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Carta Convite Mod. 2 - AMMOC

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| ESTADO DE SANTA CATARINA<br />

| TOMADA DE PREÇO |<br />

| PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA<br />

| |<br />

| | Nr. 0002/2010 - TP |<br />

| CNPJ: 01.613.428/0001-72 +--------------------+<br />

| AV. 16 DE FEVEREIRO, 151 |Processo: 0033/2010|<br />

| CEP: 89609000 - LUZERNA - SC |Data....: 30/04/2010|<br />

+--------------------------------------------------------+-------+------------+<br />

|Folha: 14/19|<br />

+------------+<br />

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

14.1. As despesas provenientes da execução deste Edital correrão por<br />

conta das seguintes Dotações Orçamentárias:<br />

Projeto: Construção e Equipamentos do Centro de Múltiplo Uso<br />

<strong>Mod</strong>alidade de Aplicação: Aplicações Diretas - Investimento<br />

Elemento: Obras Contratadas<br />

Fonte: Recursos Ordinários<br />

14.2. O valor total máximo/estimado para contratação é de R$<br />

428.572,00 (quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e setenta e<br />

dois reais).<br />

15. DA FORMA DE PAGAMENTO, DO DOCUMENTO FISCAL, DO REAJUSTE E DA<br />

REVISÃO<br />

15.1. O pagamento relativo a execução das obras resultantes deste<br />

processo licitatório, fica vinculado à liberação pelo Governo do<br />

Estado dos recursos decorrentes do Termo de Convênio nº 7094/2010-7,<br />

Processo nº SR07 197/10-6 firmado entre o Município de Luzerna e o<br />

Governo do Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 300.000,00<br />

(trezentos mil reais) e o restante referente ao valor da<br />

contrapartida, no importe de R$ 128.572,00 (cento e vinte e oito mil,<br />

quinhentos e setenta e dois reais), será pago em conformidade com o<br />

cronograma físico-financeiro das obras, de que trata este edital;<br />

15.2. O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias mediante<br />

apresentação do documento fiscal devidamente atestado por servidor<br />

municipal competente, conforme os laudos de medição mensais efetuados<br />

pela Assessoria de Planejamento da Prefeitura de Luzerna.<br />

15.2.1. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do<br />

recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de<br />

Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última<br />

competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do §<br />

4º, do art. 31, da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, e<br />

apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado,<br />

conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.<br />

15.3. Caso seja antecipado o cronograma físico, na mesma proporção<br />

poderá ser antecipado o cronograma financeiro, observadas as<br />

disposições do item 15.1 deste Edital.<br />

15.4. O último pagamento só será efetuado após o recebimento parcial e<br />

total da obra.<br />

15.5. A alíquota de 3,0% referente ao ISS incidente sobre os serviços<br />

prestados serão retidos no ato dos pagamentos a serem efetuados pela<br />

Contratante a Contratada;<br />

15.5. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser<br />

emitido para a PREFEITURA DE LUZERNA, Avenida 16 de Fevereiro, 151,<br />

Centro, Luzerna - SC, CNPJ/MF 01.613.428/0001-72, e ter a mesma Razão<br />

Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação,<br />

contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.<br />

15.5.1. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas

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