Carta Convite Mod. 2 - AMMOC
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| ESTADO DE SANTA CATARINA<br />
| TOMADA DE PREÇO |<br />
| PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA<br />
| |<br />
| | Nr. 0002/2010 - TP |<br />
| CNPJ: 01.613.428/0001-72 +--------------------+<br />
| AV. 16 DE FEVEREIRO, 151 |Processo: 0033/2010|<br />
| CEP: 89609000 - LUZERNA - SC |Data....: 30/04/2010|<br />
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|Folha: 14/19|<br />
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14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
14.1. As despesas provenientes da execução deste Edital correrão por<br />
conta das seguintes Dotações Orçamentárias:<br />
Projeto: Construção e Equipamentos do Centro de Múltiplo Uso<br />
<strong>Mod</strong>alidade de Aplicação: Aplicações Diretas - Investimento<br />
Elemento: Obras Contratadas<br />
Fonte: Recursos Ordinários<br />
14.2. O valor total máximo/estimado para contratação é de R$<br />
428.572,00 (quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e setenta e<br />
dois reais).<br />
15. DA FORMA DE PAGAMENTO, DO DOCUMENTO FISCAL, DO REAJUSTE E DA<br />
REVISÃO<br />
15.1. O pagamento relativo a execução das obras resultantes deste<br />
processo licitatório, fica vinculado à liberação pelo Governo do<br />
Estado dos recursos decorrentes do Termo de Convênio nº 7094/2010-7,<br />
Processo nº SR07 197/10-6 firmado entre o Município de Luzerna e o<br />
Governo do Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 300.000,00<br />
(trezentos mil reais) e o restante referente ao valor da<br />
contrapartida, no importe de R$ 128.572,00 (cento e vinte e oito mil,<br />
quinhentos e setenta e dois reais), será pago em conformidade com o<br />
cronograma físico-financeiro das obras, de que trata este edital;<br />
15.2. O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias mediante<br />
apresentação do documento fiscal devidamente atestado por servidor<br />
municipal competente, conforme os laudos de medição mensais efetuados<br />
pela Assessoria de Planejamento da Prefeitura de Luzerna.<br />
15.2.1. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do<br />
recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de<br />
Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última<br />
competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do §<br />
4º, do art. 31, da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, e<br />
apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado,<br />
conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.<br />
15.3. Caso seja antecipado o cronograma físico, na mesma proporção<br />
poderá ser antecipado o cronograma financeiro, observadas as<br />
disposições do item 15.1 deste Edital.<br />
15.4. O último pagamento só será efetuado após o recebimento parcial e<br />
total da obra.<br />
15.5. A alíquota de 3,0% referente ao ISS incidente sobre os serviços<br />
prestados serão retidos no ato dos pagamentos a serem efetuados pela<br />
Contratante a Contratada;<br />
15.5. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser<br />
emitido para a PREFEITURA DE LUZERNA, Avenida 16 de Fevereiro, 151,<br />
Centro, Luzerna - SC, CNPJ/MF 01.613.428/0001-72, e ter a mesma Razão<br />
Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação,<br />
contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.<br />
15.5.1. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas