usuários do sistema;<br />

b. Datas e horários rios de entrada ( (log-on)) e saída ( (log-off)) no sistema;<br />

c. Identidade do terminal e, quando possível, a sua localização;<br />

d. Registro das tentativas de acesso ao sistema, aceitas e rejeitadas;<br />

e. Registro das tentativas de acesso a outros recursos e dados,<br />

aceitas e rejeitadas.<br />

f. Registro das exceções e de outros eventos de segurança a relevantes<br />

devem ser mantidos por um período de tempo não inferior a 10 (dez)<br />

anos, para auxiliar em investigações futuras e na monitoração do<br />

controle de acesso.


NORMAS TÉCNICAS T<br />

PARA O USO DE SISTEMAS<br />

INFORMATIZADOS PARA A GUARDA E MANUSEIO<br />

DO PRONTUÁRIO RIO ELETRÔNICO<br />

I. Transmissão de Dados – Para a transmissão remota de<br />

dados identificados do prontuário, rio, os sistemas deverão<br />

possuir um certificado digital de aplicação<br />

única emitido<br />

por uma AC (Autoridade Certificadora) credenciada pelo<br />

ITI responsável pela AC Raiz da estrutura do ICP-Brasil, a<br />

fim de garantir a identidade do sistema.<br />

II. Certificação do software – A verificação do<br />

atendimento destas normas poderá ser feita através s de<br />

processo de certificação do software junto ao <strong>CFM</strong>,<br />

conforme especificado a seguir.<br />

III. Digitalização de prontuários<br />

rios - Os arquivos digitais<br />

oriundos da digitalização do prontuário rio médico m<br />

deverão<br />

ser controlados por módulo m<br />

do sistema especializado que<br />

possua as seguintes características.


NORMAS TÉCNICAS T<br />

PARA O USO DE SISTEMAS<br />

INFORMATIZADOS PARA A GUARDA E MANUSEIO<br />

DO PRONTUÁRIO RIO ELETRÔNICO<br />

a. Mecanismo próprio prio de captura de imagem em preto e<br />

branco e colorida independente do equipamento scanner;<br />

b. Base de dados própria pria para o armazenamento dos<br />

arquivos digitalizados;<br />

c. Método M<br />

de indexação que permita criar um<br />

arquivamento organizado, possibilitando a pesquisa futura<br />

de maneira simples e eficiente;<br />

d. Mecanismo de pesquisa utilizando informações sobre os<br />

documentos, incluindo os campos de indexação e o texto<br />

contido nos documentos digitalizados, para encontrar<br />

imagens armazenadas na base de dados;<br />

e. Mecanismos de controle de acesso que garantam o<br />

acesso a documentos digitalizados somente por pessoas<br />

autorizadas.

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