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Carta Convite Mod. 2 - AMMOC

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| ESTADO DE SANTA CATARINA<br />

| TOMADA DE PREÇO |<br />

| PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA<br />

| |<br />

| | Nr. 0002/2010 - TP |<br />

| CNPJ: 01.613.428/0001-72 +--------------------+<br />

| AV. 16 DE FEVEREIRO, 151 |Processo: 0033/2010|<br />

| CEP: 89609000 - LUZERNA - SC |Data....: 30/04/2010|<br />

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|Folha: 11/19|<br />

+------------+<br />

facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na<br />

ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a<br />

licitação.<br />

7.5. A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa<br />

de pequeno porte não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei<br />

Complementar nº 123/2006.<br />

8. DOS RECURSOS<br />

8.1. Os recursos relativos ao presente processo licitatório serão<br />

processados de acordo com o artigo 109 da Lei 8.666/93 e alterações.<br />

8.2. Os recursos deverão ser encaminhados à Presidente da Comissão de<br />

Licitações, Senhor Ângelo Brandalise Junior, através de documento<br />

formal;<br />

8.3. Os recursos serão analisados e despachados pela Comissão de<br />

Licitações, que fará o registro em Ata própria.<br />

9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO<br />

9.1. Transcorridos os prazos recursais e decididos os recursos<br />

eventualmente interpostos, será a presente Licitação submetida à<br />

autoridade competente para os procedimentos de homologação e<br />

adjudicação do objeto à empresa vencedora.<br />

9.2. Após a homologação e adjudicação, o proponente vencedor será<br />

notificado para celebrar o Contrato.<br />

9.3. A recusa injustificada do licitante em assinar o contrato dentro<br />

do prazo previsto para a contratação, caracteriza o descumprimento<br />

total da obrigação assumida, sujeitando às penalidades previstas no<br />

item “DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS”, do presente Edital.<br />

10. DA CONTRATAÇÃO<br />

10.1. Fica estabelecido que, com a Empresa Licitante vencedora será<br />

celebrado Contrato que deverá ser assinado no prazo máximo de 10 (dez)<br />

dias úteis, a partir da notificação para este fim, sob pena de decair<br />

o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.<br />

81, da Lei 8.666/93.<br />

10.2. O contrato proveniente do presente processo licitatório terá<br />

vigência de 05 (cinco) meses, contados da data de emissão da Ordem de<br />

Serviço inicial, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº<br />

8.666/93 e alterações posteriores, art. 57, § 1°, incisos I, II, III,<br />

IV e VI;<br />

10.3. Caso o proponente declarado vencedor, não queira ou não possa<br />

assinar o Contrato dentro do prazo máximo previsto, poderá o<br />

Município, sem prejuízo de aplicação de penalidades ao desistente,<br />

optar pela contratação dos proponentes remanescentes, na ordem de<br />

classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo<br />

primeiro classificado, se alternativamente o Município não preferir<br />

revogar a presente Licitação.<br />

10.4. O contrato decorrente desta licitação, somente poderá ser<br />

alterado na forma disposta na Lei nº 8.666/93 e suas alterações<br />

posteriores, art. 65, inciso I, letras "a" e "b" e inciso II, letras<br />

"b", "c" e "d", observado o que dispõe os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e

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